Condições Gerais de Participação e Arrematação - Edital 140924BSMA
LEILAO - Nº 140924BSMA
Dia 14/09/2024 às 09:00h
Condições Gerais de Participação e Arrematação - Edital 140924BSMA
1) DA REALIZAÇÃO: O Leilão será realizado no dia 14/09/2024, a partir das 09:00h à - Automático/.;
2) DO REGULAMENTO: O Leilão será regido por este Edital Público n° 140924BSMA e pelo Decreto 21.981/32, tipo maior lance ofertado, sem avaliação mínima divulgada, a qual é de responsabilidade dos comitentes podendo ou não serem divulgadas na hora do pregão, sendo livre a participação e o aceite das regras e condições aqui estabelecidas. A oferta de lance em qualquer dos lotes, implica em submissão irrevogável do arrematante a este edital e todas as suas condições;
3) DA PARTICIPAÇÃO: Poderá participar do Leilão qualquer pessoa física ou jurídica não impedida por lei ou que não esteja em condição de inadimplência em arrematação pública judicial ou extra-judicial. Os arrematantes e/ou interessados deverão portar seus documentos de identificação: CPF E CI p/ pessoa física e CNPJ p/ pessoa jurídica, que deverão ser obrigatoriamente apresentados para visitação aos lotes e ao leiloeiro oficial, no ato da arrematação, para emissão da nota de venda;
4) DO ESTADO DOS BENS: Os bens serão vendidos e entregues no estado físico e de conservação em que se encontram, não cabendo aos COMITENTES VENDEDORES nem ao Leiloeiro Oficial, qualquer responsabilidade ou ônus por avarias ou defeitos eventualmente verificados.Os COMITENTES VENDEDORES e/ou o leiloeiro oficial, não se enquadram na condição de fornecedores ou comerciantes nos termos da lei, ficando eximidos, assim, de qualquer responsabilidade por vícios ou defeitos, ocultos ou não, incluindo possíveis remarcações de chassi, numeração de motor ou regularização de odômetro. Declaram os arrematantes, desde já, concordarem expressamente com esta cláusula, eximindo COMITENTES VENDEDORES e leiloeiro de qualquer responsabilidade acerca do estado físico dos bens apregoados, bem como com reembolsos, indenizações, trocas ou consertos, de qualquer natureza, nos termos do Art. 448 do C. Civil Brasileiro.
OBS.: “SITUAÇÃO DE ENTRADA – FUNCIONANDO”: significa que o veículo deu entrada no pátio funcionando (motor dando partida), no entanto no ato da entrega é possível que o motor não esteja funcionado pois o tempo parado no pátio até a realização do leilão, poderá comprometer partes mecânicas e elétricas do veículo. O arrematante fica ciente que não poderá questionar seu funcionamento na entrega e que todos os veículos são vendidos no estado em que se encontram e sem garantias.
5) DO PAGAMENTO: Os lotes vendidos serão pagos rigorosamente à vista, imediatamente após a arrematação, na forma a seguir: no ato da arrematação, os compradores farão o pagamento através de boleto bancário de 100% (cem por cento) do lance, mais 5% (cinco por cento) do valor final da arrematação como comissão do leiloeiro, mais os valores de DESPESAS DE DEPÓSITO/PÁTIO/OUTRAS AUTORIZADAS PELOS VENDEDORES e listados ao lado de cada lote na lista do edital (após o item 19).
EXEMPLO:
Valor do lote arrematado R$ 20.000,00: mais de 5% de comissão do leiloeiro = R$ 1.000,00, mais taxa de deposito/pátio/outras R$ 1.100,00 (descrito em cada lote na lista do edital). TOTAL DO LOTE A SER PAGO NO BOLETO R$ 22.100,00.
Obs.: Para o cliente acessar o boleto deverá fazer o acesso com seu usuário e senha, logo após entrar em “MINHAS COMPRAS” e realizar a impressão.
