CONTRATO Nº 005/2022
CONTRATO Nº 005/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, neste ato denominado CONTRATANTE,
com sede na Travessa Xxxxx Xxxx, s/nº, esquina com a Av. Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxx: 68.145-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 14.136.212/0001-05, representado pelo (a) Sr.(a) XXXX XXXXX XXXXXXXX, Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Rua União, s/n, Centro, Cep: 68.145-000, Medicilândia-PA, e de outro lado a firma PAPELARIA PAIXAO LTDA;
C.N.P.J. nº 12.548.760/0001-17, estabelecida à TV CASSANDRO SILVERIO, Nº 1017, CENTRO, Medicilândia PA, (00) 00000-0000, representada neste ato pelo Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00, R.G. nº 9510115 PC PA, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 001/2022 PE SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Seleção e “Contratação de empresa para fornecimento de materiais de expediente e material de consumo em informática para atender as necessidades da câmara municipal de Medicilândia”.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA / FABRICANTE | QNT/UND | VALOR UNT. | VALOR TOTAL |
01 | PAPEL A4, PAPEL ALCALINO BRANCO COM DESEMPENHO MÁXIMO PARA IMPRESSÃO A LASER (CONFORME INFORMAÇÕES TÉCNICAS CONTIDAS NA EMBALAGEM DO FABRICANTE), FORMATO A4, MEDINDO 210 X 297 MM, COM ALVURA NÃO INFERIOR A 97%, COM GRAMATURA 75 G/M², EM RESMA DE 500 FOLHAS E EMBALADO EM PAPEL DE PROPRIEDADE TÉRMICA E ANTIUMIDADE | CHAMEX | 3.000 PC | R$ 27,29 | R$ 81.870,00 |
02 | CANETA AZUL ESFEROGRÁFICA SEXTAVADA, CORPO TRANSPARENTE, CARGA REMOVÍVEL NÃO ROSQUEADA, PONTA DE TUNGSTÊNIO | BIC | 100 CX | R$ 64,67 | R$ 6.467,00 |
03 | LÁPIS PRETO DE GRAFITE 2-HB, EM MADEIRA, CILÍNDRICO, COM ENVOLTÓRIO DE GRAFITE INTEIRIÇO. | LEONORA | 100 CX | R$ 80,00 | R$ 8.000,00 |
04 | PASTA ARQUIVO FÁCIL | POLYCART | 100 UN | R$ 13,00 | R$ 1.300,00 |
05 | PASTA CATÁLOGO (A4 50 FLS) PASTA ARQUIVO, PLÁSTICO TRANSPARENTE, 240 MM X 330 MM, 2 CM, OFÍCIO, 30 SACOS PLÁSTICOS | DAC | 100 UN | R$ 26,78 | R$ 2.678,00 |
06 | PASTA AZ, TAMANHO OFÍCIO, LOMBADA LARGA, CONFECCIONADA EM PAPELÃO, COM REVESTIMENTO EXTERNO PLASTIFICADOS, NA COR PRETA. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | POLYCART | 100 UN | R$ 23,33 | R$ 2.333,00 |
07 | LIVRO PONTO (100 FLS) | TILIBRA | 20 UN | R$ 22,33 | R$ 446,60 |
08 | LIVRO ATA (100 FLS) | TILIBRA | 50 UN | R$ 33,00 | R$ 1.650,00 |
09 | LIVRO ATA (50 FLS.) | TILIBRA | 50 UN | R$ 29,67 | R$ 1.483,50 |
10 | CLIPES N.º 2/0 TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, TAMANHO 2/0, MATERIAL METAL, FORMATO TRANÇADO. | BRW | 100 CX | R$ 4,68 | R$ 468,00 |
11 | CLIPES N.º 3/0 TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, TAMANHO 3/0, MATERIAL METAL, FORMATO TRANÇADO. | BRW | 100 CX | R$ 4,68 | R$ 468,00 |
12 | CLIPES N.º 4/0 TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, TAMANHO 4/0, MATERIAL METAL, FORMATO TRANÇADO. | BRW | 100 CX | R$ 4,68 | R$ 468,00 |
13 | CD ROOM (VIRGEM) GRAVAÇÃO A 40X700 MB, DADOS/80 MINUTOS ÁUDIO, LACRADO EM ESTOJO PLÁSTICO INDIVIDUAL. CAPACIDADE PARA ARMAZENAGEM DE 700 MB DE DADOS OU 80 MINUTOS DE ÁUDIO. VELOCIDADE DE GRAVAÇÃO ATÉ 40 X. FACE GRAVÁVEL FOSCA COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, CAPACIDADE E VELOCIDADE MÁXIMA DE GRAVAÇÃO E ESPAÇO PARA ESCRITA DO CONTEÚDO GRAVADO COM CANETA APROPRIADA. MÍDIA LACRADA COM FILME, ACONDICIONADA EM ESTOJO PLÁSTICO COM PELO MENOS A FACE FRONTAL TRANSPARENTE POSSIBILITANDO IDENTIFICAÇÃO DO CONTEÚDO SEM ABERTURA DO ESTOJO | MULTILASER | 100 UN | R$ 6,00 | R$ 600,00 |
14 | DVD (VIRGEM) DE 4.7 GB | MULTILASER | 150 UN | R$ 7,17 | R$ 1.075,50 |
15 | GRAMPOS 26/6 5000 UNIDADE CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | LEONORA | 130 CX | R$ 8,60 | R$ 1.118,00 |
16 | GRAMPO GALVANIZADO 106/6 (3.500UNIDADE) GR 1066, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | LEONORA | 50 CX | R$ 23,00 | R$ 1.150,00 |
17 | GRAMPO GALVANIZADO 23/13 (1.000 UNIDADE) GR 1066, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | XXXXXXX | 10 CX | R$ 23,00 | R$ 230,00 |
18 | FOTOCÓPIA EM PRETO E BRANCO EM PAPEL A4 | SERVIÇO | 120.000 UN | R$ 0,63 | R$ 75.600,00 |
19 | FOTOCÓPIA COLORIDA EM PAPOEL A4 | SERVIÇO | 7.000 UN | R$ 3,33 | R$ 23.310,00 |
20 | CALCULADORA ERGONÔMICA E COMPACTA, DISPLAY COM 12 DÍGITOS MÉDIOS, VISOR DE 3 LINHAS E TECLADO TIPO COMPUTADOR COM ALTA MACIEZ, RAIZ QUADRADA, BOTÕES DE PLÁSTICO, CÁLCULO DE TEMPO, CÁLCULO DE IMPOSTO DE PORCENTAGEM, MARCADOR DE PONTO A CADA 3 DÍGITOS, CANCELAMENTO DO ÚLTIMO DIGITO INSERIDO, RAIZ QUADRADA, CÁLCULO EM CADEIA. GRANDE TOTAL, 2 TOTALIZADORES INDEPENDENTES, SELETOR DE NÚMERO DE CASAS DECIMAIS, | MASTERPRINT | 20 UN | R$ 42,26 | R$ 845,20 |
ARREDONDAMENTO, ACUMULO, MEMÓRIA, CÁLCULO DE TAXAS, SOLAR E BATERIA, COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM MATO GROSSO SUL. DIMENSÕES MÍNIMAS APROXIMADAS: 14 X 10 X 2 CM (A X L X P), PESO APROXIMADO: 100 GRAMAS. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO APÓS A ENTREGA DO BEM | |||||
21 | RÉGUA TRANSPARENTE 30 CM, 12 POLEGADAS. COR: CRISTAL. MATERIAL: POLIESTIRENO. DIMENSÕES: 310 X 35 X 3 MM | WALEU | 30 UN | R$ 3,90 | R$ 117,00 |
22 | PINCEL MARCA TEXTO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA FACETADA, COR FLUORESCENTE VERDE, TIPO NÃO RECARREGÁVEL | LEONORA | 80 UN | R$ 10,37 | R$ 829,60 |
23 | TINTA ALMOFADA P/ CARIMBO À BASE DE ÁGUA, COR PRETA. | RADEX | 50 UN | R$ 9,47 | R$ 473,50 |
24 | PAPEL CARBONO PARA MANUSCRITO, A4 (100 FOLHAS) | RADEX | 5 CX | R$ 40,00 | R$ 200,00 |
25 | ENCADERNAÇÃO DE PAPEL A4 | SERVIÇO | 30.000 UN | R$ 6,50 | R$ 195.000,00 |
26 | FITA ADESIVA MATERIAL FILME ACETATO DE CELULOSE E ADESIVO ACRÍLICO, TIPO MÁGICA, LARGURA 12 MM, COMPRIMENTO 33 M | CELTA | 50 UN | R$ 23,00 | R$ 1.150,00 |
27 | TESOURA DE AÇO INOXIDÁVEL, PONTA ARREDONDADA, CABO EM POLIPROPILENO ATÓXICO, TAMANHO 21 CM, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | BRW | 50 UN | R$ 19,00 | R$ 950,00 |
28 | COLA BRANCA 90 G, IDEAL PARA TRABALHOS EM PAPEL, PAPELÃO, CARTOLINA, PAPEL PARDO E FOTOS. FABRICADA COM RESINA DE PVA (POLIACETATO DE VINILA), À BASE D`ÁGUA. POSSUIR ACABAMENTO TRANSPARENTE. LAVÁVEL, ATÓXICA E LIVRE DE FTALATO. COM ALTA RESISTÊNCIA E COLAGEM. | FRAMA | 100 UN | R$ 4,37 | R$ 437,00 |
29 | COLA SUPERBOND | RENDBOND | 30 UN | R$ 14,00 | R$ 420,00 |
30 | CORRETIVO | FRAMA | 50 UN | R$ 7,10 | R$ 355,00 |
31 | ENVELOPE PARA PAPEL A4 (250 UNIDADE) | FORONI | 20 CX | R$ 136,66 | R$ 2.733,20 |
32 | GRAMPEADOR 26/6 TOTALMENTE EM AÇO, GRAMPEIA ATÉ 25 FOLHAS UTILIZA GRAMPOS 26/6, COMPORTA PENTE COMPLETO DE 210 GRAMPOS. | XXXXXXX | 20 UN | R$ 37,33 | R$ 746,60 |
33 | PILHAS AA (PAR) | RAYOVAC | 100 UN | R$ 9,99 | R$ 999,00 |
34 | PILHAS AAA (PAR) | RAYOVAC | 100 UN | R$ 9,99 | R$ 999,00 |
35 | UMEDECEDOR DE DEDOS | WALEU | 30 UN | R$ 6,83 | R$ 204,90 |
36 | ESTILETE GRANDE 18 MM RETRÁTIL 6", CORPO INJETADO, LÂMINA FABRICADA EM AÇO CARBONO TEMPERADO, DISPOSITIVO PARA TRAVAR A LÂMINA. TAMANHO 18MM. | XXXXXXX | 30 UN | R$ 5,53 | R$ 165,90 |
37 | APARELHO TELEFÔNICO AJUSTE DE VOLUME 2 NÍVEIS. CERTIFICADOS ANATEL, TAMANHO DO FIO 150 CM. CONEXÕES RJ 11, XXXXX, MUDO; FLASH; REDISCAR. | PANASONIC | 20 UN | R$ 199,99 | R$ 3.999,80 |
38 | CADERNO DE PROTOCOLO LIVRO PROTOCOLO DE | TILIBRA | 50 UN | R$ 27,00 | R$ 1.350,00 |
39 | GRAMPO TRILHO METAL (50UNIDADE) | LEONORA | 100 CX | R$ 24,33 | R$ 2.433,00 |
40 | PERFURADOR DE FOLHAS 40FL PERFURA ATÉ 40 FOLHAS, RESISTENTE, ALTA DURABILIDADE, PERFURADOR 2 FUROS | LEONORA | 30 UN | R$ 48,33 | R$ 1.449,90 |
41 | FITA ADESIVA 45MMX30CM | CELTA | 50 UN | R$ 6,72 | R$ 336,00 |
42 | BLOCO ADESIVO COLORIDO (LEMBRETE). ESPECIFICAÇÕES: - MEDIDAS: 75X75MM, QUANTIDADE DE FOLHAS 400 FOLHAS, 80 FOLHAS POR COR | LEONORA | 10 UN | R$ 30,53 | R$ 305,30 |
43 | TECIDO TNT ROLO, COM 50 METROS CORES SORTIDAS | SANTA FE | 12 RL | R$ 196,67 | R$ 2.360,04 |
44 | PISTOLA DE COLA QUENTE GRANDE | LEONORA | 20 UN | R$ 36,00 | R$ 720,00 |
45 | BASTÃO DE COLA QUENTE GROSSO KG | RENDICOLLA | 20 PC | R$ 55,66 | R$ 1.113,20 |
46 | CAIXA TRIPLICA ARTICULADA MATERIAL DE PLÁSTICO | WALEU | 12 UN | R$ 123,00 | R$ 1.476,00 |
47 | PAPEL VERGETAL PACOTE COM 50 FLS | OFFPAPER | 22 PC | R$ 30,33 | R$ 667,26 |
48 | GRAMPEADOR DE MADEIRA, TIPO PISTOLA, GRAMPO 106/6 | LEONORA | 12 UN | R$ 91,73 | R$ 1.100,76 |
49 | PASTA ABA OFICIO PEPELÃO | POLYCART | 60 UN | R$ 4,53 | R$ 271,80 |
50 | PASTA COM ABA ELÁSTICO POLIPROPILENO A4 | POLYCART | 50 UN | R$ 4,66 | R$ 233,00 |
51 | PASTA COM ABA ELÁSTICO PLÁSTICA OFICIO LOMBO DE 40MM HOME OFFICE EXECUTIVE | DAC | 50 UN | R$ 7,15 | R$ 357,50 |
52 | ALFINETE PARA MAPA TIPO TAÇA, EXCELENTE FIXAÇÃO QUADRO DE AVISO, MULTICOR, BLISTER C/60 UNIDADEADES | LEONORA | 30 CX | R$ 5,46 | R$ 163,80 |
53 | HD EXTERNO CAPACIDADE DE 1TB | SEAGATE | 5 UN | R$ 580,00 | R$ 2.900,00 |
54 | PROCESSADOR CORE I3 | INTEL | 3 UN | R$ 1.899,67 | R$ 5.699,01 |
55 | HD INTERNO 1TB | SEAGATE | 3 UN | R$ 587,00 | R$ 1.761,00 |
56 | FONTE REAL DESKTOP 500 W 80 PLUS PFC ATIVO | COWBOY | 10 UN | R$ 476,67 | R$ 4.766,70 |
57 | MEMÓRIA RAM DE 04GB DDR3 1333 MHZ | KINGSTON | 4 UN | R$ 403,33 | R$ 1.613,32 |
58 | CABO DE REDE UTP CAT6 | HOOPSON | 3 CX | R$ 1.426,67 | R$ 4.280,01 |
59 | CABO USB PARA IMPRESSORAS | MULTILASER | 20 UN | R$ 26,00 | R$ 520,00 |
60 | CARTÃO MEMÓRIA SD 32GB | UTECH | 20 UN | R$ 72,00 | R$ 1.440,00 |
61 | CARTÃO MEMÓRIA SD 16GB | UTECH | 25 UN | R$ 57,00 | R$ 1.425,00 |
62 | CONECTOR RJ45 PACOTES COM 100 UNIDADE | MULTILASER | 20 PC | R$ 116,67 | R$ 2.333,40 |
63 | PEN DRIVE 32GB | UTECH | 25 UN | R$ 52,00 | R$ 1.300,00 |
64 | MOUSE OPTICO USB | MULTILASER | 50 UN | R$ 24,00 | R$ 1.200,00 |
65 | MOUSE OPTICO PS 2 PRETO | MULTILASER | 50 UN | R$ 26,00 | R$ 1.300,00 |
66 | TECLADO | MULTILASER | 50 UN | R$ 59,80 | R$ 2.990,00 |
67 | MOUSE SEM FIO | MULTILASER | 20 UN | R$ 78,99 | R$ 1.579,80 |
68 | SUPORTE PARA CPU GABINETE COM RODINHAS PRETO | HOOPSON | 8 UN | R$ 125,00 | R$ 1.000,00 |
69 | MOUSE PAD COM APOIO PARA PULSO EM GEL C3 | C3TECH | 30 UN | R$ 87,67 | R$ 2.630,10 |
70 | ADAPTADOR WIRELESS USB | MULTILASER | 15 UN | R$ 70,33 | R$ 1.054,95 |
71 | TONNER PARA IMPRESSORA TN-2370/TN2340 (COMPATÍVEL) | BYQUALY | 15 UN | R$ 189,00 | R$ 2.835,00 |
72 | TONNER PARA IMPRESSORA TN 2370/TN 2340 (ORIGINAL) | BYQUALY | 20 UN | R$ 299,99 | R$ 5.999,80 |
73 | TONNER PARA IMPRESSORA DCP -7065 (COMPATÍVEL) | BROTHER | 20 UN | R$ 199,33 | R$ 3.986,60 |
74 | TONNER PARA IMPRESSORA DCP -L5652DN (COMPATÍVEL) | BYQUALY | 20 UN | R$ 198,99 | R$ 3.979,80 |
75 | TONNER PARA IMPRESSORA DCP -L5652DN (ORIGINAL) | BROTHER | 20 UN | R$ 380,00 | R$ 7.600,00 |
76 | CARTUCHO DE TONNER (TN0580/TN-650) COMPATÍVEL | BYQUALY | 20 UN | R$ 232,67 | R$ 4.653,40 |
77 | REFIL DE TONNER UNIVERSAL (ORIGINAL) | BROTHER | 15 UN | R$ 333,00 | R$ 4.995,00 |
78 | REFIL DE TONNER UNIVERSAL | KATUN | 15 UN | R$ 306,00 | R$ 4.590,00 |
79 | UNIDADE DE FUSORA COMPLETA PARA IMPRESSORA DCP-L5652 (ORIGINAL) | HIGHFUSION | 3 UN | R$ 1.720,00 | R$ 5.160,00 |
80 | UNIDADEADE FUSORA COMPLETA PARA IMPRESSORA DCP-L5652 (COMPATÍVEL) | BROTHER | 2 UN | R$ 1.620,00 | R$ 3.240,00 |
81 | ROLO FUSOR IMPRESSORA DCP-L5652 (ORIGINAL) | BROTHER | 4 UN | R$ 1.720,00 | R$ 6.880,00 |
82 | ROLO FUSOR IMPRESSORA DCP-L2520DW (COMPATÍVEL) | EVERGREEN | 5 UN | R$ 233,33 | R$ 1.166,65 |
83 | ROLO FUSOR IMPRESSORA DCP-L5652 (COMPATÍVEL) | EVERGREEN | 4 UN | R$ 233,33 | R$ 933,32 |
84 | PELÍCULA DO FUSOR PARA IMPRESSORA 5652 | EVERGREEN | 4 UN | R$ 255,00 | R$ 1.020,00 |
85 | ROLO PRESSOR PARA IMPRESSORA TN 580 | BYQUALY | 4 UN | R$ 223,33 | R$ 893,32 |
86 | UNIDADE DE CILINDRO (DR-2340/DR-620) PARA IMPRESSORA DCP-L2520DW | BYQUALY | 10 UN | R$ 199,99 | R$ 1.999,90 |
87 | CARTUCHO DE CILINDRO BROTHER DR3440 DR- 3440 DCPL5652DN -MFCL5702DW HLL5102DW ORIGINAL | BROTHER | 5 UN | R$ 526,67 | R$ 2.633,35 |
88 | CILINDRO FOTO CONDUTOR PARA IMPRESSORA 5652 | BROTHER | 25 UN | R$ 199,99 | R$ 4.999,75 |
89 | ROLO PRESSOR PARA IMPRESSORA 5652 | YASIN | 5 UN | R$ 263,33 | R$ 1.316,65 |
90 | FUSÃO COMPLETA PARA IMPRESSORA TN 580 | BYQUALY | 3 UN | R$ 1.536,67 | R$ 4.610,01 |
91 | FUSÃO COMPLETA PARA IMPRESSORA 5652 | BROTHER | 3 UN | R$ 1.736,00 | R$ 5.208,00 |
92 | BATERIA 2032 PARA COMPUTADOR | YASN | 60 UN | R$ 8,99 | R$ 539,40 |
93 | TONNER TN 3472 (COMPATÍVEL) | BYQUALY | 25 UN | R$ 198,00 | R$ 4.950,00 |
94 | TONNER TN 3472 (ORIGINAL) | BROTHER | 15 UN | R$ 530,00 | R$ 7.950,00 |
95 | CARTUCHO DE TONNER (TN-2520) ORIGINAL) | BROTHER | 10 UN | R$ 399,99 | R$ 3.999,90 |
96 | CARTUCHO DE TONNER (TN-2520) COMPATÍVEL | BYQUALY | 20 UN | R$ 199,99 | R$ 3.999,80 |
97 | MEMÓRIA SSD 120 GB | SANDISK | 15 UN | R$ 388,33 | R$ 5.824,95 |
98 | MEMÓRIA SSD 256 GB | SANDISK | 15 UN | R$ 529,67 | R$ 7.945,05 |
99 | TONNER PARA IMPRESSORA DCP – L2520 | BYQUALY | 20 UN | R$ 173,00 | R$ 3.460,00 |
Valor Total: quinhentos e noventa e dois mil, oitocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos | R$ 592.841,80 |
CLÁUSULA SEGUNDA - MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
1. A empresa contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 10 (Dez) dias após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pela Câmara Municipal de Medicilândia.
2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema da Câmara Municipal de Medicilândia, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto as empresas participantes do certame deverão manter as informações de seu cadastro atualizadas junto à Câmara Municipal de Medicilândia. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O fornecedor poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame.
4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
1. Os bens serão entregues a critério do Setor de Compras da Câmara Municipal de Medicilândia. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.
2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Xxxxxxx, após da assinatura do contrato, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta.
3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
CLÁUSULA QUARTA - CONTROLE DA EXECUÇÃO
1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em coresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou erros observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 592.841,80 (quinhentos e noventa e dois mil, oitocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 001/2022 PE SRP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 001/2022 PE SRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 16 de março de 2022 extinguindo- se em 31 de dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu
extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Setor de Xxxxxxx;
1.5 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Setor de Compras o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.6 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. A Contratada obriga-se a:
1.1 - Efetuar a entrega dos itens licitados conforme condições previstas e exigidas pela administração pública no prazo solicitado, acompanhado da respectiva nota fiscal contendo a quantidade, valor unitário, valor total e garantia do produto, quando for o caso;
1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os a rtigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
1.3 - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos;
1.4 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
1.5 - Comunicar à Administração, no prazo máximo de 05 (Cinco) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
1.6 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
1.7 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
1.8 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
1.9 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
1.10 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vales-transportes; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.11 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.12 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.13 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.14 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.15 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.16 - comunicar ao Setor de Xxxxxxx do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MEDIDAS ACAUTELADORAS
1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti- lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do serviço caberá ao Chefe do Setor de Compras do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária:
- 01 031 0001 2.001 – Manutenção da Câmara Municipal;
- 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado.
I=(6/100) I=0,00016438 I = (TX) = --------------------
365 TX = percentual da Taxa anual = 6%
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, grafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, no Decreto nº 3.555/2000 e no Decreto nº 5.450/2005. Ficará impedido de licitar e contratar com o
a Câmara Municipal de Medicilândia, e será descredenciado na mesma, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que:
1.1 - Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho;
1.2 - Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato;
1.3 - Deixar de entregar documentação exigida no edital;
1.4 - Apresentar documentação falsa;
1.5 - Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
1.6 - Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
1.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
1.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
1.9 - Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Medicilândia, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, nos casos citados no item 1, conforme detalhado nos itens 1.1 ao 1.9 desta cláusula.
3. A pena de advertência será aplicada de maneira preventiva e pedagógica nas infrações de menor ofensividade e leves: que não causarem prejuízo ao erário, quando a contratada executar o serviço ou fornecer o produto após a notificação, nas hipóteses em que a contratada corrigir seu procedimento. A advertência não é pressuposto para aplicação das outras penalidades, se as circunstâncias exigirem punições mais rigorosas.
4. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, a Câmara Municipal de Medicilândia poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie:
4.1 - Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
4.2 - Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
4.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
5. As sanções previstas nos itens 1 e 2 desta cláusula poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Câmara Municipal de Medicilândia, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 2 e 3 desta cláusula.
7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Administração da Câmara Municipal de Medicilândia, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
8. O percentual de multa previsto no item 4.1 desta cláusula incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia - que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa.
9. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração.
Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo devedor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à agência do Banco do Brasil S/A ou BANPARÁ, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.
10. Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais.
11. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando- se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - Amigável, por acordo entre as partes;
2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
2.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
2.5 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 001/2022 PE SRP, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXX XXXXX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MEDICILÂNDIA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Medicilândia, 16 de março de 2022.
XXXX XXXXX
Assinado de forma
XXXXXXXX:387501202 digital por XXXX XXXXX
04
XXXXXXXX:38750120204
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA CNPJ: 14.136.212/0001-05 CONTRATANTE
PAPELARIA PAIXAO LTDA:1254876000011 7
Assinado de forma digital por PAPELARIA PAIXAO LTDA:12548760000117
Dados: 2022.03.16 11:01:59 -03'00'
PAPELARIA PAIXAO LTDA CNPJ: 12.548.760/0001-17 CONTRADADA
TESTEMUNHAS:
1. Nome:
RG:
2. Nome: