RETIFICAÇÃO DE EDITAL
RETIFICAÇÃO DE EDITAL
O Município de Gramado (RS) torna público a RETIFICAÇÃO do edital do Tomada de Preços nº 09/2023, que terá por objeto a Contratação de empresa especializada para execução de obra de Pavimentação asfáltica, drenagem e sinalização da estrada Vicinal da Linha Ávila Alta, em atendimento ao convênio firmado com o Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR – Contrato de repasse n°934224/2022/MDR/CAIXA. A abertura da sessão passa a ser no dia 20/04/2023, às 14 horas. Retificação disponível nos sites: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
Gramado, 03 de abril de 2023.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito de Gramado
TOMADA DE PREÇOS N.º 09/2023 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 114/2023
O MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e Lei Federal 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 14 horas do dia 20 de abril de 2023, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitações, com a finalidade realizar a presente licitação, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL para prestação dos serviços abaixo descritos, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações subsequentes, mediante condições que seguem:
1 – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para execução de obra de Pavimentação asfáltica, drenagem e sinalização da estrada Vicinal da Linha Ávila Alta, em atendimento ao convênio firmado com o Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR – Contrato de repasse n°934224/2022/MDR/CAIXA, em conformidade com o Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Projetos e Cronograma Físico-Financeiro.
2 – DO CADASTRO
Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 17/04/2023,
terceiro dia que antecede a data de recebimento das propostas, os seguintes documentos:
2.1 Formulário para cadastro de Fornecedores (disponível no “site” do Município em Licitações) devidamente preenchido.
2.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.2.1 Registro comercial no caso de empresa individual.
2.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tra- tando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de docu- mentos de eleição de seus administradores.
2.2.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcio- namento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.2.4 Cópia dos documentos de identidade e CPF dos gerentes e/ou diretores.
2.2.5 Cópia do registro de inscrição estadual e/ou municipal.
2.2.6 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
2.3 REGULARIDADE FISCAL
2.3.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver re - lativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade.
2.3.2 Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
2.3.3 Prova de Regularidade Estadual.
2.3.4 Prova de Regularidade Municipal, do domicílio do licitante.
2.3.5 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
2.4 REGULARIDADE TRABALHISTA
2.4.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
2.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
2.5.1 Prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente CREA ou CAU, da localidade da sede da Licitante.
2.5.2 Prova de inscrição ou registro do responsável técnico da empresa junto ao CREA ou CAU.
2.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
2.6.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes e/ou balanços provisórios, com indicação do n° do Livro Diário, cópias do Termo de Abertura e Fechamento, e comprovante de inscrição do Livro Diário na Junta Comercial.
2.6.2 No caso de empresa dispensada do balanço, comprovante da opção contábil (Simples, Presumido e etc) acompanhada de declaração do contador da empresa indicando a Lei Federal adotada para a empresa.
2.6.3 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pes- soa jurídica em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.
2.7 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
2.8 As cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei n°
11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
2.9 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal previstos neste edital terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que foi declarada como vencedora do certame.
2.10 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
2.11 O prazo de que trata o item 2.9 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
2.12 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.9, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.13 Os documentos constantes no item 2 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município, ou publicação em órgão de imprensa oficial sendo que os documentos extraídos de sistemas informatizados (“internet”) ficam sujeitos à comprovação de sua veracidade pela Administração.
3 – DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
3.1 – Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, contendo na sua parte externa e fronteira a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE GRAMADO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2023
Envelope nº 01 – DOCUMENTOS Nome Completo do Proponente Email do proponente
AO MUNICÍPIO DE GRAMADO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2023
Envelope nº 02 – PROPOSTA Nome Completo do Proponente Email da proponente
4 – DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
4.1 O envelope nº 01 deverá conter os seguintes documentos:
4.1.1 Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Gramado, devidamente atualizado até o prazo limite para cadastro (Item 2) com todas as certidões constantes no corpo do instrumento dentro do prazo de validade.
4.1.1.1 Caso alguma certidão de regularidade fiscal vencer no período posterior à data limite do cadastro (Item 02) até a data de abertura do certame, a empresa poderá incluir a referida certidão atualizada dentro do envelope de habilitação, ou apresentar a mesma com restrição no referido envelope e fazer uso do Benefício da Lei Complementar n.º 123/06, desde que comprove tal situação, apresentando também declaração em nome do responsável legal da empresa de que é Beneficiária.
4.1.1.2 É obrigatória a atualização do Certificado de Registro Cadastral – CRC para empresas já cadastradas que possuem certidões vencidas ou que vencerão até a data limite para cadastro (item 2), vedada a utilização do Benefício da Lei n° 123/2006 no envelope de habilitação apenas como forma de dispensa da atualização do CRC.
4.1.2 Declaração de que a empresa manterá durante todo o contrato um Engenheiro Civil Resi- dente da obra que deverá estar diariamente no canteiro de obras e manter obrigatoriamente o Diário da Obra atualizado.
4.1.3 Atestado de capacidade técnico-operacional devidamente registrado na Entidade Compe- tente, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT comprovando a execu - ção, pela empresa licitante, de serviços compatíveis com o objeto licitado, sendo de no mínimo:
⚫ Pavimentação em CBUQ: 40m³ ou 850m²;
⚫ Sinalização Rodoviária: 125m ou 850m²;
⚫ Drenagem: 12,5m ou 850m²;
⚫ Terraplagem: 950m³ ou 850m².
4.1.4 Atestado de capacidade técnico-profissional, fornecido por pessoa jurídica de direito públi- co ou privado, devidamente registrado na Entidade Competente, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT com registro, comprovando a execução, pelo profissional do quadro técnico da empresa, de objeto compatível com o ora licitado.
4.1.4.1 As pessoas jurídicas poderão fazer uso dos atestados de capacidade técnica medi - ante comprovação de vínculo com o(s) profissional(s) citado(s) nos mesmos. A comprova- ção de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou do contrato de prestação de serviços devidamen-
te registrado no CREA ou CAU da região competente, em que conste o profissional como responsável técnico.
4.1.5 Prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente CREA ou CAU da localidade da sede da Licitante.
4.1.6 Prova de inscrição ou registro do responsável técnico da empresa junto ao CREA ou CAU.
4.1.7 Declaração de conhecimento do objeto, devidamente assinada pelo representante legal e o responsável técnico da empresa (Modelo anexo 03);
4.1.8 Declaração Conjunta (empregador, idoneidade, não parentesco e renúncia do prazo recur - sal – Modelo anexo 04).
4.1.9 Atestado de visita técnica emitido pela Secretaria Municipal de Governança e Desenvolvimento Integrado e declaração de conhecimento do objeto, e ciência dos termos do projeto, e edital, devidamente assinada pelo represente legal da empresa e pelo responsável técnico indicado para execução dos serviços em até 03 (três) dias úteis antes da abertura.
4.1.10 Declaração de disponibilidade de pessoal capacitado, ferramentas e equipamentos necessários para execução das atividades previstas no termo de referência, e disponibilidade para executar o serviço em horários extraordinários, sábados, domingos e feriados.
4.1.11 Licença de Operação – LO da usina de asfalto a quente, fornecida pelo Órgão Competente, com validade vigente no dia da abertura desta licitação e Declaração de Operacionalidade e Localização.
4.1.11.1 Caso a licitante contar com usina de terceiros, deverão ser atendidas todas as exi- gências do Edital (Declaração de Operacionalidade e Localização, Licença de Operaciona- lização vigente), devendo também ser anexada a declaração específica, para o presente objeto, da proprietária de que colocará a mesma à disposição da licitante e da obra objeto do presente Edital, assinada pelo responsável legal da proprietária com firma reconhecida em cartório, com menção explícita à presente licitação.
4.1.12 Prova de depósito da garantia, numa das modalidades previstas no art. 56, § 1º, Inciso I, II e III da Lei Federal n.°8.666/93, correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado na planilha de quantitativos e custos unitários, o que corresponde: R$ 5.629,39 (cinco mil, seis- centos e vinte e nove reais e trinta e nove centavos).
4.1.13.1 Segue abaixo os dados do Município para elaboração de Carta Fiança ou Fiança Bancária:
Razão Social: Prefeitura Municipal de Gramado Endereço: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx CNPJ: 88.847.082/0001-55
4.1.13.2 O recolhimento de garantia em dinheiro deverá ser efetuado através de depósito
na Conta n.º 1-8, Agência 0982, da Caixa Econômica Federal.
5 – DA PROPOSTA
5.1 A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da pessoa jurídica, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
5.1.1 Proposta financeira mencionando o preço global para a execução dos serviços objeto desta licitação, constando o valor separadamente de mão de obra e material, e o somatório total de ambos.
5.1.2 Planilha Orçamentária seguindo a mesma estrutura do orçamento referência, sem acréscimos ou supressões de itens ou modificações de quantitativos, apresentando os preços unitários e o global da proposta expresso em moeda corrente nacional, com duas casas decimais após a vírgula, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado, bem como a discriminação da composição do BDI – Benefícios e Despesas Indiretas (detalhado e diferenciado), também os encargos sociais, assinado pela representante legal da licitante e pelo responsável técnico da empresa.
5.1.3 Cronograma físico-financeiro em reais seguindo os mesmos padrões dos apresentados no processo, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento bem definidas, compatível com o cronograma de desembolso constante do projeto básico, assinado pelo representante legal da licitante e pelo responsável técnico da empresa.
5.2 Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6 – DA VISITA TÉCNICA
6.1 O licitante deverá agendar visita técnica, junto à Secretaria de Governança e Desenvolvimento Integrado, pelo telefone (00) 0000.0000, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, que deverá correr em até 03 (três) dias úteis anteriores a abertura da licitação.
6.2 Na data agendada, o interessado deverá comparecer na secretaria de Governança, situada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, no horário combinado para ser encaminhado pelo Responsável Técnico do Município para conhecimento total do local e serviço.
6.3 A visita técnica deverá ser efetuada por profissional Técnico da empresa, comprovando que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto deste Edital.
7 - DO JULGAMENTO
7.1 O julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitação levando em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL para execução dos serviços licitados.
7.2 Esta licitação será processada e julgada com a observância das disposições legais, em especial as da Lei Federal nº 8.666/93.
7.3 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
7.4 Surgindo algum impasse ou dúvida para a Comissão de Licitações, poderá ela amparar-se em Pareceres de outros órgãos, ou de técnicos vinculados ou não ao Município; bem assim, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar o processo.
7.5 O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e do julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos licitantes, será publicado no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
8 – CRITÉRIO DE DESEMPATE
8.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.9, deste edital.
8.1.1 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
8.1.2 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
8.2 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
8.2.1 A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor poderá apresentar, no prazo de até 03 (dias) dias, nova proposta, por escrito e acompanhada da respectiva planilha de quantitativos e custos unitários, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
8.2.2 Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa convocada na forma da alínea anterior não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas
remanescentes que se enquadrarem na hipótese do item 2.9 deste edital, a apresentação de nova proposta no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
8.2.3 Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
8.3 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa satisfizer as exigências deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
8.4 O disposto no item 8, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
8.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
9 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
9.1 Somente serão aceitas as propostas cujo preço ofertado não exceda o valor estimado pelo Município na Planilha de Orçamento Global, incluindo-se nesse cômputo o BDI.
9.2 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como preços superestimados ou inexequíveis.
10 - DOS RECURSOS
Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109, da Lei n° 8.666/93.
11 - DOS PRAZOS
11.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, contado a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado.
11.2 As obras de que trata o presente contrato serão iniciadas a partir da data mencionada na Ordem de Início dos Serviços e deverão obedecer o prazo máximo de 90 (noventa) dias, em conformidade com o cronograma de execução.
11.3 Os serviços serão iniciados após a assinatura do contrato e a partir da data estabelecida na Ordem de Início dos Serviços, que será emitida quando recebidos e aceitos pelo CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias da data de assinatura do contrato, os seguintes documentos:
11.3.1 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução no CREA , devidamente quitada.
11.3.2 Prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente CREA, da localidade da sede do contratado, com visto no CREA do RS (caso a empresa vencedora
não seja do Estado do RS).
11.3.3 Declaração do Engenheiro Civil/Arquiteto Residente da obra, acompanhada pelo registro no órgão competente, comprovando que será o responsável e estará diariamente no canteiro de obras, manterá o Diário da Obra atualizado e participará de todas as reuniões agendadas.
11.3.4 Matrícula no Cadastro Nacional de Obras - CNO.
11.3.5 Comprovação de Garantia de execução, dentre as modalidades previstas no § 1º, incisos I e III, do Artigo 56, da Lei Federal n° 8.666/93, cujo montante será correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. Em caso de depósito em dinheiro na conta específica, será restituída após a execução do mesmo, atualizada monetariamente pelo rendimento da aplicação do período, de acordo com § 4º, artigo 56 da mesma lei.
11.3.5.1 Segue abaixo os dados do Município para elaboração de Carta Fiança ou Fiança Bancária:
Razão Social: Município de Gramado
Endereço: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx CNPJ: 88.847.082/0001-55
11.3.5.2 O recolhimento de garantia em dinheiro deverá ser efetuado através de depósito na Conta n.º 1-8, Agência 0982, da Caixa Econômica Federal.
11.4 A Contratada terá o prazo máximo de 05 (cinco dias) para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação.
12 – DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico-financeiro, após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços por servidor público responsável do contrato, mediante cronograma de medição.
12.2 As despesas com a prestação dos serviços objeto do presente Edital correrá pelas seguintes dotações orçamentárias do Município:
Órgão 10 – Secretaria Municipal de Agricultura Unidade 03 – Infraestrutura Rural - Obras Projeto Atividade 1.009
44.90.51.99.000000
13 – PENALIDADES
13.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
11.1.1 Advertência.
11.1.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
13.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
13.3 Multa de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
13.4 Multa de 10% ( dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
13.5 Multa de 7% (sete por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
13.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
13.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
13.8 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 2 (dois) anos.
13.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, a qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.10 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.11 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
13.12 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei Federal n° 8.666/1993.
14 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado através de depósito bancário na conta da empresa, de acordo com o cronograma físico-financeiro, no prazo de (07) dias úteis após a liquidação da nota fiscal de serviço, acompanhada da planilha de medição e aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato.
14.2 Para efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.
14.3 Serão processadas as retenções cabíveis nos termos das leis que regulam a matéria, incluindo, quando aplicável, Imposto de Renda.
14.4 De igual modo será efetuada a retenção da alíquota relativa ao ISSQN, de acordo com a legislação do Município, sem prejuízo de outras retenções impostas pela legislação tributária em vigor.
14.5 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IPCA, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
15 – DAS PROPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A(s) empresa(s) vencedoras terá(ão) o prazo máximo de 05 (cinco dias) para assinar(em) o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação.
15.2 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e proposta exigidas e não apresentadas na reunião de recebimento.
15.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
15.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados, e os membros da Comissão de Licitações.
15.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
15.6 A empresa vencedora da presente licitação, se desistir de fornecer o produto licitado, poderá, a critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar, pelo prazo de 2 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis.
15.7 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente Licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização.
15.8 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
15.9 Como condição para assinar o contrato a empresa deverá apresentar prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente CREA/CAU, da localidade da sede da Licitante, com visto no CREA ou CAU do RS.
15.10 A empresa para prestação dos serviços deverá apresentar na assinatura do contrato:
15.10.1 Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade
Técnica (RRT) pela execução, devidamente quitada;
15.10.2 Relação com o nome dos funcionários contratados para o cumprimento do objeto, acompanhado da cópia do comprovante do vínculo com a empresa por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Contrato de Prestação de Serviços. Caso o funcionário pertença ao quadro societário da empresa, a comprovação será feita mediante declaração por escrito de que este fará parte da equipe que prestará os serviços contratados.
15.11 Serão aceitas impugnações e recursos encaminhados por “e-mail” (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx), desde que sejam enviados acompanhados do comprovante de postagem do documento original dentro do prazo de impugnação ou recurso estabelecido na Lei vigente. Ainda, deverá ser encaminhado o contrato social da empresa e procuração, se for o caso.
15.12 Não serão lançadas em atas consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, “a” e “b”, da Lei nº 8.666/93).
15.13 O presente Edital poderá ser retirado junto ao “site” do Município no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
15.14 São anexos a este processo:
Anexo 01 – Minuta do Contrato
Anexo 02 – Projeto, Memorial Descritivo, Planilha e Cronograma Anexo 03 - Declaração de Conhecimento do Objeto
Anexo 04 – Declaração Conjunta
Gramado (RS), 03 de abril de 2023.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito de Gramado
ANEXO 01
MINUTA DE CONTRATO O MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS).
CONTRATO N.º /2023
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. xxx Xxxxxxxxxx, x.x 0000, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 88.847.082/0001-55, representado pelo Secretário Municipal da Obras e Serviços Urbanos, Sr. XXXXXX XXXXXXX denominado CONTRATANTE, e por outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.º
, com sede na rua n.º , Bairro , Município de / , CEP ,
representada pelo Sr.
homologação da Tomada de Preços n.º
, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a
/2023, e de conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e
alterações, firmam o presente contrato, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para execução de obra de Pavimentação asfáltica, drenagem e sinalização da estrada Vicinal da Linha Ávila Alta, em atendimento ao convênio firmado com o Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR – Contrato de repasse n°934224/2022/MDR/CAIXA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E PAGAMENTO
2.1 Os serviços relacionados na cláusula primeira correspondem ao valor total de R$ ( ), e serão pagos pela CONTRATANTE de acordo com o cronograma físico-financeiro, após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços liquidada por servidor público responsável do contrato.
2.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços por servidor público responsável do contrato, em conformidade com cronograma físico-financeiro.
2.3 Na Nota Fiscal/Fatura deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISS, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
2.4 Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida.
2.5 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a CONTRATADA pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IPCA, e, a título de penalidade, juros de mora correspondente à 0,2% ao mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados pela CONTRATADA de acordo com todos os detalhamentos constantes nos Projetos Básicos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Os profissionais da CONTRATADA serão diretamente subordinados ao supervisor indicado por ele, sendo-lhes vedado receber ordens diretas dos servidores da Administração Pública Municipal.
4.2 A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos de segurança individual para todos os funcionários, assinar a carteira de trabalho de todos os funcionários que trabalharem nos serviços objeto deste instrumento, para fiscalização do Município e demais órgãos federais.
4.3 A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual, acidente de trabalho e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o Município de qualquer responsabilidade acerca de eventual descumprimento.
CLÁUSULA QUINTA – DA ORDEM DE INÍCIO
5.1 Os serviços serão iniciados imediatamente após a Ordem de Início dos Serviços. Após recebimento da Ordem de Início a CONTRATADA deverá apresentar, em até 05 dias, os seguintes documentos:
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
6.2 Os serviços de que tratam este processo serão iniciados mediante solicitação formal da Secretaria competente, através ordem de início, devendo ser executados de acordo com cronograma físico- financeiro no prazo máximo de 90 dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a prestação dos serviços objeto do presente instrumento correrão pelas seguintes dotações orçamentárias do Município:
Órgão 10 – Secretaria Municipal de Agricultura Unidade 03 – Infraestrutura Rural - Obras Projeto Atividade 1.009
44.90.51.99.000000
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
8.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
8.1.1 Advertência.
8.1.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
8.3 Multa de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
8.4 Multa de 10% (dez por cento)incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
8.5 Multa de 7% (sete por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
8.8 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 2 (dois) anos.
8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.10 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.11 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
8.12 Notificada do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito à CONTRATADA indenização de qualquer espécie quando:
9.1.1 A CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
9.1.2 A parte CONTRATADA transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
9.1.3 Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
9.1.4 Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
O Município de Gramado nomeia como fiscal do contrato , pertencente do
quadro de funcionários, devidamente habilitado para exercer ampla, cotidiana e rotineira fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Gramado(RS) como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.
Gramado/RS, de de 2023.
XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Matrícula n.º
Fiscal do Contrato
Contratada
ANEXO 02 TERMO E REFERÊNCIA
ANEXO 03
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO OBJETO
Declaro para fins de cumprimento do disposto no Edital da Tomada de Preços n.º
/2023, que tenho conhecimento do local onde se realizarão os serviços em epígrafe, responsabilizando-me por sua execução e pela fiel observância da execução do objeto de
acordo com os projetos, memoriais e especificações técnicas, quantitativos, detalhes, caderno de encargos e planilha orçamentária.
Declaro, ainda, que recebi e examinei toda a documentação técnica deste Edital, tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta Seleção, sendo detentora de todas as informações relativas à sua execução.
LOCAL , em de de 2023.
EMPRESA
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
RESPONSÁVEL TÉCNICO CREA ou CAU Nº
(Nome e assinatura)
ANEXO 04
Ao Município de Gramado / RS
Edital de Tomada de Preços nº /
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
A empresa inscrita no CNPJ sob nº , com sede , neste ato representada pelo Sr (cargo, representante legal) declara:
⚫ Que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Fe- deral n.º 9.854/99;
⚫ Que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Adminis- tração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório;
⚫ Que nenhum de seus sócios, administradores, diretores e gerentes é cônjuge, com - panheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau de servidor da Prefeitura Municipal de Gramado - órgão responsável por esta licita - ção;
⚫ Por fim, declara que se habilitada for no presente procedimento licitatório, declina ex- pressamente do direito ao prazo recursal, concordando com a homologação do obje- to da presente licitação à empresa vencedora.
Local, data
Assinatura Nome do responsável