INSTRUMENTO DE CONTRATO PÚBLICO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
INSTRUMENTO DE CONTRATO PÚBLICO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Pelo presente instrumento particular, no qual comparecem como partes, a saber:
A. na qualidade de ALUNO CONTRATANTE, e doravante simplesmente denominado como ALUNO, a pessoa física qualificada no TERMO DE INSCRIÇÃO, documento anexo ao presente contrato o qual, devidamente assinado pelo ALUNO, passa a fazer parte integrante deste instrumento, e;
B. ASSOCIAÇÃO ALUMNI, entidade sem fins lucrativos com sede na Xxx Xxxxxxxxxxx, 00, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.572.789/0001-02, neste ato representada por seus representantes legais de acordo com seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente por ALUMNI,
pelo presente instrumento, na data e local abaixo indicados, a ALUMNI institui o presente Contrato Público de Prestação de Serviços Educacionais (doravante, o “Contrato Público”), que será regido de acordo com as cláusulas gerais e específicas abaixo, que disciplinarão os serviços educacionais a serem prestados pela ALUMNI às pessoas físicas contratantes dos cursos da ALUMNI (doravante, os "ALUNOS"), vinculados às condições contratadas no "TERMO DE INSCRIÇÃO", documento específico a ser assinado em separado pelo ALUNO que desejar contratar os serviços da ALUMNI.
1. DO OBJETO:
1.1. O presente Contrato Público tem por objeto estabelecer os termos e condições gerais para a prestação, pela ALUMNI ao ALUNO, de serviços educacionais de ensino do idioma inglês e/ou português para estrangeiros, conforme especificado no TERMO DE INSCRIÇÃO.
1.1.1. Para os fins deste Contrato Público, TERMO DE INSCRIÇÃO é o documento específico da ALUMNI a ser firmado por cada ALUNO, no ato de sua inscrição, que conterá: (i) nome e qualificação completa do ALUNO; (ii) dados completos do curso contratado; (iii) preço total do curso contratado; e (iv) forma de pagamento do preço.
1.1.2. O TERMO DE INSCRIÇÃO conterá declaração do ALUNO anuindo irrestrita e incondicionalmente com todas as cláusulas e condições deste contrato, bem como confissão de haver lido e entendido o mesmo.
1.1.3. Para o ALUNO que se inscrever no balcão da ALUMNI, este Contrato Público estará disponível para consulta nos murais de cada unidade da ALUMNI. Para ALUNO que efetuar sua inscrição por telefone, fax ou internet, fica advertido que cópia do presente Contrato Público encontra-se disponível no endereço eletrônico da ALUMNI (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
1.1.4. O TERMO DE INSCRIÇÃO terá ressalvado em seu corpo a seguinte nota: "Este TERMO DE INSCRIÇÃO é parte integrante do “CONTRATO PÚBLICO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS”, registrado no 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital de São Paulo sob nº 3.301.763 e suas posteriores alterações e consolidações cujo inteiro teor o ALUNO, neste ato, declara conhecer, importando sua assinatura na plena, irrestrita e incondicional adesão a todos os termos nele constantes."
1.2. O curso de idioma objeto deste contrato será ministrado em uma das unidades ALUMNI, devidamente especificada no TERMO DE INSCRIÇÃO, respeitando-se os dias e horários nele previstos.
1.2.1. É o ALUNO responsável pela escolha da unidade da ALUMNI que deseja freqüentar e do horário do curso, considerando as turmas e horários disponíveis na unidade escolhida, de acordo com os programas oferecidos pela ALUMNI, observadas as disposições do presente Contrato Público.
1.2.2. Independentemente do disposto no Item 1.2.1, a ALUMNI reserva-se ao direito de somente iniciar cursos quando atingido número mínimo de alunos por sala de aula, a fim de cumprir o objetivo pedagógico do estágio e atingir o resultado pretendido.
