S U M Á R I O
PROCESSO Nº 054/17.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/17. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 044/17.
S U M Á R I O
1. DO OBJETO DO CONTRATO
2. DA FORMA DE EXECUÇÃO/FORNECIMENTO
3. DO PRAZO E DAS ENTREGAS
3. DO PREÇO E DO VALOR DO CONTRATO
5. DOS PAGAMENTOS
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
10. DA FISCALIZAÇÃO
11. DA PARALISAÇÃO DO FORNECIMENTO
12. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13. DA TRANSFERÊNCIA E SUB-EMPREITADA
14. DAS PENALIDADES
15. DA RESCISÃO CONTRATUAL
16. DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
17. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19. DO FORO
PROCESSO Nº 054/17.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/17. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 044 /17.
CONTRATO DE FORNECIMENTO POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM AS PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO, SÃO PAULO, E XXXXXXX XXXXXXXXX DOS SANTOS ALIMENTOS EPP.
Pelo presente Contrato de Fornecimento, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO, Estado de São Paulo, aqui representada pelo Excelentíssimo Prefeito SR. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, denominada CONTRATANTE, e, de outro lado “XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX ALIMENTOS EPP”, Inscrita no CNPJ (MF) sob nº 22.108.317/0001-
89, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX xx 00.000-000, aqui representada pelo(a) Sr(a). XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade R.G. nº 42.485.179-9, expedida pela SSP/SP, inscrito(a) no C.P.F.(MF) nº 000.000.000-00 , doravante denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, atendidas as cláusulas e condições que enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
Parágrafo Único – O objeto do presente é a Aquisição de leite Fluído, pasteurizado, a ser entregue em parcelas, nesta cidade de Descalvado, Estado de São Paulo, tudo em conformidade com o Instrumento Convocatório, com a Proposta apresentada, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrições e com os termos do presente instrumento de Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FORMA DE EXECUÇÃO / FORNECIMENTO
Parágrafo Primeiro - O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais que regem a matéria, respondendo, cada qual, pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Xxxxxxx - X(A) CONTRATADO(A) responsável pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não incluindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO E DAS ENTREGAS
Parágrafo Primeiro - O prazo de vigência e de fornecimento do objeto, que se trata a Cláusula Primeira da Presente contratação, é de 12 (doze) meses, iniciando-se após a assinatura deste Termo de Contrato, e cumpridas as formalidades contratuais e observando-se, rigorosamente, os prazos estabelecidos.
Parágrafo Segundo - As entregas deverão ser efetuadas pela CONTRATADA, sucessivamente, até o cumprimento do Contrato, nos locais e endereços na forma prevista nos Anexo VIII e também, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA se compromete a entregar o(s) produto(s) nos locais, horários e endereços, constantes no anexo VIII, nos dias úteis e de expediente normal, no prazo máximo de até 10 (dez) dias contados da formalização do pedido “Autorização de Fornecimento Parcial”, expedida pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - Ocorrerá rejeição no recebimento do(s) produto(s) se este(s) não estiver(em) de acordo com o solicitado e deverá(ão) ser substituído(s) pelo CONTRATADO no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da hora da recusa.
a) O(s) produto(s) entregue(s) deverá(ão) estar obrigatoriamente dentro do prazo de validade e obedecer a todas as normas da Vigilância Sanitária (ANVISA).
b) As embalagens estragadas ou com danos serão guardadas para troca oportuna.
CLAÚSULA QUARTA: DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO
Parágrafo Primeiro – O(s) preço(s) unitário e total está(ão) assim constituído(s):
Item | Quanti dade | Uni dade | Especificações mínimas do(s) produto(s). | Marca Fabricante Nº Reg. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | 34.272 | Ltr | LEITE FLUIDO INTEGRAL, PASTEURIZADO, EMBALADO EM SACO DE POLIETILENO ATÓXICO DE 1.000 ML (UM MIL MILILITROS) CADA, EM CONFORMIDADE COM A RDC N° 216/2004, QUE SE APLICA AS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO, COM A INSTRUÇÃO NORMÁTICA N° 62 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011 (COTA PRINCIPAL) | TAVOLARO | 2,58 | 88.421,76 |
02 | 3.808 | Ltr | LEITE FLUIDO INTEGRAL, PASTEURIZADO, EMBALADO EM SACO DE POLIETILENO ATÓXICO DE 1.000 ML (UM MIL MILILITROS) CADA, EM CONFORMIDADE COM A RDC N° 216/2004, QUE SE APLICA AS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO, COM A INSTRUÇÃO NORMÁTICA N° 62 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011 (COTA EXCLUSIVA) | TAVOLARO | 2,58 | 9.824,64 |
Parágrafo Segundo – O valor total da presente Contratação importa em R$ 98.246,40 (noventa e oito mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos).
