ANEXO III
ANEXO III
DOCUMENTAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA NO ATO DA CHAMADA - ORIGINAIS E CÓPIAS / FRENTE E VERSO
1. Ficha de Inscrição detalhada gerada pelo sistema;
2. Atestado de Antecedentes Criminais (www. xxxx.xx.xxx.xx);
3. Carteira de Identificação, com número, órgão
expedidor e data de expedição da mesma;
4. Carteira de Trabalho Profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição,filiação, local de nascimento - (Página de identificação e verso dela);
5. CPF (dispensada cópia caso o nº conste no documento de identidade descrito no item 3 deste anexo);
6. Comprovante atualizado (emitido em até 30 dias antes da formalização do contrato) de situação cadastral do CPF a ser retirado no site da Receita Federal xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/ Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica. asp, comprovando a regularidade cadastral do CPF;
7. Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral (comprovante de votação na última eleição ou certidão da justiça eleitoral);
8. Certificado de reservista (sexo masculino); estão isentos da apresentação deste documento os candidatos acima de 45 anos de idade, conforme previsão na Lei 93.670 de 09/12/1986;
9. Comprovante de PIS/PASEP (caso não possua apresentar declaração emitida pela Caixa Econômica Federal);
10. Comprovante de residência atualizado - (água, luz ou telefone);
11. Certidão de nascimento ou casamento;
12. Comprovante de escolaridade e títulos declarados no ato da inscrição;
13. Tempo de serviço em sala de aula NO CARGO E COMPONENTE CURRICULAR na área pleiteada caso tenha declarado;
14. Documentação comprobatória de atendimento
à condição de portador de deficiência (sefor o caso).
15. Cartão do Banco Santander (conta salário), se possuir.
I-APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA EM ATÉ 10 DIAS, SOB PENA DE RECLASSIFICAÇÃO.
1. Exames médicos constantes no item 8.3 deste Edital à Perícia Médica Municipal; e.
2. Laudo expedido pela Perícia Médica Oficial do Município de Viana - ES (original), considerando o candidato APTO.
II-APRESENTAÇÃO FACULTATIVA NO ATO DA CHAMADA PARA FINS DE SALÁRIO FAMÍLIA
- ORIGINAIS E CÓPIAS / FRENTE E VERSO.
1. Certidão de Nascimento dofilho (s) de 0-14
anos;
2. Cartão de Vacinação do (s)filho (s) menor
(es);
3. Comprovante de Frequência Escolar.
OBSERVAÇÕES:
Não será aceita em hipótese alguma, documentação
original entregue no lugar de cópias, no momento da chamada.
Todos os documentos originais deverão ser acompanhados de cópias, frente e verso, para autenticação da banca, no momento da chamada.
ANEXO IV CRONOGRAMA
DISCRIMINAÇÃO | P E R Í O D O PREVISTO | LOCAL |
Divulgação | 15/01/2024 | |
Inscrição | 15/01/2024 a 17/01/2024 | |
Classificação Parcial19/01 | /2024 ww | x.xxxxx.xx.xxx.xx |
Recurso | 19/01/2024 | |
Classificação Final23/01 | /2024 www.v | xxxx.xx.xxx.xx |
Início das Chamadas | 24/01/2024 |
Protocolo 1244897
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO E PARA CADASTRO DE RESERVA SIMPLIFICADO DE PROFISSIONAIS PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES EDITAL Nº 002/2024
ASECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no
uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela Lei nº 3.199/2022, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado para seleção e contratação de profissionais, em regime de designação temporária e cadastro de reserva para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, conforme disposto nas Leis Municipais nº 1.596/2001, nº 2.419/2011 e n° 3.082 de 20 de março de 2020.
1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 - É condição essencial para inscrever-se neste processo seletivo e cadastro de reserva simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste edital.
1.2 - O processo de seleção e cadastro de reserva para contratação de pessoal em regime de contratação temporária e formação de cadastro de reserva, para o exercício das atividades de Assistente de Educação Básica, área de conhecimento e componente curricular, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
a) Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, a classificação, a chamada e a contratação de Profissionais do cargo de Assistente de Educação Básica, nos termos deste Edital;
b) As etapas de inscrição e classificação previstas no
item anterior serão totalmente informatizadas;
c) Caberá à Comissão do Processo Seletivo, instituída pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da PORTARIA/SEMED/Nº 001/2024 a coordenação geral do processo de seleção de que trata o presente edital.
1.3 - Os cronogramas das etapas de chamada, perícia e formalização de contrato do processo de seleções constantes no Anexo IV deste Edital, serão divulgados de maneira específica no site da Prefeitura
Municipal de Viana (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx).
2 - DOS CARGOS
2.1 - O cargo, campo de atuação, componentes curriculares, pré-requisito e atribuição, objetos deste processo seletivo simplificado, estão descritos no Anexo I deste Edital.
3 - QUANTO À CARGA HORÁRIA E AOS VENCIMENTOS
3.1 - Para efeito de remuneração, será observado o disposto na tabela a seguir.
3.2 - A remuneração do profissional contratado em designação temporária, será aquelafixada no momento da sua contratação.
3.3 - A carga horária e a remuneração do Profissional de Assistente de Educação Básica contratado em regime de designação temporária, será de 40 (quarenta) horas semanais, respeitados os preceitos legais, conforme tabela abaixo.
3.4 - A carga horária e a respectiva remuneração serão as mesmas praticadas quanto ao salário base do servidor efetivo na função, previsto na Lei n° 3.223/2022.
3.5 - O local de trabalho poderá ser alterado ou contrato rescindido ao longo do período estabelecido, caso ocorra evasão escolar, ingresso de servidores efetivos por concurso público, retorno de servidores efetivos afastados por qualquer tipo de licença e outras situações que possam vir a ocorrer durante o ano letivo ou ainda quando não atenderem sa- tisfatoriamente a função que lhe são conferidas.
3.6 - Os candidatos selecionados e contratados por meio deste edital poderão ter sua jornada de trabalho distribuída em mais de 1 (uma) Unidade de Ensino.
3.7 - Constatada qualquer irregularidade quanto à veracidade da documentação apresentada, o candidato terá sua inscrição cancelada ou o contrato cessado, e os documentos serão encaminhados à comissão do processo seletivo para abertura de processo administrativo.
QUADRO DE CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS
CARGO | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO | QUALIFICAÇÃO |
Assistente de Educação Básica | 40 horas semanais | Piso mínimo salarial base + auxílio- -alimentação | Ensino Médio Completo |
4 - DAS VAGAS
4.1 - O preenchimento de vagas será feito de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Ensino de Viana, obedecidas às exigências legais.
4.2 - Do total das contratações realizadas para o cargo no ano letivo de 2024, será respeitada a proporção de 20 por 1 ou 5% (cinco por cento) para contratação de candidatos com necessidades especiais na forma da Lei Municipal n° 1.596/2001, e suas alterações, desde que estejam classificados e que esta deficiência não seja incompatível com o exercício do cargo que aspira, o que será avaliado pela Junta Médica Pericial do Município.
4.3 - Caso a proporção de 20 por 1 ou 5% (cinco por cento), não forem preenchidas serão ofertadas para os demais candidatos, seguindo a classificação normal.
4.4 - Não serão considerados como deficiência os
distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção
simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4.5 - Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada.
4.6 - As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação do cargo.
4.7 - Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, o candidato que se declarar com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8 - O candidato que desejar se inscrever como pessoa com deficiência marcará esta opção no momento em que estiver preenchendo aficha de inscrição online.
4.9 - O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
4.10 - O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência neste Processo Seletivo Simplificado terá seu nome incluído na classificação geral e também na específica para deficientes.
4.11 - O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência, será submetido à Perícia Médica desta municipalidade, munido de laudo médico do especialista da patologia da deficiência apresentada, emitido nos últimos 06 (seis) meses, tendo como referência a data da convocação, quando será verificada a sua condição como deficiente ou não, bem como a compatibilidade entre as atribuições da função e sua deficiência.
4.12 - No dia em que comparecer à Xxxxxxx Xxxxxx, o candidato deverá apresentar laudo do médico especialista da patologia atestando a sua deficiência com descrição detalhada, inclusive informando o grau da deficiência e o número do CID.
4.13 - O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau/nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID-10, bem como o enquadramento previsto na Lei n° 1.596/2001 e suas alterações.
4.14 - Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da lei, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, e o candidato será convocado de acordo com a classificação geral deste Processo Seletivo Simplificado.
4.15 - Nos casos de incompatibilidade da deficiência
com o cargo pleiteado, o candidato será eliminado.
4.16 - Após ser verificada a sua condição como deficiente, bem como a compatibilidade entre as atribuições dafunção e sua deficiência, o candidato deferido, será submetido ainda à avaliação médica pericial (exame admissional) comum, no mesmo dia, assim como os demais inscritos neste Processo Seletivo Simplificado.
4.17 - O candidato que não comprovar, junto à Perícia Médica desta municipalidade, a condição de deficiente, perderá o direito de concorrer à vaga reservada ao candidato com deficiência e será convocado de acordo com a classificação geral deste Processo Seletivo Simplificado.
