DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 019/2021 CONTRATO Nº 014/2021 - SEMSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 019/2021 CONTRATO Nº 014/2021 - SEMSA
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS E A EMPRESA DOMINGOS SOUSA DE AGUIAR - ME, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA E ESCRITÓRIO PARA ATENDER O HOSPITAL DE CAMPANHA - COVID 19 NO MUNÍCIPIO DE SANTARÉM.
O MUNÍCIPIO DE SANTARÉM através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- SEMSA, pessoa jurídica de direito público, sediada na Travessa 7 de Setembro, 611, Santa Clara, CEP: 68.005-590, CNPJ: n.º 17.556.659/0001-21, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, titular do CPF nº 000.000.000-00, segundo o Decreto nº 004/2021 - GAP/PMS de 01 de Janeiro de 2021, denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 34.683.771/0001-42, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, no Município de Santarém, neste Estado, telefone:
(00) 0000-0000, endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade RG: 0000000 e CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68005540, nesta cidade, a seguir denominado CONTRATADO, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os artigos 195 e seguintes; as Leis 8.080/90 e 8.142/90; Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos - Lei n.º 8.666/93 - e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie e ainda o objeto constante da situação de Dispensa de Licitação constante no art. o art. 24, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93 e a Lei n° 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA I: DO OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA E ESCRITÓRIO PARA ATENDER O HOSPITAL DE CAMPANHA - COVID 19 NO MUNÍCIPIO DE SANTARÉM.
CLAUSULA II – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UND | QTD | VL UNIT | VL TOTAL |
01 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA COMPACTA COM ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICO DE FOLHAS. COM WI-FI DIRECT INTEGRADO, COM 01 ENTRADA USB (CABO INCLUSO), COM CONEXÃO ETHERNET. VELOCIDADE MÍNIMA DE IMPRESSÃO ISO 15PPM (A4/CARTA), RENDIMENTO POR GARRAFA DE NO MÍNIMO DE 5.000 PÁGINAS. | EPSON L3150 | UNID | 5 | R$ 1.690,00 | R$ 8.450,00 |
02 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA LASER ELETROFOTOGRÁFICO, MEMÓRIA 32MB, CONEXÃO USB 2.0, ETHERNET E WIRELESS, CAPACIDADE DO ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTO (ADF) MÍNIMO DE 10 PÁGINAS , TAMANHO SUPORTADO DO ADFA4, CARTA, LEGAL E FOLIO, TIPO DO PAPEL SUPORTADO COMUM E RECICLADO, TAMANHO DO PAPEL SUPORTADO A4, CARTA, LEGAL, FOLIO, A5, B5 E EXECUTIVO, GRAMATURA 65 A 105G/M², CAPACIDADE DE PAPEL NA BANDEJA ENTRADA: 150 FOLHAS DE PAPEL COMUM DE 80G, SAÍDA: 50 FOLHAS DE PAPEL COMUM DE 80G, CÓPIAS MÚLTIPLAS ATÉ 99, REDUÇÃO/AMPLIAÇÃO 25 A 400%, RESOLUÇÃO DA CÓPIA 600X600DPI, DIGITALIZA COLORIDO, DIGITALIZA PARA ARQUIVO, IMAGEM E E-MAIL, SISTEMA OPERACIONAL COMPATÍVEL: WINDOWS XP, WINDOWS VISTA, WINDOWS 7, WINDOWS 8, WINDOWS 8.1, MAC OS X V10.7.5, 10.8.XWIA: WINDOWS XP, WINDOWS VISTA, WINDOWS 7, WINDOWS 8, WINDOWS 8.1ICA: OS X V10.7.5, 10.8.X, 10.9.X, RESOLUÇÃO DO SCANNER 600 X 600DPI, RESOLUÇÃO DA IMPRESSÃO 2400X600DPI, VELOCIDADE DE IMPRESSÃO 20 PÁGINAS POR MINUTO, | BROTHE R DCP- 1617 | UNID | 3 | R$ 1.990,00 | R$ 5.970,00 |
TEMPO PARA PRIMEIRA IMPRESSÃO MENOS DE 10 SEGUNDOS, CARTUCHO DE TONER INICIAL (RENDIMENTO DE APROX. 700 PÁGINAS, CONSIDERANDO 5% DE COBERTURA NO PAPEL A4), TONER COM RENDIMENTO (APROX. 1.000 PÁGINAS CONSIDERANDO 5% DE COBERTURA NO PAPEL A4), CILINDRO (APROX. 12.000 PÁGINAS). | ||||||
03 | COMPUTADOR COM WINDOWS 10 PRO DE 64 BITS - EM PORTUGUÊS (BRASIL), PROCESSADOR (2.9 ATÉ 4.1 GHZ, CACHE DE 9MB, HEXA-CORE); HD DE 1TB (7200 RPM) SATA 3,5”; MEMÓRIA DE 8GB (1X8GB), DDR4, 2666MHZ; EXPANSÍVEL ATÉ 32GB (2 SLOTS UDIMM, 1 SLOT LIVRE); MONITOR MÍNIMO DE 21” LED VGA/HDMI; MOUSE ÓPTICO DE LED E CONECTIVIDADE COM FIO USB, PRECISÃO DE 1.000 DPI; TECLADO ALFANUMÉRICO ABNT2 PORTUGUÊS USB; COM MICROSOFT®□ OFFICE HOME AND STUDENT 2019. | BLUECA SE | UNID | 8 | R$ 3.490,00 | R$ 27.920,00 |
04 | LOUSA - QUADRO BRANCO NÃO MAGNÉTICA, MATERIAL MOLDURA: ALUMÍNIO; MATERIAL CANTONEIRAS: PLÁSTICAS; MATERIAL TAMPO: FIBRA DE MADEIRA; MATERIAL CHAPA: FIBRA DE MADEIRA; COR: BRANCO; ACABAMENTO: BRILHANTE; FORMATO CANTONEIRAS: ARREDONDADAS; TIPO DE TAMPO: LISO; CERTIFICAÇÃO: ISO 9001 2008; DIMENSÕES: 180 X 120 CM. CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 1 QUADRO; DIMENSÕES APROXIMADAS DA EMBALAGEM: 5 X 122 X 185 CM (A X L X C); INFORMAÇÕES ADICIONAIS: 100% UV. | XXXXX | UNID | 5 | R$ 359,00 | R$ 1.795,00 |
VALOR TOTAL: R$ 44.135,00 (quarenta e quatro mil, cento e trinta e cinco reais) |
CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência do Contrato será de 180 (CENTO E OITENTA) dias, a contar da data da assinatura do contrato.
3.2. A prorrogação de que trata o item anterior, somente poderá ser feita através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA IV - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO LICITADO
4.1. O prazo de execução do presente contrato será 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato.
4.2 O prazo de entrega dos produtos, desta Dispensa de Licitação com o regime de entrega imediata, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entrega, a contar da data da emissão da requisição expedida pelo Núcleo Setorial de Administração e Finanças - SEMSA.
4.3. O local de entrega do objeto da licitação constará na requisição.
CLÁUSULA V - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor de R$ 44.135,00 (quarenta e quatro mil, cento e trinta e cinco reais), o qual deverá ser creditado a XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 34.683.771/0001-42, na CONTA: 9677-6, AGÊNCIA: 130-9, Banco Brasil.
5.2. O pagamento será efetuado em moeda corrente no País, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, prova de regularidade junto a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
5.3. O valor a ser empenhado será correspondente à fração ideal do produto fornecido.
CLÁUSULA VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos para o adimplemento do preço correrão por conta desta Secretaria Municipal, com as seguintes dotações e se necessário da dotação do exercício seguinte:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.122.0052.093 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FICHA: 3661 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.52.00.00
FONTE: 1001 (TESOURO)
VALOR: R$ 44.135,00
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES
7.1 DA CONTRATADA
7.1.1. Fornecer o objeto da presente Dispensa de Licitação com o regime de entrega imediata, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data da emissão da requisição expedida pelo Núcleo Setorial de Administração e Finanças - SEMSA.
