EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2017
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2017
PREÂMBULO
A Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo, doravante denominada PREVES, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Ed. Anchieta, 5º andar, Vitória – ES, CEP 29015-150, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, por aquisição, com amparo na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar Estadual nº 618/2012 e Decreto Estadual nº 1.527-R de 2005, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Resolução nº 034/2017, de 25 de janeiro de 2017.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - Modalidade: Pregão Eletrônico
2 - Processo Administrativo nº 78097991
3 - Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL.
4 - Objeto: Aquisição de mobiliários, conforme quantidades e especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I deste Edital.
5 - Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do objeto da Ordem de Fornecimento, correrão à conta do Plano de Gestão Administrativa – PGA; Rubrica: Imobilizado – Móveis e Utensílios, do orçamento da PREVES para o exercício de 2017.
II - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública no endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
2 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08:00h do dia 10/11/2017
3 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 13:00h do dia 14/11/2017
4 - DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 13:00h do dia 14/11/2017
5 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 14:00h do dia 14/11/2017
6 - REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA.
III - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
3 - Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados ao endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 4 - Nos sites xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx serão disponibilizadas outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultá-los com frequência.
5 - A impugnação do edital deverá ser promovida exclusivamente por e-mail, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
6 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
7 - A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail.
8 - A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
9 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
10 - No caso de acolhimento da impugnação, o Edital será alterado e será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, sendo vedada a participação de empresa:
a) suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo - PREVES;
b) declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, cuja consulta será feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013;
c) que incidir no estipulado no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
d) sociedade empresária que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
e) que esteja constituída sob a forma de consórcio;
f) que atue na forma de cooperativa;
g) cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação.
2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
3 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura da Ordem de Fornecimento, observadas as seguintes regras:
a) a licitante deverá apresentar na etapa de habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
b) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006;
c) a formalização da aquisição fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à aquisição, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas adquirir o objeto, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
5 - O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO 2 (MODELO) e a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo a previsão do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
V - CREDENCIAMENTO
1 - Para ter acesso ao sistema eletrônico constante no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, os interessados na licitação deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Banco do Brasil S/A, onde também deverão informar-se a respeito do funcionamento e regulamento, como também receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a PREVES responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante, assim como a presunção da capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
VI - PROPOSTA DE PREÇO
1 - O licitante deverá encaminhar a proposta, exclusivamente através do sistema eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
2 - O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total já inclusos todos os custos decorrentes do fornecimento, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, montagem, mão- de-obra, carga, descarga, transporte, seguros e quaisquer outros que garantam a entrega do material dentro das exigências, normas, especificações, remunerações e quaisquer outros encargos que incidam sobre a obrigação desta contratação, conforme modelo de proposta constante no Anexo II deste Edital.
3 - NÃO SERÁ ACEITA PROPOSTA COM VALORES SUPERIORES A R$ 101.219,78 (CENTO E UM MIL, DUZENTOS E DEZENOVE REAIS, SETENTA E OITO CENTAVOS).
4 - A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será devidamente verificada na etapa de habilitação, conforme o estabelecido neste edital.
5 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação ou ao enquadramento na
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou à elaboração independente de proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
6 - Até o limite para o acolhimento das propostas, o licitante poderá retirá-la ou substituí-a.
7 - As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no edital.
8 - A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os mobiliários, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução do objeto licitado, promovendo, quando requerido, sua substituição.
9 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para o fornecimento do objeto, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
VII - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
1 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
2 - Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
3 - SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA COM PREÇOS SUPERIORES AO CONSTANTE DO ITEM 3, DA CLÁUSULA VI DESTE EDITAL.
VIII- DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
1 - A abertura da sessão pública ocorrerá no site do Banco do Brasil xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx na data e na hora indicadas na CLÁUSULA II deste Edital.
2 - A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. Ressalta-se que no ambiente eletrônico da sala de disputa somente o Pregoeiro enviará mensagens.
3 - Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
IX - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
1 - Aberta a etapa competitiva, no ambiente eletrônico da sala de disputa, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos.
2 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
3 - A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento, respectivo horário de registro e valor.
4 - Durante a etapa de lances, o sistema informará, em tempo real, o valor do menor lance de cada
licitante, mantendo-se em sigilo a identificação do(s) ofertante(s).
5 - Durante a etapa de lances o Pregoeiro acionará no sistema o início do tempo randômico/aleatório, cuja duração poderá ser de até 30 (trinta) minutos, tempo durante o qual ainda será possível o encaminhamento de lances.
6 - O encerramento do tempo randômico/aleatório será feito automaticamente pelo sistema.
7 - Imediatamente após o encerramento da etapa de lances o sistema informará a proposta de menor preço, identificando o(s) licitante(s) enquadrados como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8 - Permanecerá válida a proposta comercial encaminhada pelo sistema na hipótese do licitante não encaminhar lances, sendo considerada para a classificação final.
9 - Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos. O Pregoeiro, quando possível, continuará a gerenciar a sessão, sem prejuízo dos atos realizados.
10 - No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11 - As etapas seguintes serão realizadas fora da “sala de disputa” através do “acesso identificado”
X - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
1 - Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e, em havendo proposta de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta classificada, estará configurado o empate ficto/virtual, conforme previsto no art. 44, §2º da Lei Complementar nº 123/2006. Neste caso, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, que serão concedidos via sistema, poderá apresentar proposta de preço inferior a do licitante melhor classificado, e, se atendidas as exigências deste edital, ser considerada vencedora do certame;
b) não sendo considerada vencedora do certame a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada na forma anterior e, em havendo outras empresas licitantes de mesma natureza que tenham ofertado propostas que se enquadram no limite do empate ficto/virtual, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) a empresa convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, que serão concedidos pelo sistema, terá o exercício do direito de preferência precluso, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006;
d) na hipótese de não fornecimento do objeto nos termos previstos acima, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
XI - DA NEGOCIAÇÃO
1 - Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta pelo sistema eletrônico ao licitante que tiver apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida condição mais vantajosa para a PREVES.
2 - A negociação será realizada através do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
XII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
1 - O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, até às 18h do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública, por meio da opção “DOCUMENTOS” ou “ANEXOS DE PROPOSTAS” do sistema “Licitações-e”, a proposta de preço adequada ao último lance ou ao valor renegociado.
1.1 – Caso o licitante tenha problemas ao anexar os arquivos no sistema, a documentação poderá ser escaneada e encaminhada para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolada na sede da PREVES no prazo acima referido.
2 - Todos os documentos inseridos no sistema “Licitações-e” devem seguir as condições abaixo:
a) a extensão do arquivo deverá ser nos seguintes formatos: Rich Text (.rtf), Portable Document (.pdf) ou Zipfile (.zip);
b) o nome do arquivo não poderá conter acentuação, espaços em branco ou caracteres especiais;
c) o tamanho máximo dos arquivos está limitado em 1 MB (Megabytes) ou 1024 KB (Kilobytes). 3 - A proposta de preço deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ser digitada, preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante, sem emendas e rasuras, com todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, contendo data, assinatura do representante legal e rubrica em todas as folhas;
b) deve informar a razão social, número do CNPJ, endereço completo, telefone/fac-símile, e-mail, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante;
c) devem estar inclusos nos preços propostos todos os tributos, tarifas e demais despesas decorrentes para o fornecimento e entrega do objeto.
d) deve informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública do Pregão;
4 - O Pregoeiro examinará a proposta melhor classificada quanto a compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e solicitará manifestação do setor demandante acerca de sua compatibilidade técnica com as especificações do TERMO DE REFERÊNCIA.
5 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de empregados da PREVES para orientar sua decisão.
6 - Não será admitida proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a recursos materiais ou técnicos do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
7 - Quando necessário, o Pregoeiro poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seus preços, por meio de documentos.
8 - O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários necessitarem de ajustes aos valores estimados pelo PREVES, ou ainda haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus anexos.
9 - Em caráter de diligência, os arquivos remetidos através da opção “DOCUMENTOS” ou “ANEXOS DE
PROPOSTAS” do sistema “Licitações-e” poderão ser solicitados a qualquer momento em original ou por cópia autenticada. Para tanto, os documentos deverão ser encaminhados ao setor CPL/Pregão da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo - PREVES, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Ed. Anchieta, Vitória/ES, CEP: 29015-150, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
10 - O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação acima indicada, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
11 - Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
12 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
XIII - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - Os documentos de habilitação elencados abaixo deverão ser remetidos até às 18h do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública, por meio da opção “DOCUMENTOS” ou “ANEXOS DE PROPOSTAS” do sistema Licitações-e.
1.1 – Caso o licitante tenha problemas ao anexar os arquivos no sistema, a documentação poderá ser escaneada e encaminhada para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolada na sede da PREVES no prazo acima referido.
2 - Todos os documentos inseridos no sistema “Licitações-e” devem seguir as condições abaixo:
a) a extensão do arquivo deverá ser nos seguintes formatos: Rich Text (.rtf), Portable Document (.pdf) ou Zipfile (.zip);
b) o nome do arquivo não poderá conter acentuação, espaços em branco ou caracteres especiais;
c) o tamanho máximo dos arquivos está limitado em 1 MB (Megabytes) ou 1024 KB (Kilobytes).
3 - O Pregoeiro poderá solicitar a qualquer momento, em caráter de diligência, que os documentos de habilitação remetidos através da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e” sejam apresentados em original ou por cópia autenticada. Para tanto, os documentos deverão ser encaminhados ao setor CPL/Pregão da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo - PREVES, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Ed. Anchieta, Vitória/ES, CEP: 29015-150, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
4 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e suas alterações (ou última alteração consolidada), em se tratando de sociedade comercial;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
5 - REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) prova de regularidade com a Seguridade Social, Tributos Federais e Divida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB;
c) prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado);
d) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
5.1 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando- se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz e a responsável pelo fornecimento for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.2 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
5.3 - O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (RECEITA FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL, SECRETARIAS DA FAZENDA E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO).
5.4 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 - Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido(s) por empresa, órgãos ou entidades da Administração Pública, que comprove(m) a aptidão para a execução do objeto licitado, compatível em características e quantidades indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
6.2 - O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado da empresa contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da aquisição e os dados da empresa contratada.
6.3 - A PREVES poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.
7 - REGULARIDADE SOCIAL
7.1 - A empresa licitante deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ANEXO I V (MODELO), atestando que não possui em seu quadro de empregado(s), menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
8 - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
8.1 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a participação do licitante no certame, através da documento DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA - ANEXO III (MODELO).
9 - HABILITAÇÃO
9.1 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura da Ordem Fornecimento, observadas as seguintes regras:
a) a licitante deverá apresentar na etapa de habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
b) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006;
c) o prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
d) a formalização da aquisição fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito ao fornecimento, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10 – DECLARAÇÕES FIRMADAS NOS ANEXOS
10.1 – A ausência de qualquer dos anexos contidos neste Edital importará em imediata inabilitação do licitante.
XIII - RECURSOS
1 - Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
2 - A falta de manifestação no prazo acima estabelecido importará na decadência do direito recursal e autorizará o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
3 - O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
4 - O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, através da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
5 - Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o
licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
6 - Os recursos e contra-razões de recurso, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao órgão promotor do certame, localizado no endereço indicado neste edital, em dias úteis, no horário de 9 às 18 horas.
7 - Os recursos serão decididos pelo Diretor Presidente da PREVES.
8 - O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XIV- ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente da PREVES.
2 - A homologação do Pregão cabe ao Diretor Presidente da PREVES.
XV - ORIENTAÇÕES SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1 – A PREVES, por intermédio do Diretor Presidente, após a homologação do certame, convocará a empresa vencedora da licitação para assinar a Ordem de Fornecimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
XVI - DO PAGAMENTO
1 - Os pagamentos serão efetuados na forma do item 9 do Termo de Referência e das demais disposições contidas neste Edital.
XVII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 – A Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) advertência, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para a PREVES;
b) multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da proposta apresentada, nos casos de descumprimento dos prazos estipulados para a prestação dos serviços objeto deste termo;
c) Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a PREVES por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
2 – Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
3 – As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo Contratante após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
4 – A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde
será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a epécie de sanção administrativa que se pretente aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
5 – O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/93.
6 - A sanção de “declaração de inidoneidade” é de competência exclusiva do Diretor Presidente da PREVES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
XVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de análise da proposta de preço e habilitação.
2 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares.
