TERMO DE CONTRATO Nº 22/2022
TERMO DE CONTRATO Nº 22/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022 PROCESSO Nº 02/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 01/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA SALETE/SP
Rua Barão do Rio Branco n º 600 – Centro CEP: 15.768-000 – Santa Salete/SP CNPJ: 01.611.211/0001-23
CONTRATADA: CIRURGICA MEDSAUDE HOSPITALAR BRASIL LTDA
Avenida Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 1415 – Centro CEP: 15.895-000 – Cedral (SP)
CNPJ: 37.760.282/0001-35; I.E: 262.025.978.116
O MUNICÍPIO DE SANTA SALETE/SP, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx- Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o Nº 01.611.211/0001-23, ora denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Sr. JEDER XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n° 30.869.135 SSP/SP e inscrito no CPF sob o n°000.000.000-00, brasileiro, casado e a empresa CIRURGICA MEDSAUDE HOSPITALAR BRASIL LTDA,
inscrita no CNPJ: 37.760.282/0001-35; I.E: 262.025.978.116, estabelecida na Avenida Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 1415 – Centro, em Cedral/SP, doravante denominada CONTRATADA, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 10.520/2002, e demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 01/2022, para Aquisição de Medicamentos, segundo as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente TERMO DE CONTRATO tem por objetivo estabelecer cláusulas e condições gerais para aquisição de Medicamentos, no atendimento a Unidade Básica de Saúde do Município de Santa Salete/SP, de acordo com as especificações a seguir.
2. Sendo o regime de execução do contrato por fornecimento e o quantitativo informado mera estimativa de compra para aproximadamente 12 (doze) meses, a aquisição dos produtos será de forma parcelada e de acordo com as necessidades da Saúde, sendo objeto de faturamento e pagamento os quantitativos efetivamente fornecidos.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores unitários dos materiais registrados nesta ata são os constantes na planilha abaixo.
2.2. Os preços registrados são absolutamente líquidos, compreendendo as despesas concernentes a impostos, taxas, serviços de entrega, carga, descarga, frete/transporte, e demais tributos de qualquer natureza que incidam ou venham a incidir sobre o preço final do produto.
CIRURGICA MEDSAUDE HOSPITALAR BRASIL LTDA |
00 000.000.000 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA INJETAVEL HYPOFARMA UN 400 6,72 2.688,00 |
109 004.039.058 ENOXIPARINA 40MG INJ. UN 2.000 22,09 44.180,00 MYLAN |
168 004.001.961 OMEPRAZOL 40MG INJ AMP 100 16,00 1.600,00 EUROFARMA |
Valor Total Geral: 48.468,00 |
CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
3.1. Os Medicamentos (anexo II do edital) deverão ser entregues de acordo com o cronograma expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.
3.2. As despesas de entrega ficarão por conta do contratado.
3.3. Os produtos somente serão considerados devidamente aceitos após analisados e aprovados pelo órgão competente da CONTRATANTE, com base nas exigências previstas no Edital e de acordo com a proposta da CONTRATADA, que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste instrumento.
3.4. Todos os produtos rejeitados deverão ser pronta e imediatamente substituídos pela CONTRATADA, dentro das especificações, qualidade e quantidade exigidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independentemente de qualquer circunstância de local de entrega ou recebimento.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DO TERMO DE CONTRATO
4.1. O Termo de Contrato poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao contratante do termo de contrato promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
4.3. O prazo de validade do termo de contrato será por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLAUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, através de depósito em conta bancária ou fatura com código de barras, mediante apresentação das Notas Fiscais/ Faturas acompanhadas das respectivas comprovações de fornecimento dos produtos, competente atestadas pelo Setor Responsável, e em conformidade ao discriminado nesta ata, no edital e seus anexos.
5.1.1. A aprovação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente de cada ENTIDADE PARTICIPANTE, autorizado para o recebimento, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores.
5.1.2. Na nota fiscal deverá constar, necessariamente, o número e a data de assinatura do contrato ou documento equivalente.
5.1.3. O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Santa Salete-SP, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
5.2. A CONTRATADA deverá exibir nas datas de liquidação, obrigatoriamente, o recolhimento relativo a Seguridade Social (CND do INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRS do FGTS), devidamente atualizados, sob pena do órgão competente do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes, sustação essa que só será liberada mediante apresentação dos mesmos.
5.2.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
5.3. A CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
5.4. A CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à detentora da ata enquanto pendente de liquidação, quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
5.6. As despesas decorrentes do presente instrumento serão cobertas com recursos provenientes do orçamento de 2022, através das seguintes rubricas:
FICHA: 100.
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Do Município:
6.1.1. Atestar as notas fiscais a efetiva entrega do objeto desta ata;
6.1.2. Aplicar à CONTRATADA penalidade, quando for o caso;
6.1.3. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução do objeto deste instrumento;
6.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
6.1.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
6.2. DA CONTRATADA:
6.2.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações contidas nesta ata, bem como no edital e seus anexos;
6.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos.
6.2.3. Manter durante a vigência desta ata, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
6.2.4. Fornecer o objeto registrado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta/lances;
6.2.5. Fornecer os produtos dentro dos padrões exigidos nesta ata, no edital de licitação e seus anexos.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou documento equivalente, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Publica, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato ou documento equivalente e das demais cominações legais.
7.2. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega dos produtos no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido.
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato ou documento equivalente, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou documento equivalente, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso de o produto não serem entregues a partir da data aprazada.
7.3. Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC 123/2006.
7.4. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
7.5. No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato ou documento equivalente e das demais cominações legais.
7.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
CLAUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Integram este termo de contrato, Edital de Pregão Presencial 01/2022, seus anexos e a proposta/lance da contratada.
8.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, suas alterações, com as disposições da Lei Federal 10.520/2002, no que não colidir com as normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do direito.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Urânia/SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que for, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da presente ata.
11.2. E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste termo de contrato, aceitam cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os seus devidos e legais efeitos.
Prefeitura Municipal de santa Salete, em 09 de fevereiro de 2022.
JEDER XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CIRURGICA MEDSAUDE HOSPITALAR BRASIL LTDA
Empresa Contratada
Testemunhas:
1. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Ladeia 2. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
ANEXO PC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
ÓRGÃO OU ENTIDADE:
Nome: | Município de Santa Salete |
Cargo: | Prefeito Municipal |
CPF: | 000.000.000-00 |
RG: | 30.869.135 |
Data de Nascimento: | 04/06/1985 |
Endereço Residencial: | Avenida XV de novembro - Centro |
E-mail Institucional: | |
E-mail Pessoal: | |
Telefone Residencial: | |
Telefone Comercial: | |
Telefone Celular: | (00) 00000-0000 |
Período de Gestão | 2021/2024 |
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA SALETE/SP CONTRATADO: CIRURGICA MEDSAUDE HOSPITALAR BRASIL LTDA CONTRATO Nº: 22/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO RAMO PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE SANTA SALETE/SP.
ADVOGADO/ Nº OAB:- XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX – OAB 281.413
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Prefeitura Municipal de Santa Salete, 09 de fevereiro de 2022.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
RG nº: 30.869.135
Data de Nascimento: 04/06/1985
Endereço: Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone: (00) 00000-0000
JEDER XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Cargo: Chefe da Divisão Licitações e Contratos CPF: 000.000.000-00
RG: 44.469.733-0
Data de Nascimento: 13/06/1988
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx/XX E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxx_xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone: (00) 00000-0000
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Oliveira Cargo: Proprietária
CPF: 000.000.000-00
RG: 45.839.893 SSP/SP
Data de Nascimento: 21/09/1984
Endereço Residencial completo: Rua Xxxx Xxxxxx, nº 102 – Jardim Tropical Bady Bassitt/SP
E-mail institucional: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000