DIGITAL DO LOTE XV LTDA
DIGITAL DO LOTE XV LTDA
Pelo presente instrumento, de um lado DIGITAL DO LOTE XV LTDA, nome fantasia ESPAÇO DIGITAL, sociedade com sede na Rua Estrada Manoel de Sá, 355 – Lote XV, Belford Roxo, inscrita no CNPJ sob o nº 05.482.783/0001- 00, e doravante denominada "ESPAÇO DIGITAL" e, de outro lado, a pessoa identificada no cadastramento (anexo I), neste contrato denominado "ASSINANTE"; firmam o presente contrato de prestação de serviço de comunicação multimídia e/ou serviço de conexão à internet.
Considerando que:
• (i) a ESPAÇO DIGITAL está devidamente autorizada a prestar o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), com base no TERMO PVST/SPV N.º99/13. – ANATEL, outorga ato n° 912 de 06 de fevereiro de 2013; Sendo o SCM um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo.
Fica ajustado que o Serviço será prestado de acordo com as regras e condições abaixo estabelecidas:
1. DAS DEFINIÇÕES:
a) Assinante: pessoa natural ou jurídica que possui vínculo contratual com a ESPAÇO DIGITAL para fruição do SCM;
b) Internet – nome genérico que designa o conjunto de redes, os meios de transmissão e comutação, roteadores, equipamentos e protocolos necessários à comunicação entre computadores, bem como o "software" e os dados contidos nestes computadores;
c) Conexão à Internet: habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela Internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP;
d) Serviço de Valor Adicionado (SVA): atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações;
e) Serviço de Conexão à Internet (SCI): nome genérico que designa Serviço de Valor Adicionado que possibilita o acesso à Internet a Usuários e Provedores de Serviços de Informações; (Norma 004/95, item três, alínea "c").
f) Provedor de Serviço de Conexão à Internet (PSCI): entidade que presta o Serviço de Conexão à Internet; (Norma 004/95, item três, alínea "d").
g) Serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro proceSDXsso eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza. (Art. 2º do Anexo à Resolução Nº 73/1998)
h) "Wi-Fi" (Wireless Fidelity): corresponde a uma tecnologia de rede sem fio, baseada na especificação IEEE 802.11b, que define o meio de acesso, velocidade e faixa de freqüência, usada por esta rede.
i) “Plano de Tráfego (Bits) e Horas”: É o máximo de transferência de dados em bits (1/8 de byte) ou horas permitidos em um período determinado de 30 (trinta) dias. Uma vez esgotada a franquia o
USUÁRIO ficará sujeito a uma política diferenciada restritiva ou uma cobrança adicional proporcional ao consumo adicional incorrido ou mesmo a indisponibilidade do serviço até o início do próximo período, de acordo com as regras e valores estabelecidos no plano contratado.
j) Aceite digital: Confirmação de adesão ao serviço diretamente no site da ESPAÇO DIGITAL.
m) Primeiro acesso válido: Primeira navegação realizada por meio do serviço de acesso a internet da ESPAÇO DIGITAL.
l) Termo de Adesão - Instrumento que formaliza o estabelecimento da relação contratual entre o plano de serviço e os ASSINANTES, vinculando-os aos dispositivos do respectivo contrato. O mesmo que Pedido de Inscrição.
m) Taxa de habilitação – Valor cobrado dos clientes pela habilitação do serviço de instalação, a ser pago na data da habilitação do serviço e cobrado uma única vez.
n) Regulamentação aplicável: Lei n°9.472, de 16 de julho de 1997 e Regulamento SCM, aprovado pela Resolução ANATEL N° 614, DE 28.05.2013.
2. DA ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1. Por conta das evoluções tecnológicas, a ESPAÇO DIGITAL se reserva o direito de alterar as configurações dos serviços mediante prévio aviso ao ASSINANTE, visando a uma melhor prestação do mesmo.
3. DO OBJETO
3.1. O presente contrato tem por objeto a prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) pela ESPAÇO DIGITAL da porta de acesso à internet banda larga ao ASSINANTE, no(s) endereço(s) solicitado(s) pelo ASSINANTE e indicado(s) no TERMO DE ADESÃO. A ESPAÇO DIGITAL irá disponibilizar os serviços contratados levando-se em conta o estudo prévio de viabilidade técnica.
3.2. O prazo para iniciar a prestação dos serviços pela ESPAÇO DIGITAL é de até 15 (quinze) dias, contados da data em que o ASSINANTE requereu por contato presencial ou telefônico. Para início da contagem deste prazo serão observadas as condições climáticas locais, devendo ainda o ASSINANTE disponibilizar as condições físicas do imóvel/local e quando se tratar de instalação em condomínio, este também deverá providenciar a autorização por escrito do síndico do condomínio e/ou dos demais condôminos para conexão dos sinais para prestação dos serviços.
3.3. Os serviços serão prestados ao ASSINANTE de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, incluindo-se sábados, domingos e feriados, a partir da data de sua ativação até o término deste contrato, ressalvadas as interrupções provocadas por falhas independentes da vontade da ESPAÇO DIGITAL.
3.4., O ASSINANTE, uma vez que tenha se tornado usuário da ESPAÇO DIGITAL, terá disponível o acesso via rádio (wireless) ou cabo à rede internet. Estará de acordo com o plano escolhido voluntariamente pelo ASSINANTE, efetuará o pagamento dos valores correspondentes ao pacote escolhido no TERMO DE ADESÃO dando aceite ao presente contrato.
4. DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSINANTES
4.1-Constituem DIREITOS do ASSINANTE:
I) Ao acesso ao serviço, dentro dos padrões de qualidade estabelecidos na regulamentação e conforme as condições ofertadas e contratadas;
II) À liberdade de escolha da ESPAÇO DIGITAL;
III) Ao tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço;
IV) À informação adequada sobre seus direitos acerca das condições de prestação do serviço, em suas várias aplicações, facilidades adicionais contratadas e respectivos preços;
V) À inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo do SCM;
VI) Ao conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta ou indiretamente;
VII) À suspensão do serviço prestado ou à rescisão do contrato de prestação de serviço, a qualquer tempo e sem ônus, ressalvadas as contratações com prazo de permanência, conforme previsto no art. 70 da Resolução n° 614/2013;
VIII) A não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada a hipótese de débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de deveres constantes do artigo 4º da Lei 9.472/97:
§1º Utilizar adequadamente os serviços, equipamentos e redes de SCM;
§2º Respeitar os bens públicos e aqueles voltados à utilização do público em geral;
§3º Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos por ESPAÇO DIGITAL de serviço de SCM.
IX) Ao prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço;
X) Ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela ESPAÇO DIGITAL;
XI) Á resposta eficaz e tempestiva às suas reclamações, pela ESPAÇO DIGITAL;
XII) Ao encaminhamento de reclamações ou representações contra a ESPAÇO DIGITAL, junto à ANATEL ou aos organismos de defesa do consumidor;
XIII) À reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos;
XIV) À substituição do seu código de acesso, se for o caso, nos termos da regulamentação;
XV) A não ser obrigado ou induzido a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo diante de questão de ordem técnica, para recebimento do serviço, nos termos da regulamentação;
XVI) A ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços, a partir da purgação da mora, ou de acordo celebrado com a ESPAÇO DIGITAL, com a imediata exclusão de informação de inadimplência sobre ele anotada;
XVII) A ter bloqueado, temporária ou permanentemente, parcial ou totalmente, o acesso a comodidades ou utilidades solicitadas;
XVIII) À continuidade do serviço pelo prazo contratual;
XIX) Ao recebimento de documento de cobrança com discriminação dos valores cobrados.
4.2 É permitido ao ASSINANTE, mediante solicitação à ESPAÇO DIGITAL, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e desde que haja viabilidade técnica, a migração do plano contratado (velocidade) pelo qual optou no ato da contratação do serviço, para qualquer outro plano disponibilizado pela ESPAÇO DIGITAL desde que esteja adimplente com os pagamentos das mensalidades. A efetiva migração de plano se dará com solicitação formalizada.
4.3 Nenhuma indenização será devida pelo ASSINANTE pela mão-de-obra utilizada pela ESPAÇO DIGITAL na execução dos serviços aqui contratados, seja(m) de seu(s) empregado(s) e/ou preposto(s) que não terá (ão) nenhuma vinculação empregatícia com o ASSINANTE, descabendo, em consequência, a imputação de qualquer responsabilidade a esta em relação a toda e qualquer obrigação, em especial as trabalhistas e previdenciárias.
4.4 O ASSINANTE poderá solicitar formalmente a alteração de endereço de instalação. Nesta hipótese de solicitação, o atendimento a tal ficará condicionado a estudos de viabilidade técnica e disponibilidade por parte da ESPAÇO DIGITAL. As despesas decorrentes da mudança de endereço corresponderão a uma nova taxa de instalação e serão de responsabilidade do ASSINANTE.
4.5 Constituem DEVERES do ASSINANTE:
I) Utilizar adequadamente o serviço, os equipamentos e as redes de SCM;
II) Preservar os bens da ESPAÇO DIGITAL e aqueles voltados à utilização do público em geral;
III) Providenciar local adequado e infraestrutura necessários à correta instalação e funcionamento de equipamentos da ESPAÇO DIGITAL, quando for o caso, assumindo toda e qualquer responsabilidade do local indicado pela ESPAÇO DIGITAL para instalação dos equipamentos;
IV) Levar ao conhecimento do Poder Público e da ESPAÇO DIGITAL as irregularidades de que tenha conhecimento referentes à prestação do SCM;
V) Indenizar a ESPAÇO DIGITAL por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, por infringência de disposição legal, regulamentar ou contratual, independentemente de qualquer outra sanção.
VI) Somente conectar a rede da ESPAÇO DIGITAL, terminais que possuam certificação expedida ou aceita pela ANATEL;
VII) Permitir acesso da ESPAÇO DIGITAL ou de terceiros que esta indicar, sempre que necessário, no local da instalação para fins de manutenção ou substituição de equipamentos;
VIII) Será de responsabilidade de o ASSINANTE contratar serviços especializados de proteção à rede interna, tais como, Firewall, Antivírus, entre outros;
IX) É proibido ao ASSINANTE ceder, transferir ou disponibilizar a prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) contratado com a ESPAÇO DIGITAL a terceiros, quer seja por cabo, rádio ou qualquer outro meio de transmissão, sob pena de rescisão do presente contrato, bem como a obrigação do assinante de ressarcir a ESPAÇO DIGITAL os serviços não tarifados, as perdas e danos e os lucros cessantes;
X) O ASSINANTE é responsável e obriga-se a responder e a indenizar a ESPAÇO DIGITAL e/ou terceiros por quaisquer danos, ações judiciais, processos administrativos, custos e despesas que forem decorrentes, durante a vigência deste contrato, do uso indevido, impróprio, abusivo e/ou ilegal dos serviços;
XI) Efetuar pontualmente o pagamento das importâncias devidas e previamente acordadas pela prestação dos serviços, devendo levar ao conhecimento da ESPAÇO DIGITAL, quando for o caso, o não recebimento do documento de cobrança respectivo até o quinto dia útil anterior à respectiva data de vencimento. A alegação de não recebimento, pelo ASSINANTE, do documento de cobrança, não o eximirá da obrigação de proceder ao pagamento na data de vencimento estabelecida e o atraso implicará na aplicação das penalidades previstas neste instrumento. Em se tratando de alteração de endereço para envio da cobrança, esta deverá ser comunicada formalmente, por escrito, pelo ASSINANTE à ESPAÇO DIGITAL, com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência;
XII) NÃO utilizar os serviços para:
§1º Chain letters (correntes): disseminação de mensagens que solicitam o reencaminhamento das mesmas a diversos outros usuários;
§2º Spamming: propagandas ou mensagens enviadas com múltiplas cópias para usuários que não optaram pelo seu recebimento, independentemente de virem nelas registradas a opção de exclusão da lista de endereços do remetente indesejado.
4.6 Toda e qualquer reclamação/solicitação do ASSINANTE para com a ESPAÇO DIGITAL deverá ser formalizada, preferencialmente via telefone, acompanhada do respectivo protocolo de atendimento ou outro meio formal como aviso escrito, ou correio-eletrônico (e-mail), ou correspondência postal (via Correios) e ainda pessoalmente na sede da ESPAÇO DIGITAL.
4.7 O ASSINANTE compromete-se a verificar e resgatar, regularmente, o conteúdo da caixa postal eletrônica vinculada ao endereço eletrônico de sua titularidade (e-mail), estando o mesmo ciente desde já que esta modalidade de comunicação entre ESPAÇO DIGITAL e ASSINANTE será um dos meios de comunicação oficiais utilizados pela ESPAÇO DIGITAL, além de remessa via postal (Correios), para informar ao ASSINANTE de toda e qualquer particularidade inerente aos serviços contratados, assim como outras informações que entender de interesse recíproco.
5. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA ESPAÇO DIGITAL
5.1 Constituem DIREITOS da ESPAÇO DIGITAL, além dos previstos na Lei n.º 9.472/97, na regulamentação pertinente e os discriminados no termo de autorização para prestação do serviço:
I) Empregar equipamentos e infraestrutura que não lhe pertençam;
II) Contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço;
§1º A ESPAÇO DIGITAL, em qualquer caso, continuará responsável perante a ANATEL e os ASSINANTES pela prestação e execução do serviço;
§2º As relações entre a ESPAÇO DIGITAL e os terceiros serão regidas pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e a ANATEL.
5.2 A ESPAÇO DIGITAL deve manter um centro de atendimento telefônico para seus ASSINANTES, com discagem direta gratuita, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no mínimo no período compreendido entre oito e vinte horas, nos dias úteis. O número mantido pela ESPAÇO DIGITAL do
S.A.C. é 0800-038-5599 e ainda dispõe do endereço virtual eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.3A ESPAÇO DIGITAL deve tornar disponível ao Assinante, previamente à contratação, informações relativas a preços e condições de fruição do serviço, entre as quais os motivos que possam degradar a velocidade contratada.
5.4 A ESPAÇO DIGITAL não pode impedir, por contrato ou por qualquer outro meio, que o ASSINANTE seja servido por outras redes ou serviços de SCM.
5.5 face às reclamações e dúvidas dos ASSINANTES, a ESPAÇO DIGITAL deve fornecer imediato esclarecimento e sanar o problema com a maior brevidade possível.
5.6 Em caso de interrupção ou degradação da qualidade do serviço, a ESPAÇO DIGITAL deve ressarcir o ASSINANTE o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a trinta minutos.
§1º A necessidade de interrupção ou degradação do serviço por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares deverá ser amplamente comunicada aos ASSINANTES que serão afetados, com antecedência mínima de uma semana, devendo os mesmos ter um desconto na assinatura à razão de 1/30 (um trinta avos) por dia ou fração superior a quatro horas.
§2ºO desconto deverá ser efetuado no próximo documento de cobrança em aberto ou outro meio indicado pelo ASSINANTE.
5.7 Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, as ESPAÇO DIGITALS de SCM têm a OBRIGAÇÃO de:
I) Prestar serviço adequado na forma prevista na regulamentação;
II) Apresentar à ANATEL, na forma e periodicidade estabelecidas na regulamentação e sempre que regularmente intimada, por meio de sistema interativo disponibilizado pela ANATEL, todos os dados e informações que lhes sejam solicitados referentes ao serviço, inclusive informações técnico-operacionais e econômico-financeiras, em particular as relativas ao número de ASSINANTES, à área de cobertura e aos valores aferidos pela ESPAÇO DIGITAL em relação aos parâmetros e indicadores de qualidade;
III) Cumprir e fazer cumprir a regulamentação da Resolução n.º 614/2013 e as demais normas editadas pela ANATEL;
IV) Utilizar somente equipamentos cuja certificação seja expedida ou aceita pela ANATEL;
V) Permitir aos agentes de fiscalização da Anatel, livre acesso, em qualquer época, às obras, às instalações, aos equipamentos e documentos relacionados à prestação do SCM, inclusive registros contábeis, mantido o sigilo estabelecido em lei;
VI) Disponibilizar ao ASSINANTE, por qualquer meio, cópia do Contrato de Prestação SCM e do Plano de Serviço contratado;
VII) Observadas as condições técnicas e capacidades disponíveis nas redes das ESPAÇO DIGITALS, não recusar o atendimento a pessoas cujas dependências estejam localizadas na Área de
Prestação do Serviço, nem impor condições discriminatórias, salvo nos casos em que a pessoa se encontrar em área geográfica ainda não atendida pela rede;
VIII) A descrição do procedimento de contestação de débitos;
IX) Tornar disponíveis ao ASSINANTE, com antecedência mínima de trinta dias, informações relativas a alterações de preços e condições de fruição do serviço, entre as quais modificações quanto à velocidade e ao Plano de serviço contratados;
X) Tornar disponíveis ao ASSINANTE, informações sobre características e especificações técnicas dos terminais, necessárias à conexão dos mesmos à sua rede, sendo vedada a recusa à conexão de equipamentos sem fundamento técnica comprovada;
XI) Prestar esclarecimentos ao ASSINANTE, de pronto e livre de ônus, em face de suas reclamações relativas à fruição dos serviços;
XII) Observar os parâmetros de qualidade estabelecidos na regulamentação e no contrato celebrado com o ASSINANTE, pertinentes à prestação do serviço e à operação da rede;
XIII) Observar as leis e normas técnicas relativas à construção e utilização de infraestruturas;
XIV) Manter as condições subjetivas aferidas pela ANATEL, durante todo o período de exploração do serviço.
5.8 A ESPAÇO DIGITAL deve zelar pelo sigilo inerente aos serviços de SCM e pela confidencialidade dos dados, inclusive registro de conexão e informações do ASSINANTE, empregando todos os meios e tecnologia necessários para tanto.
Parágrafo único: A ESPAÇO DIGITAL deve tornar disponíveis os dados referentes à suspensão de sigilo de SCM às autoridades que, na forma da lei, tenham competência para requisitar essas informações.
5.9 A ESPAÇO DIGITAL deve providenciar os meios eletrônicos e sistemas necessários para o acesso da ANATEL, sem ônus, em tempo real, a todos os registros relacionados às reclamações, solicitações de serviços e pedidos de rescisão e de informação, na forma adequada à fiscalização da prestação do serviço.
5.10 A ESPAÇO DIGITAL deve manter os dados cadastrais e os Registros de Conexão de seus ASSINANTES pelo prazo mínimo de um ano.
5.11 Toda e qualquer comunicação da ESPAÇO DIGITAL para com o ASSINANTE será formalizada por aviso escrito que será lançado junto ao documento de cobrança mensal e/ou mensagem enviada por correio-eletrônico (e-mail), ou correspondência postal (via Correios) ou ainda, entrega pessoalmente.
5.12. Informar os dados de contado da ANATEL:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
SAUS Quadra 06 Blocos E e H, Brasília – DF- CEP. 70.070-940 xxx.xxxxxx.xxx.xx Tel.: 1331
5.13. É facultado ao ASSINANTE o “Compartilhamento do Acesso”, desde que seja feito internamente em suas dependências, sendo proibido nas demais hipóteses, como por exemplo, compartilhar com terceiros; revender ou repassar o serviço ora contratado
5.14. Neste caso, o suporte prestado pela ESPAÇO DIGITAL limita-se ao meio de conexão ESPAÇO DIGITAL ao ASSINANTE, isto é, a ESPAÇO DIGITAL deve somente informar ao ASSINANTE os protocolos de conexão e meio físico de acesso, ao passo que a configuração e o gerenciamento ficam sob a responsabilidade do ASSINANTE.
5.15. No caso do ASSINANTE compartilhar de sua conexão através de rede local, a estabilidade dos serviços contratados poderá ser comprometida em função do uso simultâneo, e de instabilidades provocadas pela rede local construída pelo mesmo, não recaindo responsabilidade alguma à ESPAÇO DIGITAL.
5.16. Na hipótese do ASSINANTE descumprir o delineado no item 5.13, ou seja, compartilhar seu acesso com terceiros fora de sua residência, lhe será aplicada uma multa no importe de 50 (cinquenta) vezes o valor da mensalidade cobrada à época do ilícito, sem prejuízo de rescisão unilateral do contrato e perdas e danos, bem como representação junto à ANATEL.
6. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA ESPAÇO DIGITAL
6.1 A ESPAÇO DIGITAL não será responsabilizada pela suspensão ou interrupção dos serviços e de utilização de seus aplicativos, nos casos de:
I) Uso indevido ou impróprio dos serviços pelo ASSINANTE, bem como uso de tais serviços de modo a prejudicar o acesso à internet por parte de outros usuários;
II) Má utilização, deterioração, defeito ou incorreta manutenção dos equipamentos de propriedade do ASSINANTE e também dos equipamentos que forem objeto de contrato de Comodato.
6.2Em quaisquer dessas hipóteses supracitadas, havendo suspensão ou interrupção dos serviços, a ESPAÇO DIGITAL não poderá ser responsabilizada por tais fatos, nem por eventuais danos diretos, indiretos, incidentais ou consequentes destes eventos, não lhe cabendo responder, ainda, por lucros cessantes ou perdas sofridas pelo ASSINANTE;
6.3A ESPAÇO DIGITAL, em nenhuma hipótese, poderá ser responsabilizada pela qualidade, clareza, validade e/ou conteúdo do material disponível na internet;
6.4A ESPAÇO DIGITAL não irá se responsabilizar pelo treinamento e capacitação do ASSINANTE para que este possa utilizar os serviços contratados;
6.5A ESPAÇO DIGITAL terá o direito de bloquear portas e/ou serviços de dados que possam ou venham comprometer a estabilidade do sistema, como geradores de muitas conexões simultâneas (warez, p2p, torrent) e ainda programas de spam (propaganda não autorizada);
7. DAS INFORMAÇÕES NO TERMO DE ADESÃO
7.1. O ASSINANTE, no ato da instalação, fará seu cadastramento, para tanto, fornecerá à ESPAÇO DIGITAL seus dados pessoais, bem como receberá o código de acesso.
7.1.1. O ASSINANTE deverá sempre fornecer, quando de seu cadastramento, informações verdadeiras, atualizadas e completas, sendo facultado à ESPAÇO DIGITAL verificar a validade e veracidade das informações.
7.1.2. O ASSINANTE deverá, ainda, manter sempre atualizadas suas informações cadastrais.
7.1.3. Caso os dados informados pelo ASSINANTE no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, poderá a ESPAÇO DIGITAL requerer as atualizações ou complementações que se fizerem necessárias.
7.1.4. O ASSINANTE ao assinar o TERMO DE ADESÃO ou o ACEITE ELETRONICO, expressamente declara e garante, para todos os fins de direito:
(I) possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato e para utilizar o Serviço;
(II) reconhecer que o presente contrato se formaliza, vinculando as partes, com a Assinatura do TERMO DE ADESÃO.
8. DA CONTRATAÇÃO MEDIANTE FRANQUIA DE CONSUMO
O ASSINANTE poderá estar sujeito a limites para transmissão e recepção de dados que serão contabilizados mensalmente, de acordo com as características da modalidade e plano optado, em conformidade com os itens a seguir:
8.1 . Cada faixa de velocidade disponibilizada possuirá valores máximos para a transferência de dados, ora denominados franquia de dados;
8.2. A critério da ESPAÇO DIGITAL, poderá ser aplicada uma contabilização de transferência de dados por dia, horário e destino do tráfego de dados;
8.3. O Plano de consumo de tráfego de dados não é cumulativo, ou seja, os megabytes não utilizados em seu respectivo mês não poderão ser aproveitados nos meses subsequentes, uma vez que a capacidade ficou disponibilizada ao ASSINANTE durante todo mês;
8.4. A utilização do serviço, pelo ASSINANTE, que extrapole o limite da franquia contratada, implicará, automaticamente, em alteração da faixa de velocidade de transferência de dados para a menor faixa disponível, até o final do respectivo mês, quando sua velocidade contratada será restaurada, sendo facultado ao ASSINANTE adquirir, se disponível, através da Central de Atendimento ou do site da ESPAÇO DIGITAL, uma franquia complementar, também não cumulativa, para utilização imediata, até o final do respectivo mês.
9. DA CONTRATAÇÃO, PREÇO, PAGAMENTO e REAJUSTE
9.1. A contratação do Serviço pelo ASSINANTE deverá ser realizada por meio de “contato” com a ESPAÇO DIGITAL, no setor de atendimento presencial, por contato telefônico ou pelo site, onde os interessados terão ciência de todos os Planos de Acesso disponíveis, bem como suas condições específicas.
9.1.1. O futuro ASSINANTE deverá optar pelo Plano de Acesso que deseja contratar, sendo certo que suas condições específicas do plano farão parte do TERMO DE ADESÃO, anexo I, que o
ASSINANTE assinará no dia da instalação do serviço, e que este, passará a fazer parte integrante e inseparável do presente contrato. A validação do vínculo contratual entre as partes se dará por “ACEITE DIGITAL” no site da ESPAÇO DIGITAL ou pelo “PRIMEIRO ACESSO VÁLIDO”.
9.1.2. Os pagamentos são referentes ao mês corrente. Essa mensalidade é cobrada pela disponibilidade do acesso a internet dentro dos limites de volume de tráfego utilizados no plano escolhido pelo ASSINANTE descrito no TERMO DE ADESÃO.
9.1.3. O valor a ser pago pelo serviço contratado durante o mês de ativação, será calculado “pro rata” ao numero de dias referentes ao mês em que os SERVIÇOS estiverem em operação, sendo certo que tal mês, para efeito de calculo, terá sempre a duração de 30(trinta) dias, e este valor deverá ser pago no ato da instalação.
9.1.4. Em caso de falha na prestação de serviço por culpa da ESPAÇO DIGITAL, o ressarcimento dos valores antecipadamente pagos, será realizado, imediatamente, após análise técnica confirmando a falha.
9.2. Como contraprestação pelo serviço objeto deste contrato, o ASSINANTE deverá pagar a ESPAÇO DIGITAL a quantia correspondente ao plano contratado descrito no TERMO DE ADESÃO.
9.3. A forma de pagamento pelo serviço será feita por instrumento adequado, escolhido a critério da ESPAÇO DIGITAL, a ser entregue até 05(cinco) dias antes da data do vencimento.
9.3.1. As reclamações do ASSINANTE relativas à eventual entrega da fatura em data diversa ao estabelecido acima, só serão consideradas se efetuadas com 02(dois) dias do vencimento, caso isso ocorra, o ASSINANTE deverá fazer contato com a ESPAÇO DIGITAL para que, alternativamente escolha:
(a) emitir 2° via do boleto no site da ESPAÇO DIGITAL no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, digitando seu LOGIN e SENHA PADRÃO, na área denominada CENTRAL DO ASSINANTE sendo esta solicitação atendida imediatamente.
(b) Se dirigir a sede da empresa, no setor de atendimento presencial e solicitar a emissão do boleto.
9.3.2. Os pagamentos referidos no TERMO DE ADESÃO deste contrato deverão ser efetuados até a data de vencimento que extingue o direito de uso pelo pagamento antecipado. Havendo atraso no pagamento até a data do vencimento, o ASSINANTE perderá o direito ao desconto, conforme descrito no TERMO DE ADESÃO.
9.3.3 Qualquer quantia devida à CONTRATADA, nos termos deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA:
(a) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido;
(b) correção monetária apurada, segundo a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx IGP-DI, ou outro índice que o substitua, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; e
(c) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação.
9.3.4 O não recebimento da cobrança pelo ASSINANTE não o isenta do devido pagamento. Neste caso, o ASSINANTE deverá, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de vencimento, contatar a ESPAÇO DIGITAL, por intermédio de sua Central de Atendimento (0800 038 5599, por meio de discagem direta gratuita), do e-mail para suporte xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou de sua Central de Relacionamento local.
9.4. O valor da utilização do Serviço será regido pela Tabela de Preços da ESPAÇO DIGITAL vigente no ato da sua respectiva solicitação.
9.5. No caso de mudança de endereço, o ASSINANTE deverá pagar a ESPAÇO DIGITAL uma taxa para cobertura dos custos de transferência dos equipamentos em comodato no valor praticado pela ESPAÇO DIGITAL naquela oportunidade.
9.6. Os valores pagos pela contraprestação dos serviços já englobam o valor dos tributos incidentes no momento na contratação, de acordo com o estabelecido nas legislações tributárias federal, estadual e municipal. Na hipótese da criação de novos tributos, tarifas, taxas, encargos, contribuições fiscais, previdenciárias ou trabalhistas, e ainda se forem modificadas as alíquotas dos tributos em vigor, ou se for dada nova interpretação pelo fisco à arrecadação de tributos, ou se, de qualquer forma, forem majorados ou diminuídos os ônus da ESPAÇO DIGITAL, os valores da remuneração serão revisados, de modo a refletiram tais modificações.
9.7. Caso o aumento dos custos, por onerosidade excessiva, torne inviável a prestação dos SERVIÇOS, e não permitindo a legislação vigente à época o referido aumento, fica assegurado à CONTRATADA a resilição do presente contrato, sem quaisquer ônus para a mesma, mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias.
9.8 Na necessidade de utilização de meios legais para efetivação da cobrança, as despesas daí decorrentes serão suportadas pelo CONTRATANTE, acrescidas de 10% (dez por cento) do valor do débito se esse for pago amigavelmente, e 20% (vinte por cento) em caso de recebimento judicial.
9.9. Os valores deste contrato serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses, através do índice IPCA ou outro de mesma natureza. Caso seja vedada legalmente a utilização desse índice, será utilizado índice legalmente indicado para substituí-lo.
10. RESSARCIMENTO
10.1. A ESPAÇO DIGITAL concederá ressarcimentos de valores previamente pagos pelo ASSINANTE, em virtude das interrupções do SERVIÇO, observando o disposto nos itens abaixo:
10.1.1 Os descontos ou ressarcimentos serão concedidos sobre o valor mensal do produto interrompido, calculados de formar proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 (trinta) minutos, para cada evento registrado.
10.1.2. . Em caso de interrupção na prestação de serviço o ressarcimento dos valores pagos seguirá um procedimento especial obedecendo aos seguintes passos:
a) O ASSINANTE deverá informar a falta do serviço através do SAC;
b) Análise técnica que se dará em até 05 (cinco) dias;
c) Confirmada a falha, o ASSINANTE deverá solicitar o ressarcimento dos valores previamente pagos, proporcional aos dias contabilizados sem serviço;
d) O ressarcimento será concedido na sede da empresa.
10.1.3. Não serão concedidos descontos ou ressarcimento na ocorrência dos seguintes casos:
a) caso fortuito ou força maior;
b) operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamentos/redes que não sejam de responsabilidade ou de controle direto da ESPAÇO DIGITAL;
c) falha na infraestrutura, nos equipamentos ou rede interna do ASSINANTE;
d) falha do equipamento da ESPAÇO DIGITAL ocasionada pelo ASSINANTE;
e) realização de testes, ajustes e manutenção necessários ä prestação de serviço (manutenção preventiva), desde que notificados com antecedência mínima de 07(sete) dias e possuam duração máxima de 06(seis) horas;
f) impedimento do acesso de pessoal técnico da ESPAÇO DIGITAL, e/ou de terceiros indicados por esta, às dependências do ASSINANTE para fins de manutenção ou restabelecimento dos serviços;
g) falha no meio de telecomunicação de acesso quando provido total ou parcialmente pelo ASSINANTE; e
h) falhas decorrentes de atos ou omissões sobre os quais a ESPAÇO DIGITAL não possua controle direto.
11. RESPONSABILIDADES
11.1 A responsabilidade relativa a este Contrato limitar-se-á aos danos diretos, devidamente comprovados, excluindo-se danos indiretos ou incidentais e/ou insucessos comerciais, bem como lucro cessante, causados por uma Parte ä outra, desde que devidamente comprovados pela parte prejudicada e limitados ao valor total do presente Contrato.
11.2 A ESPAÇO DIGITAL não será responsabilizada por atos de terceiros, ou de órgãos governamentais ou regulatórios que impeçam o cumprimento das obrigações deste Contrato, ou ainda por qualquer dos eventos listados no item 10.1.2 deste instrumento.
11.3 A ESPAÇO DIGITAL não será responsabilizada por quaisquer perdas e danos resultantes de acessos não autorizados e facilidades, instalações ou equipamentos do ASSINANTE ou por alteração, perda ou destruição dos arquivos de dados, programas, procedimentos, ou informações do ASSINANTE, causados por acidentes, meios ou equipamentos fraudulentos ou qualquer outro método impropriamente empregado pelo ASSINANTE.
11.4. A ESPAÇO DIGITAL não possui obrigação de fiscalizar ou, de qualquer forma, acompanhar ou controlar o conteúdo veiculado pelo ASSINANTE, isentando-se a ESPAÇO DIGITAL, nesse caso, de qualquer responsabilidade pela veiculação de conteúdo ilegal, imoral ou antiético por parte do ASSINANTE.
11.5. O ASSINANTE assume toda e qualquer responsabilidade pelas eventuais operações de compra e venda por meio virtual que impliquem em transferência de informações sigilosas do ASSINANTE e/ou terceiros.
11.6. As Partes reconhecem e aceitam que a extinção ou a limitação de responsabilidades previstas nesta clausula constituem fator determinante para a contratação do(s) SERVIÇO(S), e foram devidamente consideradas na fixação da remuneração cobrada pelo(s) SERVIÇOS.
12. DAS PENALIDADES POR FALTA DE PAGAMENTO
12.1 O não pagamento pelo ASSINANTE de qualquer quantia devia na data de seu respectivo vencimento correspondente, incluindo a(s) taxa(s) de ativação, ou visita(s) técnica(s), pontualmente na data do seu vencimento, sujeitará o ASSINANTE, independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ao pagamento de multa pecuniária de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescida de mora 1% (um por cento) ao mês, a partir do dia seguinte ao do vencimento até a data da efetiva liquidação.
12.2 O descumprimento da obrigação até o 5º (quinto) dia após a data de vencimento, após aviso prévio pelos meios eletrônicos, ou seja, SMS ou e-mail, indicados pelo próprio ASSINANTE no termo de adesão, implicará na suspensão temporária da prestação dos serviços.
12.3. A inadimplência do ASSINANTE por período igual ou superior a 30 (TRINTA) dias, permitirá a ESPAÇO DIGITAL mediante prévio aviso ou notificação emitida em favor do ASSINANTE informando o cancelamento/desligamento da prestação dos serviços, que ensejará na rescisão contratual, sem prejuízos de obter o pagamento e ressarcimento de eventuais dívidas existentes e de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis previstas em lei, a fim de apurar e liquidar eventuais perdas e danos. Havendo a necessidade de utilização de meios legais para efetivação da cobrança, todas as despesas daí decorrentes, serão suportadas pelo ASSINANTE, inclusive honorários advocatícios.
12.4. Quando o(s) atraso(s) no(s) pagamento(s) de qualquer quantia devida for (em) superior (es) a 12 (doze) meses, além dos encargos de multa e juros, deve ser acrescida, ao(s) valor (es) devido(s), atualização monetária na mesma forma da lei.
13. PRAZO, VIGÊNCIA E RESCISÃO
13.1 O presente contrato entrará em vigor na data de assinatura do TERMO DE ADESÃO por tempo indeterminado e permanecerá em vigor até que sejam cumpridas, por ambas as partes, todas as obrigações resultantes deste Contrato.
13.2. O presente contrato poderá ser denunciado unilateralmente, na forma determinada abaixo:
a) Pelo ASSINANTE, no caso do(s) serviço(s) contratado por um prazo determinado, mediante notificação, por escrito, à ESPAÇO DIGITAL até a data prevista para o seu encerramento.
b) Por qualquer das partes, no caso do serviço contratado por prazo indeterminado, mediante notificação, por escrito, à outra parte.
13.3 O presente contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo no cumprimento das obrigações e responsabilidades constantes do presente instrumento e, em especial, dos pagamentos e penalidades aqui previstos, mediante a ocorrência de um ou mais dos seguintes acontecimentos:
a) declaração judicial de insolvência, falência, recuperação judicial deferida ou liquidação judicial de qualquer das partes;
b) atraso do ASSINANTE nos pagamentos devidos em virtude deste Contrato por prazo superior a 30(trinta) dias, caso não tenha havido contestação por parte do mesmo, na forma prevista neste contrato;
c) rescisão promovida pela ESPAÇO DIGITAL, independente de notificação judicial ou extrajudicial, quando caracterizado o uso indevido ou fraudulento dos SERVIÇOS pelo ASSINANTE, estando a ESPAÇO DIGITAL de qualquer responsabilidade neste caso; e
d) rescisão promovida por qualquer das partes no caso de descumprimento contratual, desde que a parte adimplente notifique a outra parte, por escrito, da ocorrência de tal descumprimento, e este não seja sanado dentro do prazo de 30(trinta) dias ou em outro prazo acordado pelas partes, contados da data do recebimento da notificação correlatada.
e) Fica assegurada a ESPAÇO DIGITAL a faculdade de interromper imediatamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial, o Serviço, nos casos em que houver impossibilidade técnica de dar continuidade à prestação do Serviço ou pelo descumprimento, por parte do ASSINANTE, dos termos ora estabelecidos.
13.4. Este contrato poderá ser cancelado ou alterado livremente pela ESPAÇO DIGITAL, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, para o fim de adaptá-lo às mudanças na prestação do Serviço, sempre respeitando o direito adquirido dos ASSINANTE.
13.5. As alterações serão levadas ao conhecimento do ASSINANTE, através de comunicado a ser enviado pela ESPAÇO DIGITAL por meio físico e/ou eletrônico (e-mail).
14. CONTESTAÇAO DE COBRANÇAS
14.1 O ASSINANTE tem direito de questionar os débitos lançados pelo ESPAÇO DIGITAL, não se obrigando ao pagamento dos valores que considere indevido, obedecido o disposto abaixo:
14.2 O ASSINANTE possui o prazo de 05(cinco) dias a partir da data de recebimento da respectiva fatura para contestação de débito.
14.3 A contestação de qualquer cobrança deverá ser formalizada por contato telefônico junto ao SAC.
14.4 Os valores referentes às contestações apresentadas pelo ASSINANTE serão apurados pela ESPAÇO DIGITAL e os resultados, com as fundamentações cabíveis, comunicado aos ASSINANTES em até 05(cinco) dias contados do recebimento da comunicação da contestação.
14.5 A eventual devolução de valores cobrados ocorrerá na sede da empresa no setor de atendimento presencial
15. DA SUSPENÇÃO TEMPORÁRIA DO SERVIÇO
15.1 O ASSINANTE poderá requerer a suspenção temporária do serviço por um período mínimo de 30(trinta) dias e máximo de 120(cento e vinte) dias uma vez a cada 12(doze) meses.
16. DA NOVAÇÃO
16.1. Fica estabelecido que a tolerância por qualquer das partes em relação a eventual descumprimento do contrato pela outra parte não representará renúncia do direito à rescisão, nem importará em alteração tácita das cláusulas contratuais, não decorrendo, por esse descumprimento, qualquer direito ou privilégio à parte infratora.
17. DA CESSÃO E DA TRANSFERÊNCIA
17.1. A ESPAÇO DIGITAL poderá desde que avise o ASSINANTE com 30 (trinta) dias de antecedência, ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, o presente Contrato e/ou quaisquer direitos e/ou obrigações dele decorrentes sem a prévia concordância da outra parte. O ASSINANTE poderá ceder o presente contrato, desde que o cessionário seja aprovado em análise prévia pela ESPAÇO DIGITAL e que esta seja comunicada com 30 (trinta) dias de antecedência.
18. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
18.1 As partes obrigam-se a não empreender nenhuma atividade, tampouco realizar quaisquer atos, que seja direta ou indiretamente, que venham a afetar ou prejudicar, de algum modo, o direito, a titularidade e o uso pela parte de suas marcas registradas, nomes comerciais ou qualquer propriedade intelectual.
18.2 Os manuais ou programas fornecidos pela ESPAÇO DIGITAL são de propriedade intelectual de seus fabricantes, o ASSINANTE não poderá exercer, ou requerer o exercício, de qualquer titularidade sobre tais manuais ou programas.
19. DOS PARÂMETROS DE QUALIDADE
19.1 São parâmetros de qualidade para a prestação do Serviço de Comunicação Multimídia, sem prejuízos de outros que venham a ser definidos pela ANATEL, que devem ser observados pela ESPAÇO DIGITAL:
I) Fornecimento de sinais respeitando as características estabelecidas na regulamentação;
II) Disponibilidade dos serviços nos índices contratados;
III) Emissão de sinais eletromagnéticos nos níveis estabelecidos em regulamentação;
IV) Divulgação de informação aos seus ASSINANTES, de forma inequívoca, ampla e com antecedência razoável, quanto a alterações de preços e condições de fruição do serviço;
V) Rapidez no atendimento às solicitações e reclamações dos ASSINANTES;
VI) Número de reclamações contra a ESPAÇO DIGITAL;
VII) Fornecimento das informações necessárias à obtenção dos indicadores de qualidade do serviço, de planta, bem como os econômico-financeiros, de forma a possibilitar a avaliação da qualidade na prestação do serviço.
20 - DA PUBLICIDADE
20.1 Para a devida publicidade deste contrato, o mesmo está registrado em cartório de registro de títulos e documentos da cidade Belford Roxo no Estado do RIO DE JANEIRO, e encontra-se disponível no endereço virtual eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
20.2 A ESPAÇO DIGITAL poderá ampliar ou agregar outros serviços, introduzir modificações no presente contrato, inclusive no que tange às normas regulamentadoras desta prestação de serviços, mediante termo aditivo contratual que será registrado em cartório e disponibilizado no endereço virtual eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Qualquer alteração que porventura ocorrer será comunicada por aviso escrito que será lançado junto ao documento de cobrança mensal e/ou mensagem enviada por correio-eletrônico (e-mail), ou correspondência postal (via Correios), o que será dado como recebido e aceito automaticamente pelo ASSINANTE.
21- DA MANUTENÇAO, QUALIDADE, SOLICITAÇÃO DE REPAROS E RECLAMAÇÕES
21.1 Sendo os equipamentos necessários para conexão à internet de propriedade da ESPAÇO DIGITAL, os serviços de manutenção/assistência técnica serão realizados com exclusividade pela ESPAÇO DIGITAL ou por assistência técnica por ela autorizada, ficando EXPRESSAMENTE VEDADO ao ASSINANTE:
I) Proceder qualquer alteração na rede externa de distribuição dos sinais, ou nos pontos de sua conexão ao (s) aparelho (s) retransmissor (es);
II) Permitir que qualquer pessoa não autorizada pela ESPAÇO DIGITAL manipule a rede externa, ou qualquer outro equipamento que a componha;
III) Acoplar equipamento ao sistema de conexão do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) que permita a recepção de serviço não contratado pelo ASSINANTE com a ESPAÇO DIGITAL.
21.2 Em respeito ao Código de Defesa do Consumidor e ao artigo 56 inciso XV, da Resolução n.º 614/2013 da ANATEL, os equipamentos necessários para a conexão com a rede da ESPAÇO DIGITAL quando desta contratação forem disponibilizados pelos ASSINANTES (do seu acervo particular) ou através de fornecimento por terceiros estranhos a este negócio jurídico, ficam os ASSINANTES, neste caso, responsáveis pela sua configuração, qualidade, garantia, manutenção e conservação, excluindo a ESPAÇO DIGITAL de qualquer responsabilidade sobre estes equipamentos, bem como se os serviços objetos do presente contrato não puderem ser executados corretamente por problemas oriundos dos mesmos.
Parágrafo único: A manutenção dos equipamentos de propriedade do ASSINANTE, necessários à prestação dos serviços, serão de sua inteira responsabilidade, podendo o ASSINANTE solicitar assistência à ESPAÇO DIGITAL AUTORIZADA, se estabelecida condição para tanto entre as partes.
21.3 A solicitação para assistência técnica (manutenção e/ou reparo) dos serviços será computada a partir da sua efetiva comunicação pelo ASSINANTE à ESPAÇO DIGITAL, comunicação esta que deverá ser formalizada por e-mail (correio eletrônico), por telefone ou pelo atendimento presencial e o prazo para a solução do reparo é de 72(setenta e duas horas).
Parágrafo único: Quando efetuada a solicitação pelo ASSINANTE, e as falhas não forem atribuíveis à ESPAÇO DIGITAL, tal solicitação acarretará cobrança do valor referente à visita técnica ocorrida, cabendo ao ASSINANTE certificar-se previamente do valor praticado, à época, pela ESPAÇO DIGITAL. Este valor será cobrado por documento de cobrança em separado ou em conjunto com o documento de cobrança da assinatura.
21.4. A ESPAÇO DIGITAL compromete-se a atender as solicitações de suporte/questionamentos do ASSINANTE resolvendo num prazo de até 05 (cinco) dias a contar de sua solicitação protocolada.
21.5. Não estão previstas neste contrato instalações de quaisquer tipos de interface adicional entre o ponto de terminação (cabo de rede/ rádio) e o equipamento do ASSINANTE.
22- DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS – DO COMODATO
22.1 A CONTRATADA disponibilizará para o CONTRATANTE, quando necessário, em regime de comodato os equipamentos descritos no termo de adesão/contratação, ficando o CONTRATANTE responsável pelos mesmos na forma dos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, devendo restituí-los à CONTRATADA, caso haja rescisão do presente contrato.
22.2 A instalação dos equipamentos, que está sujeita a aprovação dos dados cadastrais do CONTRATANTE, e de análise técnica da CONTRATADA, ocorrerá em data a ser agendada com o CONTRATANTE, após a assinatura do contrato.
22.3. É vedado ao CONTRATANTE ceder, gratuito ou onerosamente, os EQUIPAMENTOS ou ainda destiná-los a finalidade diversa da aqui pactuada, sob pena de rescisão contratual.
22.4. A não restituição dos equipamentos, seja por ausência do ASSINANTE, perda ou dano que o torne imprestável ao uso, o ASSINANTE incorrerá em crime previsto em lei, podendo até ser utilizada força policial para a restituição do referido bem ou a geração de crédito em favor da ESPAÇO DIGITAL com o valor ÚNICO de R$ 200,00 (duzentos reais) para ressarcimento dos custos estimados para reposição do equipamento em estoque, valor este que deverá ser pago em parcela única, através de boleto bancário, que seguirá para o endereço informado pelo ASSINANTE em seu cadastro, podendo também haver negativação junto aos órgão de proteção ao crédito.
23. DOS PLANOS DE SERVIÇO
23.1Cada plano será diferenciado dos demais pela combinação dos seguintes fatores:
(I) velocidade utilizada; (II) volume de tráfego de dados máximo permitido; (III) horário de utilização; (IV) tempo de utilização; (V) finalidade da utilização e (VI) quaisquer outros fatores que venham a ser utilizados pela ESPAÇO DIGITAL.
23.2 A ESPAÇO DIGITAL se reserva o direito de criar, alterar, modificar e excluir modalidades e planos a qualquer tempo, utilizando como medidas quaisquer dos fatores acima citados, sem prejuízo dos direitos garantidos ao ASSINANTE pelas normas regulatórias e legislação aplicável às relações de consumo.
23.3 O ASSINANTE se obriga a utilizar adequadamente a modalidade e o plano escolhido, limitando sua utilização ao volume de tráfego de dados mensal contratado, estando ciente, desde já, que a utilização além do contratado implicará em automática alteração para a menor velocidade disponível pela ESPAÇO DIGITAL para comercialização, permanecendo neste estado até o final do respectivo mês, quando a velocidade originalmente contratada será restaurada.
23.4 É facultado ao ASSINANTE, exceto durante a vigência de FIDELIDADE,estando adimplente com suas obrigações perante a ESPAÇO DIGITAL, requerer, a qualquer tempo, a alteração de plano, dentre os disponíveis, mediante o pagamento da respectiva taxa de serviço vigente na oportunidade, aumentando-se ou reduzindo-se, conforme o caso, o preço de sua mensalidade, de acordo com a tabela de valores mensais vigentes à época da mudança e respeitadas todas as condições previstas nesseinstrumento.
23.5 O Plano de Serviço, nos moldes previstos na Resolução ANATEL n°. 614/2013, será disponibilizado previamente ao ASSINANTE, e constará do “Termo de Adesão”, parte integrante e que aperfeiçoa este instrumento.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. O presente contrato se aplica a ASSINANTES pessoas jurídicas e físicas.
24.2. As informações contidas no cadastro do ASSINANTE no site vinculam diretamente o ASSINANTE aos termos do presente instrumento.
24.3 O ASSINANTE terá atendimento gratuito e especializado, através da Central de Atendimento telefônico da ESPAÇO DIGITAL pelo número de telefone 0000-000-0000, conforme determinação ANATEL.
24.4 Constarão no site da ESPAÇO DIGITAL, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, informações sobre o serviço, inclusive especificações para conexão de terminais de telecomunicações à rede de suporte.
24.5. Em caso de atendimento técnico o ASSINANTE deve entrar em contato com a ESPAÇO DIGITAL.
24.6. O ASSINANTE poderá consultar a cópia integral do regulamento do Serviço no endereço eletrônico da Anatel "xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/", ou ainda efetuar reclamações, elogios ou consultas através de sua Central de Atendimento, no telefone 1331.
24.7. DA ANATEL- Nos termos do Regulamento anexo à Resolução ANATEL n.º 614/2013, as informações regulatórias e legislativas da prestação de SCM podem ser extraídas no site
<xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx>, ou pelas centrais de atendimento da ANATEL pelos nºs. 1331 e 1332, que funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h, ou ainda pessoalmente nos seguintes endereços: Sede - Endereço: SAUS Quadra 06 Blocos C, E, F e H - CEP: 70.070-940 - Brasília – DF - Pabx: (00 00) 0000-0000;
-Correspondência Atendimento ao Usuário: Assessoria de Relações com o Usuário – ARU - SAUS Xxxxxx 00, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.070-940 - Fax Atendimento ao Usuário: (00 00) 0000-0000.
- Atendimento Documental – Biblioteca - SAUS Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.070-940.
24.8. Fica a critério do ASSINANTE a definição de data do vencimento da fatura em 06 (seis) possíveis datas, dia 05, 10, 15, 20, 25 e 30, na forma da regulamentação em vigor.
IMPORTANTE: As redes de telecomunicações são sujeitas a descargas elétricas e atmosféricas, dependendo da tecnologia empregada. É de inteira responsabilidade de o ASSINANTE providenciar a instalação dos equipamentos necessários à proteção de seus eletrônicos ou eletrodomésticos conectados à rede de telecomunicações. Tais equipamentos são: a) Para-raios de baixa tensão no quadro de distribuição de circuitos; b) aterramento em conformidade com as normas técnicas; c) Dispositivos de proteção contra surtos (DPS) elétricos para equipamentos eletroeletrônicos conectados por conexão elétrica (como cabos Metálico-Coaxiais Ethernet/RJ45); e d) Nobreak. A ESPAÇO DIGITAL, não será, em hipótese alguma, responsabilizada por quaisquer danos causados ao ASSINANTE decorrente de descargas elétricas e atmosféricas, quaisquer que sejam as causas, se oriundos da não utilização ou da má utilização dos equipamentos ora exigidos.
24.9. IMPORTANTE: No momento do cadastro, o ASSINANTE informará um endereço eletrônico por meio do qual a ESPAÇO DIGITAL fará todas as comunicações e notificações inerentes à prestação do serviço, sendo de inteira responsabilidade do ASSINANTE a verificação periódica da sua caixa de entrada.
24.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Belford Roxo – RJ, para conhecer das questões que se originarem deste instrumento, exceto nas hipóteses previstas no artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
ESPACO DIGITAL