TERMO DE REFERÊNCIA – CONSULTORIA EM SOLUÇÕES EM INFRAESTRUTURA DE NUVEM
TERMO DE REFERÊNCIA – CONSULTORIA EM SOLUÇÕES EM INFRAESTRUTURA DE NUVEM
Título do Posto: Consultor sênior em soluções em infraestrutura de nuvem
Tipo de Contrato: Consultoria Individual (CI)
Local de trabalho: Remoto e Rio de Janeiro
1. Escritório Contratante | FUNDO DE POPULAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (UNFPA) |
A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) atualmente coexiste com uma multiplicidade de outras organizações provedoras de pesquisa governamentais e não-governamentais, atendendo a um público de usuários crescente e diverso. | |
2. Contexto e | Nesse contexto, uma das principais atividades do IBGE consiste na produção de um conjunto básico de estatísticas e informações sociais, demográficas e geográficas primárias, que atendem a necessidades institucionais, econômicas e sociais que não podem ser atendidas por outras organizações. As principais estatísticas e informações desta categoria são integradas por estatísticas sociais e demográficas, baseadas em informações coletadas nos domicílios, como o Censo Demográfico e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) e determinadas pesquisas baseadas em registros administrativos, como o Registro Civil. |
Objeto(s) da Consultoria | O IBGE também produz sínteses globais e estudos específicos em duas áreas, a socioeconômica e a de geociências. Na área socioeconômica destacam-se a contabilidade nacional e os indicadores de condições de vida da população e, na de geociências, os estudos sobre recursos naturais e a dinâmica dos ecossistemas; estudos temáticos e integrados diversos; mapeamentos e diagnósticos ambientais, pela combinação de informações geográficas, de base territorial física, de recursos e condições naturais; e características socioeconômicas das populações nas diversas regiões. |
Nas últimas décadas, ocorreram alterações e aprimoramentos em variados | |
aspectos técnicos, tecnológicos e operacionais da pesquisa, que lhe conferiram um | |
salto de qualidade. Dentre eles, destacam-se a instituição de parcerias, visando a | |
ampliar a integração entre o IBGE e as comunidades locais, bem como a utilização, | |
de forma intensiva, de tecnologias digitais que permitem levar a cada segmento de | |
usuários as mídias mais apropriadas. |
3.Escopo do Trabalho e Produtos | Os consultores serão responsáveis pela proposição e sistematização de soluções técnicas a serem desenvolvidas pelo IBGE para aprimoramento de atividades de planejamento, desenvolvimento e implantação de serviços de gestão em TI na nuvem. As atividades serão realizadas sob coordenação de um gerente de projetos do IBGE. ATIVIDADES: 1. Analisar os ambientes tecnológicos do IBGE, identificando os recursos e processos de trabalho existentes para identificar as oportunidades de melhoraria na nuvem interna do IBGE. 2. Identificar as fraquezas do ambiente, relacionando os recursos necessários para implantação de uma nuvem privada eficaz; 3. Identificar as soluções de software livre que podem ser utilizadas na implementação; 4. Propor os processos de trabalho adequados ao novo ambiente. RESULTADOS ESPERADOS: ● Avaliação de fraquezas no ambiente de nuvem do IBGE; ● Propostas de melhoria do ambiente visando a escalabilidade, continuidade e segurança; ● Propostas de novos fluxos de trabalho documentados e da estrutura organizacional para manutenção do ambiente; ● Solução de nuvem do IBGE implantada na infraestrutura de servidores físicos e lógicos, atendendo às boas práticas do mercado. PRODUTOS: Produto 1. Relatório com a análise da situação atual da rede de Tecnologia da Informação do IBGE, com indicação das melhorias para atendimento do projeto de nuvem que forneça continuidade e escalabilidade; |
Produto 2. Relatório com o estudo de propostas em soluções livres e abertas para a efetiva implementação da nuvem própria do IBGE, comparando-as com as soluções já existentes na Instituição; Produto 3. Relatório com os resultados de um teste de campo das soluções selecionadas; Produto 4. Relatório com a proposta da solução definitiva para a nuvem própria do IBGE, indicando tanto a solução técnica quanto a organização proposta para estruturar o atendimento; Produto 5. Relatório de acompanhamento da implementação da solução de nuvem, com a descrição dos processos de trabalho e responsabilidades. Produto 6. Relatório de Avaliação da solução implementada. | |
4.Duração e Horário do Trabalho | Duração: 11 meses contados a partir da data de contratação. Horário de trabalho: jornada de trabalho a ser acordada junto ao gerente da área na qual o consultor atuará. |
5.Local onde os serviços devem ser entregues: | Os produtos deverão ser entregues, em meio eletrônico, à Diretoria de Tecnologia da Informação do IBGE para aprovação, depois centralizados no Diretor ou Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. |
6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico, etc.): | PRAZOS / VALORES: Produto 1: 30 dias após a assinatura do contrato – R$ 11.500,00 (Onze mil e quinhentos reais) Produto 2: 85 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) Produto 3: 140 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) Produto 4: 195 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) |
Produto 5: 250 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) Produto 6: 305 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) Valor total da consultoria: R$126.500,00 (Cento e vinte e seis mil e quinhentos reais) | |
7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. | A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise do produto, reuniões periódicas com o consultor e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. |
8.Disposições de Supervisão: | O/a consultor/a desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um Oficial de Programa no UNFPA Brasil e do Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas do IBGE. |
9.Viagem prevista: | Não está prevista a realização de viagens. |
10.Capacitação, qualificações e competências necessárias, inclusive idiomas: | Requisitos obrigatórios (eliminatórios): ● Ensino Superior Completo; ● Experiência de 10 anos na área de Sistemas Operacionais; ● Experiência de 10 anos na área de software livre. Requisitos desejáveis (classificatórios): ● 10 anos de experiência em Sistema Operacional Linux (10 pontos); ● 10 anos de experiência com uso de software livre (10 pontos); ● 20 anos de experiência em gerenciamento de projetos (10 pontos); ● 10 anos de experiência com uso de Shell Script (10 pontos); ● 10 anos de experiência em programação de Sistemas Operacionais (10 pontos); ● 10 anos de experiencia na linguagem de programação C (10 pontos); |
● 10 anos de experiencia em Arquitetura de Sistemas (10 pontos); ● 5 anos de experiencia em Arquitetura de Nuvens Computacionais (10 pontos). Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores o Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. o Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. o Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. o Construção de apoio e perspicácia política. o Criatividade e inovação. o Trabalho em equipe. o Comunicação eficaz. o Compartilhamento de conhecimento. o Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro o Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural o Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. o Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. o Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability o Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. o Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. |
o Tomada de decisão apropriada e transparente. | |
11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de | O(a) consultor(a) deverá dispor dos meios e equipamentos necessários para a realização da consultoria. |
suporte, sala de | |
escritório, | |
equipamentos), | |
se aplicável: | |
12. Outros | |
dados pertinentes ou condições | O Edital e seus termos de referência estão disponíveis no site do IBGE (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx- conosco.html) e do UNFPA Brasil (xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx). Para realizar a inscrição para este termo de referência, é necessário preencher o Formulário Google (xxxxx://xxxxx.xxx/xxx0xXxXxXxxx0Xx0) e anexar nele o Formulário P11, conforme descrito no Edital. |
Não serão aceitas submissões feitas após o prazo final estipulado. Apenas as/os candidatas/os aprovadas/os serão contactadas/os. | |
O UNFPA é uma agência comprometida com a diversidade em termos de gênero, | |
raça, orientação sexual, nacionalidade e cultura. Pessoas de grupos minoritários, | |
são encorajadas a participar do processo seletivo. Todas as candidaturas serão | |
analisadas com total confidencialidade. |
ANEXO I
SIGILO DAS INFORMAÇÕES E ACESSO AOS DADOS EM PROCESSO DE PRODUÇÃO
O consultor contratado, no manuseio das informações obtidas por meio da atuação no projeto, obriga-se a observar e guardar, em toda a sua extensão, o sigilo e a confidencialidade dessas informações, observando os termos previstos no parágrafo único do art. 1º da Lei 5.534, de 14/11/68, regulamentada
pelo Decreto 73.177, de 20/11/73, art. 1º, parágrafo 1º, e Decreto 74.084, de 20/05/74, art. 8º, que regulamenta o artigo 6º da Lei 5.878, de 11/05/73, que declara conhecer, bem como as disposições legais pertinentes à responsabilização penal do agente que infringir essas normas.