ADVERTÊNCIA
ADVERTÊNCIA
O Município de São João da Lagoa-MG ADVERTE a todos os Licitantes, que não está hesitando penalizar contratados que descumpram o pactuado.
Solicitamos que os licitantes apresentem suas Propostas e Lances de forma consciente, com a certeza de que poderão cumprir com a entrega do objeto da forma como foi pedido no Edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos.
Vale lembrar também que os pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos, se em total consonância com a Lei.
Ratificamos, portanto, que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, visando evitar problemas, tanto para a Administração Pública como para as Empresas Licitantes.
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO
PROCESSO N° 055/2019
PREGÃO PRESENCIAL N° 027/2019
TIPO: Tipo Maior lance ou oferta Global.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXPLORAÇÃO DE BARRACAS E DO PARQUE DE DIVERSÃO (SOMENTE BRINQUEDOS INFLÁVEIS) NA VAQUEJADA NACIONAL DE SÃO JOÃO DA LAGOA, NOS
DIAS 03 A 06 DE OUTUBRO DE 2019, conforme descrição do anexo I deste Edital.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal n° 8.666/93, Lei n° 10.520/2002, Decreto n. 3.555/00 e Lei Complementar n° 123/2006.
APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO:
Dia: 27/09/2019 às 10:00h (dez horas).
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL:
Dia 27/09/2019 às 10h15min (dez horas e quinze minutos).
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das Propostas Comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de São João da Lagoa – MG, situada à Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx/XX- CEP39355-000, após recebimento dos envelopes e documentos exigidos no certame.
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: à disposição dos interessados no Departamento de Licitações, situado na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx- Xxx Xxxx xx Xxxxx/XX- CEP39355-000, onde poderão retirá-lo, mediante identificação, endereço, número de telefone e/ou e-mail e CNPJ ou CPF. No telefone: (00) 0000-0000, pelo email: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx e pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
AVISO ÀS EMPRESAS INTERESSADAS EM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Visando comunicação futura entre a Comissão Permanente de Licitação, Pregoeira e as empresas interessadas, relativa aos pedidos de esclarecimentos e de outras situações que possam implicar, inclusive alterações das condições editalícias, solicito de Vossa Senhoria que envie preenchido o ANEXO IX do Edital. A falta de preenchimento desse Recibo e seu respectivo envio, EXIME a Comissão Permanente de Licitação e Pregoeira da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA LAGOA, de comunicar diretamente à sua empresa, eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
A PREGOEIRA
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL
Processo n° 055/2019
Modalidade: Pregão Presencial n° 027/2019
Tipo de Licitação: MAIOR LANCE OU OFERTA GLOBAL Data: 27/09/2019 (Sexta-feira)
Horário credenciamento: 10:00 às 10:15 horas Horário Abertura: 10:15 horas
Local: Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx/XX
O Município de São João da Lagoa, por meio de sua Pregoeira, nomeada pela Portaria n° 27/2019, de 26 de junho de 2019, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 027/2019, do tipo menor preço – Processo nº 055/2019. Que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei Complementar 147 de 07/08/2014, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O PREGÃO será conduzido pela PREGOEIRA, auxiliada pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do pregão será realizada após o credenciamento que será na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações – Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx, iniciando-se no dia 27 de setembro de 2019, às 10:00 horas e será conduzido pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designado nos autos do processo em epígrafe.
A programação poderá sofrer alterações em virtude do desenvolvimento da sessão. Caso isso ocorra, a pregoeira informará previamente a mudança de data e horário para ciência de todos os participantes.
1- DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto da presente licitação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXPLORAÇÃO DE BARRACAS E DO PARQUE DE DIVERSÃO (SOMENTE BRINQUEDOS INFLÁVEIS) NA VAQUEJADA NACIONAL DE SÃO JOÃO DA LAGOA, NOS DIAS 03 A 06 DE OUTUBRO DE 2019, conforme Termo de Referência, anexo I deste Edital.
1.2. A descrição detalhada da aquisição do objeto da presente licitação ocorrerá de acordo com as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, e deverão ser minuciosamente observadas pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas, havendo divergências entre o quantitativo e/ou sequencia do objeto constante deste edital e quantitativo e/ ou sequencia do objeto constante da planilha eletrônica do Sistema usado por essa municipalidade prevalecerá a sequencia e/ou quantitativo da planilha do sistema.
2 – ÁREA SOLICITANTE
2.1 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas do ramo ao seu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital.
3.2. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis.
3.3. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Prefeitura Municipal de São João da Lagoa não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.4. É vedada a participação de empresa:
a) em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) declarada inidônea pela Administração Pública de qualquer esfera de Governo da Federação e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93;
b.1) Poderá ser realizada diligência para fins de atendimento ao disposto no item anterior, inclusive pesquisa junto aos Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
c) suspensa de licitar junto a Prefeitura de São João da Lagoa/MG.
d) reunida em consórcio ou coligação;
e) cujos sócios, diretores, representantes ou procuradores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
f) estrangeiras que não funcionem no País;
g) que possuam em seu quadro as pessoas de que tratam o artigo 9º da Lei 8.666/93.
3.5. Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
4 – DA DISPONIBILIDADE E AQUISIÇÃO DO EDITAL
4.1. O edital encontra-se disponível na internet no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx pelo e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou, ainda, poderá ser obtida a cópia na sala da Comissão de Licitações, no horário de 8 às 14 horas, ao custo de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por página, referente às cópias reprográficas.
4.2.1 - O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao retirar o edital, informar sua razão social e seu e-mail através do recibo de retirada de edital, enviado ao e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas.
4.3.1 - O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação será divulgado mediante publicação de notas na página web, no endereço - xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “Licitações”, ficando os licitantes interessados obrigados a acessá-la para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, o representante legal da licitante ou pessoa física deverá apresentar-se aa Pregoeira para efetuar o seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da carteira de identidade, ou de qualquer outro documento oficial de identificação (com foto), e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” e de “Documentação” relativos a este Pregão.
5.1.1. Até o término do credenciamento será permitido o ingresso de proponentes, desde que a sessão ainda não tenha se iniciado.
5.1.2. Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante devidamente credenciado.
5.2. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público ou particular de procuração, ou documento equivalente.
5.2.1. Entende-se por documento credencial:
a) estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão.
Observação: Os instrumentos previstos nas alíneas “a” e “b” do item 5.2.1 poderão ser substituídos por Carta de Representação, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo II deste Edital.
5.2.2. O documento credencial deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão.
5.2.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
5.2.4. O licitante que não pretenda credenciar representante para praticar atos presenciais, poderá encaminhar os envelopes “proposta” e “documentação” e, um terceiro envelope, devidamente identificado (ou avulsos), a DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO III), DA DECLARAÇÃO DE ME/EPP, se for o caso, por correio ou diretamente no protocolo da Divisão de Licitações, até o prazo e atendidas as condições estabelecidas neste edital.
5.2.4.1 O licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” ou “Documentação” relativos a este Pregão.
SOMENTE SERÁ APROVEITADA A SUA PROPOSTA ESCRITA.
5.3. Os documentos referidos nas alíneas “a” e “b” do subitem 5.2.1, deverão ser apresentados em separado dos envelopes referidos no item 10, durante o ato específico para o credenciamento e/ou representação, e em forma de cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais, estes para fins de conferência, sendo que as primeiras farão, posteriormente, parte dos autos.
5.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
5.5. Após finalizado o credenciamento do representante, deverão ser entregues aa Pregoeira os seguintes documentos:
5.5.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III;
5.5.2 MICRO-EMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE/EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - PARA FINS DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COMPARADAS, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006, EM ESPECIAL QUANTO AO ART. 3º, AS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR NA FASE DE CREDENCIAMENTO, ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA ARROLADOS, OS QUE SEGUEM:
5.5.2.1 - DECLARAÇÃO sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresas de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar, conforme Anexo IV;
5.5.2.2 - Prova de atendimento aos requisitos previstos na Lei Complementar n° 123/06 e alterações pela Lei Complementar n° 147/14, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, os licitantes deverão comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas mediante a apresentação de:
a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
5.5.3. O licitante que não possuir os pressupostos legais para estar enquadrado como ME ou EPP na data da licitação e se beneficiar do tratamento diferenciado, mesmo possuindo os documentos acima indicados, ficará sujeito às sanções legais, considerando que o desenquadramento é um ato declaratório da própria empresa, e que ele estará descumprindo o art. 3º, §9°, da Lei Complementar nº 123/2006.
5.6 – PARA FINS DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME, NÃO SERÁ TIDA COMO MICRO- EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE AQUELA QUE NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS ACIMA RELACIONADOS DURANTE A FASE DE CREDENCIAMENTO.
6. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DO CREDENCIAMENTO
6.1. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato social etc.), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, Certidão ou Declaração de ME/EPP ou qualquer outro documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de “Proposta” ou de “Habilitação”, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do envelope.
6.2. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da licitante tirar as cópias de documentos necessários, porventura retirados dos envelopes de proposta e/ou de habilitação.
6.3. A Pregoeira ou a Equipe de Apoio poderão autenticar os documentos referentes ao credenciamento antes da abertura da sessão.
7 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2)
7.1 - A Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser apresentadas, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
ENVELOPE A - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL No 027/2019 PROCESSO N° 055/2019
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº
ENVELOPE B - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL No 027/2019
PROCESSO N° 055/2019
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº
7.2 – Os documentos constante dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, preferencialmente numerados, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se a Procuração.
7.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor público autorizado ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
7.4 – Serão aceitas propostas escritas enviadas pelo correio ou entregues por portador sem poderes para formular propostas e praticar atos durante a sessão. Neste caso, se não tiver sido designado representante para representá-lo durante a sessão, o autor da proposta não poderá dar lances ou praticar qualquer ato em seu favor.
8 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
Na Proposta de Preços deverá:
8.1. A Proposta de Preços deverá ser preenchida em língua portuguesa e estar datilografada ou digitalizada com clareza, em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante ou impressa por processo eletrônico com indicação do número do pregão, contendo a razão social, inscrição, CNPJ e endereço completo da proponente, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, informando:
a) descrição detalhada dos serviços ofertados obedecidas as especificações constantes no edital;
b) em parcela à vista e única, com o valor expresso em moeda nacional (R$) em algarismos e/ou por extenso;
c) na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com o fornecimento, ficando vedada qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados;
d) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da apresentação da mesma, observando a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período.
A não apresentação destas condições na proposta entender-se-á que a empresa concorda com todas as cláusulas e condições contidas no Edital e em seus anexos.
8.2. Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste edital.
8.3. Declaração expressa de que no lance ofertado, bem como nos preços e taxas cotados de acordo com os Anexos deste Edital, foram considerados todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
8.4. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade, inclusive os tributos eventualmente devidos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução do objeto desta licitação.
8.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
8.6. As propostas deverão observar o lance mínimo de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) que será considerado para efeitos de aceitabilidade da proposta vencedora.
8.7. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
8.7.1 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta PREFEITURA MUNICIPAL.
8.7.2 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
8.8. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
9 – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com o Decreto nº 3.555/2000, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso
IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 4 deste Edital.
9.3 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
9.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
9.5 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
9.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item 9.5, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes;
9.5.2 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
10 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
10.1 - O julgamento da proposta será efetuado por Xxxxx Xxxxx ou Oferta Global. A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará a autora da proposta de maior valor (Somente serão classificadas para a fase de lances verbais, as propostas de valor igual ou maior do que R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)) e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de maior valor proposto.
10.1.1 - Caso não seja verificado, no mínimo, 3 (três) propostas descritas nas condições do item 10.1, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três propostas, incluindo a de menor oferta, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.2 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.2.1 – Os Lances deverão ser formulados a partir da menor proposta apresentada tomando-se por base o tópico “Maior Lance ou Oferta Global”.
10.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 21 deste Edital.
10.4 - A pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de menor preço e os demais, em ordem crescente de valor.
10.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.6 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior preço e valor mínimo fixado pelo MUNICÍPIO.
10.7 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.8 - Para fins de julgamento das propostas, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de Maior Lance ou Oferta Global (sendo vencedor aquele que apresentar, após os procedimentos previstos neste Edital, o maior preço sobre a maior proposta formulada antes da fase de formulação dos lances, na forma da planilha do Anexo VII).
10.9 - Caso a proposta de maior preço não seja aceitável, a proposta será desclassificada e a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.
10.10 - Será desclassificada a Proposta Comercial que:
10.10.1 - não se refira à integralidade do objeto;
10.10.2 - não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
10.10.3 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei nº 8.666/93.
10.11 – No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a Pregoeira convocará todas as licitantes para, no prazo de 3 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação.
10.12 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
10.13 - Nas situações previstas nos itens 10.6, 10.7 e 10.9, a pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.14. Verificado que a proposta de MAIOR VALOR GLOBAL atende às exigências fixadas neste Edital
quanto à “proposta” e à “habilitação”, será a respectiva licitante declarada vencedora observada.
10.15 - Da reunião lavrar-se-á ata, com o registro das ocorrências relevantes, a qual será, obrigatoriamente, assinada pela Pregoeira, licitante vendedor e componentes da equipe de apoio;
10.16 – A Pregoeira poderá estipular o valor mínimo do lance e o tempo.
10.20 - Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total maior ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com a Pregoeira, após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
10.18 - O licitante poderá proceder à correção ou ajuste da Planilha de Preço alterando divergências apuradas pela Pregoeira nos itens componentes, por meio de diligência, nos mesmos termos definidos no subitem 10.20.
10.19 - Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento.
10.20 – Nos preços unitários serão desconsiderados valores a partir da quarta casa decimal.
10.21- A Pregoeira poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
11 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE B – DOCUMENTAÇÃO
11.1 - O envelope “B” (DOCUMENTAÇÃO) deverá conter:
11.1.1 - Declaração de que: não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; e, inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação, em cumprimento do disposto no art. 30, III da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital;
11.1.2 – Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) Anexo V.
11.1.3. ATESTADO DE VISITA TÉCNICA EMITIDO PELO SETOR COMPETENTE: Firmado pelo servidor municipal, comprovando que a licitante visitou o local de realização dos serviços, a fim de familiarizar-se com as condições de trabalho existentes, para que não sejam apresentadas reclamações decorrentes de condições desfavoráveis ou ocorrências que poderiam ter sido previstas pelo licitante, ou DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL A SER REALIZADO O SERVIÇO conforme modelo ANEXO X.
11.2– Habilitação Jurídica:
11.2.1 Certidão simplificada de arquivamento ou formulário de Registro de Empresário Individual na Junta Comercial, no caso de firma individual.
11.2.1.1 Ato constitutivo – Estatuto ou Contrato Social em vigor (que poderá ser apresentado na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Empresariais e, especificamente, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembleia que aprovou o Estatuto. Apresentar documentação pessoal dos sócios.
11.2.2. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
11.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.2.5. Documentação pessoal de todos os sócios.
Obs.: Estará dispensado de apresentar os documentos relacionados no item 11.2, a proponente que apresentá-los no credenciamento.
11.3– Regularidade Fiscal e Trabalhista
1111.3.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
11.3.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
11.3.3. – Prova de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
11.3.4 - Prova de regularidade de débito para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
11.3.5 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
11.3.6 – Prova de regularidade de débitos trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho (CNDT);
11.4– Qualificação Econômica - Financeira.
11.4.1 - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
11.5- Qualificação Técnica
11.5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível o objeto da licitação, através da apresentação de atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para fornecimento de natureza e vulto similar e/ou compatível ao objeto desta licitação.
11.6 - Disposições Gerais da Habilitação
11.6.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11.6.1.1. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificadas;
11.6.2. Os documentos relacionados no Título 11 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, da Prefeitura Municipal de São João da Lagoa, desde que expressamente indicados no referido cadastro e em vigor na data da realização do Pregão.
11.6.2.1. A apresentação do CRC não dispensa a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, ou instrumento público ou particular de procuração, ou Carta de Credenciamento, com vistas à conferência da assinatura do representante legal aposta nos documentos.
11.6.2.2. No caso de não constar no CRC quaisquer documentos exigidos nos itens deste Título, o licitante deverá complementar a documentação exigida.
11.6.2.3. Se os documentos relacionados neste Título, indicados no CRC estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor.
11.6.3. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
11.6.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por tabelião de Notas ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial, pelos membros da Comissão Permanente de Licitação ou Pregoeira, à vista dos originais nos termos do art. 32, caput, c/c art. 38, inciso IV, ambos da Lei nº 8.666/93, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
11.6.4.1. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão, exceto atestados de capacidade técnica.
11.6.5 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
11.6.6 - A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.6.7 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
11.6.8 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
11.6.9 - Para efeito do item (11.6.8) considera-se vencida a fase de habilitação com a divulgação de seu resultado.
11.6.10 - As ME’s e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
11.6.11 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de São João da Lagoa, para regularização da documentação.
11.6.12 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a Pregoeira.
11.6.13 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
11.6.14 A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.6.14.1 Não farão jus aos benefícios, as empresas que incorrerem nos impedimentos indicados no
§4°, do artigo 3°, da LC 123/2006 alterada pela LC 147/2014.
11.6.15 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
11.6.15.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
11.6.15.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
11.6.15.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
11.6.15.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.6.16 - Na ausência de documentos constantes do item 11, a pregoeira e Equipe de Apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos.
11.6.17 - A Prefeitura Municipal de São João da Lagoa não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
12 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou protocolizadas na sala de Licitação, à Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx- Xxx Xxxx xx Xxxxx/ XX, dirigidas a Pregoeira, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
12.2. A Prefeitura Municipal de São João da Lagoa não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pela Pregoeira, e que, por isso, sejam intempestivas.
12.3. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4. A decisão da Xxxxxxxxx será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulgada no site e Diário Oficial deste Município e para conhecimento de todos os interessados.
12.5. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n.10.520/02elegislaçãovigente.
12.6. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei8.666/93.
12.7. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como tal, recebendo o tratamento como mera informação.
