EDITAL DE LEILÃO DE VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA INCENTIVADA Nº 003/2010
EDITAL DE LEILÃO DE VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA INCENTIVADA Nº 003/2010
AGROVALE e KROMA ENERGIA
1. OBJETIVO
1.1. O presente processo tem como objetivo a venda de energia elétrica incentivada pela Agro Indústrias do Vale do São Francisco S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.642.699/0001-35, com sede na Fazenda Massayó, caixa postal 331, Zona Rural, Juazeiro – BA, XXX 00.000-000 (“AGROVALE”), por meio de um leilão eletrônico competitivo e transparente.
1.2. O leilão será realizado através da plataforma eletrônica Leilão Digital da SUATI – Suporte Avançado em Tecnologia da Informação Ltda (“SUATI”) e tem como gestora a Kroma Comercializadora de Energia LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF sob o nº 10.202.852/0001-15, Comercializadora de Energia Elétrica, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, nº 1650, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE (“KROMA”).
1.3. As operações resultantes deste processo serão formalizadas mediante a celebração de contrato(s) bilateral(is) de compra e venda entre a AGROVALE e o(s) Proponente(s) Comprador(es) vencedores do certame.
1.4. Os seguintes documentos integram o presente Edital como anexos e poderão ser solicitados através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou obtidos através do link xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx:
- Termo de Adesão
- Modelo de Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica
1.5. A AGROVALE reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de alterar a data e/ou horário de realização do leilão ou ainda de adiar, suspender ou cancelar o mesmo por simples aviso, por e-mail ou fac-simile aos participantes habilitados.
1.6. Do disposto no item 1.5 deste Edital não decorrerá qualquer direito a indenização, a que título for, aos eventuais participantes ou a terceiros.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. O leilão será realizado no dia 12 de abril de 2010, com início às 15h00min e término às 16h00min (horário de Brasília/DF) por meio do portal da plataforma Leilão Digital, cujo acesso deverá ser efetuado via internet, através do endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx.
2.2. Os Proponentes Compradores interessados em participar do leilão deverão ser agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e enviar o Termo de Adesão, devidamente preenchido e assinado por seus representantes legais, para a KROMA, que deverá recebê-lo até o dia 12 de abril de 2010 às 10h00min, por fac- simile para o número (00) 0000-0000.
2.3. Havendo qualquer dificuldade na transmissão do fac-símile, o Proponente Comprador poderá contatar a Kroma Energia por telefone através dos seguintes números: (00) 0000-0000 / 0000-0000.
2.4. Os Proponentes Compradores considerados habilitados, a exclusivo critério da AGROVALE, receberão até o dia 12 de abril de 2010 às 12h00min, login e senha para acesso à plataforma eletrônica e participação no leilão.
2.5. O Proponente Comprador habilitado poderá entrar em contato, no período previsto no cronograma, com o atendimento da SUATI/Leilão Digital no telefone (81) 0000- 0000, para receber instruções de registro e acesso à plataforma, além de realização de treinamento/simulação na mesma.
3. PRODUTOS PRODUTO 1NE
- Ponto de Entrega: Centro de Gravidade do Submercado Nordeste
- Fonte Incentivada com desconto na TUSD de 50%
- Período de entrega: de 00h00 do dia 01/04/2010 a 24h00 do dia 30/04/2010
- Flexibilidade: não há
- Modulação: flat
PRODUTO 2NE
- Ponto de Entrega: Centro de Gravidade do Submercado Nordeste
- Fonte Incentivada com desconto na TUSD de 50%
- Período de entrega: de 00h00 do dia 01/05/2010 a 24h00 do dia 30/11/2010
- Flexibilidade: não há
- Modulação: flat
3.1. Os Produtos poderão ser fracionados e adquiridos por compradores diversos, em lotes múltiplos de 0,5 MW Médio.
4. SISTEMÁTICA
4.1. Durante a realização do leilão, os Proponentes compradores poderão ofertar preços nos dois produtos simultaneamente e substituir ofertas já realizadas.
4.2. O Proponente Comprador habilitado poderá fazer proposta de quantidade (em MW médios) e de preço (em R$/MWh), para cada produto desejado. No preço a ser proposto no leilão não estará incluído o imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. O ICMS será recolhido conforme dispuser a legislação, especialmente a do estado da Federação onde se localizar o consumidor final. Os lances de quantidade deverão ser sempre múltiplos de 0,5 MW médio. Os lances de preço deverão ser sempre múltiplos de R$ 0,10/MWh. Após a inclusão do preço, a plataforma exibirá uma mensagem de confirmação do lance para o Proponente Comprador, que deverá confirmar para que sua proposta seja registrada.
4.3. O preço proposto pelo Proponente Comprador não poderá ser inferior ao preço mínimo para o produto correspondente, a ser divulgado para os proponentes compradores diretamente na plataforma, ao início do leilão.
4.4. Durante o leilão, o Proponente Comprador poderá visualizar a situação de sua proposta respectiva a um determinado produto, com relação às ofertas realizadas pelos demais participantes. A situação poderá ser uma das seguintes indicações: “totalmente atendido” (todo o montante ofertado será vendido), “parcialmente atendido” (parte do montante ofertado será vendido) ou “não atendido” (a oferta não resultará em uma operação de venda pela AGROVALE).
4.5. O Proponente Comprador poderá substituir a sua proposta atual para um determinado produto desde que o preço da nova oferta seja maior que o da sua proposta vigente. Não será permitida a substituição de proposta para redução dos volumes inicialmente requeridos em qualquer fase do leilão.
4.6. Todos os lances recebidos serão registrados, com informações de data, horário, proponente e demais condições necessárias à sua identificação, de forma a assegurar a transparência do processo.
4.7. Os montantes adquiridos dependerão dos preços ofertados, sendo que haverá uma curva de quantidade/preço predefinida conhecida apenas pela plataforma e pela AGROVALE.
4.8. A critério da AGROVALE, poderá haver, 5 (cinco) minutos após o encerramento da primeira fase do leilão, uma nova fase com duração de 5 (cinco) minutos, na qual os Proponentes Compradores poderão modificar ofertas de preço já realizadas, exclusivamente aumentando-os. Os montantes requisitados não poderão ser diminuídos.
5. CLASSIFICAÇÃO E ESCOLHA DAS PROPOSTAS
5.1. O critério de classificação e ordenação das propostas considerará todas as propostas realizadas por grupo de produtos.
5.2. As propostas serão priorizadas em ordem decrescente de preço e, no caso de equiparação de preços, será usado como primeiro critério de desempate a grandeza do montante de energia elétrica requisitado, ou seja, será considerado vencedor o proponente que solicitar mais energia.
5.3. Caso persista o empate, será considerada vencedora a proposta que primeiro for recebida e registrada pela plataforma.
5.4. Caso o proponente comprador solicite montante maior que a quantidade de energia ofertada no leilão pela AGROVALE e em sendo sua proposta considerada vencedora de acordo com os critérios deste Edital, sua proposta será marcada como “parcialmente atendida” e a quantidade de energia a ser vendida será a quantidade total ofertada, salvo se parte dela já estiver sido solicitada e atendida por outro proponente comprador, hipótese em que será vendida a quantidade de energia que ainda restar em oferta.
5.5. Encerrado o recebimento dos lances e terminado o leilão, será declarado Proponente Comprador vencedor aquele que tiver apresentado a proposta que estiver entre as consideradas vencedoras, conforme critérios descritos nos subitens do item 5 deste edital.
6. RESULTADO
6.1. Os Proponente(s) Comprador(es) vencedor(es) para o produto deverá(ão) celebrar com a AGROVALE o contrato de compra e venda de energia de acordo conforme modelo anexo ao presente Edital e de acordo com a data estipulada no cronograma.
6.2. O contrato de compra e venda de energia deverá ser entregue pelos Proponentes Compradores vencedores à AGROVALE, que deverá recebê-lo até a data indicada no cronograma, com o devido reconhecimento de firmas das assinaturas de seus representantes legais e acompanhado dos seguintes documentos:
- Cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social
- Cópia autenticada de Procuração, caso o contrato de compra e venda de energia tenha sido assinado por procuradores
7. PENALIDADES
7.1. Em caso de recusa na celebração do contrato de compra e venda de energia por qualquer Proponente Comprador que houver dado lance considerado vencedor na plataforma eletrônica deste leilão (nos termos previstos neste Edital), este arcará com multa pecuniária no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a ser paga à AGROVALE em 5 (cinco) dias contados da constatação de tal evento.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Cada lance ofertado é irrevogável e irretratável e automaticamente obriga o Proponente Comprador a assinar o contrato de compra e venda de energia caso o seu lance seja o vencedor, nos termos do presente Edital.
8.2. A AGROVALE, a KROMA, a SUATI e os Proponentes Compradores deverão manter sigilo e confidencialidade quanto às propostas apresentadas no leilão eletrônico.
8.3. As funções da SUATI serão exclusivamente operacionais no que diz respeito à realização do leilão eletrônico, conforme disposições deste Edital, não sendo a mesma participante ou contraparte do leilão eletrônico, bem como não será responsável pelo resultado do leilão eletrônico, e/ou pelo cumprimento pelos Proponentes Compradores das obrigações constantes deste Edital.
9. CRONOGRAMA
Atividade | Data |
Divulgação do Edital | 05 de abril de 2010 |
Envio de Termo de Adesão | Até 12 de abril de 2010, 10h00 |
Envio de login e senha | Até 12 de abril de 2010, 12h00 |
Treinamento/Simulação do leilão | 12 de abril de 2010, das 12h00 às 14h30 |
Divulgação dos preços mínimos | 12 de abril de 2010, 15h00 |
Realização do leilão | 12 de abril de 2010, das 15h00 às 16h00 |
Divulgação do resultado | 12 de abril de 2010, até 18h00 |
Devolução do contrato assinado | Até 23 de abril de 2010 |