ESTADO DE MINAS GERAIS
Minas Gerais , 22 de Setembro de 2016 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO VIII | Nº 1839
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO VALE DO PARANAÍBA AMVAP
DE AJUSTES AINDA EM 2016. XXXXXX INFORMA QUE ATUALMENTE O CONTRATO DE UBERLÂNDIA PREVÊ: 09.10.32.1006.2.923. 31.71.70.00 - FONTE 102 - R$ 600.000,00;
09.10.32.1006.2.923. 33.71.70.00 - FONTE 102 - R$ 600.000,00;
09.10.32.1006.2.923. 33.71.70.00 - FONTE 149 - R$ 100.000,00;
SETOR ADMINISTRATIVO, CONTRATOS E CONVÊNIOS CISTRI - ERRATA – ATA DA 17ª ASSEMBLEIA ORDINÁRIA
Considerando a publicação do dia 02 de Setembro de 2016, da ATA DA 17ª ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO CISTRI, de 23 de Agosto
de 2016, que aprova a alteração da distribuição dos valores entre as naturezas de despesa do Contrato de Rateio nº 27 firmado entre o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte – CISTRI e o Município de Uberlândia, onde se lê:
[...] XXXXXX XXXXXXX, CONTINUA A PROJEÇÃO, APRESENTANDO A PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE RATEIO DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA. XXXXXX INFORMA QUE O VALOR TOTAL DO CONTRATO NÃO SERÁ ALTERADO MAS QUE A PROPOSTA COMPREENDE APENAS A REDISTRIBUIÇÃO DO VALOR DAS NATUREZAS DE DESPESAS PARA QUE HAJA COMPATIBILIDADE ENTRE O FINANCEIRO E O ORÇAMENTO DO CONSÓRCIO CASO HAJA NECESSIDADE DE AJUSTES AINDA EM 2016. XXXXXX INFORMA QUE ATUALMENTE O CONTRATO DE UBERLÂNDIA PREVÊ: 09.10.32.1006.2.923. 31.71.70.00 - FONTE 102 - R$ 600.000,00;
09.10.32.1006.2.923. 33.71.70.00 - FONTE 102 - R$ 600.000,00;
09.10.32.1006.2.923. 33.71.70.00 - FONTE 149 - R$ 100.000,00;
09.10.32.1006.2.923. 44.71.70.00 - FONTE 102 - R$ 252.015,20. NA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO FICARIA DA SEGUINTE MANEIRA: 09.10.32.1006.2.923. 31.71.70.00 – R$ 620.806,08;
09.10.32.1006.2.923. 33.71.70.00– R$ 310.403,04;
09.10.32.1006.2.923. 44.71.70.00– R$ 620.806,08. XXXXXX INFORMA QUE O VALOR TOTAL DO CONTRATO DE RATEIO SERÁ MANTIDO, SENDO R$ 1.552.015,20 AO ANO. XXXXXX PERGUNTA SE HÁ ALGUMA DÚVIDA OU QUESTIONAMENTO SOBRE A MUDANÇA ALTERADA. NÃO HAVENDO, A MUDANÇA DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE RATEIO DE UBERLÂNDIA É CONSIDERADA APROVADA PELOS CONSORCIADOS PRESENTES.[...]
Lei a se:
XXXXXX XXXXXXX, CONTINUA A PROJEÇÃO, APRESENTANDO A PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE RATEIO DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA. XXXXXX INFORMA QUE O VALOR TOTAL DO CONTRATO NÃO SERÁ ALTERADO MAS QUE A PROPOSTA COMPREENDE APENAS A REDISTRIBUIÇÃO DO VALOR DAS NATUREZAS DE DESPESAS PARA QUE HAJA COMPATIBILIDADE ENTRE O FINANCEIRO E O ORÇAMENTO DO CONSÓRCIO CASO HAJA NECESSIDADE
09.10.32.1006.2.923. 44.71.70.00 - FONTE 102 - R$ 252.015,20. NA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO FICARIA DA SEGUINTE MANEIRA: 09.10.32.1006.2.923. 31.71.70.00 – R$ R$ 600.000,00,
SEM ALTERAÇÃO; 09.10.32.1006.2.923. 33.71.70.00– R$ R$
352.015,20; 09.10.32.1006.2.923. 44.71.70.00– R$ 600.000,00. XXXXXX INFORMA QUE O VALOR TOTAL DO CONTRATO DE RATEIO SERÁ MANTIDO, SENDO R$ 1.552.015,20 AO ANO. XXXXXX PERGUNTA SE HÁ ALGUMA DÚVIDA OU QUESTIONAMENTO SOBRE A MUDANÇA ALTERADA. NÃO HAVENDO, A MUDANÇA DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE RATEIO DE UBERLÂNDIA É CONSIDERADA APROVADA PELOS CONSORCIADOS PRESENTES.
Esta errata da ata da 17ª Assembleia Ordinária do CISTRI será publicada no Jornal da AMM e após 2 (dois) dias úteis não havendo manifestação contrária à mesma, será considerada aprovada.
Uberlândia, 09 de setembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Secretaria Executiva
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente do Cistri
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:114AEDDB
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE AÇUCENA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AÇUCENA RESULTADO DO PREGÃO Nº 028/2016 – PROCESSO Nº 047/2016 – REGISTRO DE PREÇO Nº018/2016
A Pregoeira informa aos interessados do Pregão nº 028/2016, cujo objeto é Aquisição de gás liquefeito de petróleo em botijões de 13 kg, para manutenção das escolas da rede municipal de ensino e de diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Açucena/MG, foi Deserta.
Açucena, 21 de setembro de 2016.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.
Pregoeira.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:C08D3E5E
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ARAÚJOS
Expediente:
Associação Mineira de Municípios – AMM - MG Diretoria Biênio 2015/2017
Presidente – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Vice-Presidente – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 1º Secretário – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
2º Tesoureiro – Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO PROCESSO SELETIVO 003/2016
A Prefeitura Municipal de Araújos/MG comunica que irá realizar Processo Seletivo Simplificado nº 003/2016 de estágio para alunos do curso de direito. Inscrições de 26/09/2016 á 05/10/2016 de 12:00 às 17:00. Maiores informações: Avenida Primeiro de Janeiro, nº 1748 – Centro – Araújos/MG - Telefone (00) 0000-0000 de 12:00 às 17:00.
Xxxxxxx (MG), 21 de setembro de 2016.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX.
Prefeita Municipal.
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BARROSO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EDITAL PROC 191
Código Identificador:706DE975
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ARGIRITA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 066/2016
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 040/2016
DATA: 25 de agosto de 2.016.
OBJETO: registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de pneus novos, câmaras de ar e protetores, para manutenção da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Argirita.
CONTRATADA: X.X.XX MATTOS-ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxx, nº 690, Bairro Centro, na cidade de Leopoldina, estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 20.087.538/0001-92.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARGIRITA, pessoa jurídica de direito público, por seu órgão PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx xxxxxx, nesta cidade de Argirita, Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 17.730.011/0001-20.
DO VALOR: O valor do instrumento é de R$ 68.372,78 (sessenta e oito mil, trezentos e setenta e dois reais e setenta e oito centavos)
PRAZO DO CONTRATO: 25/08/2016 a 25/08/2017.
DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE Nº: ficha 16, ficha
166, ficha 177, ficha 193, ficha 208, ficha 252, ficha 356 de acordo com o consumo.
Publique-se.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
Municipio de Barroso torna publica Proc 191/16 Credenciamento Inexigibilidade 20/16 Contratação de serviços de instituição bancaria, abertura dia 24/10/2016 ás 13:00 horas.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:BB3EDF1B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
ATA PROC 170
Razão Social: Supermercado Alvorada Barroso Ltda ME CNPJ: 10.217.08/5/0001-18
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 Xxxxxx Cidade: Barroso CEP: 36.212-000 Estado: MG
Telefone: 00 0000 0000 E- mail: xxx.xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx Representante: Xxxxx Xxxxx xx Xxxx
RG: M381177 CPF: 000.000.000-00
Produto | Valor Negociado | Quantidade | Valor Total |
PÃO FRANCÊS | R$ 7,90 | 370 | R$ 2.923,00 |
MINI PIZZA. | R$ 1,48 | 1000 | R$ 1.480,00 |
BOLO DE CENOURA. | R$ 0,90 | 1000 | R$ 900,00 |
BROINHA DE CANJICA. | R$ 13,40 | 30 | R$ 402,00 |
BISCOITO DE POLVILHO TIPO TORRADINHA | R$ 14,50 | 25 | R$ 362,50 |
Razão Social: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx CNPJ: 03.744.855/0001-15
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Cidade: Barroso CEP:36.212-000 Estado: MG
Telefone: 00 0000 0000 E- mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx Representante: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx RG:M47004738 CPF: 000.000.000-00
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx do Carmo Junior Código Identificador:19C23C87
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BAEPENDI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PP-0147-0072 - REGISTRO DE PREÇOS LEITES ESPECIAIS
Prefeitura Municipal de Baependi - Processo nº: 0147/2016 - Extrato de Edital – Pregão Presencial nº 0072/2016 - Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de leites especiais (Nutren Active e Isosource Soya) destinados à nutrição de pacientes carentes (crianças) cadastrados na Secretaria Municipal de Saúde. Credenciamento e habilitação dia: 04/10/2016 às 09h15min – Abertura das propostas: 04/10/2016 às 09h30min. Edital e informações complementares pelo telefone (00) 0000-0000; e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Produto | Valor Negociado | Quantidade | Valor Total |
PAO DE HAMBURGUER 400 GRAMAS | R$ 4,20 | 200 | R$ 840,00 |
PAO DE FORMA 450 GRAMAS | R$ 3,50 | 100 | R$ 350,00 |
PÃO DE CACHORRO QUENTE 400 GRAMAS | R$ 4,30 | 200 | R$ 860,00 |
PÃO DE BATATA 300 GRAMAS | R$ 3,95 | 50 | R$ 197,50 |
PÃO DE MILHO 300 GRAMAS | R$ 3,95 | 50 | R$ 197,50 |
PÃO DE CEBOLA 300 GRAMAS | R$ 4,00 | 50 | R$ 200,00 |
Razão Rei Supermercado Ltda ME CNPJ: 38.490.017/0001-47
Endereço: Rua : Sergipe , 107 Bairro: Bandeirante Cidade: Barroso CEP: 36.212-000 Estado: MG
Telefone: 00 0000- 0000 E- mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx Representante: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
RG: MG 2247089 CPF: 441.225.386-20
Produto | Valor Negociado | Quantidade | Valor Total |
PÃO DOCE COM CREME | R$ 0,39 | 1000 | R$ 390,00 |
CROISSANT RECHEADO COM PRESUNTO | R$ 19,80 | 30 | R$ 594,00 |
CROISSANT | R$ 19,80 | 30 | R$ 594,00 |
CROISSANT RECHEADO COM FRANGO | R$ 19,80 | 30 | R$ 594,00 |
BOLO COM 400 GRAMAS | R$ 4,45 | 80 | R$ 356,00 |
EMPADÃO RECHEADO COM FRANGO | R$ 17,85 | 55 | R$ 981,75 |
PUDIM DE LEITE. | R$ 5,90 | 30 | R$ 177,00 |
PUDIM DE PÃO | R$ 0,59 | 1000 | R$ 590,00 |
ROSCAS | R$ 3,98 | 45 | R$ 179,10 |
ROCAMBOLE | R$ 14,70 | 20 | R$ 294,00 |
PÃO DE QUEIJO ASSADO | R$ 15,30 | 80 | R$ 1.224,00 |
BISCOITO QUEBRA-QUEBRA | R$ 12,90 | 60 | R$ 774,00 |
ROSQUINHA DE LEITE | R$ 12,90 | 40 | R$ 516,00 |
PÃO GOIANO | R$ 17,50 | 65 | R$ 1.137,50 |
BOLO DE FESTA | R$ 13,33 | 10 | R$ 133,30 |
BISNAGUINHA 250 GRAMAS | R$ 4,30 | 60 | R$ 258,00 |
Publicado por: Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:66B1CF4C
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:41B8C175
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
ATA PROC 176
PROCESSO LICITATÓRIO 176/2016 - REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 124/16
VALIDADE: 12 (doze) meses
O MUNICÍPIO DE BARROSO, torna publico a ata de registro de preços, considerando a homologação da licitação na modalidade Pregão Presencial n.124/2016, com itens homologados em 16/09/2016, Processo Licitatório n. 174/2016
1 - DO OBJETO:
Razão Rei Supermercado Ltda ME CNPJ: 38.490.017/0001-47
Endereço: Rua : Sergipe , 107 Bairro: Bandeirante Cidade: Barroso CEP: 36.212-000 Estado: MG
Telefone: 00 0000- 0000 E- mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx Representante: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
RG: MG 2247089 CPF: 441.225.386-20
Produto | Marca | Valor Negociado | Quantidade | Valor Total |
PEITO DE FRANGO CONGELADO | AVE NOVA | R$ 6,10 | 160 | R$ 976,00 |
CARNE SUÍNA | SAUDALI | R$ 12,00 | 148 | R$ 1.776,00 |
CARNE BOVINA MOIDA CONGELADA | MINERVA | R$ 14,90 | 239 | R$ 3.561,10 |
LINGUIÇA SUINA DE PERNIL | SAUDALI | R$ 9,10 | 500 | R$ 4.550,00 |
NUGUETS DE FRANGO/EMPANADOS DE FRANGO | PIF PAF | R$ 11,30 | 98 | R$ 1.107,40 |
APRESUNTADO | SAUDALI | R$ 11,00 | 197 | R$ 2.167,00 |
SALSICHA. | PIF PAF | R$ 5,73 | 100 | R$ 573,00 |
QUEIJO TIPO MINAS FRESCO | VAIDOSA | R$ 14,96 | 151 | R$ 2.258,96 |
LINGUIÇA PAIO | PIF PAF | R$ 11,90 | 70 | R$ 833,00 |
BIFE DE HAMBURGUER | PIF PAF | R$ 0,65 | 1600 | R$ 1.040,00 |
Razão Supermercado Melo Ltda CNPJ: 17.832.312/0001-64
Endereço: Rua: Xxxxxxx Xxxxxxxx , 27 Bairro: Centro Cidade: Barroso CEP: 36.212-000 Estado: MG
Telefone: 00 0000- 0000 E- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Representante: Xxxxxxx de Xxxxxx Xxxxx
RG: MG 15.082-581 CPF: 030.162.166-95
Municipio de Barroso torna publica Proc 187/16 Pregão Presencial nº 130/16 Registro de Preços Contratação de veiculo para transporte municipal/intermunicipal, abertura dia 04/10/2016 ás 13:00 horas.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:2BB612C0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE EDITAL PROC 194
Municipio de Barroso torna publica Proc 194/16 Pregão Presencial nº 136/16 Registro de Preços Aquisição de materiais de limpeza, abertura dia 05/10/2016 ás 13:00 horas
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:8AB94AAC
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE HOMOLOGAÇÃO PROC 173
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Ref: Processo nº.173/2016 Pregão Presencial nº. 122/2016
Abertura 14 de setembro de 2016
DE ACORDO E NOS TERMOS DA LEI 8.666/93 E SEQUENCIA HOMOLOGO A DECISÃO DA PREGOEIRA, REFERENTE AO PROCESSO EM EPIGRAFE E MANIFESTO MINHA CONCORDÂNCIA COM A ADJUDICAÇÃO EM FAVOR DA(S) PROPONENTE (s) ABAIXO REGISTRADA(S)
D&D EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA CNPJ: 07 994.516/0001-48
Rua: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000
Xxxxxx: Xxxxxxx xx Xxxxx – Xxxx xx Xxxx/XX
Produto | Valor Negociado | Quantidade | Valor Total |
ARMÁRIO DE AÇO 3 PORTAS DE PAREDE | R$ 298,00 | 2 | R$ 596,00 |
DISPENSER PARA ÁLCOOL EM GEL | R$ 29,00 | 20 | R$ 580,00 |
NEGATOSCOPIO DE PAREDE | R$ 175,00 | 3 | R$ 525,00 |
QUADRO BRANCO, | R$ 100,00 | 5 | R$ 500,00 |
MESA AUXILIAR | R$ 450,00 | 4 | R$ 1.800,00 |
FOCO CIRURGICO | R$ 2.900,00 | 2 | R$ 5.800,00 |
XXXXXX XX 0 XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | R$ 65,00 | 5 | R$ 325,00 |
BANCO GIRATÓRIO | R$ 360,00 | 2 | R$ 720,00 |
Barroso, 20 de setembro de 2016.
Produto | Marca | Valor Negociado | Quantidade | Valor Total |
COXA DE FRANGO | ATALAI | R$ 5,80 | 319 | R$ 1.850,20 |
CARNE SUINA | CIA CARNE | R$ 9,90 | 260 | R$ 2.574,00 |
CARNE BOVINA . | XXXXXXX | R$ 14,50 | 250 | R$ 3.625,00 |
CARNE BOVINA CONGELADA | PERRELA | R$ 14,70 | 259 | R$ 3.807,30 |
LINGUIÇA CALABRESA. | SAUDALI | R$ 10,30 | 60 | R$ 618,00 |
MUSSARELA | VAIDOSA | R$ 25,00 | 190 | R$ 4.750,00 |
MORTADELA. | SADIA | R$ 7,45 | 150 | R$ 1.117,50 |
APRESUNTADO | SAUDALI | R$ 11,00 | 197 | R$ 2.167,00 |
CORTE DE FRANGO ASA | ATALAIA | R$ 9,10 | 60 | R$ 546,00 |
PESCADO FILE DE MERLUZA | STA PAULA | R$ 18,26 | 70 | R$ 1.278,20 |
FOCINHO DE SUINO | LM | R$ 4,00 | 12 | R$ 48,00 |
PÉ DE SUINO | LM | R$ 6,60 | 12 | R$ 79,20 |
EIKA OKA DE MELO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:498ECF43
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE HOMOLOGAÇÃO PROC 175
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:3E620C15
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE EDITAL PROC 187
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Ref: Processo nº.175/2016 Pregão Presencial nº. 123/2016
Abertura 20 de setembro de 2016
DE ACORDO E NOS TERMOS DA LEI 8.666/93 E SEQUENCIA HOMOLOGO A DECISÃO DA PREGOEIRA, REFERENTE AO PROCESSO EM EPIGRAFE E MANIFESTO MINHA CONCORDÂNCIA COM A ADJUDICAÇÃO EM FAVOR DA(S) PROPONENTE (s) ABAIXO REGISTRADA(S)
A.C.I COMERCIO EIRELI CNPJ: 71.208.094/0001-37
Rua: Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00
Xxxxxx: Xxxxxx Xxx Xxxx – Xxxx xx Xxxx/XX
Prefeitura, PRC nº 210/2016, do tipo menor preço por empreitada global, para execução de Obra Pública para troca do telhado do Casarão Vila Ramalho. A abertura dos envelopes dar-se-á no dia 25/10/2016, às 10h. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 9h às 16h, na Rua Xxxxxx Xxxx, nº 225, Centro, Bueno Brandão – MG, XXX 00000-000.
Tel. (00) 0000-0000 e no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Produto | Valor Negociado | Quantidade | Valor Total |
PLACA FONTE | R$ 123,00 | 1 | R$ 123,00 |
TRANSDUTOR | R$ 230,00 | 1 | R$ 230,00 |
TRANDUTOR | R$ 230,00 | 1 | R$ 230,00 |
CABO DE ALIMENTAÇÃO. | R$ 35,00 | 1 | R$ 35,00 |
FONTE | R$ 74,00 | 1 | R$ 74,00 |
RESISTENCIA. | R$ 136,00 | 1 | R$ 136,00 |
SUPORTE PARA RESISTENCIA | R$ 48,30 | 1 | R$ 48,30 |
GUARNIÇÃO DA PORTA | R$ 136,00 | 1 | R$ 136,00 |
SENSOR PT 100 | R$ 226,00 | 1 | R$ 226,00 |
GUARNIÇÃO DA PORTA. | R$ 136,00 | 1 | R$ 136,00 |
SENSOR PT 100. | R$ 225,00 | 1 | R$ 225,00 |
RESISTENCIA DE AQUECIMENTO | R$ 200,00 | 1 | R$ 200,00 |
PLACA DE CONTROLE. | R$ 755,00 | 1 | R$ 755,00 |
SENSOR PT 100.. | R$ 246,00 | 1 | R$ 246,00 |
ENGRENAGEM MICROMETRICO | R$ 340,00 | 1 | R$ 340,00 |
PELTIER | R$ 733,00 | 1 | R$ 733,00 |
CONTROLADOR TERMICO | R$ 456,00 | 1 | R$ 456,00 |
BORRACHA DA BOMBA | R$ 80,00 | 1 | R$ 80,00 |
KIT DIAFRAGMA | R$ 123,00 | 1 | R$ 123,00 |
ROLAMENTO 620Z | R$ 43,00 | 1 | R$ 43,00 |
MANGUEIRA DE 1/4 | R$ 69,00 | 1 | R$ 69,00 |
SUPORTE DE CANETA | R$ 65,00 | 1 | R$ 65,00 |
TAMPA DO CABEÇOTE | R$ 236,00 | 1 | R$ 236,00 |
KIT DIAFRAGMA. | R$ 83,00 | 1 | R$ 83,00 |
ROLAMENTO 620Z. | R$ 53,00 | 1 | R$ 53,00 |
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:73D87EFA
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BURITIS
DEP. DE COMPRAS E LICITAÇÕES PORTARIA IPREB
PORTARIA N.º 005/2016
“Dispõe sobre a concessão do benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ao servidor XXXXX XXXXXX XXXXXX.”
Barroso, 21 de setembro de 2016.
EIKA OKA DE MELO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BELO ORIENTE
Código Identificador:9E36CEC0
O Diretor Presidente do IPREB - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de BURITIS, Estado de MG, no uso de suas atribuições legais e fundamentado Art. 40, §1º, I da CF/88 com redação da Emenda Constitucional nº. 41 de 2003, combinado com art. 34 da Lei Municipal n.° 113 de 03 de novembro de 2015, que rege a previdência municipal, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, ao servidor Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXX, matricula nº 002696-5, no cargo de Motorista, lotado na SEC. MUN. DE SAÚDE, com proventos proporcionais, conforme processo administrativo do IPREB, n.º 004/2016, a partir desta data até posterior deliberação,
ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÕES
EDITAL RESUMIDO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2016.
EDITAL RESUMIDO. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2016. MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 002/2016. OBJETO: Contratação da empresa Audatex Brasil Serviços Ltda, CNPJ nº 02.144.891/0001-85, para locação de software para orçamentação eletrônica denominada “SISTEMA AUDATEX” versão light, com fornecimento das atualizações, objetivando a fiscalização dos contratos de prestação de serviços de manutenção, recuperação e revisão em veículos leves, médios e pesados existentes com o Município, em atendimento a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Controle, ao preço total de R$ 7.999,68 (Sete mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), para o período de 12 (doze) meses.
conforme abaixo descriminado.
O Reajuste do Benefício, dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, e os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.
DESCRIÇÃO | MENSAL | ANUAL |
Valor do Provento Apurado. (3.402/12.775) dias | 288,51 | 3.462,12 |
Valor Total do Provento | 288,51 | 3.462,12 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2016. Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Buritis - MG, 21 de setembro de 2016.
IVANILDO XXXXXXX XX XXXXX.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx.
Xxxx Xxxxxxx, XX, 19 de setembro de 2016.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX.
Presidente da CPL
Publicado por:
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CACHOEIRA DE MINAS
Código Identificador:7CA2DE66
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:79BE0083
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BUENO BRANDÃO
DIVISÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 08-2016
Prefeitura Municipal de Bueno Brandão – MG. Concorrência Pública nº. 08/2016. Aviso de licitação. Encontra-se aberta junto a esta
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS RESULTADO DE LICITAÇÃO – PROCESSO LICITATÓRIO N.º 140/16
O Município de Cachoeira de Minas torna público: Processo Licitatório n.º 140/16 – Tomada de Preços n.º 006/16 para a contratação de empresa para construção de arquibancada, alambrado e mureta na quadra poliesportiva do Distrito do Itaim. Em tempo hábil, recebemos tempestivamente a contrarrazão, impetrada pelo licitante ENGETELA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI -
ME, sob o protocolo n.º 9570-05. No uso de suas atribuições, Pregoeira e sua equipe, encaminham o referido documento à Assessoria Jurídica para análise. Conforme segue nos termos anexos ao Processo em epígrafe.
Cachoeira de Minas, 21 de Setembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Presidente da CPL.
Publicado por: Jucimara Aparecida de Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:B650E7BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS RESULTADO DE LICITAÇÃO – PROCESSO LICITATÓRIO N.º 122/16
O Município de Cachoeira de Minas torna público: Processo Licitatório n.º 122/16 – Pregão Presencial n.º 046/15 para a aquisição de materiais de limpeza, higiene pessoal e descartáveis para atender as necessidades das secretariais municipais. Após a fase de nova negociação de valores, ficaram as empresas convocadas para apresentação das amostras dos referidos itens, no prazo máximo de 03 (Três) dias úteis, a contar do dia 22 (Vinte e Dois) de Setembro de 2016, as quais deverão ser identificadas e entregues na Sala de Licitações do município, no endereço citado no início desta Ata, e encaminhadas a Comissão para devida análise. Conforme segue nos termos da Ata da Sessão anexa ao Processo em epígrafe.
Cachoeira de Minas, 21 de Setembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeira.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:67830FE3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS RESULTADO DE LICITAÇÃO – PROCESSO LICITATÓRIO N.º 159/16
O Município de Cachoeira de Minas torna público: Processo Licitatório n.º 159/16 – Pregão Presencial n.º 048/15 para a contratação de empresa para a realização da festa de comemoração do "Dia da Criança", no mês de Outubro/2016, bem como a locação de brinquedos para promover lazer às crianças beneficiárias do programa Bolsa Família, no mês de Novembro/2016, ambos em bairros rurais e urbanos. Dando prosseguimento foi aberto o envelope de “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO”,
verificando-se que a empresa WALQUIRIA XXXXX XXXXXX - ME apresentou toda a documentação constante na Cláusula 06 do Edital e válida na forma da Lei, sendo considerada HABILITADA para a próxima fase do processo, isto é, a adjudicação. Para prosseguimento do Processo, pregoeira e sua equipe, estarão se reunindo no dia 22 (Vinte e Dois) de Setembro de 2016 (Dois Mil e Dezesseis) às 13h (Treze Horas) para adjudicação do valor total dos lotes do processo. Conforme segue nos termos da Ata da Sessão de Julgamento anexa ao Processo em epígrafe.
Cachoeira de Minas, 21 de Setembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeira.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:21109D9D
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CACHOEIRA DOURADA
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DOURADA PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 734, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DOURADA – MG,
por seus representantes legais, APROVAM, e encaminha para a sanção do excelentíssimo PREFEITO MUNICIPAL, a seguinte Proposição de Lei Municipal:
TÍTULO I CAPÍTULO I
Da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e Seção I
Disposições Preliminares
Art. 1º A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações de prestação de serviços, com autorização de uso fornecida pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Seção II
Das Informações Necessárias Na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e
Art. 2º Na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e constarão: I - brasão e nome da Prefeitura;
II - numero seqüencial;
III - código de verificação de autenticidade; IV - data e hora da emissão;
V - identificação do prestador de serviços, com:
a) nome ou razão social;
b) nome de fantasia;
c) endereço;
d) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
e) inscrição municipal.
VI - identificação do tomador de serviços, com:
a) nome ou razão social;
b) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
c) inscrição municipal, quando sediado no município. VII - discriminação do serviço;
VIII - valor total da NFS-e; IX - código de serviço;
X - valor total das deduções, quando legalmente permitido; XI - valor da base de calculo;
XII - alíquotas do ISSQN; XIII - valor do ISSQN;
XIV - indicação do serviço tributável pelo município, quando for o caso;
XV - indicação de retenção de ISSQN na fonte, quando for o caso; XVI - indicação de outras retenções, quando for o caso.
Seção III
Da Adesão a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e
Art. 3º A utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e deverá ser requerida pelo contribuinte a Gerência de Tributação do Município, a partir da entrada em vigor desta Lei.
§1° A Secretaria Municipal da Fazenda, por meio de Portaria, nomeará as atividades obrigadas a utilizar Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.
§2° Os contribuintes com pendência quanto a Declaração Mensal de Serviço - DMS só poderão se credenciar para emissão da NFS-e após regularização de sua situação junto a Secretaria Municipal da Fazenda.
§3° A autorização e o acesso a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e está condicionada a apresentação das notas fiscais
emitidas por outro regime, com devolução das notas não utilizadas para o devido cancelamento e consequente incineração.
§4° Os contribuintes autorizados a emitirem as Notas Fiscais Conjuntas de prestação de Serviços e vendas de mercadorias só poderão aderir a utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, após desistência do regime de emissão de Notas Fiscais Conjuntas de prestação de Serviços e vendas de mercadorias.
Seção IV
Da Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e
Art. 4º A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e será emitida pelo contribuinte ou pelo responsável pela escrituração fiscal, devidamente registrado no cadastro da Prefeitura.
§1° A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica -NFS-e emitida, deverá ser impressa em via única e ser entregue ao tomador de serviços, salvo se for enviada por "e-mail" ou outro meio eletrônico ao tomador de serviços.
§2°A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e não será emitida por contribuintes com situação fiscal ou cadastral suspensa.
§3° As Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e emitidas estarão disponíveis para consulta no site da Secretaria Municipal de Fazenda, pelo prazo decadencial. Após este prazo qualquer informação deverá ser requerida por meio de procedimento administrativo.
Seção V
Do Cancelamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e
Art. 5º A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, no aplicativo da NFS-e, desde que não tenha ocorrido pagamento do imposto, nem a emissão de Notificação Preliminar ou Auto de Infração, devendo nestas situações ser protocolado no prazo de trinta dias o pedido de deferimento do cancelamento efetuado por meio de procedimento administrativo junto à Gerência de Fiscalização.
§1° Ficará disponível no aplicativo de emissão de nota fiscal, o relatório de cancelamento de NFS-e, que constará o número das notas fiscais canceladas por período.
§2° O procedimento administrativo de cancelamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e deverá conter os seguintes documentos:
I - requerimento dirigido a autoridade fiscal competente, descrevendo o motivo do cancelamento;
II - termo de cancelamento;
III - declaração do tomador do serviço, em papel timbrado, carimbado e assinado com firma reconhecida, ratificando o cancelamento do documento fiscal ou o seu não recebimento;
IV - comprovante de recolhimento do imposto, nas situações em que tenha ocorrido pagamento do imposto.
§3° O cancelamento de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e de exercícios anteriores, quando couber valores a serem ressarcidos ao contribuinte será solicitado junto à Secretaria Municipal de Fazenda por meio de procedimento administrativo de restituição, observado os requisitos do § 2° e caput deste artigo.
§4° O valor do ISSQN compensado em virtude de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e cancelada estará sujeito a ulterior verificação pelo fisco e, se for o caso, a imposição de penalidades.
§5° Cancelamento sem motivação ou em desacordo com este artigo sujeitará o contribuinte a multa de 10 (dez) UFRM - Unidades Fiscais de Referência Municipal) por nota cancelada, sem prejuízos das demais penalidades.
Art. 6º A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e que for cancelada aparecera com o "status" "cancelado" tanto para o prestador quanto para o tomador de Serviços que consultar o documento no aplicativo da NFS-e.
Seção VI
Do Uso da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e
Art. 7º A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de Serviços, não sendo possível sua utilização conjugada com o estado.
§1° O contribuinte que exerça atividades conjuntas e deseje optar para emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica -NFS-e, deverá manifestar por meio de procedimento administrativo sua adesão ao regime de emissão eletrônica da nota fiscal de Serviços.
§2° A Secretaria Municipal de Fazenda será competente para autorização do uso da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica -NFS-e.
Seção VII
Da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e Avulsa
Art. 8º Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e Avulsa o documento que será emitido apenas por meio eletrônico e solicitada pelo próprio contribuinte ou pelo seu procurador, na Secretaria Municipal de Fazenda.
§1° A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e Avulsa, somente será concedida, em caráter excepcional, aos contribuintes que a solicitarem mediante prévia analise do órgão competente.
§2° A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e Avulsa somente será gerada e emitida após a comprovação do pagamento do imposto correspondente.
Seção VIII
Dos Benefícios pela Adesão a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e
Art. 9º Ao contribuinte que optar pelo regime de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e serão concedidos os seguintes benefícios:
I - dispensa da escrituração do Livro de Registro de Notas Fiscais de Serviços;
II - dispensa da autorização para impressão de documentos fiscais – AIDF;
III - dispensa do prazo de validade para utilização de notas fiscais;
IV - redução de custos de impressão e de armazenagem de notas fiscais;
V - geração automática da guia de recolhimento por meio do aplicativo da NFS-e.
Seção IX
Das Sanções Fiscais
Art. 10 A não apresentação do pedido de cancelamento ao setor competente da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, cancelada pelo próprio prestador no aplicativo da NFS-e, no prazo previsto no artigo 5º, acarretara multa de 10 (dez) UFRM - Unidades Fiscais de Referência Municipal), sem prejuízo as demais penalidades.
CAPÍTULO II
Seção I
Do Recibo Provisório de Serviços - RPS
Art. 11 O Recibo Provisório de Serviços - RPS e um documento de emissão autorizada pela Secretaria Municipal de Finanças, a ser utilizado por contribuinte inscrito no município, no eventual impedimento da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, devendo ser substituído pela referida Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e até o dia do vencimento do recolhimento do imposto.
§1° A substituição prevista no caput deste artigo poderá ser realizada por lote ou individualmente via sistema eletrônico, nos termos do regulamento do poder executivo.
§2° A não substituição no prazo previsto no caput deste artigo sujeitará o contribuinte a multa de 10 (dez) UFRM - Unidades Fiscais de Referência Municipal por Recibo Provisório de Serviços – RPS.
Seção II
Da Substituição Tributária
Art. 12 A retenção do ISSQN pelos Tomadores de Serviços sediados no município, elencados no Código Tributário Municipal, assim como para os responsáveis por obras de construção civil no município, também disposto Código Tributário Municipal, ficam obrigados a reter e a recolher ao município o imposto por meio do módulo de substituição tributária disponível no aplicativo da NFS-e.
Parágrafo Único. Quando o contribuinte do ISSQN for optante pelo Simples Nacional e o serviço prestado configurar hipótese de substituição tributária prevista no Código Tributário Municipal o tomador do serviço por meio do módulo de substituição tributária disponível no aplicativo da NFS-e do município, deverá reter e recolher, conforme alíquotas constantes naquele regime de recolhimento, desde que informado pelo prestador no corpo da nota, o imposto retido.
Seção III
Do Documento Auxiliar de Prestação de Serviços – DAPS
Art. 13 O Documento Auxiliar de Prestação de Serviços - DAPS é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações de prestação de serviços de prestadores de serviços não situados no Município de Cachoeira Dourada e sujeito a substituição tributária, nos termos de regulamento expedido pelo poder executivo.
Parágrafo Único. As empresas Tomadoras de Serviço do Município ficam obrigadas a reter o imposto mediante a apresentação do DAPS emitido pela prestadora de serviço não sediada no Município, sendo que o não cumprimento acarretara multa de 25 (vinte e cinco) UFRM
- Unidades Fiscais de Referência Municipal, sem prejuízo das demais penalidades.
TÍTULO II CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 14 As Notas Fiscais Eletrônicas - NFS-e emitidas estarão disponíveis e poderão ser consultadas no sistema no prazo de 5 anos da sua emissão. Após este prazo o Município poderá atender eventuais pedidos por meio de procedimento administrativo efetuado pelo prestador ou pelo tomador do serviço, após pagamento da taxa de serviço no valor de 2 (duas) UFRM – Unidade Fiscais de Referência Municipal.
Art. 15 A emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e terá inicio a partir da entrada em vigor desta Lei Complementar e da realização das adequações necessárias no aplicativo da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e:
a) para o conjunto de atividades nomeadas gradualmente pela Secretaria Municipal da Finanças por meio de Portaria;
b) para os demais contribuintes prestadores de serviço inscritos no Município, nos prazos e condições estabelecidos pelo Secretário Municipal de Fazenda.
Art. 16 Fica o Secretário Municipal da Finanças autorizado a baixar os atos normativos visando a utilização e operacionalização da Declaração Mensal de Serviços - DMS e da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.
Art. 17 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Cachoeira Dourada-MG, em 19 de setembro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente - 2016
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:9B446CDA
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DOURADA PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 735, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Fixa, NOS TERMOS DO ART. 29, INCISO, V, DA
Constituição Federal e art. 30 da Resolução nº 21/1991, o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais do Município de Cachoeira Dourada-MG, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017 à 31 de dezembro de 2020, na forma que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DOURADA – MG,
por seus representantes legais, APROVAM, e encaminha para a sanção do excelentíssimo PREFEITO MUNICIPAL, a seguinte Proposição de Lei Municipal:
Art. 1º. Fixa o subsídio mensal do Prefeito Municipal em R$: 13.238,75 (treze mil, duzentos e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos), autorizado o pagamento do décimo terceiro salário e terço de férias, sendo vedada qualquer outra espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 2º. Fixa o subsídio do Vice-Prefeito em – R$: 6.619,37 (seis mil, seiscentos e dezenove reais e trinta e sete centavos), autorizado o pagamento do décimo terceiro salário e terço de férias, sendo vedada qualquer outra espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 3º. Fixa o(s) subsídio(s) do(s) Secretário(s) Municipal(s) em – R$: 4.200,00 (Quatro Mil e Duzentos e Reais), autorizado o pagamento do décimo terceiro salário e terço de férias, sendo vedada qualquer outra espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. (Emenda Modificativa nº 01 – Apresentada pela Vereadora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx) no dia 19/09/2016 na 16ª Reunião Ordinária.
§ 1º. O Chefe de Gabinete do Prefeito e o Procurador Geral, para os efeitos desta Lei, são considerados agentes políticos com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal.
§ 2º. A vedação de acréscimo contida no caput deste artigo não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no Município.
§ 3º. A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria.
§4º. O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo 2º deste Artigo.
Art. 4º. Os subsídios de que trata este Lei, são fixados para o período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020.
Art. 5º. Os subsídios de que trata este Lei, serão revistos, anualmente, na mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Câmara Municipal de Cachoeira Dourada, em 19 de setembro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente – 2016
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CAMPOS ALTOS
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:8DC398C2
2016 a partir da assinatura, Quaisquer informações poderão ser obtidas no telefone (000) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
(presidente da Cpl).
COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Campos Altos-MG, torna público a quem interessar possa que está aberta licitação modalidade Pregão Presencial Registro de Preço n.º 73/2016, Processo n.º 94/2016, destinado a REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LEITE EM PÓ E MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO PARA A XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX- XX, com abertura
prevista para o dia 06/10/2016 às 08:30 horas. O Edital encontra-se a disposição no Setor de Licitação desta Prefeitura ou pelo site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Campos Altos - MG, 21/09/2016
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:CB75E545
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CAPITÃO XXXXX
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084/2016 DISPENSA Nº 015/2016
A Pref. Mun. de Capitão Enéas/MG – avisa aos interessados que foi ratificada e homologada a “Dispensa de Licitação para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA O FORNECIMENTO DE FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1 FARDO CONTENDO 06 PACOTES DE 05 KG, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO XXXXX (MG),
contratada GRACIELLE XXXXXXXXXXX XXXXX - XXX, inscrita no CNPJ sob o nº 21.590.769/0001-87, no Valor Global Estimado de R$ 7.737,50 (SETE MIL SETECENTOS E TRINTA E SETE REAIS E
CINQUENTA CENTAVOS), com o devido processo de Dispensa de Licitação. Quaisquer informações poderão ser obtidas no telefone
(000) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:FDA3B7BB
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2016
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2016
O Prefeito. Mun. de Capitão Enéas/MG – torna público a ata de registro de preços referente ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2016 PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2016, objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE VEÍCULOS NOVOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CAPITÃO ENÉAS/MG, empresas: COMÉRCIO DE VEÍCULOS MISSISSIPI EIRELI CNPJ: 15.197.529/0001-14, Ata 022-A/2016 Valor Global:
R$ 181.780,00 (cento e oitenta e um mil e setecentos e oitenta reais); E POLIGONO VEÍCULOS E PEÇAS LTDA CNPJ:
19.122.936/0001-13 Valor Global R$ 163.396,00 (cento e sessenta e três mil e trezentos e noventa e seis reais; vigência 14/09/16 a 14/09/2017. Quaisquer informações poderão ser obtidas no telefone
(000) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:89BDF325
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CARBONITA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N° 058 -LOCAÇÃO
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente da CPL.
Contrato com Alterações Consolidadas | ||||
Nº Contrato: 58 | Data Ass.: 14/09/2016 | Vigência: 14/09/2016 até 31/12/2016 | ||
FORNECEDOR: XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX | CNPJ: 000.000.000-00 | |||
ENDEREÇO: XXX XX XXXXXXXXXXX, X/X , Xxxxxx: XXXXXX ,XXXXXXXXX - XX /Tel.: ()- | ||||
Nº Processo: 55 - 9 / 2016 | Modalidade: Processo Dispensa | Valor Total: R$ 2.030,00 | ||
OBJ: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO POSTO DA DELEGACIA POLICIA CIVIL. | ||||
Descrição do Material/Serviço | UN | Qtde | Vlr. Unitário | Subtotal |
15857 - LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO POSTO DA DELEGACIA POLICIA CIVIL. ; SITUADO À AVENIDA XXXXXXXX XXXXXXX,361 - A, CARBONITA; | UNID | 3,5000 | 580,0000 | 2030,00 |
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:B911677F
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084/2016 DISPENSA Nº 015/2016
Pref. Mun. de Capitão Enéas/MG – torna público o contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal De Capitão Enéas, Estado de Minas Gerais e a empresa GRACIELLE XXXXXXXXXXX XXXXX - XXX, inscrita no CNPJ sob o nº 21.590.769/0001-87 (CONTRATO Nº 125/2016), referente à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA O FORNECIMENTO DE FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1 FARDO CONTENDO 06 PACOTES DE 05 KG, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO XXXXX (MG),
valor Global Estimado R$ 7.737,50 (sete mil setecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) vigência até 31 de dezembro de
Publicado por: Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:BBD84CAF
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CARMO DO CAJURU
SAAE
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA 68 PROCESSO 88
CARMO DO CAJURU DISPENSA DE Nº 68/2016 – XXX Xx 00/0000.
Considerando o Parecer da Comissão de Licitação do Processo em epígrafe, nos termos e efeitos do artigo 24, inciso I e II da Lei Federal n.º 8.666/93 fica autorizada aquisição de grelha para canaleta de água pluvial, contratando pelo menor valor a empresa: MORATO ESTRUTURA METALICA LTDA, CNPJ: 10.509.038/0001-48, com
sede na Xx. Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx XX, Xxxxx xx Xxxxxx - XX.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:A3A72153
SAAE
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA 69 PROCESSO 89
CARMO DO CAJURU DISPENSA DE Nº 69/2016 – XXX Xx 00/0000.
Considerando o Parecer da Comissão de Licitação do Processo em epígrafe, nos termos e efeitos do artigo 24, inciso I e II da Lei Federal n.º 8.666/93 fica autorizada aquisição de material elétrico para programação de bombas, contratando pelo menor valor a empresa: MA AUTOMAÇÃO E CONTROLE DE SISTEMAS INDUSTRIAIS,
CNPJ: 07.458.039/0001-04, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxx - XX.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:74202880
SAAE
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA 70 PROCESSO 90
CARMO DO CAJURU DISPENSA DE Nº 70/2016 – XXX Xx 00/0000.
Considerando o Parecer da Comissão de Licitação do Processo em epígrafe, nos termos e efeitos do artigo 24, inciso I e II da Lei Federal n.º 8.666/93 fica autorizada aquisição de peças e contratação de serviço para revisão do caminhão Hyundai HR, contratando pelo menor valor a empresa: ABSOLUTE WAY MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 09.142.307/0001-00, com sede na Rua
Servidor Municipal, nº 250, Bom Pastor, Divinópolis – MG
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:2E254079
SAAE
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA 71 PROCESSO 91
CARMO DO CAJURU DISPENSA DE Nº 71/2016 – XXX Xx 00/0000.
Considerando o Parecer da Comissão de Licitação do Processo em epígrafe, nos termos e efeitos do artigo 24, inciso I e II da Lei Federal n.º 8.666/93 fica autorizada aquisição de roteador wireless, contratando pelo menor valor a empresa: GLOBAL TEC, CNPJ: 11.392.380/0001-73, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nº 401, Centro, Carmo do Cajuru – MG
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:0BC6553D
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CASA GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA GRANDE ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2016
O Prefeito municipal de Casa Grande, no uso de suas atribuições legais, ratifica o Processo nº 19/2016 de Inexigibilidade de Licitação nº 05/2016, art. 25, Inciso I e III, para contratação da empresa Queiroz & Moura Ltda. - ME, no valor de R$ 29.000,00 para promover a
realização do show da Banda Beijo Apimentado, no dia 23/09/2016, da empresa JC Sonorização e Serviços Ltda. - ME, no valor de R$ 27.000,00 para promover realização do show de Xxxxxx Xxxxxxxx, no dia 25/09/2016, junto ao IX Festival Cultural de Casa Grande.
Casa Grande, 21/09/2016.
XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxx Resende Código Identificador:7848F08D
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CATAS ALTAS
DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES, CONTRATOS & CONVÊNIOS
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
Processo n° 383/2014 – Inexigibilidade n° 011/2014 – Credenciamento n° 003/2014 – Distratante: Município de Catas Altas. Distratados: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx. Distrato: fica rescindido a contratação de concessionários dos serviços de táxi do município de Catas Altas, para transporte de servidores e munícipes em transporte de saúde e tratamento fora do município (TFD) e outros munícipes de interesse da administração, concordando que a partir desta data não haverá mais qualquer obrigação entre as partes, salvo as decorrentes da prestação de serviços realizados anteriormente. Fundamento Legal: art. 78, inciso XVII, da Lei Federal n° 8.666/1993.
Catas Altas 21 de setembro de 2016.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:5CDB769D
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CONQUISTA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO
Processo licitatório nº061/2016 Inexigibilidade de Licitação n º005/2016
No uso de minhas atribuições ratifico a Inexigibilidade de licitação nº 005/2016, com base no Inciso lll do Artigo 25 da Lei Federal 8.666/93, objetivando a contratação de XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX 07403812883, para CONTRATAÇÃO DA BANDA METRÓPOLE PARA REALIZAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO POR OCASIÃO DA FESTIVIDADE DE FINAL DE ANO –
REVEILLON 2016/2017, com proposta de preços no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Registre-se, cumpra-se e publique-se.
Autua-se o processo.
Conquista/MG, 20 de setembro de 2016.
XXXX XXXXX GUARDIEIRO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:AC496A5C
PROCURADORIA JURÍDICA EXTRATO DE CONTRATO Nº 039/2016
EXTRATO DE CONTRATO Nº039/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONQUISTA
CONTRATADA: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX 07403812883
OBJETO: É OBJETO DO PRESENTE A CONTRATAÇÃO DA BANDA METRÓPOLE PARA REALIZAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO POR OCASIÃO DAS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO - RÉVEILLON 2016/2017, NA PRAÇA CORONEL XXXXXXXX FRANÇA, NESTA CIDADE DE CONQUISTA/MG, COM INÍCIO ÀS 00:00 ÀS 04:00 HORAS DO DIA 01 DE JANEIRO DE 2017, COM DURAÇÃO DE QUATRO HORAS DE SHOW SEM INTERVALO, COM REPERTÓRIO DIVERSIFICADO E COM TROCA DE FIGURINOS, VISANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS.
VALOR TOTAL: R$ 28.000,00 (VINTE E OITO MIL REAIS).
PRAZO: A PRESENTE CONTRATAÇÃO SERÁ NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2016 E A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO SERÁ ATÉ 02 DE JANEIRO DE 2017.
LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2016
- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2016
CONQUISTA/MG, AOS 21 (VINTE E UM) DIA DO MÊS DE SETEMBRO DE 2016.
ÂNDRIA MAÍRA MANZAN CROSARA
Departamento Jurídico
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:42E93E5D
PROCURADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2016 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº021/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONQUISTA
CONTRATADAS: RB GRÁFICA DIGITAL EIRELI GRÁFICA MENDES E OLIVEIRA LTDA ME MATHEUS ROEL ANGELO ME
CAMPEONE GOTARDO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA ME GRÁFICA IGUAÇU LTDA
OBJETO: O PRESENTE PREGÃO TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE IMPRESSOS DESTINADOS Á MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, POR 12 (DOZE) MESES CONFORME DESCRIÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL, QUE DELE FAZ PARTE INTEGRANTE.
VALOR ESTIMADO: RB GRÁFICA DIGITAL EIRELI - R$ 7.069,00 (SETE MIL E SESSENTA E NOVE REAIS)
GRÁFICA MENDES E OLIVEIRA LTDA ME R$ 646,40 (SEISCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS)
XXXXXXX XXXX XXXXXX ME - R$ 5.653,75 (CINCO MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS)
CAMPEONE GOTARDO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA ME – R$ 4.681,14 (QUATRO MIL, SEISCENTOS E OITENTA E UM REAIS E QUATORZE CENTAVOS)
GRÁFICA IGUAÇU LTDA – R$ 8.384,00 (OITO MIL E TREZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS)
PRAZO: O PRAZO DE VALIDADE DESTE REGISTRO DE PREÇOS SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2016 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 049/2016 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2016.
CONQUISTA/MG, AOS 21 (VINTE E UM) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2016.
ÂNDRIA MAÍRA MANZAN CROSARA
Departamento Jurídico
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:4C5934E1
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CORAÇÃO DE JESUS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 37/2016
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo: 057/2016
Nº da Modalidade: 037/2016 Modalidade: Pregão presencial
Objeto: Registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços de sonorização e iluminação.
O PREFEITO MUNICIPAL, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
XXXX, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo licitatório acima identificado, resolve homologá-lo, na forma a seguir:
Fornecedor: ESPAÇO NEGRO PRODUÇÕES LTDA
Item:01, 02 e 03 Unidade: Horas
Material/Serviço: Sistema de iluminação e sonorização de porte pequeno e porte médio.
Preço Total: R$ 153.100,00
CORAÇÃO DE JESUS, 21 DE SETEMBRO DE 2016
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Setor de Licitação
Código Identificador:AAD33426
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 51/2016
O pregoeiro, na forma da Lei 10.520/02 e parágrafo 3º do artigo 21 da Lei 8.666/93, torna público o vencedor da licitação, Modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2016, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO E
SONORIZAÇÃO, realizada às 08:00 horas do dia 20 de Setembro de 2016, a empresa abaixo, conforme Ata de Registro de Preços, que faz parte integrante do Processo.
Empresa: Espaço Negro Produções LTDA para os itens 01,02 e 03 do Registro de Preço em referência, que totalizou o valor global de R$ 153.100,00
PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 12 meses contada a partir da data de sua publicação
DATA DA ASSINATURA: 21/09/2016.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Setor de Licitação
Código Identificador:0140D625
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CORINTO
LICITAÇÕES E PREGÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORINTO- EXTRATO DE CONTRATO
XX 000/0000, Pregão Presencial nº 026/2016. Contratante: Município de Corinto/MG. Contratado: ORTHONEWS CIRÚRGICOS E ORTOPÉDICOS LTDA-ME, contrato nº 127/2016,
valor total R$ 10.992,00. Objeto: aquisição parcelada de dieta enteral e complemento alimentar infantil para atendimento a mandados judiciais, notas técnicas e pareceres jurídicos, exclusivo para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e equiparadas. Dotação Orçamentária:
02.08.01.10.302.0581.2070.33903000 Ficha: 685,
02.08.01.10.302.0581.2070.33903200 Ficha: 686; Vigência:
15/09/2016 a 31/12/2016. Data das assinaturas: 15/09/2016.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CORONEL XXXXXX XXXXXX
Código Identificador:C2DCF2C3
envelopes habilitação e proposta é até as 09:00:00 de 05 de Outubro de 2016, na sede da Prefeitura, situada a Rua Sebastião Francisco Mota, 45 – Centro, XXX 00.000-000. Maiores informações pelo e- mail:
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou tel.: (38) 3533 – 1422.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:34B034FC
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CRISTÁLIA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO PROC. 028/2016-NOTIFICAÇÃO
PROCESSO 028/2016-PREGÃO 021/2016 - Objeto: Aquisição de matérias didáticos e expediente, material pedagógico e materias pedagógicos e materiais para artesanato-NOTIFICAÇÃO DE PENALIZAÇÃO contra a empresa GE ALVITRE COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA, CNPJ
07.180.489/0001-70, determinando a penalização da empresa com a Rescisão Contratual e o impedimento de licitar e contratar com a Administração, por um período de 12(doze) meses, como autoriza o artigo 7° da Lei 10.520/2002.”
PREFEITURA MUNICIPAL TOMADA DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx/MG. Aviso de Licitação- Processo Licitatório – 40/2016, Tomada de Preços – 07/2016, do tipo Menor Preço Global. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para executar a OBRA DE CONSTRUÇÃO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA E SALA DE REFORÇO NA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX.
Abertura:10/10/2016 ás 14h00min.O edital esta disponível no Site- “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx", informações na prefeitura municipal à Xxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XX. no horário de 09h00min as 12h00min e de 13h00min as 16h00min. Tel.:(00) 0000-0000.
Coronel Xxxxxx Xxxxxx, 21 de setembro de 2016.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxxxxxx paz Da Cruz Código Identificador:DA053809
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE XXXXXXXXX XXXXX
COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL 29/2016
O município de Cristiano Otoni - MG, torna público que fará realizar Pregão Presencial nº. 29/2016, autorizado pelo Processo Licitatório 41/2016, tendo como finalidade a contratação de empresa para fornecimento de material hospitalar e equipamentos para Secretaria de Saúde.Dia06/10/2016 as 09.00h Maiores informações pelo email:xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
C. Otoni 21/09/2016.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:1C14C839
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CURVELO
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:0458046F
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE COUTO DE MAGALHÃES DE MINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PREGÃO PRESENCIAL Nº 0018/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES DE
MINAS, torna público a realização de licitação na modalidade EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 0018/2016, para Aquisição de 01 (um) veículo automotor tipo caminhão, usado, carroceria aberta, combustível Diesel, ano/modelo mínimo 1980, 02(duas) portas, em bom estado de conservação, para atender a secretaria municipal de obras e serviços urbanos deste município. O prazo para entrega dos
CISMEV - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO RIO DAS VELHAS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2015 COM A EMPRESA IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A.
Extrato do primeiro termo aditivo a Ata de Registro de Preços nº 004/2015 de filmes radiológicos, firmado entre o CISMEV – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Rio das Velhas e a empresa IBF Indústria Brasileira de Filmes S/A , cujo objeto é o Acréscimo quantitativo de 1.100 películas (11 caixas ) de filme para raio-x tamanho 20 x25 cm ( Item 1 da ARP ) equivalente a 25 % das quantidades originalmente contratadas do item 1. Em virtude do acréscimo, o contrato sofrerá um impacto financeiro de R$ 1.936,00 (Mil novecentos e trinta e seis reais), passando o valor total estimado da ata de Registro de Preços de R$ 75.780,00 (Setenta e Cinco mil,
setecentos e oitenta reais) para R$ 77.716,00 (Setenta e sete mil setecentos e dezesseis reais).
Assinatura: 21/09/2016.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:B429DB2A
LICITAÇÃO E CONTRATOS
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 146/2013 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 049/2013
Objeto: Rescisão amigável do Contrato nº 146/2013, firmado em 06/09/2013, para locação do imóvel localizado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 859,3 apto 101, Centro, Curvelo/MG, conforme ratificado o Convênio celebrado entre o Município de Curvelo e o Comando da 4ª Região Militar, através da Lei 2.787 de 17.04.2013, a partir de 01/07/2016. Fundamentos: Inciso II, artigo 79, da Lei 8.666/93, Cláusula Décima Primeira do Contrato e Ofício nº 112/2016, datado de 01/07/2016, da Subsecretaria de Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável. Anulação: R$ 4.100,31. Data: 01/07/2016. Parte: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX – CPF:
000.000.000-00.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:B6EE8E6E
LICITAÇÃO E CONTRATOS
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 134/2014 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2014
Objeto: Rescisão amigável do Contrato nº 134/2014, firmado em 13/10/2014, para locação de fotocopiadora para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, do Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais, com vigência até 16/10/2016. Fundamentos: Inciso II, artigo 79, da Lei 8.666/93, Cláusula Décima do Contrato e Ofício nº 214/FINAN/16, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, datado de 15/07/2016, tendo em vista a formalização do novo Contrato nº 129/2016, através do processo licitatório nº 040/2016. Anulação: R$ 8.228,47. Data: 15/07/2016. Parte: COPYCENTRO LTDA. – EPP – CNPJ:
00.487.928/0001-42.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:CFB83633
LICITAÇÃO E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 201/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2016
Objeto: Registro de preços para fornecimento de gêneros nutricionais, proveniente de ordem judicial e ação civil pública, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais. Data: 06/09/2016. Valor: R$ 96.280,00 -Parte: PHARMANUTRI COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA. – CNPJ: 10.323.886/0001-68.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:0D2B5F36
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 9.243, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA À SERVIDORA MUNICIPAL QUE MENCIONA.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990 e,
Considerando o Requerimento nº 3.957/2016 do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família à seguinte servidora:
- Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, pelo período de 10 (xxx) xxxx (13/09/2016 a 22/09/2016).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Curvelo/MG, 21 de setembro de 2016.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Procuradora Geral do Município
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Administração, Políticas Sociais E Desenvolvimento Sustentável
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:55A1D0A4
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 9.244, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA MUNICIPAL QUE MENCIONA.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990 e,
Considerando o Requerimento nº 3.565/2016, do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença maternidade à seguinte servidora:
- Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, pelo período de 120 (cento e vinte) dias (22/08/2016 a 19/12/2016);
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Curvelo/MG, 21 de setembro de 2016.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Procuradora Geral do Município
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:5A2C6BA9
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 9.245, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE MENCIONA.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990 e,
Considerando os Requerimentos do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença para tratamento de saúde aos seguintes servidores:
- Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo período de 03 (três) dias (13/09/2016 a 15/09/2016);
- Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, pelo período de 14 (quatorze) dias (23/08/2016 a 05/09/2016);
- Xxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxx, pelo período de 05 (cinco) dias (22/08/2016 a 26/08/2016);
- Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, pelo período de 05 (cinco) dias (22/08/2016 a 26/08/2016);
- Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, pelo período de 07 (sete) dias (08/09//2016 a 14/09/2016);
- Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, pelo período de 10 (xxx) xxxx (24/08//2016 a 02/09/2016);
- Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, pelo período de 05 (cinco) dias (12/09//2016 a 16/09/2016);
- Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, pelo período de 03 (três) dias (24/08//2016 a 26/08/2016),
- Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, pelo período de 15 (quinze) dias (29/08//2016 a 12/09/2016);
- Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, pelo período de 09 (nove) dias (16/08//2016 a 19/08/2016 e 05/09/2016 a 09/09/2016);
- Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, pelo período de 05 (cinco) dias (05/09/2016 a 09/09/2016);
- Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, pelo período de 05 (cinco) dias (12/09/2016 a 16/09/2016);
- Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, pelo período de 15 (quinze) dias (23/08//2016 a 06/09/2016);
- Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, pelo período de 05 (cinco) dias (12/09//2016 a 16/09/2016);
- Xxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxx, pelo período de 03 (três) dias (29/08//2016 a 31/08/2016);
- Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, pelo período de 05 (cinco) dias (14/09//2016 a 18/09/2016);
- Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, pelo período de 04 (quatro) dias (12/09//2016 a 15/09/2016);
- Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, pelo período de 14 (quatorze) dias (30/08/2016 a 08/09/2016 e 13/09/2016 a 16/09/2016);
- Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, pelo período de 04 (quatro) dias (06/09/2016 a 09/09/2016);
- Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, pelo período de 03 (três) dias (12/09//2016 a 14/09/2016);
- Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, pelo período de 07 (sete) dias (25/08//2016 a 31/08/2016);
- Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx x Xxxxx, pelo período de 03 (três) dias (24/08//2016 a 26/08/2016);
- Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, pelo período de 06 (seis) dias (28/08/2016 a 02/09/2016);
- Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, pelo período de 15 (quinze) dias (06/09//2016 a 20/09/2016);
- Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, pelo período de 04 (quatro) dias (30/08/2016 a 02/09/2016);
- Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, pelo período de 14 (quatorze) dias (29/08//2016 a 11/09/2016);
- Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, pelo período de 03 (três) dias (29/08/2016 a 31/08/2016);
- Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, pelo período de 03 (três) dias (31/08//2016 a 02/09/2016);
- Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, pelo período de 10 (xxx) xxxx (05/09/2016 a 14/09/2016);
- Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, pelo período de 03 (três) dias (22/08/2016 a 24/08/2016);
- Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, pelo período de 03 (três) dias (24/08//2016 a 26/08/2016);
- Xxxxx Xxxxx Xxxxx, pelo período de 04 (quatro) dias (09/09//2016 a 12/09/2016);
- Marlúcia da Xxxxxxxx Xxxxx, pelo período de 11 (onze) dias (19/08//2016 a 29/08/2016);
- Meireluce de Xxxxxxx Xxxx, pelo período de 05 (cinco) dias (29/08//2016 a 02/09/2016);
- Xxxxxxxx Xxxxxx das Neves, pelo período de 03 (três) dias (13/09//2016 a 15/09/2016);
- Xxxxxxxx Xxxxxxx, pelo período de 03 (três) dias (24/08//2016 a 26/08/2016);
- Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, pelo período de 05 (cinco) dias (29/08//2016 a 02/09/2016);
- Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, pelo período de 13 (treze) dias (21/08//2016 a 02/09/2016);
- Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, pelo período de 15 (quinze) dias (17/08/2016 a 31/08/2016);
- Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, pelo período de 03 (três) dias (22/08//2016 a 24/08/2016);
- Xxxxxx Xxxxxxx A. S. Xxxxxxx, pelo período de 05 (cinco) dias (29/08//2016 a 02/09/2016);
- Xxxxxx Xxxxxxx, pelo período de 03 (três) dias (14/09/2016 a 16/09/2016);
- Santuza dos Reis Ferreira, pelo período de 03 (três) dias (12/09//2016 a 14/09/2016);
- Suely de Xxxxxx Xxxxxxxxx, pelo período de 03 (três) dias (14/09//2016 a 16/09/2016);
- Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, pelo período de 03 (três) dias (24/08/2016 a 26/08/2016);
- Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, pelo período de 07 (sete) dias (20/08//2016 a 26/08/2016);
- Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, pelo período de 03 (três) dias (22/08//2016 a 24/08/2016);
- Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo período de 03 (três) dias (24/08//2016 a 26/08/2016);
- Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, pelo período de 04 (quatro) dias (13/09//2016 a 16/09/2016).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Curvelo/MG, 21 de setembro de 2016.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Procuradora Geral do Município
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:8AFE55D9
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 9.246, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016
AUTORIZA O AFASTAMENTO EM FÉRIAS PRÊMIO DA SERVIDORA MUNICIPAL QUE MENCIONA.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990 e,
Considerando o Requerimento nº 3.618/2016, do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento em férias prêmio da seguinte servidora:
- Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxx, pelo período de 01 (um) mês (1º/09/2016 a 30/09/2016).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curvelo/MG, 21 de setembro de 2016.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
WORKSERVICE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. – EPP. Vencedora: WORKSERVICE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. – EPP,
no valor global de R$ 238.872,83.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Procuradora Geral do Município
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável
Curvelo, 21/9/2016. CPJL.
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:BC88512D
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:6B771AC4
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 9.247, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA MUNICÍPIO DE CURVELO/MG - AVISO DE LICITAÇÃO -
PREGÃO ELETRÔNICO 006A/2016
Objeto: aquisição de veículo, exclusivo para MEs, EPPs ou equiparadas. Abertura da sessão 5/9/16 às 14h, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Propostas até às 8h do mesmo dia.
Curvelo, 21/9/16.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990, e art. 179 a 183 da Lei nº 910, de 18 de novembro de 1976,
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Considerando o Oficio nº 323 da Secretaria Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável, Requerimento nº 3724/2016 e documentos que o integram, bem como requerimento para instauração de inquérito policial protocolado na Polícia Civil de Minas Gerais em 20 de setembro de 2016, que ficam fazendo parte integrante desta Portaria, que noticiam indícios de adulteração de documento,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de infração administrativa atribuída à servidora Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Auxiliar de Serviços, pela prática de possível adulteração de documento para fins de obtenção de licença para tratamento de saúde.
Art. 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores de provimento efetivo: Gilvânia Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Matrícula 6532-0, que a presidirá; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Matrícula nº 8958-3, Secretária e, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Matrícula nº 10755-9, membro.
Art. 3º A Comissão ora constituída terá o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Curvelo/MG, 21 de setembro de 2016.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:BA10776A
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA MUNICÍPIO DE CURVELO/MG – JULGAMENTO DE PROPOSTA – TOMADA DE PREÇOS 006/2016
Objeto: Contratação de empresa de engenharia civil, para pavimentação asfáltica em PMF, e execução de meio fio de concreto, sarjeta e sinalização, nas ruas Antilhas e Flórida, do bairro São Geraldo, no Município de Curvelo/MG, conforme Convênio nº 1491003349/2015/SEGOV/PADEM – Empresas classificadas: ANDARES ENGENHARIA LTDA. – EPP, CONSTRUTORA MARINS LTDA., POWER ENGENHARIA LTDA. – ME e
Código Identificador:69019461
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 8.188/2016
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei 8.073, de 15 de dezembro de 2015, que atribui zoneamento de uso e ocupação do solo para o processo de subdivisão de gleba de terreno, no local denominado “Areão”, no Distrito de Santo Antônio dos Campos, neste Município.
O Povo de Divinópolis, por seus representantes legais aprova, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei 8.073, de 15 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica caracterizado, nos termos da Lei Municipal n° 2.418, a quadra 068, da zona 34, situada no local denominado “Areão”, no Distrito de Santo Antônio dos Campos, neste Município.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 30 de agosto de 2016.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Governo
XXXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente
ROGÉRIO XXXXXXXXX XXXXXXX
Procurador – Geral do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:04CD240F
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 12.295
KÊNIA SILVEIRA CARVALHO
Secretária Municipal de Educação
Delega À diretora financeira da secretaria MUNICIPAL de saúde, XXXXXX XXXXX XXXX,
AS competênciaS QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Divinópolis, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no
ROGÉRIO XXXXXXXXX XXXXXXX
Procurador – Geral do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada à Diretora Financeira da Secretaria Municipal de Saúde, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, a atribuição para ordenar despesas e pagamentos.
Parágrafo único. As referidas atribuições vigorarão, em caráter ordinário para ordenação dos pagamentos realizados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e, em caráter extraordinário para a ordenação de despesas originárias do Serviço de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), em períodos de ausências e/ou afastamento da Secretária Municipal de Saúde, ou do Diretor de Regulação em Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/08/2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Divinópolis, 13 de setembro de 2016.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Código Identificador:A9E0B1AC
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 12.297
DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS NO DIA 28/10/2016, EM VIRTUDE DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Divinópolis, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o artigo 253 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Divinópolis, Lei Complementar 009 de 03 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no dia 28 (vinte e oito) de outubro de 2016 (sexta-feira), dia em que se comemora o do Dia do Servidor Público Municipal.
Parágrafo único. Ficam suspensas as atividades nas repartições Públicas Municipais, excetuando-se os serviços considerados essenciais, cuja natureza, não pode sofrer paralisação ou qualquer interrupção.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Governo
KÊNIA SILVEIRA CARVALHO
Secretária Municipal de Educação
ROGÉRIO XXXXXXXXX XXXXXXX
Procurador – Geral do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 14 de setembro de 2016.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Governo
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Código Identificador:71AAE9D8
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 12.296
Delega AOS diretorES DA SECRETARIA DE SAÚDE, A COMPETÊNCIA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Divinópolis, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada aos Diretores da Secretaria de Saúde a competência para ordenar despesas vinculadas à sua Diretoria, observando-se, necessariamente, a legalidade, a conveniência e as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/08/2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Divinópolis, 13 de setembro de 2016.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Governo
Secretário Municipal de Administração, Orçamento e Informação Interino
ROGÉRIO XXXXXXXXX XXXXXXX
Procurador – Geral do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:5CA57E99
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 273/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 148/2016
Objeto: Contratação de jornal de grande circulação no Estado de Minas Gerias, com edições diárias, para publicação de matéria legal do Governo Executivo de Divinópolis - MG. ERRATA Na publicação do dia 21 de Setembro de 2016 Diário Oficial dos Municípios Mineiros ANO VIII Nº 1838. Onde se Le ” GOBBOR Publicidade e Publicações de Editais Ltda. EPP” passa – se a ler GIBBOR Publicidade e Publicações de Editais Ltda. EPP.
Divinópolis, 21 de Setembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX.
Pregoeira Suplente.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:D6307B32
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO N° 19/2015
– SEMUSA CONVOCAÇÃO
Comunicamos a quem possa interessar a convocação de Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx (Classificação) 16° lugar do Processo Seletivo Público Simplificado N° 19/2015 (Técnico de Enfermagem de PSF)
- SEMUSA.
O (a) Candidato (a) deverá comparecer a Gerência de Recursos Humanos da Semusa: Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000- Xxxxxx no prazo máximo de até 24 horas, a contar desta publicação, para trâmites necessários. O não comparecimento do (a) candidato (a) acarretará em sua eliminação ao Processo Seletivo n° 19/2015
Divinópolis, 21 de Setembro de 2016.
Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, nomeada por ato do Secretário Municipal de Saúde, Portaria Nº. 20/2016- GAB/SEMUSA, de 03 de Junho de 2016 e publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros em 06 de Junho de 2016.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:67275BDC
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 264/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 141/2016
Objeto: Prestação de serviços de confecção e fornecimento de blocos talões de estacionamento rotativo do município de Divinópolis para atender às necessidades da SETTRANS, conforme especificações e quantidades estabelecidas no termo de referência. Considerando que os arquivos necessários para elaboração da Amostra referente ao certame foram enviados no dia 16 de Setembro de 2016 pela área técnica da Secretaria Municipal Responsável, o prazo que trata o item
3.2.1 do edital, tem seu início contado a partir do dia 19 de Setembro de 2016, ficando a empresa IGB – Indústria Gráfica Brasileira, obrigada a entregar a amostra até o dia 23 de Setembro de 2016, conforme estipulado em edital.
Divinópolis, 21 de Setembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX.
Pregoeira – Suplente.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:E18F7D61
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS USINA DE PROJETOS – EXTRATO DO TA 02/16 DO CONTRATO 14/16 DO PL. 182/16.
Contratado (a): Perfil Engenharia S/A. Objeto: Do valor contratual de R$ 16.051.825,13 fica suprimido o valor de R$ 115.663,99, correspondente a um percentual de redução de 0,72% sobre o valor original do contrato, referente ao acréscimo, decréscimo de quantitativos e a inclusão de novo serviço, que fica alterada nos termos da documentação técnica elaborada, alterando o valor contratual para R$ 15.936.161,14 conforme art. 65, inciso I, letras “a” e “b” e § 1º e 3º da Lei Federal 8.666/93.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:3B43B624
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS USINA DE PROJETOS – EXTRATO DO TA 04/16 AO CONTRATO 00/00 XX XX 000/0000.
Contratado (a): Empreser – Empresa de Prestação de Serviços Ltda. Objeto: Prorrogação do prazo contratual até 14/10/2016, conforme art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:3DCCDF00
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SEMAD – EXTRATO DO TR AO TC 05/16 AO CONVÊNIO 62/13/PITÁGORAS. ESTAGIÁRIO (A): XXXXXXXXX XXXXX
DE MORAIS.
Objeto rescisão conforme cláusula 10ª letra “d” do referido termo a partir de 21/09/16. ASS: 21/09/16 TC. 08/01/16 – 31/12/16. Valor R$ 400,00.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:3850A4BE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS CISVI - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
REGIÃO DO VALE DO ITAPECERICA AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 007/2016 - P.A.L. nº 007/2016 - O CISVI Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica
– MG - através da Comissão de Pregão, legalmente constituída, pelo Decreto nº 001/2015 de 07-07-2015, torna público estar realizando licitação sob a modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para a contratação de serviços de ultrassonografia abdominal total e exames de endoscopia digestiva alta, para os pacientes do SUS dos Municípios consorciados, conforme especificações que se seguem no edital, no dia 06 (seis) de outubro de 2016 às 14:00 horas (quatorze), na sala de reuniões do CISVI (Rua José Gabriel Medef, 230, bairro Padre Libério, na cidade de Divinópolis/MG). O edital está à disposição dos interessados no site do CISVI – xxx.xxxxx.xxx.xx - Não enviamos edital via fax, correio, e-mail e outros. Informações complementares poderão ser obtidas através do fone fax. (037) 0000- 0000. Divinópolis, 21 de setembro de 2016 – Pregoeiro.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:4EB534BB
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE FORMIGA
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 006 AO CONTRATO Nº: 051/2015 (PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 093/2015 - TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2015)
Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: Bem Engenharia Ltda - ME. Vigência: Fica prorrogada até 13/10/2016, fundamentando-se no art. 57, §1º, inciso II, c/c § 2º da Lei Federal nº. 8.666/94 e suas alterações posteriores. Data: 12/09/2016.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:2DC53A42
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
DECRETO Nº 6879, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
Delega competência que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica designado o servidor Xxxx Xxxxxxxx para assinar em todas as Notas de Empenho, relativas à Secretaria Municipal de Cultura, no campo “Ordenador da Despesa”, a partir do dia 08 de setembro de 2016, enquanto durar o afastamento médico do servidor Xxx Xxxxxxx Xxxxx.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 08 de setembro de 2016.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 16 de setembro de 2016.
XXXXXXX XXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:94616CB1
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 087/16
MOD. PREGÃO N.º 077/16 – TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de Treinamento Operacional do SICON – Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família. A abertura da sessão será às 13:00 h, dia 04/10/2016. Local: X. Xxxxx xx Xxxxxx 00-X, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Informações: telefones (00) 0000-0000 / 0000-0000; e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Edital disponível no site:
O Conselho Municipal de Assistência Social de Formiga - CMAS reuniu-se, extraordinariamente no dia treze de setembro, às dezessete horas, à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, XX, Xxxxxx, conforme ata de número 010, no uso de suas atribuições, que lhe confere o § 1º do artigo 1º e artigo 2º, incisos IX e XVIII, da Lei Municipal de número 5083 de 11 de Janeiro de 2016:
Resolve:
Artigo 1º - - Aprovar a Lei Orçamentária Anual – Instrumento de Planejamento do Orçamento da Administração Pública.
Artigo 2º - A Lei Orçamentária Anual - LOA, referente o exercício de 2017, foi aprovada.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Formiga, 14 de setembro de 2016.
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Formiga - CMAS
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:9BB83692
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0063/2016
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:E26FC9FC
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 086/16
MOD. REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO N.º 076/16 – TIPO:
Menor preço por item. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as diversas Secretarias do Município de Formiga. A abertura da sessão será às 08:00 h, dia 05/10/2016. Local: X. Xxxxx xx Xxxxxx 00-X, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Informações: telefones (00) 0000-0000 / 0000-0000; e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Edital disponível no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:81518308
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 084/16
MOD. REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO N.º 074/16 – TIPO:
Menor preço por item. OBJETO: Aquisição de materiais de proteção e segurança, classificados como EPI´s - Equipamento de Proteção Individual, a serem utilizados pelos servidores do Município de Formiga. A abertura da sessão será às 08:00 h, dia 04/10/2016. Local:
X. Xxxxx xx Xxxxxx 00-X, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Informações: telefones (00) 0000-0000 / 0000-0000; e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Edital disponível no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
A Pregoeira e a Equipe de Apoio julgam as seguintes empresas vencedoras: CARROCERIAS FORMIGA LTDA - ME – vencedora no item: 01, no valor de: R$6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais); XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX – ME – vencedora no item: 02, no valor de: R$2.655.00 (Dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais). Totalizando o valor de: R$9.155,00 (Nove mil, cento e cinquenta e cinco reais) – Processo Licitatório nº 0063/2016, na modalidade Pregão nº 056/2016 – SAAE – Formiga/MG.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:D62A86C6
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 54/ 2016
“Dispõe sobre a aprovação dos Balancetes de Receitas e Despesas do FMAS.”
O Conselho Municipal de Assistência Social de Formiga - CMAS reuniu-se, extraordinariamente no dia treze de setembro, às dezessete horas, à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, XX, Xxxxxx, conforme ata de número 010, no uso de suas atribuições, que lhe confere o § 1º do artigo 1º e artigo 2º, incisos IX e XVIII, da Lei Municipal de número 5083 de 11 de Janeiro de 2016:
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar os Balancetes de Receitas e Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, referente aos meses de abril, maio, junho e julho de dois mil e dezesseis.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:D7A929AA
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 53/ 2016
“Dispõe sobre a aprovação da Lei Orçamentária Anual.”
Artigo 2º - Os Balancetes de Receitas e Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS,foram aprovados .
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Formiga, 14 de setembro de 2016.
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Formiga - CMAS
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:3F598F81
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 55/ 2016
“Dispõe sobre a aprovação dos Balancetes de Receitas e Despesas do FMAS.”
O Conselho Municipal de Assistência Social de Formiga - CMAS reuniu-se, extraordinariamente no dia treze de setembro, às dezessete horas, à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, XX, Xxxxxx, conforme ata de número 010, no uso de suas atribuições, que lhe confere o § 1º do artigo 1º e artigo 2º, incisos IX e XVIII, da Lei Municipal de número 5083 de 11 de Janeiro de 2016:
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar os Balancetes de Receitas e Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, referente aos meses de janeiro,fevereiro ,março de dois mil e dezesseis.
Artigo 2º - Os Balancetes de Receitas e Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS,foram aprovados com ressalvas.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Formiga, 14 de setembro de 2016.
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Formiga CMAS
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:E329C183
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE FRANCISCO SA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO E PREGAO EXTRATO DE CONTRATOS Nº 500, 501, 502, 503 E 504/2016
Xxxxxxxxx Xx/MG - Processo Licitatório n° 069/2015 - Pregão Presencial n° 047/2015 - Torna público para conhecimento dos interessados; extrato de contrato n°. 500/2016: Partes MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XX X GE ALVITRE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA. VALOR GLOBAL: R$
21.156,30 (vinte e um mil, cento e cinquenta e seis reais e trinta centavos)); extrato de contrato n°. 501/2016: Partes MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XX X XXXXXXXX E CIA LTDA-ME. VALOR
GLOBAL: R$ 28.687,10 (vinte e oito mil, seiscentos e oitenta e sete reais e setenta centavos); extrato de contrato n°. 502/2016: Partes MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XX X COMERCIAL GUTEMBERG LTDA-ME. VALOR GLOBAL: R$ 21.596,80 (vinte e um mil,
quinhentos e noventa e seis reais e oitenta centavos); extrato de contrato n°. 503/2016: Partes MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XX X XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX-ME. VALOR
GLOBAL: R$ 24.234,20 (vinte e quatro mil, duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos); extrato de contrato n°. 504/2016: Partes MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XX X FRANCINETE DE XXXXX XXXXXXX X XXXXX - XXX. VALOR GLOBAL: R$ 5.544,25 (cinco
mil, quinhentos quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). Objeto: “Contratação de empresa para eventual fornecimento de material escolar, de escritório, didático, educativo e outros.”. Período do contrato: 01/08/2016 até 31/12/2016. Data da assinatura 01/08/2016
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro Oficial.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:AA04B484
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ITACARAMBI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI – MG - Extrato
de Ata de Registro de Preços nº 003/2016 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 107/2016 - Pregão Presencial – SRP N.º 065/2016. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE DIDÁTICOS, ESCOLARES, ESCRITÓRIO E OUTROS, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, exclusivo para microempresas, empresas de Pequeno porte, Microempreendedores Individuais e Cooperativas equivalentes. Valor Global da Ata: R$538.668,00 (quinhentos e trinta e oito mil e seiscentos e sessenta e oito reais) – Vigência da ata 12 (doze) meses - FORNECEDORA: COMERCIAL GUTEMBERG LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o n.º 71.315.964/0001-77 sediada na Xxx Xx Xxxxxxxx xx 000-X, xxxxxx Xxxxxxxx XXX 00.000-000, na cidade de Montes Claros - MG, referente aos itens: 01, 04, 05, 06, 09, 10, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 26,
27, 28, 35, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 46, 48, 49, 50, 51, 52, 55, 56, 57, 58,
59, 61, 62, 65, 69, 71, 73, 75, 76, 81, 86, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 98,
102, 105, 108, 109, 110, 112, 119, 120, 122, 126, 127, 128, 129, 130,
131, 132, 133, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 151, 159, 160, 161, 162 e
163. Valor: R$174.599,40 (cento e setenta e quatro mil e quinhentos e noventa e nove reais e quarenta centavos); FRANCINETE DE XXXXX XXXXXXX X XXXXX - ME inscrita no CNPJ sob o n.º 11.698.905/0001-01 sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx XXX 00.000-000, na cidade de Porteirinha - MG, referente aos itens 03, 12, 29, 30, 36, 43, 45, 70, 74, 83, 84, 101, 123, 134, 135 e 154 - Valor: R$20.858,60 (vinte mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos); XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX - ME inscrita no CNPJ sob o n.º38.671.574/0001-64 sediada na Rua Praça Coronel Lucilio nº 292, Bairro – Xxxxxx - XXX 00.000-000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX, referente aos itens: 02, 07, 08, 11, 13, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 31, 32, 33, 34, 44, 47, 53, 54, 60, 63, 64, 66, 67, 68, 72, 77, 78, 79, 80, 82, 85, 87, 88, 89, 90, 97, 99, 100, 103, 104, 106, 107, 111, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 121, 124, 125, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 152, 153, 155, 156, 157, 158, 164 e 165. Valor: R$343.210,00 (trezentos e quarenta e três mil e duzentos e dez reais)
Itacarambi – MG, 21 de setembro de 2016.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Junior Código Identificador:F42F921D
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 043/16 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA- MG, torna público
o extrato do PRIMEIRO ADITAMENTO do contrato Nº 215/16 referente ao procedimento Licitatório nº 043/2016 – Pregão Presencial Nº 010/16. OBJETO: Registro de Preços – Aquisição de Gêneros Alimentícios Contratado: Flexx Distribuidora de Alimentos EIRELI, VALOR ADITADO: 30.315,33 (TRINTA MIL TREZENTOS E QUINZE REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal de Januária
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx do Nascimento Código Identificador:9A22E941
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 043/16 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA- MG, torna público
o extrato do PRIMEIRO ADITAMENTO do contrato Nº 224/16 referente ao procedimento Licitatório nº 043/2016 – Pregão Presencial Nº 010/16. OBJETO: Registro de Preços – Aquisição de Gêneros Alimentícios Contratado: Xxxxxx Xxxxxxxx Custodio Cangussu-ME, VALOR ADITADO: 20.274,30 (vinte mil duzentos e setenta e quatro reais e trinta centavos)
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal de Januária
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx do Nascimento Código Identificador:5F2F4558
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2016 TOMADA DE PREÇO
Nº 007/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA- MG, torna público
o extrato do contrato Nº 499/16 referente ao processo Licitatório nº 056/2016 – Tomada de Preço Nº 007/16. OBJETO: Reforma com Construção de Muro da Escola Municipal de Areião, Contratado: Construtora David LTDA-ME, VALOR GLOBAL: 133.902,82 (CENTO E TRINTA E TRÊS MIL NOVECENTOS E DOIS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS), Vigência: 12/01/2017.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal de Januária
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx do Nascimento Código Identificador:E030E63B
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2016 TOMADA DE PREÇO
Nº 008/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA- MG, torna público
o extrato do contrato Nº 502/16 referente ao processo Licitatório nº 064/2016 – Tomada de Preço Nº 008/16. OBJETO: Reforma de espaço para funcionamento do setor de vigilância em Saúde, Contratado: Norte Construções LTDA-ME, VALOR GLOBAL: 39.120,69 (Trinta e nove mil cento e vinte reais e sessenta e nove centavos), Vigência: 13/12/2016.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal de Januária
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx do Nascimento Código Identificador:2EDCC989
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 175/16 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA- MG, torna público
o extrato do contrato Nº 471/16 referente ao procedimento Licitatório nº 175/2016 – Pregão Presencial Nº 044/16. OBJETO: Registro de Preços – Fornecimento de Material para uso hospitalar, Contratado: Disfarmoc Distribuidora de Produtos Farmacêuticos LTDA, VALOR
GLOBAL: 725.794,90 (Setecentos e vinte e cinco mil setecentos e noventa e quatro reais e noventa centavos), Vigência: 31/12/2016.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal de Januária
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx do Nascimento Código Identificador:48DBA2E1
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JAPARAIBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 68/2016 - VIGILANCIA SANITARIA
PORTARIA Nº 068/2016 11 de agosto de 2016
“Nomeia Comissão de Vigilância Sanitária do Município de Japaraíba e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Japaraíba/MG, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições conferidas na Lei Municipal nº 721 de 26 de março de 2007;
RESOLVE:
Art. 1º - CREDENCIAR os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, para atuar como AUTORIDADE SANITÁRIA, hipótese em que compõem a Comissão de Vigilância Sanitária deste Município.
THATIANA XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF 000.000.000-00,
RG MG-10.511.506/SSPMG, coordenadora da Vigilância Sanitária;
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, CPF 000.000.000-00,
RG MG- 16.112.363/SSPMG, ocupante do cargo público de Fiscal Municipal.
Art. 2º - Os servidores designados, em razão do poder de polícia administrativo, exercerão todas as atividades inerentes à função de fiscal sanitário, tais como: inspeção e fiscalização sanitária, lavratura de auto de infração sanitária, instauração do processo administrativo sanitário, interdição cautelar de estabelecimento; interdição e apreensão cautelar de produtos; fazer cumprir as penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários e outras atividades estabelecidas para esse fim.
Art. 3º - Fica determinado à Secretaria Municipal de Administração que providencie a expedição dos demais atos administrativos sequenciais, necessários para a concretização deste ato, tais como identificação pessoal via crachá e coletes.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogadas todas as disposições em contrário.
Município de Japaraíba/MG, aos 11 dias do mês de agosto de 2016.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:3418B5D3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 058/2016 - EXONERA SERVIDOR A PEDIDO XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO
PORTARIA Nº 058/2016 24 de junho de 2016
“Exonera a pedido servidor XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX do cargo efetivo Professor de Educação Infantil ao 5º ano”
O Prefeito Municipal de Japaraíba/MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto da lei complementar nº 25, de 22 de dezembro de 2.008,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a pedido, conforme requerimento protocolado no dia 24 de junho de 2016, SRA XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, matrícula nº 1075, portadora do RG de nº MG-8.342.598 e do CPF de nº 000.000.000-00, de seu cargo efetivo de Professor de Educação Infantil ao 5º ano, a partir desta data.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Japaraíba/MG, aos 24 dias do mês de junho de 2016.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:3545BD4C
MUNICIPIO DE XXXX XXXXXXXXX ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 92/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 92/2016 – FORNECEDOR REGISTRADO: WL COMÉRCIO ATACADISTA DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME - Objeto: Registro de preços visando aquisição futura de materiais de limpeza, higiene e descartáveis, destinados ao atendimento da Administração Municipal Direta do Município de Xxxx Xxxxxxxxx, decorrente do Pregão Presencial nº 37/2016 – Valor: R$ 174.907,53. – Vigência: de 12 meses. – Data 15/09/2016.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:3331A1E4
MUNICIPIO DE XXXX XXXXXXXXX ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 93/2016
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE XXXX XXXXXXXXX
Código Identificador:D7515279
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 93/2016 – FORNECEDOR REGISTRADO: WOLTINE COMÉRCIO E EPRESENTAÇÃO
LTDA - ME - Objeto: Registro de preços visando aquisição futura de materiais de limpeza, higiene e descartáveis, destinados ao atendimento da Administração Municipal Direta do Município de Xxxx Xxxxxxxxx, decorrente do Pregão Presencial nº 37/2016 – Valor: R$ 57.887,90. – Vigência: de 12 meses. – Data 15/09/2016.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
MUNICIPIO DE XXXX XXXXXXXXX
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 89/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 89/2016 – FORNECEDOR REGISTRADO: COMERCIAL VENER LTDA - EPP - Objeto:
Registro de preços visando aquisição futura de materiais de limpeza, higiene e descartáveis, destinados ao atendimento da Administração Municipal Direta do Município de Xxxx Xxxxxxxxx, decorrente do Pregão Presencial nº 37/2016 – Valor: R$86.162,67. – Vigência: de 12 meses. – Data 15/09/2016.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:A355AA7F
MUNICIPIO DE XXXX XXXXXXXXX ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90/2016 – FORNECEDOR REGISTRADO: CNA MULTIFORMATO E LOGÍSTICA LTDA
- ME - Objeto: Registro de preços visando aquisição futura de materiais de limpeza, higiene e descartáveis, destinados ao atendimento da Administração Municipal Direta do Município de Xxxx Xxxxxxxxx, decorrente do Pregão Presencial nº 37/2016 – Valor: R$ 63.323,04. – Vigência: de 12 meses. – Data 15/09/2016.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:32DB1138
MUNICIPIO DE XXXX XXXXXXXXX ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 91/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 91/2016 – FORNECEDOR REGISTRADO: EXATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA -
ME - Objeto: Registro de preços visando aquisição futura de materiais de limpeza, higiene e descartáveis, destinados ao atendimento da Administração Municipal Direta do Município de Xxxx Xxxxxxxxx, decorrente do Pregão Presencial nº 37/2016 – Valor: R$ 50.662,28. – Vigência: de 12 meses. – Data 15/09/2016.
Código Identificador:4433F58E
MUNICIPIO DE XXXX XXXXXXXXX EXTRATO TERMO DE RESCISÃO
Fundamentado no artigo 79, inciso II, da Lei 8.666/93 e nas Cláusulas Sexta (item 6.3) e Sétima, fica rescindido, AMIGAVELMENTE, a partir de 20/09/2016, o contrato de nº 06/2016, decorrente do Credenciamento nº01/2016, Processo Licitatório nº04/2016, Inexigibilidade nº01/2016, celebrado entre a FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA DE XXXX XXXXXXXXX e a Sra. XXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, cujo objeto é Prestação de Serviços como Instrutora de Pintura em Tecido, na Fundação Casa de Cultura de Xxxx Xxxxxxxxx, conforme cronograma de datas e horários previamente elaborados pela CONTRATANTE, visando ministrar oficinas aos alunos desta. Data: 20/09/016.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:0D66D93E
MUNICIPIO DE XXXX XXXXXXXXX
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIMENTO DE INTERESSADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO INSTRUTOR DE DANÇA DE SALÃO, INSTRUTOR DE TÉCNICA VOCAL - CANTO, INSTRUTOR DE PIANO, INSTRUTOR DE BATERIA, INSTRUTOR DE VIOLÃO, INSTRUTOR DE PINTURA EM TELA, INSTRUTOR
ATA DE INFORME DE RESCISÃO CONTRATUAL E CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA
Aos 20 (vinte) dias do mês de setembro de 2016 (dois mil e dezesseis), às 14 (quatorze) horas, na sede da Fundação Casa de Cultura, reuniram-se os membros da Comissão Especial nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº 20/2016, a saber: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx; com a finalidade de diligenciar acerca da solicitação de rescisão contratual impetrada pela Instrutora de Pintura em Tecido, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx. A referida prestadora de serviços solicitou o seu desligamento da função alegando motivos pessoais. Seguindo os trâmites, a segunda colocada no processo, Xxxxx xx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, foi convocada e aceitou assumir a
vaga. Diante disso, remeteremos à comissão de licitação a sua documentação, a fim de que possa dar andamento ao processo de contratação da candidata, conforme previsto no Edital 01/2016. Sendo o que havia para tratar, deu-se por encerrada esta reunião às 14 (quatorze) horas e 20 (vinte) minutos.
Xxxx Xxxxxxxxx, 20 (vinte) de setembro de 2016. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:4A4DF03E
MUNICIPIO DE XXXX XXXXXXXXX RETIFICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2016
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Xxxx Xxxxxxxxx torna público a RETIFICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2016. Objeto: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO ANALISADOR AUTOMÁTICO PARA TESTES IMUNOLÓGICOS E HORMONAIS, COM FORNECIMENTO DE REAGENTES E INSUMOS, em
atendimento à Secretaria Municipal de Saúde/ Centro de Apoio ao Diagnóstico. Nova data de abertura: 06/10/2016 as 8:00 horas. Edital: disponível no Setor de Licitações para cópia por meio magnético, e no site do município
(xxx.xxxx.xx.xxx.xx). Informações: 31.3859-2525 ou 3859-2560 (Setor de Licitações).
João Monlevade, 21 de setembro de 2016.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Interina
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JOÃO PINHEIRO
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:F0E40831
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO 15/2015
1º Termo Aditivo do Contrato 15/2015, Pelo presente instrumento, como Contratante a Prefeitura Municipal de João Pinheiro, inscrita no CNPJ sob o nº 16.930.299/0001-13, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº MG -
2.439.087 SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade. E contratado Xxxxxxx Xxxxxx Engenharia Ltda - EPP, empresa situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.170.010/0001-63 inscrição estadual nº. 363179050.00-10; neste ato representada pelo
(a) Sr (a) Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, empresário, Engenheiro Civil, portador do CPF: 000.000.000-00, RG M-167.937, residente a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx - XX, ajustam o seguinte:
1. As partes acima qualificadas firmaram em 05 de Janeiro de 2015 o Instrumento de Contrato 15/2015 no qual ajustaram a execução, pela contratada - sob o regime de empreitada por preço global, por medição, com o fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais - das obras e serviços para construção de 87 módulos sanitários completos (com esgoto ligado a tanque séptico/sumidouro e à rede pública) e 02 melhorias sanitárias individualizadas no município.
2. Atendendo a uma solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Planejamento, tendo por fundamento o Parecer Jurídico 350/2015 e os ditames das leis Federais 8666/93 e 10520/02, fica prorrogada a validade do contrato original para 31 de Dezembro de 2016.
3. Continuam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
E por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só fim.
João Pinheiro, 15 de Novembro de 2015.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal Contratante
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pereira Campos Engenharia LTDA – EPP
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXX CONTRATO Nº: 231/2016
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº: 231/2016
Espécie: Contrato de Fornecimento
Contratado: Euforia Confecção e Serviços Ltda - ME
Objeto: Constituí objeto principal deste contrato o fornecimento de tecidos e cobertores, destinados ao enxoval do Hospital Municipal. Fundamentação: O presente contrato decorre do edital de Pregão Presencial nº 057/2016, nos termos da Lei Federal n°. 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 308/2007; aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Valor: R$ 10.656,70 (Dez mil seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos).
Dotações Orçamentárias:
02.07.01.10.302.1003.2062 3.3.90.30.00 ficha 351 e
02.07.02.10.302.1003.2127 3.3.90.30.00 ficha 431 do
Fundo/Secretaria Mun. de Saúde.
Vigência: 09/09/2016 à 31/12/2016
Publicado por: Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:1F7F7320
Publicado por: Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:2B62BCA9
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXX 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO 24/2014
3º Termo Aditivo do Contrato 24/2014, Pelo presente instrumento, como LOCADOR o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do CPF 000.000.000-00 e RG 1.282.653 - SSP/DF, tendo como Procurador legal o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, corretor de imóveis, residente e domiciliado nessa cidade, com escritório de Locação Imobiliária à Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade e de outro lado como LOCATÁRIO o MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXXXX/MG, pessoa de direito publico, CNPJ 16.930.299/0001-13, com sede a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, inscrito CPF 000.000.000-00 e RG MG-2.439.087-SSP/MG, ajustam o
seguinte:
1. As partes acima qualificadas firmaram em 06 de Fevereiro de 2014 o Instrumento de Contrato 24/2014 no qual ajustaram a locação do imóvel urbano localizado à Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx/XX, com área total de 355,20m² sendo a área construída de 117,20m² mediante as cláusulas deste instrumento contratual. O imóvel objeto deste contrato, destina-se atender às necessidades funcionais da Equipe de Estratégia de Saúde da Família (ESF)..
2. Atendendo a uma solicitação da Secretária Municipal de Saúde, Sra. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, tendo por fundamento o Parecer
Jurídico 323/2016 e os ditames das leis Federais 8666/93 e 10520/02, fica aditado o prazo do contrato original para 31 de Dezembro de 2016.
3. Continuam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
E por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só fim.
João Pinheiro, 31 de Julho de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal Locatário
3 - Continuam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
E por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só fim.
João Pinheiro, 30 de Junho de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal Contratante
ZELAR CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA - ME
Contratado
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Locador
Publicado por:
Publicado por: Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:8D438284
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:FAF69226
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO 141/2015
2º Termo Aditivo do Contrato 141/2015, Pelo presente instrumento, como Contratante a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 16.930.299/0001-13, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº MG -
2.439.087 SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade. E Contratado: Zelar Construtora e Serviços Ltda, empresa situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx000 fundos, bairro Bela Vista na cidade de Xxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 11.910.896/0001-62 ; neste ato representada pelo(a) Sr(a) Xxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG/MG M-8.089.282 , residente e domiciliado nesta cidade, ajustam o seguinte:
1 - As partes acima qualificadas firmaram em 30 de Junho de 2015 o Instrumento de Contrato 141/2015 no qual ajustaram Demolição, retiradas e fundação da obra, fornecimento e instalação na sede do município de Xxxx Xxxxxxxx/MG, de Unidade Básica de Saúde, em módulos pré-fabricados autoportantes em sistema Light Steel Framing, composto por perfis metálicos de aço galvanizado estrutural (ZAR) conformados a frio tipo Ue (U enrijecido) e U (U simples), com espessura de chapa variando entre 0,80mm e 1,25mm, unidos entre si com parafusos autobrocantes; perfis formando painéis de paredes, treliças, vigas, tesouras e lajes; contraventados e ancorados a fundação de forma rígida; e reforçados nas aberturas e nos encontros entre elementos; revestimento externo das paredes em placas cimentícias autoclavadas (espessura mínima 10mm) e barreira de vapor; revestimento interno das paredes e forros com placas de gesso acartonado (espessura mínima 12,5mm); isolamento termoacústico em lã de vidro ou similar em camada 100mm nas paredes externas e camada 50mm nas paredes internas e forros; substrato de laje seca (quando houver) em OSB 18mm. Unidade funcional, com mesma identidade visual de todos os modelos disponíveis pela SES-MG e de fácil implantação nos mais diversos tipos de terreno do estado de Minas Gerais, está sendo disponibilizada neste anexo a unidade básica de saúde modelo T1A, conforme descrição: UBS a ser implantada em 01 lote de 12m (frente) x 30m (comprimento), totalizando 360m² (mínimos) em condições planas; esta unidade é em 02 pavimentos subdivididos de acordo com o programa assistencial de saúde da família.
2 - Atendendo a uma solicitação do Prefeito Municipal, tendo por fundamento o Parecer Jurídico 318/2016 e os ditames das leis Federais 8666/93 e 10520/02, fica prorrogado o prazo de validade do contrato para 31 de Dezembro de 2016.
2.1 – Conforme justificativa técnica do Engenheiro responsável pela obra, Sr Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – CREA-MG 71.474/D, faz-se necessário acréscimo de valor ao contrato original, uma vez que não foram mensurados na planilha original elaborada pelo Governo do Estado de Minas Gerais alguns serviços. Planilha orçamentária anexa a este documento, valor do aditivo R$ 58.359,90 (Cinquenta e oito mil trezentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXX 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO 56/2015
4º Termo Aditivo do Contrato 56/2015, Pelo presente instrumento, como Contratante a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 16.930.299/0001-13, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº MG -
2.439.087 SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade. E contratado WAV SERVICE MINAS Ltda- ME, empresa situada na Xxx Xxxxxx X. Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx – Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.814.754/0001-52; neste ato representada pelo(a) sr(a). Sócia Administradora: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado em Paracatu-MG, ajustam o seguinte:
0.Xx partes acima qualificadas firmaram em 10 de Março de 2015 o Instrumento de Contrato 56/2015 no qual ajustaram a execução, pela contratada, das obras/serviços SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE MUROS DE ARRIMO E ALVENARIA, INSTALAÇÃO DE GRADIL ESTRUTURADO, PAVIMENTAÇÃO E JARDINAGEM NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
– UPA.
2.Atendendo a uma solicitação da Empresa contratada, tendo por fundamento o Parecer Jurídico 319/2016 e os ditames das leis Federais 8666/93 e 10520/02, fica prorrogado o prazo do contrato original para 31 de Dezembro de 2016
3.Continuam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas do Contrato. E por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só fim.
João Pinheiro, 20 de Junho de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Contratante
WAV SERVICE MINAS LTDA - ME
Contratada
Publicado por: Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:A5C24153
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXX CONTRATO Nº: 227/2016
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº: 227/2016
Espécie: Contrato de Credenciamento Médico
Contratado: L e L Serviços Médicos Ltda -ME
Objeto: Constituí objeto deste contrato o credenciamento de prestadores dos seguintes serviços médicos para suplementar os atendimentos à saúde pública no município: atendimento médico no Programa de Agente Comunitário de Saúde “PACS”, na zona rural do município (na Unidade Básica de Saúde da vila São Sebastião e nos Postos de Apoio à Saúde do povoado de Malhadinha e na vila Almas);
Fundamentação: O presente contrato decorre do Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 007/2016 e do edital de Chamada
Pública nº 007/2016; nos termos do Art. 25 e demais artigos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores
Valor: R$ 64.980,00 (Sessenta e quatro mil novecentos e oitenta reais).
Dotações Orçamentárias:
02.07.01.10.301.1002.2036 3.3.90.39.00 ficha 327 - e
02.07.02.10.301.1002.2118 3.3.90.39.00 ficha 380 - da Secretaria /
Fundo Municipal de Saúde. .
Vigência: 31/08/2016 até 31/12/2016
Publicado por: Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:EBB5C5E7
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXX CONTRATO Nº: 235/2016
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº: 235/2016
Espécie: Contrato de Fornecimento
Contratado: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx de Amorim - ME
Objeto: Constituí objeto principal a aquisição de peças para os veículos ônibus MB 1513 / 1620, caminhões MB 1113 / 1513 / 1620, lotados na Secretaria Municipal de Educação e Obras, e baterias para todos os veículos e máquinas da frota Municipal de Xxxx Xxxxxxxx MG.
Fundamentação: O presente contrato decorre do edital de Pregão Presencial nº 047/2016, nos termos da Lei Federal n°. 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 308/2007; aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Valor: R$ 49.000,00 (Quarenta e nove mil reais). Dotações Orçamentárias:
324, 351, 363, 372, 392, 423, 500, 533, 566, 586, 590, 592, 598, 761 e
777 da Secretaria Municipal de Obras, Saúde, Educação e Ação Social..
Vigência: 09/09/2016 à 31/12/2016
XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Membro
HOMOLOGAÇÃO
Homologo a presente licitação, acatando o julgamento da Comissão Permanente de Licitação.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
19/09/2016
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Simões Código Identificador:3CF3CFE0
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PREGÃO PRESENCIAL 072/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXX/MG - AVISO DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL nº 072/2016, abertura dia
06/10/2016, às 09h00, tipo menor preço por item, aquisição de material permanente como mobiliário e equipamento hospitalar e material de consumo destinado a Unidade de Pronto Atendimento – UPA, as Equipes de Estratégia de Saúde da Família e o Conselho Municipal de Saúde de João Pinheiro, de acordo com termo de referencia neste edital. JP/MG, 21/09/2016, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx: Pregoeira. O Edital poderá ser acessado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Maiores informações no Dpto. de Compras da Prefeitura de Xxxx Xxxxxxxx/MG - pç. Cel. Hermógenes, 60, centro, XXX 00000-000, p/ e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou p/ telefone (00) 0000-0000, das 07h30 às 11h00 e de 13h00 às 17h30.
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LAGOA DA PRATA
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:84196BB7
Publicado por: Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:B90A0D57
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 013 2016
TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2016 ADJUDICAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitações do município de Xxxx Xxxxxxxx/MG, no uso de suas atribuições legais, levando em consideração os critérios e objetivos definidos no edital, e, considerando também a proposta classificada, resolve adjudicar o certame a favor da empresa:
Sana Engenharia Ltda-ME - com o valor global de R$ 115.851,36 (cento e quinze mil e oitocentos e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos).
Xxxx Xxxxxxxx/MG, 19 de setembro de 2016.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da C.P.L
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Membro
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Membro
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Membro
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS N.O 08/2016, PROCESSO LICITATÓRIO N.O 247/2016
O Secretário Municipal de Administração e Governo do Município de Lagoa da Prata torna pública a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO da TOMADA DE PREÇOS n.o 08/2016, Processo
Licitatório n.o 247/2016. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO NA ESCOLA MUNICIPAL “CASTELINHO ENCANTADO”, NESTE MUNICIPIO, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, CONFORME PROJETOS, PLANILHA, MEMORIAL DESCRITO E CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO, QUE SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE PROCESSO. PRAZO ESTIMADO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 90 (NOVENTA) DIAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
Licitante vencedor: THOR EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, com o valor de R$124.310,68 (cento e vinte e quatro mil, trezentos e dez reais e sessenta e oito centavos).
CPL, 21/09/2016.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Mendonça de Paulo Código Identificador:13BA4457
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
“HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO”, DA PREGÃO 96/2016
- PROCESSO LICITATÓRIO 284/2016
O Secretário Municipal de Administração e Governo do Município de Lagoa da Prata torna pública a “HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO”, da Pregão 96/2016, Processo Licitatório 284/2016 cujo objeto é:AQUISIÇÃO DE LANCHES, SUCOS, SALGADINHOS E PICOLES PARA A SEMANA DA CRIANÇA, PARA AS ESCOLAS DO ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E CRECHES DO MUNICIPIO, QUE ACONTECERÁ DE 03 A 07 OUTUBRO DE 2016. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
Licitantes Vencedores: PANIFICADORA PRADO LTDA e ISRAEL E ISRAEL LTDA
Pregoeiro, 21/09/2016.
00075/2016. CONTRATANTE: Município de Lambari.
CONTRATADA: XXXXXX XXXXX – CNPJ: 18.936.682/0001-04.
Valor total: R$ 4.790,00. Vigência: 15/09/2016 a 31/12/2016. Dotação orçamentária: 02.05.02.23.695.0015.2.043.3390.39.00 – reduzido 222
– fonte: 100. Lambari, 15/09/2016.
XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:C5C68632
DEP. COMPRAS E LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Mendonça de Paulo Código Identificador:2370270B
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LAGOA DOS PATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS PROC. 051/2015 - INEXIGIBILIDADE 006/2015 - CREDENCIAMENTO 002/2015
Proc. 051/2015 - Inexigibilidade 006/2015 - Credenciamento 002/2015-Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de hospedagem com fornecimento café da manhã, na sede do Município de Lagoa dos Patos/MG - 2° Aditivo ao CTR 082/2015 - Prorroga vigência até 24/08/2017-Valor: R$12.000,00 - Inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93 e resposta à Consulta n.º 742467 (Rel. Conselheiro Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Sessão do dia 12/12/2007).
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:1F981554
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LAMBARI
DEP. COMPRAS E LICITAÇÃO EXTRATO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Processo Licitatório: nº. 00096/2016 – Pregão presencial nº. 00063/2016 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS NAS FESTIVIDADES
DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE 2016. O prefeito municipal, Xxxxxx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, homologou, após o ato de adjudicação proferido pela pregoeira na data de 15 de setembro de 2016, o processo licitatório em epígrafe, em favor da(s) empresa(s): XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX E SILVA - ME, CNPJ/CPF 03.911.300/0001-10, XXXXXX XXXXX, CNPJ/CPF 18.936.682/0001-04, R. F. COSTA EVENTOS ME, CNPJ/CPF
14.714.076/0001-93.
Xxxxxxx, 15 de setembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:9F6B30F3
DEP. COMPRAS E LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Processo Licitatório: nº. 00096/2016 – Pregão presencial nº. 00063/2016 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS NAS FESTIVIDADES DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE 2016. CONTRATO nº.
Processo Licitatório: nº. 00096/2016 – Pregão presencial nº. 00063/2016 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS NAS FESTIVIDADES DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE 2016. CONTRATO nº.
00076/2016. CONTRATANTE: Município de Lambari. CONTRATADA: XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX X XXXXX - ME – CNPJ: 03.911.300/0001-10. Valor total: R$ 23.300,00.
Vigência: 15/09/2016 a 31/12/2016. Dotação orçamentária: 02.05.02.23.695.0015.2.043.3390.39.00 – reduzido 222 – fonte: 100.
Lambari, 15/09/2016.
XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:50E93C7F
DEP. COMPRAS E LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Processo Licitatório: nº. 00096/2016 – Pregão presencial nº. 00063/2016 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS NAS FESTIVIDADES DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE 2016. CONTRATO nº.
00077/2016. CONTRATANTE: Município de Lambari.
CONTRATADA: R. F. COSTA EVENTOS ME – CNPJ:
14.714.076/0001-93. Valor total: R$ 5.000,00. Vigência: 15/09/2016 a 31/12/2016. Dotação orçamentária: 02.05.02.23.695.0015.2.043.3390.39.00 – reduzido 222 – fonte: 100.
Lambari, 15/09/2016.
XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:77DC6807
DEP. COMPRAS E LICITAÇÃO EXTRATO DE ARP
ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº. 00021/2016. Processo
Licitatório: nº. 00083/2016 – Pregão presencial nº. 00054/2016 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO, DE FORMA PARCELADA, DE MATERIAIS DE USO HOSPITALAR, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL, DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, DA FARMÁCIA BÁSICA E DEMAIS ORGÃOS DE REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I DO EDITAL.. CONTRATANTE:
Município de Lambari. CONTRATADA: TRM COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 71.912.315/0001-53. Valor
total: 105.473,00. Vigência: 10/08/2016 a 10/08/2017. Lambari, 10/08/2016.
XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:DEE803CF
DEP. COMPRAS E LICITAÇÃO EXTRATO DE ARP
ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº. 00022/2016. Processo
Licitatório: nº. 00083/2016 – Pregão presencial nº. 00054/2016 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO, DE FORMA PARCELADA, DE MATERIAIS DE USO HOSPITALAR, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL, DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, DA FARMÁCIA BÁSICA E DEMAIS ORGÃOS DE REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I DO EDITAL.. CONTRATANTE:
Município de Lambari. CONTRATADA: MED CENTER COMERCIAL LTDA – CNPJ: 00.874.929/0001-40. Valor total: 45.724,20. Vigência: 10/08/2016 a 10/08/2017.
Lambari, 10/08/2016.
XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:E67F0F17
DEP. COMPRAS E LICITAÇÃO EXTRATO DE EDITAL
Processo nº 00104/2016 – Pregão Presencial nº 00070/2016 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS E APARELHOS ODONTOLÓGICOS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DO EDITAL.
Credenciamento: 05/10/16 às 13h15min. Sessão de lances: 05/10/2016 às 13h30min. Edital e informações: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou 00-0000-0000.
XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LAMIM
Código Identificador:A2EDC81F
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LARANJAL
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL REFERENTE AO CONTRATO Nº 106/2015, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE LARANJAL E A EMPRESA LAB LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LIMITADA ME., SOB AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
Contrato que celebram entre si, de um lado, o MUNICÍPIO DE LARANJAL, CNPJ nº 17.947.615/0001-22, com sede a Xxx
Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, representado por seu Prefeito Municipal SR. XXXX XXXXXX XX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado como CONTRATADA, a empresa LAB LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LIMITADA ME., CNPJ n.º
19.776.152/0001-09, com sede à Xxx Xxxx Xxxxx, xx 00, xxxx 0, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XX, CEP: 36.240-000, neste ato representada pelo SR. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, farmacêutico, portador da C.I. nº MG 6.121.497 SSP/MG, devidamente inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XX, nos termos constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações;
CONSIDERANDO os termos do art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO o pedido de rescisão protocolado pelo contratado justificado pelo encerramento das atividades da empresa;
CONSIDERANDO, a anuência entre as partes, RESOLVEM:
Pelo presente instrumento, rescindir de forma amigável o contrato de n° 106, de 14 de dezembro de 2015, nos moldes do previsto no artigo 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, o que não gerará nenhum tipo de indenização ou multa de rescisão a nenhuma das partes.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam a presente rescisão contratual, lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, valor e forma, que vão assinados pelas partes e 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que produza efeitos jurídicos e legais.
Laranjal, MG, ao 01 de julho de 2016.
XXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMIM/ MG HOMOLOGAÇÃO
PRC 0028/2016 RP 016/2016 PRG 18/2016
O Prefeito Municipal de Lamim homologa o presente processo objeto: Aquisição de marmitex, almoço e lanche para atender as demandas de diversos setores da prefeitura municipal de Lamim, neste município. Licitante Vencedor: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx ME. Itens: 01,02 e 03. Valor Global: R$46.875.
Xxxxx, 19 de setembro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Valdirene das Graças Xxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:6D56B807
Publicado por: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:579F46A1
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 001/2015 - INEXIGIBILIDADE Nº 002/2015- PROCESSO LICITATÓRIO Nº 082/2015
Objeto: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS E PROFISSIONAIS DA ÁREA LABORATORIAL (PESSOA JURÍDICA E/OU PESSOA FÍSICA/ PROFISSIONAIS LIBERAIS), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO E REALIZAÇÃO DE EXAMES, COM BASE NO GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA; SUB GRUPO 02 - EXAMES DE PATOLOGIA CLÍNICA, DISCRIMINADOS NA "TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESES E PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPM), DISPONÍVEL ATRAVÉS DO SIGTAP - SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS” - TABELA SUS VIGENTE, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LARANJAL/MG, COM
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO CAPUT, ART. 25, DA LEI Nº 8.666/93, CONFORME CONDIÇÕES ESTIPULADAS NO PRESENTE EDITAL.
Empresa Credenciada:
Prefeitura Municipal de Luz, 22 de Setembro de 2016.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Empresa: : DIAGNÓSTICO ANÁLISES CLÍNICAS LTDA. ME.
CNPJ: 01.529.193/0001-35
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, Cep: 36.880-000.
Condição de pagamento: O pagamento do presente contrato efetuado mensalmente, até o 10° dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, mediante apresentação do relatório dos atendimentos realizados, contendo especificações detalhadas por procedimento (data, nome do usuário), para a devida conferência.
Data da assinatura da homologação: 20/09/2016
Publicado por: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:86A11EA6
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 087/2016
Contratante: Município de Laranjal
Contratado: DIAGNÓSTICO ANÁLISES CLÍNICA LTDA. ME
Objeto: O objeto do presente contrato destina-se a prestação de serviços de diagnóstico em laboratório clínico e realização de exames, com base no GRUPO 02 - procedimentos com finalidade diagnóstica; sub grupo 02 - exames de patologia clínica, discriminados na "tabela de procedimentos, medicamentos, órteses e próteses e materiais especiais (OPM), disponível através do SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde – SUS” - Tabela SUS vigente, por um período de 12 (doze) meses, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Laranjal/MG, conforme as disposições do termo de referência, Anexo II do edital.
Valor Estimado: R$ 108.000,00 (Cento e oito mil reais) Vigência: 12 meses
Processo Licitatório: 082/2015 Inexigibilidade nº 002/2015 Data: 20/09/2016
Signatários: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Publicado por: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:FA81B0A8
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LUZ
DEPARTAMENTO JURÍDICO DECRETO S/Nº., DE 22 DE SETEMBRO DE 2016
“NOMEIA A SRA. XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, PARA O CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADORA NO SISTEMA DE CRECHES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 162, incisos I e IX, c/c o art. 189, II, “a”, da Lei Orgânica;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada, para o Cargo em Comissão de Coordenadora no Sistema de Creches Municipais, a Sra. XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, com as competências e atribuições previstas em Lei.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:09D9E09C
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MAR DE ESPANHA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COPIADORAS
AVISO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 119/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2016
A Prefeitura Municipal de Mar de Espanha, torna público que fará realizar no dia 05/10/2016, às 10:00hs licitação na modalidade Pregão Presencial para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COPIADORAS (NOVAS OU SEMI-NOVAS EM EXCELENTE ESTADO E CONSERVAÇÃO E USO) TIPO MULTIFUNCIONAL PARA ATENDIMENTO REGULAR DAS ATIVIDADES DIVERSAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE MAR DE
ESPANHA/MG. As informações poderão ser obtidas através do endereço eletrônico:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Mar de Espanha-MG, 21 de setembro de 2016.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:B5D16A5B
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE NATÉRCIA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - PARTES:
Prefeitura Municipal de Natércia X Adhobe Construtora Eireli - EPP. Obj.: Contrato Para Pavimentação em Blocos Intertravados e Bloquete, Retirada e Reassentamento Paralelepípedo e Bloquete e Execução de Sarjeta de 30 X 5 Cm no Município de Natércia - MG. Vigência: 23/05/2016 a 31/12/2016. Processo Administrativo nº 050/2016 e Tomada de Preços nº 002/2016. Dotação Orç. 020901 15 451 0009 1.039 449051.
Natércia (MG), 21 de setembro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:02D302C6
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PARÁ DE MINAS
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE N.º 009/2016 - PRC N.º 708/2016
Tendo em vista o constante do processo 009/2016 PRC 708/2016, para efeitos do art. 26 da Lei Federal 8.666/93, RATIFICO a presente Inexigibilidade de Licitação, nos exatos termos do art. 25 do mesmo diploma legal de acordo com o parecer exarado pela Douta Procuradoria-Geral do Município, bem como os Princípios Constitucionais que norteiam a Administração Pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal e demais disposições legais previstas no bojo da Lei 8.666/93, para a contratação da empresa “Efibra Telecom Ltda” para disponibilização gratuita, de acesso à internet sem fio (wi-fi), nas seguintes praças/parque da cidade: Praça Padre Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Praça Xxxx Xxxxx, Praça Xxxxxxxx xx Xxxxxxx e Parque do Bariri, para realização do projeto “Pará de Minas Conectada”, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, presidente do CODEMA – Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente criado pela Lei Municipal nº 1.647/93 de 30.06.93.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES, 19 de setembro de 2016.
XXXXXXXX XXXXXX REZENDE DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Pará de Minas, 21 de Setembro de 2016.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:5BA11C5C
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RESOLUÇÃO 03/2016 - DISPÕE SBRE A COMISSÃO INTERSETORIAL PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE
Código Identificador:1C834B18
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PERDÕES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA N º 6.394/16 EXONERA- XXXX XXXXXXX XX XXXXX
PORTARIA Nº 6.394/16, de 21 de setembro de 2016.
EXONERA A SERVIDORA XXXX XXXXXXX XX XXXXX, DO CARGO EFETIVO DE ENFERMEIRA P.S.F.
O Prefeito Municipal de Perdões, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica exonerada do Cargo efetivo de ENFERMEIRA P.S.F., a Srta. XXXX XXXXXXX XX XXXXX, a partir de 18.08.2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 18.09.2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES, 21 de setembro de 2016.
XXXXXXXX XXXXXX REZENDE DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Adm. e Recursos Humanos
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:E525182F
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 3.481/16 - NOMEIA PRESIDENTE DO CODEMA
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DECRETO 3.481/16, DE 19 DE XXXXXXXX XX 0000.
“NOMEIA O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE (CODEMA).”
O Prefeito Municipal de Perdões MG, no uso das atribuições legais, embasado no Art. 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Perdões, na Lei Municipal 1.647/93 de 30.06.93 e suas alterações,
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO RESOLUÇÃO Nº 3/2016
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL QUE SERÁ RESPONSÁVEL NO MUNICÍPIO PELA ELABORAÇÃO DO PLANO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal de Perdões/MG, no uso das atribuições de seu cargo,
Considerando o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, destinado a regulamentar a forma como o Poder Público, por seus mais diversos órgãos e agentes, deverá prestar o atendimento especializado, aos quais adolescentes autores de ato infracional têm direito;
Considerando que o SINASE foi originalmente instituído pela Resolução nº 119/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e foi aprovado pela Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, e trouxe uma série de inovações no que diz respeito à aplicação e execução de medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional, dispondo desde a parte conceitual até o financiamento do Sistema Socioeducativo, definindo papéis e responsabilidades;
Considerando que com o advento da Lei nº 12.594/2012, passa a ser obrigatória a elaboração e implementação, nos municípios o Plano de Atendimento Socioeducativo (de abrangência decenal), com a oferta de serviços e programas destinados á execução das medidas socioeducativa em meio aberto (cuja responsabilidade ficou a cargo dos municípios) e privativas de liberdade (sob a responsabilidade dos estados), além da previsão de intervenções específicas juntos às famílias dos adolescentes socioeducandos;
Considerando que o objetivo do SINASE é a efetiva implementação de uma política pública especificamente destinada ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional e suas respectivas famílias, de cunho eminentemente intersetorial, que ofereça alternativas de abordagem e atendimento junto aos mais diversos órgãos e “equipamentos” públicos;
Considerando que o SINASE estabelece que a aplicação e execução das medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional, por ser norteada, antes e acima de tudo, pelo “princípio da proteção integral à criança e ao adolescente”, deve observar uma “lógica” completamente diversa da que orienta a aplicação e execução de penas a imputáveis (sem prejuízo, logicamente, do “garantismo” que, tanto na forma da lei quanto da Constituição Federal é assegurado indistintamente em qualquer dos casos), e que a verdadeira solução para o problema da violência infanto-juvenil, tanto no plano
individual quando coletivo, demanda o engajamento dos mais diversos órgãos, serviços e setores da Administração Pública, que não mais podem se omitir em assumir asuas responsabilidades para com esta importante demanda;
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx
Considerando que a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo é uma tarefa complexa, que por força do disposto na própria Lei nº 12.594/2012, relativa ao SINASE, demanda uma abordagem eminentemente interdisciplinar, considerando, inclusive, a necessidade de execução das ações a ele correspondentes de forma intersetorial;
Considerando que a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo depende de dados confiáveis acerca da demanda de atendimento e estes deverão ser colhidos junto às mais diversas fontes
– Polícias Civil e Militar, Ministério Público, Poder Judiciário, Conselho Tutelar e CREAS;
Considerando que não é correto delegar exclusivamente ao CREAS a responsabilidade pela elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (assim como pela execução das medidas nele previstas), pois embora a área da assistência social seja muito importante tanto no processo de elaboração do Plano, quanto no atendimento dos adolescentes autores de atos infracionais e suas famílias, o planejamento e execução das ações respectivas deve também ficar a cargo de outros setores da administração (assim como outros “atores” do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente), que desta forma, precisam ser também chamados a participar, formando uma comissão intersetorial encarregada de elaborar um esboço de Plano Municipal;
Considerando que o Plano de Atendimento Socioeducativo é uma construção coletiva, e exige a definição de uma comissão intersetorial que irá esboçá-lo e colocá-lo a aprovação em Audiência Pública;
RESOLVE
Art. 1º. Fica nomeada a Comissão Intersetorial responsável pela elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, conforme segue:
I – XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX (titular) e XXXXXXXX
XXXXXXX (suplente), representando a Secretaria Municipal de Promoção Social;
II – XXXXXX XXXXXXX XXXX (titular) e XXXXXX XXXXXXX
REZENDE (suplente), representando a Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS;
III – XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX (titular) e XXXXXX
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX (suplente), representando a Secretaria Municipal de Saúde;
IV – XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX (titular) e XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXXX (suplente), representando a Secretaria de Educação, Cultura e Turismo;
V – XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX (titular) e VALÉRIA
XXXXX XXXXX XXXXXX (suplente), representando o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VI – XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX (titular) e XXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXX (suplente), representando a Polícia Militar de Perdões-MG;
VII – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX (titular) e XXXXXXXX
XXXXX (suplente), representando o Conselho Tutelar de Perdões-MG;
Art. 2º. A Comissão Intersetorial terá a responsabilidade de elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e encaminhar para aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Paragráfo Único: A Comissão Intersetorial definirá entre seus membros um coordenador, além de definir conjuntamente o calendário de reuniões sistemáticas para o processo de elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação. Perdões/MG, 20 de setembro de 2016.
Código Identificador:8314A57A
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PIRANGUINHO
PREGOEIRA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 032.2016
MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO - Edital de Licitação - Pregão Presencial nº 032/2016. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO PARA ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO, EXCLUSIVO PARA ME E
EPP. Data de abertura: 05/10/2016 às 09 horas. Edital pelo site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Mais informações pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Tel: (00) 0000-0000.
FÁBIA C. IZIDORO
Pregoeira.
21/09/2016.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:B77B1894
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PIRAPORA
DIRETORIA DE NORMATIZAÇÃO DE ATOS JURÍDICOS LEI 2315/2016
Lei Municipal nº 2315 /2016.
Autoriza suplementação de dotações do orçamento do exercício de 2016.
O povo do município de Pirapora, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu Prefeito, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover ampliação do limite de abertura de créditos suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, fixados na Lei Orçamentária Anual vigente, em mais 10% do total da despesa fixada.
Art. 2º. Como fonte para a abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo anterior poderão ser utilizados os recursos constantes do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme a seguir discriminados:
I – anulação de dotações;
II – superávit financeiro apurado no exercício anterior;
III – excesso de arrecadação efetivamente realizado no exercício.
Parágrafo único – A fonte de recurso a ser utilizada para promover a abertura de créditos suplementares ao orçamento do município de Pirapora para 2016 deverão obrigatoriamente ser demonstradas quando da edição dos respectivos decretos.
Art. 3º. Com a autorização constante desta Lei o percentual autorizado para promover suplementações ao orçamento do exercício de 2016 pelos órgãos da administração direta e indireta do município de Pirapora passa a ser da ordem de 30% (trinta por cento), calculado sobre o total da despesa fixada na Lei de Orçamento Anual vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 20 de setembro de 2016.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXX XXXXX
Secretário
Publicado por:
Parágrafo Único. O novo cargo criado por esta lei terá vencimentos conforme o símbolo dos cargos de provimento efetivo, e passa a integrar o Anexo II da Lei Complementar n.º 02/2014 de 25 de fevereiro de 2014.
Tabela II – Cargos da Gestão da Saúde
Diacui Diniz Guarabyra
Classe | Requisito | Denominação | Carga horária |
Profissional da Saúde E | Curso Superior completo em Enfermagem e Registro no Conselho | Enfermeiro/Vigilância Epidemiológica | 20 |
Regional de Enfermagem |
Código Identificador:8312B408
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE POÇO FUNDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA CARTA CONVITE Nº 01/16
Ata da Terceira Reunião da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência do Município de Poço Fundo, MG, do ano de 2.016, referente ao Processo Licitatório N° 01/16, na modalidade Carta Convite N° 01/16, Repetição, tendo como Objeto a Consultoria técnico-atuarial com o objetivo de avaliar atuarialmente o Plano de Benefícios dos Servidores do Município de Poço Fundo administrado pelo Instituto de Previdência do Município de Poço Fundo, MG - IPREMPOF, com elaboração do DRAA – Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial, dos próximos dois exercícios, ou seja, data base 31/12/2015 e 31/12/2016, bem como realizar estudo previdenciário, com impacto atuarial, visando fornecer subsídios para análise e deliberação sobre a instituição de Regime de Previdência Complementar para os Servidores do Município de Poço Fundo, conforme Termo de Referência – Anexo I. Aos dezenove dias do mês de setembro de 2016, às 15:00 horas, reuniu-se na sede da Prefeitura Municipal de Poço Fundo, de acordo com a Portaria N° 23, de 11 de maio de 2016, a Presidente da CPL, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, juntamente com os membros Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx convocados pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx para analisar e julgar o certame acima citado. Apesar da divulgação , nenhuma empresa compareceu interessada em concorrer neste certame. Diante disso, a CPL declarou a licitação deserta e resolveu marcar a data de 29/09/2016, às 15:00horas para uma nova abertura. Nada mais havendo lavrou-se a presente ata assinada pelo presidente e membros.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:A7827603
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PRATA
ASSESSORIA JURÍDICA
LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
ALTERA O ANEXOS II DA LEI COMPLEMENTAR N.º 002/2014 QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRATA/MG, por seus nobres Edis, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Fica criado o seguinte cargo de provimento efetivo no quadro de servidores do Município, que passará a constar do Anexo II da Lei Complementar n.º 02/2014 de 25 de Fevereiro de 2014:
I–
Enfermeiro/VigilânciaEpidemiológica...................................................
...... 01 vaga;
Art. 2ºEpidemiológica, responsável pelo controle da rede de Frio de Imunobiológicos:
I - Ser responsável pelo controle da rede de Frio de Imunobiológicos a nível Municipal, sendo responsável por todo processo de armazenagem, conservação, manipulação, distribuição e transporte dos Imunobiológicos do Programa Nacional de Imunizações; Tem como atribuições o planejamento integrado e o armazenamento de Imunobiológicos recebidos da Instância Estadual/Regional para utilização na sala de vacinação. Ser responsável pelo gerenciamento dos resíduos provenientes da rede de frios; Ser responsável direto pela retirada e transporte dos Imunobiológicos da Instância Estadual/Regional para a Central de Frios Municipal, devendo se necessário ser o condutor (a) do veículo que fará o transporte; Ser responsável por fornecer capacitação, treinamento e instruções a todos os servidores envolvidos na aplicação dos Imunobiológicos. Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de Enfermagem (COREN); Ser responsável pela atualização, manutenção e inserção dos dados do Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI); Ser responsável pelo controle epidemiológico das doenças imunopreviniveis através da previsão e distribuição de Imunobiológicos, tendo a função de orientar sobre a conservação, manipulação, transporte, distribuição e aplicação das vacinas, ainda tem como atribuição a recomendação adequada quanto à refrigeração dos Imunobiológicos para que os mesmos mantenham sua capacidade de imunização, além do controle de luz, umidade e cuidado na manipulação das vacinas, essas ações dentre outras que estruturam a rede de frio; Ser responsável pela padronização de processos, através de Capacitação do RH e treinamento sobre o sistema de informação, recebimento e armazenamento adequado dos Imunobiológicos; Ser responsável pela adoção de meios para soluções para possíveis emergências no processo da cadeia de frio, através da implementação de políticas e procedimentos relacionados à rede de frio a nível Municipal; Ser responsável pela supervisão de enfermagem, cabendo-lhe privativamente todos os itens descritos no artigo 11º da Lei 7.498/86; Compete também o serviço administrativo da sala de vacinação como previsão de estoque e solicitação de reposição, além de compilar dados das doses mensais de vacinas aplicadas, monitorar as doses aplicadas, efeito adversos, orientar equipe e clientes, elaborar estratégias para a realização de busca ativa de faltosos, realizar divulgação de vacinas em campanha, e participar e promover atualização técnico-científica. O enfermeiro deve também buscar melhorias no atendimento a população, e instigar na equipe a melhora das suas habilidades e competências, voltando essa supervisão para uma melhoria na qualidade da assistência, tanto com o pessoal quanto os serviços oferecidos;
Parágrafo Único. As demais características dos cargos criados no caput deste artigo, tais como, carga horária, número de vagas, vencimento, atribuições e formação exigida, são as constantes no ANEXO II da lei Complementar n.º 002/2014.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art.4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prata/MG, 20 de setembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:171E9F24
ASSESSORIA JURÍDICA
LEI Nº 2.516, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 295.100,00, destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentarias:
Suplementação:
341 | 02.08.01.12.128.0033.2048- 33.90.39.00 | 101 | Educação | 4.000,00 |
377 | 02.08.03.13.391.0006.1045- 44.90.51.00 | 100 | Educação | 10.000,00 |
378 | 02.08.03.13.391.0006.1047- 44.90.51.00 | 100 | Educação | 5.000,00 |
386 | 02.08.03.13.391.0027.2109- 33.90.30.00 | 100 | Educação | 5.000,00 |
389 | 02.08.03.13.391.0027.2109- 44.90.52.00 | 100 | Educação | 5.000,00 |
419 | 02.08.04.27.812.0026.1020- 44.90.51.00 | 100 | Educação | 5.000,00 |
533 | 02.10.02.20.604.0012.2071- 44.90.52.00 | 100 | Agricultura e Assistência Rural | 5.000,00 |
558 | 02.12.01.15.452.0058.2022- 33.90.39.00 | 100 | Meio Ambiente | 20.000,00 |
570 | 02.12.01.18.542.0058.2089- 33.90.39.00 | 100 | Meio Ambiente | 30.000,00 |
585 | 02.13.01.15.451.0025.2107- 33.90.30.00 | 100 | Obras | 10.000,00 |
587 | 02.13.01.15.451.0025.2107- 33.90.39.00 | 100 | Obras | 30.000,00 |
588 | 02.13.01.15.451.0025.2107- 44.90.52.00 | 100 | Obras | 5.000,00 |
TOTAL | 295.100,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prata-MG, 20 de setembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Ficha | Rubrica Orçamentária | Fonte | Secretaria | Valor |
236 | 02.07.31.10.301.0017.2028- 33.90.30.00 | 102 | Saúde | 8.000,00 |
236 | 02.07.31.10.301.0017.2028- 33.90.30.00 | 148 | Saúde | 40.000,00 |
247 | 02.07.31.10.301.0017.2030- 33.90.30.00 | 102 | Saúde | 5.000,00 |
258 | 02.07.31.10.301.0017.2115- 33.90.36.00 | 102 | Saúde | 22.000,00 |
266 | 02.07.31.10.301.0036.2029- 33.90.30.00 | 102 | Saúde | 5.000,00 |
276 | 02.07.31.10.302.0017.2074- 33.90.14.00 | 102 | Saúde | 100,00 |
286 | 02.07.31.10.302.0017.2098- 33.90.14.00 | 102 | Saúde | 75.000,00 |
288 | 02.07.31.10.302.0017.2098- 33.90.32.00 | 102 | Saúde | 20.000,00 |
303 | 02.07.31.10.303.0017.2120- 33.90.91.00 | 102 | Saúde | 100.000,00 |
320 | 02.07.31.10.305.0017.2033- 33.90.30.00 | 150 | Saúde | 5.000,00 |
323 | 02.07.31.10.305.0017.2033- 44.90.52.00 | 150 | Saúde | 5.000,00 |
331 | 02.07.31.10.305.0017.2106- 44.90.52.00 | 150 | Saúde | 10.000,00 |
TOTAL | 295.100,00 |
Publicado por:
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:204EB387
CÂMARA MUNICIPAL DE PRATA PORTARIA Nº 013/2016
EXONERA DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSORA PARLAMENTAR - SÍMBOLO CC4 – NIVEL IV XXXXXXX XXXXX XXXXX.
