TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
I – OBJETO:
Contratação de empresa especializada em fabricação de artefatos de granito na cor cinza (andorinha ou similar) para equipar o Centro de Educação Infantil Xxxxx Xxxxxxxxxxx Saut II, inclusos acessórios, instalação e transporte, conforme desenhos e lista de quantitativo. Material será fornecido em entrega única, sem prorrogação ou ampliação de quantitativos.
II – FUNDAMENTAÇÃO:
Dispensável, conforme Decreto Municipal nº 4048/2022:
I - contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, independente da forma de contratação;
II - dispensa de licitação prevista nos incisos VII, VIII, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021.
III - SOLUÇÃO COMO UM TODO:
Pretende-se realizar a contratação de empresa especializada em fabricação de bancadas de granito a fim de equipar o Centro de Educação Infantil Xxxxx Xxxxxxxxxxx Saut II de modo a possibilitar o funcionamento adequado da unidade, além de garantir que haja ergonomia para as atividades dos profissionais.
O intuito da contratação é estabelecer padrões mínimos de qualidade e segurança para as instituições de ensino do Município, sendo que ao investir em equipamentos de qualidade, a creche municipal demonstra seu compromisso em oferecer um serviço educacional de excelência, em conformidade com as diretrizes estabelecidas.
Em suma, a fabricação de bancadas possibilitará o serviço das merendeiras para elaboração da alimentação escolar, assim como, em outros ambientes servirá como trocadores e apoios para banheiras das crianças para realizar a higiene dos alunos. Entende-se que é essencial para garantir um ambiente seguro, inclusivo e propício ao desenvolvimento infantil, promovendo a qualidade da educação oferecida e o bem-estar de crianças e profissionais.
IV – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
O material deverá apresentar um padrão mínimo de boa qualidade quanto as suas matérias primas, a fim que possam ser efetivamente aproveitados e que atendam aos mínimos exigidos neste Termo de Referência.
V - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
A entrega do objeto deverá ser realizada conforme Ordem de Compra expedida pela Secretaria de Educação. Após o recebimento da Ordem de Compra, a empresa deve entregar o respectivo material em até 10 (dez) dias, no local indicado no item XII deste Termo de Referência. Não serão aceitos produtos com avarias.
VI - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
Para o objeto ora contratado, por tratar-se de entrega única, fica dispensada a elaboração de instrumento contratual, sendo o mesmo substituído pela nota de empenho.
VII - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO:
Por tratar-se de entrega única, fica dispensada a medição, cabendo ao fiscal do contrato a verificação do cumprimento das exigências contratuais. O pagamento ocorrerá em até 30 dias corridos.
VIII - SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
A empresa interessada no certame precisa apresentar a seguinte documentação de habilitação:
- Contrato social (comprovando que a empresa interessada possui em seu objeto social a comercialização do item licitado);
- Cartão CNPJ;
- Certidão negativa federal de débitos;
- Certidão negativa estadual de débitos;
- Certidão negativa municipal de débitos;
- CRF FGTS;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas.
IX- VALOR DA CONTRATAÇÃO:
X - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Secretaria Municipal de Educação Elemento despesa: 0.00.00.00.00
Ação: 2.040
Código reduzido: 213
XI - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO:
Item | Produto | Quantidade | Valor unitário | Total |
01 | Contratação de empresa especializada em fabricação de artefatos de granito na cor cinza (andorinha ou similar) para equipar o Centro de Educação Infantil Xxxxx Xxxxxxxxxxx Saut II, inclusos acessórios, instalação e transporte, conforme desenhos e lista de quantitativo. Material será fornecido em entrega única, sem prorrogação ou ampliação de quantitativos. | 45,90 m² | XXXX | XXXXX |
O granito utilizado será do tipo cinza (andorinha ou similar), fixado na parede com balanços formados por cantoneiras e parafusos de latão ou inox em buchas plásticas de 8 ou 10 mm. No encontro do tampo com a parede será fixado com cola de silicone ou similar. Na face externa, os tampos serão arrematados, coladas no
tampo com cola de silicone ou similar. Todos os cantos e arestas serão desquinados, com rebaixo nas áreas molhadas.
• 05 unidades de bancada para troca de fraldas, suportes e prateleiras:
• 02 unidades de bancada para instalação de banheiras, suportes, rodapia e prateleiras:
• 02 Bancadas para cozinha, com prateleiras, suportes e rodapia:
• Bancada para apoio de refeições, com suportes:
XII - LOCAIS DE ENTREGA:
Os produtos serão fornecidos para o CEI Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx XX, localizado na Rua Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, esquina com a Xxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
XIII – GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Os produtos fornecidos deverão estar garantidos contra quaisquer defeitos de produção, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, devendo a fornecedora substituir, por sua conta e nos prazos fixados pelo órgão contratante, os produtos que forem recusados por não se apresentarem de acordo.
Camboriú, 07 de Março de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXXXX
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Gestor do Fundo Municipal de Educação
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Fiscal do contrato