COMPROVANTE RETIRADA DE EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. 0848/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0132/2021
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COMPROVANTE RETIRADA DE EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. 0848/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0132/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos, por meio de alocação de mão de obra exclusiva, destinada ao atendimento da Secretaria Municipal de Educação, nas funções de: Servente (cozinheiro), Faxineiro, Meio Oficial, Secretário, Analista Educacional, Analista TI, Analista de Projetos e Analista AEE, para manutenção das atividades das escolas da rede municipal de ensino de Ubá/MG, conforme especificações contidas no edital e seus anexos.
RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA:
CNPJ nº.: ENDEREÇO: CIDADE: BAIRRO: ESTADO: CEP: NOME COMPLETO CONTATO: TELEFONE ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL):
Obtivemos, através do acesso ao sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2021.
ASSINATURA
- ATENÇÃO: Os interessados que retirarem o edital pela internet, DEVERÃO ENCAMINHAR ESTE COMPROVANTE, devidamente preenchido, para o setor de Licitações do município de Ubá, por meio do e-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa. A não remessa do recibo exime o município da responsabilidade da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Esclarecemos que toda e qualquer alteração no instrumento convocatório, será obrigatoriamente disponibilizada no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, cabendo ao licitante acompanhá-la. O envio do recibo fará com que a empresa tenha acesso às informações também via e-mail.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. 0848/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 132/2021
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS, POR MEIO DE ALOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NA MANUTENÇÃO DE SUAS ATIVIDADES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
• TÉRMINO DA FASE DE CREDENCIAMENTO: Dia 26/11/2021 às 10 horas.
• TÉRMINO DO PRAZO PARA ANEXAR PROPOSTAS NO SITE: Dia 26/11/2021 às 11:00 horas.
• ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: Dia 26/11/2021 às 11:30 horas.
• INÍCIO DA FASE DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 26/11/2021 às 13:00 horas.
• TÉRMINO DA FASE DE DISPUTA DE PREÇOS: Quando não houver mais lances.
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostas de preço e a abertura da sessão estarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.
• TEMPO DA DISPUTA: O TEMPO INICIAL DA DISPUTA SERÁ ENCERRADO NO HORÁRIO ACIMA DETERMINADO, SEGUINDO-SE UM TEMPO ALEATÓRIO (RANDÔMICO) DE ATÉ 30 (TRINTA) MINUTOS, DEFINIDO PELO SISTEMA DE COMPRAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
• SÍTIO PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx
• SÍTIOS PARA CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx.
• ESCLARECIMENTOS: através do E-MAIL xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília
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PREÂMBULO:
O município de Ubá, MG, com endereço à Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.128.207/0001-01, inscrição estadual isenta, torna pública a abertura do Processo Administrativo PRC. 0848/2021 – Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº. 0132/2021, do tipo menor preço global, regido pela Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº. 10.024, de 20/09/2019 e pelo Decreto Municipal 6.353, de 10 de março de 2020, aplicando-se supletivamente as disposições da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital.
O objeto desta licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos, por meio de alocação de mão de obra, para atender a Secretaria Municipal de Educação, na manutenção de suas atividades diárias, conforme descrito neste edital.
A participação neste pregão eletrônico ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico e digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta inicial de preços, a partir da data da liberação do edital até o horário da abertura da sessão pública, que será realizada no dia 26/11/2021 às 13 horas.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da Prefeitura Municipal de Ubá, servidora Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx (matrícula 4.149) e integrarão a Equipe de Apoio, os servidores Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (matrícula 8.351), Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (matrícula 4.173), Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (matrícula 5.104) e Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Menezes (matrícula 5.589), designados pela Portaria nº. 16.172 de 29 de janeiro de 2021, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “PORTAL DE COMPRAS DA CAIXA” – da Caixa Econômica Federal (provedor do sistema eletrônico).
1.3 - Para a execução do objeto desta licitação/contrato, em observância ao disposto na Lei Federal nº. 13.709/2018 (LGPD), na Lei Complementar no. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Federal no. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e ao princípio da transparência, o(a) CONTRATADO(A) e seu representante ficam cientes do acesso e da divulgação, pelo MUNICÍPIO DE UBÁ, de seus dados pessoais, tais como número do CPF, RG, estado civil, endereço comercial, endereço residencial e endereço eletrônico.
II – OBJETO:
2.1 – O objeto desta licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos, por meio de alocação de mão de obra exclusiva, sem fornecimento de material necessário a execução dos serviços, destinada à Secretaria Municipal de Educação, visando a manutenção das atividades de conservação e limpeza, nas funções de: Servente/Faxineiro, Meio Oficial, Pessoal Administrativo (Secretário), Analista Educacional, Analista TI, Analista de Projetos e Analista AEE, para manutenção das atividades das seguintes instituições de ensino: E. M. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, E. M. Doutor José Campomizzi Filho (CAIC), E. M. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (Curumim I) e E. M. Irmã Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx que receberão 941 alunos no
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processo de municipalização das escolas, bem como para a E. E. Professor Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, onde existirá a co-habitação entre Estado e Município, para o Solar (escola que está em fase final de construção), localizada no bairro Cidade Carinho II e CAEE (Centro de Atendimento Educacional Especializado) que oferece ensino direcionado ao público com necessidades especiais, de conformidade com o descrito abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS/FUNÇÕES | QUANTIDADE |
1 | Faxineiro/Servente (ASG) – carga horária de 30h semanais (descrição em anexo). | 20 |
2 | Faxineiro/Servente (ASG) – carga horária de 44h semanais (descrição em anexo). | 10 |
3 | Faxineiro/Servente (ASG função especial) – carga horária de 30h semanais (descrição em anexo). | 15 |
4 | Faxineiro/Servente (ASG função especial) – carga horária de 44h semanais (descrição em anexo). | 05 |
5 | Meio Oficial diurno – carga horária de 30h semanais (descrição detalhada em anexo). | 06 |
6 | Meio Oficial diurno – carga horária de 44h semanais (descrição detalhada em anexo). | 10 |
7 | Pessoal Administrativo (Secretário Escolar) – carga horária de 30h semanais (descrição detalhada em anexo). | 06 |
8 | Pessoal Administrativo (Secretário Escolar) – carga horária de 44h semanais (descrição detalhada em anexo). | 04 |
9 | Analista Educacional – carga horária de 40h semanais (descrição detalhada em anexo). | 04 |
10 | Analista TI – carga horária de 40h semanais (descrição detalhada em anexo) | 02 |
11 | Analista de Projetos – carga horária de 40h semanais (descrição detalhada em anexo). | 03 |
12 | Analista AEE – carga horária de 40h semanais (descrição detalhada em anexo). | 18 |
TOTAL | 103 |
III - ÁREA SOLICITANTE/GESTOR
3.1 – Secretaria Municipal de Educação.
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IV - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
4.1 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no sítio desta Prefeitura, no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx e no sítio xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx. Outras informações poderão ser obtidas na Gerência de Xxxxxxx e Licitações, no endereço Xxxxx Xxx Xxxxxxxx xx. 000 - Xxxxxx, no horário de 12 horas às 18 horas.
4.2 - As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via internet e tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sítios acima descritos e as publicações em jornal quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos. O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao retirar o edital no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, enviar por e-mail o comprovante de retirada do edital, constante da página 1 deste edital.
4.3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital deverão ser feitos, exclusivamente, através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx em até 03(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
4.4 - Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, pela forma eletrônica, anexando ao Portal de Compras da Caixa xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx.
4.5 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.6 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação e os pedidos de esclarecimentos no prazo de 02(dois) dias úteis, contados da data de recebimento dos pedidos.
4.7 Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
4.8 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no Portal de Compras da Caixa, assim como no sítio da Prefeitura e vincularão os participantes e a administração.
V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar da licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, e ainda, aos requisitos da legislação especifica.
5.2 Não poderão participar da presente licitação empresas:
5.2.1 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, e ainda, suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou que pertençam a grupo empresarial ou econômico que tenha tido um dos seus integrantes impedidos de licitar, ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
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5.2.2 Encontrarem em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
5.2.3 Estiverem sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
5.2.4 - Estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, bem assim as que sejam entre si controladas ou controladoras, coligadas ou subsidiárias, e as empresas pertencentes a um mesmo grupo empresarial ou econômico, ou que mantenham vínculo de dependência ou subordinação com quaisquer outras empresas licitantes neste
certame;
5.2.5. Cooperativas de mão de obra.
5.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
5.2.7. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017); 4.2.8.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos
5.3 Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, e alterações, e nos artigos 112, 115, 117 e 118 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009, o interessado, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não poderá utilizar os benefícios concedidos pela legislação do Simples Nacional em sua Planilha de Preço, uma vez que a contratação de serviços mediante disponibilização de mão de obra com dedicação exclusiva gera a exclusão obrigatória do Simples Nacional, nos termos do art.17, XII, da Lei Complementar nº 123/2006, exceto se cabalmente demonstrar o enquadramento na ressalva contida no § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006.
5.3.1 Se a empresa contratada for optante pelo Simples, estará sujeita à retenção de tributos e contribuições sociais na fonte, conforme a legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão do Simples Nacional, observado em especial o disposto no art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações.
5.3.2 A empresa deverá comunicar formalmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil a assinatura do contrato, ficando sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão dos arts. 17, XII, 30, II e §1º, e 31, II da LC nº 123/2006, devendo apresentar ao Setor Contábil da Prefeitura de Ubá, no prazo de 90 (noventa) dias da assinatura do contrato, cópia do ofício, enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento da ocorrência da situação de vedação.
5.3.3 Na hipótese de a Contratada não efetuar a comunicação no prazo legal assinalado acima, a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
5.4 A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se às penalidades cabíveis.
VI - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
6.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências da CAIXA
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ECONÔMICA FEDERAL, provedor do sistema eletrônico, sediadas no país, caso ainda não estejam credenciados. Para a certificação e o credenciamento, primeiramente a licitante deve providenciar seu cadastramento no site da CAIXA, caso esse ainda não tenha sido efetuado, acessando o endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, quadro “Cadastro”, escolher a opção “Pessoa Jurídica”, preencher todos os dados selecionados na tela Pré-Cadastro.
6.2 - As pessoas jurídicas deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações exigidas no PORTAL DE COMPRAS CAIXA – PREGÕES ELETRÔNICOS.
6.3 - O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de sua investidura, assim como adotar os procedimentos para participação no presente certame.
6.4 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Caixa Econômica Federal, provedor do sistema eletrônico, devidamente justificado.
6.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Ubá e à Caixa Econômica Federal, nenhuma responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5.1 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.6 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.7 – A Prefeitura Municipal de Ubá não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade da Caixa Econômica Federal, provedor do sistema eletrônico.
6.8 – Como condição de participação no Pregão, o licitante deverá assinalar "sim" ou "não" em campo próprio do sistema eletrônico, relativamente às seguintes declarações: que se enquadra como ME/EPP (se for o caso), estando apto a usufruir do tratamento favorecido, previsto na LC nº 123/2006; que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação; que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz; que sua proposta foi elaborada de maneira independente; que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado; que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social; que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e que cumprem a cota de aprendizagem nos termo estabelecidos no art. 429 da CLT (se for o caso).
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6.9 - A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
VII - PROPOSTA DE PREÇO
7.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos no sistema para anexá-los, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio desse documento.
7.2 - O Envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. Não haverá outra oportunidade para envio dos documentos de habilitação, admitindo-se apenas o envio de documentos complementares, QUANDO assim o edital exigir.
7.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §1º, da LC nº 123, de 2006.
7.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
7.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.8 - A proposta de preço poderá ser apresentada conforme o Modelo de Planilha/Proposta de Preço - Anexo III - ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via, com identificação da empresa proponente, n.º do CNPJ, endereço e assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízos à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo e deverá conter:
7.8.1 Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail da empresa proponente;
7.8.2 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
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7.8.3 Prazo de prestação dos serviços, conforme estabelecido no Anexo I, contado a partir da assinatura do contrato ou instrumento equivalente;
7.8.4 Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e fiscais, mão de obra, uniformes e EPI’s e EPC's, exames admissionais, periódicos e demissionais, demais despesas quanto à prestação dos serviços nos locais determinados e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação.
7.8.5 A proposta apresentará preço unitário mensal e preço anual, computadas todas as despesas acima descritas incidentes sobre o contrato a ser firmado.
7.8.6 - A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO;
7.8.7 - Na formulação de sua proposta, a empresa deverá observar ainda o regime de tributação ao qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISS, PIS e COFINS sobre seu faturamento, conforme as Leis n.º 10.637/2002 e 10.833/2003. O IRPJ e CSLL não podem ser cobrados, não devendo, por conta disso, ser incluídos no item “Tributos” da Planilha de Custos e Formação de Preços, contudo poderão compor percentual referente à parcela de lucro da empresa.
7.8.8 - Deverão ser observados, quando do preenchimento da planilha de custos e formação de preços, os valores, percentuais e benefícios exigidos em normas gerais e específicas aplicáveis, em especial aqueles estabelecidos na legislação vigente relativos ao recolhimento dos encargos sociais (tais como INSS, SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS, Seguro Acidente de Trabalho/RAT/INSS, SEBRAE, Férias, 13º Salário e outros).
7.9 - A empresa vencedora, deverá anexar, obrigatoriamente, após solicitação da pregoeira, uma planilha de preço, para cada função, conforme modelo constante do Anexo III, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com discriminação de todos os percentuais, custos diretos e indiretos, considerando:
a) Os salários definidos pela Prefeitura e que não poderão ser alterados;
b) Os percentuais e os respectivos custos do Grupo I do Montante B, de acordo com a legislação vigente, que não poderão ser alterados, com exceção do percentual do RAT (Risco Ambiental do Trabalho), com a respectiva incidência do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) que poderá ser variável. Estes percentuais não poderão ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro, permanecendo fixo e inalterável durante a vigência do contrato;
c) Os percentuais do Grupo II do Montante B, com os custos referentes ao provisionamento do 13º salário e ao terço constitucional de férias, previstos na legislação, os custos referentes à substituição dos empregados por motivo de férias, faltas legais, licenças médicas, maternidade e paternidade, acidentes de trabalho e redução de jornada em razão de aviso prévio trabalhado, de acordo com a legislação e com estatística de ocorrência, poderão variar os percentuais.
d) O percentual e o respectivo custo referente às incidências cumulativas indicados nos Grupos III do Montante “B” poderão ser variáveis;
e) Os percentuais e os respectivos custos do Grupo IV do Montante “B”, referente às verbas rescisórias, de acordo com a legislação e com estatística de ocorrência, também poderão ser variáveis;
f) Os valores do montante “C”, referentes aos custos previstos para a execução do contrato, tais como apropriação de uniformes, as despesas obrigatórias pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, EPI e EPC, e outras não previstas na planilha, porventura necessárias, poderão ser variáveis, desde que obedeçam a legislação vigente.
- Quanto aos custos referentes ao fornecimento de vales transporte e auxílio alimentação, estes deverão ser apresentados, obrigatoriamente, pelos valores definidos na planilha, já com os percentuais de descontos permitidos por lei, assim calculados:
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- O número de vales transporte por dia de trabalho para o empregado que faz jus, no valor determinado na planilha de custos, com cálculo estimado para os dias/mês trabalhados, com o desconto de 6% do salário base, custeado pelo empregado.
- Auxílio Alimentação para o empregado que faz jus, no valor definido na planilha de custos, por dia efetivamente trabalhado no mês para cada empregado, com dedução de 20%(vinte por cento)do valor do auxílio, custeado pelo empregado.
g) Os custos reais relativos a estas parcelas deverão ser apurados mensalmente, devidamente comprovados pela contratada, para serem reembolsados pela Administração Municipal, devido a sua característica variável.
h) quaisquer custos necessários à consecução do objeto, mesmo se não especificados no Termo de Referência ou nas Planilhas de Preços, deverão ser indicados no item “outros” do Grupo I do Montante “C”;
i) No que tange ao valor referente ao BDI - Benefícios e Despesas Indiretas deverão estar inclusas todas as despesas indiretas administrativas e operacionais e o lucro, indicado no Montante “D”;
j) Os percentuais e os respectivos custos do Montante “E”, referentes aos tributos incidentes sobre o faturamento, deverão ser apresentados de acordo com a legislação vigente.
l) A empresa licitante deverá elaborar sua proposta, discriminando suas alíquotas pelas regras de seu enquadramento no sistema de tributação.
m) Os custos referentes ao trabalho em jornada extraordinária (trabalho em dias de feriados, hora extra, intrajornada) e diárias de viagem, serão calculados mensalmente, e reembolsados pela Administração de conformidade com os valores correspondentes, devidamente apurados e comprovados. O pagamento SOMENTE SERÁ EFETIVADO mediante a comprovação pela CONTRATADA dessas despesas.
n) Custos indiretos relativos ao preposto, exames admissionais, periódicos e demissionais e outros especificados como obrigações da contratada neste instrumento, devem ser considerados no BDI.
o) As despesas relativas aos tributos IRPJ e CSLL não deverão ser incluídas no BDI, uma vez que se referem a tributos incidentes sobre o lucro, não podendo ser classificada como despesa indireta decorrente da execução do serviço.
7.5 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o solicitado no objeto desta licitação.
7.6 - Todas as exigências e benefícios obrigatórios previstos na legislação e nas Convenções, Acordos ou Dissídios Coletivos de Trabalho pertinentes, deverão ser observados pelo licitante e especificados na planilha de custos.
7.7 O preço deverá ser cotado levando-se em conta todas as exigências contidas neste edital, para o bom e fiel cumprimento do contrato, assim como, a legislação que rege à matéria.
7.8 Em caso de divergência entre os valores unitários e o global prevalecerão os primeiros, e se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
7.9 A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste instrumento e total sujeição à legislação pertinente, implicando obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o compromisso de executar os serviços nos seus termos, em quantidades e qualidades adequadas, para a perfeita execução contratual, promovendo quando requerido sua substituição.
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7.10 - A proposta deverá referir-se a todo o objeto licitado, não sendo aceitas propostas de prestação de serviços parciais.
7.11 - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, podendo ser utilizado até 02(duas) casas decimais, para os valores unitários, sendo que no momento do fechamento do valor global, será desprezada a última casa decimal.
7.12 - O encaminhamento da Proposta de Preço pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
7.13 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
7.14 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP.
7.15 - Deverá declarar também:
- que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
- que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
- que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
- que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
VIII - PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DO PREGÃO
8.1 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos neste edital;
8.1.1 - a informação dos dados para acesso e encaminhamento da proposta e documentação de habilitação deve ser feita na página inicial do sítio xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx , clicando no link Portal de Compras da Caixa.
8.2 - Após o encerramento do horário definido para a entrega das propostas, o sistema organizará automaticamente as propostas recebidas, que serão apresentadas em ordem de valores, de acordo com o critério de cotação definido.
8.3 - Em seguida, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
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8.4 - As propostas classificadas pelo Pregoeiro serão ordenadas automaticamente pelo sistema, para a participação da disputa por meio de lances eletrônicos. Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.4.1 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances enviados não poderá ser inferior a R$1.000,00 (hum mil reais) do seu último lance, sob pena de serem automaticamente excluídos pelo sistema.
8.4.1.1 - O intervalo mínimo a que se refere o subitem anterior, incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.4.1.2 - O intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.4.1.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.5 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora do menor preço o envio da proposta referida no item 7.8 e verificará a aceitabilidade do valor ofertado observando as condições previstas neste edital, no que ser refere à classificação /desclassificação das propostas.
8.6 - A proposta adequada deve ser encaminhada no prazo de até 24 (vinte e quatro horas) a contar da solicitação do Pregoeiro por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, na “Área Logada”, “Acesso ao Sistema”, - “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”, efetuar login, no quadro “Minhas Atividades”, escolher “Encaminhar documentos de habilitação”.
8.7 - Os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duração e as regras de aceitação dos mesmos.
8.8 - A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. O licitante deverá acessar a sala de disputa no campo correspondente, disponível no sítio xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx – PORTAL DE COMPRAS CAIXA.
8.9 - O sistema não divulgará a razão social das empresas licitantes.
8.10 - A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.11 - Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas no art. 49 do Decreto nº 10.024/2019. Entretanto, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. Na hipótese de ocorrência de desistência injustificada de proposta/lance, o Pregoeiro autuará processo administrativo para apenação da(s) licitante(s) convocada(s), já que tal prática se consubstancia em ato ilegal, previsto no rol do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
8.12 - Durante o transcurso da etapa de lances, será informado, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante registrado pelo sistema.
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8.13 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.14 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.15 - A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10(dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance(s) ofertado(s) nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.16 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Os lances intermediários são lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém, inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
8.17 - Existindo lances durante os 2 últimos minutos da fase competitiva, o Sistema eletrônico emitirá aviso na página de Lances, informando que o certame entrou em prorrogação automática por mais 2 minutos. Na hipótese de não haver novos lances, na forma estabelecida no item 8.16, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.18 - Encerrada a fase competitiva sem que haja prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.19 - Após o encerramento da etapa de lances, o sistema divulgará o nome da licitante que ofertou o menor preço ou após negociação e decisão do Pregoeiro.
8.20 - A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.21 - Caso as licitantes classificadas não apresentem lances, será verificada a compatibilidade da proposta inicial de menor valor com as regras estabelecidas neste Edital.
8.22 - No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer operante e acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridos 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.23 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.24 - O critério de julgamento adotado será o menor preço global.
8.25 - Se a proposta ou o lance de maior oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, observando-se a(s) regra(s) estabelecida(s) neste edital, verificando sua aceitabilidade e procedendo à
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sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora o objeto desta licitação.
8.26 - Caso o menor lance seja ofertado por uma MPE, o pregoeiro abrirá a etapa de negociação, após a qual este encerrará o lote ou item em disputa.
8.27 - Caso a proposta classificada não seja apresentada por uma MPE e se houver proposta apresentada por MPE igual ou até 5% superior à melhor proposta proceder-se-á da seguinte forma:
a) Será oportunizado o exercício do direito de preferência à MPE, que consiste na possibilidade dela apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE.
b) A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
c) Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido no sistema, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
d) A convocação dar-se-á na própria plataforma de execução do pregão, por meio do mecanismo de prorrogação dos lances, sendo permitido apenas à MPE, apta a exercer o direito de preferência, ofertar nova proposta, de valor inferior ao preço ofertado pela empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE.
e) O lance ofertado por empresa que não esteja no uso da prerrogativa do direito de preferência, será excluído pelo pregoeiro.
f) Havendo o exercício de preferência pela MPE, o pregoeiro passa à etapa de negociação, observando-se os demais procedimentos subsequentes estabelecidos para cada etapa deste certame.
g) Se houver equivalência de valores apresentados por MPE, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como MPE, será realizado sorteio em hora marcada, após comunicação aos licitantes, para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta.
h) Na hipótese de nenhuma MPE exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como MPE que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação.
8.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.30 - Encerrada a fase de lances, o Pregoeiro examinará a compatibilidade de preço ofertado pelo proponente classificado em primeiro lugar com o valor estimado para a contratação. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
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8.31 - Não sendo compatível o preço e havendo recusa de contraproposta, por parte do primeiro colocado, o Pregoeiro recusará sua proposta e direcionará a contraproposta ao licitante imediatamente classificado, e assim sucessivamente, até a obtenção do preço julgado aceitável. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.32 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
IX - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 - O critério de julgamento será o de menor preço global, desde que observadas as especificações e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório e na legislação pertinente.
9.2 - Será desclassificada a proposta que:
9.2.1 - não se refira à integralidade do item;
9.2.2 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados, nos termos do disposto no § 3º. Do art. 44 e inciso I e II do art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93;
9.2.3 - não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital;
9.2.4 - não for aprovada pelo Pregoeiro e sua equipe, bem como, daqueles responsáveis pela Área Solicitante, que verificará o atendimento ao objeto licitado, quanto às especificações e qualidade do produto, não atenderem às exigências do edital.
9.3 – O pregoeiro solicitará parecer técnico da Área Solicitante quando julgar necessário, ou ainda, de outros profissionais especializados para orientar-se em sua decisão.
9.4 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
9.5 - O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
9.6 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.7 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.8 - Na hipótese de necessidade de suspensão de sessão pública para a realização de diligências, com vista ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.9 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (horas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. Este prazo poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo do prazo inicial estabelecido e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
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9.9.1 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação complementar solicitada no edital ou, eventualmente, pelo Pregoeiro, terá sua proposta recusada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
9.10 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as propostas/planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado, devendo todos os dados informados pelo licitante em sua proposta/planilha, refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida, para análise pelo pregoeiro.
9.11 - Erros no preenchimento das propostas considerados irrelevantes, não constituem motivo para a sua desclassificação, podendo se for o caso, ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
9.12 - Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9.13 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
X - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1 - A licitante que ofertar o menor preço será considerada habilitada após apresentar os documentos a seguir indicados, obedecendo às exigências descritas no item 7 deste edital, devendo os mesmos ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de simples cópias, desde que acompanhados dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
10.2 – Os documentos para habilitação são os seguintes:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social
em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, compatível com o objeto licitado. Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, que deverá estar acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial, ao capital social e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.2.2 - Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela
Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da
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Fazenda Nacional, na forma da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de 2014;
10.2.3 - Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação.
10.2.4 - Prova de regularidade junto à Fazenda do Município sede ou domicílio do licitante: Certidão Negativa de Débito ou equivalente.
10.2.5 - Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
10.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista, conforme Lei 12.440/2011.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL
10.2.7 - Registro ou inscrição na entidade profissional competente, pertinente ao ramo de atividade, objeto
deste Pregão, da região a que estiver vinculado o licitante;
10.2.8 - Atestado de qualificação técnico-operacional, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante tenha executado ou está executando atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente contratação, observando ao que segue:
a) Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
b) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
c) Comprovação de que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos. Será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos;
d) Para a comprovação do lapso temporal mencionado na alínea “c” (3 anos), será admitido o somatório de atestados, desde que as contratações correspondam a períodos sucessivos, mas não concomitantes.
10.2.9. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado do órgão (ou empresa) emissor devendo conter, no mínimo, as seguintes informações: razão Social, CNPJ e dados de contato do órgão (ou empresa) emissor; descrição do objeto contratado; prazo de execução do trabalho, e assinatura e nome legível do responsável pela gestão do serviço executado. Esses dados poderão ser utilizados pelo município para comprovação das informações. Caso seja necessário, a licitante deve disponibilizar todas as informações e documentos que eventualmente se façam necessários à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, tais como documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do contratante e local em que foram prestados os serviços.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.2.10 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da Sede da Licitante,
com emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, anterior à data de abertura deste certame;
10.2.11 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2017), ou no caso de empresa recém-constituída o Balanço de Abertura, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, assinado pelo Administrador da empresa e por Contabilista legalmente habilitado. Serão aceitos, como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
• Sociedades anônimas: publicados em Diário Oficial, em jornal de grande circulação e por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
• Sociedades por cotas de responsabilidade limitada: por fotocópia do Balanço do livro Diário, inclusive com Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou do
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domicílio da licitante ou por fotocópia do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
• Sociedade sujeita a Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte: por fotocópia do Balanço do livro Diário, inclusive com Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante, ou em outro órgão equivalente; ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
Observação: Para empresas com o regime de tributação através do lucro real, poderá ser apresentado o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), devidamente encadernado com suas folhas autenticadas digitalmente e transmitidas à Receita Federal.
10.2.11.1 - As empresas em funcionamento há menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência relativa à qualificação econômico-financeira, mediante a apresentação do Balanço de Abertura.
10.2.12 - A licitante deverá também comprovar um patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita através do balanço exigido no subitem 10.2.11, admitindo-se a sua atualização até o mês que anteceder a abertura desta licitação, por meio de índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
10.2.13 - Declaração de contratos/compromissos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública, vigentes na data da sessão publica de abertura deste Pregão, demonstrando que um doze avos dos contratos firmados não é superior a 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita no subitem anterior, observados os seguintes requisitos:
a) Declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativa ao último exercício social; e
b) Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
10.2.14 – Apresentar comprovação que o Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) seja de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social.
10.2.15 – Apresentar autorização ao município de Ubá, para que ela proceda a abertura de conta vinculada específica, para efetuar depósitos de numerários, conforme modelo contido no Anexo VII, de forma a garantir o pagamento futuro de 13º salários, das férias e verbas rescisórias dos seus empregados, que prestarão os serviços, que ora serão contratados.
OUTROS DOCUMENTOS
10.2.16 - Sendo a detentora da melhor oferta, a empresa que não possua instalações neste município,
deverá apresentar declaração, sob pena de desclassificação, de que estará instalada no município em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, em ambiente adequado (no mínimo uma sala), contendo, pelo menos, os seguintes recursos: 01 (um) telefone fixo; computador com acesso à internet, mesas e cadeiras suficientes para o preposto e pelo menos mais 01 (um) funcionário, cujo local estará sempre em funcionamento nos dias úteis, no horário comercial.
10.2.17 - Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (ANEXO II).
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10.2.18 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante a apresentação da documentação abaixo indicada (quando for o caso):
- Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou ainda, a Declaração de Enquadramento como ME ou EPP, arquivada na Junta, da sede da pequena empresa;
- Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou ainda, a Declaração de Enquadramento como ME ou EPP, arquivada na Junta, da sede da pequena empresa.
10.3 - Em nenhuma hipótese será admitida entrega posterior de qualquer dos documentos exigidos, ressalvados o direito do Pregoeiro (a) em exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias sobre os documentos apresentados.
10.4 - É de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes a juntada, em envelope próprio, de todos os documentos necessários à habilitação, bem como o atendimento de esclarecimentos posteriores solicitados pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de ser inabilitada.
10.5 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
10.6 - O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta dos documentos extraídos pela internet, junto aos sítios dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
10.7 - Os documentos exigidos neste instrumento poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena até a data fixada para sua apresentação.
10.8 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
10.9 - Os documentos acima mencionados, não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
10.10 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de sua apresentação.
10.11 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital, inabilitará o proponente. Neste caso o Pregoeiro examinará as condições de habilitação das demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda plenamente às exigências do Edital.
10.12 - É assegurado ao licitante o envio de documentos complementares destinados a atualizar a validade daqueles com prazo expirado, ou para fins de confirmação de informações, sendo vedada a inclusão de novos documentos que deveriam ser encaminhados até a fase de lances. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
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10.13 - No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos habilitatórios e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.14 - Para os efeitos deste Pregão, o licitante será declarado vencedor após a fase de habilitação e antes da etapa recursal.
10.15 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem 10.6, a sessão pública será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.16 - O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
10.17 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.17.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.17.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
XI - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
11.1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá, devendo ser anexado no site da Caixa Econômica Federal (xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx) e enviado por e-mail para o endereço xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx .
11.2 - Atendidas plenamente todas as condições do edital, e após a divulgação da(s) licitante(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx “Área do Licitante” “Acesso ao Sistema” “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar “Intenção de Recurso”, localizada no quadro “Outras Ações” no prazo de até 30 minutos, a partir da comunicação pelo sistema, sob pena, de decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado declarar vencedor para o objeto licitado.
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11.3 - À recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar razões de recurso, facultando-se às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. O licitante cuja proposta tenha sido desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso nesse momento.
11.4 – Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.5 - Os recursos e contrarrazões somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico, no endereço citado no item 11.1.
11.6 - Os recursos e contrarrazões redigidos pelas licitantes deverão ser copiados e colados no campo específico do xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx “Área do Licitante” “Acesso ao Sistema” “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” “Contrarrazão” localizada no quadro “Outras Ações”.
11.7 - Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, salvo nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou julgamento das propostas, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente as razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
11.8 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.9 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.10 - Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente irá declarar o licitante vencedor do objeto licitado.
11.11 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação VIA SISTEMA e SÍTIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
11.12 - Será assegurado a todos os interessados, dentro do prazo recursal, vista imediata dos autos.
XII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
12.1 A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no orçamento do município para o exercício de 2021, cujas rubricas: 020604.1236100112.065.339034 – Ficha 453 - MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL; 020604.1236100112.065.339049 – Ficha 439 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL.
12.2 Os preços cotados para a execução do objeto deste edital, deverão ser aqueles praticados no mercado nacional, expressos em moeda corrente do país.
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12.3 A Contratada entregará, obrigatoriamente, junto com a nota fiscal de prestação de serviços, à Secretaria gestora deste contrato, como condição para a efetivação do pagamento, os seguintes documentos:
a) respectiva fatura e Nota Fiscal (emitida com data do primeiro dia do mês subsequente ao prestação de serviços);
b) declaração formal do responsável legal da firma, de que todas as obrigações da legislação trabalhista foram cumpridas, inclusive quanto à quitação da folha de pagamento dos funcionários contratados para execução destes serviços, até o 5º. dia útil do mês subsequente, conforme previsto na CLT(Consolidação das Leis Trabalhistas);
c) planilha detalhada contendo a relação nominal dos empregados, o salário da categoria, os encargos, custos e benefícios, faltas, licenças, taxa de administração e demais despesas, fechando com a folha de pagamento.
d) apresentação da SEFIP/GEFIP, juntamente com a RE;
e) apresentação de balancete mensal contendo: - total de folha de pagamento; valor do FGTS depositado aos trabalhadores do contrato; valor do INSS total da folha de contrato mesmo que tenha sido compensado com as retenções em nota fiscal, bem como, memória de calculo dos custos descritos.
f) Demais documentos comprobatórios do recolhimento dos encargos sociais relativos a esta contratação (GPS e GRF) do mês anterior, nos termos da Lei Federal nº. 9.032, de 28.04.95;
g) A CONTRATADA DEVERÁ EMITIR no mínimo 06(seis) notas fiscais, conforme planilhas de medição realizadas, de conformidade com as dotações orçamentárias e funções, determinadas pela Secretaria de Educação.
12.4 - A liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação da documentação exigida acima. No caso de irregularidade na emissão dos documentos descritos no item anterior, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
12.5 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação trabalhista, fiscal ou previdenciária, decorrentes da execução deste contrato, não podendo a CONTRATADA, vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados aos pagamentos das faturas pela Contratante.
12.6 – Nenhum pagamento será efetuado por meio de boleto bancário, somente através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta. Para fins de PAGAMENTO, os mesmos serão efetivados a partir do 16º ao 30º dia do aceite da Nota Fiscal pelo setor responsável do acompanhamento dos serviços e desde que mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido a CONTRATADA.
12.6.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de somente efetuar o pagamento dos serviços prestados após a comprovação do pagamento dos salários, auxílio alimentação, auxílio-transporte e dos respectivos encargos sociais. O PAGAMENTO DO VALE ALIMENTAÇÃO, DEVERÁ ser realizado em forma de ticket ou cartão, conforme convenção coletiva.
12.6.2 - O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
12.7- Dos pagamentos devidos à CONTRATADA, serão descontados os valores de multas ou eventuais débitos daquela para com a CONTRATANTE.
12.8 - Deverá ser destacado separadamente na Nota Fiscal, os valores relativos à taxa de
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administração e demais custos e os relativos ao da mão de obra utilizados. Será retido sobre o valor da mão de obra o percentual de 11% (onze por cento) para a seguridade social, conforme os termos do art. 31, da Lei 8.212/93 que deverá ser repassado ao INSS.
12.9 - Deverá ser destacado também, na nota fiscal, o percentual de 3%(três por cento), relativo ao ISSQN(Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e de 1%(um por cento) relativo ao IRRF(Imposto de Renda Retido na Fonte). Estes valores serão retidos pelo município.
12.10 - Nenhum pagamento de acréscimo no preço dos serviços será autorizado sem o devido aditamento contratual, ou quando ausente os pressupostos exigidos em Lei.
12.11 – A CONTRATADA fornecerá obrigatoriamente à contratante, as informações e/ou documentos, quando solicitado, em especial os listados abaixo:
a) comprovante de pagamento dos salários, referentes ao mês anterior, juntamente com as cópias das folhas de pagamento ou contracheques e/ou outros documentos equivalentes, com as respectivas assinaturas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, atestando o recebimento dos valores;
b) comprovantes/guias de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) do empregador e dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, sob pena de rescisão contratual, observada a obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos empregados a que se referem os recolhimentos;
c) comprovante da entrega dos vales alimentação e transporte aos empregados alocados na execução dos serviços contratados;
d) comprovante do pagamento do 13º salário dos empregados alocados na execução dos serviços contratados e Certidão de Regularidade do FGTS;
e) comprovante da concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, na forma da Lei;
f) encaminhamento das informações trabalhistas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados exigidos pela legislação, tais como a RAIS e a CAGED;
g) cumprimento das demais obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho;
h) cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.
OBSERVAÇÕES: Os documentos comprobatórios da realização do pagamento de salários, vale-transporte e auxílio alimentação descritos acima, será feito por amostragem e a critério da administração.
12.12 - Serão glosadas do valor mensal do contrato e depositadas na conta corrente vinculada, aberta pela CONTRATADA as provisões previstas no subitem 17.1 deste edital.
12.13 – Os valores referentes às provisões acima mencionadas, depositados na conta corrente vinculada, em instituição bancária oficial, bloqueada para movimentação, deixarão de compor o valor do pagamento mensal à empresa.
XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido neste instrumento, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total dos serviços, objeto desta licitação, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirá, de conformidade com o Decreto Municipal
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5.653 de 27/01/2015, a aplicação das seguintes sanções pela Administração Municipal, garantido a prévia defesa:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Ubá:
a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 05 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia à interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§2º. Quando for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual, mesmo que parcialmente, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento de obra, parcial ou total, ou de entrega de bens, deverá emitir parecer técnico fundamentado e encaminhá-lo ao respectivo Ordenador de Despesas.
§3º. O Ordenador de Despesa, ciente do parecer técnico, deverá fazer imediatamente, a devida notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa nos termos da legislação vigente.
XIV – DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 Como condição para assinatura do contrato, a licitante vencedora prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, CONTADOS da data de homologação do processo, podendo ser este prazo prorrogado por igual período, a critério do órgão contratante, sob pena, de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para a assinatura do instrumento de contrato, na ordem de classificação, ou revogar a Licitação. A contratada poderá optar por qualquer das modalidades previstas no Art. 56 da Lei 8666/93, a saber:
14.1.1 Caução em dinheiro, ou títulos da dívida publica;
14.1.2 Seguro-garantia;
14.1.3 Fiança bancária.
14.2 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
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14.2.1 - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
14.2.2 - prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
14.2.3 - multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
14.2.4 - obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.
14.3 - A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos subitens acima.
14.4 Em se tratando de Fiança Bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios previstos no art. 827 e 839 do Código Civil.
14.5 Quando se tratar de Caução em dinheiro, o valor deverá ser recolhido e depositado em conta específica aberta em nome da Prefeitura Municipal de Ubá, em um dos bancos oficiais com agências em Ubá (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), em conta específica com correção monetária, em favor do contratante. Nesse caso, os dados da conta deverão ser informados ao Município de Ubá como condição para a assinatura do instrumento contratual.
14.6 Quando se tratar de caução em títulos da dívida pública, este deverá ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliado pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
14.7 A garantia contratual a ser prestada deverá ter validade durante a execução do contrato e 03 (três) meses após o termino da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação e devidamente atualizada quando do Aditamento Contratual.
14.8 A garantia responderá pelo cumprimento das disposições do Contrato, ficando a Contratante autorizada a executá-la para cobrir multas, indenizações a terceiros e pagamentos de qualquer obrigação, inclusive no caso de rescisão. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
14.9 A caução de garantia de execução será liberada quando da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento por escrito da interessada e a comprovação pela CONTRATADA, da inexistência de débitos trabalhistas em relação aos empregados que atuaram na execução do objeto contratado.
14.10 - A devolução da garantia contratual pressupõe, por sua essência, a plena satisfação de todas as obrigações contratuais, e também envolve, por certo, a quitação dos encargos de índole trabalhista advindas da execução do contrato. Desse modo, é justo e coerente condicionar a devolução da garantia contratual face à prova de quitação de todas as verbas trabalhistas.
XV - DO REAJUSTAMENTO
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15.1 - O Contrato oriundo do presente processo licitatório poderá ser reajustado mediante os seguintes critérios:
a- Os valores referentes à remuneração dos empregados da empresa contratada serão reajustados quando ocorrer alteração do salário da categoria, em decorrência de acordo(s), convenção(ões), ou dissídio(s) coletivo(s) de trabalho, devidamente registrado(s) e homologado(s), vedada a inclusão de antecipações.
b - O valor dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) será reajustado, mediante iniciativa da empresa contratada, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
c - Os efeitos financeiros do reajuste previsto no item 'b' desta Cláusula serão devidos a partir da solicitação da empresa CONTRATADA.
d - O valor do vale-transporte será reajustado quando ocorrer alteração do valor da passagem do transporte coletivo do Município de Ubá, após homologação pelo órgão competente.
e- O valor do auxílio alimentação será reajustado quando ocorrer alteração em decorrência de ato do Poder Público, bem como acordo(s), convenção(ões), ou dissídios(s) coletivo(s) de trabalho, devidamente registrado(s) e homologado(s) .
f – O Município de Ubá e a Contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. Para tanto, quaisquer tributos ou encargos sociais e trabalhistas, criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais ocorridas após assinatura do contrato, de comprovada repercussão no preço contratado, implicará na revisão, para mais ou para menos, na planilha de custos e formação dos preços, cotados para esta contratação, conforme o caso.
g - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
h - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
i - A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.
15.2 - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
15.2.1 - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
15.2.2 - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou,
15.2.3 em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
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15.3 - Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
15.4 - A decisão sobre o pedido de repactuação dependerá da solicitação da Contratada e da entrega dos comprovantes de variação dos custos exigidos.
XVI – DO CONTRATO E SUA FISCALIZAÇÃO
16.1 – A Prefeitura de Ubá, reserva-se no direito de cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº. 8.666/93, se os serviços estiverem em desacordo com o previsto neste edital.
16.2 – A empresa considerada vencedora deste certame será convocada para assinar o contrato e apresentar a garantia de contrato prevista no item 14 deste edital, no prazo de 10(dez) dias úteis contados da data do recebimento desta convocação. Este prazo poderá ser prorrogado mediante pedido e justificativa apresentados por escrito e ser aceito pela Administração.
16.3 - Se a empresa após ser convocada, deixar de assinar o contrato no prazo acima estipulado sem que tenha solicitado prorrogação de prazo, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, nos termos do art. 64, § 2º da Lei Federal nº 8666/93.
16.4 - O contrato obedecerá à minuta constante do Anexo V deste edital, fazendo parte integrante de seu corpo, independente de transcrição:
a) O edital de licitação e seus anexos;
b) A proposta vencedora desta licitação;
c) A planilha de quantitativos e custos unitários;
16.5 – O contrato oriundo do presente processo licitatório vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato.
16.6 - Nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº. 8.666/93, o prazo de vigência do contrato oriundo do presente processo licitatório poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de termo aditivo a ser firmado entre as partes, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos e desde que o valor cobrado guarde compatibilidade com os preços praticados pelo mercado.
16.7 – Havendo prorrogação contratual, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação.
16.8 – A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.9 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido pelo gestor do contrato, que poderá ser
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auxiliado por pessoas designadas para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução contratual.
16.10 O vencedor deste certame deverá disponibilizar e indicar junto à sua proposta, o endereço eletrônico do seu e-mail, para os fins de receber o contrato e eventuais termos aditivos. Recebido o arquivo, o vencedor deverá realizar a impressão do mesmo, em duas vias, enviando-as ao Contratante, devidamente rubricadas em todas as páginas e assinadas ao final, com firma reconhecida em cartório, no prazo informado no subitem 16.2, sob pena de a sua inércia ser considerada negativa de assinatura do contrato ou termo aditivo, sujeita às penalidades legais.
16.11 Havendo divergência entre as disposições da minuta contratual anexa ao presente instrumento convocatório, prevalecerão as disposições contidas no edital, devendo as correções ser efetuadas no momento da elaboração do contrato.
16.12 O representante da Administração incumbido da fiscalização, deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.13 - A fiscalização dos contratos, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas, deve ser realizada com base em critérios estatísticos, levando‐se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
XVII - DA CONTA VINCULADA - RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS
17.1 - Serão glosadas do valor mensal do contrato e depositadas exclusivamente em uma conta vinculada, em instituição financeira oficial, as provisões de encargos trabalhistas relativos às rubricas indicadas abaixo:
a) O montante mensal do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes rubricas:
· Férias;
· 1/3 constitucional;
· 13º salário;
· Multa do FGTS por dispensa sem justa causa;
· Incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário.
b) Os depósitos tratados neste subitem deverão ser efetivados em conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação, aberta em nome da empresa, unicamente para essa finalidade e com movimentação somente por ordem do CONTRATANTE, que deverá solicitar a sua abertura e autorização para movimentação.
17.2 - A empresa contratada poderá solicitar autorização do CONTRATANTE para resgatar e movimentar os recursos da conta corrente vinculada para o pagamento das rubricas citadas no subitem anterior – letra “a”, desde que comprove tratar-se dos empregados alocados neste contrato.
17.3 - Após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, o órgão ou entidade contratante expedirá a autorização para a movimentação dos recursos creditados em conta-depósito
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vinculada - bloqueada para movimentação e a encaminhará à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa. Na autorização deverá estar especificado que a movimentação será exclusiva para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores alocados no contrato.
17.4 - A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
17.5 - A assinatura do contrato de prestação de serviços entre este Município e a empresa vencedora do certame licitatório será precedida dos seguintes atos:
a) solicitação pelo Município, mediante ofício, de abertura de conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, no nome da empresa;
b) assinatura, pela empresa contratada, no prazo de 20(vinte) dias corridos, a contar da notificação do Município, dos documentos de abertura da conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação – e de termo específico da instituição financeira oficial que permita ao Município ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização deste Município, conforme modelo anexo a este edital.
17.6 - Os saldos da conta vinculada – bloqueada para movimentação, serão aplicados em investimentos com índice de correção pro rata die (poupança ou outro fundo de investimento permitido), conforme descrito no Termo de Cooperação.
17.7 - O crédito de rendimento é realizado no vencimento da aplicação ou quando houver um pedido de resgate antecipado, e a forma de cálculo da taxa é o percentual contratado incidente sobre a taxa efetiva do dia, já descapitalizada.
17.8 - A CONTRATADA deverá recompor os saldos da conta corrente vinculada, nos casos de determinação judicial para bloqueio e transferência de valores.
17.9 - Não incorrem despesas para a abertura e manutenção da conta corrente vinculada, para a Contratante. Em caso de cobrança de tarifa bancária para operacionalização da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados, podendo os mesmos ser previstos na proposta da contratada.
17.10 - O saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, bem como, de todas as rescisões.
XVIII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1 - Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
18.2 - Impetrado o recurso e depois de decidido, o Pregoeiro divulgará a decisão, competindo à autoridade superior adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
18.3 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
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18.4 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
XIX - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo Declaração que não emprega menor; Anexo III – Modelo Apresentação de Proposta; Anexo IV – Declaração Micro Empresa ou EPP; Anexo V – Minuta do Contrato; Anexo VI – Declaração de Compromissos Assumidos; Anexo VII – Declaração de Abertura de Conta Vinculada;
19.2 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
19.3 Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
19.4 O Pregoeiro, no estrito interesse da Administração Municipal de Ubá, poderá adotar medidas saneadoras durante a realização do certame e, em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no
§ 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93;
19.4.1 Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
19.4.2 O não cumprimento da diligência no prazo determinado poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
19.5 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
19.5.1 A participação do licitante indica conhecimento integral dos termos e condições deste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
19.6 Será dado vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
19.7 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
19.8 É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidade previstas neste instrumento.
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19.9 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Sr. Prefeito de Ubá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
19.10 A Prefeitura de Ubá poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.11 Para atender a seus interesses, a Prefeitura de Ubá reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.12 As decisões referentes ao certame serão publicadas no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx.
19.13 Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
19.15 Fica eleito o foro da Comarca de Ubá, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Ubá, 11 de novembro de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº. PRC. 0848/2021 Pregão Presencial nº. 0132/2021
DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1 - O objeto desta licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos, por meio de alocação de mão de obra exclusiva, sem fornecimento de material necessário a execução dos serviços, destinada à Secretaria Municipal de Educação, visando a manutenção das atividades de conservação e limpeza, nas funções de: Servente/Faxineiro, Meio Oficial, Pessoal Administrativo (Secretário), Analista Educacional, Analista TI, Analista de Projetos e Analista AEE, para manutenção das atividades das seguintes instituições de ensino: E. M. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, E. M. Doutor José Campomizzi Filho (CAIC), E. M. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (Curumim I) e E. M. Irmã Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx que receberão 941 alunos no processo de municipalização das escolas, bem como para a E. E. Professor Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, onde existirá a co-habitação entre Estado e Município, para o Solar (escola que está em fase final de construção), localizada no bairro Cidade Carinho II e CAEE (Centro de Atendimento Educacional Especializado) que oferece ensino direcionado ao público com necessidades especiais, de conformidade com o descrito abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS/FUNÇÕES | QUANTIDADE |
1 | Faxineiro/Servente (ASG) – carga horária de 30h semanais (descrição em anexo). | 20 |
2 | Faxineiro/Servente (ASG) – carga horária de 44h semanais (descrição em anexo). | 10 |
3 | Faxineiro/Servente (ASG função especial) – carga horária de 30h semanais (descrição em anexo). | 15 |
4 | Faxineiro/Servente (ASG função especial) – carga horária de 44h semanais (descrição em anexo). | 05 |
5 | Meio Oficial diurno – carga horária de 30h semanais (descrição detalhada em anexo). | 06 |
6 | Meio Oficial diurno – carga horária de 44h semanais (descrição detalhada em anexo). | 10 |
7 | Pessoal Administrativo (Secretário Escolar) – carga horária de 30h semanais (descrição detalhada em anexo). | 06 |
8 | Pessoal Administrativo (Secretário Escolar) – carga horária de 44h semanais (descrição detalhada em anexo). | 04 |
9 | Analista Educacional – carga horária de 40h semanais | 04 |
(descrição detalhada em anexo). | ||
10 | Analista TI – carga horária de 40h semanais (descrição detalhada em anexo) | 02 |
11 | Analista de Projetos – carga horária de 40h semanais (descrição detalhada em anexo). | 03 |
12 | Analista AEE – carga horária de 40h semanais (descrição detalhada em anexo). | 18 |
TOTAL | 103 |
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1.2 - Os salários correspondentes às categorias acima são aqueles descritos na última Convenção Coletiva de Trabalho, vigente na data da confecção deste edital. A empresa vencedora deverá apresentar à Divisão de Compras e Licitações da Prefeitura, como condição para assinatura do contrato, cópia de todas as convenções coletivas utilizadas para a composição dos preços, conforme planilhas de formação de custos.
1.3 - Considerando que algumas creches ainda estão em fase de implantação, a contratação dos funcionários para atuarem nas novas unidades será realizada de forma gradativa, ou seja, após sua inauguração de conformidade com a necessidade e demanda.
2 - DO VALOR
2.1 - O valor anual estimado para esta contratação será de R$4.730.935,80(quatro milhões, setecentos e trinta mil, novecentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos), tomando-se como referência o prazo de contratação de 12 (doze) meses e os salários aqui estipulados.
2.2 – O valor estimado desta contratação foi calculado de conformidade como o que segue abaixo, devendo as empresas observar para cotação de preços, a forma de sua constituição/opção como empresa (ME, EPP, OPTANTE PELO SIMPLES e outros), seguindo a legislação vigente para cada regime de tributação.
- O Montante A: preenchido conforme salários fixados pela Convenção Coletiva de Trabalho – CCT da categoria;
- O Montante B:
Grupo I - de acordo com a legislação vigente, sendo invariável, com exceção do RAT que poderá ser variável.
Grupo II - Encargos Trabalhistas - os índices de encargos trabalhistas foram baseados na legislação vigente, sendo variável;
Grupo III - Incidência do Grupo I x Grupo II.
Grupo IV - Verbas rescisórias, sendo variável;
- O Montante C: Item variável -
Grupo I - Insumos e outros custos - para este item, cada empresa tem uma capacidade diferente para aquisição de insumos no mercado em decorrência da variação no volume de compras, dentre outros motivos. Ressalta-se que alguns itens deste montante, são fixados pela Convenção Coletiva de Trabalho, sendo iguais para todas as empresas.
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Grupo II - Despesas reembolsáveis - composto pelo item Vale Transporte e Auxílio Alimentação.
Montante D: Benefícios e Despesas Indiretas - item variável.
Montante E: Tributos sobre o faturamento - são índices estabelecidos de acordo com a legislação pertinente e o enquadramento de cada empresa no sistema de tributação, portanto variáveis.
3- JORNADA DE TRABALHO
3.1 - Teremos para as funções aqui descritas, jornadas de trabalho de 30(trinta), 40(quarenta) e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, trabalhando de segunda a sexta feira, em turno diurno.
3.2 – A jornada de trabalho para as funções de 44 (quarenta e quatro) horas semanais serão redistribuídas de segunda a sexta-feira, horário diurno, a fim de recompensar as horas não trabalhadas aos sábados.
4 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 - Para a prestação dos serviços a CONTRATADA deverá selecionar, com o maior rigor, mão de obra qualificada, contratando profissionais discretos, desembaraçados para a execução dos trabalhos, bem como no trato pessoal.
4.2 - A presente contratação se faz necessária e indispensável no dia a dia da Secretaria Requisitante, uma vez que contempla serviços fundamentais para o bom funcionamento de todas as suas atividades.
4.3 - Os serviços deverão ser prestados de forma contínua, de acordo com as normas descritas neste edital, com a técnica adequada, conforme atividades discriminadas a seguir:
Item 01 - Faxineiro/Servente (ASG) – carga horária de 30h semanais |
O Servente/Faxineiro terá a seguinte atribuição: a) Remover com pano úmido o pó das carteiras, mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos e balcões, extintores de incêndio, máquinas, equipamentos, etc.., afastando móveis, armários e arquivos para efetuar a limpeza, devendo preservar intactas as ligações elétricas de computadores, geladeiras e demais equipamentos; b) remover papéis e outros lixos dos coletores, bem como detritos dos pisos; c) remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó; d) varrer, remover manchas e lustrar os pisos, coletando o lixo, não sendo permitido jogar lixo nos coletores de água pluvial, os quais devem ser inspecionados periodicamente, evitando entupimentos; e) Manter a limpeza dos bebedouros, geladeiras, ar condicionado, ventiladores e outros aparelhos, usando produtos adequados; f) proceder à limpeza de todas as dependências das unidades, compreendendo azulejos, pisos, mobiliários, pelo menos duas vezes ao dia; g) abastecer com papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido os sanitários, quando necessário.; h) retirar o lixo de todas as dependências, acondicionando-o em sacos plásticos; |
i) limpar divisórias e portas revestidas de fórmica utilizando pano úmido em água e uma quantidade mínima de detergente neutro ou sabão de coco, secando logo em seguida com pano seco; j) executar demais serviços considerados necessários e afins quando solicitados pela área de atuação. Perfil básico: Escolaridade: Nível elementar e experiência na função. |
Item 02 - Faxineiro/Servente (ASG) – carga horária de 44h semanais |
O Servente/Faxineiro terá a seguinte atribuição: a) Remover com pano úmido o pó das carteiras, mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos e balcões, extintores de incêndio, máquinas, equipamentos, etc.., afastando móveis, armários e arquivos para efetuar a limpeza, devendo preservar intactas as ligações elétricas de computadores, geladeiras e demais equipamentos; b) remover papéis e outros lixos dos coletores, bem como detritos dos pisos; c) remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó; d) varrer, remover manchas e lustrar os pisos, coletando o lixo, não sendo permitido jogar lixo nos coletores de água pluvial, os quais devem ser inspecionados periodicamente, evitando entupimentos; e) Manter a limpeza dos bebedouros, geladeiras, ar condicionado, ventiladores e outros aparelhos, usando produtos adequados; f) proceder à limpeza de todas as dependências das unidades, compreendendo azulejos, pisos, mobiliários, pelo menos duas vezes ao dia; g) abastecer com papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido os sanitários, quando necessário.; h) retirar o lixo de todas as dependências, acondicionando-o em sacos plásticos; i) limpar divisórias e portas revestidas de fórmica utilizando pano úmido em água e uma quantidade mínima de detergente neutro ou sabão de coco, secando logo em seguida com pano seco; j) executar demais serviços considerados necessários e afins quando solicitados pela área de atuação. Perfil básico: Escolaridade: Nível elementar e experiência na função. |
Item 03 – Faxineiro/Servente (ASG função especial) – carga horária de 30h semanais |
Os serviços desta categoria abrangerá o preparo da merenda escolar, fornecida aos alunos assim compreendidos: a) Auxiliar nas diversas tarefas relacionadas com atividades da cozinha, tais como: preparação de alimentos, limpeza e conservação das dependências do setor de alimentação e dos equipamentos existentes; b) Auxiliar no preparo das refeições, sobremesas, lanches e etc. c) Manter a ordem e a limpeza da cozinha, procedendo a coleta e a lavagem das bandejas, talheres, utensílios e eletroeletrônicos, etc. d) Auxiliar no serviço de copeiragem em geral e na montagem dos balcões térmicos; e) Auxiliar na seleção de verduras, carnes em geral e cereais para a preparação do alimento; f) Auxiliar no horário de intervalos escolares, servindo os alimentos aos alunos e organizando as atividades, zelando pela boa alimentação de todos. |
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g) Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. h) Executar os POP’s (Padrões Operacionais Padronizados); i)Auxiliar no horário dos intervalos escolares, servindo os alimentos aos alunos e organizando as atividades, zelando pela boa alimentação de todos. j) Participar de treinamentos e capacitações realizadas pela equipe coordenadora da alimentação escolar do município. Perfil básico: Escolaridade: nível elementar e experiência na função. |
Item 04 – Faxineiro/Servente (ASG função especial) – carga horária de 44h semanais |
Os serviços desta categoria abrangerá o preparo da merenda escolar, fornecida aos alunos assim compreendidos: a) Auxiliar nas diversas tarefas relacionadas com atividades da cozinha, tais como: preparação de alimentos, limpeza e conservação das dependências do setor de alimentação e dos equipamentos existentes; b) Auxiliar no preparo das refeições, sobremesas, lanches e etc. c) Manter a ordem e a limpeza da cozinha, procedendo a coleta e a lavagem das bandejas, talheres, utensílios e eletroeletrônicos, etc. d) Auxiliar no serviço de copeiragem em geral e na montagem dos balcões térmicos; e) Auxiliar na seleção de verduras, carnes em geral e cereais para a preparação do alimento; f) Auxiliar no horário de intervalos escolares, servindo os alimentos aos alunos e organizando as atividades, zelando pela boa alimentação de todos. g) Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. h) Executar os POP’s (Padrões Operacionais Padronizados); i)Auxiliar no horário dos intervalos escolares, servindo os alimentos aos alunos e organizando as atividades, zelando pela boa alimentação de todos. j) Participar de treinamentos e capacitações realizadas pela equipe coordenadora da alimentação escolar do município. Perfil básico: Escolaridade: nível elementar e experiência na função. |
Item 05 – Meio Oficial diurno – carga horária de 30h semanais |
Para a prestação dos serviços à contratada deverá selecionar profissionais capacitados para a execução dos trabalhos aqui determinados, devendo ser pessoas idôneas. Para a prestação dos serviços à contratada deverá selecionar, de preferência, pessoas do sexo masculino, com nível de escolaridade mínima elementar, devendo estes ser: discretos, desembaraçados e preparados para a execução de trabalhos braçais, simples e repetitivos, executados mecanicamente, onde será exigido acentuado esforço físico de forma contínua, obedecendo sempre às instruções da Secretaria requisitante. - O transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução destes serviços estará a cargo da Contratante. Os profissionais devem zelar pela guarda e conservação das ferramentas utilizadas na execução dos serviços. - Atuar com consertos em geral, realizar pequenos reparos, trocas de torneiras, trocas de lâmpadas e assistência aos responsáveis da manutenção predial. - Os serviços deverão ser prestados de forma contínua, de conformidade com a demanda da |
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Secretaria requisitante. Perfil básico: Escolaridade: Nível elementar e experiência na função. |
Item 06 – Meio Oficial diurno – carga horária de 44h semanais |
Para a prestação dos serviços à contratada deverá selecionar profissionais capacitados para a execução dos trabalhos aqui determinados, devendo ser pessoas idôneas. Para a prestação dos serviços à contratada deverá selecionar, de preferência, pessoas do sexo masculino, com nível de escolaridade mínima elementar, devendo estes ser: discretos, desembaraçados e preparados para a execução de trabalhos braçais, simples e repetitivos, executados mecanicamente, onde será exigido acentuado esforço físico de forma contínua, obedecendo sempre às instruções da Secretaria requisitante. - O transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução destes serviços estará a cargo da Contratante. Os profissionais devem zelar pela guarda e conservação das ferramentas utilizadas na execução dos serviços. - Atuar com consertos em geral, realizar pequenos reparos, trocas de torneiras, trocas de lâmpadas e assistência aos responsáveis da manutenção predial. - Os serviços deverão ser prestados de forma contínua, de conformidade com a demanda da Secretaria requisitante. Perfil básico: Escolaridade: Nível elementar e experiência na função. |
Item 07 – Pessoal Administrativo (Secretário Escolar) – carga horária de 30h semanais |
O profissional dessa função deverá: - Atender ao público, alunos, professores e pessoal da administração, prestando-lhe informações quando solicitadas; - Conhecer e cumprir as normas legais atinentes ao pessoal e ao ensino/educação; - Xxxxxxxx, coordenar e supervisionar o serviço de secretaria da escola, inclusive na elaboração de relatórios, boletins, horário de aulas, transposição de graus e médias, assim como, frequência dos alunos; - Executar os serviços de digitação dos documentos afins relacionados a escrita escolar; - Digitar comunicações internas, correspondências, relatórios, quadros demonstrativos, formulários e outros documentos, encaminhando-os aos setores pertinentes; - Conferir cartões de ponto e folha de frequência dos servidores/funcionários da unidade de ensino em que estiver lotado; - Executar serviços de arquivo, atualização de fichários e cadastros; - Realizar cópias xerográficas de documentos, encadernar documentos, fazer inventário da unidade escolar; - Realizar serviços externos exclusivos e referentes à unidade de ensino; - Receber, conferir e movimentar as mercadorias adquiridas através recursos da escola ou do município; - Realizar operações em equipamentos de informática, como digitação de documentos, acessos aos programas informatizados das escolas como, EDUCACENSO, SIMEC, PDE INTERATIVO e outros; - Executar tarefas afins e correlatas. Perfil básico: Escolaridade: 2º grau completo, experiência em digitação. |
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Item 08 – Pessoal Administrativo (Secretário Escolar) – carga horária de 44h semanais |
O profissional dessa função deverá: - Atender ao público, alunos, professores e pessoal da administração, prestando-lhe informações quando solicitadas; - Conhecer e cumprir as normas legais atinentes ao pessoal e ao ensino/educação; - Xxxxxxxx, coordenar e supervisionar o serviço de secretaria da escola, inclusive na elaboração de relatórios, boletins, horário de aulas, transposição de graus e médias, assim como, frequência dos alunos; - Executar os serviços de digitação dos documentos afins relacionados a escrita escolar; - Digitar comunicações internas, correspondências, relatórios, quadros demonstrativos, formulários e outros documentos, encaminhando-os aos setores pertinentes; - Conferir cartões de ponto e folha de frequência dos servidores/funcionários da unidade de ensino em que estiver lotado; - Executar serviços de arquivo, atualização de fichários e cadastros; - Realizar cópias xerográficas de documentos, encadernar documentos, fazer inventário da unidade escolar; - Realizar serviços externos exclusivos e referentes à unidade de ensino; - Receber, conferir e movimentar as mercadorias adquiridas através recursos da escola ou do município; - Realizar operações em equipamentos de informática, como digitação de documentos, acessos aos programas informatizados das escolas como, EDUCACENSO, SIMEC, PDE INTERATIVO e outros; - Executar tarefas afins e correlatas. Perfil básico: Escolaridade: 2º grau completo, experiência em digitação. |
Item 09 – Analista Educacional – carga horária de 40h semanais |
Atua com criação de novos temas de capacitações, recrutamento de facilitadores e planos de aulas. Atua com logística, suporte à supervisores e facilitadores. Organizar eventos, seminários e congressos, dentre outros, buscando o aprimoramento contínuo de proposta acadêmica. Monitorar os resultados do conhecimento escolar. |
Item 10 – Analista TI – carga horária de 40h semanais |
Projetar soluções de tecnologia e informação, identificando a necessidade do cliente e desenhando diagramas de arquitetura. Desenvolver e implantar sistemas de tecnologia da informação, dimensionando requisitos e funcionalidades dos sistemas.Administrar e estabelecer padrões para ambiente de TI, elaborar planejamento e execução de testes de sistemas, prestar suporte técnico ao cliente, elaborar documentação técnica e pesquisar inovações tecnológicas. Suporte aos usuários, back up’s, administração de redes. Gerenciamento de conteúdo digital em redes sociais. |
Item 11 – Analista de Projetos – carga horária de 40h semanais |
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Trabalhar no desenvolvimento de projetos determinando especificações, desenhos técnicos de execução, recursos necessários e demais requisitos para possibilitar a construção de montagem, funcionamento e manutenção dentro dos padrões técnicos. |
Item 12 – Analista AEE – carga horária de 40h semanais |
Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial; elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; orientar professores da sala de aula regular e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva (comunicação aumentativa e alternativa, informática acessível, soroban, recursos ópticos e não ópticos, softwares específicos, atividades de orientação e mobilidade, entre outros), de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação. |
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5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Realizar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, cumprindo integralmente o contrato que não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, sem autorização da CONTRATANTE por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão;
5.2 - Manter seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Prefeitura, porém sem qualquer vínculo empregatício com esta;
5.3 - Tomar as precauções necessárias para que a execução dos serviços previstos seja feita de maneira segura em relação aos empregados e demais usuários das unidades da Prefeitura;
5.4 - Substituir, imediatamente, o empregado que for considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE e, ainda, substituir os empregados faltosos ou que não cumpram o horário de trabalho estabelecido;
5.5 - Manter seus funcionários devidamente uniformizados de conformidade com o segue abaixo:
5.5.1 - A EMPRESA fornecerá às suas expensas, uniformes completos a cada ano de trabalho, com modelos para uso feminino e masculino, e todos os demais EPI'S necessários à função executada, compostos de no mínimo:
Cargo | Uniforme e EPI’S |
Meio Oficial | |
Máscara facial | |
Uniforme com detalhes refletivos na calça e camisa | |
Capacete de segurança com carneira | |
Bota de segurança e Bota PVC | |
Protetor auricular | |
Cinturão paraquedista | |
Faxineiro/Servente (ASG) |
Máscara facial | |
Uniforme | |
Bota de PVC | |
Oculos de segurança | |
Luva de latex | |
Avental impermeável | |
Faxineiro/Servente (ASG função especial) | |
Máscara facial | |
Uniforme | |
Bota de PVC | |
Avental impermeável | |
Luva de latex | |
Touca descartável | |
Demais funções | |
Máscara facial | |
Uniforme |
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Observações:
- Os uniformes dos faxineiros acima descritos serão compostos de pelo menos 03(três) camisas/blusa/jaleco, podendo ser de malha ou tecido, 02(duas) calças compridas de brim ou jeans e 02(dois) pares de calçado adequado à função e mais os pares de luvas, bonés e todos os demais EPI'S necessários à função executada.
- Para os serventes com função especial, os uniformes obedecerão ao seguinte: 03(três) calças em brim, na cor branca, 03(três) toucas em brim, na cor branca; 03(três) blusas em malha fria , na cor branca, 03(três) aventais frente, em brim, na cor branca; 01(um) avental frente, em napa, na cor branca; 02(dois) pares de bota e/ou sapato com solado antiderrapante, na cor branca e luvas de látex, adequados à função, estabelecidos pela Portaria SVS/MS/326, DE 30/07/1997, do Ministério da Saúde, seguindo conduta conforme instruções dos responsáveis pelo acompanhamento do preparo e distribuição da merenda escolar, atendendo às normas estabelecidas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
- Para os demais cargos será fornecido apenas uma camisa em tecido ou malha.
5.5.2 - Os modelos dos uniformes, bem como as cores e os tecidos utilizados, deverão ser aprovados pela Administração Municipal antes de sua confecção definitiva.
5.5.3 - A EMPRESA fornecerá também a todos os trabalhadores um crachá, cuja utilização será obrigatória, onde figure o nome da EMPRESA, do funcionário e sua fotografia 3 x 4 recente.
5.5.4 – A empresa deverá responsabilizar-se pelos EPI´s e EPC's necessários, sendo que os mesmos deverão ser utilizados somente quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA fiscalizar o seu uso adequado por parte de seus empregados e o correto cumprimento das normas e medidas de segurança. Para tanto a CONTRATADA deverá instruir seus empregados quanto às normas e procedimentos de prevenção a acidentes de trabalho e utilização de equipamentos de segurança do trabalhador, exigidos pela legislação vigente para execução de serviços profissionais.
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5.5.5 – A contratada deverá providenciar OBRIGATORIAMENTE, EM UM PRAZO MÁXIMO DE 30(TRINTA) DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA ASSINATURA DO CONTRATO, PODENDO SER ESTE PRAZO PRORROGADO MEDIANTE JUSTIFICATIVA EMITIDA POR ESCRITO, PARA QUE TODOS OS SEUS FUNCIONÁRIOS ESTEJAM DEVIDAMENTE UNIFORMIZADOS, CONFORME EXIGÊNCIAS ACIMA, SOB PENA DAS PENALIDADES AQUI PREVISTAS.
5.6 – A contratada deverá obedecer ao disposto no Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da Segurança e da Medicina do Trabalho, bem como os regulamentos do Ministério do Trabalho que tratam das Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho;
5.7 - Fornecer toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução do Contrato, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA e não terá qualquer vínculo empregatício com o Município de Ubá, sendo, ainda, de sua responsabilidade todos os encargos previdenciários, sociais e de qualquer natureza decorrentes da relação de trabalho;
5.8 - Guardar e fazer com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo CONTRATANTE, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, a menos que solicitado pelo CONTRATANTE, ainda que alcançado, e mesmo após, o término de vigência do presente Contrato; Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos e/ou elaborados pela CONTRATADA na execução dos serviços ora contratados serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA utilizá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou veiculá-los, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
5.9 - Manter um escritório funcionando diariamente, dentro do perímetro urbano deste município, com pelo menos um preposto, em horário comercial (8:00 às 18:00) para solucionar assuntos relativos à contratação junto à Prefeitura e atender os funcionários contratados pela empresa. Caberá também a empresa contratada, supervisionar todos os serviços realizados, orientar e fiscalizar os mesmos. Os custos relativos à instalação do escritório e ao preposto deverão ser incluídos nas despesas indiretas da CONTRATADA.
5.9.1 – No prazo de 10(dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, o nome do preposto, o endereço do escritório, e-mail, telefone e demais meios para comunicação entre as partes, sob pena de advertência e penalidades cabíveis;
5.10 - Assumir inteira responsabilidade administrativa, civil e penal, por quaisquer danos materiais, pessoais e morais que possam advir, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, seus servidores ou a terceiros, causados por seus empregados no cumprimento de suas funções, por ações ou omissões, arcando com a obrigação da indenização devida;
5.11 - Providenciar a imediata substituição dos empregados que se encontrarem em período de férias, licença ou por qualquer afastamento de suas funções;
5.12 - Realizar às suas expensas, nas formas da legislação aplicável, tanto na admissão, como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos (admissionais e demissionais).
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5.13 - Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Prefeitura, em tempo hábil, qualquer alteração, devendo, ainda, reapresentar todos os documentos de habilitação, quando for o caso de prorrogação contratual, assim como, renovação da garantia contratual de acordo com o valor atualizado do termo aditivo.
5.14 – A contratada deverá efetuar o pagamento de seus empregados através de depósito em conta corrente em agência bancária instalada dentro do município de Ubá. Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos seus empregados utilizados nos serviços contratados, via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante, bem como recolher, no prazo legal, os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas.
5.14.1 – Deverá ser efetuado no mesmo dia do pagamento dos salários dos funcionários (até o 5º. dia útil), o pagamento dos valores correspondentes aos Vales Transportes e o Auxílio Alimentação.
5.15 - Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados aos pagamentos das faturas pela Contratante.
5.16 - No momento da assinatura do Contrato, deverá autorizar, em caráter irrevogável, a CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários dos funcionários, bem como, das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.17 - A contratada, no ato assinatura do contrato, deverá autorizar, por escrito, a administração a reter, a qualquer tempo, a garantia para pagamento das obrigações trabalhistas, fundiárias, previdenciárias e sociais, bem como para pagamento de verbas rescisórias não adimplidas pela mesma.
5.18 - Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o item anterior pela própria administração, esses valores serão retidos cautelarmente e depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS.
5.19 – A contratada deverá providenciar no início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados.
5.20 - A contratada deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas.
5.21 - A contratada deverá oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização.
5.22 – Fornecer à Contratante, o extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante, cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da
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prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante, cópia(s) do(s) contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) relativo(s) a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia(s) de recibo(s) de depósito(s) bancário(s);
5.23 – Xxxxxxxx também os comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros) a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
5.24 – Autorizar à Contratante, por meio de documento formal (ANEXO IX), quando do descumprimento das obrigações trabalhistas na execução dos serviços, depositar em conta vinculada a previsão de provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos seus trabalhadores que serão depositados pela Administração em conta vinculada específica. O saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
5.25 - A EMPRESA deverá cumprir todas as determinações e conceder aos seus funcionários todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Convenção Coletiva da Categoria (CCT) de cada categoria.
5.26 - No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), assim como, indicar o preposto e o local da instalação do escritório.
2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada.
3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.27 - Entregar quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato, os seguintes documentos:
1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
5.28 - Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no subitem 5.26 deverão ser reapresentados.
5.29 – A CONTRATADA, deverá disponibilizar representante para participar de reuniões na sede do município, devidamente credenciado por procuração legal, com o intuito de sanar dúvidas, apresentar documentos e prestar esclarecimentos sobre pagamentos, documentos, serviços e rotinas dos trabalhos, sempre que solicitado pelo gestor do contrato.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
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6.1 - São obrigações do Contratante, além de outras decorrentes da natureza do presente instrumento:
6.1.1 - Fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato através de cada setor responsável, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA, pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas nesta especificação nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou irregularidades constatadas;
6.1.2 - Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como um GESTOR do mesmo, através de portaria, cabendo a estes toda a responsabilidade inerente à função;
6.1.3 - Comunicar à CONTRATADA, imediatamente, a ocorrência de qualquer acidente ocorrido com seus empregados;
6.1.4 - Efetuar o pagamento mensal através de depósito “on line”, em conta bancária informada pela Contratada, após recebimento de toda a documentação exigida, no prazo estipulado neste edital.
6.1.5 - Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução dos serviços.
6.1.6 - Proporcionar acesso e movimentação do pessoal da CONTRATADA às suas instalações.
6.1.7 - Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, cujo comportamento esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais;
6.1.8 - Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária.
6.2 - Para a execução dos serviços, a CONTRATANTE fornecerá todas as ferramentas e equipamentos necessários, bem como, os materiais de consumo, não cabendo à CONTRATADA qualquer responsabilidade no fornecimento dos mesmos, apenas a responsabilidade sobre a guarda dos mesmos e a alocação da mão de obra.
6.3 – Solicitar sempre que necessário, ou a critério da administração, por amostragem, aos empregados, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes, assim como, solicitar, por amostragem, aos empregados terceirizados os extratos da conta do FGTS, devendo os mesmos ser entregues à Administração.
6.4 – Solicitar à CONTRATADA, o extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a qualquer tempo, por amostragem, assim como, cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante, cópia(s) do(s) contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) relativo(s) a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia(s) de recibo(s) de depósito(s) bancário(s);
6.5 – Solicitar também os comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros) a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
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6.6 - Reter 11% sobre o valor da fatura de serviços da contratada, nos termos do art. 31, da Lei 8.212/91;
6.7 - Exigir apresentação das certidões abaixo, juntamente com as notas fiscais, para os efeitos de pagamento à contratada:
a - Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, na forma da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de 2014;
b - Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação.
c - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista, conforme Lei 12.440/2011.
6.8 - Orientar os fiscais dos contratos que solicitem, por amostragem, aos empregados terceirizados que verifiquem se as contribuições sociais e previdenciárias estão ou não sendo recolhidas em seus nomes. O objetivo é que todos os empregados tenham seus extratos.
6.9 - Comunicar ao Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e à Receita Federal do Brasil qualquer irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, sociais, trabalhistas referente ao contrato vigente.
6.10 – Notificar a CONTRATADA como falta grave, caracterizado como falha em sua execução, o não recolhimento do FGTS dos empregados, das contribuições previdenciárias, do pagamento dos salários, assim como, dos vales alimentação, e poderá dar ensejo à rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária elevada e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
7 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
7.1 - A presente contratação se faz necessária uma vez que os serviços a serem contratados são indispensáveis no dia a dia das Secretaria de Educação, para oferecer aos alunos, matriculados nas creches e escolas da rede municipal de ensino, condições adequadas ao funcionamento de suas atividades, proporcionando uma oferta de educação de qualidade, nos quesitos, higiene, limpeza, preparo adequado da merenda escolar, manutenção da rede física e serviço de segurança. A presente contratação vem suprir e atender a uma demanda que a Secretaria necessita, por não dispor de mão de obra qualificada para exercer tais atividades, nas escolas E. M. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, E.
M. Doutor José Campomizzi Filho (CAIC), E. M. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (Curumim I) e E. M. Irmã Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx que receberão 941 alunos no processo de municipalização das escolas, bem como para a E. E. Professor Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, onde existirá a co-habitação entre Estado e Município, para o Solar (escola que está em fase final de construção), localizada no bairro Cidade Carinho II e CAEE (Centro de Atendimento Educacional Especializado) que oferece ensino direcionado ao público com necessidades especiais.
8 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
8.1 – Os serviços deverão estar de conformidade com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência e com as normas legais ou técnicas pertinentes ao
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objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias em prazo a ser determinado, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual. O modelo dos uniformes, bem como as cores e o tecido utilizado, deverão ser aprovados pela Administração antes de sua confecção/aquisição definitiva.
Ubá, 11 de novembro de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
OBSERVAÇÕES:
Seguem abaixo as PLANILHAS DE CARGOS E FUNÇÕES:
REFERÊNCIA | ||||
MONTANTE A: SALÁRIOS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIT. | VLR. MENSAL |
1 | Servente/Faxineiro – 30h/s – Salário base | 1 | R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 |
TOTAL MONTANTE "A" | 1 | R$ 1.100,00 | ||
MONTANTE B: ENCARGOS SOCIAIS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
GRUPO I (Incidente sobre total montante A) | ||||
2 | INSS | 20,00% | R$ 220,00 | |
3 | FGTS | 8,00% | R$ 88,00 | |
4 | SESC | 1,50% | R$ 16,50 | |
5 | SENAC | 1,00% | R$ 11,00 | |
6 | SEBRAE | 0,60% | R$ 6,60 | |
7 | INCRA | 0,20% | R$ 2,20 | |
8 | Salário Educação | 2,50% | R$ 27,50 | |
9 | RAT (Risco Ambiental de Trabalho) | 3,00% | R$ 33,00 | |
TOTAL | 36,80% | R$ 404,80 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
GRUPO II (Incidente sobre total montante A) | ||||
10 | 13º Salário | 8,33% | R$ 91,63 | |
11 | Férias + Adicional de 1/3 | 11,11% | R$ 122,21 | |
12 | Auxílio enfermidade | 1,66% | R$ 18,26 | |
13 | Faltas legais | 1,00% | R$ 11,00 | |
14 | Licença maternidade/paternidade | 0,02% | R$ 0,22 | |
15 | Acidente de trabalho | 1,00% | R$ 11,00 | |
16 | Xxxxx prévio trabalhado | 1,94% | R$ 21,34 | |
TOTAL | 25,06% | R$ 275,66 | ||
GRUPO III (Incidência cumulativa GRUPO I X GRUPO II) | 9,22% | R$ 101,42 | ||
GRUPO IV - PROVISÃO P/ PAGAMENTOS FUTUROS - VERBAS RESCISÓRIAS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
17 | Indenização (rescisão s/ justa causa) | 4,35% | R$ 47,85 | |
18 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,42% | R$ 4,62 | |
19 | Indenização Adicional (Lei 7.238/84) | 0,08% | R$ 0,88 | |
TOTAL | 4,85% | R$ 53,35 | ||
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS (MONTANTE B) | 75,93% | R$ 835,23 | ||
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MONTANTE C: INSUMOS E OUTROS CUSTOS | ||||
GRUPO I | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VLR. MENSAL | |
20 | Uniformes e equipamentos de proteções individuais | R$ 50,00 | ||
21 | Seguro de vida em grupo | R$ 30,00 | ||
TOTAL | R$ 80,00 | |||
GRUPO II | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VLR. MENSAL | |
22 | Auxílio Alimentação(22 x R$ 11,14)-(20%) | R$ 196,06 | ||
23 | Vale Transporte (2 x R$ 3,80 x 22) | R$ 101,20 | ||
TOTAL | R$ 297,26 | |||
TOTAL DO MONTANTE C | R$ 377,26 | |||
MONTANTE D: BDI - Bonificações de Despesas Indiretas | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VLR. MENSAL | |
24 | Supervisão - preposto e representante | R$ 30,00 | ||
25 | Outras despesas indiretas | R$ 30,00 | ||
26 | Lucro | R$ 50,00 | ||
TOTAL DO MONTANTE D | R$ 110,00 | |||
SUB TOTAL (SOMATÓRIO DOS MONTANTES A, B, C, D) | R$ 2.422,49 | |||
MONTANTE E: TRIBUTOS SOBRE O FATURAMENTO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
27 | ISSQN | 3,00% | R$ 82,82 | |
28 | PIS | 1,65% | R$ 45,55 | |
29 | COFINS | 7,60% | R$ 209,81 | |
TOTAL | 12,25% | R$ 338,18 | ||
PREÇO TOTAL MENSAL | R$ 2.760,68 | |||
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MONTANTE A: SALÁRIOS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIT. | VLR. MENSAL |
1 | Servente/Faxineiro – 44h/s – Salário base | 1 | R$ 1.188,41 | R$ 1.188,41 |
TOTAL MONTANTE "A" | 1 | R$ 1.188,41 | ||
MONTANTE B: ENCARGOS SOCIAIS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
GRUPO I (Incidente sobre total montante A) | ||||
2 | INSS | 20,00% | R$ 237,68 | |
3 | FGTS | 8,00% | R$ 95,07 | |
4 | SESC | 1,50% | R$ 17,83 | |
5 | SENAC | 1,00% | R$ 11,88 | |
6 | SEBRAE | 0,60% | R$ 7,13 | |
7 | INCRA | 0,20% | R$ 2,38 | |
8 | Salário Educação | 2,50% | R$ 29,71 | |
9 | RAT (Risco Ambiental de Trabalho) | 3,00% | R$ 35,65 | |
TOTAL | 36,80% | R$ 437,33 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
GRUPO II (Incidente sobre total montante A) | ||||
10 | 13º Salário | 8,33% | R$ 98,99 | |
11 | Férias + Adicional de 1/3 | 11,11% | R$ 132,03 | |
12 | Auxílio enfermidade | 1,66% | R$ 19,73 | |
13 | Faltas legais | 1,00% | R$ 11,88 | |
14 | Licença maternidade/paternidade | 0,02% | R$ 0,24 | |
15 | Acidente de trabalho | 1,00% | R$ 11,88 | |
16 | Xxxxx prévio trabalhado | 1,94% | R$ 23,06 | |
TOTAL | 25,06% | R$ 297,82 | ||
GRUPO III (Incidência cumulativa GRUPO I X GRUPO II) | 9,22% | R$ 109,57 | ||
GRUPO IV - PROVISÃO P/ PAGAMENTOS FUTUROS - VERBAS RESCISÓRIAS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
17 | Indenização (rescisão s/ justa causa) | 4,35% | R$ 51,70 | |
18 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,42% | R$ 4,99 | |
19 | Indenização Adicional (Lei 7.238/84) | 0,08% | R$ 0,95 | |
TOTAL | 4,85% | R$ 57,64 | ||
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS (MONTANTE B) | 75,93% | R$ 902,36 | ||
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MONTANTE C: INSUMOS E OUTROS CUSTOS | ||||
GRUPO I | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VLR. MENSAL | |
20 | Uniformes e equipamentos de proteções individuais | R$ 50,00 | ||
21 | Seguro de vida em grupo | R$ 30,00 | ||
TOTAL | R$ 80,00 | |||
GRUPO II | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VLR. MENSAL | |
22 | Auxílio Alimentação(22 x R$ 22,28)-(20%) | R$ 392,13 | ||
23 | Vale Transporte (4 x R$ 3,80 x 22) | R$ 263,10 | ||
TOTAL | R$ 655,22 | |||
TOTAL DO MONTANTE C | R$ 735,22 | |||
MONTANTE D: BDI - Bonificações de Despesas Indiretas | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VLR. MENSAL | |
24 | Supervisão - preposto e representante | R$ 30,00 | ||
25 | Outras despesas indiretas | R$ 30,00 | ||
26 | Lucro | R$ 50,00 | ||
TOTAL DO MONTANTE D | R$ 110,00 | |||
SUB TOTAL (SOMATÓRIO DOS MONTANTES A, B, C, D) | R$ 2.935,99 | |||
MONTANTE E: TRIBUTOS SOBRE O FATURAMENTO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
27 | ISSQN | 3,00% | R$ 100,38 | |
28 | PIS | 1,65% | R$ 55,21 | |
29 | COFINS | 7,60% | R$ 254,29 | |
TOTAL | 12,25% | R$ 409,87 | ||
PREÇO TOTAL MENSAL | R$ 3.345,86 | |||
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REFERÊNCIA | ||||
MONTANTE A: SALÁRIOS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIT. | VLR. MENSAL |
1 | Servente/Faxineiro Especial – 30 h/s – Salário base | 1 | R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 |
Gratificação de 10% sobre o salário base | R$ 110,00 | R$ 110,00 | ||
TOTAL MONTANTE "A" | 1 | R$ 1.210,00 | ||
MONTANTE B: ENCARGOS SOCIAIS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
GRUPO I (Incidente sobre total montante A) | ||||
2 | INSS | 20,00% | R$ 242,00 | |
3 | FGTS | 8,00% | R$ 96,80 | |
4 | SESC | 1,50% | R$ 18,15 | |
5 | SENAC | 1,00% | R$ 12,10 | |
6 | SEBRAE | 0,60% | R$ 7,26 | |
7 | INCRA | 0,20% | R$ 2,42 | |
8 | Salário Educação | 2,50% | R$ 30,25 | |
9 | RAT (Risco Ambiental de Trabalho) | 3,00% | R$ 36,30 | |
TOTAL | 36,80% | R$ 445,28 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
GRUPO II (Incidente sobre total montante A) | ||||
10 | 13º Salário | 8,33% | R$ 100,79 | |
11 | Férias + Adicional de 1/3 | 11,11% | R$ 134,43 | |
12 | Auxílio enfermidade | 1,66% | R$ 20,09 | |
13 | Faltas legais | 1,00% | R$ 12,10 | |
14 | Licença maternidade/paternidade | 0,02% | R$ 0,24 | |
15 | Acidente de trabalho | 1,00% | R$ 12,10 | |
16 | Xxxxx prévio trabalhado | 1,94% | R$ 23,47 | |
TOTAL | 25,06% | R$ 303,23 | ||
GRUPO III (Incidência cumulativa GRUPO I X GRUPO II) | 9,22% | R$ 111,56 | ||
GRUPO IV - PROVISÃO P/ PAGAMENTOS FUTUROS - VERBAS RESCISÓRIAS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
17 | Indenização (rescisão s/ justa causa) | 4,35% | R$ 52,64 | |
18 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,42% | R$ 5,08 | |
19 | Indenização Adicional (Lei 7.238/84) | 0,08% | R$ 0,97 | |
TOTAL | 4,85% | R$ 58,69 | ||
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS (MONTANTE B) | 75,93% | R$ 918,75 |
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MONTANTE C: INSUMOS E OUTROS CUSTOS | ||||
GRUPO I | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VLR. MENSAL | |
20 | Uniformes e equipamentos de proteções individuais | R$ 50,00 | ||
21 | Seguro de vida em grupo | R$ 30,00 | ||
TOTAL | R$ 80,00 | |||
GRUPO II | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VLR. MENSAL | |
22 | Auxílio Alimentação(22 x R$ 11,14)-(20%) | R$ 196,06 | ||
23 | Vale Transporte (2 x R$ 3,80 x 22) | R$ 101,20 | ||
TOTAL | R$ 297,26 | |||
TOTAL DO MONTANTE C | R$ 377,26 | |||
MONTANTE D: BDI - Bonificações de Despesas Indiretas | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VLR. MENSAL | |
24 | Supervisão - preposto e representante | R$ 30,00 | ||
25 | Outras despesas indiretas | R$ 30,00 | ||
26 | Lucro | R$ 50,00 | ||
TOTAL DO MONTANTE D | R$ 110,00 | |||
SUB TOTAL (SOMATÓRIO DOS MONTANTES A, B, C, D) | R$ 2.616,02 | |||
MONTANTE E: TRIBUTOS SOBRE O FATURAMENTO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
27 | ISSQN | 3,00% | R$ 89,44 | |
28 | PIS | 1,65% | R$ 49,19 | |
29 | COFINS | 7,60% | R$ 226,57 | |
TOTAL | 12,25% | R$ 365,20 | ||
PREÇO TOTAL MENSAL | R$ 2.981,22 | |||
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REFERÊNCIA | ||||
MONTANTE A: SALÁRIOS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIT. | VLR. MENSAL |
1 | Servente/Faxineiro Especial – 44 h/s – Salário base | 1 | R$ 1.188,41 | R$ 1.188,41 |
Gratificação de 10% sobre o salário base | R$ 118,84 | R$ 118,84 | ||
TOTAL MONTANTE "A" | 1 | R$ 1.307,25 | ||
MONTANTE B: ENCARGOS SOCIAIS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
GRUPO I (Incidente sobre total montante A) | ||||
2 | INSS | 20,00% | R$ 261,45 | |
3 | FGTS | 8,00% | R$ 104,58 | |
4 | SESC | 1,50% | R$ 19,61 | |
5 | SENAC | 1,00% | R$ 13,07 | |
6 | SEBRAE | 0,60% | R$ 7,84 | |
7 | INCRA | 0,20% | R$ 2,61 | |
8 | Salário Educação | 2,50% | R$ 32,68 | |
9 | RAT (Risco Ambiental de Trabalho) | 3,00% | R$ 39,22 | |
TOTAL | 36,80% | R$ 481,07 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
GRUPO II (Incidente sobre total montante A) | ||||
10 | 13º Salário | 8,33% | R$ 108,89 | |
11 | Férias + Adicional de 1/3 | 11,11% | R$ 145,24 | |
12 | Auxílio enfermidade | 1,66% | R$ 21,70 | |
13 | Faltas legais | 1,00% | R$ 13,07 | |
14 | Licença maternidade/paternidade | 0,02% | R$ 0,26 | |
15 | Acidente de trabalho | 1,00% | R$ 13,07 | |
16 | Xxxxx prévio trabalhado | 1,94% | R$ 25,36 | |
TOTAL | 25,06% | R$ 327,60 | ||
GRUPO III (Incidência cumulativa GRUPO I X GRUPO II) | 9,22% | R$ 120,53 | ||
GRUPO IV - PROVISÃO P/ PAGAMENTOS FUTUROS - VERBAS RESCISÓRIAS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
17 | Indenização (rescisão s/ justa causa) | 4,35% | R$ 56,87 | |
18 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,42% | R$ 5,49 | |
19 | Indenização Adicional (Lei 7.238/84) | 0,08% | R$ 1,05 | |
TOTAL | 4,85% | R$ 63,40 |
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TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS (MONTANTE B) | 75,93% | R$ 992,60 | ||
MONTANTE C: INSUMOS E OUTROS CUSTOS | ||||
GRUPO I | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VLR. MENSAL | |
20 | Uniformes e equipamentos de proteções individuais | R$ 50,00 | ||
21 | Seguro de vida em grupo | R$ 30,00 | ||
TOTAL | R$ 80,00 | |||
GRUPO II | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VLR. MENSAL | |
22 | Auxílio Alimentação(4 x R$ 22,28)-(20%) | R$ 392,13 | ||
23 | Vale Transporte (4 x R$ 3,80 x 22) | R$ 263,10 | ||
TOTAL | R$ 655,22 | |||
TOTAL DO MONTANTE C | R$ 735,22 | |||
MONTANTE D: BDI - Bonificações de Despesas Indiretas | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VLR. MENSAL | |
24 | Supervisão - preposto e representante | R$ 30,00 | ||
25 | Outras despesas indiretas | R$ 30,00 | ||
26 | Lucro | R$ 50,00 | ||
TOTAL DO MONTANTE D | R$ 110,00 | |||
SUB TOTAL (SOMATÓRIO DOS MONTANTES A, B, C, D) | R$ 3.145,07 | |||
MONTANTE E: TRIBUTOS SOBRE O FATURAMENTO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
27 | ISSQN | 3,00% | R$ 107,52 | |
28 | PIS | 1,65% | R$ 59,14 | |
29 | COFINS | 7,60% | R$ 272,39 | |
TOTAL | 12,25% | R$ 439,06 | ||
PREÇO TOTAL MENSAL | R$ 3.584,13 | |||
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REFERÊNCIA | ||||
MONTANTE A: SALÁRIOS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIT. | VLR. MENSAL |
1 | Meio Oficial Diurno -30 h/s – Salário base | 1 | R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 |
TOTAL MONTANTE "A" | 1 | R$ 1.100,00 | ||
MONTANTE B: ENCARGOS SOCIAIS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
GRUPO I (Incidente sobre total montante A) | ||||
2 | INSS | 20,00% | R$ 220,00 | |
3 | FGTS | 8,00% | R$ 88,00 | |
4 | SESC | 1,50% | R$ 16,50 | |
5 | SENAC | 1,00% | R$ 11,00 | |
6 | SEBRAE | 0,60% | R$ 6,60 | |
7 | INCRA | 0,20% | R$ 2,20 | |
8 | Salário Educação | 2,50% | R$ 27,50 | |
9 | RAT (Risco Ambiental de Trabalho) | 3,00% | R$ 33,00 | |
TOTAL | 36,80% | R$ 404,80 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
GRUPO II (Incidente sobre total montante A) | ||||
10 | 13º Salário | 8,33% | R$ 91,63 | |
11 | Férias + Adicional de 1/3 | 11,11% | R$ 122,21 | |
12 | Auxílio enfermidade | 1,66% | R$ 18,26 | |
13 | Faltas legais | 1,00% | R$ 11,00 | |
14 | Licença maternidade/paternidade | 0,02% | R$ 0,22 | |
15 | Acidente de trabalho | 1,00% | R$ 11,00 | |
16 | Xxxxx prévio trabalhado | 1,94% | R$ 21,34 | |
TOTAL | 25,06% | R$ 275,66 | ||
GRUPO III (Incidência cumulativa GRUPO I X GRUPO II) | 9,22% | R$ 101,42 | ||
GRUPO IV - PROVISÃO P/ PAGAMENTOS FUTUROS - VERBAS RESCISÓRIAS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
17 | Indenização (rescisão s/ justa causa) | 4,35% | R$ 47,85 | |
18 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,42% | R$ 4,62 | |
19 | Indenização Adicional (Lei 7.238/84) | 0,08% | R$ 0,88 | |
TOTAL | 4,85% | R$ 53,35 | ||
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS (MONTANTE B) | 75,93% | R$ 835,23 |
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MONTANTE C: INSUMOS E OUTROS CUSTOS | ||||
GRUPO I | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VLR. MENSAL | |
20 | Uniformes e equipamentos de proteções individuais | R$ 50,00 | ||
21 | Seguro de vida em grupo | R$ 30,00 | ||
TOTAL | R$ 80,00 | |||
GRUPO II | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VLR. MENSAL | |
22 | Auxílio Alimentação(22 x R$ 11,14)-(20%) | R$ 196,06 | ||
23 | Vale Transporte (2 x R$ 3,80 x 22) | R$ 101,20 | ||
TOTAL | R$ 297,26 | |||
TOTAL DO MONTANTE C | R$ 377,26 | |||
MONTANTE D: BDI - Bonificações de Despesas Indiretas | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VLR. MENSAL | |
24 | Supervisão - preposto e representante | R$ 30,00 | ||
25 | Outras despesas indiretas | R$ 30,00 | ||
26 | Lucro | R$ 50,00 | ||
TOTAL DO MONTANTE D | R$ 110,00 | |||
SUB TOTAL (SOMATÓRIO DOS MONTANTES A, B, C, D) | R$ 2.422,49 | |||
MONTANTE E: TRIBUTOS SOBRE O FATURAMENTO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
27 | ISSQN | 3,00% | R$ 82,82 | |
28 | PIS | 1,65% | R$ 45,55 | |
29 | COFINS | 7,60% | R$ 209,81 | |
TOTAL | 12,25% | R$ 338,18 | ||
PREÇO TOTAL MENSAL | R$ 2.760,68 | |||
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REFERÊNCIA | ||||
MONTANTE A: SALÁRIOS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIT. | VLR. MENSAL |
1 | Meio Oficial Diurno – 44 h/s – Salário base | 1 | R$ 1.188,41 | R$ 1.188,41 |
TOTAL MONTANTE "A" | 1 | R$ 1.188,41 | ||
MONTANTE B: ENCARGOS SOCIAIS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
GRUPO I (Incidente sobre total montante A) | ||||
2 | INSS | 20,00% | R$ 237,68 | |
3 | FGTS | 8,00% | R$ 95,07 | |
4 | SESC | 1,50% | R$ 17,83 | |
5 | SENAC | 1,00% | R$ 11,88 | |
6 | SEBRAE | 0,60% | R$ 7,13 | |
7 | INCRA | 0,20% | R$ 2,38 | |
8 | Salário Educação | 2,50% | R$ 29,71 | |
9 | RAT (Risco Ambiental de Trabalho) | 3,00% | R$ 35,65 | |
TOTAL | 36,80% | R$ 437,33 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
GRUPO II (Incidente sobre total montante A) | ||||
10 | 13º Salário | 8,33% | R$ 98,99 | |
11 | Férias + Adicional de 1/3 | 11,11% | R$ 132,03 | |
12 | Auxílio enfermidade | 1,66% | R$ 19,73 | |
13 | Faltas legais | 1,00% | R$ 11,88 | |
14 | Licença maternidade/paternidade | 0,02% | R$ 0,24 | |
15 | Acidente de trabalho | 1,00% | R$ 11,88 | |
16 | Xxxxx prévio trabalhado | 1,94% | R$ 23,06 | |
TOTAL | 25,06% | R$ 297,82 | ||
GRUPO III (Incidência cumulativa GRUPO I X GRUPO II) | 9,22% | R$ 109,57 | ||
GRUPO IV - PROVISÃO P/ PAGAMENTOS FUTUROS - VERBAS RESCISÓRIAS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
17 | Indenização (rescisão s/ justa causa) | 4,35% | R$ 51,70 | |
18 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,42% | R$ 4,99 | |
19 | Indenização Adicional (Lei 7.238/84) | 0,08% | R$ 0,95 | |
TOTAL | 4,85% | R$ 57,64 | ||
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS (MONTANTE B) | 75,93% | R$ 902,36 | ||
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MONTANTE C: INSUMOS E OUTROS CUSTOS | ||||
GRUPO I | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VLR. MENSAL | |
20 | Uniformes e equipamentos de proteções individuais | R$ 50,00 | ||
21 | Seguro de vida em grupo | R$ 30,00 | ||
TOTAL | R$ 80,00 | |||
GRUPO II | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VLR. MENSAL | |
22 | Auxílio Alimentação(22 x R$ 22,28)-(20%) | R$ 392,13 | ||
23 | Vale Transporte (4 x R$ 3,80 x 22) | R$ 263,10 | ||
TOTAL | R$ 655,22 | |||
TOTAL DO MONTANTE C | R$ 735,22 | |||
MONTANTE D: BDI - Bonificações de Despesas Indiretas | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VLR. MENSAL | |
24 | Supervisão - preposto e representante | R$ 30,00 | ||
25 | Outras despesas indiretas | R$ 30,00 | ||
26 | Lucro | R$ 50,00 | ||
TOTAL DO MONTANTE D | R$ 110,00 | |||
SUB TOTAL (SOMATÓRIO DOS MONTANTES A, B, C, D) | R$ 2.935,99 | |||
MONTANTE E: TRIBUTOS SOBRE O FATURAMENTO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
27 | ISSQN | 3,00% | R$ 100,38 | |
28 | PIS | 1,65% | R$ 55,21 | |
29 | COFINS | 7,60% | R$ 254,29 | |
TOTAL | 12,25% | R$ 409,87 | ||
PREÇO TOTAL MENSAL | R$ 3.345,86 | |||
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REFERÊNCIA | ||||
MONTANTE A: SALÁRIOS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIT. | VLR. MENSAL |
1 | Pessoal da administração – 30 h/s – Salário base | 1 | R$ 1.132,85 | R$ 1.132,85 |
TOTAL MONTANTE "A" | 1 | R$ 1.132,85 | ||
MONTANTE B: ENCARGOS SOCIAIS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
GRUPO I (Incidente sobre total montante A) | ||||
2 | INSS | 20,00% | R$ 226,57 | |
3 | FGTS | 8,00% | R$ 90,63 | |
4 | SESC | 1,50% | R$ 16,99 | |
5 | SENAC | 1,00% | R$ 11,33 | |
6 | SEBRAE | 0,60% | R$ 6,80 | |
7 | INCRA | 0,20% | R$ 2,27 | |
8 | Salário Educação | 2,50% | R$ 28,32 | |
9 | RAT (Risco Ambiental de Trabalho) | 3,00% | R$ 33,99 | |
TOTAL | 36,80% | R$ 416,89 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
GRUPO II (Incidente sobre total montante A) | ||||
10 | 13º Salário | 8,33% | R$ 94,37 | |
11 | Férias + Adicional de 1/3 | 11,11% | R$ 125,86 | |
12 | Auxílio enfermidade | 1,66% | R$ 18,81 | |
13 | Faltas legais | 1,00% | R$ 11,33 | |
14 | Licença maternidade/paternidade | 0,02% | R$ 0,23 | |
15 | Acidente de trabalho | 1,00% | R$ 11,33 | |
16 | Xxxxx prévio trabalhado | 1,94% | R$ 21,98 | |
TOTAL | 25,06% | R$ 283,89 | ||
GRUPO III (Incidência cumulativa GRUPO I X GRUPO II) | 9,22% | R$ 104,45 | ||
GRUPO IV - PROVISÃO P/ PAGAMENTOS FUTUROS - VERBAS RESCISÓRIAS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
17 | Indenização (rescisão s/ justa causa) | 4,35% | R$ 49,28 | |
18 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,42% | R$ 4,76 | |
19 | Indenização Adicional (Lei 7.238/84) | 0,08% | R$ 0,91 | |
TOTAL | 4,85% | R$ 54,94 | ||
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS (MONTANTE B) | 75,93% | R$ 860,17 | ||
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MONTANTE C: INSUMOS E OUTROS CUSTOS | ||||
GRUPO I | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VLR. MENSAL | |
20 | Uniformes e equipamentos de proteções individuais | R$ 50,00 | ||
21 | Seguro de vida em grupo | R$ 30,00 | ||
TOTAL | R$ 80,00 | |||
GRUPO II | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VLR. MENSAL | |
22 | Auxílio Alimentação(22 x R$11,14)-(20%) | R$ 196,06 | ||
23 | Vale Transporte (2 x R$ 3,80 x 22) | R$ 99,23 | ||
TOTAL | R$ 295,29 | |||
TOTAL DO MONTANTE C | R$ 375,29 | |||
MONTANTE D: BDI - Bonificações de Despesas Indiretas | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VLR. MENSAL | |
24 | Supervisão - preposto e representante | R$ 30,00 | ||
25 | Outras despesas indiretas | R$ 30,00 | ||
26 | Lucro | R$ 50,00 | ||
TOTAL DO MONTANTE D | R$ 110,00 | |||
SUB TOTAL (SOMATÓRIO DOS MONTANTES A, B, C, D) | R$ 2.478,32 | |||
MONTANTE E: TRIBUTOS SOBRE O FATURAMENTO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
27 | ISSQN | 3,00% | R$ 84,73 | |
28 | PIS | 1,65% | R$ 46,60 | |
29 | COFINS | 7,60% | R$ 214,65 | |
TOTAL | 12,25% | R$ 345,98 | ||
PREÇO TOTAL MENSAL | R$ 2.824,29 | |||
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MONTANTE A: SALÁRIOS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIT. | VLR. MENSAL |
1 | Pessoal da administração – 44 h/s – Salário base | 1 | R$ 1.661,51 | R$ 1.661,51 |
TOTAL MONTANTE "A" | 1 | R$ 1.661,51 | ||
MONTANTE B: ENCARGOS SOCIAIS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
GRUPO I (Incidente sobre total montante A) | ||||
2 | INSS | 20,00% | R$ 332,30 | |
3 | FGTS | 8,00% | R$ 132,92 | |
4 | SESC | 1,50% | R$ 24,92 | |
5 | SENAC | 1,00% | R$ 16,62 | |
6 | SEBRAE | 0,60% | R$ 9,97 | |
7 | INCRA | 0,20% | R$ 3,32 | |
8 | Salário Educação | 2,50% | R$ 41,54 | |
9 | RAT (Risco Ambiental de Trabalho) | 3,00% | R$ 49,85 | |
TOTAL | 36,80% | R$ 611,44 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
GRUPO II (Incidente sobre total montante A) | ||||
10 | 13º Salário | 8,33% | R$ 138,40 | |
11 | Férias + Adicional de 1/3 | 11,11% | R$ 184,59 | |
12 | Auxílio enfermidade | 1,66% | R$ 27,58 | |
13 | Faltas legais | 1,00% | R$ 16,62 | |
14 | Licença maternidade/paternidade | 0,02% | R$ 0,33 | |
15 | Acidente de trabalho | 1,00% | R$ 16,62 | |
16 | Xxxxx prévio trabalhado | 1,94% | R$ 32,23 | |
TOTAL | 25,06% | R$ 416,37 | ||
GRUPO III (Incidência cumulativa GRUPO I X GRUPO II) | 9,22% | R$ 153,19 | ||
GRUPO IV - PROVISÃO P/ PAGAMENTOS FUTUROS - VERBAS RESCISÓRIAS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
17 | Indenização (rescisão s/ justa causa) | 4,35% | R$ 72,28 | |
18 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,42% | R$ 6,98 | |
19 | Indenização Adicional (Lei 7.238/84) | 0,08% | R$ 1,33 | |
TOTAL | 4,85% | R$ 80,58 | ||
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS (MONTANTE B) | 75,93% | R$ 1.261,58 | ||
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MONTANTE C: INSUMOS E OUTROS CUSTOS | ||||
GRUPO I | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VLR. MENSAL | |
20 | Uniformes e equipamentos de proteções individuais | R$ 50,00 | ||
21 | Seguro de vida em grupo | R$ 30,00 | ||
TOTAL | R$ 80,00 | |||
GRUPO II | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VLR. MENSAL | |
22 | Auxílio Alimentação(22 x R$ 22,28)-(20%) | R$ 392,13 | ||
23 | Vale Transporte (4 x R$ 3,80 x 22) | R$ 234,71 | ||
TOTAL | R$ 626,84 | |||
TOTAL DO MONTANTE C | R$ 706,84 | |||
MONTANTE D: BDI - Bonificações de Despesas Indiretas | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VLR. MENSAL | |
24 | Supervisão - preposto e representante | R$ 30,00 | ||
25 | Outras despesas indiretas | R$ 30,00 | ||
26 | Lucro | R$ 50,00 | ||
TOTAL DO MONTANTE D | R$ 110,00 | |||
SUB TOTAL (SOMATÓRIO DOS MONTANTES A, B, C, D) | R$ 3.739,93 | |||
MONTANTE E: TRIBUTOS SOBRE O FATURAMENTO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
27 | ISSQN | 3,00% | R$ 127,86 | |
28 | PIS | 1,65% | R$ 70,32 | |
29 | COFINS | 7,60% | R$ 323,91 | |
TOTAL | 12,25% | R$ 522,10 | ||
PREÇO TOTAL MENSAL | R$ 4.262,03 | |||
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REFERÊNCIA | ||||
MONTANTE A: SALÁRIOS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIT. | VLR. MENSAL |
1 | Analista Educacional – 40 h/s – Salário base | 1 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
TOTAL MONTANTE "A" | 1 | R$ 2.500,00 | ||
MONTANTE B: ENCARGOS SOCIAIS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
GRUPO I (Incidente sobre total montante A) | ||||
2 | INSS | 20,00% | R$ 500,00 | |
3 | FGTS | 8,00% | R$ 200,00 | |
4 | SESC | 1,50% | R$ 37,50 | |
5 | SENAC | 1,00% | R$ 25,00 | |
6 | SEBRAE | 0,60% | R$ 15,00 | |
7 | INCRA | 0,20% | R$ 5,00 | |
8 | Salário Educação | 2,50% | R$ 62,50 | |
9 | RAT (Risco Ambiental de Trabalho) | 3,00% | R$ 75,00 | |
TOTAL | 36,80% | R$ 920,00 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
GRUPO II (Incidente sobre total montante A) | ||||
10 | 13º Salário | 8,33% | R$ 208,25 | |
11 | Férias + Adicional de 1/3 | 11,11% | R$ 277,75 | |
12 | Auxílio enfermidade | 1,66% | R$ 41,50 | |
13 | Faltas legais | 1,00% | R$ 25,00 | |
14 | Licença maternidade/paternidade | 0,02% | R$ 0,50 | |
15 | Acidente de trabalho | 1,00% | R$ 25,00 | |
16 | Xxxxx prévio trabalhado | 1,94% | R$ 48,50 | |
TOTAL | 25,06% | R$ 626,50 | ||
GRUPO III (Incidência cumulativa GRUPO I X GRUPO II) | 9,22% | R$ 230,50 | ||
GRUPO IV - PROVISÃO P/ PAGAMENTOS FUTUROS - VERBAS RESCISÓRIAS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
17 | Indenização (rescisão s/ justa causa) | 4,35% | R$ 108,75 | |
18 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,42% | R$ 10,50 | |
19 | Indenização Adicional (Lei 7.238/84) | 0,08% | R$ 2,00 | |
TOTAL | 4,85% | R$ 121,25 | ||
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS (MONTANTE B) | 75,93% | R$ 1.898,25 |
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MONTANTE C: INSUMOS E OUTROS CUSTOS | ||||
GRUPO I | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VLR. MENSAL | |
20 | Uniformes e equipamentos de proteções individuais | R$ 50,00 | ||
21 | Seguro de vida em grupo | R$ 30,00 | ||
TOTAL | R$ 80,00 | |||
GRUPO II | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VLR. MENSAL | |
22 | Auxílio Alimentação(22 x R$ 22,28)-(20%) | R$ 392,13 | ||
23 | Vale Transporte (4 x R$ 3,80 x 22) | R$ 184,40 | ||
TOTAL | R$ 576,53 | |||
TOTAL DO MONTANTE C | R$ 656,53 | |||
MONTANTE D: BDI - Bonificações de Despesas Indiretas | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VLR. MENSAL | |
24 | Supervisão - preposto e representante | R$ 30,00 | ||
25 | Outras despesas indiretas | R$ 30,00 | ||
26 | Lucro | R$ 50,00 | ||
TOTAL DO MONTANTE D | R$ 110,00 | |||
SUB TOTAL (SOMATÓRIO DOS MONTANTES A, B, C, D) | R$ 5.164,78 | |||
MONTANTE E: TRIBUTOS SOBRE O FATURAMENTO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
27 | ISSQN | 3,00% | R$ 176,57 | |
28 | PIS | 1,65% | R$ 97,12 | |
29 | COFINS | 7,60% | R$ 447,32 | |
TOTAL | 12,25% | R$ 721,01 | ||
PREÇO TOTAL MENSAL | R$ 5.885,79 | |||
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REFERÊNCIA | ||||
MONTANTE A: SALÁRIOS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIT. | VLR. MENSAL |
1 | Analista Tecnologia da Informação (T.I.) – 40 h/s – Salário base | 1 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
TOTAL MONTANTE "A" | 1 | R$ 2.500,00 | ||
MONTANTE B: ENCARGOS SOCIAIS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
GRUPO I (Incidente sobre total montante A) | ||||
2 | INSS | 20,00% | R$ 500,00 | |
3 | FGTS | 8,00% | R$ 200,00 | |
4 | SESC | 1,50% | R$ 37,50 | |
5 | SENAC | 1,00% | R$ 25,00 | |
6 | SEBRAE | 0,60% | R$ 15,00 | |
7 | INCRA | 0,20% | R$ 5,00 | |
8 | Salário Educação | 2,50% | R$ 62,50 | |
9 | RAT (Risco Ambiental de Trabalho) | 3,00% | R$ 75,00 | |
TOTAL | 36,80% | R$ 920,00 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
GRUPO II (Incidente sobre total montante A) | ||||
10 | 13º Salário | 8,33% | R$ 208,25 | |
11 | Férias + Adicional de 1/3 | 11,11% | R$ 277,75 | |
12 | Auxílio enfermidade | 1,66% | R$ 41,50 | |
13 | Faltas legais | 1,00% | R$ 25,00 | |
14 | Licença maternidade/paternidade | 0,02% | R$ 0,50 | |
15 | Acidente de trabalho | 1,00% | R$ 25,00 | |
16 | Xxxxx prévio trabalhado | 1,94% | R$ 48,50 | |
TOTAL | 25,06% | R$ 626,50 | ||
GRUPO III (Incidência cumulativa GRUPO I X GRUPO II) | 9,22% | R$ 230,50 | ||
GRUPO IV - PROVISÃO P/ PAGAMENTOS FUTUROS - VERBAS RESCISÓRIAS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
17 | Indenização (rescisão s/ justa causa) | 4,35% | R$ 108,75 | |
18 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,42% | R$ 10,50 | |
19 | Indenização Adicional (Lei 7.238/84) | 0,08% | R$ 2,00 | |
TOTAL | 4,85% | R$ 121,25 | ||
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS (MONTANTE B) | 75,93% | R$ 1.898,25 | ||
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MONTANTE C: INSUMOS E OUTROS CUSTOS | ||||
GRUPO I | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VLR. MENSAL | |
20 | Uniformes e equipamentos de proteções individuais | R$ 50,00 | ||
21 | Seguro de vida em grupo | R$ 30,00 | ||
TOTAL | R$ 80,00 | |||
GRUPO II | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VLR. MENSAL | |
22 | Auxílio Alimentação(22 x R$ 22,28)-(20%) | R$ 392,13 | ||
23 | Vale Transporte (4 x R$ 3,80 x 22) | R$ 184,40 | ||
TOTAL | R$ 576,53 | |||
TOTAL DO MONTANTE C | R$ 656,53 | |||
MONTANTE D: BDI - Bonificações de Despesas Indiretas | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VLR. MENSAL | |
24 | Supervisão - preposto e representante | R$ 30,00 | ||
25 | Outras despesas indiretas | R$ 30,00 | ||
26 | Lucro | R$ 50,00 | ||
TOTAL DO MONTANTE D | R$ 110,00 | |||
SUB TOTAL (SOMATÓRIO DOS MONTANTES A, B, C, D) | R$ 5.164,78 | |||
MONTANTE E: TRIBUTOS SOBRE O FATURAMENTO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
27 | ISSQN | 3,00% | R$ 176,57 | |
28 | PIS | 1,65% | R$ 97,12 | |
29 | COFINS | 7,60% | R$ 447,32 | |
TOTAL | 12,25% | R$ 721,01 | ||
PREÇO TOTAL MENSAL | R$ 5.885,79 | |||
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REFERÊNCIA | ||||
MONTANTE A: SALÁRIOS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIT. | VLR. MENSAL |
1 | Analista de Projetos – 40 h/s – Salário base | 1 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
TOTAL MONTANTE "A" | 1 | R$ 2.500,00 | ||
MONTANTE B: ENCARGOS SOCIAIS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
GRUPO I (Incidente sobre total montante A) | ||||
2 | INSS | 20,00% | R$ 500,00 | |
3 | FGTS | 8,00% | R$ 200,00 | |
4 | SESC | 1,50% | R$ 37,50 | |
5 | SENAC | 1,00% | R$ 25,00 | |
6 | SEBRAE | 0,60% | R$ 15,00 | |
7 | INCRA | 0,20% | R$ 5,00 | |
8 | Salário Educação | 2,50% | R$ 62,50 | |
9 | RAT (Risco Ambiental de Trabalho) | 3,00% | R$ 75,00 | |
TOTAL | 36,80% | R$ 920,00 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
GRUPO II (Incidente sobre total montante A) | ||||
10 | 13º Salário | 8,33% | R$ 208,25 | |
11 | Férias + Adicional de 1/3 | 11,11% | R$ 277,75 | |
12 | Auxílio enfermidade | 1,66% | R$ 41,50 | |
13 | Faltas legais | 1,00% | R$ 25,00 | |
14 | Licença maternidade/paternidade | 0,02% | R$ 0,50 | |
15 | Acidente de trabalho | 1,00% | R$ 25,00 | |
16 | Xxxxx prévio trabalhado | 1,94% | R$ 48,50 | |
TOTAL | 25,06% | R$ 626,50 | ||
GRUPO III (Incidência cumulativa GRUPO I X GRUPO II) | 9,22% | R$ 230,50 | ||
GRUPO IV - PROVISÃO P/ PAGAMENTOS FUTUROS - VERBAS RESCISÓRIAS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
17 | Indenização (rescisão s/ justa causa) | 4,35% | R$ 108,75 | |
18 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,42% | R$ 10,50 | |
19 | Indenização Adicional (Lei 7.238/84) | 0,08% | R$ 2,00 | |
TOTAL | 4,85% | R$ 121,25 | ||
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS (MONTANTE B) | 75,93% | R$ 1.898,25 | ||
MONTANTE C: INSUMOS E OUTROS CUSTOS |
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GRUPO I | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VLR. MENSAL | |
20 | Uniformes e equipamentos de proteções individuais | R$ 50,00 | ||
21 | Seguro de vida em grupo | R$ 30,00 | ||
TOTAL | R$ 80,00 | |||
GRUPO II | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VLR. MENSAL | |
22 | Auxílio Alimentação(22 x R$ 22,28)-(20%) | R$ 392,13 | ||
23 | Vale Transporte (4 x R$ 3,80 x 22) | R$ 184,40 | ||
TOTAL | R$ 576,53 | |||
TOTAL DO MONTANTE C | R$ 656,53 | |||
MONTANTE D: BDI - Bonificações de Despesas Indiretas | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VLR. MENSAL | |
24 | Supervisão - preposto e representante | R$ 30,00 | ||
25 | Outras despesas indiretas | R$ 30,00 | ||
26 | Lucro | R$ 50,00 | ||
TOTAL DO MONTANTE D | R$ 110,00 | |||
SUB TOTAL (SOMATÓRIO DOS MONTANTES A, B, C, D) | R$ 5.164,78 | |||
MONTANTE E: TRIBUTOS SOBRE O FATURAMENTO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
27 | ISSQN | 3,00% | R$ 176,57 | |
28 | PIS | 1,65% | R$ 97,12 | |
29 | COFINS | 7,60% | R$ 447,32 | |
TOTAL | 12,25% | R$ 721,01 | ||
PREÇO TOTAL MENSAL | R$ 5.885,79 | |||
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REFERÊNCIA | ||||
MONTANTE A: SALÁRIOS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIT. | VLR. MENSAL |
1 | Analista AEE – 40 h/s – Salário base | 1 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
TOTAL MONTANTE "A" | 1 | R$ 2.500,00 | ||
MONTANTE B: ENCARGOS SOCIAIS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
GRUPO I (Incidente sobre total montante A) | ||||
2 | INSS | 20,00% | R$ 500,00 | |
3 | FGTS | 8,00% | R$ 200,00 | |
4 | SESC | 1,50% | R$ 37,50 | |
5 | SENAC | 1,00% | R$ 25,00 | |
6 | SEBRAE | 0,60% | R$ 15,00 | |
7 | INCRA | 0,20% | R$ 5,00 | |
8 | Salário Educação | 2,50% | R$ 62,50 | |
9 | RAT (Risco Ambiental de Trabalho) | 3,00% | R$ 75,00 | |
TOTAL | 36,80% | R$ 920,00 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
GRUPO II (Incidente sobre total montante A) | ||||
10 | 13º Salário | 8,33% | R$ 208,25 | |
11 | Férias + Adicional de 1/3 | 11,11% | R$ 277,75 | |
12 | Auxílio enfermidade | 1,66% | R$ 41,50 | |
13 | Faltas legais | 1,00% | R$ 25,00 | |
14 | Licença maternidade/paternidade | 0,02% | R$ 0,50 | |
15 | Acidente de trabalho | 1,00% | R$ 25,00 | |
16 | Xxxxx prévio trabalhado | 1,94% | R$ 48,50 | |
TOTAL | 25,06% | R$ 626,50 | ||
GRUPO III (Incidência cumulativa GRUPO I X GRUPO II) | 9,22% | R$ 230,50 | ||
GRUPO IV - PROVISÃO P/ PAGAMENTOS FUTUROS - VERBAS RESCISÓRIAS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
17 | Indenização (rescisão s/ justa causa) | 4,35% | R$ 108,75 | |
18 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,42% | R$ 10,50 | |
19 | Indenização Adicional (Lei 7.238/84) | 0,08% | R$ 2,00 | |
TOTAL | 4,85% | R$ 121,25 | ||
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS (MONTANTE B) | 75,93% | R$ 1.898,25 | ||
MONTANTE C: INSUMOS E OUTROS CUSTOS |
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GRUPO I | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VLR. MENSAL | |
20 | Uniformes e equipamentos de proteções individuais | R$ 50,00 | ||
21 | Seguro de vida em grupo | R$ 30,00 | ||
TOTAL | R$ 80,00 | |||
GRUPO II | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VLR. MENSAL | |
22 | Auxílio Alimentação(22 x R$ 22,28)-(20%) | R$ 392,13 | ||
23 | Vale Transporte (4 x R$ 3,80 x 22) | R$ 184,40 | ||
TOTAL | R$ 576,53 | |||
TOTAL DO MONTANTE C | R$ 656,53 | |||
MONTANTE D: BDI - Bonificações de Despesas Indiretas | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VLR. MENSAL | |
24 | Supervisão - preposto e representante | R$ 30,00 | ||
25 | Outras despesas indiretas | R$ 30,00 | ||
26 | Lucro | R$ 50,00 | ||
TOTAL DO MONTANTE D | R$ 110,00 | |||
SUB TOTAL (SOMATÓRIO DOS MONTANTES A, B, C, D) | R$ 5.164,78 | |||
MONTANTE E: TRIBUTOS SOBRE O FATURAMENTO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VLR. MENSAL | |
27 | ISSQN | 3,00% | R$ 176,57 | |
28 | PIS | 1,65% | R$ 97,12 | |
29 | COFINS | 7,60% | R$ 447,32 | |
TOTAL | 12,25% | R$ 721,01 | ||
PREÇO TOTAL MENSAL | R$ 5.885,79 | |||
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Ubá
A/C Pregoeiro e Equipe de Apoio. Referência: Pregão /2021 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão /2021 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
NOME
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XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA
(usar papel timbrado na empresa)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
Ubá - Minas Gerais
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Eletrônico /2021, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a fornecer os materiais objeto da licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
1. A presente proposta se refere à prestação de serviços contínuos, contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos, por meio de alocação de mão de obra exclusiva, destinada à manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação, conforme descrição no Anexo I do Edital.
2. Propomos para o objeto licitado o valor mensal de R$ ( ) e o valor anual de R$ ( )
3. A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas que envolvem os serviços licitados.
4. O prazo para execução do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma da Lei 8.666/93.
5. A presente proposta é valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura.
6. A empresa declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para os serviços que integram esta proposta.
7. A empresa declara irrestrita concordância com os termos do edital e respectivos anexos.
8. A empresa declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para o fornecimento dos bens que integram esta proposta, bem como, de que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9. A empresa declara também, sob as penas da lei, que não está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública e que
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comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos termos do parágrafo 2°. do artigo 32 da Lei n°. 8.666/93.
10 - Os dados da empresa são os seguintes:
a) Razão Social:
b) CGC (MF) nº: Insc. Estadual nº.:
c) Endereço:
d) Fone/Fax: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
f) Banco Agência nº: Conta nº:
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº , declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de cadastro.
, de de .
Assinatura e carimbo
(representante legal)
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
A empresa
inscrita no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº.
DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06 para regularização, estando ciente que do contrário, decairá o direito à contratação e sujeitamos às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2021.
(assinatura do representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
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ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. /2021 - QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE UBÁ E A EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MEDIANTE FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 DA CONTRATANTE
1.1.1 Município de Ubá, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o Nº 18.128.207/0001-01, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado por:
1.2 DA CONTRATA 1.2.1
1.3 DOS FUNDAMENTOS
1.3.1 O presente contrato decorre do PRC …...../2021 – Pregão Eletrônico Nº. …....../2021 e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contrato e disposições de direito privado.
1.3.2 - Para a execução do objeto desta licitação/contrato, em observância ao disposto na Lei Federal nº. 13.709/2018 (LGPD), na Lei Complementar no. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Federal no. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e ao princípio da transparência, o(a) CONTRATADO(A) e seu representante ficam cientes do acesso e da divulgação, pelo MUNICÍPIO DE UBÁ, de seus dados pessoais, tais como número do CPF, RG, estado civil, endereço comercial, endereço residencial e endereço eletrônico.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos, por meio de alocação de mão de obra exclusiva, sem fornecimento de material necessário a execução dos serviços, destinada à Secretaria Municipal de Educação, visando a manutenção das atividades de conservação e limpeza, nas funções de: Servente/Faxineiro, Meio Oficial, Pessoal Administrativo (Secretário), Analista Educacional, Analista TI, Analista de Projetos e Analista AEE, para manutenção das atividades das seguintes instituições de ensino: E. M. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx,
E. M. Doutor José Campomizzi Filho (CAIC), E. M. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (Curumim I) e E. M. Irmã Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx que receberão 941 alunos no processo de municipalização das escolas, bem como para a E. E. Professor Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, onde existirá a co-habitação entre Estado e Município, para o Solar (escola que está em fase final de construção), localizada no bairro Cidade Carinho II e CAEE (Centro de Atendimento Educacional Especializado) que oferece ensino direcionado ao público com necessidades especiais, de conformidade com o descrito abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS/FUNÇÕES | QUANTIDADE |
1 | Faxineiro/Servente (ASG) – carga horária de 30h semanais (descrição em anexo). | 20 |
2 | Faxineiro/Servente (ASG) – carga horária de 44h semanais (descrição em anexo). | 10 |
3 | Faxineiro/Servente (ASG função especial) – carga horária de 30h semanais (descrição em anexo). | 15 |
4 | Faxineiro/Servente (ASG função especial) – carga horária de 44h semanais (descrição em anexo). | 05 |
5 | Meio Oficial diurno – carga horária de 30h semanais (descrição detalhada em anexo). | 06 |
6 | Meio Oficial diurno – carga horária de 44h semanais (descrição detalhada em anexo). | 10 |
7 | Pessoal Administrativo (Secretário Escolar) – carga horária de 30h semanais (descrição detalhada em anexo). | 06 |
8 | Pessoal Administrativo (Secretário Escolar) – carga horária de 44h semanais (descrição detalhada em anexo). | 04 |
9 | Analista Educacional – carga horária de 40h semanais (descrição detalhada em anexo). | 04 |
10 | Analista TI – carga horária de 40h semanais (descrição detalhada em anexo) | 02 |
11 | Analista de Projetos – carga horária de 40h semanais (descrição detalhada em anexo). | 03 |
12 | Analista AEE – carga horária de 40h semanais (descrição detalhada em anexo). | 18 |
TOTAL | 103 |
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2.2 - Os salários correspondentes às categorias acima são aqueles descritos na última Convenção Coletiva de Trabalho, vigente na data da confecção deste edital.
2.3 - Integram o presente instrumento, ainda que não transcritos, todos os termos contidos no edital de licitação e seus anexos, bem como a proposta comercial apresentada na licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 O valor mensal estimado do presente contrato é de R$ detalhamento contido nas planilhas de custos anexas a este instrumento.
( ), conforme
3.2 Consideram-se incluídos no valor do contrato quaisquer gastos ou despesas com mão de obra, equipamentos, transporte, tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou despesas incidentes desta contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
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4.1 O prazo de prestação dos serviços é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato, o qual poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O faturamento será efetuado mensalmente a cada período de 30 (trinta) dias, segundo o volume de prestação de serviço ocorrido durante o mês.
5.2 A Contratada entregará, obrigatoriamente, junto com a nota fiscal de prestação de serviços, à Secretaria gestora deste contrato, como condição para a efetivação do pagamento, os seguintes documentos:
a) respectiva fatura e Nota Fiscal (emitida com data do primeiro dia do mês subsequente ao prestação de serviços). Deverá ser emitido no mínimo 06(seis) notas fiscais, de conformidade com a determinação da Secretaria de Educação.
b) declaração formal do responsável legal da firma, de que todas as obrigações da legislação trabalhista foram cumpridas, inclusive quanto à quitação da folha de pagamento dos funcionários contratados para execução destes serviços, até o 5º. dia útil do mês subsequente, conforme previsto na CLT(Consolidação das Leis Trabalhistas);
c) planilha detalhada contendo a relação nominal dos empregados, o salário da categoria, os encargos, custos e benefícios, faltas, licenças, taxa de administração e demais despesas, fechando com a folha de pagamento.
d) apresentação da SEFIP/GEFIP, juntamente com a RE;
e) apresentação de balancete mensal contendo: - total de folha de pagamento; valor do FGTS depositado aos trabalhadores do contrato; valor do INSS total da folha de contrato mesmo que tenha sido compensado com as retenções em nota fiscal, bem como, memória de calculo dos custos descritos.
f) Demais documentos comprobatórios do recolhimento dos encargos sociais relativos a esta contratação (GPS e GRF) do mês anterior, nos termos da Lei Federal nº. 9.032, de 28.04.95;
5.3 - A liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação da documentação exigida acima. No caso de irregularidade na emissão dos documentos descritos no item anterior, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
5.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação trabalhista, fiscal ou previdenciária, decorrentes da execução deste contrato, não podendo a CONTRATADA, vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados aos pagamentos das faturas pela Contratante.
5.5 – Nenhum pagamento será efetuado por meio de boleto bancário, somente através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta. Para fins de PAGAMENTO, os mesmos serão efetivados a partir do 16º ao 30º dia do aceite da Nota Fiscal pelo setor responsável do acompanhamento dos serviços e desde que mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido a CONTRATADA.
5.5.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de somente efetuar o pagamento dos serviços prestados após a comprovação do pagamento dos salários, auxílio alimentação, auxílio-transporte e dos respectivos encargos sociais.
5.5.2 - O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
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5.6- Dos pagamentos devidos à CONTRATADA, serão descontados os valores de multas ou eventuais débitos daquela para com a CONTRATANTE.
5.7 - Deverá ser destacado separadamente na Nota Fiscal, os valores relativos a taxa de administração e demais custos e os relativos ao da mão de obra utilizados. Será retido sobre o valor da mão de obra o percentual de 11% (onze por cento) para a seguridade social, conforme os termos do art. 31, da Lei 8.212/93 que deverá ser repassado ao INSS.
5.8 - Deverá ser destacado também, na nota fiscal, o percentual de 3%(três por cento), relativo ao ISSQN(Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e de 1%(um por cento) relativo ao IRRF(Imposto de Renda Retido na Fonte). Estes valores serão retidos pelo município.
5.9 - Nenhum pagamento de acréscimo no preço dos serviços será autorizado sem o devido aditamento contratual, ou quando ausente os pressupostos exigidos em Lei.
5.10 – A CONTRATADA fornecerá obrigatoriamente à contratante, as informações e/ou documentos, quando solicitado, em especial os listados abaixo:
a) comprovante de pagamento dos salários, referentes ao mês anterior, juntamente com as cópias das folhas de pagamento ou contracheques e/ou outros documentos equivalentes, com as respectivas assinaturas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, atestando o recebimento dos valores;
b) comprovantes/guias de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) do empregador e dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, sob pena de rescisão contratual, observada a obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos empregados a que se referem os recolhimentos;
c) comprovante da entrega dos vales alimentação e transporte aos empregados alocados na execução dos serviços contratados;
d) comprovante do pagamento do 13º salário dos empregados alocados na execução dos serviços contratados e Certidão de Regularidade do FGTS;
e) comprovante da concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, na forma da Lei;
f) encaminhamento das informações trabalhistas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados exigidos pela legislação, tais como a RAIS e a CAGED;
g) cumprimento das demais obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho;
h) cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.
OBSERVAÇÕES: Os documentos comprobatórios da realização do pagamento de salários, vale-transporte e auxílio alimentação descritos acima, será feito por amostragem e a critério da administração.
5.11 - Serão glosadas do valor mensal do contrato e depositadas na conta corrente vinculada, aberta pela CONTRATADA as provisões referente às Férias, 1/3 constitucional, 13º salário, Multa do FGTS por dispensa sem justa causa e Incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário.
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5.12 – Os valores referentes às provisões acima mencionadas, depositados na conta corrente vinculada, em instituição bancária oficial, bloqueada para movimentação, deixarão de compor o valor do pagamento mensal à empresa.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1 A CONTRATADA apresentou como forma de garantia pelo cumprimento das disposições deste Contrato, o valor de R$ , na modalidade , ficando a Contratante autorizada a executá-la para cobrir multas, indenizações a terceiros e pagamentos de qualquer obrigação ou despesas, inclusive nos casos de rescisão, geradas durante a execução do contrato que não tenha sido cumprida pela contratada.
6.2 Em se tratando de Fiança Bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios previstos no art. 827 e 839 do Código Civil.
6.3 Quando se tratar de Caução em dinheiro, o valor deverá ser recolhido e depositado em conta específica aberta em nome da Prefeitura Municipal de Ubá, em um dos bancos oficiais com agências em Ubá (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). Nesse caso, os dados da conta deverão ser informados ao Município de Ubá como condição para a assinatura do instrumento contratual.
6.4 Se tratando de caução em títulos da dívida pública, este deverá ficar depositada no município e ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliado pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
6.5 No caso da garantia ser prestada através de fiança bancária ou seguro-garantia, a mesma deverá ser renovada anualmente, devidamente atualizada, quando do Aditamento Contratual e ser mantida no município.
6.6 A garantia contratual a ser prestada deverá ter validade durante a execução do contrato e 03 (três) meses após o termino da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação e devidamente atualizada quando do Aditamento Contratual.
6.7 A caução de garantia de execução será liberada quando da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento por escrito da interessada.
6.8 A garantia responderá pelo cumprimento das disposições do Contrato, ficando a Contratante autorizada a executá-la para cobrir multas, indenizações a terceiros e pagamentos de qualquer obrigação, inclusive no caso de rescisão. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
6.9 A caução de garantia de execução será liberada quando da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento por escrito da interessada e a comprovação pela CONTRATADA, da inexistência de débitos trabalhistas em relação aos empregados que atuaram na execução do objeto contratado.
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6.10 - A devolução da garantia contratual pressupõe, por sua essência, a plena satisfação de todas as obrigações contratuais, e também envolve, por certo, a quitação dos encargos de índole trabalhista advindas da execução do contrato. Desse modo, é justo e coerente condicionar a devolução da garantia contratual face à prova de quitação de todas as verbas trabalhistas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 Os recursos orçamentários necessários para a execução do presente Contrato, são aqueles provenientes do orçamento do município, por conta das rubricas:
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato são obrigações da Contratada, realizar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, cumprindo integralmente o contrato que não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, sem autorização da CONTRATANTE por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão;
8.2 - Manter seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Prefeitura, porém sem qualquer vínculo empregatício com esta;
8.3 - Tomar as precauções necessárias para que a execução dos serviços previstos seja feita de maneira segura em relação aos empregados e demais usuários das unidades da Prefeitura;
8.4 - Substituir, imediatamente, o empregado que for considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE e, ainda, substituir os empregados faltosos ou que não cumpram o horário de trabalho estabelecido;
8.5 - Manter seus funcionários devidamente uniformizados de conformidade com o segue abaixo:
8.5.1 - A EMPRESA fornecerá às suas expensas, uniformes completos a cada ano de trabalho, com modelos para uso feminino e masculino, e todos os demais EPI'S necessários à função executada, compostos de no mínimo:
Cargo | Uniforme e EPI’S |
Meio Oficial | |
Máscara facial | |
Uniforme com detalhes refletivos na calça e camisa | |
Capacete de segurança com carneira | |
Bota de segurança e Bota PVC | |
Protetor auricular | |
Cinturão paraquedista | |
Faxineiro/Servente (ASG) | |
Máscara facial | |
Uniforme | |
Bota de PVC | |
Oculos de segurança | |
Luva de latex |
Avental impermeável | |
Faxineiro/Servente (ASG função especial) | |
Máscara facial | |
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Bota de PVC | |
Avental impermeável | |
Luva de latex | |
Touca descartável | |
Demais funções | |
Máscara facial | |
Uniforme |
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Observações:
- Os uniformes acima descritos serão compostos de pelo menos 03(três) camisas/blusa/jaleco, podendo ser de malha ou tecido, 02(duas) calças compridas de brim ou jeans e 02(dois) pares de calçado adequado à função e mais os pares de luvas, bonés e todos os demais EPI'S necessários à função executada.
- Para os serventes com função especial, os uniformes obedecerão ao seguinte: 03(três) calças em brim, na cor branca, 03(três) toucas em brim, na cor branca; 03(três) blusas em malha fria , na cor branca, 03(três) aventais frente, em brim, na cor branca; 01(um) avental frente, em napa, na cor branca; 02(dois) pares de bota e/ou sapato com solado antiderrapante, na cor branca e luvas de látex, adequados à função, estabelecidos pela Portaria SVS/MS/326, DE 30/07/1997, do Ministério da Saúde, seguindo conduta conforme instruções dos responsáveis pelo acompanhamento do preparo e distribuição da merenda escolar, atendendo às normas estabelecidas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
- Para as demais funções, fornecer uma camisa de tecido ou malha, cujo modelo deverá ser aprovado pela Administração.
8.5.2 - Os modelos dos uniformes, bem como as cores e os tecidos utilizados, deverão ser aprovados pela Administração Municipal antes de sua confecção definitiva.
8.5.3 - A EMPRESA fornecerá também a todos os trabalhadores um crachá, cuja utilização será obrigatória, onde figure o nome da EMPRESA, do funcionário e sua fotografia 3 x 4 recente.
8.5.4 – A empresa deverá responsabilizar-se pelos EPI´s e EPC's necessários, sendo que os mesmos deverão ser utilizados somente quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA fiscalizar o seu uso adequado por parte de seus empregados e o correto cumprimento das normas e medidas de segurança. Para tanto a CONTRATADA deverá instruir seus empregados quanto às normas e procedimentos de prevenção a acidentes de trabalho e utilização de equipamentos de segurança do trabalhador, exigidos pela legislação vigente para execução de serviços profissionais.
8.5.5 – A contratada deverá providenciar OBRIGATORIAMENTE, EM UM PRAZO MÁXIMO DE 30(TRINTA) DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA ASSINATURA DO CONTRATO, PODENDO SER ESTE PRAZO PRORROGADO MEDIANTE JUSTIFICATIVA EMITIDA POR ESCRITO, PARA QUE TODOS OS SEUS FUNCIONÁRIOS ESTEJAM
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DEVIDAMENTE UNIFORMIZADOS, CONFORME EXIGÊNCIAS ACIMA, SOB PENA DAS PENALIDADES AQUI PREVISTAS.
8.6 – A contratada deverá obedecer ao disposto no Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da Segurança e da Medicina do Trabalho, bem como os regulamentos do Ministério do Trabalho que tratam das Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho;
8.7 - Fornecer toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução do Contrato, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA e não terá qualquer vínculo empregatício com o Município de Ubá, sendo, ainda, de sua responsabilidade todos os encargos previdenciários, sociais e de qualquer natureza decorrentes da relação de trabalho;
8.8 - Guardar e fazer com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo CONTRATANTE, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, a menos que solicitado pelo CONTRATANTE, ainda que alcançado, e mesmo após, o término de vigência do presente Contrato; Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos e/ou elaborados pela CONTRATADA na execução dos serviços ora contratados serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA utilizá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou veiculá-los, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
8.9 - Manter um escritório funcionando diariamente, dentro do perímetro urbano deste município, com pelo menos um preposto, em horário comercial (8:00 às 18:00) para solucionar assuntos relativos à contratação junto à Prefeitura e atender os funcionários contratados pela empresa. Caberá também a empresa contratada, supervisionar todos os serviços realizados, orientar e fiscalizar os mesmos. Os custos relativos à instalação do escritório e ao preposto deverão ser incluídos nas despesas indiretas da CONTRATADA.
8.9.1 – No prazo de 10(dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, o nome do preposto, o endereço do escritório, e-mail, telefone e demais meios para comunicação entre as partes, sob pena de advertência e penalidades cabíveis;
8.10 - Assumir inteira responsabilidade administrativa, civil e penal, por quaisquer danos materiais, pessoais e morais que possam advir, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, seus servidores ou a terceiros, causados por seus empregados no cumprimento de suas funções, por ações ou omissões, arcando com a obrigação da indenização devida;
8.11 - Providenciar a imediata substituição dos empregados que se encontrarem em período de férias, licença ou por qualquer afastamento de suas funções;
8.12 - Realizar às suas expensas, nas formas da legislação aplicável, tanto na admissão, como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos (admissionais e demissionais).
8.13 - Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Prefeitura, em tempo hábil, qualquer alteração, devendo, ainda, reapresentar os documentos de habilitação, quando for o caso de prorrogação contratual,
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assim como, renovação da garantia contratual de acordo com o valor atualizado do termo aditivo.
8.14 – A contratada deverá efetuar o pagamento de seus empregados através de depósito em conta corrente em agência bancária instalada dentro do município de Ubá. Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos seus empregados utilizados nos serviços contratados, via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante, bem como recolher, no prazo legal, os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas.
8.14.1 – Deverá ser efetuado no mesmo dia do pagamento dos salários dos funcionários (até o 5º. dia útil), o pagamento dos valores correspondentes aos Vales Transportes e o Auxílio Alimentação. O PAGAMENTO DO VALE ALIMENTAÇÃO, deverá ser através de ticket ou cartão, de conformidade com a convenção coletiva.
8.15 - Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados aos pagamentos das faturas pela Contratante.
8.16 - No momento da assinatura deste instrumento, a CONTRATADA, AUTORIZA em caráter irrevogável, a CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários dos funcionários, bem como, das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.17 - A contratada, no ato assinatura deste contrato, autoriza a CONTRATANTE, reter, a qualquer tempo, a garantia para pagamento das obrigações trabalhistas, fundiárias, previdenciárias e sociais, bem como para pagamento de verbas rescisórias não adimplidas pela mesma.
8.18 - Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o item anterior pela própria administração, esses valores serão retidos cautelarmente e depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
8.19 – A contratada deverá providenciar no início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados.
8.20 - A contratada deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas.
8.21 - A contratada deverá oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização.
8.22 – Fornecer à Contratante, o extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante, cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante, cópia(s) do(s)
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contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) relativo(s) a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia(s) de recibo(s) de depósito(s) bancário(s);
8.23 – Xxxxxxxx também os comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros) a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
8.24 – Autorizar à Contratante, por meio de documento formal (ANEXO VII), a depositar em conta vinculada a previsão de provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos seus trabalhadores que serão depositados pela Administração em conta vinculada específica. O saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ENVIADO JUNTO À DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA AJUSTADA.
8.25 - A EMPRESA deverá cumprir todas as determinações e conceder aos seus funcionários todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Convenção Coletiva da Categoria (CCT) de cada categoria.
8.26 - No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), assim como, indicar o preposto e o local da instalação do escritório.
2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada.
3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
8.27 - Entregar quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato, os seguintes documentos:
1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
8.28 - Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no subitem 8.26 deverão ser reapresentados.
8.29 – A CONTRATADA, deverá disponibilizar representante para participar de reuniões na sede do município, devidamente credenciado por procuração legal, com o intuito de sanar dúvidas, apresentar documentos e prestar esclarecimentos sobre pagamentos, documentos, serviços e rotinas dos trabalhos, sempre que solicitado pelo gestor do contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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9.1 Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações da Contratante:
9.1.1 - Fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato através de cada setor responsável, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA, pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas nesta especificação nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou irregularidades constatadas;
9.1.2 - Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como um GESTOR do mesmo, através de portaria, cabendo a estes toda a responsabilidade inerente à função;
9.1.3 - Comunicar à CONTRATADA, imediatamente, a ocorrência de qualquer acidente ocorrido com seus empregados;
9.1.4 - Efetuar o pagamento mensal através de depósito “on line”, em conta bancária informada pela Contratada, após recebimento de toda a documentação exigida, no prazo estipulado neste edital.
9.1.5 - Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução dos serviços.
9.1.6 - Proporcionar acesso e movimentação do pessoal da CONTRATADA às suas instalações.
9.1.7 - Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, cujo comportamento esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais;
9.1.8 - Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária.
9.2 - Para a execução dos serviços, a CONTRATANTE fornecerá todas as ferramentas e equipamentos necessários, bem como, os materiais de consumo, não cabendo à CONTRATADA qualquer responsabilidade no fornecimento dos mesmos, apenas a responsabilidade sobre a guarda dos mesmos e a alocação da mão de obra.
9.3 – Solicitar sempre que necessário, ou a critério da administração, por amostragem, aos empregados, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes, assim como, solicitar, por amostragem, aos empregados terceirizados os extratos da conta do FGTS, devendo os mesmos ser entregues à Administração.
9.4 – Solicitar à CONTRATADA, o extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a qualquer tempo, por amostragem, assim como, cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante, cópia(s) do(s) contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) relativo(s) a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia(s) de recibo(s) de depósito(s) bancário(s);
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9.5 – Solicitar também os comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros) a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
9.6 - Reter 11% sobre o valor da fatura de serviços da contratada, nos termos do art. 31, da Lei 8.212/91;
9.7 - Exigir apresentação das certidões abaixo, juntamente com as notas fiscais, para os efeitos de pagamento à contratada:
a - Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, na forma da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de 2014;
b - Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação.
c - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista, conforme Lei 12.440/2011.
9.8 - Orientar os fiscais dos contratos que solicitem, por amostragem, aos empregados terceirizados que verifiquem se as contribuições sociais e previdenciárias estão ou não sendo recolhidas em seus nomes. O objetivo é que todos os empregados tenham seus extratos.
9.9 - Comunicar ao Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e à Receita Federal do Brasil qualquer irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, sociais, trabalhistas referente ao contrato vigente.
9.10 – Notificar a CONTRATADA como falta grave, caracterizado como falha em sua execução, o não recolhimento do FGTS dos empregados, das contribuições previdenciárias, do pagamento dos salários, assim como, dos vales alimentação, e poderá dar ensejo à rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária elevada e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1 - O Contrato oriundo do presente processo licitatório poderá ser reajustado mediante os seguintes critérios:
a- Os valores referentes à remuneração dos empregados da empresa contratada serão reajustados quando ocorrer alteração do salário da categoria, em decorrência de acordo(s), convenção(ões), ou dissídio(s) coletivo(s) de trabalho, devidamente registrado(s) e homologado(s), vedada a inclusão de antecipações.
b - O valor dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) será reajustado, mediante iniciativa da empresa contratada, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
c - Os efeitos financeiros do reajuste previsto no item 'b' desta Cláusula serão devidos a partir da solicitação da empresa CONTRATADA.
d - O valor do vale-transporte será reajustado quando ocorrer alteração do valor da passagem do transporte coletivo do Município de Ubá, após homologação pelo órgão competente.
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e - O valor do auxílio alimentação será reajustado quando ocorrer alteração em decorrência de ato do Poder Público, bem como acordo(s), convenção(ões), ou dissídios(s) coletivo(s) de trabalho, devidamente registrado(s) e homologado(s) .
f – O Município de Ubá e a Contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. Para tanto, quaisquer tributos ou encargos sociais e trabalhistas, criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais ocorridas após assinatura do contrato, de comprovada repercussão no preço contratado, implicará na revisão, para mais ou para menos, na planilha de custos e formação dos preços, cotados para esta contratação, conforme o caso.
g - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
h - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
i - A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.
10.2 - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
10.2.1 - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
10.2.2 - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou,
10.2.3 em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
10.3 - Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
10.4 - A decisão sobre o pedido de repactuação dependerá da solicitação da Contratada e da entrega dos comprovantes de variação dos custos exigidos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONTA VINCULADA
11.1 - Serão glosadas do valor mensal do contrato e depositadas exclusivamente em uma conta vinculada, em instituição financeira oficial, as provisões de encargos trabalhistas relativos às rubricas indicadas abaixo:
a) O montante mensal do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes rubricas:
· Férias;
· 1/3 constitucional;
· 13º salário;
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· Multa do FGTS por dispensa sem justa causa;
· Incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário.
b) Os depósitos tratados neste subitem deverão ser efetivados em conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação, aberta em nome da empresa, unicamente para essa finalidade e com movimentação somente por ordem do CONTRATANTE, que deverá solicitar a sua abertura e autorização para movimentação.
11.2 - A contratada poderá solicitar autorização do CONTRATANTE para resgatar e movimentar os recursos da conta corrente vinculada para o pagamento das rubricas citadas no subitem 11.1 – letra “a”, desde que comprove tratar-se dos empregados alocados neste contrato.
11.3 - Após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, o órgão ou entidade contratante expedirá a autorização para a movimentação dos recursos creditados em conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação e a encaminhará à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa. Na autorização deverá estar especificado que a movimentação será exclusiva para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores alocados no contrato.
11.4 - A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
11.5 - A assinatura do contrato de prestação de serviços entre este Município e a empresa vencedora do certame licitatório será precedida dos seguintes atos:
a) solicitação pelo Município, mediante ofício, de abertura de conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, no nome da empresa;
b) assinatura, pela empresa contratada, no prazo de 20(vinte) dias corridos, a contar da notificação do Município, dos documentos de abertura da conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação – e de termo específico da instituição financeira oficial que permita ao Município ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização deste Município, conforme modelo anexo a este edital.
11.6 - Os saldos da conta vinculada – bloqueada para movimentação, serão aplicados em investimentos com índice de correção pro rata die (poupança ou outro fundo de investimento permitido), conforme descrito no Termo de Cooperação.
11.7 - O crédito de rendimento é realizado no vencimento da aplicação ou quando houver um pedido de resgate antecipado, e a forma de cálculo da taxa é o percentual contratado incidente sobre a taxa efetiva do dia, já descapitalizada.
11.8 - A CONTRATADA deverá recompor os saldos da conta corrente vinculada, nos casos de determinação judicial para bloqueio e transferência de valores.
11.9 - Não incorrem despesas para a abertura e manutenção da conta corrente vinculada, para a Contratante. Em caso de cobrança de tarifa bancária para operacionalização da conta-depósito
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vinculada - bloqueada para movimentação, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados, podendo os mesmos ser previstos na proposta da contratada.
11.10 - O saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, bem como, de todas as rescisões.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1 - Compete ao titular da Secretaria Requisitante a fiscalização do presente contrato, no que será auxiliado por servidores e gestores, designados para tal função e nomeados através de portaria.
12.2 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços diretamente por Fiscal designado.
12.3 - Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
12.4 - São atribuições do Fiscal do Contrato, entre outras:
a) Receber a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, bem como os demais documentos exigidos neste instrumento e atestar a realização dos serviços, para fins de liquidação e pagamento.
b) Ordenar a imediata retirada do local, seguida, quando for o caso, da substituição, pela CONTRATADA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente de justificativa por parte da CONTRATANTE, de qualquer de seus empregados que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a atuação da Fiscalização ou cuja conduta, atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público.
c) Emitir pareceres a respeito de todos os atos da CONTRATADA relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato.
d) Acompanhar a entrega dos uniformes, quando for o caso, rejeitando os que não apresentarem boa qualidade e perfeito caimento nos profissionais, ou ainda os que estiverem em desacordo com as especificações exigidas.
e) Comunicar oficialmente, por escrito, ao preposto da CONTRATADA quando houver/não houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, como falta, gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza.
12.5 - Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, deverá exigir da CONTRATADA dentre outras, as seguintes comprovações:
a) recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e de seus empregados, conforme dispõe o artigo 195, § 3o da Constituição federal, sob pena de rescisão contratual;
b) recolhimento das contribuições sociais - FGTS, através da cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet; exigir a cópia do
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Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP); cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE); cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).
c) pagamento de salários no prazo previsto em Lei;
d) fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível;
e) pagamento do 13º salário;
f) concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei;
g) realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;
h) encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a CAGED;
i) cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho;
j) cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.
k) Exigir que a empresa apresente cópias das folhas de ponto dos empregados por ponto eletrônico ou meio que não seja padronizado (Súmula 338/TST). Em caso de faltas ou horas trabalhadas a menor, deve ser feita glosa da fatura.
12.6 - Cabe à fiscalização conferir todas as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados, por amostragem, e verificar se elas coincidem com o informado pela empresa e pelo empregado. Atenção especial para a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (importante esteja corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações) e todas as eventuais alterações dos contratos de trabalho.
12.7 – Não cabe à fiscalização dar ordens diretas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa e sempre por escrito. Da mesma forma eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados.
12.8 - Cabe à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade de acompanhamento e fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a co-responsabilidade da Administração Municipal.
12.9 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos servidores designados para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser encaminhadas aos setores competentes, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Contratante, bem como, as licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, estão sujeitas às seguintes sanções, conforme dispõe o Decreto Municipal nº. 5.653 de 27/01/2015:
13.1.1 Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
13.1.2 Multas;
13.1.3 Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a Contratada ao pagamento de indenização Contratante por perdas e danos;
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13.1.4 - Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Ubá:
a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
13.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º. As sanções previstas nos subitens 13.1.1, 13.1.3 e 13.1.4 acima, poderão ser aplicadas juntamente com o subitem 13.1.2, facultada a defesa prévia à interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§2º. Quando for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual, mesmo que parcialmente, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento de obra, parcial ou total, ou de entrega de bens, deverá emitir parecer técnico fundamentado e encaminhá-lo ao respectivo Ordenador de Despesas.
§3º. O Ordenador de Despesa, ciente do parecer técnico, deverá fazer imediatamente, a devida notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa nos termos da legislação vigente.
13.2 Considera-se como falta grave na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio-alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com o Município de Ubá, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
13.3 A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na prestação dos serviços.
13.4 O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
13.5 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
13.5.1 Retardarem a execução do pregão;
13.5.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
13.5.3 Fizerem declaram falsa ou cometerem fraude fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 A rescisão do presente contrato poderá ser:
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14.1.1 Determinada por ato motivado da Administração;
14.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
14.1.3 Judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INDENIZAÇÃO
15.1 No caso de rescisão do presente Contrato ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos. Efetivada a rescisão, à Contratada caberá receber o valor dos serviços já prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
16.1 - Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Administrativo PRC.
/2021 e Pregão Presencial n. /2021 que lhe deu causa, exigindo-se, para sua execução, rigorosa obediência ao instrumento convocatório e seus anexos.
16.2 - Qualquer modificação de forma ou quantidade, acréscimos ou reduções dos serviços, poderão ser determinadas pelo Município mediante assinatura de Termos Aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1 O extrato deste Contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Ubá para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Prefeitura Municipal de Ubá, .
Nome
Secretária Municipal de
Nome
Representante da Contratada
VISTO:
Observando a legalidade do presente, de acordo com as cláusulas acima.
Procuradoria Geral
TESTEMUNHAS: 1 -
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ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. , estabelecida na cidade de , possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e a administração pública:
Nome do Órgão/Empresa Vigência do Contrato Valor total do contrato
Valor total dos Contratos R$
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
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O
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA CORRENTE VINCULADA
Em cumprimento do disposto no instrumento convocatório, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada em à Xxx Xxxxxx , xxxxxx / XXX , XXXXXXX xx Xxxxxxxxx xx Xxx, no que se refere aos depósitos em conta vinculada específica dos valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada que obedecerá rigorosamente o seguinte procedimento:
1) Após solicitação do Contratante mediante oficio, providenciará, excepcionalmente, a abertura de conta corrente vinculada em instituição bancária oficial, bloqueada para movimentação e aberta no nome da empresa, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da assinatura do Contrato, destinada a receber créditos, a título de provisão para encargos trabalhistas do Contrato a ser firmado, na qual deverão ser depositados todo e qualquer valor destinado a essas provisões;
2) Assinará, no ato da regularização da conta corrente vinculada, termo especifico da instituição financeira oficial que permita a Contratante ter acesso aos saldos e extratos e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da Administração;
3) No ato da assinatura do Contrato, fornecerá os dados da Agência bancária da conta vinculada (número, nome, endereço e telefone da agência), e que, a partir da comunicação desses dados, não alterará/trocará de Agência bancária, somente em casos excepcionais, com comprovada justificativa, por escrito, aceita e autorizada pela Administração;
DECLARA, ainda, ter conhecimento de que os valores depositados somente poderão ser movimentados ou utilizados mediante autorização da Administração deste Município, exclusivamente para as situações previstas
, de de .
Representante da licitante
Qualificação do Representante:
Nome: Cargo ou função: Documento de identidade nº: Órgão expedidor: