PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 018/2021
Estado do Pará
MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
C.N.P.J Nº. 05.421.110/0001-40
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 018/2021
CONTRATO nº 20220059
CONTRATO CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENADOR XXXX XXXXXXXX E A EMPRESA R F BARILE LTDA, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENADOR XXXX XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.511.002/0001-07 sediada na Travessa Xxxx Xxxxxxxxxx nº 26 – Centro, na cidade de Senador Xxxx Xxxxxxxx, Estado do Pará, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXX, Secretário Municipal de Saúde de Senador Xxxx Xxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA
R F BARILE LTDA, com sede Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx. 0000, xxxx X, Xxxxxxxxx xxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 29.230.269/0001-46, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, empresário, portador do RG n.º 3230385 PC/PA e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à cidade de Castanhal-PA.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2021, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto Aquisição parcelada de materiais odontológicos, a fim de atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL | |||||
011376 | APLICADORES DESCARTAVEIS - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 50,00 | 18,450 | 922,50 |
odontologico para resina, frasco com 100 | |||||
011398 | EUGENOL - Marca.: LYSANDA | UNIDADE | 20,00 | 25,980 | 519,60 |
FRASCO | |||||
011401 | FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE - Marca.: QLB | UNIDADE | 100,00 | 14,960 | 1.496,00 |
com marcador de temperatura. | |||||
011412 | FORMOCRESOL 10ML - Marca.: IODONTOSUL | UNIDADE | 10,00 | 11,060 | 110,60 |
FRASCO | |||||
011543 | ABAIXADOR DE LÍNGUA PACOTE COM 100 UNIDADES - Marca. | PACOTE | 50,00 | 7,950 | 397,50 |
: THEOTO | |||||
029415 | GLUCONATO DE CLOREXIDINE 0,12% FRASCO - Marca.: PERI | UNIDADE | 20,00 | 57,560 | 1.151,20 |
OPLAK |
Estado do Pará
MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
C.N.P.J Nº. 05.421.110/0001-40
029439 | SOLUÇÃO ANTISSÉPTICA BUCAL 2L C/ APLICADOR SUGADOR CIRÚRGICO DESCARTAVÉL - Marca.: MAQUIRA | PACOTE | 80,00 | 136,950 | 10.956,00 |
040839 | para sangue com 40 unidades SISTEMA ADESIVO MONOCOMPONENTE PARA ESMALTE DENTINA | FRASCO | 20,00 | 26,400 | 528,00 |
- Marca.: MICRODONT | |||||
SISTEMA ADESIVO FOTOPOLIMERIZÁVEL CONVENCIONAL DE DOIS PASSOS, PRIMER E ADESIVO EM UM SÓ FRASCO, CONTÉM | |||||
040841 | NANOPARTÍCULAS QUE CONFEREM MAIOR ESTABILIDADE RESISTÊNCIA AO FILME ADESIVO,COM MDP,FRASCODE 4ML ÁGUA OXIGENADA VOLUME 10/ 100ML - Marca.: RIOQUIMICA | E FRASCO | 60,00 | 10,000 | 600,00 |
040844 | AGULHA ODONTOLÓGICO EXTRA-CURTA 30 G CX. C/ 100 - Ma | CAIXA | 75,00 | 126,900 | 9.517,50 |
040846 | rca.: PROCARE ÁLCOOL 70% CX. C/ 12 - Marca.: ITAJÁ | CAIXA | 90,00 | 109,900 | 9.891,00 |
040848 | ALGINATO TIPO II - Marca.: MAQUIRA | PACOTE | 10,00 | 32,050 | 320,50 |
040849 040851 | CURATIVO ALVEOLAR QUE CONTÉM PROPOLIS E IODOFORMIO E M SUA FORMULAÇÃO.EMBALAGEM - Marca.: BIODINAMICA COM 2 UNIDADES DE 3G+ 3 BICOS APLICADORES ANESTÉSICO CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 3% 30MG/ML COM HE | UNIDADE CAIXA | 50,00 15,00 | 94,940 126,250 | 4.747,00 1.893,75 |
040853 | MITRATO - Marca.: DLA DE NOREPINEFRINA 0,04MG/ML CX. C/50 TUBETES 1,8ML ANESTÉSICO LIDOCAÍNA SPRAY 10% 100MG/ML USO ADULTO E PEDIATRICO - Marca.: HIPOLABOR | FRASCO | 20,00 | 171,950 | 3.439,00 |
040855 | FRASCO 50ML ANESTÉSICO CLORIDRATO DE MEPIVACAINA SEM VASO - Marc | CAIXA | 15,00 | 196,100 | 2.941,50 |
040859 | a.: DLA A 30MG/ML CARPULE A 3% C/50 TUBETES BICARBONATO DE SÓDIO ( P/JATO DE BICARBONATO) - Xxxx | XXXXXX | 15,00 | 17,850 | 267,75 |
040861 | a.: LYSANDA odontológico extra fino 200g BOBINA DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO P/ AUTOCLAVE 15 CM/10 | UNIDADE | 30,00 | 114,960 | 3.448,80 |
040864 | 0M - Marca.: LBMED BOBINA DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO P/ AUTOCLAVE 30 CM/10 | UNIDADE | 30,00 | 226,900 | 6.807,00 |
040866 | 0M - Marca.: LBMED BROCA 1012 DIAMANTADA - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 100,00 | 9,850 | 985,00 |
040868 | BROCA 1014 DIAMANTADA - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 50,00 | 9,850 | 492,50 |
040870 | BROCA 1016 DIAMANTADA - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 60,00 | 9,860 | 591,60 |
040873 | BROCA DIAMANTADA 1012 HL - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 50,00 | 9,880 | 494,00 |
040875 | BROCA GATES Nº1 - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 20,00 | 21,460 | 429,20 |
040877 | BROCA GATES Nº3 - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 20,00 | 21,460 | 429,20 |
040879 | BROCA KG 701 P/ CIRURGIA - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 10,00 | 24,050 | 240,50 |
040881 | BROCA LARGO N.3 - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 10,00 | 21,460 | 214,60 |
040882 | BROCA LARGO N.1 - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 10,00 | 21,480 | 214,80 |
040885 | BROCA MINI CUT - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 10,00 | 169,960 | 1.699,60 |
040888 | BROCA 1190 DIAMANTADA - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 30,00 | 9,850 | 295,50 |
040891 | CARTÃO PARA RAIO X - Marca.: PREVEN | UNIDADE | 5,00 | 18,950 | 94,75 |
040893 | para 2 furos. Pct. com 100 unidades CERA Nº 7 225G - Marca.: ASFER | CAIXA | 5,00 | 29,960 | 149,80 |
040895 040899 | RESTAURADOR INTERMEDIARIO DE LONGA DURAÇÃO. EMBALAGE M COM 38G DE PÓ - Marca.: LYSANDA + 15ML DE LÍQUIDO. COMPRESSA CIRÚRGICA DE GAZE HIDRÓFILA PCT C/ 500 - M | KIT PACOTE | 10,00 500,00 | 102,950 29,960 | 1.029,50 14.980,00 |
040901 | arca.: ANDREONI 7,5x7,5cm CONE ACESSÓRIO PROTAPER SORTIDO - Marca.: DENTSPLY | KIT | 5,00 | 34,960 | 174,80 |
040906 | E.D.T.A - Marca.: ASFER | FRASCO | 5,00 | 9,960 | 49,80 |
040907 | 10 ml ESPELHO BUCAL N.5 - Marca.: QLB | UNIDADE | 250,00 | 7,980 | 1.995,00 |
040948 | FIO DE SUTURA ODONTOLÓGICO Nº4.0 NYLON CX.C/24 UND - Marca.: PROCARE | CAIXA | 150,00 | 82,450 | 12.367,50 |
040950 | FIO DE SUTURA ODONTOLÓGICO Nº5.0 NYLON CX.C/24 UND - Marca.: PROCARE | CAIXA | 20,00 | 81,970 | 1.639,40 |
040955 | FLÚOR GEL 200ML - Marca.: LYSANDA | FRASCO | 100,00 | 13,950 | 1.395,00 |
040958 | GESSO ESPECIAL C/01KG - Marca.: ASFER | PACOTE | 10,00 | 21,450 | 214,50 |
040961 | GUTA PERCHA 1ªSERIE 15/40 CX. C/100 - Marca.: MKLIFE | CAIXA | 7,00 | 36,950 | 258,65 |
040963 | GUTA PERCHA ACESSÓRIO FF CX. C/100 - Marca.: MKLIFE | CAIXA | 7,00 | 33,100 | 231,70 |
040965 | GUTA PERCHA ACESSÓRIO MF CX.C/100 - Marca.: MKLIFE | CAIXA | 7,00 | 33,100 | 231,70 |
040967 | GUTA PERCHA PROTAPER SORTIDA PLIMA ROTATÓRIO CX. C/6 | CAIXA | 7,00 | 108,950 | 762,65 |
040972 | 0 UND.F1,F2,F3. - Marca.: DENTSPLY IONÔMERO DE VIDRO RESTAURADOR KIT PO E LIQUIDO - Mar | KIT | 40,00 | 82,450 | 3.298,00 |
040974 | ca.: FGM KIT CIRÚRGICO ODONTOLÓGICO COMPLETO DESCARTÁVEL - Ma | KIT | 50,00 | 89,960 | 4.498,00 |
040976 | rca.: PROTDESC KIT DE LIMA K-FILE K10 25MM C/6 UNID - Marca.: MKLIF | KIT | 3,00 | 39,960 | 119,88 |
041032 | LÂMINA DESCARTÁVEL P/ BISTURI Nº 11, CX C/ 100 - Mar | CAIXA | 3,00 | 85,480 | 256,44 |
041034 | ca.: MEDIX LÂMINA DESCARTÁVEL P/ BISTURI Nº 15, CX C/ 100 - Mar | CAIXA | 3,00 | 85,460 | 256,38 |
041036 | ca.: MEDIX LIMA HESDSTROEN Nº 15/40 KIT. C/ 6 25MM - Marca.: MK | KIT | 4,00 | 39,980 | 159,92 |
041037 | LIFE LIMA HESDSTROEN Nº 15/40 KIT. C/ 6 31MM - Marca.: MK | KIT | 4,00 | 39,960 | 159,84 |
041039 | LIFE LIMA HESDSTROEN Nº 45/80 KIT. C/ 6 - Marca.: MKLIFE | KIT | 4,00 | 39,950 | 159,80 |
041047 | LÍQUIDO DE MILTON 1000 ML - Marca.: ASFER | FRASCO | 15,00 | 8,450 | 126,75 |
Estado do Pará
MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
C.N.P.J Nº. 05.421.110/0001-40
041049 | LIXA FINA DE AÇO PCT C/ 12 - Marca.: MICRODONT | PACOTE | 40,00 | 18,860 | 754,40 |
041051 | LUVA ESTÉRIL P/ PROCEDIMENTO ODONTOLÓGICO TAM 7,5 - | PAR | 60,00 | 3,100 | 186,00 |
041053 | Marca.: MEDIX MATRIZ DE AÇO FINA 5MM - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 30,00 | 4,450 | 133,50 |
000000 | XXXXXXXX DESCARTPAVEL C/ 50 UNIDADES - Marca.: FGM SORTIDAS | PACOTE | 150,00 | 78,750 | 11.812,50 |
000000 | XXXXXXXXX - Marca.: FGM | FRASCO | 20,00 | 15,860 | 317,20 |
041061 | PAPEL ABSORVENTE 1ª SÉRIE CX - Marca.: ALLPRIME | CAIXA | 20,00 | 35,940 | 718,80 |
041063 | PAPEL CARBONO CONTACTO C/ 12 UND - Marca.: MAQUIRA | CAIXA | 20,00 | 6,140 | 122,80 |
041065 | PASTA DE IMPRESSÃO ZINCO ENOLICA - Marca.: LYSANDA | KIT | 20,00 | 79,940 | 1.598,80 |
041066 | PASTA PROFILÁTICA 90 G - Marca.: LYSANDA | TUBO | 20,00 | 17,940 | 358,80 |
041067 | PEDRA POME PÓ 100 G - Marca.: LYSANDA | QUILO | 20,00 | 13,120 | 262,40 |
041070 | PONTAS DE UTRASSOM PROFI NEO PERIO SUPRA - Marca.: M | UNIDADE | 10,00 | 271,440 | 2.714,40 |
041071 | ICRODONT PONTAS DE UTRASSOM PROFI NEO PERIO SUB SUPRA - Marca | UNIDADE | 10,00 | 271,440 | 2.714,40 |
041072 | .: MICRODONT PULPOSAN LÍQUIDO C/ 10 G - Marca.: SSWHITE | FRASCO | 10,00 | 32,860 | 328,60 |
041074 | REMOVEDOR DE MANCHAS 30 ML - Marca.: URABY | FRASCO | 10,00 | 95,000 | 950,00 |
041076 | RESINAS COMPOSTA FOTOP. A2 C/ 4G P/ DENTE ANTERIORES E POSTERIORES - Marca.: BIODINAMICA | UNIDADE | 60,00 | 51,960 | 3.117,60 |
PARA ESMALTE MICRO-HIBRIDA A BASE DE MICROGLASS | |||||
041077 | RESINAS COMPOSTA FOTOP. A3 C/ 4G P/ DENTE ANTERIORES E POSTERIORES - Marca.: BIODINAMICA | UNIDADE | 60,00 | 51,950 | 3.117,00 |
041078 | PARA ESMALTE MICRO-HIBRIDA A BASE DE MICROGLASS RESINAS COMPOSTA FOTOP. B2 C/ 4G P/ DENTE ANTERIORES E POSTERIORES - Marca.: BIODINAMICA | UNIDADE | 150,00 | 51,950 | 7.792,50 |
PARA ESMALTE MICRO-HIBRIDA A BASE DE MICROGLASS | |||||
041081 | REVELADOR PARA RAIOS-X C/ 475 ML - Marca.: LYSANDA | FRASCO | 10,00 | 25,960 | 259,60 |
041083 | SELANTE ODONTOLÓGICO P/ FÓSSULA E FISSURA FOTO ATIVA | KIT | 20,00 | 27,850 | 557,00 |
041085 | DA SERINGA - Marca.: BIODINAMICA SUGADOR SALIVA DESCARTÁVEL C/ 40 UNIDADES - Marca.: | PACOTE | 500,00 | 14,900 | 7.450,00 |
041087 | TRICRESOL-10 ML - Marca.: BIODINAMICA | FRASCO | 20,00 | 15,900 | 318,00 |
041089 | ABRIDOR DE BOCA DE BORRACHA - Marca.: LYSANDA | UNIDADE | 8,00 | 16,250 | 130,00 |
041092 | ALAVANCA BANDEIRA - Marca.: COOPERFLEX | KIT | 10,00 | 164,900 | 1.649,00 |
041094 | APLICADOR DE CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO - Marca. | UNIDADE | 60,00 | 19,900 | 1.194,00 |
041097 | : MICRODONT BANDEJA INOX 22X09X1,5 - Marca.: FAVA | UNIDADE | 30,00 | 44,900 | 1.347,00 |
041099 | CABO DE BISTURI Nº 3 - Marca.: COOPERFLEX | UNIDADE | 30,00 | 20,450 | 613,50 |
041101 | CAIXA METÁLICA GRANDE - Marca.: FAVA | UNIDADE | 5,00 | 238,450 | 1.192,25 |
041103 | CAIXA METÁLICA PEQUENA - Marca.: FAVA | UNIDADE | 5,00 | 107,450 | 537,25 |
041105 | COLGADURA - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 18,00 | 83,300 | 1.499,40 |
041107 | COMPACTADOR MCPPADEM Nº 45 - Marca.: DENTSPLY | UNIDADE | 8,00 | 354,500 | 2.836,00 |
041109 | CONDENSADOR ENDODÔNTICO - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 10,00 | 114,900 | 1.149,00 |
041110 | CURETA ALVEOLAR - Marca.: COOPERFLEX | UNIDADE | 15,00 | 34,000 | 510,00 |
041112 | CURETA DENTINÁRIA Nº 19 OITAVA - Marca.: COOPERFLEX | UNIDADE | 15,00 | 22,400 | 336,00 |
041114 | ESPAÇADORES - Marca.: MKLIFE | KIT | 4,00 | 58,400 | 233,60 |
041116 | ESPÁTULA DE MANIPULAÇÃO - Marca.: COOPERFLEX | UNIDADE | 10,00 | 6,900 | 69,00 |
041119 | FÓRCEPS ADULTO 01 - Marca.: ICE | UNIDADE | 5,00 | 148,350 | 741,75 |
041122 | FÓRCEPS ADULTO 151 - Marca.: ICE | UNIDADE | 5,00 | 148,350 | 741,75 |
041124 | FÓRCEPS ADULTO 17 - Marca.: ICE | UNIDADE | 5,00 | 148,400 | 742,00 |
041126 | FÓRCEPS ADULTO 18 R - Marca.: ICE | UNIDADE | 5,00 | 148,400 | 742,00 |
041128 | FÓRCEPS INFANTIL Nº 01 - Marca.: ICE | UNIDADE | 5,00 | 148,430 | 742,15 |
041130 | FÓRCEPS INFANTIL Nº 65 - Marca.: ICE | UNIDADE | 5,00 | 148,430 | 742,15 |
000000 | XXXXXXXXXXXXXXXXX - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 2,00 | 1.018,000 | 2.036,00 |
Wirelles (sem fio). Luz azul gerada por LED de alta potência. Timer (3, 5, 10, 15, 20, 25, 30, 35 e 40 segundos). Autoclavável a 134 ºc e com giro de 360º. Sistema stand by. Desliga automaticamente após 2 minutos sem utilização. Comprimento de onda: 420 à 480 nm. 3 Programações de uso: continuo, rampa e pulsado. | |||||
041133 | GRAMPO Nº 00 - Marca.: FAVA | UNIDADE | 4,00 | 28,900 | 115,60 |
041134 | GRAMPO Nº 14 - Marca.: FAVA | UNIDADE | 4,00 | 28,900 | 115,60 |
041137 | GRAMPO Nº 204 - Marca.: FAVA | UNIDADE | 4,00 | 28,900 | 115,60 |
041139 | GRAMPO Nº 209 - Marca.: FAVA | UNIDADE | 4,00 | 28,900 | 115,60 |
041141 | GRAMPO Nº 26 - Marca.: FAVA | UNIDADE | 4,00 | 28,960 | 115,84 |
041143 | KIT DE CÂNULA ENDO - Marca.: INDUSBELLO | UNIDADE | 5,00 | 81,950 | 409,75 |
041147 | MOTOR COM PEDAL P/ ACABAMENTO DE PRÓTESE - Marca.: B | UNIDADE | 2,00 | 899,000 | 1.798,00 |
041150 | ELTEC ÓCULOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - Marca.: PREVEN | UNIDADE | 10,00 | 18,450 | 184,50 |
041157 | PORTA DYCAL - Marca.: COOPERFLEX | UNIDADE | 10,00 | 19,850 | 198,50 |
041159 | RÉGUA MILEMETRADA - Marca.: COOPERFLEX | UNIDADE | 10,00 | 100,950 | 1.009,50 |
000000 | XXXXXXX CARPULE - Marca.: COOPERFLEX | UNIDADE | 12,00 | 102,950 | 1.235,40 |
041163 | SINDESMOTOMO - Marca.: COOPERFLEX | UNIDADE | 10,00 | 31,950 | 319,50 |
041170 056051 | KIT DE HIGIENE BUCAL ADULTO - Marca.: HILLO contendo: uma escova adulto, um creme dental c/ 50 g fio dental c/ 25 metros. PINÇA SILICATO P/ INSERÇÃO DE RESINA - Marca.: COOPE | KIT e UNIDADE | 20,00 10,00 | 149,900 344,900 | 2.998,00 3.449,00 |
056070 | RFLEX DESCOLADOR MOLT 9 - Marca.: COOPERFLEX | UNIDADE | 5,00 | 91,800 | 459,00 |
056071 | PINÇA GOIVA - Marca.: COOPERFLEX | UNIDADE | 10,00 | 220,900 | 2.209,00 |
Estado do Pará
MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
C.N.P.J Nº. 05.421.110/0001-40
056078 | PORTA AGULHA MAYO HEGAR 14cm - Marca.: COOPERFLEX | UNIDADE | 12,00 | 66,950 | 803,40 |
056079 | MINESSOTAS COM DOBRA - Marca.: COOPERFLEX | UNIDADE | 10,00 | 19,000 | 190,00 |
056095 | ESCULPIDOR LECRON ADULTO - Marca.: COOPERFLEX | UNIDADE | 5,00 | 22,480 | 112,40 |
000000 | XXXXXXXX SEMPLES Nº 24 - Marca.: COOPERFLEX | UNIDADE | 5,00 | 27,460 | 137,30 |
056101 | PINÇA BACKAUS - Marca.: COOPERFLEX | UNIDADE | 10,00 | 59,900 | 599,00 |
056102 | ESTOJO 18X04X03cm - Marca.: FAVA | UNIDADE | 5,00 | 102,980 | 514,90 |
056105 | ESTOJO 26X12X06cm - Marca.: FAVA | UNIDADE | 6,00 | 202,260 | 1.213,56 |
056106 | POTE DAPPEN - Marca.: OGP | UNIDADE | 5,00 | 4,800 | 24,00 |
056111 | CURETAS GRACEY 7/8 - Marca.: COOPERFLEX | UNIDADE | 5,00 | 22,800 | 114,00 |
056113 | CURETAS GRACEY 13/14 - Marca.: COOPERFLEX | UNIDADE | 5,00 | 22,800 | 114,00 |
056116 | CURETAS MC CALL 17/18 - Marca.: COOPERFLEX | UNIDADE | 5,00 | 22,900 | 114,50 |
056117 | SONDA WILLIAN - Marca.: COOPERFLEX | UNIDADE | 10,00 | 57,950 | 579,50 |
056368 | BROCA 1042 DIAMANTADA - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 60,00 | 9,840 | 590,40 |
056369 | BROCA KG 703 P/ CIRURGIA - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 10,00 | 24,060 | 240,60 |
056371 | BROCA 4072 DIAMANTADA - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 30,00 | 9,860 | 295,80 |
056372 | KIT PONTAS SILICONADAS PARA ACABAMENTO E POLIMENTO - Marca.: MICRODONT | JOGO | 6,00 | 494,980 | 2.969,88 |
056374 | pontas de silicone flexíveis impregnadas com óxido de alumínio que não produzem calor excessivo CIMENTO ENDODÔNTICO COM PMCC PASTA À BASE DE HIDRÓXI KIT | 10,00 | 112,300 | 1.123,00 | |
DO DE CÁLCIO - Marca.: SSWHITE radiopaca Hidrossolúvel e pronta para uso clínico | |||||
imediato. Kit com 2 tubos de 2,7g de pasta de hidróxido de cálcio + 2 tubos de 2,2g de glicerina. | |||||
056376 056377 | CLOREXIDINA LIQUIDA A 2% - Marca.: VILLEVIE Com 100 ml, uso tópico FIO DE SUTURA ODONTOLÓGICO Nº3.0 NYLON CX.C/24 UND Marca.: PROCARE | LITRO - CAIXA | 30,00 100,00 | 26,480 82,940 | 794,40 8.294,00 |
056379 056381 | FIO DE SUTURA POLIGLACTINA ABSORVIVEL VICRYL Nº 4-0 CX 36 UND - Marca.: SHALON HIDRÓXIDO DE CÁLCIO PA. - Marca.: MAQUIRA | CAIXA PACOTE | 10,00 10,00 | 524,980 11,780 | 5.249,80 117,80 |
000000 | XXXXXXXX P/ ACRÍLICO 1000ML - Marca.: ASFER | PACOTE | 15,00 | 57,450 | 861,75 |
000000 | XXXX K 15/40 KIT COM 6 21MM - Marca.: MKLIFE | KIT | 4,00 | 39,960 | 159,84 |
000000 | XXXX K 15/40 KIT COM 6 31MM - Marca.: MKLIFE | UNIDADE | 4,00 | 39,960 | 159,84 |
000000 | XXXX K FILE ESPECIAL 15 25MM - Marca.: KENDO | KIT | 3,00 | 59,940 | 179,82 |
056390 056393 | LÍQUIDO ACRILICA AUTOPOLIMERIZÁVEL 500 ML PARA RESIN A ACRILICA - Marca.: VIP LUVA PROCEDIMENTO M CX C/ 100 - Marca.: MEDIX | FRASCO CAIXA | 8,00 300,00 | 91,960 167,440 | 735,68 50.232,00 |
056395 | LUVA PROCEDIMENTO PP CX C/ 100 - Marca.: MEDIX | CAIXA | 100,00 | 167,440 | 16.744,00 |
056397 | ÓLEO LUBRIFICANTE ALTA ROTAÇÃO C/ 200 ML - Marca.: Q | FRASCO | 20,00 | 72,440 | 1.448,80 |
056399 | PONTAS DE UTRASSOM PROFI NEO PERIO - Marca.: SCHUSTE | UNIDADE | 20,00 | 271,440 | 5.428,80 |
056403 | AFASTADOR FARABEUF - Marca.: COOPERFLEX | UNIDADE | 8,00 | 25,820 | 206,56 |
056404 | AGULHA HIPODERMICA 25X07 C/ 100 UN - Marca.: MEDIX | CAIXA | 150,00 | 95,950 | 14.392,50 |
056409 | PINÇA ANTOMICA RETA 14CM - Marca.: COOPERFLEX | UNIDADE | 24,00 | 30,850 | 740,40 |
056411 | PINÇA KELLY CURVA 14CM - Marca.: COOPERFLEX | UNIDADE | 12,00 | 69,700 | 836,40 |
056412 | SONDA EXPLORADORA Nº 47 - Marca.: COOPERFLEX | UNIDADE | 10,00 | 20,950 | 209,50 |
056414 | TESOURA IRIS CURVA - Marca.: COOPERFLEX | UNIDADE | 10,00 | 38,950 | 389,50 |
VALOR GLOBAL R$ 307.785,58 |
1.2 É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto desta contratação, bem como sua associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, fusão, cisão ou incorporação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 O valor total do presente contrato é de R$ 307.785,58 (trezentos e sete mil, setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), conforme está especificado na Cláusula I.
CLÁUSLA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
3.1 Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Presencial SRP nº. 018/2021, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em 12 de julho de 2021.
3.2 Havendo divergências entre os documentos citados e os Contratos prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
Estado do Pará
MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
C.N.P.J Nº. 05.421.110/0001-40
4.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 04 de março de 2022 extinguindo-se em 30 de dezembro de 2022 (exercicio financeiro correspondente).
