CONTRATO Nº 090/2018 CONVITE Nº 008/2018 – EDITAL 050/2018
CONTRATO Nº 090/2018 CONVITE Nº 008/2018 – EDITAL 050/2018
Pelo presente instrumento contratual, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.190.824/0001-00, com sede na Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da cédula de identidade RG 29.997.164-8 e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, na Travessa Sargento Adalto Xxxxxxx xx Xxxxx, nº. 2.361, doravante denominada simplesmente “Contratante” e de outro lado, a empresa: MARCONDES & IVANOFF ENGENHARIA LTDA EPP, Inscrita no CNPJ nº 23.313.606/0001-82, com sede à Rua
Professor Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 112, Bairro Jardim das Nações, Cidade de Taubaté, Estado de São Paulo, neste ato representada pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº 17.634.706-9 e CPF/MF 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na presença das testemunhas, resolvem firmar, nesta data, que se regerá pela Lei Federal das Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, e pelas seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam:
O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do contrato ou instrumento equivalente, independente de transcrição, conforme o disposto no inciso XI, do art. 55, da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
I – OBJETO DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, SONDAGEM, PROJETO E DEMAIS DOCUMENTOS PARA AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO DE JAMBEIRO E LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO EM ÁREA DO XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX (XXXXXXXXX XX XXXX
XXXXXX), conforme Termo de Referência e demais anexos.
II – REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto deste contrato será executado em regime de execução indireta - empreitada por preço global.
III – ESCOPO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão atender as normas técnicas da ABNT, devendo ser executado conforme Termo de Referência.
IV – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deverá manter um livro DIÁRIO, para anotações de eventos diários e atendimento as exigências da fiscalização.
a) O não cumprimento as exigências da fiscalização, implicará em sanções previstas na Lei 8666/93 e alterações vigentes.
b) Não será admitida nenhuma reivindicação sob alegação de acordo verbal entre o preposto da Contratada e a fiscalização.
c) Nenhum serviço será aceito sem liberação prévia da fiscalização. A Contratada não poderá alegar que a fiscalização não estava presente para liberação de qualquer serviço, executando a revelia o serviço e gerando a situação de irreversibilidade. Caso isto aconteça a Contratada deverá demolir ou desfazer o serviço, e executar novamente o serviço sem nenhum ônus a Prefeitura Municipal.
d) A CONTRATADA se obriga a executar os serviços acima especificados dentro do prazo máximo estabelecido
no cronograma físico-financeiro integrante do Edital.
e) A Contratada, no momento da assinatura do contrato, ou no prazo solicitado por escrito e aceito pela Administração, se obriga a apresentar relação do pessoal que irá executar os serviços ora contratados, bem como apresentar cópias autenticadas dos respectivos contratos de trabalho, comprovando o vínculo empregatício.
f) A Contratada se responsabiliza, em relação aos seus empregados, pelos encargos fiscais, sociais e trabalhistas decorrentes da execução do objeto do presente contrato.
g) A Contratada se obriga ainda a apresentar mensalmente comprovação do pagamento dos salários de seus empregados, executantes do presente serviço, bem como dos encargos sociais correspondentes, sob pena de não recebimento pelos serviços executados.
h) A Contratada se obriga a responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão da execução do objeto desse contrato.
V – DAS PENALIDADES
Pelo descumprimento total ou parcial da obrigação assumida, sujeita-se a Contratada às seguintes penalidades previstas nos artigos 81, 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a critério da Administração:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, recolhida no prazo de 10 (dez) dias úteis da comunicação;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita à multa tratada no item b)
acima:
I) Pela recusa injustificada em assinar o contrato;
II) Pelo atraso na execução da obra, sem causa ou motivo justificável;
III) Pelo descumprimento de quaisquer outras cláusulas contratuais.
VI – VALORES
Dá-se a este contrato o valor global de R$ 31.840,00 (trinta e um mil, oitocentos e quarenta reais) referente à prestação dos serviços, descrito mais precisamente no item I deste contrato.
Os pagamentos serão efetuados após as respectivas medições e atestado de recebimento emitido pela Diretora de Planejamento ou superior hierárquico, atendido o artigo 62 da Lei 4.320/64, nas formas e prazos contidos na proposta, por conta das seguintes dotações orçamentárias:
08.00 – Serviços Municipais;
08.01 – Setor de Serviços Urbanos;
15.452.0023.1.015 – Investimentos no setor de Serviços Urbanos; 4.4.90.51.00.00.00.00.0.01.110 – Obras e instalações;
Código Reduzido 222
VII – FORMA DE PAGAMENTO
1. O pagamento ao vencedor será efetuado por meio de transferência eletrônica disponível (TED), mediante apresentação de Nota Fiscal, observado o disposto no item IV, “g”, do presente contrato.
2. A Nota fiscal referente aos serviços será expedida após a medição dos serviços e fornecimentos executados observando o seguinte:
2.1 A medição será global e será analisada pela Fiscalização da PREFEITURA e encaminhada (caso seja aprovada) ao setor competente para liquidação da despesa;
2.2 Somente serão medidos os serviços e fornecimentos quando previstos em contrato, no projeto ou expressamente autorizados pela PREFEITURA e, ainda, desde que executados mediante e de acordo com a competente Ordem de Serviço e o estabelecido nas especificações técnicas;
2.3 Todo e qualquer serviço ou fornecimento extracontratual deverá ter o seu preço previamente aprovado pela PREFEITURA, e quando for necessário, executado somente após o aditivo contratual;
2.3. Para materiais, serviços e instalações preferencialmente, serão adotados, além dos documentos e desenhos do projeto, as normas técnicas, recomendações e prescrições das normas brasileiras ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
2.4. Todos os materiais, equipamentos e acessórios que compõem cada serviço mesmo que vistoriados separadamente, só terão sua aceitação final, quando da realização dos testes de toda a instalação e constatação do seu correto funcionamento, através da aceitação pela PREFEITURA MUNICIPAL;
3. Deverão ser computados nos preços dos serviços e materiais empregados todos os tributos incidentes sobre os mesmos, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa licitante.
4. As notas fiscais deverão estar acompanhadas das Certidões Negativas de Débito com a Receita Federal e FGTS e comprovação do Pagamento da Folha de Pagamento e respectivos encargos sociais referente à mão de obra utilizada na referida obra licitada.
4.1 As notas fiscais sofrerão retenção do INSS com base de cálculo de 50% (cinquenta por cento) para Prestação de Serviços e 50% (cinquenta por cento) para fornecimento de material ou utilização de equipamento próprio ou de terceiros, conforme Instrução Normativa RFB Nº 971, de 13 de Novembro de 2009 e suas alterações.
4.2 As notas fiscais relativas aos insumos da obra sofrerão retenção de 5% (cinco por cento), conforme Código Tributário Municipal, referente ao ISSQN, com base de cálculo de 50% (cinquenta por cento) para Prestação de Serviços e 50% (cinquenta por cento) para fornecimento de material ou utilização de equipamento próprio ou de terceiros.
VIII – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
O prazo de execução dos serviços será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da Ordem de Serviço lavrada pelo gestor deste contrato, de acordo com o objeto desta licitação, segundo cronograma físico- financeiro, estando exclusa a responsabilidade da contratada perante qualquer imprevisto que possa vir a gerar demora na sua pronta entrega, desde que devidamente justificada.
O contrato decorrente desta licitação terá vigência a partir de sua assinatura até 30 (trinta) dias.
IX – DA FISCALIZAÇÃO
A contratada obriga-se a permitir a fiscalização por parte da contratante em todas as fases de execução dos serviços.
X – DA RESCISÃO
1. Conforme o artigo 79 da Lei 8.666/93, o instrumento contratual poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78, da Lei Federal de Licitações;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência
para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
1.1 A rescisão Administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
1.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
XI – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
XII – REPRESENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO
a) As partes indicam seus representantes, que serão os responsáveis por toda comunicação formal que diga respeito a relação contratual, que será por escrito, e, também, pela gestão deste contrato.
Contratante: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Contratada: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
b) Conversações telefônicas bem como reuniões não documentadas devem ser consideradas como comunicações informais.
XIII – FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Caçapava - SP, para dirimir as questões divergentes caso existam, e não sejam resolvidas entre CONTRATANTE E CONTRATADA.
E por estarem justos e contratados, assinam o contratante, a contratada e duas testemunhas, em três vias de mesmo teor.
Jambeiro, 29 de outubro de 2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CONTRATANTE
MARCONDES & IVANOFF ENGENHARIA LTDA EPP CONTRATADA
CNPJ/MF: 23.313.606/0001-82
TESTEMUNHAS:
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO CONTRATADO: MARCONDES & IVANOFF ENGENHARIA LTDA EPP CONTRATO Nº: 090/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, SONDAGEM, PROJETO E DEMAIS DOCUMENTOS PARA AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO DE JAMBEIRO E LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO EM ÁREA DO PARQUE MUNICIPAL DA CASCATA (ADJACENTE AO ANEL VIÁRIO)
NOME | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
CARGO | Prefeito Municipal |
RG Nº | 29.997.164-87 |
ENDEREÇO (*) | Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx/XX |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
NOME | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx |
CARGO | Chefe do Controle Interno |
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO/SETOR | Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX |
TELEFONE E FAX | (00) 0000.0000 |
JAMBEIRO, 29 de outubro de 2018.
RESPONSÁVEL:
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO CONTRATADO: MARCONDES & IVANOFF ENGENHARIA LTDA EPP CONTRATO Nº: 090/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, SONDAGEM, PROJETO E DEMAIS DOCUMENTOS PARA AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO DE JAMBEIRO E LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO EM ÁREA DO PARQUE MUNICIPAL DA CASCATA (ADJACENTE AO ANEL VIÁRIO)
ADVOGADO(S):
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
JAMBEIRO, 29 de outubro de 2018.