ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 002/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 002/2015
SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava
Aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de 2015, na SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava, Estado do Paraná, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x. 63, Trianon, o Diretor Administrativo, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX, nos termos da Lei Federal n. 8.666/93, combinado com a Lei Federal n. 10.520/02 e com Decreto Municipal n. 1447/2007, e das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial N. 001/2015 – Sistema de Registro de Preços, realizado em 29 de janeiro de 2015, às 14h00min., na sede da SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava, e a Ata de Julgamento de Preços, devidamente publicada nos veículos de comunicação pertinentes e homologada, RESOLVE, registrar os preços para aquisição de mudas e insumos para plantios nos canteiros, avenidas, rotatórias, praças e outros logradouros públicos do Município de Guarapuava, conforme condições constantes do Anexo I do Edital de Pregão que originou a presente ATA, o qual juntamente com as propostas classificadas passa a fazer parte integrante desta, independente de transcrição, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º (primeiro) lugar no certame acima numerado, como segue:
1.ª Classificada: PLANTE COMÉRCIO DE MUDAS E FLORES, inscrita no CNPJ sob o nº 82.236.217/0001-60:
LOTE 02
Item | Quant. | Und. | Descrição | MARCA | Valor Unt. | Valor Total | ||
1 | 6.000 | Saca 50kg | Pedra branca de cascalho numero 4 | Plante Mudas | R$ 8,09 | R$ 48.540,00 | ||
2 | 120 | Unid. | Xxxxxxx para semeadura em material PET (polietileno tereftalato) com 204 células de 6 ml cada nas dimensões 39 cm x 27 cm x 3 cm. | Plante Mudas | R$ 1,55 | R$ 186,00 | ||
3 | 20 | Unid. | Floreira retangular com dreno 23 cm de altura por 80 comprimento c/ prato. | Plante Mudas | R$ 21,39 | R$ 427,80 | ||
4 | 7.500 | Metro | Limitador de grama com borda fina com no mínimo 11 cm de altura. | Plante Mudas | R$ 1,71 | R$ 12.825,00 | ||
VALOR TOTAL | R$ 61.978,80 |
LOTE 03
Item | Quant. | Und. | Descrição | MARCA | Valor Unt. | Valor Total |
1 | 35.000 | KG | Húmus de minhoca | Plante Mudas | R$ 0,53 | R$ 18.550,00 |
2 | 30 | Saca 50kg | Adubo formulado NPK 04:14:08 | Plante Mudas | R$ 36,69 | R$ 1.100,70 |
3 | 30 | Saca 50kg | Adubo granulado superfosfato simples | Plante Mudas | R$ 27,54 | R$ 826,20 |
4 | 10.000 | KG | Substrato a base de casca de pinus | Plante Mudas | R$ 1,03 | R$ 10.300,00 |
5 | 50 | Saca 15kg | Substrato para germinação a base de turfa. | Plante Mudas | R$ 8,22 | R$ 411,00 |
6 | 300 | Saca 25kg | Substrato (mix de terra, casca de pinus, turfa e fertilizante) para plantio de Poinsétia. | Plante Mudas | R$ 6,04 | R$ 1.812,00 |
VALOR TOTAL R$ 32.999,90 |
LOTE 06
Item | Quant. | Und. | Descrição | MARCA | Valor Unt. | Valor Total |
1 | 65 | Unid. | Buxos bola com altura de 80 cm, em perfeitas condições de saúde biológica. | Plante Mudas | R$ 172,68 | R$ 11.224,20 |
2 | 60 | Unid. | Cedro kaizuka com tamanho de 3,00 m de altura, em perfeitas condições de saúde biológica. | Plante Mudas | R$ 274,31 | R$ 16.458,60 |
3 | 2.500 | Unid. | Buxinho com diâmetro de 30 cm, em perfeitas condições de saúde biológica. | Plante Mudas | R$ 10,79 | R$ 26.975,00 |
4 | 360 | Caixa com 15 un. | Liriópes em perfeitas condições de saúde biológica. | Plante Mudas | R$ 16,18 | R$ 5.824,80 |
VALOR TOTAL R$ 60.482,60 |
VALOR TOTAL DOS LOTES: R$ 155.461,30 (cento e cinquenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e um reais e trinta centavos).
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta ATA é o Registro dos Preços da PROMITENTE, devidamente quantificados e especificados nas propostas apresentadas, originárias do Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preços N. 001/2015.
1.2 - Os preços da PROMITENTE constantes desta Ata de Registro de Preços ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e do(s) Contrato(s) que venham ser firmados entre a PROMITENTE e a Administração Pública utilizadores desta Ata.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga o(s) órgão(s) a firmar(em) as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe(s) facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4 - Fica a PROMITENTE obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos que se fizerem necessários nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do inicialmente registrado.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 – Os Preços Registrados são fixos e irreajustáveis, e incluem todos os custos e despesas com material, transporte, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza, fretes, inclusive o lucro e toda e qualquer outra despesa ou custo advindo do adimplemento do contrato celebrado entre a PROMITENTE e a SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava.
2.2 - Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei Federal n. 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, mediante processo fundamentado e aceito pela Administração.
2.3 – O pagamento referente ao objeto deste edital do anexo I será efetuado em 30 (trinta), dias após cada entrega dos produtos e emissão da nota fiscal correspondente. Ressalto que a SURG fará o pagamento entre os dias 01 a 15 do mês, desde que tenha completado os trinta dias. Ou seja, se os trinta dias completam no dia 25 do mês, o pagamento será entre 01 a 15 do mês subsequente.
2.4 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, desde que tais providências complementares tenham ocorrido por motivo devidamente justificado e aceito pelo Departamento de Compras da SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava.
2.5 - O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo fornecedor, através de Nota Fiscal, em duas vias, após assinatura do Contrato e recebimento da Nota fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇOES DE ENTREGA
3.1 - Sempre que houver necessidade de aquisição do objeto licitado, após consulta do Departamento de Compras à presente Ata de Registro de Preços, encontrando-se a mesma vigente e existindo saldo, a SURG convocará a licitante para formalizar a assinatura do Contrato de Fornecimento, observando-se as disposições do tópico IX deste Edital;
3.2 - O objeto da presente licitação deverá ser entregue após a assinatura do contrato e emissão da ordem de compras, sendo que as os objetos dos lotes 02, 03, e 06 poderão ser solicitados em qualquer data da vigência da ata de registro de preços, e as entregas deverão ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias após cada solicitação, independentemente da quantidade solicitada.
3.3 – A entrega dos lotes 02, 03 e 06 deverá ocorrer no Departamento de Serviços Urbanos, situado na Xxx Xxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, fundo do ginásio Trianon de Guarapuava, às expensas da contratada.
3.4 - Deverá a CONTRATADA atender sempre ás solicitações do CONTRATANTE dando o suporte necessário ás ações praticadas pela Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava envolvendo o objeto desta licitação.
3.5 - Será sempre conferida pelo CONTRATANTE, no ato do recebimento, a quantidade, o tipo, a marca/procedência a qualidade dos produtos, devendo estar tudo de acordo com o solicitado, reservando-se a SURG - Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava o direito de recusar o fornecimento em desacordo com o pedido, podendo, caso se verifique tal situação, exigir novo fornecimento que satisfaça suas exigências, sem qualquer ônus adicional.
CLÁUSULA QUARTA - VALIDADE
4.1 - A presente Ata de Registro de Preços será válida por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, conforme autoriza o inciso III, §3°do art. 15 da Lei Federal n. 8.666/93 e o art. 13°do Decreto Municipal n. 1447/2007.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA PROMITENTE
5.1 - Cumprir integralmente, sob pena de cancelamento da presente Ata de Registro de Preços, todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados.
5.2 - Cumprir a presente Ata de Registro de Preços nos termos aqui dispostos, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso.
5.3 - Fornecer produtos de acordo com o padrão de qualidade exigido na licitação e constante na proposta vencedora.
CLÁUSULA SEXTA - INCIDÊNCIAS FISCAIS
6.1 - Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da presente Ata, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido nas normas tributárias.
6.2 - A PROMITENTE declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTRATO
7.1 – Após assinada a presente Ata de Registro de Preços, necessitando a SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava do fornecimento do objeto licitado, a empresa primeira classificada será notificada para no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, comparecer à sede da SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava, a fim de formalizar a contratação, mediante assinatura do Instrumento de Contrato.
7.2 - Para cada fornecimento será assinado um Contrato entre o PROMITENTE primeiro colocado na Ata de Registro de Preços e o titular do órgão ou entidade compradora, com a emissão da respectiva Nota fiscal.
7.3 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o PROMITENTE primeiro classificado deverá manter as mesmas condições exigidas para Habilitação e classificação da proposta.
7.4 - O não comparecimento do PROMITENTE primeiro colocado para assinar o Contrato ou retirar o documento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da comunicação pela SURG
– Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava, ocasionará a pena de multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Proposta, devidamente atualizada, além de ficar civilmente responsabilizado pelas efetivas perdas e danos, ficando a SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava facultado o direito de convocar os PROMITENTES remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo.
7.5 - Caso o PROMITENTE, classificado em primeiro lugar, não apresente situação regular de Habilitação no momento da assinatura do Contrato, poderão ser convocados os demais classificados, observada a ordem de classificação constante nesta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções cabíveis;
7.6 - O PROMITENTE obriga-se a apresentar documentação complementar que vier a ser exigida pela SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava para efeito de celebração do Contrato.
7.7 - No ato de assinatura dos futuros Contratos de Fornecimento, o PROMITENTE convocado deverá, como condição para assinatura do Contrato, apresentar os seguintes documentos: Certidões Negativas de Débitos, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, relativas ao INSS e ao FGTS.
7.8 – Firmado o Contrato de Fornecimento, entre o PROMITENTE e o órgão ou entidade compradora, os locais de entrega serão definidos pelo setor de compras, no momento da solicitação de fornecimento, a cada pedido realizado.
CLÁUSULA OITAVA - REVISÃO DE PREÇOS
8.1 - Os preços poderão ser revistos, por solicitação expressa da CONTRATADA detentora do Registro de Preços, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico financeiro do Contrato.
8.2 - A cada pedido de revisão de preço deverá a CONTRATADA, comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
8.3 - A critério da Administração, poderá ser exigido da CONTRATADA, listas de preços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços, bem como, 02 (duas) Notas Fiscais originais ou fotocópias autenticadas, sendo que uma das Notas Fiscais deverá demonstrar o valor pago antes da suposta alta de preços que causou o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, e outra com o preço atual, devendo, ambas, terem sido expedidas dentro da validade desta Ata de Registro de Preços.
8.4 - Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o órgão gerenciador adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
8.5 - É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas nesta e Ata e no Edital licitatório que lhe deu origem.
8.6 - Quando, através de pesquisa ou impugnação de terceiros, for verificado que o valor registrado está acima dos preços praticados no mercado, será convocado o PROMITENTE, através de correspondência oficial, para adequar os preços registrados àqueles oficialmente reconhecidos pelo órgão gerenciador, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação do documento.
8.7 - Na hipótese do item anterior, caso o PROMITENTE se recuse a adequar os preços registrados aos praticados no mercado, o órgão gerenciador, a seu critério, poderá, cancelar parcial ou totalmente a Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA - SANÇÕES
9.1 - Poderão ser aplicadas pela Administração à adjudicatária, as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - CANCELAMENTO
10.1 - O órgão gerenciador poderá, desde que conveniente aos interesses administrativos, cancelar esta ATA, sem que com isso, o Fornecedor tenha prejudicado o seu direito subjetivo a interpor recursos ou a indenizações.
10.2 - O cancelamento parcial ou total de itens registrados far-se-á sempre a critério do órgão gerenciador.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, como o único competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Guarapuava, 18 de fevereiro de 2015.
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XXXXXXXX XXXXXXX
Diretor Administrativo
Xxxxx Xxxxxxx
Gestor da Ata de Registro de Preços
_ PLANTE COMÉRCIO DE MUDAS E FLORES
Xxxx Xxxxxx
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG / CPF: RG / CPF: