CONTRATO 003/2022 - SMT
CONTRATO 003/2022 - SMT
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2022/001, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO E WSP SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxxxx Xxxxx XXX 00000-000, Santarém/PA, inscrita no CNPJ (MF) Nº 05.182.233/0011-48, neste ato representada por seu Secretário o Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXX , Decreto Nº 009/2021-GAP/PMS, brasileiro, solteiro, titular do RG n° 2460059 SSP/PA e CPF n° 000.000.000-00, residente em Santarém/PA, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado WSP SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, com endereço na Xxx Xxx Xxxx, Xx 000-X Xxxxxxxxx Xxxxx 00.000-000 Santarém/PA, neste ato representada por JEFERSON XXXXX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 995303 SSP/MT e CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua General Assunção nº 51 - Santo André Santarém/PA, doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a Contratação de empresa para execução de serviços de tráfego de dados para integração da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito SMT à Prefeitura Municipal de Santarém.
CLÁUSULA SEGUNDA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A dispensa da Licitação está devidamente 4, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA, EXECUÇÃO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1. O prazo de vigência e conclusão dos serviços de tráfego de dados será de 12 (doze) meses, a contar da data da data do dia 01/03/2022 à 28/02/2023, considerando que os serviços dar-se-ão de forma continua;
3.2 O prazo para início para execução do serviço será de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela SMT. E em caso de descumprimento deste prazo o licitante/contratante estará passível de sanções administrativas;
3.3 A execução do serviço será rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência, de acordo com a requisição expedida pelo Setor de Licitação da SMT que indicará as especificações e demais informações necessárias;
3.4 O local de execução dos serviços será na Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, sede: Xx. Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxxxx Xxxxx XXX 00000-000.
3.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto;
CLÁUSULA QUARTA DO PREÇO
4.1. O valor do contrato é de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.1. Banco: 001 (Banco do Brasil), Agência: nº. 1003-0, Conta Corrente: nº 71034-8
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF.
5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos para adimplemento do preço ocorrerão por conta da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, na classificação abaixo:
Dotação Orçamentária: 26.122.00032.142 (Manutenção das Atividades da SMT) Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 (Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica) Fonte: 1001 (Recurso Próprio)
Ficha: 622
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES
7.1. DO CONTRATANTE
São compromissos do CONTRATANTE, o fiel cumprimento das obrigações pactuadas, a prestação de todas as informações indispensáveis a regular execução dos serviços, o pagamento oportuno das parcelas devidas e ainda a preservação do equilíbrio econômico financeiro do CONTRATO.
7.1.1. Pagar pontualmente a prestação do serviço por ora contratado;
7.1.2. Informar à CONTRATADA sempre que notar falhas no sistema de execução dos serviços contratados para que a empresa possa providenciar a execução correta dos serviços;
7.2. DA CONTRATADA
7.2.1. Observar as condições estabelecidas no presente contrato;
7.2.2. Exercer as atribuições de seu cargo, zelo, lealdade, competência e respeitando as orientações emanadas do CONTRATANTE;
7.2.3. Municiar, quando for solicitado, de informações inerentes às suas atividades, o Poder Público Municipal;
7.2.4. Permitir a fiscalização da CONTRATANTE, nos serviços que estiver desempenhando o objeto do presente Contrato;
CLÁUSULA OITAVA DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
8.2. No caso da CONTRATADA não cumprir os preceitos legais ou obrigações assumidas, serão aplicadas em função da gravidade da falta cometida, as seguintes sanções:
a) Advertência, po
b) Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor
c) As multas serão aplicadas sem prejuízos das demais sanções previstas no Contrato e na legislação vigente;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Santarém
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO
9.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento
administrativo, desde que haja con
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, Estado do Pará, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, quando não puder ser resolvido pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito ou Prefeitura Municipal de Santarém.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Santarém, 23 de fevereiro de 2022
XXXXX:38818213253
XXXXX XXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX DA
XXXXX:38818213253
Dados: 2022.02.28 16:44:5_9 -03'00'
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito Decreto Nº 009/2021 GAP/PMS CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
CI: _
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Sócio/Proprietário CPF: 000.000.000-00 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
CI: _