13 - DOS RECURSOS
13.1. No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A falta de manifestação, imediata e motivada do Licitante, importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
13.3. Interposto o recurso, será apreciado pela Pregoeira, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
13.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
13.6. O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
13.6.1. ser dirigido à Pregoeira, no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 13.1 deste Título;
13.6.2. ser encaminhado para o endereço eletrônico, com assinatura digital, ou ser protocolizado na sala de Licitação, em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
13.7. A Pregoeira não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
13.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitação, Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx- Xxx Xxxx xx Xxxxx/ XX, nos dias úteis no horário de 8h00 às 16 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos por fax e aqueles com os respectivos prazos legais vencidos.
13.9 - Os recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame devem ser dirigidos ao Prefeito Municipal ser protocolizado junto ao Protocolo Geral do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA LAGOA (Prefeitura Municipal), Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se os requisitos indicados no item 13.6.2 acima.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
14.2. Decididos os recursos por xxxxxxx interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
15 - DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
15.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, convocará o vencedor para assinar o contrato, conforme o caso, dentro do prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
15.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
15.3. Se, dentro do prazo o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Lei.
16 – FISCALIZAÇÃO
16.1 O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria de Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, observado o artigo 67, da Lei Federal n° 8.666/93.
17 - DA FORMA DE PAGAMENTO
17.1 - O pagamento da melhor oferta será efetuado na tesouraria deste município até 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura do contrato, através de pagamento de guia própria emitida pela Prefeitura Municipal de São João da Lagoa/MG.
17.2. Em caso de atraso no pagamento, a Contratada deverá pagar a Prefeitura de São João da Lagoa/MG a multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total da proposta, acrescida de atualização monetária, e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, além de sujeitar-se às penalidades previstas neste instrumento.
17.2.1. No caso acima, o valor será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo IBGE.
17.3. A Contratada não receberá qualquer tipo de remuneração direta oriunda dos cofres da CONTRATANTE pelos serviços objeto desta licitação, ou pela prestação de serviços correlatos.
18 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18- Trata-se de licitação tipo Melhor Oferta, portanto, inexistem gastos a serem despendidos pelo Município.
19 - DAS CONDIÇÕES E DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
19.1. O objeto desta licitação será realizado no Parque Municipal Portal da Lagoa, após recebimento da competente Ordem de Serviço.
19.2. A solicitação será expedida por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
19.3. Correrão por conta da contratada todas as despesas decorrentes do serviço objeto da licitação, nada mais podendo reclamar ou pleitear da Prefeitura Municipal de São João da Lagoa/MG.
20. DA VIGENCIA DO CONTRATO
20.1. A vigência do Contrato é da data de assinatura até o dia 07 de outubro do corrente ano.
21 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, observadas as normas contidas no Decreto Municipal nº. 1.487/07, no que couber, respeitado o contraditório e ampla defesa.
21.2 Nos termos da Lei 10.520/02 e, subsidiariamente, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações, poderão ser aplicadas multas, as quais são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra, respeitado o contraditório e ampla defesa.
21.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, bem como para aplicação das demais penalidades cabíveis, serão conduzidos no âmbito do órgão contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, respeitado o contraditório e ampla defesa.
21.4. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar sua rescisão unilateral, nos termos do previsto nos artigos 77 à 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, sem prejuízo da aplicação de multa de 40% do valor total estimado, ou dele restante.
21.5. Rescindida a contratação nos moldes previstos no “caput” desta Cláusula, a Administração poderá, garantida a defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação/notificação, aplicar as sanções legais.
22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 - Fica assegurado à Prefeitura Municipal o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
22.2 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.3 - A Pregoeira, e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
22.4 - É facultado à licitante formular protestos, consignando em atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal;
22.5 - É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
22.6 - Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais;
22.7 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
22.8 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
22.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário;
22.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de São João da Lagoa/MG;
22.11 - A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
22.12 - As eventuais dúvidas dos interessados poderão ser dirigidas à Comissão de Licitação através do telefone (00) 0000-0000;
22.13 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal;
22.14 - Os envelopes “Documentação e Proposta”, não abertos, ficarão à disposição das licitantes pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contado do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos;
22.15 - A contratada obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial Contratado;
22.16 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, e na Lei nº 8666/1993;
22.17 – Fazem parte complementar e inseparável deste edital os anexos:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo Credenciamento;
Anexo III – Modelo de Declaração referente à habilitação (em atendimento ao inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002);
Anexo IV – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo V - Modelo de Declaração em atendimento ao ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF.
Anexo VI –. Modelo de DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 30, III DA LEI Nº 8.666/93.
Anexo VII – Modelo Proposta Comercial Anexo VIII – Minuta do Contrato Anexo IX – Recibo de retirada do edital.
Anexo X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS
22.18 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Coração de Jesus/MG.
São João da Lagoa – MG, 16 de setembro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Equipe de Apoio:
Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL N° 027/2019 TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 OBJETO: Este Termo de Referência tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXPLORAÇÃO DE BARRACAS E DO PARQUE DE DIVERSÃO (SOMENTE BRINQUEDOS INFLÁVEIS) NA VAQUEJADA NACIONAL DE SÃO JOÃO DA LAGOA, NOS DIAS 03 A 06 DE OUTUBRO DE 2019.
2.0 JUSTIFICATIVA
2.1 – Faz-se necessária a contratação dos serviços acima citados para a realização da Vaquejada Tradicional de São João da Lagoa, que acontecerá no período de 03 de outubro de 2019 a 06 de outubro de 2019.
Além de já fazer parte do calendário turístico da região, a programação alusiva à Festa da Vaquejada do Município de São João da Lagoa, ao longo dos anos, tem atraído centenas de pessoas não somente de nosso Município, mas também das cidades circunvizinhas que vêm em busca de lazer e entretenimento. Com essa iniciativa a Prefeitura através da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura estimula toda a cadeia produtiva do turismo, como também, proporciona lazer, entretenimento e principalmente o congraçamento de todas as camadas socioeconômicas dos respectivos Municípios.
Por esta razão, tal evento anualmente atrai centenas de turistas e visitantes, bem como inúmeras barracas e parque de diversões, desta forma, para explorar o espaço a Prefeitura procura terceirizar, uma vez que, não possui condições técnicas e pessoal para realizar as tarefas necessárias, assim, a realização de um certame licitatório para executar tais serviços é a maneira mais indicada e viável financeiramente para que o Município possa conceder a exploração dos espaços e realizar os serviços. O serviço deverá ser prestado durante a realização do evento.
