PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2020.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2020.
Processo nº. 3183/2020
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA DE EMERGÊNCIA E DE LABORATÓRIO NA REDE DO SISTEMA SEMAFÓRICO DO MUNICÍPIO, BEM COMO MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO DO SISTEMA DE CONTROLE DE TRÁFEGO (SOFTWARE E HARDWARES) DO CENTRO DE OPERAÇÕES DA PREFEITURA.
UNIDADE REQUISITANTE: MANUTENÇÃO DO TRÂNSITO.
ÓRGÃO INTERESSADO: Manutenção do Trânsito.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global.
MENÇÃO: Regida pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006, e suas alterações, aplicando-se subsidiariamente no que couberem as disposições contidas na Lei Federal 8.666/93.
IMPORTANTE:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS A PARTIR DO DIA: 08/06/2020 às 14h00min.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 22/06/2020, às 08h30min.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 22/06/2020, às 10h00min.
TEMPO DE DISPUTA: 10 minutos.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Fone: (00) 0000-0000
O Edital completo poderá ser examinado e adquirido no Setor de Suprimentos e Licitações, situado a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, de segunda a sexta-feira das 08h00min às 16h30min mediante guia de recolhimento, sendo o preço público por página de R$ 0,71 ou gratuitamente através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx.xxxx ou através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
VISTORIA: A vistoria técnica é facultativa e deverá ser realizada por representante credenciado da Licitante, mediante agendamento prévio na Diretoria de Trânsito pelo telefone (00) 00000-0000 nos horários das 08h00min a 11h00min e das 13h00min até as 16h00 de segunda a sexta feira, com pelo menos 03 (três) dias úteis de antecedência contados do último dia para realização da vistoria e será realizado sempre em horário de expediente administrativo. Será emitida comprovação da vistoria. Considera-se o último dia para vistoria o dia 19/06/2020.
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REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Nova Odessa, 05 de junho de 2020.
De ordem do Secretário de Administração, no uso de sua competência delegada pelo Prefeito, nos termos da portaria 8.198/2016, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna público que fará realizar-se licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo como objeto a contratação de prestação de serviços técnicos especializados para manutenção corretiva de emergência e de laboratório na rede do sistema semafórico do município, bem como manutenção, suporte técnico do sistema de controle de tráfego (software e hardwares) do centro de operações da prefeitura.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, a Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que regulamenta a modalidade Pregão, Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal 2.649/2011, de 24 de novembro de 2011 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "BBMNet Licitações", constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2 – OBJETO E CONTRATAÇÃO
2.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de prestação de serviços técnicos especializados para manutenção corretiva de emergência e de laboratório na rede do sistema semafórico do município, bem como manutenção, suporte técnico do sistema de controle de tráfego (software e hardwares) do centro de operações da prefeitura, conforme descrições constantes no Anexo I deste edital.
2.2. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VIII.
2.2.1. A Licitante poderá receber o contrato via e-mail informado no ato do credenciamento ou ainda, na impossibilidade ou não confirmação do recebimento de e-mail, poderá ser convocado para assinatura do respectivo termo contratual.
2.2.2. No caso de recebimento do termo contratual por e-mail, o Licitante deverá confirmar o recebimento e devolver o respectivo termo, devidamente assinado, no prazo de até 05 (cinco) dias contados do recebimento do e-mail, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
2.2.3. Havendo impossibilidade de envio do termo contratual por e-mail ou este não for confirmado o seu recebimento pelo Licitante, este deverá, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da convocação, comparecer a Diretoria de Suprimentos deste Município, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
2.3. Os prazos acima poderão ser prorrogados uma única vez por igual período a critério deste Município, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
2.4. O termo contratual somente receberá a assinatura da autoridade administrativa competente e data após a assinatura do representante legal da Licitante. Após as assinaturas, uma das vias do contrato será remetido à empresa contratada via Correio, no endereço informado no certame.
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3 – RECURSO FINANCEIRO
3.1. A despesa estimada em R$ 168.400,00 onerará os recursos orçamentários e financeiros na classificação funcional – 06.181.0011.2.037; Categoria Econômica – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso 01.110.000– Recurso Próprio.
4 - FORMALIZAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
4.1. Observado o prazo legal de três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos por meio do sistema eletrônico.
4.2. Os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, e serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 2 (dois) dia útil, anterior à data fixada para abertura a sessão pública.
4.3.1. Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante
que não o fizer até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.1
4.3.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
5 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
5.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
6 - REFERÊNCIA DE TEMPO
6.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste Pregão empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição na referida plataforma.
7.2. O licitante responde integralmente por todos os atos praticados no Pregão Eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
7.3. Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante, em cada Pregão Eletrônico.
7.4. A condição de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá constar do registro do licitante junto a plataforma da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
7.5. O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
7.6. Não poderão participar deste certame às empresas que:
7.6.1. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
7.6.2. Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula n° 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
7.6.3. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
7.6.4. Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações;
7.6.5. Estrangeiras que não funcionem no País;
7.6.6. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
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8 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
8.1.1. Coordenar o processo licitatório;
8.1.2. Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
8.1.3. Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
8.1.4. Conduzir a sessão pública na internet;
8.1.5. Abrir as propostas de preços;
8.1.6. Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
8.1.7. Analisar a aceitabilidade das propostas;
8.1.8. Desclassificar propostas indicando os motivos;
8.1.9. Conduzir os procedimentos relativos à etapa de lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
8.1.10. Verificar e julgar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
8.1.11. Declarar o vencedor do certame;
8.1.12. Adjudicar o objeto quando não houver recurso;
8.1.13. Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
8.1.14. Elaborar a ata da sessão;
8.1.15. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
8.1.16. Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
9 – DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS
9.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto as unidades da Bolsa Brasileira de Mercadorias, sediadas no País. (art. 3º, do Decreto Estadual 26.533/2009).
9.2. Os procedimentos para credenciamento para obtenção de chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no Sistema de Licitações no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , acesso “credenciamento-licitantes (fornecedores)”.
9.3. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no Sistema Eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, chat e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
9.4. A chave de identificação e a senha terão validade de acordo com as normas e procedimentos previstos no Regulamento do sistema eletrônico BBMNET licitações, e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias, por ato devidamente justificado.
9.5. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a Termo de Adesão, conforme regulamento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “BBMNET Licitações”.
9.6. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
9.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura de Nova Odessa ou a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.8. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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9.9. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade.
9.10. Nas licitações promovidas por órgãos públicos os licitantes estarão sujeitos ao pagamento de taxa de utilização do Sistema Eletrônico de Licitações, nos valores de acordo com o link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxx
9.11. A taxa de utilização de Sistema constitui receita exclusiva da Bolsa para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do art. 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
10 – PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/LANCES
10.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”.
10.1.1. As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos para a abertura das propostas, conforme indicação na primeira página deste edital.
10.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.3. Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.3.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
10.4. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
10.5. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
11 – PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
11.1. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
11.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, serem informadas no campo próprio o preço unitário e total expresso em moeda corrente nacional, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
11.3. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I.
11.4. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial.
11.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
12 – PROPOSTA ESCRITA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
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12.1. A empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, conforme XXXXX XXX, com os valores oferecidos após a etapa de lances, impresso, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem ofertas alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante.
12.1.2. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
12.2 - Deverão estar consignados na proposta:
12.2.1 - A denominação, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail e CNPJ do licitante;
12.2.2 - Número do Processo e do Pregão;
12.2.3 – Preço mensal e total em algarismos e o preço global por extenso, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral prestação dos serviços do objeto da presente licitação;
12.2.4 - Os preços deverão ser apresentados com precisão de duas casas decimais;
12.2.5 - O prazo do serviço terá vigência 12 (doze) meses, após o recebimento da ordem de serviço emitida pela Diretoria de Trânsito, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente;
12.2.6- Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. Suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial;
12.2.7- Declaração impressa na proposta de que os serviços e materiais atendem todas as especificações exigidas no Anexo I – Objeto e Especificações;
12.2.8- Declaração impressa na proposta de que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
13 – ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES
13.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicadas no item 10.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
13.2. Aberta à etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
13.2.1. Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
13.2.2. A redução mínima entre os lances será de: R$ 842,00.
13.2.3. Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o lote.
13.3. O pregoeiro comunicará aos licitantes, após a abertura da sala de disputa, a sua opção por realizar a disputa simultânea de lotes, se for o caso.
13.3.1. Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial.
13.4. O sistema apresentará apenas o melhor lance de cada licitante durante a sessão pública.
13.5. O tempo normal de disputa será Fechamento Aberto.
13.5.1. Após a etapa de análise e julgamento das propostas, o pregoeiro iniciará a fase de lances, cujo processo é inteiramente automático.
13.5.2. O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o término da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s (dois minutos), o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s (dois minutos) a partir
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do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
13.5.3. Os licitantes são avisados de todos os procedimentos via chat na sala de negociação na linha do lote/item indicando essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, os ícones de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas” e “Dou-lhe três fechado serão exibidos. O pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de lances.
13.6. O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
13.7. Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
13.7.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
13.7.2. Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 13.7.