1.2.3. Poderá a ALUMNI, a qualquer tempo, orientar o ALUNO para migrar de horário e/ou turma, a fim de manter a proposta pedagógica, não importando em obrigatoriedade e/ou qualquer ônus financeiro adicional ao ALUNO.
1.2.4. As solicitações de alteração de horário e/ou turma que vierem a ser apresentadas pelo ALUNO serão analisadas caso-a-caso pela ALUMNI, observadas as vagas disponíveis, e evitando-se prejudicar o andamento dos cursos. Caso aprovada, a alteração de horário e/ou turma requerida pelo ALUNO poderá acarretar, inclusive, reajuste no preço do curso, observadas as diferenças e promoções aplicadas em cada caso.
1.3. A coordenação disponibilizará cursos de duração anual, semestral, bimestral ou mensal, bem como cursos intensivos de férias e programas de formação, especialização ou atualização, em dias e horários previamente disponibilizados aos ALUNOS no ato da inscrição.
1.3.1. O programa de carga horária variará em função do nível e modalidade do curso e estará disponível para consulta no endereço eletrônico da Alumni (xxx.xxxxxx.xxx.xx)
1.3.2. A ALUMNI poderá, a qualquer tempo e de acordo com seu exclusivo critério pedagógico, alterar para mais ou para menos a quantidade de horas-aula
ministradas nos cursos, bem como providenciar a substituição do professor designado para cada turma.
2. DO PRAZO
2.1. O presente Contrato Público tem início na data de seu registro no competente Cartório de Títulos e Documentos e vigorará por prazo indeterminado, podendo ser alterado pela ALUMNI a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, mediante assinatura e registro do respectivo termo de aditamento. A contratação específica de cada aluno terá seu prazo determinado de acordo com a duração do curso contratado, seja mensal, bimestral, semestral ou anual de acordo com o estabelecido no TERMO DE INSCRIÇÃO, encerrando-se imediatamente após a avaliação final.
2.2. Faculta-se a renovação da inscrição mediante assinatura de novo TERMO DE INSCRIÇÃO, em módulo correspondente ao desempenho do ALUNO, de acordo com missiva encaminhada posteriormente à avaliação final de cada curso.
3. DO PREÇO
3.1. Os cursos oferecidos pela ALUMNI são cotados sempre por valor global, cheio, de acordo com a tabela disponível na secretaria de cada unidade da ALUMNI, variando em função do período, estágio e modalidade do curso, podendo incidir sobre tal preço global os descontos familiares previstos neste Contrato Público.
3.1.1. A ALUMNI reserva-se o direito de alterar os preços dos cursos constantes de sua tabela de preços, a seu exclusivo critério, disponibilizando a nova tabela em suas unidades para consulta pelos ALUNOS com antecedência em relação às datas de matrícula para o período subseqüente.
3.2. O valor global do curso poderá ser parcelado pela ALUMNI, observando-se, entretanto, que a parcela mensal não visa remunerar especificamente o mês relativo ao pagamento, tendo o parcelamento caráter meramente facilitador do pagamento do valor global.
3.2.1. Para o cálculo do valor parcial do curso, deve-se utilizar como base o seu preço global, dividindo-o pelo número de horas previstas na programação do curso para chegar-se ao valor unitário por hora/aula.
3.3. O material didático necessário para o acompanhamento do curso não está incluído nos preços da ALUMNI, devendo ser adquirido separadamente pelo ALUNO, e às suas expensas, de acordo com orientações recebidas no ato da inscrição.
4. DOS DESCONTOS
4.1. Serão concedidos pela ALUMNI descontos sobre os preços dos cursos sob o programa designado “ PLANO FAMÍLIA”, para os alunos parentes entre si em linha direta (pais e filhos), bem como entre os cônjuges, a título de estímulo à adimplência.
4.1.1. Nos termos do artigo 4.1, não serão considerados para fins do PLANO FAMÍLIA os tios, primos, avós, netos e afins.
4.1.2. Para os fins do desconto previsto neste Artigo 4 , será considerada pessoa geradora do abatimento o ALUNO que tiver sido o primeiro a se inscrever na ALUMNI (doravante, o "ALUNO GERADOR") em relação às demais pessoas a ele vinculadas (doravante, os "ALUNOS BENEFICIADOS") considerando-se a data constante dos respectivos TERMOS DE INSCRIÇÃO, devendo o ALUNO GERADOR estar regularmente inscrito na data das inscrições dos ALUNOS BENEFICIADOS para possibilitar o benefício, ou seja, obedece-se a ordem de inscrição para considerar o primeiro registro na ALUMNI gerando o benefício às posteriores adesões, enquanto a primeira se mantiver.
4.1.3. Se o ALUNO GERADOR cancelar a sua inscrição, por desistência ou pela conclusão do curso, os contratos específicos celebrados pela ALUMNI com os ALUNOS BENEFICIADOS serão cumpridos pela ALUMNI até o seu término natural (conclusão do curso). Após isso, as novas inscrições dos ALUNOS BENEFICIADOS que desejem continuar na ALUMNI seguirão as regras descritas neste Artigo 4, se aplicável.
4.1.4. Os descontos oferecidos no PLANO FAMÍLIA serão concedidos da seguinte forma:
(i) o ALUNO GERADOR paga 100% (cem por cento) do preço do curso contratado por ele;
(ii) todos os demais membros da família serão beneficiados com o desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento do preço global do curso, quando a vista, ou da primeira parcela do preço, quando parcelado, deverá ser feito no ato da assinatura do TERMO DE INSCRIÇÃO, diretamente na secretaria, em cheque ou dinheiro ou cartão de débito. Faculta-se o pagamento da matrícula através de boleto bancário, observando-se que, neste caso, a inscrição do ALUNO ficará pendente da confirmação, pelo banco, do pagamento realizado.
5.1.1. Uma vez confirmada a formação da turma, os demais pagamentos, quando houver parcelamento, serão realizados exclusivamente através de boleto bancário, enviados no endereço constante do TERMO DE INSCRIÇÃO, para pagamento até o último dia útil de cada mês.
5.1.2. Os pagamentos deverão ser feitos mediante a apresentação do documento próprio, no estabelecimento bancário indicado, atentando-se que a secretaria da ALUMNI não está autorizada a receber pagamento de boleto bancário.
5.1.3. Caso o ALUNO não receba em seu endereço o documento próprio para o pagamento em até 3 (três) dias úteis do vencimento da parcela (último dia útil de cada mês), deverá entrar em contato com a secretaria da ALUMNI, das 8h às 21h, para emissão de um novo boleto bancário (acrescido de taxa prevista na tabela de preços do curso).
5.1.4. A parcela que não for paga até o vencimento tornará o ALUNO inadimplente para todos os fins de direito.
6. DO ATRASO DO PAGAMENTO
6.1. Se a parcela de mensalidade não for paga até o penúltimo dia útil do mês ao qual se refere, o ALUNO inadimplente ficará constituído em mora de pleno direito, independente de notificação ou interpelação, e deverá pagar, além do valor principal:
I - Juros moratórios de 1% (um por cento), por mês de atraso, pro rata die; II – Multa moratória de 2% (dois por cento).
6.1.1. O ALUNO que estiver em débito com a ALUMNI não poderá realizar inscrição no período subseqüente enquanto não saldar o débito apurado.
6.1.2. Caso a ALUMNI necessite promover judicialmente a cobrança de débitos, o ALUNO deverá pagar, ainda, a título de honorários advocatícios, o valor correspondente a 10% (dez por cento) do montante da dívida, obtido após a atualização monetária e o acréscimo dos juros de mora.
6.1.3. O atraso no pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 30 (trinta) dias sujeitará o ALUNO à cobrança judicial e à comunicação de sua condição de inadimplente aos cadastros relativos a consumidores e/ou serviços de proteção de crédito legalmente existentes, após a devida notificação desse procedimento ao ALUNO, nos termos da lei.
