ADENDO MODIFICADOR I COM REABERTURA DE PRAZO
ADENDO MODIFICADOR I COM REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO ELETRONICO Nº: 764/2021/KAPPA/SUPEL/RO.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 0028.208755/2021-85
OBJETO: Aquisição de Veículo tipo PICK-UP, visando atender as necessidades básicas desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Pregoeira e Equipe KAPPA, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 39/SUPEL/GAB, DE 28/03/2022, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve alterações nos no Anexo III do Edital (Quadro de Estimativo) alterando o valor estimado para contratação, em detrimento de reanálise de pesquisa de mercado.
Ademais, no item 22.2 do Edital do PE 764/2021/KAPPA/SUPEL/RO:
Onde se lê:
Unidades Gestoras: 18001 - SEDAM e 18011 - FEPRAM; PAs: 2706 e 2583; Fontes: 0216 e/ou 0616
- PROGESTÃO e 0205 e/ou 0605 - FEPRAM; Elemento de Despesa: 44.90.52 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes.
Leia-se:
Unidade Gestora: 18001 - SEDAM; P/A: 2706; Fontes: 0216 e/ou 0616 - PROGESTÃO; Elemento de Despesa: 44.90.52 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes - Caminhonete Utilitária.
Desta feita, o certame fica REAGENDADO para o dia 29 de abril de 2022, às 10h:00min (horário de Brasília, os demais procedimentos permanecem INALTERADOS, em cumprimento ao disposto no Art. 21, § 4º da Lei 8.666/93.
O Edital na íntegra encontra-se disponível para consulta e retirada, gratuitamente, no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, dessa forma, sugerimos aos licitantes e interessados que procedam à retirada do mesmo para conhecimento das alterações realizadas. Publique-se.
Porto Velho – RO, 12 de Abril de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira da Equipe KAPPA/SUPEL Mat. 300094012
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação KAPPA/SUPEL
W
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira da Equipe KAPPA/SUPEL-RO Mat. 300094012
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 764/2021/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 764/2021/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de suo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 30/SUPEL/GAB, publicada no DOE do dia 28.03.2022, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 764/2021/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com método de disputa Aberto, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com osDecreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, n° 16.089/2011, n° 21.675/2017 e suas alterações,Decreto Federal n° 10.024/2019, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessado a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 29 de abril de 2022.
HORÁRIO: às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº
0028.208755/2021-85, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia
e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK-UP, visando atender as necessidades básicas desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 5.7. do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Prazo/Cronograma de Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 5.8. do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Do Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 6. do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Das Condições de Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 5.9. do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24 do Decreto Estadual nº 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto a impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o (a) Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 23 do Decreto Estadual nº 26.182/2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo (a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante declarará, em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações que trata o subitem 5.2, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, de 24 de junho de 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do Sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio:
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1 As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação e proposta conforme Decreto Federal n° 26.182/2021e as exigências do Edital.
8.1.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações.
8.1.2. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.1.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
8.1.4. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.1.5. As propostas de preços e documentos de habilitação registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.2.1.1 A vedação de identificação que trata o subitem 8.2.1 refere-se ao cadastramento da proposta no sistema eletrônico de compras.
8.2.1.2. Quando da inclusão do anexo da proposta no sistema eletrônico, as empresas deverão fornecer as informações necessárias para a identificação da proposta, que somente será pública após, à fase de lances.
8.2.1.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.3. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.4. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
9 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.4. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.4.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.5. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
a) 2% (dois por cento), quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
9.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.16. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
9.17. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.17.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.17.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do
xxxxx, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.18. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.18.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.18.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24h (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.19. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.20. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.21. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.22. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. art. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
10.2. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2.1.3. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.4.1. O PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens, a falta não em sejará em sua desclassificação.
11.5. Para ACEITAÇÃO da proposta, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar relacionado à proposta, bem como a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for fixado.
11.5.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.8.1 Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.9. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.10. (a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.2. Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial - a apresentação de balanço patrimonial, conforme previsto no art. 31, inciso I, da Lei nº 8.666/93, considerando o vulto da licitação, observando ainda que o capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido não exceda a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
b) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
b.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
b.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. Os licitantes interessados, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, nos termos da Orientação Técnica n. 001/2017/GAB/SUPEL, alterada pela Orientação Técnica n. 002/2017/GAB/SUPEL, a ser definido no Edital de Licitação após a cotação de Preços.
Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor esmado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;" Parágrafo único: Parágrafo único. Não se aplica a regra do inc. I, aplicando-se a regra do inc. II deste artigo, quando tratar da aquisição de bens e materiais de natureza mais complexas tais como equipamentos médicos, odontológicos, de segurança, eletrônicos, computacionais.
13.8.2. Para os itens que ultrapassem os valores dispostos no art. 3 inciso I, da Orientação Técnica n. 001/2017/GAB/SUPEL dever-se-á apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características conforme art. 2º, inciso I da Orientação Técnica n. 001/2017/GAB/SUPEL, os quais sejam:
I – Compatibilidade em características: comprovações, atuais ou anteriores ao certame, da entrega de produtos, prestação de serviços ou obras, condizentes com o objeto, a fim de demonstrar atuação na atividade no ramo de negócio;
13.9. OUTROS DOCUMENTOS EXIGÍVEIS
13.9.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.9.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.10. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.11. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.12. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.13. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.13.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.14. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.15. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.15.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.15.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.15.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.16. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.17. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.17.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.17.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.19. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.20. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 10 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17 – DO PAGAMENTO
17.1. Conforme estabelecido no item 11. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Conforme estabelecido no item 14. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Conforme estabelecido no item 12.2. do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. Conforme estabelecido no item 12.1. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
21.1. Conforme estabelecido no item 13. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
22 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. A despesa decorrente para a futura AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK-UP, ocorrerão por conta do recurso consignado no orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, conforme a seguinte dotação orçamentária:
22.2. Unidades Gestoras: 18001 - SEDAM; P/A: 2706; Fontes: 0216 e/ou 0616 - PROGESTÃO; Elemento de Despesa: 44.90.52 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes - Caminhonete Utilitária
23 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
23.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
23.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
23.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
23.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
23.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
§ 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
23.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
23.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº 26.182, 24/06/2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
23.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
23.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
23.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
23.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
23.21. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
23.22. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
24 – ANEXOS
24.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - SAMS
ANEXO III - Quadro Estimativo de Preços;
ANEXO IV- Minuta do Contrato
Porto Velho-RO, 10 novembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira da Equipe KAPPA/SUPEL/RO Mat.300094012
ANEXO IV- DO EDITAL MINUTA DE CONTRATO
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, inscrita no CNPJ/MF sob o n° (00.000.000/0001-00), com sede na Rua (...), representada pelo (CARGO DO REPRESENTANTE), o Sr. ou Sr(a) (REPRESENTANTE DO ÓRGÃO), portador(a) do CPF/MF nº (000.000.000-00).
CONTRATADA: (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob n° (00.000.000/0001-00),
com endereço na Rua (ENDEREÇO EMPRESARIAL), aqui representada por seu (CARGO), o Sr. ou Sr(a) (REPRESENTANTE EMPRESARIAL), portador(a) do CPF/MF n° (000.000.000-00), de
acordo com a representação legal que lhe é outorgada.
Os Contratantes celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK-UP, visando atender as necessidades básicas desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK- UP, visando atender as necessidades básicas desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM.
1.2. Da Vinculação:
1.2.1. Integram este Contrato além do Termo de Referência, as normas do Edital de Licitação PE 764/2021, e a proposta da CONTRATADA, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3. CLÁUSULA TERCEIRA–DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
5. CLÁUSULA QUINTA–DA GARANTIA
5.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
6. CLÁUSULA SEXTA–DA VIGÊNCIA
6.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA–DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
8. CLÁUSULA OITAVA–DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
9. CLÁUSULA NONA –DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA–DA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
12.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE, ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO (SE HOUVER)
13.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA–DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA-DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA–DOS CASOS OMISSOS
16.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando- se sempre em consideração os princípios que regem a administração pública.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA–DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE, através da Procuradoria Geral do Estado, providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Rondônia, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA–DO FORO
18.1. Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a
CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA –DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO:
1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK- UP, visando atender as necessidades básicas desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM.
1.2. Da caracterização do objeto como comum
1.2.1. O objeto desse Termo de Referência é comum, nos termos da Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, e do Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019.
2. OBJETO:
2.1. O objeto do presente Termo de Referência é a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK- UP, conforme solicitado no memorando de nº256 0017979518
2.2. Este documento tem por finalidade estabelecer as diretrizes, normas, procedimentos, especificações técnicas e materiais a serem disponibilizados para atender a Coordenadoria de Recursos Hídricos.
2.3. A presente contratação/aquisição será regida pela a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e normas correlatas.
3. CARACTERÍSTICAS DO OBJETO:
3.1. Especificações técnicas e quantitativas
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO PICK-UP COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: Veículo automotor cabine dupla com carroceria em aço sobre chassi; zero quilometro ano e modelo de fabricação iguais ou posteriores a data do pedido de fornecimento, cor branca, combustível diesel, tração 4x2 ±4x4 e 4x4 reduzida com acionamento por alavanca/seletor, mínimo 4 cilindros 16V, motor mínimo 2.0, turbo diesel, mínimo 170CV, transmissão manual no mínimo 05 (cinco) marcha a frente e uma à ré, direção assistida, 04 portas laterais, carroceria aberta; ar condicionado original de fábrica, freios ABS nas 04 (quatro) rodas, eixo traseiro rígido; Air Bag duplo (motorista e passageiro), | UND | 01 |
rodas em aço aro mínimo 16 ´capacidade mínima do tanque de combustível 75 L, capacidade carga útil na caçamba de no mínimo 1000 kg, insulfilme, protetor de caçamba, engate para reboque traseiro, capota marítima. O veículo deverá conter todos os demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN e estar em conformidade com todas as normas do PROCONVE (Programa de Controle de Poluição do ar por veículos Automotores). |
4. DESTINAÇÃO DOS OBJETOS
4.1. O Veículo será destinado para atender a Coordenadoria de Recursos Hídricos no cumprimento de Metas do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas/PROGESTÃO.
5. DA JUSTIFICATIVA
5.1. O Programa de Consolidação do pacto Nacional pela Gestão das Águas/PROGESTÃO/CONTRATO ANA Nº. 083/ANA/2013, por ser um convênio firmado entre a Agência Nacional de Águas e o Governo do Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM/RO, é detentor de uma série de metas que devem ser cumpridas, visando o objetivo fim do referido contrato, que versa quanto ao desenvolvimento e fortalecimento institucional do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos em âmbito Estadual, conforme disposto nos termos do Decreto Estadual de nº. 18.045 de 24 de Julho de 2013, Lei 9.433 de 8 de Janeiro de 1997 e Lei Complementar de nº. 255 de 02 de Janeiro de 2002.
5.2. O grande objetivo do pacto Nacional pela gestão das águas, é a construção de compromissos entre o estado de Rondônia e a federação, visando a superação de desafios comuns e a promoção do uso múltiplo e sustentável dos recursos hídricos, na promoção da efetiva articulação entre os processos de gestão das águas e de regulação dos seus usos, conduzindo nas esferas nacionais e estaduais, e o fortalecimento do modelo brasileiro de governança das águas, integrado, descentralizado e participativo.
5.3. Dentre as metas do PROGESTÃO, estão contempladas aquisições de veículos, com a finalidade de estruturar o setor gestor de Recursos Hídricos (Coordenadorias de Recursos Hídricos), para o suporte necessário á implementação das ações especificadas na Cooperação Estadual.
5.4. A aquisição do veículo, objeto deste Termo de Referência, se faz indispensável em virtude da necessidade de deslocamento para realização das manutenções das Plataformas de Coletas de Dados PCD’S a partir das demandas orientadas pela ANA, REMAR, bem como pela vistoria periódica do funcionamento das mesmas, e/ou quando solicitado pela ANA (para correções urgentes), nos locais em que estão instaladas no Estado, além da atuação na segurança de Barragens através do monitoramento, conforme estabelecido na meta I. 5/PROGESTÃO.
5.5. Há também a realização de visitas técnicas, visando o suporte e apoio na implantação dos comitês de bacia em regiões do Estado já pré-estabelecidas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, bem como o acompanhamento das atividades destes, e para atendimento de quaisquer outras necessidades por eles solicitadas, conforme meta I. 6/PROGESTÃO. Passando ainda pela coleta nos pontos, visando o monitoramento da qualidade de água no Estado, de acordo com a meta 3. 4/PROGESTÃO.
5.6. Considerando que o objetivo do contrato n°083/ANA-PROGESTÃO é o alcance das metas estabelecidas, faz-se imprescindível a aquisição dos veículos, que além de já estar previsto no contrato, visa também a plena execução das atividades, inclusive o cumprimento de demais metas determinadas.
DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
5.7. Local de Entrega:
5.7.1. A entrega do objeto deste Termo de Referência deverá ocorrer a contar do recebimento da Nota de Empenho, nas dependências da Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária – SEPAT/GPM do Governo do Estado de Rondônia (Almoxarifado Central), sito à xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx – RO, no horário das 07:30 às 13:30 horas, sempre através de documento hábil que comprove as quantidades recebidas, indicando o nome e matrícula do responsável pelo recebimento.
5.7.2. A data prevista da entrega deverá ser informada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas através do telefone (0000-0000 – SEPAT).
5.7.3. Na entrega dos equipamentos, deverão ser observadas as normas e procedimentos usuais relativos à chamada “entrega técnica”, onde deverão ser informadas todas as especificações do produto, seu uso adequado, bem como observada as condições relativas à garantia e manutenção.
5.7.4. Na entrega do veículo deverá fazer-se acompanhar, além da nota fiscal/fatura, os respectivos manuais dos equipamentos e do certificado de garantia.
5.7.5. Todos os equipamentos e acessórios deverão ser entregues devidamente instalados e em perfeito funcionamento.
5.8. Prazo/Cronograma de Entrega:
5.8.1. A aquisição será realizada mediante solicitação da SEDAM, conforme a necessidade/demanda.
5.8.2. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da nota de empenho e ordem de fornecimento.
5.8.3. Findo o prazo previsto no item anterior, a contratada terá um prazo adicional de até 30 (trinta) dias de tolerância para entrega dos materiais, a critério do ordenador de despesas, desde que, comunique o fato a contratante com antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas do término do prazo, acompanhado de justificativa que comprove o impedimento para o cumprimento da obrigação.
5.9. Das Condições de Entrega:
5.9.1. Os bens/serviços deverão obedecer as especificações do objeto, bem como todas as outras condições previstas neste Termo de Referência, devendo os mesmos serem produtos originais ou compatíveis com as originais do fabricante.
5.9.2. Todos os bens deverão ser entregues em perfeito estado de conservação e utilização.
5.9.3. Os bens/serviços, ora licitados devem atender as recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (Lei n° 4.150/62), no que couber e, principalmente no que diz respeito aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança.
5.9.4. Apresentar manuais de garantia e assistência técnica dos equipamentos instalados no objeto da licitação.
5.9.5. O item 1 deverá ser entregue emplacado junto ao DETRAN, com todos os itens de segurança exigidos, em nome da Secretaria de estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM;
5.9.6. O transporte, embalagens, frete, insumos, taxas e impostos relativos aos objeto destes Termo de Referência, serão de inteira responsabilidade da(s) empresa(s) fornecedora(s).
5.9.7. Poderá a SEDAM/RO realizar outras medidas necessárias a verificação quanto aos cumprimentos da especificação contidas no item 3.1 deste Termo de Referência
5.9.8. A contratada deverá efetuar a entrega técnica dos produtos, objeto deste Termo de Referência, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a sua efetiva entrega conforme estabelecido no item 5.9.1;
5.9.9. Na entrega técnica a contratada deverá efetuar o funcionamento do motor de forma a se verificar se o mesmo encontra-se em perfeito estado para uso;
6. DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇO
6.1. As faturas de bens ou serviços serão recebidos e analisados pela comissão nomeada através da portaria vigente na data de elaboração deste Termo de Referência, na sede desta SEDAM, sito à Av. Farquar, n° 2986, Bairro Pedrinhas, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxx 0, 0x xxxxx, XXX 00.000-000 – Porto Velho – RO, telefone nº (00)00000-0000, no horário das 07:30 às 13:30 horas de segunda à sexta.
6.2. O recebimento, conforme a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 se dará na forma abaixo:
6.2.1. Serão os objetos deste Termo de Referência recebidos PROVISORIAMENTE para efeito da verificação da conformidade dos materiais/serviços fornecidos, em relação à qualidade e quantidades conforme especificações exigidas, o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data de sua efetiva entrega;
6.3. A CONTRATADA deverá entregar o material quando solicitado, de acordo com a necessidade desta Secretaria onde o recebimento do material será:
6.3.1. Não serão recebidos ainda que provisoriamente produtos que:
a) Sejam entregues para recebimento com as especificações diferentes das contidas neste Termo de Referência;
b) Caso suas embalagens apresentem amassados, rasgados ou qualquer deformidade que possa ter comprometido do produto, ou que apresente defeito.
6.4. Serão os objetos deste Termo de Referência recebidos em DEFINITIVO, após a comprovação da qualidade e quantidades entregues, conforme especificações exigidas, no prazo máximo de 10 (dez) dias da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO;
6.5. O recebimento provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil, pela qualidade, correção solidez, e segurança do objeto contratual, nem ético profissional, pela perfeita execução do contrato;
6.6. Se após o recebimento provisório ou definitivo forem constatados os surgimentos de defeitos que se encontravam ocultos ou não possíveis de se verificar antes do início de utilização estando assim em desacordo com o especificado a empresa será notificada a fazer a sua correção no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de lhe ser aplicadas as penalidades cabíveis;
6.7. Independente de aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade e segurança dos objetos contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, bem como oferecer durante todo o prazo de garantia, efetuando a substituição do produto no prazo de 30 dias corridos, evitando assim a descontinuidade dos serviços desta Secretaria.
6.8. Das Condições de Recebimento de Bens
6.8.1. Os bens/serviços deverão obedecer as especificações do objeto, bem como todas as outras condições previstas neste Termo de Referência.
6.8.2. O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado mediante o cumprimento, pela
CONTRATADA, dos seguintes requisitos cumulativos:
a) solicitação de prorrogação protocolada dentro do prazo de entrega;
b) comprovação documental da ocorrência de motivo imprevisível (caso fortuito, força maior ou fato do príncipe), ocorrido depois da apresentação de sua proposta, que tenha correlação direta de causa e efeito sobre a necessidade do atraso.
6.9. Não se admitirá prorrogação se:
a) o atraso ocorrer por culpa da CONTRATADA;
b) se não cumprir os requisitos da "ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO; ou
c) houver interesse público devidamente justificado nos autos que demonstre ser a escolha mais vantajosa para a administração.
6.10. Os bens/serviços, ora licitados devem atender as recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (Lei nº 4.150, de 21 de novembro de 1962 ), no que couber e, principalmente no que diz respeito aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança.
6.11. Todos os bens deverão ser entregues em perfeito estado de conservação e utilização.
6.12. DA HABILITAÇÃO
6.13. Habilitação Jurídica
6.14. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.15. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
6.16. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
6.17. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
6.18. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
6.19. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
6.20. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
6.21. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.22. Os documentos supramencionados deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
6.23. Qualificação Técnica
6.24. Os licitantes interessados, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, nos termos da Orientação Técnica n. 001/2017/GAB/SUPEL, alterada pela Orientação Técnica n. 002/2017/GAB/SUPEL, a ser definido no Edital de Licitação após a cotação de Preços.
6.25. Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
6.26. I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
6.27. II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
6.28. III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;" Parágrafo único: Parágrafo único. Não se aplica a regra do inc. I, aplicando-se a regra do inc. II deste artigo, quando tratar da aquisição de bens e materiais de natureza
mais complexas tais como equipamentos médicos, odontológicos, de segurança, eletrônicos, computacionais.
6.29. Para os itens que ultrapassem os valores dispostos no art. 3 inciso I, da Orientação Técnica n. 001/2017/GAB/SUPEL dever-se-á apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características conforme art. 2º, inciso I da Orientação Técnica n. 001/2017/GAB/SUPEL, os quais sejam:
6.30. I – Compatibilidade em características: comprovações, atuais ou anteriores ao certame, da entrega de produtos, prestação de serviços ou obras, condizentes com o objeto, a fim de demonstrar atuação na atividade no ramo de negócio;
6.31. Para o item 1, apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades de 30% do atestado.
6.32. Qualificação Econômico Financeira:
6.33. Balanço Patrimonial - a apresentação de balanço patrimonial, conforme previsto no art. 31, inciso I, da Lei nº 8.666/93, considerando o vulto da licitação, observando ainda que o capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido não exceda a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
6.34. Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
6.35. Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei nº 11.101, de 2005.
6.36. Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
6.37. Regularidade Fiscal.
6.38. Comprovação de regularidade fiscal por meio dos documentos a seguir relacionados:
6.39. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional;
6.40. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
6.41. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
6.42. Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
6.43. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
6.44. Regularização Trabalhista
6.45. Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho - CNDT (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011 , Art. 642-A), admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
6.46. Do cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, Constituição Federal
6.47. Apresentar declaração, sob as pena da lei e em cumprimento ao Art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não utiliza em trabalho noturno, perigoso ou insalubre mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7°, Inciso XXXIII, Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 .
6.48. A apresentação de certidões positivas com efeito de negativa, serão aceitas nas mesmas condições, quanto a sua validade e efeitos, tendo em vista a sua emissão diante da exigência de débito confesso, parcelamento e em fase de adimplemento.
6.49. A Administração, por meio de Comissão ou de servidor(es) designado(s), poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, ou de quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso tenham sido atestadas informações inverídicas, nos termos do artigo 43, § 3º, da Lei Federal 8.666/93.
7. DO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO
7.1. A despesa decorrente para a futura AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK-UP, ocorrerão por conta do recurso consignado no orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, conforme a seguinte dotação orçamentária:
7.2. Unidades Gestoras: 18001 - SEDAM e 18011 - FEPRAM; PAs: 2706 e 2583; Fontes: 0216 e/ou 0616 - PROGESTÃO e 0205 e/ou 0605 - FEPRAM; Elemento de Despesa: 44.90.52 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes.
8. DA GARANTIA
8.1. O veículo deverá fazer-se acompanhar da nota fiscal discriminativa para efetivação de sua entrega, bem como o termo de garantia contra defeito de fabricação.
8.2. A garantia deverá ser fornecida com prazo mínimo de 12 (doze) meses, contadas a partir da emissão da nota fiscal/fatura.
8.3. No decorrer do período de garantia, eventuais defeitos no equipamento fornecido deverão ser prontamente corrigidos pela CONTRATADA. Nesses casos, o equipamento, componentes ou peças deverão ser substituídos por novos originais, sem ônus para a CONTRATANTE.
8.4. Sempre que realizado o suporte de garantia técnica, deverão ser apresentados relatórios com informações sobre os serviços executados, sobre anormalidades e falhas eventualmente observadas no equipamento.
8.5. No decorrer da garantia, será de responsabilidade da CONTRATADA o custeio com transporte e guarda do equipamento, quando retirado para conserto em oficina especializada.
8.6. A CONTRATADA deverá realizar assistência técnica gratuita no equipamento até o final da garantia.
8.7. A garantia do serviço ou de peças substituídas no equipamento será, no mínimo, 12 (doze) meses, contados da data de recebimento do equipamento consertado.
8.8. O prazo de atendimento será de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da abertura do chamado via telefone ou e-mail e o conserto deverá ser efetuado em 48 (quarenta e oito) horas, salvo comprovação de impossibilidade, reconhecida pela CONTRATANTE.
8.9. O fornecedor deverá efetuar os ajustes e/ou reparos necessários em caso de apresentação de defeitos de fabricação que afetem o seu desempenho ou que impossibilitem o seu uso no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou a sua substituição por outro, em igual período após comprovado que o defeito tornará o bem suscetível de maiores desgastes ou torná-lo ineficiente ao uso esperado.
8.10. A garantia deverá atender a todos os componentes físicos e lógicos que fazem parte do objeto do presente instrumento;
8.11. Em caso de garantia superior ao previsto no subitem 8.2, não poderá esta impor nenhum custo adicional a contratante.
8.12. A empresa deverá fornecer certificados de garantia em português, por meio de documentos próprios, ou anotações impressa, ou carimbada na respectiva Nota Fiscal.
9. DAS EXIGÊNCIAS DE CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
9.1. É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;
9.2. A CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
9.3. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto desta licitação;
9.4. A CONTRATADA deverá cumprir as orientações dispostas no Decreto nº 21.264/2016 e Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, no que couber.
9.5. Os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos são responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos.
9.6. A responsabilidade compartilhada será implementada de forma individualizada e encadeada.
9.7. Os consumidores são obrigados, sempre que estabelecido sistema de coleta seletiva pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou quando instituídos sistemas de logística reversa na forma do art. 15 do Decreto 7404/2010, a acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados e a disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução.
9.8. A obrigação referida no caput não isenta os consumidores de observar as regras de acondicionamento, segregação e destinação final dos resíduos prevista na legislação do titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
9.9. O Poder Público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos e das diretrizes e determinações estabelecidas na Lei nº 12.305, de 2010, e neste Decreto.
9.10. O órgãos da Administração Pública Federal, poderão exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:
a) que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
b) que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
c) que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
d) que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restrictionof CertainHazardousSubstances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
10. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
10.1. Não poderão participar da presente licitação as empresas interessadas que se apresente em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
10.2. A vedação à participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços e nas aquisições de pequeno vulto não se torna interessante a participação de grandes empresas, sendo comum a competição entre interessadas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza.
10.3. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, permitir a participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto do artigo 33, da Lei Federal nº 8.666/93, e, ainda, do entendimento contido no Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de autorizar a admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui- se que a vedação da participação de empresas constituídas em consórcio, neste certame, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado mediante Nota Fiscal de Bens/Serviços certificada pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços e de acordo com os artigos 67 e 73 “I, b” da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações, que deverão ser apresentadas juntamente com a entrega dos produtos no local definido conforme item 5, devendo conter no corpo da referida Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto, o número do contrato e o número da Conta Bancária da futura CONTRATADA, para efetivação do pagamento, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , o qual deverá ser realizado no prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão de Termo de Recebimento Definitivo.
11.2. Na hipótese da apresentação de mais de uma nota fiscal/fatura, e, se alguma delas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas àquela que se encontra correta, no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da CONTRATADA de reapresentar, para cobrança àquelas inexatas devidamente corrigidas, com as justificativas necessárias (nestes casos também a CONTRATANTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento).
11.3. A(s) Nota(s) Fiscal (is)/Xxxxxx (s) deverá (ao) vir acompanhada (s) das seguintes comprovações:
a) da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ;
b) do cumprimento das obrigações trabalhistas;
c) Serão aceitas as certidões positivas com efeito negativas, podendo ser verificada nos sítios eletrônicos, e demais obrigações legais.
d) O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.4. O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pela Administração, será de 30 (trinta) dias, contados da data de sua apresentação, conforme art. 40, inciso XIV “a” c/c art. 5°,
§3°, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.5. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
11.6. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a CONTRATADA tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
11.7. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
11.8. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
11.9. A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
11.10. Os eventuais encargos financeiro, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela empresa de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
11.11. A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
12. DAS OBRIGAÇÕES
12.1. Da Contratante
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Promover o acompanhamento e o recebimento do objeto, verificando se está em conformidade com o que foi solicitado nas especificações/quantitativos contidos neste Termo.
c) Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do contratante para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços e/ou objetos realizados em desacordo com o contrato;
e) Proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado;
f) Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual ou equivalente, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
g) Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de sanções administrativa;
h) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
i) Designar servidor habilitado responsável por acompanhar a realização dos serviços.
12.2. Da Contratada/Fornecedor
12.2.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais que regem os procedimentos licitatórios e os princípios da administração pública, nas obrigações da CONTRATADA, além das previstas no presente Termo de Referência, também se incluem os dispositivos a seguir:
a) Assinar o contrato ou retirar a nota de empenho quando convocada a fazê-lo, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
b) Comunicar a CONTRATANTE, verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da Nota de Empenho, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou força maior;
c) Cumprir fielmente o prazo estabelecido no presente Termo de Referência para o fornecimento do objeto constante do mesmo;
d) Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega dos produtos, não podendo repassar nenhum dos itens do presente a terceiros;
e) Responsabilizarem-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive para-fiscais), que direta ou indiretamente, incidam ou vierem a incidir sobre a presente contratação;
f) Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total da entrega dos materiais/bens;
g) Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência do Contrato;
h) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no TR;
i) Responsabilizar-se totalmente e as suas expensas com (impostos, taxas e pessoal) pelo transporte/frete dos bens/materiais até o destino final, bem como, quando apresentar defeitos de qualquer natureza, correrá por conta e risco da CONTRATADA;
j) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados no concernente ao objeto do presente Termo de Referência, inclusive documentação e atos praticados até o recebimento definitivo e cujas reclamações formalmente realizadas obriga-se a atender prontamente;
k) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culpa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
l) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
m)Manter as condições de habilitação exigidas na licitação, informando à Secretaria de Estado de Finanças qualquer adversidade;
n) Apresentar Nota Fiscal onde constem detalhadamente indicações de marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
o) Garantir a titularidade e/ou permissão de uso de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos bens, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à SEDAM a plena utilização dos bens adquiridos, ou a respectiva indenização;
p) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
q) Prestar todo o suporte solicitado, sem ônus para a CONTRATANTE, seja via telefone, seja através de correio eletrônico, seja, ainda, presencialmente.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
13.1. É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto deste termo de referência.
14. DAS SANÇÕES
14.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida.
14.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.
14.3. A licitante, adjudicatária ou CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados Distrito Federal e Municípios, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores dos Órgãos da Administração Pública e Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
14.4. A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a administração proceder à cobrança judicial da multa.
14.5. As multas previstas não eximem a adjudicatória ou CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Administração.
14.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
14.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da CONTRATADA, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
14.8. São exemplos de infração administrativas penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 , e do Decreto Estadual 26.182/2021:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
14.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da CONTRATADA, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
14.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
01 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
02 | Suspender, interromper ou recusar-se, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a entrega dos produtos e nas condições estabelecidas, por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2% por dia |
03 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
ITEM | Para os itens a seguir, deixar de: | GRAU | MULTA* |
01 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
02 | Efetuar a entrega dos produtos nos prazos estabelecidos, observadas as condições estabelecidas por este Contrato, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
03 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, ou de seus prepostos. | 02 | 0,4% por dia |
04 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
* incidente sobre a parte inadimplida do contrato"
14.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.12. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
14.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
14.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
14.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
14.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15. DA PROPOSTA DE PREÇOS
15.1. A Proposta de Preços a ser elaborada deverá estar em estrita conformidade com a relação do objeto constante no Termo de Referência e deverá ser acompanhada de folder/prospecto/catálogo do produto ofertado para comprovação das especificações técnicas do objeto.
15.2. Estar datada, assinada e identificada (nome e cargo) em sua parte final, pelo representante legal da LICITANTE, e numeradas em ordem crescente, bem como, rubricada em todas as folhas, com o carimbo padronizado do CNPJ, excetuando-se as folhas timbradas que já contenham impressas tais informações;
15.3. Conter os preços unitários em algarismos arábicos, com no máximo duas casas decimais. Preço total expresso em algarismos arábicos e por extenso, em moeda corrente Nacional;
15.4. A empresa deverá indicar em sua Proposta de Preços os Dados Bancários (Banco, Agência e Conta Corrente), onde serão creditados os respectivos pagamentos, caso seja vencedora do certame.
15.5. Prazo de validade, não inferior a de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da entrega das propostas, conforme disposto no Art. 64, § 3º da Lei 8.666/93;
15.6. Nos preços propostos deverão estar computadas todas as despesas necessárias, inclusive custo de materiais, de transportes, seguros de acidentes, de instalações, depreciações, mão-de-obra, impostos, encargos sociais e trabalhistas, remunerações, etc., que constituirão a única, exclusiva e completa remuneração dos serviços;
15.7. Serão desconsideradas as propostas que deixarem de atender no todo, ou em parte, as disposições dos subitens acima;
16. DA CONTRATAÇÃO DE ME E EPP - DECRETO ESTADUAL N° 21.675/2017
16.1. No caso de participação de Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, deverá ser observado o disposto no Decreto Estadual n° 21.675/2017.
17. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1. prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, § 1º, da Lei nº. 8.666/93.
17.2. Em caso de descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no presente instrumento, à rescisão do contrato, seja administrativa ou amigável, será efetuada de acordo com as disposições da Lei nº 8.666, de 1993 e demais ordenamentos jurídicos, pertinentes ao caso.
17.3. A empresa CONTRATADA, deverá apresentar como condição para assinatura do contrato a declaração, sob as pena da lei e em cumprimento ao artigo 00x xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, que não possui nenhum vínculo com a administração pública:
Art. 12. Nenhum servidor poderá ser diretor ou integrar conselho de empresa fornecedora do Estado, ou que realize qualquer modalidade de contrato com o Estado, sob pena de demissão do serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
18. GARANTIA CONTRATUAL - LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
18.1. O adjudicatário, no prazo de 5 (cinco dias) após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais, optando por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro – garantia; ou
c) fiança bancária.
18.2. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devido à Contratante.
19. DO REAJUSTE DO CONTRATUAL
19.1. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de sua vigência, de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
19.2. Em obediência ao princípio da anualidade da proposta (art. 2°, §1° c/c art. 3°, §1° da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 ), em caso de eventual reajuste de preços solicitado pela CONTRATADA dentro da vigência contratual e desde que transcorrido o prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta, aplicar-se-á ao cálculo o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado).
19.3. Os acréscimos ou supressões não poderão exceder a 25% do valor contratado conforme previsto 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e normas correlatas.
19.4. A assinatura do termo de contrato após 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta ou da data da licitação, precluirá o direito ao reajuste contratual, passando a ser contado o interregno mínimo para concessão de reajuste a partir da data da assinatura do contrato.
20. DA RESCISÃO CONTRATUAL
20.1. A rescisão contratual consensual será efetuada na seara administrativa, em conformidade com as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente.
20.2. A Administração, a qualquer tempo, poderá promover a extinção antecipada do Termo Contratual de forma:
a) Unilateral, desde que configure qualquer das hipóteses elencadas na Seção V, art. 78, incisos I a XIII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , com suas alterações;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
20.3. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Decretação de falência ou dissolução da CONTRATADA;
b) Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos serviços executados até a data comunicada no aviso de rescisão.
21. DA SELEÇÃO, TIPO E MODALIDADE DE LICITAÇÃO
21.1. A seleção, contratação e as fases da licitação obedecerão aos ditames da Lei Federal nº 8.666/93 e nº 10.520/2002 suas posteriores alterações.
21.2. Concernente à seleção de empresa para realização da contratação/fornecimento, objeto do presente instrumento, será escolhida levando-se em conta a modalidade de licitação do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que será oportunamente definida pela Superintendência de Licitações do Estado de Rondônia - SUPEL.
22. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
22.1. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência e seus anexos quanto às especificações do objeto.
23. VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO
23.1. O valor estimado para a presente contratação será oportunamente juntado aos autos pelo Setor de Pesquisa de Preços da SUPEL, realizados através de cotação de preços no mercado ou o existente em seu banco de pesquisa em atendimento à competência designativa da Lei nº 8.666/93.
23.2. Em caso de ocorrências supervenientes relacionadas à economia ou qualquer outro fator que possa trazer alteração de valores de mercado, será efetuada nova cotação visando verificar se os preços ofertados são economicamente viáveis à Administração Pública.
24. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
24.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será nomeado mediante portaria servidor XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Analista Ambiental/Engenheiro Mecânico, para acompanhar e fiscalizar a entrega do veículo, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
24.2. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
24.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a Administração Pública.
26. DO FORO
26.1. As questões suscitadas que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Porto Velho/RO, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, I, “d”, Constituição Federal.
ELABORAÇÃO:
XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Assessora GAD/COPAF/SEDAM
REVISÃO:
KATIÚSCIA DIAS IZIDORO
Gerente Administrativa - GAD/SEDAM
ESPECIFICAÇÃO E REVISÃO TÉCNICA:
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Analista Ambiental/Engenheiro Mecânico
DE ACORDO:
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário Adjunto de Estado do Desenvolvimento Ambiental
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Assessor(a), em 07/01/2022, às 12:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX, Gerente, em 07/01/2022, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Analista, em 07/01/2022, às 12:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Demargli da Xxxxx Xxxxxx, Secretário(a) Adjunto(a), em 07/01/2022, às 19:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023277946 e o código CRC A3665D25.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0028.208755/2021-85 SEI nº 0023277946
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM
SAMS
Órgão Requisitante: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM
Unidade Gestora: 18001 - SEDAM e 18011
Fontes: 0216 e/ou 0616 - PROGESTÃO e 0205 e/ou 0605 - FEPRAM
P/A: 2706 e 2583
Elemento de Despesa: 44.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanente;
Exposição de Motivo: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK-UP
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO PICK-UP COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: Veículo automotor cabine dupla com carroceria em aço sobre chassi; zero quilometro ano e modelo de fabricação iguais ou posteriores a data do pedido de fornecimento, cor branca, combustível diesel, tração 4x2 ±4x4 e 4x4 reduzida com acionamento por alavanca/seletor, mínimo 4 cilindros 16V, motor mínimo 2.0, turbo diesel, mínimo 170CV, transmissão manual no mínimo 05 (cinco) marcha a frente e uma à ré, direção assistida, 04 portas laterais, carroceria aberta; ar | UND | 01 |
condicionado original de fábrica, freios ABS nas 04 (quatro) rodas, eixo traseiro rígido; Air Bag duplo (motorista e passageiro), rodas em aço aro mínimo 16 ´capacidade mínima do tanque de combustível 75 L, capacidade carga útil na caçamba de no mínimo 1000 kg, insulfilme, protetor de caçamba, engate para reboque traseiro, capota marítima. O veículo deverá conter todos os demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN e estar em conformidade com todas as normas do PROCONVE (Programa de Controle de Poluição do ar por veículos Automotores). |
Local: | Responsável pela cotação da Empresa: | USO EXCLUSIVO DA SEDAM - SUPEL | Valor da Proposta: |
Responsável pela cotação da SEDAM | |||
Data: | Fone: | Validade Proposta: | |
Banco: Agência: C/C: | Assinatura | Prazo de Entrega: |
ELABORAÇÃO:
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Assessor IV GAD/COPAF/SEDAM
REVISÃO:
KATIÚSCIA DIAS IZIDORO
Gerente Administrativa - GAD/SEDAM
ESPECIFICAÇÃO E REVISÃO TÉCNICA:
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Analista Ambiental/Engenheiro Mecânico
DE ACORDO:
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário Adjunto de Estado do Desenvolvimento Ambiental
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX, Gerente, em 05/10/2021, às 14:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Assessor(a), em 05/10/2021, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Demargli da Xxxxx Xxxxxx, Secretário(a) Adjunto(a), em 07/10/2021, às 12:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Analista, em 07/10/2021, às 13:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0021147969 e o código CRC 5FF17084.
Referência: Caso responda este(a) SAMS, indicar expressamente o Processo nº 0028.208755/2021-85 SEI nº 0021147969
ESTADO DE RONDÔNIA |
Superintendência Estadual de Compras e Licitações |
GEPEAP – Gerência de Pesquisa e Análise de Preços |
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0028.208755/2021-85 |
INTERESSADO: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | EMP 5 | EMP 6 | EMP 7 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO ) | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
Banco de Preço | Banco de Preço | Banco de Preço | NISSEY MOTORS LTDA | CNPJ: 04.996.600/0001-02 | MANUPA Com. Exp. | CNPJ: 03.093.776/0001-91 | AUTOVEMA MOTORS | CNPJ: 35.266.554/0001-10 | MEGA VEICULOS LTDA | 03.376.298/0001-27 | ||||||||||
1 | VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO PICK-UP COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: Veículo automotor cabine dupla com carroceria em aço sobre chassi; zero quilometro ano e modelo de fabricação iguais ou posteriores a data do pedido de fornecimento, cor branca, combustível diesel, tração 4x2 ±4x4 e 4x4 reduzida com acionamento por alavanca/seletor, | Und | 1 | N/C | N/C | N/C | R$ 257.980,00 | R$ 272.500,00 | R$ 275.000,00 | R$ 320.000,00 | R$ 257.980,00 | R$ 281.370,00 | 26824,26 | 9,53% | MÉDIO | R$ 281.370,00 |
Valot total | R$ 281.370,00 |
Nota Explicativa: | |
1) A sigla N/C faz referência a preços não cotados. | |
2) A especificação do item acima foi simplificada e encontra-se completa na SAMS. |
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATANTE, o ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
AMBIENTAL – SEDAM, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 63.752.604/0001-04, com sede Av. Farquar, nº 2886, Bairro Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Edifício Rio Cautário, Curvo 2, 2º andar, no Município de Porto Velho/RO, neste ato representada pelo(a) Secretário(a) de Estado, o(a) Sr(a) XXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) do CPF/MF nº 000.000.000-00 e a CONTRATADA a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua (ENDEREÇO), aqui representada pelo(a) Sr(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) do CPF/MF n° 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada (id. 00), celebram este CONTRATO ADMINISTRATIVO, em atendimento ao pedido (id. 00), decorrente do processo administrativo nº 0028.208755/2021-85, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, licitado através (MODALIDADE DE LICITAÇÃO), mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de Veículo Utilitário Tipo Pick-Up, descrito no item X do Termo de Referência, visando atender a Coordenadoria de Recursos Hídricos no cumprimento de Metas do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas/PROGESTÃO.
2. DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO
2.1. Ficam aquelas estabelecidas no item X do Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
3.1. Os bens deverão ser entregues nos locais, prazos e condições estabelecidos no item X do Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
4. DO RECEBIMENTO DOS BENS
4.1. Ficam aqueles estabelecidas no item X do Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
5. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.1. Ficam aquelas estabelecidas no item X do Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
6. DA VIGÊNCIA
6.1. Fica aquela estabelecida no item X do Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovada pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
7. DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Ficam aqueles estabelecidos no item X do Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Ficam aquelas estabelecidas no item X do Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Ficam aquelas estabelecidas no item X do Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Ficam aquelas estabelecidas no item X do Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
11. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
11.1. Ficam aquelas estabelecidas no item X do Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
12. DO REAJUSTE CONTRATUAL
12.1. Ficam aquelas estabelecidas no item X do Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
13. DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. Ficam aquelas estabelecidas no item X do Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
14. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1. Ficam aquelas estabelecidas no item X do Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
15.1. É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto deste termo.
16. DOS CASOS OMISSOS
16.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a Administração Pública.
17. DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à Contratante, através da Procuradoria Geral do Estado, providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Rondônia, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. DO FORO
18.1. As questões suscitadas que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Porto Velho/RO, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, I, “d”, Constituição Federal.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado este Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado eletronicamente pelas partes.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação KAPPA/SUPEL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 764/2021/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de suo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 30/SUPEL/GAB, publicada no DOE do dia 28.03.2022, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 764/2021/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com método de disputa Aberto, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com osDecreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, n° 16.089/2011, n° 21.675/2017 e suas alterações,Decreto Federal n° 10.024/2019, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessado a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0028.208755/2021-85
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK-UP, visando atender as necessidades básicas desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM.
PROGRAMA DE TRABALHO: 2706; ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52
FONTE DE RECURSOS: 0216 e/ou 0616 - PROGESTÃO e 0205 e/ou 0605 VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 281.370,00
DATA DE ABERTURA: 29 de abril de 2022, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 13 de abril 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira da Equipe KAPPA/SUPEL/RO Mat.300094012
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira da Equipe KAPPA/SUPEL-RO Mat. 300094012