MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIVISÃO DE LICITAÇÕES
MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIVISÃO DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2010
Processo SUSEP N.° 15414.004562/2009-84
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço global, conforme autorização do Senhor Coordenador Geral de Administração da SUSEP, observados os preceitos legais em vigor, especialmente a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; o Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e suas respectivas alterações; o Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005; o Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e as condições deste Edital, o qual poderá ser consultado através dos endereços na Internet xxx.xxxxx.xxx.xx, ou xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
LOCAL DE REALIZAÇÃO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15h30min horas do dia 30/07/2010
1 – DO OBJETO
Visa o presente à contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e execução/modificação de instalações em sistema de telecomunicações, redes de distribuição de cabos de sinal e redes de eletrodutos instalados no prédio sede da Superintendência de Seguros Privados, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000.
Este Certame será destinado exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte tendo em vista o valor estimado da contratação conforme prevê o art. 48 da Lei Complementar 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
A descrição geral do sistema e dos serviços que deverão ser executados está elencada no Termo de Referência, Anexo A do Edital.
2 – DA COMPOSIÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS
Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo A Termo de Referência
Anexo B Planilha de Formação de Preços
Anexo C Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo D Minuta de Contrato
3 – DAS REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES
3.1 – Os recursos para cobertura das despesas deste serviço provêm da Dotação Orçamentária consignada à SUSEP para o exercício de 2010.
3.2 – Ato de designação do Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio: Portaria SUSEP nº 3.034, de 23 de setembro de 2008.
3.3 – Qualquer informação sobre este Edital poderá ser obtida por intermédio da Comissão de Licitações da SUSEP, situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, pelo tel. (00) 0000-0000, 4096, Fax (00) 0000-0000 no horário de 10h as 17h, ou pelo e-mail xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
• Que se encontrar em processo de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, concordata ou liquidação, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
• Que estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e/ou impedidas de contratar com a SUSEP ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
• Que esteja constituída na forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, ou que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias integrais entre si;
• Que, mesmo constituídas independentemente, nomeiem um mesmo representante; e
• Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
5 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 – Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor antes da data de realização do pregão.
5.3 – O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
5.4 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.5 – O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SUSEP responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6 – DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1 - A proposta deverá ser apresentada em planilhas Anexo B do Edital contendo o valor global (anual), em moeda nacional, em algarismo e por extenso, já considerando todas as despesas com tributos, fretes, transportes e demais despesas que incidam direta ou indiretamente nos preços para execução do objeto.
6.2 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
6.3 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4 – A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta Comercial, com o valor global (anual), em campo próprio exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.5 – Como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá manifestar, também em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
7 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, correspondentes ao menor preço anual, observado o horário fixado e as regras de aceitação deste Edital.
7.3 – O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
7.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.6 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances do pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos praticados.
7.7 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.8 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do
Pregoeiro.
7.9 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema.
7.10 – Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
7.11 – O Pregoeiro poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociar e proferir decisão, acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.12 – Quando não for possível a conclusão do Certame durante a sessão o Pregoeiro encerrará a etapa divulgando posteriormente o resultado de julgamento e decisões em campo próprio do Sistema do comprasnet XXX.xxxxxxxxxx.xxx.xx – Avisos e Esclarecimentos.
7.13 – A proposta de preços da licitante vencedora, contendo as especificações detalhadas dos serviços deverá ser formulada e enviada, atualizada em conformidade com o último lance ofertado, num prazo máximo de 4 (quatro) horas após o encerramento da etapa de lances, por meio do fax nº (00) 0000-0000, com a posterior apresentação dos originais no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, contadas a partir do encerramento da sessão pública.
8 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
8.1 – O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas Comerciais utilizando como critério de aceitabilidade o valor anual de R$5.220,00(cinco mil duzentos e vinte reais).
8.2 – Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento da Proposta de Preço.
8.3 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9 – DA HABILITAÇÃO
Como requisito para a participação no Pregão a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento, concordância e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus anexos.
Encerrada a etapa de lances da sessão pública e a negociação, se houver, a licitante detentora da melhor proposta encaminhará á SUSEP à documentação referente à habilitação, no prazo máximo de 4 (quatro) horas através de fax nº (00) 0000-0000, juntamente com a
proposta de preço, atualizada em conformidade dos lances e, num xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, apresentará os documentos originais a ser protocolado no Protocolo Geral da SUSEP, situado no subsolo do Prédio da Rua Presidente Vargas nº730 – Centro – Prédio do Banco Central do Brasil, em envelope fechado com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
À Superintendência de Seguros Privados – SUSEP Pregão Eletrônico nº 03/10
ENVELOPE COM DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL E CNPJ
O Licitante deverá apresentar os seguintes documentos na Fase de Habilitação:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
b)Documentação comprobatória de situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social – INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, bem como a Fazenda Estadual e a Municipal. Poderá a licitante deixar de apresentar tais itens que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
c) Planilha de Formação de Preços - Anexo B do Edital, já readequada ao valor do último lance, devendo conter os seguintes dados:
c.1) Dados cadastrais da empresa (Razão Social, CNPJ, endereço, telefone e fax);
c.2) Conta bancária (Nome e número do banco, da agência e número da conta corrente);
c.3) Xxxxx fixo e irreajustável, incluindo custos, impostos e outras despesas aplicáveis;
c.4) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
d) Declaração da licitante indicando, no mínimo, 1 (um) de seus funcionários para acompanhar a execução dos serviços, onde deverão constar os seguintes dados: nome completo, nº do documento de identidade e do CPF (MF), currículo profissional, além dos nºs de telefones e e- mails. O profissional indicado poderá ser substituído, durante a vigência do contrato, desde que a substituição seja comunicada antecipadamente a SUSEP por escrito.
e) 01 (um) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado de execução de serviço de características semelhantes ao descrito no objeto.
f) Demonstração de Patrimônio Líquido Mínimo para efeito de comprovação da boa situação financeira apresentada em seu Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
9.1 - A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas no Art. 14, do Anexo I, do Dec. nº 3.555, de 08/08/2000, conforme dispõe o Art. 21, § 3°, do Dec. nº 5.450, de 31/05/2005.
9.2 – A não apresentação de qualquer dos documentos indicados neste item implicará a desclassificação do proponente.
9.3 – Às microempresas e empresas de pequeno porte, “havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa” (art.4º, § 1º, Decreto nº 6.204, de 05/09/2007).
9.4 – Quando requerida pela licitante a prorrogação prevista no subitem anterior a mesma só será concedida caso não exista urgência na contratação ou prazo exíguo para o empenho, devidamente justificado.
9.5 – A não regularização da documentação dentro do prazo concedido “implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação” (art.4º, § 4º, Decreto nº 6.204, de 05/09/2007).
10 – DOS RECURSOS
10.1 – Existindo intenção de interpor recurso o licitante deverá manifestá-la, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em formulário próprio do sistema, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor.
10.2 – O licitante disporá do prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação do recurso, por escrito, que será disponibilizado a todos os participantes e exclusivamente via sistema no comprasnet XXX.xxxxxxxxxx.xxx.xx
10.3 – Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões em até 3 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo do recorrente, exclusivamente via sistema no comprasnet XXX.xxxxxxxxxx.xxx.xx
10.4 – O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
11 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na forma e nos prazos estabelecidos sujeitará a CONTRATADA às penalidades constantes do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 c/c o art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e ainda, no que couberem, as penalidades previstas, nos art. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida a prévia defesa, ficando estipuladas as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa, calculada sobre o valor mensal do Contrato:
a. de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, respeitando o limite de 5% (cinco por cento), nos casos de atraso da entrega da garantia contratual, conforme estabelecido na Cláusula XXX – Da Garantia, até que a CONTRATADA dê solução à inexecução do avençado ou até a rescisão contratual;
b. de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, respeitando o limite de 20% (vinte por cento), nos casos de faltas que acarretem transtornos significativos para a CONTRATANTE, até que a CONTRATADA dê solução à inexecução do avençado ou até a rescisão contratual;
c. de 2% (dois por cento), acrescido de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, respeitando o limite de 20% (vinte por cento), por atraso no início ou conclusão dos serviços, por culpa exclusiva da CONTRATADA, até que a CONTRATADA dê solução à inexecução do avençado ou até a rescisão contratual;
d. de 20% (vinte por cento), pela inexecução total do Contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública, pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo primeiro. A penalidade estabelecida na alínea “b” desta Cláusula poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com quaisquer das demais, devendo o valor da multa ser cobrado na forma do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 86 e § 1º do art. 87, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo segundo. Contra as decisões que resultem em aplicação de penalidade, a CONTRATADA poderá interpor os recursos cabíveis, ao qual a autoridade competente poderá conferir efeito suspensivo, se presentes razões de interesse público, devidamente fundamentadas, conforme dispõe o inc. I, “f” do art. 109, e §2º da Lei n° 8666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo terceiro. A penalidade aplicada será registrada no SICAF.
12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – O licitante será responsável pela fidelidade de suas informações e pela legitimidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.2 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com amparo na legislação pertinente.
12.3 – A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável aceitação pelos proponentes das condições do Edital, cujo desconhecimento não poderá ser alegado.
12.4 – Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
12.5 – Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal, subseqüente aos ora fixados.
12.6 – É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
12.7 – O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser o mesmo estabelecimento da licitante que efetivamente vai prestar os serviços objeto da presente licitação.
12.8 – O Termo de Referência é o documento de referência elaborado pelo órgão requisitante do serviço que disciplina, de forma detalhada, os serviços que deverão ser prestados fazendo parte integrante deste Edital.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2010.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2010
TERMO DE REFERÊNCIA Anexo A
GEMAP Nº 03/2010
1 – DO OBJETO
Visa o presente à contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de manutenção preventiva/ corretiva e execução/ modificação de instalações em sistema de telecomunicações, redes de distribuição de cabos de sinal e redes de eletrodutos instalados no prédio sede da Superintendência de Seguros Privados, à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000.
