ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2.024 PROCESSO SA/DL Nº 225/2.023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2.024 PROCESSO SA/DL Nº 225/2.023
Pela presente Ata de Registro de Preços, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 51.816.247/0001-11, doravante denominada PREFEITURA, representada pela senhora XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, RG: n° 9.559.335-4 SSP/SP e CPF/MF n° 000.000.000-00,
Secretária de Administração, de acordo com a atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 13, do Decreto nº 2.127, de 11 de outubro de 2.005 e ulteriores alterações, e de outro lado a empresa KENAN MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.257.684/0001-81, sediada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 276, Jardim Aeroporto, da cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, CEP 00000-000, telefone (00) 0000 0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, adjudicatária do Pregão para Registro de Preços nº 160/2.023, representada pelo senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador do RG nº 9.297.395-4 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00, daqui por diante denominada FORNECEDORA, resolvem REGISTRAR os preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações posteriores e do Decreto nº 2.127, de outubro de 2.005 e ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1 – DO OBJETO E PREÇOS
1.1 - Constitui objeto da presente Ata o registro de preço dos itens dela constantes, nos termos do artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93, e do Decreto Municipal nº 2.127, de 11 de outubro de 2.005 e ulteriores alterações.
1.2 - Os preços registrados têm caráter orientativo (preço máximo), cabendo aos Órgãos Participantes a obrigação de promover pesquisa de mercado antes da utilização desta Ata, pesquisa essa cujo resultado deverá constar do campo próprio da requisição.
1.3 - Os preços registrados na presente Ata referem-se aos seguintes itens e quantidades estimadas:
Item | Especificação | Unid. | Quantidade estimada | Marca | Indicação da quantidade da embalagem | Número registro ANVISA | Valor unitário R$ | Valor subtotal R$ |
21 | Betaistina 24 mg | CP | 210 | Genérico da Eurofarma | 30 | 1004311290149 | 0,290 | 60,90 |
41 | Cloridrato de Sotalol 160 mg | CP | 210 | Genérico da Merck | 30 | 1008902810023 | 0,830 | 174,30 |
47 | Dapaglifozina 10 mg | CP | 2.100 | Genérico da Astrazeneca | 30 | 1161802920067 | 4,180 | 8.778,00 |
50 | Desvenlafaxina 100 mg | CP | 420 | Genérico da Althaia | 30 | 1351700340067 | 1,000 | 420,00 |
53 | Dienogeste 2 mg | CP | 210 | Genérico da Eurofarma | 30 | 1004311090026 | 0,490 | 102,90 |
71 | Fosfato De Sitagliptina 100 Mg | CP | 1.176 | Januvia | 28 | 1017102290105 | 7,300 | 8.584,80 |
135 | Quetiapina 300 mg | CP | 630 | Genérico da Accord | 30 | 1553700790142 | 6,000 | 3.780,00 |
140 | Rivaroxabana 15 mg | CP | 2.604 | Genérico da Biolab | 28 | 1097403430176 | 0,240 | 624,96 |
142 | Rivaroxabana 20 mg | CP | 1.496 | Genérico da Biolab | 28 | 1097403430125 | 0,230 | 344,08 |
166 | Vidagliptina 50 mg | CP | 1.400 | Genérico da Althaia | 60 | 1351700700063 | 1,150 | 1.610,00 |
180 | Calde K 2 | CP | 210 | Calde K2 | 30 | RDC 240/2018 | 3,340 | 701,40 |
200 | Entresto 100 mg | CP | 630 | Entresto | 60 | 1006811410042 | 4,040 | 2.545,20 |
201 | Entresto 200 mg | CP | 630 | Entresto | 60 | 1006811410034 | 4,040 | 2.545,20 |
335 | Carvedilol 3,125 mg | CP | 5.000 | Genérico da Biolab | 30 | 1097403240121 | 0,070 | 350,00 |
440 | Enantato de norestisterona 50 mg + valerato de estradiol 5 mg injetável c/ 1 ml | UNID | 400 | Genérico da Eurofarma | 1 | 1004309280034 | 9,900 | 3.960,00 |
580 | Pregabalina 75mg | CP | 250.000 | Genérico da Germed | 30 | 1058309800053 | 0,240 | 60.000,00 |
591 | Rivaroxabana 15 mg | CP | 10.000 | Genérico da Biolab | 28 | 1097403430176 | 0,245 | 2.450,00 |
593 | Rivaroxabana 20 mg | CP | 80.000 | Genérico da Biolab | 28 | 1097403430125 | 0,280 | 22.400,00 |
VALOR TOTAL | 119.431,74 |
2 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 6 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
3.1 - A FORNECEDORA deverá providenciar a retirada da Autorização de Fornecimento ou a assinatura de termo contratual, conforme o caso, no prazo de 5 (cinco) dias corridos a partir da data do recebimento da notificação do Departamento de Administração de Materiais, órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços.
3.1.1 - O compromisso de fornecimento ou execução só estará caracterizado mediante o recebimento de um ou do outro instrumento contratual referidos no item 3.1, desta cláusula.
3.1.2 - Se a FORNECEDORA se negar a receber a Autorização de Fornecimento/Execução ou o termo contratual, estes deverão ser enviados pelo correio, considerando-se como efetivamente recebidos na data do registro da correspondência, para todos os efeitos legais.
3.2 - No ato da assinatura do contrato ou da retirada da Autorização de Fornecimento/Execução, a FORNECEDORA deverá apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos:
3.2.1 - Certidão de regularidade perante a Fazenda Federal (incluindo as contribuições sociais);
3.2.2 - Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
3.2.3 - Certidão Negativa de débitos tributários mobiliários, expedida pelo Departamento de Tributos e Rendas do Município de Monte Alto, ainda que a empresa tenha sede em outro Município. No caso da empresa não estiver inscrita no Cadastro de Contribuintes deste Município, declaração firmada por seu representante legal, especificando que nada deve à Fazenda de Monte Alto, relativamente aos tributos ou taxas relacionados com o objeto licitado.
3.3 - O prazo para a entrega dos produtos será o constante do termo contratual, da Autorização de Fornecimento de Fornecimento, correndo por conta da FORNECEDORA, todas as despesas decorrentes de frete, embalagem, seguros, obrigações sociais, mão-de-obra, impostos, taxas e demais encargos não especificados, não podendo invocar dúvida ou hipótese para a modificação dos preços registrados.
3.4 - O objeto da presente Ata será entregue em até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, que promoverá ampla conferência das especificações e quantidades recebidas. Concluindo pela conformidade e aceitação, aporá recibo no verso do documento fiscal correspondente, caracterizando assim o recebimento
definitivo de que trata o artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.4.1 - Se, durante o prazo de vigência da presente Ata, o material/produto entregue apresentar quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, a FORNECEDORA deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pela PREFEITURA.
3.5 - A FORNECEDORA fica obrigada a atender todas as Autorizações de Fornecimento recebidas durante a vigência da Ata, ainda que o efetivo cumprimento ocorra após o término deste prazo.
4 – DAS PENALIDADES
4.1 - Pelo descumprimento do ajuste, a FORNECEDORA sujeitar-se-á às multas moratórias previstas no Decreto nº 1.624, de 26 de junho de 2.001, garantido o exercício da prévia e ampla defesa.
4.1.1 - Se o impedimento à retirada da Autorização de Fornecimento/Execução ou à assinatura do termo contratual, decorrer da não apresentação dos documentos elencados no item 3.2, da cláusula anterior desta Ata, aplicar-se-á a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho correspondente.
4.1.2 - É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data do efetivo recebimento do objeto, atestado na forma do item 3.4, da cláusula terceira desta Ata.
5.1.1 - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente normal na sede administrativa da PREFEITURA.
5.1.2 - Caso haja a necessidade de providências complementares por parte da
FORNECEDORA, ou ocorram outras situações impeditivas à liquidação da despesa,
a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas foram cumpridas.
5.2 - A FORNECEDORA deverá atentar às normas estabelecidas no protocolo ICMS 42/09, que estabelece a obrigação de emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes (Exceto MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
5.3 - O pagamento do objeto desta Ata será efetuado por ordem ou deposito bancário em conta corrente indicada na proposta comercial da FORNECEDORA.
6 – DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS
6.1 - Durante o período de vigência da Ata, os preços registrados não sofrerão reajustamentos, ressalvada a superveniência de normais federais ou estaduais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos apresentada pela FORNECEDORA.
6.2 - Durante a validade da Ata, os preços registrados não poderão ficar acima dos praticados no mercado. Independentemente da provocação do Órgão Gerenciador do SRP, no caso de redução dos preços de mercado, ainda que temporária, a FORNECEDORA obriga-se a comunicar à PREFEITURA o novo preço que substituirá o então registrado.
6.2.1 - Caso a FORNECEDORA venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à PREFEITURA, ficará sujeita à restituição do que houver recebido indevidamente.
7 – DA AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
7.1 - As contratações decorrentes desta Ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade superior da PREFEITURA, à vista da prévia e obrigatória pesquisa de preços realizada pelo Órgão Participante, da qual possa verificar-se a compatibilidade do preço registrado com o do mercado.
7.2 - A formalização das contratações derivadas desta Ata dar-se-á através da emissão da Nota de Empenho pelo Departamento de Contabilidade da PREFEITURA, precedida da Autorização de Fornecimento ou, conforme o caso, do termo contratual.
8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata é competente, por força de lei, o Foro da Comarca de Monte Alto, Estado de São Paulo.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes a presente Xxx, em três vias de igual teor, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.
MONTE ALTO, 26 de janeiro de 2.024.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX PREFEITURA
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX FORNECEDORA
TESTEMUNHAS
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
RG: 13.724.376 RG: 21.336.470-0
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO CONTRATADO: KENAN MEDICAMENTOS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2.024. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO BÁSICA E MANDADOS JUDICIAIS.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: MONTE ALTO, 26 de janeiro de 2.024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX MARABITA SAVIAN
Cargo: Secretária de Administração CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Cargo: Representante legal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTORA DO CONTRATO:
Nome: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
Cargo: Secretária Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Administração da Farmácia Municipal Nome: XXX XXXXXXX X. XXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Diretora de Administração de Farmácias
CPF: 000.000.000-00
Assinatura: