ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. Informações básicas
Processo Administrativo: 2021/ADM/08.0095-00 Protocolo SICCAU: 1360162/2021
2. Descrição da necessidade Objeto:
Contratação de empresa especializada em sistema de gestão integrada de frotas abastecimento, lavagem, manutenção preventiva e corretiva englobando peças e serviços dos veículos do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná.
Tabela 01 | ||||
RELAÇÃO DE VEÍCULOS | ||||
MARCA / MODELO | ANO | KM | CIDADE | |
1 | Renault Sandero | 2016 | 22880 | CURITIBA |
2 | Renault Sandero | 2016 | 15596 | LONDRINA |
3 | Renault Sandero | 2016 | 12491 | MARINGÁ |
4 | Renault Sandero | 2016 | 19196 | CASCAVEL |
5 | Renault Sandero | 2016 | 15005 | PATO BRANCO |
6 | Celta | 2015 | 17943 | GUARAPUAVA |
7 | Celta | 2015 | 19861 | CURITIBA |
8 | Renault Duster | 2013 | 103220 | CURITIBA |
Tabela 01
3. Justificativa e objetivo da contratação
O presente estudo tem por objetivo avaliar e assegurar a viabilidade da contratação e embasar o Termo de Referência, conforme previsto na Lei 8.666/1993, art. 6º, inciso IX, para a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de gerenciamento de frotas com agenciamento de combustíveis e manutenção preventiva e corretiva de veículos da frota do CAU/PR.
O presente objeto trata-se da escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada em sistema de gestão integrada de frotas, manutenção preventiva e corretiva e peças, integrado ao controle de quilometragem dos veículos, para atender as necessidades das CAU/PR.
Administração e gerenciamento de sistema informatizado e integrado de dados e despesas com abastecimento, mediante fornecimento de combustíveis proveniente de postos credenciados, de forma continuada, e por meio da utilização de cartões microprocessados (chip e/ou magnéticos) para atendimento da frota de veículos, bem como as respectivas unidades e demais equipamentos/máquinas que venham a ser adquiridos ou que estejam sob a sua responsabilidade, acautelados ou cedidos, conforme condições, quantidades, exigência e estimativas avaliadas.
Administração e gerenciamento de sistema informatizado e integrado dos dados e das despesas com manutenção preventiva e corretiva em rede credenciada, de forma continuada, com fornecimento de peças, componentes, acessórios, extintores, e demais materiais necessários, além dos serviços de conserto de pneus, compra de pneus, bateria, funilaria, pintura, lavagem, troca de óleo lubrificante e outros serviços mecânicos, operados por meio de sistema web, compreendendo orçamento dos materiais e serviços, em oficinas credenciadas para atendimento da frota de veículos, bem como de suas respectivas unidades e demais bens que venham a ser adquiridos, que estejam sob sua responsabilidade, acautelados ou cedidos, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas avaliadas.
4. Fundamentação da contratação
Atualmente verifica-se uma tendência de a Administração Pública reconhecer a importância da realização de atividades por empresas especializadas, pois, com isso, desincumbem servidores e dirigentes do CAU/PR de atribuições que, apesar de relevantes, podem ser desenvolvidas perfeitamente por meio de prestação de serviços terceirizados, além de facilitarem o controle da aplicação dos recursos públicos com transparência e facilidade de emissão de relatórios e periódicos.
Levando em consideração a importância do objeto determinado, o presente Estudo Preliminar tem por finalidade definir elementos técnicos e operacionais para a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de gerenciamento de frotas com
agenciamento de combustíveis e manutenção preventiva e corretiva de veículos da frota do CAU/PR.
A solução a ser contratada visa atingir os seguintes objetivos:
• Flexibilidade do sistema de abastecimento, facilitando o acesso a uma rede ampla;
• Simplificação dos procedimentos e das rotinas de controle dos abastecimentos, permanecendo o sistema informatizado, proporcionando agilidade nos procedimentos, obtenção de informações da frota em tempo hábil, via Internet, para tomada de decisões corretivas;
• Simplificar o controle de gastos com manutenção corretiva e preventiva de veículos;
• Conservação e bom uso do patrimônio público;
• Modernização dos controles, precisão das informações e redução do tempo de compilação e análise de dados;
• Evolução e consonância com a visão de futuro da organização na modernidade e eficiência no cumprimento de suas atribuições, pretende-se adotar essa contratação como importante instrumento gerencial e operacional;
• Otimização da Aplicação de recursos Públicos;
• Maior distribuição de renda com credenciamento de maior número de fornecedores possíveis a administração pública;
• Aplicação de princípios de economicidade e eficiência.
5. Descrição da solução com um todo
Define-se por serviço informatizado de gerenciamento de frota, em tempo real:
A disponibilização e operação de sistema integrado de gerenciamento das despesas e informações dos veículos pertencentes à frota do CAU/PR, com captura eletrônica instantânea das transações de consumo, com fornecimento de produtos e serviços automotivos em rede credenciada de fornecedores, mediante ressarcimento; além do fornecimento de aplicativo gerencial para a efetiva gestão e controle, com identificação da localização do veículo e do condutor no momento da operação;
Módulo integrado de gerenciamento das despesas e informações da frota que poderá ser através de sistemas web e/ou aplicativo:
O cadastramento, parametrização e a integração da rede de fornecedores credenciados, nos quais serão utilizadas leitoras de cartão magnético, que farão a coleta eletrônica instantânea das despesas de produtos e serviços efetuadas.
Cadastramento do Administrador do Sistema – a CONTRATANTE designará servidor para exercer esta função, o qual irá operar, gerenciar e manter as informações pertinentes ao uso do sistema.
Cadastramento de usuários, os quais terão acesso apenas às informações através de relatórios e telas de consulta. Toda operação se dará mediante identificação e senha pessoal e intransferível.
Cadastramento dos veículos – no mínimo, as seguintes informações deverão constar do cadastro:
• Tipo;
• Placa;
• Chassi;
• Marca;
• Modelo;
• Ano;
• Centro de Custo (se houver);
• Tipo de Combustível;
• Capacidade do Tanque (litros);
• Quilômetros rodados – marcação do hodômetro;
• Dados da vida mecânica do veículo.
Cadastramento dos condutores – no mínimo, as seguintes informações deverão constar do cadastro:
• Nome;
• CPF;
• CNH e categoria;
• Centro de Custo ou departamento;
• Senha de permissão de uso (pessoal e intransferível).
Parametrização – no mínimo, os seguintes parâmetros deverão estar disponíveis
para controle e gerenciamento do uso e despesas:
• Limite de crédito de despesas para cada veículo por transação;
• Limite de crédito de despesas mensal para cada veículo;
• Limite de crédito de despesas mensal para a frota;
Os limites estabelecidos não poderão ser ultrapassados sem expressa autorização e registro no sistema pelo gestor do contrato. As autorizações dos limites, concedidos pela CONTRATANTE, deverão ser validadas em tempo real.
Cartões magnéticos – individualizados e personalizados para cada veículo da frota, com as seguintes informações:
• Identificação da CONTRATANTE;
• Identificação da CONTRATADA;
• Identificação do veículo: placa, marca, modelo e os cartões deverão ter o padrão e duração de no mínimo 05 anos.
A inserção e validação do cartão, mais a senha do condutor capturado pela leitora de cartão do fornecedor credenciado permitirão a efetivação da despesa.
O sistema não permitirá a efetivação da despesa sem a validação da senha do condutor, e registrará as ocorrências de tentativas frustradas.
É de responsabilidade do fornecedor credenciado a verificação da identificação do veículo constante no cartão magnético com a placa e características do veículo que receberá o produto ou serviço.
O sistema deverá permitir o bloqueio/desbloqueio/troca de senha do condutor em tempo real, bem como o bloqueio/desbloqueio dos cartões identificadores dos veículos;
No caso de extravio de cartões o sistema deverá permitir ao gestor do contrato o bloqueio imediato de uso; a CONTRATADA deverá repor os cartões no máximo em 03 dias úteis após comunicada, podendo ser prorrogado com autorização do gestor do contrato.
Os cartões magnéticos fornecidos servirão exclusivamente para as despesas de produtos e serviços contratados nos fornecedores credenciados, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a programação desta funcionalidade.
Leitoras de cartões magnéticos – os fornecedores credenciados deverão estar
equipados com aparelhos integrados ao sistema, em tempo real, que permita a verificação da identificação do veículo, a validação da senha do condutor, além de capturar as informações da despesa efetuada.
Os funcionários das empresas credenciadas deverão estar devidamente treinados e capacitados para manuseio e execução dos equipamentos, aparelhos e sistemas necessários para efetuar a transação.
O sistema deverá emitir Comprovante da Transação de Despesa, independentemente da solicitação do condutor, contendo as seguintes informações:
• Identificação do fornecedor (nome, CNPJ, endereço);
• Identificação do veículo (placa);
• Identificação do condutor;
• Marcação do hodômetro do veículo no momento da transação;
• Tipo de combustível, produtos ou serviços comprados;
• Quantidade de combustível, produtos ou serviços comprados;
• Valor unitário e total da transação;
• Data e hora da transação.
Em caso de problemas técnicos que inviabilizem a transação no fornecedor credenciado ou em situações de força maior (falta de energia elétrica, sistema inoperante, internet etc.) a CONTRATADA obriga-se a disponibilizar procedimento de compra contingencial de maneira segura e que garanta a continuidade de registro das informações no sistema, visando não prejudicar a continuidade das atividades operacionais da frota.
A CONTRATADA deverá capacitar e treinar os Servidores indicados pela CONTRATANTE, sem custo, quanto às operações de: uso, administração, gerenciamento, controle e aquisição de produtos e serviços; de forma a obter maior eficiência e eficácia da utilização do sistema, sempre que solicitada. Podendo ser de forma presencial ou remota através da web.
6. Discriminação de produtos/serviços
Abastecimento: fornecimento de combustíveis, lubrificantes, entre outros, mediante a utilização de cartões magnéticos, possibilitando aos condutores e operadores de equipamentos cadastrados no sistema efetuar compras dos referidos materiais e serviços em diversas empresas varejistas credenciadas pela CONTRATADA;
Manutenção via cartão magnético: fornecimento de peças e serviços mediante a utilização de cartões magnéticos, possibilitando aos condutores e operadores de equipamentos cadastrados no sistema efetuar compras dos referidos materiais e serviços em diversas empresas varejistas credenciadas pela CONTRATADA;
Manutenção: fornecimento de peças, componentes, pneus, lubrificantes e demais materiais, assim como serviços especializados de manutenção mecânica, elétrica, lataria, pintura, estofaria, alinhamento e balanceamento de rodas, por meio de sistema informatizado, mediante pagamento por emissão de pedido de compra em ambiente Web, para demandas provenientes da utilização dos veículos e equipamentos, utilizando as diversas empresas credenciadas pela CONTRATADA.
Lavagem: Serviço de lavagem parcial e completa em automóveis leves, utilitários, utilizando-se, preferencialmente, lavagem a seco, serviço de aplicação de cera em automóveis leves, utilitários;
Cartão avulso: a contratada deverá fornecer um cartão magnético avulso para compra de combustível para abastecer os equipamentos/máquinas utilizados no Conselho com possibilidade de estabelecer limite máximo de quantidade de litro mensal, devendo o login e senha estar vinculado ao gestor ou fiscal do contrato definido pela administração.
Tab.02- Planilha de Discriminação dos Serviços; Tab.03- Planilha de Manutenção Corretiva; Tab.04- Planilha de Relação dos Veículos.
a) Manutenção Preventiva ou Leve compreende todos os serviços executáveis em postos de abastecimento e/ou oficinas reparadoras de automóveis tais como; (tabela 02)
Tabela 03 | |
MANUTENÇÃO CORRETIVA | |
1 | Mecânicos |
2 | Elétricos |
3 | Pintura e Funilaria |
4 | Injeção eletrônica |
5 | Capotaria |
6 | Ar - condicionado |
Tabela 03
Tabela 03
a) Manutenção Corretiva ou Xxxxxx compreende todos os serviços executáveis em oficinas reparadoras de automóveis, tais como: (tabela 03)
Tabela 04 | |
RELAÇÃO DE VEÍCULOS | |
1 | Renault Sandero |
2 | Renault Sandero |
3 | Renault Sandero |
4 | Renault Sandero |
5 | Renault Sandero |
6 | Celta |
7 | Celta |
8 | Renault Duster |
Tabela 04
a) Tabela 04, veículos do Conselho
7. Dos produtos e serviços fornecidos
A rede de fornecedores credenciados deverá fornecer, no mínimo, os seguintes produtos e serviços:
Combustíveis dos tipos: gasolina comum, etanol, diesel;
Óleos lubrificantes e elementos filtrantes para motores a gasolina, a álcool e diesel; Manutenção leve nos Postos de Atendimento, prevendo:
Reposição do nível da solução para o sistema de esguicho do limpador de para-brisa; Reposição do nível da solução para o sistema de arrefecimento;
Reposição do nível do óleo do motor; Serviço de conserto de pneus;
Serviço de lavagem parcial e completa em automóveis leves, utilitários, utilizando- se, preferencialmente quando houver, lavagem a seco;
Serviço de aplicação de cera em automóveis leves, utilitários; Serviço de troca de óleo lubrificante em veículos da frota; Reposição do nível da solução para o sistema de freios; Manutenção preventiva e corretiva;
Serviço de manutenção nas partes mecânica e elétrica, inclusive: Motor;
Sistema de embreagem;
Sistema de alimentação e injeção eletrônica, gasolina e a álcool; Sistema de alimentação e injeção a diesel;
Sistema de transmissão; Sistema de direção; Sistema de suspensão;
Sistema de freios e rodas e rolamentos; Sistema de arrefecimento, ventilação; Sistema de escapamento;
Sistema elétrico em geral.
Sistema de ar-condicionado veicular; Central de levantamento de vidros
Todos os demais serviços inerentes ao bom funcionamento dos veículos nas partes elétricas hidráulicas, mecânica e segurança dos veículos.
Serviço de funilaria, lanternagem, pintura em geral e vidraçaria, (incluindo serviços de reparo no caso de trincas no para-brisa);
Serviço de retífica (motor e componentes, discos e campanas de freios). Alinhamento, Balanceamento e Geometria:
Serviços de alinhamento de direção; Serviços de balanceamento de rodas;
Serviços de cambagem, caster e convergência (alinhamento de direção);
Serviços de substituição, troca e remendo de pneus, com ou sem fornecimento de insumos e produtos;
Serviços de desempeno de rodas.
8. Da rede credenciada de fornecedores
Todos os fornecedores credenciados deverão estar equipados para aceitar e transmitir, em tempo real, as transações das despesas efetuados com os cartões magnéticos identificadores dos veículos da frota da CONTRATANTE. Com exceção
quando os sistemas estiverem inoperantes e a transação ocorrer de forma contingencial, devendo ser registrado assim que o sistema for normalizado.
Da quantidade mínima e localização geográfica dos fornecedores Credenciados visando a perfeita viabilidade de utilização de todos os produtos e serviços, a CONTRATANTE deverá ter credenciado em sua rede:
Para os produtos e serviços descritos neste estudo técnico preliminar, devem possuir no mínimo 5 (cinco) fornecedores para a cidade de Curitiba PR, e 03 (três) para as demais cidades credenciadas, conforme abaixo:
Curitiba PR – 5 fornecedores Londrina PR – 3 fornecedores Cascavel PR – 3 fornecedores Guarapuava PR – 3 fornecedores Maringá PR – 3 fornecedores Pato Branco PR – 3 fornecedores
Foz do Iguaçu PR – 3 fornecedores
Considerando a média de autonomia dos veículos de 363 km e que um único fiscal durante sua jornada de trabalho poderá percorrer em média 106 km por dia no perímetro urbano, a quilometragem residual para garantir o deslocamento será de 257 km, se dividirmos entre percurso de ida e volta chegaremos a 128,5 km para cada trecho de deslocamento sem a necessidade de reabastecimento, acima disso será necessário a opção de outros postos de combustíveis da rede credenciada para o reabastecimento.
A CONTRATADA deverá ter ampla rede credenciada de abastecimento sendo necessário a disponibilidade de postos dentro de um raio máximo de 128,5 km entre os postos credenciados assim como consta no estudo realizado em anexo a este ETP.
Outro requisito para atendimento da rede credenciada será o cumprimento de abrangência de porcentagem mínima do estado, visando a economicidade e eficiência dos serviços prestados pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná – CAU/PR ao não incorrer em deslocamentos longos e desnecessários causados pela falta de postos credenciados.
Considerando que o CAU/PR é uma autarquia federal com abrangência em todo o estado do Paraná e que existe a necessidade de atender a demanda de deslocamento a todos os municípios do estado para a realização de suas atividades finalísticas.
Considerando que não há como mensurar com exatidão a quilometragem a ser percorrida dentro de cada município devido as atividades de fiscalização serem definidas conforme a necessidade e circunstâncias do momento, tendo apenas uma média como citado acima.
Considerando que o itinerário de fiscalização é baseado primeiramente em demandas internas e adequado a realização de visitas que visem a otimização da rota a ser definida, o CAU/PR não poderá ficar refém de uma rede credenciada que não atenda minimamente a uma quantidade de cidades que possa garantir a economicidade e a qualidade dos serviços prestados a sociedade.
Desta forma, devido ao Estado do Paraná possuir 399 municípios, há a necessidade de credenciamento de postos de combustíveis em 239 municípios (60% do estado), dentre estes já inclusos os 69 municípios estratégicos (e obrigatórios) e que será citado abaixo, ficando a critério da CONTRATADA os demais 170 municípios restantes respeitando o critério de distância máxima entre postos.
Assim a rede credenciada deverá atingir no mínimo de 60% das cidades do Estado do Paraná. Lembrando que os veículos se deslocam por vias, pavimentadas ou não, portanto o cálculo de distância por quilometragem deve ser feito considerando o trajeto do veículo por meio dos diversos tipos de vias.
Caso não seja possível em algum caso o cumprimento da disponibilidade de postos dentro de um raio máximo de 128,5 km ou alguma cidade polo e quantidade de fornecedores pedidos nas cidades onde o CAU/PR tem escritório citadas acima, entre os postos credenciados, devido a inexistência de postos ou negativa de credenciamento por parte do posto, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa formal, com comprovante de negativas e fundamentada para análise e julgamento do CAU/PR.
Apesar do requisito de disponibilidade de postos dentro de um raio máximo entre postos credenciados, a utilização da métrica isoladamente traz prejuízos a economicidade do órgão pois em alguns casos o fiscal pode pernoitar na cidade em que terminou sua jornada para que no próximo dia continue o itinerário realizando a fiscalização nas demais cidades vizinhas, ou até na mesma cidade do dia anterior. Diante
disso, seria economicamente inviável o retorno a cidade polo (onde se encontra localizado o escritório regional) para então reabastecer e retomar o seu itinerário.
Assim, há a necessidade de definição de municípios estratégicos, como já citado acima e descritos abaixo, onde necessariamente deverá haver postos de combustíveis credenciados.
Os municípios estratégicos são definidos abaixo:
Nº | Município | Regional CAU/PR |
1 | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx |
0 | Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx |
0 | Xxxxxxxxx | Curitiba |
4 | Lapa | Curitiba |
5 | Guaratuba | Curitiba |
6 | Matinhos | Curitiba |
7 | Imbituva | Curitiba |
8 | Piraí do Sul | Curitiba |
9 | Tibagi | Curitiba |
10 | Cerro Azul | Curitiba |
11 | Agudos do Sul | Curitiba |
12 | Tunas do Paraná | Curitiba |
13 | Guaraqueçaba | Curitiba |
14 | Doutor Ulysses | Curitiba |
15 | Guarapuava | Guarapuava |
16 | Irati | Guarapuava |
17 | União da Vitória | Guarapuava |
18 | São Mateus do Sul | Guarapuava |
19 | Ivaiporã | Guarapuava |
20 | Laranjeiras do Sul | Guarapuava |
21 | Pitanga | Guarapuava |
22 | Xxxxxxx xx Xxxxx | Guarapuava |
23 | Palmital | Guarapuava |
24 | Roncador | Guarapuava |
25 | Reserva do Iguaçu | Guarapuava |
26 | Londrina | Londrina |
27 | Apucarana | Londrina |
28 | Jaguariaíva | Londrina |
29 | Bandeirantes | Londrina |
30 | Ortigueira | Londrina |
31 | Siqueira Campos | Londrina |
32 | Sertanópolis | Londrina |
33 | Curiúva | Londrina |
34 | São Jerônimo da Serra | Londrina |
35 | Mauá da Serra | Londrina |
36 | Congonhinhas | Londrina |
37 | Maringá | Maringá |
38 | Umuarama | Maringá |
39 | Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx |
00 | Xxxxxxxxx | Xxxxxxx |
41 | Cianorte | Maringá |
42 | Astorga | Maringá |
43 | Colorado | Maringá |
44 | Loanda | Xxxxxxx |
00 | Xxx Xxxxx xx Xxxx | Xxxxxxx |
46 | Douradina | Maringá |
47 | Diamante do Norte | Maringá |
48 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxx |
49 | Pato Branco | Pato Branco |
50 | Palmas | Pato Branco |
51 | Dois Vizinhos | Pato Branco |
52 | Chopinzinho | Pato Branco |
53 | Ampére | Pato Branco |
54 | Bituruna | Pato Branco |
55 | Barracão | Pato Branco |
56 | Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxx Xxxxxx |
57 | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxx xx Xxxxxx | Xxxxxxxx |
59 | Marechal Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx |
60 | Assis Chateaubriand | Cascavel |
61 | Guaíra | Cascavel |
62 | Goioerê | Cascavel |
63 | Santa Helena | Cascavel |
64 | Ubiratã | Cascavel |
65 | Capitão Leônidas Marques | Cascavel |
66 | Iporã | Cascavel |
67 | Planalto | Cascavel |
68 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | Cascavel |
Tabela 05
OBS:
As rotas acima especificadas são frequentemente utilizadas por veículos do CAU/PR;
Posto BR – Rodovias, estradas e vias diversas gerenciadas pelo Governo Federal;
Posto PR – Rodovias, estradas e vias diversas gerenciadas pelo Estado do Paraná.
A CONTRATADA deverá garantir o abastecimento quando o sistema estiver “off-line”, sem prejuízos para a CONTRATANTE, sem a necessidade de retorno ao posto posteriormente para pagamento.
Apresentem sempre que solicitados, documentos que comprovem a procedência dos combustíveis;
Mantenham em local visível a identificação de sua adesão à rede de credenciados (banners, placas, adesivo, postêrs, etc.).
Pratiquem preços para fornecimento de serviços e de materiais dentro dos limites praticados no mercado, à época, no Município da unidade beneficiária;
Disponibilizem, no sistema, orçamento com a relação das peças, componentes e materiais a serem trocados/substituídos, bem como o volume de tempo de serviço, e o custo do homem/hora a ser empregado para aprovação da CONTRATANTE;
Disponibilizem, quando solicitado, local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos, fornecendo relação das mesmas e seus respectivos códigos, que serão verificados por servidor (es) da CONTRATANTE, especialmente designado (s);
Somente executem os serviços, após a devida autorização do gestor via sistema ou através de “Ordem de Serviço”;
Dispor de área física adequada à prestação dos serviços;
Dispor de pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados; Possuam equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores;
Dispor de ferramentaria atualizada para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;
Executem os serviços de manutenção, preventiva e corretiva, fielmente dentro das melhores normas técnicas, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pela CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços e desde que aprovado pela CONTRATANTE, de acordo
com sua especialidade, nas instalações da credenciada, independentemente ou não da marca do veículo;
Forneçam peças, componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos, sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos e/ou através da rede de concessionárias, ou pelo comércio e indústria automotiva, definidas características e procedências:
Originais, genuínos, produzidos e/ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constantes de seu catálogo ou;
Originais, do fornecedor da montadora dos veículos, atendidos os mesmos padrões e níveis de qualidade por esta exigidos, recomendados ou indicados e constantes de seu catálogo ou; de outros fabricantes, cujo produto atenda aos níveis recomendados de qualidade e aplicabilidade ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal da CONTRATANTE.
Atendam com prioridade as execuções dos serviços solicitados pela CONTRATANTE;
Prestem todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; Não apliquem materiais/serviços sem prévia autorização da CONTRATANTE;
Entreguem os veículos em perfeitas condições de funcionamento, quando do término dos serviços;
Providenciem a vistoria das respectivas peças e componentes substituídos, com seu posterior descarte de responsabilidade do prestador de serviço credenciado;
Permitam à CONTRATANTE a fiscalização “in loco” da execução dos serviços autorizados;
Mantenham em local visível a identificação de sua adesão à rede de credenciado (banners, placas, adesivos, postêrs, etc.).
Acesso através de aplicativo ou web que permita o cadastramento, parametrização, identificação e aviso da necessidade de manutenção preventiva e gerenciamento da vida mecânica dos veículos da frota.
Deverá ser disponibilizado, no mínimo, relatório dos veículos x manutenção
preventiva para o mês atual.
Módulo integrado de gerenciamento eficiente da frota automotiva e dos condutores.
Após a inserção dos dados cadastrais, parâmetros e a captação das despesas realizadas deverá ser disponibilizado cumulativamente ou não, no mínimo, os relatórios:
Relação dos veículos por tipo, placa, marca, modelo, tipo de combustível, ano de fabricação, centro de custo, se houver, limites de valores por veículo;
Histórico das operações realizadas pela frota contendo; Data
Hora
Identificação do estabelecimento Identificação do condutor Identificação do veículo (placa)
Hodômetro do veículo no momento do abastecimento Tipo de Combustível
Quantidade em litros adquiridos Valor unitário por tipo de combustível Valor total da operação em R$ (reais) Natureza do serviço utilizado
Quilometragem entre os abastecimentos, intervalo de tempo e média de consumo por litro;
Histórico das operações realizadas por condutores previamente autorizados pela CONTRATANTE;
Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado; Histórico de manutenção dos veículos;
Volume de litros, de gastos realizados por tipo de combustível e preço médio unitário por tipo de combustível consumido pela frota;
Indicação dos desvios de hodômetro, média de consumo do veículo, tipo de combustível, entre outros;
Despesas realizadas no período - Relatório Analítico de Despesas -contendo os quantitativos totais do período de cada um dos tipos de despesas realizadas e os respectivos valores, com as seguintes informações:
Despesas de abastecimento:
Identificação do posto (nome e endereço) Identificação do veículo (marca, tipo, prefixo e placa) Hodômetro do veículo no momento do abastecimento Tipo de combustível
Data e hora da transação Quantidade de litros Valor da operação
Identificação do condutor (nome e registro funcional) Natureza do serviço utilizado
Despesas de manutenção:
Identificação da oficina (nome e endereço) Identificação do veículo (marca, tipo, prefixo e placa) Hodômetro do veículo no momento da manutenção Serviços executados
Peças substituídas
Data e hora da transação Valor da operação
Identificação do servidor responsável pela autorização dos serviços (nome e registro funcional)
Despesas de higienização:
Identificação do estabelecimento (nome e endereço)
Identificação do veículo (marca, tipo, prefixo e placa) Hodômetro do veículo no momento da higienização Tipo de serviço executado
Data e hora da transação Valor da operação
Identificação do servidor responsável pela autorização dos serviços (nome e registro funcional).
O sistema integrado de gerenciamento deverá disponibilizar as seguintes facilidades: Cotação dos produtos e serviços fornecidos;
Orçamento eletrônico dos serviços de manutenção preventivas e corretivas diagnosticadas, detalhando a relação de serviços (mão de obra) e as peças, bem como o prazo para a execução do serviço;
Comparação de orçamentos, mínimo de 3 (três) fornecedores credenciados, para análise;
Relação dos fornecedores credenciados;
Pesquisa de garantia de peças substituídas e de serviços realizados; Relatório de inconsistência – tentativa de operação não autorizada;
Relatório contendo grupo de peça/peça, mão de obra/hora por grupo, horas de execução, custo por peça, tabela de referência de tempo;
Relatório de condutores por veículo;
Relatório das autorizações efetuadas pelo gestor; Comparativos de desempenho e outras análises de gestão.
Fica reservado à CONTRATANTE através dos seus gestores o direito de:
Realização de outros orçamentos em oficinas credenciadas, bem como em oficinas não credenciadas;
Negociação de redução de custos junto à primeira oficina credenciada onde se encontra o veículo;
A empresa contratada deverá possuir uma rede de fornecedores credenciadas ou terá até 30 dias corridos, para ajustar nas cidades a quais temos escritórios (Curitiba, Guarapuava, Pato Branco, Londrina, Maringá, Cascavel), postos, oficinas e lava car e os postos das demais cidades terá o prazo de 90 dias corridos, para ajusta-la conforme objeto em todo o estado.
9. Implantação
O controle de transações deverá ser executado pela própria CONTRATADA, a partir da assinatura do contrato, promovendo as diligências e rumo do sistema, sem prejuízo das fiscalizações promovidas pela administração a qualquer tempo.
O sistema deverá permitir inclusão permanente de novos usuários e veículos no banco de dados.
Os usuários que serão habilitados ao uso do sistema deverão ser cadastrados após encaminhamento a ser realizado pela administração.
10. Treinamento
Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá treinar e capacitar os servidores indicados pelo CAU/PR a utilizar todos os recursos do sistema.
A CONTRATADA deverá ministrar treinamento inaugural ou a qualquer momento a gestores ou fiscais indicados pelo CAU/PR que estarão diretamente envolvidos na utilização do sistema de informação a ser disponibilizado.
O treinamento poderá ser virtual ou presencial, sendo que, se for presencial, deverá ser realizado na sede do CAU/PR.
A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais didáticos e os manuais de operação para os gestores designados, além de outros que possam ser indicados pelo CAU/PR.
A data de realização e conteúdo programático do treinamento deverão ser previamente alinhados com o gestor do contrato a ser indicado pela CONTRATANTE.
Sem prejuízo do acima disposto, quando da alteração de funcionalidades do sistema que afetem diretamente a operação, o nivelamento de conhecimento poderá ser aplicado por meio de treinamento presencial ou ferramenta eletrônica capaz de suprir necessidade.
11. Modo de execução do objeto
Os serviços de gerenciamento, manutenção preventiva e corretiva com
fornecimento de peças serão executados pela empresa gerenciadora vencedora do certame e suas credenciadas, em todos os veículos, bem como em quaisquer outros sob sua responsabilidade ou que venham fazer parte da frota do CAU/PR.
Para os serviços de MANUTENÇÃO DA FROTA:
O atendimento de solicitação de manutenção automotiva em geral, preventiva e corretiva, com prestação de serviços e troca de peças e acessórios, deverá ocorrer obrigatoriamente nas cidades constantes neste Estudo Técnico, onde deverão existir, em cada uma delas, pelo menos 03 (três) oficinas credenciadas disponibilizadas pela CONTRATADA, com exceção da cidade de Curitiba que deverá ser pelo menos 5 (cinco) oficinas credenciadas.
Não sendo possível atender às necessidades da CONTRATANTE em alguma localidade, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa formal ao fiscal do contrato no prazo máximo de 15 dias, a contar da data limite estabelecida para credenciamento da rede, ou a posteriori, sob provocação da CONTRATANTE em prazo similar. O fiscal analisará os motivos expostos e fará apuração das razões de dificuldade de credenciamento.
Para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, serão observados os preços praticados no mercado, inclusive quanto ao maior desconto ofertado, para peças e mão de obras estipuladas, pelo fabricante da marca em sua tabela de preços.
Para efeito de solicitação da origem de peças a serem fornecidas para veículos serão consideradas as seguintes nomenclaturas:
Genuínas: produzidas com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constantes de seu catálogo. Serão obrigatoriamente utilizadas quando na execução de revisões periódicas realizadas durante o período de garantia especificado pelo fabricante;
Originais: aquelas que possuem os mesmos padrões e níveis de qualidade exigidos pelo fabricante;
Segunda linha: produto não original, que não seja recondicionado, mas que atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo;
Entende-se por MANUTENÇÃO PREVENTIVA todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias, obedecendo às recomendações do
fabricante do veículo e outras orientações expressas neste E.T.P.
A manutenção preventiva refere-se à execução de serviços obrigatórios de revisões estimadas no manual do proprietário/condutor, precavendo eventuais quebras e defeitos nos veículos, mantendo-os em perfeito estado de uso, incluindo-se as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao bom funcionamento do veículo, compreendendo todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, obedecendo-se às recomendações do fabricante do veículo e/ou as recomendações da CONTRATANTE.
Visando o aproveitamento da garantia dos veículos zero-quilômetro, adquiridas futuramente pela unidade, serão obrigatoriamente feitas as revisões programadas nas concessionárias credenciadas.
Caso a CONTRATADA não possua em sua rede credenciada concessionária para a prestação dos serviços citados no subitem anterior, o CAU/PR poderá, mediante a instrução do procedimento administrativo cabível, realizar os serviços diretamente com as autorizadas da marca, a fim de manter a garantia de seu veículo.
Entende-se por MANUTENÇÃO CORRETIVA a série de procedimentos destinados a recolocar os veículos em seu perfeito estado de funcionamento, atendendo inclusive as normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB no que se refere a condições de trafegabilidade, seja efetuando ajustes, regulagem ou reparos, funilaria e pintura, substituindo peças, baterias, mecanismos, componentes, suprimentos, acessórios, inclusive latarias, borrachas, forros e outros que se fizerem necessários.
Compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias que venham a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, tais como: correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais.
Também estão incluídos no conceito de manutenção corretiva a realização de serviços de lavagem:
O serviço de lavagem compreende a lavagem interna e externa do veículo da CONTRATANTE com a utilização de produtos adequados, aplicação de cera em sua lataria e respectivo polimento.
Para o serviço de lavagem, caso a empresa credenciada disponibilize serviço de leve e traz deverá estar integrado ao valor da lavagem.
A execução do serviço de lavagem em nenhuma hipótese poderá ser realizada nas Dependências da CONTRATANTE.
As peças danificadas ou impróprias para uso, seja por desgaste, defeito de fabricação ou quebra decorrente do uso normal dos equipamentos, deverão ser substituídas por peças novas, de primeiro uso, originais ou recomendadas pelo fabricante, com garantia de fábrica/montadora.
Os serviços prestados deverão ter garantia expressa no orçamento fornecido pelas credenciadas da CONTRATADA.
Excepcionalmente, quando não houver disponibilidade de peças novas e originais no mercado e mediante comprovação por parte da credenciada pela CONTRATADA, poderá ser admitida a substituição por peça de segunda linha mediante aprovação da CONTRATANTE.
Na hipótese de instalação inadequada de peça, componente ou acessório, a CONTRATADA, através de sua credenciada, deverá providenciar a imediata regularização, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
É de responsabilidade da CONTRATADA sem custo para o CONTRATANTE, o conserto também dos problemas causados pela má instalação ou quebra de peças mau instaladas ou em garantia.
O prazo de atendimento à CONTRATANTE de solicitação de orçamento, por parte das credenciadas, deverá ocorrer em no máximo 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação, podendo ser prorrogado mediante justificativa e aprovação do gestor do contrato.
O prazo limite para a execução dos serviços pela credenciada da CONTRATADA será de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de autorização da realização do serviço, salvo se for apresentada justificativa prévia por parte da credenciada e aceita pela CONTRATANTE.
Os serviços de assistência técnica e manutenção deverão ser prestados de forma ininterrupta em horário comercial.
O óleo utilizado nas trocas de óleo do motor, câmbio e direção hidráulica devem seguir as especificações estabelecidas ou recomendadas pelos fabricantes.
O local de execução dos serviços será a oficina da credenciada da CONTRATADA, cujo endereço, telefone e nome do responsável deve constar no orçamento ou, em casos de emergência, no local onde se encontrar o veículo impossibilitado de deslocamento,
desde que autorizado pela CONTRATANTE.
A oficina credenciada pela CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, via sistema ou e-mail o prazo de conserto do veículo, a relação dos serviços (mão de obra) e as peças necessárias para execução do mesmo, com a devida descrição (marca/modelo/quantidade).
Caso a oficina credenciada não preste seus serviços a contento, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA, resguardando-se do direito de não mais utilizar os serviços prestados pelo estabelecimento.
Os valores dos serviços, peças, componentes e materiais serão informados quando da elaboração dos orçamentos pelas oficinas cadastradas no sistema via web, e-mail, para análise e aprovação pela CONTRATANTE. Quando for apresentado orçamento para substituição de peças, esse deverá conter código, descrição, marca, quantidade, valor unitário e total.
Os serviços deverão ser realizados através de profissionais qualificados, em condições e instalações técnicas adequadas, objetivando a realização dos serviços com eficiência e qualidade desejada e com garantia.
Os serviços somente poderão ser executados após o envio pela oficina conveniada, de orçamento detalhado através dos meios eletrônicos apropriados existentes na ambiente web da CONTRATADA ou através de e-mail, para sua respectiva autorização pelo fiscal designado pela CONTRATANTE, que se pronunciará após análise e avaliação do orçamento a ele submetido previamente.
Os locais para a execução dos serviços contratados ficarão a cargo da rede credenciada, para depósito ou ainda guarda dos veículos em processo de manutenção.
A prestação dos serviços deverá atender os veículos da gestão, assim como a outros bens que venham a ser adquiridos, substituídos, acrescidos à atual frota.
Na entrada e saída dos veículos das oficinas deverá ser realizado check list da situação do estado do veículo, seus acessórios internos e externos.
12. Benefícios a serem alcançados
Manter a frota do CAU/PR em condições de uso e manutenção em dia.
A flexibilização no sistema de manutenções adequadas a serem realizadas nos veículos;
A obtenção de informações de toda frota em tempo real para tomada de decisões e relatórios gerenciais;
Agilidade nos procedimentos de manutenções, com prazo para execução dos serviços;
Redução de despesas operacionais e administrativas do CAU/PR;
Gerenciamento de todas as manutenções veiculares e equipamentos através de processo único;
Centralização de toda a atividade relativa à frota buscando melhor qualidade nos serviços realizados.
13. Justificativa do parcelamento do objeto
A futura contratação atenderá as necessidades do CAU/PR que para cumprir com as suas atribuições, necessita que sua frota de veículos, maquinários e equipamentos estejam aptos e ativos, em condições de uso e compatível com as normas vigentes, e que haja controle econômico, orçamentário e financeiro efetivo e padronizado sobre as despesas realizadas, proporcionando a otimização de uso e rendimento dos veículos/equipamentos, e por consequência prolongando sua vida útil.
A presente solução não comporta o parcelamento sem que haja o comprometimento do seu conjunto, uma vez que se trata da contratação de empresa especializada em sistema de gestão integrada de frotas abastecimento, lavagem, manutenção preventiva e corretiva englobando peças e serviços dos veículos do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná. Não há como parcelar, pois, a contratação destes itens parcelados gerará prejuízo ao Conselho considerando que a frota é reduzida bem como não há como prever o preço do combustível e o valor das peças e serviços que poderão ser utilizados pela frota do CAU/PR. Poderá ocorrer o não interesse por parte das empresas em participar.
14. Declaração de viabilidade de contratação
O estudo preliminar evidenciou que a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada em sistema de gestão integrada de frotas, manutenção preventiva e corretiva e peças integradas ao controle de quilometragem dos
veículos, para atender as necessidades do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do PR, são considerados necessários e essenciais pela possibilidade de focar seus servidores na atividade-fim. Diante do exposto, entendemos ser VIÁVEL a contratação da solução demandada, sendo o presente.
15. Área requisitante
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná – CAU/PR Departamento Administrativo – Gerenciamento Necessidade: Departamentos de fiscalização e gabinete
16. Levantamento de mercado
Ao transferir à empresa privada especializada, vencedora de licitação, a administra- ção, gerenciamento e controle da aquisição de combustíveis a Administração Pública substitui a tradicional contratação direta com os postos de combustíveis e adota um siste- ma centralizado em uma só empresa gerenciadora, possibilitando, por meio de um siste- ma informatizado, o abastecimento de veículos, lavagem e manutenção. O fornecimento de combustível será executado por meio de rede credenciada de postos de combustíveis localizados em âmbito estadual, ou seja, a empresa especializada contratada pelo Conse - lho gerencia a prestação de serviços a serem executados por outras empresas.
Solução 01: Contratação de Empresas especializadas em Sistemas de gestão de manutenção de veículos via licitação.
Solução 02: Realizar um concurso público para contratação de um funcionário para lavagem, abastecimento e manutenção da frota de veículos.
Solução 03: Aquisição de uma bomba de combustível para fornecimento aos veí- culos do Conselho.
A solução 02 não seria possível, pois para concretização seria necessário contratar uma empresa para elaborar um concurso público para contratação de funcionário que possa realizar a lavagem, bem como o mesmo deveria ter formação em mecânica para realizar a manutenção. O custo para contratar a empresa, custo com salário e encargos torna elevado o custo desta solução.
A solução 03, não é viável, pois a frota do Conselho e relativamente pequena e consumo não é alto.
A melhor solução é Solução 01 pois realizar a contratação do objeto via licitação tradicional as quais resultam em maiores percentuais de desconto, o que implica em con - tratos mais vantajosos. Além do mais, há recomendação do TCU para que frotas públicas sejam gerenciadas por meio de sistemas de gestão integrados e realizados através de re- des credenciadas conforme descrição deste objeto (Acordão 2354/2017 – Plenário).
17. Estimativas de preços ou preços
A estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenci - ais, das memorias de cálculo e outros documentos que lhe dão suporte, estarão somente constantes no processo em questão, devido a administração optar por preservar o seu si- gilo (inciso VI, IN 40/2020).
18. Das contratações correlatas e/ou interdependentes
Não há no âmbito deste Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná contrata- ções correlatas e/ou interdependente com o objeto da contratação em referência.
19. Alinhamento entre a contratação e o planejamento
Em relação a está contratação, a mesma está prevista no Planejamento Orçamentário do CAU/PR para o ano de 2022 e constará no plano de ação do mesmo referente ao segundo semestre.
20. Resultados pretendidos
Os resultados esperados são;
Benefícios Diretos
Podem ser percebidos benefícios na economicidade, uma vez que o procedimento licitatório permite a contratação de empresa especializada por preço competitivo no mercado, pois deverá sempre buscar a proposta mais vantajosa, com requisitos mínimos
previamente estabelecidos no Edital. Buscando sempre um padrão mínimo de qualidade, onde a maior vantagem correspondente será a de menor custo e maior benefício para Administração Pública.
Benefícios Indiretos
A realização da contratação da demanda de serviços, tem impactos indiretos para os usuários internos e externos do órgão quando possibilita a facilidade de manter serviços de forma mais eficiente e célere ao público direto e indireto do CAU/PR, melhorando a qualidade dos serviços oferecidos à sociedade em geral, sempre embasados nos princípios de eficiência e sustentabilidade.
21. Providencias a serem adotadas Capacitação
A administração deverá providenciar capacitação para os fiscais e gestor de contrato, para a plena execução da função.
22. Possíveis impactos ambientais
Não há, por parte do Conselho, possíveis impactos ambientais a serem mitigados.
23. Declaração de viabilidade
Esta equipe de planejamento deste ETP declara viável está contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar.
24. Responsáveis
Responsáveis pelo ETP: XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
25. Gestor e Fiscal do contrato
Gestor de Contrato: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx CPF 000.000.000-00
Fiscal do Contrato: Xxxxx Xxxxxxxx Honda CPF 000.000.000-00
26. Anexos
Anexo I – Estudo de necessidades de rede credenciada.
Curitiba, 10 de junho de 2022.
RAQUEL DE ASSIS
Assinado de forma digital por RAQUEL DE ASSIS
XXXXXXX:02992968900 GARRETT:02992968900
Dados: 2022.06.10 11:01:43 -03'00'
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX ADMINISTRATIVA
Aprovo a atualização do Estudo Técnico Preliminar Ref. Proc. ADM Nº 2021/ADM/08.0095-00 e autorizo a continuidade do processo para contratação, nos termos do Inciso II, art. 14º do Lei nº 10.024/2019, nas condições e quantidades definidas, por se mostrarem adequadas ao interesse da Administração.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente do CAU/PR
Assinado digitalmente por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Gerente Contábil e Financeiro
Assinado digitalmente por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Membro CPL
XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX:04142189905
REGUELIN:04142189905 2022.06.14 15:13:44 -03'00'
2022.001.20117