CT22FME07
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SHOW PIROTÉCNICO VIRADA 2022-2023
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA – FME, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xx. Xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 02.454.641/0001-41, representado neste ato pelo Superintendente, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa M.P. ZANON & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada na Rua Coronel João Batista de Mello, nº 214, loja 01, SL 301, Centro, na cidade de Lajeado -RS, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.520.542.0001-34, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, ajustam e contratam a prestação de serviços, com base na Lei n° 8.666/93, nos preceitos de direito público, nos princípios da teoria geral dos contratos, nas disposições de direito privado e nas cláusulas e condições a seguir discriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de SHOW PIROTÉCNICO COM MATERIAL INCLUSO E FORNECIMENTO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO, em comemoração ao aniversário de 61 (sessenta e um) anos do Município de Fraiburgo e virada do ano 2022/2023, conforme condições e exigências estabelecidas e descrição abaixo:
COD | ITEM | QTDE | UN | DESCRIÇÃO | MARCA | UNITÁRIO R$ | TOTAL R$ |
30435 | 1 | 01 | Unid | SHOW PIROTÉCNICO VIRADA 2022- 2023 INCLUSO MÃO DE OBRA TÉCNICA PARA MONTAGEM, EXECUÇÃO E DESMONTAGEM DO ESPETÁCULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | Própria | 250.000,00 | 250.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1 – DA EXECUÇÃO
2.1.1 – A CONTRATADA deverá dispor de todas as condições para iniciar a entrega dos produtos / serviços nos locais/ horários indicado pela secretaria solicitante, após a requisição ou empenho com data para a realização do show pirotécnico para o dia 31/12/2022
2.1.1.1 – Fica Responsável pela fiscalização do Serviço Sra Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Diretora de Turismo.
2.2 – A CONTRATADA deverá montar os equipamentos de acordo com o solicitado pela Secretaria.
2.3 – Disparo de 01 (um) Show Pirotécnico, posicionado em 2 balsas, conforme croqui e anexo, no Lago das Araucárias (salvo qualquer alteração determinada pelo contratante), prevendo montagem, acionamento e recolhimento do material utilizado.
2.3.1 – do Sistema de disparo computadorizado através equipamento de digital, o qual será fiscalizado no dia do evento.
2.4 – Todo o material pirotécnico (explosivos) relacionado neste contrato deverá estar disponível na cidade de Fraiburgo até o dia 30/12/2022, para fiscalização determinada pela Prefeitura de Fraiburgo.
2.4.1 – Começar com os procedimentos necessários (local onde colocará os fogos e preparos necessários para o evento) conforme solicitação da Secretaria solicitante.
2.4 – Duração intensa e ininterrupta mínima de 10 (dez) minutos de espetáculo sendo executado rigorosamente das 00:00 as 00:10 min.
2.5 – PIROTÉCNICO;
2.5.1 – Os tubos de lançamento acima de 3 polegadas deverão ser em fibra de vidro ou em PeAD (Polietileno de alta densidade);
2.5.2 – Todas as licenças (Polícia Civil, Bombeiro e outras) são de responsabilidade do contratado.
2.5.3 – Apresentação de Blaster pirotécnico responsável pelo Projeto e execução do espetáculo Pirotécnico.
2.6 – Todas as despesas relacionadas com as entregas e prestação dos serviços correrão a conta da Contratada.
2.6.1 – Serviços inclusos: Alimentação da equipe técnica; montagem, operação e desmontagem dos equipamentos; Transporte; Serviço de guincho; Limpeza do local; Seguranças; - Operação de lancha, Balsas, fundeio e toda operação embarcada; Mão de Obra especializada – Blaster - para toda operação; Mão de Obra especializada – Técnicos - para toda operação; Mão de Obra especializada – STAFF - para toda operação; Mão de Obra especializada – Eng. Naval - para toda operação.
