CONTRATO Nº. 41/2015 – FASEPA
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CONTRATO Nº. 41/2015 – FASEPA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 293342/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°.009/14-UEPA PREGÃO ELETRONICO – SRP: N°.028/2014-UEPA
PARECER JURÍDICO Nº. 701/2015-PROJUR/FASEPA.
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE
(INFORMÁTICA) para atender as necessidades das Unidades da FASEPA na região metropolitana de Belém, Ananindeua, Benevides, Santarém, Marabá e Sede Administrativa, com entrega única. QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ E A EMPRESA ADIR XXXXXXXX XX XXXXXXXX – ME (A.T.COMERCIAL).
Por este Instrumento, de um lado, o ESTADO DO PARÁ, através da Fundação De Atendimento Socioeducativo do Pará - FASEPA, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº. 84.154.186/0001-23 com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, xx. 1101 – Umarizal/Belém/PA – CEP: 66.055-170, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu presidente, Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, assistente social, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº. 1542854 3ª Via PC/PA, residente e domiciliado na xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx.000, XXX: 66.053-040, bairro do Reduto, Belém/PA, no uso de suas atribuições, e do outro lado, a empresa ADIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA - ME, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx.0000, xxxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00.000-400, fone: (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.665.172/0001-51 e com Inscrição Estadual nº. 15.374.185-6, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representado pelo Sr. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade nº. 373466 SSP/PA e do CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATADA, têm entre si ajustados o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME JURÍDICO:
O procedimento licitatório obedecerá às disposições da Lei Federal nº.
10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto Federal nº. 5.450, de 31 de maio de 2005, da Lei Estadual nº. 6.474, de 06 de agosto de 2002, do Decreto Estadual nº. 0199, de 09 de junho de 2003, do Decreto Estadual nº. 2.069, de 20 de fevereiro de 2006, da Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Federal nº. 6.204, de 05 de setembro de 2007, do Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008, do Decreto Estadual nº 878, de 31 de março de 2008, de 31 de março de 2008, Decreto Estadual nº 878, de 31 de março de 2008, Instrução Normativa nº. 018, de 21 de maio de 2008, editada pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, Art. 48, Instrução Normativa Nº 02, de 11/10/2010, Decreto Estadual nº 05 de 11/01/2011 e, subsidiariamente, da
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Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1. O presente contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE
(INFORMÁTICA) para atender as necessidades das Unidades da FASEPA na região metropolitana de Belém, Ananindeua, Benevides, Santarém, Marabá e Sede Administrativa, com entrega única, conforme especificações e definições mínimas constantes no Termo Referência do Pregão Eletrônico n°.028/14, para Sistema de Registro de Preços n°.09/14, do qual é parte integrante.
ITEM NA ATA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | QUANT. TOTAL | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Microcomputador: Motherboard: A placa mãe deverá ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante dos equipamentos ofertados. Será averiguado serigrafia da marca do fabricante na mesma. Xxxxxx possuir soldado a placa mãe, chip de criptografia TPM v1.2 ou posterior. Deverá ser encaminhado solução de software do mesmo fabricante dos equipamentos para gerenciamento de funcionalidades do chip TPM, como por exemplo mecanismos de acesso ao equipamento; Interface de som “on- board” padrão Plug-and-Play; Alto-falante interno com potência mínima de 1,5 Watts; 2 (dois) slots livres para memória RAM tipo DDR3-DIMM ou superior após a configuração final do equipamento; A BIOS deverá ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante dos equipamentos ofertados ou sob regime de OEM para o mesmo. Implementada em "flash memory" que permita/possua: o Monitoramento das condições de energia e ventilação do equipamento; o Recursos para diagnóstico de performance do disco rígido e memória, independente da inicialização do sistema operacional; o Habilitar/desabilitar portas USB e SATA; o Senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido INTERFACES; 2 (Duas) interfaces do tipo Serial ATA III, que permita gerenciar as unidades de disco rígido e leitor óptico; 1 (uma) interface VGA; 1 (uma) interface DisplayPort ou HDMI ou DVI; 1 (uma) interface Gigabit Ethernet; Conectores para entrada e saída de áudio estéreo; 8 interfaces USB, sendo no mínimo 4 frontais. Do total de portas, ao menos 4 deverão ser do tipo USB 3.0; 1 (uma) interface serial; 1 (uma) interface para mouse com conector do tipo PS/2 ou USB; 1 (uma) interface para teclado com conector do tipo PS/2 ou USB; Processador; Deverá possuir ao menos 4 (quatro) núcleos físicos; Deverá possuir clock real de pelo menos de 3,5 GHz (três vírgula cinco giga-hertz). Deverá possuir suporte ao modo turbo; Deverá ser integrante da geração mais recente disponibilizada pelo fabricante do mesmo, ex. 4ª Geração. Memória RAM; 8 GB DDR3- 1600 MHz, configurada em dual channel; Deverá suportar a expansibilidade para ao menos 32 GB (trinta e dois gigabytes); Unidades de armazenamento; 1 (uma) unidade de disco rígido com capacidade mínima de 1 TB, padrão Serial ATA, velocidade de rotação de 7200 RPM, 1 (uma) Unidade Optica Unidade DVD-RW Interface de Vídeo; Controladora gráfica on-boar ou off-board, com suporte a pelo menos 1 GB (um gigabyte) de memória, podendo ser compartilhada com a memória principal. Deverá suportar a utilização de ao menos 2 (dois) monitores simultaneamente; Compatibilidade Suporte DirectX 11. Interface de som; Interface de som “on-board” de alta definição com dois canais de áudio distintos; 1 (um) alto-falante interno com potência de pelo menos 1,5 watts; Teclado; 1 (um) teclado com no mínimo de 107 teclas, padrão ABNT II, com todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive “ç”. Bloco numérico separado das demais teclas; O teclado deve obrigatoriamente ser do mesmo fabricante do equipamento e da mesma cor do gabinete; Conector tipo USB ou | 45 | 3.700,00 | 166.500,00 |
Quantidades e especificações dos materiais a serem entregues.
PS/2. Mouse; 1 (um) mouse ótico na mesma cor do gabinete e do mesmo fabricante do equipamento; Resolução de 400 dpi; Conexão USB ou PS/2; 2 (dois) botões para seleção e um botão de rolagem; Gabinete; o Deverá ser do tipo SFF (Small Form Factor), com suporte a utilização na posição horizontal ou vertical; o Deverá ser constituído sob padrão BTX ou MicroATX desde que comprove índice de eficiência de ruídos (acústica) compatível com a ISO 7779 e ISO 9296. Será aceito documentos emitidos pelo IT ECO DECLARATIONS ou similar pelo INMETRO; o O gabinete deverá possuir características tool-less para pelo menos: abertura e manuseio de memória, disco rígido, unidade óptica e slots de expansão; Botão liga/desliga; Indicadores liga/desliga na parte frontal e acesso ao disco rígido; Cor escura em tons preto ou cinza; Alimentação; Fonte de alimentação bivolt automático com potência de no máximo 250 Watts, com suporte a utilização do equipamento em sua máxima configuração; A fonte de alimentação deverá ser da mesma marca do equipamento cotado e com eficiência de pelo menos 87% (Modo Full) comprovado via apresentação de documento extraído do site “Plug Load Solutions”. Link para validação: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/ Monitor de Vídeo; Monitor de vídeo LCD ou LED colorido de 21,5 polegadas. Deverá possuir resolução nativa de pelo menos 1600 x 900 @ 60 Hz; Deverá possuir brilho de pelo menos 250 cd/m2; Deverá possuir contraste (ratio) de pelo menos 1000:1; Deverá possuir pelo menos as interfaces de conexão: VGA e DVI ou DisplayPort ou HDMI; Deverá possuir certificação EPEAT categoria GOLD; Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento principal (microcomputador); Softwares; O equipamento deverá ser entregue com o sistema operacional, Microsoft Windows 8 Professional, 64 bits, ambos fornecidos em regime OEM pré-instalado, com direito de downgrade para o Windows 7 Professional em português do Brasil. O sistema operacional deve vir acompanhado de licença de uso. Não será aceito Sistema Operacional na versão para uso doméstico Certificações, O microcomputador ofertado deverá possuir PPB; O equipamento proposto deverá estar listado na página de compatibilidades da Microsoft com pelo menos os sistema operacionais, Windows 8 x64 e Windows 7 x64. A comprovação será evidenciada através de consulta ao link: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-XX/Xxxxxxxx/xxx/. Geral: Deverá ser fornecido todos os acessórios e cabos para o perfeito funcionamento completo do equipamento; Embalagem: O Equipamento deve possuir identificação do fabricante, número de série e as demais informações exigidas na Legislação em vigor. Deve vir acondicionado em embalagem própria, com calços de proteção interno, especialmente desenvolvidos para dar proteção à vibrações e suportar empilhamento. O equipamento fornecido deverá ser novo, não tendo sido ainda utilizado. Garantia: Garantia mínima de 36 meses on-site, ou seja, com atendimento no local; Declarações: A empresa licitante deverá apresentar declaração emitida pelo fabricante do equipamento proposto, direcionada a <NOME DO ÓRGÃO>, onde conste: Que o licitante é revenda autorizada dos produtos de sua fabricação; Que possui central telefônica “própria” para abertura de chamados técnicos através de ligação gratuita (0800); o Que possui site na internet disponibilizando atualizações de drivers para o equipamento proposto; o Que os equipamentos propostos possuem assistência técnica credenciada pelo fabricante na região do órgão, informando o nome, endereço e telefone da(s) empresa(s) autorizada(s) que prestará (ão) serviços gratuitos de manutenção, durante o período de garantia; Que o equipamento foi projetado para o uso corporativo. | ||||
18 | ESTABILIZADOR 1000 VA BIVOLT: CARACTERISTICAS DE ENTRADA Tensão nominal Bivolt Automático (115-127/220V) Variação máxima de tensão para regulação de 6% Máxima tensão permitida 150/270V Frequência nominal 60 Hz Faixa de variação de frequência 57 a 63 Hz Fusível de entrada (rearmável) Plugue do cabo de força Padrão NBR 14136 (10A) CARACTERISTICAS DE SAIDA Potência máxima 1000VA/1000W; Tensão nominal 115V Regulação ± 6% Número de tomadas 5 tomadas padrão NBR14136 Não introduz Distorção harmônica total (THD) com carga resistiva; CARACTERISTICAS | 30 | 170,00 | 5.100,00 |
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GERAIS Compatível com impressoras a laser e atende à NBR 14373:2006. Filtro de linha. Microprocessador RISC/FLASH de alta velocidade com 8 estágios de regulação True RMS Autoteste: ao ser ligado, o estabilizador testa os circuitos internos, garantindo assim o seu funcionamento ideal. Chave liga/desliga embutida: evita o acionamento ou desacionamento acidental. Led colorido no painel frontal: indica as condições de funcionamento da rede elétrica - normal alta crítica e baixa crítica. Rendimento com carga nominal > 93% PROTECOES: Curto- circuito; Surtos de tensão entre fase e neutro; Sub/sobre tensão de rede elétrica com desligamento e rearme automático; Sobreaquecimento com desligamento e rearme automático; Sobrecarga com desligamento automático; DECLARAÇÕES Declaração do Fabricante com reconhecimento de firma de que o equipamento proposto atende perfeitamente as especificações Declaração do fabricante quanto ao suporte e assistência técnica durante todo o período de garantia, informando o nome da assistência técnica autorizada no estado, incluindo contato, e-mail e telefone e contrato de prestação de serviço. Serão feitas diligencias ao site do fabricante, com objetivo de analisar a compatibilidade técnica do produto apresentado em proposta com as demais características solicitadas em edital, inclusive marca, modelo, autonomia e opcionais. GARANTIA Assistência Técnica Autorizada, credenciada ou disponibilizada dentro do estado, com pelo 01 (um) ano de garantia do fabricante, para todos componentes e peças. | |||||
20 | SWITCH 16 PORTAS: Fonte de energia: Consumo: 6 watts (Max.) Temperatura de Operação: 0ºC a 40ºC Temperatura de Armazenagem: -10ºC a 70ºC Umidade (não condensada): 5% a 90% Emissão: Segurança: Dimensão/ Peso: (L x A x P): 0,280 x 0,180 x 0,44 cm; 2,8 kg Garantia: 36 meses. | 12 | 570,00 | 6.840,00 | |
22 | HD EXTERNO 1TB: Conexões USB 3.0; Capacidade de armazenamento 1TB; Velocidade de Transferência de Dados Até 480Mbp/s(USB 2.0) e até 5GB/seq(USB 3.0) Alimentação Através da porta USB Garantia de 12 meses . | 03 | 332,00 | 996,00 | |
24 | ROTEADOR WIRELESS: Padrão IEEE 802.11n IEEE 802.11g IEEE 802.11b Taxa de Transferência Até 300 Mbps. Segurança WEP / WPA / WPA2,WPA-PSK / WPA2-PSK 64/128/152 bits. Portas 4 x Ethernet (RJ-45) 1 x WAN(RJ-45) Conexões suportadas - IP Estático - IP Dinâmico - PPPoE - PPTP - L2TP – BigPond. Modos de operação - Roteador - Ponto de acesso - Bridge WDS Frequência 2,4 a 2,4835 GHz Potência de saída 20 dBm Sensibilidade de recepção 270M: - 68dBm 130M: -68dBm 108M: -68dBm 54M: -68dBm 11M: -85dBm 6M: - 88dBm 1M: -90dBm Antena 3 antenas onidirecionais destacáveis de 3dBi. Administração Navegador com suporte a Java ativado Alimentação 120 V 50/60Hz Garantia MÍNIMA: 12 meses . | 05 | 370,00 | 1.850,00 | |
26 | TECLADO: Padrão ABNT2 Número de teclas 109 Interface PS/2 Compatibilidade Windows 98/2000/ME/NT/XP/Vista. Garantia 12 meses. | 30 | 16,90 | 507,00 | |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DOS PREÇOS: |
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3.1. A presente Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional com característica de compromisso para futura contratação, terá validade de 01 (um) ano, tendo validade e eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado do Pará.
3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material referido na Cláusula Segunda exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.3. A partir da assinatura do termo contratual o FORNECEDOR assume o
compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos
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realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
4.1. Após a assinatura do contrato administrativo, a entrega do objeto
licitado, se dará de forma única no prazo não superior a 20 (vinte) dias ÚTEIS, a contar do início da vigência do contrato.
4.2. O objeto desta Licitação deverá ser entregue em:
BELÉM– Gerência de Patrimônio - GEPAT, situada a Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxxxxx KM-9, S/N CEP: 66.823-010 ao lado do Palácio dos Despachos Belém-PA. Fone: 981127390.
4.3. Fica estabelecido o horário das 08h às 14h para entrega do objeto hora adquirido.
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTRATO E SEUS DOCUMENTOS:
4.4. É necessário que o licitante vencedor ofereça equipamentos que tenham assistência técnica autorizada pelo fabricante no Estado do Pará.
5.1. Integra o presente contrato, mesmo sem transcrição e anexação, todos os documentos integrantes da Ata de Registro de Preço n°.009/2014, referente ao Pregão Eletrônico-SRP nº. 028/14–UEPA e Processo n°. 293342/2015, em especial o Edital, seus Anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
6.1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir
suas obrigações;
6.2. Exigir o cumprimento de todos os itens e especificações, constantes deste Instrumento convocatório e seus anexos.
6.3. Rejeitar o produto cujas especificações não atendam, em quaisquer dos
itens, aos requisitos mínimos constantes deste Termo de Referência;
6.4 – Verificar as faturas mensais, a regularidade da documentação e autorizar o pagamento.
6.5 - Designar o Fiscal do Contrato:
6.5.1 - Gerência de Patrimônio em Belém;
6.6. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
6.7. A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações que lhe são atribuídas neste instrumento contratual, e ainda:
a) Prestar os esclarecimentos e informações que venham a ser solicitados pelos empregados da empresa CONTRATADA;
b) Impedir que terceiros executem os fornecimentos do objeto deste
contrato;
c) Exigir, periodicamente, os documentos que comprovem a condição de regularidade da CONTRATADA junto ao FGTS, INSS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
d) Receber e atestar as notas fiscais ou faturas correspondentes, por intermédio do setor competente;
e) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, à vista das Notas Fiscais ou
Faturas, devidamente atestadas pelo setor competente;
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f) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATANTE, inclusive quanto à continuidade nas entregas dos moveis que será de forma única.
g) Assegurar-se da boa qualidade dos produtos fornecidos;
h) Assegurar-se de que os preços contratados estejam compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais fornecedores dos móveis, objeto deste contrato, de forma a garantir que continuem a serem os mais vantajosos para a Administração;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
i) Emitir, por intermédio do setor competente, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos fornecimentos, à exigência de condições estabelecidas neste contrato e à proposta de aplicação de sanções.
7.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1.1. Não será aceito a alegação de que precisa de um tempo maior para entregar, por motivos do não planejamento, uma vez que a empresa já sabe quanto deve entregar, salvo causas imprevistas.
7.1.2. A empresa no Ato de assinatura do contrato deverá informar por escrito os números dos telefones, e-mail oficial da empresa.
7.1.3. Deverá ter no Pará Assistência Técnica Especializada, caso a empresa seja de outro Estado.
7.1.4. A empresa vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
7.2. Responder com relação aos seus funcionários por todas as despesas decorrentes da entrega, tais como:
1) Salários;
2) Seguros de acidentes;
3) Taxas, impostos e contribuições;
4) Indenizações;
5) Vales-transporte, e
6) Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
7.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências da CONTRATANTE;
7.4. Encaminhar para pagamento, Notas Fiscais ou Faturas discriminando objeto, quantidade e valor a ser pago.
a) Para cada solicitação formalizada pela CONTRATANTE, será gerada uma Nota Fiscal ou Xxxxxx devidamente descriminada;
7.5. Manter durante todo o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão;
7.6. Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
7.7. Assumir inteira responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor,
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obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão qualquer vinculo com a CONTRATANTE;
7.8. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados;
7.9. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas a entrega, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
7.10. Assumir ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste Contrato.
7.11. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecido no subitem 7.2, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
7.12. É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do
contrato, salvo se houver prévia autorização nesse sentido.
7.13. É vedada a subcontratação de outra empresa para a entrega do objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO:
7.14. Cumprir fielmente todas as normas previstas na Lei n°.8.666/93 e no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n°.8.078/90).
8.1. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente esteja prevista para data posterior à do seu vencimento.
8.2. O produto deverá ser entregue acompanhado da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
8.3. Todo o transporte a ser executado em função das entregas será de única
e total responsabilidade da firma que realizar a entrega, correndo por sua conta e risco tal operação, inclusive carga e descarga, seguro e demais despesas.
8.4. O recebimento do objeto estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, embalagens e instruções, observando-se o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.5. É necessário que o licitante vencedor mantenha assistência técnica autorizada no estado do Pará.
8.6. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO:
8.6.1. O objeto licitado será recebido, PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para verificação de conformidade com as especificações e condições exigidas neste edital.
Serão devolvidos, ficando a contratada obrigada a trocar, às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, o objeto que vier a ser recusado, de acordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.6.3. Havendo a necessidade de troca, a FASEPA registrará no verso da Nota Fiscal que os mesmos não serão recebidos definitivamente, procedendo-se à realização de testes junto aos órgãos governamentais, fabricante ou empresas especializadas, visando à análise da qualidade, autenticidade e conformidade com as especificações contratadas.
8.7. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO:
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8.7.1. Verificada a compatibilidade entre as especificações contratadas e o objeto apresentado, será registrado no verso da Nota Fiscal o recebimento definitivo, configurando-se a aceitação dos mesmos.
8.7.2. Só haverá o recebimento definitivo, após a análise das especificações, da quantidade e da qualidade do material, resguardando-se à FASEPA o direito de não aceitar o objeto cuja qualidade seja comprovadamente baixa.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO E FORMA DE PAGAMENTO:
8.7.3. Concluindo que o objeto entregue é de baixa qualidade, poderá a FASEPA aplicar as sanções previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais previstas na legislação.
9.1. O valor global do objeto consiste em R$ 181.793,00(cento e oitenta e um mil, setecentos e noventa e três reais).
9.2. A CONTRATADA apresentará nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no Banco do Estado do Pará – BANPARÁ S/A, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal e recibo devidamente atestados.
9.3. O prazo para pagamento será contado a partir da data de entrada, no setor competente, da Nota Fiscal e Recibo, devidamente atestados pela Gerência de Patrimônio da FASEPA, Unidades de Santarém e Unidade de Marabá.
9.4. No caso de devolução da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo para correção, o prazo de pagamento estipulado no subitem 9.5 passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos.
9.6. Nos moldes do que determina o Decreto Estadual nº. 877, de 31 de março de 2008, o pagamento dos fornecedores e prestadores de produtos dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará, somente será efetuado mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará – BANPARÁ S/A.
9.6.1. Os fornecedores e prestadores de produtos vencedores do certame, que ainda não sejam correntistas do Banco do Estado do Pará S/A, deverão providenciar a abertura de conta corrente na agência de sua preferência.
9.6.2. A Licitante deverá fazer constar a identificação da agência e da conta corrente nos documentos de cobrança dos produtos prestados tais como, notas fiscais, faturas, recibos e similares.
9.6.3. A teor do disposto no art. 6º, IV, da Instrução Normativa nº. 018, de 21 de maio de 2008, editada pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, as normas e procedimentos previstos no Decreto Estadual nº. 877, de 31 de março de 2008, não se aplicam ao pagamento de credores que não possuam domicilio no Estado do Pará.
9.7. O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado após a verificação da
regularidade da CONTRATADA junto a Seguridade Social – CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
9.8. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores
correspondentes às multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Edital e do contrato.
9.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à
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alteração dos preços adquiridos ou atualização monetária por atraso de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL/FATURA:
10.1. A atestação das Notas Fiscais, Faturas e Recibos correspondentes ao
fornecimento dos produtos adquiridos, objeto desta licitação, será efetuada conforme o Termo de Referência, ANEXO I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
11.1. Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas
decorrentes deste contrato constam do orçamento aprovado da Fundação de Atendimento Socioeducativo Pará para o exercício de 2015, como a seguir especificado:
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Fonte |
00.000.0000.0000 | 449052 | 0101000000 |
11.2 – Os recursos orçamentários necessários a cada início de exercício serão providenciados pelo CONTRATANTE para a sua respectiva cobertura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
12.1. O prazo de vigência do presente ajuste é de 06 (seis) meses, a partir
da data de assinatura.
12.2. A entrega do objeto adquirido deverá ser realizada no prazo não superior a 20 (vinte) dias uteis, a contar do inicio da vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
13.1. O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei
Federal nº. 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, observado o interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO VALOR A SER CONTRATADO:
14.1. No interesse da Administração, o valor inicial contratado poderá ser
acrescido ou suprimido até os limites previstos na Lei Federal nº. 8.666/93.
14.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos produtos contratados.
14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites
estabelecidos, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
15.1. A CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização sobre a execução do
contrato, conforme o item 9 do Termo de Referência, ficando a CONTRATADA
obrigada a facilitar o exercício desse direito.
15.2. O servidor designado para atuar como fiscal do contrato terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
T
15.2.1. Registrar em relatório todas as ocorrências e deficiências porventura existentes e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato e na lei;
15.2.2. Conferir se os objetos entregues estão de acordo com as especificações técnicas exigidas;
15.2.3. Rejeitar no todo ou em parte os materiais entregues, se
considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA e no Termo de Referência anexo ao Edital de Licitação;
15.3. A presença da fiscalização não atenua, nem elide as responsabilidades da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a
Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
c) O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da comunicação oficial.
d) O atraso injustificado na entrega dos móveis no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 30 % (trinta por cento), sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração
Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato.
16.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, sujeita ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no caso de impedimento de licitar e contratar com a Administração, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
T
16.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior devidamente justificada e aceita pela Administração, estará isenta a CONTRATADA das penalidades mencionadas.
16.6. Ao critério da Administração o valor da(s) multa(s) poderá ser descontado dos valores a serem pagos à CONTRATADA.
16.7. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com o órgão licitante ou com a Administração Pública poderá ser aplicado à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
17.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da supracitada lei, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
17.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO REAJUSTE:
18.1. Os preços inicialmente propostos serão fixos e irreajustáveis durante a entrega do objeto do presente termo contratual, salvo na ocorrência da hipótese do art. 65, inc. II, alínea “d”, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO:
19.1. As obrigações do presente contrato suspender-se-ão sempre que ocorrerem circunstâncias alheias à vontade, controle e ação das partes, causadas por motivo de força maior ou caso fortuito, na forma do Código Civil, desde que sua ocorrência seja alegada e comprovada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA – DA PUBLICAÇÃO:
20.1. O presente Contrato será publicado sob forma de extrato no Diário Oficial do Estado, no prazo de 10 (dez) dias a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO FORO:
T
21.1. É competente o foro da Cidade de Belém, Estado do Pará, para dirimir todas as questões relativas ou resultantes do presente contrato.
Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Belém, 23 de outubro de 2015.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX Presidente da FASEPA | XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX Representante legal da empresa |
TESTEMUNHAS:
NOME: Xxxxxxx Xxxxxx CPF: RG: | NOME: CPF: RG: |
DOE nº.33.002 DATA: 29/10/0000.XX