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Fundo Municipal de Saúde, conforme dotação orçamentária a seguir:
• Exercício 2022 Atividade 1202.103010150.2.057 Manutenção de Estratégia de Saúde Bucal - ESB, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.10.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo fiscal do contrato;
6.2 A Nota Fiscal/Fatura deverá apresentar o número da licitação e do contrato administrativo que faz referência;
6.3 A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá discriminar os itens do contrato administrativo, se for o caso, constando o valor unitário e as demais especificações constantes na proposta consolidada vencedora do certame;
6.4 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de reajustamento de preços e/ou correção monetária;
6.5 Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que a desaprove, a liquidação da despesa ficará pendente e o pagamento será suspenso até que a CONTRATADA providencie as correções necessárias, não acarretando quaisquer ônus à Administração Municipal;
6.6 A Administração Municipal se reserva ao direito de não efetuar o pagamento se, durante a vigência contratual, o objeto do contrato (material/serviço) for entregue em desacordo com as condições pactuadas, sem constituir-se em mora, por essa decisão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO, MODIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO
7.1 O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei n º 8.666/93.
7.2 O contrato poderá sofrer supressão, acréscimo de quantitativo, que serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Entregar os materiais de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial SRP nº 018/2021 e em consonância com a proposta apresentada, no horário das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, IMEDIATO, sem custo adicional, após o recebimento da nota de empenho e autorização de retirada, sendo devolvido o objeto que não atender as necessidades da administração;
Estado do Pará
MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
C.N.P.J Nº. 05.421.110/0001-40
8.2 Fazer acompanhar, quando da entrega dos materiais, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo licitatório e a respectiva nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto da presente ata com seus valores correspondentes;
8.3 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta ata em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da notificação para tal;
8.4 Quando necessária a saída do material a ser reparado ou substituído na sede da FORNECEDORA, as mesmas ficarão obrigadas a providenciar a retirada e devolução do mesmo sem qualquer custo adicional para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
8.5 Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.6 Manter, durante a vigência do Contrato ou Instrumento equivalente, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação do Pregão Presencial SRP nº 018/2021.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENADOR XXXX XXXXXXXX.
9.1 Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecido e entregue pelo CONTRATADO;
9.2 Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o CONTRATADO;
9.3 Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo CONTRATADO;
9.4 Remeter o CONTRATADO a nota de xxxxxxx e autorização de retirada via FAX, e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 Consultar o CONTRATADO quanto ao interesse no fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outros órgãos da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 Efetuar pagamento a CONTRATADO de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a
Estado do Pará
MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
C.N.P.J Nº. 05.421.110/0001-40
ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da
CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do servidor Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, designada para fiscal do contrato, representando o Contratante, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
11.1.1 Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II. comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III. garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV. emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
Estado do Pará
MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
C.N.P.J Nº. 05.421.110/0001-40
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES
15.1 Art. 7º da Lei n.º10.520/2002 - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do material, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15.1.1 Arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993:
15.1.1.1 advertência por escrito;
15.1.1.2 multas:
15.1.1.2.1 multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.1.1.2.2 Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
15.1.1.2.3 Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.1.1.2.4 suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, até o prazo máximo previsto na legislação em vigor;
15.1.1.2.5 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “15.1.1.3”;
Estado do Pará
MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
C.N.P.J Nº. 05.421.110/0001-40
15.2 As sanções previstas nas letras “15.1.1.1”,“15.1.1.3”e “15.1.1.4”, poderão ser aplicadas juntamente com a da letra “15.1.1.2”, facultada a defesa prévia do interessado.
15.3 Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.4 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.5 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.6 Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LICITAÇÃO
16.1 Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 018/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 As partes elegem o foro da Comarca de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
18.1 E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
XXXXX XXXXX
Senador Xxxx Xxxxxxxx (PA), 04 de março de 2022.
Assinado de forma digital por
SANTOS:27752933287
XXXXX XXXXX
SANTOS:27752933287
Dados: 2022.03.04 10:20:03 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) nº 17.448.425/0001-60
CONTRATANTE
R F BARILE LTDA:29230269000146
Assinado de forma digital por R F BARILE LTDA:29230269000146 Dados: 2022.03.04 15:42:54 -03'00'
Testemunhas:
1.
R F BARILE LTDA
CNPJ nº 29.230.269/0001-46
CONTRATADO
2.