4.18 - A aquisição e apresentação do Xxxxx Xxxxxx são de inteira responsabilidade do candidato, devendo estar atualizado nos últimos 06 (seis) meses, tendo como referência a data da convocação.
4.19 - O Laudo Médico apresentado à Perícia Médica terá validade somente para este Processo Seletivo
Simplificado e não será devolvido, assim como não
serão fornecidas cópias a ele concernentes.
4.20 - O candidato disporá de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da divulgação do resultado da Perícia Médica do Município para interpor recurso, visando contestar as razões do não enquadramento como pessoa com deficiência ou da eliminação do Processo Seletivo Simplificado, devendofazê-lo por meio de requerimento no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal da Viana, destinado à comissão, não sendo aceito recurso interposto após o prazo.
5 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
5.1 - A inscrição será realizada exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site da Prefeitura Municipal de Viana: xxxx://xxx.xxxxx. xx.xxx.xx, no período de 15/01/2024, a partir das 09 horas até às 18:00 horas do dia 17/01/2024, observado o fuso-horário de Brasília/DF.
5.2 - Não será aceita inscrição condicionada, via fax, correspondência, ou fora do prazo estabelecido no item anterior.
5.3 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, como nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, cargo pretendido e indicar se é pessoa com deficiência, caso não seja preenchido corretamente o candidato SERÁ RECLASSIFICADO.
5.3.1 - O candidato que no momento de inscrição informar data de nascimento e CPF diferente da que está em seu documento seráELIMINADOdo processo seletivo.
5.4 - A PMV/SEMED não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.
5.5 - O candidato só poderá assumir um único vínculo.
5.5.1 - O candidato após a escolha da vaga desde edital, não poderá fazer a desistência da mesma para assumir outro cargo, constante dos editais em vigência na Secretaria Municipal de Educação, caso faça o candidato seráELIMINADO.
5.6 - No ato da inscrição, o candidato deverá informar os dados completos conforme exigido no formulário online e Xxxxx XXX deste Edital.
5.7 -A FICHA DETALHADA DE INSCRIÇÃO deverá ser impressa pelo candidato e apresentada no momento da chamada, conforme os itens 6.1-b, 6.11, 7.4 e o Anexo III deste Edital.
5.8 - São requisitos para inscrição e exercício
profissional:
I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - Ter na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III - Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo, conforme o descrito no Anexo I deste Edital;
IV - Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10º do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98, Decreto 2724-R, de 06/04/2011, publicado no D.O. de 07/04/2011 e no art. 6º da Lei Municipal nº 2.419/2011;
V - Possuir boa conduta (inciso V do § 4º do art. 3 da 2.419/2011);
VI - PossuirOBRIGATORIAMENTEdisponibilidade para participação em cursos e formações oferecidos pela SEMED, principalmente quando convocado dentro de sua carga horária;
VII - Não ter contrato temporário rescindido pelo Município de Viana porfalta disciplinar ou insuficiência de desempenho profissional nos últimos 2 (dois) anos;
VIII - Enquadrar-se comprovadamente à previsão do art. 7º da Lei nº 1.596/2001, no caso de pessoas com deficiência.
6 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1 - O Processo Seletivo será realizado em duas etapas:
a)1ª ETAPA- inscrição: serão realizadas eletronicamente através do site:xxxx://xxx. viana.es.gov.bre terão caráter eliminatório
e classificatório, de acordo com os requisitos estabelecidos para o cargo, dispostos nos anexos I e II deste Edital. Esta etapa será totalmente informatizada.
b)2ª ETAPA- Comprovação de títulos e formalização do contrato: divulgação do cronograma de chamada para o comparecimento dos candidatos classificados para a apresentação da documentação comprobatória dos títulos declarados como pré-requisitos e para pontuação pelo candidato, assim como documentos pessoais exigidos no Edital eficha detalhada de inscrição. A formalização do contrato temporário se dará de acordo com a conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
6.2 - Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:
6.2.1 - Experiência profissional nafunção de Assistente de Educação Básica, conforme requisitos discriminados no Anexo II, que serão computados desde que obtidos nas redes pública ou privada de ensino, a partir de 01/01/2020 a 31/12/2023;
6.2.1.1 - Para contagem de tempo de serviço será computado 0,1 ponto por mês trabalhado, até o limite de 36 (trinta e seis) meses;
6.2.2 - O cargo de Assistente de Educação Básica, qualificação profissional por meio de apresentação de até 2 (dois) títulos na área pleiteada, observados os títulos descritos no Anexo II;
6.3 - Não serão atribuídos pontos aos títulos apresentados como pré-requisitos.
6.4 - A comprovação de exercício profissional em órgão público dar-se-á por meio de Documento original expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, carimbado e assinado pelo responsável do Órgão.
6.5 - A comprovação do exercício profissional em órgão público não especificando o cargo de Assistente de Educação Básica, deverá ser acompanhada de DECLARAÇÃO ORIGINALdetalhada do órgão com assinatura do responsável, seu respectivo carimbo e sob pena de reclassificação.
6.6 - A comprovação do exercício profissional em empresa privada dar-se-á por meio da carteira de trabalho (páginas de identificação comfoto e dados pessoais e registro do (s) contrato (s) de trabalho), não especificando do cargo de Assistente de Educação Básica, deverá ser acompanhada deDECLARAÇÃO ORIGINALdetalhada emitida pela empresa, com assinatura do responsável, seu respectivo carimbo e carimbo do CNPJ do órgão.
6.7 - A comprovação profissional parafins de pré-requisito e prova de títulos se dará por meio de: I - Cópia simples ou autenticada do histórico ou declaração de conclusão do Ensino Médio, todos os documentos (acompanhados da versão original).
6.8 - Para comprovação dos cursos relacionados no Anexo II deste Edital o candidato deverá apresentar certificado ou declaração emitido por instituição pública ou privada, regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino no âmbito municipal, estadual e/ou Federal, contendo a carga horária, conteúdo, identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização e emissão do respectivo curso ou certificado ou declaração, e menção do ato normativo (Portaria, Decreto ou Resolução) de regularização da Instituição, quando privada.
6.9 - Serão computados os itens declarados no momento da inscrição e sua comprovação dar-se-á por meio de apresentação de documentação respectiva no momento da chamada e contratação.
6.10 - Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato será automaticamente ELIMINADO, do processo de seleção.
6.11 - Na hipótese da não apresentação daficha detalhada de inscrição e da documentação prevista no item 8.1, 8.3 e Xxxxx XXX, parafins de atendimento à chamada, escolha de vaga e formalização do contrato, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação.
6.12 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da chamada, qualquer documento original, seja por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento original que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias da data do registro da ocorrência.
6.13 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:
a) maior titulação apresentada;
b) maior experiência profissional;
c) maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
6.14 - A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Viana (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx).
7 - DA CHAMADA
7.1 - O preenchimento de vagas será feito de acordo com os incisos III, VIII E IX do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.419/2011.
7.1.1 -É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todo o processo de chamada atravésda publicado no Diário Municípios do Espírito Santo - AMUNES e na página oficial da Prefeitura Municipal de Viana.
7.2 - A chamada dos classificados será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, sob a coordenação da Gerência de Recursos Humanos e condução da comissão desse processo seletivo e deverá ser documentada em ata onde serão registradas todas as ocorrências.
7.3 - O dia da entrega das documentações para formalização do contrato e escolha da vaga, referente a convocação, para atendimento à excepcional necessidade da Rede Municipal de Ensino serão divulgados em forma de Cronograma de Chamada a ser publicado em Diário dos Municípios do Espírito
Santo - AMUNES e na página oficial da Prefeitura Municipal de Viana, divulgadas nos sites:www. xxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
7.4 - Parafins de atendimento à chamada, para efetuação de escolha de vagas e formalização do contrato, o candidato deveráOBRIGATORIAMENTE apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a apresentação daficha detalhada de inscrição, conforme determina o item 8.1 e o Anexo III deste Edital.
7.4.1 - Todos os documentos originais deverão ter cópias simples com frente e verso, sob a pena de reclassificação; não será aceita em hipótese alguma, documentação original entregue no lugar de cópias, no momento da chamada
7.4.2 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, e das titulações para fim de reclassificação, sendo também obrigatório a retenção do documento o qual o candidato foi RECLASSIFICADO OU ELIMINADO, na apresentação no ato da chamada.
7.4.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a convocação com antecedência mínima de 15 minutos;
7.4.4 - O candidato ausente no momento da chamada seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência ou atraso, será automaticamente reclassificado.
7.4.5 - O candidato não poderá se ausentar da sala durante a conferência de seus documentos com a pena de Reclassificação;
7.4.6 - É proibido o uso de aparelhos eletrônicos no ato da chamada.
7.5 - O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para escolha de vaga, poderá fazê-lo somente por Procuração devidamente registrada em Cartório, de modo que
o Procurador deverá apresentar além da Procuração
o documento de identidade original com foto e os títulos originais e cópias do candidato.
