QUINTA CONVOCAÇÃO PARA ADESÃO AO PROGRAMA ESTADUAL DE BOLSA DE ESTUDO, PESQUISA E EXTENSÃO TECNOLÓGICA NO SUS
EDITAL ICEPi/SESA Nº 034/2022
QUINTA CONVOCAÇÃO PARA ADESÃO AO PROGRAMA ESTADUAL DE BOLSA DE ESTUDO, PESQUISA E EXTENSÃO TECNOLÓGICA NO SUS
CONVOCAÇÃO DO EDITAL ICEPi/SESA Nº 034/2022 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO DE MÉDICOS PELO COMPONENTE DE PROVIMENTO E FIXAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO PROGRAMA ESTADUAL DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
O Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde – ICEPi, no uso das atribuições e prerrogativas dispostas na Lei Complementar nº 909/2019 de 26/04/2019, mediante os termos do Edital ICEPi/SESA Nº 034/2022 e seus anexos, torna pública a CONVOCAÇÃO do processo seletivo simplificado para atuação de médicos pelo Componente de Provimento e Fixação de Profissionais do Programa Estadual de Qualificação da Atenção Primária à Saúde.
1. Considerando o Art.8º da Portaria ICEPi Nº 001-R, de 25 de julho de 2019, ficam convocados os candidatos, conforme Anexo A.
1.1. A convocação para Adesão ao Programa Estadual de Bolsa de Estudo, Pesquisa e Extensão Tecnológica no SUS NÃO garante que o candidato iniciará as atividades , o que ocorrerá de acordo com a necessidade de vagas do Componente de Provimento e Fixação de Profissionais do Programa Estadual de Qualificação da Atenção Primária à Saúde.
1.2. Os docentes-assistenciais receberão a bolsa somente a partir da assinatura do Plano de Trabalho Individual, que ocorrerá de acordo com a disponibilidade de vagas do Programa Estadual de Qualificação da Atenção Primária à Saúde e caso esteja realizando as atividades, sendo a bolsa adequada conforme número de turmas/profissionais em formação.
1.3. Os candidatos que não forem chamados para iniciar as atividades NÃO receberão a Bolsa de Apoio a Difusão do Conhecimento.
1.4. Os candidatos que realizarem a Adesão ao Programa Estadual de Bolsa de Estudo, Pesquisa e Extensão Tecnológica no SUS poderão ser chamados para iniciar as atividades de docência dentro do prazo estabelecido pela vigência do Edital ICEPi/SESA Nº 034/2022, conforme necessidade do ICEPi.
1.5. Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa, conforme Anexo B desta convocação.
2. De acordo com o item 11.4 do edital, o não comparecimento ensejará na ELIMINAÇÃO do candidato;
3. A não apresentação dos documentos previstos no 11.3 do edital implicará na ELIMINAÇÃO do candidato no programa.
4. LOCAL DE APRESENTAÇÃO: ICEPi – Novo Endereço ENDEREÇO: Rua Duque de Caxias, 267 – Centro, Vitória – ES. Referência: Próximo a Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
0. XXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXX: conforme data e horário estabelecido no ANEXO A.
Vitória/ES, 28 de junho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Diretor Geral
Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde
ANEXO A
EDITAL ICEPi/SESA Nº 034/2022
QUINTA CONVOCAÇÃO PARA ADESÃO AO PROGRAMA ESTADUAL DE BOLSA DE ESTUDO, PESQUISA E EXTENSÃO TECNOLÓGICA NO SUS
CLASSIFICAÇÃO | NOME CIVIL | REGIÃO |
6 | XXXXX XX XXXXXXXX BASSUL LOVATTE | CENTRAL-NORTE |
7 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX LIMA | CENTRAL-NORTE |
8 | XXXXXXXX XXXXXXXX AMARANTE | CENTRAL-NORTE |
9 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | CENTRAL-NORTE |
10 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | CENTRAL-NORTE |
11 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | CENTRAL-NORTE |
12 | ALINE SIMÕES GAMA | CENTRAL-NORTE |
13 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | CENTRAL-NORTE |
14 | XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | CENTRAL-NORTE |
15 | XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | CENTRAL-NORTE |
16 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX | CENTRAL-NORTE |
17 | XXXXXX XXXXXX DOMINGOS | CENTRAL-NORTE |
18 | BRENO FORTES CARVALHO | CENTRAL-NORTE |
19 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX CANTARELA | CENTRAL-NORTE |
20 | XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX | CENTRAL-NORTE |
21 | CAROLINA GRAÇA CAMATTA | CENTRAL-NORTE |
1 | XXXX XXXXXX XXXXXX | METROPOLITANA |
2 | MÁRCIA COTTA CALDEIRA BRANT | METROPOLITANA |
3 | THATIANE DE AZEVEDO MARQUES | METROPOLITANA |
4 | DANIELLY XXXXXXXX XXXXXX | XXXXXXXXXXXXX |
0 | XXXXXXX CID SILVA | METROPOLITANA |
6 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX ALVIM | METROPOLITANA |
7 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | METROPOLITANA |
8 | THAYSA DA XXXXX XXXXXXXX XXXXX | METROPOLITANA |
9 | TÁSSIO CAMIZÃO VIEIRA | METROPOLITANA |
DATA: 01/07/2022 HORÁRIO: 14:00 horas
10 | THAMIRES MENDONCA SANTOS | METROPOLITANA |
11 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | METROPOLITANA |
12 | MARINA LOUZADA LESSA | METROPOLITANA |
13 | XXXXX XXXXXX ZAMPERLINI | METROPOLITANA |
14 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | METROPOLITANA |
1 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | SUL |
2 | VINICIUS PASSAMANI MARQUES | SUL |
3 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | SUL |
ANEXO B
TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE BOLSA COM INÍCIO DAS ATIVIDADES CONDICIONADO À NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA VAGA
TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE BOLSA
O Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde (ICEPi), unidade administrativa integrante da estrutura da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, caracterizado como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação, criado pela Lei Complementar Estadual n.º 909, de 30 de abril de 2019, nos moldes da Lei Federal n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, e da Lei Complementar Estadual n.º 642, de 15 de outubro de 2012, e como Escola de Governo em Saúde, nos termos do § 2.º do art. 39 da Constituição Federal, com sede na Rua Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, n.º 255, Edifício Enseada Plaza, 3.º Andar - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29.050-260, inscrita no CNPJ sob o número 27.080.605/0025-63, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, aqui designada simplesmente OUTORGANTE, concede a <INSERIR NOME DO BOLSISTA> inscrito (a) no CPF sob o número - , doravante denominado (a) BOLSISTA, a bolsa-auxílio especificada no presente Termo, mediante cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Outorga, o apoio pelo OUTORGANTE ao (à) BOLSISTA, por meio do financiamento de bolsa-auxílio de pesquisa e desenvolvimento, seguindo as regras estabelecidas no Regulamento Interno do Programa Qualifica APS, selecionado através de edital público de nº 0XX/2022 na forma da Lei Complementar Estadual n.º 909/2019, de acordo com o Plano de Trabalho em anexo.
1.2. O (a) BOLSISTA terá como Coordenador (a) do Projeto o (a): <Inserir nome do Coordenador>.
1.3. O Início das Atividades apenas se dará a partir da assinatura do Plano de Trabalho Individual, que ocorrerá de acordo com a disponibilidade de vagas destinadas ao Componente de Provimento e Fixação de Profissionias do Programa Estadual de Qualificação da Atenção Primária à Saúde - QUALIFICA-APS e da confirmação da reserva Orçamentária.
1.4. O Início das Atividades poderão ocorrer no prazo estabelecido pela vigência do Edital ICEPi/SESA Nº XXX/2022, conforme necessidade do ICEPi.
1.5. A vigência da bolsa será a partir do Início das Atividades, por tempo indeterminado, enquanto durar o Programa, e a continuidade do bolsista no Programa se dará conforme avaliações e sanções previstas no Regimento Interno do Programa Qualifica APS, vigente à época.
1.6. O valor da Bolsa será de R$ Valor conforme disposto no Edital de Seleção, vinculado ao número de turmas/profissionias em formação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA NATUREZA DO BENEFÍCIO
2.1. O presente Termo de Outorga não corresponde a qualquer espécie de relação de emprego entre o OUTORGANTE e o (a) BOLSISTA, uma vez que não configura vínculo trabalhista, nem objetiva
pagamento de salário, não se estendendo, sob nenhuma hipótese, ao (à) BOLSISTA, benefícios exclusivos dos empregados do OUTORGANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DO (A) BOLSISTA
3.1. Cumprir, com todo empenho e interesse, toda programação estabelecida em seu Plano de Trabalho.
3.2. Manter conduta compatível com a ética e a probidade administrativa nas atividades inerentes à bolsa.
3.3. Observar, obedecer e cumprir as normas internas da OUTORGANTE, preservando o sigilo e a confidencialidade das informações que tiver acesso.
3.4. Apresentar, nos prazos que lhe forem determinados, informações e/ou documentos referentes ao desenvolvimento do Plano de Trabalho e atividades desenvolvidas no projeto.
3.5. Manter atualizado seu cadastro junto ao OUTORGANTE, registrando as mudanças de residência, telefone, email e dados bancários.
3.5.1. Apresentar documentos comprobatórios da regularidade junto ao conselho profissional sempre que solicitado pela OUTORGANTE.
3.6 Manter a regularidade da sua situação fiscal (no âmbito municipal, estadual e federal) em dia para recebimento da bolsa.
3.7. Propor, quando julgar necessário, alterações em seu Plano de Trabalho, sujeitas à prévia análise e autorização do (a) Coordenador (a) designado para acompanhar o projeto.
3.8. Elaborar e enviar mensalmente, com a anuência do (a) Coordenador (a) um Relatório de Atividades, que deve conter um resumo das tarefas realizadas pelo (a) BOLSISTA.
3.9. Solicitar previamente autorização do OUTORGANTE para publicar artigos e trabalhos com resultado da pesquisa ao qual estiver vinculado, sempre fazendo referência à sua condição de bolsista do ICEPi, em suas publicações e trabalhos apresentados.
3.9.1. Ao publicar ou divulgar, sob qualquer forma, quaisquer dados, informações, descoberta, invenção, inovação tecnológica ou outra produção, passível de privilégio decorrente da proteção de direitos de propriedade intelectual, obtida durante os estudos realizados com recursos do ICEPi, pedir autorização prévia e comunicar ao ICEPi, bem como prestar informações sobre as vantagens auferidas e os registros assecuratórios dos aludidos direitos em seu nome, sempre dando o devido crédito ao ICEPi enquanto financiador do projeto em questão e OUTORGANTE da referida bolsa de Difusão do Conhecimento.
3.9.2. Em caso de divulgação de quaisquer informações e/ou resultados deste projeto em mídias sociais ou veículos de informação (TV, rádio, internet, jornais etc...) o (a) BOLSISTA precisa se atentar ao termo de confidencialidade assinado pelas partes, ter autorização prévia e expressa do ICEPi para tanto e, dar o devido crédito ao ICEPi, enquanto financiador do projeto da bolsa de difusão do conhecimento.
3.10. Atender a todas as regras e políticas institucionais do OUTORGANTE no que se refere à propriedade intelectual, xxxxxx e confidencialidade.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA OUTORGANTE
4.1. Zelar pelo cumprimento do presente Termo.
4.2. Designar um Coordenador para orientar e acompanhar o (a) BOLSISTA no desenvolvimento das atividades do projeto.
4.3. Efetuar o pagamento da bolsa-auxílio diretamente ao (à) BOLSISTA.
4.4. Manter em arquivo e à disposição da fiscalização os documentos firmados que comprovem a relação de bolsa.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÕES
5.1. O (A) BOLSISTA se compromete a, em qualquer situação, solicitar autorização prévia para publicação, bem como fazer referência ao ICEPi em todas as formas de divulgação (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalho, resumo de atividades do projeto apresentados em reuniões, páginas da Web, e qualquer outra publicação ou forma de divulgação ou forma de difusão de atividades em canais de telecomunicação, veículos de informação, rádio etc...) que resultem, total ou parcialmente do trabalho desenvolvido durante o presente projeto e em decorrência do recebimento da bolsa objeto deste Termo de
Outorga.
CLÁUSULA SEXTA - DO TRATAMENTO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1. Todo o conhecimento gerado a partir do que for desenvolvido durante o período de concessão da bolsa e/ou execução do projeto, passível de proteção ou não no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), será de propriedade do ICEPi, nos termos do art. 2.º, incisos V e VI da Portaria n.º 003-R, de 19 de fevereiro de 2021, reconhecendo a autoria do (a) BOLSISTA no processo de tratamento da propriedade intelectual gerada, quando houver;
6.2. O (A) BOLSISTA compromete-se a verificar, em tempo hábil, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente, no todo ou em parte, objeto de proteção por Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial, Registro de Software ou qualquer outra forma de proteção por direitos de Propriedade Intelectual;
6.2.1. No caso das atividades realizadas originarem resultados materiais ou criações intelectuais passíveis de proteção, o ICEPi recomenda que os resultados sejam divulgados, sob qualquer forma, somente após o protocolo de pedido de proteção no INPI, para que o requisito de novidade seja mantido.
6.3. Ao (à) BOLSISTA é vedado prestar qualquer informação a terceiro sobre a documentação técnica envolvida ou segredos de negócio, salvo com consentimento prévio do ICEPi.
6.4. O (A) BOLSISTA reconhece e concorda que a divulgação de qualquer aspecto das informações confidenciais pode dar origem a danos irreparáveis ao projeto e ao ICEPi, que seriam inadequadamente indenizáveis em danos. Consequentemente, o ICEPi pode buscar obter medida cautelar para evitar o uso não autorizado ou divulgação das informações confidenciais, além de quaisquer outros recursos legais que possam estar disponíveis para esse fim e com a finalidade de dirimir eventuais perdas e danos com a divulgação indevida de informações e dados sigilosos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
7.1. A partir da assinatura do presente Termo de Outorga, o (a) BOLSISTA se compromete a:
7.1.1. Utilizar as informações técnicas apenas com o propósito de bem e fiel cumprir as atividades referentes a este Termo, não utilizando as mesmas em proveito próprio ou alheio, exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, inclusive: não divulgar tais informações a terceiros; proteger as informações que lhe forem divulgadas; manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou informações confidenciais, devendo comunicar imediatamente ao ICEPi a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá a responsabilidade do (a) BOLSISTA.
7.1.2. Somente divulgar as informações referentes ao programa à terceiros, em veículos de mídia, conferências, fóruns, rádio e televisão, etc... mediante consentimento prévio e por escrito do ICEPi,
7.1.3. Somente divulgar as informações sigilosas em caso de determinação judicial ou legal; hipótese em que deverá informar de imediato, por escrito, ao ICEPi, para que este procure obstar e afastar a obrigação de revelar informações.
7.1.4. Cooperar com o ICEPi em qualquer ação judicial que vise à proteção das informações confidenciais e sigilosas.
7.1.5. Declarar que todas as informações confidenciais e sigilosas recebidas são e continuarão a ser de propriedade do ICEPi, nos termos do art. 2.º, incisos V e VI da Portaria n.º 003-R, de 19 de fevereiro de 2021, ficando vedada desde já a sua cópia, backup ou reprodução, por qualquer meio ou forma, sem a permissão prévia, expressa e por escrito do ICEPi.
7.1.6. Devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos eventualmente fornecidos, inclusive cópias e/ou derivados porventura necessárias, na data estipulada pelo ICEPi para entrega, ou quando não for mais necessária a manutenção das informações confidenciais, compromete-se a não reter quaisquer reproduções, cópias ou segundas vias eventualmente em seu poder, sob pena de incorrer nas responsabilidades e penalidades previstas neste instrumento.
7.1.7. Respeitar os direitos exclusivos do ICEPi ou de Parceiros deste, relativos à propriedade intelectual, industrial, oriundos de inventos, ideias e concepções, estejam ou não protegidos por patentes ou outros meios de proteção de direitos autorais.
7.2. O (A) BOLSISTA declara ter conhecimento de que a inobservância de quaisquer das disposições desta cláusula de sigilo e confidencialidade poderá sujeitá-lo (a) à indenização pelas perdas e danos causados ao ICEPi ou ao Parceiro, bem como as responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial e/ou administrativo.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO/CANCELAMENTO DO TERMO DE OUTORGA
8.1. A bolsa cessará em momento anterior ao estipulado, pela ocorrência de um dos seguintes motivos:
a) Descumprimento reiterado, por uma das partes, das suas obrigações.
b) Mútuo acordo das partes ou alteração das circunstâncias.
c) Prestação de falsas declarações.
d) Desistência do (a) BOLSISTA devidamente comunicada ao ICEPi.
e) Interesse público por parte do ICEPi.
8.2. A não apresentação dos relatórios de atividades tornará o (a) BOLSISTA inadimplente com o ICEPi, resultando na suspensão do pagamento da bolsa até a entrega do referido documento.
8.3. O ICEPi poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, rescindir unilateralmente este Termo, caso o (a) BOLSISTA não cumpra as disposições deste instrumento.
CLÁUSULA NONA – DIREITO DE USO DA IMAGEM
9.1. Através do presente termo o (a) Bolsista autoriza o uso de sua imagem e voz voluntariamente, captada por meio de fotografias, gravações de áudios e/ou filmagens de depoimentos, declarações, entrevistas e/ou outras ações realizadas para produção e divulgação de materiais e dos produtos do projeto
9.2. O (a) Bolsista tem ciência que a transferência é concedida em caráter total, gratuito e não exclusivo, não havendo impedimento para que o ICEPi utilize o material captado como desejar.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1. O presente Termo cessa após o período de vigência fixado na cláusula primeira, salvo se a bolsa for renovada por meio de Termo Aditivo.
10.2. Sempre que a bolsa for renovada, cabe ao Coordenador do ICEPi validar e aprovar as entregas previstas no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Fica ressalvado que poderão ocorrer atrasos no pagamento da bolsa mensal de forma justificada, em razão do atraso na liberação de recursos dos projetos, devendo o OUTORGANTE, comunicar ao (à) BOLSISTA sua ocorrência, não configurando nesse caso, em descumprimento contratual, tampouco causa de rescisão contratual.
11.2. Fica expressa e inequivocamente entendido pelas partes que o presente Xxxxx não gera qualquer relação de emprego entre o ICEPi e o (a) BOLSISTA, não lhe sendo aplicável a legislação trabalhista,
reconhecendo-se que a atividade aqui regulamentada‚ será exercida sem subordinação e sem o ânimo definitivo próprio do vínculo empregatício, nos termos do artigo 9.º, §1.º e 4.º, da Lei nº 10.973/2004, tendo característica jurídica de doação, para fins previdenciários e tributários.
11.3. É permitido ao (à) BOLSISTA o recebimento de complementação financeira proveniente de outras fontes, desde que não configure falta às regras estabelecidas pela sua instituição sede e por outras fontes pagadoras, tais como agências de fomento, ficando o (a) BOLSISTA responsável por estar em conformidade com as leis e regras aplicáveis.
11.4. As partes ajustam a possibilidade de revisão deste Termo, por meio de Termo Aditivo, em caso de ocorrência de acontecimentos novos, imprevisíveis pelas partes e a elas não-imputáveis, tais como, crise econômica no país, rompimento de contrato com a instituição financiadora do projeto, seja devido a falência, inadimplência ou outro motivo que reflita sobre a economia ou na execução das atividades do projeto, para ajustá-lo às circunstâncias supervenientes, no que diz respeito, ao período, metas e valor da bolsa previstos neste Termo.
11.5. Cabe ao ICEPi/SESA a análise e resolução de casos omissos e situações não previstas neste Termo de Outorga.