TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
1.1 O presente Termo de Referência se destina à prestação de serviço de seguro coletivo de vida para o efetivo ATIVO da SEPM, para atender as necessidades do (a) Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM. A finalidade que se pretende alcançar com a contratação é de ampliar a rede de proteção social dos policiais militares.
1.2 O objeto do presente certame se enquadra na classificação de objeto comum, de acordo com o Decreto Estadual n.º 48.322 de 13 de janeiro de 2023.
1.3 A pretensa contratação será processada por meio de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 17 e artigo 29 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, a fim de atender as necessidades da SEPM.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A justificativa para a contratação de seguro de vida para os policiais militares do Estado do Rio de Janeiro, considerando o encerramento do Contrato 058/2020 com a Seguradora MBM S.A, deve abordar diversos aspectos cruciais, tanto operacionais quanto humanitários.
2.2. Atualmente, os policiais militares estão cobertos apenas por seguro de acidentes pessoais, o qual cobre invalidez permanente ou morte por acidente. Essa cobertura é insuficiente, pois não abrange mortes por causas naturais, que podem ocorrer durante o exercício das funções ou no deslocamento para o trabalho.
2.3. A situação atual cria uma disparidade no tratamento entre os policiais militares. Enquanto aqueles que falecem ou se tornam inválidos devido a acidentes estão cobertos, os que sofrem eventos similares devido a causas naturais não recebem o mesmo amparo.
2.4. A falta de cobertura de seguro de vida para mortes por causas naturais deixa as famílias dos policiais desamparadas. Esta situação se torna ainda mais crítica quando se considera que muitos destes eventos podem ocorrer em serviço ou em circunstâncias relacionadas à função policial.
2.5. A natureza do trabalho policial implica riscos constantes, que vão além dos acidentes físicos. O estresse e a tensão do trabalho podem levar a condições de saúde que resultam em mortes naturais. A cobertura de seguro de vida reconhece e valoriza o sacrifício contínuo destes profissionais.
2.6. O Decreto Estadual nº 544/76 classifica certas mortes em serviço como "Ato de Serviço", mesmo que resultem de causas naturais. Portanto, o seguro de vida estaria em consonância com esta normativa, fornecendo suporte adequado conforme definido legalmente.
2.7. A implementação de um seguro de vida mais abrangente também serviria como um fator motivacional para os policiais, que se sentiriam mais valorizados e seguros sabendo que suas famílias estarão protegidas em qualquer circunstância.
2.8. Além das questões legais e operacionais, um forte componente humanitária. A garantia de que as famílias dos policiais estarão amparadas em caso de perdas inesperadas reflete o compromisso do Estado com o bem-estar de seus servidores e seus familiares.
2.9. Em suma, a contratação de um seguro de vida abrangente para os policiais militares do Estado do Rio de Janeiro é uma medida essencial, que aborda a proteção dos direitos e do bem- estar dos servidores e suas famílias, respeitando princípios de isonomia, reconhecimento de riscos profissionais e responsabilidade social.
3. DEFINIÇÃO DO OBJETO
3.1 ESPECIFICAÇÃO SUMÁRIA
ITEM | ID SIGA | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD |
1 | 138289 | SEGURO DE VIDA, DESCRICAO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURO DE VIDA Código do Item: 0321.003.0004 | SV | 1 |
3.2 Para fins de características e detalhamento dos objetos constantes no item anterior, prevalecerão as especificações técnicas contidas no Anexo I deste Termo de Referência.
3.3 Não houve a utilização da especificação do bem/serviço conforme Catálogo Eletrônico de Padronização de compras em razão da não existência do aludido bem/serviço no catálogo.
3.4 A determinação de unidades e quantidades, acompanhadas da memória de cálculo estão contidas no Anexo II deste Termo de Referência.
3.5 O prazo de vigência da contratação é de 24 meses contados da publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro ou de data nele acordada prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO E MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1 JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
4.1.1. Não é da natureza do objeto o parcelamento.
4.2 PRAZO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.2.1 A empresa Contratada deverá iniciar a execução do serviço em até 5 (cinco) dias corridos após a emissão da Nota de Empenho.
4.3 LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO
4.3.1 O serviço será prestado para Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM.
4.3.2 O objeto será recebido provisoriamente, de forma sumária, pelo gestor de bens ou pelos fiscais do contrato, quando houver, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais, emitindo, ao término do recebimento, o Termo de Recebimento Provisório. (Artigo 20 do Decreto Estadual 48.817)
4.3.3 O objeto será recebido definitivamente pelo Gestor do Contrato em até 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento provisório, após a verificação da qualidade do serviço
prestado e quantidade dos bens e consequente aceitação, emitindo, ao término do recebimento, o Termo de Recebimento Definitivo.
4.3.4 À Comissão de Fiscalização indicada pela SEPM será reservado o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os objetos que forem entregues, se considerado em desacordo ou insuficiente com a descrição presente neste Termo de Referência, seus anexos e na proposta da licitante vencedora, devendo ser substituídos na metade do prazo estipulado no item 4.2. do presente Termo e às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
4.3.2 A presença da fiscalização da SEPM não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 GARANTIA CONTRATUAL
5.1.1 Exigir-se-á da licitante vencedora, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato, uma garantia a ser prestada em quaisquer modalidades previstas no art. 96, §1º, da Lei nº 14.133/21, da ordem de 2% (dois por cento) do valor do Contrato a ser restituída após sua execução satisfatória.
5.1.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
5.1.3 Nos casos em que valores de multas venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
5.1.4 Evidencia-se a importância dos Órgãos públicos exigirem garantias para a consecução dos seus contratos a fim de resguardar o erário público e garantir o cumprimento das obrigações pactuadas, além de assegurar à Administração eventual cobertura em razão da incidência de multas contratuais. Ademais, o percentual de 2% (dois por cento) de garantia contratual não promove, por si só, qualquer restrição à competitividade, mostrando- se plenamente razoável.
5.2 INDICAÇÃO DE MARCAS OU MODELOS OU VEDAÇÃO OU MENÇÃO A PADRONIZAÇÃO DE PRODUTO.
5.2.1 Na presente contratação não será adotada nenhuma marca ou modelo como parâmetro.
5.3 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
5.3.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.3.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
5.3.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
5.3.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
5.3.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de
fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
5.3.7 Os procedimentos pormenorizados de gestão e fiscalização serão públicos em DOERJ através de Resoluções da Secretária de Estado de Polícia Militar quando da nomeação dos Fiscais e Gestores, e seguirão os ditames do Decreto Estadual nº 48.817 de 24 de novembro de 2023.
Fiscalização
5.3.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
5.3.8 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
5.3.9 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º)
5.3.10 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
5.3.11 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
5.3.12 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
Fiscalização Administrativa
5.3.14 Ao fiscal administrativo do contrato, além das atribuições previstas no artigo 24 do Decreto 48.817/23, competirá especialmente:
5.3.14.1 assegurar, ao longo de toda a execução do contrato de aquisição de bens ou prestação de serviços, o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas.
5.3.14.2 receber, conforme o caso, a documentação da empresa para fins de pagamento, encaminhando-a ao gestor, com as notas fiscais assinadas e atestadas e relatório de conformidade.
Gestor do Contrato
5.3.15 Cabe ao gestor do contrato o preparo, coordenação, acompanhamento, conclusão e demais atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem a celebração do contrato, execução do seu objeto e gestão durante sua vigência, devendo zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais, em especial as constantes no artigo 22 do Decreto Estadual 48.817/23.
5.3.16 O gestor do contrato verificará se a contratada está cumprindo todas as obrigações previstas no edital de licitação ou no instrumento de contrato e seus anexos, especialmente a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e na contratação, excetuando-se da verificação aquelas relacionadas à execução do objeto, que serão de responsabilidade dos fiscais da contratação.
5.3.17 O gestor do contrato instruirá o processo com informações, dados, requerimento e
manifestação da contratada, pertinentes à alteração de valores do contrato, em razão de reequilíbrio econômico-financeiro, ou alteração do objeto, para acréscimo ou supressão, com posterior análise fundamentada e encaminhá-lo à autoridade superior para decisão.
5.3.18 O gestor do contrato controlará o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, assim como de suas etapas e demais prazos contratuais, recomendando, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte dias) corridos demonstrando a vantajosidade para a autoridade competente de prorrogação ou, quando for o caso, a deflagração de novo procedimento licitatório.
5.3.19 O gestor do contrato comunicará à autoridade competente toda e qualquer irregularidade cometidas pela contratada, sejam estas relacionadas às obrigações contratuais sob sua verificação, ou mediante informação dos fiscais do contrato de descumprimento relacionado à execução do objeto e das normas de segurança do trabalho, sugerindo, quando for o caso, a abertura de procedimento para imposição de sanções contratuais e/ou administrativas, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência.
5.4 EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
5.4.1 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
5.4.2 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
5.4.3 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx.
5.4.4 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
5.4.5 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede.
5.4.6 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
5.4.7 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
5.4.8 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
5.4.9 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
5.4.10 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
5.4.11 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
5.4.12 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
5.4.13 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.4.14 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
5.4.15 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
5.4.16 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5.4.17 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
5.4.18 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II).
5.4.19 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
I - índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
II - As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
III - Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
IV - Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
5.4.20 Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos
índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 5% do valor total estimado da contratação.
Qualificação Técnica
5.4.21.1 Para fins de comprovação da capacidade técnica, deverão ser apresentados um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove ter cumprido, de forma satisfatória, a execução de objeto compatível ou com complexidade superior ao especificado neste Termo de Referência, com clara menção da execução bem-sucedida, relativamente ao cumprimento de prazos, especificações e qualidade do mesmo.
5.4.21.2 O referido Atestado/Declaração deverá indicar nome, função, endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio que possibilite um eventual contato pelo CONTRATANTE.
5.4.21.3 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
5.4.21.4 O(s) atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) comprovar que o licitante já forneceu ao menos 30% (trinta por cento) do quantitativo total previsto para esta contratação.
5.4.21.5 Será admitido o somatório de atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica para alcançar o quantitativo previsto.
5.4.21.6 As exigências de qualificação técnica têm por objetivo verificar, pela análise de sua experiência pretérita, se o licitante possui condições técnicas-operacionais para executar a contento todo o serviço do certame, pois a implementação de uma apólice de seguro de vida para os Polícias Militares do Rio de Janeiro representa um passo crucial. Essa ação visa salvaguardar os direitos e a qualidade de vida dos agentes e de seus familiares, assegurando equidade, valorização dos perigos inerentes à profissão e um compromisso com a responsabilidade social.
5.5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.5.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
5.5.2 Permitir o acesso dos empregados da Contratada às dependências da unidade.
5.5.3 Efetuar o pagamento à Contratada, desde que verificada a adequação dos bens fornecidos às especificações constantes neste Termo de Referência.
5.5.4 Convocar o representante da Contratada para esclarecimentos e negociações visando os interesses das partes, quando necessário for.
5.5.5 Aplicar as sanções previstas na legislação vigente e descritas no edital do certame nos casos de não cumprimento de alguma exigência do Contrato, mesmo que haja correção de eventuais irregularidades.
5.5.6 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o definido no Contrato, neste Termo de Referência e sua proposta.
5.5.7 Fiscalizar a execução do Contrato por meio da Comissão de Fiscalização, observando o fiel cumprimento das exigências constantes neste Termo de Referência e no Contrato, o que não exclui nem diminui a responsabilidade da Contratada, anotando em registro próprio todas as falhas detectadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.5.8 Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidades verificadas na execução do Contrato, concedendo-lhe prazo para que as regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas sanções legais e contratualmente previstas.
5.6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.6.1 Executar o serviço no local determinado e de acordo com o prazo estabelecido neste Termo de Referência, contados a partir do recebimento da nota de empenho.
5.6.2. Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito e tão logo constatado, qualquer problema ou impossibilidade de execução de obrigação contratual, para fins de adoção das providências cabíveis.
5.6.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, o bem objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes.
5.6.4 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à Contratante ou terceiros.
5.6.5 Manter durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.6.6 Manter programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
5.6.7. A Contratada deverá efetuar o pagamento da indenização no prazo limitado a 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos;
5.6.8. A Contratada deverá remeter mensalmente a Diretoria de Assistência Social da Secretaria de Estado de Policia Militar do Rio de Janeiro — SEPM/DAS, relação das indenizações pagas no período, constando o nome do titular, beneficiários do seguro, tipo de benefício pago, bem como, dos sinistros avisados e não pagos.
5.6.9. A Contratada deverá emitir mensalmente as competentes faturas para liquidação e encaminhá-las à Diretoria de Assistência Social — SEPM/DAS, que se encarregará de atestar a prestação do serviço executado;
5.6.10. Responder pelos serviços que executar;
5.6.11. A Contratada será responsável por danos causados ao contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida a responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da administração.
5.6.12. A Contratada é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes —de — acordos, dissídios e convengdes coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais, oriundos da execução do contrato, podendo o Contratante, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
6. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
6.1 MODALIDADE DE LICITAÇÃO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA
6.1.1 A pretensa contratação será processada por meio de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 17 e artigo 29 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
6.1.2 O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
6.1.3 O modo de disputa será aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos.
6.2 PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
6.2.1 Admite-se a participação de pessoas jurídicas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
6.3 SUBCONTRATAÇÃO
6.3.1 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
6.4 COTA EXCLUSIVA E COTA RESERVADA DA LEI COMPLEMENTAR 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
6.4.1 O estabelecimento de cota reservada ou exclusiva da licitação para os beneficiários será determinado em momento oportuno pelo Ordenador de Despesas, após a empreendida pesquisa mercadológica.
7. FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
7.1. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
7.1.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
7.2 AMOSTRA
7.2.1 Devido às características constitutivas do objeto desta contratação não serão exigidas amostras ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar.
7.3 CRITÉRIOS DE DESEMPATE, NA FORMA DO ART. 60 DA LEI 14.133 DE 2021
7.3.1 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
III - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
§ 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
II - empresas brasileiras;
III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7.3.2 As regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo, obrigatoriamente por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. Cabendo ressaltar, que o número da conta e a agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do Contrato.
8.2 No caso de a Contratada estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou, caso verificada pelo Contratante a impossibilidade de a Contratada, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela Contratada.
8.3. O CONTRATANTE deverá pagar a CONTRATADA em 24 (vinte e quatro) parcelas, cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente de titularidade da CONTRATADA.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1 O custo estimado total da contratação é de R$ 1.297.530,00 (Um milhão duzentos e noventa e sete mil, quinhentos e trinta reais).
10. SUSTENTABILIDADE
10.1 No que couber, a Contratada deverá atender aos critérios de sustentabilidade ambiental previstos no art. 2º do Decreto Estadual nº 43.629/2012, que estabelece a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
10.2 A comprovação do atendimento ao dispositivo acima poderá ser feita mediante a apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial, instituição credenciada, declaração da própria licitante, conforme modelo constante no Anexo V ou qualquer outro meio de prova que ateste tal cumprimento.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1 Quaisquer dúvidas relacionadas às condições estabelecidas neste Termo de Referência, poderão ser esclarecidas junto à DIRETORIA DE LICITAÇÕES E PROJETOS (DLP), localizada a Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx. 00 (xxxxxx), Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000. e-mail: xxxxxxx_xxx@xxxxx.xx.xxx.xx e Tel.: (00) 0000-0000.
12. GESTORES E FISCAIS
12.1. A Execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída dos seguintes Policiais Militares:
Gestor: MAJ. PM RG 89.381 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xx. Funcional nº 4356728-9;
Gestor Substituto: MAJ. PM RG 89.399 XXXXXX XXXXX XXXXXXX - Xx. Funcional nº 4400671-3;
Fiscais: SUBTEN PM RG 56.031 XXXXXX XXXXXX XXXXXXX — Id. Funcional nº 2322294- 8, SUBTEN PM RG 66.083 XXXXX XXXXXXXX XXXXX — Id. Funcional nº 2491773-7, e CB PM RG 97.333 XXXXXX XXXXX XXXXXX - Id. Funcional nº 5008382-1.
12. ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS E MODELO DE EXECUÇÃO
XXXXX XX – METODOLOGIA DE CÁLCULO ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO IV – MAPA DE RISCO
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – CB PM ID. FUNC. 5100521-2
Responsável pela elaboração do Termo de Referência
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS E EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Especificações Técnicas
Para atender adequadamente a necessidade apresentada, sugerimos a abertura de processo licitatório, para o SERVICO DE SEGURO DE VIDA, visando a cobertura do efetivo ativo da Corporação, nos casos de morte natural, morte acidental e invalidez parcial ou total por acidente, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil Reais), no qual nos casos de morte acidental não será cumulativo para morte natural.
Acidente Pessoal: Evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento e causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte ou a invalidez permanente, total ou parcial do segurado, ou que torne necessário tratamento médico, observando-se que se incluem nesse conceito:
• O suicídio, ou a sua tentativa, que será equiparado, para fins de indenização a acidente pessoal, observada a legislação em vigor;
• Os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores;
• Os acidentes decorrentes de sequestro e tentativas de sequestro;
• Os acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações radiologicamente comprovadas;
• Os acidentes em serviços relativos aos policiais militares no exercício e/ou em decorrência de suas funções conceituados pelo Decreto estadual nº 544/76, em razão de peculiaridades que envolvem a condição e o exercício das atribuições funcionais e das atividades profissionais do policial militar.
Emitir apólice de seguro, constando as coberturas seguradas:
Coberturas | Capital Segurado em R$ |
Morte Natural — Capital a ser pago ao beneficiario em caso de morte natural do segurado equivalente a 100% do capital segurado na cobertura. | 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) |
Morte Acidental — Capital a ser pago ao beneficidrio em caso de morte acidental do segurado equivalente a 100% | do capital segurado na cobertura. | 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) |
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente — Pagamento de uma indenizagdo de 100% do capital segurado na cobertura, relativa a perda ou impoténcia funcional definitiva. | 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) |
• Morte Natural: Pagamento de Indenização, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil Reais) aos beneficiários legais;
• Morte Acidental: Pagamento de Indenização, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil Reais) aos beneficiários legais;
• Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: Pagamento de indenização, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil Reais), proporcional & perda sofrida de acordo com a tabela em vigor da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), ao segurado ou à pessoa legalmente habilitada para tal, sem que possa, todavia, exceder a 100 % (Cem por cento) da importância segurada.
• Na falta de indicação extra do grau de redução funcional apresentado, e sendo o referido grau classificado apenas com o máximo, médio ou mínimo, a indenização será calculada, na base da percentagem de 75%, 50% e 25%, respectivamente.
• Quando de um mesmo acidente resulta invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não pode exceder a 100% (cem por cento) da importância segurada para o caso de invalidez permanente;
• O Seguro visa garantir o pagamento de uma indenização ao segurado e aos beneficiários, caso aquele venha a sofrer morte natural, morte acidental ou um acidente pessoal com cobertura permanente de 24 (vinte e quatro) horas em qualquer parte do globo terrestre.
A Contratada deverá efetuar o pagamento da indenização no prazo limitado a 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos;
ANEXO II
METODOLOGIA DE CÁLCULO
Contratação de empresa especializada no serviço de seguro coletivo de vida para o efetivo ativo da Corporação, estimado em 43.251 (Quarenta e três mil duzentos e cinquenta e um) policiais militares de acordo com a folha de pagamento do mês de setembro de 2023 da DCP/PMERJ.
Segue abaixo a estatística do quantitativo de policiais militares ativos falecidos por causas naturais, acidentais ou por invalidez:
ANO | MORTE NATURAL | MORTE ACIDENTAL | INVALIDEZ POR ACIDENTE |
2019 | 31 | 68 | 134 |
2020 | 25 | 98 | 95 |
2021 | 28 | 74 | 59 |
2022 | 22 | 70 | 88 |
2023 | 20 | 56 | 90 |
TOTAL | 000 | 000 | 000 |
A modalidade de serviço de seguro de vida, ora solicitada, se faz necessária a fim de ampliar a rede de proteção social dos policiais militares, possibilitando amparar as suas famílias nos casos em que ocorra o falecimento por causas naturais, como mal súbito, infarto, aneurisma, etc., durante o exercício de suas atribuições funcionais ou no deslocamento entre sua residência e a organização policial militar, sendo classificados como Ato de Serviço com fulcro no Decreto Estadual 544/76, e que, contudo, não possuem qualquer cobertura através da atual apólice de seguro contratada (Seguro de Acidentes Pessoais).
Insta ressaltar a indignação e descontentamento das famílias dos extintos policiais militares quando são informados de que não possuem direito ao seguro contratado pelo Estado, em razão da causa da morte ter sido natural e, não em decorrência de um acidente externo. Ainda que o profissional tenha vindo a óbito dentro de uma instalação militar, durante a execução do serviço e estar usando o fardamento da Corporação.
Enquanto, em contrapartida, a cobertura da apólice ora contratada, ampara os acidentes sofridos pelos policiais militares durante seu período de folga, mesmo que o acidente sofrido não ocorra no exercício ou em decorrência de suas funções, previsto pelo Decreto Estadual nº 544/76.
A vista disso, o fato de indenizar a família e/ou beneficiários do policial militar ativo, em que o evento morte se deu por causa acidental, deixando de dar tratamento isonômico & família e/ou beneficiários do policial militar ativo que falece em decorrência de causas naturais, cujos óbitos ocorram em situações consideradas como acidente em ato de serviço a luz do Decreto n.º 544/76, constitui flagrante afronta ao princípio da isonomia.
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Cliente: Secretaria de Estado de Policia Militar
Endereço de entrega do material: CEP:
ITEM | ID SIGA | DESCRIÇÃO | UN | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | 138289 | SEGURO DE VIDA, DESCRICAO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURO DE VIDA Código do Item: 0321.003.0004 | SV | 1 |
Valor total da proposta por extenso:
Validade da Proposta: | Prazo de entrega do material: (Conforme Termo de Referência). |
/ / | / / |
Dados para pagamento:
Banco: | Agência: | C/Corrente: |
Carimbo Padronizado de CNPJ:
(Local e Data): , de de .
Assinatura do Responsável pela Empresa: Observações: Vendedor Responsável:_ Telefone para contato: ( )
ANEXO IV MAPA DE RISCOS
RISCO 01 | |||
PROBABILIDADE | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
IMPACTO | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Licitação Deserta ou pouca probabilidade de negociação de valores acima do determinado na Pesquisa de Mercado. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Elaborar pesquisas de preços com orçamentos que representem a realidade atual utilizando meios confiáveis. | DLP, através da Subseção de Pesquisa de Mercado. | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Com o valor já dentro da realidade de mercado, procede com a publicação do Pregão. | DLP, através da Subseção de Edital. | |
RISCO 02 | |||
PROBABILIDADE IMPACTO | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Requisito/especificação da contratação que possam ser erroneamente interpretados pelos licitantes. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Elaborar o Termo de Referência de forma clara e concisa e solicitar a visita técnica para maior conhecimento a cerca do objeto pretendido. | DLP, através da Subseção de Termo de Referência. | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Analisar o Termo de Referência a fim de identificar pontos que possam ser | Chefe da Subseção de Termo de Referência. |
questionados e, se for necessário, encaminhar para alteração por parte do requisitante. | |||
RISCO 03 | |||
PROBABILIDADE IMPACTO | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Contratação interrompida por recursos jurídicos, cujo impacto se traduz no atraso no processo de aquisição. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar reuniões com a Assessoria Jurídica do Gabinete do Comando Geral para avaliar a realização da contratação. | DLP, através da Seção de Licitações. | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Reunir-se com a Assessoria Jurídica do Gabinete do Comando Geral para avaliar as ações e medidas que se devem tomar. | DLP, através da Seção de Licitações. | |
RISCO 04 | |||
PROBABILIDADE IMPACTO | ( ) Baixa | ( X ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Ausência de licitantes ou de propostas comerciais válidas, culminando na perda do processo licitatório. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Especificar o objeto pretendido com informações necessárias e objetivas. | Unidade solicitante. | |
2. | Exigir habilitação que possibilite a participação do maior número de concorrentes, sem comprometer a qualidade pretendida. | DLP, através da Seção de Licitações. | |
3. | Ampla divulgação do edital. | DLP, através da Subseção de Edital |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Reavaliação do Termo de Referência e Republicação do Edital. | DLP, através da Seção de Licitações. | |
RISCO 05 | |||
PROBABILIDADE IMPACTO | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Estabelecer exigências contratuais as quais os licitantes não tenham condições de atender e que o Gestor e os Fiscais não tenham condições de fiscalizar, resultando na elevação do custo contratual e não aderência aos termos do edital, ou seja, resultando em licitação deserta ou fracassada. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar reuniões com o Diretor Geral de Apoio Logístico e Diretor de Licitações e Projetos para avaliar as exigências contidas no Termo de Referência. | Chefe da Seção de Licitações e seus Chefes de Subseções. | |
2. | Revisar o Termo de Referência e especificar apenas exigências adequadas à realidade da SEPM. | Chefe da Subseção de Termo de Referência. | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Realizar reunião com o Diretor Geral de Apoio Logístico e o Diretor de Licitações e Projetos para avaliar e, se possível, revisar, as exigências contidas no Termo de Referência. | DLP, através da Seção de Licitações. |
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
A empresa licitante
, inscrita no CNPJ sob o n.º: , sediada à
, por intermédio de seu representante legal , infra- assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n.º e inscrito no CPF sob o n.º , para os fins de habilitação no Pregão Eletrônico , DECLARA expressamente que:
1. Atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio- ambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, em conformidade ao previsto no art. 2º do Decreto Estadual nº 43.629/2012, que estabelece a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2023.