EDITAL DE LICITAÇÃO CONVITE Nº. 015/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO CONVITE Nº. 015/2021
OBJETO: Contratação de empresa(s) do ramo para fornecimento de moveis para escritório, equipamentos e materiais de informática, para a manutenção das secretarias deste Município, em conformidade com as especificações e quantidades constantes do Termo de Referencia
CONVITE Nº 015/2021
1.0 - PREÂMBULO
1.1. O MUNICIPIO DE IBITIARA / BA, torna público que no dia 02 de JUNHO de 2021, às 09h00min, a Comissão Permanente de Licitação, estará reunida na sede da Prefeitura Municipal de Ibitiara / BA – Departamento de Licitação - localizado na Rua João Pessoa nº 08 – Centro – Ibitiara / BA – XXX 00000-000, para receber e iniciar a abertura dos envelopes Documentos e Habilitação, referentes ao Convite nº 015/2021, sendo tipo menor preço GLOBAL, que será regida pela Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e respectivas alterações, pela Lei Complementar n.º 123/06, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto e condições fixadas neste instrumento convocatório.
1.2. ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA”:
1.2.1. LOCAL: Prefeitura Municipal da Ibitiara / BA – Rua João Pessoa, 08 – Xxxxxx – XXX 00000-000 – Xxxxxxxx / XX.
DATA / HORA: 02 de JUNHO de 2021, ATÉ às 09h00min.
2.0 - DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa(s) do ramo para fornecimento de moveis para escritório, equipamentos e materiais de informática para a manutenção das secretarias e órgãos do município de Ibitiara / BA, em conformidade com as especificações e quantidades constantes do Termo de Referência.
3.0 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta Licitação os interessados que tiverem especialidade correspondente ao objeto licitado e atenderem aos pressupostos abaixo elencados, que Manifestar sua Intenção, de Participar no Prazo de 24 (vinte e quatro) horas Antes da Hora Aprazada para o Recebimento dos Envelopes de Documentos e Proposta, na forma do disposto no Artigo 22, § 3º, da Lei 8.666/93. A Licitação será processada e julgada em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações e a Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006 e suas posteriores alterações, sem prejuízo do cumprimento dos demais requisitos presentes neste convite e na legislação pertinente.
3.2 - Poderão participar desta licitação, em condições diferenciadas, as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma prescrita na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.3 – Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar com a Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal.
3.4 – Participantes nas condições acima citadas estarão incorrendo em pena de responsabilidade administrativa e punições cabíveis, conforme legislação vigente.
3.5 – A participação neste certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
3.6 – Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente edital de convite e seus anexos, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Ibitiara/BA, à Xxx Xxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX – XXX 00000-000, no horário de 08h00min as 14h00min.
4.0 – LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMINADO E ADQUIRIDO O EDITAL
4.1. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no site deste Município, no endereço xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/ isento de custos, e também no Departamento de Licitação, situado na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx/XX – XXX 00000-000, no horário de 08h00min as 14h00min, até o último dia útil que anteceder a data do certame
4.2 – As empresas não convidadas, interessadas em participar da licitação, deverão formalizar a manifestação de interesse até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para a entrega dos envelopes, que deverá ser entregues na Comissão Permanente de Licitação ou enviada através dos Correios, com Aviso de Recebimento “AR”.
4.3 – Para consulta e conhecimento dos interessados, o aviso do Convite permanecerá afixado no quadro de avisos localizado no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Ibitiara/BA, cuja cópia poderá ser obtida na Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal, no horário de 08h00min as 14h00min.
4.4. A Prefeitura Municipal de Ibitiara não se responsabilizará por requerimento endereçados via postal ou por outra forma, entregues em local diverso ao constante do item
4.2 deste Convite e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos.
5.0 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 – Será facultado às proponentes participar das sessões, por seu representado legal ou através de representante devidamente credenciado, conforme modelo anexo III.
5.2 - Em sendo a empresa participante Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá Apresentar junto com o credenciamento declaração que não possui nenhum impedimento para ser Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme dispõe o art. 3º e incisos do §4º e 42º a 49º da Lei Complementar 123/06 de 14/12/2006, conforme modelo sugerido no Anexo V – Modelo de Declaração Para Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
5.3 - A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, em original ou cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identificação de Fé Pública do representante:
5.3.1 - Tratando-se de representante legal do Licitante – estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.3.2 -Tratando-se de procurador do licitante - instrumento de procuração público ou particular, om firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.4 - Declaração assinada pelo sócio administrador da licitante, devidamente identificado que não está declarada inidônea ou suspensa, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, tendo em vista os artigos 87, inciso IV, e 97 da Lei 8.666/93, e que não se encontra suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta, modelo (Anexo VI).
5.53 – O participante sem poderes de representação não terá legitimidade para defender os interesses da proponente, assinar atas e solicitar consignação de observações que eventualmente julgue necessário.
6.0 – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
6.1 . As despesas decorrentes do objeto do presente Edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Governo e Administração.
Proj. Ativ: 2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Governo e Administração. Elemento de despesa: 2003 – Manutenção da secretaria de Administração. Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Governo e Administração. Proj. Ativ: 2006 – Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismos. Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Governo e Administração.
Proj. Ativ: 2007 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Governo e Administração. Proj. Ativ: 2008 – Manutenção da Rede de Abastecimento de Agua. Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.02.000 – Secretaria de finanças.
Proj. Ativ: 2011 – Manutenção da Secretaria de Finanças.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.04.000 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Proj. Ativ: 2016 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.04.000 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Proj. Ativ: 2018 – Manutenção do FUNDEB 40%.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.05.000 – Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente.
Proj. Ativ: 2023 – Manutenção da Secretaria de Agricultura.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.06.000 – Secretaria de Municipal de Ação Social.
Proj. Ativ: 2024 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.06.000 – Secretaria de Municipal de Ação Social.
Proj. Ativ: 2025 – Desenvolvimento das Ações do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.06.000 – Secretaria de Municipal de Ação Social. Proj. Ativ: 2027 – Desenvolvimento das Ações do CRAS. Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.06.000 – Secretaria de Municipal de Ação Social.
Proj. Ativ: 2028 – Desenvolvimento das Ações das Equipes Volantes do CRAS.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.06.000 – Secretaria de Municipal de Ação Social.
Proj. Ativ: 2032 – Manutenção do Conselho Tutelar.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.03.000 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj. Ativ: 2033 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.03.000 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj. Ativ: 2034 – Manutenção do Piso de Atenção Básica - PAB.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.03.000 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj. Ativ: 2043 – Coronavírus (COVID 19).
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
7.0 – APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
7.1 – Os documentos de habilitação e a proposta de cada licitante deverão ser apresentados em envelopes distintos, indevassáveis e colados, sob pena de desclassificação, contendo em sua parte externa, além da razão social e endereço do licitante, os seguintes dizeres:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA / BA “ENVELOPE – 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” ATT.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO” CONVITE Nº 015/2021
OBJETO: Contratação de empresa(s) do ramo para fornecimento de moveis para escritório, equipamentos e materiais de informática para a manutenção das secretarias e órgãos do município de Ibitiara / BA.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA / BA “ENVELOPE – 02 – PROPOSTA DE PREÇOS” ATT.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO” CONVITE Nº 015/2021
OBJETO: Contratação de empresa(s) do ramo para fornecimento de moveis para escritório, equipamentos e materiais de informática para a manutenção das secretarias e órgãos do município de Ibitiara / BA.
7.1.1 – A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por envelopes “Documentação” e Proposta” endereçados via postal ou por outras formas, entregues em local diverso da Prefeitura, e que, por isso, não cheguem na data e horário previsto no preâmbulo deste instrumento convocatório.
7.2 – Na sessão de abertura dos envelopes “Documentação” poderão ser abertos os envelopes de “Proposta”, na ocorrência da situação prevista no §1º, do artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2.1 – A abertura dos envelopes “Proposta” será feita no mesmo local indicado no preâmbulo em data e hora a serem comunicados, caso não sejam abertos na sessão de abertura dos envelopes “Documentação”.
7.3 – A licitante que se fizer representar no ato de abertura dos envelopes, ou na ocorrência da situação prevista no art. 45, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, deverá apresentar correspondência, credenciando seu representante a qual deverá ser entregue no ato pelo próprio preposto, o que o tornará apto a praticar os atos necessários ao procedimento licitatório.
8.0 – HABILITAÇÃO
8.1 – O ENVELOPE Nº 01 conterá os documentos a seguir relacionados, em uma única via preferencialmente numerados, carimbados e rubricados, sem emendas ou rasuras.
8.2 – Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial.
8.3 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ANTES da reunião de abertura dos envelopes “documentação”.
8.4 – Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo de original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados.
8.5 – Os documentos mencionados acima não poderão se substituídos por qualquer tipo de protocolo.
8.5.1 – Para efeito deste item considera-se vencida a fase de habilitação com a divulgação de seu resultado.
8.6 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.6.1 - Para Empresa Individual: Registro Comercial acompanhado do RG e CPF do titular;
8.6.2 - Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados;
8.6.3 - Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
8.6.4 - Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
8.6.5 - Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização, devidamente arquivado, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.6.6 - Cópias das cédulas de identidade dos sócios com poderes legais constituídos para representar a empresa e assinatura do contrato. Quando se tratar de procurador, além da procuração deverá ser apresentado o RG/CPF do outorgado;
8.6.7 - Para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, participando do certame nesta condição, apresentar um dos documentos:
8.6.8 - Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
8.6.9 - Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial;
8.6.10 - Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional (sítio da Receita Federal).
8.6.11 - Declaração de cumprimento do ARt. 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal/1988, conforme modelo fornecido – ANEXO V do Edital.
8.6.12 - Declaração Inexiste fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8666/93, conforme modelo fornecido – ANEXO V do Edital.
8.7 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL
8.7.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral;
8.7.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal (alvará ou outro documento equivalente), relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação;
8.7.3 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.7.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal que deverá ser comprovada por meio da apresentação da Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, inclusive contribuições sociais expedida pela Secretaria da Receita Federal ou através de sistema eletrônico, com seu prazo de validade dentro do previsto por cada órgão expedidor;
8.7.8 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão de Débitos Relativos a Tributos Estaduais expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou através de sistema eletrônico;
8.7.9 - A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a Tributos Mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado;
8.7.10 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou através de sistema eletrônico;
8.7.11 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada pela apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida por aquele Órgão, através de sistema eletrônico.
8.7.12 - Alvará de Licença de Localização e Funcionamento;
8.7.13. Todas os licitantes deverão apresentar, também, para fins de cadastro, Declaração Conjunta de Termos do Edital (Anexo IV), onde o licitante DECLARA que:
a) Aceita plenamente os termos deste Edital e de seus anexos, assume inteira responsabilidade por todos os documentos que apresentar, não havendo qualquer fato superveniente impeditivo de licitar;
b) O exame dos documentos desta Licitação, são suficientes para a adequada avaliação dos serviços a executar, dos custos a considerar e da elaboração de proposta;
c) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Atende a proibição contida no art. 7º, Inc. XXXIII, da Constituição da República, referente a trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho para menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
e) Que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Inciso IV, do Artigo 87 da Lei nº 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos da habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira;
f) Que não possui em seu quadro societário nenhum servidor público na ativa, nem empregados de Empresa Pública ou de Sociedade de Economia Mista
9.0 – PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 - A proposta de preços deverá conter os seguintes elementos:
9.1.1 - A PROPOSTA DE PREÇOS, apresentada no Envelope nº 01 será apresentada em uma via, na língua portuguesa, datilografada ou impressa, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, numerada, em papel timbrado da empresa proponente, devidamente carimbada e assinada pelo representante legal da licitante na última página e rubricada nas demais, ou pelo seu procurador, sendo necessária, nesta última hipótese, a apresentação da procuração que contemple expressamente este poder devendo ser elaborada obrigatoriamente de acordo com as especificações técnicas e condições estabelecidas no respectivo Termo de Referência - Anexo I.
9.1.2 - Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta, ou de quaisquer documentos uma vez entregues os envelopes à Comissão de Licitação.
9.1.3 - A cotação de preços deverá corresponder aos praticados pela empresa para o pagamento a prazo a partir da realização da licitação, englobando todas as despesas para prestação dos serviços.
9.1.4 - O preço proposto abrange todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e gastos com transporte), bem como os descontos porventura concedidos e quaisquer outras despesas extras e necessárias não especificadas neste edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação, bem como por indenizações de qualquer natureza, na forma da Lei.
9.1.5 - A Proposta deve distinguir, também, o prazo de validade desta, que deve ser de 60 dias, além do nome e endereço da licitante, número de telefone, e-mail, nome e qualificação do responsável pela assinatura do contrato.
9.1.6 - Na formulação da proposta, ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo (número) e se tiver o expresso por extenso, será levado em conta este último e caso ocorrendo divergência entre o unitário e o total será considerado o total.
9.1.7 - Especificação detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as especificações do Edital – Anexo I, não se admitindo propostas alternativas.
9.1.8 – Assinatura do responsável legal da empresa;
9.1.9 – Indicação da razão social e do CNPJ.
9.1.10– A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou custo financeiro, e deve incluir todos os custos relacionados com o objeto licitado.
10.0 – PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
10.1 – O critério de julgamento será o de menor preço POR ITEM, desde que observadas às especificações e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório e na legislação pertinente.
10.1.2. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido neste Ato Convocatório, será declarada como mais vantajosa para a Administração à oferta de MENOR PREÇO POR ITEM.
10.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas será efetuado sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
10.3. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado ao licitante com proposta originalmente melhor classificada se, houver compatibilidade de preço com o valor estimado para contratação e esta for considerada habilitada nos termos do item 6 do edital.
10.4. Não se admitirá proposta que apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta Carta-Convite não tenha estabelecido limites mínimos,
10.5. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitações poderá fixar aos licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação e (ou) de outras propostas.
10.6. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
10.6.1. Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
10.6.2. Omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.6.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital.
10.6.4 – Que consignarem valor unitário ou global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, art.48 da lei 8.666/93;
10.7 – Na análise das propostas não serão consideradas ofertas e outras informações não solicitadas neste instrumento ou em diligências.
10.8 – Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação serão dirigidos pela Comissão Permanente de Licitação.
10.9 – No julgamento das propostas a Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
10.10 – A Comissão Permanente de Licitação poderá no julgamento das propostas desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
10.11 – Para efeito de julgamento, serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal, inclusive este, caso apresentados.
10.12 - A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
11.0 - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA - DO REAJUSTAMENTO E REVISÃO
11.1. Não haverá qualquer reajuste do valor contratado durante o prazo estabelecido neste edital.
11.2. Fica, todavia, ressalvada a possibilidade de revisão contratual, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, prejudiciais à execução do contrato, de efeitos extraordinários (álea econômica extraordinária e extracontratual), nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666-93.
11.2.1. A revisão contratual somente será efetuada mediante apresentação, pela Contratada, de solicitação por escrito acompanhada da Planilha de Composição de Custos
12.0 - DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO:
12.1 - Ocorrendo interesse por parte da Administração Municipal, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
12.1.1 - revogada por razões de interesse público ou anulada por ilegalidade esta licitação, ou;
12.1.2 - adiada a abertura desta licitação, ou;
12.1.3 - alterado este instrumento convocatório, com fixação de novo prazo.
12.2 - No caso de revogação ou anulação após a celebração do contrato e a expedição da ordem de serviço competente o município se compromete a indenizar a Contratada pelos fornecimentos executados até a data em que for declarada a decisão de nulidade ou revogação.
12.3. Em qualquer dos casos que implique em desfazimento do processo licitatório será assegurado o contraditório e ampla defesa
13.0 – PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da aceitação definitiva dos materiais e mediante a apresentação de Nota Fiscal, observadas ainda as condições previstas no art. 5º da Lei Federal nº 8666/1993, aprovada pelo Servidor responsável pela fiscalização do contrato.
13.2. A Prefeitura de Ibitiara / BA terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal/fatura para aceitá-la ou rejeitá-la.
13.3. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela Prefeitura Municipal de Ibitiara / BA em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspenda a entrega dos objetos.
13.4. No pagamento serão retidos todos os impostos e taxas permitidos por lei.
13.5. Na hipótese da licitante ser optante pelo SIMPLES, deve anexar declaração que informe o ANEXO em que está enquadrada a empresa e a alíquota do ISSQN correspondente, conforme Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente firmada por seu representante legal ou contador, em casos de Prestação de Serviços.
13.6. O licitante vencedor deverá obrigatoriamente fornecer a(s) Nota(s) Fiscal(is), constando a identificação do presente Convite nº 015/2021.
13.7. Os pagamentos serão realizados em depósito/transferência bancária, para tanto, informações bancárias (Nome da Empresa, CNPJ, agência, conta corrente, Município, Estado), que deverão ser disponibilizadas na Proposta Financeira e na(s) Nota(s) Fiscal(is).
13.8 - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
13.9 - O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
13.10 – Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
14.0 – SANÇÕES
14.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou não apresentar a documentação exigida, dentro do prazo estabelecido pelo Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a pena de multa no valor de até 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido do Contrato.
14.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Município poderá, garantida prévia defesa, além de rescindir o Contrato, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa;
III - Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida somente quando a Contratada ressarcir os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.3. Será aplicada multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total corrigido do Contrato, quando a Contratada:
a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à Fiscalização;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros;
c) Desatender às determinações da Fiscalização;
d) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos Órgãos competentes em razão de infração cometida;
e) Não iniciar, sem justa causa, execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
f) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados; g) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos ao Município ou a terceiros, independente da sua obrigação em reparar os danos causados.
14.4. As multas serão descontadas dos pagamentos e, quando for o caso, cobradas judicialmente.
14.5. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
14.6. A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo Município à Contratada, para, querendo, exercer direito de defesa.
14.7 – O recolhimento das multas referidas nos subitens 14.1 e 14.3 deverão ser feito junto a Prefeitura Municipal de Ibitiara/BA, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contas da data em que for aplicada a multa.
15.0 – RECURSOS
15.1 – Dos atos do Órgão Licitante, decorrentes desta licitação, cabem recursos, aos quais serão formalizados nos termos do Capitulo V – Dos Recursos Administrativos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
16.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A contagem dos prazos estabelecidos neste Convite será feita de acordo com o Artigo 110 da Lei 8.666/93, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, sendo considerados dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
16.2. O Município de Ibitiara poderá a qualquer tempo, revogar ou anular o presente processo de licitação, nos termos do artigo 49 da Lei 8.666/93, a seu exclusivo critério, sem que caiba aos participantes ou ao licitante vencedor direito a ressarcimento ou indenização, ressalvados os casos previstos no Parágrafo único do Artigo 59.
16.3. Em qualquer fase do processo desta Licitação, a Prefeitura se reserva o direito de solicitar às participantes esclarecimentos eventualmente necessários em relação à documentação e à proposta técnica apresentadas.
16.4. A Comissão Permanente de Licitação poderá transformar o processo em diligência para apuração de dados e condições indispensáveis ao julgamento da proposta, bem como se valer dos préstimos de técnicos, consultores ou empresas especializadas.
16.5. As interpretações, correções e ou alterações elaboradas pela Prefeitura no Convite, por iniciativa própria ou atendendo a eventual impugnação de licitante, serão comunicadas, por escrito, a todas as empresas que o tiverem adquirido.
16.6 – Para atender a seus interesses, a Prefeitura Municipal reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
16.7 – Para análise da documentação ou proposta, a Comissão Permanente de Licitação poderá promover diligência junto aos licitantes, para fins de esclarecimento, em qualquer fase da licitação, conforme disposto no § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.7.1 – Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia, desde que autenticada por xxxxxxxx ou acompanhada dos originais para autenticação pela Comissão.
16.7.2 – O não cumprimento da diligência no prazo estabelecido pela comissão Permanente de Licitação poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
16.8 – Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido.
16.9 – Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada, ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados ou inabilitados.
16.10– Se a empresa adjudicatária deixar de assinar o contrato ou o termo equivalente no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, sem que tenha solicitado prorrogação de prazo mediante justificativa, por escrito, e aceita pela Prefeitura Municipal, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da proposta classificada em primeiro lugar, podendo optar por revogar a licitação, nos termos do art. 64, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
16.11 – As solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhadas por escrito até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura dos envelopes à Comissão Permanente de Licitação, na Rua João Pessoa, nº 08, Bairro Centro – Ibitiara/BA – XXX 00000-000, no horário de 08h00min as 14h00min.
16.12 – Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de Seabra, Estado da Bahia, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
16.13 – Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante
16.13.1 – Anexo I – Especificação do Objeto;
16.13.2 – Anexo II – Modelo de Proposta de Preço;
16.13.3 – Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento;
16.13.4 – Anexo IV – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
16.13.5 – Anexo V – Minuta Contratual;
16.13.6 – Anexo VI – Modelo de Declaração de Fato superveniente de Habilitação
16.13.7 – Anexo VII – Protocolo de Recebimento do Convite.
Ibitiara / BA, 18 de Maio de 2021.
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
CONVITE N. º 015/2021
TERMO DE REFERÊNCIA/PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO
(Artigo 14 da Lei 8.666/93)
1.0- INTRODUÇÃO:
1.1. Estas especificações têm por objetivo estabelecer as diretrizes técnicas e administrativas e as condições necessárias para a o fornecimento de moveis para escritório, equipamentos e materiais de informática.
2.0 - DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1. A presente contratação tem por objetivo “Fortalecer a estrutura tecnológica”, das secretarias deste município, haja vista que a aquisição proposta neste Termo de Referência promoverá a substituição de peças danificadas e obsoletas dos computadores/servidores para receber atualizações de softwares, bem como para atender todas as demandas exigidas.
2.2. Os moveis para escritório, equipamentos e materiais de informática que necessitam ser adquiridos constituem itens de necessidades básicas para subsidiar o pleno funcionamento das secretarias e dos setores que compõem a estrutura organizacional da Administração Publica do Munícipio de Ibitiara-BA. Os itens constantes neste termo de referência são essenciais para a manutenção dos equipamentos de informática e imprescindíveis para a execução dos trabalhos e para o bom andamento das atividades e atender todas as demandas das secretarias e departamentos. Ressalte-se que as quantidades estimadas foram fixadas tendo por base as máquinas que se encontram danificadas e obsoletas
2.3. A aquisição do produto objeto deste procedimento licitatório se faz necessário para manutenção das atividades das diversas secretarias desta municipalidade. Sendo estes materiais e equipamentos indispensáveis para o bom desempenho das secretarias, garantindo assim o bom desempenho dos trabalhos desenvolvidos, pois o desgaste dos materiais por excesso de uso contribuiu para que muitos não admitam conserto prejudicado o trabalho desenvolvido pela administração pública em geral.
2.4. A contratação encontra-se amparada pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Tendo em vista a necessidade premente de a Administração Pública dar continuidade as atividades administrativas rotineiras, em atendimento ao Art. 370, da Constituição Federal, o qual bem
versa sobre o princípio vinculante da eficiência da administração pública. O objeto do presente termo justifica-se em razão da necessidade de atender as demandas e manutenção em diversos setores das secretarias Municipais do município de Ibitiara/BA, com a de moveis para escritório, equipamentos e materiais de informática, sendo que a falta destes podem comprometer o atendimentos e funcionamento nos departamentos.
