EDITAL DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 016/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 016/2018
Contrato de Repasse nº 841122/2016/Ministério da Saúde/Caixa Contrato de Repasse nº 836086/2016/Ministério da Saúde/Caixa
1.1 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE - ISCMPA, entidade privada, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número 92.815.000/0001-68, com sede na Rua Professor Xxxxx Xxxx nº 295, bairro Centro,na cidade de Porto Alegre, RS, por meio da Comissão de Licitação do Setor de Compras/Contratos, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo “MENOR PREÇO”, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações subseqüentes, bem como a legislação correlata e demais exigências deste Edital.
1.2 A entrega dos Documentos de Habilitação e das Propostas Comerciais ocorrerá no Setor de Compras/Contratos da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre - ISCMPA, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Porto Alegre, RS às 10 horas do dia 04 de fevereiro de 2019 e sua abertura se fará na mesma data, local e hora. Os envelopes que chegarem após o horário estipulado não serão recebidos.
1.3 Observado o prazo legal para o envio das propostas e documentos de habilitação, a licitante poderá formular consultas pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxx.xx até três 03 (três) dias úteis antes da data de realização da sessão pública. Não será respondida nenhuma questão em caráter informal.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para a execução de 1) REFORMA DO AMBULATÓRIO (TÉRREO) DAS UNIDADES DE INTERNAÇÃO DO 4º PAVIMENTO - UTI E 6º PAVIMENTO – INTERNAÇÃO ONCOLÓGICA DO HOSPITAL DA CRIANÇA SANTO ANTÔNIO RELATIVO AO CONVÊNIO Nº 841122/2016 e 2) REFORMA DA UNIDADE DE INTERNAÇÃO (5º PAVIMENTO) DO HOSPITAL DA CRIANÇA SANTO ANTÕNIO RELATIVO AO CONVÊNIO Nº 836086/2016; conforme condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas nos projetos e demais documentos anexos a este Edital.
2.2. A licitação será realizada pelo regime de empreitada global de material e mão de obra por preço unitário sagrando-se vencedor o licitante que ofertar o menor preço, considerando preço global para julgamento o somatório dos valores de referência dos dois convênios acima referidos.
3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 A presente contratação visa cumprir o objeto do Contrato de Repasse - SICONV n.º 841122/2016, Processo nº 1036720-53 e Contrato de Repasse - SICONV n.º 836086/2016, Processo nº 1034388-79 celebrado entre o Ministério da Saúde/Caixa e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre – ISCMPA.
3.2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, na classificação abaixo:
Convênio: Contrato de Repasse nº 841122/2016 – Processo nº 1036720-53
Programa de Trabalho: 10302201585357064
Natureza de Despesa: 335043
Valor estimado para esta etapa: R$ 9.512.526,98
Convênio: Contrato de Repasse nº 836086/2016 – Processo nº 1034388-79
Programa de Trabalho: 10302201585350043
Natureza de Despesa: 335043
Valor estimado para esta etapa: R$ 333.081,28
3.3 As empresas proponentes, poderão efetuar visita ao local da obra, previamente agendada por meio do telefone (00) 0000-0000, com o eng. Xxxxxx Xxxxxxxxx, em até 01 (um) dia útil da data prevista para a entrega dos documentos (item 1.2 do edital).
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação as empresas devidamente registradas no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU da localidade da sede da licitante e que atendam a todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
4.2 Estão impedidas de participar da presente licitação as licitantes que:
4.2.1 estejam constituídas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2.2 estejam suspensas de licitar temporariamente pela ISCMPA;
4.2.3 empresas declaradas inidôneas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
4.2.4 estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
4.2.5 tenham empregado ou dirigente da ISCMPA, ou ainda parente dos mesmos, na linha reta ou colateral até o segundo grau como contratado, responsável técnico, dirigente ou acionista;
4.2.6 empregam menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, contrariando o disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
4.2.7 empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
4.2.8 tiver cancelado ou suspenso o registro da empresa ou do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU;
4.2.9 que não tenha profissional com responsabilidade técnica pela execução de projeto básico ou executivo.
4.2.10. tenham em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 Somente terão o direito de rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas, os representantes credenciados das empresas licitantes, com poderes para tal.
5.2 As empresas licitantes que desejarem efetuar registros em ata durante a abertura dos envelopes estarão representadas por diretor ou sócio-cotista, devidamente identificado, ou por representante
credenciado, cujo documento de credenciamento será entregue ao representante da Comissão de Licitação no início da sessão.
5.3 O preposto ou representante da empresa licitante apresentará documento de credenciamento emitido e assinado por diretor ou sócio-cotista, ou estará identificado nos documentos entregues para habilitação, como atos constitutivos e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
5.3.1 A empresa licitante concederá, no documento de credenciamento, todos os poderes necessários à prática do processo licitatório. A inexistência dos referidos poderes, no documento de credenciamento, implicará na impossibilidade do representante ou preposto de manifestar-se e assinar as atas em nome da empresa.
5.4 Na mesma ocasião será apresentada a carteira de identidade do credenciado, para a devida identificação e correspondente anotação na ata.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
6.1 As empresas proponentes deverão apresentar os Documentos de Habilitação e Proposta Comercial em envelopes distintos e lacrados, com o nome da Proponente e identificados externamente com a indicação do seu conteúdo, do seguinte modo:
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE
RECEPÇÃO DO SETOR DE COMPRAS
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº: 016/2018
XXXXXXXXXXX
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS: 016/2018 OBJETO:
XXXXX
NOME DA EMPRESA:
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL
CONCORRÊNCIA Nº: 016/2018 OBJETO: XXXXXXXXXXX NOME DA EMPRESA: XXXXX
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 As empresas juntarão ao ENVELOPE Nº 01 os documentos relativos à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica, observando que os mesmos devem estar vigentes. Aqueles em que a validade não estiver expressa pelos órgãos emitentes, serão apresentados com prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data da emissão.
7.1.1 Não se enquadram no prazo referido no item anterior os documentos cuja validade é indeterminada.
7.2 As empresas proponentes, obrigatoriamente, apresentarão os seguintes documentos e declarações:
7.2.1 Documentos relativos à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal e Trabalhista:
7.2.1.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, bem como, de todas as suas alterações ou da consolidação respectiva.
7.2.1.2 Cópia autenticada do RG e CPF do(s) Xxxxx (s) administrador (es);
7.2.1.3 Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, por meio da apresentação do cartão CNPJ, podendo ser obtido no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
7.2.1.4 Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal, seja Negativa ou Positiva com efeitos de negativa, sob o abrigo do art. 206 do Código Tributário Nacional;
7.2.1.5 Prova de Regularidade com Tributos Federais expedida em conjunto pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na internet, obtida nos endereços xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx, que comprovem a inexistência de débito;
7.2.1.6 Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual seja Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, desde que sob o abrigo do art. 206 do Código Tributário Nacional, que comprove a inexistência de débito com ICM/ICMS, podendo ser apresentadas certidões que tenham sido expedidas de forma genérica abarcando todos os tributos, ou ainda de forma especifica, desde que seja contemplado o referenciado tributo;
7.2.1.7 Prova de Regularidade com Tributos Municipais, seja Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, desde que sob o abrigo do art. 206 do Código Tributário Nacional, que comprove a inexistência de débito com ISSQN, podendo ser apresentadas certidões que tenham sido expedidas de forma genérica, abarcando todos os tributos, ou ainda de forma especifica, desde que seja contemplado o referenciado tributo.
7.2.1.8 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei 12.440/2011);
7.2.2 Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
7.2.2.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor do Foro da sede da empresa licitante, com prazo não superior a 30 (trinta) dias da data de abertura da presente licitação.
7.2.2.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentáveis na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, estando vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
7.2.2.2.1 Serão considerados como aceitos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a - publicados em Diário oficial, ou;
b - publicados em Jornal (apresentar toda a página), ou;
c - por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante; ou
d) por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante ou em órgão equivalente, inclusive com os termos de Abertura e Encerramento;
e) Na hipótese de pessoas jurídicas não sujeitas ao registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial (como é o caso de entidades sem fins lucrativos e Sociedades Simples - SS), o balanço patrimonial e demonstrações contábeis deverão ser registrados ou autenticados no Cartório Civil da sede ou domicílio da licitante.
7.2.2.2.2 A licitante deverá comprovar a boa situação financeira através dos indicadores de análise de balanços (assinado pelo sócio gerente ou pelo contador), em memorial de cálculos juntados ao balanço, devendo estes ser igual ou maior a 1 (≥ 1): Índice de Liquidez Geral (ILG) e Liquidez Corrente (LC), utilizando as seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo.
ILG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo.
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
7.2.2.2.3 As licitantes que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação
financeira menor que 1,00 (um), devem comprovar possuir patrimônio líquido mínimo em 31 de dezembro de 2017, de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme o disposto no art. 31, §2 e §3 da lei 8.666/93.
7.2.2.2.3 Além dos índices acima referidos serão exigidos para fins de comprovação da boa situação financeira das licitantes o Grau de Endividamento Geral (GE Geral), para avaliação do uso de capital de terceiros pela empresa licitante e; o EBITDA, para avaliação do potencial de geração de caixa da empresa licitante, conforme as fórmulas abaixo:
GE geral =
Passivo circulante + exigível a longo prazo
- -
Ativo total
EBITDA = resultado econômico, antes de computados o resultado financeiro, impostos, depreciações e amortizações.
7.2.3 Documentos relativos à Qualificação Técnica:
7.2.3.1 Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, contemplando a habilitação específica exigível da licitante e do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s) para a execução do objeto da licitação, nos termos das Resoluções nº 1048/2013, do CONFEA e nºs 021/2013 e 051/2013, do CAU/BR e Lei nº 12.378/2010. O Certificado de Registro Profissional (pessoa física) só deverá ser apresentado caso o(s) profissional(is) não conste(m) como técnico responsável no Certificado de Registro de Xxxxxx Xxxxxxxx.
7.2.3.2 Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou no CAU, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – C.A.T, comprovando que a empresa licitante ou o responsável técnico, executou serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação.
7.2.3.2.1 Será (ão) considerado (s) atestado (s) de reforma hospitalar em operação, que contenha (m) instalações de climatização e gases medicinais ou especiais, com no mínimo, metade da área objeto desta licitação, cuja totalidade é de 3.978,22 m2, e que contemple reforma já concluída e com prazo de execução não superior a 330 (trezentos e trinta) dias. Será (ão) aceito (s) atestado (s) com área ou prazo de execução diferente (s) do solicitado, desde que obedecida a metragem mínima solicitada e a média mínima de 12,05 m²/dia.
7.2.3.2.2 O(s) atestado(s) deverão conter, necessariamente, a especificação do tipo de serviços, com indicações da área em metros quadrados, dos trabalhos realizados e do prazo de execução; indicação explícita do local, natureza, caracterização, de início e término, quantitativos, identificação da contratante e da pessoa jurídica contratada, nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissionais e o número do registro no CREA/CAU, data da emissão e demais especificações e dados técnicos que comprovem o satisfatório desempenho dos serviços prestados.
7.2.3.3 Declaração Especial conforme modelo Anexo II, onde a empresa declare, dentre os
itens previstos no referido anexo, o nome e número do registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, do profissional que será responsável pelas obras objeto da presente licitação.
7.3 Os documentos necessários à habilitação poderão ser entregues em original, ou cópia autenticada por cartório competente, ou em cópia não autenticada, desde que exibido o original para conferência pela Comissão de Licitação no ato de abertura dos documentos de habilitação, ou ainda, sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos fiscais, que por xxxxxxx forem apresentados com prazo de vigência expirado, poderão ser sanados na sessão, quando passíveis de verificação pela internet.
7.4 Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados para habilitação, com exceção do atestado de capacidade técnica, deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo:
a - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b - se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
d - os atestados de capacidade operacional serão apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante.
7.5 Serão aceitos registros de CNPJ de licitantes da matriz e de filiais com diferenças de números nos documentos pertinentes à CND e aos tributos federais, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1 As empresas proponentes juntarão ao ENVELOPE Nº 02 a proposta comercial apresentada em papel timbrado, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que possam prejudicar o julgamento da licitação por parte da Comissão, devendo incluir:
8.1.1 Proposta, conforme modelo do ANEXO 1 com prazo de validade da proposta não inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data informada no item
1.2 deste edital.
8.2 Os preços devem ser fixados em real, sem quaisquer acréscimos, em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro, correspondendo o valor unitário à unidade solicitada, com inclusão os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive das despesas com materiais e/ou equipamentos, ferramentas, fretes, transportes, carga, descarga, armazenagem, vigilância, logística, manutenção, conservação, instalação, supervisão, gerenciamento, operação, processamento, tratamento, combustíveis, ART, todo o controle tecnológico dos materiais e serviços exigidos pelas normas da ABNT, emissão de laudos, certificação, comissionamento, plotagens e impressões, mão de obra especializada ou não, seguros em geral, garantias, encargos financeiros, riscos, encargos da Legislação Social Trabalhista, Previdenciária, da Infortunística do Trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de tributos, taxas, emolumentos, multas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços, bem como o seu lucro, conforme especificações constantes do Edital, sem que caiba, em qualquer caso, qualquer tipo de pleito ao contratante com a alegação de que alguma parcela do custo foi omitida.
8.2.1 Os preços cotados serão fixos e irreajustáveis por 12 (doze) meses. Após esse período, desde que haja motivo justificado, e se for o caso, poderá haver concessão de reajuste, que incidira apenas sobre saldo o remanescente, ainda não pago, com base na variação do índice nacional da construção civil (INCC) ocorrida no respectivo período, mediante solicitação expressa ao contratante, que se reserva o direito de analisar e conceder o reajuste pretendido. A data base dos preços será aquela da sessão de abertura e julgamento da proposta.
8.3 A proposta deve ser clara e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro.
8.3.1 Serão corrigidos automaticamente pela Comissão de Licitação quaisquer erros operacionais, como erros de soma e/ou multiplicação mantidas as quantidades e preços unitários propostos.
8.3.2 Falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, com poderes para esse fim, sendo desclassificada a licitante que não atender tal exigência.
8.4 Eventuais propostas contendo preços alternativos e/ou superiores ao fixado na Planilha Orçamentária de Preços serão desclassificadas.
8.5 As licitantes beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento, instituída pela Lei nº 12.546/11, devem apresentar a proposta com as planilhas de custo com os preços desonerados.
8.6 O prazo de validade da proposta deve ser, no mínimo, de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua apresentação e ficará suspenso no caso de interposição de recurso administrativo, voltando a fluir a partir da data de publicação do julgamento do recurso pela autoridade competente.
8.7 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no edital.
8.8 É vedada a subcontratação total do objeto da presente licitação, podendo ser subcontratados serviços previamente ajustados e expressamente autorizados pela Gestão de Engenharia da ISCMPA, responsabilizando-se a licitante, integralmente, pelas responsabilidades da empresa subcontratada.
9. DOS PROCEDIMENTOS
9.1 Na data e horário previstos neste instrumento convocatório, a Comissão de Licitação receberá e abrirá os envelopes de Habilitação e Proposta em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos representantes legais dos licitantes presentes e pelos membros da Comissão Especial de Licitação.
9.2 Os envelopes recebidos serão abertos em dois momentos. Primeiramente, os envelopes referentes
à habilitação e, posteriormente, as propostas comerciais das empresas licitantes habilitadas, sendo possível o adiamento da data de abertura das propostas pela Comissão de Licitação, em face de eventuais registros e inabilitações de empresas licitantes.
9.2.1 A critério da Comissão de Licitação, poderá ocorrer a inversão das fases do procedimento licitatório, abrindo-se primeiro os envelopes de proposta e após os de habilitação.
9.3 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO ou de PROPOSTA COMERCIAL não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final da presente licitação ,
ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Especial de Licitação.
9.4 Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou apresentarem-nos em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou, ainda, apresentarem-nos com irregularidades, serão inabilitados, não se admitindo complementação posterior.
9.4.1 A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
9.4.2 Os envelopes fechados, contendo as propostas dos licitantes inabilitados, serão a estes devolvidos, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
9.4.2.1 Caso os licitantes inabilitados não estejam presentes na ocasião da devolução dos envelopes, estes ficarão à sua disposição pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do resultado da licitação, podendo ser destruídos pela Comissão de Licitação depois de transcorrido este prazo.
9.5 Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
9.6. Os envelopes “Proposta” dos licitantes habilitados serão abertos, desde que transcorrido o prazo sem interposição recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
9.7. Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.8. A conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital será verificada pela Comissão de Licitação, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
9.9. Julgadas e classificadas as propostas, a autoridade competente deliberará quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.
9.10 Todos os documentos e propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão.
9.11 Inviabilizada a continuidade do procedimento licitatório na sessão de abertura dos envelopes, os motivos para a suspensão dos trabalhos deverão ser consignados em ata e a seqüência da licitação dar- se-á em nova reunião previamente comunicada a todos os licitantes.
9.11.1 Caso a suspensão dos trabalhos ocorra antes da abertura dos envelopes “Documentação” ou “Proposta”, estes ficarão sob a guarda da Comissão de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes, até a data e o horário marcados para continuidade da licitação.
9.12. No caso de empate entre licitantes considerados habilitados, que apresentarem o mesmo preço global, será efetuado sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
9.13. A empresa classificada como de menor valor proposto deverá apresentar em até (02) dois dias úteis da abertura das propostas comerciais as Composições Analíticas de Preços Unitários de todos os itens solicitados pela Gestão de Engenharia da ISCMPA.
9.13.1 Para homologação do certame, as planilhas de Composição Analíticas de Preços Unitários da licitante vencedora serão avaliadas pela Comissão de Licitação.
9.13.2 No caso de discrepância entre o preço da planilha de Orçamento, para a planilha de Composições Analíticas de Preços Unitários, prevalecerá o de menor preço.
9.13.3 A falta de apresentação das Composições Analíticas de Preços Unitários no prazo estabelecido implicará na desclassificação automática da empresa e a convocação da segunda colocada.
9.14. Os licitantes obrigam-se a examinar o inteiro teor deste Edital e seus Anexos, para verificar a perfeita compatibilidade entre todas as informações prestadas, especialmente em relação aos projetos apresentados e aos quantitativos constantes da planilha orçamentária, devendo formular imediata comunicação escrita à Comissão de Licitação, no prazo estabelecido no item 1.3 do presente instrumento, no caso de divergências. Os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto desta licitação.
10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.2 A avaliação das propostas levará em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL, CONFORME MODELO DE PROPOSTA - XXXXX X, bem como o cumprimento das especificações contidas no edital.
10.3 Serão desclassificadas as propostas cujos valores globais estejam acima do limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, conforme o critério de aceitabilidade de preços fixados no item
11.1.1 deste Edital.
10.5 Serão inabilitadas ou desclassificadas as propostas das empresas proponentes que não atenderem as disposições contidas no presente instrumento convocatório.
10.6 É facultado à Comissão Especial de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou ainda, solicitar esclarecimentos adicionais, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
10.7 Quando todas as empresas licitantes forem inabilitadas ou tiverem suas propostas desclassificadas, a Entidade Promotora da Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para que
as empresas licitantes apresentem nova documentação ou novas propostas, ajustadas as causas que provocaram a inabilitação ou a desclassificação.
11. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
11.1.1 Serão consideradas com preços excessivos, as propostas cujos valores forem superiores ao preço estabelecido pela Gestão de Engenharia da ISCMPA que nesse processo é de R$ 9.845.608,26 (nove milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e oito reais e vinte e seis centavos).
11.4 Os preços informados em sua proposta são de sua integral responsabilidade, inclusive no que se refere à execução da obra em seu todo.
11.5 No caso de se verificar diferentes valores unitários para os mesmos serviços, materiais, e mão de obra ou equipamentos, em itens da planilha orçamentária apresentada, em caso da necessidade de termo aditivo, prevalecerá o menor valor.
11.6 Constatado o atendimento das normas e condições do edital quanto à formulação da proposta e à documentação de habilitação, o objeto da licitação será adjudicado à autora da proposta de menor preço global para a execução do objeto da presente licitação.
12. DAS MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
12.1 Serão consideradas Microempresas - ME’s ou Empresas de Pequeno Porte - EPP’s a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o Art. 966 da Lei nº. 10.406/2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na forma prevista nas Leis Complementares nº 123, de 14/12/2006 e Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014. 3.3.2. As empresas organizadas sob a forma de Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempresa - ME, amparadas pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, deverão 3 observar o Art. 43 daquele diploma, apresentando, na fase de habilitação, toda a documentação adiante exigida, ainda que com restrições.
12.2 Caso ocorra alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
12.2.1 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar por ordem de classificação os remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
12.3 A dispensa de verificação da regularidade fiscal na fase de habilitação não traduz dispensa da documentação referente à situação fiscal da Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempresa - ME, apenas postergando essa verificação para o momento da celebração do Contrato, observando-se o Art. 42 da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006. 3.3.5. Na presente licitação será assegurada como critério de desempate a preferência de contratação para as Microempresas - ME’s e Empresas de Pequeno Porte - EPP’s, de acordo com o Art. 5º do Decreto nº 8.538, de 06/10/2015. Nas demais hipóteses, havendo empate, este será resolvido por sorteio, nos termos da Lei nº 8.666/93. 3.3.6. Relativamente a Empresa de Pequeno Porte - EPP e Microempresa - ME, considera verificado empate nos casos estabelecidos pelo fixado no §1º do Art. 5º do Decreto nº 8.538, de 06/10/2015.
12.4 Caso a licitante pretenda beneficiar-se das prerrogativas da Lei Complementar nº 123/06 e demais alterações (Lei Complementar n º 147 de 07 de agosto de 2014), deverá apresentar, na fase de habilitação, Declaração expedida pela Junta Comercial, comprovando a condição de Microempresas - ME’s e Empresas de Pequeno Porte - EPP’s ou Cooperativa, de enquadramento em um dos dois regimes ou Certidão expedida pela Junta Comercial, também comprovando tal condição. Quando a Certidão não estiver com indicação de prazo de validade será considerado o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data da expedição da mesma.
13. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
Impugnações:
13.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes de habilitação, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o edital.
13.2. Caberá à Comissão de Licitação decidir sobre o pedido de impugnação do edital no prazo de vinte e quatro (24) horas.
13.3. Em caso de acolhida do pedido de impugnação, ou de suspensão, pela Comissão de Licitação, da abertura da sessão pública, nova data será definida e publicada para a sua realização.
Recursos:
13.4 Caberá recurso contra a decisão da Comissão de Licitação, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação do resultado.
13.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto da licitação e homologará o resultado.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Comissão de Licitação, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e submeterá o processo para análise e validação da Caixa Econômica Federal.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1. O adjudicatário, no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
15.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
15.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco dias) dias autoriza a ISCMPA a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei. n. 8.666, de 1993.
15.2 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
15.2.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
15.2.2. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
15.2.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
15.2.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
15.3 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior.
15.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
15.5 A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato.
15.6 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
15.7 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
15.8 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
15.9 A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
15.9.1. caso fortuito ou força maior;
15.9.2. descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante;
15.9.3. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.
15.10 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
15.11 Será considerada extinta a garantia:
15.11.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
16. DA CONTRATAÇÃO E DOS PRAZOS
16.1. Após a homologação da licitação e atendidos todos os requisitos supra, será firmado o Termo de Contrato, conforme o modelo do ANEXO III. O prazo de vigência da contratação é de 24 (VINTE E QUATRO) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante justificativa técnica aprovada pela ISCMPA e através da celebração de Termo Aditivo.
16.1.1 O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela ISCMPA.
16.3 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16.4 Assinado o contrato, a empresa deverá, em até 15 (quinze) dias corridos, apresentar os seguintes documentos para que seja efetivada Ordem de Início de Serviços - OIS, pela ISCMPA:
16.4.1 Matrícula da Obra no INSS.
16.4.2 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho de Engenharia e Agronomia - CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU;
16.4.3 Seguro de Risco de Engenharia com importância segurada no valor da obra, pelo prazo de vigência do contrato, com cobertura acessória de responsabilidade civil geral e cruzada, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do contrato e cobertura acessória de propriedades circunvizinhas correspondente a 25% do valor do contrato. Sempre que houver prorrogação no prazo de vigência será emitida apólice complementar.
16.4.4 Seguro de Responsabilidade Civil Profissional em nome da empresa CONTRATADA, no valor equivalente a 40% do valor do contrato, específica para a ART apresentada e pelo prazo de vigência do contrato. Em caso de subcontratação de partes dos serviços técnicos, os subcontratados deverão apresentar a apólice nas mesmas condições aqui apresentadas. Sempre que houver prorrogação no prazo de vigência será emitida apólice complementar.
16.4.5 PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, elaborado com base nas Normas Regulamentadoras 6, 10, 11, 18 e 26 (XX-0, XX-00, XX-00, XX- 00 x NR26); ou, caso o número de trabalhadores no estabelecimento seja inferior a 20 (vinte) pessoas, o PPRA (Programa de Prevenção de riscos ambientais), descrevendo os procedimentos que serão adotados em cada etapa da obra. O documento deverá ser elaborado em consonância com as diretrizes de Segurança do Trabalho da ISCMPA.
16.4.6 Apresentação do Plano de Gerenciamento e Destinação de Resíduos conforme resolução CONAMA 307/2002, resolução CONAMA 448/2012 e a legislação do município onde serão realizadas as obras.
16.4.7 Apresentação da cópia dos contratos realizados com as subempreiteiras, se houver.
16.4.8 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT das subempreiteiras.
16.4.9 Documentação relativa ao licenciamento e registro da obra nos órgãos competentes, quando houver.
16.4.10 Atestado de Regularidade Fiscal.
16.4.11 Cronograma físico-financeiro executivo detalhado para exame e aprovação prévia da Gestão de Engenharia da ISCMPA:
A - A empresa vencedora da licitação, após assinatura do contrato, deverá apresentar seu cronograma físico-financeiro executivo detalhado em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, para ser submetido à aprovação pela Gestão de Engenharia. O cronograma executivo apresentará a programação dos serviços semanalmente, detalhando os recursos empregados e por consequência os histogramas de mão de obra, bem como a programação de compras e contratação de serviços especializados. O cronograma
executivo terá como base as informações constantes no cronograma físico-financeiro, apresentadas na abertura das propostas, não podendo ser alteradas, salvo quando solicitado pela Comissão de Licitação.
B - O cronograma físico-financeiro executivo apresentado pela empresa CONTRATADA dentro do prazo de execução contratualmente estipulado servirá como base para o acompanhamento da evolução dos serviços, realização dos pagamentos e eventual indicativo de atraso, passível de sanções, conforme item específico do Edital.
C - Os marcos estabelecidos no cronograma referencial, quando necessário, deverão ser mantidos no cronograma da proposta e no cronograma físico-financeiro executivo.
16.4.12 Garantia de Execução Contratual nos termos do título 15 do edital.
16.6 A empresa CONTRATADA programará o desenvolvimento dos trabalhos de forma a entregar todos os serviços concluídos no prazo máximo de 22 (vinte e dois meses) meses, contados da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços – OIS.
16.5 O início do prazo acima referido está condicionado a emissão da Ordem de Início dos serviços pela Gestão de Engenharia da ISCMPA, que será emitida somente após a validação do processo licitatório pela Caixa Econômica Federal, observados as seguintes fases do processo: 1. Adjudicação e Homologação da licitação; 2. Assinatura do Contrato; 3. Apresentação dos Documentos Relacionados no item 16.4; 4. Validação do Processo Licitatório pela CEF; 5) Emissão da OIS.
17. DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES PARA OS PAGAMENTOS
17.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com o estabelecido no edital/contrato. A Fiscalização não fará as medições dos trabalhos realizados, mas verificará, exclusivamente, se os mesmos atenderam integralmente às disposições dos projetos e memoriais descritivos. Assim, é obrigação do licitante examinar os quantitativos indicados na planilha, devendo, no caso de discordância, registrar antes do início da licitação. Dessa forma, não serão aceitas alegações posteriores, durante a execução do serviço, com relação à divergência de quantitativos.
17.2 A emissão das faturas será precedida de comprovação da execução dos serviços atestados pela fiscalização, por meio do acompanhamento e validação do cronograma físico financeiro e boletim de medição (modelo da Caixa Econômica Federal), que deverão estar individualizados por Xxxxxxxx. Serão inaceitáveis pagamentos contra depósito de materiais em obra.
17.3 O Cronograma físico-financeiro, com periodicidade de 30 (trinta) dias corridos, será o documento base a ser considerado para fins de aprovação pela fiscalização e medição para pagamento. Serão pagas as etapas do cronograma completamente executadas, e não será admitida qualquer compensação de serviços não executados com outros, já realizados constantes de outras etapas do referido cronograma.
17.3.1 O valor referente à Administração da Obra será pago conforme a taxa de Administração que será medida mensalmente de acordo com a seguinte expressão:
AL Med: Valor da administração da obra do mês
VMes: valor da medição realizada no mês (todos os itens da planilha exceto a Administração)
V0: valor da medição prevista no mês (exceto a Administração) AL0: valor da medição correspondente à Administração.
17.3.2 administração local consiste no somatório de despesas oriundas das necessidades e exigências da obra, tais como: equipe técnica da obra, consumos, máquinas e equipamentos.
IMPORTANTE: Quando houver alteração do cronograma físico-financeiro, por interesse do CONTRATANTE ou por fato superveniente resultante de caso fortuito ou força maior caberá à fiscalização a aplicação ou não da taxa para o pagamento pertinente à administração da obra.
17.4 O primeiro pagamento será efetuado em até 90 (noventa) dias após a aprovação da medição e liberação do recurso financeiro pela Caixa Econômica Federal. Na continuidade da obra, as demais medições serão pagas no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento e aprovação da medição.
17.5 A nota fiscal será emitida no primeiro dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço, após a aprovação do boletim de medição pela fiscalização da Gestão de Engenharia da ISCMPA, contado o prazo para pagamento a partir do aceite da medição pela fiscalização, observado disposto acima. Deverá constar no corpo dos documentos fiscais o números dos respectivos Convênios.
17.6 No caso de incorreção da nota fiscal/fatura e mesma será devolvida e o prazo para pagamento contar-se-á da data de sua reapresentação.
17.7 Os pagamentos das faturas ficarão condicionados à apresentação dos seguintes documentos digitalizados:
a - Planilha de Medição (padrão CEF) dos serviços executados no período, previamente realizado pela fiscalização da Gestão de Engenharia da ISCMPA;
b - Declaração da CONTRATADA contendo o nome e o número dos técnicos que realizaram os serviços, assim como o tempo de permanência (dias) de cada um nas dependências da Santa Casa;
c - Guias de Recolhimento da Previdência Social - GPS e Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações Previdenciárias - GFIP/SEFIP, próprias e dos subempreiteiros, autenticadas, referidas à matrícula da obra objeto deste edital, e referentes ao mês imediatamente anterior, nos níveis exigidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social;
d - Cópias das fichas funcionais, dos Atestados de Saúde Ocupacionais - ASOs, Certificados de Treinamentos, Fichas de EPIs, CTPS ou contrato de todos empregados, sejam da própria empresa ou de empresas subempreiteiras, lotados na obra objeto do contrato celebrado;
e - Cópia dos contratos realizados com as subempreiteiras;
f - Comprovação de que a empresa possui escrituração contábil no período de duração da obra; g - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART das subempreiteiras;
h - Apresentação de documento atestando a regularidade fiscal.
17.8 Em caso de inobservância do citado acima. Em virtude da responsabilidade legal a que a ISCMPA está sujeita, a mesma reserva-se o direito de não efetuar o pagamento da NF enquanto a obrigação legal não for atendida.
17.9 As notas fiscais/fatura da empresa contratada serão desdobradas em material e mão de obra co m base nos valores orçados e contratados, devendo ser destacado no corpo da nota a etapa (medição) a que se refere.
17.10 Mediante ordem bancária em conta corrente indicada pela CONTRATADA, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital. Fica vedada a cobrança bancária.
17.11. Os pagamentos mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
17.12 O pagamento está sujeito, ainda, à satisfação dos seguintes requisitos por parte da CONTRATADA:
17.12.1 Comprovação de regularidade perante a Seguridade Social (CND/INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS) e a Fazenda Federal (Certidão Conjunta). O CNPJ deverá ser a da empresa vencedora da licitação.
17.12.2 O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo constante no contrato e na nota de empenho, consoante o estabelecido pela Secretaria Federal de Controle. Não será aceita nota fiscal com CNPJ diverso do constante nos documentos de habilitação, salvo quando for matriz e filial.
17.12.3 Se a CONTRATADA no curso da execução do contrato apresentar situação de irregularidade perante a Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Fazenda Federal, a ISCMPA notificá-la-á, para que regularize a situação, sob pena de rescisão, ressalvados o pagamento dos serviços e fornecimentos já realizados.
17.12.4 A contratada na emissão da nota fiscal deverá destacar os tributos abaixo, especificando o valor a ser retido, bem como sua base de cálculo segundo a seguinte legislação:
17.12.4.1 Retenção para a Previdência Social (INSS) – Art. 112 e seguintes da IN MPS/ nº 971, de 2009;
17.12.4.2 A ISCMPA reterá e recolherá em conformidade com a legislação previdenciária (Lei n° 9.711/98, que alterou o art.31 da Lei n° 8212/91 e IN MPS/SRP n° 971, de 13/11/2009) a alíquota do INSS relativa a serviços executados mediante cessão de mão-de- obra, quando for o caso.
17.12.4.3 Imposto de Renda e das Contribuições Sociais (DDF) – Art. 2º § 6º da IN RFB nº 1.234, de 11/01/2012.
17.12.4.4 A ISCMPA reterá e recolherá o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP incidentes sobre os pagamentos que efetuar à fornecedora de bens ou de serviços em geral, conforme prevê o Artigo 34 da Lei 10.833 de 29/12/03, combinado com o art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/1996. Conforme Art. 2º § 6º da IN RFB nº 1.234, de 11/01/2012, informar no documento fiscal o valor do IR e das contribuições a serem retidos na operação e identificar o código correspondente a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.
17.12.4.5 Imposto Sobre Serviço (ISS) – O prestador de serviços deverá fazer constar no corpo da Nota Fiscal, a alíquota do ISS correspondente ao serviço e cumprir o disposto no art. 183 e 184 do decreto 15.416 de 20/12/2006 de Porto Alegre. Nos termos do art. 39, inciso X, do referido decreto municipal (e Lei Complementar Federal nº 116/2003), A contratada estabelecida ou que tiver domicílio fora de Porto Alegre (salvo exceções legais previstas na legislação – ver art. 1º e 2º da IN SMF nº 01/2009), deverá cumprir as exigências do inciso XX e os §§ 8º e 9º do Art. 1º e ao Art. 1º-A da LC Municipal de Porto Alegre 306/1993.
17.12.4.6 Se a licitante for optante pelo SIMPLES NACIONAL e sujeita a tributação do ISS, deverá além disso, demonstrar a alíquota favorecida de ISS a ser aplicada na retenção na fonte, conforme percentual previsto nos anexos III, IV e V da LC Federal 123/2006 Art. 21, § 4º inciso V, alterada pela LC Federal nº 128/2008.
17.13. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de sanção administrativa ou inadimplência contratual.
17.13.1 - Incidências Fiscais, Retenção e Revisão dos Preços.
17.13.1.1 Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) devidos direta ou indiretamente em decorrência da execução do contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, de acordo com a norma tributária, sem direito a reembolso.
17.13.1.2 A ISCMPA, enquanto fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.
17.13.1.3 Não caberá qualquer reivindicação resultante de erro de avaliação da CONTRATADA relativamente à incidência tributária (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) sobre os serviços, para o efeito de obter revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
17.13.1.4 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA aumentou indevidamente os seus preços mediante acréscimo dos valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre os serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a conseqüente redução dos preços praticados e reembolso a ISCMPA dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados monetariamente.
17.13.1.5 Se, no decorrer do prazo de vigência do contrato ocorrer qualquer dos seguintes eventos: criação de novos tributos; extinção de tributos existentes, alteração de alíquotas, instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais e municipais que comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os preços, a fim de adequá-los às modificações havidas, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes
dessas alterações. Tratando-se, porém, de instituição de estímulos fiscais, as vantagens decorrentes caberão sempre a ISCMPA.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 O não cumprimento, ou cumprimento irregular de obrigações assumidas em decorrência da presente licitação, sujeitará a CONTRATADA às sanções legais e aquelas previstas e contrato, mediante notificação prévia e escrita e exercício da ampla defesa e do contraditório:
18.2 Incidirá multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta vencedora, quando houver desistência do objeto adjudicado, recusando-se a assinar o contrato.
18.3 Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual, a CONTRATADA estará sujeita, garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a - advertência; b - multa de:
b.1 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor contratado em caso de atraso na entrega da documentação relacionada no item 16.4 e /ou atraso na entrega/conclusão da obra, ou quando não houver aceitação pela ISCMPA da justificativa de atraso, limitada a incidência a 10% (dez inteiros por cento). Após o trigésimo dia, e a critério da ISCMPA, poderá ocorrer a não aceitação do mesmo, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da resolução unilateral da avença;
b.2 2% (dois por cento) sobre a diferença entre o valor acumulado, conforme previsto no cronograma físico financeiro e o valor acumulado efetivamente executado. Os valores recolhidos a este título serão devolvidos à CONTRATADA se esta recuperar o prazo em atraso, cumprindo o prazo total acordado da obra;
b.3 0,5% (cinco décimos por cento), e em dobro no caso de reincidência, do valor total do contrato pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, após devidamente notificada;
c - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a ISCMPA, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d - demais sanções previstas no art. 88 da Lei 8.666/93.
18.4 Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificados e aceitos pela ISCMPA, em relação às situações supramencionadas, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
18.5 As multas estabelecidas são entendidas como independentes e cumulativas, sendo exigíveis desde a data do ato, fato ou omissão que lhes tiver dado causa, e serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis.
18.6 As sanções de advertência e suspensão temporária de participar de licitação poderão ser aplicadas à
CONTRATADA juntamente com as de multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial.
18.6.1 Se o valor da multa não for pago, ou depositado e/ou não haver saldo suficiente para descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, após o trânsito em julgado da decisão administrativa, o valor das multas aplicadas poderá ser descontado do montante das notas fiscais em aberto, constantes no Sistema de Pagamento da ISCMPA.
18.7 O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará à ISCMPA o direito de rescindir unilateralmente o contrato, acarretando a CONTRATADA uma multa, em favor do ISCMPA, de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato.
18.8 A ISCMPA poderá, a qualquer tempo, suspender, no todo ou em parte, temporariamente ou sustar em definitivo a execução do presente contrato, sendo que a sustação definitiva da obra, originada por culpa da CONTRATADA, acarretará a esta uma multa, em favor da ISCMPA, de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades administrativas e/ou judiciais cabíveis.
19. DA FISCALIZAÇÃO, DOS ENCARGOS E DO SEGURO
19.1 DA FISCALIZAÇÃO:
19.1.1 Todos os trabalhos serão acompanhados e fiscalizados pela Entidade Promotora da Licitação, por meio da Gestão de Engenharia da ISCMPA, não eximindo a empresa CONTRATADA das responsabilidades que lhe estão afetas, e em conformidade com a orientação técnica da fiscalização para que se cumpram fielmente os projetos, contrato e demais documentos correlatos.
19.1.2 A fiscalização será exercida no exclusivo interesse da Entidade Promotora da Licitação na realização da obra.
19.2 DOS ENCARGOS SOCIAIS E SEGUROS:
19.2.1 Fica expressamente estipulado que sob nenhum motivo ou pretexto, a Entidade Promotora da Licitação responderá, direta ou indiretamente, pelos encargos sociais da empresa CONTRATADA, inclusive pela eventual ocorrência de acidentes de trabalho, sob o ângulo da teoria de risco secundário ou subsidiário dos empregados e/ou prepostos ou agentes representantes da empresa CONTRATADA ou de firmas que a esta prestem serviços de qualquer natureza.
19.3 DOS ENCARGOS GERAIS DA EMPRESA CONTRATADA:
19.3.1 Efetuar exame minucioso e detalhado de todos os projetos, apresentando à fiscalização eventuais dúvidas, omissões ou incorreções porventura existentes, com a devida antecedência, possibilitando o esclarecimento ou correção sem prejuízo ao andamento dos trabalhos.
19.3.2 Executar a obra de acordo com as recomendações da Gestão de Engenharia dirigir os trabalhos mantendo a sua frente profissional legalmente habilitado.
19.3.3 Fornecer todos os insumos necessários aos serviços: mão de obra, equipamentos, ferramentas, utensílios, transportes de material e pessoal, bem como, cabendo-lhe a respectiva iniciativa das providências nos devidos prazos.
19.3.4 Empregar materiais que obedeçam as prescrições das Normas Técnicas e Especificações Brasileiras.
19.3.5 Fornecer à fiscalização para aprovação, quando solicitado, amostras dos materiais a serem utilizados. É de exclusiva competência da Entidade Promotora da Licitação, por meio da Gestão de Engenharia da ISCMPA, julgar e classificar a similaridade dos materiais. Os materiais em desacordo serão impugnados pela fiscalização, cabendo, neste caso, à empresa CONTRATADA, sua remoção do canteiro de obras no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
19.3.6 Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e materiais que ocorram durante a execução da obra, inclusive a terceiros, bem como, o pagamento de seguros, impostos e quaisquer outras despesas decorrentes de leis.
19.3.7 Responsabilizar-se pelos serviços mal executados e efetuar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários, inteiramente às suas expensas.
19.3.8 Responsabilizar-se pelos licenciamentos, registros da obra nos órgãos competentes (Prefeitura, INSS, etc.), pagamentos das taxas respectivas e pelas ART/CREA ou RRT/CAU, de todas as atividades técnicas de canteiro em suas devidas especializações.
19.3.9 Responsabilizar-se pela matrícula da obra junto ao INSS e recolhimentos respectivos, remetendo cópia do Certificado de Matrícula à Entidade Promotora da Licitação, por meio da Gestão de Engenharia da Santa Casa.
19.3.10 Manter a frente dos serviços o responsável técnico legalmente habilitado, que foi indicado no item “h” do ANEXO II, aceito pela Entidade Promotora da Licitação, com jornada de trabalho no canteiro de obras definida no memorial descritivo e na planilha orçamentária, com autoridade bastante para atuar em seu nome e representá-la junto aos órgãos públicos e demais participantes das empresas envolvidas no objeto dos serviços ora contratados.
19.3.11 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias observadas os limites previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93.
20. DO RECEBIMENTO DA OBRA
20.1 Concluída a obra, a empresa CONTRATADA e a fiscalização farão verificação conjunta do que foi contratado, cabendo para tanto, a empresa CONTRATADA comunicar, por escrito, a respectiva conclusão à Entidade Promotora da Licitação, por meio da Gestão de Engenharia da ISCMPA.
20.2 No caso de ser constatado na vistoria final, pela fiscalização, que o objeto do contrato não foi integralmente executado ou o foi em desacordo com as especificações, obrigará a empresa
CONTRATADA a tomar as providências necessárias para sanar as irregularidades, inteiramente as suas expensas.
20.3 Caso os trabalhos estejam concluídos, ainda que restando apenas pequenos vícios ou pequenas correções, a Gestão de Engenharia da ISCMPA emitirá o Termo de Recebimento Provisório - TRP, o qual anexará a listagem do que deverá ser corrigido e das demais pendências passíveis de complementação pela empresa CONTRATADA, dentro do prazo estabelecido no TRP.
20.4 Decorrido o prazo máximo estabelecido no TRP, será efetuada nova vistoria conjunta, quando deverão estar sanadas todas as irregularidades.
20.5 O Termo de Recebimento Definitivo - TRD será emitido desde que a empresa CONTRATADA tenha satisfeito às exigências contidas no Termo de Recebimento Provisório, e tenha apresentado toda a documentação de regularização da obra, e, atendidas todas as demais condições pactuadas, inclusive quanto à inexistência de débitos gerados pela execução da obra, devendo providenciar, a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo do objeto:
a. As built da obra, elaborado pelo responsável por sua execução;
b. Manual de uso e manutenção da edificação;
c. Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
d. Laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando a obra - Alvará de PPCI, se houver
e. Carta habite-se, se houver.
f. Certidão negativa de débitos previdenciários(CND);
g. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
h. Teste de estanqueidade das redes.
20.6 O Termo de Recebimento definitivo dos serviços será feito após a certificação da sua conformidade com as normas e especificações estabelecidas no edital, na proposta da contratada e na legislação específica de regência. Verificada eventual desconformidade com tais especificações, a contratada ficará obrigada a corrigi-los e entregá-los livres de qualquer vício ou defeito, no prazo que lhe for assinalado pela fiscalização.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A apresentação de Proposta Comercial implica na aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital de Licitação.
21.2. Fica assegurado a ISCMPA o direito de revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação. No caso de ilegalidade, o certame será anulado, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
]
21.3 Para participar da presente licitação, as empresas deverão obter o presente edital e os seus anexos no Setor de Compras/Contratos da ISCMPA, sito a Rua Professor Xxxxx Xxxx nº 295, bairro Centro, na
cidade de Porto Alegre – RS, de segunda à sexta-feira, no horário das 08:30 hs às 12:00 hs e das 13:30 hs às 17:00hs e/ou através do link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/000.
21.4 Integram o edital, para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:
1) ANEXO I – Modelo de Apresentação da Proposta Comercial.
2) ANEXO II – Declaração Especial
3) ANEXO III – Minuta de Contrato
21.4.1 Demais anexos e documentos, como projetos, memoriais descritivos, planilha orçamentária, entre outros, que compõem o edital deverão ser acessados através do link:
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx?xxx0Xxx00Xxx00XxXxXXxxXx0X00XxXx0Xx0
Porto Alegre 21 de dezembro de 2018.
Tanara Ferreira Grams
Presidente da Comissão de Licitação da ISCMPA
ANEXO I - MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Edital de Licitação CONCORRÊNCIA Nº:
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre À
Comissão de Licitação.
Prezados Senhores:
Encaminhamos a Vossas Senhorias nossa proposta para a execução dos serviços de
.........................................................................., nas dependências do Hospital da ISCMPA, localizado na Rua Professor Xxxxx Xxxx nº 295, Centro Histórico , Porto Alegre – RS.
1. CONDIÇÕES
A presente proposta foi elaborada com base nas diretrizes do Edital de Licitação e da Minuta de Contrato respectiva, as quais aceitamos integralmente sem qualquer ressalva.
2. PREÇO
O preço global fixo e irreajustável dos serviços objeto desta licitação é de R$ ..........................
(............................................................................).
Os preços cotados serão fixos e irreajustáveis por 12 (doze) meses. Após esse período, desde que haja motivo justificado, e se for o caso, poderá haver concessão de reajuste, que incidira apenas sobre saldo o remanescente, ainda não pago, com base na variação do índice nacional da construção civil (INCC) ocorrida no respectivo período, mediante solicitação expressa ao contratante, que se reserva o direito de analisar e conceder o reajuste pretendido. A data base dos preços será aquela da sessão de abertura e julgamento da proposta.
3. VALIDADE
A presente proposta é válida por 120 (cento e vinte) dias.
4. ANEXOS
Acompanham a presente proposta a Planilha Orçamentária e o Cronograma Físico Financeiro.
.............................., ..... de ...................... de ........
(carimbo e assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO II - DECLARAÇÃO ESPECIAL
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por meio de seu representante legal , portador da Cédula de Identidade n° _, expedida pelo
, inscrito no CPF sob o n° , DECLARA, sob as penalidades previstas em Lei, para fins de licitação que:
a) recebeu e estudou detalhadamente todos os projetos, memoriais e demais documentos integrantes do edital, que fez a respectiva compatibilização e que conhece os serviços a executar, objeto da presente licitação, e que todas as informações que julga necessárias para a perfeita elaboração da sua proposta foram fornecidas pela Entidade Promotora da Licitação, não sendo esses itens passíveis de questionamentos e reivindicações posteriores à apresentação da proposta;
b) não emprega menor de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos de idade;
c) comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto à habilitação ao presente certame, especificamente à Regularidade Fiscal, Capacidade Jurídica, Situação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica;
d) não foi declarada inidônea no CEIS por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
e) não se encontra xxxxxx, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, submetida a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
f) que não possui empregado ou dirigente da ISCMPA, ou ainda parente dos mesmos, na linha reta ou colateral até o segundo grau como contratado, responsável técnico, dirigente ou acionista;
g) não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
h) os profissionais vinculados a ela não participaram e não possuem responsabilidade pela elaboração dos projetos;
i) o Engº ou Arqº , inscrito no CREA ou CAU sob número vinculado à empresa, de acordo com o disposto no item 7.2.3.3 do edital da presente licitação, será o responsável técnico pela obra objeto desta licitação e acompanhará pessoalmente a execução do objeto, obrigando-se a permanecer no canteiro de obras na carga horária mensal estipulada na planilha orçamentária;
j) os preços unitários ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive das despesas com materiais e/ou equipamentos, ferramentas, fretes, transportes, carga, descarga, armazenagem, vigilância, logística, manutenção, conservação, instalação, supervisão, gerenciamento, operação, processamento, tratamento, combustíveis, ART, todo o controle tecnológico dos materiais e serviços exigidos pelas normas da ABNT, emissão de laudos, certificação, comissionamento, plotagens e impressões, despesas junto a concessionárias públicos (água, energia, gás, telefone, esgoto), mão de obra especializada ou não, seguros em geral, garantias, encargos financeiros, riscos, encargos da Legislação Social Trabalhista, Previdenciária, da Infortunística do Trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de tributos, taxas, emolumentos, multas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços, bem como o seu lucro, conforme especificações constantes do Edital, sem que caiba, em qualquer caso, qualquer tipo de pleito ao contratante com a alegação de que alguma parcela do custo foi omitida;
k) os serviços que não constaram da planilha orçamentária da obra foram incluídos como custos ou despesas indiretas na taxa de BDI apresentada.
Porto Alegre, ...... de de 201X.
(Carimbo da empresa licitante e Assinatura do responsável legal)
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL DE MATERIAL E MÃO DE OBRA DE QUE CELEBRAM ENTRE SI, A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE – ISCMPA E A EMPRESA XXXXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento, de um lado, IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE - ISCMPA, situada na Rua Prof. Xxxxx Xxxx n. º 295 - Centro, na cidade de Porto Alegre/RS, CEP. 90.020-090, inscrita no CNPJ sob o n.º 98.815.000/0001-68, neste ato representado por seu Diretor XXXXXXXXXXXXXXXX e seu Diretor Financeiro XXXXXXX XXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXXXXX, bairro XXXXXX, em XXXXXX/RS – CEP XXXXXXX, com sua
última Alteração e Consolidação do Contrato Social datado de XX/XX/XXXX registrado perante a Junta Comercial do RS em XX/XX/XXXX sob nº XXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo sócios (s) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, PROFISSÃO, portador do RG nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente na rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Bairro XXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXX/RS, o qual declara
que os documentos sociais apresentados à CONTRATANTE estão em pleno vigor e que não há qualquer alteração contratual posterior aos mesmos que altere a forma de representação da ora declarante, doravante denominada CONTRATADA.
CONSIDERANDO o Edital de Licitação na Modalidade de Concorrência nº 16/2018, com o objetivo de contratação empresa para a execução de XXXXXXXXXXXXXXXX, sob o regime de empreitada global por preço unitário;
CONSIDERANDO que a CONTRATADA apresentou a melhor proposta de menor preço global e atendeu todas as condições do edital, sendo convocada pela CONTRATANTE para cumprir o objeto do presente contrato;
As partes acima qualificadas celebram o presente instrumento mediante cláusulas e condições a seguir descritas.
1. OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto a Empreitada Global de Material e Mão de Obra por Preço Unitário para execução dos serviços de XXXXXXXXXXXXXXX do Hospital XXXXXXXXXXX, em conformidade com o Processo Licitatório e seus anexos.
2. DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL:
2.1. Sem prejuízo do fiel cumprimento da legislação em vigor, fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição e da data de anexação, os seguintes documentos, cujo conteúdo os contraentes declaram conhecer:
a) o Edital de Licitação Concorrência nº 016/2018 e seus anexos;
b) a garantia prestada pela CONTRATADA;
c) a proposta comercial;
d) o orçamento apresentado pela CONTRATADA;
e) o cronograma físico financeiro;
3. VIGÊNCIA E PRAZOS DE EXECUÇÃO:
3.1. Este contrato vigerá pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, de comum acordo, mediante celebração de termo aditivo.
3.2 A CONTRATADA obriga-se a concluir e a entregar os serviços objeto deste contrato no prazo de 22 (vinte e dois) meses, contados da Ordem de Início dos Serviços.
3.3 Os prazos de entrega poderão ser prorrogados na ocorrência de caso fortuito ou de força maior e deverá a CONTRATADA notificar à CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias da respectiva ocorrência, sob pena de não mais poder ser alegado, no futuro, seja a que título for.
3.3.1. O prazo será acrescido pelo tempo necessário, conforme o caso acima, para compensar os dias que foram impedidos da continuidade dos trabalhos, e nenhum valor adicional será devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
3.3.2. Salienta-se, todavia, que os prazos estabelecidos no cronograma, poderão sofrer oscilações, em razão, essencialmente, de eventuais restrições, readequações e alterações de qualquer natureza demandadas pela CONTRATANTE.
3.4. A CONTRATADA deverá informar à Gestão de Engenharia da ISCMPA com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis ao evento, por via documental (com descritivo), as necessidades de adequação na obra/serviço dando condições de execução.
3.4.1. Solicitações de adequações realizadas de maneira informal, em desacordo com o prazo estabelecido no item 3.4 e/ou a ausência de condições para a execução da adequação não serão consideradas, não podendo a CONTRATADA alegar impedimento ao cumprimento do cronograma por este motivo.
3.5. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente contrato somente será válida se feita por aditivo contratual, assinado por ambas as partes. Nos casos em que configure alteração do objeto contratado, haverá consulta ao órgão concedente.
3.5.1. Quando a alteração tratar de acréscimo ou supressão do objeto do presente instrumento deverá ser respeitado o limite estabelecido no art. 65, parágrafo 1.º da Lei nº 8666/93.
3.5.2. Eventuais prestações de parte da CONTRATADA, por seus representantes ou prepostos, sem instrumentação normativa superveniente, constituem mera liberalidade espontânea, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
3.5.3. A execução do contrato será de acordo com as especificações técnicas do termo de referência, que a CONTRATADA teve integral conhecimento no edital, e também, de acordo com cronograma de execução, que fazem parte integrante e inseparável do presente contrato.
4. DOS ASPECTOS FINANCEIROS
4.1. O valor global para desenvolvimento do objeto do presente contrato é de R$ ( ), assim distribuídos:
a) R$ ( ) referentes à mão de obra;
b) R$ ( ) referentes aos materiais.
§ 1º - Os documentos fiscais da empresa CONTRATADA serão desdobrados em material e mão de obra, com base nos valores orçados e contratados. No corpo dos documentos fiscais deverão constar os números dos respectivos Convênios.
§ 2º - Os tributos serão retidos, com base na legislação tributária vigente na presente data da emissão, registro e/ou pagamento da nota fiscal (tributos de competência federal, estadual e municipal).
4.2. Os valores discriminados no orçamento da CONTRATADA devem ser fixados em real, sem quaisquer acréscimos, em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro, correspondendo o valor unitário à unidade solicitada e compreendem todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive das despesas com materiais e/ou equipamentos, ferramentas, fretes, transportes, carga, descarga, armazenagem, vigilância, logística, manutenção, conservação, instalação, supervisão, gerenciamento, operação, processamento, tratamento, combustíveis, ART, todo o controle tecnológico dos materiais e serviços exigidos pelas normas da ABNT, emissão de laudos, certificação, comissionamento, plotagens e impressões, despesas junto a concessionárias públicos (água, energia, gás, telefone, esgoto), mão de obra especializada ou não (pessoal da direção, administração e produção), seguros em geral, garantias, encargos financeiros, riscos, alimentação, alojamento transporte, encargos da Legislação Social Trabalhista, Previdenciária, Fiscal, da Infortunística do Trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de tributos, taxas, emolumentos, multas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços, bem como o seu lucro, conforme especificações constantes do Edital, sem que caiba, em qualquer caso, qualquer tipo de pleito ao contratante com a alegação de que alguma parcela do custo foi omitida.
§ 1º - Por este instrumento, a CONTRATADA expressamente assume que todos os serviços necessários a completa execução do empreendimento, ainda que omitidos ou subestimados na planilha orçamentária, deverão ser realizados, sem que tenha direito a alteração do valor contratado.
§ 2º - Os contraentes concordam em caráter irrevogável e irretratável que todos os serviços que não constaram da planilha orçamentária da obra foram incluídos como custos ou despesas indiretas na taxa de BDI apresentada pela CONTRATADA.
4.3. Na Declaração Especial apresentada no processo licitatório, a CONTRATADA obriga-se a executar rigorosamente todas as disposições constantes dos projetos, memoriais sendo remunerado pelos valores constantes da planilha, sem acréscimos, não se admitindo qualquer reclamação posterior sobre divergências entre projetos e planilhas.
4.4. A execução de quaisquer trabalhos não incluídos no presente contrato, considerados pelo CONTRATANTE essenciais e imprevistos, cujo porte e custo não desvirtuem a licitação realizada, será paga desde que prévia e expressamente autorizada por escrito pelo CONTRATANTE, através da Gestão de Engenharia da ISCMPA. Nesta hipótese, valerão:
a) quando possível, os preços unitários dos serviços e/ou materiais constantes do orçamento da Empreitada;
b) para serviços e materiais que não constam do orçamento, preços compostos ou estabelecidos de comum acordo entre a CONTRATADA e a fiscalização do CONTRATANTE, baseados no Sistema Nacional de Preços e Índices para a Construção Civil (SINAPI).
4.5. A viabilização dos recursos financeiros do presente contrato ocorrerá através do Contrato de Repasse
- SICONV n.º 841122/2016, Processo nº 1036720-53 e Contrato de Repasse – SICONV nº. 836086/2016, Processo nº 1034388-79, celebrados entre o Ministério da Saúde/Caixa e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre – ISCMPA.
4.6 Os preços cotados serão fixos e irreajustáveis por 12 (doze) meses. Após esse período, desde que haja motivo justificado, e se for o caso, poderá haver concessão de reajuste, que incidira apenas sobre saldo o remanescente, ainda não pago, com base na variação do índice nacional da construção civil (INCC) ocorrida no respectivo período, mediante solicitação expressa ao contratante, que se reserva o direito de analisar e conceder o reajuste pretendido. A data base dos preços será aquela da sessão de abertura e julgamento da proposta.
5. DOS DOCUMENTOS DE INÍCIO
5.1 A execução do objeto contratual está condicionada à prévia análise e validação do processo licitatório e disponibilização do recurso pela Caixa pela Caixa Econômica Federal – CEF.
5.2. Para a Ordem de Início dos Serviços ser emitida, além do disposto na cláusula 5.1., deverão ser recebidos e aceitos pelo CONTRATANTE, por meio da Gestão de Engenharia da Santa Casa, em até 15 (quinze) dias contados da Solicitação de Documentos para Ordem de Início dos Serviços, os seguintes documentos:
a) Garantia de Execução;
b) Matrícula da obra no INSS;
c) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho de Engenharia e Agronomia - CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, quitada e devidamente assinada pelas partes;
d) Seguro de Risco de Engenharia com importância segurada no valor da obra, com mesmo prazo de vigência do contrato, com cobertura acessória de responsabilidade civil geral e cruzada no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do contrato e cobertura acessória de propriedades circunvizinhas correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. Sempre que houver prorrogação no prazo de vigência será emitida apólice complementar;
e) Seguro de Responsabilidade Civil Profissional em nome da empresa CONTRATADA, com mesmo prazo de vigência do contrato, no valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor do contrato, específica para a ART apresentada. Em caso de subcontratação de partes dos serviços técnicos os subcontratados deverão apresentar a apólice nas mesmas condições aqui apresentadas. Sempre que houver prorrogação no prazo de vigência será emitida apólice complementar;
f) PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, elaborado com base nas Normas Regulamentadoras 6, 10, 11, 18 e 26 (NR-6, NR-10, NR-11, NR-18 e NR-26); ou, caso o número de trabalhadores no estabelecimento seja inferior a 20 (vinte) pessoas, o PPRA (Programa de Prevenção de riscos ambientais), descrevendo os procedimentos que serão adotados em cada etapa da obra;
g) Plano de Gerenciamento e Destinação de Resíduos conforme resolução CONAMA 307/2002, resolução CONAMA 448/2012 e a legislação do município onde serão realizadas as obras;
h) Apresentação da cópia dos contratos realizados com as subempreiteiras e relação com nome dos empregados;
i) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT das subempreiteiras;
j) Documentação relativa ao licenciamento e registro da obra nos órgãos competentes, quando houver;
k) Atestado de Regularidade Fiscal;
l) Cronograma Físico-Financeiro Executivo, conforme detalhamento previsto no edital;
m) Histograma de Mão de Obra, quando aplicável ao caso.
6. DA FISCALIZAÇÃO:
6.1 Todos os trabalhos serão acompanhados e fiscalizados pela Entidade Promotora da Licitação, por meio da Gestão de Engenharia da Santa Casa, não eximindo a empresa CONTRATADA das responsabilidades que lhe estão afetas e em conformidade com a orientação técnica da fiscalização para que se cumpram fielmente os projetos, contrato e demais documentos correlatos.
6.1.1. Obriga-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e completo a ação da fiscalização, ficando ressalvado que a efetiva ocorrência da fiscalização não exclui nem restringe a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto contratual que deverá apresentar solidez e perfeição absoluta.
6.2. A fiscalização será exercida no exclusivo interesse da CONTRATANTE.
6.3. A fiscalização da CONTRATANTE terá amplos poderes para:
i) sustar quaisquer serviços executados ou fornecimento de equipamentos em desacordo, com o proposto no processo de licitação, com a boa técnica ou qualidade, ou mesmo que atentem contra a segurança de terceiros;
ii) exigir sua reparação, demolição ou substituição por conta da CONTRATADA;
iii) exigir da CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento e controle dos serviços;
iiii) exigir o cumprimento da legislação vigente;
6.4. Caberá a fiscalização da CONTRATANTE dar solução aos casos técnicos omissos, e de alterações e modificações nos projetos à CONTRATADA, e dependendo da complexidade, dependerá de prévia e expressa aprovação da Direção Executiva da CONTRATANTE.
6.5. A fiscalização também poderá ocorrer por parte das pessoas designadas pela Caixa Econômica Federal, conforme previsto no Contrato de Repasse, tendo livre acesso as partes da obra, como também, aos documentos fiscais das partes.
7. DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES PARA OS PAGAMENTOS:
7.1. Serão pagas as etapas do cronograma completamente executadas, de acordo com os serviços contratados. Não será admitida qualquer compensação de serviços não executados com outros já realizados, mas constantes de outras etapas do referido cronograma. A Fiscalização não fará as medições das quantidades dos trabalhos realizados, mas verificará, exclusivamente, se os mesmos atenderam integralmente às disposições dos projetos e memoriais descritivos.
7.2. O boletim de medição (modelo da Caixa Econômica Federal - CEF) deverá ser entregue até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês à fiscalização da CONTRATANTE, a qual deverá realizar uma vistoria, a fim de homologar o boletim de medição.
7.2.1. Caso o boletim de medição não seja aprovado, a CONTRATADA deverá refazê-lo com base nos apontamentos da CONTRATANTE. A aceitação do boletim de medição não representa, de modo algum, a desoneração da CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades.
7.2.2. O fiscal da Gestão de Engenharia tem o tem prazo de 05 (cinco) dias úteis para aprovar a planilha de medição e autorizar a empresa a emitir a Nota Fiscal.
7.2.3. A emissão da nota fiscal ficará condicionada à aprovação do boletim de medição pelo fiscal da Gestão de Engenharia da ISCMPA.
7.2.3.1 Aprovada a medição pelo fiscal da Engenharia da ISCMPA, será agendada a vistoria da medição a ser realizada por técnico especializado da CEF.
7.2.3.1.1 Não será considerado como atraso de responsabilidade da ISCMPA, se decorrente de greve e paralisação do expediente bancário da Caixa Econômica Federal, que deverá aprovar o boletim de medição, em razão do Contrato de Repasse.
7.3. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, de acordo com as etapas integralmente concluídas, mediante apresentação pela CONTRATADA de documento fiscal competente, em até 90 (noventa) dias para a primeira medição, e demais medições subseqüentes em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento e aceite pela fiscalização do CONTRATANTE e aprovação da medição pela CEF. O pagamento se dará através de depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA.
7.3.1. A efetivação dos pagamentos também ficará condicionada à apresentação dos seguintes documentos digitalizados:
a - Planilha de Medição (padrão CEF) dos serviços executados no período, previamente realizado pela fiscalização da Gestão de Engenharia da Santa Casa;
b - Declaração da CONTRATADA contendo o nome e o número dos técnicos que realizaram os serviços, assim como o tempo de permanência (dias) de cada um nas dependências da Santa Casa;
c - Guias de Recolhimento da Previdência Social - GPS e Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações Previdenciárias - GFIP/SEFIP, próprias e dos subempreiteiros, autenticadas, referidas à matrícula da obra objeto deste edital, e referentes ao mês imediatamente anterior, nos níveis exigidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social;
d - Cópias das fichas funcionais, dos Atestados de Saúde Ocupacionais - ASOs, Certificados de Treinamentos, Fichas de EPIs, CTPS ou contrato de todos empregados, sejam da própria empresa ou de empresas subempreiteiras, lotados na obra objeto do contrato celebrado;
e - Cópia dos contratos realizados com as subempreiteiras;
f - Comprovação de que a empresa possui escrituração contábil no período de duração da obra; g - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART das subempreiteiras;
h - Apresentação de documento atestando a regularidade fiscal.
7.3.2. A não observância ao disposto no item 7.3.1, implicará na devolução do documento fiscal e na recontagem do prazo para pagamento previsto no item 7.3, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
7.3.3. Eventual atraso no pagamento previsto no caput não poderá ser atribuído à CONTRATANTE, haja vista que será realizado diretamente pela Caixa Econômica Federal.
7.4 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de sanção administrativa ou inadimplência contratual.
7.5 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenização devidas, nos termos deste contrato.
7.5.1 Sendo o valor a pagar insuficiente para cobrir o valor da multa/indenizações, a diferença será descontada da garantia contratual, e sendo o valor da garantia também insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
Parágrafo Único - Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.
7.6. A nota fiscal/fatura será entregue na Área de Compras/Contratos, após a liberação do boletim de medição da Gestão de Engenharia e da Fiscalização da CEF.
7.7. Os tributos que incidirem ou venham a incidir sobre os serviços ora contratados, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que deverá destacá-los na emissão da nota fiscal, especificando o valor a ser retido, bem como sua base de cálculo, devendo a CONTRATANTE proceder com as devidas retenções de acordo com a norma tributária aplicável a matéria.
7.8. Ainda, deverá apresentar, a Comprovação de regularidade perante a Seguridade Social (CND/INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS) e a Fazenda Federal (Certidão Conjunta).
7.9. Poderá ser retido o pagamento de qualquer nota fiscal, no todo ou em parte, nos casos de constatação de trabalhos defeituosos e encargos sociais oriundos de pagamento de pessoal, porventura devidos e não recolhidos à época.
8. OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA:
8.1. Além das obrigações referidas em outras cláusulas do presente contrato, bem como as referidas no edital, por abordarem questões mais específicas, são também obrigações da CONTRATADA:
8.1.1 Fazer estudo completo dos projetos e das especificações das obras e dos serviços. As discrepâncias ou omissões verificadas serão comunicadas em tempo hábil à Gestão de Engenharia da Santa Casa, que as esclarecerá ouvindo seus órgãos técnicos;
8.1.2. Efetuar estudo completo dos documentos técnicos que instrumentam o presente contrato, com o objetivo de programar o andamento da obra, com vistas a sua consecução no prazo acordado;
8.1.3. Manter durante toda a prestação de serviço um técnico habilitado para prestar os esclarecimentos necessários e coordenar a sua equipe em relação as demais empresas e setores envolvidos na obra.
8.1.4 Facilitar a fiscalização de seus registros contábeis e visitas de inspeção ao local da obra e dos trabalhos, por técnicos do CONTRATANTE, e por servidores dos órgãos públicos ou entidades públicas concedentes do recurso objeto do Contrato de Repasse n.º 841122/2016 e 836086/2016, bem como, por órgãos de controle interno e externo em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados;
8.1.5 Fornecer a mão de obra necessária à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento dos deveres, ônus e exigências decorrentes da legislação previdenciária e trabalhista, comprometendo-se a exibir, quando solicitados pelo CONTRATANTE, os assentamentos relativos àquelas obrigações;
8.1.6. Entregar, antes do início dos trabalhos, a listagem de identificação dos seus empregados que trabalharão nas dependências da CONTRATANTE, contendo: nome, cargo, número do documento de identidade, data do início dos trabalhos, documento este devidamente assinado pela CONTRATADA, bem como cópia do documento comprobatório do vínculo empregatício (cópia do contrato de trabalho ou registro na carteira de trabalho).
8.1.6.1. Atualizar, no caso de troca de empregados da equipe da CONTRATADA (admissões, demissões, transferências), a respectiva listagem com emissão de novo documento.
8.1.6.2. Fornecer aos seus empregados crachá de identificação com foto, contendo nome completo, função, data de admissão e número do PIS/PASEP.
8.1.7 Obedecer a Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, que aprovou as Normas Regulamentadoras (NR) do Capítulo V, Título II, da CLT, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, fornecendo os equipamentos necessários, fiscalizando e exigindo a utilização correta por seus empregados e subempregados, aplicando as sanções cabíveis nos casos de descumprimento desta exigência contratual;
8.1.8. Refazer, à suas expensas, qualquer serviço que seja motivadamente recusado pela CONTRATANTE, por defeito de mão de obra ou por erro na compra de materiais, ou ainda, que o serviço, tal qual executado, atenta contra a solidez e segurança da obra; ou represente alteração na obra, efetivada pela CONTRATADA, sem o consentimento da CONTRATANTE.
8.1.9 Utilizar e respeitar as normas do canteiro de obras já instalado na CONTRATANTE, e manter, sob sua responsabilidade, a guarda e a segurança dos seus materiais.
8.1.10. Cumprir as Normas de Segurança e Saúde do Trabalhador da CONTRATANTE, bem como da legislação vigente, devendo atualizar e disponibilizar a documentação referida acima para a fiscalização, sempre que solicitada pela CONTRATANTE.
8.1.10.1. Orientar os seus empregados ao cumprimento das normas disciplinares impostas pela CONTRATANTE quanto aos locais de permanência e acesso, vestiários, refeições, cartão ponto.
8.1.11. Substituir qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados, a pedido da CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
8.1.12. Preservar o patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, durante a execução do contrato, e reparar, imediatamente, às suas expensas, todos os danos a que, voluntária ou involuntariamente, der causa, inclusive acidente de trabalho. Podendo a CONTRATANTE reter os pagamentos visando o ressarcimento dos danos causados.
8.1.13. Responsabiliza-se pelo comportamento ético, moral e profissional de seus representantes legais, prepostos, empregados, subcontratados e/ou integrantes do seu quadro de empregados, bem assim por quaisquer danos ou prejuízos por ele eventualmente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, que sejam provenientes da execução dos serviços ora contratados, independentemente de dolo ou culpa, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser reparados ou ressarcidos nos termos da legislação vigente.
8.1.14. Fornecer, para perfeita execução dos serviços todos os equipamentos, acessórios, ferramentas e materiais necessários, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE;
8.1.15.Comprometer-se a suspender, imediatamente, os serviços nos casos de interdição, que importe na paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou de embargo da obra, que importe na paralisação total ou parcial da obra, com imediata comunicação ao CONTRATANTE, adotando com urgência, todas as providências necessárias ao levantamento do embargo ou da interdição, respondendo por todas as obrigações sociais, trabalhistas, tributárias e outras relacionadas ao presente contrato, arcando, ainda, com todas as despesas decorrentes da paralisação e dos prejuízos que o CONTRATANTE possa vir a sofrer em razão da mesma;
8.1.16. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
8.1.17. Não utilizar o nome do CONTRATANTE, bem como dados do presente contrato, para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com prévia expressa autorização da mesma.
8.1.18. Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei e solicitadas na Licitação, principalmente àqueles documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA (somente dos empregados envolvidos na prestação dos serviços objeto deste contrato) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Regularidade Municipal e Federal, que poderão ser solicitado pelo CONTRATANTE a qualquer momento;
8.1.19. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados nas dependências do CONTRATANTE, quando em serviço nas suas dependências;
8.1.20. Arcar com por todas as despesas de mão de obra, empregados e prepostos necessários à execução dos serviços ora contratados;
8.1.21. Fornecer manual do usuário e demais documentações pertinentes aos equipamentos e garantir o seu funcionamento, responsabilizando-se pela prestação de assistência técnica e substituição de produtos defeituosos, durante o período de garantia.
8.1.22. Observar e cumprir a legislação vigente de meio ambiente e requisitos por ela subscritos, em todas as suas esferas (federal, estadual e municipal), bem como a política de meio ambiente da CONTRATANTE, conforme o seu Plano de Gerenciamento de Resíduos da obra, incluindo comprometimento com um desenvolvimento sustentável, com a prevenção de poluição e desperdício de recursos naturais.
8.1.23. Providenciar a emissão ou renovação de todos os seus registros, alvarás e licenças perante os órgãos competentes, bem como o pagamento de todas as taxas relativas a tais emissões para seus empregados, prepostos e terceiros contratados, especialmente quanto ao registro no CREA/RS e emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), entregando à fiscalização administrativa da CONTRATANTE cópia dos respectivos comprovantes e das guias recolhidas.
8.1.24. Restituir à CONTRATANTE, por ocasião da entrega e aceitação da prestação de serviço, todos os projetos, manuais, plantas, documentos e instrumentos a ela relativos que se encontrarem em seu poder e não lhes pertença, sendo-lhe vedado retê-los a qualquer título e sob qualquer pretexto.
8.1.25. Responder isolada e exclusivamente pelas indenizações, reclamações, condenações, multas, danos e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, com culpa própria ou de auxiliares, prepostos, ou operários que estejam sob sua responsabilidade na execução da obra, mantendo a CONTRATANTE à margem de todos os processos judiciais e/ou administrativos, das reivindicações, reclamações, queixas e representações de qualquer natureza referentes aos serviços, mão de obra e materiais cujo fornecimento lhes compete, ressarcindo a ela de todo e qualquer ônus e/ou desembolso incorrido em conexão com o acima previsto, e reembolsar à CONTRATANTE todas as despesas daí decorrentes, sejam quaisquer prejuízos, despesas, custos, honorários profissionais ou custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias da ocorrência do fato.
8.2. Ocorrendo a propositura de Reclamação Trabalhista por empregado ou ex - empregado da CONTRATADA alocado na execução dos serviços objeto deste Instrumento e na qual seja citado o CONTRATANTE na condição de reclamado ou litisconsorte passivo, fica o CONTRATANTE autorizado a fazer a retenção do valor fixado na sentença prolatada em Juízo de Primeiro Grau e do pertinente aos depósitos judiciais de qualquer crédito da CONTRATADA ou, se insuficiente este, da Garantia de Cumprimento do Contrato, até o trânsito em julgado da ação, cujos fatos serão levados ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO pelo Departamento Jurídico do CONTRATANTE.
§ 1º - Caso a propositura de Reclamação Trabalhista ocorra nos 3 (três) últimos meses de vigência do contrato, a retenção será de 100% (cem por cento) do valor reclamado, salvo se houver processo para prorrogação da vigência contratual.
§ 2º - Sendo julgada procedente a Reclamação Trabalhista, o valor retido será destinado à satisfação da condenação, obrigando-se, ainda, a CONTRATADA a complementar o valor devido ao empregado, caso a retenção seja insuficiente.
§ 3º - Sendo julgada improcedente a Reclamação Trabalhista, depois de transitada em julgado a decisão, o valor reclamado e retido em espécie será devolvido à CONTRATADA atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA “pro rata tempore” pela fórmula prevista nas condições deste Contrato, exceto o pertinente aos depósitos recursais, os quais serão devolvidos nos termos do subitem seguinte desta cláusula.
§ 4º - Os valores relativos aos depósitos recursais serão considerados como parte do pagamento de indenização trabalhista do processo correspondente ao depósito; caso o CONTRATANTE seja excluído do feito em Instância Superior, o quantum dos depósitos recursais será devolvido à CONTRATADA quando de sua liberação e no mesmo valor liberado.
9. OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE:
9.1. São obrigações da CONTRATANTE:
9.1.1. Assegurar à CONTRATADA os acessos necessários para a execução dos serviços objeto do presente contrato.
9.1.2. Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias para execução dos serviços objeto do presente contrato.
9.1.3. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações do Contrato e das disposições legais que o regem, realizando sua fiscalização;
9.1.4. Realizar a medição dos serviços executados e efetuar os pagamentos nos moldes e prazos previstos no presente contrato.
9.1.5. Solicitar à CONTRATADA e seu preposto, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
9.1.6. Comunicar expressamente à CONTRATADA, a ocorrência de qualquer irregularidade, falta disciplinar, manifesta ineficiência ou comportamento incompatível com o serviço, a fim de que, apurada a procedência, sejam tomadas as devidas providências;
9.1.7 Determinar à CONTRATADA, a substituição de qualquer empregado, inclusive de seu representante, cuja permanência no local seja julgada inconveniente, o que será atendido pela CONTRATADA no prazo de 1 (um) dia útil;
9.1.8. Realizar, em conjunto com a CONTRATADA, uma vez concluída a construção, a vistoria para o recebimento e aceitação dos serviços.
§ ÚNICO - A execução contratual dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Gestão de Engenharia da Santa Casa, a quem compete a gestão do presente contrato. O representante pela fiscalização anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços em registro próprio, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados, bem como atestará o recebimento dos serviços ou os rejeitará, no todo ou parcialmente, quando evidenciada a execução com vícios, inclusive quando a execução esteja em desacordo com o presente contrato. A fiscalização exercida ISCMPA, não exime as responsabilidades da CONTRATADA, referidas neste contrato.
10. DA GARANTIA CONTRATUAL:
10.1. A CONTRATADA, apresentará, no prazo previsto no edital, uma garantia correspondente 10% (dez por cento) do valor total do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8666/93, que será utilizada para pagamento de eventual multa, indenização, reparação de defeito ou irregularidade na execução do contrato.
10.2. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização de terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data em que for notificada pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções administrativas e judiciais cabíveis.
10.3. Após o cumprimento fiel e integral do contrato a CONTRATANTE devolverá, mediante requerimento da CONTRATADA, a garantia mencionada.
11. SUBCONTRATAÇÃO:
11.1. Fica vedada a subcontratação integral do objeto do contrato, mas havendo subcontratação de parte dos serviços, que por sua especialização, requeiram o emprego de firmas ou profissionais especialmente habilitados, a CONTRATADA solicitará por escrito, com indicação das subcontratadas e as especificações dos serviços/fornecimentos que executará, para autorização expressa da CONTRATANTE.
11.2. A CONTRATADA deverá apresentar cópia do contrato firmado com a subcontratada e também o comprovante de pagamento dos encargos sociais correspondentes (Guias do FGTS (GFIP), INSS (GPS) e folha de pagamento específica, com o resumo, bem como cópia dos recibos de pagamento devidamente assinados pelos empregados da subcontratada, responsabilizando-se, desde já, perante a CONTRATANTE, por todos envolvidos na subcontratação e pelo total cumprimento das obrigações previstas neste instrumento, de modo a proporcionar o andamento harmonioso da obra.
11.3. A subcontratação não terá, em nenhuma hipótese, qualquer relação entre a CONTRATANTE e os empregados e/ou contratados da subcontratada, e manter-se-á integral e exclusivamente sob responsabilidade da CONTRATADA que se obriga a indenizar e manter a CONTRATANTE a salvo de toda e qualquer reclamação, pedido, ação, dano, custo, despesa, perda ou responsabilidade de natureza
trabalhista, securitária, previdenciária, civil ou de qualquer outra, que possam os mesmos ter ou reivindicar.
11.4. A subcontratação não eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais tampouco de zelar pela perfeição técnica da subcontratada.
12. DA MULTA:
12.1. A ausência e/ou falha na execução dos serviços ora avençados, e o inadimplemento de qualquer das cláusulas e/ou condições prescritas no presente contrato, que ocorra por culpa exclusiva da CONTRATADA, cujo cumprimento seja imprescindível para a consecução integral do objeto deste contrato, ensejará, independentemente de ação, notificação e/ou interpelação, judicial e/ou extrajudicial, as sanções previstas no item 18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital de Licitação Concorrência nº 016/2018.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13. DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
13.1. Fica facultado a CONTRATANTE o direito de denunciar este contrato, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, salvaguardados os compromissos assumidos até a data da denúncia.
13.2. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará a CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o contrato, na hipótese de, devidamente notificada a CONTRATADA, não sanar a situação que gerou o inadimplemento no prazo de 15 dias do recebimento da notificação, ficando a CONTRATADA sujeita às sanções previstas no edital e no contrato.
13.3. Este contrato poderá também ser rescindido:
a) por mútuo acordo das partes atendidas a conveniência dos serviços, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços executados, constante das medições rescisórias;
b) por iniciativa da CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o presente contrato, independentemente de ação, notificação interpelação judicial ou indenização:
b.1) no caso de haver a CONTRATADA cometido qualquer fraude;
b.2) quando, pela reiteração de impugnações feitas pela fiscalização da CONTRATANTE ficar evidenciada, má fé, negligência ou incapacidade da CONTRATADA;
c) se a CONTRATADA a decretar a sua falência, recuperação (judicial ou extra) ou insolvência;
d) se a CONTRATADA transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
e) se a CONTRATADA deixar de iniciar os trabalhos de execução da obra, sem justo motivo devidamente comprovado, até 10 (dez) dias após a autorização do início dos serviços;
f) se houver interrupções nos trabalhos, sem justo motivo devidamente comprovado, por mais de 10 (dez) dias consecutivos;
g) se a CONTRATADA reincidir em faltas já punidas.
14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
14.1. Após a conclusão dos serviços que constituem o objeto deste contrato, e por solicitação da CONTRATADA, ou quando declarada a resilição do mesmo, será procedida pela Fiscalização a vistoria final de todos os trabalhos realizados, para a verificação do fiel cumprimento das obrigações contratuais e da perfeita execução dos serviços em consonância com as especificações e documentos contratuais.
14.2 Caso a Fiscalização da Gestão de Engenharia da Santa Casa entenda estarem os trabalhos em condições de serem recebidos, será emitido um “Termo de Recebimento Provisório”, no qual serão incluídas as ressalvas quanto a anormalidades que devam ser sanadas e reparos que devam ser feitos.
14.3 Corrigidas pela CONTRATADA todas as anormalidades, efetuados os reparos exigidos pelo “Termo de Recebimento Provisório” no prazo máximo de quinze dias e entregues todos os documentos da obra, tais como : Manual de uso e manutenção da edificação; Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás; Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);Certidão Negativa de Débito – CND; Alvará de Prevenção e proteção contra incêndios; Projeto como Construído – As Built; Teste de estanqueidade das redes e Habite-se se necessário; será encaminhado o Termo de Recebimento Definitivo, que libera o saldo ou a totalidade da garantia prestada, e dará quitação plena, geral e recíproca às partes, independentemente da responsabilidade da CONTRATADA, por vícios redibitórios e pela solidez da obra nos termos da Lei.
15. DA GARANTIA DO OBJETO
15.1. A garantia da obra será de 05 (cinco) anos, contados do seu recebimento definitivo, conforme previsto no art. 618 do Código Civil Brasileiro. Durante todo o período de garantia, o CONTRATADO deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na execução, independentemente de terem sido consignadas na vistoria final, bem como as decorrentes de serviços mal executados, independentemente de sua responsabilidade civil.
15.2. A CONTRATADA deverá carcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamento dos técnicos, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela CONTRATADA, de acordo com o manual de garantia do fabricante.
16. NOTIFICAÇÕES
16.1 Todas as notificações a serem enviadas por uma Parte à outra deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços e aos cuidados das seguintes pessoas:
a) Se para a CONTRATANTE:
End.: Rua Professor Xxxxx Xxxx, 295 – Centro Histórico, Porto Alegre, RS – Cep. 90020-090 e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
b) Se para a CONTRATADA:
End.: XXXXXXXXXXXXXXXXX e-mail: XXXXXXXXXXXXXXXX Fone: XXXXXXXXXXXXXXXXX A/C: XXXXXXXXXXXXXXXXX
16.2.Todas as notificações deverão ser enviadas por escrito, com aviso de recebimento da Empresa de Correios e Telégrafos, e serão consideradas recebidas na data constante do aviso de recebimento.
17. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE:
A CONTRATADA obriga-se a manter sigilo sobre quaisquer informações, orientações, dados, negócios e documentos fornecidos pela CONTRATANTE, os quais são de natureza confidencial, não podendo divulgá-los à terceiros, sob pena de responsabilidade pelos danos daí decorrentes. Tal obrigação se mantém mesmo após o término do liame contratual.
18. CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO:
18.1. A CONTRATADA entende e reconhece que a CONTRATANTE não tolera qualquer ato, ação ou relação que possa configurar, direta ou indiretamente, atos de corrupção, suborno e/ou qualquer meio de obtenção de vantagem ilícita e declara conhecer o Código de Conduta da Instituição, cujo teor encontra-se disponível no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx.xxx
18.2. A CONTRATADA, por si, seus dirigentes, conselheiros, empregados, prepostos e terceiros contratados, se compromete a não praticar qualquer ato que constitua violação as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de agosto de 2013), abstendo-se, ainda, de praticar quaisquer atos que facilitem ou impliquem o descumprimento da legislação em vigor, ficando desde já consignado que a CONTRATANTE não deseja receber nenhuma vantagem ilícita nem tampouco praticará qualquer conduta que possa configurar ato ilícito ou que seja contrária aos princípios da CONTRATANTE.
18.3. A CONTRATADA deverá, ainda, abster-se da prática de qualquer ato ou omissão que possa denegrir o nome e imagem da CONTRATANTE.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1. As partes envidarão todos os seus esforços no sentido de dar execução a este contrato de maneira mais harmoniosa possível, cumprindo suas obrigações e procurando, se divergências houver, dirimi-las de forma amigável, através de entendimento direto.
19.2. Qualquer tolerância das partes no exercício dos direitos que lhe decorram deste contrato ou da lei não constituirá precedente invocável, nem implicará em restrição ou renúncia aos mesmos direitos.
19.3. As deliberações tomadas pelos representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA em reuniões realizadas em razão deste contrato, deverão ser registradas em atas.
19.4. O presente contrato e todos os pactos nele celebrados são irretratáveis e irrevogáveis, obrigando as partes e seus sucessores, a qualquer título.
19.5. Fica expressamenre vedada a cessão, a constituição de ônus real ou a alienação, mesmo fiduciária, dos direitos de crédito decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa concordância das partes por escrito, sendo esta disposição oponível contra terceiros; como também, a emissão de duplicatas representativas dos direitos de crédito oriundos deste contrato, os quais serão pagos diretamente ao credor original deste contrato, na forma aqui determinada.
19.6. Toda e qualquer informação relativa ao objeto do presente contrato ou obtida em função deste, é considerada sigilosa e confidencial, ficando expressamente vedado à CONTRATADA, bem como, aos seus funcionários prepostos ou subcontratados, delas dar conhecimento a terceiros não autorizados, mesmo após a extinção do contrato.
19.7. As PARTES asseguram, uma à outra, que possuem políticas, processos e procedimentos anticorrupção, em conformidade com as leis, regulamentos e disposições normativas que tratam do combate à corrupção e suborno, e que são cumpridos por seus acionistas/sócios, conselheiros, administradores empregados e prestadores de serviços.
19.8. O presente contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital aplicando-se as suas disposições, se divergentes as disposições contidas no presente contrato.
19.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato.
E por estarem em pleno acordo em tudo quanto se encontra disposto neste instrumento particular, as partes o assinam na presença das testemunhas abaixo identificadas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Porto Alegre, XX de XXXXXXXXX de 201X.
CONTRATANTE
e IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE
CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF: