PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
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REGINA UCHÔA DE AZEVEDO
20/12/2023 09:49
CONTRATO TRT8 Nº 068/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, PARA O FORNECIMENTO DE LINK QUE PERMITA MOBILIDADE DE ACESSO À INTERNET VIA SATÉLITE BANDA LARGA COM USO DA REDE DE SATÉLITES INTERCONECTADOS EM ÓRBITA BAIXA (LEO), QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, E A EMPRESA SENCINET BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
PROAD 5903/2023.
CONTRATANTES: A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, inscrito no Ministério da Fazenda, sob o nº 01.547.343/0001-33, com sede na Xxxxxxxx Xxx Xxxxx X, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxx-Xxxx, XXX: 00.000-100, e a empresa SENCINET BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, doravante denominados, respectivamente, TRIBUNAL e CONTRATADA.
REPRESENTANTES: A Senhora REGINA UCHÔA DE AZEVEDO, Diretora-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, CPF nº 000.000.000-00, por delegação de competência constante na Portaria PRESI nº 032/2023, representa a UNIÃO, e o Senhor(a) XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, C.P.F. Nº 000.000.000-00, representa a CONTRATADA.
SEDE E REGISTRO DA CONTRATADA: A CONTRATADA é estabelecida na cidade de Hortolândia, Estado de São Paulo, na Rodovia Jornalista Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - S/N Km 9, Unidade 27, Bloco Beta, CEP: 00000-000, Telefone (00) 0000-0000, E-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx e está inscrita no Ministério da Fazenda, sob o nº 33.179.565/0001-37.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO DO CONTRATO.
1.1. Este Contrato decorre de Contratação Direta Por Dispensa de Licitação Eletrônica, realizada através do AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 16/2023, Processo T.R.T. Nº 5903/2023, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, e da Lei nº 8.078/1990.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO.
2.1. O Presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações, para o fornecimento de link que permita mobilidade de acesso à internet via satélite banda larga com uso da rede de satélites interconectados em órbita baixa (LEO), conhecida no mercado como “empresarial” ou “corporativa”, franquia mínima de 50 GB, com pontos de velocidade mínima de 100 megabyte, upload 20 megabyte e latência não superior a 150 (milissegundos), com locação dos equipamentos necessários à execução do serviço, instalação, suporte técnico e manutenção, conforme condições,
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quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento a fim de ser utilizados em projetos de Justiça itinerante do TRT da 8ª Região, conforme especificações e condições definidos no Anexo I - Termo de Referência deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR.
3.1. O valor total deste Contrato é de R$-39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), conforme discriminado na tabela abaixo:
LOTE 01 - INTERNET VIA SATÉLITE EM ÓRBITA BAIXA | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MÉTRICA OU UNIDADE DE MEDIDA | CÓD. PMC- TIC | QUANTIDADE | VALOR MÉDIO UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL(12 MESES) |
1 | Serviço de link de internet via Satélite em órbita baixa, franquia mínima de 50 GB, com pontos de velocidade mínima de 100 megabyte, upload 20 megabyte e latência não superior a 150 (milissegundos) | Mensal | 1 | R$ 3.300,00 | R$ 39.600,00 | |
2 | Locação de equipamentos e acessórios de Rede necessários à execução do serviço | Mensal | 1 | |||
3 | Serviço de Instalação Inicial e Ativação do Acesso | Único | 1 |
3.2. As especificações técnicas do lote contratado estão detalhadas em suas respectivas descrições no ANEXO I - Termo de referência que integra este contrato, independentemente de transcrição.
3.3. Nos valores acima consignados já estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato e seu(s) anexo(s)/apenso(s).
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CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas da presente Contratação estão classificadas como:
CLÁUSULA QUINTA - DOS LOCAIS, PROCEDIMENTOS E PRAZOS DA EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1. Os locais, procedimentos e prazos de execução do objeto deverão ocorrer conforme estabelecido no ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
6.1. A vigência do contrato será de 16 (dezesseis) meses, a contar da data de sua assinatura, limitado a quantidade de pagamento de 12 (doze) meses.
6.1.1. A contagem do prazo de vigência tem eficácia, após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
6.1.2. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de sua assinatura (Inc. I, Art. 94, Lei nº 14.133/2021).
6.2. Quanto ao início da prestação dos serviços objeto deste contrato, estes deverão ser iniciados pela CONTRATANTE, conforme consta ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
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CLÁUSULA SÉTIMA - ENCARGOS DO TRIBUNAL (CONTRATANTE).
7.1. A contratante atenderá as obrigações previstas no ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA - ENCARGOS DA CONTRATADA.
8.1. A contratada atenderá as obrigações previstas ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS, FISCAIS E GERAIS.
9.1 À CONTRATADA caberá, ainda:
9.1.1. Assumir a responsabilidade:
9.1.1.1. Por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o TRIBUNAL;
9.1.1.2. Por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do TRIBUNAL;
9.1.1.3. Por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
9.1.1.4. Pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato.
9.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item contratual, não transfere à Administração do TRIBUNAL a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual à CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o TRIBUNAL.
9.3. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal durante a vigência deste Contrato.
9.4. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Tribunal.
9.5. É expressamente vedado à CONTRATADA subcontratar, no todo, a execução do objeto da contratação, sendo seu descumprimento motivo para rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em contrato.
9.5.1. Qualquer situação não prevista relativa a serviços acessórios ao objeto principal, e que necessitem de subcontratação devido a sua especificidade, deverão ser submetidos a FISCALIZAÇÃO para avaliação e aprovação, sem o que não poderão ser executados.
9.6. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, nos termos da Resolução nº. 07/2005 do
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CNJ. A vedação contida na Resolução nº. 07/2005 do CNJ não se aplica aos agentes citados, quando este não atuarem na linha hierárquica que vai do órgão licitante ao dirigente máximo da entidade, por não haver, via de regra, risco potencial de contaminação do processo licitatório, nos termos da Resolução nº. 229/2016 do CNJ.
9.7.É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação do Art. 1º e 2º da Resolução nº. 156/2012 do CNJ.
9.8.A contratada deverá assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, conforme a Resolução nº 98/2012 do CSJT.
9.9. A contratada deverá apresentar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras.
9.10. A CONTRATADA deverá realizar seu cadastro no Sistema de Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho - SIGEO JT.
9.11. A CONTRATADA deverá apresentar ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, através do Sistema de Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho - SIGEO JT, os documentos fiscais da própria empresa através do Sistema de Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho - SIGEO JT para ateste da prestação do serviço e pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
10.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado (Art. 89 c/c Inc. III, Art. 92 ambos da Lei 14.133/2021)
10.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas nele avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; outrossim, observando-se rigorosamente as especificações e exigências nele definidas e no Anexo I - Termo de Referência.
10.3. Quaisquer alterações contratuais somente poderão ser aqui introduzidas com observância do Anexo I - Termo de Referência no que for compatível ao objeto deste contrato.
10.4. Os atrasos na execução do objeto deste Contrato somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro, ou por força de fatos relacionados com o TRIBUNAL.
10.4.1. Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação deverão ser encaminhados a FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o evento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
11.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por
1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente formalmente designados pela CONTRATANTE conforme requisitos
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estabelecidos no art. 7º da Lei nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços bem como dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem dos serviços objeto do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. A frequência da aferição e avaliação dos níveis de serviço para manutenção será o delimitado no apenso I do Termo de Referência, devendo a CONTRATADA elaborar relatório gerencial de serviço, apresentando-o à FISCALIZAÇÃO até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, conforme consta do APENSO I (INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR) do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
11.2. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços;
11.3. Durante a execução dos serviços, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do Contrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, ou, ainda, nas disposições deste decorrente Instrumento Contratual;
11.3.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO deverão ser encaminhadas a seus superiores hierárquicos em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
11.4. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
11.5. A fiscalização e o acompanhamento dos serviços não reduz nem exime as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o TRT8 ou terceiros quanto aos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;
11.6. Qualquer tolerância por parte da Equipe de Gerenciamento do Contrato em relação ao estabelecido no contrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas;
11.7. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e melhoria da rotina e da qualidade dos serviços;
11.8. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, determinando o que for necessário à regularidade das faltas ou defeitos observados.
11.9. A FISCALIZAÇÃO poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
11.10. O Gestor do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do Tribunal, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (§ 3º, Art. 117, Lei 14.133/2021).
11.11. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
11.12. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o
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objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
11.13. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na prestação do objeto no prazo previsto neste Instrumento, deve a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a execução do objeto do Contrato.
11.14. Definição de papéis e responsabilidades:
PAPEL
Fiscal Técnico
Gestor do Contrato
Preposto
RESPONSABILIDADES
Fiscalizar a execução física do Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução, acompanhando a execução física do Contrato e seus aspectos funcionais, inclusive, a prestação de serviços relativos à garantia técnica;
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato;
Representar o TRT8 nas questões técnicas e operacionais do Contrato;
Prestar informações técnicas ao Gestor, para possibilitar a análise administrativa e financeira do Contrato;
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, informando a data e o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos;
Relatar, por escrito, ao Gestor qualquer fato que gere atraso ou impossibilidade de cumprimento do Contrato.
Representar a Unidade Demandante do TRT8 acompanhando toda a execução do Contrato;
Gerenciar a execução do Contrato; Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato;
Representar o TRT8 nas questões administrativas e financeiras;
Prestar informações técnicas necessárias à análise administrativa e financeira do Contrato.
Representar a empresa contratada;
Acompanhar a execução do Contrato e atuar como principal interlocutor junto ao TRT8, participando, inclusive, das reuniões para as quais for convocado;
Receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas no curso da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO.
12.1. O recebimento do objeto do contrato se dará em duas etapas:
12.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e
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fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, imediatamente após a apresentação da nota fiscal correspondente aos serviços prestados no último período de adimplemento da obrigação, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações contratuais;
12.1.2. Definitivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, considerando a verificação do pleno cumprimento dos serviços indicados.
12.2. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na prestação dos serviços nos prazos previstos neste Contrato, deve, a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do Tribunal, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a entrega dos serviços.
12.3. Na hipótese de ser verificada a impropriedade dos serviços no ato da entrega, o mesmo será imediatamente rejeitado, no todo ou em parte, a critério da FISCALIZAÇÃO responsável pelo seu recebimento, sendo a contratada notificada a proceder às correções necessárias no prazo a ser assinalado/estpulado pela FISCALIZAÇÃO.
12.4. A não substituição do serviço no prazo estipulado pela FISCALIZAÇÃO ou a não retirada do mesmo no prazo previsto no subitem anterior, sujeitará a CONTRATADA em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo.
12.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço objeto deste contrato nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução deste instrumento contratual, nos limites estabelecidos pela lei ou neste contrato.
12.6. A atestação de que trata a Cláusula Décima terceira deste Contrato será realizada logo após o recebimento definitivo de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ATESTAÇÃO.
13.1. A atestação do objeto do Contrato caberá ao servidor designado pelo(a) Diretor(a)-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, para acompanhar, orientar e fiscalizar a execução contratual, denominado FISCALIZAÇÃO.
13.2. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
13.3. A execução dos serviços será gerenciada pela Contratada, que fará o acompanhamento diário da qualidade do serviço. Quaisquer problemas que venham a comprometer o bom andamento dos serviços devem ser comunicados à Contratante que colaborará com a Contratada na busca da melhor solução para a resolução dos problemas.
13.4. A avaliação corresponde à atribuição mensal dos conceitos “Adequado”, “Não Adequado” ou “Não aplicável para o mês de medição” para cada item avaliado e as respectivas justificativas, se necessário, conforme consta do APENSO I - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR.
13.4.1. Serão dois módulos distintos a serem avaliados, cada um com
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seu respectivo peso no cômputo geral, formando a pontuação final que será aplicada na faixa de tolerância, conforme item 3 do Apenso I.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO.
14.1. O pagamento mensal será efetuado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, sendo creditado em conta corrente do CONTRATADO, através de ordem bancária, mediante a apresentação da fatura juntamente com a nota fiscal, emitidas em 2 (duas) vias, de acordo com a legislação fiscal vigente, após o recebimento definitivo dos serviços.
14.2. Não havendo documentos a regularizar, o pagamento será processado
no prazo de 10 (dez) dias consecutivos.
14.2.1. Será exigido a comprovação, por parte da contratada, da regularidade fiscal, incluindo a seguridade social, sob pena de violação do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal;
14.2.2. Será exigido do contratado, manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Nenhum pagamento será efetuado a contratada na pendência da atestação de conformidade da prestação do serviço, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
14.2.3. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento, conforme consta do Art. 143 da Lei 14.133/2021.
14.2.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressamente os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
14.3. Caso a fatura esteja em desacordo com as exigências contratadas, o prazo para pagamento começará a contar a partir da regularização da mesma.
14.4. As faturas emitidas para pagamento deverão conter somente as despesas relativas ao objeto do Contrato.
14.5. As faturas que apresentarem outras despesas relativas a serviços que não sejam o objeto contratado, serão devolvidas para fins de regularização, outrossim, erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á, após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante interrompendo portanto o prazo de dez dias;
14.6. O Tribunal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas aplicadas e indenizações cabíveis devidas pela contratada, nos termos do Edital, caso a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pelo
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Tribunal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
14.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização e compensação financeira devida pelo Tribunal, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM: I x N x VP
Onde:
EM= Encargos moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e ado efetivo pagamento
VP= Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I= ( T/100)/365 I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual= %
14.7.1. A atualização e compensação de que trata este subitem será devida no momento do pagamento.
14.8. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas à prestação de serviço objeto deste instrumento contratual;
A CONTRATADA que eventualmente receber valor a maior, ao qual não lhe era devido, deverá devolver integralmente o montante recebido em excesso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
15.1. Este Instrumento poderá ser alterado na forma prevista no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, que remete ao Capítulo VII da Lei nº 14.133/2021, observando-se o que for compatível ao objeto deste contrato, desde que haja interesse da Administração do TRIBUNAL, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO/EXTINÇÃO.
16.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
16.2. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o TRIBUNAL, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
16.2.1. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato (anualidade), desde que haja a notificação do contratado nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
16.2.2. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata o subitem anterior ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
16.3. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações que forem aplicáveis ao objeto deste contrato, previstas no Art. 137 da Lei nº 14.133/2021:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
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II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê- la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
16.4. O contratado terá direito à extinção do contrato nas hipóteses previstas no § 2º do Art. 137 da Lei nº 14.133/2021 que forem compatíveis ao objeto deste contrato.
16.5. A extinção do contrato poderá ocorrer sob as seguintes formas, conforme consta do Art. 138 da Lei nº 14.133/2021:
16.5.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; ou
16.5.2. Amigável/Consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do TRIBUNAL;
16.5.3. Determinada por decisão judicial.
16.6. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção Amigável/Consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
16.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES.
