Cartilha de Orientação
Cartilha de Orientação
Saúde e Segurança
do Trabalhador Rural
Contratação de
Mão de Obra Rural
Cartilha de Orientação
Saúde e Segurança
do Trabalhador Rural
Contratação de
Mão de Obra Rural
Realização:
FAESC
Apoio:
Saúde e Segurança do Trabalhador Rural
INTRODUÇÃO
Com o objetivo de garantir a saúde e a segurança dos produtores e trabalhadores no cultivo do tabaco e o cumprimento da NR 31, bem como a observância da legislação trabalhista e previdenciária, as representações dos trabalhadores e produtores rurais – FETAESC (FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DE SANTA CATARINA) e FAESC (FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA
XXXXXXXX), além da AFUBRA (ASSOCIAÇÃO DOS FUMICULTORES DO BRASIL) elaboraram esta cartilha, com o apoio do MTE-SC (MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO DE SANTA CATARINA).
Este material resume o conteúdo da NR 31 e foi feito para que você conheça e adote medidas legais de contratação, higiene e segurança do trabalho nas suas atividades diárias. A implantação dessas medidas torna o ambiente de trabalho saudável e produtivo, pois aumenta o equilíbrio emocional e o ânimo dos trabalhadores participantes do processo. Dessa forma, acreditamos estar contribuindo para o bem-estar das comunidades envolvidas no agronegócio do tabaco.
NR 31
Desde 2005, os empregadores rurais de todo o Brasil devem implantar na sua atividade normas de higiene e segurança do trabalho que foram estabelecidas através da portaria n° 86, que editou a NR 31 (NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NA AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA).
Assim, todas as atividades agropecuárias, dentre as quais o cultivo do tabaco, devem estar adequadas às condições de trabalho na forma como estão descritas na norma, segundo os critérios adotados e desenvolvidos.
RISCOS AMBIENTAIS
Todo ambiente de trabalho apresenta riscos que podem comprometer a saúde dos trabalhadores. Estes riscos são de várias origens, por exemplo, pela radiação solar, pela umidade, pelo uso de agrotóxicos, pela postura inadequada, pela jornada prolongada, pelo levantamento e transporte manual de peso, de ataque de animal peçonhento, de acidente com máquinas, riscos de quedas, de transmissão de doenças, entre outros.
Portanto, os produtores que contratam empregados em qualquer fase da produção do tabaco devem realizar avaliações desses riscos. Para tanto, devem ser capacitados por entidade de formação profissional rural, por intermédio do curso CIPATR, previsto na NR 31, ou através de profissionais habilitados em segurança do trabalho. Com base nos resultados do laudo, devem adotar medidas de prevenção e proteção, que vão garantir que as atividades, locais de trabalho, máquinas, equipamentos, ferramentas e processos produtivos sejam seguros e em conformidade com a referida NR 31.
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EMPREGADORES RURAIS
Devem adotar medidas de avaliação e gestão dos riscos com a seguinte ordem de prioridade:
• Eliminar e controlar os riscos na origem.
• Se não for possível eliminar, então reduzir os riscos ao mínimo, através da introdução de medidas técnicas, práticas seguras e treinamento dos trabalhadores.
• E, se não for possível eliminar nem reduzir, então adotar medidas de proteção pessoal, fornecendo equipamento de proteção individual (EPI) para os trabalhadores.
TRABALHADORES RURAIS
Os trabalhadores devem cumprir as determinações, adotar as medidas de proteção recomendadas, submeter-se a exames médicos e desenvolver suas atividades de forma segura, utilizando os EPIs recomendados.
É direito dos trabalhadores ter um ambiente de trabalho seguro e saudável, de acordo com o estabelecido na NR 31.
PRIMEIROS SOCORROS
Os produtores devem garantir medidas de primeiros socorros aos trabalhadores em caso de acidente de trabalho.
Em caso de acidente grave, o serviço de urgência deve ser acionado, para garantir a remoção segura do acidentado para tratamento médico, de forma a não agravar seu estado de saúde:
SAMU: 192
BOMBEIROS: 193
POLÍCIA: 190
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
O QUE É E POR QUE UTILIZAR O EPI?
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são ferramentas de trabalho que visam proteger a saúde do trabalhador e reduzir o efeito dos riscos existentes no ambiente de trabalho, com o propósito de manter sua integridade e saúde. Por isso a importância da utilização dos EPIs sempre que necessários.
QUANDO UTILIZAR O EPI?
O EPI deve ser usado durante a prestação do trabalho que apresente algum risco.
Os trabalhadores que aplicam agrotóxicos devem trocar de roupa e vestir o EPI antes de iniciar a atividade. Durante o trabalho é obrigatório o uso do EPI básico, de acordo com os riscos ambientais existentes. Antes do período de almoço e descanso, os trabalhadores deverão retirar os EPIs contaminados, tomar banho e colocar roupas de uso pessoal. E lembre-se: nunca levar o EPI contaminado para junto das coisas pessoais ou para junto da família. Eles devem ser descontaminados em local seguro e em separado.
Roupa Limpa | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | |||||||||||
Xxxxxx |
EPI Limpo | EPI Contaminado |
Entrada área limpa
Entrada área suja
AGROTÓXICOS − LOCAL DE TROCA DE ROUPAS
Quadro esquemático de local para vestimentas do EPI
COMO ESCOLHER O EPI?
A escolha do EPI deve ser feita por pessoa capacitada, conhecedora do equipamento e das condições em que o trabalho é executado. É preciso conhecer também o tipo de risco, a parte do corpo atingida, as características técnicas e qualidade do EPI. Verificar se possui Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho e Emprego e, principalmente, o grau de proteção que o equipamento deverá proporcionar.
• Fornecer gratuitamente aos trabalhadores o EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
• Exigir o uso pelos trabalhadores.
• Orientar e treinar os trabalhadores sobre o seu uso adequado, guarda e conservação.
• Garantir a higiene e descontaminação do EPI.
OBRIGAÇÕES DOS EMPREGADORES RURAIS
• Utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina.
• Responsabilizar-se pela sua guarda e conservação.
• Comunicar ao empregador rural qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
• Cumprir as determinações sobre o seu uso adequado.
OBRIGAÇÕES DOS TRABALHADORES RURAIS
EPIs RECOMENDADOS PARA CADA ATIVIDADE
MANUSEIO E APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS
• Boné árabe hidrorrepelente
• Calça e blusa hidrorrepelente
• Viseira facial
• Respirador
• Avental impermeável
• Luvas de nitrila ou neoprene
• Botas de PVC
TRABALHO COM TRATORES
• Boné ou chapéu
• Protetor auditivo
• Macacão justo ao corpo
• Botina
TRABALHO NA LAVOURA
• Chapéu de palha ou boné árabe
• Protetor solar
• Botas impermeáveis ou sapato de segurança adequado
• Capa de chuva
MANUSEIO DE TABACO VERDE ÚMIDO
• Luvas impermeáveis
• Vestimenta impermeável (calça e blusa)
• Botas impermeáveis
AGROTÓXICOS
Ainda que o tabaco seja uma das culturas comerciais com menor uso de ingrediente ativo por hectare (vide quadro abaixo), os empregadores rurais devem disponibilizar informações toxicológicas e de segurança sobre agrotóxicos a todos os seus trabalhadores que desenvolvam atividades nesta cultura.
Consumo de agrotóxicos
Demanda Relativa por Agrotóxicos nas principais culturas em quilogramas de ingredientes ativos por hectare (kg i.a/ha) em 2011
70,00
60,00
50,00
40,00
30,00
20,00
10,00
Maçã
Batata Inglesa
Tomate
Algodão
Citros
Uva
Amendoim
Cebola
Soja
Café
Alho
Banana
Cana- de-açúcar
Milho Safra
Milho Safrinha
Arroz
Tabaco
0,00
Trigo/Aveia Centeio/Cevada
Nota
Agrotóxicos: herbicida, fungicida, inseticida, acaricida, e outros (antibrotantes, reguladores de crescimento, óleo mineral e espalhante adesivo). Fonte: ESALQ/USP - dados secundários SINDAG e IBGE, 2012
Todo trabalhador rural que apresentar sintoma de intoxicação (náuseas, tonturas, vômitos, dores de cabeça, formigamentos, entre outros) deve ser imediatamente levado para atendimento médico, juntamente com a bula do produto. Em caso de dúvidas sobre o tratamento, o serviço médico deve ligar para o telefone de emergência do fabricante que consta na bula ou para o Centro de Informação Toxicológica (CIT):
RIO GRANDE DO SUL: 0800 721 3000
SANTA CATARINA: 0800 643 5252
PARANÁ: 0800 410 148
ERGONOMIA
O empregador rural deve recomendar aos trabalhadores para que tomem cuidado ao levantar peso excessivo ou realizar transporte manual de carga, pois eventuais excessos ou má postura podem comprometer sua saúde.