CLAÚSULA QUINTA: DOS PAGAMENTOS
Parágrafo Primeiro - Os pagamentos serão efetuados até o décimo quinto dia subsequente ao das entregas do objeto do presente Contrato, após a apresentação da NOTA FISCAL, acompanhada da respectiva FATURA, em 03 (três) vias, e comprovação das entregas efetuadas, com a aprovação da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente e da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento, Obras e Serviços Públicos do Município.
Parágrafo Segundo - Conferida a Nota Fiscal e, não estando ela de acordo com os produtos e preços contratados, a CONTRATANTE, devolverá à(o) CONTRATADO(A) com os motivos da recusa, por escrito, sendo que, nesta hipótese, o prazo de pagamento se prorrogará pelo tempo decorrido até a devida regularização.
Parágrafo Terceiro - O pagamento está condicionado ao cumprimento do estabelecido na Proposta apresentada de acordo com o Instrumento Convocatório.
Parágrafo Quarto - Não serão concedidas antecipações nos pagamentos do(s) crédito(s) relativo(s) a este certame, ainda que a requerimento do interessado.
CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo Único - As despesas decorrentes do cumprimento deste procedimento licitatório serão empenhadas no exercício de 2017 e subsequente, do Orçamento Geral do Município, através da Categoria Econômica nº 3.3.90.30.00 (Material de Consumo), das Unidades:
🡺 Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Funcional Programática nº 20.60102312.051, Recurso Próprio do Município.
🡺 Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento, Obras e Serviços Públicos,
funcional programática nº 15.45102252.022, Recurso Próprio do Município.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Parágrafo Primeiro - O(A) CONTRATADO(A) se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste Contrato, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, até o limite determinado em Lei (artigo 65, parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 8.666/93).
Parágrafo Segundo - Os acréscimos e supressões referidas no parágrafo anterior deverão ser objeto de TERMO ADITIVO, conforme disposições legais.
Parágrafo Terceiro - Os pagamentos dos acréscimos, resultantes de modificações previamente autorizadas pela CONTRATANTE, serão processados por faturamentos distintos e específicos.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE se obriga a fornecer cópias de todos os elementos que venham a ser necessários, para a execução dos fornecimentos, durante a vigência do Contrato.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE deverá prestar esclarecimentos por escrito a(o) CONTRATADA(O), referente ao fornecimento adjudicado por este Contrato, desde que solicitados, também, por escrito no prazo máximo de 05(cinco) dias, contados a partir da data que a solicitação for entregue no Protocolo Geral da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATANTE exercerá amplo, irrestrito e permanente acompanhamento e fiscalização do fornecimento contratado e que passará a ser chamada de FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo Quarto - A CONTRATANTE deverá, através da FISCALIZAÇÃO, proceder a avaliação dos fornecimentos executados, emitindo parecer, para efeito de pagamentos à(o) CONTRATADA(O).
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATANTE deverá exercer rigoroso controle em relação ao fornecimento para que possa aplicar, prontamente, as penalidades previstas.
Parágrafo Sexto - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Securitária e decorrentes da Execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à(o) CONTRATADA(O).
Parágrafo Sétimo - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo(a) CONTRATADO(A) com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
Parágrafo Oitavo - Recusar, a CONTRATANTE, o recebimento do objeto deste Contrato, se o mesmo estiver em desacordo com as normas que regulam sua produção.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
Parágrafo Primeiro - O(A) CONTRATADO(A) se obriga a cumprir, rigorosamente, com o plano de entregas, determinado na Cláusula Terceira do presente Contrato.
Parágrafo Segundo - O(A) CONTRATADO(A) se obriga a fornecer os produtos de acordo com as normas impostas pelos órgãos competentes que regulam a produção dos mesmos.
Parágrafo Terceiro - O(A) CONTRATADO(A) é responsável pela admissão de funcionários e demais empregados necessários ao cumprimento da execução do Contrato, correndo por sua conta, também, os encargos sociais e demais exigências legais.
Parágrafo Quarto - Deverá cumprir com todas as obrigações Sociais e Trabalhistas vigentes, com o pessoal vinculado, direta ou indiretamente, à execução do presente Instrumento, cabendo-lhe, outrossim, o ônus com exclusividade e em última instância com o custeio de todos os pagamentos vinculados a tais obrigações.