17.1. Pelo descumprimento das condições previstas neste instrumento, prestação do serviço de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, a CONTRATADA fica sujeita à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital:
17.1.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
17.1.2. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia ou qualquer obrigação contratual;
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17.1.3. Impedimento de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando praticadas as seguintes condutas previstas no incisos II a VII do Art. 155 da Lei nº 14.133/2021, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) dar causa à inexecução total do contrato;
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
17.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, quando da prática de condutas mencionadas no subitem anterior, que justifiquem neste caso a imposição de penalidade mais grave, além das seguintes:
g) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação ou prestar declaração falsa durante a contratação ou a execução do contrato;
h) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
i) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
j) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
k) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2. A multa de que trata o subitem 17.1.2 será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas à União mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, LINK: Guia de Recolhimento da União > Impressão - GRU > UG: 080003; GESTÃO: 00001; RECOLHIMENTO CÓDIGO: 18831-0, ou cobradas judicialmente.
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
17.3. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, poderão ser aplicadas cumulativamente com a de multa, facultada a defesa prévia do interessado, nos seguintes prazos e moldes extraídos da Lei nº 14.133/2021:
a) A aplicação das sanções acima descritas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
b) Na aplicação da sanção de advertência, multa e impedimento de
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licitar e contratar, será facultada a defesa do interessado/recurso no prazo de
15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, devendo ser dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
c) Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar que se encontra prevista no inciso IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
d) tanto o recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, que será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias.
e) A aplicação das sanções previstas nos subitens 17.1.3 e 17.1.4 acima observarão, dentre outras normas, o que reza o Art. 158, Lei nº 14.133/2021.
f) É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade nos moldes previstos no Art. 163, Lei nº 14.133/2021.
17.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública; V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.5. A aplicação de quaisquer penalidades previstas neste Termo de Contrato serão obrigatoriamente registradas no SICAF e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
17.5.1. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
17.5.2. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
17.5.3. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos
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processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
17.6. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
17.7. Os débitos do contratado para com o TRIBUNAL, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo TRIBUNAL decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com este TRIBUNAL, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
18.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos
96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, conforme item 5.61 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
19.1. A CONTRATADA declara conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 12.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, comprometendo-se, assim, a limitar a utilização dos dados pessoais a que tiver acesso apenas para execução dos objetos deste contrato, abstendo-se de utilizá-los em proveito próprio ou alheio, para fins comerciais ou quaisquer outros.
19.2. O TRT8 e a CONTRATADA reconhecem que, como parte da execução do Contrato, armazenam, coletam, tratam ou de qualquer outra forma processam dados pessoais na categoria de Controlador para Operador. No sentido dado pela legislação vigente aplicável, sendo o TRT8 considerado “Controlador de Dados”, e a CONTRATADA “Operadora”, e ambos se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 12.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial
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ou por requisição da ANPD;
c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo TRT8, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
19.3. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do TRT8-Resolução TRT nº 56/2020, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
19.4. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato.
19.5. O “Encarregado” ou “DPO” da CONTRATADA fica ciente do dever de manter contato formal com o Encarregado do TRT8, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
19.6. A critério do Encarregado de Dados do TRT8, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto (DPIA), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
19.7. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA NULIDADE DOS CONTRATOS
20.1. Constatada irregularidade na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos, previstos no CAPÍTULO XI da Lei nº 14.133/2021: I - impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;
II - riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato; III - motivação social e ambiental do contrato;
IV - custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
V - despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados;
VI - despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
VII - medidas efetivamente adotadas pelo titular do órgão ou entidade para o saneamento dos indícios de irregularidades apontados;
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VIII - custo total e estágio de execução física e financeira dos contratos, dos convênios, das obras ou das parcelas envolvidas;
IX - fechamento de postos de trabalho diretos e indiretos em razão da paralisação;
X - custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato;
XI - custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
20.1.1. Caso a paralisação ou anulação não se revele medida de interesse público, o poder público deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis.
20.2. A declaração de nulidade do contrato administrativo requererá análise prévia do interesse público envolvido, na forma do art. 147 da Lei Nº 14.133/2021, e operará retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos.
20.2.1. Caso não seja possível o retorno à situação fática anterior, a nulidade será resolvida pela indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis.
20.2.2. Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.
20.3. A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa.
20.4. Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA.
21.1. Ficam vinculados a este Instrumento todos os termos do AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 16/2023 e seus anexo(s)/apenso(s).
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS.
22.1. Quaisquer discrepâncias, omissões e/ou erros encontrados, bem como transgressões às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor deverão ser imediatamente comunicados por escrito ao CONTRATANTE, de forma a serem sanadas.
22.2. O presente Contrato rege-se pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, e suas posteriores alterações.
22.3. O CONTRATADO, através do endereço de e-mail válido, fornecido no ato da contratação, compromete-se a receber todo e qualquer tipo de notificação, inclusive para efeitos de sanções ou penalidades, iniciando
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o prazo para o destinatário a partir da remessa válida pelo TRIBUNAL.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO.
23.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro de Belém, Capital do Estado do Pará.
23.2. Assim, para firmeza e validade do que foi avençado, foi o presente Contrato lavrado no Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, o qual depois de lido e achado de acordo, vai assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Belém/PA, 18 de dezembro de 2023.
REGINA UCHÔA DE AZEVEDO
Diretora-Geral - Tribunal
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
P/ Contratada
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Axexo I
TERMO DE REFERÊNCIA No SETIN-011/2023
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DEFINIÇÃO DO OBJETO
1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações, para o fornecimento de link que permita mobilidade de acesso à internet via satélite banda larga com uso da rede de satélites interconectados em órbita baixa (LEO), conhecida no mercado como “empresarial” ou “corporativa”, franquia mínima de 50 GB, com pontos de velocidade mínima de 100 megabyte, upload 20 megabyte e latência não superior a 150 (milissegundos), com locação dos equipamentos necessários à execução do serviço, instalação, suporte técnico e manutenção, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento a fim de ser utilizados em projetos de Justiça itinerante do TRT da 8ª Região.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
CÓD. QUANTIDAD
PMC-TIC
E
VALOR MÉDIO UNITÁRIO MENSAL
VALOR TOTAL(12 MESES)
MÉTRICA OU UNIDADE DE MEDIDA
LOTE 01 - INTERNET VIA SATÉLITE EM ÓRBITA BAIXA
1
Serviço de link de internet via Satélite em órbita baixa, franquia mínima de 50 GB, com pontos de velocidade mínima de 100 megabyte, upload 20 megabyte e latência não superior a 150 (milissegundos) | Mensal | |
Locação de equipamentos e acessórios de Rede necessários à execução do serviço | Mensal | |
Serviço Instalação | de | Único |
1
R$ 4.577,77
R$ 54.933,2
8
1
3
1
2
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Inicial Ativação Acesso
e do
2. Certifica-se que a presente proposta de contratação encontra-se abaixo do limite de dispensa de contratação de serviços, em conformidade com o Decreto Nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022, que atualiza os valores da Lei Nº 14.133/2021.
3. Certifica-se o ineditismo da contratação do presente objeto por este Egrégio Tribunal. Por conseguinte, evidencia-se não haver concorrência com outra contratação do mesmo objeto no mesmo exercício, ou prática similar, que evoque fracionamento.
4. Certifica-se que a presente proposta de contratação não possui objeto similar na base de dados da Plataforma de Governança Digital Colaborativa do Poder Judiciário (Connect-Jus) até a data da assinatura deste documento.
5. Certifica-se que o objeto da presente contratação NÃO incide nas hipóteses vedadas pelo artigo 8º da Resolução CNJ nº 468/2022.
6. As especificações técnicas do serviço estão detalhadas nos
Requisitos da Arquitetura Tecnológica(itens 5.38 a 5.42) .
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
1.A partir da Emenda Constitucional Nº 45, de 30 de dezembro de 2004, ficou formalmente instituída a obrigação dos Tribunais Regionais de promoverem a justiça itinerante.
2.Reforçando esse compromisso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por intermédio da Resolução Nº 460, de 6 de maio de 2022, estabeleceu diretrizes e procedimentos para efetivar o pleno acesso à Justiça por meio dos Serviços da Justiça Itinerante (SEJI).
3.Embora as iniciativas do Poder Judiciário pela universalização do acesso à Justiça já venham de décadas, a racionalização e uniformização desses esforços é um fenômeno relativamente recente.
4.Nessa esteira, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) promulgou a Portaria Presi Nº 479, de 2 de maio de 2023, estabelecendo o Manual da Justiça Itinerante. Ademais, pelo processo PROAD Nº 2808/2023, o TRT8 está adquirindo um semirreboque que será empregado como Unidade Móvel de Atendimento na Justiça Itinerante.
5.Desta feita, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região possui a missão constitucional da Justiça Itinerante de levar o atendimento jurisdicional às cidades, pequenas comunidades, vilarejos que não possuem sedes de varas trabalhistas. Assim, necessita contratar serviço de internet móvel que funcione em áreas em que a telefonia celular não possua cobertura ou que esta seja limitada, com vista a garantir a prestação jurisdicional descentralizada, de modo a possibilitar ao cidadão o atendimento nas proximidades do local onde ele vive, sem a necessidade de se deslocar para as varas do trabalho que
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se situam longe de sua comunidade, facilitando o acesso à Justiça.
6. A contratação está alinhada com os objetivos da resolução Nº 370/2021 do CNJ que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), a saber:
• Aumentar a Satisfação dos Usuários do Sistema Judiciário;
• Promover a Transformação Digital; e
• Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas.
0.Xx Plano Estratégico Institucional (PEI) do Tribunal Regional do Trabalho para o período de 2021 a 2026, constituído pela Portaria Presi Nº 341/2021 e referendado pela Resolução nº 049/2021 estabelece como objetivo estratégico “aprimorar a governança de TIC e a proteção de dados”. Para tal, alça como meta “manter o patamar de ‘excelência’ em Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação, até dezembro de 2026”. A possibilidade de se dispor de uma solução que enseje a conectividade dos magistrados e servidores do TRT8 empenhados nos SEJI certamente vai ao encontro da meta proposta.
8.O referido projeto também está alinhado com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) deste Tribunal aprovado pela Portaria PRESI nº 484/2023, com as seguintes estratégias e metas:
• Aumentar a satisfação dos usuários internos de recursos de TIC;
• Manter o patamar de “Excelência” em governança, gestão e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;
9.O Plano de Transformação Digital (PTD) do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região para o período de 2021 a 2024, aprovado pela Portaria Presi Nº 845/2022, descreve como ação da SETIN a “criação de pontos de inclusão digital da JT nos Estados do Pará e Amapá”. Nesse sentido, a solução de conectividade móvel para o SEJI é decerto uma forma de proporcionar inclusão digital da JT na área dos estados elencados, coadunando-se com essa ação.
10. Conquanto harmonizar-se com o animus de todas as publicações supracitadas, a presente contratação não se encontra no Plano de Contratações Anual (PCA) 2023 do TRT8, formalizado pela Portaria Presi Nº 1023/2022, pelos seguintes fatos:
• Conforme depreende-se do mesmo PAC, tampouco havia previsão de aquisição de um veículo próprio para os SEJI; e
• A tecnologia foco da presente contratação não estava disponível na região geográfica alvo das ações de
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Justiça Itinerante do TRT8 em 2022.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (ETP)
1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações, para o fornecimento de link que permita mobilidade de acesso à internet via satélite banda larga com uso da rede de satélites interconectados em órbita baixa (LEO), conhecida no mercado como “empresarial” ou “corporativa”, franquia mínima de 50 GB, com pontos de velocidade mínima de 100 Mbps, upload 20 Mbps e latência não superior a 150 milissegundos, com locação dos equipamentos necessários à execução do serviço, instalação, suporte técnico e manutenção, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, a fim de serem utilizados em projetos de Justiça itinerante do TRT da 8ª Região.
4. DOS ESTUDOS PRELIMINARES
1. A solução escolhida é a única que, pelos estudos feitos, atende a todos os requisitos estabelecidos pelo negócio.
2. A tabela a seguir resume todas as soluções técnicas possíveis para contratação por instituições públicas no mercado brasileiro, estabelecendo a aderência aos requisitos levantados.
REQUISITO DE NEGÓCIO
SOLUÇÕES
Alta velocida de (Through put)
Redes 4G/5G
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
MÉDIA
VSAT
interlidado a satélite Geoestacioná rio (GEO)
SIM
SIM
Enlace de fibra óptica
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
SIM
BAIXA
Enlace de rádio digital
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
SIM
BAIXA
ALTA
NÃO
SIM
Área de Cobertu ra
Baixa Latên cia
DEPENDE DO FORNECE DOR
Mobilid ade
Facilid ade de uso
Independênc ia de infraestrut ura prévia
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VSAT
interligado a satélite de baixa órbita (LEO)
ponto a ponto
SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | ALTA |
3. Pela exposição acima, fica patente que apenas a solução proposta é completamente aderente aos requisitos tecnológicos demandados pelos Serviços da Justiça Itinerante (SEJI).
4. Ademais, é azado explanar que um Estudo Técnico Preliminar (ETP) pormenorizado não compõe os autos do presente processo de contratação.
5. Visto tratar-se de um caso enquadrado como dispensa de licitação, conforme estabelecido no inciso II do Art. 75 da Lei 14.133/2021, somado à premente necessidade da solução para o bom andamento dos SEJI, optou-se por aplicar o previsto no Art. 11, III, da Portaria Presi Nº 126/2023 do TRT8, que prevê a dispensa da elaboração de ETP.
6. Outrossim, em atendimento à legislação supracitada, certifica-se que foi feita a análise de riscos do presente processo de contratação, a qual se encontra em documento anexo a este Termo.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Requisitos de Negócio:
1. Inicialmente, cumpre destacar que, em razão da extensão e das características geográficas dos Estados do Pará e Amapá, as ações de atendimento itinerante são de fundamental importância para garantir os direitos de cidadania das sociedades paraense e amapaense, uma vez que a Justiça do Trabalho não possui presença em todos os 144 (cento e quarenta e quatro) municípios do Estado do Pará, nem em todos os 16 (dezesseis) municípios do Estado do Amapá.
2. Embora a tecnologia de comunicação de dados de enlaces terrestres que apresente melhor desempenho, menor custo e maior benefício, fatores sociais, ambientais e econômicos intrínsecos aos Estados do Pará e Amapá limitam os fornecedores, provedores e concessionárias de telecomunicações no atendimento com enlaces terrestres em todos os municípios desses Estados.
3. Em razão disso, faz-se necessária a contratação de solução de comunicação de dados móvel, facilmente transportável, garantindo o fornecimento de serviços aos cidadãos por meio da utilização dos sistemas necessários para este fim.
Requisitos de Capacitação
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4. A empresa contratada para prestação do serviço, deverá fornecer treinamento(poderá ser on line) de, no mínimo 8 horas, e materiais de auxílio para a equipe de Tecnologia da Informação do TRT da 8ª Região, fornecendo informações, conhecimentos, manuais, tudo que for indispensável para montagem, instalação e utilização do serviço;
Requisitos Legais
5. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas com salários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, despesas administrativas e demais insumos necessários à perfeita execução do objeto.
6. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros por si ou por seus sucessores e representantes, na execução dos serviços contratados, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação decorrente dos mesmos.
7. A CONTRATADA cederá ao CONTRATANTE o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo das informações registradas e resultados produzidos em consequência desta contratação, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, planilhas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia, em conformidade com o artigo 93, da Lei Federal nº 14133/2021; com a Lei Federal nº 9609/1998, que dispõe sobre propriedade intelectual de programa de computador; e com a Lei Federal nº 9610/1998, que dispõe sobre direito autoral, sendo vedada qualquer comercialização desses por parte da CONTRATADA.
8. A CONTRATADA deverá entregar ao Tribunal qualquer produto gerado, mesmo que tenha sido produzido sem a solicitação na nota de empenho e/ou contrato.
9. A utilização de soluções ou componentes proprietários, da CONTRATADA ou de terceiros, na construção dos programas ou quaisquer artefatos relacionados ao contrato, que possam afetar a propriedade do produto, deve ser formal e previamente autorizada pelo Tribunal.
10. A CONTRATADA fica proibida de fazer qualquer tipo de publicidade sobre os serviços contratados, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
11. Conforme determina a Resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, artigo 10, § 2º, a empresa CONTRATADA que provê a Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação não poderá ser a mesma que avalia, mensura ou fiscaliza o objeto da contratação.
Requisitos de Manutenção
12. LOCAL:
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• Os serviços de manutenção dos equipamentos , quando solicitados, deverão ocorrer na Sede do TRT8 (On-Site), situado na Xxxxxxxx Xxx Xxxxx X, 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 66050-100.
13. TIPO DE ATENDIMENTO:
• Corretivo Emergencial (sob demanda): O Tribunal, após detectado a falha na solução, aciona a CONTRATADA para efetuar manutenção em caráter de urgência.
14. REGIME DE ATENDIMENTO:
• 24 x 7 x 365: 24(vinte e quatro) horas, 7(sete) dias da semana e 365(trezentos e sessenta e cinco) dias do ano.
• Suporte telefônico gratuito deverá ser realizado por intermédio de ligação para um único número em âmbito nacional (0800), com atendimento em língua portuguesa.
15. PRAZO PARA SOLUÇÃO:
• O atendimento será acompanhado por meio de Acordo de Nível de Serviço - SLA.
16. PRAZO DE GARANTIA:
• Todos os equipamentos/acessórios necessários à execução dos serviços devem ser fornecidos em regime de locação com garantia.
• O serviço de suporte técnico (atendimento por telefone) à solução fornecida e implementada se destina a:
• Resolução de problemas de comunicação de dados, durante a fase de apontamento e operação da antena.
• Correção de problemas e esclarecimento de dúvidas sobre configuração e utilização da solução ofertada.
• Quando solicitado suporte técnico presencial, este deverá ocorrer no prazo máximo de 3(três) dias úteis.
• Manutenção e atualização de softwares (firmware) que compõem a solução ofertada.
• Considera-se para fins de edital, o termo “garantia”, a reparação para quaisquer falhas dos equipamentos fornecidos, compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente a substituição de peças, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos.
• A garantia deverá abranger a reposição de partes ou peças, de todos os serviços, e cobrir todas as despesas diretas e indiretas, não cabendo ao CONTRATANTE nenhum ônus adicional pela prestação do serviço, tais como: transporte de pessoal, diárias, despesa com remoção dos equipamentos, etc.
• Problemas decorrentes de acidentes elétricos, oscilações de energia, surtos de tensão, aterramento, intempéries ou mau uso do equipamento não serão cobertos pela garantia, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a comprovação através de laudo técnico das condições supracitadas.
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• Os serviços serão solicitados pela equipe técnica do Tribunal mediante abertura de chamado junto à CONTRATADA, via chamada telefônica, e-mail ou sítio web, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em período integral (24x7x365).
• Não haverá limite de quantidade de chamados remotos durante a vigência do contrato.
• A CONTRATADA deverá informar o número do chamado e disponibilizar um meio de acompanhamento do seu estado.
• Ao final de cada atendimento, a CONTRATADA deverá emitir relatório técnico contendo as seguintes informações: número do chamado, categoria de prioridade, descrição do problema e da solução, procedimentos realizados, data e hora da abertura e do fechamento do chamado, data e hora do início e do término da execução dos serviços.
• O período de reparo dos equipamentos, uma vez registrados, não deverá exceder 3 (três) dias úteis, contados a partir da abertura do chamado, exceto nos casos que necessitarem troca ou substituição de peças ou equipamentos cujos reparos poderão exceder o prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Requisitos Temporais
17. O prazo de entrega dos bens associados ao objeto (solução de comunicação por satélite) para efetivo início dos serviços é de 40 (quarenta) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
18. Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com os prazos de entregas estabelecidos, deverá encaminhar ao Tribunal solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar:
• Motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega.
• A comprovação de que trata esta cláusula deverá ser promovida não apenas pela alegação da empresa CONTRATADA, mas por meio de documento que relate e justifique a ocorrência que ensejar o descumprimento de prazo, tais como: carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico de terceiros, Boletim de Ocorrência de Sinistro, ou outro equivalente.
19. A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pelo Tribunal na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando à CONTRATADA da decisão proferida. Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega e caso não cumpra o prazo inicial, o fornecedor ficará sujeito às penalidades previstas por atraso na entrega.
Requisitos de Segurança e Privacidade
20. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o
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Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridas.
21. A CONTRATADA deverá responder integralmente por quaisquer perdas ou danos causados em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus profissionais em razão da execução do(s) serviço(s) contratado(s), independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito.
22. A CONTRATADA deverá cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do Tribunal.
23. A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do contrato, respeitando todos os critérios de xxxxxx, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros.
24. A CONTRATADA deverá manter seus profissionais adequadamente trajados e identificados com uso permanente de crachá, com foto e nome visível.
25. A CONTRATADA deverá identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser utilizado, afixando placas de controle patrimonial, selos de segurança, entre outros pertinentes.
Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
26. Os materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços contratados devem observar os critérios de sustentabilidade constantes do item 5.1, do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho.
27. Os resíduos com logística reversa obrigatória, gerados na execução dos serviços devem atender o disposto - Resíduos com Logística Reversa do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho.
28. A definição das rotinas de execução das atividades para contratação dos serviços terceirizados, se for o caso, deve prever e estimar período adequado para a orientação e ambientação dos trabalhadores à política de responsabilidade socioambiental do órgão, durante toda a vigência do contrato.
29. Obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE.
30. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE.
31. Elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE.
32. Elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da
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saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE.
33. Assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 02 (duas) horas mensais, conforme a Resolução nº CSJT nº 98, de 20 de abril de 2012.
34. Assegurar, durante a vigência do contrato, a capacitação dos trabalhadores quanto às práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão.
35. Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução dos serviços.
36. Comprovar, como condição prévia à assinatura do contrato e durante a vigência contratual, sob pena de rescisão contratual, o atendimento das seguintes condições:
• Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011.
• Não ter sido condenada, a CONTRATADA ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto 5.017, de 12 de março de 2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105.
37. Todas as ferramentas de colaboração e comunicação deverão estar traduzidas preferencialmente para o idioma Português do Brasil- PtBR.
Requisitos da Arquitetura Tecnológica
38. As necessidades tecnológicas já foram parcialmente evocadas no item do 4 (dos estudos preliminares) do presente documento. Em retrospecto, analisou-se: mobilidade, independência de infraestrutura prévia, facilidade de uso, alta velocidade (throughput), baixa latência e correspondência da área de cobertura em relação à área de jurisdição do TRT8. Complementarmente, é estritamente necessário que na solução contratada ocorra conforme especificado a seguir:
• Fornecimento de link de acesso à internet via satélite banda larga, conhecida no mercado como “empresarial” ou “corporativa”;
• Disponibilização de infraestrutura física e lógica para integração dos serviços fornecidos, de maneira que possa entregar para a contratante: segurança, desempenho, mobilidade e estabilidade no serviço;
• Disponibilização de 50 GB (cinquenta gigabytes) de franquia de dados por equipamento para a conexão via satélite. Após o limite da franquia ser atingido, o tráfego é ilimitado, porém
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sem acesso prioritário
• Que a empresa contratada disponibilize um gerenciador de consumo de banda, para que a equipe técnica realize a fiscalização do consumo de banda.
• Que a conexão de satélite não possa ser de duplo salto, a fim de se evitarem falhas na infraestrutura e na prestação do serviço;
• Que a empresa adjudicada disponibilize todos os equipamentos e acessórios necessários para instalação, e para a prestação do serviço, inclusive maleta ou case de transporte da antena, ficando sob sua responsabilidade fazer a fiscalização e reparação, sempre que forem necessárias, de modo que possa manter o serviço funcionando sem falhas, ficando também sob sua responsabilidade realizar o acompanhamento dos equipamentos e fazer recomendações para sempre manter o serviço em pleno funcionamento bem como preservar a vida útil deles;
• Que o equipamento a ser ofertado em regime de comodato, como parte integrante do fornecimento do serviço contratado, seja fornecido com todos os componentes, cabos, módulos e acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento;
• Que a arquitetura seja de órbita terrestre baixa (LEO, do inglês Low Earth Orbit), com o objetivo de que a conexão de internet seja de baixa latência e alta capacidade;
• Que a conexão tenha a seguinte performance mínima:
• 100 Mbps (cem megabits por segundo) de download;
• 20 Mbps (vinte megabits por segundo) de upload; e
• Latência máxima de 150 ms (cento e cinquenta milissegundos);
• Que a conexão tenha disponibilidade mínima de 95%;
• Fornecimento de IP público; e
• Possibilidade de utilização do link de acesso à Internet via satélite nos Estados do Pará e Amapá e possibilidade de mobilidade do equipamento através de veículo próprio.
39. Todo o custo de transporte para o deslocamento da equipe técnica para a instalação inicial(primeira instalação) do serviço é de responsabilidade da contratada, não podendo invocar qualquer ônus à contratante;
40. Caberá à contratada a total responsabilidade pela infraestrutura material e de serviços necessários à instalação e ao funcionamento dos Links, incluindo extensões de rede, tomadas apropriadas, aterramento, base de concreto, alinhamento de antenas, se for o caso, fontes de alimentação ininterrupta etc.
41. A solução deverá ser entregue em funcionamento e apta a ser ativada na rede local da CONTRATANTE através de cabos metálicos padrão Ethernet RJ-45;
42. A licitante deverá apresentar certificação de homologação emitida pela Anatel para todos os equipamentos que compreendem.
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Requisitos de Projeto e de Implementação
43. Não se aplica.
Requisitos de Implantação
44. A empresa contratada, na reunião inicial, irá apresentar à contratante como realizará a instalação dos equipamentos, bem como efetuará explanação técnica sobre os equipamentos e solução, a fim de que a equipe técnica deste Egrégio Tribunal tenha pleno conhecimento do funcionamento e instalação da solução;
45. É de responsabilidade da contratada fornecer o serviço contratado em qualquer localidade dentro do espaço geográfico dos Estados do Pará e Amapá, com as capacidades de download, upload e latência previstas no termo de referência; e
46. A empresa contratada, deverá fornecer todos os equipamentos necessários para implementação plena do serviço, realizando todos os ajustes necessários para manter o serviço operando.
Requisitos de Garantia e Manutenção
47. SUPORTE TÉCNICO
• Para todos os efeitos, entende-se por suporte técnico, o serviço de assistência técnica/manutenção do objeto, haja vista a customização/personalização no nível de atendimento para contemplar a necessidade específica do Tribunal.
• A CONTRATADA deverá fornecer suporte técnico por 12 (doze) meses, contados a partir do Termo de Recebimento Definitivo, sem prejuízo de qualquer política de suporte/manutenção adicional oferecida pelo fabricante, destinado a:
• Restabelecimento de serviços interrompidos ou degradados;
• Solução de problemas de configuração e falhas técnicas nos serviços;
• Esclarecimentos de dúvidas sobre configurações e utilização dos serviços; e
• Implementação de novas funcionalidades.
• Os serviços de suporte técnico serão solicitados mediante a abertura de chamados a serem efetuados por técnicos do Tribunal, via chamada telefônica local, a cobrar ou 0800, e- mail, website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada, em qualquer caso em português, a qualquer horário e em qualquer dia da semana (24x7).
• Todas as solicitações feitas pelo CONTRATANTE deverão ser registradas pela CONTRATADA em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços.
• O CONTRATANTE, a seu critério, poderá automatizar a abertura de chamado junto a CONTRATADA através de e-mail enviado da solução de gerenciamento de serviços de TI em uso atualmente
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no Tribunal.
• O acompanhamento da prestação de serviço deverá ser através de um número de protocolo fornecido pela CONTRATADA, no momento da abertura da solicitação.
• O número de requisições de suporte deverá ser ilimitado.
1
• Na abertura de chamados, deverá ser informado o nível de severidade do chamado, conforme quadro abaixo:
DESCRIÇÃO PRAZO DE ATENDIMENTO
SEVERIDAD E
ALTA. Qualquer ocorrência que caracterize a indisponibilidade dos serviços. | 02 (duas) horas (com disponibilidade 24x7) |
NORMAL. Ocorrências que prejudiquem os serviços sem interrompê-los. | 01 (um) dia útil 02 (dois) dias úteis |
BAIXA. Ocorrências que não interfiram na disponibilidade ou performance dos serviços. |
3
2
• Entende-se por solução do chamado o momento em que o serviço estiver novamente operacional e em perfeitas condições de funcionamento, estando condicionada à aprovação do CONTRATANTE.
• O ínterim contabilizado para fins de gestão de acordos de nível serviço será a data e hora da abertura do chamado junto à CONTRATADA e a data e hora do efetivo recebimento da comunicação de fechamento do chamado pelo CONTRATANTE.
• A CONTRATADA, a seu critério, poderá automatizar a informação de fechamento dos chamados através das tecnologias disponíveis no mercado (envio de e-mail automático após fechamento, integração entre sistemas via webservices, API, feed, etc).
48. NÍVEIS DE SERVIÇO
• A disponibilidade mensal da solução deverá ser de 95% (noventa e cinco por cento).
Requisitos de Experiência Profissional
49. Não serão exigidos requisitos de experiência profissional para a presente a contratação.
Requisitos de Formação da Equipe
50.Não serão exigidos requisitos de formação da equipe para a presente a contratação.
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Requisitos de Metodologia de Trabalho
51. A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.
52. A implantação deverá seguir o que for definido em reunião inicial, realizado pela contratada e contratante seguindo as orientações expressas nesse presente termo;
53. A Implantação deverá respeitar todos os normativos, que se referem ao fornecimento de serviço de internet por satélite.
54. A empresa contratada deverá utilizar materiais de qualidade na prestação do serviço;
55. A contratada não poderá utilizar material reaproveitado e nem reutilizado com intuito de aproveitar material ou reutilizar estrutura já existente.
Necessidade de transição contratual e transferência de conhecimento
56. Não se aplica.
Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
57. Não se aplica.
Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço
58. Não se aplica.
Exigência de credenciamento
59. Em caso de autorizada dos serviços, será exigido credenciamento junto ao fabricante, por ocasião da assinatura do contrato, que assegure a execução e o cumprimento da manutenção dos serviços.
Subcontratação
60. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da Contratação (art. 96 da Lei nº 14.133/2021)
61. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
Vistoria
62. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Execução
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1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
• A reunião de kick-off deverá ser realizada em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
• Emissão da ORDEM DE SERVIÇO pelo Tribunal.
• Envio dos equipamentos em comodato pelo fornecedor, o prazo de entrega é de 40 (quarenta) dias corridos.
• Instalação e ativação (comissionamento) da solução deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega das antenas e deverá ocorrer dentro do horário de expediente do Tribunal das 8 às 15 horas de segunda à sexta-feira.
• Capacitação conforme item 5.4 (Requisitos de capacitação)
Materiais a serem disponibilizados
2. É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento dos objetos para a plena execução de suas atividades;
3. Todo material fornecido pela empresa e utilizada na prestação do serviço, será concedido por meio de comodato e deverá ser novos e de última linha, não podendo ser utilizado produtos reaproveitados ou semi novos;
4. Qualquer defeito do produto fornecido pela empresa contratada, deverá ser realizada a substituição do produto de forma imediata, evitando a paralisação do serviço;
5. Caso ocorra defeito no equipamento é de responsabilidade da contratada, fornecer novo equipamento enquanto, os procedimentos administrativos são realizados para determinar a responsabilidades dos agentes;
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
6. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: Em virtude da necessidade de internet com mobilidade advinda da aquisição de um veículo exclusivamente voltado para as ações de itinerância no Tribunal realizada pelo processo PROAD Nº 2808/2023.
Procedimentos de transição e finalização dos contratos
7. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
1. O modelo de gestão de contratos do TRT8 está definido no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do TRT 8ª Região, aprovado pela Portaria PRESI nº 636/2018, disponível em xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx_ com_portaria.pdf
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
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Obrigações gerais
1. O Contratado fica obrigado a efetuar o cadastro no SIGEO como fato condicionante ao pagamento.
2. Registra-se que o presente serviço observa as condições e procedimentos semelhantes às do setor privado.
3. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo I;
4. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
• não produzir os resultados acordados,
• deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
• deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demanda.
Do recebimento
5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (Cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
6. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
8. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
9. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
10. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
11. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
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12. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
13. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
14. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
15. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
16. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
17. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo 5 (Cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
• Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas;
• Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
• Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
• Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e
• Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
18. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do
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art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
19. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
20. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
21. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, § 2º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
22. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
• o prazo de validade;
• a data da emissão;
• os dados do contrato e do órgão contratante;
• o período respectivo de execução do contrato;
• o valor a pagar; e
• eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
23. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
24. A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
25. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
• verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
• identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
26. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação
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ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
27. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
28. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
29. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
1. Forma e prazo de pagamento
30. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme item anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
31. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
32. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
33. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
34. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
35. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
36. O pagamento será realizado em PARCELAS MENSAIS, após o ateste da nota fiscal ou fatura pela Equipe de Gestão da Contratação (EGC) por meio do SIGEO.
Antecipação de pagamento
37. Não haverá antecipação de pagamento em nenhuma hipótese.
Situação de descumprimento das obrigações contratuais
38. Com fundamento no artigo 7º da Lei Federal nº 10520/2002, a
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CONTRATADA ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
• ADVERTÊNCIA
• A CONTRATADA será notificada formalmente pelo CONTRATANTE em caso de descumprimento de obrigação contratual e terá que apresentar as devidas justificativas em um prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação.
• Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou o Tribunal entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, a CONTRATADA será advertida.
• MULTA
• Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos de entrega e ativação do serviço, será cobrada multa no valor de 1% (um por cento) do valor total do contrato, por dia corrido de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso.
39. A inexecução parcial do contrato se caracterizará nas seguintes situações abaixo, sem prejuízo dos demais motivos previstos em lei:
• Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de atraso injustificado nos prazos de entrega e ativação do serviço.
40. As penalidades acima mencionadas serão aplicadas sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
41. As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente do CONTRATANTE.
42. Será garantido o direito à prévia e ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e acatados pelo Tribunal.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Parcelamento e adjudicação do objeto
1. Visando atingir o maior número de interessados em participar da seleção sem prejudicar a compatibilidade técnica dos itens que compõem a solução de TI, optou-se pela divisão dos serviços a serem fornecidos neste certame em 01 (um) lote com 03 (três) itens.
2. A divisão em itens considerou a diferenciação das características técnicas dos produtos/serviços a serem adquiridos, porém agrupando em lote para não incorrer na perda de economia de escala, de produtividade e incompatibilidade técnica entre os itens.
3. O serviço de assistência técnica não será computado como um item separado por entendermos que tal serviço está intrinsecamente relacionado aos produtos/serviços ofertados, e ainda que tal serviço deva ser prestado exclusivamente pelo fornecedor ou por sua rede de serviços devidamente autorizada, pois não é possível terceiros não autorizados realizarem manutenção em equipamentos
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e/ou rede de dados de uma operadora.
4. Para efeito de adjudicação do objeto, será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, vez que todos os itens a serem fornecidos são componentes de uma única solução de TI, a qual não poderá ser desmembrada sem que haja perda de compatibilidade entre os itens do lote, de produtividade e de economia de escala.
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
5. Trata-se de CONTRATAÇÃO DIRETA/DISPENSA DE LICITAÇÃO.
6. Conforme o artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, a licitação é dispensável:
• II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,33 (atualizados pelo Decreto nº 11.317/2022), no caso de outros serviços e compras;
7. Acerca do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as ME e EPP, o objeto em apreço está enquadrado na exceção prevista no inciso I do artigo 10, do Decreto nº 8538/2015, considerando que durante a pesquisa de preços, não foram localizados fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
Regime de execução
8. O regime de execução do contrato será a empreitada por preço unitário.
Qualificação Econômico-financeira
9. Não se aplica.
Qualificação Técnica
10. Não se aplica.
ITEM ESPECIFICAÇÃO
Serviço de link de internet via Satélite em órbita baixa, franquia mínima de 50 GB, com pontos de velocidade mínima de 100 megabyte,
QUANTIDAD E
VALOR TOTAL(12 MESES)
ESTIMATIVA VALOR MÉDIO UNITÁRIO MENSAL
MÉTRICA OU UNIDADE DE MEDIDA
LOTE 01 - INTERNET VIA SATÉLITE EM ÓRBITA BAIXA
10. ESTIMATIVA DE PREÇOS
1
Mensal | 1 | R$ 4.577,77 |
R$ 54.933,28
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1
Mensal
2
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upload 20 megabyte e latência não superior a 150 (milissegundos) |
Locação de equipamentos e acessórios de Rede necessários à execução do serviço |
Serviço de Instalação Inicial e Ativação do Acesso |
1
Único
RETIRA
3
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DESCRIÇÃO DO ITEM
ORIGEM DO RECURSO
VALOR DA CONTRATAÇÃO
ACT – Reserva técnica da unidade (SETIN) | R$ 54.933,28 R$ 54.933,28 |
Serviço de link de internet via Satélite em órbita baixa |
APLICA
Belém/PA, 20 de Novembro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX
Responsável pela elaboração do Termo de Referência - Integrante Técnico Seção de Telecomunicações
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Integrante Demandante
Coordenador de Atendimento ao Usuário e Telecomunicações
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Titular da Unidade Demandante Diretora da SETIN
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APENSO I - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR) INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. O Instrumento de Medição de Resultado – IMR é o ajuste escrito anexo ao contrato entre o provedor de serviços e o órgão contratante, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
1.2. Objetivo a atingir: Prestação do serviço em elevados níveis de qualidade.
1.3. Forma de avaliação: Definição de situações que caracterizem o não atingimento do objetivo, e atribuição de descontos no valor de pagamento devido.
1.4. Sanções: embora a aplicação de índices de desconto seja instrumento de gestão contratual, não configurando sanção, a Contratante poderá, pela qualidade insuficiente, aplicar as penalidades previstas em contrato.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. Para o acompanhamento e avaliação dos serviços da Contratada será estabelecido e utilizado o Instrumento de Medição de Resultado – IMR entre as partes, baseando-se em indicadores e metas definidos neste documento.
2.2. A análise dos resultados destas avaliações pela Contratante poderá resultar em penalidades, conforme prevê o Processo de Aferição, caso a Contratada não cumpra com os seus compromissos de apresentação, pontualidade, disponibilidade e de prestação do objeto contratual, conforme estabelecido pelos indicadores.
2.3. O IMR deve ser considerado e entendido pela Contratada como um compromisso de qualidade que assumirá junto à Contratante. O IMR é um instrumento ágil e objetivo de avaliação da qualidade da execução contratual, associando o pagamento à qualidade efetivamente obtida.
2.4. Para o recebimento integral do valor contratado, a empresa contratada deverá cumprir com suas obrigações contratuais, em especial as dispostas nos indicadores de desempenho.
2.5. O IMR será implementado a partir da primeira medição da data de assinatura do contrato, cabendo ao Fiscal Técnico do contrato avaliar a execução dos serviços prestados.
2.6. Para consecução destes objetivos deverá ser adotado as regras e metodologias de medição de resultado descritas nos itens abaixo.
3. ITENS AVALIADOS
3.1. A avaliação abaixo corresponde à atribuição dos conceitos “Adequado”, “Não Adequado” ou “Não aplicável” para cada item avaliado e as respectivas justificativas, pela fiscalização do contrato, se necessário:
3.1.1. INDICADOR 1: ATENDIMENTO DO NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO (NMS)
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Avaliar o cumprimento do nível mínimo de | |
Finalidade | |
serviço em casos de chamados de suporte | |
técnico. | |
Atendimento de 100% dos chamados dentro do | |
Meta a cumprir | |
nível mínimo de serviço esperado. | |
Relatório obtido por meio da ferramenta de | |
acompanhamento de chamados, considerando | |
Instrumento de medição | |
chamados abertos, início do atendimento e | |
prazo de resolução do problema. | |
Forma de acompanhamento | Relatório elaborado pelo fiscal técnico do contrato. |
Periodicidade | Mensal. |
Mecanismo de Cálculo | Não se aplica. |
Imediatamente após o início da execução | |
Início de Vigência | |
contratual. | |
Faixas de ajuste no pagamento | Não se aplica. |
O não cumprimento dos prazos elencados na | |
tabela de Níveis Mínimos de Serviço (NMS) | |
Sanções | |
ensejará aplicação de multa por evento, sem | |
prejuízo das demais sanções. |
3.1.1.2. TABELA DE NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (NMS)
PRAZO DE ATENDIMENTO | ||
SEVERIDADE | DESCRIÇÃO | |
ALTA | Qualquer ocorrência que caracterize a indisponibilidade dos serviços. | Até 02 horas úteis. |
NORMAL | Ocorrências que prejudiquem os serviços sem interrompê-los. | 01 (um) dia útil |
BAIXA | Ocorrências que não interfiram na disponibilidade ou performance dos serviços. | 02 (dois) dias úteis |
4. DESCONTOS APLICÁVEIS POR DESCUMPRIMENTO DOS NÍVEIS DE SERVIÇO
4.1. O descumprimento dos prazos de atendimento implicará na aplicação de glosas conforme tabela abaixo:
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Tabela de aplicação de glosas - descumprimento prazos de atendimento
Severidade
Prazo de Solução
Fórmula de cálculo da glosa
Limite da glosa por mês
30% da VFM
02 (dois) dias úteis
DS x 0,1% * VFM
BAIXA
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ALTA | 2 horas úteis | HS | x | 0,4% | * VFM |
NORMAL | 01 (um) dia útil | DS | x | 0,1% | * VFM |
HS = Somatório das horas úteis e frações que extrapolaram o limite de resolução dos chamados. | |||||||
DS = Somatório dos dias resolução dos chamados. | e | frações | que | extrapolaram | o | limite | de |
VFM = Valor da Fatura Mensal para pagamento do serviço. | |||||||
A permanência por mais de 3 meses consecutivos com glosas de 30% ou 6 meses consecutivos com glosas superiores a 20%, poderá, a critério do CONTRATANTE, ser considerada como inexecução parcial. |
PROAD 5903/2023. DOC 57. Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2023.JHPP.GCZY: xxxxx://xxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx
Esse documento foi assinado por XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX e Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX0XX-
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APENSO II - TERMO DE COMPROMISSO COM A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
TERMO DE COMPROMISSO COM A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
A empresa SENCINET BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, parte
CONTRATADA no Contrato TRT8 68/2023, neste ato representado pelo(a) Sr. XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador(a) da CI/RG n.º 99455644-DIC/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, se compromete, por intermédio do presente Xxxxx, a não divulgar sem autorização informações confidenciais do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO (TRT8) a que tiver acesso em decorrência da prestação do objeto do citado contrato, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Consideram-se informações confidenciais quaisquer dados e informações do TRT revelados antes ou depois da assinatura deste Termo, seus bens de informação, topologias, usuários, senhas de acesso, planos, processos, operações, pessoal, propriedades, produtos e serviços, e quaisquer outras que o mesmo considerar proprietárias e/ou confidenciais.
§ 1º Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, a CONTRATADA deverá tratar a mesma sob sigilo até que venha a ser autorizada por escrito a tratá-la diferentemente pelo TRT. De forma alguma se interpretará o silêncio do TRT como liberação do compromisso de manter o sigilo da informação.
§ 2º Excluem-se das disposições desta cláusula informações ou materiais que já estiverem disponíveis ao público em geral de qualquer forma que não em decorrência de sua revelação pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA se obriga a conhecer e observar a Política de Segurança da Informação disponível no site do TRT.
CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA concorda que as informações a que terá acesso serão utilizadas somente nos processos envolvidos para execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA determinará a todos os seus representantes
– assim considerados: diretores, administradores, sócios, empregados, prepostos, agentes, colaboradores e prestadores de serviço a qualquer título (incluindo consultores e assessores) que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços - a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA: Caso a CONTRATADA seja obrigada, em decorrência de intimação de autoridade judiciária ou fiscal, a revelar quaisquer informações, notificará por escrito ao TRT imediatamente acerca da referida intimação, de forma a permitir que o TRT possa optar entre interpor a medida cabível contra a ordem judicial ou administrativa ou consentir, por escrito, com a referida revelação.
PROAD 5903/2023. DOC 57. Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2023.JHPP.GCZY: xxxxx://xxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx
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CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA se obriga a informar imediatamente ao TRT qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA: O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade administrativa, civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
Hortolândia/SP, XX de dezembro de 2023.
Assinado eletronicamente por:
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx CPF: ***.129.677-**
Data: 20/12/2023 13:05:55 -03:00
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Representante Engenheiro
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MANIFESTO DE ASSINATURAS
Código de validação: ZX7QH-LHJXK-ZSVCZ-LYF6M
Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):
REGINA UCHÔA DE AZEVEDO em 20/12/2023 09:49
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (CPF ***.129.677-**) em 20/12/2023 13:05 - Assinado eletronicamente
Endereço IP
163.116.228.103
Geolocalização
Lat: -22,353426
Long: -42,707611
Precisão: 126495 (metros)
Autenticação
Email verificado
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Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX0XX-XXXXX-XXXXX-XXX0X
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