CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA ESPAÇO DA ACEIS
CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA ESPAÇO DA ACEIS
LOCADOR (A)
Nome: Associação Comercial e Empresarial de Ilha Solteira,
Endereço: Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000-Xxxx Xxxxx
Cidade: Ilha Solteira-SP
Inscrito no CNPJ 00.000.000/0001-06.
Telefone: (00) 0000-0000/ whats: (00) 00000-0000
LOCATÁRIO (A)
Nome:
Endereço:
Cidade:
Telefone:
ASSOCIADO? ( )SIM ( )NÃO
IMÓVEL OBJETO DESTA LOCAÇÃO
Tipo: Anfiteatro, Salão de Festas e/ou Sala do piso superior da ACEIS: O contrato proporciona direito de uso dos seguintes benefícios à contratante:
Anfiteatro: • Utilização do espaço • Data Show • Cadeiras • Aparelhagem de Som • Sanitário Masculino • Sanitário Feminino • Copa • Água. | Salão de Festas: • Espaço coberto (salão, cozinha e banheiros) que acolhe aproximadamente 300 pessoas com: • 1 geladeira; • 2 freezer; • 1 forno elétrico; • 1 churrasqueira; • 1 fogão industrial; • 50 mesas (brancas de plástico); • 200 cadeiras (brancas de plástico). | Sala Piso Superior • Utilização apenas da sala e móveis; • Sanitários do piso inferior masculino e feminino; • Copa piso inferior e • Água no piso inferior. Obs.: Caso necessite de Data Show e mais cadeiras, solicitar com antecedência para verificação de disponibilidade. |
TIPO:
( ) Anfiteatro | ( ) Salão de Festas | ( ) Sala do piso Superior |
Valor: R$ | Valor: R$ | Valor: R$ |
Valor por extenso: | Valor por extenso: | Valor por extenso: |
Período: | Período: | Período: |
Obs.: As chaves e senha de acesso ao espaço são retiradas na SECRETARIA DA ACEIS até às 18h do dia de utilização ou no último dia útil da semana (sexta-feira), até às 18h, caso a utilização seja aos finais de semana ou feriado.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Os signatários deste instrumento, devidamente qualificados, têm entre si, justo e acertado o presente Contrato, que se regerá pela Lei 8.245/91 e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas e aceitas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O Presente Contrato refere-se ao aluguel do espaço de tipo assinalado acima no objeto de locação.
Parágrafo Único: O locatário deve respeitar o horário de entrada no espaço locado com acesso a partir das 8h. Não é permitido em hipótese alguma a entrada nos espaços locados anterior ao horário padrão de entrada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O valor estipulado para pagamento está descrito acima no item objeto de locação, conforme tipo do espaço assinalado. O pagamento deve ser realizado via boleto até a data do vencimento que será no máximo até a véspera da utilização.
§ 1º - Os novos associados possuem carência de 3(três) meses como associado ativo e adimplentes para obter o direito aos descontos na locação de espaços;
§ 2º - Caso o locatário faça a reserva com mais de um mês de antecedência e pague o boleto também com antecedência e haja alteração de valores neste intervalo, o locatário deverá pagar a diferença dos valores praticados na data do evento, através de um boleto no valor da diferença;
§ 3º - Para as locações realizadas em uma data posterior a 3(três) meses, o locatário deve pagar 50% (cinquenta por cento) do valor no agendamento e o restante até a data descrita no caput deste;
§ 4º - O LOCATÁRIO é responsável por todo material de consumo a ser utilizado no evento (pano de chão, vassouras, rodos, papel higiênico, papel toalha, detergente, Bombril, água sanitária entre outros).
CLÁUSULA TERCEIRA - O LOCATÁRIO será responsável pelas despesas e multas decorrentes do não pagamento ou do atraso do valor acima mencionado.
CLÁUSULA QUARTA – É expressamente proibido a entrada e/ou estacionamento de veículos no espaço interno da ACEIS, por qualquer que seja o motivo, ficando sujeito a multa contratual no valor de 50% do valor total deste contrato.
Parágrafo Único: Caso o locatário quebre, danifique ou cause qualquer avaria no espaço locado ou nos móveis e utensílios da ACEIS, deverá imediatamente repor, consertar ou pagar o valor referente à ACEIS.
CLAUSULA QUINTA – As chaves devem ser entregues na secretaria da ACEIS após o uso do espaço exceto no período noturno e final de semana, quando o solicitante deve entregar as xxxxxx na SECRETARIA da mesma no período da manhã do dia útil seguinte ao evento, não sendo permitida, em hipótese alguma, que a referida chave fique retida com o solicitante do espaço.
CLÁUSULA SEXTA- É de responsabilidade do solicitante após o uso, apagar as luzes, desligar freezer, ventiladores e/ou o ar condicionado, descartar o lixo no lixo, organização do espaço utilizado e ativação da senha. Se previsto fornecimento de alimentação aos participantes, a mesma deverá ser realizada no local apropriado para alimentação (no Anfiteatro no aparador específico para tal).
CLÁUSULA SETIMA – À ACEIS Associação Comercial e Empresarial de Ilha Solteira NÃO será responsável por qualquer acidente que venha ocorrer no local, atos ilícitos, som altos, sendo de total responsabilidade do locatário tudo que ocorrer no espaço locado no prazo específico do evento.
CLÁUSULA OITAVA - O LOCATÁRIO não poderá sublocar, emprestar, arrendar ou ceder total ou parcialmente o uso do imóvel a terceiros, mesmo a título precário, sem o prévio aviso e expresso consentimento do LOCADOR, sob pena de incorrer multa AO ASSOCIADO, no valor estipulado na cláusula décima deste contrato.
CLÁUSULA NONA- Tudo o que for devido em razão deste contrato, será cobrado em Processo Executivo ou em ação apropriada, no foro da situação do imóvel, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja correndo por conta da parte vencida, além da principal e da multa estipulada na Cláusula Décima, todas as despesas judiciais e extrajudiciais, mais 20% (VINTE POR CENTO) de honorários advocatícios.
CLÁUSULA DECIMA- Fica estipulada a multa de 30%, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer uma das cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Todos os acordos, transações e novações referentes ao presente Contrato só serão incorporados a ele quando realizados por escrito.
E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Contrato, as partes por si, assinam este instrumento nas suas duas vias para um só efeito.
Ilha Solteira, .
LOCATÁRIO LOCADOR