2 – DESCRIÇÃO GERAL DO SISTEMA
2.1 O Sistema Telefônico compõem-se de uma central telefônica, modelo MD110, com dois LIM´s, linhas individuais, rede interna de telefonia, incluindo aparelhos telefônicos analógicos e digitais.
2.2 A SUSEP possui um total de 22 (vinte e duas) linhas individuais, distribuídas nos 5 pavimentos da SUSEP.
2.3 O número de aparelhos analógicos na ativa são aproximadamente 250 (duzentos e cinqüenta).
2.4 O número de aparelhos analógicos na reserva são aproximadamente 200 (duzentos).
2.5 A rede interna de telefonia é a rede instalada e distribuída pelos 05 pavimentos Da SUSEP, sendo responsável pela interligação da central telefônica aos ramais analógicos e digitais em sua área de abrangência.
2.6 São compostas pelo distribuidor geral, jumpers, blocos de conexão, cabos de paredes, blocos terminais, distribuidores intermediários, distribuidores de andar, cabos de interligação dos distribuidores até os telefones e tomadas telefônicas.
2.7 A descrição e quantidade dos equipamentos são passíveis de alterações ao longo da prestação dos serviços.
3 – DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1 SERVIÇOS GERAIS
3.1.2 A prestação dos serviços contratados abrangerá todos os sistemas, instalação e aparelhos, excetuando-se a Central Telefônica, modelo MD-110 e os aparelhos digitais.
3.1.3 A contratada deverá fazer a execução dos serviços de natureza técnica ou não técnica que se fizerem necessárias nas instalações, de forma a preservar as características técnicas e o funcionamento normal das linhas individuais, da rede interna de telefonia e dos aparelhos analógicos.
3.1.4 Os serviços gerais consistem, entre outros, em:
3.1.4.1 Fazer a troca de aparelhos defeituosos por outros aparelhos fornecidos pela SUSEP.
3.1.4.2 Abertura e/ou fechamento de pontos de tomadas de telefonia na rede de dutos embutidos no piso, nas paredes e nas divisórias do edifício sede da SUSEP.
3.1.4.3 Execução de instalação ou retirada dos dutos de telefonia ou de dados instaladas nos entre forros, pisos, elevadores ou colunas falsas.
3.1.4.4 Limpeza periódica dos equipamentos de telefonia.
3.1.4.5 Passagem de cabos telefônicos e de sinal.
3.1.5 Quando necessário ou solicitado pela SUSEP, a contratada deverá realizar testes de tensão fora e no gancho, varredura de tom, tensão de ruptura e escuta em ramais, troncos e linhas diretas apontando os resultados em relatório.
3.1.6 Trimestralmente, a contratada deverá fazer a manutenção das redes internas de telefonia, incluindo: inspeção das conexões de DG e rede da concessionária; inspeção visual dos cabos; inspeção dos blocos de ligação; inspeção das caixas de distribuição.
3.1.7 A contratada deverá fazer a execução de novas instalações e/ou modificação e/ou ampliação das instalações sempre que solicitado pela Contratante e, ou, que se fizer necessário para o funcionamento das instalações em condições normais, sem prejuízo do cumprimento do programa de manutenção preventiva.
3.1.7.1 A execução, modificação e ampliação das instalações e quaisquer outros serviços que, por sua natureza, não possam ser executados nos dias e horários de funcionamento da SUSEP, deverão ser realizados em outros dias e horários, na forma previamente acertada e autorizada pela Contratante.
3.1.8 Todos os aparelhos analógicos deverão ser ajustados para conectores RJ11.
3.1.9 A contratada deverá dispor de uma oficina para a correção dos aparelhos defeituosos ou falhos.
3.1.10 Trimestralmente, os aparelhos telefônicos defeituosos deverão ser levados para a oficina para se fazer a manutenção corretiva, independentemente da quantidade dos mesmos.
3.1.12 Os aparelhos deverão ser corrigidos e entregues em um prazo de 15 (quinze) dias, devendo a contratada justificar-se pelo não cumprimento do prazo.
3.1.13 A SUSEP deverá, através de sua fiscalização, aceitar ou não a justificativa, podendo acarretar para a empresa contratada sanção administrativa.
3.1.14 A empresa deverá fornecer, quando necessário ou solicitado pela CONTRATANTE, sem ônus para a SUSEP, todos os materiais e ferramentas necessários à total execução dos serviços, tais como tomadas, cabos, jumpers, soldas, produtos de limpeza, parafusos, porcas, cabos com conectores RJ11 nas extremidades e outros.
3.1.15 Após a realização de cada serviço, a contratada deverá deixar os locais absolutamente limpos, livres de entulhos e em perfeitas condições de ocupação.
3.2 MANUTENÇÃO PREVENTIVA
3.2.1 A contratada deverá elaborar um Programa Mestre de Manutenção Preventiva.
3.2.2 A manutenção preventiva destina a evitar a ocorrência de falhas, com programação antecipada e efetuado dentro de uma periodicidade através de inspeções trimestrais.
3.2.3 Os serviços programados de manutenção preventiva que, por sua natureza técnica, acarretem paralisação de sistema/instalações essenciais às atividades desenvolvidas nos prédios, deverão ser executados em dias e horários não coincidentes com o expediente normal da SUSEP, com as despesas decorrentes correndo por conta da contratada.
3.4 MANUTENÇÃO CORRETIVA
3.4.1 A manutenção corretiva destina-se a correção de falhas e/ou defeitos que existam ou se encontrem na iminência de existirem nas linhas individuais, na rede interna de telefonia e nos aparelhos analógicos.
3.4.2 A manutenção corretiva compreenderá basicamente as seguintes atividades:
3.4.2.1 Correção de falhas e/ou defeitos constatados nos aparelhos analógicos.
3.4.2.2 Correção de falhas e/ou defeitos detectados nos equipamentos.
3.4.2.3 Correção de falhas e/ou defeitos comunicados pelos usuários das instalações.
3.4.2.4 Correção de falhas e/ou defeitos constatados através de inspeções periódicas.
3.4.2.5 Correção de falhas e/ou defeitos detectados pela contratada por ocasião de execução de outros serviços.
3.4.2.6 Correção de falhas e/ou defeitos detectados pela fiscalização do Contratante.
3.4.3 No caso de manutenção corretiva, a SUSEP solicitará através de ligação telefônica ou via e-mail à presença de um funcionário da contratada para solucionar as falhas e/ou defeitos da rede interna de telefonia e dos aparelhos analógicos.
3.4.4 Em casos normais, a contratada deverá atender ao chamado da SUSEP no prazo de 24 horas (vinte quatro horas).
3.4.5 Em caso de as correções de falhas e/ou defeitos que, por sua natureza técnica, não possam ser efetuados dentro do prazo acima estipulado, a contratada deverá comunicar a contratante novo prazo, que deverá ser aceito pela fiscalização.
3.4.6 Nas Solicitações de Serviços considerados de caráter urgente, a contratada deverá atender ao chamado no prazo máximo de 4 horas (quatro horas).
3.5 DOS RELATÓRIOS
3.5.1 Relatórios de Solicitação de Serviços – Deverá à contratada fornecer, após cada solicitação de serviço, um relatório onde constem expressamente os serviços executados.
3.5.1.2 O relatório deverá conter a assinatura do técnico responsável e do funcionário da SUSEP responsável pela fiscalização, data do atendimento, identificação do defeito detectado e demais informações pertinentes;
3.5.1.3 No caso de aparelhos analógicos que não possam mais ser corrigidos, a contratada deverá fornecer um relatório técnico esclarecendo os motivos;
3.5.2 Relatórios – a contratada deverá fazer a emissão de relatório, quando solicitado pelos ficais de contrato, de acordo com o Programa Mestre de Manutenção Preventiva, assinado pelo técnico responsável e por funcionário da fiscalização.
3.6 Relatório Técnico – Quando requisitado pela fiscalização, a contratada deverá providenciar a elaboração de Relatório Técnico sobre assuntos relacionados com o objeto da contratação, compreendendo:
a) especificações de serviços necessários para a execução de novas instalações e/ou modificação das existentes;
b) análise de viabilidade técnico-econômica de substituição/ modernização de equipamentos ou instalações existentes.
4 – DA FISCALIZAÇÃO
A SUSEP exercerá através da Gerência de Materiais, Patrimônio e serviços Gerais – GEMAP a fiscalização e o acompanhamento dos serviços, observando o fiel cumprimento das exigências constantes deste Termo de Referência, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da contratada com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoa habilitada.
5 – DA PROPOSTA
Solicitamos que sua proposta para estes serviços nos seja enviada contendo:
a) Dados da empresa (razão social, CNPJ, endereço, telefone, etc.);
b) Conta bancária (nome e nº do banco, da agencia e da conta corrente);
c) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 dias;
d) Declaração de total concordância com as condições estipuladas neste Termo de Referência;
e) Declaração de que os serviços prestados estarão em conformidade com as normas e legislações vigentes no Brasil.
f) Comprovação de capacidade técnica para a manutenção em redes ligadas a centrais Ericsson;
g) Planilha de Custos e Formação de Preços corretamente preenchidos, conforme item 8 deste Termo de Referência.
6 – DA VIGÊNCIA E DO PAGAMENTO
6.1 A vigência do contrato terá início a partir do término da licitação, por um prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, limitando-se a 60 (sessenta) meses, na forma do artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
6.2 Antes de cada pagamento a SUSEP providenciará a emissão, através de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de certidão da situação de regularidade da contratada, que será juntada aos autos do processo próprio;
6.3 Os pagamentos estão condicionados à comprovação de recolhimento das contribuições devidas à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, relativas aos empregados da contratada postos à disposição da contratante.
6.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendências na prestação dos serviços ou não houverem sido cumpridas totalmente as obrigações constantes deste Termo de Referência;
6.5 - Será feita retenção, calculada sobre o valor a ser pago, do Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Contribuição para a Seguridade Social (CONFINS) e contribuição para o PIS/ PASEP, exceto para quem optar pelo SIMPLES, que deverá comprovar tal situação, mediante fornecimento de cópia de Termo de Opção;
7 – DISPOSIÇOES GERAIS
7.1- A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as necessidades cabíveis ao atendimento de seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus representantes;
7.2- A CONTRATADA será obrigada a reparar, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, quaisquer vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução do serviço objeto deste Termo de Referência e/ou dos materiais empregados;
7.3- A CONTRATADA deverá utilizar boa técnica, atender as normas e legislações vigentes e à ABNT, inclusive as pertinentes à segurança e saúde do trabalho, e empregar materiais de primeira qualidade;
7.4- A CONTRATADA deverá ressarcir todo e qualquer o dano causado a SUSEP ou a terceiros, em decorrência da ação ou omissão de seus empregados;
7.5- A CONTRATADA deverá se responsabilizar, direta ou indiretamente, por todas as despesas decorrentes da execução destes serviços, tais como, aquisição de materiais, equipamentos e utensílios, remunerações, encargos sociais, insumos, tributos, e demais gastos, sendo neles incluídos, transporte, alimentação, uniformes e complementos dos seus empregados;
7.6- A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela guarda, segurança e proteção de seus materiais, equipamentos e utensílios até o término dos serviços;
77- Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados serão consideradas regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela empresa CONTRATADA, através de protocolo, carta, telegrama ou fax, inclusive qualquer alteração de estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax ou outros dados pertinentes;
7.8- A CONTRATADA é responsável por todo material e equipamentos que lhe forem confiados e deverá proteger esse material e equipamentos durante todo o período da instalação;
7.9- Fica assegurado à fiscalização o direito de rejeitar todo e qualquer material ou equipamento de má qualidade, assim como solicitar a substituição de qualquer empregado da contratada cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente;
7.10- A CONTRATADA será responsável pela supervisão, vigilância e guarda de todos os materiais, equipamentos e utensílios até o término da execução dos serviços;
7.11- A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo pagamento de todas as multas decorrentes de infrações ou infringência de Leis, Regulamentos e Postura em vigor, concernentes aos serviços em execução;
7.12. Ficará a cargo da contratada todo o material necessário para a perfeita execução do objeto desse Termo de Referência.
MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2010
ANEXO B
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM | PREÇO |
Material | |
Mão de Obra | |
Outros Custos (especificar) |
PREÇO TOTAL MENSAL | R$ |
PREÇO TOTAL ANUAL | R$ |
Local e Data:
Assinatura e carimbo (representante legal)
DADOS DO PROPONENTE:
NOME: RAZÃO SOCIAL: CNPJ Nº: ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONES: E-MAIL:
MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIVISÃO DE LICITAÇÕES
ANEXO C
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
[identificação completa do representante da licitante], como representante devidamente constituído de [identificação completa da licitante] (doravante denominada [Licitante/Consórcio]), para fins do disposto no item [completar] do Edital [completar com identificação do edital], declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente [pela Licitante/Xxxxxxxxx], e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da [Identificação da Licitação], por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da [Identificação da Licitação], por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outra participante potencial ou de fato da [Identificação da Licitação] quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da [Identificação da Licitação] antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante de [Órgão Licitante] antes da abertura oficial das propostas; e
a) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
em de de 2010.
(Representante Legal do Licitante/Consórcio no âmbito da Licitação, com identificação completa)
Ministério da Fazenda
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS ANEXO D
Contrato para prestação de serviços de manutenção e execução / modificação de instalações em sistema de telecomunicações, que fazem entre si a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e a <nome da empresa>.
A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, inscrita no CNPJ – MF sob o nº 42.354.068/0001-19, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX, neste ato representada neste ato representada pelo Coordenador Geral da Coordenação Geral de Administração, Sr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador do documento de identidade nº 04443074.2, expedido pelo IFP/RJ e inscrita no CPF - MF sob o nº 000.000.000.00, consoante delegação de competência conferida pela Portaria SUSEP n° 1, de 28 de janeiro de 2010, doravante denominada CONTRATANTE, e a <nome da empresa>, inscrita no CNPJ – MF sob o nº <n° do CNPJ>, situada na <endereço>, neste ato representada pelo <nome do representante>,
<nacionalidade>, <estado civil>, portador do documento de identidade nº <n° da identidade>, expedido pelo <órgão expedidor> e inscrito no CPF – MF sob o nº <n° do CPF>, doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si e celebram o presente Contrato, nos termos do Pregão Eletrônico nº X/201X, em conformidade com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005 e suas respectivas alterações, aplicando subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, as demais normas complementares, e do que consta do Processo SUSEP nº 15414.004562/2009- 84, mediante as condições inseridas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de manutenção preventiva / corretiva e modificação de instalações em sistema de telecomunicações, redes de distribuição de cabos de sinal e redes de eletrodutos instalados no prédio sede da CONTRATANTE, situado à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – subsolo, 7°, 8º, 9º, 10º e 13º andares.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Contrato terá duração de 12 (doze) meses, contada a partir de XX de xxxxxxxxxx de 201X, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, de acordo com o inciso II do art. 57, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA executará os serviços considerando a descrição contida no item 2 – Descrição Geral do Sistema do Anexo A – Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº X/201X, e considerando a forma estipulada no item 3 – Descrição dos Serviços do Anexo A – Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº X/201X.
Parágrafo único. A descrição e a quantidade dos equipamentos contidas no item 2 – Descrição Geral do Sistema do Anexo A – Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº X/201X, estão sujeitas à alteração ao longo da vigência do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete à CONTRATADA:
a. cumprir rigorosamente o item 3 – Descrição dos Serviços do Anexo A – Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº X/201X;
b. fornecer mão-de-obra qualificada, devidamente legalizada, e com experiência adequada à função;
c. ministrar orientação, treinamento e/ou reciclagem suficiente ao executante do serviço, sempre que se fizer necessário;
d. implantar adequadamente a execução e supervisão dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando sempre os serviços de forma meticulosa, utilizando sempre materiais de boa qualidade, e mantendo em perfeita ordem o ambiente de trabalho, equipamentos e materiais utilizados;
e. responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de seus materiais, equipamentos e utensílios até o término dos serviços, bem como pelos equipamentos, materiais e utensílios que lhe forem fornecidos pela CONTRATANTE;
f. nomear um supervisor e seu substituto, responsáveis pela coordenação dos serviços, habilitados a tomar as providências necessárias para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas, aos quais a CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, todos os esclarecimentos que julgar necessários;
g. responsabilizar-se, direta e indiretamente, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços;
h. responsabilizar-se pelas despesas alusivas a salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais, administrativos, vales-refeição, vales-transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, sendo incluída a contratação e demissão de seu empregado, observando o piso salarial referente à categoria funcional;
h.1) a inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seus pagamentos, nem poderá onerar o objeto deste Contrato;
i. cumprir as exigências e recomendações da ABTN e dos demais órgão competentes, bem como da legislação vigente, inclusive no que diz respeito à segurança e saúde no trabalho, responsabilizando-se por todo o ônus decorrentes;
j. responsabilizar-se pelo cumprimento por parte de seu empregado das normas disciplinares e operacionais determinadas pela CONTRATANTE;
k. responsabilizar-se, ressarcindo todo e qualquer dano à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de ação ou omissão de seu empregado;
l. assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seu empregado acidentado ou com mal súbito, por meio de seu supervisor;
m. apresentar, obrigatoriamente, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, cópia autenticada de apólice de seguro contra riscos de acidentes de trabalho, acompanhada da ficha de inclusão e/ou certificado individual de seu empregado para cobrir eventuais ocorrências em que sejam vítimas, quando em horário que abrange a execução dos serviços e, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, fornecer cópia autenticada da apólice de seguro, bem como o comprovante de pagamento mensal do prêmio;
x. xxxxxx e exigir de seu empregado sigilo sobre dados que porventura venha a ter conhecimento por força da contratação;
o. providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a substituição de seu empregado, quando solicitada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete à CONTRATANTE:
a) proporcionar as facilidades necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços, permitindo livre acesso do empregado aos locais dos mesmos dentro dos horários estipulados, observando as normas internas;
b) prestar as informações e os esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, a fim de proporcionar o cumprimento das obrigações contratuais;
c) não utilizar o empregado da CONTRATADA em outros serviços não abrangidos neste Contrato;
d) efetuar o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA no prazo estabelecido no Contrato;
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações contratuais, será exigida a prestação de garantia no prazo de 30 (trinta) dias do início da vigência do Contrato, na forma do disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 56, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
Parágrafo primeiro. A garantia prestada poderá responder por multas eventualmente aplicadas à CONTRATADA ou reverter-se em favor da CONTRATANTE, nos casos de prejuízos causados por culpa da CONTRATADA.
Parágrafo segundo. Havendo utilização total ou parcial da garantia em pagamentos de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a proceder à correspondente reposição no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data em que for notificada pela CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro. A importância referente à garantia deverá ser complementada pela CONTRATADA, caso venha a ocorrer algum acréscimo do valor do Contrato ou renovada no caso de vencimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que foi notificada pela CONTRATANTE, prevalecendo o mesmo percentual.
Parágrafo quarto. Consoante o disposto no § 4º do art. 56, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a garantia somente será restituída após o término de vigência do Contrato e desde que não haja pendências.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
O preço dos serviços contratados corresponde à importância mensal de R$ xxx,xx (valor por extenso).
Parágrafo único. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis (equipamentos e infra-estrutura necessários à execução dos serviços) já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação, deverão ser eliminados como condição para a renovação.
CLÁUSULA OITAVA – DA REPACTUAÇÃO
O valor contratual acima poderá ser repactuado, desde que sejam observados os prazos estipulados no Decreto nº 2271, de 7 de julho de 1997 e na Instrução Normativa MP/SLTI nº 02, de 30 de abril de 2008.
Parágrafo primeiro. O prazo inicial para a contagem do interregno de um ano para a primeira repactuação se dará a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, ou seja, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.
a) Em eventuais repactuações posteriores, o prazo mínimo de um ano conta-se a partir da data da última repactuação ocorrida.
Parágrafo segundo. Advindo prazo legal para repactuação do Contrato, caberá à CONTRATADA apresentar a formalização do pedido de repactuação, acompanhado da demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do Contrato, bem como cópia autenticada do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, de acordo com a planilha
inicialmente apresentada, devidamente justificada, efetuando os cálculos e submetendo-os à aprovação da CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro. Fica vedada a indexação por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação de custos.
Parágrafo quarto. Autorizada a repactuação pela CONTRATANTE, o pagamento da diferença entre o valor repactuado e o anteriormente praticado, relativo aos serviços já prestados, será efetuado mediante a apresentação de fatura distinta da apresentada mensalmente.
Parágrafo quinto. A alteração dos insumos da planilha de preços decorrente de acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho somente poderá ser objeto de pedido de repactuação contratual, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, como capaz de ensejar a revisão contratual, para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, antes do vencimento do prazo constante no caput desta Cláusula.
Parágrafo sexto. A CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da homologação do Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva para solicitar a repactuação do Contrato, sob pena de preclusão dos seus efeitos retroativos, tornando-se única e exclusiva responsável pelos prejuízos decorrentes da não apresentação da solicitação no prazo informado.
Parágrafo sétimo. Na hipótese em que as negociações para a celebração do acordo ou convenção de trabalho, ou solução do dissídio coletivo eventualmente instaurado, se prolonguem por algum tempo após a data-base da categoria profissional abrangida por este Contrato e, nesse intervalo, a CONTRATANTE convoque a CONTRATADA para uma prorrogação contratual, será obrigação da CONTRATADA informar quanto à situação e solicitar inclusão de cláusula no Termo Aditivo de Prorrogação, com objetivo de resguardar seu direito à repactuação, sob pena de, perante omissão da CONTRATADA quanto à necessidade da repactuação, ter extinto seu direito por preclusão lógica.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O recurso orçamentário destinado a atender as despesas decorrentes deste Contrato corresponde ao valor total de R$ xxx,xx (valor por extenso) para o período 12 (doze) meses, correndo R$ xxx,xx (valor por extenso) por conta da dotação orçamentária consignada à CONTRATANTE, no exercício financeiro de 201X, pelo programa de trabalho
<xxxxxxxxxxxxxxxxxx>, na categoria econômica <xxxxxx>, conforme Nota de Empenho 201XNE90XXXX e R$ xxx,xx (valor por extenso) a ser empenhado no exercício seguinte.
Parágrafo único. Em caso de prorrogação deste Contrato, as despesas para os exercícios subseqüentes estarão submetidas à previsão orçamentária própria a ser consignada à CONTRATANTE na Lei Orçamentária da União.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
Em contraprestação aos serviços prestados, o pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em parcelas mensais e em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária e crédito em conta corrente, em até 3 (três) dias úteis, após a data do atesto na nota fiscal/fatura pelo fiscal do Contrato, se a mesma, devidamente discriminada e acompanhada de todos os documentos necessários ao pagamento, for entregue no Protocolo da CONTRATANTE até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido e atestada pelo Fiscal do Contrato. Caso não seja respeitado este prazo pela CONTRATADA, o pagamento será realizado em até 10 (dez) dias úteis contados da data do atesto na nota fiscal/fatura pelo fiscal do Contrato.
Parágrafo primeiro. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura, por incorreções atribuídas à CONTRATADA, a contagem do prazo iniciar-se-á a partir da data do atesto do fiscal do Contrato na nova nota fiscal/fatura, corrigida e sem rasuras.
Parágrafo segundo. Será feita consulta on-line, sobre a situação da CONTRATADA, no Sistema de Cadastro Único de Fornecedores – SICAF, com a conseqüente emissão de certidão que comprove sua regularidade.
Parágrafo terceiro. Será feita retenção dos tributos exigíveis pela legislação vigente, exceto se a CONTRATADA tiver optado pelo SIMPLES, hipótese em que deverá comprovar tal condição mediante fornecimento de cópia do respectivo termo de opção, desde que esta opção não seja vedada pelo art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006. Será aplicado o percentual constante da tabela de retenção da Instrução Normativa n°480, de 15 de dezembro de 2004, da Secretaria da Receita Federal ou a que vier a substituí-la.
Parágrafo quarto. O número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, indicado na nota fiscal/fatura, deverá coincidir com o apresentado na proposta da CONTRATADA, o qual será utilizado para consulta ao SICAF, bem como para emissão de notas de empenho.
Parágrafo quinto. A CONTRATADA não poderá interromper a execução dos serviços em função de pendências referentes às suas responsabilidades contidas nesta Cláusula.
Parágrafo sexto. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da fatura, serão estipulados mediante acordo entre as partes ou na forma do disposto no § 4º, art. 36 da Instrução Normativa MP/SLTI nº 02, de 30 de abril de 2008.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE exercerá através de servidor da Coordenação de Serviços - COSER, a fiscalização dos serviços, observando o fiel cumprimento da Instrução Normativa MP/SLTI nº 02, de 30 de abril de 2008, das Normas Internas e do disposto neste Contrato, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Parágrafo primeiro. A fiscalização de que trata esta Cláusula, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas às autoridades superiores da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção de medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA RESCISÃO
O Contrato poderá ser rescindido por inadimplemento de suas cláusulas ou quando verificados os fatos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as disposições contidas nos arts. 79 e 80 da referida Lei, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo primeiro. Ocorrendo a rescisão por culpa exclusiva da CONTRATADA, além das penalidades administrativas cabíveis, esta responderá por perdas e danos e demais cominações legais.
Parágrafo segundo. O Contrato também poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, por motivo de conveniência da Administração, notificando-se à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, ainda, por acordo entre as partes.
Parágrafo terceiro. Em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do Contrato, prevista no art. 77 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública.
Parágrafo quarto. Em caso de rescisão contratual, o documento expedido para comunicação substituirá o Xxxxx Xxxxxxxxxx, ficando as partes contratantes desobrigadas dos compromissos assumidos.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na forma e nos prazos estabelecidos, sujeitará a CONTRATADA às penalidades constantes do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 c/c o art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e ainda, no que couber, as penalidades previstas, nos art. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida a prévia defesa, ficando estipuladas as seguintes penalidades:
b) advertência;
c) multa, calculada sobre o valor mensal do Contrato:
a. de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, respeitando o limite de 5% (cinco por cento), nos casos de atraso da entrega da garantia contratual, conforme estabelecido na Cláusula XXX – Da Garantia, até que a CONTRATADA dê solução à inexecução do avençado ou até a rescisão contratual;
b. de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, respeitando o limite de 20% (vinte por cento), nos casos de faltas que acarretem transtornos significativos para a CONTRATANTE, até que a CONTRATADA dê solução à inexecução do avençado ou até a rescisão contratual;
c. de 2% (dois por cento), acrescido de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, respeitando o limite de 20% (vinte por cento), por atraso no início ou conclusão dos serviços, por culpa exclusiva da CONTRATADA, até que a CONTRATADA dê solução à inexecução do avençado ou até a rescisão contratual;
d. de 20% (vinte por cento), pela inexecução total do Contrato;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública, pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo primeiro. A penalidade estabelecida na alínea “b” desta Cláusula poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com quaisquer das demais, devendo o valor da multa ser cobrado na forma do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 86 e § 1º do art. 87, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo segundo. Contra as decisões que resultem em aplicação de penalidade, a CONTRATADA poderá interpor os recursos cabíveis, ao qual a autoridade competente poderá conferir efeito suspensivo, se presentes razões de interesse público, devidamente fundamentadas, conforme dispõe o inc. I, “f” do art. 109, e §2º da Lei n° 8666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo terceiro. A penalidade aplicada será registrada no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) É vedada a utilização da garantia ou deste Contrato para qualquer operação financeira, bem como a cessão, a subcontratação ou a transferência total ou parcial a terceiros da execução dos serviços contratados, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE, sob pena da aplicação de sanções e penalidades previstas na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e conseqüente registro no SICAF.
b) A CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da CONTRATADA, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela CONTRATANTE.
c) Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela CONTRATADA através de protocolo, carta registrada ou telegrama.
d) Só será permitida a permanência do empregado designado pela CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, durante o período em que estiver prestando os serviços.
e) A CONTRATADA deverá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma dos §§ 1º e 2º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
f) A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados indicados pela CONTRATADA para execução dos serviços. Caso a CONTRATANTE, a qualquer tempo, venha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes às relações de emprego, a CONTRATADA obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações.
g) São partes integrantes deste Contrato: o Edital e seus Anexos, bem como a proposta da CONTRATADA no que não conflitar com as partes deste Contrato.
h) A CONTRATADA deverá ser registrada na junta comercial do objeto relativo ao presente Contrato.
i) A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de qualificação e habilitação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico nº X/201X.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO
Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, não resolvidas administrativamente, as partes elegem o Juízo Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes justas e pactuadas, firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Rio de Janeiro, xx de xxxxxxxxxx de 201X.
Nome
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
Nome
Empresa contratada