TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
ORGANIZACAO DAS VOLUNTARIAS DE GOIAS - O V G GERÊNCIA DE GESTÃO INTEGRADA
TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de Referência nº 022/2020
Processo n°: 202000058001404
Assunto: Aquisição de colchão caixa de ovo
A Organização das Voluntárias De Goiás - OVG, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na ▇▇▇ ▇-▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, nesta Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, vem através do presente Termo de
Referência apresentar as especificações para a contratação de empresa para fornecimento de colchão caixa de ovo, de acordo com a legislação específica vigente.
A contratação será regida pelo Regulamento para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações,
Importações e Alienações, disponível no site da OVG ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e demais condições estabelecidas neste Termo.
1 - OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de colchão caixa de ovo, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
Item | Descrição e características | Unidade | Quantidade |
01 | Colchão em espuma tipo caixa de ovo | Unid. | 1.200 |
1.1 Especificações:
- Composição qualitativa da espuma: 100% poliuretano D-33;
- Uso adulto acima de 90 kg;
- Dimensões do produto solteiro: 90 x 188 x 6 cm, podendo variar 5 cm, para mais, na largura e no comprimento;
- Cor: Preferencialmente cinza. Exceto cores claras como; amarelo, azul claro, bege e afins.
- Os colchões deverão ser entregues enrolados, com os gomos para dentro, embalados individualmente, em saco plástico transparente resistente, lacrado, contendo na embalagem a identificação da mercadoria, CNPJ
do fornecedor e/ou fabricante, ou importador, marca e modelo do produto, data de fabricação com dia, mês e ano nesta ordem, país de fabricação, cuidados mínimos para conservação do produto, lote de
fabricação, prazo de garantia e código de barras. Conforme Portaria n.º 349, de 09 de julho de 2015 do INMETRO.
- Na embalagem deverá constar a frase “VENDA PROIBIDA”.
2 - JUSTIFICATIVA
Aquisição de colchão caixa de ovo para serem doados aos beneficiários atendidos pelos programas
socioassistenciais da OVG, possibilitando um atendimento qualificado e personalizado, de modo a promover a construção da personalidade humana, garantindo dignidade e respeito aos usuários.
3 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO E HABILITAÇÃO
3.1 - Poderão participar do presente processo de contratação quaisquer empresas interessadas, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade com o objeto pretendido.
3.2 - Todas as empresas poderão apresentar propostas, mas somente serão contatadas para negociação as que estiverem em situação regular com as Certidões de Regularidade com as Fazendas Pública Federal (Fiscal e Previdenciária), Estadual (Estado de Goiás), FGTS (Caixa) e Trabalhista.
3.3 - A(s) empresa(s) declarada(s) provisoriamente vencedora(s) da presente contratação, deverá(ão)
encaminhar à Gerência de Compras, via e-mail ou na própria Gerência, além das Certidões de Regularidade, os documentos relacionados a seguir, conforme determinado no item 7.7 do Regulamento de Compras da
OVG: Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, última alteração do Contrato ou Estatuto Social, desde que devidamente consolidada ou Contrato e Estatuto de Constituição acompanhado da última alteração contratual, somente nos casos de aquisições/contratações vultuosas (acima de R$ 400.000,00), documentos pessoais dos sócios ou dirigentes (RG e CPF), somente nos casos de aquisições/contratações
acima de R$ 8.800,00, Procuração e documentos pessoais (RG e CPF) para representante da Contratada, quando não forem os seus sócios que assinarão o Contrato a ser firmado.
3.4 - Em caso de inabilitação pelo descumprimento do acima disposto, as empresas serão automaticamente inabilitadas para Contratação.
3.5 - Não será admitido neste processo a participação de fornecedor/prestador de serviços em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, ou ainda que se relacionem com dirigentes que detenham poder decisório na OVG, bem como com os elencados no Art. 08-C da Lei 15.503/2005.
3.6 - Os participantes deverão fornecer todas as informações, mesmo que não solicitadas no Termo de Referência, relativas ao produto ou serviço oferecido, como, por exemplo, manuais técnicos, rede
credenciada de manutenção ou garantia, manual de instalação, características especiais de funcionamento ou prestação do serviço, etc.
3.7 - As empresas interessadas em participar da presente contratação deverão fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado, no seu recebimento, ele não estar em conformidade com as referidas especificações.
3.8 - Salientamos que a quantidade solicitada é uma previsão de consumo e que o pagamento será efetivado somente para os produtos realmente entregues, conforme a demanda da OVG.
4 - DAS PROPOSTAS
4.1 - As propostas serão analisadas quanto ao cumprimento dos seguintes requisitos e deverão conter:
4.1.1 Razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, inclusive eletrônico (e-mail), inscrição estadual e municipal;
4.1.2 Apresentar a descrição detalhada dos produtos/serviços, com o correspondente valor unitário e
total;
4.1.3 As propostas deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da
entrega na Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços;
4.1.4 Os produtos/serviços deverão ser orçados com valores fixos para o período mínimo de
contratação, apresentando preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos de custos financeiros e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
4.1.5 As empresas interessadas deverão apresentar ainda, juntamente com a proposta Declaração ou Atestado de Capacidade Técnica ou Certidão, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem já haver a empresa participante, executado Contrato pertinente, em características e quantidade mínima de 20% (vinte por cento) do objeto desta contratação à pessoa jurídica declarante, que poderá ser comprovado também através de cópias de Notas Fiscais.
4.2 - Os preços apresentados nas propostas devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, lucro, entrega e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
4.3 - Será contratada a empresa que oferecer o menor preço.
4.4 - A OVG poderá em despacho fundamentado desclassificar propostas que apresentarem valores inexequíveis.
5 - DAS AMOSTRAS
5.1 - As amostras serão solicitadas apenas da empresa que for classificada em primeiro lugar, após a análise da proposta e documentação. Em caso de reprovação da amostra, chama-se a segunda colocada e assim
sucessivamente. Em caso de contratação, as empresas deverão apresentar os produtos idênticos às amostras que foram aprovadas.
5.2 - A empresa deverá apresentar uma amostra que será submetida a exames e testes pela Gerência de
Gestão Integrada da OVG - GGI, para aferir se a mesma atende ao padrão mínimo de qualidade exigido para o objeto, tendo em vista a necessidade a ser satisfeita.
Critérios de aceitabilidade e reprovabilidade para avaliação das amostras: composição, medida, tamanho, cor, modelo, funcionalidade, segurança, resistência, embalagem e quaisquer outros necessários para verificar a
conformidade da amostra com os requisitos técnicos especificados no Termo de Referência, além de ter que apresentar a etiqueta de identificação da mercadoria e fornecedor, não necessitando ser personalizada.
5.3 - As amostras deverão ser entregues para a Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – GAPS da OVG, neste endereço - ▇▇▇ ▇-▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, GOIÂNIA-GO, 74.230-130, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação por parte desta Organização.
5.4 - A GGI emitirá um parecer aprovando ou reprovando as amostras apresentadas. As amostras ficarão retidas na OVG para comparação com as futuras entregas durante o período de contratação.
5.5 - As amostras deverão ser apresentadas nos tamanhos mínimos conforme o Item 1.1 e deverão ter todas as características idênticas ao produto final a ser entregue definitivamente.
Não serão aceitas como amostras: protótipos, miniaturas ou qualquer outro produto diferente do objeto especificado.
6 - DO PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO
6.1 - Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, em até 10 (dez) dias corridos, conforme
solicitação da OVG, com o quantitativo de no mínimo 200 (duzentas) unidades, no endereço da Sede – ▇▇▇ ▇-▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, GOIÂNIA-GO, 74.230-130 –observando-se as condições deste Termo para a entrega dos mesmos.
6.2 - Os horários para a entrega são; das 09:00 às 11:00 horas e das 14:30 às 16:00, de segunda a sexta-feira.
6.3 - Os materiais deverão ser de 1ª qualidade e entregues em perfeitas condições, não podendo estar danificado(s) por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência/embalagem e funcionamento, sob pena de não recebimento dos mesmos.
6.4 - Os produtos deverão ter boa procedência de acordo com suas especificidades, transportados de forma que não viole sua integridade, sem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios ao longo do prazo de validade ou que apresente quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência.
6.5 - Os produtos que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios ao longo do prazo da validade e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência, Normas Técnicas e de Aprovação, ainda que constatados depois do recebimento, a
CONTRATADA será notificada para saná-la ou substituir, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, ás suas expensas.
6.6 - O objeto da contratação será acompanhado por funcionário responsável, designado pela OVG.
6.7 - O transporte e a descarga dos produtos, no local designado, correrão por conta, exclusiva, da empresa contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
7 - PENALIDADES
7.1 - O fornecedor que descumprir com suas obrigações, injustificadamente, ficará sujeito às penalidades
seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento.
7.2 - Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para o registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
8 - DO PAGAMENTO
8.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos/serviços e emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e atestado pelo Gestor indicado pela OVG.
8.2 - Todo e qualquer pagamento será efetuado, regra geral, através de transferência em conta corrente, devendo, portanto, os participantes informar banco, agência e nº de conta em sua proposta.
9 - DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - O presente processo não importa necessariamente em contratação, podendo a OVG revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse privado, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no site para conhecimento dos participantes. A OVG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
9.2 - O fornecedor/prestador de serviço é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou
caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou da ordem de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
É facultado à OVG, em qualquer fase da contratação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
9.3 - Os fornecedores/prestadores de serviço intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – GAPS, sob pena de desclassificação.
9.4 - As normas que disciplinam este Termo de Referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da OVG, a finalidade e a segurança da contratação.
9.5 - A documentação apresentada pelos participantes fará parte do processo e não será devolvida ao proponente.
9.6 - Os casos omissos neste Termo serão resolvidos pelas Diretorias Geral, Diretoria Administrativa e Financeira, a qual a Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – GAPS está subordinada.
9.7 - A Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – GAPS atenderá aos interessados no horário comercial, de segunda a sexta feira, exceto feriados, na sala da Gerência de Compras, localizada Rua T-14 esq. com T-38, nº 249 - Setor Bueno, Fone: 3201-9496 – CEP: 74.230-130, Goiânia–GO.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Gerente, em 15/05/2020, às 10:12, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000013061540 e o código CRC BA12B34D.
GERÊNCIA DE GESTÃO INTEGRADA
AVENIDA T14 249 - Bairro SETOR BUENO - CEP 74230-130 - GOIANIA - GO - S/C
Referência: Processo nº 202000058001404 SEI 000013061540
