CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 512/2015 CONCORRÊNCIA Nº. 002/2015
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 512/2015 CONCORRÊNCIA Nº. 002/2015
Processo Administrativo nº 7827/2015
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL QUE, ENTRE SI, FAZEM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO/GO E A EMPRESA NASMAN INDÚSTRIA, COMÉRCIO E CONTRUÇÕES LTDA.
Aos 17 dias do mês de novembro de 2015, O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Praça Cívica nº 01, centro, inscrita no CNPJ n° 02.056.778/0001-48, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, Médico, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e no RG nº MG- 11.955.454, residente e domiciliado na Xxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 00-X, Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX;
E a empresa NASMAN INDUSTRIA, COMERCIO E CONTRUÇÕES LTDA, inscrita com CNPJ n°66.208.760/0001-05, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxx CEP: 38.065- 380 – Uberaba-MG., Fone (00) 0000-0000, email: xxxxxx@xxxxx.xxx.xx , neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF n° 000.000.000-00 e RG 13.677.481 SSP/SP
residente e domiciliado em UBERABA-MG, doravente denominada simplesmente CONTRADATA, resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS VINCULADOS
1.1 O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, com as modificações introduzidas pela Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, pelas Leis Municipais nº 420/2011, de 30 de junho de 2011, 431/2011, de 05 de agosto de 2011, 553/2014, de 28 de novembro de 2014, e disposições do presente Edital, bem como as demais normas aplicáveis à espéciedas normas e regulamentos aplicáveis ao Programa Minha Casa Minha Vida.
1.2 Independentemente de transcrição, passam a fazer parte deste contrato – e a ele se integram em todas as cláusulas, termos e condições aqui não expressamente alterados – o Edital da Concorrência nº 02/2015 e seus anexos, a proposta da empresa contratada, bem como os documentos que tenham servido de base para o julgamento do certame supracitado.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1 O objeto deste é a Contratação de empresa do Ramo da Construção Civil para construção e comercialização exclusiva, em lotes do Município de São Simão – GO, de 288 (duzentas e oitenta e oito) unidades habitacionais horizontais de Interesse Social, nos termos da Lei Municipal nº 553, de 28 de novembro de 2014, com toda sua infraestrutura necessária, aos quais são: rede de água e esgoto, conforme projetos e memoriais descritivos apresentados pela Prefeitura, e rede pluvial, rede elétrica e pavimentação asfáltica (incluso guias e sarjetas), que será de responsabilidade da empresa. Os projetos de Arquitetura serão fornecidos pelo Município, e seus complementares (instalações elétricas, instalações hidro-sanitárias, fundação e estrutural) e projeto de Patamarização serão de responsabilidade da empresa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA E IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
3.1 O presente contrato terá duração de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do dia da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
3.1.1 A CONTRATANTE poderá optar pela prorrogação desse prazo, mediante acordo entre as partes, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.1.2 A prorrogação será instruída mediante avaliação de desempenho da CONTRATADA, a ser procedida pela CONTRATANTE.
3.2 O prazo previsto para a implantação do empreendimento será de 18 (dezoito) meses contados a partir da assinatura do contrato de financiamento entre a empresa CONTRATADA, Mutuário e a Caixa Econômica Federal.
3.3 A empresa ganhadora poderá fazer o empreendimento por etapas, ou seja, modular o empreendimento de acordo com a sua gestão e em concordância com a Caixa Econômica Federal
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os custos referentes à construção das 288 (duzentos e oitenta e oito) unidades habitacionais será financiado através do Programa Minha Casa Minha Vida, através da Caixa Econômica Federal, não gerando assim custos ao Município de São Simão/GO.
4.2 Para atender ao disposto no art. 9º da Lei Municipal nº 553, de 28 de novembro de 2015, os valores arrecadados com a venda dos lotes (que deverão constar do valor total do financiamento do imóvel) deverão ser transferidos pela Caixa Econômica Federal diretamente aos cofres do Município, em conta específica indicada pela Tesouraria do Município.
4.3 Cada Unidade Habitacional deverá ter o preço máximo de venda de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), sendo que neste valor deverão estar incluídos todos os custos relativos à construção da residência e também da infraestrutura, incluído neste preço: todos os impostos e todas as obras necessárias para conclusão total de cada unidade habitacional, inclusive infraestrutura completa, todas as despesas de comercialização e legalização do imóvel e também os custos inerentes a contratação dos seguros: Riscos de Engenharia e Seguro Garantia do Construtor.
4.4 O valor da unidade habitacional, conforme item 10.2.1 do Edital de Licitações, ainda terá a sua avaliação feita pela Caixa Econômica Federal (CEF), e para tanto a empresa CONTRATADA deverá apresentar à CEF todos os documentos necessários de acordo com normativo desta instituição, isto posto, para a avaliação das unidades habitacionais e caso a empresa CONTRATADA não concorde com a avaliação, poderá desistir, bastando protocolar na Prefeitura Municipal de São Simão, o termo de desistência.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
5.1.1 Operar como organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade, empregando materiais aprovados pelo Fiscal do Contrato e de acordo com a s normas do PBQP-H nível “A”.
5.1.2 Arcar com todo o custo da infraestrutura descrita no Projeto Básico e Edital da Concorrência, referente a rede de água e esgoto, conforme projetos e memoriais descritivos apresentados pela Prefeitura, e rede pluvial, rede elétrica e pavimentação asfáltica (incluso guias e sarjetas).
5.1.3 Apresentar toda a documentação necessária para regularização deste Contrato junto à Caixa Econômica Federal afim de aprovar o financiamento do Projeto.
5.1.4 Apresentar ao Fiscal do Contrato, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias o plano de trabalho para construção do loteamento – etapas, módulos, prazos, etc.
5.1.5 Disponibilizar preposto que atuará junto a Superintendência de Habitação para selecionar os cadastros aprovados afim de realizar a comercialização dos imóveis.
5.1.5.1 Caso a empresa terceirize o serviço de venda das unidades habitacionais, deverá apresentar ao Município a lista de parceiros comerciais e pessoas autorizadas a realizar a venda, para aprovação.
5.1.5.2 O Município de São Simão só aceitará a venda das unidades habitacionais por pessoa / empresa legalmente habilitada para tal, que cumpra todas as obrigações legais pertinentes ao caso.
5.1.5.2.1 O desrespeito ao disposto no subitem 5.1.5.2 constituirá grave violação aos deveres contratuais por parte da CONTRATADA e a submeterá a processo administrativo em que, comprovado o comportamento injustificado, implicará a aplicação das sanções previstas no caput do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
5.1.6 Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolva o nome da CONTRATANTE, mediante sua prévia e expressa autorização.
5.1.7 Tentar, dentro das possibilidades do mercado, absorver a maior parcela possível de mão de obra de pessoas residentes no Município e de materiais e serviços disponíveis, como forma de incrementar o comércio local.
5.1.8 Não caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
5.1.9 Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na Concorrência que deu origem a este ajuste, sob pena de rescisão.
5.1.10 Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
5.1.11 Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados e, quando for o caso, com relação a empregados de fornecedores contratados.
5.1.12 Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
5.1.13 Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
5.1.14 No tocante ao recolhimento dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados, a comprovação por parte da CONTRATADA deverá ser realizada mês a mês.
5.1.15 Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
5.1.16 Executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com fornecedores e veículos, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante seus signatários e a própria CONTRATANTE.
5.1.27 Manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos sobre os mutuários relacionados no Cadastro da Superintendência de Habitação.
5.1.18 Responder perante a CONTRATANTE e fornecedores por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade ou em quaisquer serviços objeto deste contrato.
5.1.19 Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas da Construção das Unidades Habitacionais.
5.1.20 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
5.1.20.1 Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará à CONTRATANTE as importâncias que esta tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
a) Entregar à CONTRATADA a lista de cadastro da Superintendência de Habitação, das pessoas que atendem aos dispostos legais das Leis Municipais.
b) Acompanhar a venda das Unidades Habitacionais pela CONTRATADA ou por empresa terceirizada, devidamente autorizada e legalizada pra tal fim.
c) Acompanhar e fiscalizar o andamento das obras, de acordo com o Cronograma apresentado pela CONTRATADA.
d) Cumprir o cronograma de entrega dos serviços necessários a instalação das redes de água e esgoto, de energia elétrica, de acordo com o Projeto Básico apresentado e acompanhando a evolução das obras das unidades habitacionais.
e) Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 24 (vinte quatro) horas;
f) Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
g) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
h) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
i) Acompanhar periodicamente a quitação das obrigações trabalhistas da CONTRATADA.
j) Acompanhar periodicamente a quitação de débitos com os fornecedores locais.
k) Aprovar toda e qualquer modificação de projeto, cronograma e execução apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
7.1 A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
7.1.1 Serão nomeados um Executor titular e um substituto, para executar a fiscalização deste contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA, objetivando sua imediata correção.
7.2 A fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
7.3 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.
7.4 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
7.5 A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados.
7.6 À CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
7.7 A CONTRATANTE avaliará, trimestralmente, os serviços prestados pela CONTRATADA.
7.7.1 A avaliação trimestral será considerada pela CONTRATANTE para apurar a necessidade de solicitar, da CONTRATADA, correções que visem a melhorar a qualidade dos serviços prestados; decidir sobre prorrogação de vigência ou rescisão contratual; fornecer, quando solicitado pela
CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho para servir de prova de capacitação técnica em licitações.
7.7.2 Cópia do instrumento de avaliação de desempenho será encaminhada ao Executor deste contrato e ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO
8.1 Pelos serviços prestados, a CONTRATADA terá o direito exclusivo dos recursos advindos da comercialização e venda das 288 (duzentas e oitenta e oito) unidades habitacionais.
CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 A CONTRATADA está sujeita às sanções administrativas reguladas nos art. 81 e 86 a 88 da Lei n 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/1993.
10.2 Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
10.3 Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresa, caberá à CONTRATANTE decidir sobre a continuidade do presente contrato.
10.4 A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/1993, não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com a exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
10.5 A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial da União, a suas expensas, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
11.2 Constituem direitos e prerrogativas da CONTRATANTE, além dos previstos em outras leis, os constantes da Lei nº 8.666/1993, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
11.3 A omissão ou tolerância das partes – em exigir o estrito cumprimento das disposições deste contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente – não constituirá novação ou renúncia nem lhes afetará o direito de, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do avençado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
12.1 As questões decorrentes da execução deste contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de São Simão/GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 3 (três) vias. São Simão/GO, 17 de novembro de 2015.
NASMAN INDÚSTRIA, COMÉRCIO E CONTRUÇÕES LTDA. XXXXXXX XXXXXX ZAIDAN
REPRESENTANTE LEGAL
MUNICÍPIO DE XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
1. CPF
2. CPF