SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXX
Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – SENAR-AR/RO
Departamento de Aprendizagem Rural do SENAR-AR/RO
N. 000/2020/DETEC
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUTORIA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS ESPECIALIZADOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – AR/RO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ N. 04.293.236/0001-14, ENDEREÇO: AVENIDA XXXXXXX XXXXXX, N.1454, NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, CEP N. 76.804-203, PORTO VELHO-RO, TEL. 00-0000-0000, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU PRESIDENTE, SR. XXXXX XXXX XX XXXXX, BRASILEIRO, CASADO, TÉCNICO AGRÍCOLA, INSCRITO NO CPF
N. 000.000.000-00, RG N. 613791, E A EMPRESA : xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, CNPJ N. xxxxxxxxxxxxxxxx, REPRESENTADA POR xxxxxxxxxxxxxxx, CPF N. xxxxxxxxxxxxxx, ENDEREÇO xxxxxxxxxxxx , CEP: xxxxxxxxx EM xxxxxxxxxx/xx.
BASE: Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
OBJETO:
Este contrato tem por objeto a ministração/execução de ações/atividades finalísticas da instituição, tais como: Formação Profissional Rural (FPR), Promoção Social (PS), Programas Especiais (PE), Negócio Certo Rural (NCR), Rede- e-Tec, dentre outros programas exequíveis pelo contratante, desde que compatíveis com a qualificação técnica da contratada. De acordo com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 001/2020.
2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
2.1 Ministrar os cursos por meio de seus instrutores designados respeitando rigorosamente a data, carga horária, conteúdo programático, metodologia, horários e locais de realização do evento conforme for informado pela CONTRATANTE por meio do Sistema de Informações do SENAR-AR/RO (SENAR NAS NUVENS).
2.2 A contratada obriga-se a arcar com todas as despesas de deslocamento, hospedagem, alimentação, comunicação e seguros, bem como quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao comparecimento e permanência do instrutor no local do curso tais como:
a) Viabilizar meios de transporte ao instrutor quando necessário, para ele deslocar-se até o local de realização do evento, tendo como ponto de partida o endereço de sua residência e chegada ao local de realização do mesmo, dentro do prazo necessário a realização do curso;
b) Viabilizar meios ao instrutor para garantir alimentação e estadia de qualidade quando for necessário durante todo o período de realização do evento;
c) Rever, refazer, complementar, ou esclarecer, sem acréscimo de despesas ao SENAR-AR/RO, os serviços executados, caso estes não venham atender às exigências da CONTRATANTE, em conformidade às disposições legais;
2.3 Para cada ação/atividade REALIZADA, a pessoa jurídica será a responsável em apresentar com a devida probidade, clareza, de forma completa e induvidosa, de modo a não permitir especulações os seguintes documentos e formulários devidos que comporão o PROCESSO DA AÇÃO REALIZADA, quais sejam:
a) Ofício de Identificação da Xxxxxx Xxxxxxxx Prestadora de Serviço Educacional; assinado pelo representante da Xxxxxx Xxxxxxxx Prestadora de Serviços Educacionais;
b) Checklist documental do Instrutor devidamente preenchido e assinado pelo representante da Xxxxxx Xxxxxxxx Prestadora de Serviços Educacionais;
c) Ficha de inscrição dos alunos (F1) devidamente preenchido e assinado pelo aluno contendo todos os dados dos alunos;
d) Copias dos documentos dos alunos (RG e CPF);
e) Relatório da Ação Concluída (F20) devidamente preenchido e assinado pelo instrutor;
f) Termo de Autorização de Uso de Imagem devidamente preenchido e assinado pelo instrutor, mobilizador e alunos (F48);
g) Lista de Recebimento de Camiseta / Boné (F18) devidamente preenchido e assinado pelo instrutor e alunos;
h) Requisição de materiais (F12), assinado pelo instrutor e mobilizador;
i) Fotos impressas (papel A4) comprovando os trabalhos realizados em campo;
j) Formulário de avaliação pelo participante (F5);
k) Nota Fiscal da Prestação de Serviço Educacional, uma nota fiscal para cada ação/atividade realizada;
l) Certidões Negativas de Regularidade Fiscal (Receita Federal, INSS, FGTS, estadual e municipal), bem como a CND Trabalhista;
m) Guia de recolhimento do INSS junto ao comprovante de pagamento, referente ao recolhimento da previdência do instrutor pelo serviço prestado por meio de da Xxxxxx Xxxxxxxx, sendo obrigatório apresentar formalmente ao SENAR-AR/RO as guias de recolhimento pelo menos no final do mês do serviço prestado;
n) Declarações da Pessoa Jurídica de não incidência na fonte do IRPJ e da CSLL, da COFINS, e da contribuição para o PIS/Pasep (apenas quando optante pelo simples nacional) assinado pelo representante da Xxxxxx Xxxxxxxx Prestadora de Serviços Educacionais;
o) Declarações da Pessoa Jurídica de não incidência na fonte do INSS (apenas quando optante pelo simples nacional) assinado pelo representante da Xxxxxx Xxxxxxxx Prestadora de Serviços Educacionais;
p) Declarações da Pessoa Jurídica de não incidência na fonte do ISSQN (apenas quando optante pelo simples nacional) assinado pelo representante da Xxxxxx Xxxxxxxx Prestadora de Serviços Educacionais;
q) Para os MEI’s não se faz necessários os itens (N, O, P), apresentar anexo as documentações do curso a consulta de Optante do SIMEI.
2.4 É obrigação da Pessoa Jurídica informar o SENAR-AR/RO formalmente via e-mail a( xxxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx) os casos de cursos desistidos;
2.4.1 Caracteriza-se como cursos desistidos os cursos em que o mobilizador informou o instrutor/ e/ou a pessoa jurídica sobre a desistência de realização do curso antes do deslocamento do instrutor até o local de realização do curso, em até 02 (dois) dias úteis contados a partir da data prevista como primeiro dia de curso.
2.42 Caso a Pessoa Jurídica não informar formalmente via e-mail a( xxxxxxxxxx@XXXXX-xx.xxx.xx) ao SENAR-AR/RO os casos de cursos desistidos em até 02 (dois) dias úteis contados a partir da data prevista como primeiro dia de curso, será passível á Pessoa Jurídica o recebimento de uma notificação combinada com advertência emitida pelo SENAR- AR/RO;
2.5 No caso em que a CONTRATADA aceitar a proposta de execução do curso, e após a chegada do instrutor até o
local do evento, se por motivo de força maior o evento educacional não iniciar, após passadas as 08 (oito) primeiras horas, o evento educacional deverá ser dado como CANCELADO, tendo a empresa prestadora de serviço o direito de receber o valor da hora aula das 08 (oito) primeiras horas do evento, para tanto se faz necessário a permanência do instrutor no local, durante esse período, caso isso não ocorra, será decrescido o valor proporcional as horas faltantes para conclusão da carga horária de 08 (oito) horas;
2.6 Para cada ação/atividade CANCELADA, a pessoa jurídica será a responsável em apresentar e com probidade, clareza, de forma completa e induvidosa, de modo a não permitir especulações os seguintes documentos e formulários que comporão o PROCESSO DA AÇÃO CANCELADA:
a) Ofício de Identificação da Xxxxxx Xxxxxxxx Prestadora de Serviço Educacional; assinado pelo representante da Xxxxxx Xxxxxxxx Prestadora de Serviços Educacionais;
b) Checklist Documental do Instrutor devidamente preenchido e assinado pelo representante da Xxxxxx Xxxxxxxx Prestadora de Serviços Educacionais;
c) Relatório da Ação Concluída (F20) devidamente preenchido e assinado pelo instrutor contendo obrigatoriamente as justificativas do cancelamento do evento educacional acompanhado pela assinatura do mobilizador do evento;
d) Requisição de materiais (F12), assinado pelo instrutor e mobilizador;
e) Fotos impressas (papel A4) comprovando a presença do instrutor no local de realização do curso cancelado.
f) Nota Fiscal da Prestação de Serviço Educacional sendo uma nota fiscal para cada ação/atividade;
g) Certidões Negativas de Regularidade Fiscal (Receita Federal, INSS, FGTS, estadual e municipal), bem como a CND Trabalhista;
h) Guia de recolhimento do INSS junto ao comprovante de pagamento, referente ao recolhimento da previdência do instrutor pelo serviço prestado por meio de da Xxxxxx Xxxxxxxx, sendo obrigatório apresentar formalmente ao SENAR-AR/RO as guias de recolhimento pelo menos no final do mês do serviço prestado;
i) Declarações da Pessoa Jurídica de não incidência na fonte do IRPJ e da CSLL, da COFINS, e da contribuição para o PIS/Pasep (apenas quando optante pelo simples nacional) assinado pelo representante da Xxxxxx Xxxxxxxx Prestadora de Serviços Educacionais;
j) Declarações da Pessoa Jurídica de não incidência na fonte do INSS (apenas quando optante pelo simples nacional) assinado pelo representante da Xxxxxx Xxxxxxxx Prestadora de Serviços Educacionais;
k) Declarações da Pessoa Jurídica de não incidência na fonte do ISSQN (apenas quando optante pelo simples nacional) assinado pelo representante da Xxxxxx Xxxxxxxx Prestadora de Serviços Educacionais;
l) Para os MEI’s não se faz necessários os itens (I, J, K), apresentar anexo as documentações do curso a consulta de Optante do SIMEI.
2.7 Nos casos excepcionais e/ou fortuitos devidamente justificados, em que o instrutor designado pela CONTRATADA encerrar o evento educacional antes da ministração total da carga horária do evento e/ou antes da data prevista de término, ensejará a retenção do pagamento da verba pecuniária do evento até concluído a regularização da situação, ficando o por meio de da CONTRATADA responsabilizado a retornar no local do evento para concluir a carga horária da prestação de serviço sem ônus ao CONTRATANTE, caso isso não ocorra, será decrescido o valor proporcional as horas faltantes para conclusão da carga horária do curso.
2.8 – Nos cursos de FPR ou de programas especiais voltados aos produtores rurais que estão inseridos no programa da ATeG, só poderá ser cancelado em razão do quantitativo quando o número de participantes for inferior a 5, ou seja, estando presentes 5 participantes o curso será ministrado normalmente, caso não seja obedecida essa regra, não será devido nenhum pagamento pelo cancelamento.
2.9 Os documentos que compõe o processo de evento realizado ou de evento cancelado devem ser entregues no SENAR-AR/RO pelas Pessoas Jurídicas em até 07 dias úteis contados a partir da data prevista como data final de realização do curso, após expirado o prazo de 07 dias úteis, a Pessoa Jurídica estará passível ao recebimento de uma notificação combinada com advertência emitida pelo SENAR-AR/RO;
2.9.1 Caso a empresa seja notificada nos termos do item anterior, e não cumpra sua obrigação no prazo de 2 dias corridos, será aplicada uma multa no valor de R$ 200,00, por ação, a ser descontado do valor do pagamento da ação;
2.10 A contratada obriga-se ainda a reembolsar à contratante todas as despesas que este venha a pagar decorrentes de:
2.11 Reconhecimento judicial de solidariedade ou subsidiariedade da CONTRATANTE das atividades no cumprimento de suas obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias;
2.12 Reconhecimento judicial de vinculação empregatícia de seus associados e/ou empregados com a CONTRATANTE;
2.13 Pagamento de multas ou demais encargos de natureza previdenciária e trabalhista por descumprimento da legislação específica de responsabilidade da Pessoa Jurídica;
2.14 Indenização, inclusive a terceiros, por eventuais danos causados por si ou por seus associados e/ou empregados, decorrentes de imperícia, imprudência ou negligência na execução de suas atividades, inclusive aqueles relativos a emprego de máquinas e/ou veículos próprios ou locados;
2.15 Fica sob responsabilidade das pessoas jurídicas todos os atos e feitos dos instrutores no tocante do serviço de instrutoria, durante a realização das ações e apresentação das prestações de relatórios dos eventos realizados, sendo obrigatório que os es cumpram todos os procedimentos relacionados nesse instrumento.
2.16 – Atinentes aos programas especiais, em destaque o Rede E-tec, as empresas e seus instrutores/tutores deverão obedecer rigorosamente, além das disposições editalicias, aos planos pedagógicos e demais normativas elaboradas pela Coordenação Pedagógica e dos Programas do SENAR.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 Cabe ao SENAR-AR/RO manter permanentemente o sigilo total de todas das informações registradas pelos instrutores e empresas por meio de dos relatórios de eventos concluídos (F20), exceto nos casos exigidos pelos órgãos de controle interno e externo ou ordem judicial;
3.2 Comunicar tempestivamente via e-mail e/ou telefone as pessoas jurídicas sobre as alterações e atualizações dos eventos;
3.3 Referente ao agendamento de eventos, cabe ao SENAR-AR/RO manter o contato única e exclusivamente com a empresa prestadora de serviço. O SENAR-AR/RO fará contato diretamente com o instrutor apenas após a ocorrência de várias tentativas frustradas de contato com as empresas, devendo o SENAR-AR/RO sempre manter estas tentativas de contatos formalizadas via e-mail.
3.4 Em caso excepcional, o SENAR-AR/RO fará contato diretamente com os instrutores para tratar de assuntos referente a elaboração e aprovação do plano instrucional por meio de apoio pedagógico.
3.5 Certificar os participantes aprovados nos treinamentos conforme as informações contidas nos relatórios apresentados pelas Pessoas Jurídicas;
3.6 Prestar esclarecimentos e informações de ordem técnico-metodológica à CONTRATADA no decorrer da implementação do presente contrato;
3.7 Efetuar o pagamento dos serviços realizados e os cancelados à CONTRATADA nos prazos e condições previstas em contrato específico.
4. DAS PENALIDADES DA NÃO EXECUÇÃO DO OBJETO DESTE CONTRATO
4.1 Todas as obrigações e penalidades descritas no edital de credenciamento, bem como a tabela de irregularidade da prestação de serviços da Empresa Credenciada (ANEXO I) e Manual de Operacionalização das Ações de Instrutoria do SENAR/AR/RO, fazem parte desse contrato, ou seja, assim, o contratado deverá obedecer às nuances descritas no edital na tabela e no referido manual.
4.2 Caso a CONTRATADA, após o aceite das propostas de serviços vier a deixar de ministrá-lo haverá uma multa contratual 10% (dez por cento) do valor do curso não ministrado, salvo casos de doença ou falecimento do instrutor designado para a ministração da ação/atividade e demais casos justificáveis a serem analisados e julgados pelo SENAR-AR/RO.
4.2.1 A multa descrita no item acima deverá ser paga até 30 dias da ocorrência do evento, respeitada a ampla defesa.
4.3 Caso a CONTRATADA não cumpra a carga horária determinada para o curso ministrado será decrescido proporcionalmente os valores das horas faltantes, além da incidência da multa contratual descrita no item 4.2, ficando todas as despesas adicionais a cargo da CONTRATADA.
4.4 O SENAR-AR/RO poderá cancelar qualquer ação/atividade previamente confirmado junto a CONTRATADA, sem prejuízo para ambas as partes em até 07 (sete) dias antes da realização do evento.
4.5 Caso o cumprimento de algum dos procedimentos definidos neste contrato vir a ser negligenciado, a CONTRATADA poderá ser penalizada por meio de medidas administrativas (Aviso de Ação Corretiva, Notificação Combinada com Advertência e Descredenciamento de instrutor) conforme entendimento e deliberação do Superintendente ou do Presidente do Conselho Administrativo do SENAR-AR/RO, garantindo o direito de defesa/justificativa no prazo de 10 (dez) dias.
4.6 As empresas Prestadoras de Serviços Credenciadas estão sujeitas ao descredenciamento, impossibilidade de
contratar e realizar novo credenciamento pelo prazo de até 2 (dois) anos, no caso de descumprimento de suas obrigações contidas neste contrato e/ou disposta no edital de credenciamento, o qual faz parte deste contrato, devendo ser cumprido em sua inteireza.
4.7 Quando houver imputação de algum fato considerado como irregular, a Empresa Prestadora de Serviço ficará cientificada por meio de Notificação Extrajudicial, expedido pelo SENAR/AR-RO, momento em que será aberto o direito de ampla defesa e contraditório.
4.8 Para aplicação e validação de penalidades, será concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, para a Empresa Prestadora de Serviço apresentar sua defesa.
4.9 As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
5. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor estimado deste contrato é de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxx reais), considerando a execução comprovada dos serviços prestados por demanda.
5.2 A CONTRATANTE pagará por cada evento educacional o valor da prestação de serviço definida embasado em Resolução específica sancionada pelo Presidente do Conselho Administrativo do SENAR-AR/RO;
5.3 Os cursos serão ministrados de acordo com o PAT – Plano Anual de Trabalho do SENAR-AR/RO para o ano de 2020, e condicionados à demanda do SENAR e do seu público alvo. O presente contrato não obriga o CONTRATANTE a utilizar os serviços da CONTRATADA caso não haja demanda. O CONTRATANTE irá requerer a ministração dos cursos, objeto deste contrato, de acordo com a necessidade e conveniência do SENAR/RO;
5.4 A CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante transferência de valores em conta bancária em nome da CONTRATADA, ou seja, em nome da pessoa jurídica – prestadora dos serviços.
6.DA GESTÃO DO CONTRATO
6.1 O SENAR-AR/RO indica a Gerência Técnica do Departamento de Aprendizagem Rural como gestor deste contrato;
6.2 A CONTRATADA responderá diretamente ao gestor nos assuntos relativos à habilitação dos instrutores participantes da execução deste contrato, ficando obrigado a prestar quaisquer informações por ela requisitadas, apresentar documentos, bem como receber instruções;
6.3 A divisão de agendamento do Departamento de Aprendizagem Rural será incumbida do contato para apresentação de requerimentos e sugestões ou reclamações assim como contato exclusivo para a CONTRATADA referente ao agendamento de eventos.
0.XX PESSOAL
7.1 Os profissionais envolvidos na execução do presente contrato sejam na condição de funcionários, sócios da CONTRATADA, não terão vinculação de emprego com o CONTRATANTE. Por tratar-se de uma relação cível, fica ao encargo da CONTRATADA a integral responsabilidade no que diz respeito aos direitos trabalhistas, fiscais, sindicais e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade entre os signatários deste Contrato.
7.2 Conforme disposições editalícias, no caso do contratado se valer de intermediação de mão de obra, ou seja, prestar serviço ao Senar por meio dos seus empregados, deverá ser apresentado cópia do contrato de trabalho com seu empregado, bem como da CTPS assinada, seja qual a modalidade for, regular ou intermitente, além disso, mensalmente deverá informar o cumprimento com as obrigações previdenciária e trabalhista dos seus empregados que prestam serviço ao Senar.
7.3 Fica autorizada pela CONTRATADA a utilização de imagens dos instrutores indicados por esta para realização dos eventos, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
8. DAS CONTRIBUIÇÕES E ENCARGOS SOCIAIS
8.1 O CONTRATANTE procederá a todos os descontos e retenções previstos na legislação vigente federal, estadual e municipal, para que não ocorram as retenções legais de contribuições sociais e encargos, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, juntamente com a Fatura dos Serviços, os comprovantes de Isenção, total ou parcial, das contribuições para CSLL, COFINS e PIS/PASEP e de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) nos termos das disposições das IN SFR e legislação aplicável, bem como, no caso de suspensão do recolhimento amparada por Medida Judicial.
8.2 - Todas as notas fiscais emitidas deverão ser enviadas ao SENAR dentro do mês da sua competência, para que seja feita as retenções devidas, caso seja enviada fora da competência, todos os encargos devidos em razão das retenções fora do prazo, serão descontados nos pagamentos devidos à contratante.
9. VIGÊNCIA E RESCISÃO
9.1 Este Contrato vigorará desde sua assinatura até o dia 31/12/2020.
9.1.1 A vigência deste contrato poderá ser prorrogada a critério do SENAR, e desde que o contratado apresente toda documentação exigida para o recredenciamento, consoante edital ou documento equivalente que poderá ser publicado para esse fim.
8.2 Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, independente de notificação ou interpelação judicial por inadimplência de qualquer de suas cláusulas, respondendo o inadimplente pelos danos e perdas a que tenha dado causa, ficando ainda sujeito às sanções previstas no RLC e demais normas aplicáveis;
9.3 É assegurado ainda à CONTRATANTE o direito de rescindir este contrato, isenta do pagamento de indenização de qualquer natureza e independente de notificação ou interpelação judicial, porém sem prejuízo das sanções aplicáveis à CONTRATADA, nos seguintes casos:
a) Na decretação de falência, requerimento de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) Pela transferência, cessão deste contrato ou subempreitada, sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
c) Informação inverídica ou carregada de sofisma prestada no Relatório de Execução da Ação/Atividades da CONTRATADA ou encontrada na Nota Fiscal de Prestação de Serviço, ou que deveria constar e foi omitida dolosa ou culposamente, por meio de qualquer um de seus sócios-es e representantes, por desídia ou visando beneficiar ou proteger a si próprio ou a terceiros;
d) Xxxxxxxxxx profissional do sócio e/ou instrutor, como agente da informação, abaixo da média exigida pelo SENAR-AR/RO e da expectativa de seu público discente;
e) Comportamento social e ético-profissional do sócio e/ou instrutor causador de abalo à sua confiabilidade e dignidade do múnus de instrutor, depois de averiguado e avaliado pelo setor competente do SENAR-AR/RO;
f) Falta de aceitação do sócio e/ou instrutor pelos parceiros e discentes de cursos e treinamentos do SENAR-AR/RO, oriunda de reclamação apresentada de forma fundamentada, depois de comprovada e avaliada pelo setor competente do SENAR-AR/RO como incontornável ou de superação inadmissível
10.TABELA DE IRREGULARIDADES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº | Irregularidades da prestação de serviços da Empresa Credenciada | Classificação | ||||||||
1 | O prestador de serviço de instrutoria apresentar-se alcoolizado, sob efeito de drogas, alucinógenos, ou substâncias do gênero, durante quaisquer ações/atividades do SENAR/AR/RO. | Muito Grave | ||||||||
2 | Prestar informações falsas em qualquer documento visando beneficiar ou proteger a si próprio ou a terceiros, bem como assinar documentos duplicadamente com a intenção induzir a erro o pagamento de despesas pelo Senar. | Muito Grave | ||||||||
3 | Efetuar, promover ou abster-se de coibir entre os participantes e pessoas relacionadas ao evento, comportamento que evidencie assédio sexual ou moral, durante o período de qualquer evento do Senar/AR/RO. | Muito Grave | ||||||||
4 | Cobrar qualquer SENAR/AR/RO. | valor | (R$) | dos | participantes | das ações/atividades | em | nome | do | Muito Grave |
5 | Divulgar informações pessoais dos participantes que foram obtidas em decorrência da prestação de serviço ao SENAR/AR/RO, que possam prejudicar, expor e/ou causar dano moral. | Muito Grave | ||||||||
6 | Constranger membros da comunidade local através de comportamento ofensivo, agressivo e grosseiro. | Muito Grave | ||||||||
7 | Instrutor vender qualquer produto durante ações/atividades do SENAR/AR/RO. | Muito Grave | ||||||||
8 | Instrutor emprestar qualquer objeto dos membros da comunidade local que seja para utilização pessoal. Ex: Carro/Moto. | Muito Grave | ||||||||
9 | Não cumprir a carga horária prevista do evento. | Muito Grave | ||||||||
10 | Cancelar o evento sem justificativa aceitável | Muito Grave |
11 | Deixar de enviar documentação da prestação de serviços de instrutoria, no prazo de 30 dias após a execução do serviço. | Grave |
12 | Deixar de realizar evento confirmado sem justificativa aceita pelo SENAR/AR/RO | Grave |
13 | Prestar informações incompletas e incorretas em qualquer documento, tais como, plano instrucional (FPR/PS), relatórios, lista de presença e questionários. | Grave |
14 | Inadequada atualização cadastral junto ao SENAR/AR/RO | Grave |
15 | Não devolver as sobras de material instrucional | Grave |
16 | Deixar de cumprir os prazos estipulados em contrato e deste manual. | Grave |
17 | Enviar documentação rasurada. | Pouco Grave |
18 | Encaminhar documentação insuficiente para prestação de contas. | Pouco Grave |
10.1 Consequências:
a) Muito Grave: Descredenciamento
b) Grave: Suspensão para executar cursos por 30 dias
c) Pouco Grave: Advertência por escrito
10.2 Em caso de reincidência na sanção de SUSPENSÃO, a empresa será DESCREDENCIADA quando cometer a terceira infração sujeita a essa penalidade.
10.3 Em caso de reincidência na ADVERTÊNCIA, a empresa será SUSPENSA por 30 dias, quando cometer a terceira infração sujeita a essa penalidade.
Art. 4º A empresa que for DESCREDENCIADA terá de igual modo seu quadro técnico descredenciado.
10.4 As empresas Prestadoras de Serviços que forem descredenciadas, estarão impossibilitadas de contratar e realizar novo credenciamento pelo prazo de até 2 (dois) anos;
10.5 Quando houver imputação de algum fato considerado como irregular, a Empresa Prestadora de Serviço ficará cientificada por meio de Notificação Extrajudicial, expedido pelo SENAR/AR-RO, momento em que será aberto o direito de ampla defesa e contraditório.
10.6 Para aplicação e validação de penalidades, será concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, para a Empresa Prestadora de Serviço apresentar sua defesa.
10.7 As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.8 Esta tabela compõe o contrato de prestação de serviço.
11.FORO
11.1 As partes elegem o foro da comarca de Porto Velho/RO, para dirimir quaisquer dúvidas, questões ou pendências que se apresentarem relativas ao presente contrato e sua execução.
11.2 E por estarem de pleno acordo as partes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Porto Velho/RO, 00 xxxxxxxxx de 2020
Documento assinado eletronicamente por:
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, Presidente Do Conselho Administrativo , em 03/12/19 às 12:58 *
* HORÃRIO OFICIAL DE BRASÍLIA
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx informando o código verificador 3AC6 e o código CRC 352BE96C.