CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA Nº 48
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA Nº 48
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX,
com sede na Rua Xxxx Xxxx, nº 633, Centro – Xxxxxx Xxxxxxx/RS, inscrita no CGC/MF sob n.º 01.679.243/0001-60, isenta de inscrição Estadual, representada por seu Presidente, Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, bacharel em direito, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 1069769063, residente e domiciliado em Sertão Santana, abaixo assinado.
CONTRATADO: DELTA SOLUÇÕES EM INFORMATICA, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na xxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx-XX, CNPJ 03.703.992/0001-01, representada neste ato pelo Sr.
As partes contratantes, de comum acordo estabelecem entre si as seguintes cláusulas e condições:
I) DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto:
a) a locação de SISTEMAS de informática, especificado (s) no (s) Adendo (s) Anexo (s), que é parte integrante deste contrato.
b) a prestação de serviços técnicos especializados de adequação, instalação e treinamento operacional dos SISTEMAS locados.
II) DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução do presente contrato dar-se-á sob a forma prestação de serviços.
III) DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá duração de 24(vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do presente termo, podendo ser renovado por igual período, conforme prevê Art. 57 inciso IV da Lei 8.666/93, caso as partes não expressem, por escrito, interesse contrário, com antecedência de trinta dias antes do vencimento.
IV) DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) Pela locação mensal do(s) sistema(s), e pela implantação a
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o (s) valor de R$ 965,00 mensais, totalizando R$ 23.160,00 (vinte e três mil, cento e sessenta reais), conforme especificado (s) no (s) adendo (s) anexo (s), que é parte integrante deste contrato.
b) O (s) faturamento (s) terá início após a implantação do (s) sistema (s).
c) O pagamento será efetuado até o 5º dia útil do mês subseqüente à locação do (s) sistema (s).
d) Em caso de atraso, incidirá sobre o valor das locações multa de 1% (Um por cento), mais juros de 1% (um por cento) ao mês, a título de compensação financeira, desde o dia subseqüente ao do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
e) Os valores contratados serão corrigidos de acordo coma Política Econômica do Governo Federal, mediante o indexador que venha a ser fixado (IGPM).
V) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente referente à locação de sistema objeto do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01 – Câmara Municipal
01.031.000102001 - Manutenção das atividades da Câmara 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.39.08.00.00.00 – Manutenção de Software 3.3.90.39.11.00.00.00 – Locação de Software
VI) DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
a) O aplicativo é de propriedade da contratada, que concede à contratante o direito de uso de uma licença do (s) Sistema (s), objeto deste contrato, instalada em um único computador ou em quantos computadores houver na rede.
b) É vedada a cópia dos sistemas e do Gerenciador do Banco de Dados, exceto para Fazer Backup.
(c) Responsabilidade por danos indiretos: Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido ou da impossibilidade de usar o(s) referido(s) Sistema(s), ainda que a CONTRATADA tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos.
VII) DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
Caberá a CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pela locação do (s) sistema (s) objeto do presente contrato, na forma e no prazo convencionados, assim como, todas as despesas de correio e/ou transportadora referente ao envio de mercadorias como, software, manuais e afins, bem como o custo de disquetes.
b) Facilitar o acesso dos técnicos da contratada às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
c) Designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa do projeto.
d) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e Controlar de utilização dos sistemas licenciados, incluindo:
• assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas.
• Manter Backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina,
• Dar prioridade aos técnicos da contratada para utilização do equipamento da contratante quando da visita técnica dos mesmos.
VIII) DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
Caberá a CONTRATADA:
a) Instalar os sistemas, objeto deste contrato, e treinar a contratante na utilização dos mesmos.
b) Prestar suporte por telefone, fax ou Internet após a implantação dos sistemas, objeto deste contrato.
c) Xxxxxx informado o técnico da contratante, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.
d) Prestar, as suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias nos sistemas, causadas por problemas originados das fontes dos seus programas.
e) Tratar como confidenciais, informações e dados contidos nos sistemas da contratante, guardando total sigilo perante á terceiros.
IX) DO TREINAMENTO
O treinamento de utilização do software ao usuário deverá obedecer aos seguintes critérios:
a) A contratante apresentará a contratada à relação de usuários a serem treinados, sendo que não mais do que dois representantes de cada uma das unidades interessadas.
b) A contratante indicará dois usuários aos quais o treinamento será realizado com características de possibilidade de suporte ao usuário posteriormente.
c) Xxxxxxxx a equipe de treinamento, a contratada realizará o treinamento, em uma única etapa, sem obrigações de repetições.
d) O treinamento constará de apresentação geral do sistema, e acompanhamento de toda a documentação em nível de usuário.
e) O treinamento prático deverá Possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e Consultar, referente a cada tela, bem como a emissão de relatórios e sua respectiva análise.
X) DA MANUTENÇÃO
Entendida a manutenção como obrigação da contratada manter o sistema de acordo com as especificações do termo de implantação:
a) Corrigir eventuais falhas do sistema, desde que originado por erro ou defeito de funcionamento do mesmo.
b) Alterações de sistemas em função de mudanças legais no caso da moeda, alteração de legislação, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica dos sistemas.
XI) DAS ALTERAÇÕES DOS SISTEMAS
As alterações dos sistemas, não cobertas pela manutenção, serão cobradas a parte:
Entende-se por alterações:
a) Mudança de qualquer natureza em programas já definidos e elaborados para atender as necessidades da contratante, após a aceitação do termo de implantação,
b) Elaboração de novos programas solicitados pela contratante para atender suas necessidades legais ou operacionais.
c) A alteração do sistema em função de mudanças legais ou operacionais que impliquem em modificações da estrutura básica do sistema.
d) Xxxxxxx na recuperação dos sistemas em possíveis problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamento, desde que não exista backups adequados para satisfazer as necessidades de segurança.
e) Treinamento de pessoal da contratante na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.
f) Assessoria, consultoria ou elaboração de quaisquer atividades relacionadas à utilização dos sistemas após a implantação e utilização de cada uma das rotinas do sistema.
g) Substituição dos sistemas por versões mais atualizadas em função do aprimoramento técnico e/ou operacional.
As solicitações de manutenção ou alterações nos programas serão enviadas pela contratante através de pessoa ou área responsável, à contratada em seu domicílio, via fax ou correio eletrônico (e-mail), acompanhado de documentação ou comentário que caracterize o serviço a ser efetuado. Após a execução do serviço, a contratada repassará o programa alterado em sua forma executável, via Internet, para os endereços pactuados da contratante, que deverá fazer os testes de conformidade, instalar e repassar aos usuários do sistema.
XIII) DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas expressamente em instrumento aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
XIV) DA RECISÃO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
a)Será rescindido o presente contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CONTRATADA, se esta:
I - não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste contrato;
II - subcontratar, transferir ou ceder, total ou parcialmente, o objeto deste contrato a terceiros;
III - fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa; IV - executar os serviços com imperícia técnica;
V - falir, requerer concordata ou for instaurada insolvência civil;
VI - paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 01 (um) dia consecutivo;
VII - demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má fé;
VIII - atrasar injustificadamente o início dos serviços.
Parágrafo único - Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência da Câmara, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados.
XV)DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
O CONTRATADO se sujeita às seguintes penalidades e multas:
a) Advertência por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades;
b) multas sobre o valor total atualizado do contrato:
b.1- de 2% (dois por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
b.2- de 5% (cinco por cento) nos casos do serviço ser realizado com qualquer irregularidade;
b.3- de 3% (três por cento) no caso de não assinatura do instrumento contratual;
A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade de rescisão contratual.
c) suspensão do direito de contratar com a CÂMARA DE VEREADORES por 2 (dois) anos;
d)declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal nos casos de falta grave.
XVI)DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula na IMPRENSA OFICIAL.
XVII)DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplicam-se à execução deste contrato as disposições da Lei Federal 8666/93 os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios e disposições de direito privado pertinente.
XV) DO FORO
As partes de comum e recíproco acordo elegem o foro da
comarca de Barra do Ribeiro, estado do Rio Grande do Sul, para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais, rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxxxx, 0x de novembro de 2011.
CÂMARA MUNICIPAL SERTÃO SANTANA CONTRATANTE
DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Assessor Jurídico CMSS OAB/RS 56.666
TESTEMUNHAS:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Neste termo estão descritos os requisitos técnicos dos sistemas de gestão solicitados, bem como serão abordados os aspectos inerentes ao processo de sua implantação na Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/RS.
1. CONTEXTO
A) O Município de Sertão Santana, Estado do Rio Grande do Sul possui população de 5.819 habitantes.
B) Sistemas a serem instalados e valores a serem pagos por mês:
- Sistema de Contabilidade Pública (para 01 usuário). | R$ 340,00 |
- Sistema de Folha de Pagamento (para 20 cadastros de funcionários / 01 usuário). | R$ 290,00 |
- Sistema de Controle de Leis (para 01 usuário). | R$ 335,00 |
TOTAL | R$ 965,00 |
B.1) Serviços quando solicitados valor/hora técnica
R$ 110,00
Hora técnica para Migração, Conversão de Dados, Instalação, Implantação, Treinamento e Assistência técnica in loco , assistência técnica in loco e on line; Implantação* (instalação, configuração e treinamento).
C) CONVERSÃO DOS DADOS EXISTENTES
C1. A migração e o aproveitamento de dados históricos e cadastrais dos sistemas em uso devem ser feitos em até 10 (dez) dias da data da expedição da Ordem de Serviços, e são de inteira responsabilidade da empresa proponente, com o perfeito implemento e operação dos sistemas locados, incluindo a
implantação, conversão/migração de todos os dados e informações atualmente existentes de todos os sistemas em uso, sendo que todos os cadastros, dados contábeis, a totalidade da movimentação e dos empenhos existentes no atual sistema em uso, também deverão ser integralmente convertidos, bem como o treinamento dos servidores.
C2. Além da conversão da totalidade dos dados existentes no prazo e na forma do item C1, também faz parte do objeto a realização dos seguintes serviços:
a) Manutenção legal e corretiva durante o período contratual.
b) Suporte técnico, após a implantação dos sistemas, sempre que solicitado.
c) Configuração e parametrização conforme procedimentos da Câmara Municipal.
d) Treinamento para os servidores responsáveis pela utilização dos sistemas licitados.
D) SUPORTE TÉCNICO
D1. Suporte técnico em tempo integral durante a fase de implantação do objeto, na sede da Câmara Municipal.
D2. Para cada um dos sistemas/módulos licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de: instalação e parametrização de tabelas e cadastros; adequação de relatórios e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela Câmara Municipal; ajuste nos cálculos, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
D3. Suporte técnico pós-implantação, na sede da Câmara Municipal, sempre que solicitado.
2. REQUISITOS TÉCNICOS GERAIS OBRIGATÓRIOS DOS SISTEMAS
A) Os sistemas propostos deverão preencher as exigências do Edital e anexos, bem como deverão contemplar integralmente as exigências técnicas abaixo relacionadas:
A1. Requisitos de Integração entre os Sistemas:
Os sistemas propostos deverão obrigatoriamente conter e/ou promover as seguintes integrações:
a) O sistema de Contabilidade Pública deverá obedecer o Decreto 7.185/10, para a perfeita consolidação dos relatórios e sem a necessidade de re-digitação de dados.
b) Integração do Sistema de Folha de Pagamento com Contabilidade Pública.
A2. Requisitos do Sistema Gerenciador de Banco de Dados – SGBD:
a) para todos os sistemas licitados, deve ser o Sistema Gerenciador de Banco de Dados Sybase SQL Anywhere, devido a Câmara Municipal de Sertão Santana já ser proprietária e fazer uso de licenças perpétuas deste SGBD, objetivando-se aproveitar estas mesmas licenças, pelo princípio da economicidade e da eficiência.
A3. Requisitos Técnicos Gerais:
a) os sistemas deverão funcionar em ambiente de total compatibilidade e integração com o ambiente gráfico Microsoft Windows, e rodar nos equipamentos/microcomputadores disponíveis na Câmara Municipal de Sertão Santana.
b) em caso de queda de energia e/ou falha nos softwares e/ou nos equipamentos, os sistemas deverão possuir ferramentas para se manter a integridade dos dados, contendo mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas, possibilitando a segurança total dos dados, mantendo a integridade do Banco de Dados.
c) os sistemas deverão permitir acesso simultâneo de usuários.
d) os sistemas deverão gerar os arquivos de intercâmbio de dados para alimentar os sistemas de Auditoria do Tribunal de Contas
/RS, conforme os parâmetros determinados por este, dentro de seus lay-outs.
e) os sistemas deverão permitir realizar backup do banco de dados, com as seguintes funcionalidades:
- configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de backup do banco de dados;
- configurar os usuários que poderão executar o backup do banco de dados;
- executar automaticamente o backup em horários previamente agendados;
- permitir o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos
sistemas;
- possuir relatórios de backups efetuados;
- possibilitar o backup incremental (somente das alterações executadas);
- permitir a compactação/descompactação do backup para fins de armazenamento, inclusive quando disparado pelo agendamento.
f) os sistemas deverão rodar nos equipamentos disponibilizados pela Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx ou em ambiente web.
g) os sistemas devem possuir controle de permissões de acesso de cada usuário dentro de cada sistema.
h) os sistemas deverão possuir auditoria automática nas tabelas registrando todas as operações de inclusão, exclusão e alteração, data, hora e usuário que efetuou a operação, mantendo a informação anterior para consulta dos dados antes da alteração efetuada.
i) os sistemas deverão registrar todas as entradas (login) e saídas (logoff), gravando as respectivas data, hora e o usuário.
j) os sistemas deverão disponibilizar ajuda on-line, permitindo consultar todas as opções existentes dentro do sistema e ajuda específica para o campo onde se está no momento.
k) os relatórios apresentados pelos sistemas deverão estar no formato gráfico, para serem impressos em impressoras laser ou jato de tinta, permitindo a sua visualização em tela, e deve ser permitido salvá-los em arquivos PDF para posterior impressão, com a possibilidade de assinar digitalmente; também deve permitir selecionar no momento da impressão do relatório qualquer impressora disponível na rede, possibilitando escolher tamanho de papel, configurar margens, selecionar intervalos de páginas, indicar o número de cópias a serem impressas e demais opções disponíveis na impressora.
l) os sistemas devem possibilitar a reparação do banco corrompido a partir de um “check point” permitindo a reconstrução do banco de dados com os registros atualizados, desde o último backup e o momento da falha, com a possibilidade de se recuperar o banco a partir do arquivo de transação (log).
m) os sistemas devem possibilitar o acesso ao banco de dados de fora do ambiente da Câmara (remotamente) em casos de necessidade.
n) os sistemas devem possuir consulta rápida aos dados cadastrais, sendo esta consulta generalizada através de uma tecla de função, com acesso de qualquer local do sistema.
o) os sistemas deverão permitir abrir mais de uma opção do menu principal simultaneamente, sem a necessidade de se fazer novo acesso, como por exemplo: manter aberto ao mesmo tempo
cadastros e relatórios distintos.
p) para operacionalização dos sistemas, os usuários deverão poder efetuar a entrada de dados somente via sistema.
q) os sistemas deverão ter suas atualizações disponíveis na internet.
r) os sistemas deverão emitir realizar atualização do sistema e da estrutura do banco de dados de forma padronizada, possibilitando:
- auto-atualização através da rede local, com definição de vários repositórios de acesso;
- configurar os usuários que poderão executar a atualização;
- garantir que a atualização de banco seja executada sem nenhum usuário conectado ao sistema, e não permitir que durante a atualização os usuários acessem o sistema;
- impossibilitar o acesso ao sistema no caso de erro durante a atualização até que seja solucionado;
- emissão de relatórios das atualizações efetuadas.
s) os sistemas deverão possuir gerador de relatórios e de arquivos na língua portuguesa.
t) os sistemas deverão permitir que o relatório desenvolvido pelo usuário fique no banco de dados disponível a todos os usuários do sistema, e que se integre ao backup dos dados do sistema.
u) os sistemas deverão permitir ao usuário acessar as informações do banco de dados, para elaborar relatórios e gerar arquivos, com possibilidade de restrição de acesso por usuário.
3. REQUISITOS FUNCIONAIS MÍNIMOS DOS SISTEMAS
A) SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA
1. O Sistema de Contabilidade Pública deverá registrar todos os fatos contábeis ocorridos e possibilitar o atendimento à legislação vigente, possibilitar a análise da situação da administração pública, e a obtenção de informações contábeis e gerenciais necessárias à tomada de decisões.
2. Efetuar a escrituração contábil nos sistemas Financeiro, Patrimonial e de Compensação em partidas dobradas e no Sistema Orçamentário em partidas simples, de conformidade com os arts. 83 a 106 da Lei 4.320/64, inclusive com registro em livro Diário.
3. Gerar relatórios gerenciais de Receita se houver, de Despesa, de Restos a Pagar, de Depósitos de Diversas Origens, de Bancos e outros, de acordo com o interesse do Tribunal de Contas, bem como Boletim Financeiro Diário.
4. Elaborar os anexos e demonstrativos do balancete mensal e do balanço anual, na forma da Lei 4.320/64, Lei Complementar 101/00- LRF e Resolução do Tribunal de Contas.
5. Gerar os razões analíticos de todas as contas integrantes dos Sistemas Financeiro, Patrimonial e de Compensação.
6. Permitir informar documentos fiscais na Ordem de Pagamento.
7. Possibilitar o registro de empenhos por Estimativa, Global e Ordinário.
8. Possibilitar o registro de Sub-empenhos sobre o empenho Global.
9. Possibilitar a anulação dos empenhos por estimativa no final do exercício, visando a não inscrição em Restos a Pagar.
10. Possibilitar a anulação total e parcial do empenho e o cancelamento da anulação.
11. Possibilitar o controle do pagamento de Empenho, Restos a Pagar e Despesas Extras, em contrapartida com várias Contas Pagadoras.
12. Possibilitar inscrever automaticamente no Sistema de Compensação dos empenhos de adiantamentos, quando da sua concessão e o lançamento de baixa respectivo, quando da prestação de contas.
13. Controlar o prazo de vencimento dos pagamentos de empenhos, emitindo relatórios de parcelas a vencer e vencidas, visando o controle do pagamento dos compromissos em ordem cronológica.
14. Possibilitar o registro do pagamento total ou parcial da despesa e a anulação do registro de pagamento, fazendo os lançamentos necessários.
15. Possibilitar a inclusão de vários descontos, tanto no fluxo extra-orçamentário como no orçamentário, com registros automáticos nos sistemas orçamentário e financeiro.
16. Fazer os lançamentos de receita e despesa automaticamente nos Sistemas Financeiro, Orçamentário, Patrimonial e de compensação, conforme o caso.
17. Efetuar o lançamento do cancelamento de restos a pagar em contrapartida com a receita orçamentária, em rubrica definida pelo usuário.
18. Possibilitar o controle de Restos a Pagar em contas separadas por exercício, para fins de cancelamento, quando for o caso.
19. Executar o encerramento do exercício, com todos os lançamentos automáticos e com a apuração do resultado.
20. Emitir Notas de Pagamento, de Despesa extra, de Empenhos e de Sub-empenhos.
21. Emitir ordens de Pagamento de Restos a Pagar, Despesa
Extra e de Empenho.
22. Possibilitar a consolidação do balancete financeiro da Câmara juntamente com o balancete financeiro da prefeitura.
23. Possibilitar o controle de despesa por tipo relacionado ao elemento de despesa.
24. Cadastrar e controlar as dotações constantes do Orçamento da Câmara Municipal e das decorrentes de créditos adicionais especiais e extraordinários, caso houver.
25. Cadastrar e controlar os Créditos Suplementares e as anulações de dotações.
26. Registrar empenho global, por estimativa, ordinário e sub- empenho.
27. Registrar anulação parcial ou total de empenho.
28. Registrar bloqueio e desbloqueio de dotações.
29. Controlar as dotações orçamentárias, impossibilitando a utilização de dotações com saldo insuficiente para comportar a despesa.
30. Emitir as planilhas que formam o Quadro de Detalhamento da Despesa.
31. Possibilitar consulta ao sistema sem alterar o cadastro original.
32. Gerar relatórios gerenciais de execução da despesa, por credores, por classificação, por período de tempo, bem como outros de interesse da Câmara Municipal.
33. Gerar relatórios de saldos disponíveis de dotações, de saldos de empenhos globais e outros de interesse da Câmara Municipal.
34. Possibilitar iniciar os movimentos contábeis no novo exercício mesmo que o anterior ainda não esteja encerrado, possibilitando a atualização automática dos saldos contábeis no exercício já iniciado.
35. Emitir Notas de Empenho, Sub-empenhos, Liquidação, Ordens de Pagamento, Restos a pagar, Despesa extra e suas respectivas notas de anulação, possibilitando sua emissão por intervalo ou aleatoriamente.
36. Permitir a anulação total e parcial do empenho, ordens de pagamento, nota de despesa extra-orçamentária e o cancelamento da anulação, possibilitando auditoria destas operações.
37. Emitir relatórios padrão TCE-RS para solicitação de Certidão Negativa.
38. Possibilitar o controle de despesa por tipo relacionado ao elemento de despesa, permitindo a emissão de relatórios das despesas por tipo.
39. Cadastrar e controlar as dotações constantes no Orçamento da Câmara Municipal e as decorrentes de Créditos Adicionais
Especiais e Extraordinários, se houver.
40. Permitir que nas alterações orçamentárias se possa adicionar diversas dotações e subtrair de diversas fontes para um mesmo decreto.
41. Registrar bloqueio e desbloqueio de valores nas dotações, inclusive com indicação de tipo, cotas mensais e limitação de empenhos.
42. Controlar as dotações orçamentárias, impossibilitando a utilização de dotações com saldo insuficiente para comportar a despesa.
43. Emitir as planilhas que formam o Quadro de Detalhamento da Despesa.
44. Efetuar o controle automático dos saldos das contas, apontando eventuais estouros de saldos, ou lançamentos indevidos.
45. Efetuar o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas para limitação de empenho, conforme o artigo 9º da Lei 101/00 – LRF, de 4 de maio de 2000.
46. Possuir processo de encerramento mensal, que verifique eventuais divergências de saldos, e que após o encerramento não possibilite alterações em lançamentos contábeis já efetuados.
47. Emitir os relatórios das Contas Públicas para publicação, conforme IN 28/99 do TCU e Portaria 275/00;
48. Emitir relatórios: Pagamentos Efetuados, Razão da Receita, Pagamentos em Ordem Cronológica, Livro Diário, Extrato do Credor, Demonstrativo Mensal dos Restos a Pagar, Relação de Restos a Pagar e de Cheques Compensados e Não Compensados.
49. Possibilitar que os precatórios sejam relacionados com a despesa destinada ao seu pagamento.
50. Permitir gerar arquivos para o sistema do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul referente aos atos administrativos, dados contabilizados, dados financeiros e dados do orçamento.
51. Gerar relatório para conferência de inconsistências a serem corrigidas no sistema antes de gerar os arquivos para o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul.
52. Permitir o cadastramento de devolução de receita utilizando rubricas redutoras conforme Manual de Procedimentos da Receita Pública da STN.
53. Possibilitar a emissão de relatório com as deduções para o Imposto de Renda.
54. Possibilitar a emissão de gráficos comparativos entre a receita prevista e recebida e a despesa fixada e realizada.
55. Possuir rotina de emissão de cheques para pagamento das
despesas, com a possibilidade de efetuar a baixa no momento do pagamento ao fornecedor.
B) SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO
1. Possuir cadastro único de pessoas.
2. Possuir validação do dígito verificador de inscrições do PIS/PASEP e CPF no cadastro de pessoas.
3. Ter controle para dependentes, com datas de vencimento para salário-família e para da relação de dependência para o IRRF.
4. Ter cadastro de servidores com todos os campos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e possibilite, inclusive, a dispensa do livro de registro dos servidores, conforme Portaria Nº. 1.121, de 8 de Novembro de 1995.
5. Registrar automaticamente as movimentações de pessoal referente a admissão, demissão ou exoneração, rescisão, prorrogação de contrato, alterações salariais e de cargo, férias, aposentadoria, afastamento, funções gratificadas exercidas, através da informação do ato.
6. Possuir cadastro para autônomos, informando data e valor de cada serviço prestado.
7. Controlar os períodos aquisitivos de férias em relação a quantidade de dias disponíveis para o gozo de férias e informar a data prevista para o início do gozo de férias.
8. Permitir o controle dos planos assistenciais a que cada servidor esteve ou está vinculado, por período, podendo registrar o número da matrícula do servidor no plano.
9. Permitir a criação de períodos aquisitivos configuráveis em relação ao período aquisitivo, período de gozo e cancelamentos ou suspensões dos períodos.
10. Permitir a reestruturação da classificação institucional de um exercício para outro.
11. Permitir configurações de férias por cargo.
12. Controlar a escolaridade mínima exigida para o cargo.
13. Controlar os níveis salariais do cargo.
14. Permitir o controle de vagas do cargo.
15. Permitir o controle da concessão e desconto de vales transporte.
16. Permitir a configuração das tabelas mensais de cálculo, podendo o usuário incluir novas tabelas, definir a quantidade de faixas e, ainda, nomear essas tabelas de acordo com sua necessidade.(INSS, IRRF, salário família, entre outras).
17. Permitir a configuração de quais proventos e descontos devem ser considerados como automáticos para cada tipo de
cálculo (mensal, férias, complementar, etc.).
18. Permitir a configuração de todas as fórmulas de cálculo em conformidade com o estatuto do órgão.
19. Possibilitar a configuração de alteração salarial conforme o estatuto do órgão.
20. Permitir a configuração de motivos de rescisão e respectivas verbas rescisórias, com códigos a serem gerados para RAIS, CAGED, SEFIP e saque do FGTS.
21. Permitir a configuração dos proventos referentes às médias e vantagens percebidas pelos servidores.
22. Possibilitar a configuração de afastamentos.
23. Permitir a configuração dos tipos de bases de cálculo utilizados.
24. Permitir deixar gravado a seleção/filtragem de relatórios rotineiros.
25. Permitir processamento para cálculo mensal, adiantamentos, cálculo complementar, 13º salário adiantado e integral.
26. Permitir cálculo automático de rescisão com prazo determinado.
27. Permitir cálculos de férias individuais e de férias coletivas.
28. Possui controle de faltas para desconto no pagamento das férias.
29. Permitir o pagamento do 13º salário juntamente das férias.
30. Permitir programar o gozo e pagamento das férias antecipadamente.
31. Permitir cálculos de rescisões individuais, coletivas e complementares.
32. Permitir a reintegração ou reversão de rescisões utilizando a mesma matrícula do funcionário.
33. Permitir simulações, parcial ou total, da folha de pagamento, do 13º salário integral, de férias e rescisões, para a competência atual ou futura, sem gerar os encargos sociais para o cálculo simulado.
34. Registrar o histórico salarial do servidor.
35. Calcular alterações salariais de modo coletivo, ou para níveis salariais do plano de cargos.
36. Permitir a inclusão e alteração de proventos e descontos lançados de modo fixo, em um período determinado, em qualquer tipo de cálculo da folha.
37. Calcular automaticamente todos os valores relativos ao servidor e à contribuição patronal, como IRRF, FGTS, salário família e previdência.
38. Emitir relatórios com resumo, extrato mensal e líquido da Folha.
39. Permitir a emissão de guias para pagamento de IRRF, GRFC e previdência.
40. Gerar em arquivo as informações referentes a GRRF, a GFIP, e arquivos retificadores (RDE,RDT,RRD).
41. Possuir cadastro para processos judiciais e reclamatórias trabalhistas dos funcionários com geração do arquivo SEFIP com código de recolhimento 650.
42. Possibilitar informação para SEFIP dos autônomos, inclusive com percentual diferenciado no caso de transporte.
43. Gerar informações da folha de pagamento em arquivo para crédito em conta no banco de interesse da entidade.
44. Gerar em arquivo magnético a relação de todos os servidores admitidos e demitidos no mês (CAGED).
45. Emitir relação dos salários de contribuição e discriminação destes e possibilitar a emissão para previdência, permitindo a emissão de formulário para preenchimento, caso não haja informações de todas as competências necessárias.
46. Permitir a consulta prévia das médias e vantagens que cada servidor tem direito a receber em férias, 13º salário ou rescisão de contrato.
47. Emitir comparativo de valores, líquidos, de proventos e descontos, de situações dos servidores entre duas competências, inclusive com anos diferentes.
48. Permitir a configuração dos proventos e descontos que devem compor os valores de cada um dos campos do comprovante de rendimentos.
49. Emitir os relatórios anuais necessários, como comprovante de rendimentos e ficha financeira.
50. Gerar os arquivos da RAIS e da DIRF, assim como o informe do comprovante de rendimentos.
51. Possibilitar a consulta dos proventos e descontos percebidos pelo servidor, em um período determinado pelo usuário. Permitir consultar apenas os proventos que fazem parte do comprovante de rendimentos.
52. Permitir consulta única do histórico funcional do servidor, com todos os seus contratos, mostrando: períodos aquisitivos, períodos de gozo de férias, afastamentos, atestados, faltas, férias e períodos trabalhados.
53. Possibilitar o cadastro de movimentos com datas anteriores à implantação do sistema para que o usuário possa gerar os relatórios anuais.
54. Permitir a integração com o sistema de contabilidade para geração automática dos empenhos da folha de pagamento e respectivos encargos patronais, com emissão de resumo para
conferência.
55. Possibilitar o rateio de valores das parcelas pagas do parcelamento do FGTS para os servidores contratados à época, conforme instruções da Caixa Econômica Federal.
56. Permitir a configuração de cabeçalho e rodapé para quaisquer relatórios emitidos pelo sistema, permitindo inclusive a inserção de comentários.
57. Possuir processo de progressão salarial automatizado.
58. Controlar a progressão funcional e promoções de cargos e manter as respectivas informações registradas no histórico funcional do servidor com os atos publicados para cada servidor ao longo de sua carreira.
C) SISTEMA DE CONTROLE DE LEIS
1. Este sistema deverá possibilitar que a Câmara de Vereadores organize e armazene de forma segura e organizada todas as informações necessárias ao processo legislativo, como:
- Partidos;
- Vereadores, Assessores, Prefeitos e Presidentes;
- Comissões e Mesas da Câmara;
- Projetos, Substitutivos, Pareceres, Emendas e Xxxxxxxxxx Xxxxx e autógrafos;
- Leis e Emendas à Lei Orgânica Municipal;
- Decretos e Resoluções;
- Portarias, Atos e Ofícios;
- Indicações, Moções, Pedidos de Providência e Requerimentos;
- Atas e Sessões;
- Leis Municipais, Estaduais e Federais ou qualquer texto que diga respeito ao processo legislativo;
2. Permitir a consulta a várias informações cadastradas no sistema, desde relações cadastrais à situação de projetos autógrafos e vetos;
3. Permitir a consulta por palavras, ou até mesmo parágrafos, contidos no texto dos documentos cadastrados no sistema, possibilitando assim o acesso a leis, projetos, etc. de maneira fácil e ágil;
4. Permitir a utilização de editores como Microsoft Word, Lotus WordPro, etc...;
5. Controle de vereadores por legislatura;
6. Controle de votação por vereadores, em primeira e segunda votação para os projetos;
7. Controle de comparecimento dos vereadores nas sessões
legislativas.
Xxxxxx Xxxxxxx, 0x de novembro de 2011.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERTÃO SANTANA
CONTRATANTE
DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA
CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Assessor Jurídico CMSS OAB/RS 56.666