A liberação do lote somente poderá ser efetivada após o pagamento integral de todos os valores relativos à arrematação citados acima. CASO O ARREMATANTE NÃO EFETUE O PAGAMENTO OU DESISTA VOLUNTARIAMENTE DA
ARREMATAÇÃO, haverá o CANCELAMENTO da venda do lote leiloado (CANCELAMENTO DO LOTE), FICANDO O ARREMATANTE OBRIGADO A PAGAR MULTA PELO CANCELAMENTO NO PERCENTUAL DE 15% e a COMISSÃO DO LEILOEIRO NO PERCENTUAL DE 5%, AMBAS CALCULADAS SOBRE O VALOR DO LANCE VENCEDOR. A
multa será cobrada a título de cobertura das despesas de administração do leilão e terá correção mensal pelo IGPM, devendo ser paga conjuntamente com a comissão do Leiloeiro através de boleto bancário de titularidade da empresa VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S/A, portadora do CNPJ Nº 08.187.134/0001-75.
Em caso de inadimplência da Comissão do Leiloeiro e/ou da multa de cancelamento estabelecidas neste edital, além do bloqueio e suspensão do cadastro reserva-se ainda à VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S/A e/ou ao LEILOEIRO o direito de incluir os dados cadastrais do Licitante/Arrematante junto ao SERASA ou qualquer outro Cadastro
de Proteção ao Crédito, bem como adotar as medidas judiciais cabíveis para execução do presente instrumento. Durante o período de inadimplência, ficará o Licitante/Arrematante suspenso na participação das arrematações em quaisquer leilões organizados pela VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S/A além do impedimento para a retirada de documentos pertencentes a veículos arrematados em seu nome.
Considerando que a VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S/A exerce atividade de organização de leilão, auxiliar do Leiloeiro Oficial (profissional liberal cuja sua profissão estáprevista no Decreto-Lei nº. 21.981/32), as atividades exercidas são de “mandato” reguladas pelo Código Civil para venda de bens pertencentes aos Comitentes/Vendedores através de leilões públicos e não encontram guarida nas definições contidas no Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, fica os Arrematantes cientes que não havendo a incidência das normas consumeristas inexiste, portanto, a possibilidade de se invocar o direito de arrependimento encartado no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, assim o descumprimento das clausulas contidas no presente instrumento de Termos e Condições, previamente anuídos pelo Arrematantes, possuem incidência de multa pelo descumprimento.
A Reabilitação para novas arrematações ocorrerá após o pagamentos das parcelas citadas nesse item.
5.1 OBSERVAÇÕES: Os pagamentos dos lotes do GRUPO BRADESCO deverão ser realizados obrigatoriamente através de TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA (arrematante do lote deverá fazer a transferência bancária de sua titularidade para a conta do leiloeiro, não sendo permitido mudança para terceiros), para os demais clientes descritos no item 17 serão através de BOLETO BANCÁRIO.
6) DA LIBERAÇÃO DOS BENS: Após a compensação dos valores arrematados, o cliente poderá agendar a retirada do seu lote através do telefone exposto no site ou de forma automatizada no campo “minhas compras”, lembrando que na retirada deverá apresentar o recibo de arrematação devidamente liberado pelo leiloeiro. Todas essas obrigações de pagamentos estão listadas no item 5 do edital;
Taxa de empilhadeira: “Veículos que forem adquiridos em leilão, sendo localização Guarulhos/SP, cujo compradores solicitarem a utilização de empilhadeira, para retirada, o valor de R$50,00 (cinquenta reais) será cobrado no ato, por PIX ou transferência bancária”.
ICMS: Quando o leilão ocorre no Maranhão (se houver a necessidade do ICMS para documentar o veiculo no DETRAN), o arrematante com domicílio no estado do MA pagará para o estado o percentual de 0,9%, e demais estados 0,6%, isso sobre a arrematação mais a comissão.
Exemplo: Valor do lote arrematado com comissão = R$ 21.000,00, valor do ICMS CLIENTE DO MA – R$ 189,00, valor do ICMS DEMAIS ESTADOS – R$ 126,00.
7) DA RETIRADA DOS BENS E DO CANCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: Os arrematantes tem o prazo IMPRORROGÁVEL de 30 (trinta) dias corridos, contados do leilão, para retirarem o(s) bem(ns) do(s) local(ais) em que se encontrarem, sob pena de não poderem alegar qualquer divergência sobre o estado físico dos bens ou mesmo pleitear o cancelamento de sua arrematação, tendo em vista o prazo legal de 05 dias úteis para o encerramento do leilão e repasse dos valores recebidos aos comitentes vendedores. Excedido este prazo, de 30 dias corridos, será cobrada dos arrematantes a taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por moto e R$ 100,00 (cem reais) por carros, caminhões (pesado e extrapesado) e maquinas em geral. Após esse prazo será considerado abandono pelo comprador, nos termos do art. 1.275, III, do Código Civil. A retirada e o transporte dos bens dos locais em que se encontrarem, são por conta e risco dos arrematantes, os quais serão responsáveis por taxas, impostos ou por eventuais danos causados a pessoas ou materiais, bem como acidentes de trabalho ocorridos durante a operação.
7.1 - Em observância aos procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente os normativos do BACEN - Banco Central do Brasil e do COAF - Conselho de Controle de Atividades financeiras, visando fortalecer os controles de CPLD - Controle e Prevenção à Lavagem de Dinheiro / Financiamento ao Terrorismo, alguns clientes poderão ter sua arrematações não homologadas (canceladas) após a venda no ato do pregão e/ou prestação de contas.
8) DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: Sobre o preço da arrematação, além dos valores de taxas e reembolsos listados juntos aos lotes, incidirá, aos arrematantes, a taxa de 5 % (cinco por cento), nos termos do paragrafo único do artigo 24, do Decreto 21.981/1932, referente a comissão do Leiloeiro (listado no exemplo do item 5 do edital). O não pagamento da comissão implica no cancelamento imediato da arrematação, bloqueio do cadastro do arrematante inviabilizando sua participação em outros leilões realizados na plataforma da VIP LEILÕES e no direito ao leiloeiro de cobrar sua comissão judicial ou extrajudicialmente. Além disso, desde já autoriza o arrematante a emissão contra si de novo boleto, com a cobrança exclusiva da comissão do leiloeiro, que estará sujeito a protesto em caso de não pagamento, bem como de cobrança judicial nos termos do artigo 39, do Decreto 21.981/1932.
9) DA DOCUMENTAÇÃO DOS VEÍCULOS: A documentação dos veículos (e-CRV/CRV e e-CRLV/CRLV) será entregue aos arrematantes nos prazos e formas definidas pelos COMITENTES VENDEDORES e identificados junto aos lotes, prazos estes contados a partir da realização do leilão e a devida compensação do pagamento dos valores estipulados no item 5 deste edital, independente da UF em que estejam cadastrados os veículos, tendo em vista que os veículos podem estar cadastrados em outro estado que não o da realização do pregão presencial. Os prazos de entrega de documentos estipulados pelos VENDEDORES poderão ser prorrogados quando ocorrerem situações não previstas por estes junto aos órgãos governamentais. Outras Informações específicas por COMITENTE, estão dispostas no Item 17 deste edital
ou junto aos lotes. Para todos os veículos, independente do prazo de recebimento dos documentos, débitos posteriores ao leilão, são de inteira responsabilidade dos arrematantes.
9.1 DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PELO CORREIO: A partir do dia 01/03/2022, o arrematante deverá escolher o local do recebimento da documentação do veículo, devendo solicitar o envio para seu domicilio, para o pátio da Vip Leilões mais próximo da sua residência, bem como outro local de sua livre escolha. Após o pagamento do bem, no campo MINHAS COMPRAS, o arrematante deverá preencher os dados completos do endereço escolhido, com cep, com o preenchimento realizado será gerada uma cotação expressa SEDEX contendo o valor do serviço de postagem. O leiloeiro em hipótese alguma poderá ser responsabilizado pela demora no envio da documentação, se comprometendo apenas a postar o documento em até 2 (dias) dias úteis após o encaminhamento do mesmo, pelo Comitente Vendedor (financeira, seguradoras, particulares) e mediante a comprovação do pagamento do serviço de postagem (SEDEX) pelo arrematante. Realizado o encaminhamento da documentação pelo Comitente Vendedor ao leiloeiro e sendo comprovado o pagamento do serviço de postagem, o envio será realizado. Caso o cliente não faça opção, até 05 dias corridos da realização do leilão, não haverá o envio do respectivo documento. O leiloeiro, de igual forma, não se responsabiliza pelo extravio dos documentos pela empresa responsável pela entrega e coleta da documentação, no mesmo sentido, não se responsabiliza pela emissão da segunda via do documento caso seja necessário, devendo o arrematante adotar todas as providências operacionais, administrativas e financeiras para a emissão da segunda via. Caso a documentação retorne para o remetente (leiloeiro) devido às dificuldades por parte da empresa que realiza a entrega ou pela imprecisão das informações no fornecimento do endereço, o novo envio do (s) documento(s) somente será realizado mediante novo pagamento do valor do serviço de postagem, devendo o arrematante indicar novo endereço para entrega. Além disso, o leiloeiro não se responsabiliza por multa de averbação gerada em virtude de atraso na entrega da documentação pelo motivo supracitado.
Cabe ao arrematante contatar o leiloeiro pelos devidos canais de atendimento caso haja alguma peculiaridade que o impeça de realizar a escolha de endereço e/ou pagamento do valor de envio da documentação, tendo em vista que o leiloeiro somente poderá realizar o envio mediante a tais ações. Devendo estar ciente que o envio da documentação será realizado somente mediante ao respectivo pagamento e escolha do local de entrega.
“O arrematante poderá optar pela retirada de forma gratuita da documentação de transferência no escritório da VIP Leilões SP, localizado na R. Xxxx Xxxxxx Xx: 000, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx / Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000. A retirada será permitida mediante a agendamento prévio (após verificação da disponibilidade do documento) e apresentação de documento de identificação” .
Obs.: Todo veículo que for desbloqueado a monta, deverá providenciar o processo de liberação de transferência interestadual, para cumprimento do estabelecido no §2º do artigo 7º da antiga Resolução CONTRAN 544/2015 e atual CONTRAN 810/2020 ->> Art. 7º O desbloqueio do veículo que tenha sofrido dano de média monta, com a emissão de novos Certificado de Registro de Veículos (CRV) e Certificado de Licenciamento Anual (CLA), só pode ser realizado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal no qual o veículo esteja registrado. § 2º O órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal no qual está registrado o veículo com dano de média monta, de posse dos documentos previstos no parágrafo anterior, deve fazer constar no campo "observações" do CRV/CRLV o número do CSV, que deverá permanecer no documento e no cadastro do veículo na BIN mesmo após eventuais transferências de propriedade, município ou Unidade da Federação, até a baixa definitiva do veículo. Documentos necessários - Cópias simples do CRV – frente e verso; Cópia simples do comprovante de endereço; Cópia simples do RG ou da CNH. Deverá ser encaminhado por e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
10) DA VISTORIA DOS VEÍCULOS: Ficam os arrematantes cientes desde já, que são responsáveis pela regularização física dos veículos e apresentação dos mesmos para inspeção veicular obrigatória (vistoria) junto ao DETRAN, necessária à transferência de propriedade. Toda e qualquer correção, reparo, remarcação de chassi/motor/vidros, reposição de motor, placas, emplacamento, blindagem, km (odômetro)/tacógrafo, alteração de cor, vistoria e /ou regularização de KIT GÁS (GNV), adaptação, pendencia de RECALL ou qualquer retificação exigida pelo órgão de trânsito para realização da vistoria obrigatória do veículo, será de inteira responsabilidade dos arrematantes, respondendo estes também pelos atrasos, multas e /ou custos decorrentes dessas intervenções.
10.1 LAUDO CAUTELAR: Os veículos com laudos cautelares não eximi o cliente de avaliar o real estado físico do veículo, sabendo que a Vip Leilões e o Leiloeiro não receberá futuras reclamações sobre qualquer assunto relacionados no item 10.
11) CUSTOS DE TRANSFERÊNCIA: Todos os veículos estão com documentação pronta em nome dos COMITENTES. Veiculos recuperados de financeira os seus e-CRLV (documento de rodar) estão disponíveis. A Vip Leilões e o Comitente Vendedor não se responsabilizam por baixa de eventual bloqueio administrativo ou de emplacamento devido necessidade de troca das placas no modelo Mercosul, portanto, caso haja necessidade de troca das placas ou novo emplacamento no veículo, a regularização encargos e responsabilidade serão por conta do comprador.
12) DA ADVERTÊNCIA: Não serão aceitas desistências em hipótese alguma por parte dos arrematantes, nem alegações de desconhecimento das cláusulas e condições deste edital. A oferta de lance em qualquer dos lotes implica em submissão irrevogável do ofertante a este edital e todas as suas condições. O ICMS, quando incidir sobre esta operação, é de inteira responsabilidade do arrematante que deverá pagá-lo através de Nota Fiscal Avulsa, emitida pela SEFAZ, de acordo com legislação tributária em vigor.
13) DOS LANCES: Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência, ainda que recebido condicionalmente. Os veículos serão vendidos a quem maior lance oferecer acima do valor mínimo estipulado pelos COMITENTES VENDEDORES. Veículos que não alcancem lances iguais ou superiores a seus valores mínimos estipulados pelos VENDEDORES, somente poderão ser vendidos com autorização destes. Neste caso, o leiloeiro oficial classificará e identificará a melhor oferta como LANCE CONDICIONAL e submeterá aos COMITENTES VENDEDORES, que poderão decidir de imediato ou em até 5 dias úteis, NEGANDO, ACEITANDO ou apresentando uma CONTRAPROPOSTA, de acordo com o livre critério de cada COMITENTE VENDEDOR. Poderá o leiloeiro, visando dar maior agilidade e mesmo garantir a operacionalidade do leilão, alterar a ordem de venda dos lotes, bem como estipular no ato do pregão valores mínimos de incremento (lance a lance) para cada lote disputado;
* CONTRAPROPOSTA – um outro valor acima do LANCE CONDICIONAL ofertado que se limita ao MINIMO DE VENDA.
* NEGADO – lance CONDICIONAL reprovado pelo comitente sem oportunidade de CONTRAPROPOSTA. Obs: Grupo Equatorial e SICOOB - o prazo de resposta dos condicionais em até 10 dias úteis.
14) DOS LANCES VIA INTERNET: Serão aceitos lances disponibilizado pelo leiloeiro oficial durante o leilão, através do site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, estando os mesmos sujeitos à livre aceitação e homologação pelo leiloeiro no ato do pregão. Os lances enviados via internet "on-line", não garantem direitos aos arrematantes em caso de recusa do leiloeiro ou de queda no sistema, conexão de internet ou mesmo telefônica, posto que são apenas facilitadores de oferta, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries;
15) DA VISITAÇÃO DOS BENS: Os bens deverão ser visitados pelos interessados os locais identificados junto aos lotes, 02 (dois) dias úteis antes do leilão em horário comercial, para que todos tomem conhecimento da real condição física e de funcionamento, bem como de opcionais, capacidade de motor, carga, ano e modelo e demais informações sobre os veículos, posto que os mesmos são oriundos de recuperações amigáveis ou contenciosas de terceiros e, portanto, podem ter sofrido alterações em suas características originais. Informações dadas pelo leiloeiro durante o pregão sobre o estado físico e de funcionamento dos bens, sobre opcionais ou benfeitorias, bem como as fotos apresentadas na internet ou no telão, são meramente ilustrativas, não se constituindo em direitos aos arrematantes. Os veículos serão vendidos no estado e sem garantias, de nenhuma parte, componente ou blindagem.
16) VEÍCULOS VENDIDOS POR FOTO: Os arrematantes ficam cientes que todos os veículos não visitados poderão ser analisados por “foto” no site/ ou VISITAÇÃO VIRTUAL quando disponível. Todas as imagens dos veículos apresentadas são meramente ilustrativas, não se constituindo em direitos para os arrematantes.
SUCATAS – Alguns comitentes exigem para a compra de veículos inservíveis (sucata) em São Paulo, Goiás ou em outros Estado o credenciamento no Detran. Ficam cientes os arrematantes que podemos pedir o credenciamento nessas localidades para homologação da venda. ADEMAIS, a venda de sucata de forma geral só poderá ser homologada para clientes de natureza JURIDICA, CNPJ, compativel a atividade.
17) CONDIÇÕES INDIVIDUAIS POR COMITENTE:
17.1 - BANCO PAN: IPVA 2024 pago pelo banco. 17.1.1 – A emissão do documento do veículo de formato eletrônico CRLV-e será entregue posteriormente à compra do veículo. O ATPVe (comunicado de venda) será entregue conforme o prazo determinado pelo órgão para que seja possível a transferência, prazo máximo de 30 dias úteis. 17.1.2 - subsídios anteriores ao leilão com valores até 500,00 são de responsabilidade dos arrematantes, inclusive a multa de averbação, se houver 17.1.3 – Para os casos em que os subsídios excedam o valor de R$ 500,00, o comprador deverá, obrigatoriamente acionar o leiloeiro, em até 30 dias para quitação dos débitos . O leiloeiro deverá dirigir ao despachante responsável pela documentação para tratamento. EXEMPLO: um caso que os subsídios somam 600,00. O cliente arcará com R$500,00 e o Banco com R$100,00. O Banco reembolsará o despachante pelo valor de R$ 100,00, mediante comprovação do valor pago. O leiloeiro deverá fazer uma primeira verificação quanto aos dados do subsídio e valor e após direcionar ao despachante. O despachante deverá analisar os comprovantes e as respectivas guias para validar se os dados de infrações/multas são anteriores aos dados de venda . Em seguida, envie o comprovante para que o Leiloeiro disponibilize ao comprador. Não reembolsaremos ou arcaremos com os casos em que os subsídios se deram após a venda. O Banco não fará depósitos na conta de terceiros, ou seja, do arrematante. E não arcará com o valor integral;
17.1.4 - Débitos não reclamados até 30 dias da data da compra, serão por conta do comprador . O Banco não autoriza o comprador a pagar qualquer débito anterior ao leilão para posterior reembolso. 17.1.5 - Correrão por conta e responsabilidade do comprador, todas as despesas e procedimentos necessários para atender a resolução 733/2018 do CONTRAN que reza sobre as placas padrão MERCOSUL. Despesas como taxas para fabricação da placa, colocação, regularização do veículo com o documento contendo a placa padrão MERCOSUL, independentemente de estarem fisicamente instaladas no veículo ou não, também são de responsabilidade do comprador, bem como verificar o procedimento específico na UF de transferência do veículo. 17.1.6. Estão incluídos nas taxas administrativas o valor de R$ 40,00 referente ao preenchimento e emissão do ATPV-e; 17.1.7. – O Detran SC exige o desbloqueio da estampagem da placa Mercosul para emissão de atpv-e, isso será de responsabilidade do arrematante. 17.1.8 - O pagamento do veículo arrematado deverá ser realizado em até 72h após a compra, no máximo; Na última semana do mês o pagamento do veículo arrematado deverá ser realizado no prazo máximo de 24hs 17.1.9 – VEICULOS COM PENDÊNCIA DE RECALL SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE.
18) MATERIAIS (TODOS OS COMITENTES): A retirada, a desmontagem e o transporte dos bens dos locais em que se encontram são por conta e risco dos arrematantes, os quais serão responsáveis ??por taxas, impostos ou por eventuais
danos causados ??a pessoas e/ou materiais , levando todo equipamento e pessoal necessário para retirada dos lotes. Excedido o prazo para retirada dos bens pelos arrematantes, este perderá o direito ao(s) bem(ns) para que o(s) mesmo(s) seja(m) leiloado(s) p/ pagamento da estadia. Confirmados os créditos e estando os mesmos devidamente liberados e compensados, expedirá o leiloeiro sua “Nota de Xxxxx em Leilão”, liberando o lote para entrega pelo (as) COMITENTE(S) VENDEDOR(AS) a qual agendará a entrega dos bens ATRAVÉS DO NÚMERO (00) 0000-0000, de acordo com suas regras internacionais de operação e segurança, disponibilidade operacional e com o tipo de operação necessária para retirada de cada tipo de bem. Os lotes deverão ser retirados impreterivelmente pelos arrematantes até 20 dias após realização do leilão e/ou liberação do condicional. Os bens deverão ser visitados pelos interessados, no local em que se encontrarem, por meio de agendamento via telefone pelo número (00) 0000-0000, quatro dias úteis anteriores a realização do leilão no horário comercial, de acordo com as normas de segurança e operacional do COMITENTE VENDEDOR, para que todos tomem conhecimento da real condição física e de funcionamento dos mesmos, quantitativo dos lotes, planejamento e modelos dos bens, fornecidos e condições físicas dos lotes. As informações dadas pelo leiloeiro durante o pregão sobre os lotes, seja de forma específica ou genérica, bem como as fotos apresentadas na internet ou no telão, são meramente ilustrativas, não se constituindo em direitos aos arrematantes.
TAXA, CUSTAS DE PÁTIO PARA MATERIAIS - Para lanças de: R$ 0,01 até R$ 499,99 - R$ 80,00 // R$ 500,00 até R$ 999,99 - R$ 160,00 // R$ 1.000,00 até R$ 4.999,99 - R$ 250,00 // R$ 5.000,00 até R$ 9.999,99 - R$ 600,00 // R$
10.000,00 até R$ 29.999,99 - R$ 900,00 // R$ 30.000,00 até R$ 49.999,99 - R$ 1.700,00 // R$ 50.000,00 até R$
59.999,99 - R$ 2.000,00 // R$ 60.000,00 até R$ 69.999,99 - R$ 2.300,00 // R$ 70.000,00 até R$ 79.999,99 - R$ 2.600,00
// R$ 80.000,00 até R$ 89.999,99 - R$ 3.000,00 // R$ 90.000,00 até R$ 99.999,99 - R$ 3.300,00 // R$ 100.000,00 até R$
109.999,99 - R$ 3.700,00 // R$ 110.000,00 até R$ 119.999, 99 - R$ 4.100,00 // Igual ou superior a R$ 120.000,00 - R$
4.500,00 .
19) OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES: Para os comitentes citados no item 17 o pagamento do IPVA 2024 SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE, exceto para o que informam em suas clausulas especificas sobre essas taxas. Eventuais débitos não listados neste edital, até o limite de R$ 500,00, inclusive possíveis infrações, multas de transferência, de Averbação, em efeito suspensivos e recadastramento de CRV não citados no item 17 serão de responsabilidade do arrematante. Para valores superiores a R $ 500,00 terão os arrematantes o prazo máximo de 30 (trinta dias) após o recebimento do CRV para solicitarem o reembolso de quaisquer débitos existentes sobre o veículo e anteriores ao leilão. Excedido este prazo, independente de atrasos na atualização dos sistemas de regulamentação tais como DETRAN, DNIT ou federais, todo e qualquer débito será de responsabilidade do arrematante, independentemente do valor. O laudo veicular necessário à transferência dos veículos de seguradora, bem como eventuais divergências com chassi, motor e câmbio a regularização será de responsabilidade do arrematante. O comprador fica ciente que alguns documentos (CRLV e CRV) poderão constar na sua descrição a informação de “CIRCULAÇÃO VEDADA” e somente poderá voltar a circular quando for devidamente regularizada a transferência para sua propriedade junto aos órgãos competentes.
19.1 - Declara o ARREMATANTE concordar com o tratamento de seus dados pessoais pelo leiloeiro e comitente vendedor, conforme definições previstas na Lei Federal N.º 13.709/2018. O tratamento de dados pessoais será realizado com o intuito de permitir a verificação de conformidade da arrematação com os procedimentos legais e regulatórios envolvidos, transmissão de dados para órgãos públicos, bem como para instituições financeiras, empresas de consultas de créditos, cartórios e despachantes, todos relacionados à aquisição do(s) veículo(s) arrematado(s) e regularização do salvado. Fica desde já estabelecido que os dados pessoais do ARREMATANTE poderão ser compartilhados pelo leiloeiro e comitente vendedor com terceiros, com vistas a realização de processos de auditoria e prevenção à fraude. Os dados do ARREMATANTE serão armazenados pelo tempo necessário ao cumprimento das finalidades aqui descritas, podendo serem retidos para atendimento à legislação, decisão judicial e/ou regulatória.
COMITENTE VENDEDOR: BANCO PAN Fique atento as informações dos lotes. Não aceitamos após a arrematação o CANCELAMENTO da compra. Obs.: O CANCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO gera multa mais bloqueio do cadastro do cliente. | |||||||||
Paulista VEÍCULO EM: Paulista - PE VIP PAULISTA PE (AV. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX - PARATIBE - Paulista - PE) | |||||||||
LT | MARCA | MODELO | PLACA | COR | COMB | MONTA | OBSERVAÇÃO | COD | Reemb./Desp. Aut. |
1 | xinling | BULL KRC F5 2024/2023 | 1 | Vermelha | GASOLINA | Conservado | IPVA 2024 PAGO | 931272 | 540,00 |
COLOMBO VEÍCULO EM: COLOMBO - PR VIP COLOMBO PR (RUA XXXXX XXXXXXX - JARDIM CANGUIRI - COLOMBO - PR) | |||||||||
LT | MARCA | MODELO | PLACA | COR | COMB | MONTA | OBSERVAÇÃO | COD | Reemb./Desp. Aut. |
2 | HONDA | CB250F TWISTER CBS 2019/2019 | 2 | Branca | ALCOOL/GASOLINA | Conservado | IPVA 2024 PAGO | 946174 | 540,00 |
RIO DE JANEIRO VEÍCULO EM: RIO DE JANEIRO - RJ VIP RIO RJ (AV. BRASIL - PARADA DE XXXXX/PENHA - RIO DE JANEIRO - RJ) | |||||||||
LT | MARCA | MODELO | PLACA | COR | COMB | MONTA | OBSERVAÇÃO | COD | Reemb./Desp. Aut. |
3 | HONDA | CG 160 FAN 2023/2023 | 9 | Prata | ALCOOL/GASOLINA | Conservado | IPVA 2024 PAGO / DOC RJ / TRANSF. DE PROPRIEDADE ESPECIAL | 946634 | 540,00 |
MARITUBA VEÍCULO EM: MARITUBA - PA VIP BELEM ALCA VIARIA (RODOVIA ALÇA VIARIA KM 01 - SÃO JOÃO - MARITUBA - PA) | |||||||||
LT | MARCA | MODELO | PLACA | COR | COMB | MONTA | OBSERVAÇÃO | COD | Reemb./Desp. Aut. |
4 | YAMAHA | MT03 2018/2017 | 3 | Preta | GASOLINA | Conservado | IPVA 2024 PAGO | 794108 | 540,00 |
RIO DE JANEIRO VEÍCULO EM: RIO DE JANEIRO - RJ VIP RIO RJ (AV. BRASIL - PARADA DE XXXXX/PENHA - RIO DE JANEIRO - RJ) | |||||||||
LT | MARCA | MODELO | PLACA | COR | COMB | MONTA | OBSERVAÇÃO | COD | Reemb./Desp. Aut. |
5 | YAMAHA | CROSSER Z ABS 2024/2023 | 9 | BEGE | ALCOOL/GASOLINA | Conservado | IPVA 2024 PAGO / TRANSF. DE PROPRIEDADE ESPECIAL | 943210 | 540,00 |
COLOMBO VEÍCULO EM: COLOMBO - PR VIP COLOMBO PR (RUA XXXXX XXXXXXX - JARDIM CANGUIRI - COLOMBO - PR) | |||||||||
LT | MARCA | MODELO | PLACA | COR | COMB | MONTA | OBSERVAÇÃO | COD | Reemb./Desp. Aut. |
6 | HONDA | CG 160 TITAN 2023/2022 | 2 | Vermelha | ALCOOL/GASOLINA | Conservado | IPVA 2024 PAGO | 944746 | 540,00 |
7 | SHINERAY | XY125-6A 2022/2021 | 2 | Prata | GASOLINA | Conservado | IPVA 2024 PAGO | 948506 | 540,00 |
RIO DE JANEIRO VEÍCULO EM: RIO DE JANEIRO - RJ VIP RIO RJ (AV. BRASIL - PARADA DE XXXXX/PENHA - RIO DE JANEIRO - RJ) | |||||||||
LT | MARCA | MODELO | PLACA | COR | COMB | MONTA | OBSERVAÇÃO | COD | Reemb./Desp. Aut. |
8 | JTZ | DK150 2024/2023 | 2 | Vermelha | GASOLINA | Conservado | IPVA 2024 PAGO | 945474 | 540,00 |
9 | YAMAHA | FLUO 125 2024/2023 | 9 | Branca | GASOLINA | Conservado | IPVA 2024 PAGO / DOC RJ / TRANSF. DE PROPRIEDADE ESPECIAL | 947689 | 540,00 |
ILHOTA VEÍCULO EM: ILHOTA - SC VIP SANTA CATARINA SC (RODOVIA BR 470 KM 17 ESTRADA DA CAEIRA - PEDRA DE AMOLAR - ILHOTA - SC) | |||||||||
LT | MARCA | MODELO | PLACA | COR | COMB | MONTA | OBSERVAÇÃO | COD | Reemb./Desp. Aut. |
10 | HONDA | BIZ 100 KS 2015/2014 | 1 | Vermelha | GASOLINA | Conservado | IPVA 2024 PAGO | 951584 | 540,00 |
COLOMBO VEÍCULO EM: COLOMBO - PR VIP COLOMBO PR (RUA XXXXX XXXXXXX - JARDIM CANGUIRI - COLOMBO - PR) | |||||||||
LT | MARCA | MODELO | PLACA | COR | COMB | MONTA | OBSERVAÇÃO | COD | Reemb./Desp. Aut. |
11 | HONDA | CG 160 TITAN 2020/2019 | 0 | Azul | ALCOOL/GASOLINA | Conservado | IPVA 2024 PAGO | 947023 | 540,00 |