2.7 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.7.1 – DA ESTRUTURA
02 Unidades – Balsas sem propulsão para disparo de fogos de artifício;
01 Unidade – Lancha de rápido deslocamento para atuar no entorno de onde serão instaladas as balsas e na segurança das mesmas;
Conjunto de Ancoras, cordas, correntes, cabos de aço e materiais gerais para fundeio de toda operação;
Conjunto de Estruturas de Tendas com Seguranças 24 horas para cobrir toda operação;
Os tubos de lançamento acima de 3 polegadas deverão ser em fibra de vidro ou em PeAD (Polietileno de alta densidade);
Diversas Estruturas para acoplamento dos fogos de toda operação com serviços de Munck;
2.7.2 – DOS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS:
2.7.2.1 – O equipamento digital a ser utilizado para realização do show pirotécnico de Reveillon deverá possuir as seguintes especificações técnicas:
.02 Unidades – Maletas principais de ABS em alta resistência, dupla camada, à prova d’água;
.01 Unidade – Maletas Backup de ABS em alta resistência, dupla camada, à prova d’água;
2.7.2.2 - Funções do sistema das Maletas
– Chave de Segurança para armar o sistema de disparo dos artefatos;
– Saída de comunicação via rádio;
– Entrada para comunicação via TIMECODE;
– Capacidade de iniciar programações pré-determinadas;
.20 Unidades – Módulos Programáveis;
2.7.2.3 - Funções do sistema dos Módulos
– Programável de acordo com a característica determinada do software de disparo;
– Saída para 32 canais;
– Programação inteligente permitindo teste de comunicação entre maleta / módulo;
⚫ 03 Unidades - Receptor de tempo via Satélite (GPS);
2.7.2.4 - Funções do sistema do Receptor de Tempo via Satélite
⚫ Conexão via GPS e tecnologia integrada com capacidade de iniciar programações pré- determinadas
⚫ Capacidade de armazenamento e reprodução de arquivos de áudio
⚫ Capacidade de receptar, gerar e transmitir todos os formatos de TIMECODE para sincronismo de áudio, luz, vídeo e demais equipamentos compatíveis inclusos;
2.7.3 – Do Material Pirotécnico:
2.7.3.1 – Os materiais do quadro abaixo, deverão estar disponíveis para conferência física na cidade de FRAIBURGO no dia 30/12/2022.
ITEM | QNTD | UNID | DESCRIÇÃO |
1 | 08 | Unidade | Torta 25 tubos de 30 mm com efeito vertical coroa brocada vermelho, azul, lilas; Tempo médio de duração do produto: 35s. |
2 | 04 | Unidade | Torta 25 tubos de 30 mm com efeito vertical crisântemo, vermelho, amarelo, verde, azul, ouro; Tempo médio de duração do produto: 35s. |
3 | 12 | Unidade | Torta 25 tubos de 30 mm com efeito “vertical” peony, vermelho, amarelo, verde, lilás; Tempo médio de duração do produto: 34s. |
4 | 02 | Unidade | Torta 84 tubos de 30mm com efeito em “W”, cores diversas; Tempo médio de duração do produto: 1 min. |
5 | 02 | Unidade | Torta 40 tubos de 38mm com efeito em “Z”, cores diversas; Tempo médio de duração do produto: 30s. |
6 | 02 | Unidade | Torta 27 tubos de 44 mm com efeito vertical, cores diversas; Tempo médio de duração do produto: 30s. |
7 | 02 | Unidade | Torta 100 tubos de 30 mm com efeito em “Z” com calda azul, explosão azul coroa; Tempo médio de duração do produto: 27s. |
8 | 04 | Unidade | Torta 74 tubos de 30mm com efeito em “W”, cores diversas; Tempo médio de duração do produto: 30 min. |