7.5.1 - A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 654 do Código Civil, inclusive quanto ao reconhecimento dafirma;
7.5.2 - Os poderes conferidos ao procurador restringem-se apenas à escolha de vaga, não cabendo, em hipótese alguma, conferi-los quanto à assunção do exercício;
7.5.3 - Caso o contratado não se apresente à Unidade de Ensino para assunção do cargo na data estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 24 horas, este será automaticamente eliminado do processo seletivo, sendo encaminhado outro candidato para ocupar a vaga;
7.6 - A desistência no ato da escolha, ou o não comparecimento do candidato na chamada, resultará na sua reclassificação imediata, devendo o candidato ser reposicionado nofinal da listagem;
7.6.1 - A desistência da escolha após a formalização do contrato será comunicada ao seu chefe imediato e imediatamente documentada e assinada pelo candidato desistente, que deverá comparecer no RH da Secretaria Municipal de Educação, (SEMED), na sequência deverá solicitar no Protocolo Municipal sua rescisão contratual, sendo assimELIMINADO do Processo Seletivo;
7.7 - Após a chamada inicial para atendimento do
ano letivo de 2024, terá continuidade o procedimento de chamada em rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano letivo;
7.7.1 - Parafins das chamadas de vagas remanescentes e sequenciais serão utilizados os meios de publicação das convocações viaDiário dos Municípios do Espírito Santo-AMUNESe na página oficial da Prefeitura Municipal de Viana, divulgadas nos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx. br. Tratando-se de publicação no site este deverá ser informado com prazo mínimo de 24 horas antes da chamada;
7.8 - Na ocorrência de vagas remanescentes ou surgimento de novas vagas após a primeira convocação, a chamada prosseguirá a ordem de classificação, de modo que os candidatos serão convocados e deverão se apresentar a Secretaria Municipal de Educação e posteriormente à Perícia Médica Municipal munido de laudos e dos exames exigidos no item 8.3 deste Edital;
7.9 - As chamadas dos candidatos inscritos obedecerão
às seguintes ordens: classificados e reclassificados;
7.10 - Ao candidato é reservado o direito de ser
reclassificado apenas 1 (uma) vez.
8 - FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 - Para efeito de formalização do contrato é
OBRIGATÓRIAà observância dos itens 5.8, 6.6,
8.3 e a apresentação de cópias simples legíveis (ou original quando for o caso) da documentação constante no Anexo III, mediante apresentação do documento original sem rasuras.
8.2 - Para a comprovação de atendimento à condição dePORTADOR DE DEFICIÊNCIA, o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID-10), bem como a provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão da Lei n° 1.596/2001 suas alterações.
8.2.1 - A inobservância do disposto no item 8.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas conforme previsão do item 4.2 deste edital ficando o candidato sujeito à observância de sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo;
8.2.2 - O laudo médico na versão original terá validade para este Processo Seletivo e não será devolvido;
8.2.3 - O candidato ao ser contratado na condição de deficiente, terá sua classificação desconsiderada na lista geral de resultado do processo seletivo;
8.3 - Atendendo às disposições da Lei Municipal nº 2.419/2011, o candidato deverá apresentar à Perícia Médica Municipal, os seguintes exames:
8.3.1 - Os Candidatos com a função de Assistente de Educação Básica: deverão apresentar Hemograma Completo (com plaquetas), EAS e Glicemia de jejum, onde será emitido parecer acerca da condição de saúde do candidato;
8.3.2 - Os exames originais, exigidos no item 8.3 terão validade de até 06 meses depois de realizados.
8.4 - Apresentação obrigatória em até 10 dias na perícia médica Municipal, sob pena de eliminação.
8.5 - Todos os exames médicos são de responsabilidade e custeio do candidato.
8.6 - Para casos específicos e a critério da Perícia Médica
Municipal poderão ser solicitados outros exames.
8.7 - Para ser contratado temporariamente, o candidato deverá estar em gozo de boa saúde física e mental, comprovado através de atestados médicos e perícia oficial do Poder Executivo de Viana/ES, de acordo com o disposto no artigo 3º, caput, §4º da Lei Municipal 2.419/2011.
8.8 - O candidato consideradoINAPTOpela Perícia Médica, não terá o contrato efetivado e será ELIMINADO.
8.9 - A efetivação do contrato dar-se-á após o cumprimento do item 8.3 do edital, sendo que o prazo para a apresentação dos exames solicitados será de até 10 (dez) dias corridos a contar da data da convocação do candidato.
8.10 - A dispensa do candidato contratado nos termos deste Edital poderá ocorrer de acordo com o disposto no artigo 14º da Lei Municipal 2.419/2011, podendo, no entanto, ser rescindido pelos seguintes motivos:
I - por conveniência da Administração Municipal,
devidamente justificado, a qualquer momento;
II - por iniciativa do contratado, que deverá ser comunicada a Administração Pública com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
III - por abandono do contratado, caracterizado por falta ao serviço por período superior a 07 (sete) dias corridos ou 20 (vinte) dias intercalados;
IV - por falta disciplinar cometida pelo contratado;
V - por insuficiência de desempenho do contratado. VI - com o retorno do titular, nas hipóteses previstas nos incisos V e VIII do artigo 2º desta lei;
VII - pela extinção ou conclusão do objeto ou projeto, nas hipóteses previstas nos incisos VII, X e XI do artigo 2º desta lei;
VIII - com o provimento do cargo correspondente através de concurso público, nas hipóteses previstas no inciso IX do artigo 2º desta lei;
IX - por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado.
X - os contratosfirmados com base neste Edital terão
vigência até 23/12/2024.
9 - DAS IRREGULARIDADES
9.1 - Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e de contratação de profissionais em regime de Designação Temporária, serão objetos de sindicância sob responsabilidade de investigação e punição pelas Comissões de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar da Prefeitura Municipal de Viana, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas em lei.
9.2 - Constatado a qualquer tempo que os documentos apresentados como pré-requisito não estão de acordo com as exigências dos itens 6.6, 6.7, 6.8, 6.10 e 6.11 o candidato seráELIMINADOdo processo seletivo, INDEPENDENTEde já estar contratado.
9.3 - A veracidade dos documentos apresentados será averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304 constantes no Código Penal
- Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental.
9.4 - Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato seráELIMINADOdo processo seletivo, independente de já estar contratado ou não, respondendo judicialmente pelo ato.
10 - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
10.1 - Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus respectivos dados, junto à Secretaria Municipal de Educação, enquanto durar o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado dos Profissionais da área da Educação. A SEMED não se
responsabilizará, caso não seja localizado o candidato, no (s) telefone (s) ou endereço (s) eletrônicos fornecidos por ocasião da inscrição.
10.2 - As publicações oficiais referentes ao presente processo seletivo simplificado todas as convocações serão publicadas noDiário dos Municípios do Espírito Santo-AMUNESe na página oficial da Prefeitura Municipal de Viana, divulgadas nos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
10.2.1 - As convocações serão feitas por meio de publicação noDiário dos Municípios do Espírito Santo-AMUNES e na página oficial da Prefeitura Municipal de Viana, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o andamento das convocações.
10.3 - Este processo seletivo tem a validade de até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o disposto no artigo 4º, da Lei Municipal 2.419/2011.
10.3.1 - A formalização do contrato poderá ocorrer no período compreendido a partir de 01/02/2024, com término no dia 23 de dezembro de 2024, compreendendo ao decorrer do ano letivo 2024.
10.4 - Por necessidade e /ou por conveniência da administração, o candidato poderá ser convocado a qualquer tempo, a apresentar todos os documentos originais para conferência e autenticação das cópias entregues no ato da chamada.
10.5 - A classificação neste processo seletivo não assegura ao candidato sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo ordem de classificação,ficando a concretização deste ato condicionada ao excepcional interesse, conveniência e disponibilidadefinanceira do Município de Viana.
10.6 - A cessão dos contratos temporáriosfirmados para a função de Assistente de Educação Básica, acontecerá quando expirado o prazo estabelecido, ou ainda a qualquer tempo:
I - Por conveniência da administração municipal,
devidamente justificado, a qualquer momento;
II - Por iniciativa do contratado, que deverá ser comunicada a Administração com antecedência mínima de
30 (trinta) dias;
III - Por abandono do contratado, caracterizado por falta ao serviço por período superior a 07 (sete) dias corridos ou 20 (vinte) dias intercalados;
IV - Por falta disciplinar cometida pelo contratado;
V - Por insuficiência de desempenho profissional do
contratado;
VI - Com o retorno do titular, nas hipóteses previstas no inciso VIII do artigo 2º da Lei 2.419/2011;
VII - Pela extinção ou conclusão do objeto ou projeto, nas hipóteses previstas nos incisos VII e XI do artigo 2º da Lei 2.419/2011;
VIII - Com o provimento do cargo correspondente através de concurso público, nas hipóteses previstas no inciso IX do artigo 2º da Lei 2.419/2011;
IX - Por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado.
10.6.1 - O contratado que apresentar ao longo do vínculo, quantidade excessiva defaltas, justificadas ou não, poderá ter o contrato cessado na forma do artigo 14 e seus incisos da Lei nº 2.419/2011;
10.6.2 - O acompanhamento e a avaliação dos candidatos a que se refere os incisos IV e V do item
10.6 é de responsabilidade da Direção da Unidade de Ensino, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Educação, por meio de emissão de relatórios avaliativos devidamente instruídos com atas de registro.
10.7 - A avaliação de desempenho do profissional
contratado na forma desteEdital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará na rescisão imediata do contrato celebrado com a Municipalidade, respeitada a legislação vigente.
10.7.1 - O critério defalta disciplinar,falta injustificada, ausência nasformações e insuficiência de desempenho profissional serãofundamentais na avaliação do contratado.
10.7.2 - O candidato que teve contrato rescindido segundo o artigo 14 da lei 2.419/2011, não poderá participar deste Edital.
10.8 - Por iniciativa do contratado, poderá ser rescindido o contrato mediante comunicação e formalização do Termo de Rescisão de Contrato na Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que cumpridas às obrigações funcionais, sob pena de responsabilização na forma da Lei.
10.9 - A partir da data da Comunicação Interna (CI) de encaminhamento, o candidato deverá se apresentar à Unidade de Ensino no prazo de 24 horas.
10.10 - A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho, participação em cursos e formações determinados pela Secretaria Municipal de Educação, bem como atuar na localidade de necessidade do Município.
10.11 - Em consonância com a legislação processual civil em vigor,fica definida a Comarca de Viana, o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.
10.12 - Os candidatos contratados, portadores de necessidades especiais, serão avaliados quanto à compatibilidade da deficiência e o exercício dafunção, podendo a incompatibilidade resultar na dispensa do mesmo.
10.13 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e Secretaria Municipal de Educação observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
10.14 - O ato de designação temporária para o exercício da função pública para a função de Assistente de Educação Básica é de competência do Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, atendidas as disposições legais e demais normas contidas neste Edital.
10.15 - O candidato poderá apresentar recurso no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da reclassificação ou eliminação do processo seletivo, desde que devidamente fundamentado, em formulário próprio, disponível no Protocolo Geral, direcionado para a Secretaria Municipal de Educação.
10.16 - Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.
10.17 - Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela comissão do processo seletivo.
10.18 - O recurso interposto fora do prazo acima
especificado, não será apreciado, por ser intempestivo.
10.19 - O pedido de recurso que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos.
10.20 - Não será aceita na condição de recurso a inclusão de documentação não declarada no ato da inscrição, autenticado pela banca.
10.21 - Não será aceita, em hipótese alguma, a
Curso de Formação em serviços oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação de Viana, Secretarias Municipais e Estaduais de Educação, Univer- sidades e Institutos Públicos de Educação, ou todos os órgãos Públicos que são: SEBRAE - JEPP, Agrinho, Escola da Terra, Formação pela Escola - FNDE, SENAR, UNDIME, AMUNES, Programa Nacional de Alfabeti- zação na Idade Certa - PNAIC, NEPALES - UFES ou IFES, todos realizados no período de janeiro de 2020 a dezembro de 2023, com a carga horária igual ou superior a 120 horas. | 1 | 2,0 |
Curso de Formação em serviços oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação de Viana, Secretarias Municipais e Estaduais de Educação, Univer- sidades e Institutos Públicos de Educação, ou todos os órgãos Públicos que são: SEBRAE - JEPP, Agrinho, Escola da Terra, Formação pela Escola - FNDE, SENAR, UNDIME, AMUNES, Programa Nacional de Alfabeti- zação na Idade Certa - PNAIC, NEPALES - UFES ou IFES, todos realizados no período de janeiro de 2020 a dezembro de 2023, com a carga horária igual ou superior a 80 horas. | 1 | 1,0 |
retenção de documentação original dos candidatos que as apresentarem no momento da chamada, em atendimento a Lei Federal nº 5.553/1968.
10.23 - Os vencimentos serão depositados em conta-salário, criada pelo Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no Banco Santander agência do Município de Viana/ES.
10.24 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.
Viana/ES, 12 de janeiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação Portaria nº 0375/2023
ANEXO I
CARGO | COMPONENTE CURRICULAR E CAMPO DE ATUAÇÃO | PRÉ-REQUISI- TOS | ATRIBUIÇÕES |
Assistente de Educação Básica | Centros Municipais De Educação Infantil E Ensino Fundamental | Ensino Médio Completo Sexo Feminino. | Realizar assistência às crianças da Educação Infantil ou aos alunos com deficiência transtorno global do desenvolvi- mento e altas habilidades ou superdotação, em atividades de apoio na alimentação higienização, locomoção dentre outras, que exijam auxílio constante no cotidiano escolar e suporte ao professor. |
QUADRODECARGO,COMPONENTECURRICULAR, CAMPO DE ATUAÇÃO, PRÉ-REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES.
ANEXO II
Discriminação | Pontos |
Tempo de serviço prestado na função de Assistente de Educação Básica, até o limite de 36 (trinta e seis) meses, prestados em instituição pública ou instituição privada, a partir de 01/01/2020 a 31/12/2023. | 0,1 ponto por mês completo. |
Assistente de Educação Básica ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL
Descriminação e especificação do título | Quantidade | Pontuação por Título |
Licenciatura plena na Área da Educação. | 1 | 5,0 |
ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
ANEXO III
DOCUMENTAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO
I - APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA NO ATO DA CHAMADA - ORIGINAIS E CÓPIAS / FRENTE E VERSO
1. Ficha de Inscrição detalhada gerada pelo sistema;
2. Atestado de Antecedentes Criminais (www.sesp. xx.xxx.xx);
3. Carteira de Identificação, com número, órgão
expedidor e data de expedição da mesma;
4. Carteira de Trabalho Profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição,filiação, local de nascimento - (Página de identificação e verso dela);
5. CPF (dispensada cópia caso o nº conste no documento de identidade descrito no item 3 deste anexo);
6. Comprovante atualizado (emitido em até 30 dias antes da formalização do contrato) de situação cadastral do CPF a ser retirado no site da Receita Federal xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/ Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica. asp, comprovando a regularidade cadastral do CPF;
7. Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral (comprovante de votação na última eleição ou certidão da justiça eleitoral);
8. Comprovante de PIS/PASEP (caso não possua apresentar declaração emitida pela Caixa Econômica Federal);
9. Comprovante de residência atualizado - (água, luz ou telefone);
10. Certidão de nascimento ou casamento;
11. Comprovante de escolaridade e títulos declarados no ato da inscrição;
12. Tempo de serviço na Unidade de Ensino na área pleiteada caso tenha declarado;
13. Documentação comprobatória de atendimento à
condição de portador de deficiência (sefor o caso).
14. Cartão do Banco Santander (conta salário), se possuir.
II - APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA EM ATÉ 10 DIAS, SOB PENA DE RECLASSIFICAÇÃO.
1. Exames médicos constantes no item 8.3 deste Edital à Perícia Médica Municipal; e.
2. Laudo expedido pela Perícia Médica Oficial do Município de Viana - ES (original), considerando o candidato APTO.
III - APRESENTAÇÃO FACULTATIVA NO ATO DA CHAMADA PARA FINS DE SALÁRIO FAMÍLIA - ORIGINAIS E CÓPIAS / FRENTE E VERSO.
1. Certidão de Nascimento dofilho (s) de 0-14 anos;
2. Cartão de Vacinação do (s)filho (s) menor (es);
3. Comprovante de Frequência Escolar.
Observações:
Não será aceita em hipótese alguma, documentação original entregue no lugar de cópias, no momento da chamada.
Todos os documentos originais deverão ser acompanhados de cópias, frente e verso, para autenticação da banca, no momento da chamada.
ANEXO IV CRONOGRAMA
DISCRIMINAÇÃO | PERÍODO PREVISTO | LOCAL |
Divulgação | 15/01/2024 | |
Inscrição | 15/01/2024 a 17/01/2024 | |
Classificação Parcial19/ | 01/2024 ww | x.xxxxx.xx.xxx.xx |
Período de Recurso | 19/01/2024 | |
Classificação Final com Recurso | 23/01/2024 | |
Início das Chamadas | 24/01/2024 |
Protocolo 1244916
Portaria
*PORTARIA Nº 0043/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado
do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, pela Lei Municipal n° 1.596, de 28 de dezembro de 2001; e pela Lei Municipal n° 3.199, de 04 de janeiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1°DESIGNARa servidoraVERA XXXXX XXXXX XXXXXXXxxxx responder pela Secretaria Municipal
de Assistência Social - SEMAS, em razão do gozo de férias do titular, XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, no período de 15 a 30/01/2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 11 de janeiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Viana
*Republicada com correção
Protocolo 1244883
PORTARIA Nº 0045/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado
do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana e, de acordo com o processo administrativo nº 25314/2023,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder à servidoraDEBORA XXXXXXXX XXXXXXXX, efetiva, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Pedagoga, matrícula n° 024271-01, 02 (dois) meses de Férias-Prêmio, para os meses de fevereiro e março/2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 12 de janeiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Viana
Protocolo 1244943
PORTARIA Nº 0046/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado
do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 60, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Viana e, de acordo com o processo administrativo n° 12/2024,
RESOLVE:
Art. 1°EXONERARa pedido, nos termos do art. 55, alínea “b” da Lei nº 1.596, de 28 de dezembro de 2001, a servidoraALINE XXXXX XXXXXX, matrícula funcional nº 032532-01, do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR - ENS. FUND. ANOS INICIAIS (PEB II).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de dezembro de 2023.
Viana/ES, 12 de janeiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Viana
Protocolo 1244948
PORTARIA Nº 0047/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana; e, de acordo com processo administrativo nº 636/2024,