7. DA DESISTÊNCIA DO CURSO
7.1. Caso o ALUNO desista do curso antes de sua conclusão, será observado o disposto abaixo para fins de devolução dos valores pagos e/ou retenção ou cobrança de multa, conforme o caso, dependendo do momento da desistência:
7.1.1. Para as desistências comunicadas à ALUMNI até a data imediatamente anterior à data de início das aulas do curso contratado, todo valor pago antecipadamente pelo ALUNO será devolvido, retendo-se multa compensatória de valor equivalente a 10% (dez) do valor total do curso.
7.1.2. Para desistências comunicadas à ALUMNI durante a primeira terça parte do curso em andamento, o ALUNO arcará com o valor das aulas efetivamente realizadas até a data de desistência, calculado nos termos do artigo 3.2.1, mais uma
multa compensatória de valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor das aulas ministradas.
7.1.3. Para desistências comunicadas à ALUMNI durante a segunda terça parte do curso em andamento, o ALUNO arcará com o valor das aulas efetivamente realizadas até a data de desistência, calculado nos termos do artigo 3.2.1, mais multa compensatória de valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor das aulas ministradas.
7.1.4. Para desistências comunicadas à ALUMNI durante a última terça parte do curso em andamento, o ALUNO arcará com o valor das aulas efetivamente realizadas até a data de desistência, calculado nos termos do artigo 3.2.1, mais multa compensatória de valor equivalente a 10% do valor das aulas ministradas.
7.2. Nos casos de desistência descritos nos Itens 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4, se o ALUNO já tiver pago à ALUMNI valor maior do que o montante apurado como custo dos serviços prestados e acréscimos de multa, o saldo será devolvido ao ALUNO.
7.3. Nos casos de desistência descritos nos Itens 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4, se os pagamentos já realizados pelo ALUNO não somarem o montante relativo ao custo dos serviços prestados mais acréscimos de multa, a ALUMNI emitirá boleto bancário de cobrança relativo à diferença apurada, com vencimento em 5 (cinco) dias úteis da data de emissão do mesmo.
7.4. Para fins de cálculo do valor dos serviços prestados, conforme o Item 3.2.1, "aulas efetivamente realizadas" são todas aquelas que tenham sido dadas pela ALUMNI até a data de pedido formal de desistência do ALUNO, de acordo com o cronograma de aulas, independente da presença ou não do ALUNO em sala de aula, não podendo este valer-se de sua própria ausência nas aulas para condicionar o cálculo do custo dos serviços prestados pela ALUMNI.
7.5. No caso de matrícula efetivada fora dos estabelecimentos da ALUMNI, isto é, por internet, correspondência, fax ou telefone, e tão somente nesse caso, o ALUNO poderá desistir do curso e receber de volta os pagamentos efetuados, sem custos ou multa, dentro do prazo de 7 (sete) dias contados da data da matrícula, nos termos do artigo 49 da lei 8.078/90. Após esse prazo, aplicar-se-ão as condições gerais de desistência previstas nesta Cláusula 7.
7.6. O ALUNO que desistir do curso poderá retornar às aulas, cursando o mesmo estágio abandonado desde o seu início, observada a disponibilidade de vagas no ato da matrícula, desde que não ultrapasse um semestre ou dois bimestres. Em todos os casos de desistência, inexiste a possibilidade de transferência de créditos já pagos ao longo do curso abandonado para fins de pagamento do novo curso contratado.
8. DA DEVOLUÇÃO DE VALORES
8.1. Não será devolvida nenhuma das parcelas pagas pelo ALUNO, exceto nas hipóteses previstas na Cláusula 7 deste Contrato Público.
8.1.1. Para a devolução de valores que trata esta cláusula, deverá o ALUNO comunicar sua desistência à ALUMNI, por escrito, recebendo protocolo de entrega do pedido de desistência. No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do protocolo da solicitação, a ALUMNI deverá processar o pedido de desistência e calcular o valor do pagamento devido pelo ALUNO à ALUMNI e o ALUNO deverá contatar o departamento financeiro da ALUMNI para receber os procedimentos de desistência.
8.1.2. Feito o processamento da desistência, no caso do ALUNO ter débitos a pagar à ALUMNI em razão da desistência, nos ternos da Cláusula 7, a ALUMNI emitirá o respectivo boleto de cobrança. Caso o ALUNO tenha créditos a receber, conforme previsto nos Itens 7.1.1 e 7.2, a ALUMNI se obriga a efetuar a devolução de tais valores, sem acréscimos, no prazo de 15 (quinze) dias da data do pedido de desistência.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO ALUNO:
9.1. Sem prejuízo de qualquer outra obrigação do ALUNO, contida neste Contrato Público e/ou fixada em lei, este se obriga a:
9.1.1. Assistir às aulas e participar das atividades com disciplina, interesse, dedicação, respeito, honestidade, espírito de equipe e responsabilidade.
9.1.2. Acatar as normas da ALUMNI no tocante à disciplina, freqüência e avaliação.
9.1.3. Sujeitar-se às avaliações e outras formas de aferição do aproveitamento do curso que forem determinadas, nas datas apontadas no calendário vigente do curso, ressalvadas situações de necessidade de marcação de data diversa, mediante prévia justificativa (declaração do empregador; atestado médico e afins), análise e aprovação da área acadêmica.
9.1.4. Submeter-se à disciplina interna da ALUMNI, prevista no regimento interno, respondendo pelas infrações e abusos que cometer.
9.1.5. Portar-se com urbanidade e manter conduta ética condizente e adequada ao decoro de acordo com o padrão moral e cultural da ALUMNI, mantendo seu renome na comunidade dentro e fora da escola.
9.1.6. Trajar-se com vestimentas adequadas e condizentes tendo em vista a indumentária e apresentação pessoal exigíveis nas áreas profissionais às quais se destina o curso.
9.1.7. Comprometer-se com a missão cultural e educacional da ALUMNI.
9.1.8. Abster-se, no âmbito da ALUMNI, de toda a manifestação programada ou praticada que importe em desrespeito à lei, às instituições e às autoridades constituídas do País ou aos princípios que norteiam a ALUMNI.
9.2. A marcação de data diversa para a realização da prova, nos termos da cláusula 10.3 deverá ser obrigatoriamente justificada, e implicará ainda no pagamento de taxa, cujo valor estará disponível na secretaria da ALUMNI, bem como agendamento com antecedência mínima de 10 dias.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA ALUMNI
10.1. Sem prejuízo de qualquer outra obrigação da ALUMNI contida neste Contrato Público e/ou fixada em lei, esta se obriga a:
10.1.1. Realizar teste de classificação do ALUNO, definindo o nível de conhecimento do idioma para matrícula em estágio apropriado.
10.1.2. Fornecer o material didático de uso comum em sala de aula, como testes e avaliações, filmes, programas, material de áudio e jogos, que serão utilizados nas dependências da ALUMNI.
10.1.3. Avaliar o desempenho do ALUNO, para efeito de aprovação, conforme seus critérios e procedimentos habituais.
10.1.4. Atender a todas as exigências legais pertinentes à prestação dos serviços a que se obrigou.
10.1.5. Arcar, na qualidade de única empregadora dos profissionais por ela utilizados para a prestação dos serviços contratados, com todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, que incidem ou venham a incidir sobre a relação de emprego com tais profissionais.
10.1.6. Arcar, com exclusiva responsabilidade, com todos os impostos e tributos de qualquer natureza que incidem ou venham a incidir sobre serviços objeto deste Contrato Público.
10.2. No material evidenciado no Item 10.1.2 não se incluem os livros, fitas e dicionários destinados ao uso pessoal, os quais deverão ser adquiridos pelo ALUNO.
11. COMUNICAÇÕES
11.1. Qualquer aviso, notificação, solicitação ou comunicação relativa ao presente Contrato Público deverá ser enviado para os endereços indicados a seguir através de:
(i) carta registrada, hipótese em que os prazos serão contados a partir do terceiro dia útil após a data da postagem;
(ii) telegrama;
(iii) fax com prova de transmissão; ou
(iv) entrega pessoal, com protocolo assinado pelo destinatário ou, na sua ausência, por representante legal por ele indicado.
11.2. Se qualquer das partes tiver seu endereço, telefone, número de fax ou o destinatário modificado, deverá informar imediatamente por escrito a outra parte, sob pena da comunicação enviada de acordo com os dados constantes neste Item ser considerada válida inclusive para os fins de citação, notificação e/ou intimação relativos a atos administrativos ou judiciais.
(a) No caso da ALUMNI,
End.: Xxx Xxxxxxxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxx – XXX 00000-000 Tel / Fax: 0000-0000
(b) No caso do ALUNO, no endereço apontado no TERMO DE INSCRIÇÃO.
11.3. As partes reconhecem, desde já, a validade probatória de comunicações e documentos eletrônicos, para todos os fins e efeitos.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. O presente Contrato Público constitui todo o acordo entre as partes no que diz respeito ao seu objeto e substitui todos os outros comunicados, escritos ou orais, ressalvados eventuais convênios de que trata o Item 12.6, e poderá ser modificado ou alterado somente através de documento assinado pela ALUMNI e registrado no competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
12.2. As partes não poderão ceder a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato Público sem a prévia aprovação da outra parte, que deverá ocorrer por escrito.
12.3. Caso alguma estipulação deste Contrato Público seja declarada nula ou ineficaz por força de decisão administrativa ou judicial, isso em nada afetará a validade e eficácia das demais disposições.
12.4. Eventual tolerância quanto a eventuais infrações de qualquer das cláusulas do presente Contrato Público, não induzirá novação, tampouco renúncia aos direitos nele conferidos, configurando-se apenas mera liberalidade das partes.
12.5. Os compromissos e obrigações ora assumidos por cada parte comportam execução específica, nos termos do Código de Processo Civil, sendo certo que a fixação de perdas e danos não constituirá reparação adequada e suficiente. Para este fim, e para todos os demais necessários, as partes reconhecem que o presente Contrato Público, complementado pelo anexo TERMO DE INSCRIÇÃO, constitui título executivo extrajudicial para todos os fins e efeitos do artigo 585, inciso II do Código de Processo Civil.
12.6. O ALUNO inscrito em decorrência de convênios assinados por seus empregadores com a ALUMNI, terá as disposições do presente Contrato Público complementadas pelos
termos e condições constantes do Contrato de Xxxxxxxx assinado pela ALUMNI com seu empregador, prevalecendo, em caso de conflito, o disposto no convênio.
12.7. O ALUNO inscrito através do convênio poderá freqüentar os cursos oferecidos pela ALUMNI, com as condições previstas no convênio, durante todo o tempo em que tal convênio estiver vigente.
12.8. O término do convênio, durante a realização de qualquer estágio pelo ALUNO a ele vinculado, não implicará em interrupção do curso. Entretanto, a matrícula para o estágio subseqüente, se desejado pelo ALUNO, será feita exclusivamente com base neste Contrato Público.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como o competente para dirimir qualquer disputa decorrente deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, a ALUMNI assina o presente Contrato Público por meio dos seus representantes legais, de acordo com seu estatuto social, juntamente com as testemunhas abaixo.
São Paulo, 29 de setembro de 2008
ASSOCIAÇÃO ALUMNI
Xxxxx Xxxxxxx x’Xxxxxxxx Xxxxxxx Presidente
Testemunhas:
1. 2.
Gláucia d’Olim Marote Ferro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx RG.: 4.644.842-1 RG.: 3.440.711