Parágrafo Quinto - Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, em qualquer dia ou hora, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa.
Parágrafo Sexto - Participar à FISCALIZAÇÃO, imediatamente após a sua constatação, a ocorrência de qualquer fato ou circunstância, que possa atrasar ou impedir o fornecimento, em parte ou no todo, indicando as medidas para corrigir a situação.
Parágrafo Sétimo - Assumir integral e exclusiva responsabilidade por todos os danos causados à CONTRATANTE e a TERCEIROS, decorrentes dos fornecimentos contratados, causados direta ou indiretamente por seu pessoal, por prepostos seus ou por qualquer pessoa física ou jurídica, vinculada sob qualquer título à(o) CONTRATADA(O), isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações pertinentes e assumir, também, todas as reclamações, pretensões ou pleitos, que venham surgir em conseqüência deste Contrato.
Parágrafo Oitavo - Responder em caráter especial, indivisível, pela qualidade dos produtos fornecidos por força deste Contrato.
Parágrafo Nono – Manter-se durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE por intermédio de suas Secretarias de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente e de Educação e Cultura, exercerá o acompanhamento e a Fiscalização dos fornecimentos contratados.
Parágrafo Segundo - A FISCALIZAÇÃO será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo e nem reduzindo a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que, na sua ocorrência, não deverá implicar em co-responsabilidade da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - Compete FISCALIZAÇÃO:
a) esclarecer prontamente, no máximo de 05 (cinco) dias úteis, as dúvidas que lhes sejam apresentadas pelo(a) CONTRATADO(A), através de correspondência protocolada;
b) rejeitar todo e qualquer produto de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua reposição, sempre por escrito.
c) exigir do(a) CONTRATADO(A) o cumprimento integral dos fornecimentos constantes do objeto deste Instrumento de Contrato;
d) emitir parecer para a liberação das faturas;
e) dar permanente assistência ao fornecimento dos produtos, e dar solução aos problemas surgidos; e
f) fiscalizar e acompanhar a execução dos fornecimentos ora contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA PARALISAÇÃO DO FORNECIMENTO
Parágrafo Primeiro - À CONTRATANTE, reserva-se o direito e com isso concorda expressamente o(a) CONTRATADO(A), de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, o fornecimento, objeto deste Contrato, temporariamente ou em caráter definitivo e mediante comunicação escrita, cabendo à(o) CONTRATADA(O):
a) o recebimento do valor dos fornecimentos executados e ainda não pagos;
b) o ressarcimento de despesas vencidas e vincendas, relacionadas com o respectivo Contrato e incorridas até a data em que for comunicada a suspensão ou paralisação.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx a paralisação seja em caráter definitivo, o(a) CONTRATADO(A) terá o direito de receber única e exclusivamente contra entrega dos documentos comprobatórios do cumprimento até então, das obrigações assumidas por força deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Parágrafo Único - Qualquer alteração em que implicar em modificações de Cláusulas Contratuais, será indispensável a Lavratura de um Instrumento Aditivo, previamente autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA TRANSFERÊNCIA
Parágrafo Primeiro - Fica terminantemente vedado à(o) CONTRATADA(O) ceder ou transferir, no todo ou em parte o objeto deste Contrato, bem como os direitos e garantias dele decorrentes, salvo prévia autorização da CONTRATANTE, consignando que se concedida a autorização, esta não deverá exceder o limite de 50% (cinqüenta por cento), do valor do Contrato, obrigando-se pela celebração da competente Cessão ou Subcontratação, não se eximindo pelo fiel e exato cumprimento das obrigações assumidas.
Parágrafo Segundo - À CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, dar por terminados os subcontratos de cessão, transferência ou sem que caiba a(o) CONTRATADA(O), ou as subcontratadas, direito ou pretensão de reclamar indenização ou prejuízos, a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - O(A) CONTRATADO(A) ficará sujeito, em caso de inadimplência de suas obrigações contratuais, às seguintes sanções:
a) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, quando o(a) CONTRATADO(A), com justificativa, suspender a execução do Contrato;
b) na hipótese do valor total deste Contrato vier a ser suplementado, a qualquer título, as multas estabelecidas nesta cláusula incidirão sobre o valor total da contratação, incluindo-se os suplementados, se ocorrerem;
c) multa de mora, correspondente a 1% (um por cento), do valor do Contrato, por dia de atraso da entrega, até o máximo de 10 (dez) dias corridos, descontada dos pagamentos;
d) as multas aplicadas à(o) CONTRATADA(O), a qualquer título serão descontadas das faturas devidas pela CONTRATANTE, salvo se o(a) CONTRATADO(A) recolher o valor correspondente à essas multas, diretamente na Tesouraria da CONTRATANTE, antes do processamento dessas fatura;
e) no caso de inexecução total ou parcial do Contrato o(a) CONTRATADO(A) incorrerá nas seguintes sanções: advertência; multa; suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos, e, declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública;
f) na hipótese de qualquer dúvida entre a CONTRATANTE e o(a) CONTRATADO(A) que surja a necessidade de se ingressar em juízo, no que pertine ao cumprimento das obrigações avençadas e as subseqüentes aplicações das multas, a CONTRATANTE, se assim preferir, consignará em seu juízo as importâncias correspondentes vencidas e não pagas até que se decida a controvérsia; e
g) as penalidades estabelecidas nesta cláusula não eximem o(a) CONTRATADO(A) das obrigações impostas pelas Leis vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
Parágrafo Primeiro - O Contrato será considerado rescindido, administrativamente, de pleno direito, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da forma estabelecida no artigo 79, do mesmo diploma legal, e, ainda, mediante a caracterização formal de quaisquer das ocorrências abaixo:
a) inadimplência da CONTRATANTE;
b) inadimplência do(a) CONTRATADO(A); e
c) concordata, falência ou liquidação do(a) CONTRATADO(A).
Parágrafo Xxxxxxx - X(A) CONTRATADO(A) será considerado(a) inadimplente se ocorrerem os fatos abaixo discriminados, sem prejuízo de outras situações:
a) subcontratação, cessão ou doação do Contrato em garantia, sem prévia autorização da CONTRATANTE; e
b) paralisação dos fornecimentos sem justa causa e sem prévia
comunicação à CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - Se a rescisão ocorrer por inadimplência do(a) CONTRATADO(A), proceder-se-á, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 80, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, de acordo com o que segue:
a) a CONTRATANTE pagará à(o) CONTRATADO(A) as faturas aprovadas, relativas aos fornecimentos efetuados até a data da rescisão, deduzindo-se o valor correspondente a eventuais multas e outros débitos do(a) CONTRATADO(A).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Parágrafo Xxxxx - Xxxxx parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrições, os seguintes documentos, cujos teores são do conhecimento do(a) CONTRATADO(A):
a) instrumento convocatório; e
b) proposta do(a) CONTRATADO(A), com os seus elementos constitutivos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Parágrafo Único - Este Contrato subordina-se às disposições da Lei Orgânica do Município de Descalvado, São Paulo, de 05 de abril de 1990 e Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, pela Lei Federal n.º 9.648, de 27 de maio de 1998, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal n.º 3.203, de 29 de maio de 2008 e Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo Primeiro - Fica expressamente acordado que as relações decorrentes do presente Contrato aplicar-se-ão às soluções preconizadas na Legislação Brasileira que as regem.
Parágrafo Segundo - O Contrato extinguir-se-á de pleno direito com a conclusão dos fornecimentos contratados, após a liquidação de todas as obrigações das partes contratantes, quando darão mútua, plena, geral e irrevogável quitação dos direitos e obrigações contratuais, salvo o que por disposição de Lei ou deste Instrumento, vigorarem além da data de seu encerramento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO
Parágrafo Único - As partes contratantes elegem o FORO da Comarca de Descalvado, Estado de São Paulo, como único e exclusivamente competente, para dirimir todas e quaisquer dúvidas a respeito deste Contrato, assim como as questões dele decorrentes, com renúncia a todos os outros por mais privilegiados e especiais que sejam.
E, por estarem assim justos e contratados, as partes firmam o presente Instrumento Jurídico, em 03 (três) vias de um único teor e para um mesmo fim, juntamente com as 02(duas) testemunhas abaixo que a tudo assistiram.
Descalvado, 14 de agosto de 2.017.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX ALIMENTOS EPP XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx R.G: 28.407.478-0 R.G.: 17.885.368-9
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Descalvado CONTRATADA: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx EPP. PROCESSO Nº: 054/17.
PREGÃO N°: 037/17.
CONTRATO Nº: 044/17.
OBJETO: Aquisição de leite fluído, pasteurizado.
Valor do Contrato: R$ 98.246,40 (noventa e oito mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos).
Vigência do contrato: 12 (doze) meses.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Descalvado, 14 de agosto de 2.017.
PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - CPF N° 000.000.000-00 CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX EPP
XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX - CPF N° 000.000.000-00 CONTRATADA