TERMO CONTRATUAL 8000011429
TERMO CONTRATUAL 8000011429
Objeto: Execução dos serviços de Consultoria de QoS para Rede Operativa de FURNAS para atender ao Sistema de Medição Sincronizada de Fasores (SMSF), que inclui as atividades de Análise do estado atual da Rede Operativa, Treinamento teórico, Ensaio de Configurações e Elaboração de documento de Recomendações de implementação de QoS para Rede Operativa de FURNAS. | |
CONTRATANTE: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. | |
CONTRATADA: QUANTUM13 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA. | |
Valor: R$ 360.766,13 | Licitação: PE.GS.A.00047.2020 |
ÍNDICE
CLÁUSULA 2ª DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 3ª DOCUMENTOS COMPLEMENTARES CLÁUSULA 4ª VALOR DO CONTRATO
CLÁUSULA 6ª PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA CLÁUSULA 7ª CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA 8ª NORMAS E MÉTODOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA 9ª GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO CLÁUSULA 10 EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA 12 OBRIGAÇÕES DE FURNAS
CLÁUSULA 13 SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E DAÇÃO EM GARANTIA CLÁUSULA 14 RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA 15 CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO CLÁUSULA 16 TRIBUTOS
CLÁUSULA 17 ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 18 EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO CLÁUSULA 19 FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS CLÁUSULA 20 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA 21 RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS CLÁUSULA 22 RESCISÃO
CLÁUSULA 23 RESILIÇÃO UNILATERAL
CLÁUSULA 24 ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL E MEIO AMBIENTE CLÁUSULA 25 REPRESENTANTE DA CONTRATADA
CLÁUSULA 26 PROPRIEDADE DOS DESENHOS, PROJETOS E DADOS CORRELATOS CLÁUSULA 27 EXCLUSIVIDADE
CLÁUSULA 28 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE CLÁUSULA 29 PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE CLÁUSULA 30 ATOS LESIVOS À FURNAS
CLÁUSULA 31 RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CLÁUSULA 32 POLÍTICA DE CONFORMIDADE
CLÁUSULA 33 COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO CLÁUSULA 34 CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. E QUANTUM13 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA., PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA DE QOS PARA REDE OPERATIVA DE FURNAS PARA ATENDER AO SISTEMA DE MEDIÇÃO SINCRONIZADA DE FASORES (SMSF), QUE INCLUI AS ATIVIDADES DE ANÁLISE DO ESTADO ATUAL DA REDE OPERATIVA, TREINAMENTO TEÓRICO, ENSAIO DE CONFIGURAÇÕES E ELABORAÇÃO DE DOCUMENTO DE RECOMENDAÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO DE QOS PARA REDE OPERATIVA DE FURNAS, CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NESTE CONTRATO.
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, com sede e Escritório Central na Rua Real Grandeza, nº 219, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 23.274.194/0001-19, neste CONTRATO denominada FURNAS, e, de outro lado, QUANTUM13 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA., com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 000, xxxx 0, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no mesmo Cadastro sob o nº. 30.161.238/0001-60, doravante denominada CONTRATADA, por meio de representante(s) legal (is) no final nomeado(s) e assinado(s), celebram o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº. 13.303/2016, do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, doravante denominado “Regulamento”, da Lei nº. 10.520/2002 e do Decreto n° 10.024/2019, bem como nos termos do “Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras” e do “Manual de Compliance da Eletrobras”, e segundo as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a execução pela CONTRATADA a FURNAS, sob o regime de Empreitada por Preço Global, dos serviços de Consultoria de QoS para Rede Operativa de FURNAS para atender ao Sistema de Medição Sincronizada de Fasores (SMSF), que inclui as atividades de Análise do estado atual da Rede Operativa, Treinamento teórico, Ensaio de Configurações e Elaboração de documento de Recomendações de implementação de QoS para Rede Operativa de FURNAS, conforme disposto no EDITAL de Licitação e seus Anexos.
1.1.1. O objeto do presente CONTRATO deverá ser executado de acordo com as parcelas descritas na CLÁUSULA – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS deste CONTRATO.
CLÁUSULA 2ª DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.2. Aplicam-se à execução do presente CONTRATO os princípios e normas constantes dos “Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados”, que se encontra disponível no Portal de FURNAS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, canal A Empresa, subcanal Fornecedores, subcanal Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados.
2.3. FURNAS poderá efetuar diligências e auditorias nas dependências da CONTRATADA e/ou locais de realização dos serviços, para monitorar e verificar o cumprimento dos "Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados".
CLÁUSULA 3ª DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1. Para melhor caracterização do objeto do CONTRATO e das obrigações das partes, consideram-se peças dele integrantes e complementares, independentemente de anexação, em tudo aquilo que com ele não conflitarem, os seguintes documentos:
a) Edital de Licitação LI.GS.A.00047.2020 e eventuais suplementos;
b) Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação PE.GS.A.00047.2020;
c) Toda a correspondência trocada entre FURNAS e a CONTRATADA, inclusive Atas de Reunião;
d) Proposta da CONTRATADA no 101020, datada de 10/09/2020.
3.2. Não terão eficácia quaisquer exceções a este CONTRATO ou aos documentos emanados de FURNAS, formuladas pela CONTRATADA, em relação às quais FURNAS não haja, por escrito, se declarado de acordo.
CLÁUSULA 4ª VALOR DO CONTRATO
4.1. Como contrapartida à execução do objeto do presente CONTRATO, FURNAS deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 360.766,13 (trezentos e sessenta mil, setecentos e sessenta e seis reais e treze centavos), sendo que o recurso financeiro destinado ao pagamento está definido no orçamento de FURNAS.
4.2. FURNAS não se obriga a efetuar pagamentos na totalidade estimada nesta Cláusula, pagando apenas o valor correspondente aos serviços comprovadamente executados e aceitos pela mesma.
4.3. FURNAS procederá ao pagamento dos eventos concluídos nas condições previstas de acordo com as parcelas definidas na CLÁUSULA - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS deste CONTRATO.
CLÁUSULA 5ª PREÇO
5.1. FURNAS pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, os preços abaixo discriminados:
ITEM | DESCRIÇÃO | QT | UF | ISS (%) | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | Prestação de Serviço de Consultoria de QoS para Rede Operativa de FURNAS para atender ao Sistema de Medição Sincronizada de Fasores (SMSF). | 1 | UA | 5 | 360.766,13 | 360.766,13 |
PREÇO TOTAL COM TODOS OS IMPOSTOS INCLUSOS | 360.766,13 |
5.2. Fica entendido e acordado que a CONTRATADA repassará a FURNAS, como crédito a ser deduzido do valor do CONTRATO, qualquer benefício fiscal ou incentivo que venha a ser obtido com base na legislação vigente, na data do faturamento.
5.3. Os preços propostos incluem todos os impostos e taxas vigentes na Legislação Brasileira para a execução do objeto deste CONTRATO, e deverão incluir também, todos os custos diretos e indiretos inerentes, tais como os a seguir indicados, porém sem se limitar aos mesmos: despesas com pessoal (inclusive obrigações sociais, viagens e diárias), despesas administrativas, administração, lucro e outras despesas necessárias a boa realização do objeto deste CONTRATO, isentando FURNAS de quaisquer ônus adicionais.
5.4. Para o atendimento das necessidades técnicas de administração do patrimônio de FURNAS e cumprimento das imposições legais concernentes à concessão de que é esta titular, obriga-se a CONTRATADA a, sempre que lhe for, por escrito, solicitado, apresentar a FURNAS informações
5.5. O empreendimento a ser atendido por este CONTRATO encontra-se habilitado ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de acordo com ReA nº 5.861/2016 - PRT MME nº 241, de 16 de agosto de 2017, publicada no D.O.U. em 21 de agosto de 2017 - ADE (SRF) nº: 006 de 19 de setembro de 2018, publicado no D.O.U. em 20 de setembro de 2018.
5.5.1. As notas fiscais emitidas pelos fornecedores de bens e/ou serviços do(s) empreendimento(s) da contratação habilitado(s) no REIDI, deverão conter os números da Portaria que aprovou o projeto e do Ato Declaratório Executivo que concedeu sua habilitação ao REIDI, acrescentando a seguinte expressão: “Venda de bens (e/ ou serviços) efetuada com a suspensão da exigência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.”
CLÁUSULA 6ª PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O prazo de execução dos serviços objeto deste CONTRATO é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do CONTRATO, e o prazo de vigência/encerramento é de 240 (duzentos e quarenta) dias, também contados a partir da data de assinatura do CONTRATO.
6.1.1. Os prazos previstos neste CONTRATO, de execução e vigência, poderão ser prorrogados, durante a vigência contratual, com a aquiescência da CONTRATADA, por decisão do Agente de Fiscalização Administrativa, por meio de apostilamento.
CLÁUSULA 7ª CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O objeto do presente CONTRATO será executado de acordo com as seguintes parcelas e o seguinte cronograma:
Item | Serviços | % (*) | Prazo (**) |
A | Análise do estado atual da Rede Operativa | 20 | 60 |
B | Treinamento teórico | 15 | 45 |
C | Ensaio de Configurações | 15 | 90 |
D | Elaboração de documento de Recomendações de implementação de QoS para Rede Operativa de FURNAS | 50 | 120 |
(*) Percentual relacionado ao valor total dos serviços.
(**) Prazo em dias corridos para realização dos eventos, a partir da assinatura do CONTRATO.
7.2. Quando o objeto não for concluído no período firmado no CONTRATO, o prazo de vigência será prorrogado, no limite necessário para sua conclusão, via apostilamento, ressalvadas as hipóteses que venham a dar ensejo à rescisão Contratual.
CLÁUSULA 8ª NORMAS E MÉTODOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Na execução dos serviços, as seguintes normas e métodos serão obedecidos:
8.1.1. Os serviços serão realizados pela CONTRATADA mediante fornecimento de mão de obra qualificada, equipamentos, materiais, instalações de escritórios e "know-how" próprio;
8.1.2. No desenvolvimento dos serviços a CONTRATADA empregará as normas de FURNAS, analisando, em cada caso, as possibilidades de utilização de desenhos e especificações existentes;
8.1.3. Constatada por FURNAS ou pela CONTRATADA a conveniência de tratamento especial de certos detalhes ou problemas diretamente relacionados com o objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA, de comum acordo com FURNAS, preparará apreciações técnicas e estudos detalhados dos mesmos, por pessoal de seu quadro, convenientemente especializado. Estes trabalhos serão
8.1.4. Os serviços serão executados pela CONTRATADA em estreita colaboração e mediante contínua comunicação com FURNAS. A CONTRATADA, para isto, participará, sempre que necessário, de reuniões na sede de FURNAS, previamente marcadas com os seus órgãos de engenharia, para discussão de detalhes;
8.1.5. Caberá a FURNAS aprovar os critérios, cálculos, liberar desenhos, especificações e outros documentos preparados pela CONTRATADA. Em especial, fica estabelecido que serão discutidos com FURNAS todos os critérios gerais a serem empregados no detalhamento dos serviços;
8.1.6. FURNAS examinará todos os documentos a ela submetidos e os liberará ou devolverá para modificações dentro de período que permita o cumprimento dos cronogramas.
CLÁUSULA 9ª GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
9.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do CONTRATO, apresentar garantia à FURNAS, na Gerencia de Gestão de Contratos – GCT.A, situada na Rua Real Grandeza, nº 000, Xxxxx X, sala 703, Bairro Botafogo, cidade do Rio de Janeiro – RJ, XXX 00.000-000, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, cujo prazo de validade deverá cobrir o período de execução do CONTRATO, sem interrupções, e estender-se até 3 (três) meses após o prazo de vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação ou renovação contratual e complementada em prazo e/ou valor em casos de aditamentos e/ou apostilamentos.
9.1.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia numa das seguintes modalidades:
a) Carta Fiança Bancária, emitida por instituição bancária, com registro no Banco Central do Brasil
– BACEN, aceita por FURNAS, consoante modelo por esta última estipulado.
b) Caução em dinheiro, valor depositado pela CONTRATADA em nome de FURNAS. A cópia do recibo será entregue ao Gestor do Contrato.
c) Seguro garantia, feito junto a empresas de seguros e/ou resseguros autorizada a operar no mercado brasileiro pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, aceita por FURNAS, de acordo com modelo de apólice estabelecido pela Circular SUSEP nº 477/2013, de 30.09.2013 e suas atualizações posteriores.
c.1) Caso haja resseguro, juntamente com a referida apólice, deverá ser apresentado documento comprobatório do ressegurador que declare a contratação do resseguro para a apólice entregue, assim como certidão de regularidade fiscal junto à XXXXX.
c.2) FURNAS irá verificar periodicamente a condição de regularidade do seguro, durante todo o prazo contratual.
9.1.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento ou do cumprimento irregular do objeto do presente CONTRATO;
b) prejuízos diretos causados à FURNAS decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do CONTRATO;
c) multas moratórias e compensatórias aplicadas por FURNAS à CONTRATADA;
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
9.1.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia autoriza FURNAS a:
b) reter o valor da garantia dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA até que a garantia seja apresentada.
9.1.4. A garantia deverá ser considerada extinta:
a) com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração de FURNAS, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as Cláusulas do CONTRATO; ou
b) após 3 (três) meses do término da vigência do presente CONTRATO.
9.1.5. A garantia prestada deverá ser liberada ou restituída ao término do CONTRATO, observando o disposto no subitem 9.1.5 desta Cláusula; quando em dinheiro, deverá ser atualizada monetariamente, em conformidade com a legislação em vigor, utilizando-se como parâmetro a variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), calculado pelo IBGE.
CLÁUSULA 10 EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.1.1 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à FURNAS ou a terceiros em razão da execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por FURNAS.
10.1.2 A fiscalização da execução do presente CONTRATO será realizada pelo Agente de Fiscalização Técnica e pelo Agente de Fiscalização Administrativa, formalmente designados por FURNAS, cujas atribuições consistem na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
10.1.2.1 Os serviços ficarão sujeitos à permanente fiscalização por parte de FURNAS, através de engenheiros devidamente credenciados, que terão sempre livre acesso aos locais de trabalho, quer para exercer sua fiscalização, quer para obter quaisquer esclarecimentos julgados necessários. A fiscalização aqui mencionada não eximirá a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades quanto à qualidade e exatidão dos trabalhos por ela executados, nem em nada diminuirá ou atenuará tais responsabilidades.
10.1.2.2 O Agente de Fiscalização Técnica de FURNAS, credenciado perante a CONTRATADA, terá poderes para, diretamente ou através de auxiliares, fiscalizar a execução dos serviços e, especialmente, para:
a) Sustar a execução dos serviços, total ou parcial, a qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à segurança e à boa execução dos trabalhos ou à salvaguarda dos interesses de FURNAS;
b) Recusar quaisquer serviços que, no seu entender, não atendam ao especificado por FURNAS ou que esteja defeituoso, insatisfatório ou em desacordo com os padrões exigidos neste CONTRATO e nos documentos dele integrantes;
c) Comunicar ao Gestor do CONTRATO, apresentando motivação técnica, a necessidade de suspensão da execução do CONTRATO;
d) Atestar, mensalmente, os serviços executados pela CONTRATADA;
e) Definir, com o preposto da CONTRATADA, as alterações da ordem sequencial dos trabalhos que forem julgadas necessárias ou convenientes;
f) Exigir da CONTRATADA a apresentação, para exame, de todo e qualquer documento ou informação relativo ao serviço, que julgar necessário ou oportuno.
10.1.3 A gestão do presente CONTRATO será realizada pela Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que, no presente caso, é a Gerência de Gestão de Contratos – GCT.A, localizada na Rua Real Grandeza, nº 000 - xxxxx X, xxxx 000, no bairro de Botafogo, no município do Rio de Janeiro – RJ, XXX 00000-000, liderada pelo Gestor do CONTRATO, abrangendo o encaminhamento de providências, devidamente instruídas e motivadas, identificadas em razão da fiscalização da execução do CONTRATO, suas alterações, aplicação de sanções, rescisão contratual e outras medidas que importem disposição sobre o CONTRATO.
10.1.4 O Gestor do CONTRATO poderá suspender a sua execução em casos excepcionais e motivados tecnicamente pelo Agente de Fiscalização Técnica do CONTRATO, devendo comunicá-la ao preposto da CONTRATADA, indicando:
a) o prazo da suspensão, que poderá ser prorrogado, se as razões que a motivaram não tiverem cessado no prazo estimado ou não estiverem sujeitas ao controle ou à vontade do Gestor do CONTRATO;
b) se deverá ou não haver desmobilização, total ou parcial, e quais as atividades deverão ser mantidas pela CONTRATADA;
c) o montante que deverá ser pago à CONTRATADA, caso aplicável, a título de indenização em relação a eventuais danos já identificados e o procedimento e metodologia para apurar valor de indenização de novos danos que poderão ser causados à CONTRATADA.
10.1.5 Constatada qualquer irregularidade na execução contratual, o Gestor do CONTRATO deverá se possível, saneá-la, evitando-se a suspensão da execução do CONTRATO ou outra medida como decretação de nulidade ou rescisão contratual.
10.1.6 As partes contratantes não serão responsáveis pela não execução, execução tardia ou parcial de suas obrigações, desde que essa falta resulte, comprovadamente, de fato necessário, cujo efeito não era possível evitar ou impedir. Essa exoneração de responsabilidade deverá produzir efeitos nos termos do parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
10.1.7 No caso de uma das partes se achar impossibilitada de cumprir alguma de suas obrigações, por motivo de caso fortuito ou força maior, deverá informar expressa e formalmente esse fato à outra parte, no prazo máximo até 10 (dez) dias contados da data em que ela tenha tomado conhecimento do evento.
10.1.8 A comunicação de que trata o subitem 10.1.7 desta Cláusula deverá conter a caracterização do evento e as justificativas do impedimento, fornecendo à outra parte, com a maior brevidade, todos os elementos comprobatórios e de informação, atestados periciais e certificados, bem como comunicando todos os elementos novos sobre a evolução dos fatos ou eventos verificados e invocados, particularmente sobre as medidas tomadas ou preconizadas para reduzir as consequências desses fatos ou eventos, e sobre as possibilidades de retomar, no todo ou em parte, o cumprimento de suas obrigações contratuais.
10.1.9 O prazo para execução das obrigações das partes, nos termos desta Cláusula, deverá ser acrescido de tantos dias quanto durarem as consequências impeditivas da execução das respectivas obrigações da parte afetada pelo evento.
10.1.10 Na hipótese prevista no subitem 10.1.4 desta Cláusula, a CONTRATADA deverá submeter à FURNAS, por escrito, todas as medidas que lhe parecerem oportunas, com vistas a reduzir ou eliminar as dificuldades encontradas, bem como os custos envolvidos. FURNAS compromete-se a manifestar- se, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias, quanto à sua aprovação, recusa ou às disposições por ela aceitas, com seus custos correlatos.
10.1.11 A não utilização pelas partes de quaisquer dos direitos assegurados neste CONTRATO, ou na Lei em geral, ou no Regulamento, ou a não aplicação de quaisquer sanções, não invalidará o restante
10.1.12 Qualquer comunicação pertinente ao CONTRATO, a ser realizada entre as partes contratantes, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência de decisão sancionatória ou sobre rescisão contratual, deverá ocorrer por escrito, preferencialmente nos seguintes e-mails:
E-mail FURNAS – xxxx@xxxxxx.xxx.xx
E-mail CONTRATADA - xxxxxxxx@xxxxxxx00.xxx
10.1.13 As partes estão obrigadas a comunicarem uma a outra, com 5 (cinco) dias de antecedência, qualquer alteração nos respectivos e-mails. No caso de falha ou problema técnico, as partes deverão comunicar, uma a outra, em até 5 (cinco) dias.
CLÁUSULA 11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste CONTRATO:
a) executar fielmente o objeto deste CONTRATO, de acordo com suas cláusulas e condições e em rigorosa observância às normas e processos técnicos e tudo mais que necessário for a sua perfeita execução, garantindo-o contra eventuais falhas de mão-de-obra, impropriedade dos métodos de execução ou má qualidade dos materiais fornecidos, respondendo na forma da lei por quaisquer questões do objeto deste CONTRATO;
b) executar o objeto deste CONTRATO, de acordo com a legislação vigente e dos demais documentos integrantes do processo licitatório, em consonância com as comunicações emanadas de FURNAS ou por ela aprovada;
c) manter-se, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
d) não subcontratar, ainda que parcialmente, sem a expressa concordância de FURNAS, nem transferir a terceiros, no todo ou parte, o objeto ora contratado;
e) não se valer deste CONTRATO para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia ou caução nem, em hipótese alguma, utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função da execução dos serviços em quaisquer operações de desconto bancário, a não ser que expressa e previamente autorizado por escrito por FURNAS;
f) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, em que se verificarem adulterações, vícios, defeitos, incorreções, ou seja de qualidade inferior, e que não atendam ao especificado por FURNAS e as condições deste CONTRATO;
g) responder pela qualidade e adequação dos métodos utilizados, provisão de pessoal e materiais de consumo necessários, quando previstos, ao perfeito fornecimento;
h) reparar, exclusivamente às suas custas e dentro do prazo ajustado, qualquer dano causado a FURNAS durante a execução do objeto deste CONTRATO;
i) atender às normas de segurança e higiene industrial do seu estabelecimento, em consonância com a legislação vigente;
j) cumprir as normas e legislação vigente sobre a proteção ao Meio Ambiente, para impedir e/ ou minimizar os impactos negativos sobre o Meio Ambiente local, relativos ao fornecimento.
k) arcar com todas as despesas de seu pessoal, respondendo pelos encargos fiscais, trabalhistas, securitários e previdenciários;
l) fornecer todos os materiais e serviços, próprios à execução dos trabalhos, competindo-lhe, ainda, o fornecimento das demais utilidades indispensáveis ao cumprimento do objeto contratual;
m) apresentar a Furnas anualmente, ou a qualquer tempo, quando lhe forem solicitados, os referidos laudos técnicos e documentos, sob a responsabilidade de sofrer as penalidades previstas neste CONTRATO;
o) responder por multas ou penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais ou regulamentares, salvo se decorrerem de processo administrativo ou pleito relativo a ato cuja prática tenha sido determinada, por escrito, por FURNAS, e, desde que, obedecidas fielmente as instruções desta;
p) refazer às suas custas e no prazo determinado por FURNAS, os serviços realizados com vícios ou defeitos bem como aqueles em desacordo com este Contrato;
q) enviar a FURNAS, até 10 (dez) dias contados da data da assinatura deste instrumento, cronograma contendo o período previsto para a realização de cada evento.
r) Durante quaisquer das etapas dos trabalhos do presente OBJETO, a CONTRATADA deverá prover acesso a FURNAS a todos os dados.
s) A CONTRATADA deve, sempre que for constatada qualquer dúvida por parte de FURNAS, prover explicações sobre os trabalhos.
t) A CONTRATADA deve se comprometer a realizar as revisões dos trabalhos indicadas por FURNAS quando aplicável.
11.2 A CONTRATADA não terá responsabilidade pelo atraso na execução dos serviços, resultante de caso fortuito ou força maior, conforme dispõe o artigo 393 do Código Civil Brasileiro, em vigor.
CLÁUSULA 12 OBRIGAÇÕES DE FURNAS
12.1 Constituem obrigações de FURNAS, além de outras previstas neste CONTRATO:
a) fornecer à CONTRATADA, diretrizes e outras informações necessárias à execução dos serviços objeto deste CONTRATO, desde que solicitadas em tempo hábil ou conforme previsto nos cronogramas de execução;
b) notificar a CONTRATADA de todas as faltas, erros, imperfeições ou irregularidades que encontrar na execução do presente CONTRATO, dando-lhe, inclusive, prazo para sua correção;
c) exigir da CONTRATADA, quando aplicável, a declaração, sob as penas da Lei, de que as atividades exercidas pelos segurados empregados no presente CONTRATO não estão sujeitas à concessão de aposentadoria especial;
d) fornecer à CONTRATADA, quando aplicável, os subsídios necessários para a elaboração dos laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor;
e) efetuar, no prazo e demais condições estabelecidas neste CONTRATO, os pagamentos devidos à CONTRATADA, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do CONTRATO.
CLÁUSULA 13 SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E DAÇÃO EM GARANTIA
13.1 Ficam vedadas a subcontratação parcial ou total, a dação em garantia e a cessão ou transferência deste Contrato a terceiros.
13.2 O descumprimento desta cláusula ensejará a rescisão do Contrato, bem como, sujeitará a CONTRATADA às sanções estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA 14 RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1 FURNAS, por meio do Agente de Fiscalização Técnica, deverá receber o objeto do presente CONTRATO:
a) provisoriamente: em 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação da CONTRATADA à FURNAS, para a avaliação do objeto, sem representar qualquer tipo de aceite ou consideração sobre o adimplemento das obrigações pela CONTRATADA;
c) definitivamente: em 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação de FURNAS à CONTRATADA, por escrito, após sanados todos os eventuais defeitos verificados no Recebimento Provisório e após constatada inexistência de débitos, em um prazo máximo de 90 (noventa) dias após a conclusão do serviços.
14.2 Com a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, as partes dar-se-ão plena, rasa e geral quitação sobre as obrigações contraídas, para nada mais reclamarem, em juízo ou fora dele, inclusive em relação a eventuais reajustes contratuais que, voluntária ou involuntariamente, não forem postulados tempestivamente pela CONTRATADA, ou seja, durante o período de vigência contratual, importando, por via de consequência, em clara preclusão do direito.
14.2.1 Para fins do disposto na presente Xxxxxxxx, entender-se-á, também, por firmado o Termo de Recebimento Definitivo encaminhado por FURNAS, para assinatura da CONTRATADA, e não devolvido pela mesma no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contado do seu recebimento, ou sem justificativa por escrito para a não assinatura, devidamente baseada nos termos contratuais pactuados, no mesmo prazo.
14.3 Acaso verifique o descumprimento de obrigações por parte da CONTRATADA, o Agente de Fiscalização Técnica ou Administrativo deverá comunicar ao preposto desta, indicando, expressamente, o que deverá ser corrigido e o prazo máximo para a correção. O tempo para a correção deverá ser computado no prazo de execução de etapa ou parcela do CONTRATO, para efeito de configuração da mora e suas cominações.
14.4 Realizada a correção pela CONTRATADA, abrem-se novamente os prazos para os recebimentos estabelecidos no item 14.1 desta Cláusula.
14.5 A recepção e aceitação dos serviços não exclui a responsabilidade civil pela qualidade, segurança e integridade dos serviços, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste CONTRATO.
CLÁUSULA 15 CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
15.2. As medições serão feitas por etapas dos serviços concluídos. O pagamento será efetuado parceladamente, somente após a aprovação formal dos serviços, conforme cronograma apresentado na CLÁUSULA - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
15.2.1. Com base na documentação referida no item 15.2 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
15.3. O pagamento será condicionado à medição determinada no item 15.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
15.4. A CONTRATADA ao emitir a NF-e dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo em PDF ou XML e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
15.4.1. Dados para Faturamento:
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A
Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx. Xxxx Xxxxxxx, X/X – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx/XX
CEP: 22.281-900
CNPJ: 23.274.194/0001-19
IE: 814.186-67 IM: 0.081.515-2
15.4.2. As Notas Fiscais ou Faturas deverão ser apresentadas na Gerência de Gestão de Contratos – GCT.A, no endereço abaixo indicado, até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, devendo ser emitida no mesmo mês da apresentação, acompanhada dos documentos complementares exigidos para a efetivação do pagamento.
Gerência de Gestão de Contratos – GCT.A
Rua Real Grandeza, nº 000 - xxxxx X, xxxx 000 – Botafogo Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22281-900
15.4.3. As Notas Fiscais ou Faturas deverão conter o número e o(s) item(ns) deste CONTRATO, acompanhadas dos documentos ou faturas necessários à sua efetivação, sob pena de não serem aceitas. A cobrança não terá validade antes da ocorrência do evento que autoriza o faturamento e deverá ser apresentada a FURNAS no prazo máximo citado no subitem 15.4.2 desta Cláusula. Caso não seja atendida essa exigência, o pagamento será prorrogado por tantos dias quantos corresponderem ao atraso na entrega da cobrança.
15.4.4. As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido serão devolvidas à CONTRATADA pela Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS para a correção ou substituição. FURNAS, por meio da Unidade de Gestão de Contratos, deverá efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado para o pagamento. Depois de apresentada a Nota Fiscal ou Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no item
15.1 desta Xxxxxxxx começará a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputado à FURNAS.
15.4.5. FURNAS poderá reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; ou
c) não arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados, quando dedicados exclusivamente à execução do CONTRATO.
15.5. Havendo controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, à qualidade e à quantidade, o montante correspondente à parcela incontroversa deverá ser pago no prazo previsto no item 15.1 desta Cláusula e o relativo à parcela controvertida deverá ser retido.
15.5.1. O pagamento relativo à parcela controvertida ficará retido até a data da regularização da situação, pela CONTRATADA, não sendo devida neste caso, qualquer atualização ou acréscimo sobre os valores faturados, exceto nos casos em que os erros, falhas ou divergências apontadas por FURNAS se mostrarem improcedentes. Ocorrendo esta ultima hipótese, os valores a serem pagos à CONTRATADA, serão corrigidos monetariamente “pro rata die” pela variação indicada no item 15.9, desta Cláusula.
15.6. É vedado o pagamento antecipado.
15.7. É vedada a emissão de duplicatas com base neste CONTRATO, não se responsabilizando FURNAS, em hipótese alguma, por seu pagamento, transferindo-se à CONTRATADA os ônus das sanções legais cabíveis à FURNAS decorrentes da execução da cobrança de tais documentos em cartório.
15.8. É permitido à FURNAS descontar dos créditos da CONTRATADA qualquer valor relativo à multa, ressarcimentos e indenizações, sempre observado o contraditório e a ampla defesa.
15.9. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento à CONTRATADA, provocados exclusivamente por FURNAS, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), acrescido dos encargos, calculados da seguinte forma:
EM = I x VP x N
Onde,
EM = Encargos moratórios devidos;
I=Índice de atualização financeira, calculado como: (6 / 100 / 365) = 0,00016438; VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
15.10. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimpiência.
CLÁUSULA 16 TRIBUTOS
16.1 Todos os tributos federais, estaduais e municipais, encargos e contribuições parafiscais, eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ele atribua.
16.1.1 Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da lei, fazendo- se os pagamentos à CONTRATADA pelo seu valor líquido.
16.1.2 Caso sejam criados, após a data de apresentação da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alterações.
16.1.3 A CONTRATADA, não obstante o acima disposto obriga-se a, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
16.1.4 Face o disposto no item 16.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
16.1.5 A CONTRATADA deverá fornecer a FURNAS cópia das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), correspondente ao mês imediatamente anterior, juntamente com a fatura da prestação de serviços, exceto nos locais onde FURNAS efetua a retenção e recolhimento, por imposição de legislação local.
CLÁUSULA 17 ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO
17.1 A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá ser consensual e poderá ser quantitativa, quando importar acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATO, ou qualitativa, quando a alteração disser respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATO.
17.1.1 A alteração quantitativa se sujeitará aos limites previstos nos §1º e §2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) a aplicação dos limites deverá ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;
b) deverá ser mantida a diferença, em percentual, entre o valor global do CONTRATO e o valor orçado por FURNAS, salvo se o Agente de Fiscalização Técnica do CONTRATO apontar justificativa técnica ou econômica, que deverá ser ratificada pelo Gestor do CONTRATO.
17.1.2 A alteração qualitativa não se sujeitará aos limites previstos nos §1º e §2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) os encargos decorrentes da continuidade do CONTRATO deverão ser inferiores aos da rescisão contratual e aos da realização de um novo procedimento licitatório;
b) as consequências da rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação, deverão importar prejuízo relevante ao interesse coletivo a ser atendido pela obra ou pelo serviço;
c) as mudanças deverão ser necessárias ao alcance do objetivo original do CONTRATO, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes;
d) a capacidade técnica e econômico-financeira da CONTRATADA deverá ser compatível com a qualidade e a dimensão do objeto contratual aditado;
e) a motivação da mudança contratual deverá ter decorrido de fatores supervenientes não previstos e que não configurem burla ao processo licitatório;
f) a alteração não deverá ocasionar a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza ou propósito diverso.
17.1.3 As alterações incidentes sobre o objeto deverão ser:
a) instruídas com memória de cálculo e justificativas de competência do Agente de Fiscalização Técnica e do Agente de Fiscalização Administrativa de FURNAS, que deverão avaliar os seus pressupostos e condições e, quando for o caso, calcular os limites;
b) as justificativas deverão ser ratificadas pelo Gestor do CONTRATO de FURNAS; e
c) submetidas à área jurídica e, quando for o caso, à área financeira de FURNAS.
CLÁUSULA 18 EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
18.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:
a) reajuste: visa manter o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO diante de variação de preços e custos que sejam normais e previsíveis, relacionadas com o fluxo normal da economia e com o processo inflacionário, devido ao completar 1 (um) ano a contar da data da Proposta; ou
b) revisão: visa manter o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO diante de variação de preços e custos decorrentes de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis, e desde que se configure álea econômica extraordinária e extracontratual, sem a necessidade de periodicidade mínima.
18.1.1 O reajuste deverá ser solicitado pela CONTRATADA e deverá observar a seguinte fórmula:
R = Po [( IPCAi / IPCAo )-1]
Onde,
R = Valor do reajuste
Po = Preço base proposto
IPCA = Índice Nacional de Preços ao Consumidor-amplo, calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
i = Índice do mês anterior ao de aniversário da data de apresentação da Proposta o = Índice do mês anterior ao da apresentação da Proposta.
18.1.1.1 O fator de reajuste será calculado considerando-se 4 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.
18.1.2 Deflacionamento e reajustamento de novos itens a serem contratados.
18.1.2.1 Caso haja novos itens a serem contratados por meio de Aditamento(s) a este CONTRATO, o deflacionamento do valor de cada item será definido aplicando-se a fórmula constante no subitem
18.1.1 desta Cláusula, para os correspondentes períodos completos de 12 (doze) meses que tenham decorrido desde a data-base do CONTRATO até a data da apresentação do preço dos novos itens.
18.1.3 A revisão deverá ser precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação:
a) dos fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis;
b) da alteração de preços ou custos, por meio de notas fiscais, faturas, tabela de preços, orçamentos, notícias divulgadas pela imprensa e por publicações especializadas e outros documentos pertinentes, preferencialmente com referência à época da elaboração da Proposta e do pedido de revisão;
c) dos índices que comprovem a variação no período;
d) de demonstração analítica, por meio de planilha de custos e formação de preços, sobre os impactos da alteração de preços ou custos no total do CONTRATO.
18.1.4 A revisão que não for solicitada durante a vigência do CONTRATO considera-se preclusa com a prorrogação ou renovação contratual ou com o encerramento do CONTRATO.
18.1.5 Caso, a qualquer tempo, a CONTRATADA seja favorecida com benefícios fiscais isenções e/ou reduções de natureza tributárias em virtude do cumprimento do CONTRATO, as vantagens auferidas serão transferidas à FURNAS, reduzindo-se o preço, na mesma proporção do benefício auferido.
18.1.6 Caso, por motivos não imputáveis à CONTRATADA, sejam majorados os gravames e demais tributos ou se novos tributos forem exigidos da CONTRATADA, cuja vigência ocorra após a data da apresentação da Proposta, FURNAS absorverá os ônus adicionais, reembolsando a CONTRATADA dos valores efetivamente pagos e comprovados, desde que não sejam de responsabilidade legal direta e exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA 19 FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
19.1 As alterações contratuais incidentes sobre o objeto e as decorrentes de revisão contratual deverão ser formalizadas por termo aditivo firmado pelos representantes legais da CONTRATADA e de FURNAS, devendo o extrato do termo aditivo ser publicado no sítio eletrônico de FURNAS.
19.1.1 A decisão sobre o pedido de aditivo contratual deverá ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação. O prazo será suspenso quando for necessária diligência para requerer comprovações ou informações complementares.
a) a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços;
b) as atualizações, as compensações ou as penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no CONTRATO;
c) a correção de erro material havido no CONTRATO;
d) as alterações na razão ou na denominação social da CONTRATADA;
e) as alterações na legislação tributária que produzam efeitos nos valores contratados, nas hipóteses dos subitens 18.1.5 e 18.1.6 da CLÁUSULA - EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO deste CONTRATO; e
f) renovações contratuais, sejam por extensão do prazo de execução ou prorrogação do prazo de vigência.
19.1.3 Os aditivos contratuais ou apostilamentos deverão ser firmados dentro da vigência do respectivo CONTRATO.
CLÁUSULA 20 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 As sanções administrativas, garantida a prévia defesa, de acordo com o processo administrativo preceituado no artigo 97 do Regulamento, deverão ser aplicadas diante dos seguintes comportamentos da CONTRATADA:
a) paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação a FURNAS, por sua culpa, pelo prazo de 10 (dez) dias consecutivos, ou 20 (vinte) não consecutivos;
b) dar causa à inexecução parcial ou total do CONTRATO;
c) ensejar o retardamento nos prazos de início, execução ou conclusão dos serviços, objeto deste CONTRATO, sem motivo justificado;
d) inobservância ou cumprimento irregular de quaisquer disposições contidas neste CONTRATO;
e) inobservância às Especificações Técnicas, Documentação Técnica ou prazos;
f) não comparecimento da CONTRATADA, quando de convocação prévia (5 dias úteis), a cada reunião;
g) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores;
h) cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente anotadas pela Fiscalização de FURNAS;
i) emprego de mão de obra inabilitada ou não aceita por FURNAS;
j) prestar declaração falsa durante a execução do CONTRATO;
k) praticar ato fraudulento na execução do CONTRATO;
l) comportar-se com má-fé ou cometer fraude fiscal;
m) descumprir a obrigação de manter o sigilo, revelando informações, dados confidenciais ou facilitando sua revelação.
20.1.1 A CONTRATADA estará sujeita à multa:
a) de mora, por atrasos não justificados no prazo de execução, de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor da parcela do objeto contratual em atraso, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO;
b) na hipótese de paralisação injustificada dos serviços, fato constante da alínea “a” do item 20.1 desta Cláusula, a partir do momento de sua ocorrência, multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado do CONTRATO, até o limite de 10% (dez por cento) deste valor.
c) a cada ocorrência de fatos constantes das alíneas “b” a “m” do item 20.1 desta Cláusula, sujeitará a CONTRATADA, a multas de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor atualizado do CONTRATO, até o limite de 5% (cinco por cento) deste valor.
20.1.2 As multas previstas no subitem 20.1.1 desta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente entre si e com as sanções de advertência ou de suspensão.
20.1.3 Se a multa moratória alcançar o seu limite e a mora não cessar, o CONTRATO poderá ser rescindido, salvo decisão em contrário, devidamente motivada, do gestor do CONTRATO
20.1.4 Acaso a multa não cubra os prejuízos causados pela CONTRATADA, FURNAS poderá exigir indenização suplementar, valendo a multa como mínimo de indenização, na forma do preceituado no parágrafo único do artigo 416 do Código Civil.
20.1.5 A multa poderá ser descontada da garantia, dos pagamentos devidos à CONTRATADA em razão do CONTRATO em que houve a aplicação da multa ou de eventual outro CONTRATO vigente entre FURNAS e a CONTRATADA, aplicando-se a compensação prevista nos artigos 368 e seguintes do Código Civil.
20.1.6 Os valores devidos a título de multa de mora estabelecida em razão de etapas ou fases de execução serão retidos por FURNAS e acaso o cronograma geral do CONTRATO seja recuperado nas etapas ou fases subsequentes, ocorrerá a elisão da multa.
20.2 A sanção de suspensão, referida no inciso III do artigo 83 da Lei nº 13.303/2016, deverá observar os seguintes parâmetros:
a) se não se caracterizar má-fé, a pena base deverá ser de 6 (seis) meses;
b) caracterizada a má-fé ou intenção desonesta, a pena base deverá ser de 1 (um) ano e, no mínimo de 6 (seis) meses, mesmo que aplicadas todas as atenuantes do item 4 do artigo 96 do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras.
20.2.1 As penas bases definidas no item 20.2 desta Cláusula poderão ser qualificadas nos seguintes casos:
a) em 1/2 (um meio), se a CONTRATADA for reincidente;
b) em 1/2 (um meio), se a falta da CONTRATADA tiver produzido prejuízos relevantes para FURNAS.
20.2.2 As penas bases definidas no item 20.2 desta Cláusula poderão ser atenuadas nos seguintes casos:
a) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA não for reincidente;
b) em 1/4 (um quarto), se a falta da CONTRATADA não tiver produzido prejuízos relevantes para FURNAS;
c) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA tiver reconhecido a falta e se dispuser a tomar medidas para corrigi-la; e
d) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA comprovar a existência e a eficácia de procedimentos internos de integridade, de acordo com os requisitos do artigo 42 do Decreto nº 8.420/2015.
20.2.3 Na hipótese do item 20.2 desta Cláusula, se não caracterizada má-fé ou intenção desonesta e se a CONTRATADA contemplar os requisitos para as atenuantes previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do subitem 20.2.2 desta Cláusula, a pena de suspensão deverá ser substituída pela de advertência, prevista no inciso I do artigo 83 da Lei nº 13.303/2016.
20.3.1 Tais débitos, indenizações ou multas, são, desde já, considerados pelas partes, dívidas líquidas e certas e cobráveis mediante execução forçada, constituindo este CONTRATO título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA 21 RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS
21.1 A CONTRATADA obriga-se a pagar toda e qualquer indenização por danos ou prejuízos, causados por ela ou seus prepostos a FURNAS ou a terceiros, ficando FURNAS autorizada a descontar de quaisquer créditos da mesma, decorrentes deste CONTRATO, a importância necessária ao ressarcimento de tais danos ou prejuízos. À CONTRATADA competirá, quando solicitada, apresentar a FURNAS documento hábil, comprovando ter o prejudicado dado plena, geral, rasa e irrevogável quitação pela indenização recebida, referente aos danos ou prejuízos sofridos.
21.1.1 O dano ou prejuízo será aferido nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Grupo Eletrobras.
CLÁUSULA 22 RESCISÃO
22.1 A CONTRATADA será considerada inadimplente na ocorrência de qualquer das hipóteses abaixo:
a) não cumprimento, cumprimento irregular ou inobservância de quaisquer disposições contidas neste CONTRATO, nas especificações técnicas, projetos ou prazos;
b) atraso injustificado nos prazos de início ou conclusão dos serviços;
c) paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a FURNAS pelo prazo de 10 (dez) dias consecutivos ou 20 (vinte) dias não consecutivos;
d) lentidão no cumprimento do objeto deste CONTRATO que impossibilite a conclusão dos serviços nos prazos previstos;
e) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores;
f) cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente anotadas pela fiscalização de FURNAS.
22.1.1 Nas hipóteses acima, FURNAS poderá, a qualquer momento, rescindir este CONTRATO de pleno direito, sem prejuízo da aplicação das multas nele previstas.
22.1.2 A rescisão contratual, quando promovida por FURNAS, deverá seguir o processo administrativo preceituado no artigo 97 do Regulamento.
22.2 Aplica-se a teoria do adimplemento substancial, devendo as partes contratantes ponderar, no que couber, antes de decisão pela rescisão sobre os seguintes aspectos:
a) impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios dos serviços;
b) riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios dos serviços;
c) motivação social e ambiental dos serviços;
d) custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
e) despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados;
f) despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
g) possibilidade de saneamento dos descumprimentos contratuais;
h) custo total e estágio de execução física e financeira do CONTRATO;
i) empregos diretos e indiretos perdidos em razão da paralisação do CONTRATO;
j) custo para realização de nova licitação ou celebração de novo CONTRATO;
k) custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
22.3 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
22.3.1 Na hipótese do item 22.3 desta Cláusula, FURNAS poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da CONTRATADA de corrigir a situação.
22.4 O CONTRATO poderá ser rescindido por FURNAS nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada do Órgão de Compliance ou equivalente.
CLÁUSULA 23 RESILIÇÃO UNILATERAL
23.1. O CONTRATO poderá ser rescindido por FURNAS com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 24 ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL E MEIO AMBIENTE
24.1 Na execução do objeto deste CONTRATO obrigam-se a CONTRATADA e seus subcontratados, quando for o caso, a respeitar a legislação vigente sobre engenharia de segurança industrial e meio ambiente, acatando, outrossim, recomendações específicas outras que, nesse sentido, lhes sejam feitas por FURNAS, sob pena de suspensão dos trabalhos e sem exoneração de culpa da CONTRATADA pelo atraso na execução dos serviços objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA 25 REPRESENTANTE DA CONTRATADA
25.1 A CONTRATADA obriga-se a manter, às suas custas, um representante aprovado por FURNAS, devidamente credenciado, por escrito, a representá-la em todos os atos referentes à execução do presente CONTRATO. Terá como substituto, em seus impedimentos ocasionais, um dos seus auxiliares diretos, também credenciado por escrito e aprovado por FURNAS.
25.2 Nos documentos que credenciam o representante da CONTRATADA e seu substituto deverá constar expressa referência a poderes para responsabilizar a CONTRATADA por todos os atos por eles praticados.
CLÁUSULA 26 PROPRIEDADE DOS DESENHOS, PROJETOS E DADOS CORRELATOS
26.1 Os desenhos, projetos e outros dados de engenharia, de autoria da CONTRATADA, quando no desempenho dos serviços objeto deste CONTRATO, serão de exclusiva propriedade de FURNAS e poderão ser utilizados em outros serviços ou obras similares de sua propriedade mencionando-se, sempre que possível, a autoria dos mesmos. Neste caso, a CONTRATADA e suas subcontratadas, quando permitida a subcontratação, não terão qualquer responsabilidade na utilização, por FURNAS, de tais documentos.
26.2 Em face do disposto no item 26.1 desta Cláusula, e em cumprimento ao disposto no artigo 80 da Lei nº 13.303/2016, a CONTRATADA, desde já, cede e transfere a FURNAS, sem qualquer ônus adicional para além do preço estabelecido na Cláusula VALOR DO CONTRATO, os direitos patrimoniais sobre o “objeto” ora contratado.
CLÁUSULA 27 EXCLUSIVIDADE
27.1 A presente contratação não importa em conceder exclusividade à CONTRATADA com relação ao seu objeto, pelo que, concomitantemente, FURNAS poderá manter ajustes idênticos com outras empresas.
CLÁUSULA 28 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE
28.1 A CONTRATADA declara conhecer e compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras, que se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx, sob pena de submeter-se às sanções previstas no presente CONTRATO.
CLÁUSULA 29 PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE
29.1 Quaisquer informações relativas ao presente CONTRATO, somente poderão ser dadas ao conhecimento de terceiros, inclusive através dos meios de publicidade disponíveis, após autorização, por escrito, de FURNAS.
29.1.1 Para os efeitos desta Cláusula, deverá ser formulada a solicitação, por escrito, à FURNAS, informando todos os pormenores da intenção da CONTRATADA, reservando-se, à FURNAS, o direito de aceitar ou não o pedido, no todo ou em parte.
CLÁUSULA 30 ATOS LESIVOS À FURNAS
30.1 Com fundamento no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, a CONTRATADA estará sujeita às sanções estabelecidas na Cláusula RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA deste CONTRATO, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à FURNAS, assim definidos:
a) fraudar o presente CONTRATO;
b) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o CONTRATO;
c) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste CONTRATO, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou neste CONTRATO;
d) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO; e
e) realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, Decreto nº 8.420/2015, Lei nº 8.666/1993, ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis, ainda que não relacionadas no presente CONTRATO.
30.1.1 As sanções indicadas no item 30.1 desta Cláusula aplicam-se quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA 31 RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
31.1 A prática, pela CONTRATADA, de qualquer ato lesivo previsto na Cláusula ATOS LESIVOS À FURNAS deste CONTRATO, ou no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, a sujeita, com fundamento no artigo 6º da Lei nº 12.846/2013, garantida a ampla defesa e o contraditório, às seguintes sanções administrativas:
a) Multa, equivalente a 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;
b) Publicação extraordinária da decisão condenatória;
c) Na hipótese da aplicação da multa prevista na alínea “a”, do item 31.1 desta Cláusula, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
31.1.1 FURNAS deverá levar em consideração na aplicação das sanções aqui previstas o estabelecido no artigo 7º e seus incisos da Lei nº 12.846/2013.
31.1.3 As sanções descritas no item 31.1 desta Cláusula deverão ser aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
31.1.4 A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do PAR deverá ser publicada no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico de FURNAS.
31.1.5 A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
31.1.6 A CONTRATADA sancionada administrativamente pela prática de atos lesivos contra FURNAS, nos termos da Lei nº 12.846/2013, deverá publicar a decisão administrativa sancionadora na forma de extrato de sentença, cumulativamente:
a) Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da CONTRATADA ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
b) Em EDITAL afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias; e
c) Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em destaque na página principal do referido sítio.
31.1.7 A publicação a que se refere o subitem 31.1.6 desta Cláusula será feita às expensas da pessoa jurídica sancionada.
31.1.8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à FURNAS, resultantes de ato lesivo cometido pela CONTRATADA, com ou sem a participação de agente público.
31.1.9 O PAR e o sancionamento administrativo deverão obedecer às regras e parâmetros dispostos em legislação específica, notadamente, na Lei nº 12.846/2013 e no Decreto nº 8.420/2015, inclusive suas eventuais alterações, sem prejuízo, ainda, da aplicação do ato de que trata o artigo 21 do Decreto nº 8.420/2015.
31.1.10 Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
31.1.11 As disposições desta Cláusula aplicam-se quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 12.846/2013.
31.1.12 Não obstante o disposto nesta Cláusula, a CONTRATADA está sujeita a quaisquer outras responsabilizações de natureza cível, administrativa e, ou criminal, previstas neste CONTRATO e, ou na legislação aplicável, no caso de quaisquer violações.
CLÁUSULA 32 POLÍTICA DE CONFORMIDADE
32.1 A CONTRATADA declara e garante que nem ela, diretamente ou por intermédio de qualquer subsidiária ou afiliada, e nenhum de seus diretores, empregados ou qualquer pessoa agindo em seu nome ou benefício, realizou ou realizará qualquer ato que possa consistir em violação às proibições descritas (i) na Lei nº 12.846/2013, doravante denominada “Lei Anticorrupção Brasileira”, (ii) na Lei Contra Práticas de Corrupção Estrangeiras de 1977 dos Estados Unidos da América (United States Foreign Corrupt Practices Act of 1977, 15 U.S.C. §78-dd-1, et seq., conforme alterado), doravante denominada FCPA, (iii) e nas convenções e pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, em especial a Convenção da OCDE sobre Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em
Transações Comerciais Internacionais, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e a Convenção Interamericana contra a Corrupção – OEA, todas referidas como “Leis Anticorrupção”, incluindo pagamento, oferta, promessa ou autorização de pagamento de dinheiro, objeto de valor ou mesmo de valor insignificante mas que seja capaz de influenciar a tomada de decisão, direta ou indiretamente, a:
a) qualquer empregado, oficial de governo ou representante de, ou qualquer pessoa agindo oficialmente para ou em nome de uma entidade de governo, uma de suas subdivisões políticas ou uma de suas jurisdições locais, um órgão, conselho, comissão, tribunal ou agência, seja civil ou militar, de qualquer dos indicados no item anterior, independente de sua constituição, uma associação, organização, empresa ou empreendimento controlado ou de propriedade de um governo, ou um partido político (os itens A a D doravante denominados conjuntamente autoridade governamental);
b) um oficial legislativo, administrativo ou judicial, independentemente de se tratar de cargo eletivo ou comissionado;
c) um oficial de, ou indivíduo que ocupe um cargo em, um partido político;
d) um candidato ou candidata a cargo político;
e) um indivíduo que ocupe qualquer outro cargo oficial, cerimonial, comissionado ou herdado em um governo ou qualquer um de seus órgãos; ou
f) um oficial ou empregado(a) de uma organização supranacional (por exemplo, Banco Mundial, Nações Unidas, Fundo Monetário Internacional, OCDE) (doravante denominado oficial de governo);
g) ou a qualquer pessoa enquanto se saiba, ou se tenha motivos para crer que qualquer porção de tal troca é feita com o propósito de:
g.1.) influenciar qualquer ato ou decisão de tal oficial de governo em seu ofício, incluindo deixar de realizar ato oficial, com o propósito de assistir FURNAS ou qualquer outra pessoa a obter ou reter negócios, ou direcionar negócios a qualquer terceiro;
g.2.) assegurar vantagem imprópria;
g.3) induzir tal oficial de governo a usar de sua influência para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão de uma autoridade governamental com o propósito de assistir FURNAS ou qualquer outra pessoa a obter ou reter negócios, ou direcionar negócios a qualquer terceiro; ou
g.4) fornecer um ganho ou benefício pessoal ilícito, seja financeiro ou de outro valor, a tal oficial de governo.
32.1.1 A CONTRATADA, inclusive seus diretores, empregados e todas as pessoas agindo em seu nome ou benefício, com relação a todas as questões afetando FURNAS ou seus negócios, se obrigam a:
a) permanecer em inteira conformidade com as Leis Anticorrupção, e qualquer legislação antissuborno, anticorrupção e de conflito de interesses aplicável, ou qualquer outra legislação, regra ou regulamento de propósito e efeito similares, abstendo-se de qualquer conduta que possa ser proibida a pessoas sujeitas às Leis Anticorrupção;
b) tomar todas as precauções necessárias visando prevenir ou impedir qualquer incompatibilidade ou conflito com outros serviços ou com interesses de FURNAS, o que inclui o dever de comunicar as relações de parentesco existentes entre os colaboradores da CONTRATADA e de FURNAS; e
c) observar, no que for aplicável, o Programa de Compliance da Eletrobras, sobre o qual declara ter pleno conhecimento.
32.1.2 FURNAS se reserva no direito de realizar auditoria na CONTRATADA para verificar sua conformidade com as leis e o programa de Compliance da Eletrobras, sendo a CONTRATADA responsável por manter em sua guarda todos os arquivos e registros evidenciando tal conformidade, assim como disponibilizá-los à FURNAS dentro de 5 (cinco) dias a contar de sua solicitação.
32.1.3 Entendendo que é papel de cada organização fomentar padrões éticos e de transparência em suas relações comerciais, FURNAS incentiva a CONTRATADA, caso ainda não possua, a elaborar e
32.1.4 Caso a CONTRATADA ou qualquer de seus colaboradores venha a tomar conhecimento de atitudes ilícitas ou suspeitas, especialmente se referentes à violação das Leis Anticorrupção, deverá informar prontamente à FURNAS, por meio do Canal de Denúncias disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ e pelo telefone 0000-000-0000.
32.1.5 Fica esclarecido que, para os fins do presente CONTRATO, a CONTRATADA é responsável, perante FURNAS e terceiros, pelos atos ou omissões de seus colaboradores.
CLÁUSULA 33 COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO
33.1. A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo sobre as informações classificadas como “Informações Sigilosas” referentes à operação a ser firmada entre as partes, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a:
a) Tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou os materiais de acesso restrito que forem fornecidos por FURNAS e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente;
b) Não praticar quaisquer atos que possam afetar a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e
c) Não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações classificadas em qualquer grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito de FURNAS, salvo autorização da gerência competente.
33.2. No caso de descumprimento desta obrigação, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das sanções previstas na legislação vigente, incluindo, mas não se limitando, às de natureza trabalhista, civil e administrativa, bem como das penalidades previstas na CLÁUSULA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
33.3. A referida obrigação é extensível aos representantes da CONTRATADA e deverá ser reiterada em eventual instrumento de subcontratação.
CLÁUSULA 34 CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL
34.1 Todas as correspondências referentes a este CONTRATO deverão ser endereçadas conforme a seguir:
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
Gerência de Gestão de Contratos – GCT.A
Rua Real Grandeza, nº 000 - xxxxx X, xxxx 000 – Botafogo Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22281-900
CLÁUSULA 35 FORO
35.1 As partes contratantes elegem o foro central da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para solução de qualquer questão oriunda do presente CONTRATO, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
35.2 E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito.
Rio de Janeiro,
03/11/2020
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:87104369791
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:87104369791
Dados: 2020.11.03 19:16:0_7 -02'00'
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
Digitally signed by XXXXXXX XXXXXXXXXXX JUNIOR:70626707749
Date: 2020.10.29 15:24:47 -03'00'
____________
QUANTUM13 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA.
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX DOS
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX:01673001726
SANTOS:01673001726 Dados: 2020.10.30 17:36:27 -03'00'
NOME/CPF
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX:09834837798
Dados: 2020.11.03 16:58:05 -03'00'
NOME/CPF
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MNOPQR SNTUVWSXNOYXOWSZ[X |
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: QUANTUM13 SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 30.161.238/0001-60
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 16:08:26 do dia 21/08/2020 <hora e data de Brasília>.
Válida até 17/02/2021.
Código de controle da certidão: F1A6.11BE.CF24.AB78
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Para Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Junior - GS.A Data 01.10.2020
De Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx - Pregoeiro
N.Ref. GCM.A.I.710.2020
Assunto Relatório PE.GS.A.00047.2020 - Consultoria de QoS para Rede Operativa de FURNAS
S.Ref.
1. ESCOPO
O presente relatório visa apresentar a licitação em epígrafe, realizada sob a modalidade de Pregão Eletrônico, nos termos da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras - RLCE, para contratação de Consultoria de QoS para Rede Operativa de FURNAS para atender ao Sistema de Medição Sincronizada de Fasores discriminado abaixo:
LOTE | ÓRGÃO | REQ/ITEM | OBJETO | VALOR ORÇADO (R$) |
ÚNICO | GPP.E | 1600003556/ 00003 | Consultoria de QoS para Rede Operativa | 360.766,13 |
TOTAL ORÇADO | 360.766,13 |
2. HISTÓRICO
2.1. O edital da presente contratação foi aprovado pelo parecer jurídico GJL.A.I.169.2020.
2.2. Foi designado pregoeiro o empregado Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula 21.912-2, além de seu suplente, da autoridade competente e a respectiva Equipe de Apoio.
2.3. No dia 19/08/2020 FURNAS tornou público, através dos Avisos de Licitação publicados em seu sítio, no Comprasnet (licitação nº 0472020) e no Diário Oficial da União, que estaria promovendo a presente licitação no dia 10/09/2020, sendo a entrega, a abertura das propostas e o início da sessão de disputa de preços às 14:30 horas do mesmo dia.
2.4. Não houve a apresentação de impugnação ao Edital.
3. EMPRESAS LICITANTES
3.1. Uma (01) empresa apresentou proposta.
3.2. Os valores propostos após a etapa de lances encontram-se no anexo.
3.3. Encerrada a etapa de lances foi arrematante a empresa Quantum13 Soluções em Tecnologia Ltda., com proposta no valor de R$ 535.000,00.
4. NEGOCIAÇÃO
4.1. O Pregoeiro estabeleceu negociações com a empresa arrematante, virtual vencedora do Pregão, visando obter proposta mais vantajosa para FURNAS, tendo o licitante oferecido um desconto de R$ 174.233,87, ficando a proposta final em R$ 360.766,13.
5. ANÁLISE E JULGAMENTO
5.1. A proposta e a documentação de habilitação da empresa Quantum13 Soluções em Tecnologia Ltda. atenderam integralmente às condições do Edital, conforme pareceres técnico GPP.E.I.220.2020, financeiro GFI.F.I.888.2020, sendo o licitante declarado vencedor.
5.2. Analisando o valor global de R$ 360.766,13 proposto pela empresa Quantum13 Soluções em Tecnologia Ltda., verificamos que o mesmo é igual ao orçado por FURNAS.
5.3. Na Ata da Realização do Pregão, anexa, encontram-se consubstanciados todos os demais atos do processo licitatório.
6. MANIFESTAÇÃO DE RECURSO
6.1. Declarado vencedor o licitante Quantum13 Soluções em Tecnologia Ltda., não houve a manifestação da interposição de recurso pelos demais participantes.
7. ANÁLISE DE INTEGRIDADE
7.1 Em atendimento ao Art. 71, itens 5 a 10 do RLCE e tendo em vista que a contratação se enquadra nos critérios dispostos no item 5.1 do "Guia de Avaliação de Integridade dos Fornecedores das Empresas Eletrobras", foi solicitado à empresa Quantum13 Soluções em Tecnologia Ltda. o preenchimento do formulário de Due Diligence , tendo sido classificado o respectivo risco associado a fraude e corrupção como "BAIXO".
7.2. Em razão da classificação e conforme determina o "Guia" , não foi necessário parecer da Gerência de Conformidade - GCF.P.
8. RECOMENDAÇÃO
8.1. Em face do acima exposto, recomendo que a prestação dos serviços de Consultoria de QoS para Rede Operativa de FURNAS para atender ao Sistema de Medição Sincronizada de Fasores seja homologada ao licitante Quantum13 Soluções em Tecnologia Ltda., pelo valor de R$ 360.766,13 (trezentos e sessenta mil, setecentos e sessenta e seis reais e treze centavos).
8.2. Nos termos do Art. 60 da Lei nº 13.303/2016, a homologação deste processo implica na constituição de direito relativo à celebração do contrato.
9. É o parecer que submeto à apreciação de X.Xx.
GCM.A/SRRS
Atenciosamente;
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX:01673001726
Digitally signed by XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX:01673001726
Date: 2020.10.02 16:58:19 -03'00'
Aprovado por;
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:87104369791
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:87104369791
Dados: 2020.10.05 15:19:41 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxx da
Assinado de forma digital por Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Junior Superintendência de Gestão de Suprimentos
Costa e Cunha
Dados: 2020.10.02 17:15:52
-03'00'
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx de Compras
Este documento é classificado como "Informação Pública", nos termos da Lei nº 12.527/2011, sendo responsável pela classificação, nesta data, o titular da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx.