PROCESSO N.º 04600.003259/2017-51
PROCESSO N.º 04600.003259/2017-51
EDITAL N.º 76
OBJETO: CREDENCIAMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO SERVIÇO DE FOOD TRUCK NAS DEPENDÊNCIAS DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, doravante denominada Enap, leva ao conhecimento dos interessados que realizará processo de credenciamento com vistas autorização de uso de área, nas dependências da Enap, para exploração de serviço alimentício do tipo Food Truck.
As propostas de credenciamento serão recebidas durante o prazo de um ano após a publicação deste instrumento, podendo ser este período prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital o credenciamento para concessão de autorização de uso, a título precário, de espaço para exploração comercial de serviço do tipo Food Truck, nas modalidades lanches e refeições, em eventos a serem realizados nas dependências da Enap, nas condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Credenciamento quaisquer interessados, pessoas jurídicas, especializadas nos ramos pertinentes que satisfaçam as condições deste edital e seus anexos e do Decreto n.º 37.874, de 21/12/2016, do Governo do Distrito Federal – GDF, que regulamenta a Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre a comercialização de alimentos em food truck no Distrito Federal, e dá outras providências.
2.2. Não poderão participar do credenciamento empresas que:
2.2.1. Tenham sido impedidas de contratar com a Administração, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
2.2.2. Tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, enquanto perdurar o prazo estabelecido na sanção aplicada.
3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
3.1. O cadastramento dos empreendedores interessados para participação no processo de habilitação será realizado à distância e presencial, ficando a critério do fornecedor escolher qual a melhor forma de cadastramento.
3.1.1. Na forma à distância, deve-se: acessar o site oficial da Enap, para download do documento “requerimento de credenciamento”; e realizar o envio do requerimento e da documentação exigida no item 3.2 para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, informando no assunto o número do Edital de Credenciamento.
3.1.2. Na forma presencial deve-se dirigir à Xxxx (XXXX Xxxx 0X - Xxxxxxxx/XX - CEP: 70610- 900)
3.1.3. e dar entrada da documentação no protocolo destinado à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Administração – CGGPA, informando no assunto o número do Edital de Credenciamento.
3.1.4. No “requerimento de credenciamento” (anexo 1), deve informar qual modalidade de alimentação o empreendimento oferece (lanches, refeições ou ambas as modalidades).
3.1.4.1. Caso o empreendimento forneça tanto as modalidades lanches como refeições, deverá informar apenas a modalidade para a qual pretende se cadastrar ou, se pretender participar do cadastro para ambas, marcar as duas modalidades no “requerimento de credenciamento” (anexo 1).
3.2. Para fins de habilitação ao credenciamento os interessados deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, nos endereços citados no item 3.1:
a) Documento “requerimento de credenciamento”, conforme modelo constante no Anexo I deste edital;
b) Menu (cardápio), com os preços dos alimentos ofertados.
3.2.1. Na ocasião de eventual assinatura do Termo de Autorização (Anexo 2) de uso da área situada nas dependências da Enap, para exercer a atividade de comercialização e venda de alimentos e bebidas:
a) Identidade e o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do representante legal da pessoa jurídica a quem ficará vinculado o CREDENCIADO.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.3. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser os originais, ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor componente da comissão responsável pela realização deste chamamento público, publicação em órgão da imprensa oficial, ou pela Internet, nos casos em que o órgão responsável pela emissão do documento disponibilizar sua consulta.
3.4. Na ocasião de eventual chamamento para assinatura do Termo de Autorização de que trata o item 7, a equipe da Enap consultará os sites oficiais para verificação de regularidade das seguintes certidões:
a) Certidão negativa de inscrição em dívida ativa do Distrito Federal;
b) Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão de inexistência de débito junto à Receita Federal;
d) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) fornecido pela Caixa Econômica Federal nos termos da Lei nº. 8.036, de 11 de maio de 1990; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante à Justiça do Trabalho, nos termos da lei 12.440/11.
4. DO JULGAMENTO, DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DO RECURSO
4.1. Os documentos de habilitação ao credenciamento apresentados pelos interessados serão analisados e julgados pela comissão responsável pela realização deste chamamento público, a qual emitirá parecer conclusivo.
4.2. A documentação referente à habilitação será objeto de análise pela Enap que verificará a conformidade dos documentos com as exigências do edital, sendo desclassificadas, motivadamente, aquelas que não estejam adequadas aos requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos.
4.2.1. A Enap poderá consultar o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, e sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar requisitos de habilitação.
4.3. O resultado do julgamento dos documentos de habilitação será divulgado no Portal da Transparência da Enap e poderá ser efetuado periodicamente e em lista.
4.3.1. Serão declarados CREDENCIADOS todos os proponentes cujos requerimentos estiverem de acordo com este Edital e que não tenham sido descredenciados anteriormente pela Enap.
4.4. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, em relação à inabilitação, apresentando razões devidamente fundamentadas e por escrito, em até 05 (dias) úteis, contados da data de publicação.
4.5. Os recursos deverão ser entregues apenas na forma pessoal, conforme item 3.1.2.
4.6. Os cadastros homologados terão validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados.
4.7. A habilitação e homologação do cadastro não gera obrigação de chamamento pela Enap para exploração comercial do serviço em eventos a serem realizados nas dependências da Enap, ficando à critério da Escola definir quando e em quais ocasiões fará o chamamento.
5. DO DESCREDENCIAMENTO
5.1. O presente credenciamento tem caráter precário. A qualquer momento, o CREDENCIADO pode solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse. Ademais, o CREDENCIADO ou a Enap podem denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital ou na legislação pertinente.
5.2. O CREDENCIADO que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá- lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.3. A Administração pode, a qualquer momento, realizar o descredenciamento se:
a) o CREDENCIADO tiver contra si registradas reclamações dos usuários com relação à qualidade e/ou preços praticados (nesse caso, apenas se estiver em desacordo com o que o próprio CREDENCIADO pratica fora da Enap);
b) após haver confirmado recebimento de mensagem da Enap, solicitando a execução de um serviço, e ter afirmado sua execução, o CREDENCIADO deixar de executá-lo;
c) o CREDENCIADO se recusar, por 3 (três) vezes, a realizar o serviço;
d) não mantiver as mesmas condições de habilitação do credenciamento;
5.3.1. No caso do descredenciamento pelo não-cumprimento das disposições mencionadas neste Edital, será garantido o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
6. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
6.1. O food truck pode ser definido como uma cozinha móvel, de dimensões pequenas (máximo de sete metros de comprimento, dois metros e meio de largura e três metros de altura) sobre rodas, que transporta e vende alimentos, de forma itinerante. Nessa modalidade podem se encaixar trailers fechados, furgões, caminhonetes, ônibus ou caminhões adaptados.
6.2. Em cada período de evento será autorizado o funcionamento de quatro veículos credenciados, sendo dois para serviço de refeição de e dois para serviço de lanches, a fim de diversificar os
produtos oferecidos ao público da Enap, bem como fomentar o desenvolvimento econômico local, conforme estabelecido neste edital.
6.2.1. A quantidade de veículos por evento poderá ser flexibilizada de acordo com o tamanho dos eventos.
6.3. Para exploração do serviço de food truck será autorizada a ocupação de espaço, em local a ser definido pela Enap, para cada autorizado, sendo de sua responsabilidade providenciar os meios para execução do serviço (independente de fornecimento de água, energia elétrica e ponto de esgoto), inclusive a disponibilização de mesas e cadeiras dentro dos limites das áreas indicadas.
6.4. Cada autorização será concedida por período de até 05 (cinco) dias.
6.5. O horário de funcionamento será de 11h às 20h, podendo este período ser flexibilizado mediante autorização da Administração.
6.6. Com no mínimo de 10 dias de antecedência da realização do primeiro evento, a Enap realizará sorteio entre os cadastrados, definindo a ordem de chamada para os eventos, de forma a promover o rodízio entre interessados nos eventos, garantindo oportunidade a todos.
6.6.1. O 1º sorteio ocorrerá com os cadastrados que forem habilitados até aquele momento.
6.6.2. Os cadastrados em data posterior ao sorteio, entrarão no final da fila por ordem de inscrição.
6.6.3. A data e horário do sorteio serão divulgados por meio do sítio da Enap, podendo os cadastrados e o público em geral estarem presentes.
6.6.3.1. Caso na chamada para participação em determinado evento, a ordem da fila tenha em sequência, credenciados com a mesma especialidade de alimentos, o primeiro da fila será chamado, sendo que o segundo manterá sua posição para o evento subsequente e será chamado o próximo da fila para participação na ocasião.
6.6.3.2. No caso de empreendimento cadastrado para as duas modalidades (lanches e refeições), se o mesmo empreendedor estiver na ordem da fila de cadastrados convocados para um mesmo evento, este deverá fornecer dois food trucks ou optar por uma das modalidades. Em ambos casos, deverá voltar para o fim da fila.
6.7. Caso o sorteado não tenha interesse em participar do evento, deve comunicar formalmente à Enap, por escrito na forma prevista nos itens 3.1.1 e 3.1.2, em até dois dias úteis após ter sido convocado por intermédio do email ou endereço informado na fase de habilitação.
6.8. Não será permitida a venda de bebidas alcoólicas e é obrigatória a utilização de acessórios de higiene, tais como, luva, máscara e touca para os manipuladores de alimentos.
6.9. A exploração das atividades não gera para a Enap qualquer compromisso relacionado com a contratação dos serviços típicos decorrentes desta exploração, reservando-se tão somente o direito de supervisionar a qualidade dos serviços prestados.
6.10. A Enap reserva-se ao direito de solicitar inspeção da Vigilância Sanitária do Distrito Federal nos veículos para atestar as condições de funcionamento para manipulação, preparo e comercialização de alimentos, antes do efetivo funcionamento.
7. DA AUTORIZAÇÃO
7.11. Após a homologação de que trata o item 4, a cada evento com a participação dos CREDENCIADOS, a Enap lavrará o Termo de Autorização para os participantes, cujo modelo consta do Anexo II deste edital, concedido em caráter pessoal e intransferível, a título precário, observadas as condições inerentes ao comércio a ser exercido.
7.12. O Termo de Autorização terá validade de até 05 (cinco) dias valendo exclusivamente para o período de realização do evento, conforme o calendário apresentado na data do sorteio.
7.13. A autorização poderá ser revogada pela Administração a qualquer tempo, desde que configurada situação de conveniência e/ou oportunidade, sem que caiba à Administração ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que título for nos termos da legislação vigente.
7.14. O CREDENCIADO deverá iniciar as atividades para ocupação da área autorizada em tempo hábil para que esteja, até a data prevista do evento, apta para explorar o espaço de acordo com a legislação vigente, sob pena revogação da autorização.
7.15. A exploração da área autorizada deverá ser feita somente pela empresa autorizada.
7.16. É de responsabilidade exclusiva e integral do CREDENCIADO a utilização de pessoal para a exploração da área, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Administração.
7.17. Os demais direitos e obrigações das partes serão objetos da autorização, que é parte integrante desse chamamento público.
7.18. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto da Autorização.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
8.19. São obrigações do CREDENCIADO:
I - respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente;
II - manter a área que lhe foi autorizada, durante todo o período de exploração, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;
III - zelar pela área objeto da autorização e comunicar de imediato à Administração a sua utilização indevida por terceiros;
IV - manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e área autorizada, observando a totalidade das exigências de ordem higiênico-sanitárias;
V - responsabilizar-se pelo recolhimento do lixo gerado, acondicionando-o nos locais indicados pela Enap. A destinação final será de responsabilidade da Enap;
VI - responsabilizar-se pela higienização da área onde se instalará seu veículo, cuidando para que restos de alimentos ou descartáveis não fiquem jogados no chão;
VII - fazer a segregação do lixo seco e do orgânico, para possibilitar a destinação seletiva do mesmo;
VIII - exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através da Autorização de uso, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes;
IX - manter os seus empregados devidamente uniformizados, asseados e calçados, em perfeitas condições de higiene, bem como usando credencial individual de identificação, fornecida pela Enap, durante o tempo de permanência nas instalações da Instituição;
X - exigir dos seus empregados a observância das normas de condutas vigentes nas instalações da Enap, bem como lhes dar ciência de que esta relação contratual não representa qualquer tipo de vínculo empregatício com esta Escola;
XI - substituir, de imediato, qualquer empregado que venha a se incompatibilizar com as exigências estabelecidas pela Enap;
XII - responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados a terceiros e à estrutura disponibilizada pela Administração;
XIII - não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e expressa autorização da Administração;
XIV - apresentar nota fiscal para todos os produtos vendidos e ser credenciado no programa Nota Legal do GDF;
XV - apresentar estatísticas acerca do quantitativo de refeições/lanches vendidos durante o prazo de validade da Autorização ao gestor do credenciamento;
XVI - adequar-se às normas da vigilância sanitária, bem como a observar os manuais de boas práticas e demais exigências da Vigilância Sanitária do Distrito Federal/VISADF.
XVII - não praticar preços superiores aos seus próprios preços de mercado.
XVIII - manter os documentos e dados constantes do item 3.2 atualizados durante a vigência deste Edital.
8.20. Todo e qualquer dano que porventura venha a ocorrer aos consumidores deverá ser reparado pela empresa CADASTRADA.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.21. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por unidade da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Administração - CGGPA, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.22. Caso a CREDENCIADA descumpra qualquer requisito desse edital, inclusive os requisitos de higiene constantes no item 9.5.1, estará sujeita ao descredenciamento e à perda da concessão de uso do espaço, sem quaisquer ônus à Enap.
9.23. Qualquer irregularidade observada ou sofrida por usuários dos food trucks deverão ser registradas à unidade da CGGPA competente, por meio de denúncias e/ou reclamações, por escrito, de preferência, também, com registros fotográficos, prova material irrefutável para apuração da infração cometida pela Autorizada, que serão analisadas e que poderão levar, inclusive, ao descredenciamento por descumprimento dos termos do credenciamento.
9.24. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão Interna da Enap.
9.25. São partes integrantes deste Edital:
a) Anexo 1 – Modelo de Requerimento de Credenciamento;
b) Anexo 2 – Termo de Autorização.
9.25.4. A Enap poderá solicitar a realização de uma visita aos veículos, para verificar se:
Possuem cozinha móvel de modo a evitar a contaminação cruzada devido à proximidade das atividades, com instalações de barreiras físicas (divisórias) entre a bancada de trabalho e a pia de higiene de mãos e de utensílios, área do caixa e lixeiras. Deve haver barreira entre a bancada de trabalho e o público que aguarda a finalização do produto, de modo a evitar o contato com os alimentos;
Possuem volume de água potável compatível com sua atividade com autonomia para atender a necessidade de água durante toda a operação;
Os resíduos gerados têm compartimento para o armazenamento da água de lavagem (água suja), de pia de lavagem, ficando armazenada e descartada após os trabalhos em local próprio;
Os resíduos orgânicos e secos serão armazenados em lixeiras sem acionamento manual, com sacos plásticos e identificadas;
O resíduo de óleo será armazenado em bombona própria identificada;
O tamanho das lixeiras e bombonas serão compatíveis com os resíduos gerados durante os trabalhos;
A energia elétrica foi planejada de maneira que o caminhão tenha autonomia para manter os alimentos em temperatura segura durante todas as etapas em que houver alimento armazenado, seja no transporte do caminhão em que haja alimentos estocados ou durante a operação nos eventos;
A cozinha móvel possui pia exclusiva para a higienização de mãos, sendo preferencialmente automática, kit completo para a lavagem e desinfecção, sabão líquido bactericida ou neutro e álcool gel para desinfecção, papel toalha 100% não reciclado;
Os alimentos a serem transportados até o espaço reservado no Enap são acondicionados e mantidos em condições de tempo e temperatura que não comprometam a qualidade higiênico- sanitária.
9.26. A Enap também poderá solicitar que os veículos sejam submetidos à inspeção da vigilância sanitária.
9.27. Quaisquer dúvidas e controvérsias decorrentes da realização do presente Credenciamento serão dirimidas pela Diretoria de Gestão Interna da Enap.
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA-DGI EDITAL 76/2017
ANEXO 1
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
A empresa, , com endereço ou sede
na, , inscrita no CNPJ
n.º , requer autorização de uso, a título precário de espaço para exploração do serviço de “food truck” (venda de alimentos e bebidas) na ENAP, em período definido no calendário a ser divulgado durante a validade do credenciamento, em local previamente delimitado nas dependências da Enap. Afirma ainda que possui toda a infraestrutura e documentação necessária para suprir as necessidades físicas para oferta do serviço de “food truck” na (s) modalidade (s):
1. Lanche ( )
2. Refeições ( )
Nesta oportunidade aceita todas as exigências do Edital de Chamamento Público nº 001/2017 e se compromete a cumpri-las.
Brasília/DF, de de .
Assinatura e carimbo (Representante legal)
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |
Nome completo | |
Identidade | |
CPF | |
Telefone (s) |
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA-DGI EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 76/2017
ANEXO 2
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº /2017 ÁREA DE OCUPAÇÃO N°:
PERÍODO DE OCUPAÇÃO: a ,
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: das às . CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
A Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, autoriza, a título precário a Empresa
, com endereço ou sede na
, inscrito no CNPJ n.º
, doravante denominado AUTORIZADO (A). CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objetivo permitir o uso, sem ocupação fixa, da área situada nas dependências da ENAP, para exercer a atividade de comercialização e venda de alimentos e bebidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de autorização terá validade apenas no período de a , das às horas. CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
É obrigatória a utilização de acessórios de higiene tais como: luva, máscara e touca para os manipuladores de alimentos;
A ocupação deverá se dar por veículo devidamente equipado com água, energia e demais especificações do Edital 01/2017, limitado ao espaço de uma vaga demarcada pela Administração.
Após o término da validade da autorização, deverá a Autorizada deixar o local, devidamente limpo e arrumado.
O não cumprimento de qualquer uma das normas acarretará na suspensão da autorização, bem como do descredenciamento, conforme previsto no Edital.
Brasília/DF, de de .
Enap
AUTORIZADO (A)