3. DA ESPECIFICAÇÃO E ESTIMATIVA DE PREÇOS
3.1. O evento é composto por áreas de: gastronomia, lanches, bebidas, barracas de entretenimento,
apresentação de shows árticos (por conta da contratante), que se realizam da seguinte formatação:
ITEM | QUANT | UND | ESPECIFICAÇÃO |
1. | 10 | UND | EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PARA BARRACAS 3X3, CHAPÉU DE BRUXA COM LONA PADRÃO ANTE CHAMA, NA COR BRANCA. |
2. | 02 | UND | EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PARA BARRACAS 6X6, PIRAMIDAL COM LONA PADRÃO ANTE CHAMA, NA COR BRANCA. |
3. | 08 | UND | EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PARA CAIXAS TÉRMICA MÓVEIS AMBULANTES. |
4. | 01 | UND | EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PARA INSTALAÇÃO DE PARQUE DE DIVERSÕES EXCLUSIVO PARA BRINQUEDOS INFLÁVEIS. |
OBS.:
a) Toda estrutura para montagem e exploração é por conta da contratada.
b) A empresa vencedora deverá obedecer a demarcação das áreas a serem exploradas feita pela comissão organizadora, conforme croqui em anexo, observando o espaço necessário para o trânsito de pessoas e veículos.
c) É necessário destinar área de livre acesso para veículos de segurança e de socorro.
d) Não será permitido a comercialização de produtos nas barracas, parque de diversões e exposição nos stands que infrinjam a legislação vigente.
e) As quantidades foram fixadas com base no histórico de contratação no último ano e previsão de quantitativo necessário para o período considerado.
4. EXIGÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO:
4.1. A empresa vencedora da licitação será responsável pela montagem de toda estrutura (barracas, Parque de diversões) e todas e qualquer contratação para o bom andamento do evento, observando que será responsável também pelos encargos de todos os funcionários e serviços usados para montagem e desmontagem das estruturas, que compreende todos os dias de sua realização do evento, no período de 03/10/2019 à 06/10/2019.
4.2. A empresa vencedora deverá apresentar a melhor proposta financeira de acordo o item “exigências para empresa / requisitos de proposta”;
4.3. Toda a divulgação, assim como peças promocionais: cartazes, filipetas, outdoors, banners dentre outras, e a transmissão de anúncios em rádios e emissoras de TV locais e regionais, bem como a mídia impressa, ficará a cargo da empresa licitada, com prévio conhecimento e aprovação da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo.
4.4. Apresentar toda a documentação exigida em Lei para concorrer a licitação.
OBSVAÇÃO:
Obs.: A Prefeitura Municipal de São João da Lagoa não contribuirá com nenhum valor em espécie para a realização do evento que compreende o objeto desta licitação.
5. DO LOCAL DO EVENTO
5.1. Os serviços serão prestados no decorrer do evento no Parque de Vaquejada Portal da Lagoa em São João da Lagoa, no período de 03/10/2019 à 06/10/2019, conforme ordem de serviço e de acordo com as necessidades da requisitante.
6. DO PRAZO DE ENTREGA
6.1- A estrutura solicitada deverá ser montada com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da realização do evento para vistorias técnicas. Os serviços serão prestados somente por meio de profissionais habilitados e devidamente cadastrados pela contratada. A contratação não implica em vínculo empregatício, nem exclusividade de colaboração entre o Município e a Contratada.
6.2. O ônus e obrigações advindos da contratação de colaboradores para execução do objeto deste Termo de Referência, em hipótese alguma, poderão ser transferidos para o Município de São João da Lagoa ou para a Gerência Solicitante.
6.3. A contratada não poderá cobrar desta Prefeitura pelos serviços não realizados, por profissional empregado ou preposto, em razão dos serviços previstos neste Termo.
7.0 DA CONTRAPARTIDA DA CONTRATANTE
7.1 A Prefeitura Municipal de São João da Lagoa obriga-se a:
• Cessão do espaço público para a realização do evento (Parque Portal da Lagoa), concedido nos dias 03, 04, 05 e 06 de outubro de 2019, exceto o espaço necessário para a realização da Vaquejada.
• A Prefeitura Municipal se responsabiliza por toda a limpeza interna e externa do evento.
• A Prefeitura Municipal se responsabiliza por fazer a solicitação da segurança particular interna e a externa, através da Polícia Militar e apoio ao trânsito
• A Prefeitura Municipal fornecerá (01) uma Ambulância Móvel para atendimento e remoção de emergência, durante todos os dias do evento.
• Explorar a venda ambulante no interior do evento, (08 caixas)
• Explorar o aluguel de 10 (dez) barracas 3x3 (bebidas, drink’s, lanches e entretenimento).
• Explorar o aluguel de 02 (duas) barracas 6x6. (bebidas, drink’s, lanches e entretenimento)
• Banheiros químicos conforme a capacidade de público aprovada pelo CBMMG
• Disponibilizar a ligação de energia elétrica de cada barraca
• Gerador conforme potência nominal necessária para emergência
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Prestar os serviços, durante o seu prazo de vigência, de acordo com as especificações constantes no Edital e da sua proposta, mediante solicitação formal, através de Pedido de Contratação, Nota de Empenho e contrato, o objeto do contrato.
8.2. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA LAGOA.
8.3. Manter-se, durante o prazo de vigência do contrato, em consonância com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem.
8.4. Aceitar, nos termos do §1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) ao valor inicialmente registrado.
8.5. Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
8.6. Demarcar as áreas a serem exploradas, observando o espaço necessário para o trânsito de pessoas e veículos.
8.7. Impedir a comercialização de produtos nas barracas, parque de diversões e exposição nos stands que infrinjam a legislação vigente.
8.8. Providenciar o fornecimento de bebidas devidamente geladas, não podendo ser servidas em copos ou vasilhames de vidro ou outro material que possa se tornar perfuro-cortante;
8.9. Caso trabalhe com a manipulação de alimentos, que sejam respeitadas as devidas condições de higiene e salubridade conforme normas da Vigilância Sanitária; também deverá observar a correta conservação das carnes in natura;
8.10. Que mantenha a cadeia de fornecimento (bebidas ou alimentação) uniforme durante todos os dias do evento, não sendo permitido o fechamento da barraca em um ou mais dias.