7.1.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.1.3. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.1.4. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativo, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do produto;
7.1.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.1.6. Responder, quando ao fornecimento dos equipamentos, pelos danos comprovadamente causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, excluídas as hipóteses de caso fortuito, força maior e fato de terceiros, de modo que não haja prejuízo dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
7.1.7. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.1.8. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem a presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados;
7.1.9. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
7.1.10. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o mesmo no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil;
7.1.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor;
7.2. DA CONTRATANTE
Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
7.2.1 Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
7.2.2 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto desta licitação;
7.2.3 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
7.2.4 Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto deste contrato, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
7.2.5 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
7.2.6 Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Referencia.
7.2.7 Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
7.2.8 Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
7.2.9 Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
7.2.10 Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
7.2.11 Notificar a CONTRATADA, fixando prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados.
7.2.12 Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA VIII - DA Fiscalização
A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato os Servidores Titular - XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - Matrícula 71060, CPF: 836.186.352–49 e
RG: 4820828 – SSP/PA. Servidora Temporária, técnica da SEMSA. Suplente - MARIA DO DESTERRO LIBERAL REGO - Matrícula: 86861, CPF 000.000.000-00 e RG: 2492059 – SSP/PA. Servidora da SEMSA. Suplente - XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX - Matrícula: 88601, CPF Nº 000.000.000-00 e XX Xx 0000000 -
XXX/XX. Servidor da SEMSA, designado pelo órgão solicitante, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93.
8.1. Solicitar a execução dos objetos mencionados.
8.1.2 Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados.
8.1.3 Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência.
8.1.4 Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
8.1.5 Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade.
8.1.6 Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
8.1.7. O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
8.1.8. As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
8.1.9. Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
8.1.10. É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
8.1.11. Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA IX - DA GARANTIA TÉCNICA
9.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia contra defeitos/vícios, impropriedades de fabricação dos produtos objeto do presente certame pelo prazo de 12 (doze) meses. Tratando-se de vício oculto, o prazo acima inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
9.1.1. O prazo de garantia inicia-se a contar do recebimento definitivo, com observância dos seguintes requisitos:
a) reparar ou substituir peças que acusem defeito de fabricação ou funcionamento; e
b) manter assistência técnica às peças de reposição, após a descontinuidade de fabricação.
c) as disposições acima poderão ser feitas diretamente pela CONTRATADA ou pela garantia do fabricante, conforme o caso.
9.2. Durante o prazo de garantia, dos equipamentos e materiais de informática, a CONTRATADA obriga-se a adotar medidas corretivas necessárias, ou a substituição dos mesmos, contra defeitos, mau funcionamento, vícios e/ou impropriedades, às suas expensas, sem ônus para CONTRATANTE, designando para tanto profissional habilitado e experiente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente àquele do recebimento da notificação expedida pelo CONTRATANTE, que poderá ser feita por correio eletrônico.
9.3. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, entregar o Termo de Garantia no ato de conclusão da entrega dos bens.
9.4. Todo equipamento entregue em substituição àquele defeituoso terá sua garantia contada a partir da data do novo recebimento definitivo, ocorrendo o mesmo para os serviços e peças utilizadas.
CLÁUSULA X - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
10.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais.
10.2. Caso os serviços de assistência não possam ser executados nas dependências da CONTRATANTE, os materiais deverão ser removidos para oficinas da CONTRATADA, mediante justificativa devidamente aceita pela SEMSA, correndo por conta da CONTRATADA todos os custos e despesas incidentes.
10.3. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assistência técnica durante o período da garantia, considerando os prazos abaixo relacionados.
10.3.1. atender as solicitações para conserto em prazo não superior a 24H (vinte e quatro horas); e
10.3.2. corrigir os defeitos encontrados em prazo não superior a 48H (quarenta e oito horas).
CLÁUSULA XI - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do Contratante;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
11.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.4. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa contratada terá seu contrato rescindido quando for:
a) Suspensa temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) Impedida de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
c) Impedida de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei nº 9.605/98;
d) Declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitadas.
CLÁUSULA XII - DAS PENALIDADES
12.1 Com fundamento na Lei nº 8.666/1993, a Contratada será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
12.1.1. Apresentação de documentação falsa: (cinco anos);
12.1.2. Retardamento da execução do objeto: (três anos);
12.1.3. Falhar na execução do contrato: (três anos);
12.1.4. Fraudar na execução do contrato: (cinco anos);
12.1.5. Comportamento de modo inidôneo: (cinco anos);
12.1.6. Apresentar declaração falsa: (quatro anos);
12.1.7. Cometer fraude fiscal: (quatro anos).
12.2 Para os fins do subitem 11.1.5., reputar‐se‐ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.3. Para condutas descritas nos subitens 10.1.1, 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7, desta cláusula, e sem prejuízo das sanções nelas previstas, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
12.4. A CONTRATADA responderá perante o CONTRATANTE por todos e quaisquer prejuízos de que for responsável em razão do Contrato, seja por defeito decorrente do serviço pactuado, seja por infringência da disposição regulamentar.
12.4.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a CONTRATADA está sujeita às seguintes sanções:
12.4.1.1 advertência, por escrito, em simples ocorrência não remissíveis a outras penalidades;
12.4.1.2 multa na forma prevista nos subitens 11.3 e 11.4.2.;
12.4.1.3 suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santarém por prazo de até 5 (cinco) anos.
12.4.2 O CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA as seguintes multas:
12.4.2.1 ‐ 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto contratual ou pelo fornecimento irregular, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução e compensável pelo Município de qualquer crédito porventura existente;
12.4.2.2 ‐ Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor mensal da fatura ao dia, em dobro no caso de reincidência no mesmo mês, na hipótese de não atendimento e solução dos problemas que forem atribuídas a Contratada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação.
12.4.3 Considera‐se fornecimento irregular o descumprimento não justificado, dos prazos estipulados nas Ordens de Serviços emitidas pelo CONTRATANTE e comprovadamente recebida pela CONTRATADA.
12.4.4 As multas aplicadas pelo CONTRATANTE serão descontadas dos valores devidos à CONTRATADA ou recolhidas na conta corrente ou Tesouraria do CONTRATATE pela CONTRATADA, no prazo de quinze dias, a partir da data de notificação, em caso de não haver saldo suficiente para o desconto.
12.4.5 Em qualquer hipótese, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
12.5. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa, devendo ser cobrado por via judicial.
12.6. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
12.7. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à Autoridade superior Sr(a). Secretário (a) Municipal de Saúde.
12.7.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac‐símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
CLÁUSULA XIII - DA PUBLICAÇÃO
13.1 O presente contrato será publicado por extrato, no Diário Oficial do estado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de sua assinatura.
CLÁUSULA XIV - DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
Os casos omissos serão dirimidos pela Constituição Federal, Leis 8.080/90 e 8.142/90; e Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos n.º 8.666/93, Lei Federal Nº 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020, Lei 14.035, de 11 de agosto de 2020, Decreto Nº 091/2020 – GAP/PMS e/ou normas posteriores.
As partes elegem o Foro do município de Santarém com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde.
E por estarem às partes justas e contratadas, afirmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
Santarém (PA), 05 de Fevereiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital
DOMINGOS SOUSA
Assinado de forma digital por DOMINGOS SOUSA DE
por XXXXXXX XXXXXXX XX
XXXXXX XXXXXXXXX
AGUIAR:34683771000142
XXXXXX XXXXXXXXX DE
DE MATOS:23287829220
-03'00'
MATOS:23287829220 Dados: 2021.02.24 13:40:36
AGUIAR:34683771000 142
Dados: 2021.02.05
12:14:38 -03'00'
CONTRATANTE XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX DE MATOS CPF (MF) n° 000.000.000-00 Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 004/2021 - GAP/PMS de 01/01/2021 | CONTRATADA XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX – ME CNPJ n° 34.683.771/0001-42 Sr. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX RG: 1364531 e CPF n° 000.000.000-00 |