CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17/2022
O MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE CHAPECÓ/SC, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ: 82.804.212/0001-96, com sede a Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, CEP: 89.883-000, por meio do Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, doravante nomeado CONTRATANTE, e a Empresa LOGICA ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI,
pessoa jurídica de direito privado estabelecida à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000,Xxx 204, Município de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº. 39.360.567/0001-04, neste ato representado pelo Senhor Xxxxx da Xxxx Xxxxxxxx, portador do CPF n° 985. ***. ***-87, adiante nomeada CONTRATADA, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo Administrativo n° 01/2022, instaurado sob a modalidade de Tomada de Preços nº 01/2022.
As partes acima identificadas pactuam o presente contrato, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas diversas alterações legais, em especial a Lei nº. 8.883/94, tanto quanto pelas cláusulas e condições do processo supracitado, que passa a fazer parte integrante do presente contrato, bem como as seguintes avenças:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação consiste na “a “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA, CADASTRO E APOIO ADMINISTRATIVO, ELABORAÇÃO DE PROJETOS, TERMOS DE REFERÊNCIA E CONGÊNERES; ACOMPANHAMENTO E ALIMENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS E CONGÊNERES VIGENTES, JUNTO ÀS ESFERAS DE GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL, COM O OBJETIVO DE MELHORAR AS RECEITAS ORIUNDAS DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTARIAS, CAPTAR RECURSOS E PROPORCIONAR REALIZAÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E AÇÕES PARA O MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE CHAPECÓ/SC”, conforme especificações e quantitativos estabelecidos abaixo:
Item | Produto – Descrição | Unid | Qtde | R$ Unit | R$ Total |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA, CADASTRO E APOIO ADMINISTRATIVO, ELABORAÇÃO DE PROJETOS, TERMOS DE REFERÊNCIA E CONGÊNERES; ACOMPANHAMENTO E ALIMENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS E CONGÊNERES VIGENTES, JUNTO ÀS ESFERAS DE GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL, COM O OBJETIVO DE MELHORAR AS RECEITAS ORIUNDAS DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTARIAS, CAPTAR RECURSOS E PROPORCIONAR REALIZAÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E AÇÕES PARA O MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE CHAPECÓ/SC | MÊS | 12 | 5.400,00 | 64.800,00 |
R$ Total 64.800,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência do Contrato decorrente deste procedimento licitatório será contado a partir da data de assinatura até o prazo final de 12(doze) meses.
2.2.O contrato poderá ser aditado e prorrogado de acordo com a conveniência da Administração Pública, desde que respeitadas às disposições do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor do presente Contrato é apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pela CONTRATANTE, totalizando o contrato em R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil, oitocentos reais) entendido este como preço justo e suficiente pela entrega do objeto.
3.2. O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO
4.1. O preço estabelecido será irreajustável durante a vigência do contrato e deverá incluir todos e quaisquer ônus, quer seja tributário, fiscal ou trabalhista, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer encargos necessários à execução do objeto do contrato.
4.2. Ocorrendo modificações dos encargos considerados na composição dos preços, ditada por alteração na Legislação Federal, Estadual ou Municipal, ou pela ocorrência de eventos extraordinários ou imprevistos, poderão a critério do Poder Executivo Municipal ser procedida à respectiva revisão dos preços, para mais ou para menos, na medida em que a referida modificação ou ocorrência tenha reflexo na composição dos preços, retomando-se assim, à equação do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste inicial, na forma prevista na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93
4.3. A contratada somente terá os preços reajustados, após solicitar formalmente ao órgão requisitante o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, e comprovar o aumento dos encargos através de notas fiscais e demais documentos que comprovem o desequilíbrio, dependendo ainda de Parecer favorável ou não da Assessoria Jurídica desta Administração Municipal.
4.4. Havendo renovação, o contrato será reajustado aplicando-se como índice de majoração o INPC acumulado observando o princípio da economicidade, regulamentado por Decreto Municipal, atualizando a Unidade Municipal de Referência Fiscal – UMRF, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, com periodicidade anual, nos termos da legislação vigente.
CLAUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
5.1. As despesas decorrentes da contratação oriunda deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
03 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADM. PLANEJAMENTO E FINANÇAS
002 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
2003 – MANUTENÇÃO DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA SUPERIOR
3.3.90 – APLICAÇÕES DIRETAS 01001000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
CLAUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados até o 5° (quinto) dia do mês subsequente, após a emissão da respectiva nota fiscal e relatório, que será emitida no encerramento de cada mês.
6.2. Para fins de pagamento, a empresa credenciada deverá informar ao Setor Financeiro o banco, n.º da agência e o n.º da conta, na qual será realizado o depósito correspondente.
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Constituem obrigações do MUNICIPIO:
a) Efetuar o pagamento na data avençada no Contrato.
b) Fornecer as informações, documentos e condições necessários à execução dos serviços, objeto do contrato.
c) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
d) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitado os direitos do contratado;
e) Rescindir o contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
e) Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto por meio de seus representantes;
f) Notificar, por escrito, a contratada quando da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, para que sejam tomadas providências em face de quaisquer irregularidades;
g) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
h) Prestar esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
i) O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamento para constituição de vínculo trabalhista com empregos, funcionário, prepostos ou terceiros que a EMPRESA colocar no fornecimento;
j) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com o Contrato;
7.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Xxxxxxxx o objeto deste contrato no prazo estabelecido, de acordo com as especificações e condições estipuladas, permitindo o acompanhamento dos servidores responsáveis pela fiscalização do contrato.
b) Fornecer ao Município sempre que solicitado quaisquer informações e/ou esclarecimento sobre o fornecimento do objeto E Permitir acesso de fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde no acompanhamento na execução dos serviços;
c ) Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, seguros e tudo que em virtude da lei ou regulamento que recaia ou venha a recair sobre os serviços, bem como por obrigações trabalhistas, previdenciárias, de acidentes e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre a contratada e seu pessoal, bem como pelos danos/prejuízos eventualmente causados aos usuários e/ou terceiros.
d) O presente contrato não será de nenhuma forma fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a contratada colocar para o fornecimento do objeto licitado.
e) Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato.
f) Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes a execução do objeto do presente contrato.
g) O contratado obriga-se a manter, durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Termo por não cumprimento do mesmo.
h) Entregar os serviços orçados e contratados, em estrita observância ao Termo de Referência e ao Contrato de Prestação de Serviços;
i) Fazer no prazo previsto entre a assinatura do contrato e o início dos serviços, minucioso exame das especificações e projetos, de modo a poder, em tempo hábil e por escrito, apresentar à fiscalização todas as divergências e dúvidas porventura encontradas, para o devido esclarecimento e aprovação;
j) Comunicar à Secretaria de Administração e Finanças por escrito e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos por motivo superveniente, que impeçam, mesmo temporariamente, a Contratada de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas à execução do Contrato, total ou parcialmente;
k) Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços;
Garantir durante a execução a proteção e a conservação dos serviços executados, até o seu recebimento definitivo;
a) Xxxxxx em seu quadro de colaboradores, no mínimo 01 profissional comprovadamente treinado e habilitado nos sistemas SIGEF-WEB, PLATAFORMA + BRASIL (SICONV), SISMOB, SIMEC, SIGARP-WEB, SIGOOB, OBTV/SICONV.
CLAUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E ALTERAÇÕES DO CONTRATO
8.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão com as consequências contratuais previstas em Lei, de acordo com o art. 58, inciso II e Capítulo III, Seção V da lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLAUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Os trabalhos serão realizados pela equipe técnica da empresa contratada, de forma contínua e desenvolvidos sob a coordenação da Secretaria de Administração e Finanças e Gabinete do Prefeito, em consonância com um representante de cada secretaria, sendo no mínimo 06 (seis) horas semanais junto à Sede da Prefeitura (a qual terá a responsabilidade pelo fornecimento do espaço e da infraestrutura adequada para a realização dos serviços) e também estar à disposição para prestar consultoria à distância, sempre que houver demanda cujos documentos produzidos serão remetidos via telefone, e-mail e outros meios eletrônicos disponíveis.
9.2. As atribuições da Secretaria de Administração e Finanças e Gabinete do Prefeito, dos técnicos dos órgãos municipais e da equipe de empresa contratada serão desenvolvidas conforme itens abaixo:
9.2.1. Secretaria de Administração e Finanças
Coordenar os trabalhos destinados a firmar convênios para repasse de recursos federais; Fazer a interlocução entre os dirigentes, técnicos municipais e a contratada;
Viabilizar a disponibilização de informações e dados para a elaboração de propostas e projetos; Coordenar as reuniões entre as equipes do contratante e da contratada;
Manter o Prefeito informado quanto ao andamento dos projetos e convênios vigentes;
9.2.2. Representantes das demais Secretarias Municipais:
Participar das reuniões com a Secretaria de Administração e Finanças, Gabinete do Prefeito e os técnicos da contratada;
Promover a comunicação entre a Secretaria de Administração e Finanças e Gabinete do Prefeito, empresa contratada e o gerente da sua pasta;
Apresentar informações que julgar pertinentes que possam ser objeto de projeto para formalização de convênio.
9.2.3. Assessoria Externa:
Levantar as demandas e elaborar planejamento, verificando todas as metas previstas nos instrumentos fiscais PPA, LDO e LOA e analisar quais são passíveis de enquadramento nos editais, resoluções, chamamentos ou qualquer ato emitido pelo ente federal para apresentação de projetos;
Apresentar a Secretaria de Administração e Finanças e Gabinete do Prefeito, relatórios mensais sobre o andamento dos trabalhos e tramitação dos projetos e convênios em andamento;
9.3. Captação de Recursos não onerosos junto ao Governo Federal e Estadual: Orientação na elaboração de propostas para a captação de recursos;
Orientação no cadastramento das Propostas no Portal de Convênios do Governo Federal – SICONV e Portal do Governo Estadual – SIGEF-WEB;
Acompanhamento da tramitação dos projetos, prioritariamente em Brasília/DF;
Protocolo de documentos junto aos órgãos e ministérios do governo federais, organismos e fundos constitucionais;
Acompanhamento da tramitação das Propostas no Portal Plataforma + Brasil do Governo Federal (antigo SICONV) e Portal do Governo Estadual – SIGEF-WEB;
Acompanhamento das emendas Individuais e de Bancada e Articulação para apresentação de documentos e solicitações necessárias;
Articulação e assessoramento junto à Caixa Econômica Federal e demais órgãos para aperfeiçoar os prazos e agilizar o andamento dos procedimentos na liberação dos recursos de Contratos de Repasse e Convênios do Município;
Acompanhamento da regularidade no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI/CAUC;
Gerenciamento dos prazos de execução dos projetos; Monitoramento de datas de vigência de Contratos e Convênios;
Consultoria na elaboração e acompanhamento de processos de prestação de contas.
9.4. Captação de recursos através de operações de crédito internas:
Orientação na análise de capacidade de endividamento de acordo com as Resoluções do Senado Federal e STN;
Orientação na elaboração do projeto de captação de recursos a ser encaminhado à Secretaria do Tesouro Nacional – STN;
Orientação na elaboração do projeto de captação de recursos a ser encaminhado para autorização legislativa;
Acompanhamento da tramitação do projeto na Secretaria do Tesouro Nacional – STN; Assessoria nas negociações com as instituições financeiras nacionais e internacionais; Acompanhamento de processos de prestação de contas.
9.5. Atividades de Apoio:
Ao longo da contratação, a empresa contratada deverá desenvolver atividades de apoio, com o intuito de complementar todas as ações previstas na presente proposta de consultoria conforme procedimentos abaixo:
Quando solicitado, organizar e acompanhar audiências e reuniões do Prefeito e/ou equipe quando em viagem oficial nas capitais Brasília/DF e em Florianópolis/SC;
Elaboração de planilhas de informações gerenciais;
Assessoramento na elaboração e confecção de documentos necessários para o encaminhamento de solicitações de recursos e demais processos de interesse municipal;
Orientação na elaboração dos planos de trabalho para a recepção de recursos decorrentes de Emendas Parlamentares, sempre que necessário;
Envio periódico de instruções quanto a disponibilidade e obtenção de recursos orçamentários junto ao governo Federal tais como: Editais, Instruções Normativas, Portarias, Decretos, novos Programas;
Acompanhamento executivo, quando solicitado, junto aos Órgãos Governamentais Federais, Organismos e Embaixadas;
Produção de relatórios mensais acerca dos projetos que tramitam nos Órgãos Governamentais Federais e Estaduais, com base no planejamento elaborado;
Participar de reuniões na Prefeitura, quando necessário e quando chamado com antecedência, para acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos;
Acompanhamento, Preenchimento e alimentação das ações e rotinas referentes ao Plano Municipal de Educação em especial o cadastrado no sistema PAR – Plano de Ações Articuladas do FNDE e plataforma “on line” do FNDE/SIMEC Educacional/SIMEC OBRAS e sua respectiva prestação de contas de convênios vigentes.
9.6. Sigilo das Informações:
A empresa contratada deverá manter sigilo de todas as informações que vierem a ser produzidas ao longo do contrato, devendo ser consideradas confidenciais e de uso privativo e exclusivo do Município de Águas de Chapecó/SC.
9.7. Acompanhamento dos prazos e exigências legais e na regularidade fiscal do município:
A empresa contratada deverá efetuar um eficaz e ágil controle para o cumprimento dos prazos e exigências legais, devendo atuar nos seguintes indicadores:
Acompanhamento da regularidade no Cadastro Único de Convênios (CAUC/STN); Gerenciamento dos prazos de execução dos projetos e elaboração de prestações de contas; Consultoria e orientação para elaboração de prestação de contas de convênios vigentes.
9.8. Capacitação e Formação Continuada aos Servidores:
Durante a vigência e duração da presente prestação de serviços, poderá a empresa contratada, a critério da municipalidade, realizar capacitação e formação, com o objetivo de repassar e capacitar equipe e/ou servidor indicado pela municipalidade a respeito das normas e processo e rotinas vigentes para dar sequência nos trabalhos e acompanhamento futuro dos convênios vigentes de interesse da municipalidade;
9.9. O futuro contratado deverá emitir, mensalmente, no mínimo 01 (um) relatório físico detalhado de atividades desenvolvidas e com base no planejamento sobre o andamento de todos os projetos, demandas e/ou propostas e planos de trabalhos cadastrados nos respectivos sistemas.
CLAUSULA DECIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Se a Contratada descumprir as condições deste contrato ficará sujeito às penalidades estabelecidas na 8.666/93 e alterações posteriores.
10.2. De acordo com o estabelecido no art. 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo motivo para o seu cancelamento, nos termos previstos no art. 78 e seus incisos.
10.3. Nos termos do artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, o Município poderá aplicar à contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por centro) sobre o valor da proposta
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.4. Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada sem que antes este tenha pagado ou lhe seja relevada a multa imposta.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O presente contrato tem como seu fiscal o Srº Xxxx Xxxxxx Xxxxx, cabendo-lhe a obrigação de solicitar, conferir, receber e controlar o objeto, em conformidade com a qualidade, quantidade e saldo para pagamento, das suas respectivas pastas.
11.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do contratante ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Para as questões que se suscitarem entre os eventuais interessados e a Administração Municipal de Águas de Chapecó/SC na interpretação das cláusulas do presente contrato que não forem resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx/SC para a solução judicial, desistindo os interessados de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordes, firmam o presente, em (03) três vias de igual teor e forma, sem rasuras, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Águas de Chapecó, SC 08 de fevereiro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Contratante
LOGICA ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI