EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 01/2.012
Tipo: MENOR PREÇO
Processo de Compra: 125071800035/2012
Unidade Administrativa de Compra: 42º BPM
Código da Unidade Administrativa de Compra: 1250718
Objeto: Aquisição de eletroeletrônicos, eletrodomésticos e móveis sob medida para serem instalados no NAIS (Núcleo de Atenção Integral a Saúde) da 14ª RPM, sediada em Curvelo/MG, conforme descrições e especificações contidas no “Termo de Referência” – Anexo I deste Edital.
(Assinatura)
, aos / /
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax: .
RECIBO
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CL/42º BPM (CURVELO-MG) ATRAVÉS DO FAX: (00) 0000-0000 PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
A PMMG NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
Examinado, aprovado e de acordo: 1
EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2.012 Tipo: MENOR PREÇO
Processo de Compra: 1250718000 35/2012
Unidade Administrativa de Compra: 42º BPM
Código da Unidade Administrativa de Compra: 1250718
Objeto: Aquisição de eletroeletrônicos, eletrodomésticos e móveis sob medida para serem instalados no NAIS (Núcleo de Atenção Integral a Saúde) da 14ª RPM, sediada em Curvelo/MG, conforme descrições e especificações contidas no “Termo de Referência” – Anexo I deste Edital.
INDICE
1 - PREÂMBULO 03
2 - OBJETO / DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO / DO CREDENCIAMENTO 04
3 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 05
4 - DA HABILITAÇÃO 07
5 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JUGAMENTO 11
6 - DOS RECURSOS 15
7 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 16
8 - DA CONTRATAÇÃO 17
9 - DO PAGAMENTO 18
10 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | 18 |
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | 20 |
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA | 23 |
XXXXX XX – MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS | 39 |
XXXXX XX – CREDENCIAMENTO PARA VISITA TÉCNICA | 40 |
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA | 41 |
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATUAL | 42 |
Examinado, aprovado e de acordo: | 2 |
NORMAS DA LICITAÇÃO
1 - PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, através de sua POLÍCIA MILITAR, por
intermédio do QUADRAGÉSIMO SEGUNDO BATALHÃO, realizará a licitação, modalidade pregão, na forma eletrônica, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para aquisição de eletroeletrônicos, eletrodomésticos e móveis sob medida para serem instalados no NAIS (Núcleo de Atenção Integral a Saúde) da 14ª RPM, sediada em Curvelo- MG, conforme descrições e especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I, do presente instrumento convocatório.
A presente licitação será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002; Lei Complementar Federal nº. 123, de 14/12/2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10/01/2002; Decreto Estadual nº. 44.630, de 03/10/2007; Decreto Estadual nº. 45.749, de 05/10/2011; Decreto Estadual no. 44.786, de 18/04/2008; Decreto Estadual nº. 44903, de 24/09/2008; Decreto Estadual nº. 45.902, de 27/01/2012; aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, com suas alterações posteriores.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro 1º Ten PM Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, tendo como equipe de apoio o 2º Sgt PM Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 2º Sgt Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 3º Sgt PM Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 3º Sgt PM Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Cb PM Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Cb PM Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Assessoria Jurídica da Dra. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, OAB/MG 68.307, sendo suplente de Pregoeiro o 2º Ten PM Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, conforme publicação no BI nº 29 de 10 de setembro de 2012 – 14ª RPM.
1.1 - DATA DA ABERTURA DA SESSÃO DE PREGÃO: 18/10/2012, às 09:00 horas. SITE: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL:
INÍCIO: dia 02 / 10 / 2012, às 08h00.
TÉRMINO: dia 17 / 10 / 2012, às 18h00. ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: INÍCIO: dia 18 / 10 / 2012, às 08h30.
ABERTURA DA SESSÃO DE PREGÃO:
INÍCIO: dia 18 / 10 / 2012, às 09h00.
Examinado, aprovado e de acordo: 3
2 - OBJETO
2.1 - Aquisição de eletroeletrônicos, eletrodomésticos e móveis sob medida para serem instalados no NAIS (Núcleo de Atenção Integral a Saúde) da 14ª RPM, sediada em Curvelo/MG, conforme descrições e especificações contidas no “Termo de Referência” – Anexo I deste Edital.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que previamente credenciados no módulo Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, no Portal de Compras, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos do Decreto Estadual nº. 45.902, de 27/01/2012.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
3.2.1 - Se encontrem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país;
3.2.2 - Forem declaradas suspensas de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública Estadual;
3.2.3 - Forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal;
3.2.4 - Não atendam ao estipulado na cláusula 3.1.
3.3 - O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.4 - A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.5 - O licitante deverá encaminhar eletronicamente a sua proposta de preço e declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às demais exigências previstas no Edital.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os fornecedores deverão credenciar pelo menos
Examinado, aprovado e de acordo: 4
um representante pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “FORNECEDORES”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
4.1.1 - A aprovação do credenciamento do representante do fornecedor pelo CAGEF implica na liberação do logon e senha de acesso para participação nos pregões eletrônicos realizados no site de licitações do Estado de Minas Gerais – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.2 - As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefones: 155 (para as cidades do Estado de Minas Gerais) ou (00) 0000-0000 (para ligações de outros Estados).
4.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3 - O credenciamento do(s) representante(s) vinculado a um licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas na cláusula 12 do presente edital.
4.4 - O licitante que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e Decreto Estadual nº. 45.749, de 05/10/2011 xxxxxxx comprovar a condição de pequena empresa, quando do seu credenciamento no CAGEF.
5 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 - As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, até o dia 17/10/2012, às 18:00 horas, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexos.
5.1.1 - O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que
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apresenta restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, declarando que atende às demais exigências da habilitação, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor.
5.2 - Todas as condições estabelecidas para os Lotes do “Anexo I” deste Edital serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
5.3 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data marcada para a abertura das mesmas.
5.4 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre as aquisições objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
5.4.1 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
5.4.2 - Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto estadual nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
5.4.2.1 - O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao preço do produto (ou serviço) e ao preço resultante da dedução do ICMS.
5.4.2.2 - A classificação das propostas, a fase de lances e o julgamento dos preços serão realizados a partir dos preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS, para os fornecedores mineiros.
5.4.2.2.1 - O licitante deverá informar os preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS ao inserir a sua proposta comercial no Portal de Compras.
5.4.2.3 - O disposto nos subitens 5.4.2.1 e 5.4.2.2 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços.
5.4.2.4 - As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão
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apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
5.4.2.5 - As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 5.4.2.1 e 5.4.2.2.
5.4.2.6 - As pequenas empresas mineiras de que trata o item 5.4.2.4 deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o Pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: http//xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
5.4.2.7 - O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço normal de mercado dos produtos ou serviços.
5.5 - A proposta deverá atender à totalidade da quantidade exigida no lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
5.6 - Até o horário previsto para o término do envio das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada.
6 - DA HABILITAÇÃO
6.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
6.1.1 - Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
6.1.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações posteriores ou Instrumento Consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
6.1.3 - Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
6.1.4 - Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
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6.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
6.2.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.2.4 - Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
6.2.5 - Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social - INSS, ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
6.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
6.2.7 - A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista;
6.2.7.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a devida e necessária regularização, contados a partir da data em que o proponente for declarado vencedor do certame, observando o disposto no artigo 110 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993.
6.2.7.2 - A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
6.2.7.3 - A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação, bem como na sujeição às sanções administrativas previstas neste edital.
6.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
6.3.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo Distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, ou de Execução Patrimonial, expedida pelo
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Distribuidor do Domicílio da Pessoa Física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega da documentação, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c os ditames da Lei Federal nº 11.101/05.
6.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 02 (dois) atestados de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do serviço, qualidade do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições para instalações dos móveis.
6.4.2 – É obrigatório aos fornecedores participantes dos lotes 01 e 02 a Visita Técnica na Sede do 42º BPM, que acontecerá em dias úteis do dia 08/10/12 ao dia 15/10/12, e para tal deverão, obrigatoriamente, agendarem com um membro da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO através dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, a data da visita, que acontecerá nos dias úteis de 09h00min às 12h00min, exceto na terça-feira, que será das 14h00min às 18h00min .
6.4.2.1 – A visita técnica objetiva demonstrar que a licitante visitou e inspecionou o local de instalação dos móveis sob medidas adquiridos e obteve, por ela mesma e sob sua responsabilidade e risco, todas as informações julgadas necessárias, com o objetivo de preparar a sua proposta comercial;
6.4.2.2 – Destaca-se que para a Visita Técnica tais fornecedores deverão, obrigatoriamente, comparecer ou enviar pessoas devidamente credenciadas, conforme modelo contido no “Anexo III” - Credenciamento para Visita Técnica deste Edital, a fim de conhecerem todos os detalhes dos móveis e conferirem as medidas contidas nas especificações técnicas, do “Anexo I”, para os lotes I e II;
6.4.2.3 – O responsável técnico visitante, caso não seja o proprietário da empresa, deverá obrigatoriamente, apresentar uma Procuração fornecida pela licitante;
6.4.2.4 – Declaração de Visita Técnica para os lotes I e II, conforme Anexo “IV”, que integra este Edital, emitida e devidamente preenchida e assinada pelo representante do 42º BPM, comprovando que o responsável técnico da licitante visitou a sede do NAIS até a data aprazada no subitem 6.4.2, a fim de conhecer a infra-estrutura existente, que deverá
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ser encaminhada juntamente com os demais documentos de habilitação, constates no item
6 deste edital. O não envio da Declaração de Visita Técnica, a licitante será considerada inabilitada pelo Pregoeiro, para atendimento dos lotes I e II.
6.4.2.5 – Nenhum responsável técnico, ainda que credenciado, poderá representar mais de uma licitante;
6.4.2.6 – Alegações relacionadas com quaisquer desses fatos, em especial, desconhecimento com relação a infra-estrutura existente, não serão consideradas como razão válida para reclamação após a adjudicação do Lote;
6.4.3 – Todos os gastos relacionados com essa providência correrão por conta da licitante;
6.5 - DECLARAÇÕES
6.5.1 - Declaração de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual; e declaração de que o licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos realizando qualquer trabalho, conforme determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº. 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal nº. 9.854 de 27/10/1999), salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. As declarações serão conforme modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ nº ..............................., declara, sob as
penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ nº , declara, sob as penas
da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
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6.6 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.6.1 - O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade em vigor.
6.6.1.1 – Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
6.6.2 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou por Membro de sua Equipe de Apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
6.6.2.1 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
6.6.2.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
6.6.3 - O não atendimento a qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor interino.
7 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
7.1 - No dia e horário indicado no Preâmbulo deste edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura das propostas comerciais.
7.1.1 - Abertas as propostas comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, para que os proponentes possam participar da etapa competitiva. Serão desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo com o instrumento convocatório.
Examinado, aprovado e de acordo: 11
7.1.2 - Após a abertura das propostas, no horário previsto neste edital, o Pregoeiro iniciará a sessão de lances do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
7.2 - DOS LANCES
7.2.1 - O pregoeiro fará a divulgação através do sistema eletrônico da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
7.2.2 - Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor, e as mensagens trocadas no chat do sistema.
7.2.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.2.3.1 - Poderá ser definido pelo Pregoeiro o percentual ou o valor de redução mínima entre os lances e, ainda, o tempo máximo para a sua formulação.
7.2.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar no sistema eletrônico.
7.2.5 - Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
7.2.6 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.6.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após publicação no Diário Oficial o “Minas Gerais”.
7.2.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso pelo pregoeiro de fechamento iminente dos lances, por meio da indicação do "Tempo de Iminência". Encerrada a sessão pública, transcorrerá período de tempo de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
Examinado, aprovado e de acordo: 12
7.3 – DO JULGAMENTO
7.3.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado para cada LOTE do pregão, observados os prazos máximos para a execução do serviço, as especificações técnicas, os parâmetros de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no “Termo de Referência”, Anexo I, do Edital.
7.3.2 – Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.2.1 – Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.3.2.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema.
7.3.2.3 – Alternativamente ao disposto no subitem anterior, caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo pregoeiro.
7.3.2.4 – A oferta única poderá ser aceita, desde que essa atenda a todas as exigências do Edital e que seu preço seja compatível com os praticados no mercado e todos os termos do Edital.
7.3.3 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via Fax (00) 0000-0000 no prazo de até 30 (trinta) minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para a Seção de Licitações e Contratos do 42º BPM – Quadragésimo Segundo Batalhão de Policia Militar, situado à xxxxxxx XXX 000, xx 0,0, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx - XX. Caso haja dúvida quanto à autenticidade do documento.
7.3.3.1 – Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexeqüíveis.
Examinado, aprovado e de acordo: 13
7.3.3.2 – Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a exeqüibilidade de seus preços.
7.3.3.3 – O pregoeiro consultará por meio eletrônico, quando for o caso, a situação de regularidade do licitante detentor da melhor proposta perante o Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, nos documentos por ele abrangidos.
7.3.3.4 – Relativamente ao licitante não cadastrado, detentor da melhor proposta, deverá ser observado o mesmo procedimento do Item 6, que trata “DA HABILITAÇÃO” quando deverão ser apresentados todos os documentos exigíveis.
7.3.4 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
7.3.5 – Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
7.3.6 – Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.3.6.1 – O pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.3.6.2 – Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.6.3 – Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 7.3.3.
7.3.6.3.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 6.2.6.1, para a devida e necessária regularização.
7.3.6.3.2 – Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa
Examinado, aprovado e de acordo: 14
regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
7.3.6.4 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.3.6.5 – Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.6.6 – Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
7.3.6.7 – O disposto neste item (7.3.6) somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.
7.3.7 – Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;
7.3.8 – Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.3.9 – Ao final da sessão, o licitante vencedor no lote deverá encaminhar, por fax ou por meio eletrônico, a planilha de custos, conforme modelo constante do Anexo II do edital, contendo a composição do valor do lance vencedor, resultante da negociação com o pregoeiro, observados os critérios definidos na cláusula 5 deste edital.
8 – DOS RECURSOS
8.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de até 10 minutos para manifestar, imediata e motivadamente, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para
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apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.1.1 – Os procedimentos para interposição de recursos, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contra-razões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário próprio.
8.1.2 – A apresentação de documentos complementares, devidamente identificados, relativos às peças indicadas no subitem anterior, se houver, será efetuada mediante protocolo junto a CL do 42º BPM, sito a xxxxxxx XXX 000, Xx 0,0, xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx - XX, em dias úteis, no horário de 08h30min às 12h00min ou de 14h00min às 18h00min, exceto às terça-feiras quando o horário será de 14h00min às 18h00min e nas quartas-feiras, quando o horário será de 08:30 às 13h00min, observados os prazos previstos no item 8.1.
8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos no subitem 8.1 deste Edital, importará a decadência do direito de interposição de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, na própria sessão.
8.3 – O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano.
8.4 – Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis pela autoridade competente.
8.5 – O acolhimento de recurso importará na validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
8.6 – Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
9 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 – O pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso, ou quando existir for decidido por ele com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesas.
9.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Ordenador de Despesas adjudicará o objeto ao licitante vencedor, quando
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o pregoeiro mantiver sua decisão sobre o recurso, e homologará o procedimento licitatório.
9.3 – Na adjudicação e homologação do certame serão utilizados os valores com a dedução do ICMS.
10 – DA CONTRATAÇÃO
10.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo V.
10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução.
10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07.
10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10/01/2002.
10.1.4 – Como critério para a contratação, o licitante vencedor deverá encaminhar os documentos atualizados exigidos no Item 6, que trata “DA HABILITAÇÃO”, exigidos neste Edital.
10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de FAX, Correio ou e-mail.
10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11 - DO RECEBIMENTO
11.1 - O objeto desta licitação será considerado efetivamente recebido e aceito, somente após haver sido vistoriado pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de
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Materiais (CPARM) especialmente designada para esse fim e constatada as coincidências com as reais características pré-fixadas.
11.2 - O recebimento provisório não se traduz por aceitação. Esta somente será efetivada após ter sido o objeto avaliado e julgado em condições de ser aceito.
11.3 - A rejeição de itens do objeto desta licitação que porventura ocorram quando do recebimento, não justifica a alteração dos prazos e condições fixados neste edital.
11.4 - Verificando-se a rejeição de quaisquer itens do objeto desta licitação, pela CPARM, o fornecedor será notificado para substituí-lo no prazo máximo de 01 (um) dia corrido ou dentro de prazo a ser estabelecido pela CONTRATANTE, de forma que satisfaça às exigências preestabelecidas no pregão e na proposta, sem ônus para a CONTRATANTE.
12 – DO PAGAMENTO
12.1 – O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do 42º BPM, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento definitivo dos bens e aceite pela Comissão Permanente de Recebimento e Avaliação de Materiais (CPARM), através do banco, agência e conta bancária indicada pelo licitante em sua proposta ou na Nota Fiscal.
12.2 – A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária: 1125110302172206000014490524920 e fontes de recursos correspondentes ao objeto licitado.
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – Ao licitante que descumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas com a Administração Pública Estadual serão aplicadas as sanções previstas no artigo 18 do Decreto Estadual nº 44.431, de 29/12/2006, com a observância do devido Processo Administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 14.148, de 31/01/2002, além dos seguintes critérios:
13.1.1 – ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos/instrumentos equivalentes e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
13.1.2 – MULTA – nos seguintes índices percentuais:
Examinado, aprovado e de acordo: 18
13.1.2.1 de 0,1% (um por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
13.1.2.3 de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou não execução do serviço objeto deste certame, ou, ainda, entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
13.1.3 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos e prazos definidos no artigo 6º da Lei estadual nº 13.994/01 e nos artigos 26 e 27 do Decreto estadual nº 44.431/06;
13.1.4 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II, do artigo 33, do Decreto Estadual nº 44.431/06.
13.1.4.1 – Na forma prevista no artigo 12, da Lei Estadual nº 14.167/02, garantida a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Estadual, àquele licitante que:
13.1.4.1.1 – apresentar documentação falsa;
13.1.4.1.2 – deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
13.1.4.1.3 – ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
13.1.4.1.4 – não mantiver a proposta;
13.1.4.1.5 – falhar ou fraudar a execução do contrato;
13.1.4.1.6 – comportar-se de modo inidôneo; ou
13.1.4.1.7 – cometer fraude fiscal.
13.1.4.2 – O prazo do impedimento de licitar e contratar será de até 05 (cinco) anos, observado o disposto no subitem 13.1.3.
13.1.4.3 – As sanções serão obrigatoriamente registradas no CAFIMP, devendo o licitante
Examinado, aprovado e de acordo: 19
ser descredenciado junto ao Cadastro de Fornecedores do órgão ou entidade promotora da licitação, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.2 - O valor da multa aplicada, nos termos do subitem 13.1.2 deste Edital, será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente.
13.3 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
13.4 – As sanções previstas nos itens 13.1.1, 13.1.3 e 13.1.4, deste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no subitem 13.1.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato, com exceção da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, cujo prazo para defesa é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme §1º, do artigo 19, do Decreto Estadual nº 44.431/06.
13.5 – Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente comprovados.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
14.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos para o presente certame:
14.2.1 – exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos; e
14.2.2 – só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade.
14.3 - Até o quinto dia após a publicação do aviso do Edital, contado na forma do subitem anterior, qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
14.3.1 - Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito, endereçados a Seção de Licitações e Contratos do 42º BPM – Quadragésimo Segundo Batalhão de Policia Militar, situado a rodovia MGT 259, km 0,5, bairro Santa Rita, Curvelo – MG. A consulta poderá ser encaminhada, também, para o e-mail: 42bpm-
Examinado, aprovado e de acordo: 20
x0@xxxx.xx.xxx.xx. ou ainda por FAX, para o número (00) 0000-0000, no prazo do subitem 14.3.
14.3.2 - Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, FAX e e-mail).
14.3.3 - Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante correspondências enviadas às potenciais licitantes, por correio, FAX ou e-mail.
14.4 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da sua protocolização, apoiado pelo setor técnico responsável pela elaboração do Edital ou pelo -Órgão Jurídico, conforme o caso.
14.5 – Será designada nova data para a realização do certame quando:
14.5.1 – For acolhida a impugnação contra o ato convocatório.
14.5.2 – O pregoeiro não responder dentro do prazo estabelecido no subitem 14.4, e;
14.5.3 – Houver qualquer modificação no ato convocatório, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
14.6 – A designação de nova data exige divulgação pelo mesmo instrumento em que se deu aquela do texto original.
14.7 – A não-impugnação do Edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
14.8 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.9 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
14.10 - O presente Contrato, durante seu período de vigência, poderá sofrer alterações contratuais, bem como acréscimos e supressões, mediante termo aditivo, nos termos do § 1º do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.11 - É VEDADO à CONTRATADA subcontratar o objeto deste pregão.
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14.12 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
14.13 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados, bem como relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.14 – Todos os atos da fase externa do pregão eletrônico deverão ser realizados eletronicamente.
14.15 – É responsabilidade do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, assumindo o ônus decorrente da perda de negócios se não atender a quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ou de sua desconexão.
14.16 - Informações complementares que visam a obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 08h30min às 12h00min horas e de 14h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira, exceto às terças-feiras que o horário é de 14h00min às 18h00min e às quartas-feiras no horário de 08h30min às 13h00min, por meio dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
14.17 - Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Curvelo/MG, 27 de setembro de 2012.
(a) ENICODEMOS XXXXX XX XXXXXXXXXX, MAJ PM Ordenador de Despesas do 42º BPM
Examinado, aprovado e de acordo: 22
“ANEXO I” - TERMO DE REFERÊNCIA
LOTE 01 - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS SOB MEDIDAS | ||
1.1 - CONSULTÓRIO ODONTOLOGICO | ||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO |
1 | 1 | AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ARMÁRIO DO TIPO SUSPENSO COM 02 VÃOS, SENDO O VÃO MAIOR COM 02 PORTAS E 01 PRATELEIRA, O OUTRO VÃO ABERTO COM 01 PRATELEIRA, MEDINDO 154 CM DE COMPRIMENTO, 50 CM DE LARGURA, 62CM DE ALTURA, CONFECCIONADO EM MDF SENDO A ESTRUTURA DO MÓVEL COM 15 mm E A PARTE EXTERNA EM 18 mm, COR ARGILA, COM PUXADORES DE 96 mm. |
2 | 1 | AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ARMÁRIO DO TIPO SUSPENSO CM 01 VÃO E 02 PORTAS, 01 PRATELEIRA, MEDINDO 103 CM DE COMPRIMENTO, 50 CM DE LARGURA, 62CM DE ALTURA, CONFECCIONADO EM MDF COM ESPESSURA DA ESTRUTURA COM 15 mm E A PARTE EXTERNA 18 mm, COR ARGILA, COM PUXADOR DE 96 mm. |
3 | 1 | AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ARMÁRIO EM L DO TIPO BANCADA COM UM DOS LADOS (A) MEDINDO 270 CM DE COMPRIMENTO, 60 CM DE PROFUNDIDADE, 75 CM DE ALTURA, COM 03 PORTAS, 01 PRATELEIRA, 10 GAVETAS COM USO DE CORREDIÇA TELESCÓPICA, E OUTRO LADO (B) MEDINDO 160 CM DE COMPRIMENTO, 50 CM DE PROFUNDIDADE, 60 CM DE ALTURA, COM 03 PORTAS, 01 PRATELEIRA, 07 GAVETAS COM USO DE CORREDIÇA TELESCÓPICA, CONFECCIONADO EM MDF COM A ESTRUTURA EM 15 mm E PARTE EXTERNA 18 mm, COR ARGILA, PUXADORES DE 96 mm. |
4 | 1 | AQUISIÇÃO DE 01 MESA DE TRABALHO MEDINDO 90 CM DE COMPRIMENTO, 60 CM DE LARGURA, 73,5 CM DE ALTURA, CONFECCIONADA EM MDF COM ESPESSURA DE 18 mm, TAMPO REFORÇADO, NA COR ARGILA SEM GAVETAS, COM TRAVESSA FECHANDO A PARTE TRASEIRA COM CERTA ELEVAÇÃO |
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Examinado, aprovado e de acordo: 23
1.2 - CONSULÓRIO PSICOLÓGICO | ||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO |
5 | 1 | AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ARMÁRIO DO TIPO BANCADA, MEDINDO 80 CM DE COMPRIMENTO, 55 CM DE PROFUNDIDADE, 70 CM DE ALTURA, COM 02 PORTAS, 01 PRATELEIRA, CONFECCIONADO EM MDF ESPESSURA DA ESTRUTURA EM 15 mm E PARTE EXTERNA EM 18 mm, COR ARGILA. |
6 | 1 | AQUISIÇÃO DE 01 MESA PARA APLICAÇÃO DE TESTES MEDINDO 80 CM DE COMPRIMENTO, 40 CM DE LARGURA, 73,5 CM DE ALTURA, COM RODIZIOS, CONFECCIONADA EM MDF ESPESSURA DE 18 mm, COM TAMPO REFORÇADO, COR ARGILA, COM TRAVESSA FECHANDO A PARTE TRASEIRA COM CERTA ELEVAÇÃO. |
7 | 1 | AQUISIÇÃO DE 01 MESA DO TIPO ESTAÇÃO DE TRABALHO EM L, MEDINDO 140 CM x 140 CM, 70 CM DE LARGURA, COM 73,5 CM DE ALTURA, CONFECCIONADA EM MDF ESPESSURA DE 18 mm, COR ARGILA, TAMPO REFORÇADO. |
8 | 1 | AQUISIÇÃO DE 01 GAVETEIRO DO TIPO VOLANTE, COM 04 GAVETAS, MEDINDO 395 CM DE COMPRIMENTO, 467 CM DE LARGURA, 616 DE ALTURA, CONFECCIONADA EM MDF ESPESSURA DE 15 mm, COR ARGILA. |
9 | 1 | AQUISIÇÃO DE 01 ARMÁRIO ALTO MEDINDO 215 CM DE ALTURA, 50 CM DE PROFUNDIDADE, 100 CM DE LARGURA, COM 04 GAVETAS COM CORREDIÇOS TELESCÓPICOS, E 04 CORREDIÇOS TELESCÓPICOS PARA PASTAS SUSPENSAS, 02 PRATELEIRAS, CONFECCIONADO EM MDF COM ESPESSURA DA ESTRUTURA EM 15 mm, COM REFORÇOS NECESSÁRIOS E A PARTE EXTERNA ESPESSURA DE 18 mm, COM FECHADURA DO TIPO CILINDRO PARA UMA DAS PORTAS E TRINCOS NA OUTRA. |
|
Examinado, aprovado e de acordo: 24
| ||
1.3 - CONSULTOŔIO MÉDICO | ||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO |
10 | 1 | AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE 01 ARMÁRIO DO TIPO BANCADA, MEDINDO 80 CM DE COMPRIMENTO, 55 CM DE PROFUNDIDADE, 70 CM DE ALTURA, COM 02 DUAS PORTAS E 01 PRATELEIRA, SEM GAVETAS, CONFECCIONADA EM MDF COM A ESTRUTURA NA ESPESSURA DE 15 mm E A PARTE EXTERNA COM 18 mm, COR ARGILA. |
11 | 1 | AQUISIÇÃO DE 01 ESTAÇÃO DE TRABALHO EM L MEDINDO 140 CM X 140 CM, 70 CM DE LARGURA, COM 73,5 CM DE ALTURA, CONFECCIONADA EM MDF ESPESSURA DE 18 mm COM O TAMPO REFORÇADO, COR ARGILA. |
12 | 1 | AQUISIÇÃO DE 01 GAVETEIRO DO TIPO VOLANTE, COM 04 GAVETAS, MEDINDO 395 CM DE COMPRIMENTO, 467 CM DE LARGURA, 616 DE ALTURA, CONFECCIONADA EM MDF ESPESSURA DE 15 mm, COR ARGILA. |
13 | 2 | AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE 01 MESA DE EXAMES COM 02 MÓDOLOS SENDO, 01 MÓDULO PRATELEIRA: 02 PRATELEIRAS INTERNAS EM MDF . 01 MÓDULO GAVETEIRO: GAVETEIRO COM 02 GAVETAS DE 12 CM DE ALTURA E 02 GAVETAS DE 24CM DE ALTURA, MATERIA PRIMA / MADEIRA: ESTRUTURA EM MDF OU COMPENSADO ESPECIAL COM REVESTIMENTO MELAMÍNICO NA COR ARGILA; GAVETAS PLÁSTICAS EM POLIESTIRENO MOLDADAS EM VACUM-FORMING SEM CANTOS VIVOS COMO NORMA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA; PUXADORES EM AÇO MODELO ITALIANO COM PONTEIRAS CROMADAS E PINTURA EPOXI; CORREDIÇAS EM AÇO COM PINTURA EPOXI COM RODIZIOS COM STOP E DESLIZE SUAVE APLICADA COM PEQUENO DESNÍVEL QUE NÃO PERMITE QUE A GAVETA FIQUE ENTRE ABERTA EM DETERMINADA POSIÇÃO; |
Examinado, aprovado e de acordo: 25
COM MEDIDAS EXTERNAS LARGURA 2,04M X ALTURA 0,92M X PROF. 0,63M, ELEVAÇÃO DE ENCOSTO: FERRAGENS COM 03 POSIÇÕES DE ENCOSTO, 02 COLCHOES INJETADOS DENSIDADE 33 NA COR CRISTAL. | ||
|
Examinado, aprovado e de acordo: 26
1.4 - SALA DE PROCEDIMENTOS | ||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO |
14 | 1 | AQUISIÇÃO DE 01 MESA DE TRABALHO MEDINDO 110 CM DE COMPRIMENTO, 60 CM DE LARGURA, 73,5 CM DE ALTURA, CONFECCIONADA EM MDF COM ESPESSURA DE 18 mm, COM TAMPO REFORÇADO, COR ARGILA. |
15 | 1 | AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE 01 ARMÁRIO DO TIPO BANCADA, MEDINDO 80 CM DE COMPRIMENTO, 55 CM DE PROFUNDIDADE, 70 CM DE ALTURA, COM 02 DUAS PORTAS E 01 PRATELEIRA, SEM GAVETAS, CONFECCIONADA EM MDF DE ESPESSURA DA ESTRUTURA DE 15 mm E PARTE EXTERNA DE 18 mm, COR ARGILA, PUXADORES DE 96 mm. |
|
1.5 - SALA DE IMUNIZAÇÃO | ||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO |
16 | 1 | AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE 01 ARMÁRIO DO TIPO BANCADA, MEDINDO 80 CM DE COMPRIMENTO, 55 CM DE PROFUNDIDADE, 70 CM DE ALTURA, COM 02 DUAS PORTAS E 01 PRATELEIRA, SEM GAVETAS, CONFECCIONADA EM MDF DE ESPESSURA DA ESTRUTURA DE 15 mm E PARTE EXTERNA DE 18 mm, COR ARGILA. |
17 | 1 | AQUISIÇÃO DE 01 MESA DE TRABALHO COM PÉS METÁLICOS, MEDINDO 1100 CM DE COMPRIMENTO, 60 CM DE LARGURA, 73,5 CM ALTURA, ESTRUTURA METÁLICA, TAMPO E TRAVESSA EM MDF COM ESPESSURA 18 mm COM REFEORÇO, COR ARGILA. |
Examinado, aprovado e de acordo: 27
| ||
1.6 - SALA DE ESTERILIZAÇÃO | ||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO |
18 | 1 | AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE 01 ARMÁRIO DO TIPO BANCADA EM L, COM UM DOS LADOS (H) MEDINDO 155 CM DE COMPRIMENTO, 60 CM DE PROFUNDIDADE, 70 CM DE ALTURA, COM 02 PORTAS, 01 PRATELEIRA, 05 GAVETAS COM USO DE CORREDIÇO TELESCÓPICO E OUTRO LADO (I) MEDINDO 150 CM DE COMPRIMENTO, 60 CM DE PROFUNDIDADE, 70 DE ALTURA, COM 03 PORTAS, 01 PRATELEIRA, ESTRUTURA EM MDF DE 15 mm E PARTE EXTERNA DE 18 mm, COM ARGILA , PUXADORES DE 96 mm. |
|
Examinado, aprovado e de acordo: 28
1.7 - SALA DE ESPERA | ||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO |
19 | 1 | AQUISIÇÃO DE 01 APAREDOR, TAMPO EM VIDRO DE 10 mm NO MÍNIMO, MEDINDO 120 CM DE COMPRIMENTO, 82 CM DE ALTURA, 34 CM DE PROFUNDIDADE, COM 01 PRATELEIRA, 01 TRAVESSA, COR ÉBANO MARONE, CONFECCIONADO EM MDF COM ESPESSURA DE 40 mm. |
20 | 1 | AQUISIÇÃO DE 01 MESA DE CENTRO, CONFECCIONADA EM MDF DE 40 mm, MENDINDO 45 CM DE LARGURA, 60 CM DE COMPRIMENTO, 50 CM DE ALTURA, TAMPO EM VIDRO DE 10 mm MÍNIMO, NA COR ÉBANO MARONE, COM 01 PRATELEIRA EM MDF DE 40 mm. |
21 | 1 | AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE 01 PAINEL DE MADEIRA COM ÁREA DE 2,25 M2, CONFECCIONADO EM MDF DE 18 mm, NA COR ÉBANO MARONE, AS MEDIDAS DOS LADOS SERÃO A DEFINIR; |
| ||
1.8 - SALA DE EXPURGO | ||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO |
22 | 1 | AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE 01 ARMÁRIO DO TIPO BANCADA, MEDINDO 350 CM DE COMPRIMENTO, 60 CM DE PROFUNDIDADE, 75 CM DE ALTURA, COM 06 PORTAS, 01 PRATELEIRA, 05 GAVETAS COM USO DE CORREDIÇA TELESCÓPICA, CONFECCIONADO EM MDF COM ESTRUTURA DE 15 mm E PARTE EXTERNA DE 18 mm, COR ARGILA, PUXADORES DE 96 mm. |
23 | 1 | AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE 01 ARMÁRIO DO TIPO SUSPENSO, MEDINDO 205 CM DE COMPRIMENTO, 50 CM DE PROFUNDIDADE, 62 CM DE ALTURA, COM 03 VÃOS, 03 PORTAS, 01 PRATELEIRA, SENDO 01 VÃO ABERTO COM 01 PRATELEIRA, CONFECCIONADO EM MDF COM ESTRUTURA DE 15 mm E PARTE EXTERNA DE 18 mm, COR ARGILA. |
Examinado, aprovado e de acordo: 29
| ||
1.9 - SALA DE FARMÁCIA | ||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO |
24 | 1 | AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ARMÁRIO DO TIPO BANCADA EM L, COM UM DOS LADOS (VISTA 9) MEDINDO 130 CM DE COMPRIMENTO, 90 CM DE ALTURA, 50 CM DE PROFUNDIDADE, COM 01 PRATELEIRA E COM 02 PORTAS DE CORRER; OUTRO LADO (VISTA 10) MEDINDO 1,35 CM DE COMPRIMENTO, 90 CM DE ALTURA, 50 DE PROFUNDIDADE, 01 PRATELEIRA E COM 02 PORTAS DE CORRER, TAMPO REFORÇADO, CONFECCIONADO EM MDF DE ESPESSURA DE 15 mm, COR BRANCO. NA PARTE SUPERIOR PRATELEIRAS DO TIPO NIXOS DE 40X40 CM EM ÁREA DE: (VISTA 9) 130 CM DE COMPRIMENTO, 120 CM DE ALTURA, 40 CM DE PROFUNDIDADE; E (VISTA 10) 175 CM DE COMPRIMENTO, 120 CM DE ALTURA E 40 CM DE PROFUNDIDADE, CONFECCIONADO EM MDF COM ESPESSURA DE 15 mm, NA COR BRANCA. |
Examinado, aprovado e de acordo: 30
1.10 - SALA DA ADMINISTRAÇÃO | ||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO |
25 | 1 | AQUISIÇÃO DE 01 MESA DO TIPO PLATAFORMA, MEDINDO 240 CM DE COMPRIMENTO, 135 CM DE LARGURA, 73,5 CM DE ALTURA, COM SUPORTE PARA 04 COMPUTADORES, CONFECCIONADA EM MDF COM ESTRUTURA E TAMPO DE ESPESSURA 15 mm, SENDO O TAMPO REFORÇADO, 04 GAVETEIROS COM 04 GAVETAS , COR ARGILA. |
1.11 - COPA E BANHEIRO DO CONSULTÓRIO MÉDICO | ||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO |
26 | 1 | AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE 01 ARMÁRIO DO TIPO BANCADA, MEDINDO 120 CM DE COMPRIMENTO, 60 CM DE PROFUNDIDADE, 70 CM DE ALTURA, COM 02 DUAS PORTAS E 01 PRATELEIRA, COM 04 GAVETAS, CONFECCIONADA EM MDF DE ESPESSURA DA ESTRUTURA DE 15 mm E PARTE EXTERNA DE 18 mm, COR BRANCO, PUXADORES DE 96 mm. |
Examinado, aprovado e de acordo: 31
27 | 1 | AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE 01 ARMÁRIO DO TIPO BANCADA, MEDINDO 80 CM DE COMPRIMENTO, 55 CM DE PROFUNDIDADE, 70 CM DE ALTURA, COM 02 DUAS PORTAS E 01 PRATELEIRA, SEM GAVETAS, CONFECCIONADA EM MDF DE ESPESSURA DA ESTRUTURA DE 15 mm E PARTE EXTERNA DE 18 mm, COR BRANCO, PUXADORES DE 96 mm. |
OBSERVAÇÕES:
* Em todos os móveis as gavetas deverão ser montadas com uso de corrediças telescópicas;
* Todos os armários deverão ser montados com MDF dupla face;
* Quando citadas no presente termo de referencia a expressão “parte externa” se refere a portas e frentes de gavetas;
* Todos os móveis adquiridos serão considerados entregues, depois de instalados na sede do NAIS e inspecionados pela comissão de recebimento (CPARM) da 14ª RPM.
Examinado, aprovado e de acordo: 32
LOTE 02 - AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO | ||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO |
1 | 2 | CADEIRA GIRATÓRIA PARA ESCRITORIO - POLTRONA PARA PRESIDENTE; ESPALDAR: ALTO; APOIA-BRACOS: COM APOIO PARA BRACOS; ASSENTO/ENCOSTO: CONCHA DUPLA, ESTOFADOS, REVESTIDOS EM TECIDO; ESTRUTURA: AÇO CROMADO, COM 05 PES; ACABAMENTO DOS P ES: PES COM RODIZIOS; CONTRA-ASSENTO: CONTRA-ASSENTO REVESTIDO EM TECIDO; CONTRA-ENCOSTO: CONTRA-ENCOSTO REVESTIDO EM TECIDO; REGULAGEM: REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO A GAS; ASSENTO E ENCOSTO ESTRUTURADOS EM MADEIRA MULTILAMINADA COM ESPESSURA MINIMA DE 15MM; CONTRA-ASSENTO/ENCOSTO EM TECIDO, BORDAS DO ASSENTO E DO ENCOSTO COM PERFIL DE PVC TIPO MACHO E FEMEA PARA PROTECAO CONTRA IMPACTOS; ASSENTO COM SISTEMA DE REGULAGEM DE ALTURA A GAS; ENCOSTO COM REGULAGEM DE INCLINACAO POR MEIO DE MECANISMO RELAX; ESTRUTURA EM ACO CROMADO, COM RODIZIOS EM NYLON DE DUPLO GIRO; ESTOFADO EM ESPUMA DE POLIURETANO INJETADO EM FORMATO ANATOMICO, DE ACORDO COM AS NORMAS DE ERGONOMIA COM ESPESSURA MINIMA DE 50MM E DENSIDADE MINIMA D55,REVES TIDO EM TECIDO COM ESPESSURA MINIMA DE 1,0MM; APOIA-BRACOS INJETADOS EM NYLON,POLIURETANO OU MADEIRA COM ALMA DE ACO; E AS SEGUINTES DIMENSOES MINIMAS: ASSENTO 48CM LARGURA X 48CM PROFUNDIDADE, ENCOSTO 45CM LARGURA X 58CM ALTURA, APOIA- BRACOS: 20CM COMPRIMENTO X 4CM LARGURA; ESPALDAR ALTO DE NO MINIMO 62CM; ALTURA DO ASSENTO EM RELACAO AO PISO DE 42CM COM REGULAGEM DE NO MINIMO ATE 50 CM; ASSENTO E ENCOSTO COM REGULAGEM INCLINACAO DE NO MAXIMO 5 E 30 GRAUS, RESPECTIVAMENTE. MÓVEL NA COR PADRAO DA UNIDADE ADQUIRENTE. |
2 | 16 | CADEIRA GIRATÓRIA S/BRAÇOS – ESPALDAR MÉDIO CADEIRA GERENTE GIRATÓRIA. ASSENTO MEDINDO 480X420 mm E ENCOSTO 440X400 mm, MONTADOS SOBRE COMPENSADO DE 15 mm, CONFORMADO ANATOMICAMENTE À QUENTE E FIXADOS À ESTRUTURA ATRAVÉS DE PORCAS DE GARRA. UNIÃO DO ASSENTO AO ENCOSTO ATRAVÉS DE LÃMINA EM AÇO DE 1/4" E 76 mm DE LARGURA, ESTAMPADO, COM PINTURA EPÓXI PÓ. ESPUMAS INJETADAS COM DENSIDADE CONTROLADA COM 40KG/CM3 E 60KG/CM3, RESPECTIVAMENTE PARA O ENCOSTO E ASSENTO. REVESTIMENTO EM TECIDO 100% POLIÉSTER. PROTEÇÃO POSTERIOR DO ENCOSTO REVESTIDA EM TECIDO E PERFIL PVC ANTI-IMPACTO MACHO E FÊMEA NO CONTORNO DO ASSENTO. BASE GIRATÓRIA À GÁS E MOLA |
Examinado, aprovado e de acordo: 33
AMORTECEDORA, COM REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO, CINCO PATAS EM AÇO COM PROTEÇÃO INJETADAS EM NYLON NA COR PRETA. RODÍZIOS DUPLOS EM NYLON. | ||
3 | 1 | ARMÁRIO ALTO; MEDIDAS 160 CM X 90 CM; CONFECCIONADO EM MDF NA COR ARGILA, BORDAS ENCABEÇADAS EM PVC COM, NO MÍNIMO, 1,5 mm DE ESPESSURA NA MESMA COR. TAMPO SUPERIOR COM 25 mm ESPESSURA E DEMAIS COMPONENTES COM 18 mm, INCLUSIVE PORTAS E PRATELEIRAS. FURAÇÃO NAS LATERAIS INTERNAS PADRONIZADA PARA REGULAGEM DE PRATELEIRAS COM ACABAMENTO EM FITA PVC 15 mm. SAPATAS REGULADORAS DE NÍVEL POSSIBILITANDO REGULAGEM INTERNA. 04 (QUATRO) PRATELEIRAS COM SUSTENTAÇÃO ATRAVÉS DE PINOS EM ZAMAK COM AUTO- TRAVAMENTO. PORTAS DE GIRO COM ABERTURA DE 270º, FECHADURAS CREMONA. PUXADORES METÁLICOS TIPO ALÇA EM MEIA LUA, FIXADOS COM PARAFUSOS PELO LADO INTERNO DO MÓVEL.TRATAMENTO DA SUPERFÍCIES METÁLICAS: TODAS AS PEÇAS METÁLICAS RECEBEM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO (FOSFATIZAÇÃO) E PINTURA PELO PROCESSO ELETROSTÁTICO COM TINTA EPÓXI. |
4 | 4 | ARMÁRIO ALTO COM ASSESSÓRIO PARA PASTAS SUSPENSAS MEDIDAS 160 CM X 90 CM; CONFECCIONADO EM MDF NA COR ARGILA, BORDAS ENCABEÇADAS EM PVC COM, NO MÍNIMO, 1,5 MM DE ESPESSURA NA MESMA COR. TAMPO SUPERIOR COM 25 MM ESPESSURA E DEMAIS COMPONENTES COM 18 MM, INCLUSIVE PORTAS E PRATELEIRAS. FURAÇÃO NAS LATERAIS INTERNAS PADRONIZADA PARA REGULAGEM DE PRATELEIRAS COM ACABAMENTO EM FITA PVC 1,5 MM. SAPATAS REGULADORAS DE NÍVEL POSSIBILITANDO REGULAGEM INTERNA. PORTAS DE GIRO COM ABERTURA DE 270º À ALTURA DE 740MM, FECHADURAS CREMONA. PUXADORES METÁLICOS, METÁLICOS, TIPO ALÇA EM MEIA LUA, FIXADOS COM PARAFUSOS PELO LADO INTERNO DO MÓVEL. TRATAMENTO DA SUPERFÍCIES METÁLICAS: TODAS AS PEÇAS METÁLICAS RECEBEM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO(FOSFATIZAÇÃO) E PINTURA PELO PROCESSO ELETROSTÁTICO COM TINTA EPÓXI. 04 (QUATRO) ACESSÓRIOS DE PASTAS SUSPENSAS DOTADO DE CORREDIÇAS METÁLICAS COM ROLDANAS DE NYLON. QUADRO EM AÇO EM CHAPA DOBRADA DE 1,2 MM DE ESPESSURA COM 60 MM DE ALTURA FRONTAL E PINTURA EM EPÓXI PELO SISTEMA ELETROSTÁTICO COM ACABAMENTO EM ESTUFA .TRILHO COM ROLAMENTO DE ESFERAS DE AÇO, COM CAPACIDADE DE 45KG E EXTRAÇÃO TOTAL TELESCÓPICA, COM LIMITADOR DE SAÍDA E MECANISMO CONTRA ESCAPE, PERMITINDO O AQUIVAMENTO DE PASTA SUSPENSAS COM VISTA FRONTAL. |
5 | 9 | ARMARIO DE USO GERAL - TIPO: DE CHAO; MATERIA-PRIMA: AÇO, ACABAMENTO EM PINTURA EPOXI COR ARGILA; ESTRUTURA: ACO; PORTAS: 02 PORTAS DE ABRIR; PRATELEIRAS/SUPORTE: 06 |
Examinado, aprovado e de acordo: 34
PRATELEIRAS EM ACO CHAPA 22; GAVETAS: SEM GAVETA; DIMENSOES: 90CM LARGURA X 40CM PRO FUNDIDADE X 1980CM ALTURA, COM FECHADURA E PUXADOR. | ||
6 | 3 | LONGARINA 3 LUGARES - ESPALDAR INTERMEDIÁRIO - SEM BRAÇOS ASSENTOS MEDINDO 480MM X 420MM, ENCOSTO MÉDIO 440MM X 400MM, MONTADOS SOBRE COMPENSADO DE 15 MM, CONFORMADO ANATOMICAMENTE À QUENTE E FIXADOS À ESTRUTURA ATRAVÉS DE PORCAS DE GARRA CRAVADAS NO INTERNO DO ASSENTO/ENCOSTO E ENTRE SI POR LÂMINA AÇO-MOLA TEMPERADA E PINTADA PELO SISTEMA EPÓXI A PÓ APÓS TRATAMENTO ANTI-CORROSÃO. ESPUMAS INJETADAS COM DENSIDADE CONTROLADA, COM 50 KG/CM³ E 60 KG/CM³, RESPECTIVAMENTE PARA O ENCOSTO E ASSENTO. REVESTIMENTO EM TECIDO 100% POLIÉSTER, SEM COSTURA. PROTEÇÃO POSTERIOR DO ENCOSTO REVESTIDA EM TECIDO 100% POLIÉSTER, E PERFIL PVC ANTI-IMPACTO MACHO E FÊMEA NO CONTORNO DO ASSENTO E ENCOSTO. ESTRUTURA (AÇO): PÉS METÁLICOS CONFECCIONADOS EM TUBO 60 X 30 MM, BARRA CONFECCIONADA EM TUBO DE 80MM X 40MM, COM PLACAS DEFIXAÇÃO. TODO O CONJUNTO SOLDADO COM PROCESSO MIG E TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM E PINTADO PELO SISTEMA ELETROSTÁTICO EPOXI PÓ COM SECAGEM EM ESTUFA, ACABAMENTO COM PONTEIRAS PLÁSTICAS E SAPATAS REGULÁVEIS. MEDIDA APROXIMADA DE 1725MM DE COMPRIMENTO. |
7 | 3 | BANQUETA ALTA COM ENCOSTO PARA COZINHA AMERICANA, ESTRUTURA REFORÇADA COM TUBOS EM AÇO CARBONO, ACABAMENTO EM PINTURA EPOXI DE ALTA RESISTENCIA NA COR BRANCO, ASSENTOS EM MDP DE 12 mm, REVESTIDOS COM ESPUMA E CORANO ACABAMENTO NA COR PRETA, DIMENSÕES 300 x 860 x 300 mm. |
8 | 1 | POLTRONA RECLINÁVEL COM MECANISMO DE 01 ESTÁGIO E 02 POSIÇÕES: POSIÇÃO 01 (SENTADO) POSIÇÃO 02 (DESCANSO). CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: ESTRUTURA EM MADEIRA, PERCINTAS ELÁSTICAS DE NYLON; REVESTIMENTO TECIDO OU CORANO NA COR PRETA, ASSENTO (DS-23 E DS-20), BRAÇA (DS-16) E ENCOSTO (DS-16), FERRAGEM: MECANISMO DE SUSPENSÃO E FIXAÇÃO DO ASSENTO; PÉS: 04 SAPATAS DE PVC FIXADAS COM PREGOS; DIMENSÕES: (L X A X P) 690 MM X 1040 MM X 890 MM, PROFUNDIDADE ABERTO: 1360 MM, PRODUTO SUPORTA APROX. 120KG. |
9 | 1 | POLTRONA BASE GIRATORIA PINTURA EM PU ALTO BRILHO, COR PRETO 4 PARAFUSOS ACABAMENTO: TECIDO, PESO SUPORTADO: 200KG, ALTURA DO ENCOSTO: 42CM, ALTURA DO ASSENTO AO PISO:44,00 CM, DIMENSÕES DO ASSENTO: 40 CM LARGUA X44CM PROFUNDIDADE, ESTRUTURA: AÇO, BASE GIRATORIA REDONDA : EM POLIETILENO E PINTURA PU, DIMENSÕES DA BASE: 50CM X 50CM, PESO APROXIMADO DO PRODUTO: 13KG, MEDIDAS EXTERNAS DO PRODUTO |
Examinado, aprovado e de acordo: 35
SEM A BASE GIRATORIA : 73DE LARGURA X 63 PROFUNDIDADE X 50CM ALTURA, ESTOFADO NA COR PRETA |
OBSERVAÇÕES:
* Em todos os móveis as gavetas deverão ser montadas com uso de corrediças telescópicas;
* Todos os armários deverão ser montados com MDF dupla face;
* Quando citadas no presente termo de referencia a expressão “parte externa” se refere a portas e frentes de gavetas.
* Todos os móveis adquiridos serão considerados entregues, depois de instalados na sede do NAIS e inspecionados pela comissão de recebimento (CPARM) da 14ª RPM.
Examinado, aprovado e de acordo: 36
LOTE 03 - AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS / ELETROELETRÔNICOS | ||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO |
1 | 1 | REFRIGERADOR DOMESTICO – TIPO: GELADEIRA; CAPACIDADE APROXIMAD: 335 LITROS; POTENCIA MOTOR: 1/5 HP; MATERIA-PRIMA: CHAPA DE ACO; SUPORTE DE APOIO E PES: SUPORTE FIXO E PES COM RODIZIOS; TENSAO: 127/220 VOLTS; COR: BRANCO. |
2 | 1 | PURIFICADOR DE ÁGUA REFRIGERADO LIGADO DIRETAMENTE À REDE HIDRÁULICA, DISPENSA O USO DE GARRAFÕES. COM FILTRO INTERNO, COM SISTEMA DE TRIPLA FITRAGEM, QUE RETÉM AS IMPUREZAS DA ÁGUA COMO BARRO, FERRUGEM E SEDIMENTOS, ELIMINANDO TODO E QUALQUER ODOR E SABOR DE CLORO. SISTEMA DE TROCA REFIL INTERNO, RESERVATÓRIO DE ÁGUA PROTEGIDO COM NANOTECNOLOGIA, QUE INIBE A PROLIFERAÇÃO DE BACTÉRIA. SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO POR COMPRESSOR, COM BAIXO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GARANTIA DO INMETRO; GÁS INOFENSIVO À CAMADA DE OZÔNIO; DEPÓSITO DE ÁGUA EM AÇO INOX COM SERPENTINA EXTERNA TERMOSTATO DE FÁCIL ACESSO; BAIXO CONSUMO DE ENERGIA: SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO BALANCEADO; BÓIAS DE CONTROLE DO NÍVEL DE ÁGUA E DE SEGURANÇA; TORNEIRAS DE GRANDE VAZÃO. |
3 | 1 | FOGÃO - FUNCIONAMENTO: A GAS; NUMERO DE BOCAS: 04 BOCAS; OPCIONAIS: COM MANGUEIRA E VALVULA; MODELO: DOMESTICO; ACENDIMENTO: AUTOMÁTICO; FORNO AUTOLIMPANTE; BANDEJA INOXIDAVEL; COR BRANCO |
4 | 1 | FORNO- TIPO: MICROONDAS; CAPACIDADE: 23 LITROS; POTENCIA: 900 WATTS; TEMPERATURA: NAO SE APLICA; TENSAO: 110/220V; COR: BRANCO |
5 | 1 | TELEVISOR/MONITOR - TIPO: A CORES; TAMANHO TELA EM POLEGADA: 32 POLEGADAS; TIPO DA TELA: PLANA, LCD COM TECNOLOGIA LED WIDESCREEN; OPCIONAIS: ISDB INTEGRADO (CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO); TENSAO: 110-240 VOLTS; ACESSORIOS: CONTROLE REMOTO; ESTEREO; CONTRASTE 15.000:1 OU SUPERIOR; RESOLUCAO DE 1920 X 1080 HD FULL; TEMPO DE RESPOSTA: MENOR OU IGUAL A 8MS; "TRINORMA"(PAL-M,PAL-N, NTSC); BASE/SUPORTE DE MESA; MINIMO DE 1 ENTRADA RF; MINIMO DE 2 ENTRA DAS HDMI; 1 ENTRADA RGB PARA PC; MINIMO DE 1 ENTRADA VIDEO COMPONENTE; 1 ENTRADA A/V. |
6 | 1 | BLU-RAY/DVD PLAYER - IDENTIFICACAO: DVD PLAYER; MIDIA SUPORTADA: DVD, DVD-R, DVD-RW, DVD+R, DVD+RW, CD, CD-R, CD- RW; ACESSORIOS: CONTROLE REMOTO, CABOS; CONSUMO: NAO APLICAVEL; TENSAO: 127/220 VAC OU SISTEMA BIVOLT; FREQUENCIA: 50/60 HZ; APARELHO DE DVD PLAYER, REPRODUCAO DE ARQUIVOS DIVX, SAIDA HDMI (HIGH DEFINITION MULTIMEDIA INTERFACE), REPRODUCAO DE FORMATOS: DVD, DVD-R, DVD-RW , DVD+R, |
Examinado, aprovado e de acordo: 00
XXXxXX, XX, XX-X, XX-XX; REPRODUCAO DE ARQUIVOS DE FO TOS COM EXTENSAO JPEG; REPRODUCAO DE ARQUIVOS MP3 E WMA, CONVERSOR DE IMAGEM PARA FULL HD DE 1080P;COMPATIVEL DE TODOS OS SISTEMAS DE CORES; SAIDA HDMI; SAIDA VIDEO COMPONENTE; SAIDA VIDEO COMPOSTO; SAIDA DE AU DIO DIGITAL COAXIAL; CONTROLE REMOTO COM PILHAS; CABO AV; CABO HDMI; MANUAL DE INSTRUCOES; GUIA DE REFERENCIA RAPIDA.TENSAO DE ALIMENTACAO: 110/220 VAC OU SISTEMA BIVOLT AUTOMATICO DE TENSAO. FREQ ENCIA DE ALI MENTACAO:50/60 HZ. ACESSORIOS: FORNECIMENTO DE TODOS OS CABOS, CONECTO RES, ACESSORIOS, INDISPENSAVEIS AO SEU FUNCIONAMENTO. |
(a) ENICODEMOS XXXXX XX XXXXXXXXXX, MAJ PM Ordenador de Despesas do 42º BPM
Examinado, aprovado e de acordo: 38
PROCESSO DE COMPRA Nº 1250718000 35/2012 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2012 (preenchida em papel timbrado da proponente) | |||
DADOS A CONSTAR PROPOSTA | NA | PREENCHIMENTO PELO | PROPONENTE |
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Inscrição Estadual | |||
Endereço | |||
Telefone/Fax | |||
Nome do Representante Legal | |||
Identidade do Rep. Legal | |||
CPF do Rep. Legal | |||
LOTE | /Pregão Eletrônico nº 01/2012 | ||
Lote ......... – Aquisição de: | VALOR GLOBAL DA PROPOSTA COM ICMS | ||
Valor R$ ( por extenso) | |||
de acordo com as especificações e detalhamentos consignados no Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2012. | VALOR GLOBAL DA PROPOSTA SEM ICMS Valor R$ ( por extenso) | ||
Prazo de Garantia | Mínimo de (observar o prazo especificado para o lote) | ||
Prazo de Entrega | ( ) dias úteis, conforme Anexo I do edital. | ||
Prazo de Validade da Proposta | 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação. | ||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. |
“ANEXO II” – PLANILHA DE CUSTOS
,
Local e data.
Assinatura do Representante Legal da Proponente
Examinado, aprovado e de acordo: 39
ANEXO “III” - CREDENCIAMENTO PARA VISITA TÉCNICA
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso/timbrado da empresa e, obrigatoriamente, deverá ser apresentado juntamente com os documentos contidos no item 6 deste Edital)
(Local e data)
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
42º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR (CL/42° BPM) CURVELO-MG
REF: APRESENTA REPRESENTANTE DA EMPRESA
Prezados Senhores:
Apresento-lhes o Sr. , RG. nº _, Funcionário da Empresa _, com a profissão de
para representar tal empresa na realização da Visita Técnica referente à licitação NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2012 - 42°BPM, LOTES I e II, à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS SOB MEDIDAS A SEREM INSTALADOS NO NÚCLEO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE (NAIS) DA 14ª REGIÃO
DA POLÍCIA MILITAR, no município de CURVELO/MG, conforme anexo I “Termo de Referência” que integra este edital.
Atenciosamente,
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
_
(NOME DA EMPRESA)
(ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
Examinado, aprovado e de acordo: 40
ANEXO “IV” - DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
DECLARO, para atender às exigências do Edital de Licitação NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2012 - 42°BPM, LOTES I E II, destinado à AQUISIÇÃO DE MÓVEIS SOB MEDIDA PARA SEREM INSTALADOS NO NAIS (NÚCLEO DE
ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE) DA 14ª RPM, sediada em Curvelo/MG, conforme descrições e especificações contidas no “Termo de Referência” – Anexo I deste Edital, no município de CURVELO/MG, que o Sr.
, RG. nº , Representante da Empresa , compareceu ao local da obra em / /2.012, onde tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da mencionada licitação, de acordo com o inciso III, do artigo 30, da Lei Federal nº 8.666/93.
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE CREDENCIADO DO 42° BPM)
Examinado, aprovado e de acordo: 41
ANEXO “V” - MINUTA CONTRATUAL CONTRATO Nº /2012
Contrato fornecimento, que entre si fazem o Estado de Minas Gerais, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, através
do 42º BPM e a Empresa ........................................, na forma
ajustada.
Contrato de fornecimento originário do Processo de Compra nº 1250718 0035 2012, da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2012, Tipo Menor Preço, para a aquisição de eletroeletrônicos, eletrodomésticos e móveis sob medida para serem instalados no NAIS (Núcleo de Atenção Integral a Saúde) da 14ª RPM, sediada em Curvelo/MG, consoante descrições e especificações contidas no “Termo de Referência” – Anexo I do Instrumento Convocatório. O presente contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores, e, no que couber, pela Lei Estadual nº 13.994, de 18 de Setembro de 2001; pelo Decreto Estadual nº 44.431, de 29 de Dezembro de 2006, e suas alterações posteriores; pela Resolução Conjunta SEPLAG /SEDE/JUCEMG nº 6419, de 30 de Novembro de 2007; e pela Resolução SEPLAG nº 58, de 30 de Novembro de 2007.
Cláusula Primeira – Das Partes
CONTRATANTE: Quadragésimo Segundo Batalhão de Policia Militar – 42º BPM. Endereço: Xxxxxxx XXX 000, xx 0,0, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx - XX
CNPJ:
Representante Legal:
Nº. Polícia | e | CPF Nº |
CONTRATADA: Nome: Endereço: CNPJ: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: (inserir o nome, número do documento de identidade e do CPF)
Examinado, aprovado e de acordo: 42
Cláusula Segunda - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a aquisição de eletroeletrônicos, eletrodomésticos e móveis sob medida para serem instalados no NAIS (Núcleo de Atenção Integral a Saúde) da 14ª RPM, sediada em Curvelo/MG, acordo com as especificações e detalhamentos consignados no anexo I - “Termo de Referência” do PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2012, Processo de Compra N° 1250718 0035 2012, que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Terceira - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, conforme abaixo se vê:
LOTES | ESPECIFICAÇÃO SUCINTA | TOTAL DE ITENS | VALOR R$ |
01 | Aquisição de móveis sob medidas | 27 | |
02 | Aquisição de mobiliário | 9 | |
03 | Aquisição de eletrodomésticos / eletroeletrônicos | 6 | |
VALOR TOTAL R$ |
Cláusula Quarta - DO LOCAL, DO PRAZO DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a entregar o mobiliário montado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho pela CONTRATADA, no endereço indicado no Termo de Referência, Constante do Anexo I do instrumento convocatório, visando a assegurar o seu pleno uso, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Nona deste contrato.
I – O recebimento dos móveis instalados na sede da NAIS será realizado pela CPARM designada pela CONTRATANTE para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
a) provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá os móveis instalados para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente os bens, mediante recibo;
b) definitivamente: no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados após o
Examinado, aprovado e de acordo: 43
recebimento provisório para a verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do Edital e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas da Contratante.
II – O não cumprimento do contrato no que se refere ao objeto em conformidade com as especificações contidas no Edital, obriga a CONTRATADA a providenciar sob suas expensas os reparos das eventuais falhas na instalação dos móveis, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação, ficando o pagamento suspenso até a efetiva e regular entrega do objeto em condições de ser aceito.
III - Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CPARM reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades.
IV - Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o atraso na execução da montagem, sujeitando- a à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas em lei e neste instrumento.
Cláusula Quinta - DA GARANTIA
A Contratada assegura a reelaboração, bem como a execução das instalações julgados em não conformidade pela concessionária, sem ônus para a PMMG, defeitos apresentados por equipamentos serão substituídos pela contratada e as atividades acrescidas em decorrência dos reparos não servirão de base para a apresentação de aditivos.
A Contratada assegurará a garantia das instalações feitas e dos materiais complementares por ela utilizados, objeto deste Contrato, pelo período abaixo descrito, após a entrega definitiva:
- Vícios aparentes: 90 (noventa) dias, após o recebimento provisório;
- Vícios redibitórios: 180 (cento e oitenta dias), após a sua constatação;
- Vícios e patologias estruturais 05 (cinco) anos, contados a partir do recebimento definitivo, independentemente da vigência do Contrato.
Cláusula Sexta - DO PAGAMENTO
Examinado, aprovado e de acordo: 44
O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do 42º BPM, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento definitivo dos bens e aceite pela Comissão Permanente de Recebimento e Avaliação de Materiais (CPARM), através do banco, agência e conta bancária indicada pelo licitante em sua proposta ou na Nota Fiscal, se não houver outro prazo estabelecido no Anexo I, de acordo com o Art. 1º, do Decreto estadual nº 40.427 de 21 de junho de 1999.
§ 1º - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação dos móveis, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção ou troca pela CONTRATADA.
§ 2º - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
§ 3º - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
Cláusula Sétima - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas com a aquisição dos móveis indicado na Cláusula Segunda deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 1125110302172206000014490524920, bem como nas demais dotações e fontes de recursos previstas no PARO-2012, correspondentes ao objeto licitado.
Cláusula Oitava - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
I - Da CONTRATADA
a) entregar e instalar os móveis objeto deste certame, quando solicitado, de acordo com os prazos estabelecidos na proposta e no Anexo I do instrumento convocatório, contados a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx;
b) observar para o transporte em veículos quando necessário, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.;
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c) fornecer, juntamente com a entrega dos móveis, toda a sua documentação fiscal;
d) responsabilizar-se por todos os ônus relativos à execução do Lote a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
e) cumprir, durante toda a execução do contrato, as obrigações assumidas, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE.
g) responsabilizar-se pela assistência técnica e manutenção gratuita durante o período de garantia, ainda que a referida assistência técnica e manutenção sejam prestadas por outra empresa, conforme declarado na proposta da CONTRATADA;
h) arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
I) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
J) responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere aos seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação;
II - Da CONTRATANTE
a) comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
b) promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
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c) fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado, do que se dará ciência à CONTRATADA;
d) assegurar ao pessoal da CONTRATADA livre acesso às instalações para a plena execução do contrato;
e) efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Sexta deste Contrato.
Cláusula Nona - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial deste Contrato, ensejará à aplicação das sanções previstas no artigo 18 do Decreto estadual nº. 44.431, de 2006, a saber:
I - ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
II - MULTA, nos seguintes índices percentuais:
a) 0,1% (zero virgula um por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não executado;
b) 10% (Dez por cento) sobre o valor do serviço não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou não prestação do serviço, ou, ainda, entrega de objeto deste certame com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III- SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos e prazos
do artigo 6º, da Lei estadual nº 13.994, de 2001 e nos artigos 26 e 27 do Decreto Estadual nº 44.431/06;
IV - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
V - o valor da multa aplicada, nos temos do inciso II será retido dos pagamentos devidos
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pela Administração ou cobrado judicialmente, podendo ainda ser pago pela CONTRATADA à CONTRATANTE no prazo de 02 (dois) dias úteis.
VI - as penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
VII - a pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, conforme disposto no § 3º, do artigo 18, do Decreto Estadual nº 44.431/06.
§1º - As sanções previstas no inciso I poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
§2º- Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
a) - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
§ 3º - Findo processo punitivo, caso a CONTRATADA não tenha nenhum crédito para pagamento em seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a CONTRATADA comprove a quitação da penalidade aplicada.
§ 4º – As multas estipuladas no inciso II desta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
§ 5º – A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do serviço for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
§ 6º – Poderá a CONTRATADA ser incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 24 e 25, do Decreto Estadual nº 44.431/06.
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Cláusula Décima - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução deste contrato será exercida pelo Chefe da P/4 do 42º BPM, a qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto na proposta da CONTRATADA e neste instrumento. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência ao CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
§ 1º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 2º - O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, dos móveis ora contratados, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
Cláusula Décima Primeira - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá seu prazo de vigência pelo período de 45 (quarenta e cinco ) dias corridos, a partir de sua assinatura.
Parágrafo Primeiro - DA ALTERAÇÃO
O presente Contrato, durante seu período de vigência, poderá sofrer alterações contratuais, bem como acréscimos e supressões, mediante termo aditivo, nos termos do § 1º do artigo 65, da Lei federal nº 8.666/93.
Cláusula Décima Segunda - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Das decisões proferidas pela Administração caberão:
I – Recurso, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão do contrato;
II – Representação, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão,
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de que não caiba recurso hierárquico;
III – Pedido de Reconsideração, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
Parágrafo Único - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato ocorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
Cláusula Décima Terceira - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, e amigavelmente nos termos do artigo 79, inciso II, combinado com o artigo 78 da mesma Lei.
Parágrafo Único - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
Cláusula Décima Quarta - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É VEDADO à CONTRATADA subcontratar o objeto deste contrato.
Cláusula Décima Quinta - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Décima Sexta - DO FORO
Fica eleito o foro de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato, em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.
Curvelo/MG, de de 2012.
CONTRATANTE
(Nome completo, CPF e RG)
CONTRATADA
(Nome completo, CPF e RG)
TESTEMUNHA
(Nome completo, CPF e RG)
TESTEMUNHA
(Nome completo, CPF e RG)
(a) ENICODEMOS XXXXX XX XXXXXXXXXX, MAJ PM Ordenador de Despesas do 42º BPM
Examinado, aprovado e de acordo: 51