Em caso de carga muito pesada, os trabalhadores devem solicitar ajuda ou recorrer a um meio mecânico para levantamento e transporte. Em toda atividade repetitiva realizada em pé, procurar distribuir o peso do corpo uniformemente sobre os dois pés, planejando pausas para descanso.
FERRAMENTAS MANUAIS
Devem ser disponibilizadas ferramentas com cabos que assegurem boa aderência às mãos e fixados de forma a não se soltarem.
Garantir que as ferramentas de corte como facão sejam mantidas afiadas, guardadas e transportadas em bainha e quando transportadas em veículo em compartimento separado do trabalhador. Não improvisar ou forçar o uso de ferramenta manual para uma finalidade a qual ela não foi desenvolvida. Fornecer luva de proteção contra cortes.
MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
Saúde e Segurança do Trabalhador Rural
Todas as máquinas e implementos existentes na propriedade devem ser operados segundo a finalidade para a qual foram projetadas e desenvolvidas pelo fabricante.
O manual do operador deve estar disponível, ser lido pelos trabalhadores e suas instruções devem ser seguidas à risca. As partes móveis das máquinas devem possuir proteções que evitem o contato acidental de pessoas ou arremesso de partículas.
É proibido que o operador transporte terceiros em tratores ou em implementos agrícolas. Durante as paradas dos tratores, o operador deve colocar os controles em posição neutra ou de estacionamento, acionar os freios e colocar calços que impeçam o seu deslocamento.
Os tratores fabricados a partir de maio de 2008 devem possuir faróis, lanternas traseiras de posição, buzina, espelho retrovisor e sinal sonoro automático de ré acoplado ao sistema de transmissão. Os tratores fabricados antes de maio de 2008 devem possuir faróis e buzina.
Os tratores devem possuir Estrutura de Proteção Contra Capotamento (EPCC) e cinto de segurança, que devem ser utilizados de forma adequada. Os tratores fabricados antes de maio de 2008 ficam excluídos dessa obrigação, desde que utilizados conforme as recomendações operacionais do fabricante, em especial quanto aos limites de declividade do terreno e velocidade.
Os implementos como reboques e carretas devem ser engatados ao trator pela barra de tração. Não devem ser rebocadas cargas utilizando o terceiro ponto. A operação de engate deve ser feita em local apropriado e com o reboque ou carreta imobilizado de forma segura com calços.
Evite subir no trator utilizando a direção como apoio. Suba de frente apoiando-se no pega-mão e com o pé no estribo. Os pneus, cubos, rodas e para-lamas não são considerados degraus para acesso.
Toda e qualquer máquina estacionária deve possuir interruptor de desligamento de fácil acesso.
As atividades de manutenção e ajuste devem ser feitas por trabalhadores treinados e com as máquinas desligadas. As proteções de partes móveis se retiradas para limpeza, lubrificação, reparo e ajuste, devem ser obrigatoriamente recolocadas.
Menores de dezoito anos estão proibidos de operar máquinas e implementos agrícolas. É preciso curso de operação de máquinas para operar o trator e outras máquinas agrícolas.
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TRANSPORTE DE TRABALHADORES RURAIS
Os operadores ou proprietários de veículos de transporte coletivo de trabalhadores rurais devem observar os seguintes requisitos:
a) possuir autorização emitida pela autoridade de trânsito
b) transportar todos os passageiros sentados
c) ser conduzido por motorista habilitado e devidamente identificado
d) possuir compartimento resistente e fixo, separado dos passageiros, para guardar ferramentas e materiais.
É proibido transportar trabalhadores sobre carroceria aberta em caminhões, tratores ou implementos. Trabalhadores não podem ser transportados junto com agrotóxicos ou ferramentas em um mesmo compartimento do veículo.
Veículos adaptados devem passar por vistoria dos órgãos de trânsito e aprovação para utilização nesta finalidade.
TRABALHADORES DE OUTRAS LOCALIDADES
Caso sejam trazidos trabalhadores de outras localidades, inicialmente é preciso informar no Ministério do Trabalho da cidade de origem que eles estão sendo levados, onde ficarão, como serão transportados, como será o contrato de trabalho e as condições de alojamento. Para isto, o empregador dirige-se ao seu sindicato para preencher um formulário específico com estas informações e protocolar no Ministério do Trabalho.
TRANSPORTE DE CARGAS
No carregamento e descarregamento de reboques e camionetas devem ser observadas as condições de segurança conforme o tipo de carga e carroceria, evitando-se esforços excessivos.
É proibido aos trabalhadores subir sobre a carga existente em carrocerias abertas durante o descarregamento.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Antes de iniciar qualquer trabalho em máquinas ou instalações elétricas, ter sempre o cuidado de desligar a fonte de energia (disjuntor). Choques elétricos podem resultar em lesões graves ou mortes.
Todos os componentes e materiais elétricos instalados devem estar protegidos por material isolante. Utilize somente ferramentas isoladas em trabalhos com eletricidade. Instalações elétricas em contato com a água devem ser blindadas e estar aterradas.
ÁGUA
ÁREAS DE VIVÊNCIA
É preciso fornecer água potável e fresca e em copos individuais. A necessidade dos copos individuais é evitar que doenças como a gripe Influenza sejam transmitidas a todos os trabalhadores da mesma frente de trabalho.
Os empregadores rurais devem disponibilizar para os seus trabalhadores áreas de vivência, que são:
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS NAS FRENTES DE TRABALHO
São necessárias instalações na proporção de 1 para cada 40 trabalhadores, sempre com separação por sexo. Esta instalação sanitária, se usada apenas em picos de safra, pode utilizar a fossa seca, mas é preciso manter: privacidade e resguardo (motivo pelo qual deve ser construída em madeira ou material similar), papel higiênico, coleta de lixo, e água para lavar as mãos. Também é preciso que o tampo do assento seja de material higienizável. MANTER A LIMPEZA É FUNDAMENTAL.
LOCAIS PARA REFEIÇÃO
Na frente de trabalho também é preciso manter um abrigo que proteja o trabalhador contra chuvas e outras intempéries durante a refeição. Este local deve ter mesas com tampos que possam ser lavados, assentos em número suficiente a todos os trabalhadores, água limpa para a higienização, depósito para o lixo, local para a guarda da refeição (térmica) e SEMPRE BOAS CONDIÇÕES DE HIGIENE E CONFORTO.
Saúde e Segurança do Trabalhador Rural
ALOJAMENTO
Quando houver permanência de trabalhadores na propriedade rural entre as jornadas de trabalho. Deve ser um local de alvenaria, madeira ou equivalente, com piso cimentado ou equivalente, com cobertura, iluminação, ventilação e adequadas condições de conservação, asseio e higiene. No alojamento é preciso separar os quartos por sexo, e fornecer camas, com colchões em bom estado, também fornecer roupa de cama limpa, armários para guarda de objetos pessoais e cuidar da manutenção da limpeza. Mesmo no inverno não podem ser colocados fogões, fogareiros ou similares dentro do alojamento.
LAVANDERIA DO ALOJAMENTO
É preciso um local coberto, com tanques e água limpa, para que o trabalhador possa cuidar das roupas de uso pessoal.
LOCAL DE REFEIÇÃO E DE PREPARO DE REFEIÇÃO DO ALOJAMENTO
Ele deve ser separado dos alojamentos, sem comunicação direta, com boas condições de higiene e conforto, água limpa, mesas com tampos laváveis, assentos, água potável em condições higiênicas e depósito de lixo.
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DO ALOJAMENTO
Elas devem contar com esgoto ou fossa séptica, separadas por sexo (1 para cada 20 trabalhadores), com água limpa, papel higiênico e chuveiro (1 para cada 10 trabalhadores).
MORADIA
No caso de trabalhadores em residências dentro da propriedade, estas deverão possuir:
a) capacidade dimensionada para uma única família (pai, mãe e filhos solteiros)
b) paredes construídas em alvenaria ou madeira
c) pisos de material resistente e lavável
d) condições sanitárias adequadas
e) ventilação e iluminação suficientes
f) cobertura capaz de proporcionar proteção contra intempéries
g) poço ou caixa d’água protegida contra contaminação
h) fossas sépticas, quando não houver rede de esgoto, afastadas da casa e de poços de água, em lugar livre de enchentes e a jusante do poço.
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DEPÓSITO DE AGROTÓXICOS
CUIDADO
VENENO
Não armazenar agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins a céu aberto. Estes produtos devem ser armazenados de forma segura, em depósitos feitos de material resistente, chaveados e destinados somente para este fim.
Nota: o acesso aos agrotóxicos deve
ser feito somente por trabalhadores orientados e treinados a manuseá-los corretamente.
DEVOLUÇÃO DE EMBALAGENS VAZIAS DE AGROTÓXICOS
Todas as embalagens vazias devem ser devolvidas tríplices lavadas pelos produtores nos locais informados pelas revendas, que podem ser nas centrais de recolhimento de embalagens vazias ou em pontos de coleta itinerantes, conforme estabelece a legislação vigente.
ANOTAÇÕES
Contratação de Mão de Obra Rural
CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA RURAL – DÚVIDAS FREQUENTES
Como eu, produtor rural, vou produzir minha safra?
O produtor pode produzir sua safra com a ajuda apenas de sua família, de seus compadres e vizinhos – conhecida como “troca de dias”, ou ainda através da contratação de empregados.
E se eu não desejar produzir nenhuma cultura em minhas terras, mas desejar emprestá-la, alugá-la ou cedê-la?
O produtor pode emprestar sua terra para que, por exemplo, seus filhos possam nela produzir (comodato), pode alugar sua terra e receber o aluguel em dinheiro ou produtos (arrendamento) ou pode ceder sua terra e as benfeitorias nela existentes para que outro produza e divida com o dono da terra o resultado da produção (parceria).
O que é o contrato de comodato?
É o contrato através do qual alguém entrega a outra pessoa a terra ou outro bem para ser usado temporariamente. É essencialmente gratuito.
O que é arrendamento rural?
Trata-se de aluguel de propriedade para plantio e produção, no qual o dono da terra não tem qualquer influência na produção. O proprietário da terra não pode intervir na área e nas decisões da pessoa que planta e produz, recebendo apenas o preço estipulado.
Do que se trata a parceria agrícola?
É o contrato pelo qual o parceiro-proprietário cede ao parceiro-produtor o uso da terra, dividindo com este os riscos, responsabilidades e rendimentos da colheita. É a comunhão das forças e dos resultados, sendo que a partilha dos frutos deve obedecer a proporções compatíveis com os meios de produção disponibilizados por cada um dos parceiros. Observe que quando a lei fala em “ceder” significa que o parceiro-proprietário não terá qualquer controle na forma de produção do parceiro-produtor, e apenas receberá a parte que lhe cabe por ceder a terra e outras benfeitorias.
O que é o regime de economia familiar?
Atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados, salvo nos casos de trabalhadores contratados a prazo determinado e até o limite de 120 homens/dia, que é o resultado do número de empregados vezes o número de dias de trabalho.
O que é o sistema de troca de dias?
É quando um produtor e sua família ajudam outro produtor nas atividades da produção e depois este “favor” é retribuído da mesma forma. A troca de dias deve ser realizada pelos membros das famílias produtoras, lembrando que o trabalho na cultura do tabaco somente é permitido para maiores de 18 anos.
Caso não sejam cumpridos os requisitos legais, pode ser reconhecida a irregularidade do sistema de parceria e o consequente vínculo de emprego entre o produtor e o trabalhador?
Se o produtor proprietário mantém o controle da produção, se trabalha junto com o parceiro e estabelece os critérios de produção, então não se tem um contrato de parceria, mas sim um efetivo contrato de emprego.
Em caso de dúvidas em relação ao sistema de parceria utilizado em sua propriedade, consulte seu sindicato ou um especialista, pois, havendo descumprimento dos requisitos necessários, tanto a fiscalização do trabalho quanto o judiciário podem descaracterizar o contrato de parceria rural, classificando este como um contrato de emprego.
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Quem é o empregador rural?
Considera-se empregador rural, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos (aquele que representa) e com auxílio de empregado.
Ou seja, se você produtor decidiu produzir e precisa de trabalhadores, você é um empregador rural.
Quem é o empregado rural?
Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário. Não importa que o serviço seja de curta duração.
Eu, produtor rural, posso contratar autônomos?
O produtor rural somente pode contratar um serviço autônomo de atividades que não explore com o objetivo de lucro. Por exemplo, se precisar de um pedreiro, pode contratar um autônomo. Mas se decidiu produzir, por exemplo, o tabaco, não poderá contratar autônomos para prestar os serviços relacionados diretamente a esta atividade.
Como contratar?
Neste caso, é necessário contratar um contador habilitado. Os sindicatos podem buscar parcerias para baratear estes serviços para seus associados.
Como formalizar o contrato de trabalho?
Antes do início dos trabalhos, é preciso pedir os documentos do empregado: carteira de trabalho, RG, CPF e comprovante de residência, e realizar um exame médico admissional. Este exame somente pode ser realizado por médico do trabalho. Também neste caso os sindicatos podem buscar parcerias para baratear estes custos.
Qual o tipo de contrato que eu, produtor, posso fazer?
Há vários tipos de contrato, e o produtor buscará o que lhe for mais útil:
1) CONTRATO A PRAZO INDETERMINADO: se a atividade acontece durante todo o ano, como a ordenha leiteira;
2) CONTRATO DE EXPERIÊNCIA: que antecede o contrato indeterminado, de até 90 dias, e como o próprio nome sugere, para experimentar, tanto do lado do empregador quanto do empregado, se o trabalho deve continuar. Este contrato deve ser assinado na Carteira de Trabalho Previdência Social (CTPS);
3) CONTRATO DE SAFRA: para as atividades rurais de safra;
4) CONTRATO DE TRABALHADOR RURAL POR PEQUENO PRAZO: para o empregador pessoa física, e por até 60 dias no ano. É um contrato mais simples, que não exige a assinatura da CTPS, mas todos os direitos trabalhistas são assegurados conforme os outros contratos.
Eu, produtor rural, perco a condição de segurado especial se contratar um empregado?
Neste caso, se o produtor empregar até 120 homens/dia* em contrato determinado não perderá sua condição de SEGURADO ESPECIAL. (* número de empregados × o número de dias que cada empregado trabalhou, exemplo: 2 empregados × 10 dias = 20 homens/dia, 30 empregados × 4 dias = 120 homens/dia)
E se eu, produtor rural, contratar um empregado por prazo indeterminado, perco a condição de segurado especial?
Sim, porque não sendo um contrato de curta duração, necessitará a assinatura da CTPS. Neste caso, a perda da condição de segurado especial está vinculada ao fato de deixar de ser produtor rural pessoa física, que exerce suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem auxílio eventual de terceiros.
É importante lembrar que, quando encerrada, por qualquer razão, a prestação de serviço pelo empregado, a rescisão do contrato deverá ser formalizada nos termos da lei,
de forma a proteger o empregador e respeitar o empregado.
Contratação de Mão de Obra Rural
Eu, produtor, preciso de 1 (um) empregado por apenas 1 (um) dia na semana, posso contratar desta forma?
Sim, desde que definido no momento da contratação. Por exemplo, você pode contratar:
1) pelo prazo de um mês ou mais | 3) pela safra: que terá um prazo estimado até o final da safra. Finda a safra acaba-se o contrato e não há o pagamento de aviso prévio nem de 40% do FGTS, mas enquanto estiver na safra o empregado também mantém os direitos contratados. |
2) por um número fixo de dias Exemplo: contrato de curta duração por 10 dias. Observe-se que nestes 10 dias o empregado somente deixará de receber seu salário se faltar ao serviço, do contrário, mesmo que chova e este seja dispensado do serviço, terá direito ao salário dos 10 dias contratados. | |
4) por dias: o empregador pode contratar o empregado para trabalhar todas as segundas-feiras, por exemplo. Pode ser através de contrato determinado ou indeterminado com pagamento em horas em que o empregado saberá que foi contratado apenas para este dia. No caso de contrato indeterminado, é preciso avisar com 30 dias de antecedência quando o empregador ou o empregado decidir finalizar o contrato. |
Mas dá muito trabalho registrar?
Existem alguns detalhes exigidos por lei. Mas o empregador rural não deverá assumir sozinho todas as rotinas da contratação. Como foi dito acima, é preciso contratar um contador. Também o sindicato de representação pode estabelecer uma parceria com escritórios de contabilidade para baratear os custos.
E se eu, produtor, decidir não registrar?
O produtor que mantiver empregados em desacordo com a legislação corre sérios riscos, como, por exemplo, o empregado sofrer um acidente em sua propriedade e vier a falecer ou ficar incapacitado para o trabalho, quando o produtor poderá ser obrigado a pagar uma indenização ao empregado ou à sua família por muitos anos, em substituição à pensão que o INSS pagaria. Também o produtor pode receber multas da fiscalização do trabalho e ser processado na Justiça. Por fim, as exigências do mercado interno e externo cada vez mais cobram que a produção aconteça com respeito e atenção às leis do trabalho.
Observação: a legislação prevê exceção para a agricultura familiar, como é o caso do contrato de curta duração. Consulte um especialista de seu sindicato.
Há outras exigências?
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Sim, o empregado tem direito a:
1) descanso semanal aos domingos (há exceções previstas em lei) | 7) receber equipamentos de proteção sem custo |
2) jornada diária de no máximo 8 horas | 8) receber treinamentos |
3) jornada extra diária de no máximo 2 horas com pagamento de acréscimo | 9) receber água potável e fresca e em copo individual |
4) descanso para refeição de no mínimo 1 hora | 10) ter instalação sanitária adequada |
5) descanso entre uma jornada e outra de no mínimo 11 horas | 11) ter local para refeição adequado |
6) receber as ferramentas sem custo | 12) receber atendimento de primeiros socorros em casos de acidentes |
Como eu, produtor, vou saber qual o equipamento de proteção correto?
O produtor que mantenha até 50 empregados pode fazer um curso de 20 horas denominado “CIPATR”, que lhe apresentará muitas informações.
Na falta deste curso deverá contratar um profissional habilitado em segurança e saúde do trabalho para visitar sua propriedade e lhe apresentar, por escrito, todos os riscos identificados e todas as formas de corrigir estes riscos.
Os custos com este profissional da segurança e saúde e também dos atestados médicos podem ser reduzidos se os produtores se organizarem e contratarem por “grupos”.
E se eu, produtor, decidir trazer empregados de outras localidades?
É preciso que o empregado seja transportado adequadamente e já tenha seu contrato de trabalho formalizado com a descrição do salário que receberá, o tempo do contrato e as condições em que ficará alojado.
A cópia dos contratos deve ser protocolada na agência do Ministério do Trabalho e Emprego mais próxima da origem da saída dos trabalhadores.
O empregador deve garantir um alojamento limpo e em acordo com as NR 31: camas, bons colchões, roupa de cama limpa, armário para os pertences, instalações sanitárias adequadas, local de refeição e preparo de refeição adequado e totalmente separado do local de alojamento.
Mas se eu, produtor, registrar meus empregados vou perder a condição de segurado especial?
A condição de segurado especial é uma exceção apenas para produtores em regime de economia familiar. Se o produtor empregar até 120 homens/dia no ano não perderá esta condição.
Se o produtor precisa mais que 120 homens/dia no ano é porque de fato não tem direito a ser um segurado especial e portanto precisará recolher mensalmente à previdência social como contribuinte individual.
Em caso de dúvidas a respeito do cumprimento da legislação vigente, os produtores deverão consultar a sua entidade sindical.
ANOTAÇÕES