9 | 04 | Unidade | Torta 40 tubos de 38mm com efeito em “Z”, cores diversas; Tempo médio de duração do produto: 15s. |
10 | 04 | Unidade | Torta 24 tubos de 44 mm com efeito vertical, cores diversas; Tempo médio de duração do produto: 15s. |
11 | 02 | Unidade | Torta 100 tubos de 30mm, efeito em “Z” vaso dourado ponta azul; Tempo médio de duração do produto: 25s. |
12 | 02 | Unidade | Torta 138 tubos de 30 mm com efeito em “O”, bird nest; Tempo médio de duração do produto: 30s. |
13 | 02 | Unidade | Torta 156 tubos de 30 mm com efeito em “V” com calda azul e explosão chorão; Tempo médio de duração do produto: 25s. |
14 | 02 | Unidade | Torta 120 tubos de 30 mm com efeito em “W” calda vermelha explosão; Tempo médio de duração do produto: 30s. |
15 | 02 | Unidade | Tortas 300 tubos de 20 mm com efeito “Z” trassante dourado com ponta azul; Tempo médio de duração do produto: 15s. |
16 | 06 | Unidade | Leque com 12 tubos de 30mm, efeito em leque vaso intermitente branco e dourado; Tempo médio de duração do produto: 10s. |
17 | 06 | Unidade | Leques com 12 tubos de 30mm, efeito em “W” calda vermelha, explosão; Tempo médio de duração do produto: 10s. |
18 | 252 | Unidade | Bombas de 3 polegadas – efeitos; Tempo médio de duração do produto: 3.4s. a 3.8s. |
19 | 84 | Unidade | Bombas de 4 polegadas – efeitos; Tempo médio de duração do produto: 3.4s. a 3.8s. |
2.7.3.2 – No que se referem os itens 4, 5 e 6 deste termo, que trata de equipamentos para disparo e material pirotécnico, estes deverão possuir registro de procedência. A Contratante poderá, a qualquer tempo, solicitar a comprovação dos registros de procedência, seja através de Nota Fiscal de compra do material, Guias de Importação ou qualquer outro documento previsto pela legislação que sirva para o propósito de comprovar a lícita e idônea aquisição do material pirotécnico e equipamentos a serem utilizados.
2.7.3.3 – No caso de descumprimento dos prazos requeridos para apresentação dos materiais pirotécnicos, seja este dia 30/12/2022, serão aplicadas todas as penalidades previstas em lei, incluindo a rescisão unilateral do contrato e a contratação da empresa segunda colocada no processo licitatório. O cronograma previsto no edital possui caráter irrevogável no que diz respeito ao seu cumprimento e trata-se de um mecanismo de segurança para a contratante, permitindo uma perfeita garantia da finalidade principal do processo, ou seja, a realização de show pirotécnico de Réveillon 2022/2023.
2.7.3.4 – É de total responsabilidade da contratada a instalação e retirada de todos os equipamentos e materiais utilizados.
2.7.4 – Descrição Completa dos Serviços:
Exigências para o Show: Apresentação de projeto detalhado com todas as especificações técnicas para avaliação da comissão de licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 – O pagamento pelo fornecimento do objeto do presente contrato será feito em favor da contratada, mediante depósito bancário em sua conta-corrente, ou diretamente ao representante legal, após a entrega dos todos os itens acompanhados da respectiva Nota Fiscal/Fatura.
3.2 – O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
3.3 – O pagamento será realizado em 1 (uma) parcela, até 10 (dez) dias após a execução do objeto e emissão da respectiva Nota Fiscal Eletrônica atestada e execução pela secretaria solicitante e arquivo XML.
3.4 – Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 –As despesas para a execução do objeto do presente contrato correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício corrente, e terão a seguinte classificação orçamentária:
Órgão | 13 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA |
Unidade | 02 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA |
Funcional | 0013.0392.0038.2.058 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA |
Compl. Elemento | 33.90.39.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS |
Recurso | 1000000 – APLICAÇÕES DIRETAS |
Dotação | 357 |
Órgão | 13 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA |
Unidade | 02 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA |
Funcional | 0013.0392.0038.2.060 – FESTAS FOLCLÓRICAS E TRADICIONAIS |
Compl. Elemento | 33.90.39.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS |
Recurso | 1000000 – APLICAÇÕES DIRETAS |
Dotação | 351 |
Órgão | 13 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA |
Unidade | 02 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA |
Funcional | 0013.0392.0038.2.058 – FESTAS FOLCLÓRICAS E TRADICIONAIS |
Compl. Elemento | 33.90.39.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS |
Recurso | 1000000 – APLICAÇÕES DIRETAS |
Dotação | 347 |
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - São obrigações da contratada:
a) Será de inteira responsabilidade da contratada todas as despesas com deslocamento, hospedagem, alimentação, camarim, etc;
b) emitir da nota fiscal;
c) Realizar a apresentação do Show Pirotécnico discriminado no objeto deste contrato, no dia 31/12/2022 com início previsto para 00h00min, no Lago das Araucárias, conforme todas as descrições deste contrato.
d) manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o contratante dos assuntos relacionados à execução do contrato.
e) Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da Contratada que não mereça confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda que conduza de modo incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas
f) Entregar os serviços obedecendo rigorosamente as condições deste contrato, a legislação vigente inerente ao objeto.
g) Cumprir a legislação aplicável
h) A contratada deverá reparar corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte os serviços em que se verificarem danos em decorrência proveniente de qualquer evento fornecimento de fogos de artifício e serviços de manejo, montagem (problemas de transporte, defeitos de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela Contratante e outros), Providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de 12 (doze) horas corridos, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
i) Em hipótese alguma serão aceitos itens em desacordo com as condições pactuadas, ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade do fornecimento.
j) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII da Lei 8.666/93);
k) enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para o endereço eletrônico xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
l) Ao CONTRATANTE não será devida a cobrança de qualquer despesa posterior, bem como estranha a realização do show, uma vez que arcará unicamente com as especificadas na cláusula terceira.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
6.1 – O prazo de vigência do contrato será desde sua assinatura até 31/12/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
7.1 – O presente instrumento encontra-se vinculado ao Processo Administrativo Nº 017/2022, Edital de PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 09/2022.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 – De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei Federal n. 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
8.2 – Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, poderá o Município de Fraiburgo aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I – advertência;
II – suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Município de Fraiburgo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
III – por atraso ou paralisação da execução superior a 10 (dez) dias do prazo de execução dos serviços, fica o CONTRATADO sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato, a ser calculado desde o 11° (décimo primeiro) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 30 (trinta) dias;
IV – em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional por descumprimento;
V – transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de execução estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelada as Ordens e Serviços e aplicada multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor do contrato;
VI – dependendo do descumprimento, se gerar algum prejuízo ao Município de Fraiburgo, poderá ser requerido do Contratado o valor de perdas e danos conforme o caso, após Processo Administrativo de reconhecimento da responsabilidade;
VII – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Fraiburgo, enquanto perdurar os motivos da punição.
8.3 – A CONTRATADA será notificada da aplicação da multa e, a partir da notificação, terá o prazo de 5 (cinco) dias para recolher a importância correspondente em nome da CONTRATANTE, assegurado a direito de defesa de que trata o parágrafo 2º do artigo 87, da Lei Federal n. 8.666/93.
8.4 – Não ocorrendo o pagamento conforme previsto no item anterior o valor da multa será automaticamente descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE e que a CONTRATADA vier a fazer jus.
8.5 – A Contratante suspenderá os pagamentos devidos à Contratada, até que o valor correspondente à multa seja recolhido, não cabendo correção ou atualização dos valores do pagamento suspenso.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 – O presente Contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
10.1 – Aplicam-se à execução deste Contrato e aos casos omissos as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, os preceitos do direito público, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste Contrato, fica eleito o foro de Fraiburgo, SC, que é Comarca deste Município, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, assinando-o na forma eletrônica.
Fraiburgo(SC), 24 de outubro de 2022.