AVISO
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
AVISO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
(Caráter emergencial - Art. 24, IV, e 26, § u., incs. II e III, da Lei 8666/93)
CHAMAMENTO PÚBLICO – CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL Nº. 72/2021/CEL/SUPEL/RO.
Processo Eletrônico - SEI: 0036.081267/2021-15
Objeto: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviço de Engenharia Clínica, Incluindo Serviço de Gerenciamento de Equipamentos Manutenção Corretiva, Preventiva, Preditiva e Calibração dos Equipamentos com Reposição de Peças e Acessórios, em caráter emergencial, visando atender às necessidades do Complexo Hospitalar Regional de Cacoal de Rondônia – COHREC, responsável pelo Hospital Regional de Cacoal (176 leitos) e o Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal (151 leitos), e do Hospital Regional de São Francisco do Guaporé - HRSFG (30 leitos) de forma contínua, por um período de 6 (seis) meses.
PRAZO PARA RECEBIMENTO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA DE PREÇOS e PLANILHA DECOMPOSIÇÃO DE CUSTOS: ATÉ 30/07/2021, ÀS 11H00MIN - (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF).
Os documentos de habilitação e proposta de preços devem atender a todas as exigências do Termo de Referência e/ou Solicitação de Materiais ou Serviços - SAMS, anexo integrante deste aviso.
Tendo em vista o Decreto Estadual 24.887, de 23/03/2020, que declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, os documentos de habilitação e proposta deverão ser enviados exclusivamente via correio eletrônico, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx até a data e horário estipulados na forma prevista neste aviso. O licitante receberá resposta ao e-mail enviado confirmando o recebimento.
As propostas, planilhas de custo bem como todo documento de habilitação exigida no Termo de Referência serão encaminhadas a Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia - SESAU para fins de exame de conformidade e aceitação e demais atos relativos a contratação. Disponibilidade do Termo de Referência e SAMS e/ou consulta na integra: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o referido Chamamento Público serão prestados pela Comissão Especial de Licitações - CEL, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo Telefone: (0XX69) 0000-0000.
Publique-se.
Porto Velho/RO, 26 de julho de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
Presidente Comissão Especial de Licitação - CEL/ SUPEL
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Analista, em
26/07/2021, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0019519074 e o código CRC 4CD7C2EA.
Referência: Caso responda este(a) Aviso, indicar expressamente o Processo nº 0036.081267/2021-15 SEI nº 0019519074
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO.
1.2 Requisitante: Complexo Hospitalar Regional de Cacoal de Rondônia – COHREC, Hospital Regional de São Francisco do Guaporé - HRSF
2. OBJETO
Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviço de Engenharia Clínica, Incluindo Serviço de Gerenciamento de Equipamentos Manutenção Corretiva, Preventiva, Preditiva e Calibração dos Equipamentos com Reposição de Peças e Acessórios, em caráter emergencial, visando atender às necessidades do Complexo Hospitalar Regional de Cacoal de Rondônia – COHREC, responsável pelo Hospital Regional de Cacoal (176 leitos) e o Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal (151 leitos), e do Hospital Regional de São Francisco do Guaporé - HRSFG (30 leitos) de forma contínua, por um período de 6 (seis) meses.
2.1 Detalhamento:
A empresa proponente deverá formular proposta atendendo ao especificado abaixo em conformidade com o ANEXO I:
Tabela I
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Serviço de Engenharia Clínica, Incluindo Serviço de Gerenciamento de Equipamentos Manutenção Corretiva, Preventiva, Preditiva e Calibração dos Equipamentos com Reposição de Peças e Acessórios, em caráter emergencial, visando atender às necessidades do Complexo Hospitalar Regional de Cacoal de Rondônia – COHREC, responsável pelo Hospital Regional de Cacoal (176 leitos) e o Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal (151 leitos), e do Hospital Regional de São Francisco do Guaporé - HRSFG (30 leitos), conforme descrito no termo de referência. | Serviço | 01 |
1.1 | Reposição de Peças, Materiais, Acessórios, Mão de Obra de Instalação até o limite de 20% sobre/além/acima do valor total do item "1" | Serviço/Peças | 01 |
2.2 Métodos e Estratégia de Execução:
2.2.1 Os serviços a serem executados deverão observar as normas exigidas pelos fabricantes dos equipamentos e estrita obediência às especificações deste Termo, não podendo, sob hipótese alguma, serem executados de forma distinta..
2.2.2 Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, mantendo os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
2.2.3 Deverá ser providenciado junto ao CREA as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica: ART relativa aos serviços objeto e a ART relativa ao cargo/função do engenheiro responsável na unidade hospitalar, de acordo com a legislação vigente;
2.2.4 A estratégia de execução consistirá em:
Elaboração de um cadastro informatizado para todos os equipamentos da unidade em software apropriado para gestão de equipamentos médicos- laboratoriais. Esse cadastro deverá conter informações de identificação do equipamento, sua condição e sua localização. Os equipamentos deverão receber uma etiqueta, de alta resistência e durabilidade apropriada, indicando o código de identificação específico desse cadastro. Esta etiqueta de identificação deve ser fornecida pela empresa e conterá o código de identificação do equipamento e identificação apenas do CONTRATANTE;
A Contratada utilizará um software de computador para a gestão da manutenção/calibração dos equipamentos, porém a base de dados será de propriedade da Contratante. Quando a contratada utilizar software próprio, deverá ser disponibilizada interface para acesso da contratante a base de dados do software para consulta pela unidade de TI da contratante, durante a vigência do contrato e por um período mínimo de 12 meses após término do contrato, ao final do contrato devendo entregar a base de dados no formato solicitado;
Gestão da Manutenção: A empresa contratada será responsável pela gestão da manutenção dos equipamentos beneficiados pelo contrato, devendo acompanhar o andamento, avaliar a qualidade e manter registro de todas as intervenções corretivas e preventivas realizadas. Esse processo de gestão deve ser efetivado por meio de Ordens de Serviço e deverá ser utilizado em software específico para gestão de manutenção. A empresa deverá também elaborar plano de manutenção preventiva e apresentar o calendário correspondente ao Fiscal do Contrato;
Atender aos Pedidos de Intervenção em equipamentos médicos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, aplica-se também aos chamados noturnos, em finais de semana e em feriados;
No evento das renovações anuais de contrato, o cadastro de equipamentos deverá ser renovado, com a conferência física do equipamento, atualização das informações cadastrais e a posição de etiqueta que comprove o recadastramento. Quando da conclusão do cadastro, deverá ser entregue para fins de arquivo junto à Administração da CONTRATANTE, volume digital contendo o referido cadastro;
Incorporação de Tecnologia: A empresa contratada, por meio de sua equipe técnica, deverá oferecer subsídios para a incorporação de novas tecnologias. Essa atividade se dará pela avaliação de novas tecnologias, elaboração de especificações técnicas, emissão de pareceres, recebimento de equipamentos, acompanhamento de instalação, treinamentos e emissão de aceite de funcionamento. Esse conjunto de atividades ocorrerá sob demanda do CONTRATANTE, devendo a empresa CONTRATADA em seus relatórios periódicos, informar o andamento das tarefas relativas a essa atividade.
Gestão de Contratos: A empresa contratada será responsável também pela gestão técnica dos contratos de Manutenção de Equipamentos Médicos e Laboratoriais de Comodato e Exclusividade (referente à manutenção destes equipamentos), devendo apresentar proposta de dimensionamento de contratos, sugestão de termos contratuais, quando necessário e acompanhar a execução dos mesmos, verificando a qualidade dos serviços e o cumprimento das cláusulas previstas. O prazo para implementação de todas as atividades referentes à Gestão de Contratos é de 03 (Três) meses após o início das atividades contratuais ou das renovações;
Programas de Treinamento: A contratada deverá elaborar e apresentar anualmente à Gerência de Manutenção, um programa de treinamento para usuários dos equipamentos. Esse programa deverá visar a utilização mais eficiente dos equipamentos e sua melhor conservação através de cuidados do usuário;
Empresa deverá fornecer todo suporte quanto ao aspecto da Engenharia Hospitalar, incluindo rede de gases, geradores de ar comprimido, oxigênio, instalações elétricas.
A CONTRATADA deverá dar suporte a Gerência de Manutenção do CONTRATANTE na elaboração dos procedimentos operacionais, bem como nas especificações técnicas que visam a aquisição de equipamentos e peças para manutenção;
Apresentação de relatórios, conforme modelo a ser definido pelo CONTRATANTE e disponibilizar cópia eletrônica e cópia impressa devidamente assinada pelo Engenheiro Responsável, com a apresentação dos itens sugeridos abaixo:
► Mensalmente:
Quantitativo de Ordens de Serviço Corretivas e Preventivas no período;
Gráfico de Tendência indicando o percentual de manutenções preventivas realizadas X planejadas, com análise de resultados; Gráfico de Tendência indicando o percentual de manutenções corretivas realizadas X solicitadas, com análise de resultados; Quantitativo de manutenções preventivas realizadas em comparação com as programadas;
Pendências, as razões de sua existência e as que dependam de solução por parte do CONTRATANTE; Indicação dos custos dos serviços realizados;
Andamento do Programa de Manutenção Preventiva;
Outras considerações pertinentes aos serviços executados, incluindo falta de energia; Atividades gerenciais realizadas ou programadas;
Problemas operacionais para realizar as atividades do Contrato;
Apresentação de dados referentes aos indicadores de monitoramento do processo, definidos e no padrão estabelecido pelo CONTRATANTE.
► Semestral
Relatório detalhado sobre a situação da Engenharia Clinica no CONTRATANTE, detalhando as informações quantitativas e qualitativas relativas às manutenções preventivas, corretivas e calibrações, bem como, custo envolvendo manutenções e calibrações e qualquer outro aspecto que o CONTRATANTE considere pertinente ou necessário;
Inventário dos equipamentos, informando o local, o valor atual, incluindo a depreciação e informar os equipamentos inservíveis ou com custo de manutenção superior ao valor do equipamento;
2.2.5 O valor referente ao item "1" da tabela 1 serão pagos mensalmente, sendo que, esse valor refere-se aos Serviços de Gerenciamento dos Equipamentos, Manutenções Preventiva, Corretiva, Preditiva e Calibração dos Equipamentos pertencentes ao Complexo Hospitalar Regional de Cacoal de Rondônia – COHREC, composto pelo Hospital Regional de Cacoal e o Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal e do Hospital Regional de São Francisco do Guaporé - HRSFG.
2.2.6 Por não ser possível definir quais componentes serão passíveis de substituição durante a execução do contrato os itens "1.1" da tabela 1, trata-se de valor estimado, sendo condicionado essa estimação ao valor cotado no item "1" da tabela 1 respectivamente, ou seja 20% sobre/além/acima do valor total do item do objeto, valor que a Contratante irá reservar a título orçamentário evitando posterior reconhecimento de dívida por ausência de tal previsão.
2.2.7 A empresa será responsável pela intervenção, que é a execução dos serviços corretivos de baixa e média complexidade, que são caracterizados por não exigirem conhecimento do projeto de fabricação do equipamento, não exigirem conhecimento ou mão-de-obra especializada de fábrica e somente exigirem a substituição de peças/acessórios disponíveis ou que possam ser encontrados no mercado.
2.2.7.1 O sistema de pagamento ocorrerá por meio de reembolso (Custo Direto+BDI), sendo BDI 6,71 % conforme ACÓRDÃO Nº 2622/2013. Esclarece-se que o sistema de reembolso será aplicado tanto para o item 2.2.7.2 quanto para o item 2.2.7.3, conforme segue:
2.2.7.2 Caso a manutenção seja considerada viável pelo (s) fiscal (is) do contrato, dentro dos parâmetros descritos no item 2.2.19 e quando detectado que a peça a ser substituída, apresentou falha devido ao desgaste natural, variação de energia ou devido a fatores externos não cobertos pela garantia, será observado pelo fiscal de contrato se a(s) despesa (s) envolvidas nessa reposição de peças estão de acordo com as limitações estabelecidas para o item "1.1" da Tabela I, ou seja, até o limite de 20% sobre/além/acima do valor total do item principal do objeto. Ressalta-se que, tal recurso será pago tão somente se houver necessidade do serviço e/ou reposição de peças até o limite financeiro estabelecido (20% sobre/além/acima do valor total do item principal do objeto).
2.2.7.3 Caso o valor das peças a serem substituídas ultrapassem o percentual de 20% previsto, ou seja, ao finalizar o valor estimado reservado a título orçamentário do item "1.1" da tabela 1, haverá a necessidade de apresentação de justificativa do fiscal de contrato acerca da necessidade, cabendo ao gestor do contrato realizar os atos administrativos referente ao reforço orçamentário, dentro dos trâmites processuais.
2.2.7.4 De forma exemplificativa e visando auxiliar os fiscais e gestores de contratos, segue abaixo Xxxxxx XX visando demonstrar os valores estimados referente ao item "1.1", por Unidade de Saúde contemplada nos autos, não ficando estritamente vinculada a utilização do valor estimado por cada unidade:
Tabela II:
GRUPO I | ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QNT | VALOR (SEMESTRAL) |
1.1 | Reposição de Peças, Materiais, Acessórios, Mão de Obra de Instalação até o limite de 20% sobre/além/acima do valor total do item "1" | Serviço/Peças | 01 | 248.309,10* |
*Valor obtido na planilha de custos estimativa elaborada pela SESAU.
2.2.8 É de inteira responsabilidade da Contratada o fornecimento de peças ou pagamento da execução dos serviços de alta complexidade de manutenção corretiva e preventiva nos equipamentos da CONTRATANTE que não são cobertos por outros contratos, conforme parâmetros estabelecidos no item 2.2.7.
2.2.9 O valor destinado para aplicação de materiais complementares não será considerado para o pagamento mensal da CONTRATADA. Esse valor será faturado somente quando da aplicação da peça ou serviço, que deve ser comprovada por meio de relatório (ordem de serviço e cópia da NO).
2.2.10 O valor reservado para peças, consumíveis e acessórios complementares, será aplicado em caráter de demanda, cujo faturamento fica sujeito à identificação da necessidade e a efetiva aplicação da peça, o que deverá ser comprovado por meio de relatório.
2.2.11 No caso de fornecedor exclusivo do componente, a CONTRATADA deverá apresentar uma carta de exclusividade do fabricante e uma do fornecedor, bem como cópia de uma nota fiscal de venda já realizada desse componente para outrem. Caso o componente nunca tenha sido vendido, deverá ser fornecido um documento constando que tal componente nunca foi anteriormente vendido pelo fornecedor.
2.2.12 É vedado o uso de material improvisado ou peças adaptadas, com vistas a eliminar riscos de imprecisão ou funcionamento inapropriado dos equipamentos.
2.2.13 Deverão ser aplicadas apenas peças novas, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de peças recondicionadas, recicladas, remanufaturados, ou provenientes de reutilização de material já empregado, salvo se acompanhado de Parecer/Relatório Técnico emitido por Profissional Competente da Administração Pública (Contratante).
2.2.14 Sobre o conceito de serviços de alta complexidade subentende-se: serviços em endoscópios, artroscópios, equipamentos de imagem(CT, RM), equipamentos de uso invasivo ou que traga risco direto a vida do paciente ou que apenas os fabricantes possam realizar a intervenção.
2.2.15 Sobre o conceito de peças subentende-se: placas de circuito, componentes eletrônicos e eletromecânicos, rolamentos, teclados, comandos, display, válvulas, orings, resistências, etc.
2.2.16 A Responsabilidade de Reposição Inclui os Itens Consumíveis, Acessórios e Kits Preventivos: soquetes, lâmpadas, filtros, pilhas e baterias, para bisturis elétricos (carro de transporte, placa de retorno, pedal, canetas, cabos e pinças), para autoclaves (guarnição e válvulas), para blenders (mangueiras de ar e oxigênio), para monitor multiparamétrico (cabos de paciente, transdutores e braçadeiras de PNI), para capnógrafos (sensores de EtCO2), para eletrocardiógrafos (cabos de paciente, eletrodos e clips), para oxímetro (sensor de SpO2), para respiradores (sensores e membranas), para sistemas ergométricos (cabos de ECG), para tensiômetros(braçadeiras, válvulas e peras) e todos os KITS preventivos essenciais para as manutenções programadas.
2.2.17 Nenhuma lista de peças, consumíveis e acessórios é exaustiva, por isso é estimativa.
2.2.18 A proponente deverá apresentar ao CONTRATANTE, trimestralmente, uma planilha com quantitativo para os consumíveis e acessórios exclusos, necessários ao bom funcionamento dos equipamentos. Esse procedimento possibilitará a CONTRATANTE realizar a aquisição futura dos mesmos mediante realização de Processo Licitatório para Registro de Preços. O prazo para implementação de todas as atividades referentes à Execução de Corretivas é imediatamente após a assinatura do Contrato.
2.2.19 Para utilização do recurso citado no item anterior, a proponente deve utilizar o procedimento administrativo abaixo e apresentar, após a conclusão do serviço mensal, os processos completos ao Gestor do Contrato, juntamente com relatório mensal e nota fiscal do serviço:
Antes da aquisição ou serviço, a proponente deverá apresentar ao CONTRATANTE, uma planilha ou documento identificando o serviço a ser realizado ou peça para aquisição;
A planilha/documento deve conter no mínimo três orçamentos para que o CONTRATANTE justifique a escolha por critérios de economicidade;
Para casos de fornecedor exclusivo, ou seja, quando há o fornecimento exclusivo para peça ou serviço por uma empresa, uma carta do fabricante deve ser apresentada, identificando a empresa exclusiva e, dessa forma, justificando o critério de escolha.
A CONTRATANTE terá total liberdade para realizar cotações com o fito de analisar a praticabilidade dos preços. A empresa deverá praticar o menor preço (inclusa a pesquisa de preços realizada pela CONTRATANTE).
2.2.20 A proponente deverá elaborar um plano de calibração para instrumentos considerados críticos (todos cuja legislação vigente obrigue ou recomende. Devem ser objeto desse item, aqueles equipamentos que as boas práticas de Engenharia recomendem) pelo CONTRATANTE. Toda calibração realizada deve gerar um documento denominado “Certificado de Calibração” com no mínimo as seguintes informações:
Número do certificado;
Data da calibração; código do equipamento/instrumento;
Código do padrão de referência; indicação de no mínimo 03 leituras, comparando com as leituras do padrão;
Indicação do erro da leitura, indicação da incerteza da leitura, indicação do Técnico responsável pela execução da calibração e indicação do Engenheiro responsável pela equipe técnica;
2.2.21 Deverá ser executada a validação dos equipamentos de autoclave conforme a resolução ANVISA - RDC nº 15, de março de 2012.
2.2.22 Todos os padrões (simuladores e analisadores) utilizados para calibração dos equipamentos/instrumentos do CONTRATANTE deverão ser devidamente calibrados em laboratórios acreditados pelo INMETRO, quando não for possível, rastreados pela RBC (Rede Brasileira de Calibração), devendo a proponente manter as cópias dos Certificados de Calibração desses padrões disponíveis para verificação do CONTRATANTE. Os procedimentos de calibração deverão seguir os requisitos da norma NBR ISO 17.025;
2.2.23 A CONTRATADA deve apresentar procedimentos técnicos desenvolvidos com base em normas nacionais, manuais dos fabricantes, descrevendo a sistemática para calibração periódica de cada tipo de equipamento/instrumento contido na relação de equipamentos/instrumentos críticos (todos cuja legislação vigente obrigue ou recomende). Os procedimentos técnicos de calibração devem ser avaliados e aprovados pelo Fiscal do Contrato e/ou Engenheiro Responsável da Unidade. A proponente deve disponibilizar para arquivo, em mídia digital ou por meio físico, os procedimentos técnicos aprovados pelo Fiscal do Contrato e/ou Engenheiro Responsável da Unidade. Apenas os procedimentos aprovados devem ser utilizados pelo serviço técnico. Caso seja necessária qualquer atualização ou alteração destes procedimentos, deve ser solicitada a nova aprovação do procedimento e substituição/alteração deste no arquivo do Fiscal do Contrato e/ou Engenheiro Responsável da Unidade. O prazo para apresentação dos procedimentos é de 03 meses, contados a partir da data de assinatura do contrato;
2.2.24 A proponente deve disponibilizar, conforme solicitação da unidade hospitalar, os equipamentos padrões de teste, com calibração válida e rastreáveis à RBC, necessários para realizar manutenções, validações ou calibrações, conforme lista abaixo:
Analisador de fluxo digital (realizar calibrações e verificar o funcionamento de ventiladores pulmonares e aparelhos de anestesia);
Analisador de pressão digital (realizar calibrações em tensiômetrosaneróides);
Analisador de pressão não invasiva – PNI (realizar calibrações e verificar o funcionamento de monitores multiparamétricos); Analisador de pressão invasiva – PI (realizar calibrações e verificar o funcionamento de monitores multiparamétricos); Analisador de débito cardíaco (realizar calibrações e verificar o funcionamento de monitores multiparamétricos);
Simulador de bisturi elétrico digital (realizar calibrações e verificar o funcionamento de bisturis elétricos);
Simulador de desfibrilador e cardioversor digital (realizar calibração e verificar o funcionamento de desfibriladores e cardioversores);
Simulador de oximetria (realizar testes de funcionamento e calibração de oxímetros de pulso);
Simulador de ECG (realizar testes de funcionamento e calibração em monitores cardíacos e eletrocardiogramas);
Termohigrômetro digital (realizar medições de umidade relativa em ambientes diversos, incluindo câmaras de refrigeração);
Termômetro digital (realizar calibração em estufas, berços aquecidos, incubadoras e banhos maria);
Paquímetro (realizar medições de precisão); Tacômetro (calibrar centrífugas laboratoriais); Analisador de segurança elétrica;
Validador térmico (validação de autoclaves);
Forno de calibração (calibração de termistores padrão; sondas termistor secundárias; termopares tipo R e tipo S);
Calibrador de pressão (calibração de válvulas, bombas de vácuo).
2.2.25 A Contratada se obrigará pelo fornecimento de todo o instrumental, equipamentos de proteção individuais (EPI´s), ferramentas e mão de obra especializada e necessária para a execução dos serviços.
2.2.26 A Contratada deverá possuir software específico para gestão de engenharia clínica com todos os indicadores comuns à área (Tempo de resposta, índice de quebra, tempo médio entre falhas, etc.).
2.2.27 A Contratada deverá realizar um cadastro informatizado de todos os equipamentos médico-hospitalares das Unidades de Saúde contempladas no presente termo de referência e atualizá-lo semestralmente.
2.2.28 Será de responsabilidade da CONTRATADA montar toda a estrutura necessária para a correta prestação dos serviços (computadores, bancadas, mobiliários, meios de telecomunicação, ferramentas, etc).
2.2.29 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva abrangerá todos os elementos do(s) equipamento(s), que será minuciosamente averiguado e regulado, e quando verificados defeitos, deverão ser substituídos seus acessórios ou peças, mesmo que não constem neste Termo de Referência.
2.3 Exigências Conceituais de Manutenções e Calibrações:
2.3.1 As empresas deverão obedecer aos conceitos mínimos:
2.3.1.1 Manutenção Preventiva e Inspeção Periódica:
2.3.1.1.1 Desenvolver e implantar um Plano Anual de Manutenções Preventivas de modo a reduzir a necessidade de manutenção corretiva, prevendo e evitando danos futuros, observando falhas em estágios iniciais.
2.3.1.1.2 Deverá ser desenvolvido um Planejamento Anual de Manutenções Preventivas e que deverá ser divulgado para os responsáveis de cada setor assistencial, de modo que sejam disponibilizados os equipamentos quando na data programada. O Planejamento deverá ser desenvolvido com base na análise da criticidade do parque, considerando as recomendações do fabricante e avaliando o risco físico associado ao paciente, a função do equipamento e requisitos de manutenção. Critérios adicionais, além destes especificados, poderão ser aplicados, mediante aprovação do Fiscal do contrato.
2.3.1.1.3 A CONTRATADA deverá elaborar um Plano de Manutenção Preventiva para os equipamentos e apresentar o calendário correspondente ao Fiscal do Contrato no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data de assinatura do contrato, e com revisão anual.
2.3.1.1.4 Toda manutenção preventiva realizada deve gerar um documento denominado “Ordem de Serviço de Manutenção Preventiva”, ou similar, com no mínimo as seguintes informações: Número da Ordem de Serviço; Dados de identificação do equipamento; Data de realização da preventiva; Data de realização da próxima preventiva; Código dos equipamentos/instrumentos de medição utilizados; checklist contendo as rotinas de manutenção realizadas; Indicação do Técnico responsável pela execução da manutenção;
2.3.1.1.5 A CONTRATADA deverá colocar, ao final de cada procedimento, etiquetas em todos os equipamentos submetidos à manutenção, contendo,
obrigatoriamente, a data de realização da preventiva e a data da próxima preventiva.
2.3.1.1.6 Deve existir Procedimento Operacional Padrão (POP) desenvolvido com base em normas nacionais, manuais dos fabricantes, descrevendo a sistemática para manutenção preventiva de cada tipo de equipamento. Estes POPs deverão ser entregues em até 90 (noventa) dias da assinatura do contrato.
2.3.1.1.7 As Manutenções Preventivas deverão ser realizadas periodicamente nos equipamentos relacionados e de acordo com um cronograma anual elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela fiscalização do contrato. A periodicidade das Manutenções Preventivas deverá obedecer às recomendações técnicas do fabricante dos equipamentos. Na ausência desta recomendação, a periodicidade será definida em conjunto com o Fiscal do contrato.
2.3.1.1.8 Caberá a CONTRATADA a realização de inspeção periódica dos equipamentos de modo a garantir que todos os equipamentos disponíveis nos nosocômios possam executar suas funções de forma plena e segura. O técnico deverá visitar os setores assistenciais de forma sistemática e verificar, junto ao enfermeiro
responsável, ou a quem por ele for designado, se há algum equipamento que tenha apresentado algum tipo de falha para, se necessário, encaminhá-lo à manutenção ou a sua substituição.
2.3.1.1.9 As Inspeções Periódicas compreendem a verificação da normalidade de funcionamento do equipamento, se está corretamente instalado e regulado para uso, por meio do uso e aplicação de uma lista de checagem (check-list), devidamente documentada, buscando identificar irregularidades no funcionamento dos equipamentos.
2.3.1.1.10 As Inspeções Periódicas deverão ser realizadas diariamente nos seguintes setores: CENTROS CIRÚRGICOS, CENTRO OBSTÉTRICO, EMERGÊNCIA e UTIs, com checagem mínima dos seguintes equipamentos e respectivos acessórios: aparelhos de anestesia, monitores multiparamétricos, focos cirúrgicos, bisturis eletrônicos, mesas cirúrgicas, ventiladores pulmonares e cardioversores. Para demais setores, as Inspeções Periódicas deverão ser realizadas com frequência máxima quinzenal.
2.3.1.1.11 Todas as atividades de Manutenção Preventiva e Inspeções Periódicas deverão ser documentadas e registradas em sistema informatizado (software)
específico.
2.3.1.2 Manutenção Corretiva:
2.3.1.2.1 A CONTRATADA será responsável pelo atendimento inicial de todos os equipamentos gerenciados e cadastrados, referentes aos chamados para
avaliação de defeitos.
2.3.1.2.2 Entende-se por atendimento inicial a prestação de serviços básicos nos equipamentos, independente da complexidade tecnológica envolvida ou existência de contrato terceirizado, a verificação das condições de utilização do equipamento, analisando eventuais problemas relacionados com as instalações ordinárias e especiais, verificando acessórios e eventuais procedimentos inadequados por parte dos usuários, incluindo a execução de testes operacionais, limitando-se a procedimentos que não envolvam a abertura do equipamento ou que violem as responsabilidades exclusivas, caso haja empresa terceirizada para manutenção preventiva e corretiva.
2.3.1.2.3 Os serviços de maior especificidade que exigem conhecimento ou mão-de-obra especializada de fábrica e que exigem a substituição de peças não disponíveis em estoque ou que não possam ser encontradas no mercado comum, cuja manutenção pelo suporte de serviço local não é viável por questões de limitação técnica e/ou riscos a integridade do equipamento deverão ser providos pela CONTRATADA admitindo-se sua subcontratação, mediante aprovação do Fiscal do Contrato, utilizando o percentual disponibilizado para materiais e serviços.
2.3.1.2.4 As Ordens de Serviço de Manutenções Corretivas deverão ser abertas sempre que houver um chamado ou quando uma falha for detectada durante as Inspeções Periódicas e execução das Manutenções Preventivas ou Calibrações. Devem ser executadas conforme orientação dos manuais dos fabricantes dos equipamentos e registradas, sendo posteriormente assinadas pelos responsáveis (ou por quem estes designarem) dos Setores nos quais os equipamentos encontram-se ou são utilizados.
2.3.1.2.5 O prazo para início de todas as atividades referentes à Execução de Corretivas é imediato após a assinatura do contrato.
2.3.1.2.6 Os serviços serão executados, mediante uma solicitação de manutenção corretiva, por parte da fiscalização, direção do hospital, chefe ou funcionário do setor, por telefone, software de gerenciamento, e-mail ou por escrito. A preventiva também poderá ser realizada quando a CONTRATADA entender necessário, com base nas preventivas periódicas.
2.3.1.2.7 A CONTRATADA será responsável pelos serviços e mão-de-obra para a solução integral dos defeitos provenientes de todas as Manutenções Corretivas realizadas nos equipamentos. Havendo necessidade de troca de peças, insumos ou acessórios, estas deverão ser substituídas pela CONTRATADA, respeitando-se o limite mensal disponível para gasto com materiais e que será pago o que efetivamente for comprovado e aplicado em ordem de serviço.
2.3.1.2.8 Todas as atividades de Manutenção Corretiva deverão ser documentadas registradas em sistema informatizado (software) específico, informando no mínimo: identificação do equipamento, o defeito apresentado, o diagnóstico do problema, descrição clara das ações tomadas para sua correção, identificação do executor de cada uma das ações, horário de abertura, atendimento e encerramento da ordem de serviço, intervalo início-fim de cada atividade, material aplicado e seus valores, bem como cópia da referida nota fiscal.
2.3.1.3 Calibração, Teste de Segurança Elétrica e Qualificação:
2.3.1.3.1 Desenvolver e implantar um Plano Anual de Calibração, Teste de Segurança Elétrica e de Qualificação, de modo a estabelecer uma revisão frequente dos sistemas de medidas e desempenhos no intuito de garantir que os equipamentos médico-assistenciais sejam utilizados dentro de sua normalidade de operação, atendendo plenamente as funções especificadas pelo fabricante e garantindo a confiabilidade e segurança de pacientes e operadores.
Calibração: Operação que estabelece, sob condições especificadas, numa primeira etapa, uma relação entre os valores e as incertezas de medição fornecidos por padrões rastreados e as indicações correspondentes com as incertezas associadas. Numa segunda etapa, utiliza esta informação para estabelecer uma relação visando à obtenção de um resultado de medição a partir de uma indicação.
Teste de Segurança elétrica: Conjunto de testes que avaliam a resistência de isolação, a resistência de aterramento e fuga de corrente elétrica (para o terra e através do gabinete e do paciente) de um equipamento eletrônico. Os testes de segurança elétrica deverão ser aplicados conforme a classe do equipamento e o tipo de suas partes aplicadas, determinando respectivamente o tipo e o grau de proteção contra choque elétrico.
Qualificação: Processo que corresponde à ação de verificação, quando um equipamento trabalha corretamente e produz os resultados esperados.
Deverão ser aplicáveis dois tipos de qualificação:
Qualificação operacional: comprovação, mediante testes, que o equipamento está funcionando como previsto e atende às necessidades do processo ao qual se destina. A qualificação operacional deverá incluir: calibração de parâmetros especificados; avaliação dos parâmetros críticos; verificação dos itens de segurança; testes nas condições limite especificados; verificação dos itens especificados; treinamento de pessoal.
Qualificação de desempenho: deverá consistir na verificação sistemática da eficácia do(s) equipamento(s) no processo, com a finalidade de garantir que o(s) produto(s) final(is) possa(m) ser produzido(s) e reproduzido(s) conforme a qualidade exigida. Ou seja, verificar se o equipamento funciona como previsto durante o seu uso rotineiro.
2.3.1.3.2 Apresentar o calendário correspondente ao Fiscal do Contrato no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data de assinatura do contrato. O prazo para implementação e início das atividades referentes à execução destes serviços é de 03 (três) meses após o início das atividades contratuais ou das renovações, após aprovação do Plano pelo Setor de Engenharia Clínica.
2.3.1.3.3 Todos os padrões de medição (instrumentos, simuladores e analisadores) utilizados e disponibilizados pela CONTRATADA deverão ser devidamente calibrados em laboratórios acreditados pelo INMETRO ou, quando não for possível, rastreados pela RBC (Rede Brasileira de Calibração), devendo a CONTRATADA manter as cópias dos certificados de calibração desses padrões disponíveis para verificação da CONTRATANTE.
2.3.1.3.4 Os serviços de calibração e teste de segurança elétrica (quando aplicável) deverão ser realizados nos equipamentos, no mínimo uma vez no ano, obedecendo às recomendações técnicas do fabricante, com exceção das centrífugas, que deverão possuir frequência trimestral. Ainda, deverão estar em conformidade com as portarias do INMETRO (143/2001, 035/1999 e 236/1994), para esfigmomanômetros e balanças, e demais legislações vigentes.
2.3.1.3.5 Os serviços de qualificação operacional e de desempenho deverão ser realizados nos equipamentos referenciados pela ANVISA, de acordo com as Resoluções Nº 57/2010, 15/2012 e 51/2013, bem como demais legislações vigentes, no mínimo uma vez no ano.
2.3.1.3.6 A CONTRATADA deverá analisar os resultados das calibrações, comparando-os com os desvios máximos admitidos para o equipamento, atestando sua conformidade ou não conformidade e, se necessário, alterando as periodicidades com base em métodos para ajuste de intervalos de calibração, ou deverá tomar as providências necessárias conforme o caso. Caso ocorra uma não conformidade que necessite de ajustes e/ou manutenção, a CONTRATADA deverá sinalizar a CONTRATANTE, providenciar devida manutenção corretiva e, quando este for reparado, deverá ser novamente calibrado.
2.3.1.3.7 Os serviços realizados deverão gerar um documento denominado de “Certificado de Calibração”, “Laudo de Segurança Elétrica” ou “Relatório de Qualificação”, de acordo com o respectivo serviço executado, com no mínimo as seguintes informações: Número do Documento; Tipo do Documento, Data de execução do serviço; Código do equipamento/instrumento; Código do padrão de referência; Indicação de no mínimo 03 (três) leituras, se aplicável, comparando com as leituras do padrão; Indicação do erro da leitura e da incerteza da leitura, se aplicável; Indicação do Técnico responsável pela execução do serviço e assinatura do engenheiro responsável;
2.3.1.3.8 A CONTRATADA deverá colocar, ao final de cada procedimento, etiquetas em todos os equipamentos, de acordo com o tipo de serviço que foi executado, contendo, no mínimo, o número do documento, a data de realização do serviço e a data da próxima execução deste.
2.3.1.3.9 Os certificados de calibração deverão ser emitidos conforme norma NBR/ISO 17025.
2.3.1.3.10 Deverá existir Procedimento Operacional Padrão (POP) desenvolvido com base em normas nacionais, manuais dos fabricantes, descrevendo a sistemática para calibração, teste elétrico e qualificação de cada tipo de equipamento aplicável. Estes POPs deverão ser entregues em até 120 (cento e vinte) dias da assinatura do contrato.
2.3.1.3.11 Todas as atividades de Calibração, Teste de Segurança Elétrica e Qualificação deverão ser documentadas e registradas em sistema informatizado (software) específico.
2.4 Do Quantitativo dos Equipamentos:
2.4.1 Os equipamentos que ficarão sob responsabilidade da CONTRATADA inicialmente são os descritos no Anexo I.
2.4.2 A lista não é exaustiva e nem leva em consideração apenas os equipamentos considerados de alta essencialidade. Mas toda a tecnologia hospitalar ficará sob a gestão da CONTRATADA e a ela será aplicada todas as nuances desse Termo de Referência.
2.4.3 Toda tecnologia médica e equipamentos que por ventura forem incorporados, e não estejam atualmente ao parque tecnológico dos nosocômios terão sua gestão e manutenção anexada ao escopo de atuação da CONTRATADA, sem reajuste de valores. Ressaltamos que a empresa conhecedora da legislação da Agência Sanitária e ainda pelo porte das unidades contempladas nos autos, terá subsídio suficiente para estimar o quantitativo ideal para a unidade.
2.5 Os Serviços Deverão ser Prestados nos Seguintes Horários:
2.5.1 TÉCNICOS EM EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR:
► Segunda a Sexta-feira: 7:30h às 17h30h e 18h às 3:00h
► Sábado: 7:30h às 11:30h e 18:00h às 22:00h
Para os horários não informados, informamos que o profissional ficará de sobreaviso.
2.5.2 ENGENHEIRO CLÍNICO
► Segunda a Sexta-feira: 7:30h às 17h30h
► Sábado: 7:30h às 11:30h
Para os horários não informados, informamos que o profissional ficará de sobreaviso.
2.5.3 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EM EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR, AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
► Segunda a Sexta-feira: 7:30h às 17h30h
► Sábado: 7:30h às 11:30h
2.6 Dos Postos de Trabalho :
XXXXX | ||
0. XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXX – COHREC | ||
1.1. HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL | ||
QUANTIDADE DIURNA | QUANTIDADE NOTURNA | |
HRC | 5 | 2 |
0.0.XXXXXXXX DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA REGIONAL DE CACOAL | ||
QUANTIDADE DIURNA | QUANTIDADE NOTURNA | |
HEURO | 3 | 2 |
2. HOSPITAL REGIONAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ | ||
QUANTIDADE DIURNA | QUANTIDADE NOTURNA | |
HRSFG | 1 | 0 |
2.6.1 Ressaltamos que os postos de trabalho aqui estabelecidos, são apenas orientativos, não estando os técnicos restritos a eles.
2.7 Da Equipe Técnica:
A Contratada deverá dispor da seguinte equipe técnica mínima:
DO PROFISSIONAL | DA QUANTIDADE |
ENGENHEIRO CLÍNICO | 1 |
TÉCNICO EM EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR | 13 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EM EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR | 4 |
2.7.1 A Contratada deverá ainda dispor de 01 (hum) Auxiliar de Escritório para atender o serviço pleiteado nos autos.
3. JUSTIFICATIVA
Garantir a operacionalização das unidades estaduais ambulatoriais e hospitalares, possibilitando a oferta de assistência especializada em saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. E possibilitar condições favoráveis de operacionalização das unidades de saúde hospitalares com atendimento de urgência, emergência, laboratoriais e atividades de pesquisa no Estado, visando a melhoria da qualidade de atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde.
As Unidades de Saúde da Rede Pública Estadual beneficiadas pelo presente Termo de referência, atendem a toda população do Estado de Rondônia nas mais diversas patologias clínicas. É imprescindível para que este atendimento seja efetuado com qualidade, que estas Unidades disponham de instalações e equipamentos adequados, os quais devem estar em perfeitas condições de funcionamento.
Os equipamentos descritos no Anexo I deste Termo de Referência, podem interferir drasticamente no resultado de diagnósticos e tratamentos de pacientes quando não efetuada manutenção prevista neste Termo de Referência, pois profissionais da área de saúde necessitam dispor de equipamentos que ofereçam confiabilidade em seus resultados.
Com a Manutenção Preventiva sendo realizada periodicamente e a Manutenção Corretiva sendo efetuada com rapidez e precisão, os equipamentos estarão sempre em perfeitas condições de uso, possibilitando aos profissionais das Unidades de Saúde realizarem suas atividades, com o objetivo de salvar vidas, com eficiência e segurança, agilizando o atendimento e contribuindo maciçamente para que pacientes não venham a óbito devido à falta, ou mau funcionamento dos referidos equipamentos.
Alguns benefícios em longo prazo propiciados pela manutenção preventiva por exemplo incluem:
• Maior controle e diminuição dos custos de substituição de peças, ferramentas e máquinas;
• Confiabilidade no sistema bastante melhorada;
• Redução do tempo de inatividade dos equipamentos.
Mesmo com tantos benefícios proporcionados, ainda há vários equívocos sobre a manutenção preventiva. Um deles é que quanto ao custo a MP (Manutenção Preventiva) “é dispendiosa”. “Ledo engano, pois este pensamento não corresponde à realidade. Sendo que a manutenção, sem dúvidas, pode ser considerada mais barata do que se comparado aos prejuízos causados pela inatividade de máquinas, que teria como consequência a interrupção das atividades”.
Considerando o cenário atual da gestão e manutenção de equipamentos médicos hospitalares, onde são contratas diversas empresas para a manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos médicos, atendimento via chamado (demanda), o que gera um descontrole no orçamento do contrato.
Considerando a estrutura organizacional das unidades de saúde do Estado, bem como a forma de funcionamento.
Considerando a necessidade de controle de patrimônio, serviços técnicos, padronização e aumento da vida útil dos equipamentos.
Faz-se necessário, uma reestruturação das unidades, iniciando pela mão de obra, onde atualmente o Estado possui apenas, 01 (um) técnico de equipamento médico hospitalar.
Sabendo de toda dificuldade financeira que todos Estados brasileiros passam, visamos uma modalidade de contratação que permita um maior controle dos custos e da confiabilidade do parque tecnológico e por consequência tendo reflexo na qualidade do serviço.
Conclui-se que hoje a estrutura existente não tem nenhum controle, visto que além da falta de equipe os profissionais existentes não são da área técnica, ou melhor, não possuem nenhuma noção, além de muitas vezes demonstrarem total desinteresse quanto ao aperfeiçoamento.
A gestão da manutenção como um todo, engloba a denominada Engenharia Clínica, onde muitas vezes é focada apenas na gestão de equipamentos, como no foco deste documento, porém essa discussão é bem mais ampla. O corpo técnico da Secretária hoje possui profissionais que já poderia ser elaborado um trabalho, iniciando pelo gerenciamento e fiscalização de obras e projetos de reforma.
A alternativa mais utilizada no cenário nacional é a contratação da equipe de Engenharia Clínica, onde a administração teria que apenas fiscalizar e coordenar o serviço desses, através do Engenheiro da unidade. Todas as atividades de gerenciamento, acompanhamento, cadastramento, calibração, inventário e manutenção ficarão a cargo da empresa contratada.
O COHREC possui atendimento 24 horas por dia, com o objetivo garantir o direito a saúde a uma população de aproximadamente 830.000 habitantes do Sistema Único de Saúde da 2ª macro região de Rondônia, que compreende 05 regiões de saúde o que compõem um quantitativo de 34 municípios. Por isso é imprescindível que este atendimento seja efetuado com presteza e qualidade, dispondo de instalações e equipamentos adequados, os quais devem estar em perfeitas condições de funcionamento a qualquer hora, para isso é indispensável que disponha-se de suporte técnico de manutenção e aferição precisos, adequados e contínuos, caso contrário podem gerar a falta de vagas em leitos de UTI, falta de exames, paralisação de cirurgias e em casos de equipamentos de suporte a vida, ser determinantes no óbito do paciente (0016466981).
Considerando que o HRSFG possui atendimento 24 horas por dia, com o objetivo garantir o direito a saúde a uma população de aproximadamente 51.330 habitantes (IBGE, 2021) do Sistema Único de Saúde da 2ª macro região de Rondônia, que compreende 07 regiões de saúde o que compõem um quantitativo de 03 municípios, Seringueiras, Costa Marques e São Francisco do Guaporé. Por isso é imprescindível que este atendimento seja efetuado com presteza e qualidade, dispondo de instalações e equipamentos adequados, os quais devem estar em perfeitas condições de funcionamento a qualquer hora, para isso é indispensável que se disponha de suporte técnico, de manutenção e aferição precisos, adequados e contínuos, caso contrário podem gerar a déficit e bloqueio nos leitos de internação, falta de exames, paralisação de cirurgias e em casos de equipamentos de suporte a vida, serem determinantes no desfecho clínico do paciente. Durante a pandemia, tais circunstâncias se fazem necessárias para o tratamento clínico de pacientes suspeitos ou acometidos pela Covid-19 (0016615760).
Considerando a manifestação das unidades quanto a necessidade de contratação, onde informa que a falta de tal contratação poderá acarretar riscos para atendimento aos usuários do SUS.
Considerando que o processo n. 0051.025188/2019-11 encontra-se ma SUPEL -GEPEAP para atualização do quadro comparativo de preços.
Isto posto, justifica-se a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviço de Engenharia Clínica, Incluindo Serviço de Gerenciamento de Equipamentos Manutenção Corretiva, Preventiva, Preditiva e Calibração dos Equipamentos com Reposição de Peças e Acessórios, em caráter emergencial, visando atender às necessidades do Complexo Hospitalar Regional de Cacoal de Rondônia – COHREC, responsável pelo Hospital Regional de Cacoal (176 leitos) e o Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal (151 leitos), e do Hospital Regional de São Francisco do Guaporé - HRSFG (30 leitos) de forma contínua, por um período de 6 (seis) meses.
4. EXECUÇÃO
4.1 Execução dos Serviços:
4.1.1.1 A CONTRATANTE no uso de suas atribuições legais nomeará Fiscais de Contrato, sendo indicado pelo representante da área requisitante o servidor que possui conhecimento técnico do objeto da contratação e designado pelo Secretário de Estado da Saúde mediante Portaria, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e respectivo ateste das faturas/notas fiscais, juntamente com a comissão de recebimento (IN/MP nº 05/2017, art. 67, Lei 8.666/93 e acórdão nº. 4/2006 - TCU).
4.1.2 A prestação dos serviços deverá estar dentro dos parâmetros estabelecidos, fornecendo todos os produtos, peças, acessórios, componentes eletrônicos, materiais, utensílios e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pelas boas técnicas, normas e legislação vigente e em quantidades necessárias à boa execução dos serviços;
4.1.3 Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da contratante;
4.1.4 A fiscalização pela CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento;
4.1.5 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato;
4.1.6 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
4.2. Local de Atendimento:
4.2.1 Os serviços deverão ser executados pela CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, sito:
4.2.1.1 COMPLEXO HOSPITALAR REGIONAL DE CACOAL DE RONDÔNIA – COHREC:
4.2.1.1.1 HOSPITAL DE EMERGÊNCIA E URGÊNCIA DE CACOAL – HEURO: Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx Transpadini nº 220 – Bairro: Jardim Eldorado – CEP 76.966- 202 – Cacoal/RO. Contatos: (00) 0000-0000 / 0000-0000.
4.2.1.1.2 HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL – HRC: Av. Malaquita, 3581 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – CEP: 78.965-000 – Cacoal/RO. Contatos: (00) 0000-0000 / 3441-
5503.
4.2.1.2 HOSPITAL REGIONAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ – HRSFG: Xx. Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxx – XXX. 00.000-000 – São Francisco do Guaporé/RO.
Contatos: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000.
4.3 Vigência Contratual:
4.3.1 O prazo de vigência do contrato para prestação de serviços será de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da última assinatura contratual.
4.4 Prazo para Início da Execução dos Serviços:
4.4.1 O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias contados da última assinatura contratual.
4.5 Rescisão Contratual:
4.5.1 Poderão ser motivos de rescisão contratual, as hipóteses descritas no Art. 77 e 78 da lei 8.666/93, podendo a mesma ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições do Art.79 da referida lei.
4.5.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão dos Art. 77 à 80 da lei 8.666/93.
4.6 Garantia dos Serviços e das Peças Substituídas:
4.6.1 Os serviços executados da manutenção corretiva deverão ter um prazo de garantia mínima de:
4.6.1.1 SERVIÇO: 90 (noventa) dias;
4.6.1.2 PEÇAS: Deverá atender a garantia do fabricante, o período de garantia da peça, deverá estar explicita no relatório de manutenção.
4.6.1.3 COMPRESSOR: 01(um) ano.
4.6.2 As peças substituídas deverão ser necessariamente devolvidas à contratante – Fiscal do Contrato.
4.7 Prazos de Atendimento:
4.7.1 Havendo necessidade de substituição de peças, a CONTRATADA deverá realizar o reparo no prazo máximo de 05 (cinco) dias, seja no local onde estão instalados os equipamentos ou em oficina, a contar da aprovação do serviço pelo fiscal do contrato.
4.8. Do Recebimento e da Fiscalização do Objeto:
4.8.1 O objeto desta licitação será recebido conforme disposto na alínea b, Inciso I, artigo 73 da Lei Federal 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos).
4.8.1.1 Para os serviços objeto deste termo de referência o recebimento se dará apenas de forma definitiva por comissão e/ou fiscal responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços mediante termo circunstanciado assinado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias.
4.8.1.2 Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Termo de Referência, Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
4.8.1.3 Os serviços serão supervisionados por uma comissão e/ou fiscal que terá juntamente com o Requisitante a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos serviços executados.
4.8.1.4 Não aceito os serviços executados, será comunicado à empresa adjudicatária para que imediatamente se refaça os serviços que não estão de acordo com as especificações mínimas de qualidade estabelecidas no Termo de Referência/Contrato.
4.8.1.5 A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o que for recusado por apresentar-se contraditório as especificações contidas neste Termo de Referência.
4.8.1.6 Dentro do prazo de vigência do Contrato, a Contratada será obrigada a realizar os serviços conforme condições estabelecidos no presente Termo de
Referência.
4.8.1.7 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de
qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, de acordo com o Guia de Fiscalização de Contratos (Anexo II).
4.9. Garantia Contratual:
4.9.1 Para fiel execução dos compromissos aqui ajustados a CONTRATADA prestará prévia garantia de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, como previsto no art. 56 da lei 8.666/93;
4.9.2 A CONTRATADA poderá optar por uma das modalidades de garantia previstas no § 1o do art. 56 da lei 8.666/93;
4.9.3 A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período, posteriores à assinatura do contrato, para apresentação da garantia
contratual;
4.9.4 A caução prestada pela contratada será restituída após o término do contrato com a devida atualização do valor, desde que seja realizada mediante
deposito em espécie (art. 56 § 4° da lei 8666/93).
5. PAGAMENTO
5.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal pela contratada, devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
I – Relatório das manutenções realizadas, contemplando a descrição dos serviços, e dos itens substituídos.
5.3. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.4. O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Administração, será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua apresentação.
5.5. Não será efetuado qualquer pagamento à (s) empresa (s) Contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade a inadimplência contratual, salvo parcela incontroversa.
5.6. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
5.7. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
5.8. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
5.9. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
5.10. A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
5.11. Os eventuais encargos financeiro, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
5.12. A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas com a execução dos serviços correrão neste exercício por conta da seguinte programação orçamentária:
DESCRIÇÃO DA DESPESA
Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviço de Engenharia Clínica incluindo Serviço de Gerenciamento de Equipamentos, Manutenção Corretiva, Preventiva, Preditiva e Calibração dos Equipamentos com Reposição de Peças e Acessórios, em caráter emergencial, visando atender às necessidades do Complexo Hospitalar Regional de Cacoal de Rondônia – COHREC, responsável pelo Hospital Regional de Cacoal (176 leitos) e o Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal (151 leitos), e do Hospital Regional de São Francisco do Guaporé (30 leitos) de forma contínua por um período de 6 (seis) meses. | |
Resposta ao: | Memorando 160 (0016727412). |
Indicação do Projeto/Atividade: | 00.000.0000.0000 - Assegurar Atendimento em Saúde nas Unidades Hospitalares |
Indicação da Fonte de Recursos: | 0100 - Recursos Ordinários 0110 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde 0209 - Recursos do Sistema Único de Saúde 0261 - Transferências da União, Art. 5º, Inciso II da LC Federal nº 173/2020 0300 - Recursos Ordinários 0310 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde 0609 - Combate à Calamidade Pública - Coronavírus 0661 - Ações de Prevenção, Contenção, Combate e Mitigação à Pandemia do Coronavírus (Inciso II, LC nº 173) |
Natureza da Despesa: | 33.90.30 - Material de Consumo 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ |
Informação nº 130/2021/SESAU-NPPS (0016763155)
7. ESTIMATIVA DE DESPESA
7.1. O valor estimado para a pretensa contratação será determinado pela pesquisa de preços que será efetuada pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL.
7.2. Formação do Preço para Peças:
7.2.1 O valor semestral destinado para aquisição de peças estimado é de 20% sobre o valor do contrato.
8. SANÇÕES
8.1 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre valor da parcela inadimplida.
8.2 Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
8.3 A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAF e no CAGEFIMP.
8.4 A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
8.5 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
8.6 De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
8.7 A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
8.8 São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
1.Inexecução total ou parcial do contrato; 2.Apresentação de documentação falsa; 3.Comportamento inidôneo;
4.Fraude fiscal;
5.Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
8.9 As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
8.10 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1. | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
2. | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
3. | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2% por dia |
4. | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
5. | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia |
6. | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% |
por dia | |||
7. | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de Cartão/ equipamento/software; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
8. | Manter credenciamento ou descredenciamento de estabelecimento sem a anuência prévia do Gestor do Contrato, por ocorrência(s); | 01 | 0,2% por dia |
9. | Tratar de maneira diferenciada os estabelecimentos credenciados por si, dos motivados por conta própria ou encaminhados pelo Gestor do Contrato, por ocorrência(s) e por estabelecimento; | 01 | 0,2% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
10. | Efetuar o pagamento da rede credenciada no prazo estipulado; por dia e por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
11. | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2% por dia |
12. | Efetuar a restauração do sistema e reposição de equipamentos danificados, por motivo e por dia; | 04 | 1,6% por dia |
13. | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
14. | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
15. | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
16. | Disponibilizar os equipamentos, sistema, estabelecimentos credenciados, em numero mínimo, treinamento, suporte e demais necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência. | 02 | 04% por dia |
17. | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, em veículos, equipamentos, dados, etc. | 02 | 0,4% por dia |
18. | Fornecer as senhas e relatórios exigidos para o objeto, por tipo e por ocorrência; | 02 | 0,4% por dia |
19. | Fiscalizar e controlar, diariamente, a atuação da rede credenciada, por estabelecimento e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
20. | Credenciar estabelecimento por proposta própria ou encaminhada pelo Gestor do Contrato, por ocorrência e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
21. | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
22. | Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
23. | Fornecer suporte técnico à Contratante e à rede credenciada, por ocorrência e por dia. | 01 | 0,2% por dia |
* Incidente sobre a parte inadimplida do contrato
8.11 As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.12 Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
8.13 As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
8.14 As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
8.15 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.16 A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
8.17 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9. OBRIGAÇÕES
9.1. Da Contratada:
9.1.1 Indicar o profissional responsável técnico (apresentado na habilitação), caso apresente profissional diferente do apresentado na habilitação, este deve possuir acervo igual ou superior ao indicado na habilitação. Profissional devidamente habilitado e capacitado para supervisionar e garantir a execução dos serviços dentro das normas de boa prática e qualidade estabelecidas pela legislação vigente, ministrar treinamentos, selecionar, escolher, adquirir e prover o uso adequado de EPI’s e produtos químicos;
EPI’s;
9.1.2 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
9.1.3 Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os com equipamentos de proteção individual –
9.1.4 Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação formal, qualquer empregado considerado com conduta
inconveniente pela administração;
9.1.5 Orientar os seus empregados de que não poderão se retirar dos prédios ou instalações, portando volumes ou objetos, sem a devida autorização do CONTRATANTE e liberação no posto de vigilância;
9.1.6 Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, bem como pelas despesas diretas e indiretas necessárias à boa realização dos serviços objeto da contratação;
9.1.7 Responsabilizar-se por danos ou prejuízos à CONTRATANTE ou a terceiros causados por negligência ou imperícia de seus funcionários;
9.1.8 Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados pela CONTRATADA em um prazo de até 1 (uma) hora a contar do incidente.
9.1.9 Manter-se durante a execução do objeto, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.10 Em nenhuma hipótese, veicular publicidade acerca dos serviços executados ao CONTRATANTE, a não ser que haja prévia e expressa autorização.
9.1.11 A CONTRATADA fica obrigada a fornecer todas e quaisquer informações necessárias no prazo Máximo de 24 horas a Secretaria Estadual de Saúde sempre que solicitado.
9.1.12 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.1.13 Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços.
9.1.14 Responsabilizar-se por todos os custos referentes a frete, impostos e taxas resultantes da execução do objeto contratado.
9.1.15 Orientar a CONTRATANTE quanto ao melhor uso dos equipamentos.
9.1.16 Fornecer a CONTRATANTE as formas de contato, como e-mail e telefones da CONTRATADA.
9.1.17 A empresa CONTRATADA efetuará os serviços de manutenção Preventiva e Corretiva e Preditiva com fornecimento de peças, de modo a mantê-los em eficaz e plena capacidade operacional, ajustados e em condições de funcionar com segurança.
9.1.18 Os materiais de reposição e de consumo necessários, ferramentas, equipamentos e mão de obra necessários para todo o processo de manutenção preventiva e corretiva deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA, de acordo com as Legislações Vigentes e sem custo algum para CONTRATANTE.
9.1.19 A empresa CONTRATADA deverá dispor de corpo técnico próprio, com experiência na área do objeto deste contrato, necessários para a execução dos
serviços.
9.1.20 A CONTRATADA deverá assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela execução dos serviços.
9.1.21 A contratada deverá efetuar a Instalação de novos equipamentos que a Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia venha a adquirir, e ainda remanejar
os equipamentos existentes caso necessário, o remanejamento deverá ser precedido de uma manutenção preventiva.
9.1.22 A CONTRATADA deverá permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização, auditoria interna e externa durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
9.1.23 A Contratada deverá entregar relatório do serviço realizado, juntamente com a nota fiscal. O relatório deverá contemplar a manutenção realizada (descrição dos serviços), itens substituídos.
9.1.24 Atender os prazos de garantias conforme especificado anteriormente.
9.1.25 Dentro do prazo de garantia de peças e serviços, a CONTRATADA deverá atender a solicitação de manutenção, de imediato, sem ônus para a CONTRATANTE.
9.1.26 Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, bem como pelas despesas diretas e indiretas necessárias à boa realização dos serviços objeto da contratação; Devendo ainda arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários no recinto da CONTRATANTE.
9.1.27 Responder por quaisquer extravios, danos ou prejuízos causados às instalações, imóveis, equipamentos e a outros bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros devido a negligência ou imperícia de seus funcionários, responsabilizando-se pelas indenizações respectivas, decorrentes de sua culpa ou dolo no cumprimento do Contrato.
9.1.28 As despesas referentes a todos os materiais a serem utilizados nos serviços de manutenção correrão as expensas da CONTRATADA, inclusive o deslocamento às dependências da mesma, visando à execução dos serviços.
9.1.29 A aquisição de materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios, recursos humanos e demais insumos inerentes a execução é de responsabilidade da CONTRATADA. A aquisição deverá ser feita em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
9.1.30 Manter em perfeito estado de asseio e limpeza as áreas de trabalho sob a sua responsabilidade.
9.1.31 Todas as intervenções que necessitem dos serviços exteriores às instalações da CONTRATANTE só serão realizadas após autorização prévia do Fiscal do Contrato da Unidade CONTRATANTE.
9.1.32 oda movimentação de equipamento na unidade, bem como sua montagem e ligação é de responsabilidade da contratada, consequentemente atualizando o sistema, realizando todo o suporte aos usuários dos equipamentos quando acionados (dúvidas, ajustes e etc).
9.1.33 Atendimento ininterrupto 24 horas por dia 7 dias por semana, por chamado.
9.1.33.1 Nos períodos onde não haverá profissional disponível na unidade de saúde, haverá o sobreaviso. A empresa deverá fornecer telefone, e-mail para a abertura do chamado e posterior atendimento.
9.1.33.1.1 O tempo para atendimento do chamado será de até 01 (uma) hora a contar da abertura do chamado.
9.1.34 Apresentar no mínimo um Responsável Técnico, que deverá estar sempre comunicável em horário comercial.
9.1.35 Possuir equipe condizente com o parque tecnológico da unidade.
estipulados;
9.2. Da Contratante:
9.2.1 Proporcionar as facilidades necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços permitindo livre acesso aos locais dos mesmos, dentro dos horários
9.2.2 Comunicar imediatamente à Contratada, se houver alguma irregularidade;
9.2.3 Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no Termo de Referência;
9.2.4 Promover, por meio do Fiscal do Contrato, o acompanhamento, a fiscalização e o recebimento da execução dos serviços;
9.2.5 Supervisionar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, devendo recusar a parcela de má qualidade, ou que esteja
em desacordo com as normas técnicas e procedimentos das unidades.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1 Qualificação Técnica da Contratada:
a) Apresentação de pelo menos um atestado (os) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características e prazo com o objeto da licitação, conforme delimitado abaixo:
a.1) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contempla entrega de produtos condizentes com o objeto desta licitação (Serviço de Engenharia Clínica em unidade hospitalar de média e alta complexidade UTI/C.C/Diagnostico).
a.2) Entende-se por pertinente e compatível em prazo o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente a prestação de serviços de engenharia clínica em unidade hospitalar de média e alta complexidade contendo UTI, centro cirúrgico e diagnóstico, pelo prazo mínimo de 2 (dois) meses.
a.3) A análise de cada subitem relativo ao Atestado de Capacidade Técnica quanto a características e prazos deverão ser avaliados individualmente de acordo com o previsto neste tópico, sendo desclassificado caso não atenda ao mínimo previsto em qualquer dos subtópicos individuais.
a.4) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade ou valor.
a.5) Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
a.6) Em caso de dúvidas sobre a veracidade do atestado, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam: notas fiscais de compra e venda, cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado.( Parecer nº 628/2020/SESAU-DIJUR (0013603259) (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
b. Registro/inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da região da Sede da Empresa.
c) Comprovar através de imagens, registro fotográfico, certificados de calibração quando aplicado de equipamentos/bancada, certificados/registro dos profissionais, a disponibilidade das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
d) Para licitantes que possuírem sede fora de Rondônia deverá apresentar o visto do CREA-RO na respectiva Certidão de Registro, (Resolução nº 336, de 27 de Outubro de 1989 e Resolução nº 247, de 16 de Abril de 1977), no momento do contrato.
10.2 Qualificação Técnica do Responsável Técnico:
a) Apresentar o profissional responsável técnico, habilitado com atribuições no sistema CREA/CONFEA, com graduação ou especialização na área de engenharia clínica, condizentes com as manutenções dos equipamentos estipuladas neste Termo de Referência, apresentando Acervo Técnico Registrado no Conselho de Classe para execução de serviços condizente com o objeto licitado (Serviço de Engenharia Clínica em unidade hospitalar de média e alta complexidade).
b) Apresentar equipe técnico condizente (números) ao objeto, considerando a emergencialidade (imediato).
b)Apresentar declaração formal de que no momento da assinatura do contrato irá:
b.1) Apresentar cópia autenticada da ficha de registro de empregado, ou, em caso de autônomo, o competente Contrato de Trabalho. Para dirigentes de empresas, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da Ata da Assembléia em que se deu sua investidura no cargo ou, ainda, do Contrato Social;
b.2) O(s) profissional(eis) responsável(eis) pelos serviços, deverá(ao) comprovar a sua regularidade junto ao CREA, através da Certidão de Registro e Quitação de
Pessoa Física.
10.3 Documentos de habilitação
10.3.1 Documentação Relativa à Qualificação Jurídica
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações; Havendo consolidação do contrato social, apenas a última alteração devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição da última administração.
b) No caso de sociedade civil, ato constitutivo e respectivas alterações, devidamente registrados, acompanhados de prova de investidura da Diretoria em
exercício.
c) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
d) Decreto de Autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
10.3.2 Documentação Relativa à Regularidade Fiscal, Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas do MF (CNPJ/MF);
b) Certidão de Regularidade com a Dívida Ativa da União/Receita Federal;
c) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
d) Certidão Negativa de Tributos Municipais;
e) Certidão de Regularidade /FGTS (Lei 8.036/90);
f) Certidão de Regularidade /INSS (Lei 8.212/91);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei 12.440).
10.3.3 Documentação Relativa à Qualificação Econômica - Financeira
Certidão Negativa de Pedido de Falência e/ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
10.3.4 Declaração que a empresa não emprega menor de 18 anos, conforme disposto no inciso 33 do art. 7º da Constituição Federal.
10.3.5 Declaração de que o representante da empresa não é servidor público, nos termos do art. 12 da Constituição Estadual;
10.3.6 Documentação relativa aos preços praticados junto a outros entes públicos e/ou privados
03 (três) contratos firmados com a Administração ou com particulares, ou documento/carta que forneça informação que justifique o preço.
11. DA DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
11.1. A Vistoria Técnica será facultativa, a finalidade é obter uma melhor visualização do cenário futuro quando da execução dos serviços e ainda para que os interessados possam subsidiar suas informações quando da elaboração de suas planilhas de custos. A vistoria poderá ser realizada qualquer dia útil, nos locais da prestação dos serviços, até o último dia útil que anteceder ao dia marcado para a abertura do Processo Licitatório (primeiro dia útil anterior ao da abertura da licitação);
11.2 O interessado (a) deverá comparecer na Direção da Unidade Hospitalar, horário: das 07:30h ás 13:30h, para o devido agendamento de Visita, ou entrar em contato através dos telefones abaixo:
11.2.1 HOSPITAL DE EMERGÊNCIA E URGÊNCIA DE CACOAL – HEURO: (00) 0000-0000 / 0000-0000.
11.2.2 HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL – HRC: (00) 0000-0000 / 0000-0000.
11.2.3 HOSPITAL REGIONAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ – HRSFG: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000.
11.3 As empresas participantes do certame deverão apresentar declaração de ciência, quanto ao conhecimento das condições dos equipamentos e execução dos serviços, não sendo aceito quaisquer questionamentos futuro referente a dificuldades técnicas na realização dos serviços.
12. DA PROPOSTA
12.1 A proposta deverá constar o preço, expressos em moeda corrente nacional, nele incluídas todas as despesas/custos com materiais, ferramentas, mão de obra, impostos, taxas, seguro, frete, transporte, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha ocorrer. Fica a critério da contratante estabelecer o modelo de planilha de custos, de modo que permita obter os detalhamentos necessários.
13. JULGAMENTO DA PROPOSTA
13.1 Considerando que esta Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO visa a economia de escala, a praticidade, atratividade e racionalidade.
13.2 Portanto no julgamento das propostas serão considerados os critérios de Menor Preço Global, conforme SAMS em anexo, permitindo assim a ampliação da competição e favorecendo a obtenção da proposta mais vantajosa para administração, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado. Assim, optamos pela unicidade dos serviços globais, por ser mais viável do ponto de vista operacional, técnico e econômico para a Administração.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 Considerando a especificidade do serviço a ser contratado, conforme justificado no subitem 2.3.1.2.3, admite-se a subcontratação parcial, mediante aprovação do Fiscal do Contrato, utilizando o percentual disponibilizado para materiais e serviços.
15. CONDIÇÕES GERAIS
15.1 Durante a vigência do contrato, os preços serão irreajustáveis.
15.2 O contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários aos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato para os seus acréscimos, nos termos do artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
15.3 Esse termo de referência encontra-se em harmonia com o Decreto nº 21.264 de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia.
15.4 Na execução dos serviços, a empresa contratada deverá adotar as práticas de sustentabilidade, conforme disposições constantes no Art. 6° e 7º do Decreto Estadual nº. 21.264/2016.
15.5 No Preenchimento da Planilha de Custos, as planilhas de mão de obra deverão ser individualizadas por turnos, de forma que os custos dos postos de trabalhos sejam identificados por horário de trabalho em planilhas independentes.
15.5.1 A(s) empresa(s) participante(s) do certame deverá(ão) apresentar a(s) proposta(s) de preço(s) juntamente com planilha constando todos os custos
envolvidos.
15.5.2 O mero erro na planilha não é suficiente para a desclassificação da licitante, devendo ser sopesada toda a proposta dos interessados. Em especial porque
o efeito imediato resultam em custos a serem assumidos pela eventual contratada (item 2.2.5 Parecer nº 125/2021/PGE-SESAU 0018427688).
16. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
16.1. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não é de grande porte, complexo tecnicamente, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa, portanto, não é o caso da aplicação do art. 33, da Lei Federal nº 8.666/93.
16.2. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
17. DOS ANEXOS
17.1. Fazem parte deste Termo de Referência os seguintes anexos:
17.1.1. ANEXO I – Relação de Equipamentos das Unidades Hospitalares.
17.1.2. XXXXX XX – Guia de fiscalização dos contratos de terceirização.
17.1.3. ANEXO III – Modelo Planilha de Custos e Formação de Preços.
Porto Velho, 28 de junho de 2021.
Elaborado por:
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Administradora-GECOMP/SESAU Matrícula: 300.101.134
Revisado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Gerente de Compras - SESAU Matrícula: 300.166.503
Xxxxxxx Xxxxxx x Xxxxx
Engenheiro Mecânico – GAD/SESAU Matrícula: 300.118.544
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Engenheiro Eletricista - COHREC
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Diretora Geral – HRSFG/SESAU Matrícula: 300.140.874
Na Forma do que dispõe o Artigo 7º parágrafo 2º e incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93, aprovo, declaro e dou fé no presente Termo de Referência e Anexos:
(assinado eletronicamente) Secretário de Estado da Saúde - SESAU/RO
ANEXO I – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DAS UNIDADES HOSPITALARES
HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL – HRC
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | MARCA | MODELO | TOMBAME NTO | NUM. SERIE |
1 | Acessório do Conjunto para ortoscopia, ressação, uretrotomia, endorologia, e sistema de video | Xxxxxxx XXXX | GMBH | ST | NS 052792 |
2 | Acessorio Endoscopio | 38761 | |||
3 | Acessorio Endoscopio | 38765 | |||
4 | Agitador Homogenizador magnético | Stirrer | 38751 | NS 29841 | |
5 | Agitador Homogenizador magnético | Stirrer | 38752 | NS 29842 | |
6 | Agitador Homogenizador magnético | Stirrer | 38753 | NS 29840 | |
7 | Aglotinoscópio (visor de aglutinação). | S/T | N/S 02229 | ||
8 | Amplificador de ECG | 55883 | |||
9 | APAR. DE RAIOX PANORAMICO EAGLE DIGITAL ODONTOLOGICO | MARCA DABI ATLANTE | 72467 | 500000217923 |
10 | APARARELHO DE RAIO X PANORAMICO EAGLE DIGITAL ODONTOLOGICO | DABI ATLANTE | 72467 | ||
11 | Aparelho de Anestesia | Mindray | WATOEX-65 | 38602 | DA-06100754 |
12 | Aparelho de anestesia | Mindray | WATOEX-65 | 38601 | NS BA-06100755 |
13 | Aparelho de anestesia | DIXTAL | DX 5010 | 39867 | 102000109 |
14 | Aparelho de anestesia | Mindray | Wato Ex-65 | 38598 | DA-06100758 |
15 | Aparelho de anestesia . | KTK | SAT 500 | 55881 | NS 1190 |
16 | Aparelho de anestesia . | KTK | SAT 500 | 55880 | NS:1189 |
17 | Aparelho de anestesia Monitor acoplado cardiocap 0 | XXXXX XXXXX | XX | XX 0000000 | |
18 | Aparelho de anestesia . | DIXTAL | DX 0000 | 00000 | 000000000 |
19 | Aparelho de Raio-X de 80 a 600MA para radiologia em geral, modelo compcto plus 600, marca PHILIPS, Nsº1500285.45765/A Mesa, NsºPADHE718001. 45766/A Quadro comondo,NsºPADHBD19001. 45767/A Caixa de voltagem, | 64462 | NsºPADHBA17001. | ||
20 | Aparelho de ultrassom diagnóstico-cárdio/exames avançados | PHILIPS | Mod.: XX00XX | 00000 | US41570420 |
21 | Aparelho de ultrassom diagnóstico-cárdio/exames avançados (Ecógrafo) | Saevo | FT422 | 77386 | Ns: 500000984101 |
22 | APARELHO DE ULTRASSOM PORTATIL MOD: CX50 PHILIPS | PHILIPS | MOD: CX50 | 79132 | SG12000054 |
23 | APARELHO DE ULTRASSOM PORTATIL PHILIPS | PHILIPS | MOD: CX50 | 79133 | SGN1900145 |
24 | Aparelho endoscopio. | 36600 | |||
25 | Aparelho odonto | Olsen | 43308 | ||
26 | Aparelho Raio-X Móvel | Aquila-S | 79267 | NS 00728101001 | |
27 | Arco cirurgico | ZIEHM | 8000 | ST | NS 85119 |
28 | ARCO CIRURGICO PHILIPS | PHILIPS | MOD:G ID:CENOS PLUS | 1250801001 | |
29 | ARCO CIRURGICO PHILIPS | PHILIPS | MOD:G ID:CENOS PLUS | 1193201001 | |
30 | Aspirador | Fanem | 38437 | ||
31 | Aspirador cirurgico | Fanem | 38441 | ||
32 | Aspirador cirurgico | Fanem | 38432 | GAG-76494 | |
33 | Aspirador cirurgico | Fanem | 38406 | GAG-76515 | |
34 | Aspirador cirurgico | Fanem | 38437 | GAG-76517 | |
35 | Aspirador Cirurgico | Fanem | DIA-PUMP | 38444 | NS GAG76521 |
36 | Aspirador cirúrgico | Fanem | DIA PUMP | 38438 | GAG76498 |
37 | Aspirador Cirurgico desenho moderno e ergonomico, móvel | Fanem | DIA-PUMB | 38412 | |
38 | Aspirador cirurgico, desenho moderno e ergonômico, modelo DIA- PUMP,marca FANEM. | 38409 | |||
39 | Aspirador cirurgico, desenho moderno ergonomico, movel | FANEM | DIA-PUMP | 38443 | GAG-76525 |
40 | Aspirador cirúrgico, desenho moderno ergonômico, móvel | Fanem | DIA-PUMP | 38420 | GAG-76510 |
41 | Aspirador cirúrgico, desenho moderno ergonômico, móvel | FANEM | DIA-PUMP | 38404 | GAG-76505 |
089R2D2 | |||||
42 | Aspirador cirúrgico, desenho moderno ergonômico, móvel | Fanem | 089R2D2 | 38430 | NS GAG76516 |
43 | Aspirador cirúrgico, desenho moderno ergonômico, móvel | Fanem | 089R2D2 | 38445 | NS GAG76506 |
44 | Aspirador cirúrgico, desenho moderno ergonômico, móvel | Fanem | DIA-PUMP | 38407 | GAG-76495 |
45 | Aspirador cirúrgico, desenho moderno ergonômico, móvel | Fanem | 38442 | NS GAG76513 | |
46 | Aspirador cirúrgico, desenho moderno ergonômico, móvel. | Fanem. | DIA-PUMP | 38436 | GAG-76518 |
47 | Auto refrator Keratometer | 76356 | |||
48 | Autoclave esterelizadora com dois carros acessório | sercon | XX-XX-0000 | XX | NS: 235180341 |
49 | AUTOCLAVE HOSPITALAR HORIZONTAL AUTOMÁTICA PARA ESTERILIZAÇÃO POR VAPOR SATURADO DE ALTA TEMPERATURA, SÉRIE 5972 | LUFERCO | MOD. 39209/365 | 55889 | |
50 | AUTOCLAVE HOSPITALAR HORIZONTAL AUTOMÁTICA PARA ESTERILIZAÇÃO POR VAPOR SATURADO DE ALTA TEMPERATURA,SÉRIE 5973 | LUFERCO | MOD. 39209/365 | 55890 | |
51 | Autorefrator Keratometer System TMS-4 | 37916 | |||
52 | Balança adulta | Welmy | 36584 | 108838 | |
53 | Balança adulta | Welmy | 36585 | 108840 | |
54 | Balança adulto | WELMY | 36577 | ||
55 | Balança adulto | WELMY | 110CH | 36579 | 108839 |
56 | BALANÇA ADULTO | WELWY | 36582 | ||
57 | BALANÇA ADULTO DIGITAL 200KG | 69828 | |||
58 | Balança antopometrica mecanica adulto, em fundo | WELMY. | 110CH | 36586 | 108841 |
59 | BALANÇA ANTROPOMETRICA AP. 200KG | LIDER | 76669 | NS 58908 | |
60 | BALANÇA ANTROPOMETRICA AP. 200KG | LIDER | 76670 | NS 58906 | |
61 | BALANÇA ANTROPOMETRICA AP. 200KG | LIDER | 76671 | NS58909 | |
62 | BALANÇA ANTROPOMETRICA AP. 200KG | LIDER | 76666 | NS 58904 | |
63 | Balança antropométrica digital para uso em pediatria neonatal - digital, display grande, cap. 20 Kg | Welmy | 38694 | ||
64 | Balança antropométrica mecânica adulto, em ferro fundido, esmaltada, cor branca, régua em aço c/ escada de 95 a 190 cm | EELMY | 110 CH | 36581 | 108842 |
65 | Balança antropométrica mecânica adulto, em ferro fundido, esmaltada, cor branca, régua em aço c/ escada de 95 a 190 cm, | WELMY | 110 CH | 36578 | 108821 |
66 | Balança antropométrica mecânica adulto, em ferro fundido, esmaltada, cor branca, régua em aço x/ xxxxxx xx 00 x 000 xx. | XXXXX | 110 CH | 36587 | 108828 |
67 | Balança antropométrica mecânica adulto, em ferro fundido, esmaltada, cor branca, régua em aço com escada de 95 a 190 cm | WELMY 110 CH | 36580 | ||
68 | Balança Eletronica | 38003 | 19059 | ||
69 | Balança eletrônica | Líder | B-520 | 38002 | NS 19058 |
70 | Balança eletrônica | 38005 | 19057 | ||
71 | Balança eletronica (Fhemeron) | BK5000 | 963 | ||
72 | BALANÇA ELETRONICA ANTROPOMETRICA | 73493 |
73 | BALANÇA ELETRONICA ANTROPOMETRICA | 73494 | |||
74 | Balança eletrônica de precisão. | Marte Balanças | 38521 | ||
75 | Balança pediátrica | WELMY | 38697 | NS 16771 | |
76 | Balança pediátrica | WELMY | 38696 | NS 16766 | |
77 | Balança plataforma, eletrônica, capacidade de pesagem 2 a 300kg, bivolt 110/220v, plataforma em chapa de aço pintado, div.50g o,40x0,60m | Lider | 38004 | 19056 | |
78 | Balança plataforma, eletrônica, capacidade de pesagem 2 a 300kg, bivolt 110/220v, plataforma em chapa de aço pintado, div.50g o,40x0,60m | Lider | 42828 | ||
79 | Balança, eletrônico portátil pesadora do tipo coluna, plataforma e rodinha estrutura em chapa de aço capacidade 150 kg precisão 10G plataforma em chapa de aço inox 750x750mm função tara display com 06 dg | Lider | 62807 | ||
80 | Balança, eletrônico portátil pesadora do tipo coluna, plataforma e rodinha estrutura em chapa de aço capacidade 150 kg precisão 10G plataforma em chapa de aço inox 750x750mm função tara display com 06 dg. | Lider | 62808 | ||
81 | Banho Maria em aço inoxidável ou material similar com indicador de temperatura medidas aproximadas 400x300x300mm, capacidade para 05 litros | Solab | 64228 | ||
82 | Banho Maria para sorologia e trabalhos de inativação | Fanem | 1102 | 38427 | |
83 | Banho Maria para sorologia e trabalhos de inativação | Fanem | 1102 | 38425 | |
84 | Berço aquecido AMPLA TM 2085. (NOVO) | XXX | XX | XxxXXX000000 | |
85 | Berço aquecido AMPLA TM 2085. (NOVO) | XXX | XX | XxxXXX000000 | |
86 | Berço aquecido AMPLA TM 2085. (NOVO) | XXX | XX | XxxXXX000000 | |
87 | Berço aquecido AMPLA TM 2085. (NOVO) | XXX | XX | XxxXXX000000 | |
88 | Berço aquecido Multisystem | Fanem | XX0000 | XX | XX XXX-00000 |
89 | Berço infantil gigante | 37927 | |||
90 | Berço infantil gigante | 37928 | |||
91 | BILIRRUBINOMETRO COM VISOR DIGITAL | OLIFED | 71605 | ||
92 | BILIRRUBINOMETRO COM VISOR DIGITAL | OLIFED | 71606 | ||
93 | BIOMETRO OFTALMO | 77499 | |||
94 | Bisturi | Deltromix | X-0000 XX | 00000 | XX AE1008003 |
00 | Xxxxxxx xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxx | 00000 | AE1007004 | |
96 | Bisturi Eletronico | Deltrowix | B360SM | 38401 | NS AE1007004 |
97 | Bisturi eletronico | DELTRONIX | B-3600SM | 38400 | NS XX0000000 |
98 | Bisturi eletronico Microprocessado | MCA | SS-601 | 63265 | |
99 | Bisturi eletronico Microprocessado | MCA | SS-601 | 1204 | |
100 | Bisturi eletronico Microprocessado | XXX | XX-000 | 00000 | XX 00000 |
101 | Bisturi Eletronico, pedal bisturi | Medcir Super | UR-5 | 00000 | XX XX0X0000 |
000 | XXXXXXX XXXXXX | 00000 | XX0X0000 | ||
103 | BOMBA DE INFUSÃO MED.POR VIA ENDOVENOSA E SANGUE | SANTRONIC | ST1000 | 75125 | 46662L/11 |
104 | BOMBA DE INFUSÃO MED.POR VIA ENDOVENOSA E SANGUE | SANTRONIC | ST1000 | 75126 | 46713L/11 |
105 | BOMBA DE INFUSÃO MED.POR VIA ENDOVENOSA E SANGUE | SANTRONIC | ST1000 | 75127 | 46705L/11 |
106 | BOMBA DE INFUSÃO MED.POR VIA ENDOVENOSA E SANGUE | SANTRONIC | ST1000 | 75128 | 46690L/11 |
107 | BOMBA DE INFUSÃO MED.POR VIA ENDOVENOSA E SANGUE | SANTRONIC | ST1000 | 75129 | 46688L/11 |
108 | BOMBA DE INFUSÃO MED.POR VIA ENDOVENOSA E SANGUE | SANTRONIC | ST1000 | 75130 | 46689L/11 |
109 | BOMBA DE INFUSÃO MED.POR VIA ENDOVENOSA E SANGUE | SANTRONIC | ST1000 | 75131 | 56668L/11 |
110 | BOMBA DE INFUSÃO MED.POR VIA ENDOVENOSA E SANGUE | SANTRONIC | ST1000 | 75132 | 46685L/11 |
111 | BOMBA DE INFUSÃO MED.POR VIA ENDOVENOSA E SANGUE | SANTRONIC | ST1000 | 75133 | 46665L/11 |
112 | BOMBA DE INFUSÃO MED.POR VIA ENDOVENOSA E SANGUE | SANTRONIC | ST1000 | 75134 | 46687L/11 |
113 | BOMBA DE INFUSÃO MED.POR VIA ENDOVENOSA E SANGUE | SANTRONIC | ST1000 | 75135 | 46667L/11 |
114 | BOMBA DE INFUSÃO MED.POR VIA ENDOVENOSA E SANGUE | SANTRONIC | ST1000 | 75136 | 46661L/11 |
115 | BOMBA DE INFUSÃO MED.POR VIA ENDOVENOSA E SANGUE | SANTRONIC | ST1000 | 75137 | 46714L/11 |
116 | BOMBA DE INFUSÃO MED.POR VIA ENDOVENOSA E SANGUE | SANTRONIC | ST1000 | 75138 | 46682L/11 |
117 | BOMBA DE INFUSÃO MED.POR VIA ENDOVENOSA E SANGUE | SANTRONIC | ST1000 | 75139 | 46707L/11 |
118 | BOMBA DE INFUSÃO MED.POR VIA ENDOVENOSA E SANGUE | SANTRONIC | ST1000 | 75140 | 46717L/11 |
119 | BOMBA DE INFUSÃO MED.POR VIA ENDOVENOSA E SANGUE | SANTRONIC | ST1000 | 75141 | 46695L/11 |
120 | BOMBA DE INFUSÃO MED.POR VIA ENDOVENOSA E SANGUE | SANTRONIC | ST1000 | 75142 | 46691L/11 |
121 | BOMBA DE INFUSÃO MED.POR VIA ENDOVENOSA E SANGUE | SANTRONIC | ST1000 | 75143 | 46684L/11 |
122 | BOMBA DE INFUSÃO MED.POR VIA ENDOVENOSA E SANGUE | SANTRONIC | ST1000 | 75144 | 46669L/11 |
123 | Bomba de irrigação p/ artroscopia | RAZEK | ST | NS 0115- 201311-1 | |
124 | Bomba de irrigação p/ artroscopia | RAZEK | ST | NS 0226- 201311-1 | |
125 | BOMBA DE SIRINGA INJECTOMAT AGILIA | FRESENIUS | INJECTOMAT AGILIA BR | 55847 | 22083275 |
126 | BOMBA DE SIRINGA INJECTOMAT AGILIA | FRESENIUS | INJECTOMAT AGILIA BR | 55850 | 22083273 |
127 | BOMBA DE SIRINGA INJECTOMAT AGILIA | FRESENIUS | INJECTOMAT AGILIA BR | 55846 | 22083270 |
128 | Cabine de segurança biológiva,pacgame | PA 400 | 38750 | ||
129 | Cabine de segurançabiologica PA 400 ECO classe III | Pachane | tipo A1 | 38749 | |
130 | Cabo para laringoscópio Adulto | ST | |||
131 | CADEIRA cirúrgica OFTALMO (nova) | 39403 |
132 | Cadeira oftalmo/otorrino motorizada, GRN-MOD. EXPR | Gigante | Expression IV | 39404 | 10155exp |
133 | Cadeira oftalmológica revolution lx 21 automática aparelhos, equipamentos, utensílios motorizada | Start Medical | 39147 | 20873 | |
134 | Cadeira oftalmológica revolution lx 21 automática aparelhos, equipamentos, utensílios motorizada | Start Medical | 39407 | 10155EXP | |
135 | Cadeira oftalmológica revolution lx 21 automática aparelhos, equipamentos, utensílios motorizada | Start Medical | 39148 | ||
136 | CADEIRA PARA EXAMES | GIGANTE | CE-9000-X | 76424 | NS: 18466 |
137 | CADEIRA PARA EXAMES | GIGANTE | CE-9000-X | 76425 | NS: 18467 |
138 | Calibrador de expirômetro | ST | NS:55336107 | ||
139 | Calibrador de expirômetro | ST | NS:55336105 | ||
140 | Calibrador de expirômetro | ST | NS 5530 | ||
141 | Cama (asdaco). | 736 | |||
142 | Cama (asdaco). | 708 | |||
143 | Cama elétrica | 38743 | |||
144 | Cama hospitalar | ST |
145 | Cama hospitalar | 38723 | |||
146 | Cama hospitalar | 38703 | |||
147 | Cama hospitalar | 38101 | |||
148 | Cama hospitalar | 38106 | |||
149 | Cama hospitalar | 38119 | |||
150 | Cama hospitalar | 38725 | |||
151 | Cama hospitalar | 38746 | |||
152 | Cama hospitalar | 37881 | |||
153 | Cama hospitalar | ST | |||
154 | Cama hospitalar | 38722 | |||
155 | Cama hospitalar | 38735 | |||
156 | Cama hospitalar | 38132 | |||
157 | Cama hospitalar | 38712 | |||
158 | Cama hospitalar | 38111 | |||
159 | Cama hospitalar | 38138 | |||
160 | Cama hospitalar | 38143 | |||
161 | Cama hospitalar | ST | |||
162 | Cama hospitalar | 38107 | |||
163 | Cama hospitalar | 38137 | |||
164 | Cama hospitalar | 38714 | |||
165 | Cama hospitalar | 54859 |
166 | Cama hospitalar | 38718 | |||
167 | Cama hospitalar | 38737 | |||
168 | Cama hospitalar | 38645 | |||
169 | Cama hospitalar | 38115 | |||
170 | Cama hospitalar | 38122 | |||
171 | Cama hospitalar | 40711 | |||
172 | Cama hospitalar | 73151 | |||
173 | Cama hospitalar | 38639 | |||
174 | Cama hospitalar | 38739 | |||
175 | Cama hospitalar | 37877 | |||
176 | Cama hospitalar | 66855 | |||
177 | Cama hospitalar | 38130 | |||
178 | Cama hospitalar | 38101 | |||
179 | Cama hospitalar | ST | |||
180 | Cama hospitalar | 40709 | |||
181 | Cama hospitalar | 38101 | |||
182 | Cama hospitalar | 38707 | |||
183 | Cama hospitalar | 54861 | |||
184 | Cama hospitalar | 38706 | |||
185 | Cama hospitalar | 38650 | |||
186 | Cama hospitalar | 38724 | |||
187 | Cama hospitalar | 38737 | |||
188 | Cama hospitalar | 38718 | |||
189 | Cama hospitalar | 38708 | |||
190 | Cama hospitalar | 73152 | |||
191 | Cama hospitalar | 54863 | |||
192 | Cama hospitalar | 73153 | |||
193 | Cama hospitalar | 73148 | |||
194 | Cama hospitalar | 54859 | |||
195 | Cama hospitalar | 38107 | |||
196 | Cama hospitalar | 38720 | |||
197 | Cama hospitalar | 38725 | |||
198 | Cama hospitalar | 66857 | |||
199 | Cama hospitalar | 62955 | |||
200 | Cama hospitalar | 54866 | |||
201 | Cama hospitalar | 38139 | |||
202 | Cama hospitalar | 38101 | |||
203 | Cama hospitalar | ST | |||
204 | Cama hospitalar | 38711 | |||
205 | Cama hospitalar | 38109 | |||
206 | Cama hospitalar | 38145 | |||
207 | Cama hospitalar | 38121 | |||
208 | Cama hospitalar | 38713 | |||
209 | Cama hospitalar | 38646 | |||
210 | Cama hospitalar | 38641 | |||
211 | Cama hospitalar | 38108 | |||
212 | Cama hospitalar | 38734 | |||
213 | Cama hospitalar | 38110 | |||
214 | Cama hospitalar | 54857 | |||
215 | Cama hospitalar | 73149 | |||
216 | Cama hospitalar | 54860 | |||
217 | Cama hospitalar | 38131 | |||
218 | Cama hospitalar | 38143 | |||
219 | Cama Hospitalar | 37994 | |||
220 | Cama Hospitalar | 38071 | |||
221 | Cama Hospitalar | 38093 | |||
222 | Cama Hospitalar | 37993 | |||
223 | Cama Hospitalar | 37975 | |||
224 | Cama Hospitalar | 38076 | |||
225 | Cama Hospitalar | 38075 | |||
226 | Cama Hospitalar | 37978 | |||
227 | Cama Hospitalar | 38094 | |||
228 | Cama Hospitalar | 38080 | |||
229 | Cama Hospitalar | 37989 | |||
230 | Cama Hospitalar | 38095 | |||
231 | Cama Hospitalar | 37976 | |||
232 | Cama Hospitalar | 38078 | |||
233 | Cama Hospitalar | 37995 | |||
234 | Cama Hospitalar | 38072 | |||
235 | Cama Hospitalar | 38144 |
236 | Cama Hospitalar | 37988 | |||
237 | Cama Hospitalar | 37980 | |||
238 | Cama Hospitalar | 37984 | |||
239 | Cama Hospitalar | 38077 | |||
240 | Cama Hospitalar | 37985 | |||
241 | Cama Hospitalar | 38073 | |||
242 | Cama Hospitalar | 37998 |
243 | Cama Hospitalar | 38090 | |||
244 | Cama Hospitalar | 37991 | |||
245 | Cama Hospitalar | 38084 | |||
246 | Cama Hospitalar | 38085 | |||
247 | Cama Hospitalar | 37977 | |||
248 | Cama hospitalar | 54868 | |||
249 | Cama hospitalar | 38088 | |||
250 | Cama hospitalar | 37987 | |||
251 | Cama hospitalar | 38081 | |||
252 | Cama Hospitalar | 38082 | |||
253 | Cama Hospitalar | 37979 | |||
254 | Cama Hospitalar | 38079 | |||
255 | Cama hospitalar | 38091 | |||
256 | Cama hospitalar | 37986 | |||
257 | Cama hospitalar | 37990 | |||
258 | Cama hospitalar | 38087 | |||
259 | Cama hospitalar | 38089 | |||
260 | Cama hospitalar | 38742 | |||
261 | Cama hospitalar | 38147 | |||
262 | Cama hospitalar | 54870 | |||
263 | Cama hospitalar | 38133 | |||
264 | Cama Hospitalar | 38146 | |||
265 | Cama Hospitalar | 66858 | |||
266 | Cama Hospitalar | 38125 | |||
267 | Cama Hospitalar | 66856 | |||
268 | Cama hospitalar | 54864 | |||
269 | Cama hospitalar | 54862 | |||
270 | Cama hospitalar | 73147 | |||
271 | Cama hospitalar | 73146 | |||
272 | Cama hospitalar | 54869 | |||
273 | Cama hospitalar | 73150 | |||
274 | CAMA HOSPITALAR ADULTO | FAWLER | 38731 | ||
275 | CAMA HOSPITALAR ADULTO | TIPO FAWLER | 38726 | ||
276 | Cama hospitalar (ASDACO) | 79170 | |||
277 | Cama hospitalar (município) | 56986 | |||
278 | Cama Hospitalar elétrica | ST | |||
279 | Cama hospitalar elétrica | 38748 | |||
280 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FAWLER | RCMOVEIS | RC203 | 75848 | |
281 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FAWLER | RCMOVEIS | RC203 | 75849 | |
282 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FAWLER | RCMOVEIS | RC203 | 75850 | |
283 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FAWLER | RCMOVEIS | RC203 | 75851 | |
284 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FAWLER | RCMOVEIS | RC203 | 75852 | |
285 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FAWLER | RCMOVEIS | RC203 | 75853 | |
286 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FAWLER | RCMOVEIS | RC203 | 74186 | |
287 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FAWLER | RCMOVEIS | RC203 | 74187 | |
288 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FAWLER | RCMOVEIS | RC203 | 74188 | |
289 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FAWLER | RCMOVEIS | RC203 | 74189 | |
290 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FAWLER | RCMOVEIS | RC203 | 74190 | |
291 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FAWLER | RCMOVEIS | RC203 | 74191 | |
292 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FAWLER | RCMOVEIS | RC203 | 74192 | |
293 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FAWLER | RCMOVEIS | RC203 | 74193 | |
294 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FAWLER | RCMOVEIS | RC203 | 74194 | |
295 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FAWLER | RCMOVEIS | RC203 | 74195 | |
296 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FAWLER | RCMOVEIS | RC203 | 75837 | |
297 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FAWLER | RCMOVEIS | RC203 | 75838 | |
298 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FAWLER | RCMOVEIS | RC203 | 75839 | |
299 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FAWLER | RCMOVEIS | RC203 | 75840 | |
300 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FAWLER | RCMOVEIS | RC203 | 75841 | |
301 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FAWLER | RCMOVEIS | RC203 | 75842 | |
302 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FAWLER | RCMOVEIS | RC203 | 75843 | |
303 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FAWLER | RCMOVEIS | RC203 | 75844 | |
304 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FAWLER | RCMOVEIS | RC203 | 75845 | |
305 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FAWLER | RCMOVEIS | RC203 | 75846 | |
306 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FAWLER | RCMOVEIS | RC203 | 75847 | |
307 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FAWLER | RCMOVEIS | RC203 | 75507 | 21117618 |
308 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FAWLER | RCMOVEIS | RC203 | 75508 | 21117616 |
309 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FAWLER | RCMOVEIS | RC203 | 75509 | 21117604 |
310 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FAWLER | RCMOVEIS | RC203 | 75510 | 21117603 |
311 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FAWLER | RCMOVEIS | RC203 | 75511 | 21117610 |
312 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FAWLER | RCMOVEIS | RC203 | 75512 | 21117613 |
313 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FAWLER | RCMOVEIS | RC203 | 75513 | 21117607 |
314 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FAWLER | RCMOVEIS | RC203 | 75514 | 21117609 |
315 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FAWLER | RCMOVEIS | RC203 | 75529 | 21117617 |
316 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FAWLER | RCMOVEIS | RC203 | 75530 | 21117624 |
317 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FAWLER | RCMOVEIS | RC203 | 75531 | 21117623 |
318 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FAWLER | RCMOVEIS | RC203 | 75532 | 21117628 |
319 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FOWLER | MEDI SAUDE | MD;MS11.002 | 80853 | NS:10221- 2624 |
320 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FOWLER | MEDI | MD;MS11.002 | 80845 | NS:10221- |
SAUDE | 2633 | ||||
321 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FOWLER | MEDI SAUDE | MD;MS11.002 | 80838 | NS:10221- 2637 |
322 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FOWLER | MEDI SAUDE | MD;MS11.002 | 80854 | NS:10221- 2647 |
323 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FOWLER | MEDI SAUDE | MD;MS11.002 | 80849 | NS:10221- 2648 |
324 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FOWLER | MEDI SAUDE | MD;MS11.002 | 80856 | NS:10221- 2649 |
325 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FOWLER | MEDI SAUDE | MD;MS11.002 | 80843 | NS:10221- 2650 |
326 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FOWLER | MEDI SAUDE | MD;MS11.002 | 80840 | NS:10221- 2653 |
327 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FOWLER | MEDI SAUDE | MD;MS11.002 | 80857 | NS:10221- 2655 |
328 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FOWLER | MEDI SAUDE | MD;MS11.002 | 80844 | NS:10221- 2656 |
329 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FOWLER | MEDI SAUDE | MD;MS11.002 | 80855 | NS:10221- 2660 |
330 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FOWLER | MEDI SAUDE | MD;MS11.002 | 80847 | NS:10221- 2661 |
331 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FOWLER | MEDI SAUDE | MD;MS11.002 | 80848 | NS:10221- 2664 |
332 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FOWLER | MEDI SAUDE | MD;MS11.002 | 80850 | NS:10221- 2665 |
333 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FOWLER | MEDI SAUDE | MD;MS11.002 | 80839 | NS:10221- 2666 |
334 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FOWLER | MEDI SAUDE | MD;MS11.002 | 80841 | NS:10221- 2667 |
335 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FOWLER | MEDI SAUDE | MD;MS11.002 | 80842 | NS:10221- 2668 |
336 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FOWLER | MEDI SAUDE | MD;MS11.002 | 80852 | NS:10221- 2669 |
337 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FOWLER | MEDI SAUDE | MD;MS11.002 | 80851 | NS:10221- 2670 |
338 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FOWLER | MEDI SAUDE | MD;MS11.002 | 80746 | NS:10221- 2672 |
339 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FOWLER | MEDI SAUDE | MD;MS11.002 | 80862 | NS:10221- 2663 |
340 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FOWLER | MEDI SAUDE | MD;MS11.002 | 80863 | NS:10221- 2654 |
NS:10221- 2659 | |||||
341 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FOWLER | MEDI SAUDE | MD;MS11.002 | 80864 | |
342 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FOWLER | MEDI SAUDE | MD;MS11.002 | 80866 | NS:10221- 2671 |
343 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FOWLER | MEDI SAUDE | MD;MS11.002 | 80860 | NS:10221- 2646 |
344 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FOWLER | MEDI SAUDE | MD;MS11.002 | 80858 | NS:10221- 2658 |
345 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FOWLER | MEDI SAUDE | MD;MS11.002 | 80865 | NS:10221- 2639 |
346 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FOWLER | MEDI SAUDE | MD;MS11.002 | 80861 | NS:10221- 2642 |
347 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FOWLER | MEDI SAUDE | MD;MS11.002 | 80867 | NS:10221- 2657 |
348 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA TIPO FOWLER | MEDI SAUDE | MD;MS11.002 | 80859 | NS:10221- 2651 |
349 | Cama hospitalar infantil | 38099 | |||
350 | Cama hospitalar infantil | 38100 | |||
351 | Cama hospitalar infantil | 37983 | |||
352 | Cama hospitalar obeso | 40713 | NS 79868 | ||
000 | Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | 00000 | XX 00000 | ||
354 | Cama hospitalar Obeso | ST | |||
355 | Cama Hospitalar Obeso | 40715 | NS 79861 | ||
000 | Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | XX | XX 00000 | ||
357 | Cama hospitalar para obeso eletrica com movimentos fawler trenderlerburg, elevação e pernas, dimensão 2,15X1,40X1M, capacidade 250 kg, rodas 10' com freios diagonais. | 40712 | |||
358 | Cama hospitalar tipo Fawler adulto | FAWLER | 38104 | ||
359 | Cama hospitalar tipo Fawler adulto | FAWLER | 38112 | ||
360 | Cama hospitalar tipo FAWLER adulto, mecânica c/ estrutura em tubos de aço c/ pintura eletrostática sobre tratamento anti-corrosivo, estrado articulado c/ no mínimo 2 manivelas cromadas e escamoteáveis que acionam os movimentos fawler, flexão de pernas | FAWLER | 37974 | ||
361 | Cama hospitalar tipo FAWLER adulto, mecânica c/ estrutura em tubos de aço c/ pintura eletrostática sobre tratamento anti-corrosivo, estrado articulado c/ no mínimo 2 manivelas cromadas e escamoteáveis que acionam os movimentos fawler, flexão de pernas | FAWLER | 38643 | ||
Cama hospitalar tipo FAWLER adulto, mecânica c/ estrutura em tubos de aço c/ pintura eletrostática sobre tratamento anti-corrosivo, estrado articulado x/ xx xxxxxx 0 xxxxxxxxx cromadas e | FAWLER | 37987 |
362 | escamoteáveis que acionam os movimentos fawler, flexão de pernas | ||||
363 | Cama hospitalar tipo FAWLER adulto, mecânica c/ estrutura em tubos de aço c/ pintura eletrostática sobre tratamento anti-corrosivo, estrado articulado c/ no mínimo 2 manivelas cromadas e escamoteáveis que acionam os movimentos fawler, flexão de pernas | FAWLER | 37879 | ||
364 | Cama hospitalar tipo FAWLER adulto, mecânica c/ estrutura em tubos de aço c/ pintura eletrostática sobre tratamento anti-corrosivo, estrado articulado c/ no mínimo 2 manivelas cromadas e escamoteáveis que acionam os movimentos fawler, flexão de pernas | FAWLER | 38705 | ||
365 | Cama hospitalar tipo FAWLER adulto, mecânica c/ estrutura em tubos de aço c/ pintura eletrostática sobre tratamento anti-corrosivo, estrado articulado c/ no mínimo 2 manivelas cromadas e escamoteáveis que acionam os movimentos fawler, flexão de pernas | FAWLER | 38704 | ||
366 | Cama infantil. | 38096 | |||
367 | Cama infantil. | 38083 | |||
368 | Cama infantil. | 38092 | |||
369 | Cama infantil. | 37997 | |||
370 | Cama infantil. | 37981 | |||
371 | Cama infantil. | 38097 | |||
372 | Cama infantil. | 38098 | |||
373 | Cama infantil. | 37996 | |||
374 | Cama infantil. | 37992 | |||
375 | Cama infantil. | 38074 | |||
376 | Câmara de conservação | FANEM | ST | ||
377 | Camara de fluxo laminar | ESCO | AIRSTREAM-AHC 4D3 | 38698 | |
378 | Câmara fria para estocagem de plama | INDREL | BSG 05D | 39197 | |
379 | Camara para estocagem plasma | CLC 300 | 39193 | ||
380 | CAMPÍMETRO AUTOMATIZADO, MAPAS NUMÉRICO E COLORIDO, ANÁLISE DE 30 GRAUS E PERIFERIA, MARCA EYETEC | 56431 | |||
381 | Cardioversor | CMOS DRAKE | 38495 | NS 910092917 | |
382 | Cardioversor | CMOS XXXXX | VIVO | 74227 | 317119142 |
383 | Cardioversor | Cuos Drake | 38501 | 910092911 | |
384 | Cardioversor | CMOS DRAKE | ST | NS 316027419 | |
385 | Cardioversor | CMOS DRAKE | 67497 | NS 316017393 | |
386 | Cardioversor | CMOS DRAKE | 71601 | NS |
317028476 | |||||
387 | Cardioversor | CMOS DRAKE | 38501 | NS 910092911 | |
388 | Cardioversor | CMOS DRAKE | 38493 | NS 910092906 | |
389 | CARDIOVERSOR LIFE 400 PLUS FUTURA BIFASIO ACESS. CARRO MOVEL TOMB. 38514 | CMOS DRAKE | LIFE 400 | 38499 | 910092923 |
390 | Cardioversor Life Shock GOVERNO FEDERAL | LIFEMED | LIFE Shock | ST | NS CTV19110062 |
391 | CARRO DE SUPORTE MOVEL ULTRASON | PHILIPS | 48157/A | ||
392 | CARRO DE SUPORTE MOVEL ULTRASON | PHILIPS | 48158/A | ||
393 | Carro mala transferencia (CME) | ST | |||
394 | Carro superte bisturi | MEDCIR | 44773/A | ||
395 | Carro suporte para aparelho endoscopio | 38763 |
396 | Centrífuga (Fhemeron) | Fanem | 3400 Excelsa FLEX | 2956 | |
397 | Centrífuga de mesa Excelsa II | Fanem | mod. 206-BL | 38424 | |
398 | Coagulador de plasma argônio | Wem. | ST | NS 00503 | |
399 | Cogulador de plasma de argônio | Wem | ARGON 4 | 61679 | NS 00520 |
400 | Colposcopio CP-14 3X | MICROEM | CP-14 | 38754 | |
401 | Colposcopio CP-14 3X NS:32 | MICROEM | XX-00 | XX | |
000 | XXXXXX DIGITAL SEM BRAÇO | REVOLUTION | LX21 | 76423 | |
403 | Coluna TS-2 Oftalmo | TS-2 | 31236 | ||
404 | Coluna TS-2 Oftalmo | TS-2 | 31237 | ||
405 | COMPRENSOR ODONTO 000XX | XXXX | XX | 00000 | |
406 | Compressor | Fanem. | 38421 | GAG-76512 | |
407 | Compressor | Fanem. | 38422 | GAG-76511 | |
408 | COMPRESSOR DENTAL | AIR | 35955 | ||
409 | Computador (Eletroencelógrafo) | positivo | ST | ||
410 | Computador de Esteira | DELL | 55884 | ||
411 | COMPUTADOR TIPO PC DO SITEMA DE DIG DE IMAGENS DE MAMOGRAFIA | HP | NX MW20 | 81074 | NS NX2A2-10455 |
412 | Xxxxxxxx xx xxxxxxxxxx | 00000 | |||
000 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX(xxxxx xxxxxxxxxxxx) | Karl Storz | Endoscope | 79337 | |
414 | CONJUNTO PARA CISTOSCOPIA, RESSECÇAO, URETROTOMIA, ENDOUROLOGIA E SISTEMA DE VIDEO | XXXXXXX XXX F | 39405/38 776 | ||
415 | Conjunto Vídeo Cirurgia Geral | ST | |||
416 | Conjunto Video laparoscópio para artroscopia. | 55878 | |||
417 | Conjunto Viteófago Oftalmológico | Millenium | BAUSCH LOMB | 39406 | COM02270 |
418 | CPAP gerador de fluxo de pressão positiva contínua, intelipap, standar umidificador | Devilbis | 37969 | ID016900 | |
419 | CPAP gerador de fluxo de pressão positiva contínua, intelipap, standar umidificador | ||||
Devilbis | 37972 | ID016881 | |||
420 | DEIONIZADOR: obtenção de água desmineralizada ou deionizada | QUIMIS. | 38447 | 10060428 | |
421 | DEIONIZADOR: obtenção de água desmineralizada ou deionizada | QUIMIS. | 38446 | 10060427 | |
422 | DEIONIZADOR: obtenção de água desmineralizada ou deionizada | QUIMIS. | 38449 | 10060429 | |
423 | Desfibrilador | Lifemed | Lifeshock Pro | ST | NS CDB19110042 |
424 | Desfibrilador | Lifemed | Xxxxxxxxx Xxx | XX | XX XXX00000000 |
425 | Desfibrilador | Lifemed | LifeshockPRO | ST | NS CTV19110061 |
426 | Desfibrilador monitor Effía | Philips | DFM100 | 79225 | NS CN32633904 |
427 | DESTILADOR, de agua (deionizador básico) | QUIMIS. | 38009 | ||
428 | DESTILADOR, de agua (deionizador básico) | QUIMIS. | 38010 | ||
429 | Desumidificador ambiente | ARSEC. | 38387 | 100825250BR2X | |
430 | Desumidificador Ambiente | ST | NS 39199 | ||
431 | DESUMIDIFICADOR DE AMBIENTE | ARSEC | MOD. 250 | 39200 | 100920250BR2X05 |
432 | DESUMIDIFICADOR DE AMBIENTE | ARSEC | MOD. 250 | 39201 | 100920250BR2X06 |
433 | DESUMIDIFICADOR DE AMBIENTE | ARSEC | MOD. 250 | 39202 | 100920250BR2X02 |
434 | Desumidificador de ambiente | ARSEC | 38389 | ||
435 | DESUMIDIFICADOR DE AMBIENTE, MOD. 250, MARCA ARSEC | 38386 | |||
436 | DETECTOR FETAL DE MESA DIGITAL | 69833 | NS MFD3D160509157 | ||
437 | DETECTOR FETAL DE MESA DIGITAL | 69834 | NS MFD3D160509158 | ||
438 | DR. APARELHO DE RADIODIAGNOSTICO FIXO DIGITAL DE 800MA (RAIO-X) | 1193201001 | |||
439 | Eletro cardiógrafo | Dixtal | 39930 | 110313114 | |
440 | ELETROCARDIOGRAFO | DIXTAL | EP-3 | 39929 | |
441 | ELETROCARDIOGRAFO | DIXTAL | EP-3 | 39926 | 110313117 |
442 | Eletrocardiógrafo | Dixtal | EP-3 | 39931 | 110313115 |
443 | Eletrocardiógrafo | XXXX | XX-0 | 00000 | XX 1344 |
444 | Eletrocardiografo possuindo 12 canais, bateria interna recarregável, 12 derivações simultâneas, teclado alfanumérico multlinguagem | CONTEC | max ecg 12 | 81579 | NS:20060600022 |
445 | Eletrocardiógrafo Três Canais EP3 | Dixtal | EP3 | 39927 | NS 110313118 |
446 | Eletromiógrafo digital miotool | Miotec | 67633 | NS W127 | |
Equipamento de Tomografia Computadorizada SOMATOM EMOTION 16 SLICE.NS:79885. Acessórios: 00- Xxxxxxxxxx Xxxxxxx 0000, Tomb:46626/A, 01- Estabilizador 75 KVA/380-V, Tomb:46627/A, 01- Cadeira Giratória c/ Braço,Tomb:46628/A, 00- Xxxxxx Xxxxxxxx XX Emotion, Tomb:46629/A, 01- Mesa com Suporte p/ CPU, Tomb:46630/A, 01- Mesa de Procedimente, Tomb:46631/A. | SOMATOM EMOTION | 69170 | Ns A7B93000776014. |
447 | |||||
448 | Escada de madeira para beliche. | ST | |||
449 | Esfiganomanômetro | 37802 | |||
450 | Esfignomamometro | 37829 | |||
451 | Esfignomanometro | 37846 | |||
452 | Esfignomanometro | 37845 | |||
453 | Esfignomanometro | 37811 | |||
454 | Esfignomanometro | 37819 | |||
455 | Esfignomanometro | 37822 | |||
456 | Esfignomanometro | 37826 | |||
457 | Esfignomanometro | 37814 | |||
458 | Esfignomanometro | 37839 | |||
459 | Esfignomanometro | 37824 | |||
460 | Esfignomanometro | 37812 | |||
461 | Esfignomanometro | 37828 | |||
462 | Esfignomanometro | 37806 | |||
463 | Esfignomanometro | 37842 | |||
464 | Esfignomanometro | 37810 | |||
465 | Esfignomanometro | 37837 | |||
466 | Esfignomanometro | 37838 | |||
467 | ESFIGNOMANÔMETRO | 37834 | |||
468 | Esfignomanômetro | 37821 | |||
469 | Esfignomanometro com pedestal (adulto) | Premium. | 37849 | ||
470 | Esfignomanometro com pedestal (adulto) | Premium. | 37820 | ||
471 | Esfignomanometro com pedestal (adulto) | Premiun | 37836 | ||
472 | ESFIGNOMANOMETRO COM PEDESTAL (ADULTO) | PREMIUM | 37836 | ||
473 | ESFIGNOMANOMETRO COM PEDESTAL (ADULTO) | 37813 |
474 | ESPIROMETRO | 38661 | |||
475 | ESTABILIZADOR CM PERFECTION MI S2 MONO ISOLADO 500KVA | NS:0149660 | |||
476 | Estabilizador de energia | 38636 | 1030031713 | ||
477 | Estabilizador de energia | 38637 | 1030031711 | ||
478 | Estabilizador de energia | 38657 | 1009021666 | ||
479 | Estabilizador de energia | 38656 | |||
480 | Esteira Ergométrica | TEB | 55887 | ||
481 | ESTUFA BACTERIOLÓGICA | QUIMIS | Q316M2 | 36920 | 10040020 |
482 | ESTUFA BACTERIOLÓGICA | QUIMIS | Q316M2 | 36919 | 10040019 |
483 | Expirômetro | COSMED | MICROQUARK | 38659 | 2010042300 |
484 | Expirômetro | COSMED | MICROQUARK | 38660 | |
485 | Extrator centrifuga de roupa, tipo TRIPÉ com cap. 50kg | NOVAMEC | 63789 | ||
486 | Foco Auxiliar com carrinho de emergência | Sky | Led 120 | 79124 | |
487 | FOCO AUXILIAR DE LUZ DE EMERGENCIA | KSS | 79271 | ns 65801 | |
488 | FOCO AUXILIAR DE LUZ DE EMERGENCIA | KSS | 79272 | ns 65802 | |
489 | FOCO AUXILIAR DE LUZ DE EMERGENCIA | KSS | 79273 | ns 65350 | |
490 | FOCO AUXILIAR DE LUZ DE EMERGENCIA | KSS | 79274 | ns 65803 | |
491 | FOCO AUXILIAR DE LUZ DE EMERGENCIA | KSS | 79275 | ns 65693 | |
492 | FOCO AUXILIAR DE LUZ DE EMERGENCIA | KSS | 79276 | ns 65804 | |
493 | FOCO AUXILIAR DE LUZ DE EMERGENCIA | KSS | SKYLED 65 | 79299 | ns 65800 |
494 | FOCO CIRÚRGICO | 39399 | |||
495 | Foco cirúrgico | BAUWER | 38654 | ||
496 | Foco cirúrgico | BAUWER | 38653 | ||
000 | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | XXXXXX | 00000 | ||
498 | Foco Cirurgico Central | 38635 | |||
499 | FOCO CIRURGICO DE TETO COM DUAS CUPULAS E SISTEMA DE EMERGENCIA CIRURGICO DE TETO, C/SISTEMA DE EMERGENCIA TOMB. ACESSORIO 38636 | 38634 | |||
500 | Foco emulsificador para cirurgia de catarata | BAUSCH LOMB | CX7000 | ST | NS 48271 |
501 | Foco emulsificador para cirurgia de catarata | BAUSCH LOMB | CX7000 | ST | 41918 |
502 | Foco para pequenos procedimentos | 39961 | |||
503 | Foco para pequenos procedimentos | 39957 | |||
504 | Foco refletor parabolico | 39959 | |||
505 | Foco refletor parabolico | 39969 | |||
506 | Foco refletor parabolico | 39986 | |||
000 | XXXXX XXXXXXXXXXX | XXXXXXX | X | X000XX000XXXX | |
508 | FONTE ALIMENTAÇÃO | PHILIPS | L177WL002EALC | ||
509 | FONTE ALIMENTAÇÃO | PHILIPS | L177WY000SALC | ||
510 | FONTE ALIMENTAÇÃO | PHILIPS | L177WG004DALC | ||
511 | FONTE DE LUZ | KOMLUX | MOD.HL2250 | 55876 | ns 5566 |
512 | Fonte de luz fria | XENOLUX | 300 | ST | NS XL30-101310-11 |
513 | Forno micro-ondas | Brastemp. | S/T | ||
514 | Fotófaro | 38756 | |||
515 | Fotófaro | 38758 | |||
516 | Fotófaro | 38760 | |||
517 | FOTOFORO (HEAD SPOTII) | MMO TECNOLOGIA | MOD:SE OP:3.5X420M | 00000 | X0000 |
518 | FOTOFORO (HEAD SPOTII) | MMO TECNOLOGIA | MOD:SE OP:3.5X420M | 00000 | X0000 |
519 | FOTOFORO (HEAD SPOTII) | MMO TECNOLOGIA | MOD:SE OP:3.5X420M | 76360 | H3166 |
MMO TECNOLOGIA | MOD:SE OP:3.5X420M | ||||
520 | FOTOFORO (HEAD SPOTII) | 00000 | X0000 | ||
521 | FOTOFORO (HEAD SPOTII) | MMO TECNOLOGIA | MOD:SE OP:3.5X420M | 00000 | X0000 |
522 | FOTOFORO CLINICO PARA CIRURGIA OTORRINOLARINGOLOGIA, MISSOURI COMPLETO | MIKATOS | 38759 | ||
523 | FOTOFORO CLINICO PARA CIRURGIA OTORRINOLARINGOLOGIA, MISSOURI COMPLETO | MIKATOS | 38755 | ||
524 | FOTOFORO PARA USO EM CIRURGIAS X/ XXXXXX 00000/x | md zumax medical | 77052 | NS 1821085 | |
525 | FOTOFORO PARA USO EM CIRURGIAS X/ XXXXXX 00000/x | md zumax medical | 77053 | NS 1821087 | |
526 | FOTOFORO PARA USO EM CIRURGIAS X/ XXXXXX 00000/x | md zumax medical | 77054 | NS 1821084 | |
527 | FOTOFORO PARA USO EM CIRURGIAS X/ XXXXXX 00000/x | md zumax medical | 77055 | NS 1821088 | |
528 | FOTOFORO PARA USO EM CIRURGIAS X/ XXXXXX 00000/x | md zumax medical | 77056 | NS 1821086 | |
529 | Fotoforo star light | microdont | 63708 | ||
530 | Fotoforo star light | microdont | 63709 | ||
531 | Fototerapia eletrônica microprocrssada de super LED. (NOVO) | XXX | XX | XxxXXX000000 | |
532 | Fototerapia eletrônica microprocrssada de super LED. (NOVO) | XXX | XX | XxxXXX000000 | |
533 | Fototerapia eletrônica microprocrssada de super LED. (NOVO) | XXX | XX | XxxXXX000000 | |
534 | Fototerapia eletrônica microprocrssada de super LED. (NOVO) | XXX | XX | XxxXXX000000 | |
535 | Fototerapia eletrônica microprocrssada de super LED. (NOVO) | XXX | XX | XxxXXX000000 | |
536 | Garrote Peneumatico | GERAR MATIC | 2010I | 55858 | 2000183 |
537 | Garrote Peneumatico | GERAR MATIC | 2010I | 55859 | 2000182 |
538 | Gravador de DVD | Toshiba | 63286 | NS D20A5771KU63-01 | |
539 | Hacher Effícia para Módulos | Philips | MOD.863331 | ST | NS CN61600982 |
000 | Xxxxxxxxxxxxx | Xxxxx | XX | XX XXX-00000 | |
541 | Homogenizador horizontal para bolsa de sangue (plaqueta mix H48) | Frenesius | 37968 | ||
542 | Homogenizador. | FANEN | DIA-PUMP | 38428 | GAG 77997 |
543 | Homogenizador. | FANEN | DIA-PUMP | 38429 | GAG 78007 |
544 | IDENTIFICADOR RADIOGRAFICO | 58980 | |||
545 | IDENTIFICADOR RADIOGRAFICO | 58981 | |||
546 | Impendanciometro | INTERACOUTILS | AT235 | 38395 | |
547 | Impressora | HP | 55885 | ||
548 | Impressora . | HP | DESKJET 1000 | 45708/A |
549 | IMPRESSORA A SECO FUJI MEDICAL DRYPIX LIFE | 76816598 | |||
550 | IMPRESSORA DO SISTEMA DE DIG. DE IMAGENS DE MAMOGRAFIA | DRYSTAR | 5503 | 81072 | NS 30276 |
551 | Impressora dryriew 5700 laser imagem. | ST | Nsº57035308 | ||
552 | Impressora dryriew 6850 laser imagem. | 56808 | |||
553 | Impressora etiquetas | BEMATECH | L-B1000 | ST | NS 1010071001707000378 |
554 | Impressora etiquetas | BEMATECH | L-B1000 | ST | |
555 | Impressora expirômetro. | 38770 |
556 | Impressora expirômetro. | 38772 | |||
557 | Impressora expirômetro. | 38773 | |||
558 | Impressora matricial de etiquetas, imprime informação de peso,bivolt ou 220 | Lider | 64503 | ||
559 | Impressora matricial de etiquetas, imprime informação de peso,bivolt ou 220 . | Lider | 64504 | ||
560 | Impressora Raio-x | AGFA | Drystar 5503 | ST | NS 18643 |
561 | IMPRESSORA SONY UP D898MD | PHILIPS | 48317/A | 7214222 | |
562 | IMPRESSORA SONY UP D898MD | PHILIPS | 48319/A | 7221026 | |
563 | Impressora vídeo printer | Sony | Xx- X000XX | XX | NS: 7083838 |
564 | Incubadora ATTEST 290 3M.( COMODATO) | 000 | XX | Xxx000000 | |
565 | Incubadora de transporte, modelo IT-158/TS. (NOVO) | XXX | XX | XxxXX0000 | |
566 | Incubadora de transporte, modelo IT-158/TS. (NOVO) | XXX | XX | XxxXX0000 | |
567 | Incubadora Neonatal 1186. (novo) | XXX | XX | Xxx XX0000 | |
568 | Incubadora Neonatal 1186. (novo) | XXX | XX | Xxx XX0000 | |
569 | Incubadora Neonatal 1186. (novo) | XXX | XX | Xxx XX0000 | |
570 | Incubadora Neonatal 1186. (novo) | XXX | XX | Xxx XX0000 | |
571 | Incubadora Neonatal 1186. (novo) | XXX | XX | Xxx XX0000 | |
572 | Incubadora Neonatal 1186. (novo) | XXX | XX | Xxx XX0000 | |
573 | Incubadora Neonatal 1186. (novo) | XXX | XX | Xxx XX0000 | |
574 | Incubadora Neonatal 1186. (novo) | XXX | XX | Xxx XX0000 | |
575 | Incubadora Neonatal 1186. (novo) | XXX | XX | Xxx XX0000 | |
576 | Incubadora Neonatal 1186. (novo) | XXX | XX | Xxx XX0000 | |
577 | Incubadora Neonatal 1186. (novo) | XXX | XX | Xxx XX0000 | |
578 | Incubadora Neonatal 1186. (novo) | XXX | XX | Xxx XX0000 | |
579 | Incubadora Neonatal 1186. (novo) | XXX | XX | Xxx XX0000 | |
580 | Incubadora Neonatal 1186. (novo) | XXX | XX | Xxx XX0000 |
581 | Incubadora Neonatal 1186. (novo) | XXX | XX | Xxx XX0000 | |
582 | Incubadora Neonatal 1186. (novo) | XXX | XX | Xxx XX0000 | |
583 | Incubadora Neonatal 1186. (novo) | XXX | XX | Xxx XX0000 | |
584 | Incubadora Neonatal 1186. (novo) | XXX | XX | Xxx XX0000 | |
585 | Insuflador de CO2 | CM30L | 55875 | NS CM30Y- 201310-2 | |
586 | IntelliPAP | 37970 | |||
587 | Lampada de fenda | 73357 | |||
588 | Lâmpada de fenda aumentos 10, 16, 25x | topcon | 38403 | ||
589 | Laringoscopio Adulto | ST | |||
590 | Laringoscópio Adulto | ST | |||
591 | Xxxxxxxxxxxxx Adulto | ST | |||
592 | Laringoscópio Adulto | ST | |||
593 | Xxxxxxxxxxxxx Adulto | ST | |||
594 | Laringoscópio Adulto | ST | |||
595 | Xxxxxxxxxxxxx adulto | ST | |||
596 | Laringoscópio adulto | 01 unidade | |||
597 | Laringoscópio Adulto | ST | |||
598 | Laringoscópio Adulto | ST | |||
599 | Laringoscópio Adulto | ST | |||
600 | Laringoscópio Adulto | ST | |||
601 | Laringoscópio Adulto | ST | |||
602 | Laringoscópio Adulto | S/T | |||
603 | Laringoscópio Adulto | S/T | |||
604 | Laringoscopio Adulto. | ST | |||
605 | Laringoscópio Infantil | ST | |||
606 | Laringoscópio Infantil | S/T | |||
607 | Laringoscopio Infantil. | ST | |||
608 | Lava jato de pressão potência mínima 2.0 KW | STHIL | 64502 | ||
609 | Lavadora extratora horizontal 100 kg com barreira para o lado limpo e sujo, 02 portas comando 02 lados, cesto interno em aço inox, AISI 3045 polido ou superior, sistema de segurança | BAUMER | 63195 | ||
610 | Lavadora Ultrasson SW3000 WJ | ST | NS: SW3000150 | ||
000 | Xxxxxxxxx extratora horizontal 50 kg com barreira para o lado limpo e sujo 02 portas comando 02 lados, cesto interno em aço inox, AISI 304 polido ou superior, sistema de segurança | BAUMER | 63197/63198 | ||
612 | Lensometro | topcon | IN8 | 37917 | |
613 | LENSOMETRO OFTALMO | 76441 | |||
614 | Lixadeira 2200 W | Makita | S/T | ||
615 | LUMINARIA FLEXIVEL/FOCO AUXILIAR COM LUZ FLUORESCENT E 110V, | MOVEIS ANDRADE | 39987 | ||
616 | Maca retrátíl FANEM com base de desligamento. (novo) | XXX | XX | Xxx00000 | |
617 | Maca retrátíl FANEM com base de desligamento. (novo) | XXX | XX | Xxx00000 | |
000 | XXXX XX TRANSPORTE | PHILIPS | 48140/A | ||
619 | MALA DE TRANSPORTE | PHILIPS | 48139/A | ||
620 | Maleta caixa de prova. | 68484 | |||
621 | Maleta caixa de prova. | ST | |||
622 | MAMOGRAFO DIGITAL | DIGMAMO | 1250801001 | ||
623 | Maquina de Hemodiálise | DIAMAX | 54295 | NS 12C6786P | |
624 | Maquina de Hemodiálise | DIAMAX | 81043 | NS 20J20701P | |
625 | Maquina de Hemodiálise | Nipro Diamax | 72746 | NS 19J20116B | |
626 | Máquina de hemodiálise | DIAMAX | 54294 | NS 12C6931P | |
627 | Maquina Hemodiálise | Diamax | Nipro | 82745 | NS 20J20759P |
628 | Marcapasso cardíaco externo - frequência de estimulação básica: 40 a 180 ppm, ajustável cintinuamente, frequência cardíaca rápida, | Cardiosystem | 74251 | ||
629 | Marcapasso externo | Biosensor | MP20B | ST | P2110407 |
630 | MEDMAP 532, MEDITRON./ ELETROENCEFALOGRAMA | 56433 | |||
631 | Mesa auto refrator | ST | |||
000 | Xxxx Xxxxxxxxx | XXXXXXX | 00000 | ||
633 | Mesa cirurgica | BARRFAB | ST | ||
634 | Mesa cirurgica | 40920 | |||
635 | Mesa cirúrgica elétrica | MEC | S140L | 37973 | LA30-U249- 00 |
636 | Mesa cirúrgica elétrica | ST |
637 | MESA CIRURGICA ELETRICA RADIOTRANSPARENTE P/ORTOPEDIA | ORTOSINTESE | (MC767) | 40724 | NS: 3628 |
638 | MESA CIRURGICA ELETRICA, MOTORIZADA P/MEDIA E ALTA CIRURGIA P/USO DE INTENSIFICADOR DE IMAGEM, RAIO X E ESPECIALIDADES-DESCRIÇAO TECNICA:BASE EM T, CHAPA DE AÇO 1020, COLCHONETE EMPU CABECEIRA ESTREITA PERNAS INTERCALADAS, MOD. | 55762 | NS BF683TD BARRFAB- 55761 | ||
639 | Mesa de lampada de fenda | ST |
640 | Microaspirador | NEVONI | ST | NS 3033 | |
641 | Microaspirador | NEVONI | ST | NS 6967 | |
000 | Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx | XX | XX 00000 | |
643 | Microcâmera | CM-SCAM3 | ST | NS SC3FHD- 201310-3 | |
644 | Microcâmera | CM-SCAM3 | 55870 | NS SC3FHD- 201310-2 | |
645 | Microcomputador Scaner radiológico | HP | ST | ||
646 | Microscópio Especular, marca EYETEC. | XX | XX XX00000X0 | ||
647 | Microscópio neurocirúrgico, | Zeiss. | 61692 | ||
648 | Microscópio oftalmológico / MESA 31240 | 31231 | |||
649 | Microscópio oftalmológico/SUPORTE 11551/ MESA 11553 | 11552 | |||
650 | Millenium Vitrectomy Enhancer (MVE) | Millenium | BAUSCH LOMB | 61439 | 13741 |
651 | Módulo | Dixtal | ETC02 | 40770 | NS 110C08578 |
652 | Módulo | Dixtal | IBP | 40749 | NS 110L10546 |
653 | Módulo | Dixtal | DX BAT | 40815 | NS 111709427 |
654 | Módulo | Dixtal | DXBAT | 40811 | |
655 | Módulo | Dixtal | DXBAT | 40820 | |
656 | Módulo | Dixtal | ETC02 | 40766 | NS 110C08609 |
657 | Módulo | Dixtal | IBP | 40756 | 110110547 |
658 | Módulo | Dixtal | DX BAT | ST | NS 111709010413 |
659 | Módulo | Dixtal | ETC02 | 40744 | |
660 | Módulo | Dixtal | DX BAT PLUS | 39919 | NS 101707233 |
661 | Módulo | Dixtal | DX BAT | 40818 | |
662 | Módulo | Dixtal | ETC02 | 40792 | 110C08602 |
663 | Módulo | DIXTAL | ETC02 | 40780 | NS 110C08581 |
664 | Módulo | Dixtal | DX BAT | 40810 | NS 111709425 |
665 | Módulo | Dixtal | IBP | 40740 | NS 110L10571 |
666 | Módulo | DIXTAL | DX BAT | 40800 | NS 111709402 |
667 | Módulo | DIXTAL | IBP | 40742 | NS 110110552 |
668 | Módulo | DIXTAL | DX BAT | 40826 | 111709385 |
669 | Módulo | DIXTAL | IBP | 40748 | NS 110L10569 |
670 | Módulo | DIXTAL | IBP | 40751 | 110/10562 |
671 | Módulo | DIXTAL | IBP | 40765 | 110/10573 |
672 | Módulo | DIXTAL | ETC02 | 40784 | 110C08596 |
673 | Módulo | Dixtal | ETC02 | 40799 | NS 110C08572 |
674 | Módulo | Dixtal | DX BAT PLUS | 39920 | NS 101707231 |
675 | Módulo | Dixtal | DX BAT | 40816 | NS 111709434 |
676 | Módulo | ETC02 | 40777 | NS 110C08569 | |
677 | Módulo | Dixtal | DXBAT PLUS | 39915 | NS 101707234 |
678 | Módulo | Dixtal | DXBAT | 40801 | NS 111709436 |
679 | Módulo | Dixtal | IBP. | 40733 | 110110567 |
680 | Módulo | DIXTAL | IBP | 40750 | NS 110L10543 |
681 | Módulo | Dixtal | DX BAT | 40823 | |
682 | Módulo | Dixtal | IBP | 40761 | NS 110L10550 |
683 | Módulo analisador de gases effício | Philips | CN62600357 | ST | NS CN62600370 |
684 | Xxxxxx BATERIA | Dixtal | DX BAT | 40822 | 111709428 |
685 | Xxxxxx BATERIA | Dixtal | DX BAT | 40806 | 111709431 |
686 | Xxxxxx BATERIA | Dixtal | DX BAT | 40830 | 111709433 |
687 | Xxxxxx bateria | Dixtal | DX BAT | 40829 | 111709387 |
688 | Módulo Bis. | DIXTAL | DX20 | 39932 | 111400330 |
689 | Módulo Bis. | DIXTAL | DX20 | 39937 | 111400350 |
690 | Módulo Bis. | DIXTAL | DX20 | 39936 | 111400346 |
691 | Módulo Bis. | DIXTAL | DX20 | 39939 | 111400356 |
692 | Módulo Bis. | DIXTAL | DX20 | 39940 | 111400341 |
693 | Módulo Bis. | DIXTAL | DX20 | 39941 | 111400353 |
694 | Módulo Bis. | DIXTAL | DX20 | 39938 | 111400348 |
695 | Módulo Bis. | DIXTAL | DX20 | 39934 | 111400349 |
696 | Módulo Bis. | DIXTAL | DX20 | 39933 | 111400354 |
697 | Módulo Bis. | DIXTAL | DX20 | 39935 | 111400342 |
698 | Módulo DX | DIXTAL | DX BAT PLUS | 39914 | Nsº 1017072238 |
699 | Modulo DX BAT | 40831 | NS 111709393 | ||
700 | Modulo DX BAT | 40813 | NS 111709408 | ||
701 | Modulo DX BAT | 40832 | NS 111709397 | ||
702 | Modulo DX BAT | 40803 | NS 111709399 | ||
703 | Módulo XX XXX XXXX | XXXXXX | XX XXX XXXX | 00000 | 101707232 |
704 | Modulo DX BAT plus | 39916 | NS 101707240 | ||
705 | Modulo DX BAT PLUS. | Dixtal | 39915 | Nsº 101707234 | |
706 | Módulo DX BAT. | DIXTAL | DX BAT. | 40802 | 111709430 |
707 | Módulo DX BAT. | Dixtal | 39921 | NS 101707239 | |
000 | Xxxxxx XXXX0 | 00000 | XX 110C08680 | ||
709 | Módulo ETCO2. | DIXTAL | ETCO2 | 40798 | 110C08576 |
710 | Módulo ETCO2. | DIXTAL | XXXX0 | XX | NS:110C08612 |
711 | Módulo ETCO2. | DIXTAL | ETCO2 | 40794 | NS:110c08625 |
712 | Módulo ETCO2. | DIXTAL | ETCO2 | 40776 | 000X00000 |
713 | Módulo ETCO2. | DIXTAL | ETCO2 | 40774 | 110C08650 |
714 | Módulo ETCO2. | DIXTAL | ETCO2 | 40772 | 110C08586 |
715 | Módulo ETCO2. | DIXTAL | ETCO2 | 40797 | 110C08606 |
716 | Módulo ETCO2. | 40778 | NS 110C08560 | ||
717 | Módulo ETCO2. | 40769 | NS 110C08603 | ||
718 | Módulo IBP | Dixtal | 40753 | NS 110L10566 | |
719 | Módulo IBP | Dixtal | 40755 | NS 110L10559 | |
720 | Módulo IBP | Dixtal | 40758 | NS 110L10555 |
721 | Módulo IBP | Dixtal | 40732 | NS 110L10568 | |
722 | Módulo IBP. | DIXTAL | IBP | 40763 | 110/10548 |
723 | Módulo IBP. | DIXTAL | IBP | 40757 | 110/10541 |
724 | Módulo IBP. | DIXTAL | IBP | 40759 | 110/10572 |
725 | Módulo IBP. | DIXTAL | IBP | 40735 | 110/10557 |
726 | Módulo IBP. | DIXTAL | IBP | 40752 | XXX |
000 | Xxxxxx XXX. | XXXXXX | XXX | 00000 | 110/10538 |
728 | Módulo IBP. | DIXTAL | IBP | 40761 | 110/10550 |
729 | Módulo IBP. | DIXTAL | IBP | 40762 | XXXX |
000 | Xxxxxx XXX. | XXXXXX | XXX | 00000 | 110/10551 |
731 | Módulo IBP. | DIXTAL | IBP | 40745 | 110/10558 |
732 | Módulo IBP. | DIXTAL | IBP | 40737 | 110/10570 |
733 | Módulo IBP. | DIXTAL | IBP | 40741 | 110/10544 |
734 | Módulo IBP. | DIXTAL | IBP | 40743 | 110/10563 |
735 | Módulo IBP. | DIXTAL | IBP | 40746 | 110/10553 |
736 | Módulo IBP. | DIXTAL | IBP | 40754 | 110/10564 |
737 | Módulo IBP. | DIXTAL | IBP | 40760 | NS 110/10554 |
738 | Módulo IBP. | DIXTAL | IBP | 40739 | NS 110L10565 |
739 | Módulo IBP. | DIXTAL | IBP | 40741 | NS 110L10544 |
740 | Módulo, DX BAT. | DIXTAL | DX BAT PLUS | 40825 | NS 111709438 |
741 | Módulo,DX BAT. | DIXTAL | DX BAT PLUS | 40821 | NS 111709437 |
742 | Módulos eficácia IBP gás /ACESSORIO XX00 | Xxxxxxx | XX00 | XX | |
743 | Monitor | World | WL70 | 73480 | NS WL702324 |
000 | Xxxxxxx | Xxxxx | XX00 | 00000 | XX WL702326 |
745 | Monitor | Prolife | P10 | 45710/A | NS P0800825 |
746 | Monitor | world | W70 | 73479 | |
000 | Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxxxxx | 00000 | XX CF03105684 |
000 | Xxxxxxx | Xxxxxx | XX0000 | 00000 | XX 112304841 |
000 | Xxxxxxx | Xxxxxxx | XX | XX X0000000 | |
750 | Monitor | Dixtal | DX2023 | 39894 | 112304941 |
751 | Monitor | Dixtal | DX2023 | 39869 | 112304918 |
752 | Monitor | Dixtal | DX 2023 | 39885 | 112304989 |
753 | Monitor | Dixtal | DX 2023 | 39879 | 112304949 |
754 | Monitor | Dixtal | CM150 | 74179 | NS CM62622230 |
000 | Xxxxxxx | Xxxxxx | XX000 | 00000 | XX CM62622226 |
756 | Monitor | Philips Dixtal | CM150 | 74175 | |
757 | Monitor | Philips Dixtal | CM150 | 74180 | |
758 | Monitor | DIXTAL | DX BAT | 40827 | 111709439 |
759 | Monitor | Dixtal | DX 2023 | 39884 | NS 112304957 |
760 | Monitor | Dixtal | DX 2023 | 39877 | NS 112304948 |
761 | Monitor | Dixtal | DX 2023 | 39882 | |
762 | Monitor | Dixtal | DX 2023 | 39893 | 112304929 |
763 | Monitor | Dixtal | DX 2023 | 39880 | NS 112305010 |
764 | Monitor | Dixtal | DX 2023 | 39888 | NS 112304883 |
765 | Monitor | Dixtal | DX 2023 | 39900 | NS 1123044829 |
766 | Monitor | Dixtal | DX 2022 | 39925 | NS 111811438 |
000 | Xxxxxxx | Xxxxx | XX00 | 00000 | XX WL702325 |
000 | Xxxxxxx | Xxxxxxx | XX | XX XX000000 | |
769 | Monitor | DIXTal | DX 2023 | 39894 | NS 112304941 |
770 | Monitor | Alfamed | VITA 600 | 62883 | NS V600100110 |
771 | Monitor | Dixtal | DX 2021 | 39908 | NS 101503696 |
772 | Monitor | Dixtal | DX 2023 | ST | NS 112304927 |
773 | Monitor | ONNIMED | 68896 | ||
000 | Xxxxxxx | Xxxxxxx | XX | XX XXX00000000 | |
775 | Monitor | Lifemed | Lifetouch- 00 | XX | XX XXX00000000 |
000 | Xxxxxxx | Xxxxxxx | XX | XX XXX00000000 | |
000 | Xxxxxxx | Xxxxxxx | XX | XX XXX00000000 | |
000 | Xxxxxxx | Xxxxxx | XX | XX XXX00000000 | |
000 | Xxxxxxx | Xxxxxxx | XX | XX XXX00000000 | |
000 | Xxxxxxx | XXXX | 00000 | ||
781 | Monitor | CINEMED- 00X | XX | XX XX00X-000000- 1 | |
000 | Xxxxxxx | XXXXXXX | XX | XX 0XX000X000 | |
783 | Monitor | CINEMED- 00X | XX | XX XX00X-000000- 4 | |
784 | Monitor | Prolife | T7 | ST | NS T0700852 |
785 | Monitor | Dixtal | DX2022 | 39922 | 111811439 |
786 | Monitor | Prolife | P10 | 45712/A | |
787 | Monitor | Prolife | P10 | 45712/A | NS P0800824 |
000 | Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxxxxxx | XX | XX XXX00000000 |
789 | Monitor | Dixtal | DX 2023 | 39877 | NS 112304948 |
000 | Xxxxxxx | Xxxxxxx | X0 | XX | XX X0000000 |
000 | Xxxxxxx | Xxxxxxx | XX | XX X0000000 | |
000 | Xxxxxxx | XXXX 000 | XX | XX 00000 | |
793 | Monitor | Mindray | 38611 | CF-06106319 | |
794 | Monitor | Prolife | Modular T7 | ST | T0700864 |
795 | Monitor | Mindray | 38614 | CF-06106315 | |
000 | Xxxxxxx | Xxxxxxx | X0 | XX | XX X0000000 |
000 | Xxxxxxx | Xxxxxx | XX000 | 00000 | XX CM62622234 |
000 | Xxxxxxx | Xxxxxx | XX000 | 00000 | XX CM62622229 |
799 | Monitor | Dixtal | CM150 | 74172 | |
800 | Monitor | Dixtal | CM150 | 74174 | NS 62622233 |
801 | Monitor | Dixtal | DX 2023 | 39898 | 112304998 |
000 | Xxxxxxx | Xxxxxxx | X0 | XX | XX X0000000 |
803 | Monitor | Dixtal | DX 2023 | 39878 | NS 1112304959 |
000 | Xxxxxxx | Xxxxxx | XX0000 | 00000 | XX 112304817 |
805 | Monitor | Philips | EFFICIA CM150 | 74173 | |
806 | Monitor | Philips | EFFICIA CM150 | 74184 | NS CN62622224 |
807 | Monitor | DIXTAL | DX 2023 | 39894 | 112304941 |
808 | Monitor / Eletroencefalo | Samsung | ST | S:Y231HXHG300262 |
809 | Monitor Benewiew T8 Mindray | Mindray | T8 | 38630 | NS CF-03105689 |
810 | MONITOR DE SINAIS VITAIS | MINDRAY | T8 | 38612 | NS: CF06106320 |
811 | MONITOR DE SINAIS VITAIS | MINDRAY | T8 | 38610 | CF-06106299 |
812 | Monitor de sinais vitais | Mindray | T8 | 38618 | CF-06106303 |
813 | Monitor de sinais vitais | Mindray | T8 | 38605 | NS CF-06106309 |
814 | Monitor de sinais vitais | Xxxxxx | XX0000 | 00000 | XX 112304971 |
815 | Monitor de sinais vitais | Xxxxxx | XX0000 | 00000 | XX 112304841 |
816 | Monitor do scaner radiológico | CANVYS | ST | NS 09181230469 | |
817 | Monitor DX | Dixtal | DX 2023 | 39901 | 112304837 |
000 | Xxxxxxx XX0000 | DIXTAL | 39923 | ||
000 | Xxxxxxx XX0000 | DIXTAL | 39924 |
820 | Monitor Efficia | Xxxxxxx | XX00 | 00000 | CN73100467 |
821 | Monitor Efficia | Philips Dixtal | CM150 | 74181 | NS CM62622231 |
822 | Monitor endoscopio. | 38762 | |||
823 | MONITOR FETAL GEMELAR BT-300 (CARDIOTOCOGRAFO)/CARRINHO/71598 | BT-300 | 71596 | AAG60035 | |
824 | MONITOR FETAL GEMELAR BT-300 (CARDIOTOCOGRAFO)/CARRINHO/71599 | BT-300 | 71597 | AAG60036 | |
825 | Monitor fetal, /FONOCARDIOGRAFICO | BISTOS | BT 200 | 37948 | BAA9C0301 |
826 | MONITOR FULL HD27 POLEGADAS | Karl Storz | Endoscope | 48184/A | |
827 | Monitor Lifemed | Lifemed | Liferouch.10 | ST | NS MML19120122 |
000 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx -00 | XX | XX XXX00000000 | ||
000 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx -00 | XX | XX XXX00000000 | ||
830 | Monitor ONNI 000 | XXXX 000 | XX | XX 00000 | |
831 | Monitor PHILIPS DIXTAL | DIXTAL | 150 | 74178 | |
832 | Monitor Philips Efficia CM12 | Philips | CM12 | 77274 | NS CN73100467 |
833 | Monitor sinais vitais | mindray. | modelo T8 | 38604 | CF-06106305 |
834 | Monitor Transporte | Philips | CM100 | 75588 | CN62626583 |
835 | MONITOR TS WIDE PLANAR DO SISTEMA DE DIG. DE IMAGENS DE MAMOGRAFIA | TS WIDE | 00000 | XX XXXX000000 | |
836 | Monitor Ultrasson | 70807 | |||
837 | Monitor ventilador | Leistung | 46595/A | ||
838 | Monitor World | 73481 | |||
839 | Monitor World WL70 | World | WL70 | 73479 | NS WL702322 |
840 | Motor 450 KVA Scania NS: 8715105 - Tombamento 38526 Grupo gerador - 000/000 XXX. | Xxxxxx | Xxxxxx | 00000 | NS:1005274155 |
841 | Motor 500KVA Scania NS:8715963 - Tombamento 385265 Grupo Gerador- 000/000 XXX. | Xxxxxx | Xxxxxx | 00000 | NS:1006785583 |
842 | Motor 500KVA, NS:8715960 - Tombamento 38524 Grupo Gerador - 000/000 XXX. | Xxxxxx | Xxxxxx | 00000 | NS:1006712324 |
843 | MOTOR CIRURGICO ODONTOLOGICO | MOD:OMEGA II | NS:OM2 0827 | ||
844 | MOTOR DE IMPLANTE (BUCO DRILLFIX | MARC:ODHON | NS:1201 | ||
845 | Multimer (Fhemeron) | Phoenix | TP 120 | 1864 | |
846 | Nebulizador | INCOTERM | NB090 | 76466 | 170508963 |
847 | Nebulizador | INCOTERM | NB090 | 76465 | 170506585 |
848 | Nebulizador | INCOTERM | NB090 | 76468 | 170508960 |
849 | Nebulizador | INCOTERM | NB090 | 76467 | 170508961 |
850 | Nebulizador | INCOTERM | NB090 | 76469 | 170508962 |
000 | Xxxxxxxxxxxx | XX | |||
000 | Xxxxxxxxxxxx | 00000 | |||
000 | Xxxxxxxxxxxx | XX | |||
000 | Xxxxxxxxxxxx | XX |
855 | Negatoscópio | ST | |||
856 | Negatoscópio | ST | |||
857 | Negatoscópio | ST | |||
858 | Negatoscópio | ST | |||
859 | Negatoscópio | ST | |||
860 | Negatoscópio | ST | |||
861 | Negatoscópio | ST | |||
000 | Xxxxxxxxxxxx | XX | |||
000 | XXXXXXXXXXXX | 00000 | |||
864 | NEGATOSCÓPIO | 76832 | |||
000 | Xxxxxxxxxxxx | XX | |||
866 | Negatoscópio | ST | |||
867 | Negatoscopio de 2 corpos para fixação em parede. Visor em plástico acrílico | LM moveis | LM 3045 | S/T | |
868 | Negatoscopio de 2 corpos para fixação em parede. Visor em plástico acrílico | LM moveis. | LM 3045 | S/T | |
869 | Negatoscopio de 2 corpos para fixação em parede. Visor em plástico acrílico | ST | |||
870 | Negatoscopio de 2 corpos para fixação em parede. Visor em plástico acrílico | LM moveis. | LM 3045 | S/T | |
871 | Negatoscopio de 2 corpos para fixação em parede. Visor em plástico acrílico | LM moveis. | LM 3045 | S/T | |
872 | Negatoscopio de 2 corpos para fixação em parede. Visor em plástico acrílico | LM moveis. | LM 3045 | S/T | |
873 | Negatoscopio de 2 corpos para fixação em parede. Visor em plástico acrílico | LM MOVEIS | modelo LM 304 | S/T | |
874 | Negatoscopio de 2 corpos para fixação em parede. Visor em plástico acrílico | LM MOVEIS | LM 3045 | S/T | |
000 | Xxxxxxxxxxxx. | XX | |||
000 | Xxxxxxxxxxxx. | XX | |||
877 | Negatoscópio. | ST | |||
878 | Negatoscópio. | ST | |||
879 | Negatoscópio. | ST | |||
880 | Negatoscópio. | ST | |||
881 | Negatoscópio. | ST | |||
882 | Negatoscópio. | ST | |||
883 | Neurovirtual BW /EEG | BW /EEG | 38390 | ||
884 | Nobreak 0000 X XX | XX | NS: 0000374460 | ||
885 | Nobreak 0000 X XX | XX | XX: 0000374460 |
886 | NOBREAK 3.000KVA DO SITEMA DE DIG. DE IMAGENS DE MAMOGRAFIA | HDS | 81073 | NS 707620001 | |
887 | NOBREAK COMPACTA ENGETRON 127/220V | PHILIPS | 79221 | 405252 | |
888 | NOBREAK COMPACTA ENGETRON 127/220V | PHILIPS | 79219 | 406931 | |
889 | Nobreak e acessório tombamento 79221 (acoplado) | ENGETRON | Compact | 79221 | |
890 | Nobreak Endoscópio. | 55888 | |||
891 | Nobreak senoidal | SMS | SINUS II | ST | NS 000000000000 |
892 | Oftalmoscópio | XXXXXXX | XX | ||
000 | Osciloscópio, analisador de ondas, sinais para análise grafico de tensão e corrente | SIGILENT | 38394 | 1160200000010 | |
894 | Osciloscópio, analisador de ondas, sinais para análise grafico de tensão e corrente | SIGILENT | 38391 | 1160200000007 | |
895 | Osciloscópio, analisador de ondas, sinais para análise grafico de tensão e corrente | SIGILENT | 38393 | 11602000000008 | |
896 | Osmose Reversa | NIPRO | ST | NS 3E21H | |
897 | Osmose Reversa | NIPRO | 54313 | NS 3E21I | |
898 | Osmose Reversa | XXXXX | XX | XX 0X00X | |
899 | Osmose reversa portátil | HWQ4021SP | 81603 | NS 1002-20 | |
900 | Osmose Reversa Portátil | Norteflow | HWQ4021SP | 816002 | NS 1001-20 |
000 | Xxxxxxxxx | XX | |||
000 | Xxxxxxxx | XXXX XXXXX | 00000 | XX 610092234 | |
000 | Xxxxxxxx | XXXX XXXXX | 00000 | XX 610092377 | |
904 | Oxímetro | Oxilifeplus | 38816 | 610092375 | |
905 | Oximetro | CMOS DRAKE | ST | ||
906 | Oxímetro | CMOS DRAKE | 38801 | 610092362 | |
907 | Oxímetro | CMOS DRAKE | 38808 | 610102400 | |
908 | Oxímetro | CMOS DRAKE | 38814 | 610092369 | |
909 | Oxímetro | CMOS DRAKE | 38801 | 610092362 | |
910 | Oxímetro | CMOS DRAKE | 38796 | ||
911 | Oximetro - absoleto | Cimos Dranse | 38804 | 610092373 | |
912 | Oximetro - absoleto | Cimos Dranse | 38789 | 610092363 | |
913 | Oximetro - absoleto | Cimos Dranse | 38793 | 610082355 | |
914 | Oximetro - absoleto | Cimos Dranse | 38788 | 610082344 | |
915 | Oximetro Cinos Drake | Cinos Xxxxx | 38818 | 610092374 | |
916 | Oximetro de pulso (de mesa), adulto, infantil e neonatal | CMOS Drake | Xx | 00000 | |
917 | Oximetro de pulso (de mesa), adulto, infantil e neonatal | CMOS Drake | Xx | 00000 | |
918 | Oximetro de pulso com sensor fibra ótica para ressonancia magnética | 81514 | NS 502802684 | ||
919 | Paleteira para transporte | 39105 |
920 | Paleteira para transporte | 39108 | |||
921 | Paleteira para transporte | 39106 | |||
922 | Pascetar multiprogrammable (MARCA PASSO EXTERNO) | EXTERNAL PACEMAKER. | 63731 | 320110627 | |
923 | PERFURADOR OSSEO CANULADO MASTER | MICRODENT | 77742 | 201904130 | |
924 | PERFURADOR OSSEO CANULADO MASTER | MICRODENT | 77743 | 201904131 | |
925 | PERFURADOR OSSEO CANULADO MASTER | MICRODENT | 77744 | 201904132 | |
926 | PERFURADOR OSSEO CANULADO MASTER | MICRODENT | 77745 | 201904153 | |
927 | PERFURADOR OSSEO CANULADO MASTER | MICRODENT | ST | 201904154 | |
928 | PERFURADOR OSSEO CANULADO MASTER | MICRODENT | 77750 | 201904155 | |
929 | PERFURADOR OSSEO CANULADO MASTER | MICRODENT | 77751 | 201904157 | |
930 | PERFURADOR OSSEO CANULADO MASTER | MICRODENT | 77752 | 201904158 | |
931 | PERFURADOR OSSEO CANULADO MASTER | MICRODENT | 77753 | 201904159 | |
932 | POLTRONA GIRATORIA | FLEXFORM | 34508 | ||
933 | Prensa hidráulica 60 T estrutura em formato "H" p/ diversos aplicações de prensagem. | hidraumon | 38008 | ||
934 | PROJETOR COM CONTROLE REMOTO (XENONIO) | 68483 | |||
935 | Projetor OFITALMO | 56430 | |||
936 | PROJETOR OFTALMO (XENONIO) | 76440 | |||
937 | PROJETOR OFTALMOLÓGICO AUTOMÁTICO COM CONTROLE REMOTO, MECANISMO DE DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO | XENÔMIO ES03 | 56429 | ||
938 | RACK (ENDOSCOPIO) | Karl Storz | Endoscope | 79339 | |
939 | Rack para módulos/ ACESSORIO CM 00 | Xxxxxxx | XX00 | XX | |
940 | Raio - X móvel Nsº4818721013, aparelho com poltrona Nsº4847191216, poltrona giratória Nsº 4847202216 | GNATUS | ST | Nsº4818721013 | |
000 | XXXX X. XXXXX | XXXXXXXX | 00000 | XXXXXX00000 | |
942 | Refletor parabólico | 39951 | |||
943 | Refletor parabólico | 39952 | |||
944 | REFLETOR PARABÓLICO PARA LUZ INCANDESCENTE | 39979 | |||
945 | REFLETOR PARABÓLICO PARA LUZ INCANDESCENTE | 39965 | |||
946 | REFLETOR PARABÓLICO PARA LUZ INCANDESCENTE | 39947 | |||
947 | REFLETOR PARABÓLICO PARA LUZ INCANDESCENTE | 39946 | |||
948 | REFLETOR PARABÓLICO PARA LUZ INCANDESCENTE | 39973 | |||
949 | REFLETOR PARABÓLICO PARA LUZ INCANDESCENTE | 39984 | |||
950 | REFLETOR PARABÓLICO PARA LUZ INCANDESCENTE | 39941 | |||
951 | REFLETOR PARABÓLICO PARA LUZ INCANDESCENTE | 39953 | |||
952 | REFLETOR PARABÓLICO PARA LUZ INCANDESCENTE | 39991 | |||
953 | REFLETOR PARABÓLICO PARA LUZ INCANDESCENTE | 39956 | |||
954 | REFLETOR PARABÓLICO PARA LUZ INCANDESCENTE | 39966 |
955 | REFLETOR PARABÓLICO PARA LUZ INCANDESCENTE | 39972 | |||
956 | REFLETOR PARABÓLICO PARA LUZ INCANDESCENTE | 39982 | |||
957 | REFLETOR PARABÓLICO PARA LUZ INCANDESCENTE | 39980 | |||
958 | REFLETOR PARABÓLICO PARA LUZ INCANDESCENTE | 39942 | |||
959 | REFLETOR PARABÓLICO PARA LUZ INCANDESCENTE | 39962 | |||
960 | REFLETOR PARABÓLICO PARA LUZ INCANDESCENTE | 39945 | |||
961 | REFLETOR PARABÓLICO PARA LUZ INCANDESCENTE | 39968 | |||
962 | REFLETOR PARABÓLICO PARA LUZ INCANDESCENTE | 39949 | |||
963 | REFLETOR PARABÓLICO PARA LUZ INCANDESCENTE | 39990 | |||
964 | REFLETOR PARABÓLICO PARA LUZ INCANDESCENTE | 39955 | |||
965 | REFLETOR PARABÓLICO PARA LUZ INCANDESCENTE | 39977 | |||
966 | REFLETOR PARABÓLICO PARA LUZ INCANDESCENTE | 73400 |
967 | REFLETOR PARABÓLICO PARA LUZ INCANDESCENTE | 73401 | |||
968 | Refletor parabólico para luz incandescente | 39988 | |||
969 | Refletor parabólico para luz incandescente | 39983 | |||
970 | Refletor parabólico para luz incandescente | 39985 | |||
971 | Refletor parabólico para luz incandescente | 39944 | |||
972 | Refletor parabólico para luz incandescente | 39976 | |||
973 | Refractor auto sincro | VT10 | 31639 | ||
974 | Refrator oftalmológico | 31640 | |||
975 | Refrator oftalmológico | 68487 | |||
976 | Régua de oxigênio | 77065 | |||
977 | Régua de oxigênio | 77059 | |||
978 | Régua de oxigênio | 77068 | |||
979 | Régua de oxigênio | 77067 | |||
980 | Régua oxigênio | 77063 | |||
000 | Xxxxxxxxxxxx | XX | |||
000 | RETROPROJETOR OFTALMO 127 V | 31641 | |||
983 | Reveladora scaner radiológico | Carestream | ST | NS 1000727 | |
984 | XXXXXXX XXXX GMBH - PEDAL | XXXXXXX XXX F | ST | NS 1100143408 | |
985 | Selador | hemoseal | 42233 | ||
986 | Seladora | SELAMAXX. | 59225 | ||
987 | Seladora | SELAMAXX. | 59224 | ||
000 | Xxxxxxxx | XX | |||
000 | Seladora 12 baião | ST | |||
990 | Seladora 12 baião | ST | |||
Seladora manual com pedal, estrutura em tubo de aço, aquecimento instantaneo, controle de tempo de solda e | r. Baiao | 39208 |
991 | desligamento automatico, bivolt | ||||
992 | Seladora manual com pedal, estrutura em tubo de aço, aquecimento instantaneo, controle de tempo de solda e desligamento automatico, bivolt | r. Baiao | 39207 | ||
993 | Seladora manual com pedal, estrutura em tubo de aço, aquecimento instantaneo, controle de tempo de solda e desligamento automatico, bivolt | r. Baiao | ST | ||
994 | Seladora manual com pedal, estrutura em tubo de aço, aquecimento instantaneo, controle de tempo de solda e desligamento automatico, bivolt | r. Baiao | ST | ||
995 | Serra eletrica (minicipio) com defeito | 63614 | |||
996 | Serra eletrica gesso | NEVONI | 38783 | 27189 | |
997 | Serra elétrica para cortar gesso equipamento utilizado para remoção de imobolização de fratura feita em gesso e similares | Nevoni. | 38777 | ||
998 | Serra elétrica para cortar gesso equipamento utilizado para remoção de imobolização de fratura feita em gesso e similares | Nevoni. | 38782 | ||
999 | Serra elétrica para cortar gesso equipamento utilizado para remoção de imobolização de fratura feita em gesso e similares | Nevoni. | 38781 | ||
1000 | Serra elétrica para cortar gesso, equipamento utilizado para remoção de imobilização de fratura, feita em gesso e similares | Nevoni | 38778 | ||
1001 | Serra elétrica para cortar gesso, equipamento utilizado para remoção de imobilização de fratura, feita em gesso e similares | Nevoni | 38780 | ||
1002 | Serra Óssea | OSCILAN | J01 | 63613 | NS 1114 |
1003 | Serra óssea pneumática | MACOM | MA8000 | 38663 | NS 127 |
1004 | SERRA OSSEA SAGITAL FIXAÇÃO RAPIDA | MICRODENT | 77746 | 201904355 | |
1005 | SERRA XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000 | 201904356 | |
1006 | SERRA XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000 | 201904357 | |
1007 | SERRA XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000 | 201904358 | |
1008 | SERRA XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000 | 201904360 | |
1009 | SERRA XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000 | 201904361 | |
1010 | SERRA XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000 | 201904362 | |
1011 | SERRA XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000 | 201904363 | |
1012 | SERRA OSSEA SAGITAL FIXAÇÃO RAPIDA | MICRODENT | 77759 | 201904364 | |||
1013 | Serra para osteotomia e perfuradora ossea/ pedal tb.37935 | SERRATEC III | sismatec | 55758 | 81082801 | ||
1014 | SISTEMA DE DIG. DE IMAGENS DE MAMOGRAFIA E RX | AGFA | DXM5503 | 81071 | NS 12935 | ||
1015 | Sistema de ressonancia magnetica, modelo multiavo 1,5 T 1,5 T, Nsº 80055 /Acessório: Monitor PHILIPS/ Cpu FHILIPS/ Gravador de DVD/ Tomb. 71476 Poltrona giratória preta com encosto de braço/ Nobreak compacta engetrou Nsº000370765/ Nobreak compacta engetrou Nsº000371451/ Maca da ressonancia | PHILIPS | multiavo 1,5 T 1,5 T | 71473 | Ns °80055. | ||
1016 | Sistemas de motores power pedal de controle, universal | XX | XX XX0000 | ||||
1017 | Softly | GNATUS | ST | NS 280081 | |||
1018 | Suporte ventilador | 40000 | |||||
1019 | Suporte ventilador | ST | |||||
1020 | Suporte ventilador | DX3010 | 39412 | ||||
1021 | Termodesinfectadora | Xxxxxxx | 74220 | ||||
1022 | Termodesinfectadora | 56147 | |||||
1023 | Tonometer | 68481 | |||||
1024 | TONOMETRO DE SOPRO C/SISTEMA COMPUTADORIZADO, NACIONAL,MOD. CT80, MARCA TOPCON | 38490 | |||||
1025 | Topcom XX-0 | 00 | |||||
0000 | XXXXXXXXX XX CORNEA – PROCESSAMENTO CROMATICO OU MONOCROMATICO DE DISCOS DE PLACIDO, MARCA TOMEY / TMS4 | 55166 | |||||
1027 | TRANSDUTOR C10 V 3 | PHILIPS | 79171 | B3M29C | |||
1028 | TRANSDUTOR C10 V 3 | PHILIPS | 79172 | B3M2BH | |||
1029 | TRANSDUTOR C5-3 | PHILIPS | 79151 | B3MY5D | |||
1030 | TRANSDUTOR C5-3 | PHILIPS | 79152 | B3MY53 | |||
1031 | TRANSDUTOR P/ ULTRASSOM | MOD. X0-0 | XX | N°S: B16NCT | |||
1032 | TRANSDUTOR P/ ULTRASSOM | MOD. C8-4V | ST | N°S: B14D5M | |||
1033 | TRANSDUTOR P/ ULTRASSOM | MOD. S4-2 | ST | N°S: B14KTP | |||
1034 | TRANSDUTOR P/ ULTRASSOM | MOD.L12-3 | ST | N°S:B16J86 | |||
1035 | TRANSDUTOR P/ ULTRASSOM FT 422 | MOD. XXX0.0 | XX | N°S: 500001044423 | |||
1036 | TRANSDUTOR L12 3 | PHILIPS | 79191 | B3N1KQ | |||
1037 | TRANSDUTOR L12 3 | PHILIPS | 79192 | B3MJR2 | |||
1038 | TRANSDUTOR P/ ULTRASSOM FT 422 | MOD. 2P1 | ST | N°S: 500000983975 | |||
1039 | TRANSDUTOR P/ ULTRASSOM FT 422 | MOD. MPTEE | ST | N°S: 5000009415551 | |||
1040 | TRANSDUTOR P/ ULTRASSOM FT 422 | MOD. L752 | ST | N°S: 500000937813 | |||
1041 | TRANSDUTOR P/ ULTRASSOM FT 422 | MOD. 5P1 | ST | N°S: 500000941583 | |
0000 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx | XXX000 | 00000 | XX PA-41002276 |
1043 | Ultrasson portátil Móbile trolley, | mindray. | Móbile trolley, | 59233 | |
1044 | Umidificador | Globaltec | GT5000 | ST | NS HU10170254 |
1045 | Umidificador | MR810 | ST | NS 090825004546 | |
1046 | Umidificador | MR811 | ST | NS 090825007525 | |
1047 | Umidificador | MR812 | ST | NS 090825007548 | |
1048 | Umidificador | MR813 | ST | NS 090825007534 | |
1049 | Umidificador | MR814 | ST | NS 110810021742 | |
1050 | Umidificador | MR815 | ST | NS 090825007554 | |
1051 | Umidificador | Globaltec | GT500 | ST | NS HU10170257 |
1052 | Umidificador | MR810 | ST | NS 090825007545 | |
1053 | Umidificador | MR810 | ST | NS 090825007532 | |
1054 | Umidificador | Globaltec | GT5000 | ST | NS HU10170258 |
1055 | Umidificador | Globaltec | GT5000 | ST | NS HU10170259 |
1056 | Umidificador | GT5000 | ST | NS HU10170262 | |
1057 | Umidificador | MR810 | 31348 | NS 080318001974 | |
1058 | Umidificador | MR810 | ST | Ns 090825007547 | |
1059 | Umidificador | MR810 | ST | NS 090825007535 | |
1060 | Umidificador | MR810 | ST | NS 090825007530 | |
1061 | Umidificador | MR810 | NS 090825007552 | ||
1062 | Umidificador | GT5000 | ST | HU10170252 | |
1063 | UMIDIFICADOR AQUECIDO GT 0000 | XXXXXXXXX | XX | XX00000000 | |
1064 | UMIDIFICADOR AQUECIDO GT 0000 | XXXXXXXXX | XX | XX00000000 | |
1065 | UMIDIFICADOR AQUECIDO GT 0000 | XXXXXXXXX | XX | XX00000000 | |
1066 | UMIDIFICADOR AQUECIDO GT 0000 | XXXXXXXXX | XX | XX00000000 | |
1067 | UMIDIFICADOR AQUECIDO GT 0000 | XXXXXXXXX | XX | XX00000000 | |
1068 | UMIDIFICADOR AQUECIDO GT 0000 | XXXXXXXXX | XX | XX00000000 | |
1069 | UMIDIFICADOR AQUECIDO GT 0000 | XXXXXXXXX | XX | XX00000000 | |
1070 | UMIDIFICADOR AQUECIDO GT 0000 | XXXXXXXXX | XX | XX00000000 | |
1071 | UMIDIFICADOR AQUECIDO GT 0000 | XXXXXXXXX | XX | XX00000000 | |
1072 | UMIDIFICADOR AQUECIDO GT 0000 | XXXXXXXXX | XX | XX00000000 | |
1073 | UMIDIFICADOR AQUECIDO GT 0000 | XXXXXXXXX | XX | XX00000000 | |
1074 | UMIDIFICADOR AQUECIDO GT 0000 | XXXXXXXXX | XX | XX00000000 | |
1075 | UMIDIFICADOR AQUECIDO GT 0000 | XXXXXXXXX | XX | XX00000000 | |
1076 | UMIDIFICADOR AQUECIDO GT 0000 | XXXXXXXXX | XX | XX00000000 |
1077 | Umidificador Globaltec GT5000 | Globaltec | GT5000 | ST | NS HU10170266 |
1078 | Umidificador Globaltec GT5000 | Globaltec | GT5000 | ST | NS HU10170256 |
1079 | Umidificador Globaltec GT5000 | Globaltec | GT5000 | ST | NS HU10170261 |
1080 | Umidificador intermed mister 3. | INTERMED | MISTY3 | ST | XXXX |
1081 | Umidificador MR810 | MR810 | ST | NS 090901007695 | |
1082 | Umidificador MR810 | MR810 | ST | NS 090825007537 | |
1083 | UMIDIFICADOR RESPIRATORIO | GLOBALTEC | GT5000 | ST | NsºHU10170261. |
1084 | Umidificador respiratório | HEALTHCARE | MR810 | ST | Nsº 100811009945 |
1085 | Umidificador respiratório | HEALTHCARE | MR810 | ST | Nsº 090901007683 |
1086 | Umidificador respiratório | HEALTHCARE | MR810 | ST | Nsº 090901007706 |
1087 | Umidificador respiratório | HEALTHCARE | MR810 | ST | Nsº 090825007541 |
1088 | Umidificador respiratório | HEALTHCARE | MR810 | ST | Nsº 090901007702 |
1089 | Umidificador respiratório | HEALTHCARE | MR810 | ST | Nsº 100811009943 |
1090 | Umidificador respiratório | HEALTHCARE | MR810 | ST | Nsº 090825007515 |
1091 | Umidificador respiratório | HEALTHCARE | MR810 | ST | Nsº 080825007550 |
1092 | Umidificador respiratório | HEALTHCARE | MR810 | ST | Nsº 100715008468 |
1093 | Umidificador respiratório | HEALTHCARE | MR810 | ST | Nsº 080318001975 |
1094 | Umidificador respiratório | HEALTHCARE | MR810 | ST | Nsº 100811009946 |
1095 | Umidificador respiratório, . | HEALTHCARE | MR810 | ST | NS 090825007540 |
1096 | Vaporizador aparelho de anestesia. | INTERMED | PENLON | ST | NS D03100452 |
1097 | Vaporizador aparelho de anestesia. | INTERMED | XXXXXX | XX | Xxx X0000000 |
1098 | Vaporizador aparelho de anestesia. | INTERMED | XXXXXX | XX | Xxx X0000000 |
1099 | Vaporizador aparelho de anestesia. | INTERMED | XXXXXX | XX | Xxx X0000000 |
1100 | Vaporizador aparelho de anestesia. | NOVITECH | 15710 | 45711/A | 240 |
1101 | Vaporizador aparelho de anestesia. | NOVITECH | 15710 | 45713/A | 249 |
1102 | Venoscópio ( VISUALIZADOR E LOCALIZADOR DE VEIAS). NOVO | ST | |||
1103 | Ventilador | Leistung | 74629 | ||
1104 | Ventilador | DX3010 | 31279 | NS: 081010671070A1V | |
0000 | Xxxxxxxxxx | XX0000 | XX | XX: 081010721070A1V | |
1106 | Ventilador | DX3010 | 40835 | NS: 101210421070A1V | |
1107 | Ventilador | DX3010 | 31351 | NS: 081010681070A1V | |
1108 | Ventilador | DX3010 | 40836 | NS: 081010621070A1V | |
1109 | Ventilador | HomeCare | Resmed | 74248 | |
1110 | Ventilador | Leistung | 68771 | ||
1111 | Ventilador | Fleximag | Plus | ST | NS 3894 |
1112 | Ventilador de transporte | Magnamed | Xxxxxx | XX | |
0000 | Ventilador de transporte | Magnamed | Oxymag | ST | NS 10112 |
1114 | Ventilador de transporte | Magnamed | Oxymag | ST | NS 10144 |
1115 | Ventilador de transporte | Magnamed | Oxymag | ST | NS 10112 |
1116 | Ventilador de transporte | Magnamed | Oxymag | ST | NS 10682 |
1117 | Ventilador de transporte | Magnamed | Oxymag | 12858 | |
1118 | Ventilador de transporte | Leistung | 56977 | ||
1119 | Ventilador de transporte | Leistung | PR4-G Touch | 67272 | |
1120 | Ventilador de transporte | Leistung | XX0X XXXXX | XX | XX X00000 |
1121 | Ventilador de transporte | Magnamed | Oxymag | ST | NS 1173 |
1122 | Ventilador de transporte | Magnamed | Oxymag | ST | NS 11739 |
1123 | Ventilador de transporte | Magnamed | Xxxxxx | XX | XX 000xxx |
1124 | Ventilador de transporte | Magnamed | Oxymag | ST | NS 11742 |
1125 | Ventilador de transporte | Medumat | Weinmann | 54723 | |
1126 | Ventilador de Transporte | Magnamed | Oxymag | ST | NS 10566 |
1127 | Ventilador Fleximag plus | Magnamed | Plus | 73469 | |
1128 | Ventilador Fleximag plus | Magnamed | Plus | 73465 | |
1129 | Ventilador Home Care Resmed | STELLAR | 74249 | ||
1130 | Ventilador mecânico | C360BR | 35060 | ||
1131 | Ventilador mecânico | C360BR | 35065 | ||
1132 | Ventilador mecânico | C360BR | 35079 | ||
1133 | Ventilador mecânico | DX3010 | 40834 | ||
1134 | Ventilador mecânico | DX3010 | ST | NS 081010651070A1V | |
1135 | Ventilador Mecânico | X000XX | XX | ||
0000 | Ventilador mecânico | C360BR | 35076 | NS B10360050442 | |
1137 | Ventilador mecânico | C360BR | 35074 | NS B10360050444 | |
1138 | Ventilador Mecânico | C360BR | 35081 | B09360090413 | |
1139 | Ventilador Mecânico | C360BR | 35064 | B10360030425 | |
1140 | Ventilador Mecânico | C360BR | 35067 | B09360090416 | |
1141 | Ventilador Mecânico | C360BR | 35073 | B10360050446 | |
1142 | Ventilador Mecânico | C360BR | 35075 | NS B10360050445 | |
1143 | Ventilador Mecânico | C360BR | 35059 | NS B10360050443 | |
1144 | Ventilador mecânico | C360BR | 35057 | NS B10360050428 | |
1145 | Ventilador mecânico | C360BR | 35056 | NS B10360050436 | |
1146 | Ventilador mecânico | C360BR | 35069 | NS B10360050429 | |
1147 | Ventilador mecânico | C360BR | 35072 | NS B09360090417 | |
1148 | Ventilador Mecânico | C360BR | 35059 | B10360050433 | |
1149 | Ventilador Mecânico | C360BR | 35071 | NS B10360050434 | |
1150 | Ventilador Mecânico | C360BR | 35058 | NS B09360090415 |
1151 | Ventilador Mecânico | C360BR | 35062 | B10360050441 | |
1152 | Ventilador Mecânico | Xxxxxx | XX0000 | 00000 | XX 081010631070A14 |
1153 | Ventilador pulmonar | Leistung | Luft3 | ST | |
1154 | Ventilador pulmonar | Leistung | Luft3 | 68773 | D16055 |
1155 | Ventilador pulmonar | Leistung | Luft3 | 68776 | D16053 |
1156 | Ventilador pulmonar | Leistung | Luft3 | 68775 | D16058 |
1157 | Ventilador pulmonar | Leistung | Luft3 | 68774 | D16008 |
1158 | Ventilador pulmonar | Leistung | Luft3 | 68771 | D16052 |
1159 | Ventilador pulmonar | Leistung | Luft3 | 74632 | L17043 |
1160 | Ventilador pulmonar | Leistung | Luft3 | 74631 | L17039 |
1161 | Ventilador pulmonar | Leistung | Luft3 | 74634 | L17045 |
1162 | Ventilador pulmonar | Leistung | Luft3 | 74633 | L17044 |
1163 | Ventilador pulmonar | Magnamed | Fleximag plus | 73470 | NS 3893 |
1164 | Ventilador pulmonar | Magnamed | Fleximag plus | 73431 | NS 3901 |
1165 | Ventilador Pulmonar | Philips | Trilogy | 78937 | tv020020348 |
1166 | Ventilador Pulmonar | Vyaire | IX5 | 81007 | NS IX5-2020-07-1230 |
1167 | Ventilador Pulmonar | Vyaire | IX5 | 81006 | NS IX5-2020-07-1231 |
1168 | Ventilador Pulmonar | Mindray | SV300 | ST | SN GB-04017789 |
1169 | Ventilador Pulmonar | Mindray | SV300 | NS GB-04017781 | |
1170 | Ventilador Pulmonar | Vyaire | IX5 | ST | NS IX5-2020-06- 11528 |
1171 | Ventilador Pulmonar | DX 3010 | 31355 | NS 081010731070A1B | |
1172 | Ventilador Pulmonar | Mindray | SV300 | ST | NS GB-04017788 |
1173 | Ventilador pulmonar | FLEXIMAG PLUS | 73459 | ||
1174 | Ventilador pulmonar | FLEXIMAG PLUS | 73465 | ||
1175 | Ventilador pulmonar | FLEXIMAG PLUS | 73466 | ||
1176 | Ventilador pulmonar | FLEXIMAG PLUS | 73463 | NS 3853 | |
1177 | Ventilador pulmonar | FLEXIMAG PLUS | 73464 | NS 3735 | |
1178 | Ventilador Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | 00000 | XX 1428 | |
1179 | Ventilador Pulmonar | Flexmag | Plus | 73467 | NS 3890 |
1180 | Ventilador Pulmonar | Vyaire | IX5 | ST | NS IX52020611519 |
1181 | Ventilador Xxxxxxxx | Xxxxxxx | 00000 | TV02001172B | |
1182 | Ventilador Pulmonar | Leistung | 74630 | ||
1183 | Ventilador Pulmonar | Mindray | SV300 | ST | NS GB04017770 |
0000 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx | XX000 | XX | XX XX00000000 |
1185 | Ventilador Pulmonar | Mindray | SV300 | ST | NS GB-04017786 |
1186 | Ventilador Pulmonar | DX 3010 | 40731 | NS 101210411070A1B | |
1187 | Ventilador Pulmonar | Mindray | SV300 | ST | NS GB-04017779 |
1188 | Ventilador Pulmonar | Mindray | SV300 | ST | NS GB-04017787 |
1189 | Ventilador Pulmonar | Mindray | SV300 | ST | GB-04017769 |
1190 | Ventilador pulmonar | Mindray | SV300 | ST | NS GB-04017785 |
1191 | Ventilador Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxx | 00000 | XX 3895 |
1192 | Ventilador Pulmonar | Fleximag | Plus | 73293 | NS 3897 |
1193 | Ventilador pulmonar | C360BR | 35054 | NS B10360050447 | |
1194 | Ventilador pulmonar P.M.C. | Vyaire | IX5 | ST | NS IX5-2020-06-10201 |
1195 | Ventilador Pulmonar (PMC) | Vyaire | IX5 | ST | NS IX5-2020-06-1096 |
1196 | Ventilador Pulmonar (PMC) | Vyaire | IX5 | ST | NS IX5-2020-06-1095 |
1197 | Ventilador Pulmonar (PMC) | Vyaire | IX5 | ST | NS IX5-2020-06-1095 |
1198 | Ventilador Pulmonar (PMC) | Vyaire | IX5 | ST | NS IX5-2020-06-1095 |
1199 | Ventilador Pulmonar (PMC) | Vyaire | IX5 | ST | NS IX5-2020-06-1018 |
1200 | Ventilador Pulmonar Flexymag | Magnamed | 67365 | NS: 1192 | |
1201 | Ventilador Pulmonar Flexymag | Magnamed | 67364 | 1279 | |
1202 | Ventilador Pulmonar Flexymag | Magnamed | ST | ||
1203 | Ventilador pulmonar G. FEDERAL | Vyaire | IX5 | ST | NS IX5-2020-06-11537 |
1204 | Ventilador pulmonar G. FEDERAL | Vyaire | IX5 | ST | NS IX5-2020-06-11551 |
1205 | Ventilador Pulmonar GOVERNO FEDERAL | Vyaire | IX5 | ST | NS IX5-2020-06- 11548 |
1206 | Ventilador Xxxxxxxx XXXXXX XX0 ( X.X.X.) | XXXXXX | XX0 | ST | NS IX520200610942 |
1207 | Vídeo paraloscópio p/ cirurgia geral (conjunto) vídeo 02 | 55877 | |||
1208 | Vídeo XXXXXXX XXXX GMBH | XXXXXXX XXX F | ST | NS 1100133799 | |
1209 | Vídeo XXXXXXX XXXX GMBH | RICHARD WOL F | ST | NS 1100144005 | |
1210 | Vídeo XXXXXXX XXXX GMBH | XXXXXXX XXX F | ST | NS 052792 | |
1211 | Vídeo XXXXXXX XXXX GMBH (acoplado) | XXXXXXX XXX F | ST | NS 042503 | |
1212 | Vídeo XXXXXXX XXXX GMBH (acoplado) | XXXXXXX XXX F | ST | NS 1100144299 |
HOSPITAL DE EMERGÊNCIA E URGÊNCIA DE CACOAL – HEURO
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | MARCA | MODELO | TOMBAMENTO | NUM. SERIE |
1 | (Perfuratriz) Pistola 201902307 | S/M | S/M | ST | 201904131 |
2 | AGLUTINOSCÓPIO | XXXXXXX | S/M | ST | S/S |
3 | Aparelho | NIPRO | S/M | 60260 | S/S |
4 | Aparelho | NIPRO | S/M | ST | 20J20693P |
5 | Aparelho Anestesia | CONQUEST | S/M | 37047 | S/S |
6 | Aparelho Anestesia | CONQUEST | S/M | 37048 | S/S |
7 | Aparelho Anestesia | MINDRAY | S/M | 38597 | S/S |
8 | Aparelho Anestesia Drager | DRAGER | S/M | 230 | S/S |
9 | Aparelho de Anestesia | DATEX- OHMEDA | S/M | ST | AMXR00549 |
10 | Aparelho de Ultrassonografia V5 EXPERT | LOGIQ | S/M | 76059 | S/S |
11 | Aparelho Raio X multimobil 5c (ARCO CIRURGICO) | S/M | S/M | ST | 03854f3 |
12 | ASPIRADOR | FAVEN | S/M | 38405 | S/S |
13 | ASPIRADOR | FANEM | S/M | 38414 | S/S |
14 | ASPIRADOR | FAVEN | S/M | 38434 | S/S |
15 | Aspirador | FAMEN | S/M | 38439 | S/S |
16 | ASPIRADOR | FANEM | S/M | 38440 | S/S |
17 | ASPIRADOR | S/M | S/M | 56406 | S/S |
18 | ASPIRADOR | S/M | S/M | 63728 | S/S |
19 | ASPIRADOR | S/M | S/M | 69839 | S/S |
20 | Aspirador | ASPIRATEC | S/M | 74221 | S/S |
21 | ASPIRADOR | S/M | S/M | 74222 | S/S |
22 | ASPIRADOR CIRURGICO | FANEM | MOD.089 | 38840 | S/S |
23 | Aspirador Xxxxxxxxx | XXXXXXX | S/M | 238 | S/S |
24 | Aspirador Cirúrgico | FANEM | DIA- PUMP | 38418 | S/S |
25 | Aspirador Cirúrgico | FANEM | DIA- PUMP | 38438 | S/S |
26 | Aspirador Cirúrgico | ASPIRATEX | S/M | 69837 | S/S |
27 | Aspirador Cirúrgico | ASPIRATEX | S/M | 74223 | S/S |
28 | Aspirador Portátil | S/M | S/M | 38435 | S/S |
29 | Aspiradpr portátil | S/M | S/M | 59877 | S/S |
30 | Autoclave | PHOENIX | S/M | 41754 | S/S |
31 | Autoclave | SERCON | S/M | 56818 | S/S |
32 | Autoclave LUPERCO | PHOENIX | S/M | ST | S/S |
33 | BALANÇA | BALMAK | S/M | 59228 | S/S |
34 | Balança | S/M | S/M | 59277 | S/S |
35 | Balança | LEIDER | S/M | 69827 | S/S |
36 | Balança | S/M | S/M | 82182 | S/S |
37 | Balança Adulto | WELMEY | S/M | 36575 | S/S |
38 | Balança antopométrica | XXXXX | S/M | 36583 | S/S |
39 | BANHO MARIA | EVLAB | 015A DIGITAL | 130 | 100 |
40 | BANHO XXXXX | XXXXX | 1102 | 38426 | S/S |
41 | BANHO XXXXX | XXXXX | BM-1100 | 38786 | AAG-71394 |
42 | Bisturi Eletrônico microprocessado | WEN | S/M | ST | 1164 |
43 | Bisturi Eletrônico microprocessado | WEN | S/M | ST | 1172 |
44 | BOMBA DE INFUSÃO | S/M | S/M | 40859 | S/S |
45 | BOMBA DE INFUSÃO BSV 700 | S/M | S/M | 39813 | S/S |
46 | BOMBA DE INFUSÃO BSV 700 | S/M | S/M | 40858 | S/S |
47 | BOMBA DE INFUSÃO BSV 700 | S/M | S/M | 40859 | S/S |
48 | BOMBA DE INFUSÃO BSV 700 | S/M | S/M | 40869 | S/S |
49 | Bomba de Infusão BSV 700 | BIOSENSOR | S/M | 40872 | S/S |
50 | BOMBA DE INFUSÃO BSV 700 | S/M | S/M | 40880 | S/S |
51 | BOMBA DE INFUSÃO BSV 700 | S/M | S/M | 40905 | S/S |
52 | BRAÇADEIRA | S/M | S/M | 39981 | S/S |
53 | Cadeira Odontológica | GNATUS | S/M | ST | 10229030032 |
54 | CAMA | S/M | S/M | 729 | S/S |
55 | CAMA | S/M | S/M | 37883 | S/S |
56 | CAMA | S/M | S/M | 62947 | S/S |
57 | Cama | S/M | S/M | 353180 |