3 - É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de empregados da PREVES para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
4 - Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
5 - A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
6 - Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO)
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Vitória, 26 de outubro de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx/PREVES
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2017
1. OBJETO
1.1 - O presente termo de referência objetiva à aquisição de mobiliários para atender a demanda da Fundação da Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo – PREVES, visando estruturar de forma eficiente a sua nova sede.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Foi apresentado pela empresa ML Projetos Ltda., o Projeto Arquitetônico, visando a adequação da nova sede da PREVES, localizada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx 000 x 000, xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx – ES, para o seu pleno funcionamento.
2.2. Tais mobiliários serão adquiridos para equipar os seguintes espaços:
• Auditório: Cadeiras fixas com pranchetas escamoteáveis e Cadeiras presidente;
• Sala da Diretoria: Mesa de trabalho em “L” 1,80 x 1,80, Armário alto e Armário baixo;
• Sala de Reunião do Conselho: Cadeiras com braços fixa;
• Sala de Espera – Atendimento: Cadeira tipo secretária fixa;
• Sala de Reunião – Administrativo: Mesa de reunião e Cadeiras presidente;
• Sala de Auditoria Externa e Fiscalização: Mesa de reunião e Cadeiras presidente;
• Setor Administrativo: Armários altos, Armários baixos, Mesa de trabalho em “L” 1,40 x 1,40 e Gaveteiro volante;
• Arquivo Morto: Arquivos de aço reforçado;
• Almoxarifado: Estante desmontável de aço;
• Arquivo Administrativo: 01 Estante desmontável de aço
• Refeitório / Sala de Descanso: Conjunto refeitório conjugado;
• Cozinha: Arquivos de aço desmontável.
3. CARACTERÍSTICAS DOS OBJETOS
Item | Especificação do Material | Unid. | Quant. |
1 | CADEIRA FIXA PARA TREINAMENTO, COM BRAÇOS E PRANCHETA PARA DESTRO: poltrona fixa, tamanho adulto, prancheta escamoteável na lateral para destro. ASSENTO DE ENCOSTO em MDF ou madeira compensada, com espessura mínima de 12mm; com espuma de poliuretano injetado sem uso de CFC (C1oroflúorcarbono), anatomicamente moldada, com espessura mínima de 60mm e densidade de 55Kg/m3 (variação +/- 5Kgjm3); formato ergonômico com bordas arredondadas para não prejudicar a circulação sanguínea dos usuários. ENCOSTO com curvatura tripla (para melhor encaixe lombar) ligado ao assento através de lâmina de aço interna com acabamento sanfonado, formando um monobloco fechado. Encosto com contracapa em ABS ou polipropileno injetado. BRAÇOS em poliuretano injetado sem uso de CFC (Cloroflúorcarbono), com alma de aço; braço DIREITO com prancheta em formato ergonômico escamoteável, confeccionada em MDF ou madeira compensada, espessura mínima de 20mm, revestida nas duas faces com | UN | 60 |
fórmica, na cor bege, medindo 250mm x 350mm; bordas com acabamento em perfil de PVC com espessura mínima de 2mm, na cor preta. Distância média entre o encosto e braço escamoteável: 500mm. ESTRUTURA METÁLICA toda confeccionada em tubo de aço industrial em espessura mínima de 1,90mm com processo de solda sistema MIG; com pés em formato trapezoidal contendo sapatas em polipropileno ou poliamida reforçada com fibra de vidro; dotada de gradil porta-livros confeccionado em tubo de aço industrial ou em aço trefilado soldado à estrutura, ou bandeja porta-livros em MDF ou madeira compensada. REVESTIMENTO em tecido 100% poliéster ou poliuretano na cor preta em gramatura mínima de 300g/m2 com micro textura para dificultar deslizamentos e bordos reforçados na face inferior, sem ocorrência de protuberâncias laterais ou depressões que produzam postura forçada ao usuário. DIMENSÕES: assento com 480mm de largura x 435mm de profundidade, encosto com 480mm de largura x 510mm de altura, altura total de 900mm, altura do assento para o chão de 400mm, largura total de 620mm, profundidade total de 550mm com braço escamoteável; Carga mínima: 120kg. | |||
2 | CADEIRA FIXA PARA TREINAMENTO, COM BRAÇOS E PRANCHETA PARA CANHOTO: poltrona fixa, tamanho adulto, prancheta escamoteável na lateral para canhoto. ASSENTO DE ENCOSTO em MDF ou madeira compensada, com espessura mínima de 12mm; com espuma de poliuretano injetado sem uso de CFC (C1oroflúorcarbono), anatomicamente moldada, com espessura mínima de 60mm e densidade de 55Kg/m3 (variação +/- 5Kgjm3); formato ergonômico com bordas arredondadas para não prejudicar a circulação sanguínea dos usuários. ENCOSTO com curvatura tripla (para melhor encaixe lombar) ligado ao assento através de lâmina de aço interna com acabamento sanfonado, formando um monobloco fechado. Encosto com contracapa em ABS ou polipropileno injetado. BRAÇOS em poliuretano injetado sem uso de CFC (Cloroflúorcarbono), com alma de aço; braço ESQUERDO com prancheta em formato ergonômico escamoteável, confeccionada em MDF ou madeira compensada, espessura mínima de 20mm, revestida nas duas faces com fórmica, na cor bege, medindo 250mm x 350mm; bordas com acabamento em perfil de PVC com espessura mínima de 2mm, na cor preta. Distância média entre o encosto e braço escamoteável: 500mm. ESTRUTURA METÁLICA toda confeccionada em tubo de aço industrial em espessura mínima de 1,90mm com processo de solda sistema MIG; com pés em formato trapezoidal contendo sapatas em polipropileno ou poliamida reforçada com fibra de vidro; dotada de gradil porta-livros confeccionado em tubo de aço industrial ou em aço trefilado soldado à estrutura, ou bandeja porta-livros em MDF ou madeira compensada. REVESTIMENTO em tecido 100% poliéster ou poliuretano na cor preta em gramatura mínima de 300g/m2 com micro textura para dificultar deslizamentos e bordos reforçados na face inferior, sem ocorrência de protuberâncias laterais ou depressões que produzam postura forçada ao usuário. DIMENSÕES: assento com 480mm de largura x 435mm de profundidade, encosto com 480mm de largura x 510mm de altura, altura total de 900mm, altura do assento para o chão de 400mm, largura total de 620mm, profundidade total de 550mm com braço escamoteável; Carga mínima: 120kg. | UN | 06 |
3 | CADEIRA FIXA PARA TREINAMENTO DE PESSOA OBESA, COM BRAÇOS E PRANCHETA PARA DESTRO: poltrona fixa, tamanho adulto, prancheta escamoteável na lateral para OBESO destro. ASSENTO DE ENCOSTO em MDF ou madeira compensada, com espessura mínima de 20mm; com espuma de poliuretano injetado sem uso de CFC (C1oroflúorcarbono), anatomicamente moldada, com espessura mínima de 60mm e densidade de 55Kg/m3 (variação +/- 5Kgjm3); formato ergonômico com bordas arredondadas para não prejudicar a circulação sanguínea dos usuários. ENCOSTO com curvatura tripla (para melhor encaixe lombar) ligado ao assento através de lâmina de aço interna com acabamento sanfonado, formando um monobloco fechado. Encosto com contracapa em ABS ou polipropileno injetado. BRAÇOS em poliuretano injetado sem uso de CFC (Cloroflúorcarbono), com alma de aço; braço DIREITO com prancheta em formato ergonômico escamoteável, confeccionada em MDF ou madeira compensada, espessura mínima de 20mm, revestida nas duas faces com fórmica, na cor bege, medindo 250mm x 350mm; bordas com acabamento em perfil de PVC com espessura mínima de 2mm, na cor preta. Distância média entre o encosto e braço escamoteável: 500mm. ESTRUTURA METÁLICA toda confeccionada em tubo de aço industrial em espessura mínima de 1,90mm com processo de solda sistema MIG; com pés em formato trapezoidal contendo sapatas em polipropileno ou poliamida reforçada com fibra de vidro; dotada de gradil porta-livros confeccionado em tubo de aço industrial ou em aço trefilado soldado à estrutura, ou | UN | 02 |
bandeja porta-livros em MDF ou madeira compensada. REVESTIMENTO em tecido 100% poliéster ou poliuretano na cor preta em gramatura mínima de 300g/m2 com micro textura para dificultar deslizamentos e bordos reforçados na face inferior, sem ocorrência de protuberâncias laterais ou depressões que produzam postura forçada ao usuário. DIMENSÕES: assento com 670mm de largura x 470mm de profundidade, encosto com 580mm de largura x 510mm de altura, altura total de 920mm, altura do assento para o chão de 400mm, largura total de 740mm, profundidade total de 820mm incluindo braço escamoteável; Carga mínima: 250kg. | |||
4 | CADEIRA FIXA PARA TREINAMENTO DE PESSOA OBESA, COM BRAÇOS E PRANCHETA PARA CANHOTO: poltrona fixa, tamanho adulto, prancheta escamoteável na lateral para OBESO canhoto. ASSENTO DE ENCOSTO em MDF ou madeira compensada, com espessura mínima de 20mm; com espuma de poliuretano injetado sem uso de CFC (C1oroflúorcarbono), anatomicamente moldada, com espessura mínima de 60mm e densidade de 55Kg/m3 (variação +/- 5Kgjm3); formato ergonômico com bordas arredondadas para não prejudicar a circulação sanguínea dos usuários. ENCOSTO com curvatura tripla (para melhor encaixe lombar) ligado ao assento através de lâmina de aço interna com acabamento sanfonado, formando um monobloco fechado. Encosto com contracapa em ABS ou polipropileno injetado. BRAÇOS em poliuretano injetado sem uso de CFC (Cloroflúorcarbono), com alma de aço; braço ESQUERDO com prancheta em formato ergonômico escamoteável, confeccionada em MDF ou madeira compensada, espessura mínima de 20mm, revestida nas duas faces com fórmica, na cor bege, medindo 250mm x 350mm; bordas com acabamento em perfil de PVC com espessura mínima de 2mm, na cor preta. Distância média entre o encosto e braço escamoteável: 500mm. ESTRUTURA METÁLICA toda confeccionada em tubo de aço industrial em espessura mínima de 1,90mm com processo de solda sistema MIG; com pés em formato trapezoidal contendo sapatas em polipropileno ou poliamida reforçada com fibra de vidro; dotada de gradil porta-livros confeccionado em tubo de aço industrial ou em aço trefilado soldado à estrutura, ou bandeja porta-livros em MDF ou madeira compensada. REVESTIMENTO em tecido 100% poliéster ou poliuretano na cor preta em gramatura mínima de 300g/m2 com micro textura para dificultar deslizamentos e bordos reforçados na face inferior, sem ocorrência de protuberâncias laterais ou depressões que produzam postura forçada ao usuário. DIMENSÕES: assento com 670mm de largura x 470mm de profundidade, encosto com 580mm de largura x 510mm de altura, altura total de 920mm, altura do assento para o chão de 400mm, largura total de 740mm, profundidade total de 820mm incluindo braço escamoteável; Carga mínima: 250kg. | UN | 02 |
5 | CADEIRA FIXA COM BRAÇOS: poltrona fixa, tamanho adulto. ASSENTO DE ENCOSTO em MDF ou madeira compensada, com espessura mínima de 12mm; com espuma de poliuretano injetado sem uso de CFC (C1oroflúorcarbono), anatomicamente moldada, com espessura mínima de 60mm e densidade de 55Kg/m3 (variação +/- 5Kgjm3); formato ergonômico com bordas arredondadas para não prejudicar a circulação sanguínea dos usuários. ENCOSTO com curvatura tripla (para melhor encaixe lombar) ligado ao assento através de lâmina de aço interna com acabamento sanfonado, formando um monobloco fechado. Encosto com contracapa em ABS ou polipropileno injetado. BRAÇOS em poliuretano injetado sem uso de CFC (Cloroflúorcarbono), com alma de aço; ESTRUTURA METÁLICA toda confeccionada em tubo de aço industrial em espessura mínima de 1,90mm com processo de solda sistema MIG; com pés em formato trapezoidal contendo sapatas em polipropileno ou poliamida reforçada com fibra de vidro; REVESTIMENTO em tecido 100% poliéster ou poliuretano na cor preta em gramatura mínima de 300g/m2 com micro textura para dificultar deslizamentos e bordos reforçados na face inferior, sem ocorrência de protuberâncias laterais ou depressões que produzam postura forçada ao usuário. DIMENSÕES: assento com 480mm de largura x 435mm de profundidade, encosto com 480mm de largura x 510mm de altura, altura total de 900mm, altura do assento para o chão de 400mm, largura total de 620mm, profundidade total de 550mm com braço escamoteável; Carga mínima: 120kg. | UN | 24 |
6 | Cadeira tipo secretária fixa, sem braços: assento em aglomerado de madeira moldada anatomicamente com espessura mínima de 2mm, prensada a quente, e estofamento em espuma poliuretano injetado densidade mínima de 50 kg/m3 e espessura mínima de 50mm, revestida em tecido de polipropileno de cor preta, com bordas para absorção de impacto em PVC flexível; encosto em compensado de madeira moldada anatomicamente | UN | 26 |
espessura mínima de 12mm, prensada a quente, e estofamento de espuma em poliuretano injetado com densidade mínima de 40 kg/m3 e espessura mínima de 40mm, revestida em tecido de polipropileno cor preta, com bordas para absorção de impacto em PVC flexível; ligação do assento ao encosto através de lâmina de aço com no mínimo 100mm de largura e 5mm de espessura, com capa de proteção em polipropileno e curvatura de reforço; pés em 4 (quatro) apoios, com estrutura em aço industrial de no mínimo 1" e espessura mínima 1,80mm, com tratamento anti-ferruginoso e pintura em epóxi-pó preto e sapatas antiderrapantes; todas as partes da cadeira deverão possuir fixação através de porcas de garra e parafusos sextavados em aço. Medidas mínimas do assento: 440mm de profundidade e 460mm de largura, e encosto com no mínimo 360mm de altura e no mínimo 400mm de largura, com apara de proteção em polipropileno no encosto. | |||
7 | Cadeira Presidente, com braços: base giratória com no mínimo 5 (cinco) pés em aço com parede interna de no mínimo 1,9mm de espessura com perfis de proteção e acabamento em polipropileno e rodízios duplos de PU com pino de aço encaixado em camisa metálica através de sistema pinotec ou bucha de nylon. Tubo central com rolamento esferas de aço para suavizar o movimento de giro, mola amortecedora para absorver impactos do sentar brusco e buchas sintetizadas auto-lubrificantes para redução dos ruídos. Blindagem telescópica do mecanismo em polipropileno, para proteção contra o acúmulo de pó e acabamento estético. Acabamento da base com pintura epóxi. Braços fixos em aço tubular oval, revestido e poliuretano injetado na cor preta, formato arredondado, medidas aproximadas de 240mm de altura x 330mm de largura x 48mm de espessura (variação +/- 5%). Acabamento em espuma de poliuretano integral com alma de aço. Assento/encosto de estrutura em monobloco, confeccionada em material indeformável de elevada resistência (ex: resina de poliéster reforçada por fibra de vidro) e bordas protegidas por perfil de PVC colocado a quente, ou madeira multilaminada de no mínimo 12mm de espessura em formato anatômico, e almofadas em espuma injetada de poliuretano moldadas anatomicamente. Assento: espessura mínima 50mm, e encosto: espessura mínima 50mm nas bordas e 40mm no apoio lombar, com densidade controlada de 50 a 60 Kg/m3. Capa de proteção no assento e encosto em polipropileno. Acabamento em tecido polipropileno na cor preta. Medidas mínimas do assento: largura de 490mm x profundidade de 500mm. Medidas mínimas do encosto: largura de 460mm x altura de 650mm. O mecanismo terá altura do encosto regulável em no mínimo 6 (seis) posições, Sistema Back-System 3 (três) alavancas com movimentos independentes: uma regulagem basculante de inclinação do encosto, uma flutuante de inclinação do assento e uma alavanca para regular a altura do assento com pistão a gás com curso de no mínimo 120mm de altura, sendo o centro gravitacional do mecanismo posicionado na parte frontal e interna do assento dispositivo pneumático. Acabamento contendo todas as partes metálicas com tratamento anti-ferruginoso e pintura em epóxi-pó preto com espessura mínima de camada de 70pm. Fixação assento e encosto através de porca de garra em alumínio e parafusos sextavados em aço. | UN | 21 |
8 | Armário baixo confeccionado com chapas de MDP ou MDF, revestido em ambas as faces por filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2mm, semi-fosco, anti- reflexo, na cor Carvalho ou similar, medindo 0,84m de comprimento, 0,50m de profundidade, 0,76m de altura, tampo superior madeirado com espessura de 25mm e corpo, laterais, base, prateleira, portas e fundo com espessura de 18mm; Internamente com 01 prateleira fixa, formando 02 vãos, tampo e portas com fita borda de (PVC) 2,0mm de espessura. Portas dotadas de dobradiças em aço estampada com abertura 110º, fechadura tipo Cremona em aço com travamento simultâneo na parte superior e inferior através de ganchos e pinos metálicos com dois batedores em chapa de aço e chaves com sistema escamonteavel, puxador alça em zamak cromo acetinado. Niveladoras de piso em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. Base em tubo de aço 20x30 ABNT 1010/1020 com espessura mínima de 1,2mm com tratamento anticorrosivo. | UN | 10 |
9 | Armário alto confeccionado com chapas de MDP ou MDF, revestido em ambas as faces por filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2mm, semi-fosco, anti- reflexo, na cor Carvalho ou similar, medindo 0,90m de comprimento, 0,50m de profundidade, 1,60m de altura, tampo superior madeirado com espessura de 25mm e corpo, laterais, base, prateleira, portas e fundo com espessura de 18mm; Encabeçamento | UN | 03 |
nos topos dos corpos e prateleiras, com fita borda de (PVC) extrudado de 0,45mm de espessura na mesma cor do laminado melaminico. Internamente com 01 prateleira fixa e 02 regulaveis, formando 04 vãos, tampo e portas com fita borda de (PVC) 2,0mm de espessura. Portas dotadas de dobradiças caneco em aço estampada com abertura 110º, fechadura tipo Cremona em aço com travamento simultâneo na parte superior e inferior através de ganchos e pinos metálicos com dois batedores em chapa de aço e chaves com sistema escamoteavel, puxador alça em zamak cromo acetinado. Niveladoras de piso em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. Base em tubo de aço 20x30 ABNT 1010/1020 com espessura mínima de 1,2mm com tratamento anticorrosivo. | |||
10 | Gaveteiro volante com 02 gavetas e 01 gavetão para pastas suspensas, medindo 410mm de largura, 470mm de profundidade, 610mm de altura confeccionado com chapas de MDP ou MDF, corpo totalmente de 18mm e tampo superior em 25mm, revestido em ambas as faces por filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, semi-fosco, anti-reflexo, na cor Carvalho ou similar. Xxxxxxx em aço chapa #22, 0,75mm de espessura, laminado a frio com tratamento antiferrugem e pintura eletrostática, cor preto fosco, caixa do gavetão alta (mínimo 200mm); frente das gavetas em MDF de 18mm, revestido em ambas as faces por filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, semi- fosco, anti-reflexo, na cor Carvalho ou similar. Deslizamento por meio de corrediças metálicas apoiadas, em aço estampado, com roletes de nylon autolubrificante (cor no padrão das gavetas), capacidade de carga de, no mínimo, 20Kg em cada gaveta e 45kg para o gavetão. Puxador meia lua em alumínio de 128 mm, com capacidade de resistência ao esforço de puxar e deslocar o corpo do móvel. Fechadura frontal com mecanismo de fechamento simultâneo para todas as gavetas (tipo Soprano ou similar), com duas chaves. | UN | 02 |
11 | Arquivo de Aço reforçado, confeccionado em chapa de 22 USG, com 04 gavetas para pasta suspensa, gavetas deslizantes com carrinho telescópico com rolamentos com esfera de aço, funcionamento progressivo e trava de segurança, puxadores e porta etiquetas cromados, fechadura tipo yale com sistema de travamento simultâneo das gavetas, pintura industrial na cor cinza platina, com tratamento químico antiferruginoso (fosfatização). Medidas: 1340 (A) x 460 (l) x 710 (P) mm. Garantia mínima de 1 ano. | UN | 15 |
12 | Estante desmontável de aço, com características mínimas: Dobras duplas nas laterais; Dobras triplas nas frontais e posteriores; 4 colunas em perfil L de 30x30mm; 4 sapatas plásticas; Pintura eletrostática a pó - C/Cristal e Pintura esmalte sintético, cor Platina; Chapas 18 e 26 1,20mm e 0,45mm; 6 prateleiras 40 regulagens de altura; 4 reforços X nas laterais e 1 de fundo; Capacidade por prateleira 30kg; Dimensões: altura 2000 mm, largura 920 mm, profundidade 30. | UN | 03 |
13 | Mesa de Trabalho em “L” medindo 1800 x 1800 mm de comprimento, com 700mm de largura x 750mm de altura com 03 gavetas. Tampo em formato de um “L”, confeccionados em chapa MDP de 25mm com revestimento melamínico texturizado, semifosco, anti- reflexo, com espessura de 0,2mm na cor Carvalho ou similar nas duas faces, com bordas em fita de PVC na mesma cor, com furo no tampo para passagens de fios e acabamento plástico na mesma cor do tampo. Bases confeccionadas em chapas de MDP de 25mm com revestimento melamínico, texturizado, semifosco, anti-reflexo, com espessura de 0,2mm na cor Carvalho ou similar nas duas faces, com bordas em fita de PVC na mesma cor, com sapatas niveladoras de altura. Gavetas confeccionadas em chapas de MDP 15mm com revestimento melamínico texturizado, semifosco, anti-reflexo, com espessura de 0,2mm na cor Carvalho ou similar nas duas faces, com bordas em fita de PVC na mesma cor. Todas as gavetas deverão ter corrediças metálicas telescópicas. | UN | 03 |
14 | Mesa de Trabalho em “L” medindo 1400 x 1400 mm de comprimento, com 600mm de largura x 750mm de altura com 02 gavetas. Tampo em formato de um “L”, confeccionados em chapa MDP de 25mm com revestimento melamínico, texturizado, semifosco, anti- reflexo, com espessura de 0,2mm na cor Carvalho ou similar nas duas faces, com bordas em fita de PVC na mesma cor, com furo no tampo para passagens de fios e acabamento plástico na mesma cor do tampo. Bases confeccionadas em chapas de MDP de 25mm com revestimento melamínico texturizado, semifosco, anti-reflexo, com espessura de 0,2mm na cor Carvalho ou similar nas duas faces, com bordas em fita de PVC na mesma cor, com sapatas niveladoras de altura. Gavetas confeccionadas em chapas de MDP 15mm com revestimento melamínico texturizado, semifosco, anti-reflexo, com espessura de 0,2mm na cor Carvalho ou similar nas duas faces, com bordas em fita de PVC na mesma cor. Todas | UN | 01 |
as gavetas deverão ter corrediças metálicas telescópicas. | |||
15 | Mesa de Reunião, medindo 2000mm x 1000mm x 750mm. Tampo confeccionado em chapa MDP de 25mm com revestimento melamínico texturizado, semifosco, anti-reflexo, com espessura de 0,2mm na cor Carvalho ou similar nas duas faces, com bordas em fita de PVC na mesma cor. Bases confeccionadas em chapas de MDP de 25mm com revestimento melamínico, texturizado, semifosco, anti-reflexo, com espessura de 0,2mm na cor Carvalho ou similar nas duas faces, com bordas em fita de PVC na mesma cor, com sapatas niveladoras de altura. Com caixa de conectividade composta de calhas condutoras de cabos horizontal e vertical e caixa de conectividade com recorte para blocos elétricos, telecomunicações e sistemas. | UN | 02 |
16 | Conjunto refeitório conjugado adulto com capacidade para 08 pessoas. Mesa tampo inteiriço com no mínimo 25mm de espessura de formato retangular, confeccionada em MDF revestida em Post Forming. Medidas do tampo: 800mm largura e 2400mm de comprimento, com 750mm de altura livre em relação ao piso. A estrutura deve ser fixada com parafusos auto-atarraxantes. Pés de apoio reforçado em aço. Banco: oito banquetas redondas individuais, unidas com estrutura em aço. Assento confeccionado em MDP, revestida em Post Forming, com 30cm de diâmetro. A estrutura deve ser formada por tubos de aço carbono de 50 x 30 e 3 pol. fixada com parafusos auto-atarraxantes. Pés de apoio reforçado em aço. Ponteiras em polipropileno. | UN | 01 |
3.1. Os mobiliários deverão ser entregues já montados, prontos para o pleno uso;
3.2. Para mobiliários, a fabricação obedecerá rigorosamente ao constante nos documentos descritos abaixo, no que couber:
I. Normas relativas à segurança e medicina do trabalho;
II. Normas da ABNT: NBR 13961, 13962, 13965, 13966, 13967, 14109, dentre outras vigentes;
III. Normas relativas à ergonomia: NR-17.
3.3. A qualquer tempo poderão ser solicitadas amostras dos mobiliários, que deverão ser apresentadas em no máximo 7 (sete) dias úteis (contados do 1º dia útil subsequente à data de recebimento da solicitação formal da PREVES), no endereço descrito no subitem 4.1.
4. FORMA DE FORNECIMENTO DOS MOBILIÁRIOS
4.1. Todos os mobiliários deverão ser entregues na nova sede da PREVES, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx 000 x 000, do Ed. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx – XX, XXX 00000-000, após agendamento por meio do telefone (00) 0000-0000, Cristiano, no horário de 9h00 às 18h00, de segunda à sexta-feira.
4.2. O prazo para a entrega dos mobiliários solicitados será de, no máximo, 30 (TRINTA) dias corridos, a contar do 1º dia útil subsequente à data de recebimento da ordem de fornecimento, na qual irá constar o item e a quantidade a ser entregue. Se o último dia corrido do prazo de entrega for um dia “não útil” (fim de semana ou feriado) o vencimento do prazo de entrega será o primeiro dia útil subsequente;
4.3. Os mobiliários deverão ser entregues sem avarias e em conformidade com todas as especificações constantes neste Termo de Referência.
5. DA GARANTIA
5.1. O prazo mínimo de garantia dos itens será de 2 (dois) anos, com vigência a partir da data de recebimento definitivo dos itens, e deverá cobrir defeitos de fabricação, bem como os defeitos que surgirem durante o uso normal dos mobiliários, e vícios ocultos;
5.1.1. O prazo de garantia especificado no item 5.1 é necessário, considerando tratar-se de mobiliários que devem possuir vida útil igual ou maior ao referido prazo, pois o desgaste e depreciação dos bens desta natureza ocorre em tempo até bem superior para os itens de boa qualidade que buscamos adquirir, assim, se forem ofertados mobiliários com garantia de fábrica inferior à exigida acima, será necessária garantia complementar, visando evitar futuros prejuízos para a administração, com manutenção corretiva precoce, em caso de surgimento de defeitos de fabricação e/ou vícios ocultos nos referidos mobiliários;
5.2. Durante o período de garantia a contratada fica obrigada a substituir ou reparar, sem ônus para a Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo - PREVES, os mobiliários que apresentarem defeito ou incorreções, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar da comunicação;
5.3. Na hipótese do defeito apresentado ter sido ocasionado por mau uso, a empresa contratada deverá informar, por escrito, detalhadamente, o defeito do objeto que foi ocasionado por mau uso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da comunicação;
5.4. O fornecedor deverá emitir um termo de garantia, contendo a relação de itens entregues, data de entrega, e prazo de garantia (conforme item 5.1);
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela Contratada;
6.2 - Acompanhar o recebimento e a conferência dos mobiliários, sob todos os seus aspectos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada.
6.3 - Efetuar o pagamento a contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
6.4 - Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no fornecimento dos mobiliários.
6.5 - Rejeitar, no todo ou em parte, os mobiliários fornecidos em desacordo com as exigências deste Termo de Referência.
6.6 - Liberação de acesso aos funcionários da Contratada para a entrega dos equipamentos dentro do prazo acordado entre as partes;
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Entregar os mobiliários no prazo previsto e de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e respectiva ordem de fornecimento.
7.2. Fornecer todos os manuais e garantias dos mobiliários fornecidos, se necessário.
7.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em
que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, conforme estabelece o art. 69 da Lei nº 8.666/93.
7.4. Emitir nota fiscal eletrônica referente ao produto entregue, com a informação detalhada da quantidade e do produto;
7.5. NF/fatura apresentada na entrega dos mobiliários deverá ser, OBRIGATORIAMENTE, emitida pelo mesmo estabelecimento habilitado no procedimento licitatório;
7.6. Substituir, em até 05 (cinco) dias úteis, o documento fiscal que relacione itens não aceitos, por estarem em desconformidade com o Edital, por outro que contenha apenas os mobiliários aprovados;
7.7. No preço ofertado deverão estar incluídos todos os custos com materiais, montagem, mão-de-obra, carga, descarga e transporte, bem como todos os elementos que garantam a entrega do material dentro das exigências, normas, especificações, remunerações e quaisquer outros encargos que incidam sobre a obrigação desta contratação;
7.8. Manter durante a contratação todas as condições de habilitação, enviando os documentos de regularidade fiscal válidos em anexo às NF/faturas, ou sempre que forem solicitados pelos gestores do contrato, objetivando juntada no respectivo processo;
7.9. A PREVES poderá solicitar amostras e testes de qualidade dos itens fornecidos, caso entenda necessário, a qualquer tempo (durante a licitação ou na vigência do contrato), e as amostras solicitadas deverão ser apresentadas no prazo previsto no subitem 3.3;
7.10. A conferência do material e de suas especificações e/ou testes realizados no ato de entrega, não impedirão a realização de testes futuros, quando houver suspeita de que o produto esteja fora das especificações contidas no edital, ou possua qualidade inferior a outros similares encontrados no mercado, bem como vícios ocultos;
7.11. Constatada desconformidade nas especificações técnicas ou entrega intempestiva, será notificada a empresa para que, no prazo total máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da data de envio da comunicação pelo gestor contratual, proceda o recolhimento de todo material entregue fora dos padrões ou prazos exigidos, substituindo-os no mesmo prazo, se necessário, sem prejuízo das penalizações cabíveis (multa por atraso na entrega, etc);
7.12. A assinatura do canhoto da Nota Fiscal indicará, tão somente, que a Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo - PREVES está de acordo com a quantidade de produto entregue;
7.13. O recebimento definitivo do material, que irá ensejar o pagamento à empresa, não a isenta de responsabilidades futuras quanto a existência de vícios ocultos e/ou quanto a qualidade do produto entregue, descobertos posteriormente, dentro do prazo de garantia.
8. DO PRAZO PARA O RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
8.1. Os objetos deste Termo de Referência serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente, através da assinatura do canhoto da nota fiscal, no ato da entrega dos objetos, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações técnicas, pelo gestor contratual;
b) Definitivamente, através do ateste da nota fiscal pelo gestor contratual, em até 15 (quinze) dias após a verificação da qualidade e quantidade do material, e conseqüente aceitação.
8.2. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do contrato/ordem de fornecimento, dentro dos limites estabelecidos pela lei, pelo edital, e pelo contrato;
8.3. Após verificação da conformidade do material com as especificações, encontrada alguma desconformidade, a contratada será comunicada a recolher e substituir os mobiliários no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sem prejuízo de penalizações cabíveis no item 9 deste Termo de Referência.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E PRAZOS PARA PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de Nota Fiscal e Boleto Bancário ou indicação da Transferência Bancária através de crédito em conta corrente, no prazo de 10 dias úteis a contar do recebimento definitivo dos mobiliários (Termo de Recebimento em Definitivo), devidamente atestado pelo gestor da Ordem de Fornecimento da PREVES.
9.2. O pagamento somente será efetuado mediante:
9.2.1. A Contratada deverá estar regular junto aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União – Certidão Conjunta PGFN e RFB, que abrange a regularidade de contribuições previdenciárias e tributos federais; a Fazenda Pública Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado) e Municipal do domicílio ou sede da contratada; regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS; inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, constatadas através de consultas on-line das Certidões Negativas de Débitos – CND aos sites oficiais;
9.3. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
10. DAS PENALIDADES
10.1. A Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) advertência, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para a PREVES;
b) multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da proposta apresentada, nos casos de descumprimento dos prazos estipulados para a entrega dos mobiliários objeto deste Termo de Referência;
c) Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a PREVES por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
10.2. Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
10.3. As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo Contratante após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
10.4. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
10.5. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/93.
10.6. A sanção de “declaração de inidoneidade” é de competência exclusiva do Diretor Presidente da PREVES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
11. VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
11.1. O valor estimado para a presente aquisição é de R$ 101.219,78 (cento e um mil, duzentos e dezenove reais, setenta e oito centavos).
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Assessor de Governança Corporativa - PREVES
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2017
Local, Data
A
Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo - PREVES Ref.: Pregão Eletrônico nº 002/2017
PROPOSTA DE PREÇO
A Empresa com sede na cidade de , na (xxx, xxxxxxx xxx.) , xx ,inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, neste ato representada por ,abaixo assinado, interessada na no fornecimento do objeto do presente PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2017, propõe à FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMETAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO –
PREVES a prestação do objeto deste Ato Convocatório, nas seguintes condições:
Lote | Item | Quant | Especificação do Material | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | 60 | CADEIRA FIXA PARA TREINAMENTO, COM BRAÇOS E PRANCHETA ESCAMOTEÁVEL PARA DESTRO, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. | ||
2 | 06 | CADEIRA FIXA PARA TREINAMENTO, COM BRAÇOS E PRANCHETA ESCAMOTEÁVEL PARA CANHOTO, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. | |||
3 | 02 | CADEIRA FIXA PARA TREINAMENTO DE PESSOA OBESA, COM BRAÇOS E PRANCHETA ESCAMOTEÁVEL PARA DESTRO, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. | |||
4 | 02 | CADEIRA FIXA PARA TREINAMENTO DE PESSOA OBESA, COM BRAÇOS E PRANCHETA ESCAMOTEÁVEL PARA CANHOTO, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. | |||
5 | 24 | CADEIRA FIXA COM BRAÇOS, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. | |||
6 | 26 | CADEIRA TIPO SECRETÁRIA FIXA, SEM BRAÇOS, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. | |||
7 | 21 | CADEIRA PRESIDENTE COM BRAÇOS E BASE GIRATÓRIA, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. | |||
8 | 10 | ARMÁRIO BAIXO, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. | |||
9 | 03 | ARMÁRIO ALTO, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. | |||
10 | 02 | GAVETEIRO VOLANTE COM 02 GAVETAS E 01 GAVETÃO PARA PASTAS SUSPENSAS, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. | |||
11 | 15 | ARQUIVO DE AÇO REFORÇADO, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. | |||
12 | 03 | ESTANTE DESMONTÁVEL DE AÇO, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. | |||
13 | 03 | MESA DE TRABALHO EM “L” MEDINDO 1800 X 1800 MM, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. | |||
14 | 01 | MESA DE TRABALHO EM “L” MEDINDO 1400 X 1400 MM, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. | |||
15 | 02 | MESA DE REUNIÃO, MEDINDO 2000MM X 1000MM X 750MM, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. | |||
16 | 01 | CONJUNTO REFEITÓRIO CONJUGADO ADULTO COM CAPACIDADE PARA 08 PESSOAS, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. | |||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ |
OBSERVAÇÕES:
Para o julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
Declaramos que temos pleno conhecimento de todas as condições e regras de Pregão Eletrônico nº 002/2017 e atendemos a todas as exigências nele contidas.
Declaramos que a validade da proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública constante no preâmbulo deste Edital.
Declaramos que nos valores constantes desta proposta estão incluídas todas as despesas com mobiliários, insumos, montagem, despesas com deslocamento, mão de obra, carga, descarga, fretes, transporte, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários, despesas com reposição de funcionários em razão de qualquer tipo de licença (maternidade, doença ou outra) e quaisquer outras despesas ou encargos necessários à perfeita execução do objeto da licitação, sem qualquer custo adicional, bem como, quaisquer parcelas de outra natureza, direta ou indireta, pertinentes à formação do preço dos serviços, não nos cabendo o direito de pleitear qualquer majoração do preço, sob a alegação de desequilíbrio econômico/financeiro.
Declaramos que se aplica a esta empresa os dispositivos da Lei Complementar nº 123/2006, que ampara a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme registro no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Observação: Cláusula a ser colocada apenas pelas empresas nesta situação).
Assinatura do Representante Legal da Empresa Licitante e Nome legível/Carimbo da Empresa
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2017
A empresa , inscrita no CNPJ sob o
nº , por intermédio de seu representante legal
Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº _, inscrito(a) no CPF
sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos
legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
[ ] Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Vitória , de de 2017.
Nome do representante legal da empresa Empresa:
CNPJ nº
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2017
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da lei a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão Eletrônico nº 002/2017.
Vitória , de de 2017.
Nome do representante legal da empresa Empresa: _ CNPJ nº
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2017
Declaro para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, que não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade.
Vitória , de de 2017.
Nome do representante legal da empresa Empresa: _ CNPJ nº