COMPLEXO HOSPITALAR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
COMPLEXO HOSPITALAR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000
Termo de Referência - SEI
Processo nº 23533.017900/2022-97
1. OBJETIVO
1.1. Contratação de Curso de Feedback no Trabalho com a finalidade de capacitar os colaboradores do Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Ceará (CH-UFC), a ser executado de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes neste Termo de Referência. O CH-UFC é composto pelo Hospital Universitário Xxxxxx Xxxxxxxx (HUWC) e pela Maternidade Escola Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx (MEAC).
2. OBJETO
2.1. Trata de solicitação de contratação do Curso de Feedback no Trabalho, com carga horária de 12 horas, na modalidade à distância (aulas online ao vivo) com previsão de realização no segundo semestre de 2022, para os colaboradores do Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Ceará (CH-UFC).
Item | Catser | Descrição | Qtd de Turmas | Qde de Participantes por turma | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 3859 | Curso de Feedback no Trabalho | 02 | 35 | R$ 178,57 | R$ 12.500,00 |
2.2. Está prevista a contratação de 02 turmas com 35 participantes cada.
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1.1. O Programa de Desenvolvimento de Pessoas tem como objetivo possibilitar o incremento dos níveis de qualidade e produtividade organizacional e dos serviços oferecidos ao cidadão a partir da manutenção de profissionais qualificados e comprometidos com a eficiência, a eficácia e a transparência enquanto atributos inerentes ao processo de atuação da Ebserh, mediante o desenvolvimento de competências e da ampliação da formação acadêmica. Nesse sentido, torna-se imprescindível promover ações de capacitação direcionadas ao desenvolvimento profissional e contínuo dos colaboradores, bem como estimular que o quadro de profissionais qualificados seja multiplicador do conhecimento em busca da troca de experiência e da melhoria da qualidade de vida no trabalho.
3.1.2. Ao investir na capacitação de seus colaboradores, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH busca a valorização do seu quadro de pessoal, adequando as necessidades da Administração à legislação, pois considera-se que o colaborador, por ser um agente de transformação do Estado e a serviço da sociedade, deverá possuir a capacidade de atuar na diversidade devido ao seu compromisso com a ética e os princípios constitucionais, fazendo-o a partir de um sistema de atualização permanente de forma que possa buscar o bem comum.
3.1.3. Convém ressaltar que, sob a ótica da necessidade imperativa de investir em recursos humanos formando profissionais capacitados e atualizados para o desempenho de suas funções, foi editado o Regulamento de Pessoal da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, que estabelece em seu artigo 24 que:
“Caberá à EBSERH, no âmbito de sua competência, instituir programa permanente de capacitação destinado à formação, qualificação e aperfeiçoamento profissional, visando à preparação dos empregados para desempenharem atribuições de maior complexidade e responsabilidade, para atendimento às finalidades da Empresa.”
3.1.4. Capacitação é o processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o alcance das competências institucionais, por meio do aperfeiçoamento das capacidades individuais dos colaboradores. Essa definição é dada segundo a Norma Operacional (NO) Nº 02, de 16/05/2014, que dispõe sobre a participação dos colaboradores da Empresa Brasileira dos Serviços Hospitalares - Ebserh em eventos de capacitação e cujo objetivo é garantir as condições necessárias para atingir os objetivos da empresa a partir de ações de capacitação e de desenvolvimento contínuo.
3.1.5. Acerca da temática que envolve a contratação em tela, em todos os ambientes que compõem a vida do ser humano, a comunicação constitui-se como fator imprescindível para que se possa expressar desejos, necessidades, informações, opiniões, entre outros elementos necessários para uma boa integração na sociedade. Dentro das organizações a comunicação atravessa todos os processos organizacionais e a falha na mesma se torna um dos grandes entraves para o bom desenvolvimento da empresa, de suas equipes e de seus processos.
3.1.6. Uma promissora ferramenta de gestão para combater as dificuldades no processo de comunicação se refere ao domínio das técnicas de feedback. Essas técnicas, quando bem utilizadas, auxiliam o processo de comunicação entre gestores e equipes, de forma direta e transparente, visando estimular o desempenho dos envolvidos com foco no aperfeiçoamento de suas entregas. O Feedback se apresenta também como uma forma potencial de captar novas ideias (capital intelectual) dos próprios colaboradores da empresa, para o desenvolvimento de melhorias na instituição ou resoluções de problemas existentes. Esse novo método vem sendo amplamente utilizado nos espaços institucionais e além dos objetivos já expostos, a realização do feedback proporciona também a promoção da valorização dos colaboradores, através da escuta de suas demandas e opiniões, além de possibilitar que os funcionários se sintam parte da empresa e compreendam o seu lugar no processo de manutenção e crescimento da instituição.
3.1.7. Dentro das equipes, o feedback entre gestores e colaboradores é um poderoso instrumento para melhoria do cotidiano no local de trabalho e pode ocorrer nas duas direções, constituindo-se como um processo de relação horizontal, no qual o feedback pode ser emitido tanto pelo gestor quanto pelos membros da equipe. No entanto, essa ferramenta deve ser utilizada de maneira cuidadosa. O feedback não se caracteriza como um processo a ser feito pontualmente em determinados períodos, mas se exterioriza sim durante a rotina do contexto do trabalho, através de um olhar lançado ao colaborador, um bom dia, um elogio dado a um trabalho realizado, etc. Logo, por abranger tanto o comportamento verbal (fala e escrita) como o comportamento não verbal (gestos, expressões, tom de voz, etc.) o momento de feedback pode ser mal utilizado ou mal compreendido, gerando conflitos ou desconfortos entre os colaboradores envolvidos.
3.1.8. Desse modo, a partir dos benéficos resultados obtidos com a implementação de feedback no ambiente de trabalho, observa-se a necessidade de investimento no desenvolvimento dessa habilidade nos colaboradores, lhes qualificando para pôr em prática o retorno de informações ou realizar avaliações por meio do feedback de maneira eficaz, o que trará resultados como um ambiente de trabalho mais saudável, melhorias no desenvolvimento das atividades, valorização de colaboradores, otimização de processos, além de evitar os desvios de conduta e possíveis perdas de colaboradores.
3.1.9. Assim, considerando a necessidade de desenvolver conhecimento sobre as técnicas de feedback faz-se necessária a realização da capacitação para os colaboradores do Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Ceará.
3.2. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO
3.2.1. Como resultado da referida capacitação, pretende-se que os colaboradores consigam aplicar as técnicas de feedback nas relações de trabalho, gerando benefícios no processo de comunicação e suas implicações que interferem nos processos de trabalho.
3.2.2. Ao viabilizar a capacitação na modalidade a distância, o CH-UFC/EBSERH possibilita que seus profissionais participem da atividade sem a necessidade de deslocamentos.
3.3. CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE
3.3.1. A contratação está de acordo com os objetivos estratégicos da Rede Ebserh. Ao longo do ano de 2018, a Ebserh desenvolveu o seu novo Mapa Estratégico (Mapa
Estratégico 2018-2023), que estruturou o caminho a ser percorrido pela empresa nos próximos anos considerando 5 (cinco) pilares: Sociedade, Sustentabilidade, Processos e Tecnologia, Governança e Pessoas. Cada um dos pilares possui um objetivo estratégico associado, que norteia a escolha dos projetos estratégicos que melhor irão contribuir para o seu alcance.
3.3.2. Esta contratação está alinhada com 4 (quatro) pilares e seus respectivos objetivos estratégicos. São eles:
a) Sociedade: Melhorar o ensino, pesquisa, extensão e assistência por meio da excelência do campo de prática e gestão hospitalar eficiente;
b) Sustentabilidade: Empregar os recursos de maneira eficiente, visando à perenidade e ao equilíbrio da Rede;
c) Governança: Gerir com competência, agilidade e transparência, garantindo continuidade das atividades na Rede;
d) Xxxxxxx: Xxxxxxxxx, capacitar e reter os talentos.
3.3.3. Além disso, a contratação de ações específicas de treinamento tem fulcro no Mapa Estratégico da Rede Ebserh 2018-2022, nos seguintes itens:
a) Pilares: sociedade, sustentabilidade e pessoas;
b) Objetivo estratégico: empregar recursos de maneira eficiente, visando a perenidade e equilíbrio da Rede; gerir com competência, agilidade e transparência, garantindo continuidade das atividades da Rede; valorizar, capacitar e reter os talentos.
c) Valores: ser sustentável para cuidar sempre; valorizar todas as pessoas.
d) Direcionadores do modelo operacional: escala, eficiência e eficácia; Sustentabilidade econômica, social e ambiental em Rede.
3.3.4. As ações decorrentes da capacitação em tela, fundamentam-se ainda na valorização de seus empregados, visando alcançar os objetivos da empresa. Tem-se a necessidade de desenvolver um conjunto de habilidades e conhecimentos técnicos nos colaboradores, para que os objetivos da instituição sejam cumpridos com excelência e perfeição. Verifica-se a clara finalidade da empresa pública em promover a capacitação de seus profissionais, de forma a conceder aos destinatários dos serviços públicos uma melhoria na prestação de serviços.
3.3.5. A demanda de curso na temática Feedback no Trabalho foi apontada no Plano de Desenvolvimento de Competências do CH-UFC.
4. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE
4.1. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE
4.1.1. Diante da necessidade de capacitação, a área requisitante iniciou uma pesquisa de mercado entre instituições de atuação no mercado, com a finalidade de verificar quais das empresas teriam condições de atender o formato do curso pretendido pelo CH-UFC/ EBSERH. Considerando os quesitos de reconhecimento de excelência pelo mercado, de experiência em capacitações nos assuntos pretendidos e notoriedade no tema a ser ministrado, a área requisitante do treinamento optou pela empresa Potenciar Consultoria e Desenvolvimento de Trabalho Ltda., CNPJ: 01.467.557/0001-08, por ser a instituição que melhor atende à necessidade do CH-UFC/ EBSERH.
4.1.2. Destacamos que a contratação do curso pode ser feita com inexigibilidade de licitação, com base no Art. 80, II, f), do Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH, que define:
Art. 80. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de:
(...)
II - Contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
(...)
f) Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, incluindo a contratação de professores, conferencistas ou instrutores, bem como a inscrição de empregados, servidores cedidos ou em exercício na EBSERH para participação de cursos abertos a terceiros;
§2º Considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
4.1.3. O Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH, baseado na Lei das Estatais, indica que somente é necessário, para avançar nesse tipo de contratação, caracterizar o serviço como técnico especializado e evidenciar a notória especialização do contratado. Assim, a questão da singularidade será debatida somente para ratificar a intenção da Administração.
4.1.4. Ressalta-se que o presente serviço, conforme se vê do art. 13, VI, da Lei 8.666/93, é considerado como sendo técnico especializado, ou seja, tem como característica principal ser executado de forma predominantemente intelectual, como versa o trecho do voto da já citada Decisão nº 439/98 do TCU, Plenário:
“A metodologia empregada, o sistema pedagógico, o material e os recursos didáticos, os diferentes instrutores, o enfoque das matérias, a preocupação ideológica, assim como todas as demais questões fundamentais, relacionadas com a prestação final do serviço e com os seus resultados – que são o que afinal importa obter –, nada disso pode ser predeterminado ou adrede escolhido pela Administração contratante. Aí reside a marca inconfundível do autor dos serviços de natureza singular, que não executa projeto prévio conhecido de todos, mas desenvolve técnica apenas sua, que pode inclusive variar a cada novo trabalho, aperfeiçoando-se continuadamente. Por todas essas razões entendeu a lei de licitações de classificar na categoria de serviço técnico profissional especializado, o trabalho de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal da Administração, por particulares (pessoas físicas ou jurídicas); sendo de natureza singular o serviço, será fatalmente diferente um treinamento de outro, ainda que sobre os mesmos temas, quando ministrado por particulares diversos. E, desse modo, sendo desiguais os produtos que os variados profissionais oferecem, torna-se inexigível a licitação por imperativo lógico que consta do art. 23, inciso II, do Dec.-lei nº 2.300/86.”
4.1.5. Importante destacar que singular não é sinônimo de único. É a natureza, a qualidade, a complexidade e a diferenciação do serviço que o individualizam a tal ponto que tornam inviável a comparação com outros que eventualmente existam no mercado. Esse é o entendimento do Tribunal de Contas da União:
Acórdão 1.074/2013 – Plenário: “15. Primeiramente, porque o conceito de singularidade não está vinculado à ideia de unicidade. Para fins de subsunção ao art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93, entendo não existir um serviço que possa ser prestado apenas e exclusivamente por uma única pessoa. A existência de um único sujeito em condições de ser contratado conduziria à inviabilidade de competição em relação a qualquer serviço e não apenas em relação àqueles considerados técnicos profissionais especializados, o que tornaria letra morta o dispositivo legal. 16. Em segundo lugar, porque singularidade, a meu ver, significa complexidade e especificidade. Dessa forma, a natureza singular não deve ser compreendida como ausência de pluralidade de sujeitos em condições de executar o objeto, mas sim como uma situação diferenciada e sofisticada a exigir acentuado nível de segurança e cuidado.” (No mesmo sentido, Acórdão nº 7.840/2013 – 1ª Câmara – TCU.)
4.2. DA CARACTERIZAÇÃO COMO SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO
4.2.1. O presente serviço é considerado como sendo técnico especializado, ou seja, tem como característica principal ser executado de forma predominantemente intelectual.
4.3. QUANTO À SINGULARIDADE
4.3.1. O Programa Crescer com Competências, lançado em 2015 pela Diretoria de Gestão de Pessoas, tem como objetivo proporcionar o crescimento profissional de nossos colaboradores, mediante a identificação das lacunas de competências apontadas na gestão de seu desempenho, para viabilizar o alcance dos objetivos da organização. A capacitação proposta irá desenvolver nos colaboradores uma melhor compreensão e uso das técnicas de feedback no ambiente de trabalho.
4.3.2. A singularidade do serviço se materializa, portanto, na metodologia empregada, no sistema pedagógico, no material e recursos didáticos, no enfoque do conteúdo a ser ministrado, na preocupação ideológica, assim como todas as demais questões fundamentais relacionadas com a prestação final do serviço e com os seus resultados, que são o que
afinal importa obter. Nada disso pode ser predeterminado por ser característica única de quem a realiza.
4.3.3. Além disso, a questão da singularidade passa a ser interpretada como intrínseca à especialização do serviço e à notoriedade do fornecedor. Os laços da solução proposta pela empresa Potenciar Consultoria e Desenvolvimento de Trabalho Ltda. para a disponibilização do curso em questão são suficientemente fortes para compreender que o serviço técnico é especializado e notório, possui natureza singular e complexidade única.
4.3.4. QUANTO À NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO
4.3.5. A notória especialização se manifesta por meio da atuação dos instrutores:
Xxxxxx Xxxxxxxx
Responsável pelo atendimento em Coaching de membros de Conselho, CEOs, e Executivos Seniores. Especializada em Cultura Organizacional, Coaching Executivo, Planejamento de Sucessão e Desenvolvimento de Lideranças para empresas. Consultora empresarial nas áreas de Desenvolvimento Organizacional, Gestão de Mudanças, Desenvolvimento de Lideranças e Coaching Executivo há mais de 30 anos, atuando em diversas empresas no Brasil, Chile, México e Itália tais como: Petrobras, Usiminas, H. Stern, Sodexo, Citibank, Banco do Brasil, ADP, LaPastina, Correios, Globo, Nestlé e Magazine Luíza. Doutora em Psicologia (UAL, Lisboa). É Mestre Multidisciplinar em Educação e Administração de Empresa pela Universidade São Marcos e Licenciada em Pedagogia e Psicologia Educacional. Especialização em Operações Lógicas (Sacré Coeur de Linthouth, Bélgica), Nosologia (Instituto Moreno, Argentina), Círculo Controle de Qualidade (Instituto Xxxxxxxx Xxxxxx, México), Assertividade (UNAM, México), Creative Problem Solving (Creative Education Foundation, EUA), Direct Group (Institute Moreno de Beacon, EUA), Fenomenologia (USP, Brasil) e Psicodrama Pedagógico (Reverso, Brasil). Professora da pós graduação e do MBA da FGV e Faculdade Potenciar.
Autora dos livros Liberdade e Criatividade (Xx Xxxxxxxx, 1996), Psicodrama na Organização (Ed Agora, 2005), Sociodrama nas Organizações (Ed Agora, 2008) e Coaching com Psicodrama (Xx Xxx, 2012), Team Coaching (Ser Mais 2014), Sociodrama das Educações (Ed. Wak 2018).
Xxxxxx Xxxxxx:
Responsável pelo atendimento em coaching e aconselhamento em gestão humana e social para Conselhos, CEOs e Top Management. Especializado em planejamento do negócio de grandes corporações, coaching executivo, planejamento de sucessão e desenvolvimento de lideranças para empresas. Doutor em Administração de Empresas pelo Universidade Presbiteriana Mackenzie. Área de concentração: Gestão Humana e Social em Organizações, foco em Desenvolvimento de Competências (2012). Mestre em Administração pela Universidade de São Caetano. Área de concentração: Empreendedorismo Social (2008) Graduado em Administração pela Trevisan Escola de Negócios (2006). Graduado em Economia pela Universidade de Bonn (1979 - Vordiplom). Diversas Especializações em especial em Planejamento Estratégico, Liderança e Criatividade. Atuação como Coach em empresas como ADP, Correios, Usiminas, BR Distribuidora Ocupou durante 20 anos cargos de gerência e diretoria em áreas de marketing e vendas de seguradoras. Professor em diversos cursos de Pós Graduação, dentre eles na FGV Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e na FUCAPE Co- Autor dos livros: Coaching com Psicodrama, Editora WAK, Rio de Janeiro, 2012 Conhecer e Transformar, Editora CRV, Xxxxx Xxxxxx, 0000.
4.3.6. Há também que se destacar a atuação da contratada, atuante há mais de 14 anos, no setor de educação, atuamos em parceria com a FGV em capacitação de profissionais para atuarem no
papel de liderança – Desenvolvimento Humano do Gestor, Liderança em Projetos, Criatividade para Solução de Problemas, Comunicação, Gestão de Pessoa, Liderança e Poder, RH Estratégico e outros temas.
4.3.7. Entende-se que a instituição promotora reúne as condições e atributos que permitem inferir que a contratação é adequada à plena satisfação dos objetivos almejados.
4.3.8. Tendo sido esclarecido o cumprimento dos requisitos legais da contratação pretendida, em consonância com a doutrina e jurisprudência, acredita-se ser possível encaminhar o projeto com o enquadramento proposto.
4.3.9. Por ser um serviço de caráter específico e pontual, considera-se que o serviço a ser executado será de caráter não continuado, com despesas consideradas de pronta entrega e pagamento, e para as quais não se resulte obrigações futuras. Diante do apresentado, fica justificadamente dispensada a apresentação de planilha de custos e cláusula de reajuste contratual.
4.3.10. A contratação será formalizada por intermédio de nota de empenho conforme descrito no art. 95 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE, o que
dispensa a formalização de instrumento contratual.
4.3.11. A empresa a ser contratada deverá encaminhar ciência de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços descritas no presente Termo de Referência, cuja manifestação poderá ocorrer por meios de comunicação oficial (e-mail).
5. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
5.1. DETALHAMENTO DO OBJETO
5.1.1. A capacitação será realizada de forma online (com aulas ao vivo), via ambiente virtual de aprendizagem de propriedade da empresa contratada, para 02 (duas) turmas com a participação de 35 (trinta e cinco) colaboradores, por turma, da empresa CONTRATANTE, conforme necessidade apontada no documento SEI nº 21422268 que integra esse processo.
5.1.2. A capacitação deverá ser realizada em plataforma virtual de forma síncrona (o instrutor deverá estar online durante o treinamento), que deve ser estruturado em 02 (duas) turmas, sendo cada uma com 3 (três) encontros de 04 (quatro) horas. O curso ficará gravado e disponível aos participantes por até 3 (três) meses.
5.1.3. O curso será realizado 100% à distância, não havendo encontros presenciais. A carga horária a ser ministrada totalizará 12 horas, de acordo com o cronograma planejado. O treinamento deverá acontecer durante o expediente normal da instituição em horário diurno.
5.1.4. A capacitação está prevista para acontecer no segundo semestre de 2022.
5.1.5. O Curso de Feedback no Trabalho deverá abordar o conteúdo programático abaixo:
Autoconhecimento, conscientização, responsabilidade e competência do líder no uso da metodologia que envolve o feedback; Feedback e seus diferentes modelos e técnicas e
Competências do líder para um feedback efetivo.
5.2. DETALHAMENTO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO/ENTREGAS
5.2.1. O certificado será emitido pela empresa CONTRATADA imediatamente após a conclusão do curso para os participantes com aproveitamento e frequência definida por ela, ficando a CONTRATADA obrigada a apresentar os mecanismos de controle de frequência dos empregados. Os certificados em formato digital serão entregues pela CONTRATADA aos participantes e a CONTRATANTE.
5.2.2. A empresa CONTRATADA deverá fornecer estrutura compatível e adequada para a execução dos encontros na modalidade de ensino a distância. Repositório de conteúdo das aulas poderá ser via plataforma Google Workspace, Teams ou Zoom.
5.2.3. Os procedimentos de inscrição do participante na plataforma, controle de frequência e certificação dos colaboradores serão realizados e viabilizados pela empresa CONTRATADA. A contratação dos professores responsáveis pelo desenvolvimento do conteúdo didático é de responsabilidade da CONTRATADA, de acordo com sua comprovada atuação acadêmica e profissional na área de conhecimento do curso e do(s) módulo(s) a ser ministrado. A divulgação do curso será de responsabilidade da CONTRATANTE, podendo a CONTRATADA colaborar com a elaboração do material de divulgação. Após a inscrição, a responsabilidade da comunicação com os participantes sobre todas as atividades inerentes ao curso será de responsabilidade da CONTRATADA.
5.2.4. Ao final de cada módulo a CONTRATADA deverá enviar a CONTRATANTE relatório de frequência online, relatório de desempenho dos participantes, como também comunicar a evasão de algum participante.
5.2.5. Os materiais do curso, como as aulas em PowerPoint, kit de ferramentas, modelos de formulários, gravação da aula, estarão disponíveis na plataforma online, durante todo o período do curso. O acesso ao curso estará liberado durante o período de realização da capacitação e a gravação ficará disponível por mais 3 (três) meses. O contato entre a empresa promotora do curso e os colaboradores participantes deverá ser feito via e-mail.
5.2.6. A avaliação do curso será realizada pelo setor demandante/contratante com o fito de mensurar a qualidade dos serviços prestados, em seus diferentes aspectos, conforme Formulário online de Avaliação do Curso.
5.2.7. A CONTRATADA, em conjunto com a CONTRATANTE, deverá efetuar avaliação da qualidade dos cursos ministrados, sendo que os cursos que não atingirem 75% de satisfação deverão ser realizados novamente em data proposta pela CONTRATANTE, e sem custo para a instituição.
5.2.8. A CONTRATADA deverá designar o responsável pelo canal de comunicação entre ela e a CONTRATANTE, informando os telefones de contato, além de e-mail, necessários para a devida comunicação entre as partes. Caso ocorra alguma alteração no(a) designado(a), informar ao Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Ceará sobre a mudança com os novos contatos no prazo máximo de 24 horas.
5.2.9. Em caso de reagendamento (alteração do cronograma) do curso, seja por parte da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, deverá ser comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias, sem penalidades contratuais entre as partes, desde que o evento seja reprogramado para outra data de comum acordo entre as partes.
5.2.10. Em casos de excepcionalidade comprovada, seja por parte da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o curso poderá ser reprogramado a qualquer momento, sem penalidades contratuais entre as partes, desde que o evento seja reprogramado para outra data de comum acordo entre as partes.
5.2.11. Qualquer alteração ou substituição de professor ou tutor durante o decorrer do período do curso, somente poderá ser feito pela CONTRATADA mediante acordo prévia e apresentação de documentação a CONTRATANTE que comprove a notória especialização do profissional.
5.2.12. O pagamento devido à CONTRATADA por parte do CONTRATANTE deverá ser posterior à execução da capacitação.
5.2.13. Para o atendimento dos serviços de capacitação será necessário que a futura contratada:
Disponibilize material de apoio às aulas e permita acesso à Plataforma virtual de aprendizagem utilizada pela CONTRATADA aos participantes; Libere as aulas gravadas pelo período de 3 meses para os profissionais que participaram do curso;
Preste total atendimento a todos os participantes de suas dúvidas e amplo apoio de ferramentas de suporte on-line; Coordene o curso, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação à distância;
Prestar a equipe de planejamento e contratação todas as informações necessárias ao bom desempenho de suas atividades.
5.2.14. Dessa forma, a empresa CONTRATADA para realização dos serviços deverá possuir a capacidade técnica necessária para realizá-lo de forma que sejam atendidos os requisitos solicitados conforme este Termo de Referência.
6. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
6.1. A dotação orçamentária para contratação dos serviços encontra-se anexa aos autos.
7. RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O recebimento dos serviços se dará com o ateste no Relatório de Fiscalização de Contratos e Prestação de Serviços posterior a realização da capacitação.
7.2. O recebimento dos serviços não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO (REFERENCIAL)
8.1. De forma a conduzir a busca pela estimativa de preços sobre os serviços a serem contratados, foi realizada a análise comparativa e crítica dos documentos que embasam a pesquisa de preço sobre os serviços a serem contratados, em consonância ao rito preconizado pela Norma - SEI nº 2/2019/DAI-EBSERH:
Art. 11. É obrigatória a justificava de preço na inexigibilidade de licitação, que deverá ser realizada mediante a comparação da proposta apresentada
com preços praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos ou privados, em contratações de mesmo objeto ou similares.
§1º Poderão ser utilizadas notas de empenho, notas fiscais ou contratos para comprovar que os preços apresentados refletem o preço praticado no mercado, levando em consideração todos os fatores que influenciam na formação dos custos.
[...]
Art. 12. Nas contratações de serviços de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal abertos ao público, a justificava do preço da contratação será comprovada por meio da utilização de preço público divulgado em sítio eletrônico ou meio de comunicação público utilizado pela futura contratada, desde que contenha a data de acesso.
8.2. Por intermédio de comparação da proposta apresentada com preços praticados pela futura contratada em contratações de objeto similares, apresentamos a análise abaixo por meio da utilização de preço público divulgado em sítio eletrônico:
Capacitação/Fonte | Contratante | Carga Horária | Participa |
Formação em Coaching com Psicodrama (xxxxx://xxxxxxxxx. xxx.xx/xxxxx /formacao-emcoaching-compsicodrama/) | Qualquer interessado | 50 horas | 01 |
Workshop Administração de Conflito – Na Prática (xxxxx://xxxxxxxxx. xxx.xx/xxxxx /workshopadministracaodo-conflito/) | Qualquer interessado | 20 horas | 01 |
Workshop Comunicação Não Violenta – Aprimorando As Relações (xxxxx://xxxxxxxxx. xxx.xx/xxxxx /workshopcomunicacaonao-violeta/) | Qualquer interessado | 16 horas | 01 |
Curso de Feedback no Trabalho (proposta para o XX-XXX/Xxxxxx) | XX-XXX/Xxxxxx | 00 horas | 70 |
8.3. Em negociação com a contratada, pleiteamos uma diminuição de preços para o CH-UFC/Xxxxxx, tendo sido pactuado, conforme proposta apresentada um desconto de 88% em relação ao valor da inscrição do menor valor dos cursos acima. Desse modo, a estimativa de preços para essa contratação está delineada em R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) e o preço proposto está justificado.
9. VIGÊNCIA CONTRATUAL
9.1. Verifica-se a oportunidade de adotar o entendimento do art. 95 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE sobre a dispensa de termo de contrato em situações nas quais a prática de mercado adota um formato simplificado de contratação:
"Art. 95 É dispensável a redução a termo do contrato, nas pequenas despesas de pronta entrega e pagamento, de que não resulte obrigações futuras ou nos casos em que a substituição por documento equivalente seja prática de mercado.
§ 1º Para efeito deste artigo, constituem documentos equivalentes, a carta-contrato, a autorização de compra, a ordem de execução de serviço, nota de empenho, ou qualquer outro documento que comprove a efetivação da despesa."
9.2. No caso de contratação de turmas fechadas de curta duração, é usual a contratação por intermédio de Nota de Xxxxxxx, considerando a ausência de obrigações futuras e a característica programa da capacitação. Nesse cenário, a formalização de termo de contrato abrangeria somente um excesso de custos administrativos, não se vislumbrando efeitos práticos e benéficos dessa formalidade. Assim, e também em respeito ao princípio do formalismo moderado trazido pelo RLCE, entende-se que é desnecessária a assinatura de termo de contrato, sendo possível prosseguir com a contratação utilizando um instrumento alternativo para substituir o termo, a Nota de Empenho.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda, efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, declarações de isenções, ou outros documentos solicitados.
10.2. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, com a alocação dos funcionários necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência, quando for o caso, promovendo sua substituição e/ou atualização quando necessário.
10.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no instrumento convocatório, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5. Assumir toda e qualquer providência que diga respeito ao reparo ou à indenização por danos materiais causados à CONTRATANTE e a terceiros por atos praticados ou por eventuais acidentes, em decorrência do serviço, causados por seus funcionários.
10.6. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.7. Responder por todos os ônus, tais como: mão-de-obra, equipamentos, transportes, seguros, leis sociais, previdenciárias, administrativas e trabalhistas, tributos, impostos, taxas, fretes, bem como os materiais necessários para a execução dos serviços, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
10.8. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
10.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.11. As presentes disposições não exaurem as obrigações da CONTRATADA, as quais consistirão em todas aquelas previstas neste Termo de Referência, bem como as que tenham relação com o objeto contratado.
10.12. Executar a prestação do serviço contratado tempestivamente, dentro do prazo negociado, atendendo aos requisitos da proposta apresentada.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato e deste Termo de Referência.
11.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por servidor designado pela autoridade competente, especificamente nomeado por Portaria, em caso de assinatura de ata/contrato, inclusive atestando as Notas Fiscais para fins de pagamento, comprovada a prestação dos serviços de forma correta.
11.3. Rejeitar os serviços que não atendam aos requisitos constantes deste Termo de Referência e das demais especificações da contratação.
11.4. Efetuar o pagamento na forma e nos prazos estabelecidos na contratação, bem como as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA, em conformidade com o anexo XI, da IN Nº 05/2017 SLTI/MPOG.
11.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
11.6. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES)
14.1. Comete infração administrativa, nos termos dos Arts. 82 ao 84 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e dos Arts. 111 ao 113 e 116 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, a CONTRATADA que não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência de contrato, podendo a Ebserh, garantido o regular processo administrativo, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo das demais cominações legais vigentes:
14.1.1. Advertência;
14.1.2. Multa de:
1% (um por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela, até o 15º (décimo quinto) dia;
5% (cinco por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela, em caso de atraso na execução do objeto por período superior ao 15º (décimo quinto) dia ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
10% (dez por cento) calculado sobre o valor do contrato no caso de inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral.
14.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Ebserh por um período não superior a 02 (dois) anos.
14.2. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
14.3. As sanções previstas nos itens 14.1.1 e 14.1.3 poderão ser aplicadas juntamente com a do item 14.1.2, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da instauração do processo administrativo para apuração de descumprimento de obrigação contratual.
14.4. Poderá ser emitida GRU – Guia de Recolhimento da União para pagamento da multa devida pela CONTRATADA.
14.5. Após a apuração do processo de irregularidade e respeitado o direito ao contraditório e a ampla defesa, o valor da multa será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE.
14.6. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela EBSERH ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14.7. Caso não haja previsão de garantia contratual, o valor da multa será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE e caso não seja possível, será cobrado judicialmente.
14.8. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EBSERH poderá também ser aplicada à empresa ou ao profissional que:
I. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a EBSERH em virtude de atos ilícitos praticados;
IV. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
V. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
VI. Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
VII. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
VIII. Não mantiver a proposta;
IX. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
X. Comportar-se de modo inidôneo, inclusive com a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 12.846/2013.
14.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, o período de atraso na entrega ou resolução de problema, bem como o dano causado à Administração e os prejuízos financeiros dele advindos, observado o princípio da proporcionalidade.
14.10. Os atrasos cujas justificativas forem aceitas pela EBSERH, a critério desta, e comunicadas antes dos prazos de entrega consignados no contrato ou no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da ocorrência poderão ser isentos total ou parcialmente de sanções e de multa previstas neste Termo de Referência, devidamente comprovado caso fortuito ou motivo de força maior.
14.11. A EBSERH deverá informar os dados relativos às sanções por ela aplicada aos contratados de forma a manter atualizado o CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas de que trata a Lei nº 12.846/13, bem como no SICAF - sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
14.12. Os casos omissos neste Termo de Referência serão analisados pela fiscalização técnica, que irá sugerir sanção, conforme o caso, à autoridade competente para aplicação de sanção.
14.13. Tabela de dosimetria na aplicação de sanções administrativas:
Irregularidade | Sanção |
Deixar de entregar documentação exigida para o certame. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EBSERH pelo período de 2 (dois) meses. |
Não celebrar o contrato, quando convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EBSERH pelo período de 4 (quatro) meses. |
Apresentar documentação falsa. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EBSERH pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. |
Não manter a proposta. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EBSERH pelo período de 4 (quatro) meses. |
Comportar-se de modo inidôneo. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EBSERH pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. |
Cometer fraude fiscal. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EBSERH pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. |
Atrasar a execução dos serviços a partir do 15º (décimo quinto) dia. | Multa de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela. |
Inexecutar totalmente o contrato após assinado, sem prejuízo da rescisão unilateral. | Multa de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor do contrato. |
Reincidir em atrasos. | Multa de 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do contrato, não podendo a somatória das multas ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual. |
15. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA AQUISIÇÃO
15.1. A aferição do serviço para efeito de pagamento será exercida por meio de Instrumento de Medição de Resultados (IMR), conforme descrito abaixo.
15.2. Os pagamentos à CONTRATADA serão proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas no Instrumento de Medição de Resultados (IMR), conforme descrito abaixo.
15.3. A cada serviço prestado será apurado o somatório da pontuação decorrente dos registros de ocorrências.
15.4. Conforme o somatório dos pontos das ocorrências registradas, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as sanções administrativas especificadas abaixo.
15.5. O não atendimento das metas, por ínfima ou pequena diferença, em indicadores não relevantes ou críticos, poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.
15.6. A fiscalização técnica do contrato avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
15.6.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida os serviços contratados; ou Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.7. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação do serviço.
15.8. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade do serviço para evitar a sua degeneração, devendo intervir para
requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.9. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do serviço ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade sempre que aplicável.
15.10. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade do serviço realizado.
15.11. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.12. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade com o serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando este ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
15.13. Conforme avaliação pactuada, o pagamento à CONTRATADA, referente ao serviço, poderá variar de 100% do serviço contratado/realizado, caso a CONTRATADA não infrinja nenhuma ocorrência, até 50% do valor caso a CONTRATADA infrinja todas as ocorrências.
15.14. O desconto de 0,5 % será aplicado somente uma vez, persistindo na ocorrência será aplicado de 1% e assim sucessivamente.
15.15. A cada aplicação da penalidade, os valores do somatório serão zerados, de forma a não haver duplicidade na aplicação.
15.16. Em caso da CONTRATADA somar 33 pontos ficará facultado ao CONTRATANTE a rescisão unilateral sem ônus financeiro do contrato.
15.17. A fim de não haver descontinuidade do serviço, no caso acima, o CONTRATANTE poderá aguardar a efetivação de nova contratação para rescindir unilateralmente o contrato.
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
OCORRÊNCIAS | |
ITENS | PONTOS |
Atraso na prestação do serviço por menos de 30 (trinta) dias do prazo estabelecido neste TR sem apresentação de justificativa plausível. | 5 |
Serviço prestado em nível inferior ao estabelecido no TR. | 10 |
Atraso na prestação do serviço por mais de 30 (trinta) dias do prazo estabelecido neste TR sem apresentação de justificativa plausível. | 10 |
Não atendimento às demandas da assistência técnica dentro do prazo estabelecido neste TR. | 10 |
Divergência entre o descritivo do empenho e o da Nota Fiscal. | 15 |
Não entregar no prazo os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências e dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida pela equipe de fiscalização. | 15 |
PONTUAÇÃO ACUMULADA | % DE DESCONTO (GLOSA EM FATURA) |
Até 8 pontos | Desconto de 0,5 % do valor mensal do contrato |
8,1 a 12 pontos | Desconto de 1 % do valor mensal do contrato |
12,1 a 16 pontos | Desconto de 2 % do valor mensal do contrato |
16,1 a 20 pontos | Desconto de 3 % do valor mensal do contrato |
20,1 a 24 pontos | Desconto de 4 % do valor mensal do contrato |
24,1 a 28 pontos | Desconto de 6% do valor mensal do contrato |
28,1 a 32 pontos | Desconto de 8 % do valor mensal do contrato |
A cada ponto acima de 32 | Desconto de 8% acrescido de 1% a cada ponto extra, do valor mensal do contrato |
16. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
16.1. Para assegurar a perfeita execução dos serviços, em conformidade com este Termo de Referência, seus anexos e as demais peças que regulam a contratação, a Unidade de Desenvolvimento de Pessoas, através de servidores designados pela autoridade competente, ficará responsável pela fiscalização dos serviços prestados, inclusive por atestar as faturas apresentadas pela CONTRATADA, quando deverão informar se os serviços foram prestados adequadamente e nos prazos ajustados, comunicando, formalmente, qualquer deficiência encontrada ao Gestor de Contratos, o qual oficiará à CONTRATADA para as providências necessárias ou, quando não celebrado Contrato, oficiará diretamente, dando ciência a autoridade competente.
16.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter o conhecimento necessário para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
16.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e demais peças que regulem a contratação.
16.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no item 2.6, d.1, Anexo V da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05, de 2017, quando for o caso.
16.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.6. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
16.7. Quando for o caso, a conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
16.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
16.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
17. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTOS À CONTRATADA
17.1. O CONTRATANTE será responsável pelo pagamento de todos os serviços solicitados e prestados de acordo com as condições estabelecidas neste termo.
17.2. O CONTRATANTE efetuará o pagamento posterior à execução de cada etapa do curso, após o recebimento da documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminativa) atestada pelo setor competente, em 2 (duas) vias, com eventuais descontos referentes aos Acordos de Nível de Serviço e/ou eventuais sanções contratuais aplicadas.
17.3. O CONTRATANTE deve especificar na Nota Fiscal de Serviço o período referente à prestação de serviço e o objeto do contrato.
17.4. A cada pagamento à CONTRATADA, a Administração realizará consulta ao SICAF e à Justiça do Trabalho para verificar a manutenção das condições de habilitação.
17.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, este deverá proceder à atualização em sua Unidade Cadastradora no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
17.6. Se, por motivo de força maior, essa atualização não for possível, a CONTRATADA poderá apresentar à CONTRATANTE a certidão negativa ou positiva com efeito de negativa válida.
17.7. O CNPJ da proponente, para efeito de emissão das notas fiscais e de posterior pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta para participação no processo licitatório.
17.8. Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação, estão previstos no Orçamento Geral da União para o exercício do ano corrente.
17.9. Entende-se como data de pagamento, a da entrega da ordem bancária no Banco.
17.10. Dentro do prazo da contratação, se for constatado que o fornecimento não atende às condições estipuladas neste Termo de Referência, a CONTRATANTE terá o direito de suspender o pagamento até que sejam sanadas as irregularidades, sem que isso lhe acarrete encargos financeiros adicionais.
17.11. Quando do pagamento, a empresa terá descontado do valor total a receber os encargos previstos na legislação pertinente.
17.12. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
17.13. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
17.14. O valor dos encargos será calculado pela fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios devidos;
N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e
VP = Valor da prestação em atraso.
17.15. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA que porventura não tenha sido acordada no contrato.
17.16. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
17.16.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas -IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público -PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB no1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
17.16.2. Contribuição previdenciária, correspondente a onze por cento, na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
18. SIGILO
18.1. A empresa CONTRATADA se compromete a guardar sigilo sobre todas as informações e dados obtidos em decorrência do cumprimento do contrato, realização dos cursos e/ou conclusão do processo, estando submetida às medidas legais em caso de descumprimento do presente item.
19. RESCISÃO CONTRATUAL
19.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no artigo 83 da Lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016.
Art. 83. Pela inexecução total ou parcial do contrato a empresa pública ou a sociedade de economia mista poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista ou cobrada judicialmente.
§ 2º As sanções previstas nos incisos I e III do caput poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
19.2. Caso haja descumprimento por parte da empresa CONTRATADA, as penalidades legais ficarão a cargo das autoridades competentes do XX-XXX/ XXXXXX.
00. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
20.1. Para essa contratação não serão necessários aditivos contratuais que tratam o art. 110 de Regulamento de Licitações e Contratados da EBSERH.
21. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
21.1. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS.
21.1.1. Em razão do objeto contratado e para seu cumprimento, a CONTRATADA realizará o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis em nome da CONTRATANTE, nos termos do inciso VII, do arti go 5º e arti go 39, da Lei nº.13.709, de 14 de agosto de 2018.
21.1.2. A CONTRATADA deve cumprir as disposições da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como das políticas e normas internas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares sobre o tema (disponíveis em xxx.xxxxxx.xxx.xx), implementando medidas técnicas e organizacionais adequadas para assegurar a proteção dos direitos do titular dos dados pessoais.
21.1.3. O tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA será limitado às atividades estritamente necessárias para o alcance das finalidades do objeto contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, aoexercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
21.1.4. O tratamento de dados pessoais só poderá ser realizado pela CONTRATADA durante o prazo previsto para a execução do objeto contratado.
21.1.5. É vedado à CONTRATADA o compartilhamento dos dados pessoais com outras pessoas jurídicas ou físicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou regulamentares necessárias para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual ou com a prévia autorização da CONTRATANTE.
21.1.6. Nas hipóteses de compartilhamento previstas no item anterior, a CONTRATADA assume toda a responsabilidade decorrente da operação realizada, especialmente no que diz respeito à observância da adequada proteção e resguardo aos direitos dos titulares originais.
21.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.2.1. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus colaboradores das obrigações deste instrumento e do compromisso assumido com a proteção de dados pessoais, inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
21.2.2. A CONTRATADA se comprometerá a autorizar o tratamento de dados pessoais apenas às pessoas que assinem termo de sigilo e confidencialidade, que deve ter vigência pelo prazo de execução contratual e 10 anos após o seu término.
21.2.3. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consenti mento, indispensáveis à própria prestação do serviço, deverá ser realizada após prévia aprovação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares,responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção, guarda e gestão dos termos de consenti mento.
21.2.4. O armazenamento dos dados pessoais objeto de tratamento pela CONTRATADA em razão do presente contrato deve respeitar as premissas, políticas e especificações técnicas, além de estar adequado e alinhado com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
21.2.5. Quando a natureza dos dados objeto de tratamento exigir, seu armazenamento deverá ocorrer em um banco dedados seguro, com garanti a de registro das transações realizadas, controle de acesso apenas a pessoas autorizadas e transparente identificação do perfil dos credenciados, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros, exceto com autorização da CONTRATANTE.
21.2.6. A eventual transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, para fins do previsto no item anterior, deverá atender ao disposto nos artigos 33, 34, 35 e 36, da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, e às seguintes regras:
a) a legislação do país para o qual os dados foram transferidos deve assegurar o mesmo nível de proteção que a legislação brasileira em termos de privacidade e proteção de dados, sob pena de encerramento da relação contratual, em vista de restrição legal prevista no ordenamento jurídico brasileiro;
b) os dados transferidos serão tratados em ambiente da CONTRATADA;
c) o tratamento dos dados pessoais, incluindo a própria transferência continuará a ser feito de acordo com as disposições pertinentes da legislação sobre proteção de dados aplicável, que não viole as disposições pertinentes do Brasil;
d) deve ser oferecida garanti a sufi ciente em relação às medidas técnicas e organizacionais, que deverão ser especificadas formalmente à CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA não deve compartilhar com terceiros dados que lhe sejam remetidos;
e) as medidas de segurança devem ser adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados(especialmente quando o tratamento implicar a sua transmissão por rede), e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, bem como devem assegurar um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação;
f) o tratamento de dados pessoais deve ser realizado em nome da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares e em conformidade com as suas instruções e as cláusulas do contrato, sob pena de suspensão da transferência de dados pessoais e/ou rescisão do contrato;
g) as respostas às solicitações da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares devem ser rápidas e adequadas.
21.2.7. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de dados pessoais realizadas em nome da CONTRATANTE.
21.2.8. A CONTRATADA enviará todos os dados e informações solicitadas pela CONTRATANTE necessários à resposta aos titulares de dados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, podendo ser prorrogado em situações excepcionais devidamente justificadas e autorizadas pela CONTRATANTE.
21.2.9. A CONTRATADA cumprirá, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE para cumprimento de requerimento do titular dos dados pessoais referente aos direitos previstos no artigo 18 da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, tais como correção, eliminação, anonimização ou bloqueio dos dados.
21.2.10. A CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato, bem como permiti rá e contribuirá, quando necessário, para a realização de auditorias e inspeções relativas à proteção de dados pessoais, realizadas pela CONTRATANTE ou por auditor externo por esta designado.
21.2.11. A CONTRATADA, quando necessário e solicitado pela CONTRATANTE, encaminhará informações para elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais relacionado às atividades objeto deste contrato que demandam o tratamento de dados pessoais, observando-se o seguinte:
a) a solicitação de informações para elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais será feita por escrito à CONTRATADA;
b) as informações deverão ser repassadas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da CONTRATANTE no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
21.2.12. A CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE, por escrito, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de segurança, entendido como evento adverso confirmado, tal como acesso não autorizado, acidental ou ilícito que resulte na destruição, perda, alteração, vazamento ou ainda, qualquer forma de tratamento de dados inadequada ou ilícita, devendo seguiras orientações da CONTRATANTE.
21.2.13. A CONTRATADA, quando for de sua responsabilidade, tomará as medidas necessárias para cessar e/ou minimizar os danos decorrentes da violação de dados pessoais,
respondendo administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais objeto de tratamento em decorrência da execução contratual.
21.2.14. Encerrada a vigência do contrato e/ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e restituirá à CONTRATANTE os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), ressalvada instrução expressa sobre a eliminação, bem como a possibilidade de sua conservação, nos termos do art. 16 da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
21.3. DA SUBCONTRATAÇÃO
21.3.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
21.3.2. Em caso de autorização da subcontratação, a CONTRATADA permanecerá totalmente responsável perante a CONTRATANTE pelo cumprimento das obrigações da empresa subcontratada, especialmente pelas obrigações de proteção dos dados pessoais.
21.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.4.1. A CONTRATANTE se compromete, em caso de necessidade de tratamento de dados pessoais compartilhados pela CONTRATADA para cumprimento de obrigações previstas neste contrato, a observar as disposições da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e regulamentos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Diante do exposto, considera-se válida a participação dos colaboradores do CH-UFC/ XXXXXX na referida capacitação, uma vez que constitui oportunidade para desenvolver:
Conhecimentos teóricos sobre as técnicas de feedback no trabalho;
Aplicações práticas no contexto de interação entre gestores e colaboradores no âmbito do CH-UFC/Xxxxxx e Relações de trabalho pautadas em uma cultura de feedback assertivo.
23. ANEXOS
23.1. Anexo I - E-mail Sede Contratação por Inexigibilidade (21915394).
23.2. Anexo II - Instrução do Processo (21915866).
23.3. Anexo III - E-mail de Negociação da Proposta (21915925).
23.4. Anexo IV - Proposta Comercial com currículos dos instrutores (21915979).
23.5. Anexo VI - Norma Operacional nº 01 - 2015 GDC (21916118).
23.6. Anexo VII - PDC (21916147).
23.7. Anexo VIII - PDE (21916178).
23.8. Anexo IX - Lei Geral de Proteção de Dados (21916235).
24. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO CONFORME PORTARIA-SEI
24.1. O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, pela autoridade Requisitante e pela autoridade responsável pela Aprovação da conveniência e
oportunidade, com fulcro no art. 9º, inciso II, do Decreto nº 5.450/2005 e art. 15 da IN nº 02/2008-SLTI/MPOG, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999.
assinado eletronicamente XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX Integrante Técnico da EPC | assinado eletronicamente XXXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX Integrante Técnico da EPC | ||
assinado eletronicamente XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX ANJOS Integrante Técnico da EPC | assinado eletronicamente PRISCILA DE XXXXXXXXXXX XXXXXXXX Integrante Técnico da EPC | ||
assinado eletronicamente XXXXXXX XXXXXXXX XXXX Integrante Administrativo da EPC | assinado eletronicamente XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX Integrante Administrativo da EPC | ||
assinado eletronicamente GEÓRGIA XXXXXX XXXXX XXXXXX Coordenadora da EPC | |||
assinado eletronicamente XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX Gerente Administrativo | |||
assinado eletronicamente XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Superintendente |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Assistente Administrativo, em 02/06/2022, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Enfermeiro(a), em 02/06/2022, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Chefe de Unidade, em 02/06/2022, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Assistente Administrativo, em 02/06/2022, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Assistente Administrativo, em 02/06/2022, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Assistente Administrativo, em 02/06/2022, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Gerente, em 03/06/2022, às 01:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Superintendente, Substituto(a), em 03/06/2022, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Assistente Administrativo, em 06/06/2022, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 21910248 e o código CRC C4FA51A6.