PROCESSO N° 2022012017 CONTRATO N° 341/2022 ARP: 005/2022
PROCESSO N° 2022012017 CONTRATO N° 341/2022 ARP: 005/2022
PREGÃO PRESENCIAL: 009/2022
TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA CIRÚRGICA ALIANÇA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP, NA FORMA ABAIXO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES:
CONTRATANTE:
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 07.556.717/0001-63, com sede na Rua Professor Xxxxx Xxxxx s/nº, Setor Aeroporto, Luziânia/GO, representado neste ato pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 2122494, expedida pela SSP/GO e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado em Luziânia-GO, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa CIRÚRGICA ALIANÇA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP, com sede no Avenida Aloizio de Oliveira Nº 57, Xxxxxx Xxxxxx, Uberaba-MG, CEP: 38.082-188, inscrita no CNPJ sob o n º 08.088.996/0001-40, denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL PARA PACIENTES CADASTRADOS NO PROGRAMA DE APOIO EM TRATAMENTO ESPECIAL JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
3.1 O presente Contrato tem vigência de 03 (três) meses a contar de sua assinatura, ou seja, de 16/03/2022 até 16/06/2022, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, conforme artigo 57, Inciso II, obedecidos os limites fixados pelo Parágrafo 1º da alínea “d”, do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO:
4.1 Este Contrato tem fundamento legal na Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883 de 08 de Junho de 1994, PROCESSO Nº 2022011045, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL 009/2022 ARP nº 005/2022, que integra o presente instrumento sem a necessidade de transcrição.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR:
5.1 Pelo fornecimento do objeto deste Contrato, especificado na Cláusula Segunda, o CONTRATANTE fica responsável por remunerar a CONTRATADA com o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) conforme termo de Homologação do referido Processo Licitatório.
CLÁUSULA SEXTA – DA FICHA ORÇAMENTÁRIA:
6.1 A despesa decorrente do presente Contrato é no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), que será empenhada sob a seguinte Dotação Orçamentária, autorizada pela Lei nº 4408, de 23 de Dezembro de 2021:
Processo: 2022012017 Autorização de Compras: 99378 Valor: R$ 24.000,00
Dotação Orçamentária | 2022.0301.10.303.0114-2968 – Gestão Assistência Farmacêutica |
Dotação Compactada | 20221192 |
Natureza da Despesa | 339032 – Material de Distribuição gratuita |
Sub Elemento | 0 – Material de Distribuição gratuita |
Fonte | 102 – Receitas de Impostos e de Transferência de |
Empenho | 4565 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS SOCIAIS E DAS SANÇÕES:
7.1 Todos os encargos sociais, incluindo-se os tributos relativos à legislação pertinente e outros, originários da execução do presente contrato correrão por conta da CONTRATADA.
7.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura de Luziânia poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções (artigo 87 da Lei 8.666/93):
a) Advertência;
b) Multas, recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, da seguinte forma:
i. De conformidade com o artigo 7°, da Lei n.º 10.520/2002, o atraso injustificado, de até 10 dias corridos, na entrega do objeto contratado, sujeitará a contratada, a juízo da Administração, à multa de 1 % sobre o valor dos gêneros alimentícios não entregues no prazo regular, por dia de atraso, a partir da data prevista para adimplemento da obrigação. Ultrapassado este prazo, a Administração poderá não receber os itens pendentes de entrega.
ii. A Administração poderá aplicar à licitante vencedora, pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, as sanções previstas no art. 7° da Lei 10.520/2002, sendo a multa calculada dentro dos seguintes parâmetros: a) inexecução parcial – 25% sobre o valor dos gêneros alimentícios não entregue; b) inexecução total – 25% sobre o valor total contratado.
c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública.
10.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Luziânia de Luziânia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto desta Licitação;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Falhar ou fraudar na execução do objeto.
10.3 Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
10.4 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Saúde, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
10.5 As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Luziânia poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, multa esta que será descontada dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA OITAVA - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços ora contratados através do servidor XXXXX XXXXXXXX XX XXXX, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00,
matrícula n 54038, para a função de Fiscal do Contrato conforme portaria nº 322/2022 em anexo,
para acompanhar a execução do objeto contratado e prestar as informações cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DO ACRÉSCIMO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
8.1 A CONTRATADA se obriga aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao atendimento do objeto deste Contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme § 1º, artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/93.
8.2 Caberá à PREFEITURA DE LUZIÂNIA a prática de todos os atos de controle e administração do contrato, e ainda:
a) Efetuar o pagamento à vencedora, até o 10º (Décimo) dia útil do mês subsequente a entrega dos gêneros alimentícios objeto da licitação, em contra apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante liberação pelo CONTROLE INTERNO;
b) Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do processo licitatório através de servidor designado para este fim.
c) Impedir que terceiros estranhos ao contrato fornecessem o objeto licitado;
d) Solicitar a reparação do objeto que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita ou apresentar defeito ou falhas.
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela vencedora;
f) Comunicar à vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos gêneros alimentícios adquiridos;
g) Fiscalizar a entrega dos gêneros alimentícios, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer entrega que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital.
h) Observar os prazos de recebimento e aplicar as sanções previstas no presente Edital.
8.3 CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Dar cumprimento integral ao estabelecido no Termo de Referência, Edital do Pregão Presencial ARP n° 005/2022 e à sua proposta;
i) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, documentos que comprovem a manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como os que comprovem a regularidade de situação de seus empregados.
j) Xxxxxxxx os gêneros alimentícios de acordo com as especificações e quantidades conforme especificado neste Termo de Referências e no edital.
k) Fornecer os gêneros alimentícios dentro do prazo estabelecido no presente Termo de Referência.
l) Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da adjudicação da presente licitação;
m) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa da vencedora ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a serem exigidas por força de Lei, ligados ao cumprimento da presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
9.1 Este Contrato poderá ser rescindido em qualquer tempo por qualquer das partes quando ocorrerem situações apontadas nos artigos 77 e 78, incluindo seus incisos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FÓRUM:
9.2 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Luziânia – Goiás para dirimir as dúvidas que originarem da execução do presente contrato.
9.3 E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, com as testemunhas abaixo.
Luziânia/GO, 16 de março de 2022.
CIRÚRGICA ALIANÇA PRODUTOS HOSPITALARES
DIVONEI OLIVEIRA DE SOUZA LTDA - EPP
Secretário Municipal de Saúde | Contratado (a) |
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx FISCAL
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00