3.0 - DO OBJETO:
3.1 - Contratação de empresa(s) para o fornecimento de moveis para escritório, equipamentos e materiais de informática para a manutenção das secretarias e órgãos do município de Ibitiara / BA, de acordo com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
4.0 – QUANTIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS A SEREM FORNECIDOS:
4.1 - As quantidades são estimadas em razão de possível necessidade do Município, podendo não ser adquiridas em sua totalidade, conforme constantes da planilha abaixo:
Item | Descrição | Quant | Unid |
01 | CABO DE REDE – cabo rede computador, material revestimento pvc - cloreto de polivinilaanti-chama, material condutor cobre, bitola condutor 26, tipo condutor trançado 4 pares, tipo cabo utp, categoria 5, material isolamento condutor polietileno de alta densidade, normas técnicas ansi/tia/eia-568-b.2-1 e iso/iec11801, conector rj-45, cor preta. Com 305 mts | 04 | Cx |
02 | RB 750 MICROTIK | 01 | |
03 | ROTEADOR UNIFI UBIQUITI | 02 | |
04 | ROTEADOR 2 ANTENAS | 05 | |
05 | Memória DDR III 4 GB | 03 | Und |
06 | Memória DDR IV 8 GB | 02 | Und |
07 | CONECTOR DE REDE RJ45 – conector cabo par trançado, tipo macho, modelo rj45, quantidade vias 8, quantidade contatos 8, categoria 6, características adicionais corpo em policarbonato transparente, antichamas. COM 100 UND. | 05 | Pct |
08 | DISCO RIGIDO (HD) – Capacidade: 1 TB GB, Setor: 512 bytes, Interface Serial ATA 300, Tecnologia NCQ, Tempo de escrita: média de 9.5 ms, Tempo de procura: média de 8.5 ms, Latência: média de 4.16 ms, Tamanho do cache: 16MB, Velocidade dos discos: 7.200 RPM, Tecnologia: PMR (Perpendicular MagneticRecording), Consumo em leitura/gravação: 6,19W, Consumo em Idle: 4,6W, Consumo em Standby: 0,79W, Temperatura de operação: de 0ºC à 60ºC, Temperatura sem operação: de -40ºC à 70ºC, Ruído máximo | 02 | Und |
em repouso: 2.6 Bels, Ruído máximo em procura: 2.8 Bels, Compatível com a norma RoHS. | |||
09 | FONTE ATX–Potência: 220W Reais, 110/220V - com chave seletora, Fan Cooler: 1x Ventilador de 8x8cm, Versão: ATX 1.3, Cor: Cinza cobreado, Pinagem: 20/24 Pinos, 1x ATX 4PIN, 2x (IDE) HD / GRAVADOR 2x Serial ATA (SATA) HD / GRAVADOR, 1x Flopy. | 05 | Und |
10 | FONTE TRANSFORMADOR - 1010VA (Volt-Amperes), Potência Máxima: 1010 VA ou 1050 Watts, Tipo de Tomada: Plug de acordo com o padrão brasileiro NBR14136 ,Voltagem: Bivolt, 220v para 127v ou 127v para 220v, Peso aproximado do produto: 4,5 kg, Peso total aproximado com embalagem: 4,7kg | 04 | Und |
11 | PLACA MAE On-Board 2 slots de memória DDR3 1600 /1333 /1066 MHz. Suporta até 8 GB no total. - Sistema de áudio Intel de alta definição (Áudio Intel HD) com som surround 5.1 e recurso de multi-streaming. - Dispõe de vídeo integrado com porta VGA. (Necessita de Processadores com suporte a vídeo). ,08 portas USB, Conexão de rede integrada Intel com velocidades de 10/100 Mbps. Possui 4 portas (internas) com tecnologia Serial ATA de 3,0 Gb/s. | 02 | Und |
12 | Processador core I5 | 02 | Und |
13 | Processador dual core | 03 | Und |
14 | MOUSE USB – mouse óptico com design confortável e conexão usb. características: alta resolução: 800dpi; botão de rolagem programável, óptico, roda de rolagem (scroll), plug& play, equipamentos compatíveis pc e notebook, requisitos do sistema, windows 95/98/2000/nt/me/xp, 7 e 8. cor preto. | 40 | Und |
15 | PLACA MAE para processador core I3, I5 e I7 | 02 | Und |
16 | SWITCH – quantidade portas 08 portas, tipo portas 100 base-tx e 10 base-t em rj 45, velocidade porta 10mbps e 100mbps em modos full e half duplex, suporte vlan 3, alimentação 100/240, frequência 50/60, características adicionais portas 10/100 autosense rj45, compatível com pro, aplicação conectar microcomputador a rede. | 03 | Und |
17 | TECLADO USB – conexão: USB, tecnologia plug&play, teclas multimídia, de atalhos do Windows e de atalhos para internet, padrão de teclas: abnt 2, compatível com Windows 98, me, 2000, xp, 7 e 8, peso liq: 450g, cor: preta, cor das teclas: preto, dimensões aprox.: 40 x 14,5 x 1,6 cm (cxlxp), comprimento do cabo: aprox. 1,20m | 40 | Und |
18 | COMPUTADOR - processador intel core i3, com 8 gb de memória, HD de 1 tb gravador de dvd,. | 05 | Und |
19 | COMPUTADOR - processador intel core i5, com 8 gb de memória, | 05 | Und |
HD de 1 tb gravador de dvd, | |||
20 | NOTEBOOK BÁSICO Especificações técnicas Processador Intel® Core™ i3-1005G1 (1.2GHz até 3.4GHz, cache de 4MB, dual- core, 10ª geração) Placa de vídeo Placa de vídeo integrada Intel® UHD Graphics com memória gráfica compartilhada Tela Tela HD de 15.6" (1366 x 768), retroiluminada por LED, borda fina e com antirreflexo Armazenamento SSD de 128GB PCIe NVMe M.2 Memória RAM Memória de 4GB (1x4GB), DDR4, 2666MHz; Expansível até 16GB (2 slots soDIMM, 1 slot livre) Bateria Bateria de 3 células e 42 Wh (integrada) Wireless Placa de rede 802.11ac, WiFi 1x1 e Bluetooth Cor Preto Teclado Teclado padrão - em Português (padrão ABNT2) Portas 2 portas USB 3.2 de 1ª geração 1 porta USB 2.0 1 porta Ethernet RJ45 de 10/100 Mbit/s 1 porta para headset (combinação de fones de ouvido e microfone) 1 porta HDMI 1.4 1 porta adaptadora de energia Slots 1 leitor de cartão de mídia SD (SD, SDHC, SDXC) 1 slot de segurança Wedge 1 slot M.2 2230 para placa combinada de Wi-Fi e Bluetooth 1 slot M.2 2230/2280 para unidade de estado sólido 1 slot SATA para disco rígido de 2,5 polegadas 1 SoDIMM Dimensões Altura: 1,80 cm a 1,99cm Largura: 36,40 cm Profundidade: 24,9 cm Peso inicial: 1,74 kgi | 02 | Und |
Câmera Câmera de alta definição de 720p a 30 fps, microfones de único array Áudio e alto-falantes Áudio de alta definição, alto-falantes estéreo 2.0, Realtek ALC3204 com Waves MaxxAudio® Pro, dois de 2 W = 4 W no total | |||
21 | NOTEBOOK INTERMEDIÁRIO Especificações técnicas Processador Intel® Core™ i5-8265U (1.6 GHz até 3.9GHz, cache de 6MB, quad- core, 8ª geração) Tela Tela HD de 15,6" (1366 x 768), antirreflexo e retro iluminação por LED Placa de vídeo Placa de vídeo dedicada AMD Radeon™ 520 com 2GB de GDDR5 Armazenamento SSD de 256GB PCIe NVMe M.2 Memória RAM Memória de 8GB (1x8GB), DDR4, 2400MHz; Expansível até 16GB (1 slot so DIMM, sem slot livre) Bateria Bateria integrada de 3 células e 42 WH Wireless Placa de rede 802.11ac, WiFi e Bluetooth, 1 x 1 Teclado Teclado numérico - em Português (padrão ABNT2) Portas 1 leitor de cartão SD 1 porta USB 2.0 1 slot de segurança em formato de cunha 1 porta de alimentação 1 porta HDMI 1.4b 1 porta RJ45 2 portas USB 3.1 Gen 1 1 entrada de fones de ouvido e microfone Dimensões Altura: 1,9cm Largura: 38cm Profundidade: 25,8cm Peso inicial: 2,03kg Áudio e alto-falantes 2 alto-falantes ajustados com Waves Maxx Audio® Pro | 02 | Und |
1 entrada combinada de microfone/fones de ouvido Material Policarbonato Energia Bivolt | |||
22 | NOTEBOOK AVANÇADO Especificações técnicas Processador Intel® Core™ i7-1165G7 (2.8GHz até 4.7GHz, cache de 12MB, quad-core, 11ª geração) Sistema operacional Windows 10 Home Single Language, de 64 bits - em Português (Brasil) Placa de vídeo Placa de vídeo dedicada NVIDIA® GeForce® MX350 com 2GB de GDDR5 Tela Tela Full HD WVA de 15,6" (1920 x 1080), antirreflexto, borda fina e retroiluminação por LED Armazenamento SSD de 512GB PCIe NVMe M.2 Memória RAM Memória de 16GB (2x8GB), DDR4, 3200MHz; Expansível até 32GB (2 slots soDIMM, sem slot livre) Bateria Bateria de 4 células e 53Wh (integrada) Wireless Placa de rede 802.11ac, WiFi 2x2 e Bluetooth Cor Prata Teclado Teclado padrão retroiluminado - em Português (padrão ABNT2) Portas 2 USB 3.2 de 1ª geração 1 USB 3.2 Type-C™ de 2ª geração (DP/PowerDelivery) 1 entrada combinada de fone de ouvido e microfone 1 porta HDMI 1.4 1 tomada de energia 1 leitor de cartão MicroSD Dimensões Altura: 1,42 cm a 1,79 cm Largura: 35,61 cm Profundidade: 23,45 cm Peso inicial: 1,714 kgi | 01 | Und |
Câmera Câmera HD de 720p a 30 fps, microfones de array dupla Áudio e alto-falantes Alto-falantes estéreos com Waves MaxxAudio® Pro ALC3204 de 4 W (2 de 2 W) Chassi Acabamento externo de alumínio (tampa) Energia Bivolt | |||
23 | NOBREAK 600 VA BIVOLT | 04 | Und |
24 | NOBREAK 1200 VA BIVOLT | 04 | Und |
25 | HD DE 1 TERA EXTERNO | 05 | Und |
26 | APARELHO TELEFONICO sem fio, frequência digital tecnologia DECT6.0 entre 1,90 a 1,92 Ghz, com as seguintes características: base com 01 aparelho, tecla selecionável Liga/Desliga, com identificador de chamadas, sons e volumes polifônicos, sistema de viva voz, rediscagem, transferência de chamadas, localização do monofone, mute, display iluminado, agenda para no mínimo 20 números/nomes, distancia mínima fora da base 50 m, consumo de energia máxima de 1,5 I<w/h, dimensões aproximadas da base do telefone de 107 x 62 x 106 mm (L x A x P), dimensões aproximadas do monofone de 50 x 145 x 30mm (L x A x P), duração da bateria com o fone fora da base autonomia mínima de 08 horas em uso ou 140 horas em standby, alerta de bateria fraca e alerta fora de área de cobertura, tensão bivolt, garantia total mínima de 12 (doze) meses. O produto devera ter manual no idioma Português e ser fornecido com o novo padrão de plugue conforme norma da ABNT vigente, assistência técnica prestada no Estado da Bahia. Embalagem e rotulagem contendo: nome do produto, marca, fabricante, modelo, serie, frequência e tensão. | 40 | Und |
27 | SMARTPHONE - Sistema operacional: Android 9 - Processador: 1.8 GHz 8 core - Memória Interna: 32GB - Memória RAM: 3GB - Tamanho da Tela: 6.5” - Quantidade de Chip: Dual Chip - Desbloqueado para todas as operadoras - Resolução da Câmera Traseira: 13MP + + 8MP + 5MP - Resolução da Câmera Frontal: 8MP - Resolução da tela: 4163x3122 pixels - Leitor de Impressão Digital - Localização: GPS - Conectividade: Bluetooth, Wi-Fi, Sensores - Alimentação: Carregador USB-C - Tensão / Voltagem: Bivolt - Garantia: 12 (doze) meses - Cor: A definir - Conteúdo da embalagem: 01 smartphone, 01 capa protetora, Manual de uso, 01 fone de ouvido, 01 carregador, 01 ferramenta para remoção do chip. - 01 Chip para área de cobertura do DDD 77 - Película para | 10 | Und |
proteção de tela inclusa. | |||
28 | MONITOR 14.1. Devera obedecer ao mesmo padrão de cor do microcomputador. 14.2. Deve e ser do mesmo fabricante do microcomputador ou fornecido em contrato OEM. 14.3. Possuir tela em LCD iluminado por LED, com antirreflexo. 14.4. Possuir tela com área útil visível de tamanho diagonal não inferior a 19. 5 polegadas. 14.5. Possuir angulo de visão com li mite máximo não inferior a 60 (sessenta) graus tanto na horizontal quanto na vertical. 14.6. Possuir resolução máxima suportada de no mínimo 1600 x 900 pixels 14.7. Brilho não inferior a 200 cd/m2. 14.8. Possibilidade de gerar 16milhoes de cores ou mais. 14.9. Possuir tempo de resposta de no máximo 5 (cinco) milisegundos (em sendo monitor fabricado pelo mesmo fabricante do microcomputador, poderá possuir tempo de resposta de 8 (oito) milisegundos). 14.10. Possuir controles de ajuste da imagem com menu on screen 14.11. Deve ser Plug and Play. 14.12. Deve possuir pelo menos uma certificação de economia de energia e uma certificação de segurança, ambas emitidas por entidade certificadora nacional ou internacional 14.13. Mínimo de 1 (uma) conexão analógica DB15 (V GA) e uma conexão digital com fornecimento dos respectivos cabos compatíveis com o microcomputador. 14.14. A fonte de alimentação deve ser interna ao gabinete do monitor. 14.15. Deve possuir tensão de entrada CA 110/220 v a 50-60 Hz, com seletor automático. 14.16. Deve possuir cabo de alimentação elétrica com comprimento mínimo de 1,5m(um metro e meio) com plugue macho de acordo com a norma NBR 14136. | 10 | Und |
29 | GUIA DE CABOS, fechado, 1 U x 19 polegadas, em aço, acabamento em pintura epóxi de alta resistência a riscos, cor preta, com tampa metálica removível, dimensões 42 m m (altura) x 482 mm (largura) x 60 mm (profundidade) e de acordo com Norma ANSI/ TIA/EIA - 3 10D. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | 05 | Und |
30 | PAINEL DE MANOBRAS (patch painel), 24 portas, CAT 6, aderente a EIA 310D, montagem em rack 19 polegadas; Conectores RJ - 45 femeas fixados em circuitos impressos; Largura padrão 19 conforme requisitos da norma EIA 310 D; Terminações 110 ICD estanhados (conexão traseira) para conexão de condutores isolados com diâmetro de ate 1,27 mm; Contatos dos RJ -45 femeas em cobre berilio 50 micro polegadas de ouro fabricado em chapa de alumínio com espessura de 2,5 mm; Pintura epóxi e alta resistência a riscos; Partes plásticas fabricadas em termoplástico de alto impacto; Atender requisitos da XX 00 X- 0 (xxxxxxxxxxxxx); | 05 | Und |
Atender os requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568A; Atender normas FCC part 68.5 (EMI interferência eletromagnetica); Identificação traseira dos conectores modulares RJ - 45 através de números e setas; Placa de circuito impresso mecânica ente protegida por cobertura plástica; Fornecer parafusos e arruelas para fixação; Garantia mínima a de 06 meses. | |||
31 | RACK de parede fechado c m estrutura em chapa de aço 1.90mm, padrão com 1 2U de altura útil, cor preto, composto por colunas, com 2 bandejas duplas para permitir a sustentação de equipamentos fora dos planos de montagem, fabricados em chapa de aço 1.5mm, na altura de 2 U e fixadas nos planos de montagem dos equipamentos, por intermédio de para fusos, arruelas e porcas gaiola, bandeja simples para permitir a sustentação de equipamentos fora dos planos de montagem, fabricada em chapa de aço 1.5mm, na altura de 2U e fixadas nos planos de montagem dos equipamentos por intermédio de parafusos, arruelas e porcas gaiola, guias de cabos verticais abertas nas laterais do rack para organização dos cabos e fixados por intermédio de parafusos, arruelas e porcas gaiola, 4 guias passa cabos para organização dos cabos no plano frontal do rack, fabricada em chapa de aço 1.9mm, altura 1u, fixada no plano de montagem dos equipamentos por intermédio de parafusos, ar ruelas e porcas gaiola, 4 painéis de alimentação, sinalizador, disjuntor de 15A, 02 tomadas universais, bipolares com terra fabricado em chapa de aço 1.5 mm, na altura de 1U fixada nos planos desmontagem dos equipamentos, por intermédio de parafusos, arruelas e porcas gaiola, kit de fixação na parede com conjuntos de 4 parafusos em aço galvanizado com bucha de Nylon S8, kit de parafusos e arruelas necessários para fixação dos acessórios, conjuntos de parafusos de aço, tipo Phillips, niquelados, m 5 x 15mm, com arruelas. | 01 | Und |
32 | NOBREAK potencia nominal mínima 1,4 KVA. Tensão de entrada 220/115 volts; Tensão de saída 110 + ou - 15% seleção auto mática; Pelo menos 4 tomadas fêmea de saída, coforme padrão da NBR-14136; Cabo de alimentação macho, conforme padrão da NBR-14136; Micro processado; Forma de onda senoidal por aproximação na saída; Tempo de acionamento do inversor deve ser menor que 800 micro segundos; Proteções de problemas de energia: Blecautes (falta de energia), Oscilações de energia, Pico s de tensão, Sobtensões, Sobtensões, Proteção contra descarga e sobrecarga; Leds no painel frontal indicam as condições (status) do no-break. Alarme audiovisuais no equipamento indicando pelo menos, falha na rede e nível de carga da bateria; Recarga automática das baterias; Frequência 60 Hz; fator de potencia > 0,6; | 05 | Und |
Porta fusível externo com unidade reserva; Chave Liga / Desliga temporizada; Manual do usuário em Português; Garantia do fabricante mínima de 02 (dois) anos com assistência técnica. A retirada e entrega do equipamento devera ser realizada pela Contratada junto a contratante e o atendimento da garantia devera ser realizado no balcão da Contratada, com prazo Máximo para solução do problema em ate 16 horas úteis, apos recolhimento do equipamento. | |||
33 | PATCH, CORD metálico U/UTP CAT 6 23AWG X 4P CM T568A, comprimento de2,5m na cor Azul, diâmetro nominal de 6.0m m, tipo de conector RJ45 Blindado com 08 vias em bronze fosforoso com 100uin(2.54um) de níquel e 50uin (1,27um) de ouro, condutor de cobre ele trolítico, flexível, nu, classe de flamabilidade cm, NVP 66%, certificações Anatel , UL listed, ETL. | 05 | Und |
34 | ROTEADOR: Frequência Wi -Fi: Dualband 2,4 Ghz e 5 Ghz; Porta Gigabit-Eth ernet 1000Mbps; Interface com portas LAN 10/100/1000Mbps: 2 (no mínimo); Interface c om portas WAN 10/100/1000Mbps: 1 (no mínimo) ; Protocolos: Compatível com IPv4 e IPv6; Taxa de sinal: Ate 867Mbps (5GHz) e Ate 300M bps (2.4GHz); Suporte a múltiplos SSID’s: 10 (mínimo) a 16 (máximo); Tenha suporte para no mínimo 100 estacoes conectadas simultaneamente; Alimentação: 110v ou bivolt; Garantia de no mínimo 12 meses. | 02 | Und |
35 | ESTABILIZADOR, de tensão, potencia nominal mínima 1000 VA, tensão de entra da bi volt (115 e 220 volts). Com as seguintes características: - Tensão de saída 115 volts; - Rendi mento com carga nominal maior ou igual a 90 %; - Variação de tensão de entrada +/- 15% para tensão nominal de 115 Volts; - Tempo de resposta de estabilização: Máximo de 3 ciclos de rede; - Frequência nominalde 60 hz; - Variação da regulação de saída +/- 6%; - Numero de tomadas de saída: mínimo de 4; - Distorção harmônica: zero; - Atender a NBR 14373; - Certificação INMETRO; - Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante; Garantia de 1 ano. | 10 | Und |
36 | TRANSFORMADOR, de voltagem, 1500 watts, corrente alternada de 110 para 220 e 220 para 110 volts. O plugue devera atender padrão vigente das Normas da ABNT. | 05 | Und |
37 | ORGANIZADOR, de cabos e fios, formato espiralado, com 3/4 de diâmetro x 5 metros. | 05 | Und |
38 | UNIFI SWITCH PRO, 24 PORTAS POE | 01 | Und |
39 | UNIFI SWITCH, XXX +24 PORTAS | 01 | Und |
40 | UNIFI SWITCH, 16 PORTAS POE | 01 | Und |
41 | POWER BEAM 400 | 01 | Und |
42 | LITEBEAM M5 | 01 | Und |
43 | UNIFABER LOCO UBIQUITI | 02 | Und |
44 | CADEIRA PARA ESCRITÓRIO, giratória, com braços e rodas sistema de ajuste de altura do assento base em alumínio, revestimento: couro sintético tipo de espuma: laminada. Cor: A definir | 03 | Und |
45 | CADEIRA EXECUTIVA XXXX XXXXXXXXX SEM BRAÇOS Modelo: Cadeira para Escritório Referência do Modelo: Executiva Estofado Liso Peso Suportado: Até 110kg Estofado: Madeira Anatômica de 15mm / Espuma Injetada / Corino Mecanismo: Regulagem de Altura Material do Revestimento: Corino (Courvim) Material da Base: Pistão à Gás / aranha Metálica / Plataforma Composição: Assento e Encosto / Base Giratória com Regulagem de Altura Material da Estrutura: Chapa de Aço dobradas Garantia: 12 meses Cor: A definir | 02 | Und |
46 | MESA DE ESCRITÓRIO RETA, com formato retangular, em madeira MDP (Painéis de Partículas de Média Densidade) com espessura mínima de 25mm, formando uma peça única. Revestimento em laminado melamínico de alta resistência, texturizado com no mínimo 0,3mm de espessura na parte superior e inferior da superfície, na cor a definir; Bordas retas, em todo seu perímetro, com perfil de acabamento em fita de poliestireno semirígido, com 3,0mm de espessura no mínimo (na mesma cor da superfície), contendo raio da borda de contato com o usuário com no mínimo 2,5mm, conforme NBR 13966 – Tabela 1, coladas pelo processo HOLT-MELT (a quente); Passagem para fiação com acabamento em PVC rígido texturizado na mesma cor do tampo, com diâmetro de 60mm; A parte inferior do tampo deverá conter buchas metálicas embutidas para receber os parafusos de fixação do tampo à estrutura metálica da mesa. Painel frontal: Em madeira MPD (painéis de partículas de média densidade) com 18,0mm de espessura no mínimo. Revestimento em laminado melamínico de baixa pressão nas duas faces, na mesma cor da superfície de trabalho; As bordas deverão ser retas e recebem proteção de fita de poliestireno semirrígido com 1,0mm de espessura, no mínimo, na mesma cor do laminado, coladas pelo processo HOLT-MELT. A fixação do painel frontal na estrutura deverá ser por meio de | 05 | Und |
quatro pinos de aço com rosca padrão M6 e tambor de travamento em ZAMAK. Componentes metálicos: A sustentação do tampo deverá ser através de suas estruturas laterais, interligadas por calha horizontal, que deverão propiciar a estruturação do conjunto. Pés laterais: As estruturas laterais em forma de um “L”, com medidas totais de 44x520x700 (LxPxH); A estrutura vertical de ligação, da base inferior com a superior, deverá ser por meio de duas colunas paralelas confeccionadas em tubos de aço com Ø44mm e espaçamento mínimo entre elas de 100mm, formando um pórtico. Medidas aproximadas: Largura x Altura x Profundidade 1400mm x 740mm x 600mm. Cor: A Definir | |||
47 | MESA DE TRABALHO, com tampo em “L” medindo aproximadamente 750MM (LARGURAS) X 1,50M (profundidade) X 700mm (. Confeccionado em madeira aglomerada de média densidade com resina fenólica, espessura mínima de 25mm, revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, resistente a abrasão. Faces retas 80. encabeçadas com fita de poliestireno de superfície visível texturizada, com espessura mínima de 2,0mm na mesma cor do tampo e raio ergonômico de contato com o usuário de acordo com NBR13966, colada com processo industrial de colagem continua com cola aquecida e impregnada no aglomerado evitando a penetração de umidade; na mesma cor do laminado. Passadores de fios e cabos para tampo injetado em termoplástico de alta resistência a abrasão e impacto, composto por três partes: tampa superior, guia central e tampa externa inferior. Painel frontal, constituído em madeira aglomerada com resina fenólica com partículas de granulometria fina, com espessura de 18mm, e revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, encabeçada nos topos com fita de poliestireno com espessura de 1,0 mm na cor do melamínico. Fixado à estrutura através de parafuso de aço com formato para MINIFIX com rosca M6, e tambor MINIFIX de SAMAC altamente resistente ao torque. Estrutura metálica lateral com tratamento anti-corrosivo por fosfatização e acabamento em pintura epóxi, na cor GRAFITE, com coluna tubular vertical com formato retangular ou oblongo em chapa frisada de aço estampado SAE 1020 160x40x2,0mm, com design diferenciado, tampa para passagem de fiação injetada em polipropileno 100% reciclável, encaixado na parte interna da estrutura.Travessa superior em tubo de aço SAE 1020 20x30x1,2mm ou chapa de aço, base de apoio ao piso tubular ou em chapa de aço estampada curvada com formato arredondado sem quinas, com ponteiras de acabamento injetadas em polipropileno e sapatas reguláveis em forma octogonal com | 02 | Und |
rosca M6 e diâmetro de 45mm que possibilite a regulagem, injetadas em polietileno copolímero de alta resistência a impactos e abrasão. Estrutura metálica central com formato sextavado ou triangular tubular com tratamento anticorrosivo por fosfatização e acabamento em pintura epóxi na cor GRAFITE, com espessura 1,2mm a 2,00mm, dotada de sapatas reguláveis em forma octogonal com parafusos de rosca M6 e encabeçamento com diâmetro de 45mm que possibilite a regulagem de altura e nivelamento, injetadas em polietileno copolímero de alta resistência a impactos e abrasão. Calha para passagem de cabos em chapa de aço SAE 1010/20 com 1,2mm de espessura dobrada em formato “U” e sistema de divisão de cabos através de três canaletas internas em chapa de aço. Uso obrigatório de buchas metálicas. | |||
48 | CADEIRA EXECUTIVA FIXA, com braços, reforço na frente e atrás, material resistente e seguro, que agrega beleza e durabilidade. Braço: cromado com apoio em polipropileno fixo encosto: courvin com detalhe cromado assento: courvin base: fixa cromada peso suportado até 100 kg cor: a definir garantia 12 meses. | 02 | Und |
49 | LOGARINA, DE 03 LUGARES, MODELO: Executiva Descrição do tamnaho: Altura: 82CM x Largura:150 CM Material: Nylon e Ferro Tipo do Encosto: Secretária Peso Suportado: 120KG Tipo de pé: Fixo Cor: Padrão da Unidade | 03 | Und |
50 | AR CONDICIONADO, tipo SPLIT, de parede, tipo frio, capacidade de refrigeração mínima de 10.000 BTU/h, 220 volts, função de desumidificação, controle remoto sem fio, baixo nível de ruído. Rotulagem contendo, Selo PROCEL A, com classificação do Inmetro, nome do produto, dados do fabricante e tensão nominal. Garantia mínima do fabricante de 01 (um) ano. | 05 | Und |
51 | AR CONDICIONADO, tipo SPLIT, de parede, tipo frio, capacidade de refrigeração mínima de 9.000 BTU/h, 220 volts, função de desumidificação, controle remoto sem fio, baixo nível de ruído. Rotulagem contendo, Selo PROCEL A, com classificação do Inmetro, nome do produto, dados do fabricante e tensão nominal. Garantia mínima do fabricante de 01 (um) ano. | 01 | Und |
52 | MICRO - ONDAS - Material Inoxidável. Capacidade 13 litros. Bivolt . Display Digital com a facilidade para acompanhar o tempo de preparo das suas receitas com a modernidade que você precisa. . Menu Meus Favoritos: programa as 3 receitas mais utilizadas pelo | 01 | Und |
consumidor. . Menu Descongelar e descongele carne, frango, peixe e feijão no tempo e potência ideais. . Menu Kids: Prepare receitas preferidas das crianças como pipoca, brigadeiro e hambúrguer. . Painel Numérico: facilidade para digitar no painel. . Design Moderno: porta com visor branco e transparente. |
5.0 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO A SER ALCANÇADO (ECONOMICIDADE)
5.1. A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à aquisição em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o “MENOR PREÇO POR ITEM”. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia em função do custo benefício, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao (s) produto ofertado (s) pela (s) empresa (s), cuja escolha recairá naquela(s) que cotarem o MENOR PREÇO ITEM.
6.0 LOCAL E FORMA DE ENTREGA DO OBJETO
6.1. Para o fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE
6.2. A quantidade a ser entregue em cada parcela será observada conforme conveniência das Secretarias solicitantes, independente de quantidade mínima estabelecida pela empresa licitante, no endereço expresso na ordem de fornecimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.3. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer produto entregue comprovadamente avariado ou contaminado.
6.4. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição do objeto licitado.
6.5. A Prefeitura Municipal de Ibitiara - BA reserva-se no direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a ata e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
6.6. Caso detecte alguma falha no fornecimento, em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo de 48 (quarenta e oito horas)
dos alimentos não perecíveis e 24 (vinte e quatro) horas dos alimentos perecíveis, sem prejuízo das sanções previstas.
7. 0 DA VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
7.1. O prazo de vigência do contrato será de até 31 de dezembro de 2021, após a assinatura contratual, podendo ainda ser prorrogado, se ambas as partes concordarem, mediante requisição justificada e formaliza pela Secretaria Municipal de Administração e Governo ou por razões de interesse público.
8.0 DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento referente aos produtos fornecidos pela(s) empresa(s) vencedora(s) do certame licitatório deverá ser efetuado em até 10 (dez) dias uteis após o recebimento da mercadoria e emissão da competente nota fiscal, através de transferência eletrônica ou depósito em conta.
8.2. A cada Nota Fiscal apresentada a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais do Município de Morrinhos;
b) Certidão de Regularidade /FGTS (Lei 8.036/90);
c) Certidão de Regularidade /INSS (Lei 8.212/91);
d) Certidão de Regularidade / CNDT.
9.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA se obriga, nos termos da legislação vigente, a:
9.1.1. Fornecer o objeto desta licitação pelos preços de acordo com o estipulado e às especificações discriminadas nesse Termo de Referência;
9.1.2. A contratada se obriga a entregar os produtos no prazo máximo de 01 (um) dia, a contar da data da solicitação de entrega;
9.1.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do instrumento contratual, emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
9.1.4. Manter, durante toda a execução do instrumento contratual, emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
9.1.1.5. Manter, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato
10.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 A CONTRATANTE se obriga, nos termos da legislação vigente, a
10.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações impostas no instrumento contratual, emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar;
10.1.2. Efetuar o pagamento da CONTRATADA nos termos do instrumento contratual, emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar;
10.1.3. Aplicar a CONTRATADA todas as sanções cabíveis, caso ocorra o descumprimento do instrumento contratual, emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar;
10.1.4. Documentar as ocorrências havidas na execução do instrumento contratual, emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar;
10.1.5. Acompanhar e fiscalizar, por meio de um representante da Administração especialmente designado, o fornecimento do objeto desta licitação.
11.0 DAS SANÇÕES
11.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) por dia, sobre o valor total da contratação.
11.1.1. A multa a que se alude o item 10.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93. 10.1.2. A multa será aplicada após regular processo administrativo.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Multa no valor de 10% (dez por cento) ao mês sobre o valor total da contratação;
11.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2(dois) anos.
11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.2.5. As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.3 e 10.2.4 deste item poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.3. Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
11.4. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Ibitiara e cobrado judicialmente.
11.5. Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
12.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio do MUNICÍPIO, mediante acordos escritos obedecidos os limites legais permitidos.
12.2. A Administração Publica Municipal, através do Departamento de Compras emitirá a ordem de compra após a assinatura do contrato.
12.3. A CONTRATANTE, reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
12.4. A contratante se reserva o direito de adquirir apenas parte do produto licitado, quer seja em razão de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fiscal.
13.0 DOS ELEMENTOS DA LICITAÇÃO
13.1. Os elementos necessários à perfeita caracterização do objeto e que farão parte integrante deste Termo de Referência, são:
Ibitiara - Bahia, 18 de Maio de 2021.
Xxxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO II
(Modelo de Proposta de Preço)
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA – BA
Modalidade de Licitação Convite | Número / |
Objeto:
Contratação de empresa(s) do ramo para fornecimento de moveis para escritório, equipamentos e materiais de informática para a manutenção das secretarias e órgãos do município de Ibitiara / BA, de acordo com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
Dados da Empresa:
Nome Fantasia:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Cidade/Estado: Telefone: e-mail:
Planilha de Preços
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | QTDE | UNID | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
00 | Xxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx | 00 | Xxx | 000,00 | 000,00 |
Total Global | 000,00 |
Prezados Senhores,
Após a análise, da documentação da licitação em referência e de seus anexos, propomos executar, sob nossa inteira responsabilidade, o objeto deste Convite, em conformidade com o Termo Descrito e especificações do Edital, pelo total de R$ 00.000,000 (valor global por extenso
Validade da Proposta
A nossa Proposta tem validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de apresentação da proposta.
Prazo de Entrega
Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada conforme Autorização de Fornecimento, em até 01 (um) dia a partir, no local e endereço citados
A EMPRESA DECLARA QUE: Estão inclusas no valor cotado todas as
despesas com mão-de-obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, ainda, os gastos com transporte, alimentação e hospedagens e quaisquer outros gastos incidentes para a prestação dos serviços. Que NÃO POSSUI como sócio, gerente e diretores, servidores do Município de IBITIARA/BA, e ainda cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau. Que o prazo de prestação de serviços será de acordo com os termos estabelecidos no ANEXO I, deste edital a contar do recebimento, por parte da contratada, da ORDEM DE COMPRAS ou documento similar, na Rua João Pessoa, nº 08 – Xxxxxx – XXX 00000-000 - Xxxxxxxx/XX.
Xxxxxx, 00 de xxxxxxxx de 20xx.
(assinatura) RAZÃO SOCIAL CNPJ
Representante Legal
Obs. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
ANEXO III
(Modelo de Carta de Credenciamento)
Convite nº
Pelo presente instrumento credenciamos o (a) Sr(a)
Portador(a) do documento de identidade nº
, para participar das reuniões relativas Licitação, modalidade convite nº , o(a) qual está autorizado(a) a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir, interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso.
Local, data
Assinatura do representante legal da empresa Obs: carimbo padronizado da empresa
ANEXO III
"PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA" MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
A Empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , residente e domiciliado na , na cidade de , para os fins da CARTA CONVITE Nº XXX/XXXX, DECLARA sob as penas da Lei, que a empresa:
a) Aceita plenamente os termos deste Edital e de seus anexos, assume inteira responsabilidade por todos os documentos que apresentar, não havendo qualquer fato superveniente impeditivo de licitar;
b) O exame dos documentos desta Licitação, são suficientes para a adequada avaliação dos serviços a executar, dos custos a considerar e da elaboração de proposta;
c) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Atende a proibição contida no art. 7º, Inc. XXXIII, da Constituição da República, referente a trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho para menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
e) Que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Inciso IV, do Artigo 87 da Lei nº 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos da habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
f) Que não possui em seu quadro societário nenhum servidor público na ativa, nem empregados de Empresa Pública ou de Sociedade de Economia Mista.
Atenciosamente,
Local, de de
_____________________________________________________
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentação.
ANEXO IV
(Modelo de Declaração de cumprimento do Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal do Brasil)
Convite nº
A , inscrita ao CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) _, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, e, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz e que não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art. 9º da Lei 8.666/93).
Atenciosamente,
Local, de de
_____________________________________________________
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO V
(Minuta de Contrato)
CONTRATO Nº _________ / ____.
CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICIPIO DE IBITIARA / BA, E, DO OUTRO, A EMPRESA
.................................................................................DECORRENTE DO CONVITE Nº ......../...........
O MUNICIPIO DE IBITIARA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua João Pessoa, nº 08, Centro – Ibitiara – BA, XXX 00.000.000, CNPJ.: 13 781.828/0001-
76, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Sr. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n° 08.095.158-90 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX – XXX 00.000-000, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XxxxxXxxxxXxxxx, inscrita no CNPJ sob n° 00.000.000/0000-00, com sede na XxxXxxxxXxxx, nº 000, Bairro Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 00.000-000, representada pelo(s) Sr(a) XxxxxXxxxxXxxxx, portador da Documento de Identidade nº 0000000, XXX/XX e inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente domiciliado na xxxxxxxxxx, n° xxx, Bairro xxxxxxx, Cep.: xxxxxx, na cidade de xxxxxxxx, estado da xxxxxx, que a este subscrevem, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam nesta ato, o presente contrato, conforme autorização constante no Termo de Homologação Convite nº XXX/XXXX, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa(s) do ramo para fornecimento de moveis para escritório, equipamentos e materiais de informática para a manutenção das secretarias e órgãos do município de Ibitiara / BA, conforme especificação abaixo:
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Convite, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Descriminação | Quantidade | Valor | Valor Total |
Unitário | ||||
Valor Total R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir rigorosamente o objeto deste contrato, entregando os materiais no local indicado na ordem de fornecimento e em etapas de acordo com a solicitação expressa do preposto indicado pela ora CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II, da Lei n° 8.666/93).
3.1 O fornecimento será executado diretamente pela CONTRATADA, sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, visando à perfeita consecução do objeto e na forma da Cláusula Quinta deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 Em vista do fornecimento dos produtos discriminados acima, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ____________ ( ), após o efetivo recebimento do objeto e emissão da nota fiscal eletrônica e durante a vigência deste instrumento particular.
4.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado/fornecido.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DO FORNECIMENTO DO OBJETO:
5.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./...........
5.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
5.3. A prorrogação de contrato esta vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. (art. 55, inciso V, da Lei n. ° 8.666/93).
6.1. As despesas com o fornecimento do objeto do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Governo e Administração.
Proj. Ativ: 2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Governo e Administração. Elemento de despesa: 2003 – Manutenção da secretaria de Administração. Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Governo e Administração. Proj. Ativ: 2006 – Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismos. Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Governo e Administração.
Proj. Ativ: 2007 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Governo e Administração. Proj. Ativ: 2008 – Manutenção da Rede de Abastecimento de Agua. Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.02.000 – Secretaria de finanças.
Proj. Ativ: 2011 – Manutenção da Secretaria de Finanças.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.04.000 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Proj. Ativ: 2016 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.04.000 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Proj. Ativ: 2018 – Manutenção do FUNDEB 40%.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.05.000 – Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente.
Proj. Ativ: 2023 – Manutenção da Secretaria de Agricultura.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.06.000 – Secretaria de Municipal de Ação Social.
Proj. Ativ: 2024 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.06.000 – Secretaria de Municipal de Ação Social.
Proj. Ativ: 2025 – Desenvolvimento das Ações do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.06.000 – Secretaria de Municipal de Ação Social. Proj. Ativ: 2027 – Desenvolvimento das Ações do CRAS. Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.06.000 – Secretaria de Municipal de Ação Social.
Proj. Ativ: 2028 – Desenvolvimento das Ações das Equipes Volantes do CRAS.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.06.000 – Secretaria de Municipal de Ação Social.
Proj. Ativ: 2032 – Manutenção do Conselho Tutelar.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.03.000 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj. Ativ: 2033 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.03.000 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj. Ativ: 2034 – Manutenção do Piso de Atenção Básica - PAB.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.03.000 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj. Ativ: 2043 – Coronavírus (COVID 19).
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Parágrafo Único – (Das previsões Orçamentárias) - Fica o Poder Executivo obrigado a fazer prever, nas propostas orçamentárias subseqüentes, vigentes durante o tempo de duração deste contrato, dotações suficientes para atender as obrigações aqui estabelecidas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93).
7.1. A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
7.1.1 Manter, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas.
7.1.2 Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
7.1.3 Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à Contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;
7.1.4 Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
7.1.5 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Fundo ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
7.1.6 Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato.
7.1.7 Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado.
7.1.8 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência.
7.1.9 Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante
7.2. A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
7.2.1 Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
7.2.2 Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº. 8.666/93;
7.2.3 Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
7.2.4 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos produtos, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DO PREÇO (art. 65, da Lei n° 8.666/93).
8.1 Os valores estipulados neste instrumento serão reajustados na mesma proporção e índice da inflação utilizado pelo Governo Federal na atualização de suas obrigações, garantido sempre o equilíbrio econômico financeiro do contrato, nos termos do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).
9.1 Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I - advertência;
II - multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 30% (trinta por cento), sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
III - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93).
10.1 A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, nos
casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº. 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2º do art. 79 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE
RESCISÃO (Art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93).
10.1 Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei n° 8.666/93).
12.1 O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos do Convite Nº XXX/XXX que, simultaneamente constam do Processo Licitatório que o originou não contrariem o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93;
III - nos preceitos do Direito Público;
Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93).
13.1 Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93).
14.1 Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93, fica designado o(a) servidor(a) lotado(a) na Secretaria de desta Prefeitura, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2º - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 73, Lei n° 8.666/93)
15.1 O objeto deste Contrato será recebido de acordo com o disposto art. 73, II, a e b da Lei nº. 8.666/93
CLÁUSULA DECIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
16.1 – O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório Convite n. XXX/XXXX e adjudicado á(s) Empresa(s) Xxxxx Xxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1 – A CONTRATANTE fica obrigada a publicar o presente contrato nos meios de publicação previstos na Lei 8.666/93, para que surta os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS:
18.1 - Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os relatórios, mapas viários, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela;
12.2 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário, por conveniência do fornecedor ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
12.3 - Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
12.4 – Não Será permitidos a CONTRATADA, Sub-empreitar de forma parcial ou, ainda, sub- rogar este Contrato;
12.5 – Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO (Art. 55, §2º, Lei nº. 8.666/93)
19.1 As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Seabra, Estado da Bahia, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias datilografadas nos claros, todas de igual forma e teor, contratante e contratada, na presença de duas testemunhas a tudo presentes.
Xxxxxx, 00 de xxxxxxxx de xxxxxx.
MUNICIPIO DE IBITIARA / BA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal Contratante
TESTEMUNHAS:
RAZÃO SOCIAL
Nome Rep. legal Cargo Contratada
1ª -
Nome:
CPF/MF:
2ª -
Nome:
CPF/MF:
ANEXO VI
(Modelo de Declaração de Fato Superveniente de Habilitação)
Convite nº /
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
. DECLARA, para fins de habilitação ao Processo Licitatório nº
, Convite nº , sob as penas da lei, que, até a presente data, não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas. Inexiste fato impeditivo para sua habilitação, no presente processo licitatório. Declara-se idônea para licitar e contratar com o Poder Publico e não se encontra suspensa do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Ibitiara/BA, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local data)
____________________________________
(assinatura) (representante legal)
(nome e cargo do signatário)
ANEXO VII
(Protocolo de Entrega do Convite)
PROTOCOLO DE ENTREGA DA CARTA CONVITE | ||
Razão Social do (a) Convidado (a): | CNPJ: | |
Endereço: | Cidade: | UF: |
Objeto: Contratação de empresa(s) do ramo para fornecimento de forma parcelada de moveis para escritório, equipamentos e materiais de informática para a manutenção das secretarias e órgãos do município de Ibitiara / BA, em conformidade com as especificações e quantidades constantes do Termo de Referencia, e demais condições do Edital e seus Anexos. | ||
Modalidade de Licitação: CONVITE | Número: 015/2021 | Processo Licitatório: 107/2021 |
Recebi da Prefeitura Municipal de Ibitiara/BA, através da Comissão Permanente de Licitações, uma cópia do Edital de Carta Convite, das condições de participação e de seus anexos concernentes ao Convite nº 015/2021, cujos envelopes de habilitação e proposta de preço serão recebidos pela Comissão às 09h00min do dia 02 de Junho de 2021, na sede da Prefeitura situada a Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/XX, no Setor de Licitações. / , de de Assinatura do Representante da Licitante | ||
Carimbo do CNPJ da Licitante | Declaramos que a empresa acima identificada recebeu o edital de convite, com as condições de participação e seus anexos, relativos ao Convite nº 015/2021, necessários ao cumprimento do Objeto da licitação em apreço. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Presidente da CPL |