EDITAL DE CONCORRÊNCIA - TIPO MENOR PREÇO PROCESSO Nº 31.201.001875.2023
EDITAL DE CONCORRÊNCIA - TIPO MENOR PREÇO PROCESSO Nº 31.201.001875.2023
CONCORRÊNCIA Nº. 12/2023
A/O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação , constituída pela Portaria nº 001 , publicada no DOE de 03 de janeiro de 2023 torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma de Execução Indireta, sob o regime de Empreitada por Preço Unitário, tipo Menor Preço, conforme descrição contida neste Edital e nos seus anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 8.666, de 1993 à Lei Estadual 9.697/2012, de 04/05/2012, (CAFIL) e a Lei Estadual nº nº 9.625/2011 (CÓDIGO ESTADUAL DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO, EXPLOSÃO E CONTROLE DE PÂNICO), bem como à legislação
correlata, demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos e .
DATA DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: 03 de outubrode 2023
HORÁRIO: 10:00 (dez horas - horário local)
ENDEREÇO: Av. Ministro Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s/n, Torre, cep: 58040-300, Xxxx Xxxxxx-PB
1.0 - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta licitação é a contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obra referente à Obras de Restauração da Rodovia PB-085 Trecho: Pirpirituba/Xxxx Xxxxxxxx/Lagoa de Dentro/Xxxxx Xxxxx/Entr. PB-071, com 34,0 km, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico e demais Anexos deste EDITAL.
2.0 - DO VALOR
2.1 – O valor estimado para a execução do objeto é de R$ 16.722.474,63 (dezesseis milhões, setecentos e vinte e dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e três centavos).
3.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
31201.26.782.5004.4410.0000.0000287.44905100.50000.9.2.0000
As despesas correrão por conta dos recursos financeiros alocados no Projeto 00.000.0000.0000 Natureza 4.4.90.51, Fonte 500 do Orçamento Programa do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER/PB, para o corrente e próximos exercícios.
RO: 1696
4.0 - DOS PRAZOS
4.1 – O prazo de execução do objeto desta licitação será de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados da assinatura da Ordem de Serviços ou da Autorização para início dos serviços.
4.2 – O prazo do contrato decorrente desta licitação será de 390 (trezentos e noventa) dias corridos, contados da sua assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.0 – DOS ELEMENTOS DA LICITAÇÃO
5.1 - Os elementos necessários à perfeita caracterização do objeto da presente licitação e que farão parte integrante deste edital, independentemente de transcrição, são os seguintes:
ANEXO 1 - Minuta de contrato;
ANEXO 2 - Modelo de proposta;
ANEXO 3 – Modelo de Declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº 9.854/99);
ANEXO 4 – Modelo de Declaração de que recebeu todos os documentos pertinentes à licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações desta licitação;
ANEXO 5 – Modelo de Declaração de Microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no art. 34 da Lei nº 11.488/2007;
ANEXO 6 – Modelo do Quadro de Composição da Taxa de BDI;
ANEXO 7 – Modelo do Quadro de Composição da Taxa de Encargos Sociais; ANEXO 8 – Modelo de credenciamento.
ANEXO 9 – Modelo de declaração comprometendo-se a empregar 10%, em relação ao total dos empregados, da mão de obra local ou município onde está sendo executada obra.
ANEXO 10 – Projeto Básico:
a. Licença ambiental Prévia, relatório ambiental ou similar, se for o caso;
b. Projetos técnicos;
c. Especificações Técnicas dos materiais empregados e dos serviços a serem executados;
d. Planilha de Quantitativos e Preços Unitários, anexando planilha que conste a composição das taxas de BDI e Encargos Sociais adotadas;
e. Cronograma Físico Financeiro;
ANEXO 11 – Modelo de declaração comprometendo-se a empregar 5% do total de vagas existentes na contratação da obra desta licitação aos sentenciados, em cumprimento à Lei Estadual nº 9.430/2011.
ANEXO 12 – Modelo de declaração de adoção da taxa de BDI do órgão licitante. Substitui o ANEXO 6. ANEXO 13 – Declaração de superveniência de fato impeditivo de habilitação para as licitantes cadastradas. ANEXO 14 – Quadro de Pessoal Técnico
ANEXO 15 - Modelo de Declaração de não relação de parentesco vedada pelo Inciso III do Art. 1º da Lei nº 8.124/2006.
ANEXO 16 – Modelo de declaração de adoção do Projeto de Gerenciamento de Resíduo de Construção Civil - PGRCC, nas condições determinadas pelo CONAMA, através da Resolução n. 307/2002.
ANEXO 17 - Modelo de Declaração de Vistoria;
ANEXO 18 - Modelo de Quadro de Quantitativos e Custos;
ANEXO 19 - Modelo de Formulário de Cronograma Físico/Financeiro.
5.3 - Complementando o item 12.0 - DA ORDEM DOS TRABALHOS E JULGAMENTO
5.3.1 Será(ão) realizada(s) excepcionalmente durante o Decreto de isolamento social de conformidade com a Resolução CE 020 de 11 de maio de 2020 para Abertura da Documentação e Propostas de Preços:
5.3.1.1 A(s) sessão(ões) será(ão )realizada(s) no local e horário constante do Aviso de Licitação e do preâmbulo deste Edital e poderá ser concedida uma tolerância de até 15 (quinze ) minutos após o horário fixado, caso se faça necessário.
5.3.1.2 - Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente Licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, e não havendo ratificação de convocação, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora previstos.
5.4 - Complementando o item 14.0 - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
5.4.1 - Qualquer erro de cálculo apresentado nos documentos da Cláusula 11.0 será corrigido pela CPL. As Propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital serão verificadas quanto aos seguintes erros na forma indicada abaixo:
a) erros de transcrição das quantidades na proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo
-se a quantidade e o preço total;
b) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
c) erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma.
5.4.2 - A proposta permanecerá válida e em condições de aceitação por um período de 60 (sessenta) dias corridos contados da presente data, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial, antes, porém de expirar o período de validade original da(s) Proposta(s), o DER poderá solicitar a prorrogação deste período de vigência por um prazo adicional.
5.4.3 - Ocorrendo desqualificação de alguma Empresa, o Envelope Proposta de Preços poderá ser devolvido ao representante credenciado, logo após a divulgação do resultado da primeira fase, caso esteja presente, ou ficará à disposição do interessado, na sala da CPL por um prazo de 30(trinta) dias; após este período, o envelope será triturado.
5.5 - Complementando o item 16.0 - DO CONTRATO
5.5.1 - A licitante VENCEDORA, deverá apresentar ao setor competente do DER/PB, as Planilhas de “Composição de preços unitários”, inclusive as auxiliares, para todos os itens constantes no orçamento proposto da obra em apreço, e que represente o custo para execução do serviço deixando pronto e acabado, exceto os relacionados no sub-item 8, itens relativo a instalações.
5.5.2 - A licitante VENCEDORA deverá solicitar Certidão na Gerência Executiva de Ressocializa
ção da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, que ateste a conformidade do Contrato nos Termos do Decreto Estadual nº 32.383/2011.
5.6 - Complementando o item 24.0 - DOS RECURSOS
5.6.1 serão aceitos os recursos e impugnação ao edital devidamente protocolados no DER/PB, presencial ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx .
6.0 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1 - Na sessão pública para recebimento da documentação da habilitação e das propostas, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto à COMISSÃO devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
6.2 - Em casos de representação o credenciamento far-se-á através de procuração pública ou particular, ou, ainda, carta de credenciamento, conforme modelo apresentado no ANEXO 8 do presente edital, que comprove os necessários poderes para praticar atos pertinentes ao certame, em nome da proponente.
6.3 - Deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto, contrato social, ou documento equivalente e da última alteração estatutária ou contratual, devidamente registrado na junta comercial, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.4 - Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas etapas desta licitação e a responder por sua representada, para todos os atos e efeitos previstos neste edital;
6.5 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
6.6 – O Licitante que desejar nomear representante para todos os atos, inclusive para a assinatura de contratos e/ou aditivos deverá apresentar Instrumento Procuratório Público.
7.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 - Poderão participar desta Licitação os interessados que satisfaçam todas as exigências estabelecidas neste Edital.
7.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial, em dissolução ou em liquidação, estrangeiras que não funcionem no País;
b) Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o DER ou que estejam impedidas ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado da Paraíba , especialmente as inscritas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual-CAFILPB, conforme a Lei nº 9.697/2012;
c) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
d) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
8.0 – DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.1 - As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Capitulo 5, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014, deverão no ato do credenciamento ou na apresentação dos documentos de habilitação, apresentar documento oficial que comprove essa condição. (Art. 3º da LC 123/2006).
8.1.1 Entende-se por documento oficial: Declaração de Enquadramento, devidamente registrada na Junta Comercial; Declaração emitida pela Receita Federal; dentre outros.
8.1.2 - O licitante acima identificado que não comprovar através de documento oficial, sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não usufruirá do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006.
8.2 – As microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme determina o artigo 43 da LC 123/2006.
8.3 – Havendo alguma restrição (comprovação da regularidade fiscal), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.4 - A não-regularização da documentação, no prazo legal, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.5 – Nesta licitação, será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preconizam os artigos 44 e 45 da LC 123/2006.
8.6 - O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
9.0 - DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA
9.1 - Cada licitante deverá apresentar dois envelopes de documentos, um contendo os documentos de habilitação e o outro, a proposta de preços, que deverão ser entregues, separadamente, em papel A4, única via, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM CONCORRÊNCIA Nº 12/2023
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ Nº
ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM CONCORRÊNCIA Nº 12/2023
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ Nº
9.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
10.0 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01)
10.1 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1.1 - Para habilitação jurídica o licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
a) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
c) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2 – DA HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
10.2.1 - Para habilitação fiscal a empresa deverá apresentar:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal ou Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Certidão Quanto a Divida Ativa da União), Estadual e Municipal da sede do licitante, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
d) Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
10.2.2 - As microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que estas apresentem alguma restrição, conforme determina o artigo 43 da LC 123/2006 e item 8.0 deste edital, sob pena de serem declaradas inabilitadas.
10.2.3 – Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
10.2.3.1 – Havendo alguma restrição quanto à comprovação da regularidade fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.2.3.2 - A não-regularização da documentação, no prazo estipulado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação do certame.
10.2.4 - As declarações que não indicarem expressamente o prazo de validade serão consideradas o prazo de 90 dias.
10.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.3.1 – A habilitação econômico-financeira far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida há no máximo 90 (noventa) dias antes da data de apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas. As empresas em recuperação judicial poderão participar da presente Licitação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta:
b.1) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.2) As empresas constituídas a menos de 01 ano deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura;
b.3) Na hipótese de ser o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial;
c) A análise da situação financeira do licitante será avaliada pelo(s) Índice (s) de Solvência Geral (SG), Liquidez Geral (LG), e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um), resultantes da aplicação da(s) fórmula(s) abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
d) Possuam Capital mínimo até a data do recebimento das Propostas, no valor minimo de 10%(dez por cento) do estimado
e) Complementando o item 10.3.1 (letra b), deverão ser apresentadas as seguintes DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS: (BP Balanço Patrimonial, DRE Demonstração do Resultado do Exercício, DMPL Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido, FC FLUXO DE CAIXA), e NE Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis NBC T-3-CFC, conforme legislação vigente. Ficando vedada a substituição destas, por balancetes ou balanços provisórios;
e.1) Tratando-se de Sociedade Anônima, deverá apresentar a publicação das Demonstrações Contábeis no Diário Oficial do Estado ou Distrito Federal, da sede da S/A, e em jornal de grande circulação, da cidade ou estado da sede da S/A, e a comprovação de arquivamento no registro do comércio;
e.2) As demais sociedades deverão apresentar a comprovação de registro na Junta Comercial (carimbo,etiqueta ou chancela) do Estado sede das mesmas, e neste caso, devidamente acompanhadas dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário que, juntamente com TODAS as Demonstrações Contábeis supra, foram autenticadas, pela Junta Comercial OU, para aquelas empresas com obrigatoriedade ou adesão voluntária de autenticação e entrega pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), será aceito o Recibo de Entrega, acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento e de TODAS as Demonstrações Contábeis exigidas neste edital. Não será aceita autenticação, apenas, por Cartório. O descumprimento destas exigências será motivo de inabilitação;
e.2.1) No caso em que o Livro Diário foi dividido em dois ou mais livros para cada exercício, deve-se apresentar o Termo de Abertura e Encerramento de cada Livro com as Demonstrações do último;
e.2.2) Nos casos das Demonstrações Contábeis (DMPL , FC e NE) não constarem no Livro Diário, estas deverão ser registradas , em separado, na Junta Comercial ou pelo SPED;
e.3) Todas as Demonstrações Contábeis deverão ser assinadas pelo representante legal da sociedade e pelo profissional de contabilidade legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado da sede da sociedade;
e.4) - As Sociedades que iniciarem sua atividades no ano calendário em que se realizar o certame licitatório, e somente neste caso, poderão apresentar Balanço de Abertura do referido período, obedecida as formalidades ditadas pelas NORMAS BRASILEIRAS
DE CONTABILIDADE NBCs, devendo, também, fazer o arquivamento na Junta Comercial do Estado de origem, apondo a chancela do referido Órgão ou pelo SPED;
e.5) Todas as Demonstrações Contábeis, inclusive as Notas Explicativas, não poderão conter erros; Caso seja(m) apresentada(s) com erro, será motivo para inabilitação da licitante, por descumprir o Edital (Art.41 da ei nº 8666/93 e alterações).
f) Complementando o item 8.0 - DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE
f.1) Havendo incompatibilidade nas informações prestadas quanto a condição (ME ou EPP), prevalecerá aquela constante da DRE (Demonstração do Resultado do Exercício).
10.4 – DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
10.4.1 – A habilitação técnica far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição ou registro da licitante individual ou das consorciadas, se for o caso, e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia -CREA , da localidade da sede da licitante, em vigor;
b) Atestado(s) de capacidade técnico-operacional (em caso de consórcio, de quaisquer das empresas que o compõem) que comprove(m), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, que comprovem que a licitante tenha executado obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valores significativos são:
a)REESTABILIZAÇÃO DE BASE C/UTILIZAÇÃO DE RECICLADOURA 2.500m³
b)TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO C/3 BANHOS. 18.000m²
c)MICRONREVESTIMENTO A FRIO 124.000 m²
b.1) O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:
b.1.1) Nome do contratado e do contratante;
b.1.2) Nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) noCREA/CAU;
b.1.3) Identificação do contrato (tipo ou natureza da obra)
b.1.4) Localização da obra ou dos serviços;
b.1.5) Serviços executados (Especificação e quantidade dos serviços executados);
b.1.6) Data do início e término dos serviços.
c) Comprovação de que possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, Engenheiro Civil ou outros Profissionais devidamente reconhecidos pela Entidade competente detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, devidamente acompanhado(s) das respectivas Certidão(ões) de Acervo(s) Técnico(s) (CAT), expedido(s) pelo CREA/CAU do Estado em que foi realizado o serviço de característica semelhante às do objeto da licitação, cujas parcelas de maior relevância e valor significativo são as indicadas na alínea “b” anterior:
d) Termo de indicação do pessoal técnico qualificado pertencente ao quadro permanente da empresa licitante, no qual os profissionais indicados pela proponente, para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que participarão, a serviço da licitante, dos serviços objeto desta licitação. Este termo deverá ser firmado pelo representante da licitante com o ciente do profissional conforme ANEXO 14– QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO (MODELO), declarando de que manterá a frente dos serviços, em tempo integral, até o seu recebimento definitivo, o(s) profissional(s) responsável(s) técnico(s) indicado(s) no Termo, admitindo-se a sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior;
d.1) Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente: sócio, diretor, empregado, responsável técnico ou profissional contratado.
d.2) A comprovação de que o profissional pertence ao quadro permanente da empresa licitante dar-se-á através:
d.2.1) No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede da licitante;
d.2.2) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
d.2.3) No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstre o n.º de registro, qualificação civil ou contrato de trabalho em vigor, com a última alteração de salário;
d.2.4) Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA/CAU da Sede ou Filial da licitante onde consta o registro do profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos: Ficha de registro do empregado - RE, devidamente registrada
no Ministério do Trabalho; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou Contrato Social ou último aditivo se houver; ou Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício.
d.2.5) No caso de profissional autônomo contratado, contrato de prestação de serviço firmado pelas partes e devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
d.2.6) A Equipe Técnica devera ter somente um Coordenador designado expressamente pelo licitante, que será o elemento de ligação entre a Contratada e o contratante durante a execução do contrato e devera ter, necessariamente, habilitação em Engenharia Civil ou outros Cursos devidamente reconhecidos pela Entidade competente e devera ser o detentor da CAT, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em coordenação.
d.2.6.1) O Coordenador designado pelo licitante poderá ser o engenheiro fiscal da Empresa Licitante ou seu responsável técnico, que deverá ser detentor de CAT(Certidão de Acervo Técnico) compatível com a Obra que irá ser licitada acompanhada da ART(anotação de responsabilidade técnica), da CAT que será apresentada.
e) Atestado de visita emitido pelo órgão licitante, conforme ANEXO 17 DECLARAÇÃO DA VISITA AO LOCAL DA OBRA, em nome da licitante, ou da líder no caso de consórcio, de que ela, preferencialmente, por intermédio de integrante do seu quadro de Responsáveis Técnicos, visitou os locais onde serão executadas as obras/serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, até o segundo dia útil imediatamente anterior à data de apresentação das propostas, informada neste Edital;
e.1) A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
f) Apresentar relação explicita e declaração formal de disponibilidade para cumprimento do objeto da licitação, relativo a:
f.1) Equipamentos, que devem ser no mínimo:
04(quatro) Motoniveladora
01(uma) Usina de Micro Revestimento 04(quatro) Caminhões Basculantes 10 t 01(uma) Recicladora de solos 04(quatro) Rolos Compactadores 02(dois) Caminhão de Carroceria
01(um) Caminhão Distribuidor de Asfalto:
10.5 – DOS DEMAIS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
10.5.1 – Para habilitação, também, deverá ser entregue:
a) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme modelo anexo a este Edital, ou seja, ANEXO 3;
b) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo ANEXO 13 a este Edital;
c) As microempresas e empresas de pequeno porte que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, e no Decreto Estadual n° 32.056, de 2011, deverão apresentar a respectiva declaração, conforme modelo anexo ao Edital, ANEXO 5, separadamente dos Envelopes de nº 01 e de nº 02.
c.1) O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
c.2) Os licitantes acima identificados que não apresentarem a referida declaração não usufruirão do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006, e no Decreto Estadual n° 32.056, de 2011.
d) Declaração de não ter relação de parentesco vedada pelo Inciso III, do art. 1º, da Lei nº 8.124/2006, conforme modelo do ANEXO 15 deste Edital;
e) Declaração de que recebeu todos os documentos pertinentes à licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações desta licitação, conforme Modelo do ANEXO 4 deste Edital.
f) Complementando o sub item 10.5.1 c)
A DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE para atendimento a Lei Complementar 123/2006, além da assinatura do representando deve constar também a do contador da empresa, sob pena , de não usufruir do tratamento diferenciado
10.6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
10.6.1 - As empresas cadastradas pela GOCAF – Gerência Operacional de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria da Administração do Estado da Paraíba e que apresentarem Certificado Estadual de Cadastramento e Habilitação-CECH com prazo de validade em vigor e compatível com o objeto deste certame, ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos nos itens 10.1.1 (exceto a alínea “a”) e
10.2.1 (exceto a alínea “e”- CNDT) deste Edital. Os demais documentos exigidos não abrangidos pelo CECH serão apresentados pelo licitante, ficando obrigado a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo de habilitação, de acordo com o ANEXO 13 deste documento.
11.0 - DA PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE Nº 02)
11.1 – No envelope referente à proposta comercial devem constar os seguintes documentos:
a) A PROPOSTA deverá ser elaborada em papel próprio do Licitante, conforme ANEXO 2, contendo o valor global dos serviços em R$ (reais) em algarismo e por extenso, sem rasuras, emendas ou entrelinhas devidamente assinadas pelo seu representante legal.
b) QUADRO DE QUANTITATIVOS E PREÇOS, elaborado em papel próprio da Empresa, contendo para cada item ou subitem, o preço unitário e total proposto, calculado pela multiplicação dos preços unitários pelas respectivas quantidades para obter-se o total do item ou subitem. Finalmente, os totais são somados para determinar o valor global da proposta, em R$ (REAIS) correspondente a data da apresentação, conforme modelo.
b.1) Nesse quadro, devem ser informadas as taxas de BDI e Encargos Sociais adotadas e data de elaboração do mesmo, que se constituirá na data base, caso ocorra reajustamentos de preços.
b.2) Os preços a serem aplicados para execução das obras e serviços serão unitários, especificados na planilha, que passará a integrar o Contrato, independentemente de transcrição. Os referidos preços deverão incluir todos os custos diretos e indiretos requeridos para ex
ecução das obras e quaisquer encargos que possam incidir nas obras e serviços que serão executados, inclusive os complementares (vale transporte, EPI, Exames médicos, ferramentas, etc), quando a lei assim os exigir.
b.3) Para as unidades de medidas dos quantitativos dos serviços não será admitida “verba” ou outra similar que não demonstre objetivamente a quantidade dos serviços a serem executados. No entanto, quando a quantificação do serviço apresentar complexidade, será anexada ao orçamento a respectiva memória de cálculo.
b.4) Para o cálculo do valor total dos itens administração local e encargos complementares sempre que possível deverá ser adotada a metodologia do CREA/PB.
b.5) Os preços unitários e global não poderão ser superiores aos constantes na planilha orçamentária do/a DER.
c) QUADRO DEMONSTRATIVO DA TAXA DE BDI (Xxxxx e Despesas Indiretas) - será apresentada a composição dos percentuais utilizados, adotando a metodologia do CREA/PB com as alterações introduzidas na Lei nº 12.844/2013 (desoneração da folha de pagamento), conforme modelo apresentado no ANEXO 6 deste EDITAL
c.1) Caso a composição e a taxa de BDI adotada pelo licitante seja equivalente a do/a DER, o licitante deve apresentar declaração anunciado o fato conforme modelo do ANEXO 12 deste documento, ficando dispensado de apresentar a sua composição, ou seja, o ANEXO 6.
d) QUADRO DEMONSTRATIVO DE ENCARGOS SOCIAIS, detalhando a composição do percentual adotado para os encargos sociais, incidentes na mão de obra dos preços unitários propostos, preferencialmente, adotando a metodologia do CREA/PB com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.844/2013 (desoneração da folha de pagamento).
d.1) Caso seja adotada a taxa de encargos sociais do/a DER, será dispensada a apresentação desse documento, entretanto, na planilha orçamentária deve constar, explicitamente, o valor da taxa adotada e a informação de que é a do/a DER. A apresentação deste documento deve seguir o modelo constante no ANEXO 7 deste Edital.
e) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, em modelo fornecido pelo/a DER, demonstrando:
e.1) Pelo sistema de barras, a evolução física da execução de cada item e/ou sub-item de serviços.
e.2) Percentagens entre o valor global de cada item e o valor correspondente ao período de execução do item, compatibilizados com o cronograma físico;
e.3) Valores mensais do faturamento previsto;
e.4) Valores acumulados do faturamento previsto, ao longo da execução da obra.
f) Declaração conforme modelo apresentado anexo a este Edital, ou seja, ANEXO 9, comprometendo-se a empregar residentes do município onde a obra será executada, em pelo menos 10% (dez por cento) da mão de obra total necessária, em obediência ao inciso IV, do art. 12, da Lei nº 8.666/93.
g) Declaração conforme modelo apresentado anexo a este Edital, ou seja, ANEXO 11, comprometendo-se a empregar 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes na contratação da obra aos sentenciados, em cumprimento à Lei Estadual nº 9.430/2011.
h) Declaração conforme modelo apresentado no ANEXO 16 deste Edital, comprometendo-se a adotar do Projeto de Gerenciamento de Resíduo de Construção Civil - PGRCC, nas condições determinadas pelo CONAMA, através da Resolução nº 307/2002 .
.
11.2 - Os documentos, referentes às alíneas de “a” a “e” do item 11.1 deste Edital, deverão ser apresentados contendo o nome da concorrente, identificação do signatário com menção explícita do título do responsável técnico e respectiva assinatura, conforme Lei Federal 5.194 de 24/12/66, art. 14 e Lei Federal nº 12.378 de 31/12/2010, art. 14.
11.3 - Fica facultado à COMISSÃO, quando do julgamento das propostas, solicitar da licitante que cotou menor preço, a apresentação da Planilha de Composição de Preços Unitários dos serviços, a fim de que seja justificada a viabilidade, bem como coerência dos preços ofertados com os de mercado, e onde os coeficientes de produtividade sejam compatíveis com a execução do contrato.
11.3.1 - Ao elaborar sua Planilha Orçamentária, a licitante deverá considerar os insumos e coeficientes de produtividade adotados pelo sistema SINAPI/CAIXA.
11.3.1.1 - Caso o serviço não esteja contido no SINAPI, adotar o SICRO/DNIT, SINCO ou outro sistema de preço oficial de órgão público ou PINI, obedecendo à sequencia escrita anteriormente e informando a fonte de pesquisa e os respectivos códigos dos serviços adotados.
11.3.1.2 - No caso dos sistemas descritos não conter o serviço, deve ser apresentada a composição de preço unitário, anexando a memória para calcular os coeficientes, como também, as respectivas pesquisas de mercado.
12.0 - DA ORDEM DOS TRABALHOS E JULGAMENTO
12.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a COMISSÃO receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
12.1.1 - Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados.
12.1.2 – Os envelopes com sinal de violação ou não lacrados não serão recebidos pela Comissão.
12.2 - Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentados.
12.3 - A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.
12.3.1 - O conteúdo do envelope será rubricado pelos membros da COMISSÃO e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
12.4 - A habilitação dos licitantes então será verificada, conforme item 10.0 deste Edital.
12.4.1 - Será consultado via on line a regularidade do CECH, emitido pela GOCAF – Gerência Operacional de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria da Administração do Estado da Paraíba.
12.4.1 - Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes.
12.4.1.1 - Na hipótese acima, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
12.5 - Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
12.6 - Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
12.6.1 - Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
12.6.2 - Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento.
12.7 - As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item 11.0 deste Edital.
12.8 - Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o/a DER poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
12.9 - Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
13.0 - DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
13.1 - Será considerado inabilitado o licitante que:
13.1.1 - Não apresentar os documentos exigidos neste Edital no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar a sua regularidade junto ao GOCAF – Gerência Operacional de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria de Estado da Administração, quanto aos documentos por ele abrangidos, através de consulta “on line”, no dia da abertura da licitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007.
13.1.1.1 - Caso o licitante comprove, exclusivamente mediante recibo, ter entregue a documentação à sua Unidade Cadastradora do GOCAF – Gerência Operacional de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria da Administração do Estado da Paraíba, no prazo regulamentar, o Presidente da COMISSÃO suspenderá os trabalhos e comunicará o evento ao órgão competente.
13.2 - A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
14.0 - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
14.1 - O critério de julgamento será o de menor preço GLOBAL .
14.1.1 - Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo.
14.2 - Também será desclassificada a proposta que:
14.2.1 - Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
14.2.2 - Estiver em desacordo com qualquer das exigências do presente Edital;
14.2.3 - Contiver oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas do
s demais licitantes;
14.2.4 - Apresentar valor global e/ou unitários superiores ao valor orçado pelo/a DER;
14.2.5 - Apresentar preços unitários ou globais simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
14.2.6 - Apresentar preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
14.2.6.1 - Considera-se manifestamente inexeqüível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou
b) Valor orçado pela Administração.
14.2.6.2 - Nessa situação, será convocado o licitante no prazo de 02 (dois) dias utéis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
14.2.7 – Não apresentarem tempestivamente as composições de custos, quando solicitadas na forma do item 11.3 deste Edital.
14.2.8 - Apresentar, na composição de seus preços:
a) Taxa de Encargos Sociais e/ou taxa de BDI inverossímil ou incompatível com o indicado na alínea “c” e “d” do item 11.1 deste Edital;
b) Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
c) Quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
14.3 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a convocação descrita no item 14.2.6.2 deste Edital.
14.4 - Após a eventual desclassificação das propostas que não atenderem às exigências dos itens acima, as demais propostas serão classificadas em ordem crescente dos preços propostos.
14.5 - Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitantes microempresas - ME - ou empresas de pequeno porte - EPP, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 32.056, de 2011:
14.5.1 - A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
14.5.2 - As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado será notificado para, se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada.
14.5.2.1 - A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regr
as deste EDITAL, em sessão pública, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da Ata ou da intimação do licitante.
14.5.3 - Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores.
14.5.4 - Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
14.5.6 - Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, permanecerá a classificação inicial.
14.6 - Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.6.1 - Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
14.6.1.1 - O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes dos licitantes empatados, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada, e assim retirando-se as cédulas sucessivamente, até que se classifiquem todos os licitantes então empatados.
14.6.1.2 - Decorridos trinta minutos da hora marcada, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.
14.7 - Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, seguirá os procedimentos descritos no item 11.3 deste Edital.
14.8 - A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
15.0 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1 - Após o regular decurso da fase recursal, o processo licitatório será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida homologação e conseqüente adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
15.2 – Se o vencedor for microempresas e/ou empresas de pequeno, serão obedecidas às regras previstas na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e item 8.0 do edital.
15.3 – Será exigida a prestação de garantia de execução do contrato pela Adjudicatária, nas condições previstas neste Edital no item que trata da garantia de execução.
16.0 – DO CONTRATO
16.1 - Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste EDITAL.
16.1.1 - O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
16.1.2 – Antes da assinatura do contrato, a contratada apresentará o visto do CREA/PB ou CAU/PB, quando sediada em outro Estado.
16.2 - Antes da assinatura do Contrato, a Contratante realizará consulta “on line” no sistema da GOCAF – Gerência Operacional de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria de Estado da Administração, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN e no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar -CAFILPB, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
16.2.1 - As empresas em situação irregular nestes cadastros estarão impedidas de contratar com a Administração, até ulterior regularização.
16.3 – As empresas que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998, não poderão contratar com a Administração.
16.4 - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista neste Edital.
16.5 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.5.1 - Em caso de reforma de edifício, o limite fixado para os acréscimos é de até 50% (cinqüenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.5.2 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
16.5.3 - Em caso de aditamento contratual que incorra em inclusão de serviços não previstos inicialmente na planilha orçamentária, os preços desses novos serviços serão reduzidos na mesma proporção do desconto ofertado pela contratada na licitação, ou seja, sofrerão redução proporcional à diferença percentual original entre os custos unitários dos insumos e serviços cotados em sua proposta e aqueles constantes na planilha orçamentária do órgão licitante.
16.6. Não serão admitidas subcontratações dos serviços.
17.0 – DO REAJUSTAMENTO
17.1 - Não haverá reajustamento nos preços propostos, salvo, se por razões supervenientes, os prazos ultrapassarem o período de 12 (doze) meses e, neste caso, o reajuste será realizado conforme os procedimentos descritos a seguir:
a) O índice de reajuste será o índice de Obras Rodoviárias do DNIT;
Obs: As medições dos serviços serão efetuadas no final de cada período mensal;
Os reajustamentos dos itens de serviços serão realizados anualmente e em conformidade com a lei dos Contratos e Licitações em vigor, através da Resolução CE 085/2004 de 24/08/2004 do Conselho Executivo do DER/PB, sendo a empresa obrigada a cumprir pelo menos 70% do cronograma físico da obra, ressalvando se os fatos do não cumprimento não forem de responsabilidade da empresa e comprovados nas anotações registradas no livro de ocorrências;
b) A data base adotada será a data de apresentação da Proposta;
Obs: No item 11.1, alínea b.1, considerar a data base, caso ocorra reajustamento de preços
, como a data de apresentação da proposta;
c) Para o cálculo do reajustamento será utilizada a seguinte fórmula:
R = V x ((I – Io) / Io)
onde:
R - Valor do reajustamento calculado;
V - Valor contratual das obras ou serviços a serem reajustados; I – o índice de Obras Rodoviárias do DNIT;
Obs: As medições dos serviços serão efetuadas no final de cada período mensal;
Os reajustamentos dos itens de serviços serão realizados anualmente e em conformidade com a lei dos Contratos e Licitações em vigor, através da Resolução CE 085/2004 de 24/08/2004 do Conselho Executivo do DER/PB, sendo a empresa obrigada a cumprir pelo menos 70% do cronograma físico da obra, ressalvando se os fatos do não cumprimento não forem de responsabilidade da empresa e comprovados nas anotações registradas no livro de ocorrências, correspondente a data do reajuste (12 meses da data base);
Io – o índice de Obras Rodoviárias do DNIT;
Obs: As medições dos serviços serão efetuadas no final de cada período mensal;
Os reajustamentos dos itens de serviços serão realizados anualmente e em conformidade com a lei dos Contratos e Licitações em vigor, através da Resolução CE 085/2004 de 24/08/2004 do Conselho Executivo do DER/PB, sendo a empresa obrigada a cumprir pelo menos 70% do cronograma físico da obra, ressalvando se os fatos do não cumprimento não forem de responsabilidade da empresa e comprovados nas anotações registradas no livro de ocorrências, correspondente à data base.
18.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, CONTRATANTE E FISCALIZAÇÃO
18.1 – Além das estabelecidas no Projeto Básico, neste Edital e seus Anexos deverão ser respeitadas as obrigações definidas em cláusula específica para cada parte na Minuta do Contrato, ANEXO 1 deste EDITAL.
19.0 – DOS PROCEDIMENTOS PARA OS PAGAMENTOS
19.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação ao órgão contratante dos documentos hábeis de cobrança, nos termos e condições estabelecidas na Minuta do Contrato (ANEXO 1 deste EDITAL).
20.0 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 - A contratada que cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 9.697/2012 e no Contrato ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções estabelecidas na Minuta do Contrato que representa o ANEXO 1 deste EDITAL.
21.0 - DO RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
21.1 - Após a conclusão dos serviços contratados, a CONTRATADA, mediante requerimento ao dirigente da/do DER, poderá solicitar o recebimento dos mesmos, respeitando os requisitos estabelecidos na Minuta do Contrato (Anexo 1 deste EDITAL), em cláusula que trata do Recebimento das Obras e Serviços.
22.0 – DA RESCISÃO DO CONTRATO
22.1 - O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente a critério do órgão contratante, por acordo entre as partes ou por razões de ordem administrativa.
22.2 – O órgão contratante poderá rescindir unilateralmente o Contrato de pleno direito, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial e do pagamento de qualquer indenização pelos motivos descritos na Minuta do Contrato (Anexo 1 deste EDITAL), em cláusula que trata do assunto, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n° 8.666/93.
23.0 - DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS
23.1 – Os procedimentos a serem adotados no caso de paralisação de serviços seguirão o disposto na Minuta do Contrato (Anexo 1 deste EDITAL), em cláusula que trata do assunto.
24.0 – DOS RECURSOS
24.1 - Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos os recursos conforme o art. 109 da Lei nº 8.666/93.
25.0 - DA VISITA AOS LOCAIS DE SERVIÇOS
25.1 - A licitante poderá visitar (opcional) os locais onde serão executados os serviços, para se inteirarem de todos os aspectos referentes ao objeto.
25.2 - A visita deverá ser realizada por intermédio de representante legal do licitante que assinará a Declaração, conforme modelo constante no ANEXO 17, deste Edital, a qual deverá constar no envelope de habilitação. Esta visita, necessariamente, será acompanhada por técnico do órgão licitante, igualmente habilitado, na data a se combinar pelo telefone (00) 00000000.
25.4 - Todos os custos associados com a visita serão de inteira responsabilidade da licitante.
26.0 – DA GARANTIA EXECUÇÃO DO CONTRATO
26.1 - Será exigida a prestação de garantia pela Adjudicatária, como condição para a celebração do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, optando por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
26.1.1 - Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b”do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
26.2 - No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado no Banco do Bradesco; Ag: 0435; CC: 000801014-5, mediante depósito identificado a crédito de DER.
26.3 - Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural,mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômico
s, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
26.4 - A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, , deverá ter validade durante a vigência do contrato.
26.5 - No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefíciosdo artigo 827 do Código Civil.
26.6 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
26.7 - Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
26.8 - Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada através a assinatura do termo de recebimento definitivo da obra, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída em até 30 (trinta) dias e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.
27.0 - GARANTIA DE PROPOSTA
27.1 - Não será exigida nesta licitação garantia de proposta.
28.0 - DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
28.1 - Não será admitida a participação de consórcio nesta licitação.
29.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1 - Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o EDITAL e seus Anexos, bem como todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos envolvidos na execução do objeto desta licitação.
29.2 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
29.3 - A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste EDITAL e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
29.4 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
29.5.1 - Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do EDITAL e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993.
29.6 - Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei nº 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
29.7 - Informar imediatamente ao órgão licitante, quando ocorrer alteração do endereço comercial, telefones, e-mail, com vistas a possibilitar eventual recebimento de
correspondências, comunicados, notificações dentre outros.
29.8 - Fica eleito o Foro de Xxxx Xxxxxx/PB, com renúncia dos demais por mais privilegiado que sejam, para dirimir quaisquer questões oriundas desta licitação, bem como do contrato a ser celebrado, depois de esgotadas todas as vias administrativas.
Xxxx Xxxxxx, 14 de agosto de 2023 Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
03688-9
Presidente da Comissão
VERSÃO MODELO Nº 1.10 de 13/11/2019
Certificação digital nº:
589AF57256C4A41603258A1C00409CA9
ANEXOS DO EDITAL -
ANEXO 2
MODELO PROPOSTA DA LICITANTE
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 12/2023
OBJETO: OBRAS DE RESTAURAÇÃO DA RODOVIA PB-085 TRECHO: PIRPIRITUBA/DUAS ESTRADAS/LAGOA DE DENTRO/XXXXX XXXXX/ENTR. PB-071, COM 34,0 KM
_ (nome da empresa)
___, CNPJ-MF n.º ___, sediada ___ (endereço completo)
_____, telefone (xx) xxxx-xxxx, email:
xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, tendo examinado o EDITAL, vem apresentar a proposta para execução dos serviços nele referidos, no valor de R$...(...).
Outrossim, declara que:
a) esta proposta compreende todas as despesas com mão-de-obra (inclusive leis sociais), materiais, ferramentas, transportes, equipamentos, seguros, impostos e demais encargos necessários à perfeita execução de toda a obra;
b) concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contado da data final prevista para sua entrega;
c) que os serviços serão executados no prazo de ------------- ( ) dias, a contar da emissão da ordem de serviço.
Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do EDITAL.
___ (localidade) ___, em ___ de ___ de ___ .
___ (assinatura) ___
___ (nome por extenso) ___ ___ (cargo) ___
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 12/2023
OBJETO: OBRAS DE RESTAURAÇÃO DA RODOVIA PB-085 TRECHO: PIRPIRITUBA/DUAS ESTRADAS/LAGOA DE DENTRO/XXXXX XXXXX/ENTR. PB-071, COM 34,0 KM
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaramos que a ________________ (nome da empresa) ___, CNPJ-MF n.º ___, sediada ___ (endereço completo), ___, telefone (xx) xxxx-xxxx, email: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, vistoriou a área onde será executada a obra, tomando conhecimento de todas as condições existentes in loco.
__ (localidade) ___, em ___ de ___ de _ .
___ (assinatura do responsável pelo órgão licitante que acompanhou a vistoria) ___ (nome por extenso)
(nº do CREA e matrícula do servidor)
___ (assinatura do licitante) ___ (nome por extenso)
(nº do CREA e cargo que ocupa na empresa licitante)
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 12/2023
OBJETO: OBRAS DE RESTAURAÇÃO DA RODOVIA PB-085 TRECHO: PIRPIRITUBA/DUAS ESTRADAS/LAGOA DE DENTRO/XXXXX XXXXX/ENTR. PB-071, COM 34,0 KM
DECLARAÇÃO DE PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
___ (nome da empresa)
___, CNPJ-MF n.º
___, sediada
___ (endereço completo) ______, telefone (xx) xxxx-xxxx, email:
xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, tendo examinado o EDITAL, vem declarar sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não executando, ainda, qualquer trabalho com menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
__ (localidade) ___, em ___ de ___ de _ .
___ (assinatura)
___ (nome por extenso) (cargo)
ANEXO 4
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 12/2023
OBJETO: OBRAS DE RESTAURAÇÃO DA RODOVIA PB-085 TRECHO: PIRPIRITUBA/DUAS ESTRADAS/LAGOA DE DENTRO/XXXXX XXXXX/ENTR. PB-071, COM 34,0 KM
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
___ (nome da empresa)
___, CNPJ-MF n.º
___, sediada
___ (endereço completo) ______, telefone (xx) xxxx-xxxx, email:
xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, tendo examinado o EDITAL, vem declarar que recebeu todos os documentos pertinentes ao Edital supracitado e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações para o cumprimento das obrigações desta licitação.
__ (localidade) ___, em ___ de ___ de _ .
___ (assinatura)
___ (nome por extenso) (cargo)
ANEXO 5
Obs: Este documento deverá ser assinado: pelo representante legal da sociedade e pelo profissional de contabilidade legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado da sede da sociedade
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 12/2023
OBJETO: OBRAS DE RESTAURAÇÃO DA RODOVIA PB-085 TRECHO: PIRPIRITUBA/DUAS ESTRADAS/LAGOA DE DENTRO/XXXXX XXXXX/ENTR. PB-071, COM 34,0 KM
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
___________________________________empresário ou sócios da empresa, ___________________________________, com
sede na __________(endereço completo)______________________________________, telefone (xx) xxxx-xxxx, email:
xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, em constituição nessa Junta Comercial, declara(m) para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a receita bruta anual da empresa não excedeu, no ano anterior, ao limite fixado no inciso I (se microempresa) ou II (se empresa de pequeno porte) do art. 3° da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4° do art. 3° da mencionada lei.
Em atendimento as disposições da Lei Complementar 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte adotará em seu nome empresarial a expressão ME ou EPP.
___(localidade)___, em ___ de ___ de _ .
(assinatura do representante)
(nome por extenso)
(assinatura do contador)
(nome completo por extenso)
(cargo) (Nº Inscrição CRC)
ANEXO 6
MODELO DO QUADRO DE COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BDI
LICITAÇÃO | |
OBJETO: | |
LOCAL: | |
DADOS FÍSICOS DA OBRA (Área, extensão, capacidade, etc); | |
1. CUSTO DIRETO DA OBRA (CD): | |
2.COMPOSIÇÃO DO CUSTO INDIRETO (CI) QUE INCIDE SOBRE OS CUSTOS DIRETOS (CD) | |
DISCRIMINAÇÃO DOS CUSTOS INDIRETOS (CI) | PORCENTAGEM (%) ADOTADA |
Custo de Administração Central - AC | |
Custo de Margem de Incerteza do Empreendimento - MI | |
Custo Financeiro - CF | |
3. COMPOSIÇÃO DO CUSTO INDIRETO (CI) QUE INCIDE SOBRE O PREÇO TOTAL DA OBRA (PT) | |
DISCRIMINAÇÃO DOS CUSTOS INDIRETOS (CI) | PORCENTAGEM (%) ADOTADA |
Custos Tributários Totais - T | |
Tributos Federais* | |
Tributos Municipais** | |
Margem de Contribuição Bruta (Beneficio ou Xxxxx) – MC | |
Taxa de Administração de Contratos (Empreender)*** - TA | |
Fórmula do BDI: BDI = (((1+AC+MI) x ( 1+CF) x (1+MC) / (1-(T+TA)) -1) x 100 | Onde: |
BDI: Taxa de BDI | |
AC: Taxa de administração central | |
MI = Taxa Margem de incertezas (risco) | |
CF = Taxa referente aos custos financeiros | |
T = Taxa referente aos tributos | |
MC = Taxa referente à margem de Contribuição (lucro ou beneficio ) | |
TA = Taxa de Administração de Contratos | |
4. TAXA DE BDI (BDI): | |
5.PREÇO TOTAL DA OBRA COM BDI (PT = CDx(1+BDI/100)) | Onde: PT = Preço Total; CD = Custos diretos |
ORÇAMENTISTA (NOME, FORMAÇÃO E CREA) | DATA: |
(*) Tributos Federais : PIS (0,65%); COFINS (3%) e INSS (2%) (**) Tributos Municipais: ISS (2 a 5%) – (***) Cobrança da taxa de administração de contrato a que se refere o Inciso do Art.7º da Lei nº 10.128/2013, publicada no DOE em 24/10/2013, cuja retenção no ato do pagamento representa 1,6% do valor da fatura |
ANEXO 7
MODELO DO QUADRO DE DA TAXA DE ENCARGOS SOCIAIS
DESCRIÇÃO | HORISTA | |
A1 | Previdência social | |
A2 | Fundo de Garantia por tempo de Serviços | |
A3 | Sálario-Educação | |
A4 | SESI | |
A5 | SENAI | |
A6 | SEBRAE | |
A7 | INCRA | |
A8 | INSS | |
A9 | SECONCI | |
A | Total dos Encargos Sociais Básicos | |
B1 | Repouso Semanal Remunerado | |
B2 | Feriados | |
B3 | Auxilio – Enfermidade | |
B4 | 13º Salário | |
B5 | Licença Paternidade | |
B6 | Faltas Justificadas | |
B7 | Dias de Chuvas | |
B8 | Auxilio Acidente de Trabalho | |
B9 | Férias Gozadas | |
B10 | Salário Maternidade | |
B | Total de Encargos Sociais que recebem incidências de A | |
C1 | Aviso Prévio Indenizado | |
C2 | Aviso Prévio Trabalhado | |
C3 | Férias Indenizadas | |
C4 | Depósito Rescisão Sem Justa Causa | |
C5 | Indenização Adicional | |
C | Total dos Encargos Sociais que não recebem as incidências globais de A | |
D1 | Reincidência de A sobre B | |
D2 | Reincidência de Grupo A sobre Aviso Prévio Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
D | Total das taxas incidências e reincidências | |
Subtotal (A+B+C+D) | ||
TOTAL GERAL (A+B+C+D) |
ANEXO 8
DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 12/2023
OBJETO: OBRAS DE RESTAURAÇÃO DA RODOVIA PB-085 TRECHO: PIRPIRITUBA/DUAS ESTRADAS/LAGOA DE DENTRO/XXXXX XXXXX/ENTR. PB-071, COM 34,0 KM
Pelo presente instrumento, a empresa ___RAZÃO SOCIAL___, inscrita no CNPJ/MF ___Nº do CNPJ___, sito na ENDEREÇO
COMPLETO , por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), nomeia e constitui como bastante procurador, o Sr
___QUALIFICAÇÃO COMPLETA___; inscrito no CPF ___Nº do CPF___; portador do RG ___Nº do RG , residente em
___ENDEREÇO COMPLETO , ao qual OUTORGA AMPLOS PODERES para representá-la em todos os atos inerentes a EDITAL Nº
XX/XXXX.
Xxxx Xxxxxx, ____ de de 20XX.
Razão Social
Representante(s) legal(is) com carimbo da Licitante
ANEXO 9
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGAR 10% DA MÃO DE OBRA LOCAL
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 12/2023
OBJETO: OBRAS DE RESTAURAÇÃO DA RODOVIA PB-085 TRECHO: PIRPIRITUBA/DUAS ESTRADAS/LAGOA DE DENTRO/XXXXX XXXXX/ENTR. PB-071, COM 34,0 KM
___ (nome da empresa) ___, CNPJ-MF n.º ___, sediada ___ (endereço completo) ___, nos comprometemos a empregar na execução do contrato decorrente desta licitação 10% (dez por cento) da mão de obra local, em relação ao total de empregados necessários para executar a obra.
__ (localidade) ___, em ___ de ___ de _ .
(nome por extenso) (cargo)
ANEXO 10
Os demais elementos que compõem o Projeto Básico: Licença ambiental prévia, relatório ambiental ou similar, se for o caso; Projetos técnicos e Especificações técnicas dos materiais empregados e dos serviços a serem executados, poderão ser examinados na Divisão de Estudos e Projetos - DEP, da Diretoria de Planejamento e Transporte deste Departamento, e estarão à disposição dos Licitantes para tirarem cópia, às expensas dos mesmos, ou aquisição através de cópia em CD. Telefone para contato: (00) 00000000.
PROJETO BÁSICO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGAR 5% DA MÃO DE OBRA AOS SENTENCIADOS
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 12/2023
OBJETO: OBRAS DE RESTAURAÇÃO DA RODOVIA PB-085 TRECHO: PIRPIRITUBA/DUAS ESTRADAS/LAGOA DE DENTRO/XXXXX XXXXX/ENTR. PB-071, COM 34,0 KM
___ (nome da empresa) ___, CNPJ-MF n.º ___, sediada ___ (endereço completo) ___, nos comprometemos a empregar na execução do contrato decorrente desta licitação 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes aos sentenciados, em cumprimento à Lei Estadual nº 9.430/2011.
__ (localidade) ___, em ___ de ___ de _ .
(nome por extenso) (cargo)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ADOÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BDI DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO ORÇAMENTO BASE
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 12/2023
OBJETO: OBRAS DE RESTAURAÇÃO DA RODOVIA PB-085 TRECHO: PIRPIRITUBA/DUAS ESTRADAS/LAGOA DE DENTRO/XXXXX XXXXX/ENTR. PB-071, COM 34,0 KM
_ (nome da empresa) ___, CNPJ-MF n.º ___, sediada ___ (endereço completo) ___, telefone: (XX) XXXX-XXXX, email: xxxxxxxx@xxxxx.xxx, tendo examinado a licitação supracitada, DECLARA que na elaboração da sua proposta adotou a taxa de BDI e a composição da mesma utilizadas pelo órgão responsável pelo orçamento base.
Local e Data
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal. Carteira de Identidade (Nº e Órgão Expedidor) Endereço:
CEP:
Email: Telefone:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ADOÇÃO DO PROJETO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUO DE CONSTRUÇÃO CIVIL -PGRCC, NAS CONDIÇÕES DETERMINADAS PELO CONAMA, ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 307/2002 E PELA LEI Nº 11.176/2007 DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA.
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 12/2023
OBJETO: OBRAS DE RESTAURAÇÃO DA RODOVIA PB-085 TRECHO: PIRPIRITUBA/DUAS ESTRADAS/LAGOA DE DENTRO/XXXXX XXXXX/ENTR. PB-071, COM 34,0 KM
_ (nome da empresa) ___, CNPJ-MF n.º ___, sediada ___ (endereço completo) ___, telefone: (XX) XXXX-XXXX, email: xxxxxxxx@xxxxx.xxx, tendo examinado a licitação supracitada, DECLARA que será elaborado Projeto de Gerenciamento de Resíduo de Construção Civil - PGRCC, nas condições determinadas pelo CONAMA, através da Resolução nº 307/2002.
Local e Data
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal. Carteira de Identidade (Nº e Órgão Expedidor) Endereço:
CEP:
Email: Telefo ne:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO (PARA AS LICITANTES CADASTRADAS).
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DER/PB CONCORRÊNCIA Nº 12/2023
OBJETO: OBRAS DE RESTAURAÇÃO DA RODOVIA PB-085 TRECHO: PIRPIRITUBA/DUAS ESTRADAS/LAGOA DE DENTRO/XXXXX XXXXX/ENTR. PB-071, COM 34,0 KM
_ (nome da empresa) ___, CNPJ-MF n.º ___, sediada ___ (endereço completo) ___, telefone: (XX) XXXX-XXXX, email: xxxxxxxx@xxxxx.xxx, tendo examinado a licitação supracitada, DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Local e Data
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal. Carteira de Identidade (Nº e Órgão Expedidor) Endereço:
CEP: Email: Telefone:
ANEXO 14
MODELO DO QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 12/2023
OBJETO: OBRAS DE RESTAURAÇÃO DA RODOVIA PB-085 TRECHO: PIRPIRITUBA/DUAS ESTRADAS/LAGOA DE DENTRO/XXXXX XXXXX/ENTR. PB-071, COM 34,0 KM
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
NOME | FUNÇÃO | ESPECIALIZAÇÃO | TEMPO DE EXPERIENCIA |
Cientes:
_________________________
__________________________ Assinatura Assinatura Nome:
Nome:
Cargo:
Cargo:
___________________________
___________________________ Assinatura Assinatura Nome:
Nome:
Cargo:
Cargo:
_______________________________________
OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente.
ANEXO 15
DECLARAÇÃO DE NÃO TER RELAÇÃO DE PARENTESCO VEDADA PELO INCISO III DO ART. 1º DA LEI Nº 8.124/2006.
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 12/2023
OBJETO: OBRAS DE RESTAURAÇÃO DA RODOVIA PB-085 TRECHO: PIRPIRITUBA/DUAS ESTRADAS/LAGOA DE DENTRO/XXXXX XXXXX/ENTR. PB-071, COM 34,0 KM
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua ______________________, nº , (Bairro/Cidade),
através de seu Representante Legal, (Nome/CPF), declara para fins do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 8.124, de 19 de dezembro de 2006, alterado pela Lei nº 10.272, de 09 de abril de 2014, não ter relação familiar ou de parentesco que importe prática vedada no inciso III, do art. 1º.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
Xxxx Xxxxxx - PB, em _______ de _____________ de 20___.
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal. Carteira de Identidade (Nº e Órgão Expedidor) Endereço:
CEP:
Email: Telefo ne:
VERSÃO MODELO Nº 1.5.1, de 27/05/2015
OBRA: RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS RODOVIA: PB-085 TRECHO: Ent. PB-073/Sertãozinho/D. Estradas/L. de Dentro/P. Régis/Ent. PB-071 EXTENSÃO: 35,5 km | RESUMO DE PREÇOS | |
D.E.R. / PB | ||
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | VALORES EM R$ | % |
TERRAPLENAGEM | 223.270,78 | 1,34% |
PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO | 4.015.592,84 | 24,01% |
DRENAGEM | 542.096,90 | 3,24% |
SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA | 1.579.806,31 | 9,45% |
RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS | 9.782,75 | 0,06% |
INSTALAÇÕES (Resolução CE nº 033/2005) | 1.468.209,25 | 8,78% |
OBRAS E SERVIÇOS DIVERSOS | 175.929,60 | 1,05% |
LIGANTES BETUMINOSOS | 8.707.786,20 | 52,07% |
TOTAL | 16.722.474,63 | 100,00% |
R$ 1,00/km | 471.055,62 | |
PRINCIPAIS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS: FAIXA DE DOMÍNIO: Desmatamento da vegetação na largura de 4,0 metros em ambos os lados a partir do bordo da pista; PAVIMENTO: Reestabilização da camada de base, com adição de 30% de brita em peso, em segmentos localizados, totalizando uma extensão de 4,5 km ao longo do trecho; Nos segmentos que forem reestabilizados o revestimento será em Tratamento Superficial Duplo - TSD com emulsão do tipo RR-2C; Nos segmentos que não forem reestabilizados será aplicada uma camada de microrrevestimento a frio com taxa de aplicação de 35kg/m², exclusive ligante polimerizado - Faixa III (DNIT); DRENAGEM: Realizar a limpeza, recuperação e complementação da drenagem superficial e profunda,de banquetas, sarjetas, entrada d'água, descida d'água, dissipadores e pintura a cal. SINALIZAÇÃO: Horizontal com tinta para duração de dois anos em toda extensão do trecho. A sinalização vertical será recuperada e complementada |
Assinado com senha por [DER21452] [XXXXX] XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX em 14/07/2023 - 12:18hs.
Documento Nº: 2641504.23669711-3918 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - SEIRHMA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/PB DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E TRANSPORTES - DRPT | |||||
OBRA RODOVIA TRECHO EXTENSÃO | RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS PB-085 Ent. PB-073/Sertãozinho/D. Estradas/L. de Dentro/P. Régis/Ent. PB-071 35,5 km | PLANILHA DE ORÇAMENTO | |||
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | und | QUANT. | PREÇOS (R$) - JULHO/23 | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
01 | TERRAPLENAGEM | 223.270,78 | |||
01.000.01 | Desmatamento, destocamento e limpeza | m² | 284.000,00 | 0,45 | 127.800,00 |
01.000.03 | Roçada manual | ha | 7,10 | 1.723,12 | 12.234,15 |
01.000.04 | Capina Manual | m² | 35.500,00 | 0,92 | 32.660,00 |
01.100.21 | Escavação, carga e descarga de material de 1a categoria | m³ | 825,00 | 6,56 | 5.412,00 |
s/c | Recomposição de taludes | m³ | 660,00 | 4,96 | 3.273,60 |
01.510.02 | Compactação manual de aterro | m³ | 660,00 | 45,19 | 29.825,40 |
01.999.04 | Transporte de solo/areia em caminhão basculante | x.xx | 8.043,75 | 1,50 | 12.065,63 |
02 | PAVIMENTAÇÃO | 4.015.592,84 | |||
02.200.07 | Reestabilização da Base Exist. c/Incl.Rev. Asf.c/ Adição de 30%Brita Com. c/Recicladora | m³ | 5.400,00 | 93,93 | 507.222,00 |
02 300 00 | Imprimação exclusive ligante | m² | 36.000,00 | 0,39 | 14.040,00 |
02.400.01 | Pintura de ligação, exclusive apenas ligante | m² | 36.000,00 | 0,39 | 14.040,00 |
02.501.01 | Tsd c/3 banho (c/xxxxx xxxxx.) excl. ligante | m² | 36.000,00 | 7,63 | 274.680,00 |
02.540.09 | Microrevestimento a frio, c/taxa de aplicação 35kg/m² - faixa III (DNIT) exc. ligante - brita comercial | m² | 248.000,00 | 7,58 | 1.879.840,00 |
02.999.04 | Tapa-buraco com PMF, inclusive ligante e transportes | m³ | 12,80 | 373,39 | 4.779,39 |
02.999.05 | Remendo profundo, exclusive transporte de materiais | m³ | 12,80 | 473,06 | 6.055,17 |
02.999.07 | Transp. de solo e/ou areia em cam. basculante, rod pav | x.xx | 594,75 | 0,77 | 457,96 |
02.999.14 | Pav.paralelo rejun.c/asfalto brita e colchao areia | m² | 2.769,00 | 129,18 | 357.699,42 |
02.999.28 | Transporte comercial de brita | x.xx | 382.698,00 | 0,77 | 294.677,46 |
02.999.34 | Transporte de materiais asfalticos a frio | x.xx | 727.584,00 | 0,91 | 662.101,44 |
04 | DRENAGEM | 542.096,90 | |||
04.030.01 | Escavação mecânica de valeta em material 1a.categoria | m³ | 525,40 | 13,47 | 7.077,14 |
04.030.02 | Escavação mecânica de valeta em material 2a.categoria | m³ | 119,81 | 16,17 | 1.937,33 |
04.030.03 | Escavação mecânica de valeta em material 3a.categoria | m³ | 39,93 | 131,15 | 5.236,82 |
04.100.02 | Fornec. e Aplicação de tubo de Concreto(D=0,80M) | m | 24,00 | 661,91 | 15.885,84 |
04.101.02 | Extremidade de Bueiro Simples Tubo de Concreto (D=0,8m) | ud | 4,00 | 1.284,67 | 5.138,68 |
04.401.06 | Valeta de proteção de corte VPC-02 | m | 355,00 | 62,77 | 22.283,35 |
04.500.00 | Dreno subterrâneo (D=0,20m) exc. apenas escavação | m | 532,50 | 110,20 | 58.681,50 |
04.500.01 | Boca saida p/dreno longitudinal profundo BSD 01 | m | 71,00 | 175,16 | 12.436,36 |
04.900.05 | Sarjeta de corte tipo STC-02 | m | 887,50 | 81,05 | 71.931,88 |
04.910.05 | Meio fio de concreto tipo MFC-05 | m | 1.775,00 | 33,06 | 58.681,50 |
04.940.00 | Descida d'água c/calha conc. premoldadada (D=0,30m) | m | 568,00 | 96,23 | 54.658,64 |
04.940.02 | Recuperação de calha de concreto c/aprov. calha | m | 177,50 | 32,93 | 5.845,08 |
04.942.00 | Entrada d'água padrão D.E.R/PB | und | 284,00 | 123,54 | 35.085,36 |
04.942.01 | Saída d'água padrão D.E.R/PB | und | 284,00 | 135,35 | 38.439,40 |
04.942.04 | Recuperacao de entrada d'agua | und | 142,00 | 59,70 | 8.477,40 |
04.942.05 | Recuperacao de saida d'agua | und | 142,00 | 67,57 | 9.594,94 |
04.999.01 | Limpeza de bueiros | m | 1.065,00 | 57,65 | 61.397,25 |
04.999.02 | Limpeza manual de valetas | m | 177,50 | 7,87 | 1.396,93 |
04.999.03 | Limpeza de sarjeta e meio-fio | m | 710,00 | 0,38 | 269,80 |
04.999.12 | Pintura de Banqueta a cal (2 demãos) | m | 8.875,00 | 2,12 | 18.815,00 |
04.999.13 | Pintura de Sarjeta a cal (2 demãos) | m² | 4.260,00 | 3,84 | 16.358,40 |
04.999.31 | Limpeza manual de acostamentos com remoção de material | m³ | 710,00 | 45,73 | 32.468,30 |
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GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - SEIRHMA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/PB DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E TRANSPORTES - DRPT | |||||
OBRA RODOVIA TRECHO EXTENSÃO | RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS PB-085 Ent. PB-073/Sertãozinho/D. Estradas/L. de Dentro/P. Régis/Ent. PB-071 35,5 km | PLANILHA DE ORÇAMENTO | |||
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | und | QUANT. | PREÇOS (R$) - JULHO/23 | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
06 | SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA | 1.579.806,31 | |||
06.000.01 | Defensa metálica refletiva semi maleável fornecimento e aplicação | m | 455,00 | 573,31 | 260.856,05 |
06.100.02 | Pintura de Faixa c/Tinta Acrílica Emulsionada em Água Espessura de 0,5 mm | m² | 12.425,00 | 26,72 | 331.996,00 |
06.200.00 | Sinalização vertical em chapas planas de aço zincadas nº 16 em conformidade com a norma ABNT NBR 11904:2005, suporte de fixação em seção quadrada de 3" de lado em madeira de lei, pintados com duas demãos, com tinta à base de borracha clorada ou esmalte sintético na cor branca, sistema de fixação, parafusos , arruelas, porcas e outros elementos metálicos devem ser galvanizados interna e externamente, películas retrorefletiva Tipo III A, de acordo com a norma NBR 14644/2013. | m² | 710,00 | 756,58 | 537.171,80 |
06.200.12 | Forn. e colocação de tacha reflet. bidirecional | und | 7.100,00 | 32,29 | 229.259,00 |
06.201.00 | Placa indicativa da obra, modelo DER/PB | m² | 24,00 | 397,93 | 9.550,32 |
06.240.01 | Pórtico metálico (15 a 17 m de vão) conf. forn. e instalação | und | 2,00 | 105.486,57 | 210.973,14 |
07 | RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS | 9.782,75 | |||
07.000.00 | Recomposição da camada vegetal | m² | 137,50 | 4,10 | 563,75 |
07.000.02 | Plantio de árvores / arbustos nativos | m² | 55,00 | 18,30 | 1.006,50 |
07.000.07 | Plantio de gramas e leguminosas a lanço manual | m² | 1.875,00 | 4,38 | 8.212,50 |
08 | INSTALAÇÕES ( Resolução CE No 033/2205 ) | 1.468.209,25 | |||
08.000.01 | Instalação e manutenção do canteiro de obras | % | 1,00 | 103.314,58 | 103.314,58 |
08.000.02 | Mobilização e desmobilização de equipamentos e pessoal | % | 1,00 | 64.651,98 | 64.651,98 |
08.000.03 | Adm. Local e encargos complementares | % | 1,00 | 1.300.242,69 | 1.300.242,69 |
09 | OBRAS E SERVIÇOS DIVERSOS | 175.929,60 | |||
09.100.00 | Mão de obra para serviços gerais | h/hm | 10.560,00 | 16,66 | 175.929,60 |
11 | LIGANTES BETUMINOSOS (BASE FORTALEZA) | 8.707.786,20 | |||
11.000.00 | Asfalto diluído CM-30, exclusive transporte - para imprimação | t | 43,20 | 8.050,00 | 347.760,00 |
11.000.02 | Emulsão asfaltica RR-1C Exclusive transporte - p/pintura de ligação | t | 148,80 | 4.669,00 | 694.747,20 |
11.000.03 | Emulsão asfaltica RR-2C Exclusive transporte - TSD | t | 126,00 | 4.899,00 | 617.274,00 |
11.000.06 | Emulsão RC.1C-E para microrrevestimento | t | 930,00 | 7.578,50 | 7.048.005,00 |
OBS 1: O PAGAMENTO DO ITEM 08, INSTALAÇÕES, SERÁ EFETUADO EM PARCELAS MENSAIS NA MESMA PROPORÇÃO PERCENTUAL DO BOLETIM DE MEDIÇÃO, ATÉ QUE SEJA ATINGIDO O VALOR GLOBAL (100%) | |||||
OBS 2: NO CASO DE ACRESCIMO NO CONTRATO POR INCLUSÃO DE ITENS NOVOS DE SERVIÇOS SERÁ APLICADO NO ITEM 08 INSTALAÇÕES A MESMA PROPORÇÃO PERCENTUAL DO ADITIVO | |||||
TOTAL GERAL EM R$ | 16.722.474,63 |
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OBRA: RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS RODOVIA: PB-085 TRECHO: Pirpirituba/Entr. PB-071 EXTENSÃO: 35,5 km | CRONOGRAMA FÍSICO / FINANCEIRO | DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DA PARAIBA | |||||||||||||
D.E.R. / PB | |||||||||||||||
PERÍODO | 1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | 7º MÊS | 8º MÊS | 9º MÊS | 10º MÊS | 11º MÊS | 12º MÊS | TOTAL | ||
DIAS ACUMULADOS | 30 | 60 | 90 | 120 | 150 | 180 | 210 | 240 | 270 | 300 | 330 | 360 | |||
DISCRIMINAÇÃO | R$ | ||||||||||||||
F I S I C O | 1. TERRAPLENAGEM | 223.270,78 | 5% | 10% | 15,0% | 40,0% | 30,0% | ||||||||
2. PAVIMENTAÇÃO | 4.015.592,84 | 2% | 10,0% | 10,0% | 10,0% | 10,0% | 10,0% | 10,0% | 10,0% | 10,0% | 10,0% | 8,0% | 100,0% | ||
4. DRENAGEM | 542.096,90 | 5% | 5% | 5,0% | 5,0% | 10,0% | 10,0% | 10,0% | 10,0% | 10,0% | 15,0% | 10,0% | 5,0% | 100,0% | |
6. SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA | 1.579.806,31 | 10,0% | 10,0% | 20,0% | 60,0% | 100,0% | |||||||||
7. RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS | 9.782,75 | 15,0% | 15,0% | 15,0% | 20,0% | 20,0% | 15,0% | 100,0% | |||||||
8. INSTALAÇÕES (Resolução CE nº 033/2005) | 1.468.209,25 | 5% | 5% | 10,0% | 10,0% | 10,0% | 10,0% | 10,0% | 8,0% | 8,0% | 8,0% | 8,0% | 8,0% | 100,0% | |
9. OBRAS E SERVIÇOS DIVERSOS | 175.929,60 | 5% | 5% | 10,0% | 10,0% | 10,0% | 10,0% | 10,0% | 8,0% | 8,0% | 8,0% | 8,0% | 8,0% | 100,0% | |
10. LIGANTES BETUMINOSOS | 8.707.786,20 | 5,0% | 10,0% | 15,0% | 15,0% | 10,0% | 10,0% | 10,0% | 10,0% | 10,0% | 5,0% | 100,0% | |||
FINANCEIRO | PARCIAL R$ | 120.475,33 | 211.950,72 | 1.061.957,94 | 1.553.164,95 | 1.994.799,44 | 1.927.818,20 | 1.492.428,89 | 1.458.078,70 | 1.616.059,33 | 1.645.120,73 | 1.775.996,51 | 1.864.623,89 | 16.499.203,85 | |
ACUMULADO R$ | 120.475,33 | 332.426,05 | 1.394.383,99 | 2.947.548,94 | 4.942.348,37 | 6.870.166,57 | 8.362.595,46 | 9.820.674,17 | 11.436.733,50 | 13.081.854,23 | 14.857.850,74 | 16.722.474,63 |
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DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DA PARAIBA - DER/PB OBRA: RESTAURAÇÃO DE RODOVIA RODOVIA: PB-085 | |||
TRECHO: Ent. PB-073/Sertãozinho/D. Estradas/L. de Dentro/P. Régis/Ent. PB- 071 | |||
EXTENSÃO: 35,5 km | |||
QUADRO DAS TAXAS DE ENCARGOS SOCIAIS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | HORISTA | MENSAL |
% | % | ||
A | Encargos Sociais Básicos | ||
A1 | Previdência Social | ||
A2 | Fundo de Garantia por Tempo de Serviços | 8,00 | 8,00 |
A3 | Salário-Educação | 2,50 | 2,50 |
A4 | SESI | 1,50 | 1,50 |
A5 | SENAI | 1,00 | 1,00 |
A6 | SEBRAE | 0,60 | 0,60 |
A7 | INCRA | 0,20 | 0,20 |
A8 | INSS | 3,00 | 3,00 |
Sub-total A | 16,80 | 16,80 | |
B | Encargos Sociais que recebem incidências de A | ||
B1 | Repouso semanal e feriados | 22,90 | |
B2 | Auxilio-enfermidade | 0,79 | |
B3 | Licença-paternidade | 0,34 | |
B4 | 13º Salário | 10,57 | 8,22 |
B5 | Dias de chuva, faltas justificadas na obra, outras dificuldades, acidentes de trabalho, greves, falta ou atraso na entrega de materiais ou serviços | 4,57 | |
Sub-total B | 39,17 | 8,22 | |
C | Encargos Sociais que não recebem incidências globais de A | ||
C1 | Depósito por despedida injusta 50% sobre [A2+(A2xB)] | 5,57 | 4,33 |
C2 | Férias (indenizadas) | 14,06 | 10,93 |
C3 | Aviso-prévio (indenização) | 13,12 | 10,20 |
Sub-total C | 32,75 | 25,46 | |
D | Total das Taxas incidências e reincidências | ||
D1 | Reincidência de A sobre B | 6,58 | 1,38 |
D2 | Reincidência de A-A9 sobre C3 | 4,83 | 3,75 |
Sub-total D | 11,41 | 5,13 | |
Total ( A+B+C+D) | 100,13 | 55,61 |
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DER-PB | |||
QUADRO DA TAXA DE BDI APLICADO | |||
OBRA: RESTAURAÇÃO DE RODOVIA | |||
RODOVIA: PB-085 | |||
TRECHO: Ent. PB-073/Sertãozinho/D. Estradas/L. de Dentro/P. Régis/Ent. PB-071 | |||
EXTENSÃO: 35,5 km | |||
DADOS FISICOS DA OBRA( área de construção,extensão,capacidade,etc ): | |||
1. CUSTO DIRETO DA OBRA: R$. | 16.722.474,63 | ||
2. COMPOSIÇÃO DO CUSTO INDIRETO( CI ) QUE INCIDE SOBRE OS CUSTOS DIRETOS ( CD ) | |||
DISCRIMINAÇÃO DOS CUSTOS INDIRETOS ( CI ) | VALOR(R$) | % EM RELAÇAO AO C.D. DA OBRA | |
Custo de Administração Central - AC | 695.654,94 | 4,16% | |
Custo de Margem de incerteza do Empreendimento - (MI) | 167.224,75 | 1,00% | |
Custo Financeiro - CF | 167.224,75 | 1,00% | |
3. COMPOSIÇÃO DO CUSTO INDIRETO ( CI ) QUE INCIDE SOBRE O PREÇO TOTAL DA OBRA (PT) | |||
DISCRIMINAÇÃO DOS CUSTOS INDIRETOS ( CI ) | VALOR(R$) | % EM RELAÇAO AO C.D. DA OBRA | |
Custos Tributários - ( T ) | 1.028.432,19 | 6,15% | |
Tributos Federais | 610.370,32 | 3,65% | |
Tributos Municipais | 418.061,87 | 2,50% | |
Margem de Contribuição (Beneficio ou Lucro) - (MC) | 1.020.070,95 | 6,10% | |
Fundo Empreendedor- PB(Fundo de apoio ao Empreendedorismo | 267.559,59 | 1,60% | |
Acrescimo de acordo com lei de desoneração: Nº12.546 e Nº12.844 | 334.449,49 | 2,00% | |
Fórmula do BDI BDI = (((1+AC+CF+MI)/1-(T+MC+FE))-1)*100 = 26,156% | Onde: | ||
BDI= Taxa de BDI | |||
AC= Taxa de Administração Central | |||
MI = Taxa margem de incerteza do empreendimento | |||
CF= Taxa referente aos Custos financeiros | |||
T= Taxa referente aos tributos municipal e federal | |||
FE= Fundo Estadual de apoio ao Empreendorismo | |||
MC=Taxa referente a margem de contribuição(lucro | |||
ou benefício) | |||
4.TAXA DE BDI (BDI): | |||
LICITAÇÃO ( Convite,Tomada de Preços,Concorrência,Dispensa e Inexigibilidade) | Data Licitação: | ||
ORÇAMENTISTA ( nome, título,Crea e assinatura): | Data do Orçamento: |
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ORÇAMENTO | PLANILHA DE ORÇAMENTO DATA: 13/07/2023 | ||||||
OBRA: | RESTAURAÇÃO DA RODOVIA PB-085 Prazo da obra 13,00 meses Valor da obra sem BDI e sem administração local e encargos complementares | LS = | 100,00 00.000.000,39 | ||||
Local: | PB-085 | ||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANTID. | VALOR R$ | PERC. | ||
UNITARIO | GLOBAL | ||||||
01.00 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL SEM BDI | 1.126.442,83 | 9,32% | ||||
01.01 | Administração local - Pessoal | mês | 13,00 | 60.950,71 | 792.359,23 | 6,55% | |
01.02 | Administração local - Despesas Gerais mensais | mês | 13,00 | 6.121,00 | 79.573,00 | 0,66% | |
01.03 | Administração local - Despesas Gerais fixas | und | 1,00 | 9.500,00 | 9.500,00 | 0,08% | |
01.04 | Administração local - Veículos e Equipamentos | mês | 13,00 | 17.724,20 | 230.414,60 | 1,91% | |
01.05 | Administração local - Moveis e Utensílios | und | 1,00 | 14.596,00 | 14.596,00 | 0,12% | |
02.00 | ENCARGOS COMPLEMENTARES SEM BDI | 173.799,86 | 1,44% | ||||
02.01 | Vale transporte | mês | 0,00 | 3.031,04 | 0,00 | 0,00% | |
02.02 | Refeição (café da manhã) | mês | 13,00 | 7.400,00 | 96.200,00 | 0,80% | |
02.03 | Cesta básica | mês | 13,00 | 3.626,00 | 47.138,00 | 0,39% | |
02.04 | EPI - Equipamento de proteção individual | mês | 13,00 | 1.370,60 | 17.817,80 | 0,15% | |
02.05 | Ferramentas manuais | mês | 13,00 | 347,32 | 4.515,16 | 0,04% | |
02.06 | Uniforme de trabalho | mês | 13,00 | 481,00 | 6.253,00 | 0,05% | |
02.07 | Exames médicos obrigatórios | mês | 13,00 | 144,30 | 1.875,90 | 0,02% | |
TOTAL GERAL | 1.300.242,69 | ||||||
ORÇAMENTISTA (nome, título, CREA e assinatura): | ENGº XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX, CREA: 160.220.926-0 |
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02- ENCARGOS COMPLEMENTARES
Dados da composição
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Código
Descrição
Unidade Prod. Equipe Código Valor
02.01 Vale transporte | mês | 1,00 51 3.031,04 | ||||
( A ) Equipamento | ||||||
( D ) Mão de Obra Total | -Encargos Sociais: | 100,13 | ||||
Código Descrição | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Final |
( B ) SUB-TOTAL: | - | ||
( C ) FERRAMENTAS: ( D ) TOTAL: | 0,00 % | 0,00 - | |
( E ) Custo Horário Total ( A + D ) | TOTAL: | - | |
( F ) Custo Unitário de Execução ( E / Produção da Equipe ) | TOTAL: | - | |
( G ) Material | |||
Código Descrição | Unidade Quantidade | Unitário | Valor Final |
( H ) Diversos
Código Descrição Unidade Quantidade
TOTAL:
Unitário
-
Valor Final
Vale transporte
Desconto do salário referente ao fornecimento do vale transporte segundo legislação vigente
und und
1.480,00
37,00
4,50
(98,08)
6.660,00
(3.628,96)
TOTAL: | 3.031,04 | ||
( I ) Custo Direto Total ( F + G + H ) | TOTAL: | 3.031,04 | |
( J ) Bonificação ( BDI ) | 0,00% | TOTAL: | - |
( K ) Custo Unitário Total ( I + J ) | TOTAL: | 3.031,04 | |
Quantidade media de funcionários da obra = Quantidade de vales dias por funcionário = Quantidade de dias com vale transporte = | 37,00 Funcionários /Mês 2,00 vales /Funcionários 20,00 dias /Funcionários |
Quantidade de vales transporte da obra mensal = (Quantidade media de funcionários da obra x Quantidade de vales dias por funcionários x Quantidade de dias com vale transporte) =
1.480,00 vales /mês
Conforme legislação vigente o desconto do salário referente ao fornecimento do vale transporte é de 6% sobre o salário do funcionário
No nosso calculo levamos em consideração para o salário médio que o efetivo seria de 1/3 de oficial e 2/3 de servente
Salário de oficial= R$ 2.000,00
Salário de servente = R$ 1.452,00
Salário médio levando se em consideração de que o efetivo seria de 1/3 de oficial e 2/3 de servente =
Desconto de 6% sobre o salário médio adotado referente ao fornecimento do
vale transporte segundo legislação vigente = R$ 98,08
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R$ 1.634,67
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02- ENCARGOS COMPLEMENTARES
Dados da composição | |||||
Código Descrição 02.02 Refeição (café da manhã) | Unidade Prod. Equipe Código mês 1,00 51 | Valor 7.400,00 | |||
( A ) Equipamento | |||||
( D ) Mão de Obra Total -Encargos Sociais: | 100,13 | ||||
Código Descrição | Unidade | Quantidade | Unitário Valor Final |
( B ) SUB-TOTAL: | - | ||
( C ) FERRAMENTAS: ( D ) TOTAL: | 0,00 % | 0,00 - | |
( E ) Custo Horário Total ( A + D ) | TOTAL: | - | |
( F ) Custo Unitário de Execução ( E / Produção da Equipe ) | TOTAL: | - | |
( G ) Material | |||
Código Descrição | Unidade Quantidade | Unitário | Valor Final |
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( H ) Diversos
TOTAL: -
Código Descrição Unidade Quantidade Unitário Valor Final
Refeição (café da manhã) und 740,00
10,00
7.400,00
TOTAL: | 7.400,00 | |||
( I ) Custo Direto Total ( F + G + H ) | TOTAL: | 7.400,00 | ||
( J ) Bonificação ( BDI ) 0,00% | TOTAL: | - | ||
( K ) Custo Unitário Total ( I + J ) | TOTAL: | 7.400,00 | ||
Quantidade media de funcionários da obra = 37,00 Funcionários /Mês | ||||
Quantidade de Refeição (café da manhã) por funcionários = 1,00 Quantidade de dias com Refeição (café da manhã) por funcionários = | und 20,00 | und |
Quantidade de Refeição (café da manhã) da obra mensal = (Quantidade media de funcionários da obra x Quantidade de Refeição (café da manhã) dias por funcionários x Quantidade de dias com Refeição (café da manhã)) =
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Refeição (café da 740,00 manhã) /mês
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Código
Descrição
Unidade Prod. Equipe Código Valor
02.03 Cesta básica | mês | 1,00 51 3.626,00 | ||||
( A ) Equipamento | ||||||
( D ) Mão de Obra Total | -Encargos Sociais: | 100,13 | ||||
Código Descrição | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Final |
( B ) SUB-TOTAL: | - | ||
( C ) FERRAMENTAS: ( D ) TOTAL: | 0,00 % | 0,00 - | |
( E ) Custo Horário Total ( A + D ) | TOTAL: | - | |
( F ) Custo Unitário de Execução ( E / Produção da Equipe ) | TOTAL: | - | |
( G ) Material | |||
Código Descrição | Unidade Quantidade | Unitário | Valor Final |
( H ) Diversos
Código
TOTAL:
Descrição Unidade Quantidade Unitário
-
Valor Final
Cesta básica und
37,00
98,00
3.626,00
TOTAL: | 3.626,00 | |||
( I ) Custo Direto Total ( F + G + H ) | TOTAL: | 3.626,00 | ||
( J ) Bonificação ( BDI ) | 0,00% | TOTAL: | - | |
( K ) Custo Unitário Total ( I + J ) | TOTAL: | 3.626,00 | ||
Quantidade media de funcionários da obra = Quantidade de Cesta básica por funcionários = | 37,00 Funcionários /Mês 1,00 | und |
Quantidade de dias com Refeição (café da manhã) por funcionários = 1,00 und
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Quantidade de Cesta básica da obra mensal = (Quantidade media de funcionários da obra x Quantidade de Cesta básica dias por funcionários x Quantidade de dias com Cesta básica) =
Refeição (café da 37,00 manhã) /mês
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02.04 - EPI V EPI = R$ 1.370,60 mês QUADRO DE VALORES MENSAIS DE EPI | |||||||||||
Discriminação | Quant. Operários | Bota Borracha | Bota de Couro | Capa de Chuva | Capacete | Cinto segurança / travaquedas | Luvas Borracha | Luvas de Raspa | Óculos de Proteção | Protetor Facial | Protetor Auricular |
Pedreiro | 13,00 | 13,00 | 13,00 | 13,00 | 13,00 | 13,00 | 6,50 | ||||
Carpinteiro | 2,00 | 2,00 | 2,00 | 2,00 | 2,00 | 2,00 | 2,00 | 2,00 | |||
Armador-Ferreiro | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | |||||
Pintor | 2,00 | 2,00 | 2,00 | ||||||||
Operador betoneira | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | ||||
Servente | 18,00 | 18,00 | 18,00 | 18,00 | 18,00 | 3,60 | |||||
Total (Qi) | 37,00 | 1,00 | 36,00 | 32,00 | 37,00 | 16,00 | 13,00 | 22,00 | 4,00 | 3,00 | 12,10 |
Preços (Pi) | - | 50,00 | 78,00 | 35,00 | 25,00 | 34,42 | 12,00 | 19,00 | 25,00 | 18,42 | 12,08 |
Vida útil ( Vui) | - | 0,50 | 0,25 | 1,00 | 1,50 | 2,78 | 0,33 | 0,17 | 1,50 | 1,50 | 1,00 |
ti | - | 1,08 | 1,08 | 1,08 | 1,08 | 1,08 | 1,08 | 1,08 | 1,08 | 1,08 | 1,08 |
Fi = ti /Vui | - | 2,16 | 4,32 | 1,08 | 0,72 | 0,39 | 3,27 | 6,35 | 0,72 | 0,72 | 1,08 |
Σ(Qi x Pi x Fi)/tm | - | 8,33 | 936,00 | 93,33 | 51,39 | 16,57 | 39,36 | 204,81 | 5,56 | 3,07 | 12,18 |
Fórmula: ΣN Q P F + Q P F + Q P F + ... + Q 1 1 1 2 2 2 3 3 3 1 EPI = N S L | N | PN F | N | tm | 100 | Parâmetros: | |||||
Sal. Médio = | 1.634,67 | ||||||||||
Σ(Qi x Pi x Fi)/tm | R$ 1.370,60 | ||||||||||
Qi = Quantidades de EPIs | |||||||||||
ti (ano) = (prazo obra | |||||||||||
ano) | 1,08 | ||||||||||
tm (mês) = (prazo obra | |||||||||||
mês) | 12,96 | ||||||||||
Vui (ano) = Vida útil EPIi | |||||||||||
N° de Operários (N)= | 37,00 | ||||||||||
EPI (%) = | 2,27 |
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02.05 - FERRAMENTAS V EPI = R$ 347,32 mês QUADRO DE VALORES MENSAIS DE FERRAMENTAS | |||||||||||||||||||
Discriminação | Quant. Operá-rios | Brocha | Cx. Ferram. | Desemp. de Chapa | Desemp. de Dente | Chibanca | Pá | Esquadro Alumínio | Serrote | Martelo | Marreta 2 kg | Metro Madeira | Nível Alum. | Régua Alum. | Talha- deira | ||||
Pedreiro | 13,00 | 13,00 | 13,00 | 13,00 | 13,00 | 13,00 | 13,00 | 13,00 | 13,00 | 13,00 | 13,00 | 13,00 | |||||||
Carpinteiro | 2,00 | 2,00 | 2,00 | 2,00 | 2,00 | 2,00 | 2,00 | ||||||||||||
Armador ΣN Q | P F + Q P F + 1,00 | | 1,00 | 1,00 | |||||||||||||||
Pintor 1 | 1 1 1 2 2 2 Q3 P3 F 2,00 | 3 + ... + QN PN F 2,00 | | 2,00 | |||||||||||||||
Servente | 19,00 N | | 19,00 | 19,00 | |||||||||||||||
Total (Qi) FM = | 37S,00 | 15,00 | 11060,00 | 15,00 | 13,00 | 19,00 | 19,00 | 13,00 | 2,00 | 15,00 | 13,00 | 16,00 | 15,00 | 15,00 | 13,00 | ||||
Preços (Pi) | - | 6,91 | | 45,00 | 25,00 | 25,00 | 25,00 | 18,22 | 14,96 | 44,97 | 31,96 | 65,65 | 8,21 | 22,27 | 18,00 | 15,42 | |||
Vida útil ( Vui) L | - | 1,00 | | 3,00 | 1,00 | 1,00 | 2,00 | 1,00 | 3,00 | 2,00 | 2,00 | 3,00 | 0,16 | 2,00 | 0,33 | 2,00 | |||
ti | - | 1,08 | 1,08 | 1,08 | 1,08 | 1,08 | 1,08 | 1,08 | 1,08 | 1,08 | 1,08 | 1,08 | 1,08 | 1,08 | 1,08 | ||||
Fi = ti / Vui | - | 1,0800 | 0,3600 | 1,0800 | 1,0800 | 0,5400 | 1,0800 | 0,3600 | 0,5400 | 0,5400 | 0,3600 | 6,7500 | 0,5400 | 3,2727 | 0,5400 | ||||
Σ(Qi x Pi x Fi)/tm | - | 8,64 | 20,00 | 31,25 | 27,08 | 19,79 | 28,85 | 5,40 | 3,75 | 19,98 | 23,71 | 68,42 | 13,92 | 68,18 | 8,35 | ||||
Parâmetros: | |||||||||||||||||||
Sal. Médio | 1.634,67 | ||||||||||||||||||
N° de operários (N) = | 37,00 | ||||||||||||||||||
Σ(Qi x Pi x Fi)/tm = | R$ 347,32 | ||||||||||||||||||
Qi = Quantidade de FMs | |||||||||||||||||||
ti (ano) =(prazo da obra) | 1,08 | ||||||||||||||||||
tm (mês) = (prazo obra mês) | 12,96 | ||||||||||||||||||
Vui (ano) = Vida útil Fmi | - | ||||||||||||||||||
FM (%) = | 0,57 |
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02.06 - UNIFORME
Quantidade de uniforme / ano (und)
2,00 und
Efetivo médio mensal:
37,00 funcionários
Valor uniforme (R$)
R$ 78,00
PRAZO DA OBRA (meses)
13,00
Vida útil do uniforme (meses)
12,00
V U = Quantidade de uniforme / ano (und) x Efetivo médio mensal x Valor uniforme (R$) x ( PRAZO DA OBRA (meses) / Vida útil do uniforme (meses)) / PRAZO DA OBRA (meses)
V U =
R$ 481,00 mês
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02.07 - EXAMES MÉDICOS Efetivo médio mensal: 37,00 funcionários Valor mensal por operário (VTM) : R$ 3,90 V E = Valor mensal por operário (VTM) x Efetivo médio mensal V E = R$ 144,30 mês | |||||||||
Item | Discriminação dos Exames Médicos (EM) | Un | Qt. | Preço Unit. (R$) | Fator de Utiliz. (%) | Fator de Utiliz. (qtd) | Tempo de perman. Médio (mês) | Valor mês p/ oper. (R$) | |
Obras de Edificação | Q | Pu | F | T | VM | ||||
EM Admissional – Atestado de Saúde Ocupacional | un | 1,00 | 13,00 | 100,00% | 1/1 | 12,00 | 1,08 | ||
EM demissional - Atestado de Saúde Ocupacional | un | 1,00 | 13,00 | 100,00% | 1/1 | 12,00 | 1,08 | ||
EM Admissional – Audiometria | un | 1,00 | 13,00 | 20,00% | 4/20 | 12,00 | 0,22 | ||
EM demissional - Audiometria | un | 1,00 | 13,00 | 20,00% | 4/20 | 12,00 | 0,22 | ||
EM Admissional – Especiais | un | 1,00 | 156,00 | 5,00% | 1/20 | 12,00 | 0,65 | ||
EM demissional – Especiais | un | 1,00 | 156,00 | 5,00% | 1/20 | 12,00 | 0,65 | ||
Valor mensal por operário (VTM) R$ 3,90 | |||||||||
Valor médio mensal (S) R$ 1.634,67 | |||||||||
Fórmulas: | |||||||||
VM = (Q x Pu x F) / t | |||||||||
Taxa de Incidência (EM) = VTM/ (S) x 100 | |||||||||
EM | 0,24% | ||||||||
a) O tempo médio dos operários na obra foi considerado igual a 12 meses; | |||||||||
b) O exame de audiometria é necessário para os operários que trabalham próximo a equipamentos que transmitam barulho (ex.: guincheiro, betoneiro, carpinteiro e seus ajudantes etc.) | |||||||||
c) Os exames especiais são por ex.: raio X tórax = R$ 28,00; espirometria = R$ 25,00; oftalmológico = R$ 30,00; eletro-cadiograma = R$25,00; eletro-encefalograma = R$ 40,00; exames de sangue tipo TGO/TGP = R$ 8,00 etc | |||||||||
d) Os preços unitários considerados referem-se aos exames realizados na obra, pelo SESI C. Grande |
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ORÇAMENTO | PLANILHA DE ORÇAMENTO DATA: 13/07/2023 | ||||
OBRA: | RESTAURAÇÃO DA RODOVIA PB-085 | LS = | 100,13 | ||
Local: | PB-085 | ||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANTID. | VALOR R$ | |
UNITARIO | GLOBAL | ||||
01.01 | Administração local - Pessoal | 60.950,71 | |||
01.01.01 | Engenheiros : | ||||
01.01.01.01 | Supervisor | h x mês | 0,125 | 20.260,42 | 2.532,55 |
01.01.01.02 | Residente ( Médio ) | h x mês | 0,550 | 17.221,36 | 9.471,75 |
01.01.01.03 | Garantia da Qualidade | h x mês | 0,000 | 12.156,25 | 0,00 |
01.01.01.04 | Planejamento ou Medição | h x mês | 0,450 | 12.156,25 | 5.470,31 |
01.01.01.05 | Segurança do Trabalho | h x mês | 0,000 | 12.156,25 | 0,00 |
01.01.01.06 | Engenheiro Trainee | h x mês | 0,375 | 12.156,25 | 4.558,59 |
01.01.02 | Arquiteto | h x mês | 0,000 | 12.156,25 | 0,00 |
01.01.03 | Médico de Segurança do Trabalho | h x mês | 0,000 | 12.156,25 | 0,00 |
01.01.04 | Estagiário | h x mês | 0,650 | 2.026,04 | 1.316,93 |
01.01.05 | Enfermeiro | h x mês | 0,125 | 6.078,13 | 759,77 |
01.01.06 | Inspetor da Garantia da Qualidade | h x mês | 0,125 | 6.078,13 | 759,77 |
01.01.07 | Técnico de segurança do trabalho | h x mês | 0,625 | 6.078,13 | 3.798,83 |
01.01.08 | Técnico de Edificações | h x mês | 0,625 | 6.078,13 | 3.798,83 |
01.01.09 | Encarregados : | ||||
01.01.09.01 | Geral ( Mestre de Obra ) | h x mês | 0,500 | 10.130,21 | 5.065,11 |
01.01.09.02 | Manutenção | h x mês | 0,000 | 6.078,13 | 0,00 |
01.01.09.03 | Controle e Patrimônio | h x mês | 0,000 | 6.078,13 | 0,00 |
01.01.09.04 | Armação, Concreto ou Formas | h x mês | 0,650 | 6.078,13 | 3.950,78 |
01.01.09.05 | Terraplenagem e Britagem | h x mês | 0,000 | 6.078,13 | 0,00 |
01.01.09.06 | Pavimentação e Drenagem | h x mês | 0,000 | 6.078,13 | 0,00 |
01.01.10 | Chefe de Escritório | h x mês | 0,650 | 4.052,08 | 2.633,85 |
01.01.11 | Auxiliar de Escritório | h x mês | 0,600 | 3.039,06 | 1.823,44 |
01.01.12 | Chefe de Pessoal | h x mês | 0,450 | 4.052,08 | 1.823,44 |
01.01.13 | Auxiliar de Pessoal | h x mês | 0,050 | 3.039,06 | 151,95 |
01.01.14 | Almoxarife | h x mês | 0,750 | 4.052,08 | 3.039,06 |
01.01.15 | Comprador | h x mês | 0,000 | 5.065,11 | 0,00 |
01.01.16 | Auxiliar de : | ||||
01.01.16.01 | Compras | h x mês | 0,000 | 3.389,19 | 0,00 |
01.01.16.02 | Almoxarife | h x mês | 0,050 | 3.389,19 | 169,46 |
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ORÇAMENTO | PLANILHA DE ORÇAMENTO DATA: 13/07/2023 | ||||
OBRA: | RESTAURAÇÃO DA RODOVIA PB-085 | LS = | 100,13 | ||
Local: | PB-085 | ||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANTID. | VALOR R$ | |
UNITARIO | GLOBAL | ||||
01.01.16.03 | Serviços Gerais | h x mês | 0,000 | 3.389,19 | 0,00 |
01.01.17 | Cozinheiro | h x mês | 0,950 | 2.259,46 | 2.146,49 |
01.01.18 | Vigia | h x mês | 2,375 | 2.353,60 | 5.589,80 |
01.01.19 | Apontador | h x mês | 0,925 | 2.259,46 | 2.090,00 |
01.01.20 | Bandeirinha | h x mês | 0,000 | 2.259,46 | 0,00 |
01.01.21 | Soldador | h x mês | 0,000 | 3.389,19 | 0,00 |
01.01.22 | Mecânico : | ||||
01.01.22.01 | Veículos Leves | h x mês | 0,000 | 3.389,19 | 0,00 |
01.01.22.02 | Máquinas Leves | h x mês | 0,000 | 3.389,19 | 0,00 |
01.01.22.03 | Máquinas Pesadas | h x mês | 0,000 | 3.389,19 | 0,00 |
01.01.23 | Torneiro | h x mês | 0,000 | 3.389,19 | 0,00 |
01.01.24 | Pintor de Veículos / Máquinas | h x mês | 0,000 | 3.389,19 | 0,00 |
01.01.25 | Auxiliar de Mecânico | h x mês | 0,000 | 2.259,46 | 0,00 |
01.01.26 | Topógrafo | h x mês | 0,000 | 6.778,37 | 0,00 |
01.01.27 | Auxiliar de Topografia | h x mês | 0,000 | 3.389,19 | 0,00 |
01.01.28 | Nivelador | h x mês | 0,000 | 4.518,91 | 0,00 |
01.01.29 | Laboratorista | h x mês | 0,000 | 3.389,19 | 0,00 |
01.01.30 | Auxiliar de Laboratorista | h x mês | 0,000 | 2.259,46 | 0,00 |
01.01.31 | Desenhista e/ou cadista | h x mês | 0,000 | 3.389,19 | 0,00 |
01.01.32 | Motorista | h x mês | 0,000 | 3.112,20 | 0,00 |
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ORÇAMENTO | PLANILHA DE ORÇAMENTO DATA: 13/07/2023 | ||||
OBRA: | RESTAURAÇÃO DA RODOVIA PB-085 | LS = | 100,13 | ||
Local: | PB-085 | ||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANTID. | VALOR R$ | |
UNITARIO | GLOBAL | ||||
01.02 | Administração local - Despesas gerais mensais | 6.121,00 | |||
01.02.01 | Viagens | un/mês | 4,000 | 150,00 | 600,00 |
01.02.02 | Estadas | un/mês | 4,000 | 100,00 | 400,00 |
01.02.03 | Alimentação para o pessoal da A. Local | ||||
01.02.03.01 | Almoço | un/mês | 7,000 | 15,00 | 105,00 |
01.02.03.02 | Café da manhã | un/mês | 7,000 | 8,00 | 56,00 |
01.02.04 | Medicamentos ou ambulatório | un/mês | 4,000 | 50,00 | 200,00 |
01.02.05 | Materiais de escritório | un/mês | 2,000 | 20,00 | 40,00 |
01.02.06 | Materiais de Limpeza | un/mês | 2,000 | 30,00 | 60,00 |
01.02.07 | Internet | un/mês | 0,000 | 60,00 | 0,00 |
01.02.08 | Reprografia | un/mês | 3,000 | 15,00 | 45,00 |
01.02.09 | Utilidades ( Água, Energia , telefone ) | un/mês | 3,000 | 200,00 | 600,00 |
01.02.10 | Xxxxxx e Correio | un/mês | 3,000 | 5,00 | 15,00 |
01.02.11 | Anúncios para admissão de pessoal etc. | un/mês | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
01.02.12 | Ensaios Tecnológicos | un/mês | 2,000 | 2.000,00 | 4.000,00 |
ORÇAMENTISTA (nome, título, CREA e assinatura): | ENGº XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX, CREA: |
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ORÇAMENTO | PLANILHA DE ORÇAMENTO DATA: 13/07/2023 | ||||
OBRA: | RESTAURAÇÃO DA RODOVIA PB-085 | LS = | 100,13 | ||
Local: | PB-085 | ||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANTID. | VALOR R$ | |
UNITARIO | GLOBAL | ||||
01.03 | Administração local - Despesas gerais fixas | 9.500,00 | |||
01.03.01 | Licenças e taxas (discriminar todas) | ||||
01.03.01.01 | Alvarás | un | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
01.03.01.02 | Ambiental | un | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
01.03.01.03 | Crea | un | 1,000 | 750,00 | 750,00 |
01.03.02 | Sinalização de obra | m² | 45,000 | 150,00 | 6.750,00 |
01.03.03 | Ticket Refeição para o pessoal da A. Local | un | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
01.03.04 | Equipamentos de combate a incêndio | un | 4,000 | 200,00 | 800,00 |
01.03.05 | Relatórios de Eng. Segurança Trabalho | ||||
01.03.05.01 | - PPRA ( NR-9 ) | un | 0,000 | 200,00 | 0,00 |
01.03.05.02 | - PCMSO ( NR-7 ) | un | 1,000 | 600,00 | 600,00 |
01.03.05.03 | - PCMAT ( NR-18 ) | un | 1,000 | 600,00 | 600,00 |
01.03.06 | Seguros | ||||
01.03.06.01 | Acidentes coletivo | un | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
01.03.06.02 | Contra incêndio | un | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
01.03.06.03 | Responsabilidade Civil | un | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
01.03.06.04 | Riscos de engenharia | un | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
01.03.06.05 | Coletivo de vida | un | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
ORÇAMENTISTA (nome, título, CREA e assinatura): | ENGº XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX, CREA: |
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ORÇAMENTO | PLANILHA DE ORÇAMENTO DATA: 13/07/2023 | ||||
OBRA: | RESTAURAÇÃO DA RODOVIA PB-085 | LS = | 100,13 | ||
Local: | PB-085 | ||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANTID. | VALOR R$ | |
UNITARIO | GLOBAL | ||||
01.04 | Administração local - Veiculos e Equipamentos | 17.724,20 | |||
01.04.01 | Veículos Leves : | ||||
01.04.01.01 | Engenheiros | mês | 0,900 | 2.278,00 | 2.050,20 |
01.04.01.02 | Encarregado Geral | mês | 0,000 | 2.278,00 | 0,00 |
01.04.01.03 | Administração | mês | 1,000 | 2.278,00 | 2.278,00 |
01.04.01.04 | A Disposição do Órgão Contratante | mês | 2,000 | 2.278,00 | 4.556,00 |
01.04.01.05 | Quilometragem de Funcionário | mês | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
01.04.02 | Outras Viaturas | ||||
01.04.02.01 | Kombi | mês | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
01.04.02.02 | Pick-up Leve | mês | 0,950 | 3.000,00 | 2.850,00 |
01.04.02.03 | Pick-up 4 x 4 | mês | 0,000 | 3.800,00 | 0,00 |
01.04.02.04 | Caminhão basculante 18 T - hora produtiva | mês | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
01.04.02.05 | Caminhão basculante 18 T - hora improdutiva | mês | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
01.04.02.06 | Caminhão Tanque | mês | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
01.04.02.07 | Caminhão com Munck | mês | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
01.04.02.08 | Caminhão com Carroceria Fixa | mês | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
01.04.02.09 | Caminhão de Lubrificação | mês | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
01.04.02.10 | Ônibus | mês | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
01.04.02.11 | Carreta de Transporte de Equipamentos | mês | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
01.04.03 | Equipamentos de Apoio: | ||||
01.04.03.01 | Retroescavadeira - hora produtiva | mês | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
01.04.03.02 | Retroescavadeira - hora improdutiva | mês | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
01.04.03.03 | Carregadeira de Pneus | mês | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
01.04.03.04 | Grupo Gerador | mês | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
01.04.03.05 | Bomba de Água | mês | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
01.04.03.06 | Transformador | mês | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
01.04.03.07 | Talha Mecânica | mês | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
01.04.03.08 | Torno de Bancada | mês | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
01.04.03.09 | Torno Mecânico | mês | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
01.04.03.10 | Grua | mês | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
01.04.03.11 | Andaime Metálico | m2/mês | 425,000 | 10,00 | 4.250,00 |
01.04.03.12 | Jahu Pesado | mês | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
01.04.03.13 | Elevador de Obra | mês | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
01.04.03.14 | Desbobinadeira elétrica p/ aço CA-60 | mês | 1,000 | 350,00 | 350,00 |
01.04.03.15 | Máquina de cortar ferro | mês | 2,000 | 80,00 | 160,00 |
01.04.03.16 | Lixadeira Portátil | mês | 2,000 | 95,00 | 190,00 |
01.04.03.17 | Furadeira Portátil | mês | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
01.04.03.18 | Guincho monta carga | mês | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
01.04.03.19 | Dumper | mês | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
01.04.03.20 | Makita | mês | 2,000 | 60,00 | 120,00 |
01.04.03.21 | Máquina de dobrar ferro | mês | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
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ORÇAMENTO | PLANILHA DE ORÇAMENTO DATA: 13/07/2023 | ||||
OBRA: | RESTAURAÇÃO DA RODOVIA PB-085 | LS = | 100,13 | ||
Local: | PB-085 | ||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANTID. | VALOR R$ | |
UNITARIO | GLOBAL | ||||
01.04.03.22 | Máquina de solda | mês | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
01.04.03.23 | Xxxxxxx Xxxxxxx | mês | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
01.04.03.24 | Betoneira | mês | 2,000 | 180,00 | 360,00 |
01.04.03.25 | Vibrador de Imersão | mês | 4,000 | 140,00 | 560,00 |
01.04.03.26 | Embarcação | mês | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
01.04.03.27 | Caixa de Ferramentas / Chaves | mês | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
ORÇAMENTISTA (nome, título, CREA e assinatura): | ENGº XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX, CREA: |
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ORÇAMENTO | PLANILHA DE ORÇAMENTO DATA: 13/07/2023 | ||||
OBRA: | RESTAURAÇÃO DA RODOVIA PB-085 | LS = | 100,13 | ||
Local: | PB-085 | ||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANTID. | VALOR R$ | |
UNITARIO | GLOBAL | ||||
01.05 | Administração local - Moveis e Utensilíos | 14.596,00 | |||
01.05.01 | Microcomputador e Impressora | un | 2,000 | 1.450,00 | 2.900,00 |
01.05.02 | Máquina de Calcular | un | 2,000 | 35,00 | 70,00 |
01.05.03 | Mesa computador | un | 2,000 | 190,00 | 380,00 |
01.05.04 | Mesa de Reunião | un | 1,000 | 325,00 | 325,00 |
01.05.05 | Cadeiras | un | 10,000 | 80,00 | 800,00 |
01.05.06 | Prancheta | un | 0,000 | 6,00 | 0,00 |
01.05.07 | Arquivo | un | 0,000 | 395,00 | 0,00 |
01.05.08 | Mapoteca | un | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
01.05.09 | Estante | un | 0,000 | 155,00 | 0,00 |
01.05.10 | Cofre | un | 0,000 | 270,00 | 0,00 |
01.05.11 | Geladeira | un | 1,000 | 750,00 | 750,00 |
01.05.12 | Máquina de Café | un | 0,000 | 108,00 | 0,00 |
01.05.13 | Quadro Negro / de Avisos | un | 0,000 | 60,00 | 0,00 |
01.05.14 | Camas | un | 0,000 | 265,00 | 0,00 |
01.05.15 | Colchões | un | 0,000 | 80,00 | 0,00 |
01.05.16 | Roupa de Cama | un | 0,000 | 63,00 | 0,00 |
01.05.17 | Rádio de comunicação | un | 0,000 | 242,00 | 0,00 |
01.05.18 | Televisão | un | 0,000 | 472,00 | 0,00 |
01.05.19 | Antena Parabólica | un | 0,000 | 445,00 | 0,00 |
01.05.20 | Vídeo cassete | un | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
01.05.21 | Filtro de água | un | 2,000 | 151,00 | 302,00 |
01.05.22 | Telefone Celular | un | 2,000 | 250,00 | 500,00 |
01.05.23 | Antena de Telefone Celular | un | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
01.05.24 | Ar condicionado de parede | un | 2,000 | 700,00 | 1.400,00 |
01.05.25 | Telefone / Fax | un | 0,000 | 417,00 | 0,00 |
01.05.26 | Central telefônica | un | 0,000 | 450,00 | 0,00 |
01.05.27 | Copiadora | un | 0,000 | 742,00 | 0,00 |
01.05.28 | Equipamentos de cozinha industrial | un | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
01.05.29 | Fogão | un | 1,000 | 299,00 | 299,00 |
01.05.30 | Panelas e utensílios | un | 1,000 | 151,00 | 151,00 |
01.05.31 | Freezer | un | 0,000 | 714,00 | 0,00 |
01.05.32 | Armário fechado para vestiário | un | 50,000 | 134,38 | 6.719,00 |
01.05.33 | Frigobar | un | 0,000 | 589,00 | 0,00 |
01.05.34 | Equipamento de Laboratório | un | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
01.05.35 | Teodolito ou Estação Total | un | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
01.05.36 | Impressora laser | un | 0,000 | 378,00 | 0,00 |
01.05.37 | Scanner | un | 0,000 | 229,00 | 0,00 |
01.05.38 | Plotter | un | 0,000 | 2.690,00 | 0,00 |
01.05.39 | Notebook | un | 0,000 | 1.215,00 | 0,00 |
01.05.40 | Software Específicos | un | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
01.05.41 | Software Específico | un | 0,000 | 0,00 | 0,00 |
01.05.42 | Ventilador de teto ou outro | un | 0,000 | 98,00 | 0,00 |
ORÇAMENTISTA (nome, título, CREA e assinatura): | ENGº XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX, CREA: |
Assinado com senha por [DER21452] [XXXXX] XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX em 14/07/2023 - 12:18hs.
Documento Nº: 2641504.23669755-3790 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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RODOVIA: RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS TRECHO: PB-085 | ||||||||
12. INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CANTEIRO | ||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | ÁREA (m²) | PREÇO UNIT. | TOTAL | |||
12.1 | TERRAPLENAGEM | |||||||
12.1.1 | Desmatamento, Destocamento e Limpeza de Áreas c/Árvores Diam. até 0,15 m (40,0 m x 40,0 m) | m² | 1.600 | 0,39 | 624,00 | |||
12.1.2 | Regularização do terreno p/drenagem da água pluvial em toda área do canteiro (40,0 m x 40,0 m) | m² | 1.600 | 1,67 | 2.672,00 | |||
12.1.3 | Escavação e Carga de Material de Jazida (Construção e Restauração) ( área x 0,30 m ) | m³ | 480 | 5,99 | 2.875,20 | |||
12.1.4 | Compactação de Aterros a 95% Proctor Normal ( área x 0,30 m ) | m³ | 480 | 4,23 | 2.030,40 | |||
TOTAL ITEM 12.1 | 8.201,60 | |||||||
12.2 | DEPENDENCIA DA ÁREA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA | |||||||
12.2.1 | Construção das Instalações | |||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | COMP | LARG | ÁREA (m²) | FATOR DE ÁREA EQUIVALENTE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
12.2.1.1 | Escritório (construtora) | m² | 30 | 1,00 | 165,00 | 4.950,00 | ||
12.2.1.2 | Escritório (OAE) | m² | 0,00 | 165,00 | 0,00 | |||
12.2.1.3 | Escritório (fiscalização) | m² | 30 | 0,00 | 165,00 | 0,00 | ||
12.2.1.2 | Laboratório completo (solo, concreto, asfalto) | m² | 60 | 1,00 | 165,00 | 9.900,00 | ||
12.2.1.3 | Oficina de manutenção * | m² | 100 | 0,70 | 140,00 | 9.800,00 | ||
12.2.1.4 | Almoxarifado | m² | 13 | 0,70 | 165,00 | 1.501,50 | ||
12.2.1.7 | Almoxarifado (OAE) | m² | 0,00 | 165,00 | 0,00 | |||
12.2.1.5 | Gerador * | m² | 9 | 0,70 | 140,00 | 882,00 | ||
12.2.1.6 | Gurarita principal * | m² | 6 | 1,00 | 140,00 | 840,00 | ||
12.2.1.7 | Dormitório para empregados qualificados | m² | 52 | 0,00 | 165,00 | 0,00 | ||
12.2.1.8 | Sanitário e Vestiário * | m² | 0,70 | 140,00 | 0,00 | |||
12.2.1.12 | Sanitário e Vestiário (OAE) | m² | 7 | 0,00 | 140,00 | 0,00 | ||
12.2.1.9 | Dormitório para empregados (Alojamento) | m² | 1,00 | 165,00 | 0,00 | |||
12.2.1.10 | Refeitório Central e Cozinha | m² | 40 | 0,70 | 165,00 | 4.620,00 | ||
12.2.1.11 | Ambulatório | m² | 10 | 1,00 | 165,00 | 1.650,00 | ||
12.2.1.12 | Posto de Combustível e Lubrificante * | m² | 0,50 | 140,00 | 0,00 | |||
12.2.1.13 | Usina de asfalto * | m² | 1,00 | 140,00 | 0,00 | |||
12.2.1.14 | Pátio de pré-moldados * | m² | 1,00 | 140,00 | 0,00 | |||
12.2.1.19 | Balança | m² | 0,00 | 140,00 | 0,00 | |||
12.2.1.15 | Central de Armação * | m² | 1,00 | 140,00 | 0,00 | |||
12.2.1.16 | Central de Concreto * | m² | 1,00 | 140,00 | 0,00 | |||
12.2.1.17 | Central de Carpintaria * | m² | 0,70 | 140,00 | 0,00 | |||
12.2.1.23 | Área de Lazer e Recreação | m² | 0 | 140,00 | 0,00 | |||
12.2.1.24 | Reparo das instalações por uso | % | 0 | 0,00 | ||||
Obs.: * Foi adotado custo médio / m² (SINAPI/PB) junho/2019 | 34.143,50 | |||||||
12.2.2 | Mobiliário e Aparelhagem | |||||||
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | CUSTO DA CONSTRUÇÃO | [%] CUSTO DA CONSTRUÇÃO | TOTAL [R$] | ||||
12.2.2.1 | Escritório (construtora) | 4.950,00 | 60 | 2.970,00 | ||||
12.2.2.2 | Escritório (OAE) | 0,00 | 60 | 0,00 | ||||
12.2.2.3 | Escritório (fiscalização) | 0,00 | 60 | 0,00 | ||||
12.2.2.4 | Laboratório completo (solo, concreto, asfalto) | 9.900,00 | 60 | 5.940,00 | ||||
12.2.2.5 | Oficina de manutenção * | 9.800,00 | 40 | 3.920,00 | ||||
12.2.2.6 | Almoxarifado | 1.501,50 | 40 | 600,60 | ||||
12.2.2.7 | Almoxarifado (OAE) | 0,00 | 40 | 0,00 | ||||
12.2.2.8 | Gerador * | 882,00 | 0,00 | |||||
12.2.2.9 | Gurarita principal * | 840,00 | 10 | 84,00 | ||||
12.2.2.10 | Dormitório para empregados qualificados | 0,00 | 40 | 0,00 | ||||
12.2.2.11 | Sanitário e Vestiário * | 0,00 | 10 | 0,00 | ||||
12.2.2.12 | Sanitário e Vestiário (OAE) | 0,00 | 10 | 0,00 | ||||
12.2.2.13 | Dormitório para empregados (Alojamento) | 0,00 | 40 | 0,00 | ||||
12.2.2.14 | Refeitório Central e Cozinha | 4.620,00 | 40 | 1.848,00 | ||||
12.2.2.15 | Ambulatório | 1.650,00 | 50 | 825,00 | ||||
12.2.2.16 | Posto de Combustível e Lubrificante * | 0,00 | 40 | 0,00 | ||||
12.2.2.17 | Usina de asfalto * | 0,00 | 40 | 0,00 | ||||
12.2.2.18 | Pátio de pré-moldados * | 0,00 | 0,00 | |||||
12.2.2.19 | Balança | 0,00 | 40 | 0,00 | ||||
12.2.2.20 | Central de Armação * | 0,00 | 40 | 0,00 | ||||
12.2.2.21 | Central de Concreto * | 0,00 | 40 | 0,00 | ||||
12.2.2.22 | Central de Carpintaria * | 0,00 | 40 | 0,00 | ||||
12.2.2.23 | Área de Lazer e Recreação | 0,00 | 10 | 0,00 | ||||
16.187,6 | ||||||||
TOTAL ITEM 12.2 | 50.331,10 | |||||||
12.3 | ÁREA INDUSTRIAL | |||||||
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UND | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |||
12.3.1 | Central de Concreto : Cifali : - 30m3/h - dosadora ( 10 % do preço de aquisição ) | und | 0,0% | 155.452,00 | 0,00 | |||
12.3.2 | Montagem de Usina de Solos | und | 1 | 0,00 | ||||
TOTAL ITEM 12.3 | 0,00 | |||||||
12.4 | ALUGUEIS E LOCAÇÕES | |||||||
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UND | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |||
12.4.1 | Aluguel de Residências | mês | 13 | 1.000,00 | 13.000,00 | |||
12.4.1 | Locação de Área p/ canteiro e Alojamentos | mês | 13 | 500,00 | 6.500,00 | |||
TOTAL ITEM 12.4 | 19.500,00 | |||||||
Assinado com senha por [DER21452] [XXXXX] XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX em 14/07/2023 - 12:18hs.
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12.5 | DIVERSOS | |||||
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UND | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
12.5.1 | Base em concreto ciclópico fck 15 Mpa para o lavador de veículos ( 6 und ) | m³ | 36,48 | 0,00 | ||
12.5.2 | Cerca de arame farpado com suportes de concerto (ver desenho do canteiro) | m | 120,00 | 23,46 | 2.815,20 | |
12.5.3 | Sistema de Captação e Distribuição de Água | |||||
12.5.3.1 | Poço Artesiano prof. 42 m - Parques industrial e administrativos (inclusive bomba e tubulação ) | cj | 2,00 | 0,00 | ||
12.5.3.1 | Caixa d'água 5.000l, incl. estrutura de madeira para apoio e barrilete de distribuição de água (parque administrativo) | cj | 2,00 | 0,00 | ||
12.5.3.2 | Caixa d'água 5.000l, incl. estrutura de madeira para apoiá-la e barrilete de distribuição de água (parque industrial) | cj | 1,00 | 0,00 | ||
12.5.4 | Xxxxxx e Despejo de Esgoto | |||||
12.5.4.1 | Fossa séptica c/parede em alvenaria de tijolo (2,0x3,0x2,0)m incl. c/ tampa de concreto armado e tubulações | und. | 2,00 | 0,00 | ||
12.5.4.2 | Execução de Sumidouro em alvenaria de tijolo comum, (2,0x4,0x2,5)m inclusive c/tampa de concreto armado | und. | 2,00 | 0,00 | ||
12.5.3 | Arruamentos e Sistema Viário de Acesso e Manobra no Canteiro | |||||
12.5.5.1 | Subestação rebaixadora de 75kva, inclusive prolongamento de rede de Alta Tensão (parque industrial) | und. | 1,00 | 0,00 | ||
12.5.5.2 | Poste de Madeira com 9,0m e luminária para lâmpada VM 250 W inclusive, reator e lâmpada | und. | 18,00 | 0,00 | ||
12.5.5.3 | Rede distribuição de energia (cabos e raques c/isoladores de porcela-Trifásico), utilizando os postes da iluminação - parques industrial e administrativo | vb | 1,00 | 0,00 | ||
12.5.5.4 | Subestação rebaixadora de 35kva, inclusive prolongamento de rede de Alta Tensão (parque administrativo) | und. | 1,00 | 0,00 | ||
12.5.6 | Portão em madeira 2 x (3,0 x 2,0 m) inclusive mourões para fixá-lo e ferragens (entrada principal) | und. | 1,00 | 0,00 | ||
12.5.7 | Portão em madeira 2 x (3,0 x 2,0 m) inclusive mourões para fixá-lo e ferragens (entrada p/ refeitório central) | und. | 1,00 | 0,00 | ||
12.5.3.1 | Lastro de brita para evitar lama e poeira (1.240 m² x 0,025 m) | m³ | 31,00 | 0,00 | ||
12.5.3.2 | Sistema viário em revestimento primário (7,00 m (larg) x 480,00m (ext.) x 0,30 m (esp.)) | m³ | 0,00 | 11,91 | 0,00 | |
12.5.10 | Porteiros | mês | 18,00 | 0,00 | ||
12.5.11 | Pessoal de Serviços Gerais | mês | 24,00 | 0,00 | ||
TOTAL ITEM 12.5 | 2.815,20 | |||||
12.6 | MANUTENÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | |||||
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UND | N° Horas | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL |
12.6.1 | Mão de Obra | |||||
1 | Carpinteiro | h | 45 | 1 | 11,10 | 499,50 |
2 | Pedreiro | h | 63 | 1 | 11,10 | 699,30 |
3 | Eletricista | h | 63 | 1 | 11,10 | 699,30 |
4 | Soldador | h | 10 | 1 | 11,10 | 111,00 |
5 | Montador | h | 45 | 1 | 11,10 | 499,50 |
6 | Pintor | h | 45 | 1 | 11,10 | 499,50 |
7 | Serralheiro | h | 10 | 1 | 11,10 | 111,00 |
8 | Bombeiro | h | 81 | 1 | 11,10 | 899,10 |
9 | Ajudante | h | 63 | 1 | 7,26 | 457,38 |
10 | Servente | h | 63 | 1 | 6,40 | 403,20 |
TOTAL ITEM 12.6.1 | 4.878,78 | |||||
12.6.2 | Equipamentos de Apoio | |||||
1 | Caminhão Tanque - 6.000 lt | h | 18 | 1 | 79,30 | 1.427,40 |
2 | Caminhão Basculante - 6 m³ | h | 18 | 1 | 99,82 | 1.796,76 |
3 | Caminhão Carroceria - 6t | h | 36 | 1 | 87,96 | 3.166,56 |
4 | Grupo Gerador - 180 kva (Reserva) | h | 18 | 1 | 82,14 | 1.478,52 |
5 | Grupo Gerador - 40 kva | h | 18 | 1 | 28,58 | 514,44 |
6 | Adc. MO ferramentas, etc | 15,51% | 1.300,31 | |||
TOTAL ITEM 12.6.2 | 9.683,99 | |||||
12.6.3 | Consumo ( CONSULTAR CUSTO DE ADMINISTRAÇÃO DA OBRA) | |||||
Energia Elétrica | mês | 2.000,00 | ||||
Água | mês | |||||
TOTAL ITEM 12.6.3 | 2.000,00 | |||||
TOTAL ITEM 12.6 | 16.562,77 | |||||
12.7 | SINALIZAÇÃO DO TRECHO EM OBRAS | |||||
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UND | N° Horas | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL |
12.7.1 | Mão de Obra | |||||
1 | Carpinteiro | h | 0 | 1 | 11,10 | 0,00 |
2 | Eletricista | h | 0 | 1 | 11,10 | 0,00 |
3 | Pintor | h | 0 | 1 | 11,10 | 0,00 |
4 | Ajudante | h | 0 | 1 | 7,26 | 0,00 |
5 | Servente | h | 0 | 1 | 6,40 | 0,00 |
TOTAL ITEM 12.7.1 | 0,00 | |||||
12.7.2 | Materiais | |||||
Forn. e Implantação placa sinali. semi-refletiva | m² | 20 | 150,60 | 3.012,00 | ||
TOTAL ITEM 12.7.2 | 3.012,00 | |||||
12.7.3 | Equipamento de Apoio | |||||
Caminhão Carroceria - 9 t | h | 20 | 125,18 | 2.503,60 | ||
Adc. MO ferramentas, etc | 15,51% | 388,31 | ||||
TOTAL ITEM 12.7.3 | 2.891,91 | |||||
TOTAL ITEM 12.7 | 5.903,91 | |||||
SUB-TOTAL ITEM 12.0 | 103.314,58 | |||||
TOTAL ITEM 12.0 | 103.314,58 |
Assinado com senha por [DER21452] [XXXXX] XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX em 14/07/2023 - 12:18hs.
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Assinado com senha por [DER21452] [XXXXX] XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX em 14/07/2023 - 12:18hs.
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QUADRO 1 | (DER/PB) | ||||||||
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS / MOTORISTAS / OPERADORES | |||||||||
ITEM | CÓDIGOS | EQUIPAMENTOS | QUANT. | MOTORISTA | OPERADOR | SITUAÇÃO | |||
MOBILIZAR | CONTRATAR | ||||||||
A - EQUIPAMENTOS PESADOS | |||||||||
1 | E001 | Trator de Esteiras : Caterpillar : 7D - com lâmina | |||||||
2 | E002 | Trator de Esteiras : Caterpillar : D6 - com lâmina | |||||||
3 | E006 | Motoniveladora : Caterpillar : 120H - | 2 | 2 | 2 | ||||
4 | E007 | Trator Agrícola : Xxxxxx Xxxxxxxx : MF 292/4 - | 1 | 1 | 1 | ||||
5 | E010 | Carregadeira de Pneus : Caterpillar : 950G - 3,3 m3 | 1 | 1 | 1 | ||||
6 | E011 | Retroescavadeira : Massey Ferguson : MF-86HF - | 1 | 1 | 1 | ||||
7 | E013 | Rolo Compactador : Dynapac : CA-25-PD - pé de carneiro autop. 11,25t vibrat | 1 | 1 | 1 | ||||
8 | E014 | Trator de Esteiras : Caterpillar : D8R/RB - com escarificador | |||||||
9 | E063 | Escavadeira Hidráulica:Caterpillar CAT 320 | 1 | 1 | 1 | ||||
10 | E127 | Fresadora a Frio : WIRTGEN: 2000 DC- | |||||||
11 | E101 | Grade de Discos : Marchesan : - GA 24 x 24 | 1 | ||||||
12 | E102 | Rolo Compactador : Dynapac : CC-431 - Tanden vibrat. autoprop. 10,9 t | 1 | 1 | 1 | ||||
13 | E105 | Rolo Compactador : Tema Terra : SP 8000 - de pneus autoprop. 21 t | 1 | 1 | 1 | ||||
14 | E107 | Vassoura Mecânica : CMV : - rebocável | 1 | ||||||
15 | E110 | Tanque de Estocagem de Asfalto : Cifali : - 20.000 l | 1 | ||||||
16 | E147 | Usina de Asfalto a Quente : Cifali : DMC-2 - 90/120 t/h com filtro de manga | 1 | 1 | |||||
17 | E149 | Vibro-acabadora de Asfalto : Cifali : VDA-600BM - sobre esteiras Conjunto de Britagem - p/ rachão : FAÇO : - 80 m3/h p/ produção de rachão Fábric. Pré-Moldado Concreto : Servimaq : - tubos D=0,2 m M / F | |||||||
18 | E226 | ||||||||
19 | E307 | ||||||||
20 | E311 | Fábric. Pré-Moldado Concreto : Servimaq : - tubos D=0,8 m M / F | |||||||
21 | E312 | Fábric. Pré-Moldado Concreto : Servimaq : - tubos D=1,0 m M / F | |||||||
22 | E316 | Fábric. Pré-Moldado Concreto : Servimaq : - inst. compl. -mourão | |||||||
23 | E503 | Grupo Gerador : Heimer : GEHM-180 - 164 / 180 KVA | 1 | ||||||
24 | E504 | Grupo Gerador : Heimer : GEHJD-282 - 282 / 256 KVA | |||||||
25 | E508 | Grupo Gerador : Promac : BL 6500 E - Manual/Elétrico | |||||||
26 | E509 | Grupo Gerador : Heimer : GEHH-40 / 32 KVA | 13 | 10 | 10 | ||||
TOTAL | |||||||||
B - EQUIPAMENTOS TRANSPORTÁVEIS | |||||||||
27 | E112 | Aquecedor de Fluido Térmico : Tenge : TH III - | |||||||
28 | E202 | Compressor de Ar : Atlas Copco : XAS 186 - 400 PCM | |||||||
29 | E203 | Compressor de Ar : Atlas Copco : XA 360 SD - 762 PCM | |||||||
30 | E204 | Martelete : Atlas Copco : RH658-6L - perfuratriz manual | |||||||
31 | E205 | Perfuratriz sobre Esteiras : Atlas Copco : ROC 442PC -Crawler Drill | |||||||
32 | E210 | Martelete : Atlas Copco : TEX33 - rompedor 33 kg | |||||||
33 | E211 | Máquina para Pintura : Shulz : MS-20 BR - compres. de ar p/ pintura c/ filtro | |||||||
34 | E301 | Betoneira : Penedo : - 320 l | 1 | 1 | |||||
35 | E302 | Betoneira : Penedo : - 320 l | |||||||
36 | E304 | Transportador Manual : Laguna : - carrinho de mão 80 l | 1 | ||||||
37 | E306 | Vibrador de Concreto : Wacker : VIP45 - de imersão | |||||||
38 | E501 | Grupo Gerador : Heimer : GEHM-40 - 36/40 KVA | 1 | 1 | |||||
39 | E904 | Máquina de Bancada : Copercorte : - serra circular de 12" | |||||||
40 | E906 | Compactador Manual : Wacker : ES600 - soquete vibratório | 1 | 1 | |||||
41 | E909 | Equip. para Hidrosemeadura : M. Benz/Consmaq : 1420-5.500 l | |||||||
42 | E917 | Máquina de Bancada : Franho : - C-6A universal de corte p/ chapa | |||||||
43 | E918 | Máquina de Bancada : Walviwas : VF-08 - prensa excêntrica | |||||||
44 | E919 | Máquina de Bancada : Newton : GMN 1202 - guilhotina 8 t | |||||||
45 | E920 | Máquina para Pintura : Consmaq : FX45-HSP - de faixa a quente p/ mat. termop. | 1 | 1 | 1 | ||||
46 | E921 | Fusor : Consmaq : - 600 l | |||||||
47 | E922 | Martelete : Bosch : - perfurador/ rompedor elétrico | |||||||
TOTAL | 5 | 4 | 1 | ||||||
C - EQUIPAMENTOS AUTOPROPELIDOS | |||||||||
48 | E111 | Equip. Distribuição de Asfalto : Ferlex : - montado em caminhão | 1 | 1 | 1 | ||||
49 | E400 | Caminhão Basculante : Mercedes Benz : ATEGO 1518/36 - 5 m3 -8,8 t | 1 | 1 | 1 | ||||
50 | E402 | Caminhão Carroceria : Mercedes Benz :2423K - de madeira 15 t | 1 | 1 | 1 | ||||
51 | E404 | Caminhão Basculante : Mercedes Benz : LK 2423 K - 10 m3 -15 t | 1 | 1 | 2 | ||||
52 | E407 | Caminhão Tanque : Mercedes Benz : L2423 K - 10.000 l | 1 | 1 | 1 | ||||
53 | E408 | Caminhão Carroceria : Mercedes Benz : 710 / 37 - fixa 4 t | 1 | 1 | 1 | ||||
54 | E409 | Caminhão Carroceria : Mercedes Benz : ATEGO 1418/42 - fixa 9 t | 1 | 1 | 1 | ||||
55 | E416 | Veículo Leve : Chevrolet : S10 - pick up (4X4) | 1 | 1 | 1 | ||||
56 | E433 | Caminhão Basculante : Volvo BM : NL-10-320 6x4 - para rocha 18 t | |||||||
57 | E434 | Caminhão Carroceria : Mercedes Benz : L 1620/51 - c/ guindauto 6 t x m | |||||||
TOTAL | 8 | 8 | 9 | 0 | |||||
TOTAL | 26 | 8 | 14 | 20 | 0 |
Assinado com senha por [DER21452] [XXXXX] XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX em 14/07/2023 - 12:18hs.
Documento Nº: 2641504.23669782-3700 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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QUADRO 2 (DER/PB) | ||
RELAÇÃO DE EQUIPE A SER MOBILIZADA E DESMOBILIZADA | ||
ITEM | PESSOAL | QUANTIDADES |
A - PESSOAL ESPECIALIZADO | ||
1 | Engenheiro Chefe | 1 |
2 | Engenheiro Mecânico | 1 |
3 | Engenheiro de Pavimentação Terraplenagem | 1 |
4 | Chefe de Escritório | 1 |
5 | Laboratorista Chefe | 1 |
6 | Laboratorista Auxiliar | 2 |
7 | Encarregado de Pavimentação/ Terraplenagem | 1 |
8 | Chefe de Oficina | 1 |
9 | Encarregado de Transportes | 1 |
10 | Topógrafo Auxiliar | 1 |
TOTAL A | 11 | |
B - OPERADORES DE EQUIPAMENTOS PESADOS | ||
1 | Trator de Esteiras : Caterpillar : 7D - com lâmina | 0 |
2 | Trator de Esteiras : Caterpillar : D6 - com lâmina | 0 |
3 | Motoniveladora : Caterpillar : 120H - | 2 |
4 | Trator Agrícola : Xxxxxx Xxxxxxxx : MF 292/4 - | 1 |
5 | Carregadeira de Pneus : Caterpillar : 950G - 3,3 m3 | 1 |
6 | Retroescavadeira : Massey Ferguson : MF-86HF - | 1 |
7 | Rolo Compactador : Dynapac : CA-25-PD - pé de carneiro autop. 11,25t vibrat | 1 |
8 | Trator de Esteiras : Caterpillar : D8R/RB - com escarificador | 0 |
9 | Escavadeira Hidráulica:Caterpillar CAT 320 | 1 |
10 | Fresadora a Frio : WIRTGEN: 2000 DC- | 0 |
11 | Grade de Discos : Marchesan : - GA 24 x 24 | 0 |
12 | Rolo Compactador : Dynapac : CC-431 - Tanden vibrat. autoprop. 10,9 t | 1 |
13 | Rolo Compactador : Tema Terra : SP 8000 - de pneus autoprop. 21 t | 1 |
14 | Vassoura Mecânica : CMV : - rebocável | 0 |
15 | Tanque de Estocagem de Asfalto : Cifali : - 20.000 l | 0 |
16 | Usina de Asfalto a Quente : Cifali : DMC-2 - 90/120 t/h com filtro de manga | 1 |
17 | Vibro-acabadora de Asfalto : Cifali : VDA-600BM - sobre esteiras Conjunto de Britagem - p/ rachão : FAÇO : - 80 m3/h p/ produção de rachão Fábric. Pré-Moldado Concreto : Servimaq : - tubos D=0,2 m M / F | 0 |
18 | 0 | |
19 | 0 | |
20 | Fábric. Pré-Moldado Concreto : Servimaq : - tubos D=0,8 m M / F | 0 |
21 | Fábric. Pré-Moldado Concreto : Servimaq : - tubos D=1,0 m M / F | 0 |
22 | Fábric. Pré-Moldado Concreto : Servimaq : - inst. compl. -mourão | 0 |
23 | Grupo Gerador : Heimer : GEHM-180 - 164 / 180 KVA | 0 |
24 | Grupo Gerador : Heimer : GEHJD-282 - 282 / 256 KVA | 0 |
25 | Grupo Gerador : Promac : BL 6500 E - Manual/Elétrico | 0 |
26 | Grupo Gerador : Heimer : GEHH-40 / 32 KVA | |
TOTAL B | 10 | |
C - OPERADORES DE EQUIPAMENTOS LEVES | ||
27 | Operador de Aquecedor de Fluido Térmico : Tenge : TH III - | 0 |
28 | Operador de Compressor de Ar : Atlas Copco : XAS 186 - 400 PCM | 0 |
29 | Operador de Compressor de Ar : Atlas Copco : XA 360 SD - 762 PCM | 0 |
30 | Operador de Martelete : Atlas Copco : RH658-6L - perfuratriz manual | 0 |
31 | Operador de Perfuratriz sobre Esteiras : Atlas Copco : ROC 442PC -Crawler Drill | 0 |
32 | Operador de Martelete : Atlas Copco : TEX33 - rompedor 33 kg | 0 |
33 | Operador de Máquina para Pintura : Shulz : MS-20 BR - compres. de ar p/ pintura c/ filtro | 0 |
34 | Operador de Betoneira : Penedo : - 320 l | 1 |
35 | Operador de Betoneira : Penedo : - 320 l | 0 |
36 | Operador de Transportador Manual : Laguna : - carrinho de mão 80 l | 0 |
37 | Operador de Vibrador de Concreto : Wacker : VIP45 - de imersão | 0 |
38 | Operador de Grupo Gerador : Heimer : GEHM-40 - 36/40 KVA | 1 |
39 | Operador de Máquina de Bancada : Copercorte : - serra circular de 12" | 0 |
40 | Operador de Compactador Manual : Wacker : ES600 - soquete vibratório | 1 |
41 | Operador de Equip. para Hidrosemeadura : M. Benz/Consmaq : 1420-5.500 l | 0 |
42 | Operador de Máquina de Bancada : Franho : - C-6A universal de corte p/ chapa | 0 |
43 | Operador de Máquina de Bancada : Walviwas : VF-08 - prensa excêntrica | 0 |
44 | Operador de Máquina de Bancada : Newton : GMN 1202 - guilhotina 8 t | 0 |
45 | Operador de Máquina para Pintura : Consmaq : FX45-HSP - de faixa a quente p/ mat. termop. | 1 |
46 | Operador de Fusor : Consmaq : - 600 l | 0 |
47 | Operador de Martelete : Bosch : - perfurador/ rompedor elétrico | 0 |
TOTAL C | 4 | |
D - MOTORISTAS DE EQUIPAMENTOS AUTOPROPELIDOS | ||
48 | Motorista de Equip. Distribuição de Asfalto : Ferlex : - montado em caminhão | 1 |
49 | Motorista de Caminhão Basculante : Mercedes Benz : ATEGO 1518/36 - 5 m3 -8,8 t | 1 |
50 | Motorista de Caminhão Carroceria : Mercedes Benz :2423K - de madeira 15 t | 1 |
51 | Motorista de Caminhão Basculante : Mercedes Benz : LK 2423 K - 10 m3 -15 t | 1 |
52 | Motorista de Caminhão Tanque : Mercedes Benz : L2423 K - 10.000 l | 1 |
53 | Motorista de Caminhão Carroceria : Mercedes Benz : 710 / 37 - fixa 4 t | 1 |
54 | Motorista de Caminhão Carroceria : Mercedes Benz : ATEGO 1418/42 - fixa 9 t | 1 |
55 | Motorista de Veículo Leve : Chevrolet : S10 - pick up (4X4) | 1 |
56 | Motorista de Caminhão Basculante : Volvo BM : NL-10-320 6x4 - para rocha 18 t | 0 |
57 | Motorista de Caminhão Carroceria : Mercedes Benz : L 1620/51 - c/ guindauto 6 t x m | 0 |
TOTAL D | 8 | |
TOTAL A+B+C+D | 33 |
Assinado com senha por [DER21452] [XXXXX] XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX em 14/07/2023 - 12:18hs.
Documento Nº: 2641504.23669782-3700 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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QUADRO 3 (DER/PB) | ||||||||
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS A TRANSPORTAR (ESPECIFICAÇÕES) | ||||||||
ITEM | CÓDIGOS | EQUIPAMENTOS | QUANT. | PESO (t) | LARGURA (m) | COMPRIMENTO (m) | ALTURA ( m) | TIPO DE TRANSPORTE |
A - EQUIPAMENTOS PESADOS | ||||||||
1 | E001 | Trator de Esteiras : Caterpillar : 7D - com lâmina | 4,52 | 2,92 | 3,67 | 2,78 | 1 | |
2 | E002 | Trator de Esteiras : Caterpillar : D6 - com lâmina | 16,88 | 2,49 | 3,08 | 3,08 | 1 | |
3 | E006 | Motoniveladora : Caterpillar : 120H - | 2 | 13,54 | 3,66 | 8,83 | 3,34 | 1 |
4 | E007 | Trator Agrícola : Xxxxxx Xxxxxxxx : MF 292/4 - | 1 | 4,32 | 1,99 | 2 | ||
5 | E010 | Carregadeira de Pneus : Caterpillar : 950G - 3,3 m3 | 1 | 16,56 | 2,75 | 3,40 | 3,40 | 2 |
6 | E011 | Retroescavadeira : Massey Ferguson : MF-86HF - | 1 | 5,65 | 2,14 | 3,37 | 3,37 | 1 |
7 | E013 | Rolo Compactador : Dynapac : CA-25-PD - pé de carneiro autop. 11,25t vibrat | 1 | 11,25 | 2,50 | 2,10 | 2,10 | 1 |
8 | E014 | Trator de Esteiras : Caterpillar : D8R/RB - com escarificador | 27,38 | 3,94 | 3,51 | 3,51 | 1 | |
9 | E063 | Escavadeira Hidráulica:Caterpillar CAT 320 | 1 | 27,38 | 1 | |||
10 | E127 | Fresadora a Frio : WIRTGEN: 2000 DC- | 27,38 | 1 | ||||
11 | E101 | Grade de Discos : Marchesan : - GA 24 x 24 | 1 | 1,88 | 2 | |||
12 | E102 | Rolo Compactador : Dynapac : CC-431 - Tanden vibrat. autoprop. 10,9 t | 1 | 10,90 | 1,81 | 3,13 | 3,13 | 2 |
13 | E105 | Rolo Compactador : Tema Terra : SP 8000 - de pneus autoprop. 21 t | 1 | 8,20 | 2,11 | 3,48 | 3,48 | 2 |
14 | E107 | Vassoura Mecânica : CMV : - rebocável | 1 | 2,68 | 1,72 | 2 | ||
15 | E110 | Tanque de Estocagem de Asfalto : Cifali : - 20.000 l | 1 | 3,00 | 4 | |||
16 | E147 | Usina de Asfalto a Quente : Cifali : DMC-2 - 90/120 t/h com filtro de manga | 40,00 | 2,25 | 3,00 | 6,50 | 6 | |
17 | E149 | Vibro-acabadora de Asfalto : Cifali : VDA-600BM - sobre esteiras | 13,80 | 3,00 | 4,00 | 2,00 | 6 | |
18 | E226 | Conjunto de Britagem - p/ rachão : FAÇO : - 80 m3/h p/ produção de rachão | 138,00 | 20,00 | 80,00 | 5,00 | 6 | |
19 | E307 | Fábric. Pré-Moldado Concreto : Servimaq : - tubos D=0,2 m M / F | 4,00 | 2,00 | 1,50 | 1,00 | 4 | |
20 | E311 | Fábric. Pré-Moldado Concreto : Servimaq : - tubos D=0,8 m M / F | 5,00 | 2,00 | 1,50 | 1,00 | 4 | |
21 | E312 | Fábric. Pré-Moldado Concreto : Servimaq : - tubos D=1,0 m M / F | 6,00 | 2,00 | 1,50 | 1,00 | 4 | |
22 | E316 | Fábric. Pré-Moldado Concreto : Servimaq : - inst. compl. -mourão | 5,00 | 3,00 | 2,00 | 3,00 | 4 | |
23 | E503 | Grupo Gerador : Heimer : GEHM-180 - 164 / 180 KVA | 1 | 1,70 | 1,00 | 2,60 | 1,80 | 4 |
24 | E504 | Grupo Gerador : Heimer : GEHJD-282 - 282 / 256 KVA | 1,57 | 1,20 | 2,90 | 2,10 | 4 | |
25 | E508 | Grupo Gerador : Promac : BL 6500 E - Manual/Elétrico | 3,00 | 4 | ||||
26 | E509 | Grupo Gerador : Heimer : GEHH-40 / 32 KVA | 3,00 | 4,00 | 3,00 | 3,00 | 4 | |
TOTAL A | 13 | |||||||
B - EQUIPAMENTOS TRANSPORTÁVEIS | ||||||||
27 | E112 | Aquecedor de Fluido Térmico : Tenge : TH III - | 4 | |||||
28 | E202 | Compressor de Ar : Atlas Copco : XAS 186 - 400 PCM | 4 | |||||
29 | E203 | Compressor de Ar : Atlas Copco : XA 360 SD - 762 PCM | 4 | |||||
30 | E204 | Martelete : Atlas Copco : RH658-6L - perfuratriz manual | 4 | |||||
31 | E205 | Perfuratriz sobre Esteiras : Atlas Copco : ROC 442PC -Crawler Drill | 4 | |||||
32 | E210 | Martelete : Atlas Copco : TEX33 - rompedor 33 kg | 4 | |||||
33 | E211 | Máquina para Pintura : Shulz : MS-20 BR - compres. de ar p/ pintura c/ filtro | 4 | |||||
34 | E301 | Betoneira : Penedo : - 320 l | 1 | 4 | ||||
35 | E302 | Betoneira : Penedo : - 320 l | 4 | |||||
36 | E304 | Transportador Manual : Laguna : - carrinho de mão 80 l | 1 | 4 | ||||
37 | E306 | Vibrador de Concreto : Wacker : VIP45 - de imersão | 4 | |||||
38 | E501 | Grupo Gerador : Heimer : GEHM-40 - 36/40 KVA | 1 | 4 | ||||
39 | E904 | Máquina de Bancada : Copercorte : - serra circular de 12" | 4 | |||||
40 | E906 | Compactador Manual : Wacker : ES600 - soquete vibratório | 1 | 4 | ||||
41 | E909 | Equip. para Hidrosemeadura : M. Benz/Consmaq : 1420-5.500 l | 4 | |||||
42 | E917 | Máquina de Bancada : Franho : - C-6A universal de corte p/ chapa | 4 | |||||
43 | E918 | Máquina de Bancada : Walviwas : VF-08 - prensa excêntrica | 4 | |||||
44 | E919 | Máquina de Bancada : Newton : GMN 1202 - guilhotina 8 t | 4 | |||||
45 | E920 | Máquina para Pintura : Consmaq : FX45-HSP - de faixa a quente p/ mat. termop. | 1 | 4 | ||||
46 | E921 | Fusor : Consmaq : - 600 l | 4 | |||||
47 | E922 | Martelete : Bosch : - perfurador/ rompedor elétrico | 4 | |||||
TOTAL B | 5 | |||||||
C - EQUIPAMENTOS AUTOPROPELIDOS | ||||||||
48 | E111 | Equip. Distribuição de Asfalto : Ferlex : - montado em caminhão | 1 | 7 | ||||
49 | E400 | Caminhão Basculante : Mercedes Benz : ATEGO 1518/36 - 5 m3 -8,8 t | 1 | 7 | ||||
50 | E402 | Caminhão Carroceria : Mercedes Benz :2423K - de madeira 15 t | 1 | 7 | ||||
51 | E404 | Caminhão Basculante : Mercedes Benz : LK 2423 K - 10 m3 -15 t | 1 | 7 | ||||
52 | E407 | Caminhão Tanque : Mercedes Benz : L2423 K - 10.000 l | 1 | 7 | ||||
53 | E408 | Caminhão Carroceria : Mercedes Benz : 710 / 37 - fixa 4 t | 1 | 7 | ||||
54 | E409 | Caminhão Carroceria : Mercedes Benz : ATEGO 1418/42 - fixa 9 t | 1 | 7 | ||||
55 | E416 | Veículo Leve : Chevrolet : S10 - pick up (4X4) | 1 | 7 | ||||
56 | E433 | Caminhão Basculante : Volvo BM : NL-10-320 6x4 - para rocha 18 t | 7 | |||||
57 | E434 | Caminhão Carroceria : Mercedes Benz : L 1620/51 - c/ guindauto 6 t x m | 7 | |||||
TOTAL C | 8 | |||||||
TOTAL A+B+C | 26 |
QUADRO 4 (DER/PB) | |||
RESUMO DE EQUIPAMENTOS | |||
TIPO DE TRANSPORTE | EQUIPAMENTO | QUANT. | TIPO DE TRANSPORTE |
1 | EQUIPAMENTOS PESADOS OU DE GRANDE VOLUME | 5 | CARRETA PRANCHA (1 UNID. POR VIAGEM ) |
2 | EQUIPAMENTOS LEVES | 3 | CARRETA PRANCHA (2 UNID. POR VIAGEM ) |
3 | EQUIPAMENTOS COM TRANSPORTE ESPECIAL | CARRETA PRANCHA COM BATEDOR | |
4 | EQUIPAMENTOS COM TRANSPORTE COMUM | 2 | TRANSPORTE EM CAMINHÃO CARROCERIA TRUCK |
5 | USINA DE SOLOS | 3 CARRRETA ESPECIAIS + 2 CAM. CARROCERIA | |
6 | USINA DE ALFALTO / CONJUTO DE BRITAGEM | 5 CARRETAS ESPECIAIS + 5 CAM. CARROCERIA | |
7 | AUTO-TRANSPORTÁVEL | 8 |
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TOTAL 18
QUADRO 5 (DER/PB) | |
TIPO DE TRANSPORTE | NÚMERO DE VIAGENS |
TRANSPORTE EM CARRETA PRANCHA | 8 |
TRANSPORTE ESPECIAIS | |
TRANSPORTE EM CAMINHÃO CARROCERIA TRUCK | 3 |
Assinado com senha por [DER21452] [XXXXX] XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX em 14/07/2023 - 12:18hs.
Documento Nº: 2641504.23669782-3700 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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13.0 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (DER/PB)
DISTÂNCIAS RODOVIÁRIAS ENTRE AS PRINCIPAIS CIDADES DO NORDESTE A OBRA
ITEM | PRINCIPAIS CAPITAIS | DMT (km) | OBS.: |
1 | JOÃO PESSOA | 110 | |
2 | FORTALEZA | 580 | |
3 | RECIFE | 215 | |
MÉDIA | 302 |
Obs.: Fonte DNIT/AP/Div. Planejamento - Serv. Coord. e Gerência de Sistemas Rodoviários
13.1- CUSTO HORÁRIO DOS EQUIPAMENTOS | |||||||
CÓDIGOS | EQUIPAMENTOS | UND | QUANTIDADES | CUSTO (HORA) | DMT (km) | HORAS* (TOTAIS) | TOTAL |
A - EQUIPAMENTOS PESADOS | |||||||
E001 | Trator de Esteiras : Caterpillar : 7D - com lâmina | und. | 0 | 302,00 | 0,0 | - | |
E002 | Trator de Esteiras : Caterpillar : D6 - com lâmina | und. | 0 | 302,00 | 0,0 | - | |
E006 | Motoniveladora : Caterpillar : 120H - | und. | 2 | 302,00 | 10,1 | - | |
E007 | Trator Agrícola : Xxxxxx Xxxxxxxx : MF 292/4 - | und. | 1 | 302,00 | 5,0 | - | |
E010 | Carregadeira de Pneus : Caterpillar : 950G - 3,3 m3 | und. | 1 | 302,00 | 5,0 | - | |
E011 | Retroescavadeira : Massey Ferguson : MF-86HF - | und. | 1 | 302,00 | 5,0 | - | |
E013 | Rolo Compactador : Dynapac : CA-25-PD - pé de carneiro autop. 11,25t vibrat | und. | 1 | 302,00 | 5,0 | - | |
E014 | Trator de Esteiras : Caterpillar : D8R/RB - com escarificador | und. | 0 | 302,00 | 0,0 | - | |
E063 | Escavadeira Hidráulica:Caterpillar CAT 320 | und. | 1 | 302,00 | 5,0 | - | |
E127 | Fresadora a Frio : WIRTGEN: 2000 DC- | und. | 0 | 302,00 | 0,0 | - | |
E101 | Grade de Discos : Marchesan : - GA 24 x 24 | und. | 1 | 302,00 | 5,0 | - | |
E102 | Rolo Compactador : Dynapac : CC-431 - Tanden vibrat. autoprop. 10,9 t | und. | 1 | 302,00 | 5,0 | - | |
E105 | Rolo Compactador : Tema Terra : SP 8000 - de pneus autoprop. 21 t | und. | 1 | 302,00 | 5,0 | - | |
E107 | Vassoura Mecânica : CMV : - rebocável | und. | 1 | 302,00 | 5,0 | - | |
E110 | Tanque de Estocagem de Asfalto : Cifali : - 20.000 l | und. | 1 | 302,00 | 5,0 | - | |
E147 | Usina de Asfalto a Quente : Cifali : DMC-2 - 90/120 t/h com filtro de manga | und. | 0 | 302,00 | 0,0 | - | |
E149 | Vibro-acabadora de Asfalto : Cifali : VDA-600BM - sobre esteiras | und. | 0 | 302,00 | 0,0 | - | |
E226 | Conjunto de Britagem - p/ rachão : FAÇO : - 80 m3/h p/ produção de rachão | und. | 0 | 302,00 | 0,0 | - | |
E307 | Fábric. Pré-Moldado Concreto : Servimaq : - tubos D=0,2 m M / F | und. | 0 | 302,00 | 0,0 | - | |
E311 | Fábric. Pré-Moldado Concreto : Servimaq : - tubos D=0,8 m M / F | und. | 0 | 302,00 | 0,0 | - | |
E312 | Fábric. Pré-Moldado Concreto : Servimaq : - tubos D=1,0 m M / F | und. | 0 | 302,00 | 0,0 | - | |
E316 | Fábric. Pré-Moldado Concreto : Servimaq : - inst. compl. -mourão | und. | 0 | 302,00 | 0,0 | - | |
E503 | Grupo Gerador : Heimer : GEHM-180 - 164 / 180 KVA | und. | 1 | 302,00 | 5,0 | - | |
E504 | Grupo Gerador : Heimer : GEHJD-282 - 282 / 256 KVA | und. | 0 | 302,00 | 0,0 | - | |
E508 | Grupo Gerador : Promac : BL 6500 E - Manual/Elétrico | und. | 0 | 302,00 | 0,0 | - | |
E509 | Grupo Gerador : Heimer : GEHH-40 / 32 KVA | und. | 0 | 302,00 | 0,0 | - | |
TOTAL ITEM A 13 | - | ||||||
B - EQUIPAMENTOS TRANSPORTÁVEIS | |||||||
E112 | Aquecedor de Fluido Térmico : Tenge : TH III - | und. | 0 | 302,00 | 0,0 | - | |
E202 | Compressor de Ar : Atlas Copco : XAS 186 - 400 PCM | und. | 0 | 302,00 | 0,0 | - | |
E203 | Compressor de Ar : Atlas Copco : XA 360 SD - 762 PCM | und. | 0 | 302,00 | 0,0 | - | |
E204 | Martelete : Atlas Copco : RH658-6L - perfuratriz manual | und. | 0 | 302,00 | 0,0 | - | |
E205 | Perfuratriz sobre Esteiras : Atlas Copco : ROC 442PC -Crawler Drill | und. | 0 | 302,00 | 0,0 | - | |
E210 | Martelete : Atlas Copco : TEX33 - rompedor 33 kg | und. | 0 | 302,00 | 0,0 | - | |
E211 | Máquina para Pintura : Shulz : MS-20 BR - compres. de ar p/ pintura c/ filtro | und. | 0 | 302,00 | 0,0 | - | |
E301 | Betoneira : Penedo : - 320 l | und. | 1 | 302,00 | 5,0 | - | |
E302 | Betoneira : Penedo : - 320 l | und. | 0 | 302,00 | 0,0 | - | |
E304 | Transportador Manual : Laguna : - carrinho de mão 80 l | und. | 1 | 302,00 | 5,0 | - | |
E306 | Vibrador de Concreto : Wacker : VIP45 - de imersão | und. | 0 | 302,00 | 0,0 | - | |
E501 | Grupo Gerador : Heimer : GEHM-40 - 36/40 KVA | und. | 1 | 302,00 | 5,0 | - | |
E904 | Máquina de Bancada : Copercorte : - serra circular de 12" | und. | 0 | 302,00 | 0,0 | - | |
E906 | Compactador Manual : Wacker : ES600 - soquete vibratório | und. | 1 | 302,00 | 5,0 | - | |
E909 | Equip. para Hidrosemeadura : M. Benz/Consmaq : 1420-5.500 l | und. | 0 | 302,00 | 0,0 | - | |
E917 | Máquina de Bancada : Franho : - C-6A universal de corte p/ chapa | und. | 0 | 302,00 | 0,0 | - | |
E918 | Máquina de Bancada : Walviwas : VF-08 - prensa excêntrica | und. | 0 | 302,00 | 0,0 | - | |
E919 | Máquina de Bancada : Newton : GMN 1202 - guilhotina 8 t | und. | 0 | 302,00 | 0,0 | - | |
E920 | Máquina para Pintura : Consmaq : FX45-HSP - de faixa a quente p/ mat. termop. | und. | 1 | 302,00 | 5,0 | - | |
E921 | Fusor : Consmaq : - 600 l | und. | 0 | 302,00 | 0,0 | - | |
E922 | Martelete : Bosch : - perfurador/ rompedor elétrico | und. | 0 | 302,00 | 0,0 | - | |
TOTAL ITEM B 5 | - | ||||||
C - EQUIPAMENTOS AUTOPROPELIDOS (deslocam por meio próprios = Custo Operacional + Despesas com alimentação do motorista) | |||||||
E111 | Equip. Distribuição de Asfalto : Ferlex : - montado em caminhão | und. | 1 | 91,87 | 302,00 | 5,0 | 459,35 |
E400 | Caminhão Basculante : Mercedes Benz : ATEGO 1518/36 - 5 m3 -8,8 t | und. | 1 | 83,92 | 302,00 | 5,0 | 419,60 |
E402 | Caminhão Carroceria : Mercedes Benz :2423K - de madeira 15 t | und. | 1 | 107,71 | 302,00 | 5,0 | 538,55 |
E404 | Caminhão Basculante : Mercedes Benz : LK 2423 K - 10 m3 -15 t | und. | 1 | 110,52 | 302,00 | 5,0 | 552,60 |
E407 | Caminhão Tanque : Mercedes Benz : L2423 K - 10.000 l | und. | 1 | 109,73 | 302,00 | 5,0 | 548,65 |
E408 | Caminhão Carroceria : Mercedes Benz : 710 / 37 - fixa 4 t | und. | 1 | 54,99 | 302,00 | 5,0 | 274,95 |
E409 | Caminhão Carroceria : Mercedes Benz : ATEGO 1418/42 - fixa 9 t | und. | 1 | 77,46 | 302,00 | 5,0 | 387,30 |
E416 | Veículo Leve : Chevrolet : S10 - pick up (4X4) | und. | 1 | 56,73 | 302,00 | 5,0 | 283,65 |
E433 | Caminhão Basculante : Volvo BM : NL-10-320 6x4 - para rocha 18 t | und. | 0 | 188,64 | 302,00 | 0,0 | - |
E434 | Caminhão Carroceria : Mercedes Benz : L 1620/51 - c/ guindauto 6 t x m | und. | 0 | 87,96 | 302,00 | 0,0 | - |
SUB-TOTAL | 8 | 3.464,65 | |||||
TOTAL ITEM 13.1 | 3.464,65 | ||||||
TOTAL ITEM 13.1 | 3.464,65 |
DERPRC202301875V01
*Obs.: PRODUÇÃO (Velocidade = 60 km / h)
Assinado com senha por [DER21452] [XXXXX] XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX em 14/07/2023 - 12:18hs.
Documento Nº: 2641504.23669782-3700 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
13.2- CUSTO DE TRANSLADO DOS EQUIPAMENTOS | ||||||||
CÓDIGOS | EQUIPAMENTOS | QUANTIDADES | PESO/UND. | DMT | PESO X DMT (txkm) | CUSTO | TOTAL | |
A - EQUIPAMENTOS PESADOS | ||||||||
E001 | Trator de Esteiras : New Holland : 7D - com lâmina | 0 | 4,32 | 302,00 | 0,00 | 0,33 | - | |
E002 | Trator de Esteiras : Caterpillar : D6 - com lâmina | 0 | 16,88 | 302,00 | 0,00 | 0,33 | - | |
E006 | Motoniveladora : Caterpillar : 120H - | 2 | 13,54 | 302,00 | 8.178,16 | 0,33 | 2.698,79 | |
E007 | Trator Agrícola : Xxxxxx Xxxxxxxx : MF 292/4 - | 1 | 4,32 | 302,00 | 1.304,64 | 0,33 | 430,53 | |
E010 | Carregadeira de Pneus : Caterpillar : 950G - 3,3 m3 | 1 | 16,56 | 302,00 | 5.001,12 | 0,33 | 1.650,37 | |
E011 | Retroescavadeira : Xxxxxx Xxxxxxxx : MF-86HF - | 1 | 5,65 | 302,00 | 1.706,30 | 0,33 | 563,08 | |
E013 | Rolo Compactador : Dynapac : CA-25-PD - pé de carneiro autop. 11,25t vibrat | 1 | 11,25 | 302,00 | 3.397,50 | 0,33 | 1.121,18 | |
E014 | Trator de Esteiras : Caterpillar : D8R/RB - com escarificador | 0 | 27,38 | 302,00 | 0,00 | 0,43 | - | |
E063 | Escavadeira Hidráulica:Caterpillar CAT 320 | 1 | 27,38 | 302,00 | 8.268,76 | 0,43 | 3.555,57 | |
E127 | Fresadora a Frio : WIRTGEN: 2000 DC- | 0 | 27,38 | 302,00 | 0,00 | 0,33 | - | |
E101 | Grade de Discos : Marchesan : - GA 24 x 24 | 1 | 1,88 | 302,00 | 567,76 | 0,33 | 187,36 | |
E102 | Rolo Compactador : Dynapac : CC-431 - Tanden vibrat. autoprop. 10,9 t | 1 | 10,90 | 302,00 | 3.291,80 | 0,33 | 1.086,29 | |
E105 | Rolo Compactador : Tema Terra : SP 8000 - de pneus autoprop. 21 t | 1 | 8,20 | 302,00 | 2.476,40 | 0,33 | 817,21 | |
E107 | Vassoura Mecânica : CMV : - rebocável | 1 | 2,68 | 302,00 | 809,36 | 0,33 | 267,09 | |
E110 | Tanque de Estocagem de Asfalto : Cifali : - 20.000 l | 1 | 3,00 | 302,00 | 906,00 | 0,33 | 298,98 | |
E147 | Usina de Asfalto a Quente : Cifali : DMC-2 - 90/120 t/h com filtro de manga | 0 | 40,00 | 302,00 | 0,00 | 0,33 | - | |
E149 | Vibro-acabadora de Asfalto : Cifali : VDA-600BM - sobre esteiras | 0 | 13,80 | 302,00 | 0,00 | 0,33 | - | |
E226 | Conjunto de Britagem - p/ rachão : FAÇO : - 80 m3/h p/ produção de rachão | 0 | 138,00 | 302,00 | 0,00 | 0,43 | - | |
E307 | Fábric. Pré-Moldado Concreto : Servimaq : - tubos D=0,2 m M / F | 0 | 4,00 | 302,00 | 0,00 | 0,33 | - | |
E311 | Fábric. Pré-Moldado Concreto : Servimaq : - tubos D=0,8 m M / F | 0 | 5,00 | 302,00 | 0,00 | 0,33 | - | |
E312 | Fábric. Pré-Moldado Concreto : Servimaq : - tubos D=1,0 m M / F | 0 | 6,00 | 302,00 | 0,00 | 0,33 | - | |
E316 | Fábric. Pré-Moldado Concreto : Servimaq : - inst. compl. -mourão | 0 | 5,00 | 302,00 | 0,00 | 0,33 | - | |
E503 | Grupo Gerador : Heimer : GEHM-180 - 164 / 180 KVA | 1 | 1,70 | 302,00 | 513,40 | 0,33 | 169,42 | |
E504 | Grupo Gerador : Heimer : GEHJD-282 - 282 / 256 KVA | 0 | 1,57 | 302,00 | 0,00 | 0,33 | - | |
E508 | Grupo Gerador : Promac : BL 6500 E - Manual/Elétrico | 0 | 3,00 | 302,00 | 0,00 | 0,33 | - | |
E509 | Grupo Gerador : Heimer : GEHH-40 / 32 KVA | 0 | 3,00 | 302,00 | 0,00 | 0,33 | - | |
TOTAL A | 13 | |||||||
SUB-TOTAL ITEM A | 12.845,87 | |||||||
TOTAL ITEM A | 12.845,87 | |||||||
B - RETORNO DAS CARRETAS | ||||||||
ITEM | EQUIPAMENTOS | QUANTIDADES | VELOCIDADE ( km/h) | DMT | HORAS | CUSTO HORÁRIO | TOTAL | |
1 | TRANSPORTE EM CARRETA PRANCHA | 8 | 60 | 302,00 | 40,27 | 149,06 | 6.002,65 | |
2 | TRANSPORTE ESPECIAIS | 60 | 302,00 | 0,00 | 149,06 | - | ||
3 | TRANSPORTE EM CAMINHÃO CARROCERIA TRUCK | 3 | 60 | 302,00 | 15,10 | 107,71 | 1.626,42 | |
SUB-TOTAL ITEM B | 7.629,07 | |||||||
TOTAL ITEM B | 7.629,07 | |||||||
C - EQUIPAMENTOS TRANSPORTÁVEIS | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | PESO (t) | DMT | PESO X DMT (txkm) | CUSTO | TOTAL | |
1 | Peso total dos materiais transportáveis | t x km | 40 | 302,00 | 12.080,00 | 0,33 | 3.986,40 | |
SUB-TOTAL ITEM C | 3.986,40 | |||||||
TOTAL ITEM C | 3.986,40 | |||||||
TOTAL ITEM 13.2 | 24.461,34 |
Assinado com senha por [DER21452] [XXXXX] XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX em 14/07/2023 - 12:18hs.
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13.3 - CUSTO DE MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE PESSOAL | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADES | CUSTO | TOTAL |
A - PESSOAL ESPECIALIZADO ( CONSULTAR CUSTO DE ADMINISTRAÇÃO DA OBRA) | |||||
1 | Engenheiro Chefe | viagem | - | ||
2 | Engenheiro de Produção | viagem | - | ||
3 | Engenheiro Mecânico | viagem | - | ||
4 | Engenheiro de Pavimentação Terraplenagem | viagem | - | ||
5 | Chefe de Escritório | viagem | - | ||
6 | Laboratorista Chefe | viagem | - | ||
7 | Laboratorista Auxiliar | viagem | - | ||
8 | Encarregado de Pavimentação/ Terraplenagem | viagem | - | ||
9 | Chefe de Oficina | viagem | - | ||
10 | Encarregado de Transportes | viagem | - | ||
11 | Topógrafo Auxiliar | viagem | - | ||
TOTAL ITEM A | - | ||||
B - OPERADORES DE EQUIPAMENTOS PESADOS | |||||
1 | Operador de Trator de Esteiras : Caterpillar : 7D - com lâmina | viagem | 0 | 200,00 | - |
2 | Operador de Trator de Esteiras : Caterpillar : D6 - com lâmina | viagem | 0 | 200,00 | - |
3 | Operador de Motoniveladora : Caterpillar : 120H - | viagem | 2 | 200,00 | 400,00 |
4 | Operador de Trator Agrícola : Xxxxxx Xxxxxxxx : MF 292/4 - | viagem | 1 | 200,00 | 200,00 |
5 | Operador de Carregadeira de Pneus : Caterpillar : 950G - 3,3 m3 | viagem | 1 | 200,00 | 200,00 |
6 | Operador de Retroescavadeira : Xxxxxx Xxxxxxxx : MF-86HF - | viagem | 1 | 200,00 | 200,00 |
7 | Operador de Rolo Compactador : Dynapac : CA-25-PD - pé de carneiro autop. 11,25t vibrat | viagem | 1 | 200,00 | 200,00 |
8 | Operador de Trator de Esteiras : Caterpillar : D8R/RB - com escarificador | viagem | 0 | 200,00 | - |
9 | Operador de Escavadeira Hidráulica:Caterpillar CAT 320 | viagem | 1 | 200,00 | 200,00 |
10 | Operador de Fresadora a Frio : WIRTGEN: 2000 DC- | viagem | 0 | 200,00 | - |
11 | Operador de Rolo Compactador : Dynapac : CC-431 - Tanden vibrat. autoprop. 10,9 t | viagem | 0 | 200,00 | - |
12 | Operador de Rolo Compactador : Tema Terra : SP 8000 - de pneus autoprop. 21 t | viagem | 1 | 200,00 | 200,00 |
13 | Operador de Tanque de Estocagem de Asfalto : Cifali : - 20.000 l | viagem | 1 | 200,00 | 200,00 |
14 | Operador de Usina de Asfalto a Quente : Cifali : DMC-2 - 90/120 t/h com filtro de manga | viagem | 0 | 200,00 | - |
15 | Operador de Vibro-acabadora de Asfalto : Cifali : VDA-600BM - sobre esteiras | viagem | 0 | 200,00 | - |
16 | Operador de Conjunto de Britagem - p/ rachão : FAÇO : - 80 m3/h p/ produção de rachão | viagem | 1 | 200,00 | 200,00 |
17 | Operador de Fábric. Pré-Moldado Concreto : Servimaq : - tubos D=0,2 m M / F | viagem | 0 | 200,00 | - |
18 | Operador de Fábric. Pré-Moldado Concreto : Servimaq : - tubos D=0,8 m M / F | viagem | 0 | 200,00 | - |
19 | Operador de Fábric. Pré-Moldado Concreto : Servimaq : - tubos D=1,0 m M / F | viagem | 0 | 200,00 | - |
20 | Operador de Fábric. Pré-Moldado Concreto : Servimaq : - inst. compl. -mourão | viagem | 0 | 200,00 | - |
21 | Operador de Grupo Gerador : Heimer : GEHM-180 - 164 / 180 KVA | viagem | 0 | 200,00 | - |
22 | Operador de Grupo Gerador : Heimer : GEHJD-282 - 282 / 256 KVA | viagem | 0 | 200,00 | - |
23 | Operador de Grupo Gerador : Promac : BL 6500 E - Manual/Elétrico | viagem | 0 | 200,00 | - |
24 | Operador de Grupo Gerador : Heimer : GEHH-40 / 32 KVA | viagem | 0 | 200,00 | - |
TOTAL ITEM B | 2.000,00 | ||||
C - OPERADORES DE EQUIPAMENTOS LEVES | |||||
27 | Operador de Aquecedor de Fluido Térmico : Tenge : TH III - | viagem | 0 | - | |
28 | Operador de Compressor de Ar : Atlas Copco : XAS 186 - 400 PCM | viagem | 0 | 200,00 | - |
29 | Operador de Compressor de Ar : Atlas Copco : XA 360 SD - 762 PCM | viagem | 0 | 200,00 | - |
30 | Operador de Martelete : Atlas Copco : RH658-6L - perfuratriz manual | viagem | 0 | 200,00 | - |
31 | Operador de Perfuratriz sobre Esteiras : Atlas Copco : ROC 442PC -Crawler Drill | viagem | 0 | 200,00 | - |
32 | Operador de Martelete : Atlas Copco : TEX33 - rompedor 33 kg | viagem | 0 | 200,00 | - |
33 | Operador de Máquina para Pintura : Shulz : MS-20 BR - compres. de ar p/ pintura c/ filtro | viagem | 0 | 200,00 | - |
34 | Operador de Betoneira : Penedo : - 320 l | viagem | 1 | 200,00 | 200,00 |
35 | Operador de Betoneira : Penedo : - 320 l | viagem | 0 | 200,00 | - |
36 | Operador de Transportador Manual : Laguna : - carrinho de mão 80 l | viagem | 0 | 200,00 | - |
37 | Operador de Vibrador de Concreto : Wacker : VIP45 - de imersão | viagem | 0 | 200,00 | - |
38 | Operador de Grupo Gerador : Heimer : GEHM-40 - 36/40 KVA | viagem | 1 | 200,00 | 200,00 |
39 | Operador de Máquina de Bancada : Copercorte : - serra circular de 12" | viagem | 0 | 200,00 | - |
40 | Operador de Compactador Manual : Wacker : ES600 - soquete vibratório | viagem | 1 | 200,00 | 200,00 |
41 | Operador de Equip. para Hidrosemeadura : M. Benz/Consmaq : 1420-5.500 l | viagem | 0 | 200,00 | - |
42 | Operador de Máquina de Bancada : Franho : - C-6A universal de corte p/ chapa | viagem | 0 | 200,00 | - |
43 | Operador de Máquina de Bancada : Walviwas : VF-08 - prensa excêntrica | viagem | 0 | 200,00 | - |
44 | Operador de Máquina de Bancada : Newton : GMN 1202 - guilhotina 8 t | viagem | 0 | 200,00 | - |
45 | Operador de Máquina para Pintura : Consmaq : FX45-HSP - de faixa a quente p/ mat. termop. | viagem | 1 | 200,00 | 200,00 |
46 | Operador de Fusor : Consmaq : - 600 l | viagem | 0 | 200,00 | - |
47 | Operador de Martelete : Bosch : - perfurador/ rompedor elétrico | viagem | 0 | 200,00 | - |
TOTAL ITEM C | 800,00 | ||||
D - MOTORISTAS DE EQUIPAMENTOS AUTOPROPELIDOS | |||||
48 | Motorista de Equip. Distribuição de Asfalto : Ferlex : - montado em caminhão | viagem | 1 | 200,00 | 200,00 |
49 | Motorista de Caminhão Basculante : Mercedes Benz : ATEGO 1518/36 - 5 m3 -8,8 t | viagem | 1 | 200,00 | 200,00 |
50 | Motorista de Caminhão Carroceria : Mercedes Benz :2423K - de madeira 15 t | viagem | 1 | 200,00 | 200,00 |
51 | Motorista de Caminhão Basculante : Mercedes Benz : LK 2423 K - 10 m3 -15 t | viagem | 1 | 200,00 | 200,00 |
52 | Motorista de Caminhão Tanque : Mercedes Benz : L2423 K - 10.000 l | viagem | 1 | 200,00 | 200,00 |
53 | Motorista de Caminhão Carroceria : Mercedes Benz : 710 / 37 - fixa 4 t | viagem | 1 | 200,00 | 200,00 |
54 | Motorista de Caminhão Carroceria : Mercedes Benz : ATEGO 1418/42 - fixa 9 t | viagem | 1 | 200,00 | 200,00 |
55 | Motorista de Veículo Leve : Chevrolet : S10 - pick up (4X4) | viagem | 1 | 200,00 | 200,00 |
56 | Motorista de Caminhão Basculante : Volvo BM : NL-10-320 6x4 - para rocha 18 t | viagem | 0 | 200,00 | - |
57 | Motorista de Caminhão Carroceria : Mercedes Benz : L 1620/51 - c/ guindauto 6 t x m | viagem | 0 | 200,00 | - |
TOTAL ITEM D | 1.600,00 | ||||
SUB-TOTAL ITEM 13.3 | 4.400,00 | ||||
TOTAL ITEM 13.3 | 4.400,00 | ||||
MOBILIZAÇÃO 32.325,99 | |||||
13.1- CUSTO HORÁRIO DOS EQUIPAMENTOS | 3.464,65 | ||||
13.2- CUSTO DE TRANSLADO DOS EQUIPAMENTOS | 24.461,34 | ||||
13.3 - CUSTO DE MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE PESSOAL | 4.400,00 | ||||
DESMOBILIZAÇÃO 32.325,99 | |||||
13.1- CUSTO HORÁRIO DOS EQUIPAMENTOS | 3.464,65 | ||||
13.2- CUSTO DE TRANSLADO DOS EQUIPAMENTOS | 24.461,34 | ||||
13.3 - CUSTO DE MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE PESSOAL | 4.400,00 | ||||
13 - CUSTO DE MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE PESSOAL + EQUIPAMENTO 64.651,98 |
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MINUTA
CONTRATO – ANEXO 1 - TIPO: MENOR PREÇO ANEXO 1
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO PJU Nº ____, SOB O REGIME Empreitada por Preço Unitário, QUE ENTRE SI FAZEM A/O Departamento de Estradas de Rodagem-DER E A EMPRESA_-___, PARA Obras de Restauração da Rodovia PB-085 Trecho: Pirpirituba/Xxxx Xxxxxxxx/Lagoa de Dentro/Xxxxx Xxxxx/Entr. PB-071, com 34,0 km, NA FORMA ABAIXO:
A/O Departamento de Estradas de Rodagem, com sede à/ao Av. Ministro Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s/n, Torre, cep: 58040-300, Xxxx Xxxxxx-PB, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-09, aqui chamada DER, representada pelo(s) , respectivamente,
____, de um lado e de outro, a EMPRESA ___, pessoa jurídica de direito privado, com sede ___, inscrito no CNPJ nº ___ aqui denominada CONTRATADA, representada pelo seu Titular, , brasileiro/a, residente e domiciliado , conforme documento que fica arquivado no setor competente, tendo como Responsável Técnico , portador da carteira profissional nº , considerando ter sido a CONTRATADA vencedora da licitação CONCORRÊNCIA Nº 12/2023, constante do Processo nº 31.201.001875.2023 do/a DER, devidamente homologada pelo/a Diretor Superintendente, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, com fundamento na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 9.697/12, de 04/05/2012, (CAFIL), na Lei Estadual nº 9.625/2011 (CÓDIGO ESTADUAL DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO, EXPLOSÃO E CONTROLE DE PÂNICO), e demais legislações correlatas, o qual será regido pelas Cláusulas e condições seguintes que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O objeto desta licitação é Obras de Restauração da Rodovia PB-085 Trecho: Pirpirituba/Xxxx Xxxxxxxx/Lagoa de Dentro/Xxxxx Xxxxx/Entr. PB-071, com 34,0 km, conforme especificações técnicas e demais elementos técnicos constantes no Termo de Referência ou Projeto Básico.
1.2 - Não serão admitidas subcontratações dos serviços, objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO E ANEXOS DO CONTRATO
2.1– Este contrato está vinculado a licitação CONCORRÊNCIA nº 12/2023.
2.2 – São anexos a este contrato: os projetos técnicos básico e executivo, as especificações técnicas dos materiais e serviços, a planilha orçamentária e o cronograma físico-financeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 - O valor do Contrato à base dos preços propostos e aprovados é de R$ ( ).
3.2 – O valor da garantia de execução deste Contrato e os respectivos procedimentos que regem o assunto obedecerão a cláusula deste Contrato que trata de garantia de execução.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
4.2 - Os quantitativos de serviços efetivamente executados pela firma e conferidos pela fiscalização do/a DER, serão lançados no Boletim de Medição, que será assinado pelo Eng.º Fiscal e pelo Responsável Técnico da contratada.
4.2.1 - O boletim de medição será, obrigatória e formalmente, revisado pelo Coordenador da área de execução de contratos ou de obras e pelo Diretor da área técnica Técnico, que assinarão o mesmo como revisores.
MINUTA
4.2.2 - Devem ser identificados os assinantes e os revisores do boletim pelo nome completo, título profissional, nº do CREA e cargo que ocupa.
4.2.3 - As medições serão mensais com intervalos nunca inferiores a 30 (trinta) dias, excetuando-se as medições inicial e final.
4.2.4 - No Boletim de Medição devem constar:
a) todos os serviços contratados, com suas respectivas unidades de medida;
b) os quantitativos dos serviços contratados, medidos e acumulados;
c) o preço unitário, o valor total de cada serviço e no final o total contratado, medido, acumulado e o saldo contratual;
d) o número do contrato;
e) o número de ordem da medição;
f) a data da sua emissão e o período dos serviços medidos.
4.2.5 - Anexo ao boletim de medição deve constar a respectiva memória de cálculo detalhada e fotos dos serviços executados.
4.2.6 - Os serviços constantes no boletim de medição deverão ser executados em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro e no caso de antecipação ou retardamento da execução, o mesmo deve ser, formalmente, alterado e anexado ao boletim.
4.2.6.1 – Caso tenha havido antecipações e/ou atrasos na execução de serviços, esses terão que ser justificados e aceitos pela fiscalização e as razões dos mesmos devem estar registrados no Livro de Ocorrências.
4.2.6.2 - No caso de etapas não concluídas, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subseqüente.
4.2.7 - A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
4.2.8 - A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
4.2.9 - Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
4.3 - A Contratante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência legal.
4.4 - Os Boletins de Medições deverão ser realizados entre os dias 25 e 30 de cada mês, sendo os pagamentos efetuados através de crédito em conta corrente, mediante AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO - AP, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do adimplemento de cada parcela referente aos serviços executados e medidos.
4.4.1 – O adimplemento de cada parcela dar-se-á quando comprovada a liquidação da parcela, ou seja, a comprovação da entrega regular de toda documentação exigida neste Contrato e anexos para a efetivação do pagamento.
MINUTA
4.4.2 – A liquidação fica condicionada à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
a) Na primeira medição, o comprovante de que o contrato teve sua Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica - ART efetuada no CREA-PB ou CAU-PB, nos termos da Resolução 425 de 18.12.98 do CONFEA e art. 45 da Lei nº 12.378/2010, sob pena do não recebimento da medição requerida;
b) Também na primeira medição, o CNO - Cadastro Nacional de Obras para a obra objeto desta licitação com indicação do número do contrato correspondente;
c) Do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração, através da cópia autenticada da folha de pagamento de pessoal e respectivas guias de recolhimento prévio, das contribuições previdenciárias e do fundo de garantia do tempo de serviço-FGTS, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma prevista na lei 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.711 – IN INSS/DC Nº 69 e 71/2002, e regulamentos instituídos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS;
d) Da regularidade fiscal e trabalhista, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993, apresentada pelo contratado;
e) Da não inclusão da contratada no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados–CADIN e no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual-CAFILPB.
f) A empresa contratada deverá anexar, junto ao último boletim de medição, o comprovante de encerramento da obra objeto desta licitação no Cadastro Nacional de Obras (CNO).
4.5 - Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.6 - Será retido quando do pagamento de cada medição:
a) 3,5% (três vírgula cinco por cento) sobre o valor da fatura, referente apenas ao serviço (mão de obra), em atendimento a ao §6º do art. 7º da Lei nº 12.546/11;
b) 1,6% (um vírgula seis por cento) para empresas de médio porte ou superior e 1% (um por cento) para empresas de pequeno porte, sobre o valor total da fatura, em atendimento à Lei nº 10.128/2013, art. 7º, II, para o Fundo Empreender/PB.
c) o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
4.7 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá apresentar comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar, para fins de impedir a retenção dos tributos abrangidos pelo Sistema.
4.8 - Respeitadas as condições previstas neste Contrato, em caso de atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
MINUTA
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)/365 I= 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO
5.1 - Não haverá reajustamento nos preços propostos, salvo, se por razões supervenientes, os prazos ultrapassarem o período de 12 (doze) meses e, neste caso, o reajuste será realizado conforme os procedimentos descritos a seguir:
a) O índice de reajuste será ;
b) A data base adotada será ;
c) Para o cálculo do reajustamento será utilizada a seguinte fórmula:
R = V x ((I – Io) / Io)
onde:
R - Valor do reajustamento calculado;
V - Valor contratual das obras ou serviços a serem reajustados;
I – , correspondente a data do reajuste (12 meses da data base); Io – , correspondente à data base.
5.2 - A periodicidade do reajuste é anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a eventos físicos realizados a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente subseqüente ao término do 12º (décimo segundo) mês e, assim, sucessivamente, contado desde a data da apresentação da proposta e de acordo com a vigência do contrato.
5.3 - Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou o saldo contratual terá vigência e passará a ser praticado, pelo próximo período de 1 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a existência jurídica do contrato.”
5.4 – Nos casos em que a prorrogação dos prazos seja de inteira responsabilidade da contratada, os contratos não serão reajustados.
CLÁUSULA SÉXTA – DOS PRAZOS
6.1 – O prazo de execução do objeto será de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados da assinatura da Ordem de Serviços, que serão executados conforme o cronograma físico-financeiro, anexo a este Contrato.
MINUTA
6.2 – O prazo do contrato será de 390 (trezentos e noventa) dias corridos, contados da sua assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
31201.26.782.5004.4410.0000.0000287.44905100.50000.9.2.0000
As despesas correrão por conta dos recursos financeiros alocados no Projeto 00.000.0000.0000 Natureza 4.4.90.51, Fonte 500 do Orçamento Programa do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER/PB, para o corrente e próximos exercícios.
RO: 1696
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - A contratada que cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 9.697/2012 e neste Contrato ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação e será aplicada conforme os procedimentos descritos a seguir;
b) Multa:
b.1) Xxxxxxxxx por dia de atraso injustificado, sobre o valor da contratação, conforme procedimentos descritos no subitem 8.11, a seguir.
b.2) Compensatória sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, conforme procedimentos do subitem 8.11 a seguir.
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a contratante pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e contratar com o Estado da Paraíba e descredenciamento do Registro Cadastral do Estado pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
f) Inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual-CAFILPB.
8.2 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.4 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Estado da Paraíba, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa Estado da Paraíba e cobrados judicialmente.
MINUTA
8.5 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.6 - Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, acarretarão a CONTRATADA, as seguintes conseqüências, sem prejuízo de quaisquer sanções previstas neste Contrato:
a) Suspensão imediata pela Contratante, dos trabalhos no estado em que se encontram;
b) Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados a Contratante e não cobertos pela garantia contratual.
8.7 - A aplicação da sanção de que trata o subitem 8.1, “d” a “f” deste Contrato implicará ainda o descredenciamento do CONTRATANTE, pelo mesmo prazo, do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Cadastramento da Secretária de Administração do Estado da Paraíba;
8.8 - As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, aplicam-se a este Contrato.
8.9 - Poderá a CONTRATADA ainda responder por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do artigo 416, do Código Civil.
Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.
Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.
8.10 - ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido pelo Gestor/Fiscal do Contrato ou servidor responsável pelo recebimento do objeto da licitação, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o Contrato, nos seguintes casos:
8.10.1 - Quando a licitante se recusar a retirar a nota de xxxxxxx ou a assinar o Contrato, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para retirada ou assinatura;
8.10.2 - Quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, atrasar ou ensejar o retardamento na execução do seu objeto, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;
8.10.3 - Quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso superior a 15 (quinze) dias no cumprimento das metas em relação ao Cronograma Aprovado, não justificado pela empresa contratada.
8.10.4 - Quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objeto deste Contrato, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento específico.
8.11 - MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à Contratada, pelo Ordenador de Despesas da CONTRATANTE, por atraso injustificado na execução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:
8.11.1 - Nos casos de atrasos:
8.11.1.1 – Até 0,33 % (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto da licitação, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
MINUTA
8.11.1.2 – Até 0,66 % (zero vírgula sessenta e seis por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
8.11.1.3 - Até 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, por descumprimento do prazo de entrega objeto da licitação;
8.11.2 - Nos casos de recusa ou inexecução:
8.11.2.1 – Até 15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado, em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE ou inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte inadimplente;
8.11.2.2 – Até 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do Contrato, exceto prazo de entrega.
8.11.3 - A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à Contratada a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
8.11.3.1 - Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo Contrato;
8.11.3.2 - Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
8.11.3.3 - Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
8.11.4 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada, mediante a aplicação da fórmula constante no subitem 4.8 deste contrato, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
8.11.5 - Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
8.11.5.1 - O atraso na execução do objeto deste contrato, não superior a 05 (cinco) dias; e
8.11.5.2 - A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
8.11.6 - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
8.11.7 - Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativo com o objetivo de anulação da nota de empenho e/ou rescisão unilateral do Contrato, exceto se houver justificado interesse da CONTRATANTE em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, sendo mantidas as penalidades na forma do subitem 8.11.
8.12 - SUSPENSÃO: É a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração, e suspende o registro cadastral da CONTRATADA no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Cadastro da Secretária de Estado da Paraíba, de acordo com os prazos a seguir:
8.12.1 - Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estab
MINUTA
elecido no edital, os documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva, ou ainda, atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação;
8.12.2. Por até 2 (dois) anos, quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do Contrato.
8.12.3. Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:
8.12.3.1. Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
8.12.3.2 - Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
8.12.3.3 - Receber qualquer das multas previstas no subitem 8.11 e não efetuar o pagamento.
8.12.4 - São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
8.12.4.1 - O Setor responsável pelas licitações da CONTRATANTE, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e
8.12.4. 2 - O Ordenador de Despesas da CONTRATANTE, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto da licitação, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o Contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.
8.12.5 - A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial da União, quando a fonte de recursos for também da União e registrada no no Sistema de Cadastro da Secretária de Administração do Estado da Paraíba e no SICAF, quando a fonte de recursos for também da União.
8.13 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: A declaração de inidoneidade será aplicada somente pelo Secretário de Estado de Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente , à vista dos motivos informados na instrução processual.
8.13.1 - Será declarada inidônea a empresa que cometer ato como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
8.14 - As sanções previstas nos subitens 8.12 e 8.13 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do Contrato:
8.14.1 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
8.14.2 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
8.14.3 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.15 - É facultado à CONTRATADA interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
8.15.1 - O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas do órgão CONTRATANTE, por intermédio da autoridade que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
8.15.2 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início
MINUTA
e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
8.15.3 - Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba e no Diário Oficial da União, quando houver fonte de recursos também da União, devendo constar:
8.15.3.1 - A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho.
8.15.3.2 - O prazo do impedimento para licitar e contratar;
8.15.3.3 - O fundamento legal da sanção aplicada; e
8.15.3.4 - O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
8.15.4. Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção comunicará imediatamente ao órgão competente que por sua vez providenciará a imediata inclusão da sanção no Cadastro do Estado e do SICAF, quando houver fonte de recursos também da União, inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao sistema em caso de suspensão para licitar.
8.16 - Do assentamento em registros
8.18.1 - Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Ofical do Estada e, se for o objeto financiado com recursos da União, no Diário Ofical da União, as sanções aplicadas com fundamento nos subitens 8.1 e 8.2, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento e/ou registro em sistema, na forma do artigo 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93.
8.18.2 - Os prazos referidos neste documento só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
8.19 - Da sujeição a perdas e danos
8.19.1 - Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a Contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à CONTRATANTE pelo descumprimento das obrigações licitatórias.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
9.1 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários, até o limite de % ( por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.2 - As supressões estarão limitadas a 25%, entretanto aquelas resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder esse limite.
9.3 - Em caso de aditamento contratual que incorra em inclusão de serviços não previstos inicialmente na planilha orçamentária, os preços desses novos serviços serão reduzidos na mesma proporção do desconto ofertado pela contratada á época da licitação, ou seja, sofrerão redução proporcional à diferença percentual original entre os custos unitários dos insumos e serviços cotados em sua proposta e aqueles constantes na planilha orçamentária do órgão licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1 - O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente a critério da contratante, por acordo entre as partes ou por razões de ordem administrativa;
10.2 - A Contratante poderá rescindir unilateralmente o Contrato de pleno direito, independente de qualquer interposição judicial ou extrajudicial e do pagamento de qualquer i
ndenização pelos motivos:
MINUTA
a) o não cumprimento, o cumprimento irregular ou lento, das Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos estabelecidos;
b) a sub-contratação total dos serviços e cessão total ou parcial do contrato;
c) a sub-contratação parcial, sem a anuência da Contratante;
d) quando restar comprovada a impossibilidade da conclusão da obra, no prazo estipulado, por culpa exclusiva do contratado;
e) a paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação à Contratante;
f) a associação do contratado com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitida no EDITAL.
g) o descumprimento das determinações emanadas da fiscalização, assim como as de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na execução das obras, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) a dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
k) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) razões de interesse público, na forma prevista na Lei nº 8.666/93.
m) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
10.3 - Decretada a rescisão contratual, pelos motivos delineados nas alíneas anteriores, a CONTRATADA, ficará sujeita a aplicação das sanções previstas neste Contrato, com exceção do caso previsto nas alíneas “l” e“ m“.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 – Além das estabelecidas no Edital, bem como neste Contrato e seus Anexos, constituem obrigações da contratada:
a) Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei n.º 6496/77, da Lei nº 5.194/66 e da Lei nº 12.378/2010;
b) Submeter à aprovação da Fiscalização até 5 (cinco) dias após o início dos trabalhos o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras, elaborados de conformidade com o cronograma do contrato e técnicas adequadas de planejamento;
c) Adquirir e manter permanentemente no escritório das obras, um DIÁRIO DE OBRAS e/ou SERVIÇOS, com páginas numeradas em 3(três) vias, 2(duas) destacáveis, no qual a Fiscalização e a CONTRATADA anotarão todas e quaisquer ocorrências que mereçam registro, devendo ser entregue ao/à DER, quando da medição final e entrega das obras. A fiscalização revisará, formalmente, essa anotação, que será assinada por ela e pelo responsável da contratada, informando, também, a data do registro;
d) Registrar diariamente, no Diário de Obras e/ou serviços, os serviços executados e em andamento, entrada e saída de equipamentos, se for o caso, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço, inclusive para as atividades de suas subcontrat
adas.
MINUTA
e) Fica obrigado a contratada a designar um Responsável Técnico que deverá fazer pelo menos uma visita semanal à obra, fato este que deverá ser registrado no DIÁRIO DE OBRAS e/ou SERVIÇOS, devidamente assinado pelo mesmo e pelo Fiscal da obra, por ocasião da visita;
f) Estudar todos os elementos de projeto de forma minuciosa, antes e durante a execução dos serviços, devendo informar à Fiscalização sobre qualquer eventual incoerência, falha ou omissão que for constatada;
g) Executar os serviços em conformidade com desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como com as informações e instruções emanadas pela fiscalização da contratante;
h) Xxxxxx durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
i) Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações e/ou esclarecimentos que lhe forem efetuados.
j) Responder diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o Contratante por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora;
k) Retirar do local dos serviços qualquer pessoa que esteja perturbando os trabalhos do contratado e/ou da Fiscalização;
l) Manter no canteiro de serviço equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor;
m) Comunicar à Fiscalização e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio;
n) Manter no local dos serviços e obras instalações, funcionários e equipamentos em número, qualificação e especificação adequados ao cumprimento do contrato;
o) Providenciar para que os materiais, mão-de-obra e demais suprimentos estejam em tempo hábil nos locais de execução, de modo a satisfazer as necessidades previstas no cronograma e plano de execução dos serviços e obras objeto do contrato;
p) Alocar os recursos necessários à administração e execução dos serviços, inclusive os destinados ao pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato;
q) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou qualquer outro não previsto neste Instrumento, resultante da execução do contrato, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços e obras objeto do contrato;
r) Atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei, na condição de única e responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas nos serviços e obras objeto do contrato;
s) Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o Recebimento Definitivo dos servi
ços e obras;
MINUTA
t) Submeter à prévia e expressa autorização da fiscalização da contratante a necessidade de qualquer trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pelo Contratante;
u) Documentar todas as eventuais modificações havidas no projeto durante a execução dos serviços e obras, registrando-as no Projeto “Como Construído” (As Built);
v) Submeter previamente à aprovação da Fiscalização toda e qualquer alternativa de aplicação de materiais, serviços e equipamentos a ser considerada na execução dos serviços e obras objeto do contrato, devendo comprovar rigorosamente a sua equivalência, de conformidade com os requisitos e condições estabelecidas nas especificações técnicas, anexas ao Edital e Contrato;
w) Submeter previamente à aprovação da Fiscalização os projetos de fabricação e montagem de componentes, instalações e equipamentos, elaborados com base no projeto fornecido pelo Contratante, como os de estruturas metálicas, caixilhos, elevadores, instalações elétricas, hidráulicas, mecânicas e de utilidades;
x) Submeter previamente à aprovação da Fiscalização eventuais ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços e obras, de modo a mantê-la perfeitamente informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos;
y) Submeter previamente à aprovação da Fiscalização qualquer modificação nos métodos construtivos originalmente previstos no plano de execução dos serviços;
z) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no prazo estabelecido pela fiscalização, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
z.1) Caso o/a DER execute esses reparos, a contratada pagará pelos mesmos, independentemente das penalidades cabíveis, valor em dobro dos custos desses serviços constantes na planilha orçamentária, devidamente atualizados;
aa) Comunicar imediatamente à Fiscalização qualquer ocorrência de fato anormal ou extraordinário que ocorra no local dos trabalhos;
bb) Submeter à aprovação da Fiscalização os protótipos ou amostras dos materiais e equipamentos a serem aplicados nos serviços e obras objeto do contrato;
cc) Realizar, através de laboratórios previamente aprovados pela Fiscalização, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos;
dd) Evitar interferências com as propriedades, atividades e tráfego de veículos na vizinhança do local dos serviços e obras, programando adequadamente as atividades executivas;
ee) Apresentar mensalmente a fiscalização da contratante, a relação de operários empregados na execução do contrato, bem como comprovações dos encargos complementares (vales-transportes, refeições mínimas, cestas básicas, equipamentos de proteção individual-EPI, ferramentas manuais, uniformes de trabalho, exames médicos), devidamente assinadas pelos empregados, conforme disposto o §3º do art. 7º do Decreto Estadual nº 30.610/2009
ff) Solicitar a anuência do/a DER no caso da necessidade da subcontratação e para tanto seguir as regras constantes na cláusula deste documento que trata das subcontratações, disponibilizando para fiscalização a documentação da subcontratada, que demonstre que cumpre os requisitos de qualificação técnica exigidos neste Instrumento;
gg) Providenciar as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto, como água, esgotos, gás, energia elétrica e telefones;
MINUTA
hh) Providenciar junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais e concessionárias de serviços públicos a vistoria e regularização dos serviços e obras concluídos, como a Prefeitura Municipal (Habite-se ou Certificado de Conclusão), o Corpo de Bombeiros (Prevenção e Combate a Incêndio), as concessionárias de energia elétrica e de telefonia (Entrada de Energia Elétrica e Telefonia), as concessionárias de gás, água e esgotos (Instalações Hidráulica, Sanitárias e Gás Combustível) e CONAMA ou órgão estadual competente (Licença Ambiental de Operação - LAO);
ii) Retirar até 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo dos serviços e obras, todo pessoal, máquinas, equipamentos, materiais, e instalações provisórias do local dos trabalhos, deixando todas as áreas do canteiro de serviço limpas e livres de entulhos e detritos de qualquer natureza;
jj) Obter, se for exigido em norma, junto à Prefeitura Municipal o alvará de construção e, se necessário, o alvará de demolição, na forma das disposições em vigor;
kk) Obter, se for o caso, junto ao INSS o Certificado de Matrícula relativo ao objeto do contrato, de forma a possibilitar o licenciamento da execução dos serviços e obras, nos termos do Artigo 83 do Decreto Federal n.º 356/91;
ll) Apresentar, se for o caso, à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início dos trabalhos, as informações pertinentes à sua identificação e ao objeto do contrato, bem como o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
- PCMAT, de conformidade com a Portaria N.º 4/95 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e modificações posteriores;
mm) Apresentar à fiscalização, se for o caso, antes do início dos trabalhos, as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços e obras, em atendimento aos princípios e disposições da NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção;
nn) Submeter, se for o caso, à aprovação da Fiscalização até 5 (cinco) dias após o início dos trabalhos o projeto das instalações provisórias ou canteiro de serviço compatível com o porte e características do objeto do contrato, definindo todas as áreas de vivência, dependências, espaços, instalações e equipamentos necessários ao andamento dos serviços e obras, inclusive escritórios e instalações para uso da Fiscalização, quando previstas no Caderno de Encargos;
oo) Providenciar, se for o caso, as ligações provisórias das utilidades necessárias à execução dos serviços e obras, como água, esgotos, energia elétrica e telefones, bem como responder pelas despesas de consumo até o seu recebimento definitivo;
pp) Xxxxxxxx, se for o caso, aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços e obras em execução;
qq) Manter, se for o caso, organizadas, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral;
rr) Estocar e armazenar, se for o caso, os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio;
ss) Manter no canteiro de serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18;
tt) Assegurar durante a execução do contrato, a proteção e conservação dos serviços executados, bem como, fazer a sinalização e manter a vigilância necessária à segurança de pessoa
MINUTA
s e dos bens móveis e imóveis, de forma a controlar a entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de serviço;
uu) A Contratada será obrigada a por à disposição do DER/PB, para ser utilizado pela equipe de Coordenação, Fiscalização e Controle no local de cada Obra, durante a vigência do contrato:
- Um laboratório completo, inclusive móveis e utensílios para realização de ensaios de controle de serviços e materiais.
– Dois imóveis, para uso da Fiscalização e Controle da Obra, na cidade a ser indicada pelo DER/PB;
- Um veículo tipo SEDAN com menos de dois anos de uso, e em bom estado de conservação, com seguro total contra danos, roubos e incêndios.
- Um veículo tipo utilitário com menos de dois anos de uso, e em bom estado de conservação, com seguro total contra danos, roubos e incêndios.
-01(um) Micro – Computador, 01 (uma) Impressora Jato de tinta, acompanhado do Operador.
A contratada será obrigada efetuar a sinalização de obras na Rodovia durante a execução dos serviços.
Todas as despesas e encargos decorrentes das obrigações supra citadas serão recompensadas através do item 08.000.00 Instalações, do orçamento da Obra, inclusive as contas de água, luz, combustíveis, manutenção, seguros, leis sociais e trabalhistas, etc
vv) Assegurar reserva de até 5% do total das vagas existentes para sentenciados que estejam em regime aberto, semiaberto e egressos do Sistema Penitenciário, em conformidade com o disposto no art. 1º da Lei 9.430, de 14/07/2011, regulamentado pelo Decreto 32.383, de 29/08/2011.
xx) A contratada solicitará à Gerência Executiva de Ressocialização da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária a relação com os nomes dos beneficiados e futuros contratados, contendo a quantidade e as características dos serviços dos
trabalhadores.
vv) A vencedora, conforme item 5.0 sub-item 5.5.1 do Edital , terá de fornecer ao setor competente do DER/PB: as Planilhas de “Composição de preços unitários”, inclusive as auxiliares, para todos os itens constantes no orçamento proposto da obra em apreço, e que represente o custo para execução do serviço deixando pronto e acabado, exceto os relacionados no sub-item 8, itens relativo a instalações,
11.2 - Caberá também a contratada responder, durante 5 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços e obras, por sua qualidade e segurança nos termos do Artigo 1245 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do Contratante.
11.2.1 - Se a Contratada recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o Contratante efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da Contratada.
11.3 - A presença da Fiscalização durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a Contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da
legislação em vigor.
MINUTA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 – Além das estabelecidas no Edital, bem como neste Contrato e seus Anexos, constituem obrigações da contratante:
a) Fornecer em tempo hábil os projetos aprovados pelos órgãos Federais, Estaduais e Municipais e concessionárias de serviços públicos que exerçam controle sobre a execução dos serviços e obras, como a Prefeitura Municipal (Projeto Legal), o Corpo de Bombeiros (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio), as concessionárias de energia elétrica e de telefonia (Projetos de Entrada de Energia Elétrica e de Telefonia), as concessionárias de gás, água e esgotos (Projetos de Instalações Hidráulicas, Sanitárias e Gás Combustível) e CONAMA ou orgão estadual competente (Licença Ambiental de Instalação – LAI);
b) Providenciar o projeto executivo antes do início das obras ou emitir autorização expressa, com a devida justificativa técnica de que esse projeto poderá ser elaborado concomitantemente com a execução da obra;
c) Xxxxxx desde o início dos serviços e obras até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de Fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos.
d) Disponibilizar para equipe de fiscalização Livro de Ocorrências, com abertura formal, com páginas numeradas em 3 (três) vias, 2 (duas) destacáveis, para registro de fatos e comunicações que tenham implicação contratual.
e) Emitir ordens de início e de paralisação dos serviços;
f) Liberar as áreas destinadas ao serviço;
g) Empenhar os recursos necessários aos pagamentos, dentro das previsões estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro;
h) Proceder às medições mensais dos serviços efetivamente executados;
i) Efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base nas medições de serviços aprovadas pela Fiscalização, obedecidas as condições estabelecidas no contrato, ou seja, que forem regularmente liquidadas;
j) Notificar a contratada de qualquer irregularidade detectada na execução do contrato e no caso de não regularização, processar a rescisão, e/ou, ser for o caso, executar a garantia de execução e/ou aplicar as sanções previstas neste Instrumento e no art. 87 da Lei nº 8.666/93;
k) Emitir os Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo nos prazos e condições estipuladas neste Instrumento; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, para este fim especialmente designado.
13.2 - O fiscal da obra passa a ser o gestor do contrato, formalmente designado pela Administração, e comprovadamente habilitado para gerenciar o contrato, será o responsável pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais, inclusive as pertinentes aos encargos complementares, conforme determinação do Decreto Estadual nº 30.610/2009.
13.3 - Além das atividades constantes no edital e seus anexos, são atribuições do fiscal de obra:
a) Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, i
MINUTA
ncluindo o edital de licitação, garantias, contrato, projetos, especificações técnicas, cronogramas físico-financeiros previstos e realizados, orçamentos (com todos os anexos, inclusive as planilhas de composição da administração local e encargos complementares), medições, aditivos, reajustamentos, realinhamentos, comprovações dos pagamentos, correspondência, relatórios diários, certificados de ensaios e testes de materiais e serviços, protótipos, catálogos de materiais e equipamentos aplicados nos serviços e obras, livro de ocorrências, etc.
b) Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço apresentados pela Contratada no início dos trabalhos;
c) Xxxxxxxx e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras a serem apresentados pela Contratada no início dos trabalhos;
d) Analisar a conformidade da execução do Projeto de Gerenciamento de Resíduo de Construção Civil – PGRCC com os requisitos exigidos pelo CONAMA, através da Resolução nº 307/2002 e, sendo a obra realizada em Xxxx Xxxxxx, aplicar-se-á a Lei nº 11.176/2007 do Município de João Pessoa, caso contrário, não incidirá os efeitos da aludida norma.
e) Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
f) Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou seqüência dos serviços e obras em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da Contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo Contratante;
g) Promover reuniões no local dos serviços para dirimir dúvidas, que serão documentadas em atas, elaboradas pela Fiscalização e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas, com as respectivas datas para conclusão das pendências ou tomadas de decisões;
h) Promover a presença dos autores dos projetos no canteiro de serviço, sempre que for necessária a verificação da exata correspondência entre as condições reais de execução e os parâmetros, definições e conceitos de projeto;
i) Inspecionar sistematicamente o objeto do contrato, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações técnicas de materiais e/ou serviços, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações do contrato;
j) Realizar inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho;
k) Promover reuniões periódicas no canteiro de serviço para análise e discussão sobre o andamento dos serviços e obras, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato, registrando em ata, todas as providências demandadas dessas reuniões;
l) Xxxxxxxxx e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
m) Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;
n) Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato;
MINUTA
o) Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços e obras, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
p) Registrar no Livro de Ocorrências, com páginas numeradas em 3 (três) vias, 2 (duas) destacáveis, fatos e comunicações que tenham implicação contratual, como: modificações de projeto, conclusão e aprovação de serviços e etapas construtivas, autorizações para execução de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços e obras, irregularidades e providências a serem tomadas pela Contratada e Fiscalização. Portanto, toda comunicação entre a Fiscalização e a Contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Livro de Ocorrências;
q) Elaborar, mensalmente, relatórios constando informações gerenciais da obra e encaminhá-los às instâncias superiores;
r) Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, que deverão ser acompanhadas por registro fotográfico e pelas respectivas memórias de cálculo bem como, conferir, vistar, liquidar a correspondente despesa e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada;
s) Verificar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitada pela Contratada e admitida nas Especificações Técnicas, com base na comprovação da equivalência entre os componentes;
t) Solicitar, formalmente, a contratada, nos eventuais aditivos e paralisações, justificativa técnica respectiva e com base na mesma, formar juízo de valor desses eventos e encaminhar a documentação necessária para instâncias superiores providenciarem as medidas cabíveis aos mesmos;
u) Comunicar a instâncias superiores qualquer infração cometida pela contratada, mediante parecer técnico fundamentado, nos termos do art. 4º da lei Estadual nº 9.697/2012, a fim de que as medidas legais cabíveis possam ser aplicadas.
v) Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace ou dificulte a ação da Fiscalização ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos;
w) Fiscalizar o cumprimento pela CONTRATADA quanto ao cumprimento dos encargos complementares.
x) Verificar e aprovar os desenhos “como construído” elaborados pela Contratada, registrando todas as modificações introduzidas no projeto original, de modo a documentar fielmente os serviços e obras efetivamente executados. Qualquer auxílio prestado pela Fiscalização na interpretação dos desenhos, Memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como na condução dos trabalhos, não poderá ser invocado para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução dos serviços e obras;
y) Exigir o registro no Diário de Obras, sob a responsabilidade da contratada, da entrada e saída de equipamentos, serviços executados e em andamento, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço, inclusive para as atividades das subcontratadas;
z) Receber provisoriamente a obra objeto deste Contrato.
13.4 - Na primeira medição deverá constar a(s) respectiva(s) Anotação(s) de Responsabilidade Técnica (ARTs) da fiscalização.
13.5 - O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da Contratada e nem confere à Contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
MINUTA
13.6 - A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o Edital e seus Anexos e com este contrato.
13.7 - As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da Contratante encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito, sob pena da aplicação das medidas legais cabíveis.
13.8 - Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
14.1 - Após a conclusão dos serviços contratados, a CONTRATADA, mediante requerimento ao dirigente do/a DER, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
14.2 - Os serviços concluídos poderão ser recebidos PROVISORIAMENTE, a critério do/a DER através de vistoria do responsável por seu acompanhamento e fiscalização, que formalizará mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
14.2.1 – O termo circunstanciado citado no item anterior deve, quando:
a) os serviços estiverem EM CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, explicitar esse fato no texto, que deverá ser datado e assinado pelo responsável pelo recebimento.
b) os serviços apresentarem NÃO CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, relacionar os serviços desconformes, explicando as razões das inconsistências, dando prazos para correção, que não poderão ser superiores a 90 dias.
14.2.2 – Para o recebimento provisório, a Contratada deverá efetuar a entrega dos catálogos, folhetos e manuais de montagem, operação e manutenção de todas as instalações, equipamentos e componentes pertinentes ao objeto dos serviços e obras, inclusive certificados de garantia;
14.2.3 - A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
14.3 - Para o recebimento DEFINITIVO dos serviços, o dirigente do órgão contratante designará uma comissão com no mínimo 03 (três) técnicos, que vistoriará os serviços e emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO CIRCUNSTANCIADO, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
14.4 – É condição indispensável para a efetiva emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITO, a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito-CND;
14.5 - O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO das obras e serviços, não isenta a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro.
14.6 - Após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a garantia prestada pela CONTRATADA será liberada e se em dinheiro, corrigida monetariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 - A CONTRATANTE por conveniência administrativa ou técnica, se reserva o direito de paralisar, a qualquer tempo, a execução dos serviços, cientificando devidamente a CONTRATADA, por escrito de tal decisão.
MINUTA
15.2 - Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior for impedida de cumprir total ou parcialmente o contrato, deverá comunicar imediatamente por escrito à CONTRATANTE.
15.3 - Caso as paralisações referidas nos itens anteriores, ocorram uma ou mais vezes e perdurem por 10 (dez) dias ou mais, a CONTRATANTE poderá suspender o contrato, pelo período necessário à solução do impasse, cessando nesse período às obrigações da CONTRATADA, excetuando-se estabelecidas pela fiscalização da CONTRATANTE com o acordo da CONTRATADA.
15.4 - Se a suspensão injustificada do contrato perdurar por 120 (cento e vinte) dias, quaisquer das partes poderá solicitar a rescisão do Contrato.
15.5 - As despesas realizadas durante o período da paralisação e aceitas pela fiscalização serão pagas na primeira mediação de reinício dos serviços, mediante a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízos das exigências referentes aos pagamentos, no que couber:
a) Autorização prévia da fiscalização com justificativa para que as mesmas sejam realizadas (ex: vigilância, desmobilização e as relacionadas com a manutenção do canteiro);
b) Comprovantes da execução das mesmas (Ex: notas fiscais, recibos, folhas de pagamentos devidamente assinada pelo empregado, guias de encargos, etc);
c) Fotografias validadas pela fiscalização, contendo legenda e data;
d) outros que a fiscalização considerar necessários.
15.6 - A justificativa mencionada no item anterior “a” deve explicitar as razões técnicas e/ou legais da execução dos serviços durante a paralisação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA DO CONTRATO
16.1 - A garantia de execução deste contrato equivale ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, ou seja, a R$
( ). Foi prestada na modalidade .
(a) Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato,
prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
(b) No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser descrito o banco onde foi depositado, inclusive agência e conta, identificado que o crédito foi em nome do CONTRATANTE. (c) Caso a opção foi títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central doBrasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
(d) A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato. (e) No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do
artigo 827 do Código Civil. (e) O gestor do contrato e os responsáveis em controlar os aditivos contratuais deverão estar atentos a essa exigência.
16.2 - No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
16.3 - Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contrata
MINUTA
da, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de PrazoReposicao (PrazoReposicaoExtenso) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
16.4 - Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada através a assinatura do termo de recebimento definitivo da obra, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída em até 30 (trinta) dias e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Não será admitida a subcontratação do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - A CONTRATADA se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato.
18.2 - Os casos omissos neste CONTRATO serão regulados pela Lei 8.666/93, e demais legislação pertinente.
18.3 – A CONTRATADA deve Informar imediatamente a CONTRATANTE, quando ocorrer alteração do endereço comercial, telefones, e-mail, com vistas a possibilitar eventual recebimento de correspondências, comunicados, notificações dentre outros.
18.4 - O descumprimento deste item, por parte da CONTRATADA, implicará na aceitação, sem qualquer objeção, das determinações emanadas da CONTRATANTE, decorrentes de quaisquer tipos de comunicações eventualmente tentadas, relacionadas com a execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1 - Para dirimir as questões oriundas deste ajuste, as partes elegem o Foro de Xxxx Xxxxxx/PB.
19.2 - E por assim haverem ajustado, assinam os representantes legais das partes contratantes e duas testemunhas arroladas.
Xxxx Xxxxxx-PB, .
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF n°:
Identidade n°:
MINUTA
Nome:
CPF n°:
VERSÃO MODELO Nº 1.6, de 26/04/2022
Certificação digital nº:
E6B52DDDF591549A03258A0B007DEF75