O Presidente da Câmara Municipal de Prata, no uso de suas atribuições legais,
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentaria, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica exonerada do cargo de Provimento em Comissão de ASSESSORA PARLAMENTAR - SÍMBOLO CC4 – NIVEL IV,
XXXXXXX XXXXX XXXXX, a partir de 20 de setembro de 2016, nos termos da Lei Complementar nº 006, de 09/07/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Prata, 20 de setembro de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal
Ficha | Rubrica Orçamentária | Fonte | Secretaria | Valor |
24 | 02.01.01.04.122.0041.2004- 44.90.52.00 | 100 | Gabinete do Prefeito | 5.000,00 |
40 | 02.01.02.04.122.0033.2010- 31.90.04.00 | 100 | Gabinete do Prefeito | 5.000,00 |
53 | 02.03.01.04.124.0039.2011- 31.90.04.00 | 100 | Controladoria Interna | 5.000,00 |
59 | 02.04.01.04.122.0005.1002- 44.90.52.00 | 100 | Administração | 15.000,00 |
89 | 02.04.01.04.128.0033.2048- 33.90.39.00 | 100 | Administração | 5.000,00 |
176 | 02.06.01.15.452.0016.2087- 33.90.39.00 | 100 | Serviços Públicos | 35.000,00 |
185 | 02.06.02.04.122.0033.2088- 31.90.04.00 | 100 | Serviços Públicos | 16.000,00 |
218 | 02.07.31.10.122.0033.2090- 44.90.52.00 | 102 | Saúde | 5.000,00 |
226 | 02.07.31.10.301.0006.1015- 44.90.51.00 | 102 | Saúde | 5.000,00 |
248 | 02.07.31.10.301.0017.2030- 33.90.32.00 | 102 | Saúde | 8.000,00 |
248 | 02.07.31.10.301.0017.2030- 33.90.32.00 | 148 | Saúde | 2.000,00 |
252 | 02.07.31.10.301.0017.2030- 44.90.52.00 | 102 | Saúde | 1.000,00 |
252 | 02.07.31.10.301.0017.2030- 44.90.52.00 | 148 | Saúde | 4.000,00 |
279 | 02.07.31.10.302.0017.2074- 33.90.39.00 | 149 | Saúde | 30.100,00 |
281 | 02.07.31.10.302.0017.2074- 44.90.52.00 | 102 | Saúde | 5.000,00 |
314 | 02.07.31.10.304.0017.2068- 33.90.39.00 | 102 | Saúde | 10.000,00 |
315 | 02.07.31.10.305.0006.1044- 44.90.51.00 | 102 | Saúde | 5.000,00 |
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:272B15DB
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE QUARTEL GERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
OMUNICÍPIODE QUARTEL GERAL / MG– Torna publico para conhecimento dos interessados que fará realizar processo licitatório nº 043/2016 – Pregão Presencial: nº 020/2016. OBJETO: Aquisição de: 01 motocicleta 100 cilindradas nova de fabrica 0 km, 01 motocicleta 150 cilindradas nova de fabrica 0 km. Conforme edital de Licitação. Data de entrega dos envelopes: dia 05/10/2016, até as 09h00min. Data e horário de credenciamento dos licitantes, dia 05/10/2016 de 9h:00mim às 09h:10min e Abertura e classificação
das propostas e início da fase de lances: 09h:10min do mesmo dia. Informações (00) 0000-0000 –
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro e Equipe de Apoio 21/09/2016.
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:B8BF700D
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE RODEIRO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA X. 3549/2016
Concede Licença Maternidade à Servidora que menciona
O Prefeito do Município de Rodeiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, considerando o requerimento da servidora,
Resolve:
Art. 1º Conceder licença maternidade à servidora Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 1463, ocupante do cargo de Professor, por 120 (cento e vinte) dias, a partir de 21/09/2016.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal Xxxx Xx Xxxxxxx, Rodeiro – MG, 21 de setembro de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0100/2015
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº 008100/16
O Prefeito Municipal de Santa Margarida, no uso de suas atribuições legais, torna público a ratificação do Processo de Licitação nº 0100/2015/Inexigibilidade/Credenciamento nº 004/2015, referente o credenciamento do licitante: J & A MEDICOS LTDA, pessoa jurídica, de direito privada, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx de Mendonça, nº 162, sala 1, Bairro Centro, no município de Santana de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.564.226/0001-80, representada pelo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, médico, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileira, médica, casada, inscrita no CPF nº: 000.000.000-00. Ainda, a presente ratificação tem por objetivo o credenciamento de Profissionais Médicos Autônomos (pessoa física) ou pessoas jurídicas, para prestarem serviços profissionais de pronto atendimento médico plantonista, nas dependências do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, em horários de trabalho estipulados por escala de plantões a ser definida pela Secretaria Municipal de Saúde com base no caput do Artigo 25 c/c Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
Santa Margarida 10 de junho de 2016
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane de Xxxxxx Xxxxxx Abreu Código Identificador:C555D25C
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Código Identificador:AD7429A6
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA X. 3550/2016
Desliga Servidor que Menciona
O Prefeito do Município de Rodeiro, MG, no uso de atribuições legais que lhe confere o Art. 67, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, considerando a óbito da pensionista ocorrido em 07/09/2016,
Resolve:
Art. 1º Desligar do serviço público municipal a pensionista Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 5018, a partir de 07/09/2016.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal Xxxx Xx Xxxxxxx, Rodeiro – MG, 21 de setembro de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Código Identificador:B266FF09
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTA MARGARIDA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PREFEITURA DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO-
MG. EXTRATO DE TERMO ADITIVO. Processo Licitatório 025/2015. Tomada de Preços 002/2016. Termo Aditivo 01/07TA01/2016 (1º Termo Aditivo ao Contrato 01-07/2015). Contratada: Carber Comércio e Serviços Ltda. - ME. Objeto: Prorrogação da vigência contratual das obras de construção da Unidade do CRAS – Centro de Referência em Assistência Social na sede do Município de Santo Antonio do Aventureiro. Vigência do Termo Aditivo: 06 meses. Justificativa: art. 57, § 1º, II da Lei Federal 8.666/93. 24/03/2016.
XXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão de Licitação.
XXXXXX XX XX XXXXXXXX
Prefeito.
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:63C83220
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PREFEITURA DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO-
MG. EXTRATO DE TERMO ADITIVO. Processo Licitatório 026/2015. Tomada de Preços 003/2016. Termo Aditivo L02/07TA01/2015 (1º Termo Aditivo ao Contrato L02-07/2015). Contratada: JMR Construções e Urbanização Ltda. Objeto: Prorrogação da vigência contratual das obras de drenagem pluvial, construção de meios-fios e pavimentação com paralelepípedos das Ruas Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx. Vigência do Termo Aditivo: 03 meses. Justificativa: art. 57, § 1º, II da Lei Federal 8.666/93. 03/11/2015.
XXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão de Licitação.
o descumprimento por parte da empreiteira contratada do projeto executivo.
XXXXXX XX XX XXXXXXXX
Prefeito.
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:40CEF137
Art. 2º. Ficam designados os agentes públicos, Dr. Xxxxxxx xx Xxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx, sob a presidência do primeiro, para instruir Processo Administrativo para apurar responsabilidade da Empresa 3G LOCAÇÕES E EDIFICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.017.176/0001-66,
com fundamento na Lei nº 8.666/93, visando:
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX-
XX. EXTRATO DE TERMO ADITIVO. Processo Licitatório 039/2015. Tomada de Preços 004/2016. Termo Aditivo 006TA01/2016 (1º Termo Aditivo ao Contrato 006/2016). Contratada: X X Xxxxx Xxxxxxxxxx de Serviços Eireli - ME. Objeto: Prorrogação da vigência contratual das obras de construção de uma quadra poliesportiva no Distrito de São Domingos em Santo Antonio do Aventureiro. Vigência do Termo Aditivo: 03 meses. Justificativa: art. 57, § 1º, II da Lei Federal 8.666/93. 12/08/2016.
XXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão de Licitação.
I. Apuração dos fatos ocorridos na execução do presente contrato, especialmente quanto a culpa da Contratada relativa a baixa qualidade dos serviços, os prejuízos disso decorrentes, do abandono da obra e demais circunstâncias envolvendo o inadimplemento das obrigações;
II. A cominação de multa por inadimplemento contratual, se for o caso;
III. Apuração de eventuais prejuízos em razão do inadimplemento de obrigações contratuais e, se for o caso, o devido ressarcimento aos cofres municipais;
IV. Avaliar circunstâncias relevantes que envolva a execução parcial e o inadimplemento alegado.
Art. 2º Fixa-se o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para a conclusão dos trabalhos.
XXXXXX XX XX XXXXXXXX
Prefeito.
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:60BC30D9
Art. 3º Os servidores ora designados ficam dispensados de suas atividades normais nos dias da coleta de provas em geral, bem como, para a elaboração do relatório final.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PREFEITURA DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO-
MG. EXTRATO DE TERMO ADITIVO. Processo Licitatório 012/2016. Carta Convite 002/2016. Termo Aditivo 032TA01/2016 (1º Termo Aditivo ao Contrato 032/2016). Contratada: FDT Ribeiro Prestadora de Serviços Eireli - ME. Objeto: Prorrogação da vigência
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se. Santo Antônio do Monte-MG, 21-set-2016.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
contratual das obras de construção de quatro muros com blocos de concreto na sede municipal. Vigência do Termo Aditivo: 03 meses. Justificativa: art. 57, § 1º, III da Lei Federal 8.666/93. 29/07/2016.
XXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão de Licitação.
XXXXXX XX XX XXXXXXXX
Prefeito.
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:FED32A6F
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PORTARIA Nº. 580/2016
“Determina a instauração de Processo Administrativo e Nomeia Comissão processante”.
O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, XXXXXXXX APARECIDO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, e, considerando a necessidade de se apurar possíveis irregularidades na obra para implantação de infraestrutura esportiva na Comunidade Rural Espraiado Veloso.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo tendo como finalidade apurar possíveis irregularidades na execução da obra para implantação de infraestrutura esportiva na Comunidade Rural Espraiado Veloso, em especial no aspecto da inexecução contratual e
Código Identificador:DF747E96
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PORTARIA Nº. 581/2016
“Determina a instauração de Processo Administrativo e Nomeia Comissão processante”.
O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, XXXXXXXX APARECIDO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, e, considerando a necessidade de se apurar possíveis irregularidades na obra de ampliação da Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo tendo como finalidade apurar possíveis irregularidades na execução da obra de ampliação da Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, em especial no aspecto da inexecução contratual e o descumprimento por parte da empreiteira contratada do projeto executivo.
Art. 2º. Ficam designados os agentes públicos, Dr. Xxxxxxx xx Xxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx, sob a presidência do primeiro, para instruir Processo Administrativo para apurar responsabilidade da Empresa 3G LOCAÇÕES E EDIFICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.017.176/0001-66,
com fundamento na Lei nº 8.666/93, visando:
I. Apuração dos fatos ocorridos na execução do presente contrato, especialmente quanto a culpa da Contratada relativa a baixa qualidade dos serviços, os prejuízos disso decorrentes, do abandono da obra e demais circunstâncias envolvendo o inadimplemento das obrigações;
II. A cominação de multa por inadimplemento contratual, se for o caso;
III. Apuração de eventuais prejuízos em razão do inadimplemento de obrigações contratuais e, se for o caso, o devido ressarcimento aos cofres municipais;
IV. Avaliar circunstâncias relevantes que envolva a execução parcial e o inadimplemento alegado.
Art. 3º Os servidores ora designados ficam dispensados de suas atividades normais nos dias da coleta de provas em geral, bem como, para a elaboração do relatório final.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Fixa-se o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º Os servidores ora designados ficam dispensados de suas atividades normais nos dias da coleta de provas em geral, bem como, para a elaboração do relatório final.
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se. Santo Antônio do Monte-MG, 21-set-2016.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santo Antônio do Monte-MG, 21-set-2016.
Código Identificador:3FF45F48
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PORTARIA Nº. 583/2016
“Determina a instauração de Processo Administrativo e Nomeia Comissão processante”.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, XXXXXXXX APARECIDO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, e, considerando a necessidade de se apurar possíveis irregularidades na obra de cobertura de quadra poliesportiva localizada no Bairro Dom Bosco.
Código Identificador:D5BC8006
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PORTARIA Nº. 582/2016
“Determina a instauração de Processo Administrativo e Nomeia Comissão processante”.
O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, XXXXXXXX APARECIDO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, e, considerando a necessidade de se apurar possíveis irregularidades na obra de implantação de infraestrutura de Unidade de Ensino Fundamental no Bairro Planalto.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo tendo como finalidade apurar possíveis irregularidades na execução da obra de implantação de infraestrutura de Unidade de Ensino Fundamental no Bairro Planalto, em especial no aspecto da inexecução contratual e o descumprimento por parte da empreiteira contratada do projeto executivo.
Art. 2º. Ficam designados os agentes públicos, Dr. Xxxxxxx xx Xxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx, sob a presidência do primeiro, para instruir Processo Administrativo para apurar responsabilidade da Empresa 3G LOCAÇÕES E EDIFICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.017.176/0001-66,
com fundamento na Lei nº 8.666/93, visando:
I. Apuração dos fatos ocorridos na execução do presente contrato, especialmente quanto a culpa da Contratada relativa a baixa qualidade dos serviços, os prejuízos disso decorrentes, do abandono da obra e demais circunstâncias envolvendo o inadimplemento das obrigações;
II. A cominação de multa por inadimplemento contratual, se for o caso;
III. Apuração de eventuais prejuízos em razão do inadimplemento de obrigações contratuais e, se for o caso, o devido ressarcimento aos cofres municipais;
IV. Avaliar circunstâncias relevantes que envolva a execução parcial e o inadimplemento alegado.
Art. 2º Fixa-se o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para a conclusão dos trabalhos.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo tendo como finalidade apurar possíveis irregularidades na execução da obra de cobertura de quadra poliesportiva localizada no Bairro Dom Bosco, em especial no aspecto da inexecução contratual e o descumprimento por parte da empreiteira contratada do projeto executivo.
Art. 2º. Ficam designados os agentes públicos, Dr. Xxxxxxx xx Xxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx, sob a presidência do primeiro, para instruir Processo Administrativo para apurar responsabilidade da Empresa 3G LOCAÇÕES E EDIFICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.017.176/0001-66,
com fundamento na Lei nº 8.666/93, visando:
I. Apuração dos fatos ocorridos na execução do presente contrato, especialmente quanto a culpa da Contratada relativa a baixa qualidade dos serviços, os prejuízos disso decorrentes, do abandono da obra e demais circunstâncias envolvendo o inadimplemento das obrigações;
II. A cominação de multa por inadimplemento contratual, se for o caso;
III. Apuração de eventuais prejuízos em razão do inadimplemento de obrigações contratuais e, se for o caso, o devido ressarcimento aos cofres municipais;
IV. Avaliar circunstâncias relevantes que envolva a execução parcial e o inadimplemento alegado.
Art. 2º Fixa-se o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º Os servidores ora designados ficam dispensados de suas atividades normais nos dias da coleta de provas em geral, bem como, para a elaboração do relatório final.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se. Santo Antônio do Monte-MG, 21-set-2016.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:CE01A55E
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO FRANCISCO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO TERMO ADITIVO DA DISPENSA 011/2016 -
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE COMUNICADO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2016 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 011/2016.
A Prefeitura Municipal de São Francisco/MG certifica e dá fé que, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e conforme o artigo 76 da Lei Orgânica do Município de São Francisco/MG comunica aos interessados e ao público em geral o seguinte resultado do extrato do primeiro termo aditivo da dispensa de licitação 011/2016.
OBJETO DA LICITAÇÃO:
- Aquisição de Material de expediente a ser destinado a atender as necessidades das secretarias municipais requisitantes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO-MG –
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao contrato n° 0114/2016 da Dispensa de Licitação 011/2016: “Fica a Cláusula segunda do contrato original aditivada em 25% (vinte e cinco por cento) do Valor global, que corresponde a R$ 6.899,10 (seis mil oitocentos e noventa e nove reais e dez centavos), desta forma o contrato passará a ter o valor de R$ 34.495,50 (trinta e quatro mil quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), justificando o pedido em razão da insuficiência do quantitativo inicialmente previsto até a conclusão do procedimento licitatório.” Contratante: Município de São Francisco – MG. Contratada: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - ME.
São Francisco, 21 de setembro de 2016. Ass.: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração e Finanças.
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO GOTARDO
Publicado por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:6C71206C
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO REPRESENTADA PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX, ADJUDICA E HOMOLOGA, NA FORMA DA LEI, A TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2016, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2016. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, POR REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS RELATIVAS À REFORMA DA PRAÇA NO DISTRITO DE VILA FUNCHAL, NO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO. EMPRESA VENCEDORA: FNC CONSTRUTORA LTDA-ME. VALOR GLOBAL R$ 84.310,41 (OITENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E DEZ REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS). DATA DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO: 20/09/2016.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:9D35CCB9
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 096/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO/MG, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE CONTRATO Nº 096/2016, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2016, TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2016, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, POR REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, PARA CONTINUIDADE NA EXECUÇÃO DE OBRAS RELATIVAS À CONSTRUÇÃO DE DUAS SALAS NA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXX, NO DISTRITO DE TRÊS CAPÕES, MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, DE ACORDO COM RECURSO ADVINDO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), CONFORME TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 19648/2013, PROCESSO Nº 23400017475201351. CONTRATADA: FNC CONSTRUTORA LTDA-ME. PRAZO DE EXECUÇÃO: 04 MESES A CONTAR DA ORDEM DE SERVIÇOS. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 21/09/2016 A 21/03/2017. VALOR: R$ 168.647,48 (CENTO E SESSENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS).
SEIJI EDUARDO SEKITA
Prefeito
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 095/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO/MG, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE CONTRATO Nº 095/2016, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2016, TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2016, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, POR REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS RELATIVAS À REFORMA DA PRAÇA NO DISTRITO DE VILA FUNCHAL, NO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO. CONTRATADA: FNC CONSTRUTORA LTDA-ME. PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 MESES A CONTAR DA ORDEM DE SERVIÇOS. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 21/09/2016 A 21/05/2017. VALOR: R$ 84.310,41 (OITENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E DEZ REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS).
SEIJI EDUARDO SEKITA
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:DA9CA843
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:E4ED3C2D
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO REPRESENTADA PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX, ADJUDICA E HOMOLOGA, NA FORMA DA LEI, A TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2016, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2016. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, POR REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, PARA CONTINUIDADE NA EXECUÇÃO DE OBRAS RELATIVAS À CONSTRUÇÃO DE DUAS SALAS NA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXX, NO DISTRITO DE TRÊS CAPÕES, MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, DE ACORDO COM RECURSO ADVINDO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), CONFORME TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 19648/2013, PROCESSO Nº 23400017475201351. EMPRESA VENCEDORA: FNC CONSTRUTORA LTDA-ME. VALOR GLOBAL: R$ 168.647,48 (CENTO E SESSENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E QUARENTA E OITO
CENTAVOS). DATA DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO: 20/09/2016.
Municipal, na Gerência de Licitações pelo telefone (00) 0000-0000, ou no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx –
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:0ACB58B8
DEPARTAMENTO DE LICITACAO AVISO DE LICITAÇÃO
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro Oficial
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro Substituto
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO TORNA PÚBLICO - AVISO DE LICITAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº. PMSG/CPL/074/2016. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 041/2016. OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE QUADRO BRANCO ESCOLAR, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, NO MUNICIPIO DE SÃO GOTARDO/MG”. APRESENTAÇÃO CREDENCIAMENTO DAS LICITANTES PARA: 05/10/2016 ÀS 08:45 (OITO HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS). ABERTURA DOS ENVELOPES: 05/10/2016 ÀS 09:00 (NOVE HORAS). O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO/MG (XXXX://XXX.XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX/). INFORMAÇÕES: ATRAVÉS DOS TELEFONES (34) 3671-7111-
SEIJI EDUARDO SEKITA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:6FC158D3
DEPARTAMENTO DE LICITACAO AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO TORNA PÚBLICO - AVISO DE LICITAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº. PMSG/CPL/075/2016. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 042/2016. OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LENÇOL E COLCHONETES, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, NO MUNICIPIO DE SÃO GOTARDO/MG”. APRESENTAÇÃO CREDENCIAMENTO DAS LICITANTES PARA: 06/10/2016 ÀS 08:45 (OITO HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS). ABERTURA DOS ENVELOPES: 06/10/2016 ÀS 09:00 (NOVE HORAS). O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO/MG (XXXX://XXX.XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX/). INFORMAÇÕES: ATRAVÉS DOS TELEFONES (34) 3671-7111-
SEIJI EDUARDO SEKITA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO LOURENÇO
Código Identificador:B82776DB
Código Identificador:3E153806
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 6.082 DESIGNA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA ASSESSORAR A CONTROLADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO
Designa Servidores Públicos Municipais para assessorar a Controladoria Geral do Município no cumprimento de suas atividades e contém outras providências.
O Prefeito do Município de São Lourenço, no uso de suas atribuições, constantes dos incisos IX e XII do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal (LOM), considerando a criação da Controladoria Geral do Município através da Lei Complementar nº. 002/11; considerando o disposto no artigo 23 da referida Lei, que prevê a designação de servidores públicos municipais concursados para assessoramento às atividades da Controladoria Geral do Município; considerando que cabe ao Prefeito a supremacia da Administração Municipal e com ela a organização da funcionalidade dos diversos Órgãos que compõem o Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores públicos municipais concursados: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx e a Srª. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, para assessorarem a Controladoria Geral do Município no cumprimento de suas atividades.
Art. 2º Os servidores públicos municipais concursados designados no artigo anterior, farão jus a percepção de gratificação no percentual de 80% (oitenta por cento) do valor de vencimento atribuído ao símbolo CE – I, pelo exercício da respectiva atribuição extra, que deverá ser paga mensalmente durante a vigência do presente ato, conforme disposto no artigo 23 da LC 002/11.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, nomeadamente o Decreto nº. 5.628, de 15/07/2015, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01/09/2016.
Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 14 de Setembro de 2016.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Secretária Municipal de Governo
JSBN/ALS/als
LICITAÇÕES E COMPRAS
EXTRATO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO 153/2016
Processo 0295/2016 - Pregão Eletrônico 0153/2016 – Objeto: Locação de Aparelho para Ventilação Mecânica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, com instalação diretamente na residência de paciente do SUS. Sessão pública: 14h30min do dia 05/10/2016. Credenciamento: até as 12h do dia 05/10/2016. Apresentação das propostas: até as 13h do dia 05/10/2016. Início dos lances: às 14h30min até as 15h do dia 05/10/2016. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília – DF. Editais e informações complementares na sede da Prefeitura
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:617BF9CE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 6.081 EXONERA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
DECRETO Nº 6.081
Exonera Servidor Público Municipal e contém outras providências.
O Prefeito do Município de São Lourenço, no uso de suas atribuições legais, constantes dos incisos IX, XII e XIII, do art. 90, da Lei
Orgânica Municipal-LOM; considerando, que ao Chefe do Executivo compete à supremacia da Administração Municipal, decidindo sobre as questões que envolvem a vida funcional dos servidores públicos; considerando, o pedido de exoneração formulado por Servidor Público Municipal Estabilizado por força do Artigo 19 do ADCT, através do requerimento protocolizado junto a Gerência de Recursos Humanos sob o nº. 545/GRH, em 09/09/2016, por motivo de aposentadoria;
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir desta data, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, servidor público municipal estabilizado por força do Artigo 19 do ADCT, das atribuições da função pública de “Servente Geral”, prevista no Anexo VII, da Lei Complementar nº. 002/11, de 01/08/2011.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 05/09/2016.
Prefeitura Municipal de São Lourenço 14 de Setembro de 2016.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Secretária Municipal de Governo
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Diretor Geral de Planejamento, Orçamento e Gestão
JSBN/ALS/als
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:B43E8BB5
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 6.080 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE
USO DE BEM PÚBLICO COMUM DECRETO Nº 6.080
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO COMUM, A TÍTULO PRECÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Lourenço, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial pelo art. 19 § 4º, combinado com art. 90, inciso X, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que à Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura cabe a incrementação do Turismo no Município, através da realização e captação de Eventos que propiciem o entretenimento, o lazer e a sobrevivência deste, que é o cerne da vida sócio-econômica do município, constituindo ainda, atribuições que recaem sobre o Poder Executivo Municipal como forma de desenvolvimento da sociedade local;
Art. 1º Fica concedida, a título precário, ao Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e RG nº. 40.539.762-8 SSP/SP, residente à Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, neste Município, a autorização para utilização do bem público de uso comum, do povo de São Lourenço, compreendendo a área do Aeroporto Comandante Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx.
Art. 2º O autorizado utilizará a área do Aeroporto Comandante Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx para a realização de “Passeios Aéreos” voltado ao entretenimento de turistas e munícipes, nas seguintes datas, no período das 09h00min às 18h00min:
I - 10, 11, 17, 18, 24 e 25/09/2016;
II - 01, 02, 08 e 09/10/2016;
Art. 3º Fica estabelecido que todas as despesas, decorrentes da presente autorização, tais como: segurança, instalação de ligações provisórias de energia elétrica contratada junto a CEMIG e demais valores atribuídos ao consumo apurado, alvarás de competência da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, a consecução de NOTAM junto aos Órgãos Aeronáuticos, etc, correrão por conta e expensas do autorizado, ficando vedada a exibição de obras fonográficas, dada à peculiaridade das atividades permitidas no Aeroporto Municipal.
Continua folha 02 DECRETO Nº 6.080
Folha 02
Art. 4º Fica estabelecido que o autorizado deverá efetuar o pagamento da guia de recolhimento de “ISSQN” e do “Preço Público” devido ao Município conforme os termos dos Decretos nºs. 5.376/2014 e 4.900/2013, bem como apresentar os alvarás expedidos pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros junto a Gerência de Fiscalização e Regulação Urbana, desde que apurada a necessidade por parte do referido Órgão, e ainda, o NOTAM.
Art. 5º O autorizado responderá por todos os atos praticados por ele, seus representantes ou prepostos, nos termos da Lei Civil e Penal e deverá entregar o referido bem público em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo previsto no artigo 2º deste Decreto, nas condições que o encontrou, responsabilizando-se, inclusive financeiramente, por quaisquer danos que porventura venham a ser causados ao patrimônio público utilizado para a realização do Evento.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá requisitar a área a qualquer tempo, no intuito de atender ao interesse público e da Administração Municipal, sem a obrigatoriedade de restituição de valores recolhidos aos cofres públicos.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 14 de setembro de 2016.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Considerando que o incentivo ao turismo resulta na geração de receitas para o Município, pois aumenta o índice de empregabilidade na região;
Considerando a solicitação formulada através do requerimento nº. 13180, protocolizado junto ao serviço de protocolo da Prefeitura Municipal de São Lourenço, na data de 02/09/2016;
Considerando que a atividade a ser exercida durante a vigência do presente Decreto, contribui para a movimentação do turismo local, uma vez que constitui instrumento de entretenimento para os turistas,
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Secretária Municipal de Governo
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Turismo, Esportes e Cultura
XXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana
JSBN/ALS/als
Publicado por:
bem como para a geração de empregos de caráter temporário;
DECRETA:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:83F8FB05
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE TRÊS CORAÇÕES
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE REPUBLICAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL SRP: Nº 00073/2016.
Prefeitura Municipal De Três Corações. Departamento De Licitação. Aviso De Republicação. Pregão Presencial Srp: Nº 00073/2016. Processo: N° 00470/2016. Objeto: Aquisições De Andaimes. A Prefeitura Municipal De Três Corações Torna Pública E Para Conhecimento Dos Licitantes E De Quem Mais Possa Interessar A Republicação Do Pregão Presencial Srp Nº 00073/2016, Tendo Em Vista O Não Interesse De Licitantes. Data De Abertura Dos Envelopes: Dia 06 De Setembro De 2016 Às 13h30min. Endereço: Av. Brasil, Nº 225 – Jardim América / Departamento De Licitação. O Edital Completo E Seus Anexos Estarão À Disposição Dos Interessados No Departamento De Licitação Das 09:00 Às 11:00 E Das 13:00 Às 17:00 Horas, Até O Dia Útil Que Anteceder A Data Do Certame, E Também No Site Da Prefeitura Municipal Na Internet – Xxx.Xxxxxxxxxxxx.Xx.Xxx.Xx.
Três Corações, 21 De Setembro De 2016.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX.
Pregoeira.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam autorizados a conduzir as motocicletas de propriedade do SAAE Três Pontas, os seguintes servidores:
SERVIDOR | MATRÍCULA |
Xxxxx Xxxxxxx | 246 |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 192 |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 149 |
Miller Tiago Goulart | 269 |
Art. 2.º Os servidores descritos no artigo primeiro devem utilizar as motocicletas, única e exclusivamente, com a finalidade de atender interesse público.
Parágrafo único: O uso das motocicletas para atender interesses predominantemente particulares, além de constituir ato de improbidade administrativa, acarretará a imediata abertura de processo administrativo disciplinar.
Art. 3.º As motocicletas deverão ser utilizadas somente durante o horário de expediente, sendo vedado seu uso no horário compreendido entre 11:30 e 13:00, eis que neste intervalo, os veículos devem ser recolhidos aos locais onde o servidor registra seu ponto.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Reis Código Identificador:6236932D
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE TRÊS PONTAS
Três Pontas-MG, 20 de setembro de 2016.
(A)XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretora do SAAE
DECRETO Nº 7.762,DE 1º DE JANEIRO DE 2013
Publicado por:
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2016 -
PROCESSO Nº 1167/2016
No cumprimento do art. 26 da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, RATIFICO o ato de Dispensa de Licitação, referente ao processo em epígrafe, a fim de que se proceda à contratação emergencial da empresa SINGULAR DROGARIA E MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.759.813/0001-01, localizada na Rua do Oratório, nº 1606, 6º Andar, Conjunto 601, 602, 605 e 606, Bairro Mooca, São Paulo/SP, XXX 00000-000, para o fornecimento emergencial de 01 (uma) caixa do medicamento Sutent 50mg. com 28 cápsulas, no valor total de R$ 21.020,00 (vinte e um mil e vinte reais), que correrá à conta da dotação orçamentária do exercício vigente sob a rubrica 020701103012054 2.035 339091 - ficha 276, para atendimento às necessidades da paciente Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, conforme determinação judicial, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93.
Três Pontas, 20 de setembro de 2016.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:0443C2D7
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE TURMALINA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROC. Nº 095/2016 – INEXIGIBILIDADE 012/2016
Inexigibilidade 012/2016; Fundamentação Legal: Inciso III, Art. 25 da Lei 8.666/93. OBJETO: Contratação do Show da banda Oz Karas de Toalha através da empresa Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - ME para realização do evento turístico da Festa de São Miguel Arcanjo no distrito de Caçaratiba no município de Turmalina/MG. CONTRATADA/CNPJ/VALOR TOTAL R$: XXXX XXXXXXXXX XXXXX - ME/ 15.501.358/0001-75/ 10.800,00. VIGÊNCIA: 21/09/2016 A 30/09/2016.
Prefeitura de Turmalina/MG. CPL.
XXXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:D2DE0471
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE VARZELÂNDIA
Código Identificador:1EF1329E
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO PORTARIA N° SAAE-TPO-055/2016.
PORTARIA Nº 55, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Autoriza servidores a utilizarem as motocicletas do SAAE
A Diretora do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Três Pontas-MG, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 7.762, de 1º de janeiro de 2013,
SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZELÂNDIA/MG– Pregão
Presencial nº 038/2016 a realizar dia 05/10/16 as 09:00 hs – Objeto – Aquisição de gases medicinais. Edital disponível no site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Pregoeira.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:3B6BA881
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE VESPASIANO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VESPASIANO RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSOS REFERENTES AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 101/2016 – PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO Nº 065/2016
A Prefeitura Municipal de Vespasiano comunica o resultado do julgamento dos recursos impetrados pelas empresas PHARMANUTRI COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS NUTRICIONAIS e SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS,
quanto à habilitação da empresa BH FARMA COMÉRCIO LTDA, na licitação acima referida, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE DIETAS ESPECIAIS, FÓRMULAS INFANTIS, MÓDULOS, SUPLEMENTOS E DIETAS ENTERAIS, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Os recursos e a contrarrazão, foram encaminhados à nutricionista da SAD – Serviço de Atendimento Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx (Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx), cujos mesmos foram indeferidos pela nutricionista. Em seguida, conforme solicitação das empresas que entraram com os referidos recursos, o processo foi encaminhado à Instância Superior (Sr. Prefeito), cujo mesmo também indeferiu os recursos.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira
Publicado por:
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:2074365D
Partes: Município de Lagoa Santa e a Sabril Pavimentação Asfáltica Ltda - Finalidade do T. A.: Prorrogação de prazo de vigência e execução por 12 meses.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:1BEA746A
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS EXTRATO DE ATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO/MG – Extrato
de Ata. Tomada de Preço nº 007/2016. Processo nº 040/2016. Ficam as licitantes Reis & Reis Auditores Associados e Consesp Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda com base no item
6.2 do Edital a apresentarem contrato social anteriores ao consolidado apresentado no processo para diligência feita pela CPL, no prazo de 3 dias úteis, conforme descrito em ata. Ficam desde já convocados os interessados para sessão no dia 29/09/2016, às 13 horas, na Pref. Mun. De Nepomuceno.
Nepomuceno, 21/09/2016.
FÁBIO ASSUNÇÃO FREITAS
Pres. CPL.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Negra
Código Identificador:DEB0A672
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA - LEILÃO PUBLICO 001/2016 - TERCEIRA SESSÃO
A Prefeitura Municipal de Ibiá por meio do Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxx da Silveira, torna público, para conhecimento dos interessados que o Leilão 001/2016 – TERCEIRA SESSÃO, tendo como finalidade, o recebimento de lanço/propostas referentes aos lotes 02, 03, 04, 11, 19 e 20, que não foram arrematados na SEGUNDA SESSÃO, cujos descritivos e avaliações já constam do mencionado Edital, com abertura marcada para o dia 12/09/2016 às 08:30 horas, conforme edital e anexos. Diante da ausência de nenhum licitante presente interessado em participar do certame, o leiloeiro declarou a TERCEIRA SESSÃO DO LEILÃO 001/2016 DESERTA.
Ibiá-MG, 12 de setembro de 2016.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publique-se.
COMISSÃO DE LICITAÇÕES RETIFICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO. PROCESSO
LICITATÓRIO Nº. 201/16, MODALIDADE PREGÃO Nº 090/16
MUNICÍPIO DE OURO FINO – MG. Retificação de Aviso de Licitação. Processo Licitatório nº. 201/16, modalidade Pregão nº 090/16, do tipo menor preço global para prestação de serviços de locação e montagem de tendas para comemoração do dia das crianças. O credenciamento e entrega dos envelopes dar-se-á no dia 04/10/2016 até às 09:00 horas. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal.
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:C7C2FD28
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Código Identificador:9AC7B5DB
SETOR DE CONTRATOS
EXTRATO DO 5º T.A/CONTRATO 050/14– PP 047/14
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA/GAB/Nº 031/2016
DISPÕE SOBRE CREDENCIAMENTO DA GCM- GUARDA CIVIL MUNICIPAL A EXERCEREM O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 95 e,
57 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 19456 | 24/09/1979 |
58 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | 19441 | 13/03/1970 |
59 | Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx | 21022 | 09/03/1981 |
60 | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 19443 | 09/05/1977 |
amparada pelo disposto no inciso II, da alínea “a”, do inciso I do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal; e considerando:
O pedido formulado pela SMST – Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes, através do Memo nº 503/2016, de 16 de setembro de 2016;
O disposto no art. 1º, do DECRETO Nº 068 de 11 de agosto de 2016; O disposto na Lei Ordinária de Nº 13.022 de 08 de agosto de 2014;
O disposto no Art. 24 da Lei Federal de nº 9.503 de 23 de setembro de 1997.
Art. 1º Ficam credenciados a exercerem o serviço que a Legislação de Trânsito determina, bem como o disposto nas leis e Decreto acima mencionados, os GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS, abaixo relacionados, designados pela sigla GCM, que constitui uma corporação uniformizada, de caráter civil, permanente e regular, regida pelos princípios da hierarquia, disciplina, moral e ética, instituída nos termos do Art. 144 § 8º da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 2.977, de 31 de janeiro de 2007.
Art. 2º Os GCM’s - GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS, credenciados e nomeados são:
Nº | NOME | MATRICULA | DATA NASC. |
00 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 00000 | 04/07/1981 |
02 | Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 20982 | 05/11/1978 |
03 | Xxxx xx xxxxxxxx Xxxxxxx | 20983 | 08/07/1981 |
04 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | 20984 | 28/05/1982 |
05 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 00000 | 04/08/1969 |
06 | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 00000 | 29/09/1970 |
07 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 19432 | 10/11/1986 |
08 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 20986 | 04/04/1989 |
00 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 00000 | 18/05/1978 |
10 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Jesus | 20988 | 06/03/1968 |
11 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 19452 | 04/02/1979 |
12 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 19461 | 20/04/1973 |
13 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 19458 | 22/08/1978 |
14 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 20989 | 20/04/1984 |
15 | Edimarlei Xxxxxxxxxxx Xxxxx | 00000 | 10/01/1987 |
16 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Junior | 20991 | 25/04/1981 |
00 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 00000 | 11/07/1981 |
18 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 20992 | 31/03/1984 |
19 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 19444 | 21/06/1983 |
20 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | 20993 | 18/02/1983 |
21 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 20994 | 21/12/1979 |
22 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 19451 | 06/11/1982 |
23 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx | 00000 | 27/03/1974 |
24 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 19427 | 10/02/1981 |
25 | Gleciene de Xxxxxxx Xxxxxxx | 20995 | 06/08/1982 |
26 | Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 20996 | 22/04/1986 |
27 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 00000 | 09/01/1986 |
28 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 20998 | 03/04/1979 |
29 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | 20999 | 04/01/1974 |
30 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Moura | 21001 | 04/07/1980 |
31 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 19435 | 20/01/1977 |
32 | Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 21000 | 16/05/1989 |
33 | Xxxxxxxx Xxxxxxx e Silva | 21002 | 26/06/1984 |
34 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 21003 | 23/04/1971 |
35 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | 21004 | 10/03/1978 |
36 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 21005 | 25/04/1983 |
37 | Jussara das Graças Arruda | 21006 | 01/09/1970 |
38 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 21008 | 13/02/1979 |
39 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Salviano | 21009 | 14/10/1985 |
40 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 21010 | 02/11/1984 |
41 | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | 21011 | 21/02/1981 |
42 | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 21012 | 05/03/1978 |
43 | Luciene Xxxxx xx Xxxxxxx | 00000 | 23/05/1974 |
44 | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 21016 | 20/12/1963 |
45 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 19416 | 16/08/1972 |
46 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 19429 | 12/10/1974 |
47 | Maurício Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 00000 | 18/05/1982 |
48 | Xxxxxx Xxxxxxx | 19419 | 16/04/1975 |
49 | Paulo Sérgio Xxxxxxxxxxx Xxxxxx | 00000 | 18/01/1967 |
50 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 21015 | 28/07/1986 |
51 | Xxxxxxx Xxxxxx | 21017 | 11/08/1981 |
52 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 21018 | 01/09/1983 |
53 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 21019 | 20/05/1970 |
54 | Sidnei Xxxx xx Xxxxx | 00000 | 20/01/1972 |
55 | Valdiney Pego das Neves | 19423 | 04/05/1982 |
56 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 19431 | 17/04/1970 |
Art. 3º Compete aos GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DE RIBEIRÃO DAS NEVES, entre outras funções lavrar AIT – Auto de Infração de Trânsito, conforme art. 280 e seus incisos do CTB – Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ribeirão das Neves, 21 de setembro de 2016
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeita de Ribeirão Das Neves
Publicado por: Geisa Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:5AA9ABEF
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA/GAB/Nº 032/2016
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N.° 3527, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, no uso
das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 95 e xxxxxx ''d'', do inciso II, do artigo 58, ambos da Lei Orgânica do Município, e, considerando o disposto nos artigoS 36º e 37º da Lei Municipal n° 3527 de 06 de setembro de 2012, RESOLVE:
ART. 1º – Ficam nomeados os membros, titulares e suplentes, para a composição do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL, criado pela Lei Municipal n° 3527/2012, para um mandado de 02 (dois) anos, biênio 2016-2018.
Art. 2º O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL
terá a seguinte composição, nos termos dos artigos 36º e 37º, da Lei Municipal n° 3527/2012.
I – MEMBROS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
a) 02 (dois) representante da Secretaria Municipal de Cultura:
Titular: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Titular: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Suplente: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo:
Titular: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Priscilla Aparecida Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Titular: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças:
Titular: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Suplente: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo:
Titular: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx
II – MEMBROS GOVERNAMENTAIS/SOCIEDADE CIVIL:
a) Representantes do Teatro e Dança: Titular: Srª. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Srª. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
b) Representantes da Música:
Titular: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ART. 2º – As atribuições da Comissão estão definidas de acordo com os incisos I a VIII do §2°, do art. 10 da lei 3.742/2016.
ART. 3º – À Comissão são conferidos poderes para solicitar informações, documentos e apoio administrativo de setores da Prefeitura Municipal e órgãos correlatos, necessários ao desenvolvimento das atividades, visando à plena realização dos seus trabalhos.
ART. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e convalida todos os atos praticados pela comissão até a presente data.
ART. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. Ribeirão da Neves, 21 de setembro de 2016.
c) Representantes da Economia Solidária e Artesanato:
Titular: Xxxxx Xxxxx xx Xxxx
Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
d) Representantes das Artes Visuais: Titular: Srª Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
e) Representantes do Audiovisual:
Titular: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Suplente: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeita de Ribeirão das Neves
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO
RETIRO
Publicado por: Geisa Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:0CA4F7B7
f) Representantes da Cultura Afro-brasileira e Cultura Popular:
Titular: Srª. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx: Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
g) Representantes da Literatura:
Titular: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx de França Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
h) Representantes do Movimento Social Organizado e Organização Não Governamental com Vínculo Cultural:
Titular: Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Suplente: Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Ribeirão das Neves, 21 de setembro de 2016
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DEMAIS ATOS DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO
RETIRO/MG, torna publico a adjudicação e homologação do Pregão Presencial 025/2016 – Processo 046/2016. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de peças e serviços para atender a frota de veículos da prefeitura do município de Santo Antonio do Retiro/MG. Empresas: AUTO MECÂNICA SOARES E FERREIRA LTDA-EPP, MINAS PEÇAS LTDA.
Santo Antonio do Retiro/MG, 21 de setembro de 2016
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro Oficial.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeita de Ribeirão Das Neves
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:48FC1B2E
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:4C06A40A
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DEMAIS ATOS DE LICITAÇÃO
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA/GAB/Nº 030/2016
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - COMAT
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 95, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, considerando o disposto no art. 10 da Lei Municipal 3.742/2016, e em conformidade com o Memorando 081/2016 da Secretaria Municipal de Finanças, RESOLVE:
ART. 1º – Ficam nomeados os membros titulares, para composição da
COMISSÃO DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA – COMAT, de acordo com a seguinte discriminação:
I – Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Secretária Municipal de Finanças;
II – Xxxxxxxxxxxx Xxxxx – Superintendente de Tributos e Arrecadação; III – Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx – Auditor Fiscal de Tributos Xxxxxxxxxx, indicado pela Secretária Municipal de Finanças; IV – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Auditor Fiscal de Tributos Xxxxxxxxxx, indicado pelos servidores da carreira de Auditor Fiscal de Tributos Xxxxxxxxxx.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO RETIRO/MG
Ata de Registro de Preços nº 026/2016- Pregão Presencial 025/2016 - Contratado: AUTO MECÂNICA SOARES E FERREIRA LTDA-
EPP – Valor/Desconto Peças e serviços Volkswagem leve – Item 01 – desconto 15% - Valor da hora R$ 140,00 (Cento e quarenta reais), Item 05 – Valor/Desconto Peças e serviços JCB, desconto 14% - Valor da hora R$ 260,00 (Duzentos e sessenta reais), Item 07 – Valor/Desconto Peças e serviços NEW HOLLAND, desconto 14% - Valor da hora R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais). Item 08 – Valor/Desconto Peças e serviços Volkswagem pesado, desconto 15%
- Valor da hora R$ 170,00 (Cento e setenta reais Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de peças e serviços para atender a frota de veículos da prefeitura do município de Santo Antonio do Retiro/MG. Vigência 12 meses. Data da assinatura 20/09/2016.
Ata de Registro de Preços nº 025/2016- Contratado: MINAS PEÇASLTDA – Valor/Desconto Peças e serviços MITSUBISHI – Item 02 – Desconto 14% - Valor da hora R$ 140,00 (Cento e quarenta horas). Item 03 – Valor/Desconto HONDA, desconto 3% - Valor da hora R$ 80,00 (Oitenta reais) – Item 04 – Valor/Desconto Peças e serviços IVECO, Valor/Desconto 14% - Valor da hora R$ 108,00 (Cento e oito reais). Item 06 – Peças e serviços YAMAHA, DESCONTO 3% - Valor da hora R$ 80,00 (Oitenta reais).Item 09 – Peças e serviços MERCEDES BENZ, Desconto 17% - Valor da hora
R$ 180,00 (Cento e oitenta reais) Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de peças e serviços para atender a frota de veículos da prefeitura do município de Santo Antonio do Retiro/MG. Vigência 12 meses. Data da assinatura 20/09/2016. Santo Antonio do Retiro/MG, 21 de setembro de 2016 XXXXX XXXXX XXXXXXX Xxxxxxxxx Oficial. Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:24C415AE ESTADO DE MINAS GERAIS SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE LAMBARI SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LAMBARI ATA DA SESSÃO DO PREGÃO 027/2016 Aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezesseis, às oito horas e trinta minutos reuniram-se na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, o Pregoeiro e o membro da Equipe de Apoio, designados pela Portaria Nº 016/2015, para a Sessão Pública de julgamento deste Pregão. Aberta a sessão, procedeu-se o exame do credenciamento dos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para a formulação de propostas e a prática dos demais atos de atribuição das Licitantes, estando credenciados os representantes das seguintes empresas: XXXX XXXX XXXXXXX, PORTADOR DO CPF 967.XXX.XXX- 72, REPRESENTANDO A EMPRESA XXXX XXXX XXXXXXX 96739401772, CNPJ 25.370.612/0001-05; XXXXXXXX XX XXXXXXX, PORTADOR DO CPF 505.XXX.XXX-68, REPRESENTANDO A EMPRESA BELO BOMBAS EIRELI – EPP, CNPJ 10.842.998/0001-25. | Dando prosseguimento, o pregoeiro recebeu as declarações das licitantes de que atendem plenamente aos requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes de nº 01 contendo a Proposta e o de nº 02 contendo os documentos de Habilitação. Ato contínuo, os envelopes contendo as Propostas foram abertos e, com a colaboração do membro da Equipe de Apoio, foi examinada a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento com aqueles definidos no Edital. Foi desclassificada a empresa XXXX XXXX XXXXXXX 96739401772 por deixar de apresentar a proposta impressa, conforme item 6.3 do Edital. Em seguida, o Pregoeiro convidou o representante classificado para a oferta de lances, o qual ocorreu como evidenciado nos anexos desta Ata. Dando continuidade, abriu-se o envelope nº 02 da proponente, sendo os documentos de habilitação analisados. Os documentos de habilitação foram examinados e colocados à disposição dos presentes para verificação e serem rubricados. A vista da habilitação foi declarada vencedora a empresa BELO BOMBAS EIRELI – EPP, conforme detalhamento dos anexos desta Ata. Nada mais havendo a constar em Ata, foi encerrada a sessão e lavrada a Ata. Observação: devido a grande extensão do arquivo, o Mapa de Apuração não pode ser anexado a esta publicação. Informamos que o mesmo encontra-se disponivel no XXXXX XXXX XXXXX Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx por: Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Código Identificador:C52CC2BE | |
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JOÃO PINHEIRO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXX ATA DO REGISTRO DE PREÇO 005/2016 - I
PREGÃO PRESENCIAL n.º 042/2016
Validade: 12 (doze) meses
Aos 12 (doze) dias do mês de agosto do ano 2016 a pregoeira do Município de Xxxx Xxxxxxxx/MG - legalmente constituído pela Portaria Municipal nº 005/2015, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Federal 3.931/2001, dos Decretos Municipais nº. 308/2007 e 637/2011; aplicando- se, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/1993 e as demais normas legais aplicáveis; em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL nº 042/2016, transcurso o prazo para interposição de recursos e a necessária homologação -, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para futura e eventual contratação dos itens a seguir elencados e derivados do Termo de Referência (Anexo I), oferecidos pela empresa COSTA CAMARGO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.325.157/0001-34, neste ato
representada pelo(a) sr(a) Xxxxxx Xxxx Xxxxx, inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00; cuja proposta foi classificada no certame. Observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
1. DO OBJETO:
1.1 - A presente ata tem por objeto o registro formal de preços para futuras e eventuais contratações de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos destinados à Farmácia Municipal e Hospital Municipal; relativamente aos seguintes itens:
Item | Descrição do Material / Serviço | MARCA | Unidade Medida | QTDE | Valor Unitário | Valor Total |
11 | AMOXICILINA +ACIDO CLAVULÂNICO 500MG+125MG/COMPRIMIDO ORAL | GSK | Comprimido | 30000 | R$ 0,72 | R$ 21.600,00 |
12 | AMOXICILINA +ACIDO CLAVULÂNICO 50MG+12,25MG/ML SUSPENSÃO ORAL,FRASCO PARA 75ML APÓS RECONSTITUIÇÃO | GSK | Frasco | 2000 | R$ 9,75 | R$ 19.500,00 |
20 | BECLOMETASONA SOLUÇÃO AEROSSOL ORAL 50MCG/DOSE | CHIESI | FRASCO 200 DOSES_S | 100 | R$ 28,66 | R$ 2.866,00 |
21 | BECLOMETASONA SPRAY NASAL 50MCG/DOSE | CHIESI | FRASCO 200 DOSES | 300 | R$ 33,00 | R$ 9.900,00 |
22 | BECLOMETASONA SPRAY ORAL 250MCG/DOSE | CHIESI | FRASCO 200 DOSES | 200 | R$ 44,00 | R$ 8.800,00 |
50 | DIPIRONA 500MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO COM 10ML | FARMACE | FRASCO 10 ML | 4000 | R$ 0,54 | R$ 2.160,00 |
168 | INSULINA NPH – ADULTO E PEDIÁTRICO 100UI/ML -10ML | NOVO NORDISK | FRASCO_S | 50 | R$ 18,50 | R$ 925,00 |
169 | INSULINA REGULAR – ADULTO E PEDIÁTRICO 100UI/ML - 10ML | NOVO NORDISK | FRASCO_S | 50 | R$ 18,92 | R$ 946,00 |
171 | LEVOFLOXACINO 500MG | EUROFARMA | COMPRIMIDO | 800 | R$ 0,66 | R$ 528,00 |
177 | METOPROLOL 1MG/ML - 5ML | ASTRA ZENECA | AMPOLA_S_S | 400 | R$ 23,94 | R$ 9.576,00 |
178 | METOPROLOL 25MG | ASTA ZENECA | COMPRIMIDO | 200 | R$ 0,62 | R$ 124,00 |
Total do Fornecedor: | R$ 76.925,00 |
Integram, ao presente extrato, o edital de Pregão Presencial nº 042/2016, a proposta de preços do proponente supramencionado, a ata de julgamento da licitação e as cláusulas 2ª à 15ª da ata original do SRP nº 005/2016.
Costa Camargo Comercio de Produtos Hospitalares LTDA
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:858E502F
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PIRAPORA
DIRETORIA DE NORMATIZAÇÃO DE ATOS JURÍDICOS LEI 2314/2016
Lei Municipal nº 2314 /2016.
Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento do município para o exercício de 2016.
A Câmara Municipal de Pirapora, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do município de Pirapora para o exercício financeiro de 2016, no seguinte programa de trabalho:
Código | Descrição | Valor |
04.03.01.06.181.0102.2040.4.4.30.42.00 | Auxílios | R$ 63.000,00 |
Total do Crédito | R$ 63.000,00 |
Art. 2º. Como fonte para abertura do Crédito supra serão utilizados recursos de anulação parcial da seguinte dotação:
Código | Descrição | Valor |
04.01.02.05.153.0052.2031.3.1.90.11.00 – Ficha 238 | Venc. e Vant. Fixas – Pes. Civil | R$ 30.000,00 |
04.01.03.04.124.0055.2033.3.3.90.35.00 – Ficha 263 | Serviços de Consultoria | R$ 33.000,00 |
Total dos Recursos | R$ 63.000,00 |
Art. 3º. Ocorrendo insuficiência de saldo no crédito aprovado por esta Lei, fica autorizada sua suplementação até o limite de 20% (vinte por cento).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 06 de setembro de 2016.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
2º Secretário
Publicado por:
Diacui Diniz Guarabyra
Código Identificador:44A868F1
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO LOURENÇO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DECRETO Nº 6.079 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 162.215,00
DECRETO Nº 6.079
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 162.215,00 as dotações do Município de São Lourenço
O Prefeito de São Lourenço, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei Municipal nº. 3.229, de 23 de Dezembro de 2015;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 162.215,00 ( cento e sessenta e dois mil e duzentos e quinze reais ) as seguintes dotações do Município de São Lourenço.
Órgão 02 - Prefeitura Municipal De São Lourenço Unidade 03 - Secretaria Planejamento Gestão Estratégica
Sub-Unidade 00 - Secretaria Mun. Planej. Gestão Estratégica
2.03.00.04.122.001.2.0017 - 3.1.90.04.00 Gestão Da Sec De Planejamento E Gestão Estratégica R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - - - R$ 2.000,00 Total da Unidade 3 - - - - -- - - R$ 2.000,00
Unidade 04 - Secretaria de Infraestrutura Urbana
Sub-Unidade 01 - Diretoria de Serviços Urbanos
2.04.01.15.451.017.1.0009 - 4.4.90.51.00 Obras De Infraestrutura Urbana R$ 115.995,00
Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - R$ 115.995,00 Total da Unidade 4 - - - - - - R$ 115.995,00
Unidade 06 - Fundo Municipal de Saúde
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal De Saúde
2.06.01.10.302.004.2.0073 - 3.1.90.11.00 Centro De Especialidades Odontológicas - - - - - R$ 13.000,00 2.06.01.10.305.003.2.0081 - 3.3.90.30.00 Vigilância Epidemiológica R$ 720,00
2.06.01.10.302.004.2.0076 - 3.3.90.39.00 Apoio E Diagnóstico - - - - - - R$ 3.500,00
Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - R$ 17.220,00 Total da Unidade 6 - - - - - - - R$ 17.220,00
Unidade 07 - Secretaria de Desenvolvimento Social
Sub-Unidade 05 - Secretaria de Desenvolvimento Social
2.07.05.08.122.001.2.0091 - 3.1.90.04.00 Gestão Da Secretaria De Desenvolvimento Social-- - - - R$ 27.000,00 Total da Sub-Unidade 05 - - - - - - R$ 27.000,00
Total da Unidade 7 - - - - - - - R$ 27.000,00 Total Geral - - - - - - - R$ 162.215,00 Continua folha 02
DECRETO Nº 6.079
Folha 02
Art. 2 º- Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Órgão 02 - Prefeitura Municipal De São Lourenço Unidade 03 - Secretaria Planejamento Gestão Estratégica
Sub-Unidade 00 - Secretaria Mun. Planej Gestão Estratégica
2.03.00.04.122.001.2.0017 - 3.3.90.36.00 Gestão Da Sec. De Planejamento E Gestão Estratégica R$ 34.682,00
Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - R$ 34.682,00
Sub-Unidade 01 - Diretoria de Administração
2.03.01.04.122.001.2.0018 - 3.3.90.14.00 Gestão Da Diretoria De Administração - - - - R$ 2.000,00 2.03.01.04.122.001.2.0018 - 3.3.90.36.00 Gestão Da Diretoria De Administração - - - R$ 24.313,00 Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - R$ 26.313,00
Total da Unidade 3 - - - - - - - R$ 60.995,00
Unidade 04 - Secretaria de Infraestrutura Urbana
Sub-Unidade 00 - Secretaria Mun. Infraestrutura Urbana
2.04.00.04.122.001.2.0034 - 3.3.90.30.00 Gestão De Transportes E Manutenção Da Frota - R$ 57.000,00 Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - R$ 57.000,00
Total da Unidade 4 - - - - - - - R$ 57.000,00
Unidade 06 - Fundo Municipal de Saúde
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal De Saúde
2.06.01.10.302.004.2.0071 - 3.3.90.39.00 Gestão Da Policlínica - - - - R$ 3.500,00
2.06.01.10.302.004.2.0153 - 3.3.90.39.00 Contratualização TETO MAC - - - - - - - - - R$ 13.000,00
2.06.01.10.305.003.2.0081 - 3.3.90.39.00 Vigilância Epidemiológica R$ 720,00
Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - R$ 17.220,00 Total da Unidade 6 - - - - - - R$ 17.220,00
Unidade 08 - Fundo Municipal de Assistência Social Sub-Unidade 01 - Serviço De Proteção Social Básica
2.08.01.08.244.021.2.0093 - 3.1.90.04.00 Manutenção Do Projeto CRER-SER - - - - R$ 27.000,00
Total da Xxx-Xxxxxxx 00 - - - -- - - - - - R$ 27.000,00 Total da Unidade 8 - - - - - - - R$ 27.000,00
Total Geral - - - - - - - R$ 162.215,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Continua folha 03 DECRETO Nº 6.079
Folha 03
Prefeitura Municipal de São Lourenço, 14 de setembro de 2016.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Diretor Geral de Planejamento, Orçamento e Gestão
XXXXX XX XXXXX XXXXX
Diretor de Contabilidade
JSBN/GCJ/cmv
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:CD8330C3
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE VESPASIANO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ATA DO PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 038/2016 ATA DO PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 038/2016
TERMOS DA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE VESPASIANO E AS EMPRESAS CLASSIFICADAS COM AS RESPECTIVAS PROPOSTAS REGISTRADAS
Aos doze dias do mês de setembro de 2016, o MUNICÍPIO DE VESPASIANO, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxx - XX, CNPJ nº 18.715.425/0001 – 42, isento de inscrição estadual, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, no uso de sua competência, nos termos da lei, observadas, ainda, as disposições do Edital do Processo Licitatório nº 058/2016, na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço nº 038/2016, do Menor Preço - Item regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 4.084, de 02/01/2007, Decreto Municipal nº 4.965, de 17/06/2009, Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993 e suas alterações, Decreto Federal nº 3931/01, de 19/09/2001 e suas alterações, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, além das demais normas aplicáveis e de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial em referência RESOLVE registrar os preços das empresas abaixo citadas, correspondente ao lote disputado e a classificação por elas alcançadas, conforme especificado no anexo deste, observadas as condições do Edital que integram este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
01) EMPRESA ALDA EMPREITEIRA LTDA, ESTABELECIDA À XXX XXXXXX X XXXXX, Xx 0.000, XXXXXX XXXX XXXXXXXX, XXX 00.000-000, MUNICÍPIO DE VESPASIANO, UF - MG, C.N.P.J DE Nº 17.577.403/0001-09, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 0020988745.00-18, NESTE ATO REPRESENTADA POR SR.(A) ALDA NOVAES PONCIANO, CPF Nº 000.000.000-00, CI Nº MG- 11657.428.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – Constitui objeto da presente Ata a Contratação de empresa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECEBIMENTO DE RESÍDUOS DE CLASSE A (COM PREVISÃO DE DESCARGA DE CERCA DE 20 CAMINHÕES / DIA), para atendimento a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo a entrega parcelada, conforme especificações e condições constantes no Anexo, que juntamente com as propostas registradas, passam a integrar este instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO E FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – A presente Ata vigorará por um período de 12 (doze) meses, com início a partir da data de sua assinatura;
2.2 – A presente Ata é decorrente do Pregão Presencial para Registro de Preço nº 038/2016, homologado na data de 20/09/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DA ATA
3.1 – A presente Ata tem o valor estimado de R$ 249.600,00 (duzentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais), referente ao item 01, especificado no anexo deste, bem como os respectivos valores das propostas.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes desta licitação, correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Município, sendo que os fornecimentos a serem executados nos próximos exercícios, serão suportados pelas Dotações respectivas, quando for o caso de prorrogação do prazo de validade da ata, nos termos da lei e do Edital.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/PAGAMENTO
5.1 – O pagamento do fornecimento será realizado em 30 (trinta) dias após apresentação de Notas Fiscais, devidamente atestadas pelo servidor ou Comissão encarregada da conferência do mesmo e de acordo com a programação da Secretaria Municipal de Fazenda;
5.2 – As Notas Fiscais/Fatura deverão, discriminar o fornecimento e ao serem encaminhadas para pagamento, acompanhar-se das respectivas ordens de fornecimento.
5.3 – Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
5.4 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
5.5 – Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
CLÁUSULA SEXTA – ATA E VALIDADE DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
6.1 - A Ata de Sistema de Registro de Preços é um documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, destinada a subsidiar o sistema de controle do Registro de Preços;
6.2 - O setor gerenciador, responsável pelo gerenciamento da Ata de Sistema de Registro de Preço, bem como a fiscalização das contratações dela decorrentes, será o Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vespasiano.
6.3 - Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e o número de fornecedores a terem seus preços registrados, o Município de Vespasiano - MG, convocará os proponentes classificados para, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a ATA DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93;
6.4 - Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ATA DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo setor gerenciador, o Pregoeiro examinará as propostas subseqüentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço;
6.5-A ATA DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO terá a duração máxima de 12 (doze) meses, computadas neste prazo as eventuais prorrogações, podendo ser prorrogado em caráter excepcional, nos termos do Art. 57, § 4º, da Lei 8.666/93;
6.6 – O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado uma única vez e por igual período, desde que a solicitação seja apresentada durante o transcurso do interstício inicial, caso ocorra motivo justo e aceito pelo setor gerenciador;
6.7 - A ATA DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO não obriga o Município de Vespasiano, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência;
6.8 – O setor gerenciador, avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento do preço e fará publicar nos termos da lei, os preços registrados;
6.9 - Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o setor gerenciador negociará com o fornecedor sua redução;
6.10 - O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, poderá requerer ao setor gerenciador, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93;
6.10.1 - Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade;
6.11 - Cancelados os registros, o Município de Xxxxxxxxxx poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação;
6.11.1 - Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços registrados, o Município de Vespasiano procederá à revogação da ATA DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO, relativamente ao que restar frustrado;
6.12 - O gestor da ATA DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO deverá realizar o controle da execução, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação;
6.13 - Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na ATA DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO para contratação, o Município de Vespasiano, para atender a seus interesses, poderá aumentar quantitativos, anotando-os na própria Ata, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei 8.666/93;
6.14 – Os fornecedores que tiverem seus preços registrados deverão designar um membro efetivo de seu quadro permanente de empregados como responsável pela ATA DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO junto ao Município de Vespasiano;
6.15 – O setor gerenciador poderá, a qualquer momento, solicitar aos fornecedores que tiverem seus preços registrados a substituição do responsável, caso o mesmo não conduza de forma satisfatória a administração da ATA DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO e das contratações dela decorrentes.
6.16 - A Ata do Pregão Presencial Para Registro de Preço deverá ser juntada ao processo que lhe deu origem, além de disponibilizar também, cópias para o Setor Gerenciador;
6.17 - A Ata do Pregão Presencial Para Registro de Preço poderá ser usada por todos os Órgãos da Administração Direta do Município, outros entes, órgãos públicos e pessoas jurídicas de direito privado.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – Responsabilizar-se pelos fornecimentos acompanhado da documentação necessária conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração;
7.2 – Garantir a boa qualidade dos produtos ofertados, sob pena de revogação desta Ata, o que deverá ser declarado pelo servidor / comissão designado para acompanhar o Ata;
7.3 – Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o pessoal necessário à execução DA ATA, bem como sobre a mercadoria;
7.4 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à Contratante ou terceiros, tendo como agente a Contratada, na pessoa de prepostos ou estranhos;
7.5 – Apresentar sempre que solicitado pela Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigidas;
7.6 – Comprovar, sempre que solicitado, a regularidade fiscal para com o FGTS, INSS e FAZENDA MUNICIPAL;
7.7 – A Adjudicada não poderá caucionar ou utilizar o Ata para qualquer operação financeira;
7.8 – Atender prioritariamente os pedidos emergenciais da Prefeitura.
7.9 – Executar e cumprir todas as condições, especificações e exigências estabelecidas no Edital e no Anexo deste.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
8.1 – Credenciar perante a adjudicada, servidor autorizado para solicitar, acompanhar e fiscalizar o fornecimento;
8.2 – Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela Contratada, correspondente aos fornecimentos;
8.3 – Notificar adjudicada, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no fornecimento.
CLÁUSULA NONA – FORNECIMENTOS
9.1 – Os produtos deverão ser da melhor qualidade sem impurezas ou material estranho.
9.2 – Os produtos serão entregues de acordo com as necessidades do(s) órgão (s) Requisitante (s) diretamente nos locais indicados, conforme cronogramas anexos às Ordens de Fornecimento, respeitando-se os horários de funcionamento dos mesmos; independente da quantidade solicitada, no prazo máximo estabelecido nas respectivas ordens.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 – O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
10.2 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária/contratada, sujeitando-se às seguintes sanções:
10.2.1 – Advertência;
10.2.2 – Multa, nos seguintes percentuais:
multa no valor de 0,2 % (dois décimos por cento) do valor da Autorização de fornecimento por dia de atraso no fornecimento;
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor DA ATA, no caso de atraso superior a trinta dias, com a conseqüência rescisão DA ATA;
10.2.3 – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III, art. 87, da Lei 8.666/93;
10.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade a que aplicou a penalidade;
10.2.5 – A penalidade de advertência prevista no subitem n.º 10.2.1 será aplicada pelo Secretário de Administração de Ofício ou mediante requerimento do responsável pelo acompanhamento da execução DA ATA;
10.2.6 – Na aplicação da penalidade quanto à declaração de inidoneidade é de competência do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa do Contratado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de vista;
10.2.7 – Na aplicação das penalidades previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.3 e 10.2.4, poderá ser aplicado juntamente com o 10.2.2, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do § 2º do Art. 87 da Lei 8.666/93, bem como nos termos da Lei 10.520/02;
10.3 – As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10.4 – A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
10.4.1 – Retardarem a execução do Pregão Para Registro de Preço;
10.4.2 – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com Administração e;
10.4.3 – Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1- O presente Ata poderá ser rescindida, independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que a Contratada tenha, por isso, direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
11.2 – Infringir qualquer das cláusulas ou condições DA ATA, principalmente as obrigações da Cláusula Sétima;
11.3 – Transferir ou ceder o Ata a terceiros, no todo ou em parte;
11.4 – Entrar em regime de concordata ou de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
11.5 – Recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução DA ATA, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
11.6 – Deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações tributárias e sociais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
Esta Ata poderá ser revogada por ato unilateral da Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – MANUTENÇÃO PELO ADJUDICADO DAS CONDIÇÕES E QUALIFICAÇÃO EXIGIDAS PARA A LICITAÇÃO
A Adjudicada fica obrigada a manter, durante toda a execução desta Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial Tipo de Registro de Preço nº 038/2016
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – REVISÃO DE PREÇOS
Os reajustes de quaisquer valores na presente licitação, após a assinatura DA ATA, somente se darão com a observância dos seguintes procedimentos, observando-se ainda, o prazo estabelecido no Edital para validade das propostas:
14.1 – A cada pedido de revisão de preço deverá comprovar as alterações havidas e justificadas do pedido, demonstrando novamente a composição do novo preço, anexando cópias autenticadas de notas fiscais de compra que comprovem os índices reivindicados;
14.2 – Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtos e/ou comercializadoras, do mesmo produto ou similar, realizada pela própria unidade ou órgão ou por instituto de pesquisa, utilizando-se também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada, ser instruída com a justificativa da escolha da Administração no prazo de 05 (cinco) dias úteis para cada produto;
14.3 – O pedido de revisão, enquanto não deferido pela Administração, não isenta o Contratado de dar continuidade às entregas nas condições avençadas na Ata, sendo que a sua recusa em prosseguir na execução de suas obrigações contratuais, implicará na rescisão DA ATA e aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – A Adjudicada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais as alterações que se fizerem necessárias com as devidas justificativas, nos termos do Art. 65 da Lei 8.666/93, bem como prorrogar a Ata quando for o caso, nos termos do Art. 57 da lei Federal 8.666/93 e do Edital.
15.2 – A tolerância da Prefeitura Municipal de Vespasiano com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Ata nos termos da legislação vigente, correrá por conta e ônus da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO / DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de VESPASIANO - MG, para dirimir quaisquer dúvidas e ou pendências que porventura advenham do presente Xxx, renunciando, expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
17.2 - E assim, justas e ACORDADOS, assinam as partes o presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para um só efeito legal.
Xxxxxxxxxx, 20 de setembro de 2016
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ALDA NOVAES PONCIANO
Alda Empreiteira Ltda
ANEXO - DA ATA
TERMO DE REFERÊNCIA | |||||
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058/2016 | MODALIDADE | Pregão Nº 038/2016 | |||
ÓRGÃO(S) REQUISITANTE(S) | SMA | ||||
A - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECEBIMENTO DE RESÍDUOS DE CLASSE A ( COM XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX XX 00 XXXXXXXXX/XXX). | |||||
X | DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO | ||||
Item | Descrição/ Especificação | Unid. | Quant | Valor Unit | Valor Total |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECEBIMENTO DE RESÍDUOS DE CLASSE A, COM PREVISÃO DE DESCARGA DE CERCA DE 20 CAMINHÕES/DIA | SERV. | 4.800 | R$ 52,00 | R$ 249.600,00 |
ALDA EMPREITEIRA LTDA R$ 249.600,00 | |||||
C | CONDIÇÕES / EXIGÊNCIAS | ||||
01 | O local de destinação dos resíduos deverá esta localizado dentro do município, por questão de economia e viabilidade do transporte | ||||
02 | A empresa será responsável pelo recebimento e destinação dos resíduos Classe A reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras; | ||||
03 | O serviço deverá ser de excelente qualidade e deverá ser em conformidade com as normas e condições exigidas, conforme cronogramas e autorizações emitidas pelos Órgãos Requisitantes, NO PRAZO MÁXIMO ESTABELECIDO, independente da quantidade solicitada. | ||||
04 | Será de responsabilidade da Contratada ao cumprimento das normas e exigências para o recebimentos dos resíduos. | ||||
05 | Os preços propostos estão incluídos todos os tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre os serviços e execução do objeto da presente licitação | ||||
06 | Garantia de execução do objeto licitado, conforme especificado no Edital | ||||
07 | O Município de Vespasiano se reserva no direito de dquirir apenas parte do objeto contratado | ||||
D | PRAZO DO CONTRATO | ||||
POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA | |||||
E | FORMA DE PAGAMENTO | ||||
01 | A VISTA | EM | DIAS | ||
02 | X | A PRAZO | EM | 30 (TRINTA) | DIAS |
03 | X | CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | FORMA | DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VESPASIANO – MG |
Publicado por:
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:5C730517
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS NOVAS
DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO DP 017/2016
EXTRATO DE CONTRATO
Prefeitura de Minas Novas - Extrato de contrato. Processo Administrativo de Licitação nº. 0096/2016, modalidade DIPENSA, nº. 0017/2016. Objeto: aquisição de generos alimenticios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Rural para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, Art. 21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE nº 4, de 2 de Abril de 2015. Contratado(s)/VALOR(ES):
Fornecedor | CPF | Local de entrega | Valor total |
Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 047585136-60 | Escola Municipal Padre Sacramento – Pólo: Santiago | R$1.199,50 |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 064762476-11 | Pólo: Sede | R$5.809,80 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 115497178-39 | Escola Municipal de Campinho – Pólo: Campinho | R$757,10 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 106210656-33 | Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Pólo: Sede | R$1.443,05 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 081966036-14 | Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Pólo: Sede | R$1.443,05 |
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 348697276-68 | Escola Municipal Presidente Xxxxxxxxx – Pólo: Cabeceiras / Escola Municipal Governador Xxxxxx Xxxxxxxx – Pólo: Jacu / Escola Municipal de Adriãozinho – Pólo: Adriãozinho | R$2.477,10 |
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | 839632006-34 | Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxx – Pólo: Severina / Escola Municipal de Muquém – Pólo: Muquém / Escola Municipal Nossa Senhora do Rosário – Pólo: Capela / Escola Municipal Pré do Cansanção – Pólo: Cansanção | R$1.559,08 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 190687436-00 | Pólo: Sede | R$5.809,80 |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 961693036-20 | Unidade Municipal do Pré-Escolar de Pau D’olinho – Pólo: Pau D’olinho / Escola Municipal Xxxxxx Xxxxx – Pólo: Araújo / Escola Municipal de Aguinhas – Pólo: Aguinhas / Escola Municipal Fazenda da Fábrica – Pólo: Fazenda da Fábrica / Escola Municipal de Nagô – Pólo: Nagô / Escola Municipal São Vicente de Paula – Pólo: Palmital da Baixa | R$3.757,02 |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 043398546-11 | Escola Municipal do Pré- Escolar de Mangabeira – Pólo: Mangabeira / Escola Municipal de Mato Grande – Pólo: Mato Grande / Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx – Pólo: Pedra Preta / Escola Municipal Governador Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Pólo: Lajinha / Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx – Pólo: Rubim | R$2.552,92 |
Xxxxx Xxxx Xavier | 053407286-09 | Escola Municipal Pré do Indaiá – Pólo: Indaiá / Escola Municipal Centro Ed. Da Baixa Quente – Pólo: Baixa Quente / Escola Municipal São Pedro do Fanado – Pólo: Setubal / Escola Municipal de Campos – Pólo: Campos / Escola Municipal Xxxxxxx xx Xxxx – Pólo: Cantinho / Escola Municipal Tenente França – Pólo: Xxxxxxx xx Xxxx / Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx – Pólo: Beira do Araçuaí / Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxx – Pólo: Palmeiras / Escola Municipal Francisco Neiva - Pólo: Buriti Boa Vista / Escola Municipal Córrego Xxxxx Xxxxx – Pólo: Córrego Xxxxx Xxxxx / Unidade Pré-Escolar de Bem Posta – Pólo: Bem Posta / Creche Municipal de Lagoa Grande – Pólo: Lagoa Grande / Unidade Municipal do Pré-Escolar Grota do Rancho – Pólo: Mangabeira / Escola Municipal de Lagoinha – Pólo: Lagoinha / Escola Municipal de Travessias – Pólo: Travessias / Unidade Municipal do Pré-Escolar do Ribeirão dos Santos – Pólo: Ribeirão dos Santos / Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx – Pólo: Ribeirão do Meio / Escola Municipal Professor Xxxxx Xxxxxx – Pólo: Forquilha / Creche Municipal de Cruzinha – Pólo: Cruzinha / Creche Municipal do Imbiruçu – Pólo: Imbiruçu / Unidade Pré-Escolar do Imbiruçu – Pólo: Imbiruçu / Unidade Municipal do Pré- Escolar da Cruzinha – Pólo: Cruzinha / Escola Municipal Xxxx Xxxx Xxxxx – Pólo: Capoeirinha / Escola Municipal Padre Xxxxxxxx – Pólo: Sabará / Proinfância (creche) – Pólo: Sede | R$16.965,78 |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 026674926-76 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx – Pólo: Rubim / Escola Municipal Xxxxxxxxxx Xxxxx – Pólo: Buracão / Escola Municipal Xxx Xxxxxx Xxxxxx – Pólo: Santo Isidoro / Escola Municipal Pré do Ribeirão da Folha – Pólo: Ribeirão da Folha / Escola Municipal de Cedro – Pólo: Cedro / Escola Municipal Nove de Março – Pólo: Tibuna / Escola Municipal de Fortuna – Pólo: Fortuna | R$3.062,40 |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | 150540648-00 | Sede | R$2.013,00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 407264446-34 | Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Pólo: Sede | R$2.912,75 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 048664316-60 | Sede | R$2.320,50 |
ASSINADOS: 14/09/2016 À 31/12/2016.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX.
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Código Identificador:C8F04059
DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DP 017/2016
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Prefeitura de Minas Novas – FICA RATIFICADO. Processo Administrativo de Licitação nº. 0096/2016, modalidade DIPENSA, nº. 0017/2016. Objeto: aquisição de generos alimenticios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Rural para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, Art. 21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE nº 4, de 2 de Abril de 2015. FORNECEDOR (Es)/VALOR(ES):
Fornecedor | CPF | Local de entrega | Valor total |
Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 047585136-60 | Escola Municipal Padre Sacramento – Pólo: Santiago | R$1.199,50 |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 064762476-11 | Pólo: Sede | R$5.809,80 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 115497178-39 | Escola Municipal de Campinho – Pólo: Campinho | R$757,10 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 106210656-33 | Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Pólo: Sede | R$1.443,05 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 081966036-14 | Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Pólo: Sede | R$1.443,05 |
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 348697276-68 | Escola Municipal Presidente Xxxxxxxxx – Pólo: Cabeceiras / Escola Municipal Governador Xxxxxx Xxxxxxxx – Pólo: Jacu / Escola Municipal de Adriãozinho – Pólo: Adriãozinho | R$2.477,10 |
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | 839632006-34 | Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxx – Pólo: Severina / Escola Municipal de Muquém – Pólo: Muquém / Escola Municipal Nossa Senhora do Rosário – Pólo: Capela / Escola Municipal Pré do Cansanção – Pólo: Cansanção | R$1.559,08 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 190687436-00 | Pólo: Sede | R$5.809,80 |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 961693036-20 | Unidade Municipal do Pré-Escolar de Pau D’olinho – Pólo: Pau D’olinho / Escola Municipal Xxxxxx Xxxxx – Pólo: Araújo / Escola Municipal de Aguinhas – Pólo: Aguinhas / Escola Municipal Fazenda da Fábrica – Pólo: Fazenda da Fábrica / Escola Municipal de Nagô – Pólo: Nagô / Escola Municipal São Vicente de Paula – Pólo: Palmital da Baixa | R$3.757,02 |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 043398546-11 | Escola Municipal do Pré- Escolar de Mangabeira – Pólo: Mangabeira / Escola Municipal de Mato Grande – Pólo: Mato Grande / Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx – Pólo: Pedra Preta / Escola Municipal Governador Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Pólo: Lajinha / Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx – Pólo: Rubim | R$2.552,92 |
Xxxxx Xxxx Xavier | 053407286-09 | Escola Municipal Pré do Indaiá – Pólo: Indaiá / Escola Municipal Centro Ed. Da Baixa Quente – Pólo: Baixa Quente / Escola Municipal São Pedro do Fanado – Pólo: Setubal / Escola Municipal de Campos – Pólo: Campos / Escola Municipal Xxxxxxx xx Xxxx – Pólo: Cantinho / Escola Municipal Tenente França – Pólo: Xxxxxxx xx Xxxx / Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx – Pólo: Beira do Araçuaí / Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxx – Pólo: Palmeiras / Escola Municipal Francisco Neiva - Pólo: Buriti Boa Vista / Escola Municipal Córrego Xxxxx Xxxxx – Pólo: Córrego Xxxxx Xxxxx / Unidade Pré-Escolar de Bem Posta – Pólo: Bem Posta / Creche Municipal de Lagoa Grande – Pólo: Lagoa Grande / Unidade Municipal do Pré-Escolar Grota do Rancho – Pólo: Mangabeira / Escola Municipal de Lagoinha – Pólo: Lagoinha / Escola Municipal de Travessias – Pólo: Travessias / Unidade Municipal do Pré-Escolar do Ribeirão dos Santos – Pólo: Ribeirão dos Santos / Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx – Pólo: Ribeirão do Meio / Escola Municipal Professor Xxxxx Xxxxxx – Pólo: Forquilha / Creche Municipal de Cruzinha – Pólo: Cruzinha / Creche Municipal do Imbiruçu – Pólo: Imbiruçu / Unidade Pré-Escolar do Imbiruçu – Pólo: Imbiruçu / Unidade Municipal do Pré- Escolar da Cruzinha – Pólo: Cruzinha / Escola Municipal Xxxx Xxxx Xxxxx – Pólo: Capoeirinha / Escola Municipal Padre Xxxxxxxx – Pólo: Sabará / Proinfância (creche) – Pólo: Sede | R$16.965,78 |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 026674926-76 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx – Pólo: Rubim / Escola Municipal Xxxxxxxxxx Xxxxx – Pólo: Buracão / Escola Municipal Xxx Xxxxxx Xxxxxx – Pólo: Santo Isidoro / Escola Municipal Pré do Ribeirão da Folha – Pólo: Ribeirão da Folha / Escola Municipal de Cedro – Pólo: Cedro / Escola Municipal Nove de Março – Pólo: Tibuna / Escola Municipal de Fortuna – Pólo: Fortuna | R$3.062,40 |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | 150540648-00 | Sede | R$2.013,00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 407264446-34 | Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Pólo: Sede | R$2.912,75 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 048664316-60 | Sede | R$2.320,50 |
DATA RATIFICAÇÃO: 14/09/2016
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX.
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Código Identificador:6A0E5650
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 075/2016
ABRE TRANSFERÊNCIA
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela alínea “d” do inciso I do art. 58; alíneas “g” e “h” do inciso II do Artigo 81; e inciso VI do art. 95 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal;
Considerando as classificações definidas pela Portaria SOF nº 42/1999 e Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001;
Considerando as definições do artigo 5º da Lei Municipal nº 3.729/2015 - LOA exercício 2016 e a autorização do artigo 42 da Lei Municipal nº 3.700/2015 - Lei de Diretrizes Orçamentária para 2016;
Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programação;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam transferidos os saldos orçamentários da categoria de programação abaixo especificada, acrescendo o saldo das dotações orçamentárias no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais):
CLASSIFICAÇÃO | FICHA | FONTE | DEST | VALOR |
08.01.12.361.1202.2.073 - MANUTENCAO GAB. SECRET. MUN. EDUCACAO | ||||
339093 - Indenizacoes e Restituicoes | 438 | 101 | 400.000,00 | |
TOTAL DE CRÉDITOS | 400.000,00 |
Art. 2º - Saldo reduzido das seguintes dotações:
FICHA | FONTE | DEST | VALOR | |
08.01.12.361.1202.2.073 - MANUTENCAO GAB. SECRET. MUN. EDUCACAO | ||||
339036 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica | 433 | ENSINO | 101 | 400.000,00 |
TOTAL DE RECURSOS | 400.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 19 de setembro de 2016. Ribeirão Das Neves, 19 de agosto de 2016.
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Prefeita de Ribeirão Das Neves