13.8. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor obtida com base nas disposições anteriores, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
14 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
14.1.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas
neste Edital e seus anexos.
14.1.2. Serão desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado em proposta dos demais licitantes;
c) Que contenham qualquer elemento que permita a identificação do licitante, até a fase de lances (inclusive) no processo licitatório.
14.2. Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor.
14.3. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei 10.520/2002. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas nos itens 15 e 16 deste Edital.
14.3.1. O licitante detentor da melhor proposta poderá apresentar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o término da sessão de disputa de lances do último lote do pregão, via e-mail do pregoeiro indicado na primeira folha deste edital, a proposta final de preços, os documentos de habilitação elencados no item 14 deste Edital.
14.3.2. A proposta final (contendo a especificação completa do objeto, em conformidade com as exigências do Anexo I deste edital), juntamente com os documentos originais ou suas cópias autenticadas deverão ser protocolados, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do término da sessão de disputa, no seguinte endereço, a saber: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx 000 – CEP: 13.380-017– Nova Odessa/SP – Prefeitura de Nova Odessa – Diretoria de Suprimentos e Licitações, ou encaminhados no mesmo prazo através de serviço de postagem, obrigatoriamente do tipo SEDEX ou outro método de entrega rápida equivalente.
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14.3.2.1. Independente de manifestação do pregoeiro sobre a documentação encaminhada por e-mail, o envio (ou protocolo) dos documentos originais, ou suas cópias autenticadas, é sempre obrigatório.
14.3.3. No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos nos itens 14.3.1 e 14.3.2, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens.
14.3.4. A inobservância ao prazo elencado no item 14.3.2, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
14.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
14.5. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital.
14.6. Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
14.7. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro.
15 - DA HABILITAÇÃO:
15.1. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
15.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
15.1.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
15.1.1.2. Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social em vigor), devidamente registrado no Órgão Competente, acompanhado de documento comprobatório da eleição dos atuais administradores.
15.1.1.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de designação da diretoria em exercício.
15.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
15.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
15.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
15.1.2.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e perante o Sistema de Seguridade Social
– INSS, conforme Portaria MF nº 358 de 05 de setembro de 2014.
15.1.2.3. Certidão Negativa ou Certidão positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais incidentes sobre o objeto desta licitação;
15.1.2.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
15.1.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com Efeitos de Negativa - CNDT, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, emitida por meio eletrônico pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
15.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1.3.1- Certidão de registro de pessoa jurídica, dentro de seu prazo de validade, junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em nome da licitante;
15.1.3.2. Qualificação Operacional:
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Atestado(s) ou Certidão (ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome da empresa licitante, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU, comprovando ter realizado no mínimo: 09 unidades implantação, instalação e manutenção de sistema semafórico.
15.1.3.3. Qualificação Profissional
Originais ou cópias autenticadas de Certidões de Acervo Técnico – CAT’s, emitidas pelo CREA ou CAU e em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados e que faça parte do quadro da empresa licitante, nos termos da Súmula nº. 252 do Tribunal de Contas, na data fixada para a apresentação das propostas, de forma a comprovar experiência em serviços de mesmas características às do objeto desta licitação;
15.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
15.1.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
15.1.4.2. Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
15.1.4.2.1. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
15.1.5 – DECLARAÇÕES
15.1.5.1. Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme Xxxxx XXX deste Edital;
15.1.5.2. Declaração da Inexistência de fato superveniente, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme anexo IV deste Edital;
15.1.5.3. Declaração contendo os dados do representante legal da empresa para a assinatura do Contrato e também os dados da conta bancária para depósito do pagamento no caso de vencedora do certame, conforme Anexo V deste Edital.
15.1.5.4. Declaração de inexistência de grau de parentesco nos termos do artigo 91 da Lei Orgânica Municipal, conforme Anexo VI deste Edital.
15.1.5.5. Declaração de cumprimento do plano de recuperação judicial e extrajudicial, conforme anexo
VII. (somente se estiver em recuperação judicial e extrajudicial)
16 – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
16.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
16.2.1 - Na contagem do prazo acima (90 dias), excluir-se-á o dia da emissão da respectiva Certidão e incluir-se-á o de seu vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos.
16.2.2 - Só se iniciam e vencem os prazos referidos no item acima em dia de expediente no Município de Nova Odessa.
17 – DA FASE DE HABILITAÇÃO
17.1. Na fase de habilitação:
2 SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
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17.1.1. O licitante detentor da melhor proposta poderá apresentar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o término da sessão de disputa de lances do último lote do pregão, via e-mail do pregoeiro indicado na primeira folha deste edital, a proposta final de preços, os documentos de habilitação elencados no item 15 deste Edital.
17.1.2. A proposta final (contendo a especificação completa do objeto, em conformidade com as exigências do Anexo I deste edital), juntamente com os documentos originais ou suas cópias autenticadas deverão ser protocolados, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do término da sessão de disputa, no seguinte endereço, a saber: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx 000 – CEP: 13.380-017– Nova Odessa/SP – Prefeitura de Nova Odessa – Diretoria de Suprimentos e Licitações, ou encaminhados no mesmo prazo através de serviço de postagem, obrigatoriamente do tipo SEDEX ou outro método de entrega rápida equivalente.
17.1.2.1. Independente de manifestação do pregoeiro sobre a documentação encaminhada por e-mail, o envio (ou protocolo) dos documentos originais, ou suas cópias autenticadas, é sempre obrigatório.
17.1.3. No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos nos itens 17.1.1 e 17.1.2, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens.
17.1.4. A inobservância ao prazo elencado no item 17.1.2, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
17.1.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
17.1.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
17.1.5.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “17.1.5.1” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
17.1.6. Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
17.1.7. Se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
17.1.8. A falta de quaisquer documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
18 – RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
18.2. Havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e aos demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nesta Prefeitura, no Setor de Suprimentos e Licitações, situado a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx.
18.2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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18.3. A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
18.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
18.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo em relação ao item(ns)/lote(s) objeto de contestação e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
19 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização.
19.2. Definitivamente, por servidor, após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
19.3. Constatados vícios, defeitos ou incorreções na execução do contrato, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
19.3.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte, obrigando o contratado a refazer, corrigir ou adequar às suas expensas o objeto do contrato.
19.3.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
19.3.3. As irregularidades deverão ser sanadas pela Contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
19.4. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos serviços.
20 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
20.1. Ficará impedida e suspensa de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula n° 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
20.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada à prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, poderá ser aplicado o seguinte:
b) - Advertência e;
c) - Multa, que deverá ser calculada na seguinte proporção:
c.1) - Multa de 7% (sete por cento) do valor do contrato até o 15º (décimo quinto) dia de atraso; e
c.2) - Multa de 15% (quinze por cento) do valor do contrato a partir do 16º (décimo sexto) dia de atraso até o 30º (trigésimo) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia estará caracterizada a inexecução total da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, acarretando a aplicação de multa equivalente a Multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato.
c.3) – Multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato por descumprimento de cláusulas contratuais ou do termo de referência.
20.3. A multa prevista no item c.3 poderá ser aplicada de forma proporcional, dentro de seu limite mínimo e máximo, ou seja, de 1% a 25% considerando a gravidade do ato, levando-se ainda em consideração os eventuais prejuízos causados à Administração em decorrência do descumprimento das obrigações estabelecidas.
20.4. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
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20.5 - A penalidade acima, somente não será aplicada, se ocorrer motivo de impedimento ou força maior que não permita a entrega do objeto ou a prestação dos serviços no prazo marcado, tudo devidamente comprovado e aceito pela Administração, através do órgão competente.
20.6 - A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a empresa a aplicação de multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
21 – DOS PAGAMENTOS
21 - O faturamento ocorrerá sempre no primeiro (1º) dia útil do mês subsequente ao serviço executado, sendo que junto com a nota fiscal deverá ser apresentado os seguintes documentos:
Certidão Negativa de Débitos (CND) relativa à Seguridade Social, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
Certificado de Regularidade de Situação (CRS) relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) junto à Caixa Econômica Federal.
Guias de recolhimento dos encargos sociais do INSS e do FGTS, bem como do ISSQN.
21.1- A medição será realizada, observadas as condições estabelecidas no contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VIII deste Edital.
21.2 - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados da data de aceitação dos serviços executados, firmada pelo responsável no verso da respectiva nota fiscal, diretamente em conta corrente indicada pela contratada
21.3 - Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
21.3.1 - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura.
21.4 - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
21.5 - Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
22 - DA GARANTIA CONTRATUAL
22.1 - Para assinatura do contrato, a empresa adjudicatária deverá comprovar a prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado.
22.2 - A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades: Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável; Fiança bancária.
22.3 - A fiança bancária ou seguro garantia deverá conter:
a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato.
22.4 - A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
23 - DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A simples participação na presente licitação, implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, e de seus anexos, aos quais se submete; implica, também, no reconhecimento de que este instrumento convocatório, e seus anexos, caracterizaram perfeitamente o objeto do certame, sendo os mesmos suficientes para a exata compreensão do objeto e para seu perfeito atendimento, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer indenização.
23.2. A fidelidade e legitimidade de todos os documentos, informações e declarações prestadas em atendimento às normas deste instrumento editalício sujeitam-se às penas da lei. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da
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licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.3. O resultado do presente certame será divulgado no DOE, Diário Oficiai Eletrônico e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23.4. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DOE, Diário Oficial Eletrônico e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23.5. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
23.6. À Administração fica facultado o direito de declarar a licitação anulada se ocorrerem irregularidades no processamento ou julgamento e classificação, bem como revogá-la, se considerada inconveniente ou inoportuna ao interesse público, sem que por estes fatos venha a responder por qualquer indenização ou compensação.
23.7. Todo pedido de reajuste, repactuação ou reequilibro econômico financeiro somente será analisado, mediante requerimento fundamentado por escrito do interessado, acompanhados de planilha de custos e documentos comprobatórios e protocolado na Central de Atendimento.
23.8. A Adjudicatária fica obrigada a efetuar, sem ônus, todas as trocas de produtos considerados imperfeitos ou não compatíveis com o ofertado, no ato da reclamação.
23.9. O edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no site da Prefeitura de Nova Odessa xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações ou ainda na Diretoria de Suprimentos, localizada no prédio da Prefeitura Municipal, sito a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, XX, CEP. 13.380-017, em dias úteis, no horário de 8h00h às 16h30min.
23.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes do Decreto e Leis citados neste Edital.
23.11. Para todas as questões suscitadas na execução deste certame, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de Nova Odessa, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.12. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.13. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
23.14. Das sessões públicas de processamento do pregão serão lavradas atas circunstanciadas.
24 – DOS ANEXOS
24.1. Anexo I – Termo de referência.
24.2. Anexo II – Modelo de Proposta Comercial.
24.3. Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa.
24.4. Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente.
24.5. Anexo V– Declaração com os dados do Representante Legal da Empresa.
24.6. Anexo VI - Declaração de inexistência de grau de parentesco nos termos do artigo 91 da Lei Orgânica Municipal;
24.7. Anexo VII - Declaração de cumprimento do plano de recuperação judicial e extrajudicial (SOMENTE SERÁ NECESSÁRIO SE ESTIVER EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL).
24.8. Anexo VIII - Minuta do Contrato.
24.9. Anexo IX - Recibo de Retirada de Edital.
24.10. Anexo X - Termo de Ciência e de Notificação.
Nova Odessa, 05 de junho de 2020.
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ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2020. TERMO DE REFERÊNCIA
MANUTENÇÃO DO SISTEMA SEMAFÓRICO
1 – OBJETO
Constitui objeto da presente CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA DE EMERGÊNCIA E DE LABORATÓRIO NA REDE DO SISTEMA SEMAFÓRICO DO MUNICÍPIO, BEM COMO MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO DO SISTEMA DE CONTROLE DE TRÁFEGO (SOFTWARE E HARDWARES) DO CENTRO
DE OPERAÇÕES DA PREFEITURA, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência.
1.1. Definições e Informações Essenciais
Grupo/Lote: único.
Justificativa de agrupamento: Objeto indivisível. O agrupamento justifica-se por ser necessário tendo em vista que os itens são interdependentes, uma vez que a não execução de um deles inviabiliza a execução do outro. O não agrupamento causaria prejuízo para o conjunto, conforme Súmula 247 – TCU/2007.
Orçamento estimado anual (Média):
R$ 168.400,00 (cento e sessenta e oito mil e quatrocentos reais)
Referência de Preços: O orçamento referencial para a contratação foi calculado com base em pesquisa de mercado realizada com empresas especializadas.
Tipo de Contratação: Licitação por menor preço global.
Regime de execução dos serviços: Empreitada por preço global.
Exclusividade/Benefício ME/EPP (Art. 48, Lei Complementar 123/2006): Não se aplica a exclusividade, pois não se enquadra no referido artigo.
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Condição de Serviço/Bem comum: Os serviços a serem contratados estão enquadrados na classificação de serviços comuns, pois seus padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado. Essa classificação encontra amparo legal no Parágrafo 2º do Art. 3º do Decreto nº 3.555/2000.
1.2. JUSTIFICATIVA TÉCNICA
Com a expansão e desenvolvimento, problemas das grandes metrópoles já são identificados no município, entre eles, a necessidade de melhorias na mobilidade urbana, enredando as atividades das equipes do município comprometidas na segurança e fluidez do tráfego. É missão da Prefeitura, executar a programação de engenharia de tráfego, de segurança viária e de transporte do município, bem como planejar a operação de transportes envolvendo diversas atividades técnicas, sendo específica para este documento o controle técnico e controle operacional de trânsito concernente à sinalização semafórica.
Na atual realidade do sistema de controle semafórico do município, faz parte os congestionamentos e a perda de tempo em esperas desnecessárias na mudança das fases semafóricas. Isso, além da falta de mobilidade urbana, implica em um maior número de acidentes. Agrega-se, ainda, a esse fato o elevado número de semáforos quebrados por conta de peças e equipamentos ultrapassados, que também prejudica uma manutenção adequada, deixando o trânsito ainda mais complicado.
Muitas vezes, os congestionamentos ocorrem pela saturação da capacidade das vias, por problemas geométricos ou pela falta de sincronismo, mas as causas determinantes estão ligadas à falta de planejamento integrado e coordenação de políticas entre as várias esferas públicas e privadas que produzem o espaço urbano. Normalmente nos deslocamentos viários se observa um “anda / pára” a cada 140 m, que é geralmente a distância média entre cruzamentos. Em estudo realizado nos Estados Unidos, que investigou as condições de tráfego e congestionamento, concluiu-se que a maior influência de todos os fatores atuantes sobre o desempenho do tráfego é a densidade de semáforos e as condições geométricas das vias.
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É obrigação da Prefeitura, dentro das respectivas esferas de atuação realizar o controle de vias em cruzamento, assim como as devidas manutenções e demais ações para manter o parque semafórico em perfeito funcionamento, de forma inteligente e integrada, visando proporcionar mais segurança e qualidade de vida para os cidadãos e mais economia para o município. Portanto, considerando as dificuldades e a situação atual, se faz necessário viabilizar uma melhor gestão dos serviços, modernização e automatização dos procedimentos de controle, integração e manutenção dos cruzamentos com sinalização semafórica. Uma melhor gestão dos serviços, modernização e automatização são hoje partes indispensáveis para aperfeiçoar a eficiência da Administração Pública, seu uso correto vai promover maior mobilidade e bem-estar social e diminuir os acidentes de trânsito. O investimento em novas tecnologias feito pela Prefeitura proporcionará maior racionalização e recursos para aplicar soluções de engenharia de tráfego modernas na gestão de trânsito nas vias da cidade, reduzindo congestionamentos e aumentando a segurança de todos os munícipes. Porém faz- se necessário estruturar e fornecer serviços técnicos de qualidade compatíveis com o novo parque semafórico inteligente instalado, preservando o funcionamento e a integridade deste, que sem um suporte técnico adequada não iria atingir os objetivos do investimento, causando sérios prejuízos ao erário público. Da mesma forma é necessária a atualização, recuperação e realocação de equipamentos ainda não obsoletos, visando seu reaproveitamento em bairros periféricos que hoje tem uma demanda reprimida de estruturas semafóricas, por isso, compete à Prefeitura planejar e organizar os corredores de tráfego, auxiliar o gerenciamento do trânsito, operar, monitorar e controlar o transporte público;
Assim, o presente documento constitui-se no Termo de Referência visa fornecer informações para a contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos especializados de modernização e atualização tecnológica do Sistema Semafórico operacionalizado pelo Departamento de Trânsito, bem
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como o monitoramento, normalização e acompanhamento técnico sistêmico do controle de trânsito em tempo real.
BENEFÍCIOS ESPERADOS
Os serviços propostos, que a seguir serão demonstrados, atuam diretamente no controle do direito de passagem dos movimentos de veículos e pedestres de forma mais eficiente, com a consequente redução de conflitos promovendo, dentre outros, os seguintes benefícios:
vias com redução dos índices de acidente nas interseções
semaforizadas;
o
de energia;
2 – DO SISTEMA ATUAL A SER MANTIDO
2.1. O parque semafórico é composto, praticamente, de controladores microprocessados das marcas “TESC”. Os fluxos na malha viária, na sua esmagadora maioria, são controlados através de Controladores Semafóricos marca “TESC”, incluindo suas placas eletrônicas, seus conectores, todo seu cabeamento, atualmente instalados.
2.2. O parque semafórico é composto de:
18 (DEZOITO) controladores semafóricos eletrônicos especificados abaixo, incluindo suas placas eletrônicas, seus conectores, todo seu cabeamento, atualmente instalados. Estes controladores estão divididos por número de fases da seguinte forma:
Parque Semafórico Município de Nova Odessa | |||
Local | Marca | Modelo | Nº de Fases |
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx x Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Tesc | FLEX III-4F | 04 fases |
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx x Avenida Brasil | Tesc | FLEX-IIIA | 06 fases |
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx x Rua Xxxx Xxxxxx | Tesc | FLEX-IIIA | 06 fases |
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx x Avenida Xxxx Xxxxxx | Tesc | FLEX-IIIA | 06 fases |
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx x Avenida Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Tesc | FLEXCON-NT | 08 fases |
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx x Avenida João Bassora | Tesc | FLEX XXX- 00X/XX | 12 fases |
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx x Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx | Tesc | FLEX-IIIA | 06 fases |
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx x Rua Heitor Cibin | Tesc | FLEX-IIIA | 06 fases |
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx x Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | Tesc | FLEX III-4F | 04 fases |
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx x | Tesc | FLEX XXX- 00X/XX | 12 fases |
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Avenida Natalia Klava Mutt | |||
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx x RuaJosé Maria Bellinate | Tesc | FLEX-IIIA | 06 fases |
Avenida Dr Xxxxxx Xxxxxxx x Rua Calisto Clise Barolo | Tesc | FLEX-IIIA | 06 fases |
Avenida Dr Xxxxxx Xxxxxxx x Avenida João Pessoa | Digicon* | CD200 plug-in | 03 fases |
Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxx x Xxx 0x xx Xxxxxxx | Digicon* | CD200 plug-in | 03 fases |
Xxx Xxx Xxxxxx x Xxx 0x xx Xxxxxxx | Tesc | FLEX III-4F | 04 fases |
Rua Rio Branco x Avenida João Pessoa | Tesc | FLEX-IIIA | 06 fases |
Rua Riachuelo x Avenida João Pessoa | Tesc | FLEX Baby | 03 fases |
Avenida Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx x Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Tesc | FLEX III-4F | 04 fases |
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• Os Controladores Digicon serão substituídos por controlador Tesc, controladores esse que já estão em estoque, no Departamento de Trânsito.
A MARCA TESC ESTÁ PADRONIZADA NO MUNICÍPIO
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3 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Das Razões Técnicas
A contratação da prestação dos serviços acima elencados atenderá às necessidades do Departamento de Trânsito, ao qual cabe as competências e responsabilidades para a operação, fiscalização e manutenção da sinalização semafórica de trânsito do sistema viário Urbano do município.
Com o aumento expressivo da frota veicular surgiu à necessidade de ampliação da capacidade viária, que está relacionada à implementação de medidas que possibilitem escoar maiores fluxos veiculares, portanto promover intervenções nos cruzamentos semaforizados para atingir o limite da capacidade viária, e assim reduzir os congestionamentos e melhorar o desempenho operacional das vias urbanas de maneira eficaz.
A sinalização semafórica é um subsistema da sinalização viária que se compõe de indicações luminosas acionadas, alternada ou intermitente, através de sistema elétrico eletrônico, cuja função é controlar deslocamentos. A sinalização semafórica tem a função de advertir da existência de obstáculo ou situação perigosa, devendo o condutor reduzir a velocidade e adotar as medidas de precaução compatíveis com a segurança para seguir adiante.
Desse modo, o objetivo desse projeto é manter o Parque Semafórico, circunscrito ao município, em suas condições normais de operação para atender, com maior segurança, os usuários que utilizam as suas vias urbanas e vicinais.
Esse serviço de manutenção terá como diferencial, além do serviço de manutenção, o fornecimento de componentes de manutenção. Para tanto, elaborou-se uma relação com todos os componentes mais utilizados, que estarão devidamente quantificados e precificados. O objetivo é ter todos os componentes necessários à manutenção em quantidade e qualidade suficientes e, conforme demanda,
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por ordem de serviço, pagar somente o que for utilizado, garantindo eficiência e eficácia para a manutenção semafórica, além de proporcionar mais economia e transparência para o erário.
Além de garantir a prestação do serviço de manutenção do Sistema Semafórico, esta contratação visa implementar, caso necessário, novos cruzamentos semafóricos em pontos críticos. Outro ponto importante dentro desta contratação, diz respeito ao processo de padronização dos equipamentos.
Além da padronização, é necessário realizar a troca de gabinetes e outras estruturas que já estão bastante deterioradas, vez que alguns têm praticamente a idade de aproximadamente 20 (vinte) anos.
A nova contratação visa, também, quando for o caso, dar suporte a central semafórica, de sorte que para o funcionamento deste serviço será necessário dar manutenção a todos os controladores centralizados.
Assim, com a implantação deste serviço pretende-se obter a diminuição dos atrasos, número de paradas e congestionamentos, também deverá haver a redução nos tempos de deslocamentos e, consequente diminuição do consumo de combustível e emissão de gases poluentes por veículos automotores.
Ressaltamos que incluímos uma exigência de que o serviço de manutenção seja totalmente informatizado. O objetivo é ter controle total do serviço de forma instantânea e transparente, facilitando o processo de fiscalização do contrato (acompanhamento, medição e pagamento).
4. CONDIÇÕES GERAIS
A manutenção visa, por meio de ações preventivas e corretivas, com fornecimento e aplicação dos materiais e equipamentos que se façam necessários, atingir níveis de resultados de alta qualidade para os serviços especificados neste Termo de Referência. Para a consecução desse objetivo, caberá à CONTRATADA a realização das seguintes atividades:
a) Disponibilizar equipes de manutenção adequadas em especialização e quantidade, devidamente uniformizadas e com identidade visual própria, mas associada à identidade do município, de modo a evidenciar que a manutenção corretiva e preventiva da Rede de Sinalização Semafórica circunscrita em sua jurisdição, esteja sendo realizada pela CONTRATADA a serviço da municipalidade;
b) Possibilitar o controle físico do patrimônio da Sinalização Semafórica do município, atualizando seus dados cadastrais imediatamente após cada intervenção de qualquer natureza;
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c) Realizar as intervenções nos cruzamentos semaforizados, dentro dos critérios previstos neste Projeto Básico;
d) Realizar rotinas de inspeção e verificação periódicas para o bom funcionamento da Rede de Sinalização Semafórica em seu conjunto e de seus equipamentos;
e) Realizar reparo em laboratório móvel especializado, de módulos de controladores semafóricos e demais elementos necessários ao pleno funcionamento do cruzamento;
f) Realizar a manutenção preventiva e corretiva de acordo com as obrigações de resultado quanto a:
1. Garantia de efetividade no atendimento às reclamações da população;
2. garantia de funcionamento;
3. garantia de disponibilidade.
g) Realizar a limpeza dos controladores e seus elementos, de forma a deixá-los sempre com boa aparência, realizando as ações de pintura e de limpeza de forma geral;
i) Os materiais retirados da Rede de Sinalização Semafórica devido à modificação de projeto deverão ser devolvidos ao almoxarifado da municipalidade;
j) Os materiais sem condições de recuperação deverão ser substituídos por outro de igual equivalência técnica;
l) Realizar a inspeção dos cruzamentos, efetuando de maneira sistemática o controle visual dos cruzamentos/instalações, por meio de visitas programadas, com o objetivo de detectar defeitos dos equipamentos da rede de Sinalização Semafórica e o estado de conservação do parque semafórico do município, utilizando-se de mecanismos de controle que possa comprovar a sua realização.
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses corridos, prorrogáveis de acordo com a legislação vigente.
5.2 O pagamento destes serviços será efetuado na forma de um valor fixo mensal
5.3 O Funcionamento do sistema deverá ocorrer de maneira ininterrupta, sendo desta maneira a contratada deverá possuir equipamentos de backup a disposição e compatíveis com os sistemas em operação para realizar o pronto atendimento e sempre realizar a troca imediata no caso de pane ou falha dos equipamentos da contratante.
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a) A contratada deverá notificar a Prefeitura da substituição efetuada, relatando detalhadamente a causa da substituição.
b) Os equipamentos substituídos serão fornecidos a título de comodato pelo período máximo de até 60 (sessenta) dias, prazo este até aquisição de novo equipamento por parte da Prefeitura.
c) O gestor responsável da contratante dará recebimento de laudo de recebimento dos equipamentos alocados como comodato.
6. DAS ATIVIDADES PERTINENTES A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
a) Manter a central de serviços na sede da CONTRATADA e controle de equipes garantindo o funcionamento da rede de sinalização semafórica em regime de chamado pela contratante, incluindo finais de semana e feriados.
b) Possuir técnicos especializados e sistemas informatizados para gestão da manutenção da sinalização semafórica compreendendo as seguintes atividades:
b.1) Despacho e controle das equipes técnicas de atendimento para vistoria, manutenção e/ou implantação;
b.2) Operação de rádio;
b.3) Operação do sistema de gestão da manutenção semafórica;
b.4) Atendimento a usuários (gestores, engenheiros de trânsito, entre outros);
b.5) Consertos e/ou reparos de defeitos na sinalização semafórica mediante o recebimento de ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE em consonância com as normas técnicas, em especial a ABNT.
b.6) Atendimentos emergenciais decorrentes de problemas na sinalização semafórica, que possam oferecer riscos a população.
b.7) Realizar vistorias periódicas registrando e informando à central de serviços, toda e qualquer situação que requeiram intervenções, especialmente relacionadas com os controladores semafóricos e seus elementos;
b.8) Implantação, remoção e/ou substituição de caixas porta-focos de semáforos, e botoeiras, e todos os seus componentes: lentes, cobre- focos, lâmpadas, bocais, refletores, abraçadeiras, entre outros;
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b.9) Implantação, remoção e substituição de cabos de alimentação, de ligação das caixas porta- focos, de botoeiras e de sincronismo, bem como, a realização das emendas necessárias, embutindo os cabos;
b.10) Implantação, realocação, remoça e substituição de controladores eletromecânicos e/ou eletrônicos incluindo a construção de bases em concreto ou sua fixação em postes metálicos;
b.11) Implantação, remoção e substituição de “racks” e isoladores para a sustentação dos cabos de alimentação e/ou de sincronismo.
6.1. DO SERVIÇO DE VISTORIA DE SEMÁFOROS
Este serviço consiste em monitoramento em campo dos semáforos e seus acessórios, de forma a agilizar, pela imediata identificação dos problemas, indicando os serviços de manutenção corretiva e atendimento de emergências de semáforos.
Atribuições:
As equipes de VISTORIA DE SEMÁFOROS deverão executar os seguintes serviços:
Identificação preliminar dos defeitos apresentados pelos equipamentos, que estejam provocando alteração no funcionamento do semáforo, com transmissão “em tempo real” para a central de operações da CONTRATADA;
Verificar em cada semáforo, todas as anormalidades a ele inerentes, especialmente relacionadas com:
Funcionamento de controladores e botoeiras; Condições da unidade de energia; Lâmpadas queimadas;
Falta total ou parcial de equipamentos ou acessórios; Condições do medidor de energia;
Condições da caixa do controlador do semáforo;
Caixas porta-focos (grupos focais) danificadas ou fora de posição; Lentes queimadas, quebradas, ou sem coloração;
Cobre-focos danificados;
Cabos partidos ou sem isolamento;
Fiação baixa ou apoiada sobre outras redes;
Postes retos e braços projetados inclinados ou danificados;
Condição da sinalização horizontal e da vertical associada ao semáforo;
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Problemas relacionados com a visibilidade do semáforo e que estejam a uma distância de até 50 metros, provocados por galhos de árvores, placas de propaganda etc.;
OBSERVAÇÃO:
a) Todos os semáforos deverão ser vistoriados no mínimo 1 (uma) vez a cada 15 dias;
6.2. DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA
Estas equipes serão responsáveis pelos atendimentos emergenciais de qualquer tipo de situação que possa oferecer riscos a população, em decorrência de problemas na sinalização semafórica, de acordo com comunicação transmitida pela central (Central de Controle de Semáforos) ou solicitação da CONTRATANTE.
Atribuições:
a) Consertos e/ou reparos de defeitos na sinalização semafórica, mediante comunicação transmitida pela central (Central de Controle de Semáforos) da CONTRATADA ou ordem de serviços emitida pela CONTRATANTE.
b) Comunicar imediatamente as intervenções realizadas à Central de Controle de Semáforos – CCS da CONTRATADA e documentá-las em relatório próprio de Controle de Manutenção da Sinalização Semafórica;
c) Manter-se em atividade contínua a título de plantão por chamado da contratante durante 24 horas por dia, nos sete dias da semana, incluindo finais de semana e feriados;
d) Respeitar os limites estabelecidos para tempo máximo de manutenção corretiva e ordem de prioridade definidos neste Projeto Básico.
OBSERVAÇÃO:
As equipes de atendimento de emergência deverão permanecer em estado de prontidão, quando não estiverem executando algum serviço, e disponíveis ao atendimento de qualquer solicitação da Central de Controle de Semáforos.
Deverão também, permanecer ininterruptamente, em sintonia com a frequência da Central de Rádio.
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6.3. DO SERVIÇO ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM LABORATÓRIO
Entende-se por Manutenção em Laboratório, nos termos deste item, os serviços de reparo testes, diagnóstico, identificação de defeitos, remoção das falhas, com reajustes e/ou substituição de peças e/ou partes defeituosas, de acordo com normas da boa técnica e recomendações do fabricante, utilizando sempre peças e componentes originais, os quais serão efetivados em laboratório perfeitamente adaptado para essa demanda.
Atribuições
Reparo em laboratório especializado, de módulos de controladores semafóricos de modelos e fabricantes descritos neste Termo de Referência;
Consertar e devolver ao Prefeitura, acompanhados de relatório com as devidas justificativas, os módulos cuja recuperação seja inviável ou antieconômica;
Providenciar, as suas expensas, o descarte legal dos componentes eletrônicos autorizados pelo Prefeitura.
Observação:
As atividades de Manutenção em Laboratório devem contemplar controle de qualidade e testes de desempenho operacional prévio, de módulos, equipamentos e outros, reparados no laboratório, com respectivo relatório de controle de qualidade.
Durante a vigência do contrato, as suas expensas, a Contratada deverá montar e manter um laboratório eletrônico devidamente equipado, com instrumentação de testes, diagnóstico e de controle de qualidade, instalado em veículo próprio, com equipe técnica e meios capazes de garantir o reparo eletrônicos.
Para os equipamentos/módulos que serão consertados deverão ser encaminhados um relatório prévio para a Contratante, constando o tipo de serviço a ser realizado e o valor a ser cobrado, a fim de a mesma delibere e autorize a realização dos serviços.
6.4. DO SERVIÇO PARA AMPLIAÇÃO E MELHORIA NA REDE SEMAFÓRICA DO PARQUE
A CONTRATADA deverá realizar os serviços de melhoria e/ou ampliação da rede de sinalização semafórica sob sua jurisdição, com o incremento de novas tecnologias e a ampliação da rede existente, atendendo todas as exigências requeridas em programa ou projeto específico conduzido sob as diretrizes dos seguintes critérios e procedimentos;
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Os trabalhos de melhoria e/ou ampliação serão executados pela CONTRATADA, mediante emissão de ordem de serviço, específica para esse fim, expedida pela CONTRATANTE e faturadas pela medição mensal dos serviços efetivamente executados;
É direito da CONTRATANTE recusar qualquer tipo de material ou equipamento que esteja sendo usado para melhoria contínua e que não atenda às especificações definidas neste Termo de Referência, sem que com isso tenha que pagar qualquer valor adicional ao já estabelecido no Contrato.
7. DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO OPERACIONAL
Para todos os serviços a contratada antes de iniciá-lo, quer seja ou não com interdição da via, segregação, balizamento ou a simples segurança de sua equipe estacionada, a CONTRATADA deverá portar e manter em perfeito estado de conservação os equipamentos de sinalização para segurança e em caso de extravio de qualquer natureza, os reporá as quantidades necessárias, as suas expensas, para que haja o mínimo de cones de sinalização, cavaletes, fitas e outros dispositivos para segurança.
São considerados equipamentos de segurança para uso temporário: (fotos ilustrativas).
Cones laranja x branco. Tambores laranja e branco.
Fitas Zebrada para desvios. cavaletes
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Barreiras Plasticas. Elementos luminosos complementares.
8. DA COMPOSIÇÃO MINIMA DA EQUIPE
Para dar suporte a presente empreitada estima-se como equipe mínima, a configuração abaixo:
Coordenador – Profissional com formação mínima de nível médio e experiência em coordenações de equipes que deverá ser responsável pela coordenação e supervisão dos trabalhos técnicos, prestar consultoria, fornecer pareceres para implantação de novos semáforos ou adequação dos existentes, manter-se atualizado nas novas tecnologias semafóricas do mercado, promover em conjunto com os técnicos da Contratada e da Prefeitura a implantação, alteração e manutenção da programação dos controladores e do sistema semafórico como um todo, supervisionar os serviços técnicos de manutenção corretiva e preventiva promovendo estudos visando orientar a Prefeitura sob intervenções necessárias, promover apoio técnico para desenvolvimento de projetos.
Técnico Eletrotécnico que deverá apresentar certificado de conclusão de curso de nível médio na área de eletrotécnica.
Eletricista que será o responsável pela equipe. Sua atribuição principal é efetuar a recuperação operacional dos equipamentos de sinalização semafórica. Deve estar capacitado a interpretar projetos de sinalização semafórica de trânsito, ter conhecimento de eletricidade suficiente para permitir desempenhar a contento, todas as atribuições citadas, e estar habilitado a fazer ligações em redes elétricas.
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Eletricista Auxiliar que atua conjuntamente com o Eletricista para o restabelecimento do sistema de sinalização semafórica. Deve ter conhecimentos de eletricidade para desempenhar adequadamente e eficientemente todas as suas atribuições, e estar habilitado para fazer ligações em redes elétricas. É responsável pela condução do veículo e execução de sinalização de segurança no local da manutenção e pela operação do sistema de comunicação de dados.
9 – SOBRESSALENTES DOS EQUIPAMENTOS E PEÇAS
Em função do término da vida útil dos equipamentos que estão, em média, com mais de 10 anos de uso contínuo este projeto contempla a inclusão de componentes sobressalentes, necessários para garantir a reposição do material quando se fizer necessário, conforme Planilha Estimativa de Custo a ser previamente aprovada pela CONTRATANTE. O uso destes componentes deverá ser precedido de autorizado da fiscalização, que nas chamadas críticas poderá ser verbal, com posterior documentação. Em qualquer situação, os componentes substituídos deverão ser entregues à Prefeitura, para a devida análise.
10 – DAS FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
A contratada deverá dispor de equipamentos de comunicação para as equipes conforme descrito anteriormente.
Cada funcionário deverá contar com uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI), sendo devidamente instruído e cobrado de sua utilização, atendendo a todos os requisitos previstos nas normas de segurança no trabalho, de acordo com as NR´s previstas para cada tipo de serviço.
Cada funcionário deverá contar com todas as ferramentas e acessórios necessários para o pronto atendimento aos serviços demandados, sendo devidamente instruídos para sua segura utilização. A definição de quais ferramentas, acessórios e EPI´s devem ser utilizados por cada funcionário cabe a CONTRATADA.
As definições são válidas para todas as equipes, de acordo com as necessidades apresentadas por cada serviço, incluindo equipes internas (laboratório e oficina), as quais deverão também contar com ferramentas, acessórios e EPI´s necessários ao atendimento dos serviços para eles designados.
Sobressalentes: Além das ferramentas especificadas, o veículo de cada equipe deverá conter um jogo com todos os módulos componentes dos equipamentos nos quais ela deverá fazer manutenção. Após a substituição de um módulo defeituoso de um controlador, o mesmo será trocado no laboratório por
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um em perfeitas condições, recompondo o jogo do veículo, que deverá estar sempre apto para qualquer serviço. O DEMUTRAN em conjunto com a CONTRATADA, especificará a lista e quantidade de cada tipo de módulo que as equipes deverão portar.
Para assegurar os resultados esperados com a execução dos serviços descritos neste Termo de Referência, deverão considerados em seus orçamentos de custo a aplicação de equipamentos, materiais e componentes que atendam as seguintes especificações técnicas mínimas.
11 – DOS VEÍCULOS
As Equipes Externas de Manutenção de Controladores e as de Supervisão deverão utilizar veículos do tipo utilitário furgão na cor branca, com equipamento de segurança contendo sinalização luminosa giratória de no mínimo 02 (duas) lâmpadas, obedecendo às normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro;
Todas as despesas com combustível, manutenção correrão por conta da contratada. Em caso de em caso de dano e/ou manutenção maior do que 24 horas a contratada deverá efetuar a pronta substituição de tal veículo para garantir a continuidade dos trabalhos de fiscalização da contratante.
12 – FORNECIMENTO DE MATERIAIS
A CONTRATADA deverá fornecer os materiais constantes de relação abaixo e ainda, ferramentas e equipamentos necessários para o desenvolvimento dos serviços:
Anti-corrosivo;
Fita isolante de boa qualidade; Desengraxante spray.
Estopa;
Emendas para cabos e fios elétricos; Fio de solda;
Barbante encerado; Terminais; Parafusos;
Peças e componentes elétricos e eletrônicos necessários à manutenção; Contatores, chaves e outras peças de comutação de energia.
A Contratada deverá possuir em seu estoque todos os materiais necessários à completa execução deste contrato.
Os materiais deverão seguir as Especificações Técnicas constantes neste documento.
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13 . DOS ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇOS
Nos itens a seguir, estão definidos os critérios técnicos de acompanhamento e avaliação dos serviços da gestão da manutenção e operação semafórica, de modo a permitir que o município possa aferir os resultados obtidos quanto à qualidade do serviço e do gerenciamento da manutenção corretiva e preventiva dos serviços prestados pela CONTRATADA.
a) Qualidade da Manutenção Corretiva através da qualidade do atendimento às ordens de serviço implantadas no sistema de gestão semafórica;
b) A avaliação da qualidade das intervenções nos semáforos, diz respeito aos prazos de intervenção (tempo máximo para a solução do problema) em relação aos tipos de problemas possíveis são assim definidos:
TABELA I
Ord. | SERVIÇOS | TEMPO ATENDIMENTO |
1 | Vazamento de corrente elétrica (fuga de tensão) em poste ou cabo de alimentação energizado exposto e ao alcance do usuário | 2 horas |
2 | Semáforo apagado; parado ou com anomalia no seu funcionamento; (apresentando sinais em série); colidido ou com risco eminente de queda | 2 horas |
3 | Lâmpadas apagadas ou queimadas | 2 horas |
4 | Defeito em Grupo focal veicular | 2 horas |
5 | Semáforo funcionando em amarelo intermitente, fora do horário programado | 2 horas |
6 | Semáforo com defeito seja por falha no controlador, falha de comunicação, sincronismo, ou programação errada (horários, tempos ou defasagem) | 2h30min (ou em casos excepcionais, definição de novo prazo concedido pela CONTRATANTE) |
7 | Defeito em grupo focal de pedestre | 2 horas |
8 | Defeito em botoeira | 2 horas |
9 | Reimplantação de grupo focal veicular ou de pedestre | 4 horas |
10 | Reposicionamento de braço projetado ou grupo focal veicular ou pedestre | 4 horas |
11 | Substituição de cabos e/ou fiação defeituosa | 6 horas (período noturno com conhecimento da CONTRATANTE). |
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OBSERVAÇÃO:
a) Não será considerado descumprimento de prazo, quando o defeito do semáforo for causado pela ausência de tensão, em virtude da falta de energia por parte da concessionária de energia elétrica ou por outro fato comprovadamente superveniente que impeça a intervenção corretiva por parte da contratada.
b) No caso de falta de energia em que a concessionária de energia elétrica seja a causadora, a
CONTRATADA fica na obrigação de comunicar a ocorrência a CONTRATANTE.
c) Nos casos em que a manutenção envolva grandes danos à rede semafórica, causados por abalroamento, vandalismo, furto ou intempéries, a CONTRATADA deverá comunicar a ocorrência ao município e justificar o possível descumprimento do prazo estabelecido para o serviço;
14. DO ACOMPANHAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
Embora a empresa CONTRATADA seja responsável pela execução dos serviços objeto deste Projeto Básico e seus Anexos, a MUNICIPALIDADE, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá o mais amplo e completo acompanhamento dos serviços, para o que se obriga a empresa CONTRATADA a:
a) Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação, solicitados pelo município, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, aos locais, bem como, aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução;
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b) Atender prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pelo município, desfazendo ou corrigindo, quando for o caso, e às suas expensas, os serviços/materiais que não obedeçam às respectivas especificações;
c) Cientificar imediatamente ao município qualquer ocorrência anormal, ou acidente, que se verifique nos locais de execução dos serviços;
d) Substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme solicitação do município, através de comprovação de improbidade, qualquer empregado contratado, por outro, com qualificação profissional equivalente, de acordo com as exigências do presente Projeto Básico e seus Anexos;
15. DA SEGURANÇA NOS SERVIÇOS DE CAMPO PROCEDIMENTOS GERAIS
A CONTRATADA deverá obedecer às normas regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e normas complementares do município para a execução de serviços nas rodovias estaduais.
A CONTRATADA deverá obedecer às normas e regulamentos do município para a execução dos serviços nas ruas e avenidas.
Todos os funcionários, quando em serviço em campo, deverão utilizar coletes refletivos nos trabalhos diurnos e noturnos, capacetes e outros equipamentos de proteção individual que forem necessários à execução dos trabalhos.
É de responsabilidade da CONTRATANTE a designação de agentes de trânsito e policiamento adequando sempre que necessário para execução de serviços.
Os serviços deverão ser executados por profissionais devidamente treinados e habilitados para o desempenho das atividades.
16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Considerando que a presente prestação de serviço envolve, quando necessário, o fornecimento de equipamentos/módulos, a qualificação técnica se mostra necessária ao atendimento também deste quesito.
16.1. - Comprovação do registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –
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CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU da região da sede da empresa;
Comprovação de capacidade técnico operacional da empresa para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de atestados ou certidões, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, e que comprovem ter a empresa fornecido, a qualquer tempo:
16.2 -
Ordem | Item | Quantidade |
1 | Implantação, instalação e manutenção de sistema semafórico | Mínimo 09 |
16.3 Comprovação de que a empresa possui no seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior detentor de atestados de responsabilidade técnica, devidamente registrados no CREA/CAU, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico
– CATs, por execução, a qualquer tempo, de serviços de características semelhantes às parcelas de maior relevância e valor significativo indicadas abaixo:
Ordem | Item |
1 | Implantação, Instalação e Manutenção de Sistema Semafórico |
16.4. Será permitido a soma dos atestados.
16.5. Caso o responsável técnico não esteja mencionado na Certidão de Registro da Empresa, a empresa vencedora deverá comprovar o vínculo empregatício com o profissional mencionado na documentação da CAT, antes da assinatura do contrato, através da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da ficha de registro de empregados e/ou contrato de prestação de serviços (no caso de algum profissional ser sócio da empresa, não é necessário apresentar comprovação de vínculo, o que se dará pelo próprio contrato social).
16.6. Na análise do(s) atestado(s) apresentado(s) pelos Licitantes, o Pregoeiro levará em conta a natureza dos objeto efetivamente fornecido, assim considerados os similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, independente da redação do(s) respectivo(s) atestado(s).
18. VISITA TÉCNICA FACULTATIVA
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No interesse de participar do certame será obrigatório ao licitante visitar os locais da prestação dos serviços em até 03 (três) dias úteis anterior à data de entrega da documentação e das propostas, mediante prévio agendamento pelo telefone (00) 000000000 com Sr. Benon no horário das 08h00 min. às 11h00 e das 13h00 às 16h00min, de segunda a sexta-feira na Prefeitura.
a) Quando efetivamente realizar a visita técnica a licitante deverá apresentar o MODELO ANEXO que deverá ser rubricado pela Prefeitura ou responsável por ele indicado.
b) Quando não realizar a visita técnica a licitante abre mão de futuras contestações sobre os estados dos equipamentos objetos deste certame.
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA
Ref. Pregão n.º
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA DE EMERGÊNCIA E DE LABORATÓRIO NA REDE DO SISTEMA SEMAFÓRICO DO MUNICÍPIO, BEM COMO MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO DO SISTEMA DE CONTROLE DE TRÁFEGO (SOFTWARE E HARDWARES) DO CENTRO DE OPERAÇÕES DA
PREFEITURA conforme especificações contidas no presente Termo de Referência.
Declaramos que, em cumprimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial n.º , a empresa
, inscrita no CNPJ sob o n.º , representada pelo Sr. , portador da Carteira de Identidade n.º , devidamente qualificado como seu responsável técnico e representante legal para os fins da presente declaração, que visitou os locais onde serão realizados os serviços e tomou conhecimento das condições e grau de dificuldades existentes para a execução dos trabalhos, objeto do procedimento licitatório em apreço.
Local e data
XXXXXXX, NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Departamento Municipal de Trânsito Data: / /
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Obs.: Substituir o timbrado da Prefeitura pelo da empresa licitante
ANEXO II DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 23/2020.
PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA
Pregão Eletrônico nº 23/2020. Processo nº. 3183/2020.
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
E-mail: | CNPJ: |
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação da licitante neste certame.
Item | Quant | Unid | Descrição | Valor Mensal | Valor Total |
01 | 12 | Mês. | CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA DE EMERGÊNCIA E DE LABORATÓRIO NA REDE DO SISTEMA SEMAFÓRICO DO MUNICÍPIO, BEM COMO MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO DO SISTEMA DE CONTROLE DE TRÁFEGO (SOFTWARE E HARDWARES) DO CENTRO DE OPERAÇÕES DA PREFEITURA | ||
Valor total por extenso: |
1 - O prazo do serviço terá vigência 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente;
2 – O Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. Suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial;
DECLARO que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Anexo I deste edital. DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Nova Odessa, em de de 2020.
Assinatura do representante legal Nome do representante legal:
RG do representante legal:
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ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2020.
==================================================================
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA
EMPRESA
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
==================================================================
Ref.: (identificação da licitação)
................................................................................, inscrito no CNPJ nº
..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................
e do CPF nº ......................................DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(Data)
...........................................................................................................
(Representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2020
================================================================== MINUTA DE DECLARAÇÃODE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
==================================================================
Ref.: (identificação da licitação)
................................................................................, inscrito no CNPJ nº
..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................
e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no § 2º do artigo 32 da Lei 8.666,
de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(Representante legal)
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Anexo V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2020
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Nome da Empresa Proponente Endereço completo
CNPJ
Inscrição Estadual e/ou Municipal
Pregão Eletrônico nº 23/2020. Processo nº. 3183/2020.
Pelo presente, informamos o representante legal com poderes para a assinatura do Termo de Contrato desta licitação, bem como os dados da conta bancária para respectivos pagamentos:
Representante Legal:
Nome completo:
Qualificação dentro da Empresa:
E-mail corporativo:
E-mail pessoal:
Estado Civil: Nacionalidade:
Endereço Residencial Completo: Data de Nascimento:
RG:
CPF:
Informação Bancária:
Nome do Banco:
Agencia:
Conta Corrente:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico. Nova Odessa, de de 2020.
Representante Legal da Proponente Nome:
RG: CPF:
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ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2020
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE GRAU DE PARENTESCO NOS TERMOS DO ARTIGO 91 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Nome da Empresa Proponente Endereço completo
CNPJ
Inscrição Estadual e/ou Municipal
Pregão Eletrônico nº 23/2020. Processo nº. 3183/2020.
Eu (nome completo), representante(s) legal da empresa (nome da licitante), interessada em participar da licitação em referência realizada pelo Município de Nova Odessa DECLARO, sob as penas da lei, que não sou ou mantenho ou fui e mantive nos últimos 06 (seis) meses no quadro societário pessoas que sejam ligadas por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção com o Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores ou com os servidores públicos municipais de Nova Odessa/SP, nos termos do contido no artigo 91 da Lei Orgânica Municipal.
Nova Odessa, de de 2.020.
Representante Legal da Proponente
Nome:
RG:
CPF:
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Anexo VII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2020
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
Nome da Empresa Proponente Endereço completo
CNPJ
Inscrição Estadual e/ou Municipal
Pregão Eletrônico nº 23/2020. Processo nº. 3183/2020.
Declaro sob as penas da lei que:
a) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá ser apresentada cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
b) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá ser apresentada comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
Nova Odessa, em de de 2020.
Representante Legal da Proponente Nome:
RG:
CPF:
(SOMENTE SE ESTIVER EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL)
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ANEXO VIII
Minuta para o CONTRATO Nº. / 2020.
Contratante: | MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA |
Contratada: | |
Objeto: | Contratação de prestação de serviços técnicos especializados para manutenção corretiva de emergência e de laboratório na rede do sistema semafórico do município, bem como manutenção, suporte técnico do sistema de controle de tráfego (software e hardwares) do centro de operações da prefeitura. |
Licitação: | Pregão Eletrônico nº. 23/2020. |
Processo: | Nº. 3183/2020. |
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo-assinadas, de um lado o Município de Nova Odessa, com sede nesta cidade, à Avenida João Pessoa, nº 777, Centro, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob nº 45.781.184/0001-02, neste ato representado pelo seu Secretário de Administração, no uso de sua competência delegada pelo Prefeito, nos termo da portaria 8.198/2016, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG/SP nº 23.498.052-7 e do CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE; e, de outro lado à empresa xxx, estabelecida à xxxxxx, CEP: xxxxx, telefone: xxxxxx, e-mail: xxxxx, inscrita no CNPJ (MF) sob nº xxxxx e Inscrição Estadual nº xxxxxx, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) xxxxx, brasileiro, casado, residente à xxxxx, portador do RG/SP nº xxxxx, e do CPF nº xxxxx, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA; celebram o presente em face do Processo Administrativo nº 3183/2020 o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I - Objeto e Fundamentação legal
1.1. Constitui o objeto do presente contrato a contratação de prestação de serviços técnicos especializados para manutenção corretiva de emergência e de laboratório na rede do sistema semafórico do município, bem como manutenção, suporte técnico do sistema de controle de tráfego (software e hardwares) do centro de operações da prefeitura, de acordo com o Edital de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico sob o n° 23/2020, do Processo nº 3183/2020, conforme descrição dos itens constantes do Anexo I deste contrato.
1.2. Considera-se parte integrante do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 23/2020 e seus respectivos Anexos; e
b) a proposta de de de 2020, apresentada pela CONTRATADA.
1.3. Em caso de divergências entre as condições mencionadas na proposta da CONTRATADA, e as expressas neste Contrato, prevalecerão as deste último.
1.4. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da expedição da Ordem de serviço emitida pela Diretoria de Trânsito, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
1.5. O objeto da presente contratação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do art. 65, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações.
1.6. O presente Contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993.
1.6.1. As alterações da Lei Federal nº. 8.883 de 08 de junho de 1.994.
1.6.2. Lei Federal n. º 9.012, de 30/03/95.
1.6.3. Lei Federal n. º 9.069, de 29/06/95.
1.6.4. Lei Federal n. º 10.520, de 17/07/02.
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1.6.5. Decreto Federal nº 5.450, de 31/05/05.
1.6.5. Decreto nº. 2.649, de 24/11/10.
1.6.6. Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e suas alterações.
1.6.6. E demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA II - Do Gestor do Contrato
2.1. A execução desse Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor xxx, denominado Representante da Administração podendo ser substituído a qualquer momento mediante despacho da autoridade superior.
2.2. O Representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
2.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA III - Valor do Contrato e Recursos Financeiros
3.1. O preço global, certo e ajustado da compra ora feito é de R$ 0,00 (... reais), sendo os preços unitários, quantidades e especificações aqueles constantes do Anexo I que integra o presente contrato.
3.2. A despesa estimada onerará os recursos orçamentários e financeiros na classificação funcional – 06.181.0011.2.037; Categoria Econômica – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso 01.110.000- Recurso Próprio.
Cláusula IV - Forma de Pagamento
4.1 - O faturamento ocorrerá sempre no primeiro (1º) dia útil do mês subsequente ao serviço executado, sendo que junto com a nota fiscal deverá ser apresentado os seguintes documentos:
⮚ Certidão Negativa de Débitos (CND) relativa à Seguridade Social, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
⮚ Certificado de Regularidade de Situação (CRS) relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) junto à Caixa Econômica Federal.
⮚ Guias de recolhimento dos encargos sociais do INSS e do FGTS, bem como do ISSQN SE FOR O CASO.
⮚ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com Efeitos de Negativa – CNDT.
4.2 - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados da data de aceitação dos serviços executados, firmada pelo responsável no verso da respectiva nota fiscal, diretamente em conta corrente indicada pela contratada.
4.3 – No caso de recurso proveniente de Convênios Estaduais e/ou Federais, a nota fiscal somente será emitida após autorização e liberação da parcela (s) e/ou medição(s) pelo Ministério responsável pelo convênio.
4.4 - Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
4.5 - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura.
4.6 - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada a contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
4.7 - Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
Cláusula V -Prazo de início
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5.1 - Os serviços contratados pôr este instrumento deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias após o recebimento, pela CONTRATADA, da respectiva Ordem de Serviço emitida pela Diretoria de Trânsito.
Cláusula VI - Compensações Financeiras
6.1. As compensações financeiras serão atualizadas pelo IPCA (índice de Preço ao Consumidor Amplo).
Cláusula VII - Da Legislação Aplicável
7.1. Aplicam-se à execução deste contrato, e especialmente aos casos omissos, as disposições da Lei 8.666/93, suas alterações, os preceitos de direito público e supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº. 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
Cláusula VII - Das Sanções Administrativas
8.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
8.2 - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada à prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, poderá ser aplicado o seguinte:
b) - Advertência e;
c) - Multa, que deverá ser calculada na seguinte proporção:
c.1) - Multa de 7% (sete por cento) do valor do contrato até o 15º (décimo quinto) dia de atraso; e
c.2) - Multa de 15% (quinze por cento) do valor do contrato a partir do 16º (décimo sexto) dia de atraso até o 30º (trigésimo) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia estará caracterizada a inexecução total da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, acarretando a aplicação de multa equivalente a Multa de 25%(vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato.
c.3) – Multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato por descumprimento de cláusulas contratuais ou do termo de referência.
8.3 – A multa prevista no item c.3 poderá ser aplicada de forma proporcional, dentro de seu limite mínimo e máximo, ou seja, de 1% a 25% considerando a gravidade do ato, levando-se ainda em consideração os eventuais prejuízos causados à Administração em decorrência do descumprimento das obrigações estabelecidas.
8.4 – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
8.5 - A penalidade acima, somente não será aplicada, se ocorrer motivo de impedimento ou força maior que não permita a entrega do objeto ou a prestação dos serviços no prazo marcado, tudo devidamente comprovado e aceito pela Administração, através do órgão competente.
8.6 - A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a empresa a aplicação de multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
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Cláusula IX - Ciência e Intimação dos atos
9.1 – Em sendo instaurado processo administrativo próprio para apuração e eventual aplicação de penalidades, a CONTRATADA será devidamente cientificada via postal do procedimento para ciência, bem como apresentação de defesa prévia ou recurso no prazo legal.
9.2 – A CONTRATADA deverá, no prazo legal, encaminhar sua defesa prévia ou recurso devidamente assinada pelo responsável legal ou acompanhado da respectiva procuração, que deverá ser protocolado tempestivamente junto a Diretoria de Suprimentos e Licitações do Município de Nova Odessa, no endereço constante no preâmbulo do presente termo, no horário de expediente administrativo (das 08h00min às 16h30min) e em dias úteis (com expediente no Paço Municipal).
9.3 – A (s) defesa (s) encaminhada (s) via postal serão recebidas independente de protocolo desde postadas tempestivamente e recebida (s) pela Administração no prazo legal. Neste caso, a CONTRATADA deverá utilizar de serviços de postagem que contemplem a possibilidade de rastreamento, sendo que para efeito de contagem do prazo, será considerado o registro de postagem pelos Correios, que será confirmada através do rastreamento do objeto.
9.4 – As defesas ou recursos postados pela CONTRATADA sem serviço de rastreamento, somente serão recebidos se entregues tempestivamente, observando o disposto no item 9.2.
9.5 - As defesas que eventualmente forem encaminhadas por e-mail ou por fax somente serão recebidas se no prazo legal a CONTRATADA protocolar os respectivos documentos, na forma estabelecida nos itens 9.2 ou 9.3 se o caso.
Cláusula X- Da Rescisão
10.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela lei federal nº. 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, a CONTRATANTE rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
10.2 - A CONTRATANTE poderá julgar rescindido o Contrato ainda nos seguintes casos:
a) Infração de cláusulas contratuais;
b) Falência, concordata ou impossibilidade de cumprimento pela CONTRATADA das obrigações contratuais;
c) Subcontratação, cessão ou doação do Contrato em garantia sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
d) Perda, pela CONTRATADA das condições de habilitação, nos termos da legislação vigente.
10.3 - Em caso de rescisão por culpa da CONTRATADA esta ficará sujeita ao pagamento de multa correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do saldo contratual, atualizado até a data do efetivo pagamento.
10.4 - Se a rescisão ocorrer por inadimplência da CONTRATANTE, caberá a CONTRATADA receber os pagamentos devidos e ainda não efetuados pela CONTRATANTE a serem aprovados, correspondentes a serviços executados até a data de rescisão.
Cláusula XI - Obrigações da Contratada
11.1. Disponibilizar equipes de manutenção adequadas em especialização e quantidade, devidamente uniformizadas e com identidade visual própria, mas associada à identidade do município, de modo a evidenciar que a manutenção corretiva e preventiva da Rede de Sinalização Semafórica circunscrita em sua jurisdição, esteja sendo realizada pela CONTRATADA a serviço da municipalidade;
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11.2. Possibilitar o controle físico do patrimônio da Sinalização Semafórica do município, atualizando seus dados cadastrais imediatamente após cada intervenção de qualquer natureza;
11.3. Realizar as intervenções nos cruzamentos semaforizados, dentro dos critérios previstos neste Projeto Básico;
11.4. Realizar rotinas de inspeção e verificação periódicas para o bom funcionamento da Rede de Sinalização Semafórica em seu conjunto e de seus equipamentos;
11.5. Realizar reparo em laboratório móvel especializado, de módulos de controladores semafóricos e demais elementos necessários ao pleno funcionamento do cruzamento;
11.6. Realizar a manutenção preventiva e corretiva de acordo com as obrigações de resultado quanto a:
1. Garantia de efetividade no atendimento às reclamações da população;
2. garantia de funcionamento;
3. garantia de disponibilidade.
11.7. Realizar a limpeza dos controladores e seus elementos, de forma a deixá-los sempre com boa aparência, realizando as ações de pintura e de limpeza de forma geral;
11.8. Os materiais retirados da Rede de Sinalização Semafórica devido à modificação de projeto deverão ser devolvidos ao almoxarifado da municipalidade;
11.9. Os materiais sem condições de recuperação deverão ser substituídos por outro de igual equivalência técnica;
11.10. Realizar a inspeção dos cruzamentos, efetuando de maneira sistemática o controle visual dos cruzamentos/instalações, por meio de visitas programadas, com o objetivo de detectar defeitos dos equipamentos da rede de Sinalização Semafórica e o estado de conservação do parque semafórico do município, utilizando-se de mecanismos de controle que possa comprovar a sua realização.
Cláusula XII - Obrigações da Contratante
12.1 – Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
12.2 – Comunicar a contratada sobre qualquer irregularidade no fornecimento.
Cláusula XIII -Das garantias
13.1 - Para assinatura do contrato, a empresa adjudicatária deverá comprovar a prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado;
13.1.1 - A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
b) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
c) Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
d) Fiança bancária.
13.2 - A fiança bancária ou seguro garantia deverá conter:
a. Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato.
Parágrafo Primeiro: A garantia será devolvida à CONTRATADA, após a emissão pela
CONTRATANTE, do documento Recebimento Definitivo de Obras, por solicitação escrita da
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Contratada, se não houver nenhuma obrigação civil ou criminal desta relativa a este contrato, que venha a impedir o seu encerramento;
Parágrafo segundo: Quando em dinheiro a garantia será restituída à CONTRATADA com a correção obtida no depósito bancário – poupança.
Cláusula XIV – Foro
14.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas nascidas do presente instrumento, fica eleita a Comarca de Nova Odessa, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acertados assinam o presente em três (3) vias de igual teor e forma, para um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas, após terem lido e achado conforme.
Nova Odessa,
Contratante: | Contratada: |
Testemunhas: | |
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ANEXO IX
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2020
Denominação: CNPJ nº:
E-MAIL:
Endereço:
Cidade: Estado: DDD: Telefone: Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , , de , de 2020. Nome:
Assinatura
Senhor, Licitante,
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria Preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Departamento de Suprimentos e Licitações pelo e-mail – xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime o Município de Nova Odessa da comunicação, através de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
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ANEXO X
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATANTE: CONTRATADA: CONTRATO Nº (DE ORIGEM):_ OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
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Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.