Contract
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA EDITORA MODERNA LTDA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx, na Av. Gal. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000000000-00, RG nº 93002050510 2ª via-SSP/CE, Secretário da Educação em exercício, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e a Empresa EDITORA MODERNA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 62.136.304/0001-38, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, Xx000, Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XXX: 03303-904, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, RG nº 9.530.585 e CPF nº 000.000.000-00,
daqui por diante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2009, regido pela Lei n° 10.520, de 17/07/2002, Lei Federal
11.488 de 15 de junho de 2007, Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 127 de 14 de agosto de 2007, bem como pelo Decreto Federal de nº 3.555 de 08/08/2000, nº 5.450, de 31/03/05, Lei Estadual nº 13.623, de 15/07/2005, Decretos Estaduais nº 28.089, de 10/01/2006 e nº 27.624, de 22/11/2004 e, subsidiariamente, os dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, mediante as condições contidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato aquisição de acervo bibliográfico composto de títulos de literatura, enciclopédias de referência, biografias, paradidáticos de apoio as disciplinas do currículo escolar e das demais áreas afins e DVD's educativos, de acordo com a tipificação de
cada escola, para atender às unidades escolares que ofertam ensino médio nas modalidades regular, diferenciada indígena, profissional e EJA, conforme anexo, deste Instrumento Contratual, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1.Os bens descritos deverão ser entregues no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da ordem de fornecimento, emitida pela Coordenadoria Administrativa Financeira/SEDUC, em uma única etapa;
2.2.Os bens deverão ser entregues na Secretaria da Educação (SEDUC), localizada no Centro Administrativo Gov. Virgílio, Av. Gen. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/n - Cambeba, Bloco Térreo, nos horários de 8:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira. O desembarque da carga deverá acontecer às expensas da empresa CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Se, a qualquer tempo, durante a execução do Contrato, ocorrerem eventos que impeçam a entrega dos bens, objeto deste contrato, dentro do prazo, à CONTRATADA deverá notificar, previamente, à CONTRATANTE, por escrito acerca do motivo da demora, sua provável duração e suas causas. Logo após o recebimento do aviso da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério, prorrogar o prazo estabelecido. Nesse caso, a prorrogação deverá ser confirmada pelas partes, através de aditamento ao Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação do extrato deste contrato no D.O.E.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor global do presente contrato é de R$ 436.174,30 (quatrocentos e trinta e seis mil, cento e setenta e quatro reais e trinta centavos);
4.2. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após a entrega total dos bens, conforme Nota de Empenho emitida pela CONTRATANTE, mediante apresentação da Nota Fiscal;
4.3. Uma vez recebida a Nota Fiscal discriminativa dos bens, a contratante providenciará sua aferição e, constatado o cumprimento das obrigações assumidas, através de atesto pela coordenação do projeto, efetuará o pagamento no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do seu atesto;
4.4. A CONTRATADA deverá apresentar, no ato de assinatura do contrato, garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos dos incisos I, II, III, do § 1º, art. 56, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, garantia esta que será restituída, posteriormente, na forma estabelecida no §4º, do mesmo artigo e citada lei;
4.5. A CONTRATADA, optando pela caução em dinheiro, deverá efetuar o referido depósito do valor caucionado através de Documento de Arrecadação Estadual-DAE, no código 7358, cabendo no ato da assinatura do Contrato apresentar o devido comprovante da referida caução.
CLÁUSULA QUINTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
5.1. Os preços oferecidos serão fixos e irreajustáveis.
5.2. Os recursos financeiros correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Projeto Mapp: Aquisição de Acervo Bibliográfico para Escolas de Ensino Médio – Projeto Alvorada - Conv. N° 84/02 - Ação 1.13.5; Conv. N° 158/01 - Ação 2.28.1.
Programa: 041, PA: 10266, PF: 2201832009 e 2201852009, Fonte: 90.
Funcional programática |
22100022.12.362.041.10266.01.44905200.90.2 |
22100022.12.362.041.10266.02.44905200.90.2 |
22100022.12.362.041.10266.03.44905200.90.2 |
22100022.12.362.041.10266.04.44905200.90.2 |
22100022.12.362.041.10266.05.44905200.90.2 |
22100022.12.362.041.10266.06.44905200.90.2 |
22100022.12.362.041.10266.07.44905200.90.2 |
22100022.12.362.041.10266.08.44905200.90.2 |
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
I - DA CONTRATANTE:
a) Assegurar os recursos financeiros necessários para a aquisição dos bens especificados nos anexos, partes integrantes deste termo;
b) Efetuar o pagamento do valor contratado até 10 (dez) dias úteis, contados do atesto da Nota Fiscal, acompanhada dos termos de recebimento, devidamente assinados;
c) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a entrega dos bens através de seus técnicos emitindo Termo de Recebimento;
d) Indicar, conforme determina o Decreto Federal nº 2.271/97, artigo 6º, um gestor para o contrato, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato;
e) Inspecionar os bens descritos nos anexos deste contrato para confirmar se atendem às especificações nele contidas, sem custo extra;
f) Notificar, em tempo hábil, e por escrito, a CONTRATADA, caso não cumpra os propósitos deste Termo;
g) Exigir que a CONTRATADA providencie a correta embalagem dos bens a fim de evitar avarias ou deteriorações durante o transporte ao seu destino final. A embalagem deverá atender às especificações constantes nos anexos deste contrato;
II - DA CONTRATADA:
a) Providenciar condições adequadas ao transporte dos bens até o local de entrega, a fim de evitar avarias ou deteriorações;
b) Entregar os materiais em perfeitas condições de uso, na SEDUC, conforme condições exigidas neste Instrumento, sem quaisquer ônus adicionais para esta Secretaria
c) Transportar e entregar os bens até o local de entrega, incluindo operações de carga e descarga, devendo esse custo já estar incluso nos preços da proposta. A entrega será considerada concluída quando ocorrer a descarga, montagem e instalação dos bens no local de entrega, nas quantidades indicadas e quando tiver sido emitido o respectivo certificado de aceitação pelo Setor competente da CONTRATANTE;
d) Responder pelos danos causados à CONTRATANTE, proveniente de dolo ou culpa, quando no desempenho de suas atividades expressas no objeto deste contrato;
e) Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão-de-obra e encargos diversos que venham a incidir sobre os serviços;
f) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as quantidades, condições, características, e especificações técnicas constantes em todos os anexos deste instrumento, independente de transcrição;
g) Notificar, por escrito, a CONTRATANTE a respeito de qualquer anormalidade constatada durante a entrega dos bens para providências cabíveis;
h) Arcar com todos os custos decorrentes do fornecimento dos bens no local indicado no nos anexos deste contrato;
i) Responsabilizar-se pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de atraso quando da entrega dos bens;
j) Providenciar a correta embalagem dos bens a fim de evitar avarias ou deteriorações durante o transporte ao seu destino final. A embalagem deverá resistir, sem limitação, a manejo violento durante o transporte e à exposição a extremas temperaturas, sol e chuva durante o transporte;
k) Embalar os bens em caixas de papelão contendo etiquetas com nome da editora, título da obra e quantidade;
l) Disponibilizar a CONTRATANTE, até 15 (quinze) dias após recebimento da Ordem de Fornecimento, cronograma de entrega dos bens.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS INSPEÇÕES
7.1 A CONTRATANTE terá o direito de inspecionar os bens, caso haja dúvida no recebimento, para confirmar se atendem as especificações do Contrato;
7.2. Quando algum bem falhar na inspeção, para o atendimento das especificações, a CONTRATANTE poderá rejeitá-lo, e a CONTRATADA no prazo de 10 (dez) dias deverá substituir os bens rejeitados, ou efetuar as alterações necessárias para atender os requisitos exigidos pela Especificação Técnica, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE;
7.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições exigidas no Edital de Licitação, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato.
CLÁUSULA OITAVA– DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, às seguintes multas, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e apuração de responsabilidade civil e criminal, na forma a seguir:
8.1.1. 0,3% ( três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor global estimado do Contrato não realizado;
8.1.2. 20% (vinte por cento) após o trigésimo dia de atraso, sobre o valor global contrato estimado, no caso da não realização dos serviços e / ou descumprimento das demais obrigações contratadas;
8.1.3.20% (vinte por cento) sobre o valor global estimado do Contrato não realizado, no caso de desistência de realizar os serviços com a consequente rescisão contratual;
8.1.4. O valor da multa aplicada será deduzido pela CONTRATANTE por ocasião do pagamento, no momento em que a Célula Financeira da SEDUC comunicar a CONTRATADA;
8.2. Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a contratada ficará obrigada a recolher a multa por meio de DAE – Documento de Arrecadação Estadual em nome da Secretaria da Educação do Estado do Ceará. Se não o fizer, sob pena de execução.
8.3. Ao proponente que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar documentos exigidos neste edital, ou apresentar documentação falsa na licitação, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à contratante pelo infrator:
8.3.1 - advertência;
8.3.2 - multa;
8.3.3 - impedimento de licitar e de contratar com a Administração por período de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
8.3.4 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa
prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
É facultado à CONTRATANTE rescindir o presente contrato, na forma dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, pelos motivos seguintes:
II) RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA – Sem prejuízo de qualquer outra medida cabível por inadimplência de cláusula contratual, a CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato, mediante notificação por escrito, ouvida previamente a Assessoria Jurídica:
a) se a CONTRATADA deixar de entregar quaisquer ou todos os bens dentro do prazo estipulado no Contrato, ou em qualquer prorrogação concedida pela CONTRATANTE;
b) se a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer outras obrigações contratuais.
II) RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA - A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, ouvida previamente a Assessoria Jurídica, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA, sem qualquer dever de compensações se esta vier a falir ou tornar-se de qualquer outra forma insolvente, observando-se que tal rescisão não irá afetar ou prejudicar nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber à CONTRATANTE;
III) RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA - A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, ouvida previamente a Assessoria Jurídica, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA. A notificação deverá especificar o motivo, a extensão e a data a partir da qual se tornará eficaz a rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As obras deverão estar revisadas de acordo com a Reforma Ortográfica da Língua Portuguesa que passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2009;
10.2. Todos os livros especificados deverão ser da última edição impressa;
10.3. Caso haja até o ato de apresentação da proposta algum título declarado destratado, o licitante arrematante deverá apresentar juntamente com sua proposta formal uma declaração da editora atestando tal destrato. Tal documento será apreciado e diligenciado pela equipe técnica responsável pela aquisição.
10.4. Nos preços propostos deverão estar inclusos todas as despesas para o fornecimento dos bens: transportes, tributos, carregadores e embalagens.
10.5. No caso da CONTRATADA ser distribuidora, livraria ou outro representante comercial deverá entregar junto com a documentação de habilitação uma DECLARAÇÃO da editora assegurando o fornecimento das obras ou outro documento comprobatório de controle de estoque deste material, conforme especificado neste Termo de Referência.
10.6. A CONTRATADA deverá imprimir ou utilizar adesivo autocolante, na 4ª capa do livro, parte inferior, centralizado, fonte Arial, tamanho 20, em caixa alta o seguinte texto:
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PROJETO ALVORADA/MEC/FNDE
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza para conhecer as questões relacionadas ao presente contrato que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Assim convencionadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, após lido e considerado conforme, perante 2 (duas) testemunhas que também o assinam, devendo o mesmo ser publicado no Diário Oficial do Estado para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, de de 2010.
Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Secretária da Educação Representante legal da empresa
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx X. Bacelar-CPF 00000000000
2.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx-CPF 00000000000
ANEXO I – DO CONTRATO
PROCESSO Nº 09526253-9 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2009071 ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO DO OBJETO
GRUPO 18
ITEM | TÍTULO | AUTOR | EDITORA | ISBN | QTDE | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
179 | ÁFRICA – TERRA, SOCIEDADE E CONFLITOS | XXXXXX XXXXX COUTO | MODERNA | 8516041905 | 576 | 8,68 | 4999,68 |
180 | OLHOS DE VER | BENTO FLEURY | MODERNA | 8516041956 | 351 | 14,24 | 4998,24 |
181 | QUAL É A GRAÇA? O BOM E O MAU DO HUMOR | XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX | MODERNA | 8516027473 | 576 | 13,88 | 7994,88 |
182 | A CARTOMANTE E OUTROS CONTOS | MACHADO DE ASSIS | MODERNA | 8516039692 | 134 | 7,46 | 999,64 |
183 | XXXXX XXXXXXXXX: ARTE E MEIO AMBIENTE | XXXXXX XXXXXXXXX E XXXXXX XXXXXXXXXX | MODERNA | 8516050394 | 134 | 21,64 | 2899,76 |
184 | QUÍMICA NA ABORDAGEM DO COTIDIANO. VOL. ÚNICO | XXXX E COUTO | MODERNA | 9788516056612 | 576 | 69,44 | 39997,44 |
185 | MINHAS RIMAS DE XXXXXX | XXXXX OBEID | MODERNA | 8516045692 | 576 | 15,62 | 8997,12 |
186 | ESTRELAS TORTAS | WALCIR CARRASCO | MODERNA | 8516035468 | 576 | 17,36 | 9999,36 |
187 | SEXO, SEXUALIDADE E DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS | XXXX XX XXXXX XXXXXX | MODERNA | 8516047709 | 576 | 17,36 | 9999,36 |
188 | CRIANÇAS NA ESCURIDÃO | XXXXX XXXXXX XXXX | MODERNA | 8516035123 | 134 | 14,92 | 1999,28 |
189 | JANELA MÁGICA | XXXXXXX XXXXXXXX | MODERNA | 8570626002 | 351 | 19,65 | 6897,15 |
190 | POLÍTICA EXTERNA BRASILEIRA: DA INDEPENDÊNCIA AOS DESAFIOS DO SÉCULO XXI | CLÓVIS BRIGÃO | MODERNA | 8516034909 | 351 | 19,94 | 6998,94 |
191 | XXXXX XXXXXXX E OUTROS BABADOS ED2 | XXXXX XXXXXXXXXX | MODERNA | 8516036189 | 576 | 29,51 | 16997,76 |
192 | SEXOLOGIA E INFÂNCIA: A SEXUALIDADE COMO UM TEMA TRANSVERSAL | XXX XXXXX XXXXXXXX E OUTROS | MODERNA | 8516025489 | 576 | 29,51 | 16997,76 |
193 | INGLÊS: GRADED ENGLISH | XXXXXXXXX XXXXXXXX E OUTROS | MODERNA | 8516038238 | 351 | 24,21 | 8497,71 |
194 | A MARCA DE UMA LÁGRIMA | XXXXX XXXXXXXX | MODERNA | 8516035409 | 576 | 17,36 | 9999,36 |
195 | FÍSICA CIÊNCIAS E TECNOLOGIA | XXXXX XXXXX E XXXXXX XXXXX | MODERNA | 8516028194 | 576 | 22,56 | 12994,56 |
196 | AMOR HISTÓRIA E LUTA | XXXXXX ABREU | MODERNA | 851604761X | 351 | 14,24 | 4998,24 |
197 | GRAMÁTICA EM TEXTOS | LEILA LAUAR SARMENTO | MODERNA | 8516048330 | 576 | 55,55 | 31996,8 |
198 | CONTOS BRASILEIROS CONTEMPORÂNEOS | JULIETA DE GODOY LADEIRA | MODERNA | 8516004988 | 576 | 13,88 | 7994,88 |
199 | O SEMINARISTA | XXXXXXXX XXXXXXXXX | MODERNA | 8516039641 | 351 | 12,53 | 4398,03 |
200 | AS FACES DA FÍSICA – VOL ÚNICO | XXXXXXX XXXXXXXXX E OUTROS | MODERNA | 8516052389 | 576 | 69,44 | 39997,44 |
201 | CIVILIZAÇÃO E OUTROS CONTOS | EÇA DE QUEIROZ | MODERNA | 851603982X | 134 | 12,68 | 1699,12 |
202 | UM SINAL DE ESPERANÇA | GISELDA LAPORTA NICOLELIS | MODERNA | 851603528X | 351 | 19,65 | 6897,15 |
203 | HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO E DA PEDAGOGIA | XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX | MODERNA | 8516050203 | 351 | 34,18 | 11997,18 |
204 | A COLINA DOS SUSPIROS | MOACIR SCLIAR | MODERNA | 8516023508 | 351 | 19,8 | 6949,8 |
205 | A CIÊNCIA ATRAVÉS DOS TEMPOS | ATICO CHASSOT | MODERNA | 8516039471 | 576 | 25,5 | 14688 |
206 | O MASSACRE DA NATUREZA | XXXXX X. CHIAVENATO | MODERNA | 8516047687 | 134 | 22,38 | 2998,92 |
207 | ALQUIMISTAS E QUÍMICOS | XXXX XXXXXX XXXXX | MODERNA | 8516046281 | 351 | 19,94 | 6998,94 |
R$ 309.182,34
VALOR TOTAL: trezentos e nove mil, cento e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos
GRUPO 20
ITEM | TÍTULO | AUTOR | EDITORA | ISBN | QTDE | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
214 | DICTIONARY - ENGLISH | XXXXXX XXXXXXXXXXX | RICHMEND PUBLISHING | 978851606088 6 | 576 | 15,62 | 8997,12 |
215 | XXXXXXXX'X PRIZE ED2 | AMOS/ PRENSCHER/ PASQUALIN | RICHMEND PUBLISHING | 851603723-1 | 134 | 7,46 | 999,64 |
216 | THE FLOOD | AMOS/ PRENSCHER/ PASQUALIN | RICHMEND PUBLISHING | 8516037274 | 134 | 11,19 | 1499,46 |
217 | THE SECRET OF THE PYRAMID ED2 | XXXXXXX XXXX | XXXXXXXX PUBLISHING | 8516040933 | 134 | 7,46 | 999,64 |
218 | .FIRE IN THE FOREST ED2 | XXXXXXX XXXX | XXXXXXXX PUBLISHING | 851604095X | 134 | 7,46 | 999,64 |
219 | THE BIG RIVER | VERA ABI SABER | RICHMEND PUBLISHING | 8516041549 | 134 | 7,46 | 999,64 |
220 | THE RED BALOON ED2 | XXXXXXX XXXX/ XXXXXXXXX XXXXXXXX | RICHMEND PUBLISHING | 851604484X | 134 | 11,19 | 1499,46 |
221 | SIMPLIFIED GRAMMAR OF ENGLISH | AMOS & PRESCHER | RICHMOND PUBLISHING | 978851606064 0 | 134 | 29,85 | 3999,9 |
VALOR TOTAL: dezenove mil, novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos | R$ 19.994,50 |
GRUPO 22
ITEM | TÍTULO | AUTOR | EDITORA | ISBN | QTDE | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
229 | ESPAÑOL AHORA – VOL 1 | XXX XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXXX | 851603660X | 351 | 56,98 | 19999,98 |
230 | ESPAÑOL AHORA – VOL 2 | XXX XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXXX | 8516036626 | 351 | 56,98 | 19999,98 |
231 | ESPAÑOL AHORA – VOL 3 | XXX XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXXX | 8516036642 | 351 | 56,98 | 19999,98 |
232 | GRAMATICA ESPAÑOL – PASO A PASO | FANSUL XXXXXX | XXXXXXXXXX | 8516048187 | 576 | 26,04 | 14999,04 |
233 | DICIONÁRIO SANTILLANA ESCOLAR – ESP/ PORT – PORT/ ESP | XXXXXX XXXX E OUTROS | SANTILLANA | 97885160608 93 | 351 | 25,64 | 8999,64 |
234 | ESPAÑOL ESENCIAL | XXXXX X. XXXXXXXX | XXXXXXXXXX | 97885160605 41 | 134 | 59,7 | 7999,8 |
235 | GRAMATICA Y PRÁCTICA DE ESPAÑOL PARA BRASILEÑOS | XXXXXX XXXXXX (ORG.) | SANTILLANA | 85-16-04820- 9 | 576 | 26,04 | 14999,04 |
VALOR TOTAL: Cento e seis mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos | R$ 106.997,46 |