CONTRATO DE EDIÇÃO E CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
CONTRATO DE EDIÇÃO E CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
DAS PARTES
UNIEDUSUL EDITORA., representada pela pessoa física Welington Junior Jorge Editor Chefe de direito privado, com sede na Xxx Xxx Xxxx, 00, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx - XX, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, neste ato representante, doravante denominada EDITORA e o aqui denominado AUTOR, cuja identidade é discriminada no envio do trabalho enviado para EDITORA e comprovada com o envio do arquivo, de comum acordo, ajustam o seguinte contrato para edição de capítulo de livro, doravante denominado OBRA, de título e conteúdo informados neste formulário eletrônico, conforme as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O AUTOR autoriza a edição e publicação da OBRA em formato digital (e-book) e impresso, objeto deste contrato, que incluem os registros de Ficha Catalográfica, ISBN, DOI (para e-books), projeto visual e criação de capa, diagramação de miolo, assim como lançamento e divulgação da OBRA conforme critérios da EDITORA., em quantas edições forem necessárias, por cuja originalidade e autoria se declara responsável.
1.1 – Os AUTORES de comprometem a submeter a OBRA em versão final, para que seja publicados por qualquer meio e em especial na Internet, as partes pactuam que o AUTOR terá total responsabilidade pelo declarado no caput sobre sua OBRA, aqui considerada tanto pelo seu conteúdo principal, como pelo acessório que eventualmente venha a acompanhá-la, declarando antecipadamente que esta não constitui violação de direito autoral de outrem.
1.2 – O AUTOR é o único responsável pela criação da OBRA, estando a EDITORA sem qualquer responsabilidade civil ou criminal pelo conteúdo da mesma, comprometendo-se o AUTOR a ressarcir a EDITORA por quaisquer prejuízos ou despesas oriundas da desobediência ao item 1.1 deste contrato.
1.3 – A presente contratação constitui apenas transferência temporária de exploração econômica sobre os direitos autorais, não constituindo responsabilidade solidária na criação da OBRA, nos termos da previsão legal do artigo 184 do Código Penal, artigo 927 do Código Civil, Lei sobre Direitos Autorais (Lei 9610/98) e demais atinentes.
1.4 – O AUTOR após publicado no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, poderá divulgar, juntamente com os coautores, ou mesmo colaborador, qualquer e-book integral publicado no endereço eletrônico citado neste item.
CLÁUSULA SEGUNDA – A cessão dar-se-á pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses (2 anos), renovado automaticamente caso não haja manifestação das partes com até 03 (três) meses de antecedência. Após esse período, a EDITORA poderá, nos termos da lei, arquivar a OBRA podendo ser encaminhado para o autor e/ou coautores caso solicitado no prazo de 15 dias úteis. A publicação da OBRA terá seu direito resguardado de publicar as produções em outras plataformas digitais e redes sociais para divulgação.
2.1 – A EDITORA não se reserva o direito de comercialização da OBRA, mesmo depois de terminado ou rescindido o presente contrato.
2.2 – Caso a EDITORA opte por realizar novas edições, a cada nova edição, caso seja demandado pela EDITORA, o AUTOR compromete-se a alterar, modificar ou atualizar a OBRA, caso tenha interesse em fazer uma nova edição.
CLÁUSULA TERCEIRA – O preço para publicação do capítulo de livro (artigo) será fixado à R$ 295,00 - DUZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS (por capítulo aprovado para publicação).
3.1 – A EDITORA pode optar em não publicar a OBRA caso NÃO tenha mais 10 trabalhos na mesma linha temática ou pode optar em publicar o OBRA em um livro MULTIDISCIPLINAR contendo várias outras temáticas dentro da mesma OBRA.
CLÁUSULA QUARTA – A título de direitos autorais, o AUTOR NÃO receberá, nas publicações em livro, tendo em vista que a EDITORA não comercializa as OBRAS.
4.1 – A EDITORA se reserva o direito de disponibilizar o download gratuito da OBRA.
CLÁUSULA QUINTA – A EDITORA se reserva no direito do projeto gráfico da OBRA será regido pelas seguintes regras:
5.1 – Escolha de capa, formato do livro, modelo de diagramação, prazos de lançamento e a inclusão ou não da OBRA em uma coleção são responsabilidades exclusivas da EDITORA, que se reserva o direito de organizar seu calendário e manter um padrão próprio de qualidade.
5.2 – As estimativas fornecidas pela EDITORA em relação ao tempo de conclusão do trabalho ou à previsão de lançamento não implicam qualquer obrigação quanto ao seu cumprimento. O AUTOR se declara ciente de que pode haver atraso na produção do livro e que essa contingência não enseja nenhuma responsabilização da EDITORA.
5.2.1 – Para que a estimativa inicial do prazo seja cumprida, o AUTOR deve realizar todas as suas responsabilidades referentes ao envio, revisão e aprovação dos arquivos junto à equipe de produção gráfica da EDITORA, nos prazos estabelecidos pela EDITORA e comunicados previamente ao AUTOR.
5.3 – O original deve ser encaminhado pelo AUTOR à EDITORA revisado por um profissional, que deverá ser responsabilizado pela revisão. Caso prefira, o AUTOR poderá contratar este serviço junto à EDITORA.
5.3.1 – Caso a EDITORA verifique que a OBRA não está em condições de ser publicada sem revisão, por conta de problemas gramaticais, ortográficos ou de coesão textual, o projeto pode ser, a qualquer tempo, cancelado, até que o AUTOR tome as providências necessárias para a correção do texto. No caso de o problema não ser solucionado, a EDITORA pode optar por rescindir o contrato com o AUTOR.
5.3.2 – A EDITORA ficará responsável pela a ficha catalográfica do livro, elaborada por um bibliotecário registrado junto ao Conselho Regional de Biblioteconomia.
5.4 – Correções: Após a aprovação do capítulo de livro, NÃO será possível ao AUTOR realizar acertos gramaticais e estilísticos. DESTACA-SE que esta cláusula tem como objetivo garantir que o AUTOR revise cuidadosamente o texto antes de enviá-lo para a diagramação, evitando, portanto, a necessidade de acertos ou correções após o trabalho de produção gráfica.
5.5 – Serão aceitos para edição apenas os textos que obedeçam aos padrões de formatação solicitados pela EDITORA que estão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e/ou solicitada pelo AUTOR no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.6 – Data de lançamento são escolhas exclusivas da EDITORA, sendo, portanto, remanejadas única e exclusivamente por esta, que levará em conta a sua disponibilidade de datas.
5.6.1 – Mesmo que a data de lançamento tenha sido acordada entre EDITORA e AUTOR, é imprescindível que o AUTOR cumpra com as responsabilidades acordadas junto à EDITORA, sob o risco do AUTOR e COAUTORES não terem seu trabalho publicado.
5.7 – O AUTOR se compromete a empreender todos os esforços possíveis para a divulgação do livro, com ou sem o auxílio e a orientação da EDITORA, por exemplo, em redes sociais, na imprensa e organizando um evento de lançamento.
5.7.1 – A EDITORA se compromete a divulgar a obra em ambiente virtual.
CLÁUSULA SEXTA – Caso o AUTOR decida adquirir exemplares da própria OBRA no formato IMPRESSO, a EDITORA cobrará por esse serviço adicional de acordo com o volume da obra, página, exemplares, projeto gráfico e serviços extras que poderão ocorrer. O valor do material impresso será de exclusividade do AUTOR e COAUTORES, não cabendo a outros autores presentes na obra arcar com custos do material impresso.
6.1 – Ao solicitar exemplares impressos, caberá a EDITORA encaminhar um orçamento com os valores de acordo com a demanda do AUTOR e COAUTORES. O AUTOR deverá se responsabilizar pelo frete do envio dos exemplares, em modalidade que será por ele sinalizada no momento do pedido.
CLÁUSULA SÉTIMA – A EDITORA não se compromete a distribuição em livrarias físicas de acordo com os itens da cláusula sexta.
XXXXXXXX XXXXXX – O AUTOR estará proibido de comercializar sua OBRA no formato digital ou impresso. Cabendo assim a responsabilidade civil e penal, caso o mesmo assim o fizer.
8.1 – A EDITORA só estará na obrigação de publicar o trabalho, caso o valor do presente contrato estiver devidamente quitado, podendo o pagamento ser feito no formato de boleto bancário, transferência (TED ou DOC) e deposito bancário. Assim que aprovado a publicação o autor será informado por e-mail ou telefone a forma de pagamento que preferir. Destaca-se que é necessário o AUTOR enviar o comprovante de pagamento ou aguardar o prazo de 72 horas uteis para a confirmação do pagamento.
CLÁUSULA NONA – A EDITORA e o AUTOR comprometem-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados, informações e documentos obtidos em função das atividades envolvidas na publicação da OBRA, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, informações que comprometa a publicação da OBRA.
9.1 – A obrigação de confidencialidade e sigilo se estende à exposição do nome e da imagem do AUTOR e do nome da marca da EDITORA em quaisquer sites de internet, perfis e comentários em redes sociais, exceto quando se tratar de campanha de marketing para a divulgação da OBRA.
9.2 – A violação desta cláusula implicará a responsabilização civil e criminal por quaisquer danos causados à outra parte e/ou terceiros, além do pagamento de multa no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) à parte lesada.
CLÁUSULA DÉCIMA – O não cumprimento das cláusulas contratuais dá a qualquer uma das partes a possibilidade de solicitar imediatamente a rescisão unilateral do contrato.
10.1 – Caso o AUTOR decida por rescindir o contrato ou a retirada do conteúdo já publicado pela EDITORA, será necessário indenizar a EDITORA no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fica eleito o foro da cidade de Maringá/PR para qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, independentemente do domicílio das partes. E por estarem assim, xxxxxx e contratados, os AUTORES concordam com este documento online, que já foi antecipadamente aprovado e assinado pela EDITORA.
E assim ajustados nesta empreitada cultural, firmam o presente contrato a ser recebido por meio eletrônico na presente data.
Maringá-PR, de de . Welington Junior Jorge
CPF: 000.000.000-00
Editor Chefe Uniedusul Editora.