8.11. Disponibilizar mesas e cadeiras de plástico para serem utilizadas pelo público do evento;
8.12. Atentar para as normas de segurança para o correto funcionamento dos brinquedos, visando a seguridade dos usuários, que são na maioria crianças
8.13. Providenciar junto aos órgãos responsáveis as devidas autorizações para funcionamento
8.14. Responsabilizarem-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais decorrentes da execução do Objeto.
8.15. Responder pelos danos causados diretamente a Administração Municipal e/ ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do Objeto.
8.16. Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pelos órgãos solicitantes, quanto ao fornecimento do objeto.
8.17. Não será aceito em hipótese alguma objeto fora das especificações e qualidades estabelecidas neste termo.
8.18. Arcar com todas as despesas referentes a mão-de-obra (especializada ou não), ferramentas, equipamentos de segurança, transporte em geral, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais e contribuições de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que se apresentarem e se fizerem necessárias.
8.19. Observar a legislação vigente sobre a proteção do meio ambiente, às determinações das autoridades competentes, bem como respeitar e fazer com que sejam respeitadas, nos locais dos serviços, a disciplina, a segurança do trabalho no que diz respeito mais especificamente a Lei Federal nº. 6.514 de 22 de dezembro de 1977 e alterações e portaria nº. 3.214 de 08 de junho de 1978.
8.20. Manter os locais de trabalho permanentemente limpos e desimpedidos.
9. CONDIÇÕES GERAIS:
9.1. O Município de São João da Lagoa reserva para si o direito de alterar quantitativos sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido ao disposto no §1º, do artigo 65, Lei nº 8.666/93.
9.2. O Município de São João da Lagoa reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer objeto em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas.
9.3. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município de São João da Lagoa e os agentes, prepostos empregados ou demais pessoas da Contratada, sendo ela a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
9.4. Qualquer tolerância por parte do Município de São João da Lagoa, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
9.5. A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município de São João da Lagoa, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
9.6. É vedada a cobrança de ingresso para entrada na Festa.
9.7. A empresa licitante vencedora deverá fornecer os laudos e todas as ARTs junto aos órgãos competentes.
10. DA VISITA TÉCNICA
10.1. As empresas interessadas em participar do presente certame, por intermédio dos seus respectivos representantes, poderão realizar visita técnica de esclarecimento ao local da realização do evento.
10.2. É facultativa a VISITA TÉCNICA do licitante ao Município de São João da Lagoa. Caso os licitantes optem pela visita técnica, será fornecido aos interessados o Termo de Visita Técnica, documento a ser apresentado junto à “Declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais”.
10.3. A finalidade da visita é a complementação de informações com o objetivo de sanar possíveis dúvidas de interpretação das especificações deste Instrumento Convocatório e o conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
10.4. A visita técnica constitui condição para auxílio na confirmação do quantitativo de materiais de consumo, equipamentos e utensílios, que serão utilizados durante a execução do contrato, bem como para avaliação das áreas, visto que não serão aceitas quaisquer alegações posteriores de desconhecimento do local de intervenção para omissão de obrigações contratuais ou das exigências contidas neste documento.
10.5. A vistoria prévia representa direito do licitante e não sua obrigação, amparado pela razoabilidade.
10.6. A “declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais” para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, independentemente da visita técnica ter ocorrido, ou não, é documento obrigatório e indispensável a ser apresentado junto à “Documentação de Habilitação”.
10.7. A visita técnica deverá ser agendada previamente, no horário de 08h às 16h, de segunda a sexta-feira, até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à Sessão Pública, junto à Secretaria Municipal Esportes Lazer e Cultura com o Secretário Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, através do telefone (00) 0000-0000.
10.8. O licitante deverá nomear um representante legal devidamente qualificado para este fim, por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica.
10.9. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
ANEXO II (MODELO)
CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ sob o n° ............................ e Inscrição Estadual sob o n° , representada
neste ato por seu(s) (qualificação(ões) d(os) outragante(s)) Sr(a) ......................................., xxxxxxxx(a) da Cédula
de Identidade RG n°........................ e CPF n° ......................,nomeia(m) e constitui(em) seu bastante
procurador(a) o(a) Sr(a) ....................................., xxxxxxxx(a) da cédula de Identidade RG n° e CPF
n° , a quem confere(irmos) amplos poderes para representar a (razão Social da Empresa) perante
à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA LAGOA/MG, no que se referir ao presente PREGÃO PRESENCIAL n° / , com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fase do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em
nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Pregoeira, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
Local e data.
Assinatura do Representante Legal (firma reconhecida como pessoa jurídica)
Observações: - se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa física, o instrumento deve estar acompanhado do ato constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), que comprove a legitimidade do outorgante;
- se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário.
- o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de firma em nome de pessoa física ou jurídica (empresa licitante) ATUALIZADO, pois, caso o outorgante não faça mais parte da sociedade, a empresa será inabilitada na fase de “Habilitação”.
- caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a procuração (pública ou particular) ou o documento de credenciamento (Anexo II), a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste Pregão, sendo a empresa inabilitada na fase de “Habilitação”.
ANEXO III (MODELO)
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada , DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº /2019, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
Local e data.
Assinatura do Representante Legal.
OBS.:
- ESTE DOCUMENTO, TAMBÉM, DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADA
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP , tendo auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
(Assinalar a condição da empresa)
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2019.
(assinatura do representante legal)
ANEXO V (MODELO)
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº SSP/ e CPF nº
, DECLARA para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).
*Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data.
Assinatura do Representante Legal
OBS.:
- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO.
- OBSERVAÇÃO: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR A RESSALVA ACIMA.
XXXXX XX (MODELO)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 30, III DA LEI Nº 8.666/93
(em papel timbrado da licitante)
A empresa/nome , inscrita no CNPJ/CPF sob o nº
, declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 30, III da Lei nº 8.666/93, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº /2019 da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA LAGOA /MG que:
- os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomamos conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade dos serviços a serem executados;
- não nos encontramos declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
- inexiste fato superveniente impeditivo de habilitação.
Local e data.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa).
OBS:
- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA;
- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO.
ANEXO VII MODELO DE PROPOSTA
........timbre ou identificação do licitante........
CNPJ:
ENDEREÇO:
E-mail:
Telefone / fac símile:
Representante: Nome:
Identificação Referente: Pregão Presencial n.º
A presente proposta tem como objeto a prestação do(s) serviço(s) abaixo discriminado(s), de acordo com as especificações constantes do edital licitatório referente ao pregão em epígrafe.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXPLORAÇÃO DE BARRACAS E DO PARQUE DE DIVERSÃO (SOMENTE BRINQUEDOS INFLÁVEIS) NA VAQUEJADA NACIONAL DE SÃO JOÃO DA LAGOA, NOS DIAS 03 A 06 DE OUTUBRO DE 2019.
ITEM | QUANT | UND | ESPECIFICAÇÃO | VLR UNITARIO | VLR TOTAL |
01 | 10 | UND | EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PARA BARRACAS 3X3, CHAPÉU DE BRUXA COM LONA PADRÃO ANTE CHAMA, NA COR BRANCA. | ||
02 | 02 | UND | EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PARA BARRACAS 6X6, PIRAMIDAL COM LONA PADRÃO ANTE CHAMA, NA COR BRANCA. | ||
03 | 0308 | UND | EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PARA CAIXAS TÉRMICA MÓVEIS AMBULANTES. | ||
04 | 0041 | UND | EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PARA INSTALAÇÃO DE PARQUE DE DIVERSÕES EXCLUSIVO PARA BRINQUEDOS INFLÁVEIS. | ||
VALOR GLOBAL |
1. Declaramos que a validade da proposta é de 60 (sessenta) dias;
Local e data.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa).
ANEXO VIII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 055/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2019 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM NA FORMA E CONDIÇÕES SEGUINTES, DE UM LADO COMO CONTRATANTE, O MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA LAGOA E DE OUTRO, COMO CONTRATADA, A ......
São partes neste contrato, através de seus representantes ao final nomeados, como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA LAGOA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.494/0001-28, com sede na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx /XX, aqui representado pela Sr. Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXX, e, a(o) ,
situada/residente na Av/Rua..................., n.º ..............., bairro ..............., cidade , inscrita no CNPJ sob
n°. ..................., daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) ,
portador da CI sob nº. .............., inscrito no CPF sob n°. ................., com fulcro na Lei n°. 8.666/93 de 21 de junho de 1993, suas alterações, e legislações pertinentes, assim como pelas condições do Edital do Pregão n.º
/2019, pelos termos da proposta da Contratada, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXPLORAÇÃO DE BARRACAS E DO PARQUE DE DIVERSÃO (SOMENTE BRINQUEDOS INFLÁVEIS) NA VAQUEJADA NACIONAL DE SÃO JOÃO DA LAGOA, NOS DIAS 03 A 06 DE OUTUBRO DE 2019, conforme segue:
ITEM | QUANT | UND | ESPECIFICAÇÃO | VLR UNITARIO | VLR TOTAL |
01 | 10 | UND | EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PARA BARRACAS 3X3, CHAPÉU DE BRUXA COM LONA PADRÃO ANTE CHAMA, NA COR BRANCA. | ||
02 | 02 | UND | EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PARA BARRACAS 6X6, PIRAMIDAL COM LONA PADRÃO ANTE CHAMA, NA COR BRANCA. | ||
03 | 08 | UND | EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PARA CAIXAS TÉRMICA MÓVEIS AMBULANTES. | ||
04 | 01 | UND | EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PARA INSTALAÇÃO DE PARQUE DE DIVERSÕES EXCLUSIVO PARA BRINQUEDOS INFLÁVEIS. | ||
VALOR GLOBAL |
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 - O pagamento da melhor oferta será efetuado na tesouraria deste município até 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura do contrato, através de pagamento de guia própria emitida pela Prefeitura Municipal de São João da Lagoa/MG.
2.2. Em caso de atraso no pagamento, a Contratada deverá pagar a Prefeitura de São João da Lagoa/MG a multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total da proposta, acrescida de atualização monetária, e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, além de sujeitar-se às penalidades previstas neste instrumento.
2.2.1. No caso acima, o valor será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo IBGE.
2.3. A Contratada não receberá qualquer tipo de remuneração direta oriunda dos cofres da CONTRATANTE pelos serviços objeto desta licitação, ou pela prestação de serviços correlatos.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 - O prazo de vigência do contrato será até 07/10/2019, contados da assinatura deste instrumento.
4.2 - A estrutura solicitada deverá ser montada com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da realização do evento para vistorias técnicas.
CLÁUSULA QUARTA - REGIME LEGAL DA CONTRATAÇÃO E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES
5.1 - O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, complementadas suas cláusulas pelas normas contratuais constantes da Licitação modalidade................................., homologada em......................
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES E DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
5.1. O objeto será executado no Parque Municipal Portal da Lagoa, após recebimento da competente Ordem de Serviço.
5.2. A solicitação será expedida por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
5.3. Correrão por conta da contratada todas as despesas decorrentes do serviço objeto da licitação, nada mais podendo reclamar ou pleitear da Prefeitura Municipal de São João da Lagoa/MG.
CLÁUSULA SEXTA - DEPARTAMENTO COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
6.1 - É competente para pleno e total recebimento do objeto deste contrato, bem como a fiscalização do seu cumprimento, a Secretaria Municipal de .
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Trata-se de licitação tipo Melhor Oferta, portanto, inexistem gastos a serem despendidos pelo Município.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8. – A Contratada obriga-se a:
8.1. Prestar os serviços, durante o seu prazo de vigência, de acordo com as especificações constantes no Edital e da sua proposta, mediante solicitação formal, através de Pedido de Contratação, Nota de Empenho e contrato, o objeto do contrato.
8.2. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA LAGOA.
8.3. Manter-se, durante o prazo de vigência do contrato, em consonância com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem.
8.4. Aceitar, nos termos do §1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) ao valor inicialmente registrado.
8.5. Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
8.6. Demarcar as áreas a serem exploradas, observando o espaço necessário para o trânsito de pessoas e veículos.
8.7. Impedir a comercialização de produtos nas barracas, parque de diversões e exposição nos stands que infrinjam a legislação vigente.
8.8. Providenciar o fornecimento de bebidas devidamente geladas, não podendo ser servidas em copos ou vasilhames de vidro ou outro material que possa se tornar perfuro-cortante;
8.9. Caso trabalhe com a manipulação de alimentos, que sejam respeitadas as devidas condições de higiene e salubridade conforme normas da Vigilância Sanitária; também deverá observar a correta conservação das carnes in natura;
8.10. Que mantenha a cadeia de fornecimento (bebidas ou alimentação) uniforme durante todos os dias do evento, não sendo permitido o fechamento da barraca em um ou mais dias.
8.11. Disponibilizar mesas e cadeiras de plástico para serem utilizadas pelo público do evento;
8.12. Atentar para as normas de segurança para o correto funcionamento dos brinquedos, visando a seguridade dos usuários, que são na maioria crianças
8.13. Providenciar junto aos órgãos responsáveis as devidas autorizações para funcionamento
8.14. Responsabilizarem-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais decorrentes da execução do Objeto.
8.15. Responder pelos danos causados diretamente a Administração Municipal e/ ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do Objeto.
8.16. Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pelos órgãos solicitantes, quanto ao fornecimento do objeto.
8.17. Não será aceito em hipótese alguma objeto fora das especificações e qualidades estabelecidas neste termo.
8.18. Arcar com todas as despesas referentes a mão-de-obra (especializada ou não), ferramentas, equipamentos de segurança, transporte em geral, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais e contribuições de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que se apresentarem e se fizerem necessárias.
8.19. Observar a legislação vigente sobre a proteção do meio ambiente, às determinações das autoridades competentes, bem como respeitar e fazer com que sejam respeitadas, nos locais dos serviços, a disciplina, a segurança do trabalho no que diz respeito mais especificamente a Lei Federal nº. 6.514 de 22 de dezembro de 1977 e alterações e portaria nº. 3.214 de 08 de junho de 1978.
8.20. Manter os locais de trabalho permanentemente limpos e desimpedidos.
II - CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.21. Fornecer em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados.
8.22. Exercer a fiscalização dos serviços por funcionários especialmente designados.
8.23. Liberar em tempo hábil as áreas necessárias à execução dos serviços
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, observadas as normas contidas no Decreto Municipal nº. 1.487/07, no que couber, respeitado o contraditório e ampla defesa.
9.2. Nos termos da Lei 10.520/02 e, subsidiariamente, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações, poderão ser aplicadas multas, as quais são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra, respeitado o contraditório e ampla defesa.
9.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, bem como para aplicação das demais penalidades cabíveis, serão conduzidos no âmbito do órgão contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, respeitado o contraditório e ampla defesa.
9.4. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar sua rescisão unilateral, nos termos do previsto nos artigos 77 à 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, sem prejuízo da aplicação de multa de 40% do valor total estimado, ou dele restante.
9.5. Rescindida a contratação nos moldes previstos no “caput” desta Cláusula, a Administração poderá, garantida a defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação/notificação, aplicar as sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 – O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por parte da contratada, assegurará ao contratante o direito de dá-lo por rescindido, sem prejuízo do disposto na Cláusula Nona, por ato unilateral e escrito e sem que assista à contratada o direito a qualquer indenização.
10.2 – Dar-se-á, também, a rescisão por acordo entre as partes;
10.3 – Poderá, ainda, ser rescindido o contrato em razão dos seguintes motivos:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular, pela contratada, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) atraso no início ou interrupção do fornecimento dos materiais objeto deste termo, regularmente solicitados;
c) cometimento reiterado de faltas durante a execução do contrato, conforme advertências da Administração;
d) em qualquer das hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93.
10.4 - A rescisão de que trata esta cláusula acarretará a retenção dos créditos decorrentes da execução deste contrato, porventura existentes, até o limite dos prejuízos causados ao contratante, sem prejuízo das sanções administrativas previstas.
10.5 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
11.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, cujas normas ficam incorporadas integralmente neste instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.1 - Qualquer modificação de forma qualitativa ou quantitativa, redução ou acréscimo do objeto ora contratado, bem como prorrogação de prazo poderá ser determinada pela contratante, lavrando-se o respectivo termo, nos termos dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DESTE AJUSTE AO ATO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA COMERCIAL APRESENTADA PELA CONTRATADA
13.1 – Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao ato convocatório referente ao Pregão nº.
/2019, bem como à proposta comercial da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 - O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei n° 10.520/02, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 3555, de 08 de agosto de 2000, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - As partes contratantes elegem, para solução judicial de qualquer questão oriunda da presente contratação, o foro da Comarca de Coração de Jesus/MG, renunciando-se, aqui, todos os outros, por mais privilegiados que sejam.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02(duas) vias de único teor e validade, e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram, para um só efeito legal, devidamente conferido pela Assessoria Jurídica do município de São João da Lagoa, para todos os fins de direito e obrigações resultantes da legislação vigente.
São João da Lagoa (MG), ......... de .................................................. de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADO (A)
Prefeitura Municipal de São João da Lagoa Empresa/nome.....................
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx Rep. Legal: ............................................
TESTEMUNHAS: 1
RG.
2 RG.
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2019 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2019 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET.
Razão Social CNPJ n°
Endereço:
e-mail:
Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
Pessoa para contato:
Obtivemos, através do acesso à página www:xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , , de de 2019.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Departamento de Licitações e Contratos, através do seguinte endereço eletrônico xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura do Município de São João da Lagoa da responsabilidade da comunicação por e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
ANEXO X
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2019 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS
Declaro, na qualidade de ................................................................ da empresa ,
CNPJ....................................., sediada à .................................... ............................................. telefone: ...................., que
tomei conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do Processo Licitatório nº /2019, Pregão Presencial nº /2019.
..........................., .........de de 2019
Nome e assinatura do representante legal da licitante
* Declaração a ser emitida pela empresa licitante em papel que a identifique