EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 004/2022-SMT
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 004/2022-SMT
OBJETO: CONCESSÃO, EM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA (SBE) E MONITORAMENTO OPERACIONAL DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM.
PREENCHER DE FORMA LEGÍVEL. RETIRADA DE EDITAL
RAZÃO SOCIAL | |
ENDEREÇO | |
CNPJ | |
CONTATO | NOME |
FUNÇÃO: | |
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TELEFONE CELULAR: | |
XXXXXXXX, XX XX 0000 ASSINATURA |
1. As licitantes que adquirirem o edital, na Secretária Municipal de Mobilidade e Trânsito, deverão preencher a presente Retirada de Edital e entregar ao servidor responsável.
2. As licitantes que retirarem o edital via internet, ou solicitarem por e-mail, solicita-se a gentileza de enviar preenchida a presente Retirada de Edital.
EDITAL
CONCORRÊNCIA Nº 004/2022-SMT
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Santarém, designada pela Portaria no 033/2022-GAB/SMT torna público para conhecimento de todos os interessados que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA do tipo TÉCNICA E PREÇO, sob a forma de execução indireta, empreitada por PREÇO UNITÁRIO POR LOTE, onde receberá os envelopes de Documentação de Habilitação, Propostas Técnicas e Proposta de Preços, para CONCESSÃO, EM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA (SBE) E MONITORAMENTO OPERACIONAL DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO
POR ÔNIBUS NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
O procedimento Licitatório obedecerá integralmente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores e demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital.
O Edital poderá ser obtido no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na Secretaria Municipal de Mobilidade e Transito – SMT, sito a Xx. Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxxxx Xxxxx
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO
DATA: 23 / 02 /2023
HORÁRIO: das 09h00 às 09h30.
ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
DATA: 23 / 02 /2023 HORÁRIO: 09h30.
ABERTURA DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
DATA: 23 / 02 /2023
ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
DATA: 23 / 02 /2023
LOCAL DAS REUNIÕES: Secretaria Municipal de Mobilidade e Transito – SMT, sito a Xx. Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxxxx Xxxxx.
1. DO EDITAL
São partes integrantes do edital:
ANEXO I: Projeto Básico ANEXO II: Minuta do Contrato
ANEXO III: Declaração de sujeição ao Edital e de recebimento de documentos; ANEXO IV: Declaração de fatos superveniente e impeditivos à habilitação;
ANEXO V: Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; ANEXO VI: Carta Proposta;
ANEXO VII: Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ANEXO VIII: Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
1.2 As empresas licitantes interessadas em adquirir o presente Edital poderão obtê-lo no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. DO ABERTURA DA LICITAÇÃO
2.1 A abertura do certame ocorrera no dia 23 de fevereiro de 2023, as 09:30 horas no auditório do Secretaria Municipal de Mobilidade e Transito – SMT, sito a Xx. Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxxxx Xxxxx.
3. DO OBJETO
3.1 A presente Tomada de Preços tem por objeto: CONCESSÃO, EM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA (SBE) E MONITORAMENTO OPERACIONAL DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM.
3.2 A SMT se reserva o direito de emitir a ordem para início de serviços do objeto licitado, de acordo com suas necessidades e disponibilidade financeira, devendo fazê-lo através de Ordem de Serviço.
4. DA IMPUGNAÇÃO E SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL.
4.1 O prazo para apresentação de impugnação ao Edital é de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos documentos, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório desta Concorrência, sendo que tais impugnações deverão ser manifestadas por escrito, encaminhadas a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Santarém no endereço: Xx. Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxxxx Xxxxx, CEP: 68.020-000, Santarém/PA, no prazo mencionado.
4.2 Quaisquer dúvidas por ventura existente na interpretação do presente edital deverão ser encaminhadas para a Comissão Permanente de Licitação, no local e horário estabelecido no item anterior.
4.3. Para consultas, ficará disponível uma cópia do presente edital na– SMT.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar desta Licitação, pessoas jurídicas que exercem as atividades definidas no objeto deste certame e que tenham atendido as disposições do presente Edital.
5.2 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
5.3 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
5.3.1. Empresas que possuam dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos, ou legais, que sejam agentes públicos, servidores ou dirigentes de órgãos da Município de Santarém, Estado do Pará;
5.3.2 Pessoa jurídica em regime de falência, declarada inidônea ou punida por qualquer Órgão ou Entidade da Administração Direta, Indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.3.3 Os que se encontrem em cumprimento de pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta do Estado;
5.3.4. Os que tenham sido proibidos de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92;
5.3.5 Os que tenham sido suspensos temporariamente, impedidos ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/11;
5.4. Será admitida a participação de empresas em Consórcio, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, observadas as seguintes normas:
5.4.1. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
5.4.2. Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
5.4..3. Admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;
5.4.4. Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
5.4.5. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
5.5 O Consórcio vencedor deverá promover, antes da celebração do contrato, a constituição da SPE, conforme as regras previstas neste Edital, observando, na composição de seu capital social, o estabelecido no contrato e mantendo participações idênticas àquelas apresentadas na licitação, nele devendo constar:
a) A denominação do Consórcio;
b) A composição do Consórcio, indicando o percentual de participação de cada consorciado no capital da futura Sociedade de Propósito Específico – SPE, observadas as condições do presente Edital;
c) O objetivo do Consórcio, que deverá ser compatível com esta licitação e com o objeto do contrato;
d) A indicação do líder do consórcio, a quem se reconhecerão poderes expressos para representar o consórcio na licitação, podendo receber e dar quitação, responder administrativa e judicialmente, concordar com condições, transigir, compromissar-se e praticar outros atos necessários à participação do consórcio nesta licitação, até a data de publicação do contrato; e
e) Declaração expressa de todos os participantes do consórcio, vigente a partir da data de apresentação das propostas, de aceitação de responsabilidade solidária, no tocante ao objeto desta licitação, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas na proposta apresentada, sendo que tal responsabilidade solidária somente cessará, no caso de o Consórcio ter sido o licitante vencedor, após a data de publicação do extrato do contrato; e, no caso de o Consórcio não ter sido o licitante vencedor, em até 30 (trinta) dias contados da data de publicação do contrato.
5.6. Os documentos relativos à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, à Qualificação Econômico Financeira e à Qualificação Técnica, exigidos neste Edital, devem ser apresentadas por pelo menos uma das empresas consorciadas.
5.7. A participação nesta licitação, sem oposições, implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições previstas no presente edital e seus anexos.
5.8. A participação, nos termos como antes convencionado, significa que a Proponente recebeu todos os documentos necessários à sua participação no certame e de que tomou conhecimento das informações necessárias quanto ao local onde serão desempenhadas as atividades do objeto da licitação, não se admitindo reclamações posteriores à entrega dos documentos, sob nenhuma hipótese, sob alegação de desconhecimento.
6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a CPL por um representante munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório e venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com fotografia em original e cópia legível.
6.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, específica para este certame, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Juntamente com o instrumento procuratório deverá ser apresentada, cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social ou cópia simples para comprovar a legitimidade do outorgante. EM SENDO SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO DA EMPRESA PROPONENTE, DEVERÁ APRESENTAR CÓPIA AUTENTICADA DO RESPECTIVO ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL OU CÓPIA SIMPLES ACOMPANHADA DO ORIGINAL PARA AUTENTICAÇÃO, NO QUAL ESTEJAM EXPRESSOS SEUS PODERES PARA EXERCEREM DIREITOS E ASSUMIR OBRIGAÇÕES EM DECORRÊNCIA DE TAL INVESTIDURA.
6.3 Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
6.4 O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste certame.
6.5 A não apresentação ou incorreção no documento de credenciamento não inabilitará a licitante na fase de abertura das propostas, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma, inclusive de assinar ata.
6.6 Deverá ser entregue obrigatoriamente junto com o credenciamento a Declaração do Anexo VIII - Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
6.7 As microempresas e empresas de pequeno porte, que desejarem utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverão no ato do credenciamento apresentar declaração do Anexo VII - Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sob pena de renúncia as vantagens concedidas pela legislação.
7. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 Os documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços e os documentos que a instruírem, deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 03 (três) envelopes lacrados e rubricados no fecho, pelo representante credenciado, com as seguintes inscrições:
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº. 004/2022-SMT DATA
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº.
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA CONCORRÊNCIA Nº. 004/2022-SMT
DATA
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº.
ENVELOPE Nº. 03 – PROPOSTA DE PREÇOS CONCORRÊNCIA Nº. 004/2022-SMT
DATA
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº.
8. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnica e de Preços, será pública e dirigida pela CPL, na data, horário, local e nos termos determinados neste Edital, devendo os envelopes serem entregues lacrados da seguinte forma:
8.1.1 O Envelope nº. 01 (Documentos de Habilitação) – Conforme item 9 deste Edital.
8.1.2 O Envelope nº. 02 (Proposta Técnica) – Conforme item 10, deste Edital.
8.1.3 O Envelope nº. 03 (Proposta de Preços) – Conforme item 11, deste Edital.
8.2 Depois de encerrado os recebimentos dos envelopes serão abertos, inicialmente, o Envelope de nº. 01, os documentos serão rubricados pelos representantes das licitantes ou por uma comissão pelos mesmos nomeados, e pelos membros da CPL, que poderão, a seu exclusivo critério, decidir pelo exame e julgamento da documentação na mesma sessão ou em outra, cuja data será, então, fixada oportunamente, quando as licitantes terão vistas da documentação para exame.
Neste último caso, o Envelopes de nº. 02 e 03, devidamente lacrado será, também, rubricado pelos membros da CPL e pelas licitantes presentes ou pela comissão antes citada, permanecendo em poder da Comissão de Licitação, até que seja decidida a habilitação.
8.3 Será considerada inabilitada para os efeitos deste Edital, a licitante que deixar de apresentar a documentação solicitada ou apresentá-la com vícios, defeitos ou contrariando qualquer exigência contida neste instrumento.
8.4 Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada da causa que a ensejou.
8.5 O recurso referente a esta fase será apresentado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato e terá efeito suspensivo, devendo ser dirigido ao Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, por intermédio da CPL que poderá, após cumprir o disposto no item seguinte, reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo ao Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, devidamente informados.
8.6 O recurso interposto será encaminhado, por cópia, as demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do seu recebimento.
8.7 As Licitantes inabilitadas deverão retirar suas propostas, na CPL, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados da divulgação do julgamento da habilitação. Decorrido esse prazo, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, providenciará a eliminação dos mencionados documentos.
8.8 Se todas as licitantes, habilitadas e inabilitadas, manifestarem, expressamente, desistência de interpor recurso, intenção essa que deverá constar da Ata a ser lavrada, proceder-se-á à imediata abertura das Propostas Financeiras na mesma sessão ou em outra data a ser oportunamente marcada pela CPL.
8.9 Uma vez abertos os envelopes, as propostas financeiras serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões, não podendo as mesmas serem devolvidas após a fase de habilitação;
8.10 A seguir, será feita a leitura dos preços e condições ofertadas nas propostas contidas no Envelope nº. 02, que serão rubricadas e examinadas pelos membros da Comissão, bem como pelos proponentes ou seus representantes presentes;
8.11 Se ocorrer à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder ser realizada no dia, será marcada, no momento da reunião, a data para divulgação do resultado ou este será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará;
8.12 As propostas financeiras serão verificadas quanto a eventuais erros aritméticos, os quais serão corrigidos pela comissão de Licitação da seguinte forma:
a) No caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) No caso de erro de transcrição da quantidade prevista para o serviço, a quantidade e o preço total serão retificados, mantendo-se inalterado o preço unitário;
c) No caso de erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterados o preço unitário e a quantidade;
d) No caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas;
8.13 O preço total da proposta será ajustado pela Comissão Permanente de Licitação em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante consistirá no preço global corrigido por item da proposta;
8.14 Das reuniões para recebimento e abertura dos Envelopes de nº. 01, 02 e 03, serão lavradas atas circunstanciais, que mencionarão todas as licitantes, os documentos e as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas, bem como as demais ocorrências que interessem ao julgamento deste ato licitatório, ficando sem direito de fazê-lo, posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que mesmo tendo comparecido, não consignarem em ata os seus protestos. As atas serão assinadas pelos membros da CPL e por todas as licitantes presentes.
8.15. Em cumprimento aos artigos 43 ao 45, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, para as microempresas e empresas de pequeno porte, será observada o seguinte:
8.15.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
8.15.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame e adjudicado o objeto a seu favor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.15.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.15.4. Nas licitações, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
8.15.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
8.15.6. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua forma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (art. 72, da Lei 123/2006).
9. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 01)
Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou ainda por cópia acompanhada do original, a fim de ser autenticada por membro da CPL.
Os documentos deverão estar sequencialmente ordenados e numerados, da primeira à última folha, encadernados, contendo índice e termo de encerramento.
A empresa que não apresentar toda a documentação exigida neste item e/ou fizer fora do prazo estipulado não poderá participar da licitação, não cabendo o direito a qualquer reclamação ou recurso.
9.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
9.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no CNPJ vigente na data de abertura desta licitação;
b) Certidão negativa de débito (CND) do INSS vigente na data de abertura desta licitação e Prova de regularidade com a Fazenda Federal, através da Certidão de Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais Administrativos pela Secretaria da Receita Federal, da sede do licitante vigente na data de abertura desta licitação;
c) Certidão de regularidade do FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal vigente na data da abertura desta licitação;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa, positiva com efeito de Negativa ou de Regularidade Fiscal da sede da Licitante vigente na data de abertura desta licitação;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, através de através de Certidão Negativa ou da Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pelo Município da sede do Licitante, vigente na data de abertura desta licitação.
f) Certidão Negativa de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor do Juízo da sede da empresa.
b) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Os balanços assinados por contador registrado no Conselho de Contabilidade, acompanhado de declaração deste profissional de que assume inteira responsabilidade pelo documento.
b.1) A partir dos dados de balanço, deverão ser calculados os seguintes índices, como condição para a habilitação:
ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00; ONDE:
ILC= ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
ILG= ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GE= PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO TOTAL
OBSERVAÇÃO: Os índices acima deverão ser demonstrados pelo próprio licitante, em memória de cálculos assinada pelo contador responsável pelo balanço, para posterior verificação pela Comissão.
d) No caso de sua recém-constituição, poderá a licitante apresentar balanço de abertura, que comprove a boa situação financeira da empresa.
e) Comprovação da empresa licitante possuir Capital Social integralizado, obedecendo o limite mínimo de 10% (dez por cento), do valor estimado de cada item a ser cotado pela licitante. A quantidade dos itens cotados pela licitante, deverá a ser proporcional ao total do capital social integralizado da licitante. A comprovação do capital social integralizado deverá ser feita através de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da licitante.
9.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.4.1 Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a licitante está fornecendo o objeto desta licitação.
9.4.2 Para efeitos de qualificação técnica, a LICITANTE deve demonstrar sua aptidão e capacidade técnico- operacional para a execução do objeto mediante comprovação de prestação de serviço bem-sucedida, em características e quantidades compatíveis com a presente licitação, mediante a apresentação de um ou mais atestado(s) de capacidade técnica, que demonstrem, no mínimo, a prestação de serviços mensurados de implantação de meios de pagamento e monitoramento de frota, monitoramento de infraestrutura de alto desempenho, monitoramento de serviços de software, serviço de suporte à produção, que contemplem minimamente os seguintes requisitos técnicos:
a. Experiência na implementação e operação continuada de serviços de tecnologia da informação com aplicação de gerenciamento de serviços de TI com ITIL;
b. Experiência em serviço de monitoramento de frota em Centro de Controle Operacional - CCO com fornecimento, instalação e manutenção de AVL´s, com no mínimo 70 (setenta) veículos, aproximadamente 50% (cinquenta) por cento do volume estimado para a frota de Santarém;
c. Experiência em fornecimento, instalação, e operação de Centro de Controle Operacional – CCO em regime 24x7x365, com no mínimo 70 (setenta) veículos, aproximadamente 50% (cinquenta por cento) do volume estimado para a frota de Santarém;
d. Experiência em operação, comercialização, monitoramento e gestão de bilhetagem eletrônica, em transporte urbano de passageiros;
I. Comprovação que a licitante realizou a leitura de arquivos de bilhetagem eletrônica;
II. Comprovação que o licitante implantou sistemas de gestão de dados de usuários com as especificações técnicas de segurança da informação conforme disposições da Lei nº 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, com no mínimo os seguintes processos: a) Governança de dados;
b) Avaliação de risco; c) Políticas e normas de segurança da informação; e d) Avaliação de aderência às normas.
III. Comprovação que o licitante implantou e realizou manutenção em sistemas de segurança da informação com criptografias fim à fim, criptografia de dados em dispositivos móveis para proteção de dados do usuário, com uso de no mínimo Firewall, IPS e IDS para proteção de dados em datacenter;
IV. Comprovação que a licitante realizou monitoramento, instalação, configuração e gerenciamento em ambientes de alta disponibilidade com balanceamento de carga;
V. Comprovação que licitante operou simultaneamente em um mesmo contrato os ambientes de Centro de Controle Operacional - CCO e Serviços de comercialização de passagens por meio de bilhetagem eletrônica.
O atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá vir assinado pelo representante legal da empresa emitente, contendo seu nome, CPF ou RG e sua função
VI. Comprovação que a licitante forneceu app (aplicativo para smartphone) de informação ao usuário de transporte público de passageiros por ônibus, estando disponíveis nas lojas eletrônicas mais comuns de download de apps para smartphones (Play Store e Appstore).
9.5 OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
As licitantes deverão apresentar ainda, em seu envelope de habilitação, os seguintes documentos:
9.5.1 Que aceita todas as condições constantes deste Edital, bem como suas especificações que farão parte integrante do contrato, independentemente de sua transcrição. (Anexo II)
9.5.2 Que recebeu todos os documentos pertinentes ao presente certame. (Anexo II)
9.5.3 Que não foi declarada inidônea perante os Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal.
9.5.4 Que não existe fato impeditivo para habilitação da licitante e o compromisso de declarar fatos supervenientes. (Anexo III)
9.5.5 Que não possui entre os dirigentes, gerentes e sócios, pessoa com mandato eletivo, ou que seja servidor da administração pública do Município de Santarém.
9.5.6 Que possui estrutura e condições para executar os serviços ora licitados, em conformidade com os prazos e exigências do Edital e seus Anexos.
9.5.7 Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de dezesseis anos para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1.999.(Anexo V)
9.5.8 Relação de disponibilidade de máquinas e equipamentos a serem disponibilizados para execução do objeto da licitação, com a apresentação da declaração formal de sua disponibilidade.
9.6 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO COMPLEMENTARES
9.6.1. As empresas licitantes deverão apresentar as seguintes certidões/declarações negativas, expedidas pelos Órgãos abaixo, como documentos complementares de habilitação:
9.6.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx );
9.6.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
9.6.1.3. Lista de Inidôneos (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX), mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10. DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE 02)
10.1 A Proposta Técnica deverá ser apresentada em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, devendo atender as condições contidas no Edital e seus anexos, sua elaboração deverá apresentar a seguinte disposição:
a) Índice
b) Apresentação
b.1) Será nomeada a empresa licitante, informando o objeto da proposta, o nº do edital, e se for o caso, outras informações relevantes para a apresentação da Proposta Técnica.
c) Plano de Trabalho
c.1) O licitante deverá demonstrar que tem pleno conhecimento dos trabalhos a que concorre, devendo apresentar dados específicos da área.
c.2) O Plano de Trabalho deverá conter:
c.2.1) Conhecimento do problema
c.2.2) Descrição do Sistema de Bilhetagem Eletrônica
c.2.3) Especificações do Sistema de Controle Operacional
c.2.4) Especificações do Serviço de Informação ao Usuário
d) Operação atual em Monitoramento eletrônico nos moldes deste Projeto Básico em frota de ônibus
d.1) Deverá demonstrar a organização e operação da empresa em monitoramento eletrônico por meio de documentações idôneas para comprovação do quantitativo de frota alegado para fins de pontuação.
e) Operação do Sistema de Informações ao Usuário:
e.1) Deverá demonstrar a operação da empresa em Sistema de Informações ao Usuário por meio de documentação idônea para comprovação do quantitativo de frota alegado para fins de pontuação.
f) Aplicativo (app) para smartphone e equivalentes disponibilizado para o usuário, dentro da operação atual do Serviço de Informação ao Usuário – SIU:
Deverá demonstrar a operação da empresa em Serviço de Informação ao Usuário – SIU por meio de documentação idônea para comprovação do quantitativo de frota alegado para fins de pontuação, inclusive com relação à acessibilidade para pessoas com deficiência (se for o caso)
11. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE 03)
11.1 A Proposta de Preço deverá ser apresentada em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, contendo os elementos a seguir relacionados:
11.1.1 Carta Proposta assinada por Diretor(es) ou pessoa legalmente habilitada, em papel timbrado, identificando o objeto da proposta a que a Empresa está concorrendo, o número do Edital e o percentual de desconto proposto, em algarismos arábicos e por extenso.
11.1.2 A proponente que não apresentar a proposta através da planilha de receberá pontuação 0 (zero) na Nota
11.2 Declaração do prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data para abertura das propostas;
11.3 Declaração expressa da aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital;
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 O julgamento e pontuação das propostas obedecerá a critérios de PREÇO (menor percentual de desconto da tarifa do transporte), correspondente a 50% (cinquenta por cento) da pontuação, e TÉCNICA (Melhor Capacidade Técnica) correspondente a 50% (cinquenta por cento) da pontuação, conforme a seguinte equação:
NF = NT x 0,5 + NP x 0,5
onde:
NF = Nota Final
NT = Nota da Proposta Técnica
NP = Nota da Proposta de Preço (Tarifa)
12.1.1 As propostas de preços serão analisadas pela Comissão Especial de Licitação, que atribuirá os valores da “Nota da Proposta de Preços” (NP), variando de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
12.2 As propostas técnicas serão analisadas e julgadas pela Comissão de Análise e Julgamento das Propostas Técnicas, atribuindo-lhes a "Nota da Proposta Técnica" (NT), variando de 0(zero) a 100 (cem) pontos.
12.3 A proposta técnica deverá considerar os dados e as especificações técnicas constantes neste Projeto Básico
12.4 A proposta de preço obedecerá aos critérios previsto neste Projeto Básico, sendo que o percentual de desconto iniciará com o Valor Máximo referência admitido como Proposta de Preço, sendo considerada desclassificada a proposta que oferecer percentual menor que o mínimo e superior ao máximo, nos moldes de pontuação estabelecidos por este Projeto Básico.
12.5 O julgamento objetivo das propostas adotará como parâmetro a seguinte pontuação:
I– NP–Nota da Proposta de Preço:
Pecentual da tarifa (com desconto em %) | Pontuação |
Xxxxx Xxxxxx (9%) | 20 |
Xxxxx Xxxxxx (–) 1,5% (7,5%) | 40 |
Xxxxx Xxxxxx (–) 2,5% (6,5%) | 60 |
Xxxxx Xxxxxx (–) 3,5% (5,5%) | 80 |
Xxxxx Xxxxxx (–) 4,0% (5,0%) | 100 |
II– NT –Nota da Proposta Técnica:
Item | Descrição | Pontuação |
1 | Operação atual Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE em frota de ônibus superior a 100 (cem) veículos; | 20 |
Operação atual Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE em frota de ônibus superior a 85 (oitenta e cinco) veículos | 10 | |
Operação atual Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE em frota de ônibus superior a 70 (setenta) veículos | 5 | |
Operação atual Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE em frota de ônibus inferior a 70 (setenta) veículos | 0 | |
2 | Operação atual em Monitoramento eletrônico nos moldes deste Projeto Básico em frota de ônibus superior a 100 (cem) veículos; | 20 |
Operação atual em Monitoramento eletrônico nos moldes deste Projeto Básico em frota de ônibus superior a 85 (oitenta e cinco) veículos | 10 | |
Operação atual em Monitoramento eletrônico nos moldes deste Projeto Básico em frota de ônibus superior a 70 (setenta) veículos | 5 | |
Operação atual em Monitoramento eletrônico nos moldes deste Projeto Básico em frota de ônibus inferior a 70 (setenta) veículos | 0 | |
3 | Operação atual em Sistema de Informações ao Usuário – SIU em frota de ônibus superior a 100 (cem) veículos; | 20 |
Operação atual em Serviço de Informação ao Usuário – SIU em frota de ônibus superior a 85 (oitenta e cinco) veículos | 10 | |
Operação atual em Serviço de Informação ao Usuário – SIU em frota de ônibus superior a 70 (setenta) veículos | 5 | |
Operação atual em Serviço de Informação ao Usuário – SIU em frota de ônibus inferior a 70 (setenta) veículos | 0 |
4 | Apresentou aplicativo (app) para smartphone e equivalentes disponibilizado para o usuário, com acessibilidade para pessoas com deficiência, dentro da operação atual do Serviço de Informação ao Usuário – SIU | 20 |
Apresentou aplicativo (app) para smartphone e equivalentes disponbilizado para o usuário, dentro da operação atual do Serviço de Informação ao Usuário – SIU | 10 | |
Não apresentou aplicativo (app) para smartphone e equivalentes disponbilizado para o usuário, dentro da operação atual do Serviço de Informação ao Usuário – SIU | 0 | |
5 | Apresentação do Plano de Trabalho | Ver Item 13.1 |
Não apresentação do Plano de Trabalho | 0 |
A pontuação para a Apresentação do Plano de Trabalho poderá variar de 0 a 10 pontos, de acordo com a seguinte critério de pontuação:
- Para cada item do Plano de Trabalho exigido no item 13.1 c deste Projeto Básico, será atribuida uma pontuação, quanto ao cumprimento da exigência de apresenta-los. A pontuação é descrita no Quadro seguinte:
Itens para | Pontos pela apresentação | Fator de | Pontuação | |
Pontuação | Apresentou | Não apresentou | Qualidade (Fq) | Final do Item |
Item 13.1 c.2.1 | 2 | 0 | ||
Item 13.1 c.2.2 | 2 | 0 | ||
Item 13.1 c.2.3 | 3 | 0 | ||
Item 13.1 c.2.4 | 3 | 0 | ||
Pontuação Total do Plano de Trabalho |
- Cada item apresentado será avaliado pela Comissão de Análise e Julgamento das Propostas Técnicas,atribuindo-lhes um "Fator de Qualidade" (Fq), variando de 0(zero) a 1,0 (um) ponto.
- A pontuação final de cada item será encontrada pelo produto entre o ponto conseguido pela apresentaçãodo item e o Fator de Qualidade atribuido ao item, ou seja:
Pontuação Final do Item = Pontos pela apresentação x Fator de Qualidade
- A pontuação total do Plano de Trabalho será a soma das pontuações conseguidas para cada item.
Os valores para o Fator de Qualidade para o Plano de Trabalho serão atribuídas de acordo com os seguintes critérios de qualificação no julgamento dos documentos e informações apresentadas na Proposta Técnica da proponente:
a. INACEITÁVEL (Fq = 0)
Este fator será atribuido quando o material do item do Plano de Trabalho apresentado:
(i) não apresentar as informações e proposições mínimas requeridas;
(ii) apresentar as informações e proposições com falhas, erros ou omissões que apontem para o conhecimento insuficiente dos assuntos;
(iii) apresentar os conhecimentos necessários, mas em desacordo com as condições estabelecidas para elaboração da Proposta Técnica.
b. INADEQUADO (Fq = 0,25)
Este fator será atribuido quando:
(i) a proponente apresentar as informações e proposições mínimas requeridas, em conformidade com as condições estabelecidas para elaboração da Proposta Técnica, mas contendo erros ou
omissões que, embora não caracterizemconhecimento insuficiente dos assuntos, sugerem que as proposições da proponente não satisfazem, adequadamente, às expectativas mínimas do Poder Público quanto à qualidade dos serviços que a proponente se propõe a prestar.
c. REGULAR (Fq = 0,5)
Será atribuído este fator de qualidade os itens de avaliação para os quais:
(i) a proponente apresentou as informações e proposições mínimas requeridas, em conformidade com as condições estabelecidas para elaboração da Proposta Técnica, mas não apresentou proposições ou organização no sentido de propiciar um aperfeiçoamento perceptível dos métodos de trabalho ou um conhecimento diferencial dos problemas e dos trechos que apontem para melhorias em relação às condições mínimas exigidas no edital;
(ii) a proponente apresentar que apenas atenda, integralmente, às condições mínimas exigidas.
d. BOM (Fq = 0,75)
Será atribuído este fator de qualidade os itens de avaliação para os quais:
(i) a proponente apresentar as informações e proposições mínimas requeridas, em conformidade com as condiçõesestabelecidas para elaboração da Proposta Técnica, mostrando, no entanto, um conhecimento mais aprofundado do problema, dos trechos envolvidos, dos respectivos projetos de engenharia e das tarefas que está se propondo a realizar, mostrando evidência de que oferece condições de atuar com desempenho melhor do que o mínimo exigido, podendo colaborar significativamente para melhorias do serviço público de organização e operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE), Monitoramento operacional do serviço (CCO) e Serviço de Informação ao Usuário – SIU do transporte coletivo por ônibus no Município de Santarém.
e. EXCELENTE (Fq = 1,0)
Será atribuído este fator de qualidade quando:
(i) a proponente apresentar as informações e as proposições além e acima das mínimas requeridas pelo Poder Concedente e em conformidade com as condições estabelecidas para elaboração da Proposta Técnica, evidenciando, no entanto, além de conhecimento profundo e abrangente de todos os assuntos relacionados ao objeto, de atendimento a condicionantes oriundos da elaboração de projetos para a organização e operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE) e Monitoramento operacional do serviço de transporte coletivo por ônibus no Município de Santarém e Serviço de Informação ao Usuário – SIU, mesmo que não explícitas neste Projeto Básico, proposições de inovações, de métodos de trabalho mais eficazes e eficientes, tanto no campo prático como no de conhecimentos teóricos, para a execução dos serviços, com proposições que assegurem à Prefeitura Municipal de Santarém estar sendo oferecido um serviço superior às expectativas iniciais do órgão, que propiciarão ao mesmo aprimorar seus procedimentos gerenciais, juntamente com seus procedimentos de fiscalização e supervisão, além do atendimento mais eficaz ao usuário do transporte público coletivo.
12.6 Será desclassificada a proponente que obtiver pontuação igual a 0 (zero) na Nota Técnica (NT) ou Nota de Preço (NP).
12.7 A classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores das Notas Finais, sendo declarada vencedora a licitante que atingir a maior Nota Final.
12.8 Em caso de empate na Nota Final – NF entre de duas ou mais propostas, o desempate se dará conforme determina o art. 3°, § 2°, da Lei Federal n° 8.666/93. Persistindo o empate, a classificação se fará mediante sorteio,a ser promovido pela Comissão Especial de Licitação preferentemente na mesma sessão.
12.9 O resultado da classificação será tornado público pela Comissão Especial de Licitação através do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, dentre outros meios oficiais de publicação.
12.10 Obedecida a ordem de classificação e desde que sejam atendidas as exigências da legislação e deste Edital, as demais licitantes classificadas poderão ser convocadas para firmar Contrato de Concessão em caso de inabilitação da licitante vencedora declarada em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, consoante previsto no art. 43, § 5º, da Lei Federal n° 8.666/93, ou por impedimento legal, desistência ou decadência de direito de adjudicação.
13. PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO LICITADO E PLANO DE SERVIÇOS
13.1 O início dos serviços, via de consequência, entrega do objeto licitado, ocorrerá em até 30 (trinta) dias, contados da emissão de Ordem de Serviços emitida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT, de acordo com o Plano de Serviços ajustado entre as partes.
13.2 O Plano de Serviços conterá cronograma detalhado de implantação dos serviços e instalação dos equipamentos e soluções, conforme exigências contidas no Edital e Projeto Básico, com respectivos prazos para cumprimento das obrigações.
13.3 Cumpridas todas as etapas de implantação dos serviços e instalação dos equipamentos e soluções, conforme estipulado no Plano de Serviços, a SMT expedirá a Ordem de Serviço.
14. DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
14.1 A execução do contrato ora previsto, em face de sua modalidade e forma de operação, dispensa previsão ou dotação orçamentária.
14.2 O contrato firmado será “AD EXITUM”, devendo a própria execução dos serviços gerar as receitas necessárias para o seu custo, não sendo devido à SMT, em nenhum momento, custos ou ônus decorrentes da presente contratação.
15. DOS RECURSOS
15.1 As Licitantes, nas diversas fases da licitação, poderão utilizar-se dos recursos previstos no art. 109, da Lei n° 8.666/93 e suas posteriores atualizações, os quais deverão ser dirigidos a Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão, ou, nesse prazo, fazê-los subir à apreciação da Autoridade destinatária, devidamente informados. Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT, PROTOCOLO GERAL (8h às 14h), sito a Xx. Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxxxx Xxxxx – CEP: 68.020-000, dirigido a Comissão Permanente de Licitação.
15.2 Não serão aceitos quaisquer recursos apresentados em desacordo com a Lei Federal n° 8.666/93 e suas posteriores atualizações, bem como em relação aos requisitos formais inerentes ao ato.
15.3 Os recursos referentes à habilitação e ao julgamento das propostas terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente, e presentes às razões de interesse público, atribuir aos demais recursos, eficácia suspensiva.
16. DO CONTRATO
16.1 No Contrato permanecerão as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e a proposta do vencedor, independentemente de sua transcrição.
16.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, especialmente os assinalados nos artigos 78, 79 e 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
16.3 O prazo para a assinatura do contrato será de no máximo 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, para retirar e assinar o instrumento de Contrato, sob pena de incorrer nas sanções previstas no Art. 81 da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
16.4 A LICITANTE VENCEDORA, também, DEVERÁ ASSINAR o Contrato ATRAVÉS DO CERTIFICADO DIGITAL, para fins de inserção do mesmo no TCM Pa.
16.5 A prestação dos serviços objeto desta licitação será de conformidade com o estipulado nas especificações técnicas, projeto básico, proposta comercial da empresa vencedora e o contrato entre as partes.
16.6 Os serviços serão pagos mediante medições mensais parciais depois de aceitos pela FISCALIZAÇÃO, não se admitindo qualquer tipo de adiantamento;
16.7 Pela ocasião do pagamento, a Licitante vencedora do Certame deverá apresentar a Nota Fiscal correspondente à medição efetuada, a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e prova de regularidade para com o FGTS e regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal.
16.8 O descumprimento de parte ou todo das obrigações contratuais assumidas, garantida a ampla defesa, poderá ensejar a aplicação de multa, sem prejuízo das demais sansões legais e contratuais:
16.9 Fica facultado ao Contratante alterar o contrato, caso necessário de acordo com os termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Caso a licitante adjudicada não mantenha sua proposta, apresente-a sem seriedade, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será sancionada com o impedimento de contratar com a Administração, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais sanções previstas na legislação, estando sujeita às seguintes cominações:
I - Advertência, por escrito; II – Multa;
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
17.1.1 - Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a SMT poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no subitem 17.1.2 infra, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais;
17.1.2 Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no subitem 17.1.1 supra.
17.2 O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da Prefeitura Municipal de Santarém, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
17.2.1 Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
17.3 No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a SMT poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
17.4 Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo está ser cobrada judicialmente.
17.5 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à SMT, decorrentes das infrações cometidas.
18. DA FISCALIZAÇÃO
18.1 Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados por servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome da Licitante toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
18.2 A Fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa licitante vencedora, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas em projeto (anexo deste Edital), cabendo à licitante vencedora providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
18.3 A licitante vencedora só poderá iniciar os serviços após assinatura do respectivo Contrato, conforme minuta apresentada no Anexo II deste Edital.
18.4 Compete à fiscalização da obra pela equipe designada pela SMT, entre outras atribuições:
18.4.1 Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas em caderno de especificações técnicas, memoriais descritivos, plantas e planilhas orçamentárias e adequação dos procedimentos e materiais empregados à qualidade desejada para os serviços.
18.4.2 Ordenar à licitante vencedora xxxxxxxx, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
18.4.4 Encaminhar à SMT o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
18.5 A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
18.6 Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Memorial Descritivo e do Projeto Executivo será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à empresa licitante vencedora obrigatoriamente de forma escrita e oficial.
18.7 Na fiscalização serão ainda observadas as demais condições relacionadas na Minuta de Contrato.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A apresentação da Proposta Financeira implica, automaticamente, na submissão a todas as condições previstas no Edital;
19.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário;
19.3 Os Documentos de Habilitação e a Proposta Financeira deverão ser cuidadosamente examinados pela proponente antes da entrega dos invólucros, uma vez que a inobservância de qualquer condição dará ensejo à inabilitação ou desclassificação da empresa licitante;
19.4 A Administração poderá emitir suplementos, rever emendas ou modificar qualquer parte do Edital, dando ciência às empresas até 03 (três) dias úteis antes da abertura da licitação desde que estas alterações não afetem a formulação das propostas;
19.5 Não serão considerados, em hipótese alguma, entendimentos verbais;
19.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação com fundamento nas disposições da legislação em vigor que regem a matéria;
19.7 Lavrar-se-ão atas das reuniões públicas da Comissão Permanente de Licitação que, após lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros e pelos representantes dos licitantes presentes;
19.8 Os demais atos serão registrados no processo da licitação;
19.9 A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da Documentação de Habilitação e Proposta Financeira, submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
19.10 No caso de eventual, divergências entre o Edital de licitação e seus anexos, prevalecerão às disposições do primeiro.
19.11 Por conveniência da Comissão Permanente de Licitação, o local para abertura do Ato licitatório, poderá ser transferido para outro local cuja indicação será prestada a todos os licitantes, mediante afixação de Aviso na porta da sala da CPL.
19.12 A participação da licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, bem como a observância à Lei 8.666/93 e alterações.
19.13 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura. Considerar-se- ão dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
19.14 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.15 A Comissão de Licitação deverá anular o certame diante de constatada ilegalidade
19.16 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. A Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
19.17 É facultada à Comissão Permanente de Licitação, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.18 O desatendimento às exigências formais não-essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública da licitação.
19.19 Em caso de desfazimento deste processo licitatório, o mesmo será devidamente motivado, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.20 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas de preços, sem convocação para contratação ou pedido de prorrogação da validade, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos neste certame;
19.21 A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação;
19.22 As certidões que não possuam prazo de validade expresso em seu teor serão consideradas com validade de 90 (noventa) dias, contados da sua emissão.
20. DO FORO
20.1 O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Comarca de Santarém, quando não puder ser resolvido pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito ou Pela Prefeitura Municipal de Santarém com a exclusão de qualquer outro.
Santarém – PA, 30 de dezembro de 2022.
XXXXXXX XXXXX XXXXX DOS Assinado de forma digital por XXXXXXX
SANTOS
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX Xxxxx: 2023.01.03 15:02:40 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx
Presidente da CPL
ANEXO I PROJETO BÁSICO
1 APRESENTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Santarém, por intermédio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT, pretende firmar contrato com empresa especializada para PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA (SBE) E MONITORAMENTO OPERACIONAL DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM, com
observância ao disposto na Lei 8666/1993 e demais normas pertinentes e regulamentares.
Este Projeto Básico apresenta as diretrizes para a referida contratação com objeto descrito no item seguinte.
2 OBJETO DA CONCESSÃO
O processo administrativo N° 2022010/SMT visa, através da realização de processo licitatório, a CONCESSÃO, EM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA (SBE) E MONITORAMENTO OPERACIONAL DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM.
3 VALOR DO CONTRATO
O valor estimado do contrato é de até R$ 183.971.459,25 (cento e oitenta e três milhões novecentos e setenta e um mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos), na data base de junho/2022, correspondente à porcentagem de remuneração da contratante/concessionária baseada na receita da tarifa do transporte público de passageiros por ônibus ao longo do prazo estipulado para a concessão.
O valor será calculado considerando a tarifa do transporte público de passageiros por ônibus, esta, por sua vez, foi calculada para estipulação contratual, nos dados de passageiros apresentados pelo Sindicato das Empresas de Transporte Público de Passageiros de Santarém e Belterra (SETRANS) para o ano de 2021. Para chegar no valor estipulado da tarifa do transporte e, portanto, o valor contratual estipulado nesta licitação, para efeito de cálculo foram utilizados os dados operacionais de número de passageiros transportados por mês no ano de 2021(média 12 meses), nas linhas de transporte coletivo por ônibus que compõem o sistema urbano e as linhas distritais: Alter do Chão e Boa Esperança, conforme tabela1, a seguir..
Tabela 1: Passageiros transportados ano 2021. Fonte: SETRANS (Adaptado).
Nº | NOME DA LINHA | PASSAGEIROS TRANSPORTADOS (MÉDIA PERÍODO DE 12 MESES) | |||
TARIFA INTEGRAL | ESTUDANTE (1/3) | ISENÇÕES | TOTAL | ||
1 | AEROPORTO VELHO/CUIABÁ | 13.964 | 8.454 | 1.606 | 24.024 |
2 | AEROPORTO/PAJUÇARA | 10.878 | 6.586 | 1.251 | 18.715 |
3 | AEROPORTO/V. ALEGRE DO JUÁ | 13.587 | 8.226 | 1.563 | 23.376 |
4 | ALVORADA | 14.982 | 9.070 | 1.724 | 25.776 |
5 | AMPARO | 84.261 | 51.012 | 9.690 | 144.963 |
6 | ÁREA VERDE | 21.870 | 13.240 | 2.515 | 37.625 |
7 | CASTELA | 4.915 | 2.976 | 565 | 8.456 |
8 | CIRCULAR/ESPERANÇA | 102.548 | 55.847 | 11.793 | 170.188 |
9 | CUCURUNÃ/IRURAMA | 25.487 | 15.430 | 2.931 | 43.848 |
10 | CUCURUNÃ/RAMAL DOS COELHOS | 9.587 | 5.478 | 1.103 | 16.168 |
11 | CRISTO REI | 105.254 | 63.721 | 12.104 | 181.079 |
12 | DIAMANTINO | 45.878 | 27.775 | 5.276 | 78.929 |
13 | ESTRADA NOVA | 4.054 | 1.487 | 466 | 6.007 |
14 | FLORESTA/PRAINHA | 32.847 | 19.886 | 3.777 | 56.510 |
15 | IPANEMA | 4.587 | 2.777 | 528 | 7.892 |
16 | JACAMIM | 11.458 | 6.937 | 1.317 | 19.712 |
17 | JADERLÂNDIA | 4.254 | 2.575 | 489 | 7.318 |
18 | JUTAÍ | 5.874 | 3.556 | 675 | 10.105 |
19 | JUTAÍ/PÉROLA | 5.875 | 3.557 | 676 | 10.108 |
20 | MAICÁ | 10.878 | 6.586 | 1.251 | 18.715 |
21 | MAPIRI/LIBERDADE | 25.878 | 15.667 | 2.976 | 44.521 |
22 | MARACANÃ | 68.781 | 24.154 | 7.911 | 100.846 |
23 | MARARÚ | 13.571 | 4.254 | 1.560 | 19.385 |
24 | NOVA REPÚBLICA/VITÓRIA RÉGIA | 81.847 | 49.550 | 9.412 | 140.809 |
25 | NOVA REPÚBLICA/PREFEITURA | 71.847 | 43.496 | 8.235 | 123.578 |
26 | NOVA REPÚBLICA/RODAGEM | 136.847 | 82.847 | 15.737 | 235.431 |
27 | NOVA VITÓRIA | 18.762 | 11.358 | 2.157 | 32.277 |
28 | PRAINHA/XXX XXXXXXXXX | 12.587 | 5.878 | 1.448 | 19.913 |
29 | PRAINHA/XXXXXXX | 16.859 | 10.206 | 1.938 | 29.003 |
30 | RESIDENCIAL SALVAÇÃO | 78.958 | 33.251 | 9.080 | 121.289 |
31 | SANTARENZINHO | 86.349 | 52.275 | 9.930 | 148.554 |
32 | SANTO ANDRÉ | 13.548 | 8.202 | 1.558 | 23.308 |
33 | SANTA MARIA | 9.587 | 5.804 | 1.103 | 16.494 |
34 | SÃO CRISTÓVÃO | 41.580 | 25.173 | 4.783 | 71.536 |
35 | TABOCAL | 21.837 | 13.220 | 2.512 | 37.569 |
36 | URUARÁ/MATADOURO | 14.117 | 8.547 | 1.623 | 24.287 |
37 | VIGIA | 3.687 | 1.415 | 424 | 5.526 |
38 | VILA NOVA | 28.748 | 9.587 | 2.440 | 40.775 |
39 | ALTER DO CHÃO | 225.154 | 65.848 | 25.893 | 316.895 |
40 | BOA ESPERANÇA | 15.687 | 9.497 | 2.563 | 27.747 |
TOTAL | 1.519.269 | 795.405 | 174.583 | 2.489.257 |
Segundo os dados, a demanda média mensal, considerando as linhas mencionadas, foi de 2.489.257 passageiros, sendo que a média mensal de passageiros que pagaram tarifa integral foi de 1.519.269, estudantes de 795.405 e 174.583 isenções, o que corresponde a 1.758.129 passageiros equivalentes, conforme quadro a seguir:
Tabela 2: Resumo de passageiros transportados.
PASSAGEIROS TRANSPORTADOS NO ANO DE 2021 | |
TARIFA INTEIRA | 1.519.269 |
ESTUDANTE | 795.405 |
ISENÇÕES | 174.583 |
TOTAL | 2.489.257 |
TOTAL EQUIVALENTES | 1.758.129 |
Estimou-se o valor do contrato, fixado com base na projeção de faturamento ao longo do prazo de vigência do contrato, conforme a fórmula seguinte:
Valor = Passageiro médio mensal do sistema de transporte público de passageiros por ônibus X Tarifa de referência do do sistema de transporte público de passageiros por ônibus X Percentual máximo de dedução da tarifa X Prazo da concessão
Utilizando o valor médio mensal de passageiros equivalentes, as tarifas de referência de R$ 3,75 (urbana), R$ 4,50 e R$ 5,75 (distritais), o percentual máximo de dedução da tarifa para prestação do serviço de até 9% (nove por cento) e o prazo de 25 (vinte e cinco) anos da concessão, que equivale a 300 (trezentos) meses, encontramos o seguinte valor do Contrato:
Tabela 3: Quadro geral valor do contrato.
Nº | SISTEMA | PASSAGEIROS EQUIVALENTES | TARIFA (R$) | VIGÊNCIA (meses) | PERCENTUAL MÁXIMO DE DEDUÇÃO DA TARIFA (9%) | TOTAL (Passageiros x Tarifa x Vigência) |
1 | URBANO | 1.494.662 | 3,75 | 300 | - 91% | 151.334.527,50 |
2 | ALTER DO CHÃO | 244.928 | 4,00 | 00.000.000,00 | ||
3 | BOA ESPERANÇA | 18.539 | 5,75 | 2.878.179,75 |
TOTAL | 1.758.129 | 300 | 183.971.459,25 |
Valor = R$ 183.971.459,25 (cento e oitenta e três milhões, novecentos e setenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos).
4 VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato de prestação de serviços, em face dos investimentos necessários para sua operacionalização, que correram às expensas da CONCESSIONÁRIA, terá vigência de 300 (trezentos) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com o previsto na legislação vigente.
5 JUSTIFICATIVA
A contratação, objeto deste certame, justifica-se pela necessidade da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, qualificar, atualizar, modernizar, gerir, fiscalizar, controlar e monitorar o sistema de transporte público coletivo de passageiros, via solução de Sistemas de Bilhetagem Eletrônica (SBE), Monitoramento Operacional (CCO) e Serviço de Informação ao Usuário (SIU).
Os sistemas exigidos neste certame, justifica-se pelas necessidades específicas de:
a) Ampliar a mobilidade dos usuários pela rede de transporte coletivo, com pagamento de uma mesma tarifa, através da disponibilização de modalidades de integração que serão definidas pela Secretaria municipal de Mobilidade e Trânsito;
b) Automatizar o processo de arrecadação;
c) Ampliar a segurança aos usuários e operadores com redução do pagamento em espécie;
d) Coibir a evasão de receitas, por meio do registro e validação de todas as categorias de usuários, proporcionando o controle de acesso dos usuários pagantes ou não aos ônibus;
e) Tornar o sistema de bilhetagem seguro e insuscetível de fraudes;
f) Assegurar uma operação de baixo custo de manutenção;
g) Fornecer qualidade ao serviço ofertado, visando à satisfação dos usuários;
h) Expandir a rede de vendas de postos físicos, bem como proporcionar comercialização dos créditos via aplicativo e/ou site de vendas, visando tornar acessível a aquisição dos créditos;
i) Atender à população, prestando informações sobre as linhas, horários e demais informações relevantes para o uso do serviço, bem como para recepcionar e registrar reclamações, sugestões e demais manifestações dos usuários sobre os serviços prestados;
j) Modernizar a operação do transporte coletivo do Município de Santarém, por meio de monitoramento da frota que operam o serviço, em tempo real;
k) Regularizar a operação e a pontualidade no cumprimento das ordens de serviços de operação das empresas operadoras, em seus quadros de horários e itinerários, oferecendo qualidade na prestação dos serviços;
l) Acompanhar a operação do serviço com maior rapidez e abrangência, visando eficiência, eficácia e efetividade do processo operacional;
m) Atuar de forma efetiva em eventos de panes, acidentes, congestionamentos, entre outros;
n) Intervir imediatamente nas ocorrências dos eventos;
o) Otimizar os recursos empregados e um controle abrangente e em tempo real da situação da operação em campo;
p) Obter visão abrangente da frota em operação;
q) Interagir com motoristas e fiscais de transporte;
r) Extrair informações operacionais que subsidiem as decisões da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT, especialmente para a programação e reprogramação das linhas, bem como, das programações de operações especiais.
6 OBJETIVOS DA CONCESSÃO
6.1 OBJETIVO GERAL
A presente concessão de prestação de serviço público, tem como objetivo geral qualificar os serviços de transporte coletivo por ônibus do Município de Santarém, através de Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE, Centro de Controle Operacional – CCO e Sistema de Informações ao Usuário – SIU, fortalecendo os instrumentos públicos de gestão, controle, transparência e fiscalização dos serviços, de forma a atender plenamente aos princípios constitucionais e a Política Nacional de Mobilidade Urbana, bem como suas diretrizes, oferecendo assim, serviços dignos à população de Santarém.
6.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito gerir, monitorar e controlar a operação do sistema de transporte coletivo por ônibus, via solução de Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE, Centro de Controle Operacional – CCO e Sistema de Informações ao Usuário - SIU;
Considerando a necessidade de implementar melhorias no sistema de transporte público, notadamente visando moderniza-lo e qualificá-lo;
Considerando que a contratação possibilitará ao Município o amplo controle operacional da frota urbana de transporte público, ampliando a gestão sobre a mobilidade urbana, com uso de ferramentas de controle de evasão de receitas e garantindo a correta arrecadação dos tributos aos cofres públicos;
Considerando a necessidade de estabelecer no sistema de transporte a integração tarifária, com escopo de reduzir custos aos usuários, como implementação das políticas de mobilidade urbana;
Considerando que a empresa CONCESSIONÁRIA, deverá tratar de todas as etapas da aquisição, implantação, fornecimento, comercialização, distribuição e liquidação dos créditos, devidamente lastreados no sistema de bilhetagem eletrônica;
Considerando o interesse público que permeia o objeto licitatório e a própria conveniência pública; Considerando que a população usuária do sistema de transporte, terá acesso a informações confiáveis com previsibilidade de partidas e chegadas de cada veículo do sistema de transporte, ampliando a percepção de cumprimento de serviço por parte dos operadores do transporte público urbano, dentre outros, os objetivos específicos desta contratação são:
a) automatizar o processo de comercialização de passagens do serviço de transporte coletivo por ônibus no Município de Santarém;
b) monitorar, em tempo real, os veículos de transporte de passageiros no Município de Santarém;
c) controlar a arrecadação das tarifas e tributos relativos ao transporte público;
d) possibilitar acesso à informação aos usuários do sistema, em meios tecnológicos modernos;
e) Permitir a integração tarifária entre as linhas do serviço de transportes coletivo por ônibus;
f) permitir a utilização de todos os meios de pagamentos autorizados pela autoridade monetária para a aquisição de créditos antecipados pelos usuários;
g) permitir a utilização de todos os meios de pagamentos autorizados pela autoridade monetária para pagamento da tarifa embarcada;
7 DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O MUNICÍPIO
7.1.1 HISTÓRIA
Santarém foi fundada então pelo Padre Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx em 22 de junho de 1661 sob o nome de "Aldeia dos Tapajós". Logo ao chegar, o fundador construiu a primeira capela de Nossa Senhora da Conceição.
Posteriormente, Xxxxx Xxxxxxxx explorou o Rio Tapajós e então coube aos jesuítas a fundação de uma aldeia com fins missionários, no lugar onde o padre Xxxxxxx Xxxxxx esteve no primeiro semestre de 1659. A partir do desenvolvimento dessa aldeia originaram-se outras povoações como as de São José dos Matapus em 1922 (hoje conhecida como Pinhel), Tupinambarana ou Xxxxx Xxxxxx em 1737 (hoje conhecida como Boim) e Borari em 1738 (hoje conhecida como Alter-do-Chão).
Com o progresso das missões, Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx iniciou, a construção de uma fortaleza, a qual foi terminada por seu filho, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx em 1697. Essa fortaleza tinha a forma quadrada, com baluartes nos ângulos, foi o xxxxxx xx xxxx xxx xxx xxxxxx x xxxxxx xx Xxxxxxxx. Em 1762, estando em ruínas, a fortaleza foi reconstruída, passando daí por diversos reparos, porém hoje nada mais existe. A Aldeia dos Tapajós foi elevada à categoria de vila em 14 de março de 1758 pelo governador da província do Grão Pará, Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, recebendo então o nome de Santarém em homenagem a cidade portuguesa do mesmo nome.
Santarém foi elevada à categoria de cidade, em 24 de outubro de 1848 em consequência de seu notável desenvolvimento.
7.1.2 ASPECTOS GEOGRÁFICOS
Santarém localiza-se na Mesorregião do Baixo Amazonas (Figura 1), na margem direita do Rio Tapajós, sendo a terceira maior cidade do estado do Pará e o principal centro socioeconômico do oeste do estado, porque
oferece melhor infraestrutura econômica e social (como escolas, hospitais, universidades, estradas, portos, aeroportos, comunicações, indústria, comércio etc.) e possui um setor de serviços mais desenvolvido.
Possui uma área de 22 887,080 km², sendo que 77 km² estão em perímetro urbano. Em frente a cidade o Rio Tapajós se encontra com o Rio Amazonas, formando o famoso encontro das águas, um dos principais cartões postais da cidade.
A rede hidrográfica foi dividida em seis bacias, sendo, a Bacia do Rio Amazonas que abrange mais 1/6 de toda extensão territorial do município, a Bacia do Rio Arapiuns que está localizada na porção oeste do município, entre as bacias do Tapajós e do Amazonas e ocupa uma superfície de aproximada de 7.064 km², correspondendo a cerca de 28% de todo espaço municipal, a Bacia do Rio Tapajós que é a segunda extensão territorial, dentro das terras do município, as Bacias dos rios Moju, Mojuí que são tributárias da bacia do rio Curuá-Una e formam juntas toda a malha hídrica existente na chamada "Região do Planalto", composta por inúmeros igarapés e rios de pequeno porte, todos convergentes para o rio central, o Curuá-Una.
Figura 1: Localização Municipal.
7.1.3 CLIMA
O clima dominante é quente e úmido, característico das Florestas Tropicais. Não está sujeito a mudanças significativas de temperatura devido sua proximidade da linha do equador. A temperatura média anual compensada é de 26 °C, com umidade relativa média do ar de 86%.
Dados climatológicos para Santarém (Taperinha, 1961-1990) | |||||||||||||
Mês | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | Ano |
Temperatura máxima record (°C) | 35 | 32,9 | 32,8 | 33,4 | 33,5 | 34,3 | 34,6 | 34,6 | 35,1 | 35,8 | 36,7 | 35,7 | 36,7 |
30,7 | 30,1 | 30,2 | 30,2 | 30,3 | 30,6 | 31 | 31,8 | 32,3 | 32,9 | 32,6 | 31,7 | 31,2 | |
Temperatura média (°C) | 25,8 | 25,5 | 25,5 | 25,6 | 25,7 | 25,5 | 25,4 | 26,1 | 26,6 | 26,9 | 26,9 | 26,2 | 26 |
Temperatura | 22,2 | 22,1 | 22,1 | 22,3 | 22,3 | 21,9 | 21,4 | 21,9 | 22,4 | 22,4 | 22,6 | 22,3 | 22,2 |
mínimamédia (°C) | |||||||||||||
Temperatura mínimarecord e (°C) | 18,6 | 18,9 | 18,3 | 19,2 | 18,9 | 18,7 | 17,5 | 19 | 19,4 | 17,8 | 18,1 | 18,8 | 17,5 |
Dias com precipitação (≥ 1 mm) | 16 | 18 | 22 | 21 | 22 | 16 | 12 | 8 | 7 | 5 | 5 | 10 | 162 |
Quadro 1. - Clima: temperaturas e chuvas.
7.1.4 DADOS POPULACIONAIS
A população de Santarém era de 294.580 habitantes, conforme o censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2010, o que a colocou na posição de sétima cidade mais populosa da região norte do Brasil. Destes, 51,5 % da população eram homens e 48,5 % eram mulheres.
Santarém teve discreta diminuição da população do período de 1996 a 1999, possivelmente resultado da evasão provocada pelo declínio das atividades do ciclo do ouro na segunda metade da década de 80. Além disso, a partir da década de 80 até 2000, teve uma diminuição da população que vive na zona rural e um aumento da população da zona urbana, do qual pode ser atribuído a vários fatores, tais como: assistência técnica incipiente, dificuldades de acessos a créditos, carência de infraestrutura básica (escola, posto de saúde, manutenção de estradas, ramais, vicinais), transporte público deficiente e outros.
Desde 2000 vem tendo um crescimento elevado na sua população e um dos fatores que influenciam isso, são a melhoria na infraestrutura urbana, saúde, escolas e outros. No entanto, em 2008, verifica-se uma diminuição na população, devido a emancipação da vila de Santarém para município independente.
Em 2022 a população estimada segundo o IBGE, foi de 308.339 habitantes.
7.1.5 ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS
Segundo dados de do IBGE, em 2015, possuía um Produto Interno Bruto (PIB) de R$ 3,9 bilhões, ligado principalmente ao setor de serviços e comércio, mas também ao extrativismo e à indústria. É o sétimo município com maior PIB do estado.
Atualmente a economia de Santarém está assentada nos setores de comércio e serviços, no ecoturismo, nas indústrias de beneficiamento (madeira, olarias, agroindústrias beneficiamento de peixe etc.) e no setor agropecuário, que segundo o IDESP, na sua pesquisa sobre o Produto Interno Bruto dos municípios em 2008, destacou-se como maior produtor de arroz e soja do estado do Pará e como terceiro maior produtor de mandioca do estado e o quarto do Brasil.
7.2 CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO
7.2.1 SISTEMA FLUVIAL
O transporte fluvial na cidade é muito comum e a infraestrutura portuária é constituída por portos de grande movimento. O Porto de Santarém é um porto fluvial de jurisdição federal administrado pela Companhia Docas do Pará. Juntamente ao Porto de Belém são os mais próximos dos Estados Unidos. Possui capacidade de receber navios de grande porte, permite a atracação de navios de até 10 metros de calado no período da estiagem e de até 16 metros de calado no período de cheia dos rios. Tem uma extensão acostável no total de 520 metros e 380 metros no píer.
O porto da Cargill é um porto graneleiro de jurisdição privada localizada na área da Companhia Docas do Pará. O terminal escoa soja para o exterior e tem capacidade para armazenar 60 mil toneladas de soja, o que corresponde a um navio que transporta 55 mil toneladas de soja.
O Terminal Hidroviário de Santarém, denominado Joaquim da Costa Pereira, administrado pela Secretaria de Mobilidade e Trânsito, através da Coordenadoria Municipal de Portos e Transporte Aquaviário, conta com estrutura para receber mais de três mil usuários por dia, com guichês para venda de passagens, guarda- volumes, carrinhos para bagagens, cadeiras de rodas, e têm mais de 22 mil metros quadrados de área construída. A sala de embarque oferece 1.205 cadeiras longarinas, rede wi-fi gratuita e duas escadas rolantes, que facilitam a acessibilidade ao segundo piso.
Climatizado, o equipamento público tem vestiários e banheiros masculino, feminino e para pessoas com deficiência. A área inclui ainda farmácia, três lanchonetes, restaurante, e espaços para instalação de lojas e quiosques, além de salas para órgãos de segurança e justiça, como Polícia Militar, Conselho Tutelar e Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Pará (ARCON).
Para auxiliar no embarque e desembarque de passageiros, o espaço tem rampa metálica biarticulada, passarela coberta em concreto e flutuante com oito fingers para atraque das embarcações. Na área externa, o estacionamento tem 5.800 metros quadrados e inclui vagas para carros, motocicletas e bicicletas, além de pontos cobertos para táxis e ônibus.
Já o terminal de cargas tem um galpão com mais de seis mil metros quadrados para abrigar cargas e utensílios dos passageiros.
O município é contempla ainda, em sua orla fluvial, 6 (seis) píeres para atração direta de embarcações regionais de pequeno porte e lanchas de transportes intermunicipais e interestaduais.
7.2.2 SISTEMA VIÁRIO REGIONAL
Santarém é servida pelo Aeroporto Internacional Maestro Xxxxxx Xxxxxxx, o quinto mais movimentado aeroporto do Norte do país, recebendo anualmente 400 mil passageiros. Situa-se a 15 quilômetros do centro da cidade, possui uma pista de pouso em concreto asfáltico com 2.400m por 45m, com capacidade para receber 225.000 passageiros por ano.
O Município possui uma rodoviária que atende as necessidades do meio de transporte terrestre. A Xxxxxxx Xxxxxxxx-Xxxxxx (XX-000) é a rodovia federal que liga Santarém ao município de Cuiabá, no estado do Mato Grosso. A rodovia tem mais de 1700 quilômetros, a sua extensão em Santarém é de 165 quilômetros (incluindo Belterra). De Santarém até Rurópolis, a rodovia é pavimentada.
Sete rodovias estaduais cruzam o município de Santarém e perfazem um total de 253 quilômetros, dos quais 144 quilômetros são de revestimento primário e 109 quilômetros são de revestimento asfáltico. São elas:
• PA-257 ou "Translago", que liga Santarém ao município de Juruti e tem 150 quilômetros de extensão;
• PA-370 ou "Santarém-Curuá-Una", que liga o centro urbano de Santarém à Usina Hidrelétrica de Curuá-Una e tem 67 quilômetros de extensão;
• PA-433 ou "Santarém-Jabuti", que liga a comunidade de Tabocal em Santarém à comunidade de Jabuti, já no município de Santarém e tem 36 quilômetros de extensão;
• PA-457 ou "Rodovia Xxxxxxxx Xxxxxxx", que liga o centro urbano de Santarém à Alter do Chão e tem 29 quilômetros de extensão;
• PA-431, que liga a comunidade Santa Rosa em Santarém passando por Mojuí dos Campos até a comunidade São José e tem 24 quilômetros de extensão;
• PA-255, que liga o distrito portuário de Santana do Tapará (na margem esquerda do Rio Amazonas) a cidade de Monte Alegre e tem 86 quilômetros de extensão.
• PA-453 ou "Rodovia Engenheiro Xxxxxxxx Xxxxxxx", que tem 9,5 quilômetros de extensão e faz a ligação entre a cidade de Santarém e o aeroporto.
7.2.3 SISTEMA VIÁRIO URBANO
Na cidade de Santarém existem 851,09 quilômetros de vias urbanas, das quais 521,85 quilômetros em revestimento primário e 329,24 quilômetros em revestimento asfáltico.
Principais logradouros:
• Avenida Mendonça Furtado;
• Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx;
• Avenida Xxx Xxxxxxx;
• Avenida Xxxxxx Xxxx;
• Avenida Magalhães Barata;
• Avenida Xxxxxx Xxxxxx;
• Avenida Curuá-Uma;
• Avenida Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx;
• Rodovia Engenheiro Xxxxxxxx Xxxxxxx;
• Avenida Moaçara;
• Avenida Xxxxxx Xxxx;
• Avenida São Sebastião;
• Avenida Magalhães Barata.
Fazem parte do sistema de transporte público de passageiros: o transporte coletivo urbano, o transporte coletivo rodoviário suburbano ou intramunicipal e o transporte coletivo hidroviário intramunicipal, o transporte individual de passageiros em automóveis (táxi), o transporte individual de passageiros em motocicletas (mototáxi), o transporte coletivo interdistrital, o transporte de passageiros por aplicativo e o transporte escolar. O Sistema de Transporte Público de Passageiros é gerenciado pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT.
7.3 SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS
7.3.1 DAS EMPRESAS OPERADORAS
Na data deste levantamento, mês de junho de 2022, o serviço de transporte coletivo por ônibus de Santarém conta com 9 (nove) empresas operadoras, as quais operam 40 linhas dentre elas linhas urbanas, distritais e intramunicipais.
7.3.2 CARACTERISTICAS DAS LINHAS
O serviço de transporte coletivo por ônibus de Santarém compreende os seguintes tipos de linhas:
• LINHAS RADIAIS: linha que ligam os bairros ao centro da cidade;
• LINHA CIRCULAR: linha cujos pontos de início e de fim se localizam em bairro, com itinerários perimetrais que passam ou não pelo centro da cidade;
Com base nos dados dos relatórios referentes ao mês de junho/2022, foi constatada a existência de 40 (quarenta) linhas em operação, distribuídas entre as empresas conforme a tabela a seguir.
Tabela 4: Linhas do serviço de transporte coletivo por ônibus.
Nº | NOME DA LINHA |
1 | AEROPORTO VELHO/CUIABÁ |
2 | AEROPORTO/PAJUÇARA |
3 | AEROPORTO/VISTA ALEGRE DO JUÁ |
4 | ALVORADA |
5 | AMPARO |
6 | ÁREA VERDE |
7 | CASTELA |
8 | CIRCULAR/ESPERANÇA |
9 | CUCURUNÃ/IRURAMA |
10 | CUCURUNÃ/RAMAL DOS COELHOS |
11 | CRISTO REI |
12 | DIAMANTINO |
13 | ESTRADA NOVA |
14 | FLORESTA/PRAINHA |
15 | IPANEMA |
16 | JACAMIM |
17 | JADERLÂNDIA |
18 | JUTAÍ |
19 | JUTAÍ/PÉROLA |
20 | MAICÁ |
21 | MAPIRI/LIBERDADE |
22 | MARACANÃ |
23 | MARARÚ |
24 | NOVA REPÚBLICA/VITÓRIA RÉGIA |
25 | NOVA REPÚBLICA/PREFEITURA |
26 | NOVA REPÚBLICA/RODAGEM |
27 | NOVA VITÓRIA |
28 | PRAINHA/XXX XXXXXXXXX |
29 | PRAINHA/XXXXXXX |
30 | RESIDENCIAL SALVAÇÃO |
31 | SANTARENZINHO |
32 | SANTO ANDRÉ |
33 | SANTA MARIA |
34 | SÃO CRISTÓVÃO |
35 | TABOCAL |
36 | URUARÁ/XXXXXXXXX |
37 | VIGIA |
38 | XXXX XXXX |
00 | XXXXX XX XXXX |
00 | XXX XXXXXXXXX |
A seguir é apresentado o mapa operacional do transporte coletivo por ônibus no Município (Figura 2).
Figura 2: Mapa operacional do transporte coletivo.
7.3.3 FROTA
A frota total do serviço de transporte coletivo por ônibus de Santarém é de 133 (cento e trinta e três) veículos, dos quais, 119 em operação e 14 como frota reserva, conforme controle realizado pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT, através da Divisão de Controle e Planejamento de Transportes, até a data de junho de 2022.
7.3.4 DEMANDA REGISTRADA NO SISTEMA
Segundo dados do SETRANS, a demanda média mensal, considerando as linhas mencionadas no item 7.3.2, foi de 2.489.257 passageiros, sendo a média mensal de passageiros que pagaram tarifa integral foi de 1.519.269, estudantes de 795.405 e 174.583 isenções, o que corresponde a 1.758.129 passageiros equivalentes, conforme quadro a seguir:
Tabela 5: Resumo de passageiros transportados.
PASSAGEIROS TRANSPORTADOS NO ANO DE 2021 | |
PASSAGEM INTEIRA | 1.519.269 |
ESTUDANTE | 795.405 |
ISENÇÕES | 174.583 |
TOTAL | 2.489.257 |
TOTAL EQUIVALENTES | 1.758.129 |
7.3.5 QUILOMETRAGEM DO SISTEMA
Ainda de acordo com o SETRANS, utilizados para o cálculo da tarifa 2021, a quilometragem média mensal do sistema no ano 2020, foi de 2.159.906,48 km/mês.
8 BILHETAGEM ELETRÔNICA
O Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE) é o conjunto de sistemas, equipamentos e serviços que objetivam a execução da Política Tarifária, a operacionalização da comercialização de créditos de transporte, a arrecadação de tarifa pública de transporte, o controle de acesso e o monitoramento da demanda dos sistemas de transporte público coletivo, bem como a gestão da integração tarifária e operacional entre sistemas de transporte e da eventual interoperabilidade com outros sistemas de bilhetagem.
Ele é ainda, um conjunto de procedimentos relacionados a cadastramento de usuários, automação de vendas, pagamento e arrecadação de tarifas de passagens de transportes públicos. Dentre as diversas tecnologias que usualmente compõem um SBE contam-se a dos cartões inteligentes, a da eletrônica digital, a do tratamento de informações e de programação de computadores e a da transmissão digital de dados. Utiliza dispositivos especiais, como:
a) Meios eletrônicos de cadastramento de usuários e venda de créditos de passagens, como Internet e também redes credenciadas no varejo;
b) Cartões inteligentes, conhecidos como Smart Cards ou similares, dotados de memória e mecanismos de segurança;
c) Validadores, que são aparelhos que debitam créditos dos cartões e que são instalados nos meios de transporte (ônibus, trens, metrô e embarcações, etc.);
d) Sistemas de comunicação e processamento das informações sobre a arrecadação.
Portanto, é um conjunto de equipamentos, programas, aplicativos e procedimentos operacionais projetados, construídos e implantados com a finalidade de controlar a operação e o fluxo de valores em sistemas públicos de transporte de passageiros. Integram diferentes tecnologias e, dentre outras qualidades, exatidão de projeto e apoio de programas aplicativos e de serviços de manutenção.
As operações de bilhetagem eletrônica substituem os bilhetes de papel, plástico ou fichas por cartões e trazem um dos principais benefícios aos usuários do sistema, que é a integração tarifária e/ou temporal. Com a integração, é possível se fazer várias viagens pela rede de transportes, ou mesmo entre redes distintas, garantindo ao cidadão o direito de ir e vir de uma maneira mais facilitada e econômica.
Essa tecnologia diminuiu os custos com transporte por conta da integração. Além disso, trouxe mais segurança, já que reduzem consideravelmente a quantidade de valores monetários que circulavam nos veículos e com isso inibiram o número de assaltos.
Sob a ótica dos operadores e ou gestores de transporte público coletivo, os sistemas de bilhetagem geram indicadores para uma melhor administração da rede de transportes, identificando necessidades de otimização das malhas, bem como uma melhor gestão da frota, uma vez que baliza as quantidades de veículos
necessários em linhas e horários específicos, garantindo melhores níveis de serviços e atendimento aos usuários, principalmente em horários de pico e regiões mais afastadas dos centros. Ainda assim, traz considerável rapidez e controle para os processos de emissão, comercialização e arrecadação dos créditos eletrônicos das viagens.
Hoje em dia a Bilhetagem Eletrônica se tornou realidade em praticamente todas as grandes cidades do Brasil, trazendo um considerável avanço nas políticas de gestão do transporte público, bem como na satisfação do público em geral.
No que tange aos distintos segmentos de produtos, a bilhetagem oferece controles diferenciados, conforme o padrão de usuário ou de utilização, como os cartões de:
a) Vale-Transporte (passagens subsidiadas pelos empregadores de acordo com lei específica);
b) Gratuidades (concessões a idosos, pessoas com deficiências, alguns funcionários públicos em serviço, entre outros)
c) Passe de Estudante (passagens com descontos);
d) Passe Comum (passagens eventuais).
Com o sistema de bilhetagem eletrônica é possível agregar vários outros benefícios, além da vantagem principal de não utilizar dinheiro no pagamento das tarifas, como por exemplo:
I.Criação de redes de integrações que permitem ao usuário do sistema fazer várias viagens pela rede de transportes (ou mesmo entre redes distintas), porém pagando um valor reduzido que o valor de cada uma das passagens durante o seu deslocamento.
II.Melhor gerência da rede de transporte, pois o sistema de bilhetagem gera relatórios onde o gestor do sistema de transporte poderá identificar a necessidade de fazer ajustes, como o incremento do número de veículos circulando numa linha.
III.O rastreamento dos ônibus por Sistema de Posicionamento Global (GPS), integrado à bilhetagem eletrônica, também pode facilitar a fiscalização do cumprimento de viagens, horários e itinerários.
IV.Integração com outros sistemas, como serviços de mapas junto com o GPS, onde pode ser criada uma rede de informações úteis para o usuário, que poderá saber, por exemplo, quanto tempo levará para o ônibus desejado chegar ao ponto de embarque.
V.Segurança dos usuários e funcionários do transporte de passageiros, pois os ônibus passam a circular com menos dinheiro, diminuindo o interesse de criminosos.
9 POLÍTICA TARIFÁRIA
Entende-se como política tarifária, o conjunto de decisões do Poder Público (federal, estadual e municipal), no estabelecimento de uma estrutura tarifária para o transporte público coletivo, incluindo a definição dos preços, estratégia de cobrança e opções de pagamento, com base em objetivos econômicos, financeiros, sociais e ambientais, em convergência com as diretrizes da mobilidade urbana.
É através dela que se estabelece as várias modalidades de tarifas para os usuários, as formas de pagamento, os descontos, eventuais benefícios e vantagens, bem como os respectivos beneficiários. Para tanto, é necessário definir a diferença entre as tarifas pública e de remuneração.
Segundo Agencia Nacional de Transportes Públicos - ANTP, tarifa pública, nada mais é senão, o valor do preço público instituído por ato específico do poder público outorgante e cobrado do usuário pelo uso do transporte público. E remuneração, corresponde ao custo do serviço prestado, por passageiro registrado, pagante ou equivalente, também chamada de tarifa técnica.
Ao influenciar as decisões diárias da população, em termos de (i) qual modo utilizar, (ii) onde realizar atividades,
(iii) onde morar, entre outras, a política tarifária impacta não somente a mobilidade urbana, mas também o desenvolvimento urbano, o desenvolvimento econômico, a eficiência energética, além de muitos outros aspectos da vida nas cidades.
A Lei de Mobilidade Urbana (12.587/12) estabelece mais claramente a diferença entre a tarifa pública e a de remuneração dos serviços. Se a tarifa paga pelos usuários não for suficiente para cobrir todos os custos de operação, pode ser necessário utilizar recursos públicos, na forma de subsídio, para financiar a diferença.
Com o crescimento na taxa de motorização e dos congestionamentos nas principais cidades brasileiras, tem- se buscado formas de estimular os usuários a permanecerem no transporte público coletivo, e até mesmo de atrair usuários que migraram para o transporte individual (serviços de táxi, mototáxi e motorista por aplicativo). Para ser competitivos, os sistemas de transporte público coletivo necessitam de melhorias em diversos atributos que influenciam a escolha do modo de transporte pela população, tais como o tempo de viagem, disponibilidade a qualquer horário, confiabilidade, conforto, segurança, custo acessível, entre outros.
Entendendo este cenário, o poder público busca, por um lado, aumentar a qualidade dos serviços oferecidos, reduzindo os tempos de viagem, aumentando a confiabilidade, disponibilizando melhor informação aos usuários e adotando frotas que ofereçam maior conforto, cuidando para não elevar demasiadamente o valor das tarifas de remuneração dos operadores. Por outro lado, buscam definir uma política tarifária para que contribua para a atração e fidelização dos usuários.
Uma das formas de melhorar a qualidade de um sistema de ônibus é aumentando a oferta de serviços, com o objetivo de reduzir o tempo de espera e aumentar a confiabilidade. Ao mesmo tempo, ao aumentar frequência dos ônibus com o mesmo tamanho de veículo, é possível reduzir a ocupação dos veículos e aumentar o conforto dos passageiros. No entanto, é necessário estabelecer mecanismos de regulação dos contratos que permitam ao poder concedente monitorar e fiscalizar o cumprimento dos serviços programados e dos níveis de qualidade estabelecidos nos contratos e regulamento do transporte. Como resultado, em curto prazo, pode haver um aumento do custo de operação por passageiro, mas o novo padrão de qualidade pode ajudar a trazer mais usuários para o transporte público coletivo.
Para aumentar a oferta de serviços e ao mesmo tempo minimizar o aumento dos custos, é necessário tornar a frota do sistema mais eficiente. Em primeiro lugar, ao aumentar a velocidade média dos veículos e reduzir a exposição a congestionamentos, por exemplo através de corredores exclusivos, os ônibus conseguem fazer mais viagens por dia, sendo possível aumentar a oferta para uma mesma frota e número de funcionários.
Ainda, os corredores permitem aumentar a regularidade e confiabilidade do sistema. Adicionalmente, existe a possibilidade de otimizar a operação. O objetivo é ajustar a oferta dos serviços, proporcionando serviços diretos onde existe demanda, ou criando serviços troncais e alimentadores para atender melhor regiões com baixas frequências de serviços diretos. É possível, inclusive, ter tamanhos de ônibus diferentes em cada tipo de serviço, para otimizar o custo de operação. Nestes casos, o que se busca é aumentar a oferta para uma mesma tarifa de remuneração ou reduzir o custo e a tarifa pública para atrair usuários.
Diante deste cenário, muitas cidades migraram em direção a sistemas de bilhetagem eletrônica, em sua maioria através de Smart Card’s sem contato, que permitem mais facilmente implementar políticas tarifárias com descontos para usuários que realizam transferência entre linhas de ônibus de acordo com um conjunto de regras. Antes da implantação desta tecnologia as integrações, em geral, eram realizadas apenas em terminais fechados.
O Brasil desenvolveu leis que influenciam as políticas tarifárias nos diferentes sistemas de transporte público coletivo. Primeiramente, existem as gratuidades, como a isenção de pagamento para pessoas com mais de 65 anos de idade, apenas com o documento de identidade. Cabe destacar também a criação do Vale-Transporte, que em 1987 se tornou obrigatório no país, com o qual os trabalhadores com menos renda, que antes investiam até 30% do salário com transporte, passaram a gastar apenas 6% do valor.
Com esta política, os empregadores passaram a fornecer os bilhetes de transporte diretamente, subsidiando parte do custo de transporte público coletivo dos empregados e estimulando o uso dos sistemas de ônibus.
A definição da política tarifária aplicada ao Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros do Município de Santarém é atribuição do Poder Executivo Municipal, conforme a Lei Orgânica Municipal, estabelecido do Art. 134:
Art. 134. Os sistemas viários e os meios de transporte no Município, atenderão, prioritariamente, às necessidades sociais do cidadão na sua locomoção, e nos seus planejamentos, implantação e operação serão observados os seguintes princípios:
I - segurança, higiene e conforto do usuário; II - desenvolvimento econômico;
III - preservação do meio ambiente, do patrimônio arquitetônico e paisagístico, respeitadas as diretrizes de uso do solo;
IV - responsabilidade do Município pelo transporte coletivo, que tem caráter essencial, assegurado mediante tarifa condizente com o poder aquisitivo a população e com garantia de serviço adequado ao usuário;
V - estabelecimento, através de lei, de critérios de fixação de tarifas, e a obrigatoriedade de publicação das planilhas de cálculo para conhecimento público a cada fixação ou reajuste;
VI - isenção tarifária nos transportes coletivos, rodoviários e aquaviários urbanos, rurais e intramunicipais, para:
a) pessoas portadoras de deficiência, com reconhecida dificuldade de locomoção;
b) crianças de até seis anos, inclusive;
c) cidadãos maiores de sessenta anos, bastando, neste caso, apresentar documento hábil que comprove a idade, sendo admitido a apresentação de RG, CTPS, ou qualquer outro documento com fotografia que identifique seu portador, limitando-se quanto aos transportes rodoviários e aquaviários intramunicipal a
disponibilidade de 02 (duas) passagens gratuitas, e as demais com desconto de 50% no valor da passagem, não ultrapassando 10% da capacidade de lotação estabelecida pelo órgão competente, ficando à cargo da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) a regulamentação e fiscalização do serviço. (redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 022/2016)
d) Policiais Civis, Policiais Militares, Bombeiros Militares e Agentes Prisionais, quando em serviço e devidamente identificados. (redação dada pela Emenda a Lei Orgânica nº 006/2004)
e) SUPRIMIDO. (suprimida pela Emenda à Lei Orgânica nº 006/2004)
f) Agentes Distritais, desde que estejam legalmente constituídos pelo Poder Executivo Municipal. (redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 023/2017)
VII - participação da população, através de associações representativas da sociedade civil, inclusive entidades sindicais, profissionais e econômicas, no planejamento e fiscalização do sistema municipal de transportes, garantindo o direito à informação sobre ele, nos termos da lei;
VIII - o Município fica obrigado a conceder adicional de remuneração, não inferior a dez por cento, para os trabalhadores na educação em atividade na zona rural, a título de ajuda de custo para cobertura de despesas com transporte;
IX - Passe Estudantil, corresponde a 1/3 (um terço) do valor integral das tarifas dos transportes públicos coletivos de passageiros, terrestres ou aquaviários, urbanos, rurais e intramunicipais, para estudantes regularmente matriculados no ensino fundamental, médio e superior, profissional e tecnológico, mediante a apresentação de identificação da condição de estudante pelo usuário beneficiário. (redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº017/2013)
a) O benefício previsto neste inciso se dará através de Passe Estudantil, cujo gerenciamento, controle e comercialização será feito pelo Município, diretamente ou indiretamente. (Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica-MESA nº 30, de 14 de dezembro de 2021)
b) Fica proibida qualquer outra forma de utilização do Passe Estudantil, assim como a sua comercialização para outros fins que não seja o de locomoção dos estudantes. (redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº017/2013)
§ 1º O Município, mediante autorização, concessão ou permissão, poderá entregar a execução do serviço de transporte, após regular processo licitatório. (Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MESA nº 30, de 14 de dezembro de 2021)
I - o regime as empresas autorizadas, concessionárias ou permissionárias, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, as penalidades a elas aplicáveis, bem como as condições de fiscalização, suspensão, intervenção, caducidade e rescisão;
II - os direitos do usuário;
III - política tarifária;
IV - obrigação de manter serviço adequado; V - padrões de segurança e manutenção;
VI - normas de proteção ambiental relativa à poluição sonora e atmosférica;
VII - normas atinentes ao conforto e saúde dos passageiros e operadores de veículos;
VIII - obrigatoriedade de adaptação nos transportes coletivos para pessoas portadoras de deficiência.
§ 2º O Município, como órgão planejador, concedente ou fiscalizador do transporte, terá um Conselho, composto por representantes do Poder Executivo e, majoritariamente, pela sociedade civil, inclusive trabalhadores e empresários do setor, indicados por suas entidades sindicais, nos termos da lei, que estabelecerão a composição, competência e atribuições do Conselho.
§ 3º Lei municipal estabelecerá as condições específicas para a utilização e controle do benefício do passe escolar de transporte aquaviário. (acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 006/2004)
§ 4º Excetuando-se os benefícios concedidos no inciso IX deste artigo, é vedada a concessão de qualquer outro que cause aumento no preço final da tarifa do serviço de transporte coletivo. (acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 006/2004)
Atualmente, com a vigência no Decreto nº 601/2022 - GAP/PMS, de 28 de junho de 2022, a tarifa básica urbana correspondente ao sistema de transporte por ônibus do Município de Santarém foi definida em R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco centavos), e as tarifas distritais, com destinos a aos distritos de Alter do Chão e Boa Esperança, correspondem aos valores de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) e R$ 5,75 (cinco reais e setenta e cinco centavos), respectivamente.
O pagamento da tarifa pode ser realizado em dinheiro nos ônibus, diretamente para os cobradores que estão disponíveis nas linhas de ônibus. Este recurso então, fica sob posse da empresa prestadora de serviços. A
outra forma de pagamento é através do vale transporte, que é o nome dado ao Smart Card utilizado nos ônibus municipais.
A gestão do sistema de bilhetagem eletrônica é realizada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Público de Santarém e Belterra - SETRANS, que realiza ainda, a comercialização de créditos de passagens.
9.1 DAS GRATUIDADES
Além das já mencionadas anteriormente, as categorias que atualmente usufruem o direito à gratuidade das tarifas existentes no sistema de transporte coletivo por ônibus no Município de Santarém estão descritas abaixo:
Tabela 6: Gratuidades praticadas em Santarém.
CATEGORIA | INSTRUMENTO NORMATIVO | BENEFÍCIO |
Pessoa com deficiência | Lei Orgânica Municipal | Isenção tarifária |
Crianças até 6 anos de idade | ||
Cidadãos maiores de 60 anos de idade | ||
Policiais Civis | ||
Policiais Militares | ||
Bombeiros Militares | ||
Agentes Prisionais | ||
Agentes Distritais | ||
Doentes crônicos renais | Lei Municipal n° 20.388, de 21 de maio de 2018 | |
Oncológicos | ||
Conselheiros tutelares | Lei Municipal n° 20.484, de 25 de setembro de 2018. | |
Acompanhantes de excepcionais | Lei Municipal n° 16.889, de 02 de janeiro de 2001. | |
Fiscal de transporte | Regulamento do Transporte Coletivo | |
Empregados de empresas operadoras |
9.2 TARIFA ESTUDANTIL
A Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 134, IX define a política tarifária para classe estudantil, ela determina que o passe estudantil corresponde a 1/3 (33,34%) da tarifa vigente. Atualmente no sistema urbano o valor da tarifa é definido em R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos). Já nas linhas distritais, os valores são de R$ 1,50 (Alter do Chão) e R$ 1,90 (Boa Esperança). Esses valores correspondem a 33,34% da tarifa integral, que são regulamentados pelo DECRETO Nº 601/2022 - GAP/PMS.
9.3 CÁLCULO TARIFÁRIO
O cálculo tarifário do transporte coletivo, na maioria das cidades brasileiras, adota um modelo de planilha desenvolvido em 1982, pelo extinto GEIPOT/EBTU – Grupo de Trabalho, formado por técnicos de diversas capitais, funcionários do Ministério dos Transportes, entre outros, e coordenado pela Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes, para padronizar a forma de cálculo da tarifa de ônibus.
Muitas capitais brasileiras passaram a adotar esta planilha desde então, atualizando seus coeficientes de consumo e índice de uso, considerando os condicionantes locais de operação e os avanços tecnológicos da frota e seus equipamentos.
Em Santarém, o cálculo tarifário adota os dados apresentados pelo SETRANS, referentes a quilometragem e passageiros transportados e, para o quantitativo de veículos, os dados de vistorias realizadas pela SMT.
O estudo do custo operacional do serviço de transporte coletivo por ônibus do Município destina-se à apuração da tarifa a ser estabelecida pelo executivo do Poder Concedente, praticada pelos operadores e prestadores do serviço e honrada pelos passageiros pagantes.
A tarifa é obtida após a divisão dos valores correspondentes aos custos totais, que se compõem dos Custos Variáveis (combustíveis, óleos lubrificantes, rodagem, peças e acessórios) e dos Custos Fixos (depreciação, remuneração do capital, despesas com pessoal e administrativa), pelo número de passageiros pagantes, de
acordo com a estrutura tarifária estabelecida pelo Anexo V da Lei Municipal 15.522/95 de 29/12/1995, que dispõe sobre a estrutura tarifária do transporte coletivo.
9.4 DO CÁLCULO
A tarifa é então, o resultado obtido pela divisão das despesas do custo de prestação do serviço entre seus usuários pagantes.
a. Custos variáveis: Aqueles que estão diretamente ligados à quilometragem percorrida.
b. Custos fixos: Aqueles que independem da quilometragem percorrida, como as despesas com pessoal de operação e manutenção, despesas administrativas e custo de capital (depreciação e remuneração – bens patrimoniais).
c. Percurso médio mensal (PMM): De sumária importância na planilha, se constitui do maior impacto no custo operacional, tendo em vista tratar-se da quilometragem percorrida pelos veículos da frota do sistema na operação das linhas, independente do número de passageiros transportados.
d. Número de passageiros transportados equivalentes: São considerados todos os passageiros transportados, inclusive, aqueles que pagam a tarifa com 50% (cinquenta por cento) de desconto, transformados à equivalência de 1 (uma) tarifa inteira para efetivação do cálculo.
e. Coeficientes de consumo: São parâmetros operacionais estabelecidos na planilha utilizada pelo órgão gerenciador, estudada e implantada pelo GEIPOT, para atender as necessidades de ajuste às peculiaridades de cada região.
f. Preços e Salários: Com exceção do combustível, dos pneus e dos salários pagos ao efetivo das operadoras (motoristas, cobradores e despachantes), todos os preços considerados no cálculo se baseiam na média dos últimos 12 meses.
10 DO LOTE ÚNICO
A contratação será constituída por um único lote, posto que, pelo serviço proposto e os sistemas exigidos neste certame, que serão utilizados no transporte público, não é possível fracionar o objeto, ante a inviabilidade técnica e econômica, notadamente pela necessidade da operação dos serviços e sistemas ocorrer de forma integrada.
Com efeito, o lote único revela-se mais vantajoso ao interesse público, pois permitirá a otimização, controle e gestão das soluções de bilhetagem eletrônica, controle operacional e informação ao usuário. Elimina dificuldades de comunicação e análise de informações entre os sistemas. Condensa a comercialização dos créditos eletrônicos, em consonância com a finalidade de automatizar o processo de arrecadação. Impõe eficiência a gestão e controle do CCO, posto que o monitoramento se dará de forma integrada em uma única operação. De igual modo, centraliza o atendimento ao usuário, portanto, confere higidez e confiabilidade das informações, refletindo na qualidade e eficiência na prestação do serviço ao usuário.
Por fim, o lote único reduz custos, pois as soluções serão operadas por única empresa, ao passo que, a operação fracionada, ou seja, sendo executada por mais de uma empresa, implica em aumento dos custos fixos, que compõe o preço da tarifa, o que não é admissível.
11 DESNECESSIDADE DE QUANTIFICAÇÃO DE ELEMENTOS FÍSICOS DO SISTEMA DE BILHETAGEM
O Sistema de Bilhetagem Eletrônica - SBE é um conjunto de recursos, consistentes em software, sistemas e subsistemas, equipamentos e procedimentos etc.
O sistema de bilhetagem possui, dentre outros, os seguintes elementos físicos:
I.Cartão (é o elemento físico que substitui a moeda para o usuário sendo utilizado como meio de pagamento de viagem);
II.Validador (é o equipamento embarcado nos ônibus que realiza a leitura do cartão, verifica a existência de crédito eletrônico e demais dados relativos às viagens anteriores realizadas pelo usuário para efeito de integração);
III.Catraca ou Roleta (é o equipamento responsável pelo bloqueio do usuário para permitir a operação de pagamento de passagem em créditos eletrônicos ou dinheiro).
Para tanto, a CONCESSIONÁRIA deverá implantar software, sistema, subsistemas e procedimentos podendo utilizar os equipamentos já existentes, e/ou substituir e, eventualmente, fornecer a suas expensas, em regime de concessão, os que forem necessários de acordo com o critério técnico adotado pela CONCESSIONÁRIA.
12 SELEÇÃO DA PROPOSTA
A seleção da empresa deverá ser feita através de licitação, tipo TÉCNICA E PREÇO, conforme o artigo 45, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores, cujo Edital de Licitação e Modelo de Contrato são os praticados pela Prefeitura Municipal de Santarém.
O julgamento e pontuação das propostas obedecerá a critérios de PREÇO (menor percentual de desconto da tarifa do transporte), correspondente a 50% (cinquenta por cento) da pontuação, e TÉCNICA (Melhor Capacidade Técnica) correspondente a 50% (cinquenta por cento) da pontuação, conforme a seguinte equação:
NF = NT x 0,5 + NP x 0,5
onde:
NF = Nota Final
NT = Nota da Proposta Técnica
NP = Nota da Proposta de Preço (Tarifa)
As propostas de preços serão analisadas pela Comissão Especial de Licitação, que atribuirá osvalores da “Nota da Proposta de Preços” (NP), variando de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
As propostas técnicas serão analisadas e julgadas pela Comissão de Análise e Julgamento das Propostas Técnicas, atribuindo-lhes a "Nota da Proposta Técnica" (NT), variando de 0(zero) a 100 (cem) pontos.
A proposta técnica deverá considerar os dados e as especificações técnicas constantes neste Projeto Básico
A proposta de preço obedecerá os critérios previsto neste Projeto Básico, sendo que o percentual de desconto iniciará com o Valor Máximo referência admitido como Proposta de Preço, sendo considerada desclassificada a proposta que oferecer percentual menor que o mínimo e superior ao máximo, nos moldes de pontuação estabelecidos por este Projeto Básico.
O julgamento objetivo das propostas adotará como parâmetro a seguinte pontuação:
I– NP–Nota da Proposta de Preço:
Pecentual da tarifa (com desconto em %) | Pontuação |
Xxxxx Xxxxxx (9%) | 20 |
Xxxxx Xxxxxx (–) 1,5% (7,5%) | 40 |
Xxxxx Xxxxxx (–) 2,5% (6,5%) | 60 |
Xxxxx Xxxxxx (–) 3,5% (5,5%) | 80 |
Xxxxx Xxxxxx (–) 4,0% (5,0%) | 100 |
II– NT –Nota da Proposta Técnica:
Item | Descrição | Pontuação |
1 | Operação atual Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE em frota de ônibus superior a 100 (cem) veículos; | 20 |
Operação atual Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE em frota de ônibus superior a 85 (oitenta e cinco) veículos | 10 | |
Operação atual Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE em frota de ônibus superior a 70 (setenta) veículos | 5 | |
Operação atual Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE em frota de ônibus inferior a 70 (setenta) veículos | 0 | |
2 | Operação atual em Monitoramento eletrônico nos moldes deste Projeto Básico | 20 |
em frota de ônibus superior a 100 (cem) veículos; | ||
Operação atual em Monitoramento eletrônico nos moldes deste Projeto Básico em frota de ônibus superior a 85 (oitenta e cinco) veículos | 10 | |
Operação atual em Monitoramento eletrônico nos moldes deste Projeto Básico em frota de ônibus superior a 70 (setenta) veículos | 5 | |
Operação atual em Monitoramento eletrônico nos moldes deste Projeto Básico em frota de ônibus inferior a 70 (setenta) veículos | 0 | |
3 | Operação atual em Sistema de Informações ao Usuário – SIU em frota de ônibus superior a 100 (cem) veículos; | 20 |
Operação atual em Serviço de Informação ao Usuário – SIU em frota de ônibus superior a 85 (oitenta e cinco) veículos | 10 | |
Operação atual em Serviço de Informação ao Usuário – SIU em frota de ônibus superior a 70 (setenta) veículos | 5 | |
Operação atual em Serviço de Informação ao Usuário – SIU em frota de ônibus inferior a 70 (setenta) veículos | 0 | |
4 | Apresentou aplicativo (app) para smartphone e equivalentes disponibilizado para o usuário, com acessibilidade para pessoas com deficiência, dentro da operação atual do Serviço de Informação ao Usuário – SIU | 20 |
Apresentou aplicativo (app) para smartphone e equivalentes disponbilizado para o usuário, dentro da operação atual do Serviço de Informação ao Usuário – SIU | 10 | |
Não apresentou aplicativo (app) para smartphone e equivalentes disponbilizado para o usuário, dentro da operação atual do Serviço de Informação ao Usuário – SIU | 0 | |
5 | Apresentação do Plano de Trabalho | Ver Item 13.1 |
Não apresentação do Plano de Trabalho | 0 |
A pontuação para a Apresentação do Plano de Trabalho poderá variar de 0 a 10 pontos, de acordo com a seguinte critério de pontuação:
- Para cada item do Plano de Trabalho exigido no item 13.1 c deste Projeto Básico, será atribuida uma pontuação, quanto ao cumprimento da exigência de apresenta-los. A pontuação é descrita no Quadro seguinte:
Itens para | Pontos pela apresentação | Fator de | Pontuação | |
Pontuação | Apresentou | Não apresentou | Qualidade (Fq) | Final do Item |
Item 13.1 c.2.1 | 2 | 0 | ||
Item 13.1 c.2.2 | 2 | 0 | ||
Item 13.1 c.2.3 | 3 | 0 | ||
Item 13.1 c.2.4 | 3 | 0 | ||
Pontuação Total do Plano de Trabalho |
- Cada item apresentado será avaliado pela Comissão de Análise e Julgamento das Propostas Técnicas, atribuindo-lhes um "Fator de Qualidade" (Fq), variando de 0(zero) a 1,0 (um) ponto.
- A pontuação final de cada item será encontrada pelo produto entre o ponto conseguido pela apresentação do item e o Fator de Qualidade atribuido ao item, ou seja:
Pontuação Final do Item = Pontos pela apresentação x Fator de Qualidade
- A pontuação total do Plano de Trabalho será a soma das pontuações conseguidas para cada item.
Os valores para o Fator de Qualidade para o Plano de Trabalho serão atribuídas de acordo com os seguintes critérios de qualificação no julgamento dos documentos e informações apresentadas na Proposta Técnica da proponente:
f. INACEITÁVEL (Fq = 0)
Este fator será atribuido quando o material do item do Plano de Trabalho apresentado:
(iv) não apresentar as informações e proposições mínimas requeridas;
(v) apresentar as informações e proposições com falhas, erros ou omissões que apontem para o conhecimento insuficiente dos assuntos;
(vi) apresentar os conhecimentos necessários, mas em desacordo com as condições estabelecidas para elaboração da Proposta Técnica.
g. INADEQUADO (Fq = 0,25) Este fator será atribuido quando:
(i) a proponente apresentar as informações e proposições mínimas requeridas, em conformidade com as condições estabelecidas para elaboração da Proposta Técnica, mas contendo erros ou omissões que, embora não caracterizem conhecimento insuficiente dos assuntos, sugerem que as proposições da proponente não satisfazem, adequadamente, às expectativas mínimas do Poder Público quanto à qualidade dos serviços que a proponente se propõe a prestar.
h. REGULAR (Fq = 0,5)
Será atribuído este fator de qualidade os itens de avaliação para os quais:
(iii) a proponente apresentou as informações e proposições mínimas requeridas, em conformidade com as condiçõesestabelecidas para elaboração da Proposta Técnica, mas não apresentou proposições ou organização no sentido de propiciar um aperfeiçoamento perceptível dos métodos de trabalho ou um conhecimento diferencial dos problemas e dos trechos que apontem para melhorias em relação às condições mínimas exigidas no edital;
(iv) a proponente apresentar que apenas atenda, integralmente, às condições mínimas exigidas.
i. BOM (Fq = 0,75)
Será atribuído este fator de qualidade os itens de avaliação para os quais:
(i) a proponente apresentar as informações e proposições mínimas requeridas, em conformidade com as condiçõesestabelecidas para elaboração da Proposta Técnica, mostrando, no entanto, um conhecimento mais aprofundado do problema, dos trechos envolvidos, dos respectivos projetos de engenharia e das tarefas que está se propondo a realizar, mostrando evidência de que oferece condições de atuar com desempenho melhor do que o mínimo exigido, podendo colaborar significativamente para melhorias do serviço público de organização e operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE), Monitoramento operacional do serviço (CCO) e Serviço de Informação ao Usuário – SIU do transporte coletivo por ônibus no Município de Santarém.
j. EXCELENTE (Fq = 1,0)
Será atribuído este fator de qualidade quando:
(i) a proponente apresentar as informações e as proposições além e acima das mínimas requeridas pelo Poder Concedente e em conformidade com as condições estabelecidas para elaboração da Proposta Técnica, evidenciando, no entanto, além de conhecimento profundo e abrangente de todos os assuntos relacionados ao objeto, de atendimento a condicionantes oriundos da elaboração de projetos para a organização e operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE) e Monitoramento operacional do serviço de transporte coletivo por ônibus no Município de Santarém e Serviço de Informação ao Usuário
– SIU, mesmo que não explícitas neste Projeto Básico, proposições de inovações, de métodos de trabalho mais eficazes e eficientes, tanto no campo prático como no de conhecimentos teóricos, para a execução dos serviços, com proposições que assegurem à Prefeitura Municipal de Santarém estar sendo oferecido um serviço superior às expectativas iniciais do órgão, que propiciarão ao mesmo aprimorar seus procedimentos gerenciais, juntamente com seus procedimentos de fiscalização e supervisão, além do atendimento mais eficaz ao usuário do transporte público coletivo.
Será desclassificada a proponente que obtiver pontuação igual a 0 (zero) na Nota Técnica (NT) ou Notade Preço (NP).
A classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores das Notas Finais, sendodeclarada vencedora a licitante que atingir a maior Nota Final.
Em caso de empate na Nota Final – NF entre de duas ou mais propostas, o desempate se dará conforme determina o art. 3°, § 2°, da Lei Federal n° 8.666/93. Persistindo o empate, a classificação se fará mediante sorteio,a ser promovido pela Comissão Especial de Licitação preferentemente na mesma sessão.
O resultado da classificação será tornado público pela Comissão Especial de Licitação através do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, dentre outros meios oficiais de publicação.
Obedecida a ordem de classificação e desde que sejam atendidas as exigências da legislação e deste Edital, as demais licitantes classificadas poderão ser convocadas para firmar Contrato de Concessão em caso de inabilitação da licitante vencedora declarada em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, consoante previsto no art. 43, § 5º, da Lei Federal n° 8.666/93, ou por impedimento legal, desistência ou decadência de direito de adjudicação.
13 PROPOSTA TÉCNICA
A Proposta Técnica deverá ser apresentada em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, devendo atender as condições contidas no Edital e seus anexos, sua elaboração deverá apresentar a seguinte disposição:
a) Índice
b) Apresentação
b.1) Será nomeada a empresa licitante, informando o objeto da proposta, o nº do edital, e se for o caso, outrasinformações relevantes para a apresentação da Proposta Técnica.
c) Plano de Trabalho
c.1) O licitante deverá demonstrar que tem pleno conhecimento dos trabalhos a que concorre, devendo apresentar dados específicos da área.
c.2) O Plano de Trabalho deverá conter:
c.2.1) Conhecimento do problema
c.2.2) Descrição do Sistema de Bilhetagem Eletrônica
c.2.3) Especificações do Sistema de Controle Operacional
c.2.4) Especificações do Serviço de Informação ao Usuário
d) Operação atual em Monitoramento eletrônico nos moldes deste Projeto Básico em frota de ônibus
d.1) Deverá demonstrar a organização e operação da empresa em monitoramento eletrônico por meio de documentações idôneas para comprovação do quantitativo de frota alegado para fins de pontuação.
e) Operação do Sistema de Informações ao Usuário:
e.1) Deverá demonstrar a operação da empresa em Sistema de Informações ao Usuário por meio de documentação idônea para comprovação do quantitativo de frota alegado para fins de pontuação.
f) Aplicativo (app) para smartphone e equivalentes disponibilizado para o usuário, dentro da operação atual do Serviço de Informação ao Usuário – SIU:
Deverá demonstrar a operação da empresa em Serviço de Informação ao Usuário – SIU por meio de documentação idônea para comprovação do quantitativo de frota alegado para fins de pontuação, inclusive com relação à acessibilidade para pessoas com deficiência (se for o caso)
14 PROPOSTA DE XXXXX
A Proposta de Preço deverá ser apresentada em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, contendo os elementos a seguir relacionados:
Carta Proposta assinada por Xxxxxxx(es) ou pessoa legalmente habilitada, em papel timbrado, identificando o objeto da proposta a que a Empresa está concorrendo, o número do Edital e o percentual de desconto proposto, em algarismos arábicos e por extenso.
A proponente que não apresentar a proposta através da planilha de receberá pontuação 0 (zero) na Nota
15 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA
Nos termos do Edital, para fins de habilitação, os licitantes deverão encaminhar a documentação relacionada. Para compor o detalhamento do objeto, destaca-se que será exigido dos licitantes a seguinte qualificação técnica:
VII.Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a licitante está fornecendo o objeto desta licitação
Para efeitos de qualificação técnica, a LICITANTE deve demonstrar sua aptidão e capacidade técnico- operacional para a execução do objeto mediante comprovação de prestação de serviço bem-sucedida, em características e quantidades compatíveis com a presente licitação, mediante a apresentação de um ou mais atestado(s) de capacidade técnica, que demonstrem, no mínimo, a prestação de serviços mensurados de implantação de meios de pagamento e monitoramento de frota, monitoramento de infraestrutura de alto desempenho, monitoramento de serviços de software, serviço de suporte à produção, que contemplem minimamente os seguintes requisitos técnicos:
e. Experiência na implementação e operação continuada de serviços de tecnologia da informação com aplicação de gerenciamento de serviços de TI com ITIL;
f. Experiência em serviço de monitoramento de frota em Centro de Controle Operacional - CCO com fornecimento, instalação e manutenção de AVL´s, com no mínimo 70 (setenta) veículos, aproximadamente 50% (cinquenta) por cento do volume estimado para a frota de Santarém;
g. Experiência em fornecimento, instalação, e operação de Centro de Controle Operacional – CCO em regime 24x7x365, com no mínimo 70 (setenta) veículos, aproximadamente 50% (cinquenta por cento) do volume estimado para a frota de Santarém;
h. Experiência em operação, comercialização, monitoramento e gestão de bilhetagem eletrônica, em transporte urbano de passageiros;
VIII.Comprovação que a licitante realizou a leitura de arquivos de bilhetagem eletrônica;
IX.Comprovação que o licitante implantou sistemas de gestão de dados de usuários com as especificações técnicas de segurança da informação conforme disposições da Lei nº 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, com no mínimo os seguintes processos: a) Governança de dados; b) Avaliação de risco; c) Políticas e normas de segurança da informação; e d) Avaliação de aderência às normas.
X.Comprovação que o licitante implantou e realizou manutenção em sistemas de segurança da informação com criptografias fim à fim, criptografia de dados em dispositivos móveis para proteção de dados do usuário, com uso de no mínimo Firewall, IPS e IDS para proteção de dados em datacenter;
XI.Comprovação que a licitante realizou monitoramento, instalação, configuração e gerenciamento em ambientes de alta disponibilidade com balanceamento de carga;
XII.Comprovação que licitante operou simultaneamente em um mesmo contrato os ambientes de Centro de Controle Operacional - CCO e Serviços de comercialização de passagens por meio de bilhetagem eletrônica. O atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá vir assinado pelo representante legal da empresa emitente, contendo seu nome, CPF ou RG e sua função
XIII.Comprovação que a licitante forneceu app (aplicativo para smartphone) de informação ao usuário de transporte público de passageiros por ônibus, estando disponíveis nas lojas eletrônicas mais comuns de download de apps para smartphones (Play Store e Appstore).
16 DOS REQUISITOS FUNCIONAIS DAS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS
Os requisitos funcionais dos sistemas tecnológicos descritos na Planilha de Atendimento de Requisitos Funcionais, devem ser comprovados no ato da demonstração funcional.
Os itens marcados na Planilha de Atendimento de Requisitos Funcionais com a descrição “SIM” são caracterizados como obrigatórios e devem obrigatoriamente seratendidos nativamente pela solução:
Tabela 7: Planilha de Atendimento de Requisitos Funcionais.
Módulo | Item | Requisitos funcionais | Itens obrigatórios | Página da documen tação | Comprovação prática? (sim/não) |
Controle deTráfego | 1 | Tipos de acidentes | SIM |
2 | Controle de Infrações | SIM | |||
3 | Procedimentos internos | NÃO | |||
4 | Procedimento de assalto | SIM | |||
5 | Penas disciplinares | SIM | |||
6 | Procedimentos de avarias | NÃO | |||
7 | Controle de Abalroamentos | NÃO | |||
8 | Reclamação de usuários –SAC | SIM | |||
9 | Histórico Funcional da Frota | SIM | |||
10 | Controle de CNH X Escala | SIM | |||
11 | Controle de Fiscalização (Rota, Servidor, Frota, Escala, Previsto x Realizado) | SIM | |||
12 | Controle de tacógrafos | SIM | |||
13 | Controle de Leitura deTacógrafo X Rota | SIM | |||
14 | Controle de Terminais ePostos de Controle | SIM | |||
15 | Estatísticas de reclamações de frota (para controle interno) | SIM | |||
16 | Relatórios Gerenciais e operacionais | SIM | |||
17 | Controle de Linhas | SIM | |||
18 | Controle de Operadores | SIM | |||
19 | Controle de Pinturas | NÃO | |||
20 | Controle de Ordem de Serviço | SIM | |||
21 | Controle de tarifas e suasvigências | SIM | |||
22 | Controle de Matriz deintegração tarifária | SIM | |||
23 | Controle de Furos e Extras | SIM | |||
Controle de Mapas Operacionais | 24 | Digitação de movimento | NÃO | ||
25 | Importação de movimento | SIM | |||
26 | Quebra de roleta | SIM | |||
27 | Viagens não realizadas | SIM | |||
28 | Horas úteis e ociosas | NÃO | |||
29 | Comparativos de horários | SIM | |||
30 | Estatísticas da produção | NÃO | |||
31 | Passageiros transportados | SIM | |||
32 | Tempo de médio de viagens eentre viagens | SIM |
33 | Mapa de controle depassageiros | SIM | |||
34 | Tempos de viagens porveículo | SIM | |||
35 | Apuração de viagens | SIM | |||
36 | Controle de Sobreposição de Linhas | SIM | |||
37 | Gerador Automático de Indicadores Operacionais | SIM | |||
38 | Divergência de horários | SIM | |||
39 | Relatórios Gerenciais e operacionais | SIM | |||
Controle de Monitoramentode Operação | 40 | Quadro Sinótico | SIM | ||
41 | Quadro de Horários Previstos | SIM | |||
42 | Rotas | SIM | |||
43 | Linhas | SIM | |||
44 | Pontos de Interesse | SIM | |||
45 | Próximos horários | SIM | |||
46 | Tempo médio dedeslocamento | NÃO | |||
47 | Próximas saídas por terminal | NÃO | |||
48 | Quadro de operações com Comparativo on-line doPrevisto x Realizado | SIM | |||
49 | Últimas posições dos veículosem mapa | NÃO | |||
50 | Demonstrativo de veículossem reportar | SIM | |||
51 | Veículos | SIM | |||
52 | Operadores | SIM | |||
53 | Funcionários (motoristas, cobradores e despachantes) | SIM | |||
54 | Pré-multa (com todas as infrações cometidas por cada veículo) | SIM | |||
55 | Painel de Informações emTerminal | SIM | |||
56 | Análise de Partidas eChegadas | NÃO | |||
57 | Limites de velocidade porlinha | NÃO | |||
58 | Previsto x realizado (Analíticoe Sintético) | SIM | |||
Módulo integrado de BI; | 59 | Integrador de várias fontes de dados | SIM | ||
60 | Gerador de Gráficos diversos | SIM | |||
61 | Função de modelagem decubos de informação | SIM |
62 | Função Dashboard: Velocímetros, termômetros e Gráficos visuais | SIM | |||
63 | Função Query | NÃO | |||
Gestão de Créditos | 64 | Autorização de Lastro Master | XXX | ||
65 | Gerenciamento de Lastro por Aplicação | SIM | |||
66 | Gerenciar Lastro por Canais | SIM | |||
67 | Gerenciar Lastro por Lote Pre- Pago | SIM | |||
Aquisição, Distribuição e Relacionamento | 68 | Aquisição de crédito On-linepor Website | SIM | ||
69 | Aquisição de crédito On-linepor APP | SIM | |||
70 | Pontos de créditos em Lojas | SIM | |||
71 | POS e ATM | SIM | |||
72 | Baixa de pagamentos | SIM | |||
73 | Produção de Xxxxxx | XXX | |||
74 | Liberação de Créditos | SIM | |||
Utilização | 75 | Captura de Transação | SIM | ||
76 | Lista de Recarga | SIM | |||
77 | Lista de Bloqueios | SIM | |||
78 | Transmissão de Transação | SIM | |||
Clearing | 79 | Validação de Estrutura | SIM | ||
80 | Validação de Segurança | SIM | |||
81 | Recuperação de Créditos | SIM | |||
82 | Cancelamentos | SIM | |||
83 | Compensação(Rateio,Subsídio e Serviços) | SIM | |||
84 | Criptograma de Créditos | SIM | |||
Liquidação | 85 | Geração de Ordem de Pagamento | SIM | ||
86 | Baixa de Ordem dePagamento | SIM | |||
APP Mobile do Usuário | 87 | Previsão de Chegada comMapa | SIM | ||
88 | Avaliação de Viagem | SIM | |||
89 | Controle de Pedidos | SIM | |||
90 | Controle de Conta | SIM | |||
Tecnologias de Captura de Transação | 91 | Cipurse | SIM | ||
92 | EMV | SIM | |||
93 | Mobile Wallet | SIM | |||
94 | Wi-Fi Direct | SIM | |||
95 | QR-CODE | SIM |
96 | Transação por SOM | SIM |
17 DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS SOLUÇÕES
Os serviços técnicos em questão deverão ser executados em rigorosa observância às prescrições e exigências neste Projeto Básico, inclusive das Especificações Técnicas, e em estrita obediência as normas aprovadas ou recomendadas, das especificações ou métodos referentes aos serviços e padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, bem como das instruções fornecidas por escrito pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT, em tudo que diz respeito aos serviços especificados.
Durante todo o período de vigência do Contrato e na renovação desta, a CONCESSIONÁRIA deverá ter disponíveis meios necessários e suficientes para a execução regular do serviço.
Deverá ser implantada a bilhetagem eletrônica em todos os veículos do sistema de transporte, e para os dos demais serviços que, porventura, vierem a integrar seus serviços, devendo ser implantado o uso do cartão eletrônico para todosos passageiros, inclusive os beneficiados com gratuidade.
Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a operação, gestão, implantação, instalação, manutenção, atendimento aos usuários do sistema de bilhetagem eletrônica, o controle cadastral e a emissão dos cartões, assim como comercialização de todos os tipos de bilhetes nos termos da legislação específica vigente.
O Poder Público deverá ter amplo acesso aos sistemas para fins de fiscalização, monitoramento e auditagem dos recursos originários das tarifas, sendo que o Secretário(a) de Mobilidade e Trânsito e o fiscal do contrato deverão serincluídos no dispositivo do sistema de segurança do sistema de bilhetagem eletrônica.
Os operadores dos serviços de ônibus deverão ter acesso ao sistema para fins de acompanhamento financeiro e comprovação operacional, por meio de acessoespecífico para os fins aqui determinados.
A CONCESSIONÁRIA implantará o Monitoramento Operacional, conforme descrito neste Projeto Básico, e implantará um Centro de Controle Operacional - CCO às suas expensas para uso compartilhado com o Poder Público em local a ser indicado pelo órgão gestor e com todos os equipamentos e sistemas necessários para funcionamento, ficando responsável pela manutenção do sistema operacional e de todos os softwares durante a vigência do contrato.
A CONCESSIONÁRIA implantará e disponibilizará o Serviço de Informação ao Usuário – SIU e o disponibilizará para o usuário conforme descrito neste Projeto Básico, ficando responsável por aplicar as melhorias tecnológicas que se fizerem necessárias ao longo do tempo do contrato.
Das características gerais e obrigatórias dos serviços e soluções de pagamentos eletrônicos:
a) Plataforma em nuvem para processamento de transações eletrônicas;
b) Processamento de pagamentos de produtos multiemissor;
c) Capacidade nativa de integração com outras soluções de pagamento;
d) Solução totalmente baseada em padrões abertos e não proprietários;
e) Arquitetura totalmente baseada em nuvem, sem necessidade de qualquer infraestrutura nas garagens e terminais;
f) Capacidade de utilização de clubes de vantagens (sistema de pontos);
g) Sistema de Bilhetagem eletrônica deve funcionar de forma: On-line e Off-line;
h) Capacidade nativa de diversas tecnologias para pagamento;
i) Capacidade de operação com ATMs;
j) Uso de tecnologia Blockchain.
Das características gerais e obrigatórias dos serviços e soluções do Centrode Controle Operacional - CCO:
a) Georreferenciamento da frota por Global Position System – GPS;
b) Transmissão de dados por GPRS e ou Satelital;
c) Capacidade nativa de registro de operação off-line;
d) Capacidade nativa de armazenamento do georreferenciamento das linhas/rotas;
e) Capacidade nativa do sistema de previsão de chegadas/partidas para os usuários por meio de APP em diversas tecnologias;
f) Capacidade nativa para monitorar on-line todos os veículos da frota de transporte público urbano por ônibus;
g) Ter capacidade de crescimento operacional para absorver todos os veículos e ou embarcações que no futuro vierem a integrar o sistema de integração tarifária.
Das características de atendimento aos usuários:
a) Todos os usuários do sistema devem portar o bilhete eletrônico único;
b) O usuário de gratuidades terá o cartão de bilhete único emitido de forma gratuita, através do app a ser disponibilizado pela CONCESSIONÁRIA;
c) Cada usuário poderá possuir no sistema apenas um cartão válido;
d) A emissão de qualquer cartão que contenha qualquer benefício estárigorosamente condicionada à aplicação da legislação vigente;
e) As implantações de todas as lojas de atendimento devem ocorrer a expensasda CONCESSIONÁRIA;
f) Todas as operações das lojas devem ocorrer por exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
g) Não haverá qualquer vínculo trabalhista entre os funcionários das lojas ouqualquer outra operação CONCESSIONÁRIA com o PODER CONCEDENTE;
h) As lojas de atendimento aos usuários devem funcionar entre 08hs às 18hs diariamente de segunda a sexta-feira;
Poderá haver restrição do tipo de atendimento nos finais de semana e feriados, quando autorizado pelo PODER CONCEDENTE, bem como poderá haver ampliação do serviço para atender demandas específicas, como eventos culturais e desportivos, etc.
18 DA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SOLUÇÕES
Para fins de registro, as atuais operadoras e suas respectivas frotas, estão operando em caráter precário, e brevemente haverá novo processo licitatório de concessão para os serviços de transporte público urbano. Desta forma, a CONCESSIONÁRIA, deverá reinstalar os equipamentos nos novos veículos, quandodisponíveis os veículos da nova concessão e no início da operação.
Deverão ser instaladas no Município de Santarém no mínimo 05 (cinco) lojas de atendimento aos usuários em pontos a serem estabelecidos em conjunto com o SMT, para suporte e atendimento aos usuários de Santarém, às expensas da CONCESSIONÁRIA.
As lojas devem comercializar os bilhetes de passagens de acordo com as normas do município e as leis vigentes.
O correto dimensionamento das lojas será realizado com visão ao atendimento a todos os usuários do sistema, com conforto e segurança.
A CONCESSIONÁRIA poderá terceirizar pontos de venda de passagens, desde que estes não onerem o valor de taxa proposto e não reduzam os quantitativosde lojas oficiais determinadas neste Projeto Básico;
Caso sejam terceirizados pontos de comercialização, a SMT deve sempre anuir estes pontos de comercialização, de forma antecipada a seu funcionamento.
Os sistemas devem funcionar em nuvem, e desta forma deve estar pronto para entrar em funcionamento imediatamente, após a assinatura do contrato.
As instalações nos veículos dos equipamentos de validação bem como de monitoramento, serão agendadas junto aos operadores, pela SMT, e devem ser acompanhadas sempre por um fiscal designado pela SMT.
Preferencialmente, não se fará o uso de quaisquer equipamentos dentro das garagens dos operadores, como na atual realidade dos operadores em que as garagens são precárias e alguns operadores sequer possuem garagens, o sistema deve funcionar diretamente nos veículos para o centro de operações.
Preferencialmente, não deverá haver equipamentos em terminais para coleta ou descarga de dados dos equipamentos, devendo ser utilizado o modelo de transmissão direta dos equipamentos para a nuvem.
O mesmo sistema deve ainda transmitir a posição do veículo por meio de localização do GPS e com transmissão dos dados para o CCO.
O Centro de Controle Operacional-CCO para fiscalização da operação on-line realizada deverá possuir no mínimo 03 (três) posições de trabalho para os Servidoresda Prefeitura/SMT, para que possam fiscalizar e controlar as operações.
O processo de transição deve ser amplamente divulgado, afim, de reduzir os impactos nos usuários do sistema.
19 OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
A CONCESSIONÁRIA compromete-se e obriga-se a cumprir integralmente o estabelecido no Edital e Projeto Básico, prestando serviço adequado, com regularidade, continuidade e qualidade no tratamento aos usuários.
Apresentar Plano de Serviço, contendo cronograma detalhado de implantação dos serviços.
Arcar com todos os custos e despesas decorrentes da execução dos serviços e descritos no Projeto Básico relativas ao sistema de bilhetagem eletrônica – SBE, do sistema de controle operacional – CCO e do serviço de informação ao usuário – SIU.
Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, entregas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes da prestação do serviço objeto desta Contratação sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Santarém.
Arcar com todas as despesas decorrentes do provimento, da manutenção, atualização tecnológica e operacional, tanto do ponto de vista do hardware como do software, do Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE, do Sistema de Controle Operacional – CCO e do Serviço de Informação ao Usuário.
Eventual inadimplemento por parte da CONCESSIONÁRIA decorrente da execução do contrato, não transfere para o PODER CONCEDENTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
Comercializar e distribuir, aos vários tipos de usuários, diretamente ou atravésde terceiros credenciados, na forma prevista no edital e contrato, os cartões e créditos eletrônicos, responsabilizando-se pela arrecadação dos valores pertinentes via DAM (Documento de Arrecadação do Município) e, após recolhimento dos tributos devidos, repassar os valores aos operadores do serviço de Transporte Público Coletivo de Santarém.
Instalar no município de Santarém no mínimo 05 (cinco) lojas de atendimento aos usuários em pontos a serem estabelecidos em conjunto com o SMT, para suportee atendimento aos usuários de Santarém, às expensas da CONCESSIONÁRIA.
Substituir às suas expensas, todo e qualquer equipamento que esteja em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos. No entanto, os equipamentos alocados nos veículos dos operadores, que porventura forem diagnosticados como mau uso, vandalismo, ou qualquer outro meio de defeito contrário a defeitos de fabricação ou vícios, os custos de substituição serão arcados diretamente pelo operador, mediante desconto direto no processo de repasse dos recursos.
A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar à SMT para o exercício das suas funções de planejamento, gerenciamento, fiscalização e controle público da operação,a replicação dinâmica (“espelho” – “espelhamento completo”) de toda a base de dados do Sistema de Rastreamento (CCO) e Bilhetagem Eletrônica – SBE. Permitir acesso amplo do PODER CONCEDENTE a todas as movimentaçõese informações do SBE através do espelhamento completo.
A CONCESSIONÁRIA deverá capacitar e treinar os servidores da SMT visando a operação dos sistemas. Disponibilizar para as concessionárias do transporte público relatórios pertinentes a suas respectivas operações.
Realizar o atendimento de solicitações de cartão com benefícios, quando este estiver descrito na legislação vigente.
Criar pontos de comercialização de passagens, através de convênios com outros estabelecimentos comerciais.
Criar sistemas inovadores para comercialização de passagens.
Conservar, manter e dar suporte técnico a todo o parque de equipamentos e a todo o conjunto de sistemas que integram o SBE, abrangendo os componentes que equipam os ônibus, pontos de vendas e no CCO. Operar e manter o sistema, que abrange toda a infraestrutura de informática, telecomunicações, processamento, armazenamento e segurança de dados do sistema, inclusive controle da utilização, pelos usuários, dos produtos tarifários.
Substituir o cartão eletrônico quando este estiver com problemas de fabricação, sem custo extra ao usuário, devendo ser realizada perícia pela CONCESSIONÁRIA que confirme o problema de fabricação.
Comunicar por escrito e verbalmente ao MUNICÍPIO, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a apresentar risco para a continuidade da prestação do serviço contratado.
Xxxxxx, por si, seus prepostos e contratados, irrestritos e total sigilo sobre quaisquer dados fornecidos pelo município.
Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e decorrentes da execução do contrato. Responder perante o PODER CONCEDENTE e terceiros, por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro na condução dos serviços de sua responsabilidade.
Responsabilizar-se por eventuais danos causados por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
Manter atualizadas licenças de uso dos programas e softwares utilizados nos equipamentos da Central de Controle Operacional – CCO e em todo o sistema do SBE.
Assegurar a continuidade do sistema e respectiva migração quando da nova licitação de SBE e demais soluções, após o término deste contrato, independente da vencedora.
Receber os vales-transportes comercializados pelo o atual operador do SBE durante os primeiros 60 (sessenta) dias após o início da execução dos serviços.
Efetuar a migração dos dados e informações operacionais e gerenciais junto ao atual operador do SBE e/ou respectiva empresa fornecedora do sistema;
Após processo licitatório do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros de Santarém, a CONCESSIONÁRIA se obriga a instalar/reinstalar os equipamentos nos veículos da CONCESSIONÁRIA ou consórcio de empresas vencedora do certame, quando disponíveis os veículos da nova concessão e antes do início da operação.
Incluir o Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito e o fiscal do contrato no dispositivo do sistema de segurança do sistema de bilhetagem eletrônica.
Permitir que o PODER CONCEDENTE tenha amplo acesso aos sistemas esoluções da CONCESSIONÁRIA, aos relatórios operacionais, gerenciais e financeiros,disponibilizando download de arquivos.
Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o contrato.
Responder pelos danos causados diretamente ao PODER CONCEDENTE oua terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade decorrente da fiscalização ou acompanhamentopela PODER CONCEDENTE.
Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo PODER CONCEDENTE, durante a execução do contrato.
Permitir e facilitar o exercício da fiscalização pelo Órgão Gestor;
Cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene de trabalho, segurança de trânsito, bem como fornecer dispositivos específicos e adequados de proteção a todos os que trabalham na instalação, operação e manutenção dos equipamentos.
Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sindicais e comerciais resultantes da execução dos serviços, bem como por todas as despesas e custos com fornecimento de equipamentos e materiais, mão-de-obra e demais despesas diretas e indiretas. Respondendo pela sua inadimplência, caso ocorra, com relação aos encargos mencionados, obrigando-se pelo seu pagamento dos débitos inadimplentes.
Manter, por si e por seus profissionais, durante e após o encerramento do prazocontratual, completo sigilo sobre dados, informações e detalhes obtidos através do sistema instalado, bem como aqueles fornecidos pelo PODER CONCEDENTE, também não divulgando a terceiros, ou quaisquer meios de comunicação, informações relacionadas com o objeto do contrato e seus anexos, sem prévia e expressa autorização por escrito do PODER CONCEDENTE, respondendo civil e criminalmente pela inobservância dessas obrigações. Observar a legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste contrato.
Manter seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONCEDENTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e normas disciplinares. Atentar-se a todas a orientações da PODER CONCEDENTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando- se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos e informações solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
Manter, durante o fornecimento do objeto deste Projeto Básico, emcompatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Manter as características e funcionalidades técnicas das soluções exigidas neste contrato e Projeto Básico, sendo vedada a utilização de sistemas e soluções com alterações e ou em desconformidade, salvo quando tratar-se de inovações tecnológicas, ou métodos de trabalho mais eficazes e eficientes para a execução dos serviços, com proposições que assegurem à Prefeitura Municipal de Santarém maior controle, superando as
expectativas iniciais do órgão, e que propiciem ao mesmo, aprimorar seus procedimentos operacionais e gerenciais, juntamente com seus procedimentos de fiscalização e supervisão, além do atendimento mais eficaz e com qualidade ao usuário do transporte público coletivo.
Será considerada recusa formal da CONCESSIONÁRIA a não prestação do serviço do objeto 24 (vinte e quatro) horas após o prazo estabelecido para início da operação, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado e nos termos da legislação vigente, e assim reconhecidos pelo PODER CONCEDENTE.
Caso a licitante vencedora do certame, se recuse a executar o objeto contratualou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a entidade de licitação poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificações, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais licitantes na ordem de classificação. Possuir certificação digital para a assinatura do contrato
20 OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE
Acompanhar, fiscalizar, auditar, conferir, avaliar a execução dos serviços e as obrigações da CONCESSIONÁRIA, rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que estejam em desacordo com as obrigações assumidas e soluções exigidas neste contrato, adotando as medidas legais cabíveis.20.2
Zelar pela boa execução do objeto contratual, observando as normas legais direta e indiretamente aplicáveis, os princípios constitucionais e administrativos, os decretos, regulamentos e portarias municipais, bem como o expresso no Projeto Básico, que faz parte integrante deste contrato.
Prestar informações e esclarecimentos relativos ao objeto contratual que venham a ser solicitadas formalmente pela CONCESSIONÁRIA.
Permitir acesso aos funcionários da CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto deste Projeto Básico, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
Integrar, por meio da pessoa do secretário(a) municipal de mobilidade e trânsitoe do fiscal do contrato, o dispositivo do sistema de segurança do sistema de bilhetagem eletrônica, com escopo deintegrarem o quantitativo de pessoas que integram o módulo de segurança do sistemade bilhetagem.
Expedir Ordem de Serviço, conforme disposições deste contrato e Projeto Básico.
Rejeitar, no todo ou em parte, objeto(s) entregue(s) fora das funcionalidades/especificações técnicas constantes deste contrato, Projeto Básico e proposta da CONCESSIONÁRIA.
Zelar pelo integral cumprimento das obrigações assumidas por parte da CONCESSIONÁRIA, bem como para que sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
Notificar a CONCESSIONÁRIA, por escrito, e por qualquer meio, inclusive, endereço eletrônico, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção e/ou adequação.
Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
Garantir que as concessionárias do serviço de transporte coletivo por ônibus do Município de Santarém/PA autorizem o treinamento de suas equipes para utilização das tecnologias e soluções relacionadas com o objeto do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
Garantir que as concessionárias do serviço de transporte coletivo por ônibus do Município de Santarém/PA enviem diariamente, por meio eletrônico (preferencialmente, por e-mail) ou físico (na sede da CONCESSIONÁRIA), a coleta dos validadores que alimentam as informações do Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE.
Garantir que as que as concessionárias do serviço de transporte coletivo por ônibus do Município de Santarém/PA possuam Catraca ou Roleta Eletrônica (que é o equipamento responsável pelo bloqueio do usuário para permitir a operação de pagamento de passagem em créditos eletrônicos ou dinheiro) compatível com a tecnologia adotada pela CONCESSIONÁRIA na operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE, considerando que a catraca ou roleta integra a parte estrutural interna do veículo e, portanto, é de responsabilidade das referidas concessionárias.
Garantir que os funcionários devidamente credenciados da CONCESSIONÁRIA tenham livre acesso aos veículos e espaços internos das concessionárias do serviço de transporte coletivo por ônibus do Município de Santarém/PA, onde estejam instalados os equipamentos e softwares da CONCESSIONÁRIA, para realizar manutenção e fiscalização do objeto do contrato, sendo que qualquer impedimento por parte das
referidas concessionárias será denunciada ao PODER CONCEDENTE, que deverá tomar as medidas cabíveis.
Tomar as medidas cabíveis, com aplicação de penalidades, caso sejam constatados comportamentos dolosos por parte das concessionárias do serviço de transporte coletivo por ônibus do Município de Santarém/PA, no sentido de impedir, dificultar ou tumultuar a operação do serviço pela CONCESSIONÁRIA, incluindo-se aí também a má utilização ou danificação indevida de equipamentos, bem como a violação do lacre da roleta ou catraca eletrônica
21 DA OPERAÇÃO CONJUNTA PARA OPERAÇÃO DOS SEVIÇOS
A CONCESSIONÁRIA irá executar o serviço objeto deste contrato numa operação conjunta com as concessionárias do serviço de transporte coletivo por ônibus do Município de Santarém/PA, considerando que os equipamentos e soluções serão instalados nos veículos e em espaços cedidos por essas mesmas concessionárias, em regime de comodato, devendo a CONCESSIONÁRIA treinar e garantir amplo acesso as estas concessionárias das soluções e serviços que lhe forem pertinentes, garantindo a boa prestação do serviço.
A CONCESSIONÁRIA deverá realizar treinamentos periódicos com os responsáveis das concessionárias do serviço de transporte coletivo por ônibus do Município de Santarém/PA para utilização das tecnologias e soluções relacionadas com o objeto do contrato, devendo o PODER CONCEDENTE garantir que as referidas concessionárias autorizem tais treinamentos com suas equipes, sob pena de aplicação das sanções cabíveis pelo PODER CONCEDENTE.
O PODER CONCEDENTE deverá garantir que as concessionárias do serviço de transporte coletivo por ônibus do Município de Santarém/PA forneçam à CONCESSIONÁRIA informações referentes aos seus quadros de horários operacionais, descrição dos veículos (placa, número de ordem, ano/modelo) e quaisquer atualizações na operação para alimentar o CCO – Centro de Controle Operacional e o Serviço de Informação ao Usuário – SIU, devendo ainda informar, durante a operação, quaisquer intercorrências como troca de veículos, defeitos mecânicos, acidentes, dentre outros, sendo que qualquer omissão ou comissão dolosa deverá ser denunciada ao PODER CONCEDENTE, que tomará as medidas cabíveis.
O PODER CONCEDENTE deverá garantir que as que as concessionárias do serviço de transporte coletivo por ônibus do Município de Santarém/PA enviem diariamente, por meio eletrônico (preferencialmente, por e- mail) ou físico (na sede da CONCESSIONÁRIA), a coleta dos validadores que alimentam as informações do Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE, sob pena de atraso no processo de repasse de recursos referente à tarifa do serviço de transporte coletivo de por ônibus.
O PODER CONCEDENTE deverá garantir que as que as concessionárias do serviço de transporte coletivo por ônibus do Município de Santarém/PA possuam Catraca ou Roleta Eletrônica (que é o equipamento responsável pelo bloqueio do usuário para permitir a operação de pagamento de passagem em créditos eletrônicos ou dinheiro) compatível com a tecnologia adotada pela CONCESSIONÁRIA na operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE, considerando que a catraca ou roleta integra a parte estrutural interna do veículo e, portanto, é de responsabilidade das referidas concessionárias.
A CONCESSIONÁRIA deverá lacrar as catracas ou roletas eletrônicas das concessionárias do serviço de transporte coletivo por ônibus do Município de Santarém/PA, para garantir a idoneidade do repasse das informações referentes ao quantitativo de passageiros, devendo tal lacre conter numeração, e qualquer violação do lacre deverá ser denunciada ao PODER CONCEDENTE, que deverá tomar as medidas cabíveis. O PODER CONCEDENTE deverá garantir que os funcionários devidamente credenciados da CONCESSIONÁRIA tenham livre acesso aos veículos e espaços internos das concessionárias do serviço de transporte coletivo por ônibus do Município de Santarém/PA, onde estejam instalados os equipamentos e softwares da CONCESSIONÁRIA, para realizar manutenção e fiscalização do objeto do contrato, em qualquer horário ou dia da semana, em dias úteis e não úteis, sendo que qualquer impedimento por parte das referidas concessionárias será denunciada ao PODER CONCEDENTE, que deverá tomar as medidas cabíveis.
Caso sejam constatados problemas decorrentes do mau uso dos equipamentos, vandalismo, danificação dolosa ou culposa dos equipamentos, na operação do serviço nos veículos das concessionárias do serviço de transporte coletivo por ônibus do Município de Santarém/PA e nos espaços cedidos para a execução do serviço, os custos de substituição deverão ser arcados pela concessionária responsável pela custódia desses equipamentos, sendo que tais custos serão descontados diretamente da arrecadação da tarifa, no processo de repasse de recursos, ficando desde já autorizado o desconto, sendo o diagnóstico que conclui pela má utilização ou danificação indevida é de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
Caso sejam constatados comportamentos dolosos por parte das concessionárias do serviço de transporte coletivo por ônibus do Município de Santarém/PA, no sentido de impedir, dificultar ou tumultuar a operação do serviço pela CONCESSIONÁRIA, esta última deverá informar ao PODER CONCEDENTE, que deverá tomar as providências cabíveis para aplicação de penalidades.
O PODER CONCEDENTE desde já autoriza a CONCESSIONÁRIA a bloquear os pagamentos das concessionárias do serviço de transporte coletivo por ônibus do Município de Santarém/PA, nas hipóteses elencadas nestas cláusulas contratuais que vão no sentido de tumultuar ou impedir a boa prestação do serviço objeto deste contrato.
22 GESTÃO FINANCEIRAS E COMPENSAÇÃO TARIFÁRIA
A CONCESSIONÁRIA deverá centralizar os recursos arrecadados pela venda eletrônica de CRÉDITOS DE TRANSPORTE por conta única.
NO caso de utilização em transportes municipais o valor referente a CRÉDITOS DE VALES TRANSPORTE vendidos pela CONCESSIONÁRIA e utilizados deverá ser repassado no dia útil subsequente a partir da utilização, subtraído da TARIFA DE BILHETAGEM devida à CONCESSIONÁRIA pela administração do SBE. Sobre os valores recebidos em espécie pelos OPERADORES DE TRANSPORTES diretamente nos veículos, considerando que deverão ser processados pelo SBRE para fins de prestação de contas, também incidirá TARIFA DE BILHETAGEM devida à CONCESSIONÁRIA. Desta forma, a CONCESSIONÁRIA, por meio do SBE, deve controlar todas as transações de liberação de catracas e contabilizar os CRÉDITOS DE TRANSPORTE vendidos em espécie por cada OPERADOR DE TRANSPORTE. Estes valores não serão repassados pelos OPERADORES DE TRANSPORTE, mas serão descontados de suas respectivas remunerações.
O cálculo da remuneração dos OPERADORES DE TRANSPORTE será feito a posteriori pela CONCESSIONÁRIA do SBE.
O PODER CONCEDENTE terá acesso às informações detidas pela CONCESSIONÁRIA. Os OPERADORES DO TRANSPORTE terão acesso às informações essenciais para gestão de operação.
Enquanto a CÂMARA DE COMPENSAÇÃO TARIFÁRIA do MUNICÍPIO DE SANTARÉM não for instituída por instrumento específico, a CONCESSIONÁRIA realizará a repartição e compensação de pagamentos aos OPERADORES DE TRANSPORTE considerando a TARIFA DE TRANSPORTE.
Mensalmente, a CONCESSIONÁRIA emitirá e remeterá ao PODER CONCEDENTE relatório de processamento (clearing) referente ao total repartido e compensado aos operadores e o total liquidado.
23 FISCALIZAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO FUNCIONAL
A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato serão realizadas por fiscais de contrato, nomeados por intermédio da Portaria especifica para tal finalidade, emitida pela SMT, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93.
A LICITANTE deverá realizar demonstração funcional, que vise à aferição da real capacidade da solução tecnológica ofertada, para comprovar se a solução tecnológica de fato atende aos requisitos e especificações funcionais constantes na Planilha de Atendimento de Requisitos Funcionais deste Projeto Básico.
Para conduzir a demonstração funcional, a SMT designará uma equipe técnica, que auxiliará a Comissão de Licitação nas etapas do certame, como na resposta a eventuais questionamentos e impugnações ou na avaliação da documentação constante da qualificação técnica.
A Solução ofertada pela licitante no lote único deverá atender a no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) de todas as funções e especificações contidas neste Projeto Básico e descritas nos requisitos detalhados na planilha constante do item 13 deste Projeto Básico, sendo que os requisitos caracterizados como obrigatórios, são considerados como o core (núcleo) da solução e, portanto, declarados como essenciais e obrigatórias à solução proposta. Todos os requisitos declarados no item 13 deste Projeto Básico como obrigatórios devem ser atendidos completamente pela solução ofertada e demonstração funcional.
A solução a ser testada deve obrigatoriamente ser a mesma da proposta enviada na habilitação, tendo todos os seus módulos integrados.
Após a convocação, o LICITANTE deverá informar qual a infraestrutura necessária para sua apresentação, pormenorizada e detalhada. Devendo, contudo, observar que todos os hardwares, softwares e redes são de sua exclusiva responsabilidade, o acesso externo ao ambiente de teste e demais recursos deverão correr a suas expensas e esforços, não tendo o PODER CONCEDENTE qualquer responsabilidade por prover infraestrutura para a realização da demonstração funcional.
Como a solução deve ser hospedada e disponibilizada em nuvem, a LICITANTE deverá prover ambiente idêntico ao que será utilizado durante todo o contrato.
Os equipamentos que serão embarcados nos veículos, devem contar apenas com energia externa e conectores para sensores como exemplo: sensor de giro de catraca. Toda a comunicação deve ser realizada diretamente pelos equipamentos embarcados a nuvem, não sendo admitida qualquer rede de simulação ou captura indireta.
Para demonstração dos APPs, a LICITANTE deverá disponibilizar até dois dispositivos móveis sendo um do tipo smartphone e outro do tipo tablet, durante a demonstração funcional e estes dispositivos não poderão ser retirados do ambiente de testes, durante todo o tempo de sua realização.
Para realização da demonstração funcional, a LICITANTE poderá designar até 03 (três) representantes, com perfil técnico, que serão responsáveis por toda comprovação e deverão comparecer à sessão.
Os representantes chegarão com no mínimo 01 (uma) hora de antecedência ao horário estabelecido, para preparar a infraestrutura necessária para acesso à solução ofertada;
Serão de responsabilidade da LICITANTE eventuais despesas referentes a deslocamento e estadia de seus representantes.
Iniciada a sessão, os representantes da LICITANTE deverão efetuar todos os procedimentos solicitados pela equipe técnica, respondendo a dúvidas e questionamentos da equipe, a fim de se apurar o atendimento da solução tecnológica aos requisitos funcionais deste Projeto Básico.
A demonstração funcional poderá duração de até 02 (dois) dias, divididos em 08 (oito) horas diárias e com intervalo de 02 (duas) horas para o almoço.
Será confeccionado um Termo de Demonstração Funcional a ser utilizado pela equipe técnica que será baseado nas especificações técnicas descritas neste Projeto Básico.
Ao lado de cada requisito, haverá campos onde a equipe técnica informará o atendimento ou não ao requisito avaliado, podendo a equipe incluir algum comentário que julgue pertinente no caso do não atendimento a determinado requisito.
Ao final, o Termo de Demonstração Funcional será assinado pelos membros da equipe técnica e comporá a documentação do certame.
Caso a equipe técnica constate que a solução tecnológica ofertada não atende no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) de todas as funções e especificações de forma global e 100% (cem por cento) dos requisitos caracterizados como essenciais e obrigatórios, contidas neste Projeto Básico, a LICITANTE será desclassificada e eliminada do processo licitatório. A licitante será igualmente desclassificada caso não envie seus representantes à sessão ou não disponibilize as informações requeridas para realização da demonstração funcional no prazo estipulado.
O termo de demonstração funcional e demais atos de deliberação da demonstração funcional serão anexados no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santarém.
24 PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO LICITADO E PLANO DE SERVIÇOS
O início dos serviços, via de consequência, entrega do objeto licitado, ocorrerá em até 30 (trinta) dias, contados da emissão de Ordem de Serviços emitida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT, de acordo com o Plano de Serviços ajustado entre as partes.
O Plano de Serviços conterá cronograma detalhado de implantação dos serviços e instalação dos equipamentos e soluções, conforme exigências contidas no Edital e Projeto Básico, com respectivos prazos para cumprimento das obrigações.
Cumpridas todas as etapas de implantação dos serviços e instalação dos equipamentos e soluções, conforme estipulado no Plano de Serviços, a SMT expedirá a Ordem de Serviço.
25 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A execução do contrato ora previsto, em face de sua modalidade e forma de operação, dispensa previsão ou dotação orçamentária.
O contrato firmado será “AD EXITUM”, devendo a própria execução dos serviços gerar as receitas necessárias para o seu custo, não sendo devido à SMT, em nenhum momento, custos ou ônus decorrentes da presente contratação.
26 DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
A remuneração pelo serviço objeto deste certame equivale ao percentual do cálculo tarifário da tarifa do transporte público coletivo de passageiros por ônibus correspondente ao serviço de bilhetagem eletrônica e serviços correlatos, percentual esse fixado entre 5% e 9% do valor da referida tarifa.
Considerando que o custo de bilhetagem eletrônica integra a tarifa do transporte público municipal, a Administração pode determinar um percentual a ser retirado diretamente da tarifa para remunerar o serviço objeto deste certame, desde que assegurada a manutenção do reequilíbrio econômico-financeiro das empresas prestadoras do serviço de transporte público coletivo de passageiros por ônibus.
O valor recolhido será contabilizado de acordo com os dados de carregamentos de passageiros mensais baseados nos relatórios da plataforma do SBE que será compartilhada com a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT e coordenado pelo Centro de Controle Operacional.
A CONCESSIONÁRIA poderá explorar atividades geradoras de fontes de receitas alternativas, desde que haja anuência do Poder Concedente e que não haja comprometimento da atividade objeto deste certame. A CONCESSIONÁRIA poderá realizar exploração de publicidade nos aplicativos disponibilizados aos usuários do serviço, bem como nos cartões eletrônicos.
A CONCESSIONÁRIA fica autorizada a realizar a cobrança da 2ª (segunda) via do cartão Passe Fácil e Cartão Trabalhado, respeitada a universalidade e a modicidade tarifária do serviço público
27 DOS PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO PARA AS EMPRESAS OPERADORAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS
Os cálculos devido às empresas operadoras do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros ocorrerão diariamente e os pagamentos efetuados no dia útil subsequente após a operação do serviço do Sistema de Transporte.
Os pagamentos serão realizados mediante crédito em conta corrente indicada pelas empresas CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS ou sindicato de classe, ou
ainda, entidades por elas indicadas, por meio de solicitação formal de seus representantes legais.
Os valores arrecadados em espécie a bordo dos veículos, quando for o caso, poderão permanecer em poder da empresa operadora do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros, sendo compensados posteriormente no ato do pagamento da remuneração devida.
28 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei nº. 8.666/93, e suas alterações, aplicada subsidiariamente;
Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas alterações, que institui o Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
Lei Complementar n.º 004/2011, que instituiu o Código Tributário Municipal de Santarém;
Lei Municipal n.º 15.522, de 29/12/1995, que dispõe sobre a fixação de preços públicos no Município de Santarém;
Lei Municipal n.º 18.347/2010, que institui o tratamento diferenciado para as ME e EPP no âmbito do Município de Santarém;
Lei Municipal n°. 17.958/2005, de 26/12/2005, que modifica a redação do § 2º do art. 5º, da Lei 15.522/95, de 29 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a fixação de preço público, e dá outras providencias;
Decreto Municipal n.º 601/2022 – SEMGOF, de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre o realinhamento da tarifa do transporte coletivo urbano, distrital e intramunicipal do Município de Santarém e dá outras providências.
29 DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Projeto Básico foi elaborado pelos servidores Cristiane Roxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx x Maxxxx Xxxxxxxx Xaxxxxxxxx Xxxxxxxxx.
Crxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xivisão de Controle e Planejamento de Transporte Dec. nº 574/2021 - GAP/PMS | Maxxxx Xxxxxxxx Xavalcante Gonçalves Chefe de Seção de Projetos Dec. nº 569/2021 - GAP/PMS |
30 AUTORIZAÇÃO
Considerando as informações discriminadas acima, aprovo o presente Projeto Básico e autorizo os procedimentos para abertura de processo licitatório na modalidade pertinente.
Santarém, 07 de outubro de 2022.
Paxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito Dec. nº 009/2021 - GAP/PMS
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO Nº / - SMT
INSTRUMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA: ., QUE CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA ------------------
-----------
Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO - SMT, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxxxx Xxxxx – CEP: 68.020-000 – Santarém/PA, neste ato representada por seu titular o Sr. , brasileiro, , titular do RG nº
, CPF/MF nº , residente e domiciliada nesta cidade de Santarém, denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa ------------------------------------, com endereço ---------
,nº ,
, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, neste ato
representada pelo Sr. ----------------------------, brasileiro, titular do CPF: -------------------------------, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente com as estipulações seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada em construção civil para:
, conforme especificações e condições constantes no Edital a que este Contrato se vincula e seus anexos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Este Contrato vincula-se ao EDITAL DA CONCORRÊNCIA nº 004/2022-SMT e seus anexos, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará e Diário Oficial da União Nº xx, xxxxxxxxxa, de de e à proposta comercial apresentada pela Contratada para o referido processo
licitatório.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para execução do objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA, PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO LICITADO E PLANO DE SERVIÇOS
2.1 O contrato de prestação de serviços, em face dos investimentos necessários para sua operacionalização, que correram às expensas da concessionária, terá vigência de 300 (trezentos) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com o previsto na legislação vigente
2.2 O início dos serviços, via de consequência, entrega do objeto licitado, ocorrerá em até 30 (trinta) dias, contados da emissão de Ordem de Serviços emitida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT, de acordo com o Plano de Serviços ajustado entre as partes.
2.3 O Plano de Serviços conterá cronograma detalhado de implantação dos serviços e instalação dos equipamentos e soluções, conforme exigências contidas no Edital e Projeto Básico, com respectivos prazos para cumprimento das obrigações.
2.4 Cumpridas todas as etapas de implantação dos serviços e instalação dos equipamentos e soluções, conforme estipulado no Plano de Serviços, a SMT expedirá a Ordem de Serviço
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
3.1. OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE
3.1.1 Acompanhar, fiscalizar, auditar, conferir, avaliar a execução dos serviços e as obrigações da CONCESSIONÁRIA, rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que estejam em desacordo com as obrigações assumidas e soluções exigidas neste contrato, adotando as medidas legais cabíveis.20.2
3.1.2 Zelar pela boa execução do objeto contratual, observando as normas legais direta e indiretamente aplicáveis, os princípios constitucionais e administrativos, os decretos, regulamentos e portarias municipais, bem como o expresso no Projeto Básico, que faz parte integrante deste contrato.
3.1.3 Prestar informações e esclarecimentos relativos ao objeto contratual que venham a ser solicitadas formalmente pela CONCESSIONÁRIA.
3.1.4 Permitir acesso aos funcionários da CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto deste Projeto Básico, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
3.1.5 Integrar, por meio da pessoa do secretário(a) municipal de mobilidade e trânsito e do fiscal do contrato, o dispositivo do sistema de segurança do sistema de bilhetagem eletrônica, com escopo de integrarem o quantitativo de pessoas que integram o módulo de segurança do sistema de bilhetagem.
3.1.6 Expedir Ordem de Serviço, conforme disposições deste contrato e Projeto Básico.
3.1.7 Rejeitar, no todo ou em parte, objeto(s) entregue(s) fora das funcionalidades/especificações técnicas constantes deste contrato, Projeto Básico e proposta da CONCESSIONÁRIA.
3.1.8 Zelar pelo integral cumprimento das obrigações assumidas por parte da CONCESSIONÁRIA, bem como para que sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
3.1.9 Notificar a CONCESSIONÁRIA, por escrito, e por qualquer meio, inclusive, endereço eletrônico, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção e/ou adequação.
3.1.10 Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
3.1.11 Garantir que as concessionárias do serviço de transporte coletivo por ônibus do Município de Santarém/PA autorizem o treinamento de suas equipes para utilização das tecnologias e soluções relacionadas com o objeto do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
3.1.12 Garantir que as concessionárias do serviço de transporte coletivo por ônibus do Município de Santarém/PA enviem diariamente, por meio eletrônico (preferencialmente, por e-mail) ou físico (na sede da CONCESSIONÁRIA), a coleta dos validadores que alimentam as informações do Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE.
3.1.13 Garantir que as que as concessionárias do serviço de transporte coletivo por ônibus do Município de Santarém/PA possuam Catraca ou Roleta Eletrônica (que é o equipamento responsável pelo bloqueio do usuário para permitir a operação de pagamento de passagem em créditos eletrônicos ou dinheiro) compatível com a tecnologia adotada pela CONCESSIONÁRIA na operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE, considerando que a catraca ou roleta integra a parte estrutural interna do veículo e, portanto, é de responsabilidade das referidas concessionárias.
3.1.14 Garantir que os funcionários devidamente credenciados da CONCESSIONÁRIA tenham livre acesso aos veículos e espaços internos das concessionárias do serviço de transporte coletivo por ônibus do Município de Santarém/PA, onde estejam instalados os equipamentos e softwares da CONCESSIONÁRIA, para realizar manutenção e fiscalização do objeto do contrato, sendo que qualquer impedimento por parte das referidas concessionárias será denunciada ao PODER CONCEDENTE, que deverá tomar as medidas cabíveis.
3.1.15 Tomar as medidas cabíveis, com aplicação de penalidades, caso sejam constatados comportamentos dolosos por parte das concessionárias do serviço de transporte coletivo por ônibus do Município de Santarém/PA, no sentido de impedir, dificultar ou tumultuar a operação do serviço pela CONCESSIONÁRIA, incluindo-se aí também a má utilização ou danificação indevida de equipamentos, bem como a violação do lacre da roleta ou catraca eletrônica
3.2 OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
3.2.1 A CONCESSIONÁRIA compromete-se e obriga-se a cumprir integralmente o estabelecido no Edital e Projeto Básico, prestando serviço adequado, com regularidade, continuidade e qualidade no tratamento aos usuários.
3.2.2 Apresentar Plano de Serviço, contendo cronograma detalhado de implantação dos serviços.
3.2.3 Arcar com todos os custos e despesas decorrentes da execução dos serviços e descritos no Projeto Básico relativas ao sistema de bilhetagem eletrônica – SBE, do sistema de controle operacional – CCO e do serviço de informação ao usuário – SIU.
3.2.4 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, entregas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes da prestação do serviço objeto desta Contratação sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Santarém.
3.2.5 Arcar com todas as despesas decorrentes do provimento, da manutenção, atualização tecnológica e operacional, tanto do ponto de vista do hardware como do software, do Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE, do Sistema de Controle Operacional – CCO e do Serviço de Informação ao Usuário.
3.2.6 Eventual inadimplemento por parte da CONCESSIONÁRIA decorrente da execução do contrato, não transfere para o PODER CONCEDENTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
3.2.7 Comercializar e distribuir, aos vários tipos de usuários, diretamente ou através de terceiros credenciados, na forma prevista no edital e contrato, os cartões e créditos eletrônicos, responsabilizando-se pela arrecadação dos valores pertinentes via DAM (Documento de Arrecadação do Município) e, após recolhimento dos tributos devidos, repassar os valores aos operadores do serviço de Transporte Público Coletivo de Santarém.
3.2.8 Instalar no município de Santarém no mínimo 05 (cinco) lojas de atendimento aos usuários em pontos a serem estabelecidos em conjunto com o SMT, para suporte e atendimento aos usuários de Santarém, às expensas da CONCESSIONÁRIA.
3.2.9 Substituir às suas expensas, todo e qualquer equipamento que esteja em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos. No entanto, os equipamentos alocados nos veículos dos operadores, que porventura forem diagnosticados como mau uso, vandalismo, ou qualquer outro meio de defeito contrário a defeitos de fabricação ou vícios, os custos de substituição serão arcados diretamente pelo operador, mediante desconto direto no processo de repasse dos recursos.
3.2.10 A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar à SMT para o exercício das suas funções de planejamento, gerenciamento, fiscalização e controle público da operação, a replicação dinâmica (“espelho” – “espelhamento completo”) de toda a base de dados do Sistema de Rastreamento (CCO) e Bilhetagem Eletrônica – SBE.
3.2.11 Permitir acesso amplo do PODER CONCEDENTE a todas as movimentações e informações do SBE através do espelhamento completo.
3.2.12 A CONCESSIONÁRIA deverá capacitar e treinar os servidores da SMT visando a operação dos sistemas.
3.2.13 Disponibilizar para as concessionárias do transporte público relatórios pertinentes a suas respectivas operações.
3.2.14 Realizar o atendimento de solicitações de cartão com benefícios, quando este estiver descrito na legislação vigente.
3.2.15 Criar pontos de comercialização de passagens, através de convênios com outros estabelecimentos comerciais.
3.2.16 Criar sistemas inovadores para comercialização de passagens.
3.2.17 Conservar, manter e dar suporte técnico a todo o parque de equipamentos e a todo o conjunto de sistemas que integram o SBE, abrangendo os componentes que equipam os ônibus, pontos de vendas e no CCO.
3.2.18 Operar e manter o sistema, que abrange toda a infraestrutura de informática, telecomunicações, processamento, armazenamento e segurança de dados do sistema, inclusive controle da utilização, pelos usuários, dos produtos tarifários.
3.2.19 Substituir o cartão eletrônico quando este estiver com problemas de fabricação, sem custo extra ao usuário, devendo ser realizada perícia pela CONCESSIONÁRIA que confirme o problema de fabricação.
3.2.20 Comunicar por escrito e verbalmente ao MUNICÍPIO, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a apresentar risco para a continuidade da prestação do serviço contratado.
3.2.21 Manter, por si, seus prepostos e contratados, irrestritos e total sigilo sobre quaisquer dados fornecidos pelo município.
3.2.22 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e decorrentes da execução do contrato.
3.2.23 Responder perante o PODER CONCEDENTE e terceiros, por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro na condução dos serviços de sua responsabilidade.
3.2.24 Responsabilizar-se por eventuais danos causados por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
3.2.25 Manter atualizadas licenças de uso dos programas e softwares utilizados nos equipamentos da Central de Controle Operacional – CCO e em todo o sistema do SBE.
3.2.26 Assegurar a continuidade do sistema e respectiva migração quando da nova licitação de SBE e demais soluções, após o término deste contrato, independente da vencedora.
3.2.27 Receber os vales-transportes comercializados pelo o atual operador do SBE durante os primeiros 60 (sessenta) dias após o início da execução dos serviços.
3.2.28 Efetuar a migração dos dados e informações operacionais e gerenciais junto ao atual operador do SBE e/ou respectiva empresa fornecedora do sistema;
3.2.29 Após processo licitatório do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros de Santarém, a CONCESSIONÁRIA se obriga a instalar/reinstalar os equipamentos nos veículos da CONCESSIONÁRIA ou consórcio de empresas vencedora do certame, quando disponíveis os veículos da nova concessão e antes do início da operação.
3.2.30 Incluir o Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito e o fiscal do contrato no dispositivo do sistema de segurança do sistema de bilhetagem eletrônica.
3.2.31 Permitir que o PODER CONCEDENTE tenha amplo acesso aos sistemas e soluções da CONCESSIONÁRIA, aos relatórios operacionais, gerenciais e financeiros, disponibilizando download de arquivos.
3.2.32 Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o contrato.
3.2.33 Responder pelos danos causados diretamente ao PODER CONCEDENTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou doxx xa execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade decorrente da fiscalização ou acompanhamento pela PODER CONCEDENTE.
3.2.34 Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo PODER CONCEDENTE, durante a execução do contrato.
3.2.35 Permitir e facilitar o exercício da fiscalização pelo Órgão Gestor;
3.2.36 Cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene de trabalho, segurança de trânsito, bem como fornecer dispositivos específicos e adequados de proteção a todos os que trabalham na instalação, operação e manutenção dos equipamentos.
3.2.37 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sindicais e comerciais resultantes da execução dos serviços, bem como por todas as despesas e custos com fornecimento de equipamentos e materiais, mão-de-obra e demais despesas diretas e indiretas. Respondendo pela sua inadimplência, caso ocorra, com relação aos encargos mencionados, obrigando-se pelo seu pagamento dos débitos inadimplentes.
3.2.38 Manter, por si e por seus profissionais, durante e após o encerramento do prazo contratual, completo sigilo sobre dados, informações e detalhes obtidos através do sistema instalado, bem como aqueles fornecidos pelo PODER CONCEDENTE, também não divulgando a terceiros, ou quaisquer meios de comunicação, informações relacionadas com o objeto do contrato e seus anexos, sem prévia e expressa autorização por escrito do PODER CONCEDENTE, respondendo civil e criminalmente pela inobservância dessas obrigações.
3.2.39 Observar a legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste contrato.
3.2.40 Manter seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONCEDENTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e normas disciplinares.
3.2.41 Atentar-se a todas a orientações da PODER CONCEDENTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos e informações solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
3.2.42 Manter, durante o fornecimento do objeto deste Projeto Básico, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.2.43 Manter as características e funcionalidades técnicas das soluções exigidas neste contrato e Projeto Básico, sendo vedada a utilização de sistemas e soluções com alterações e ou em desconformidade, salvo quando tratar-se de inovações tecnológicas, ou métodos de trabalho mais eficazes e eficientes para a execução dos serviços, com proposições que assegurem à Prefeitura Municipal de Santarém maior controle, superando as expectativas iniciais do órgão, e que propiciem ao mesmo, aprimorar seus procedimentos operacionais e gerenciais, juntamente com seus procedimentos de fiscalização e supervisão, além do atendimento mais eficaz e com qualidade ao usuário do transporte público coletivo.
3.2.44 Será considerada recusa formal da CONCESSIONÁRIA a não prestação do serviço do objeto 24 (vinte e quatro) horas após o prazo estabelecido para início da operação, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado e nos termos da legislação vigente, e assim reconhecidos pelo PODER CONCEDENTE.
3.2.45 Caso a licitante vencedora do certame, se recuse a executar o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a entidade de licitação poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificações, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais licitantes na ordem de classificação.
3.2.46 Possuir certificação digital para a assinatura do contrato.
3.3 DA OPERAÇÃO CONJUNTA PARA OPERAÇÃO DOS SEVIÇOS
3.3.1 A CONCESSIONÁRIA irá executar o serviço objeto deste contrato numa operação conjunta com as concessionárias do serviço de transporte coletivo por ônibus do Município de Santarém/PA, considerando que os equipamentos e soluções serão instalados nos veículos e em espaços cedidos por essas mesmas
concessionárias, em regime de comodato, devendo a CONCESSIONÁRIA treinar e garantir amplo acesso as estas concessionárias das soluções e serviços que lhe forem pertinentes, garantindo a boa prestação do serviço.
3.3.2 A CONCESSIONÁRIA deverá realizar treinamentos periódicos com os responsáveis das concessionárias do serviço de transporte coletivo por ônibus do Município de Santarém/PA para utilização das tecnologias e soluções relacionadas com o objeto do contrato, devendo o PODER CONCEDENTE garantir que as referidas concessionárias autorizem tais treinamentos com suas equipes, sob pena de aplicação das sanções cabíveis pelo PODER CONCEDENTE.
3.3.3 O PODER CONCEDENTE deverá garantir que as concessionárias do serviço de transporte coletivo por ônibus do Município de Santarém/PA forneçam à CONCESSIONÁRIA informações referentes aos seus quadros de horários operacionais, descrição dos veículos (placa, número de ordem, ano/modelo) e quaisquer atualizações na operação para alimentar o CCO – Centro de Controle Operacional e o Serviço de Informação ao Usuário – SIU, devendo ainda informar, durante a operação, quaisquer intercorrências como troca de veículos, defeitos mecânicos, acidentes, dentre outros, sendo que qualquer omissão ou comissão dolosa deverá ser denunciada ao PODER CONCEDENTE, que tomará as medidas cabíveis.
3.3.4 O PODER CONCEDENTE deverá garantir que as que as concessionárias do serviço de transporte coletivo por ônibus do Município de Santarém/PA enviem diariamente, por meio eletrônico (preferencialmente, por e-mail) ou físico (na sede da CONCESSIONÁRIA), a coleta dos validadores que alimentam as informações do Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE, sob pena de atraso no processo de repasse de recursos referente à tarifa do serviço de transporte coletivo de por ônibus.
3.3.5 O PODER CONCEDENTE deverá garantir que as que as concessionárias do serviço de transporte coletivo por ônibus do Município de Santarém/PA possuam Catraca ou Roleta Eletrônica (que é o equipamento responsável pelo bloqueio do usuário para permitir a operação de pagamento de passagem em créditos eletrônicos ou dinheiro) compatível com a tecnologia adotada pela CONCESSIONÁRIA na operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE, considerando que a catraca ou roleta integra a parte estrutural interna do veículo e, portanto, é de responsabilidade das referidas concessionárias.
3.3.6 A CONCESSIONÁRIA deverá lacrar as catracas ou roletas eletrônicas das concessionárias do serviço de transporte coletivo por ônibus do Município de Santarém/PA, para garantir a idoneidade do repasse das informações referentes ao quantitativo de passageiros, devendo tal lacre conter numeração, e qualquer violação do lacre deverá ser denunciada ao PODER CONCEDENTE, que deverá tomar as medidas cabíveis.
3.3.7 O PODER CONCEDENTE deverá garantir que os funcionários devidamente credenciados da CONCESSIONÁRIA tenham livre acesso aos veículos e espaços internos das concessionárias do serviço de transporte coletivo por ônibus do Município de Santarém/PA, onde estejam instalados os equipamentos e softwares da CONCESSIONÁRIA, para realizar manutenção e fiscalização do objeto do contrato, em qualquer horário ou dia da semana, em dias úteis e não úteis, sendo que qualquer impedimento por parte das referidas concessionárias será denunciada ao PODER CONCEDENTE, que deverá tomar as medidas cabíveis.
3.3.8 Caso sejam constatados problemas decorrentes do mau uso dos equipamentos, vandalismo, danificação dolosa ou culposa dos equipamentos, na operação do serviço nos veículos das concessionárias do serviço de transporte coletivo por ônibus do Município de Santarém/PA e nos espaços cedidos para a execução do serviço, os custos de substituição deverão ser arcados pela concessionária responsável pela custódia desses equipamentos, sendo que tais custos serão descontados diretamente da arrecadação da tarifa, no processo de repasse de recursos, ficando desde já autorizado o desconto, sendo o diagnóstico que conclui pela má utilização ou danificação indevida é de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
3.3.9 Caso sejam constatados comportamentos dolosos por parte das concessionárias do serviço de transporte coletivo por ônibus do Município de Santarém/PA, no sentido de impedir, dificultar ou tumultuar a operação do serviço pela CONCESSIONÁRIA, esta última deverá informar ao PODER CONCEDENTE, que deverá tomar as providências cabíveis para aplicação de penalidades.
3.3.10 O PODER CONCEDENTE desde já autoriza a CONCESSIONÁRIA a bloquear os pagamentos das concessionárias do serviço de transporte coletivo por ônibus do Município de Santarém/PA, nas hipóteses elencadas nestas cláusulas contratuais que vão no sentido de tumultuar ou impedir a boa prestação do serviço objeto deste contrato
CLÁUSULA QUARTA - DA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SOLUÇÕES
4.1 Para fins de registro, as atuais operadoras e suas respectivas frotas, estão operando em caráter precário, e brevemente haverá novo processo licitatório de concessão para os serviços de transporte público urbano.
4.2 Desta forma, a CONCESSIONÁRIA, deverá reinstalar os equipamentos nos novos veículos, quando
disponíveis os veículos da nova concessão e no início da operação.
4.3 Deverão ser instaladas no Município de Santarém no mínimo 05 (cinco) lojas de atendimento aos usuários em pontos a serem estabelecidos em conjunto com o SMT, para suporte e atendimento aos usuários de Santarém, às expensas da CONCESSIONÁRIA.
4.4. As lojas devem comercializar os bilhetes de passagens de acordo com as normas do município e as leis vigentes.
4.5 O correto dimensionamento das lojas será realizado com visão ao atendimento a todos os usuários do sistema, com conforto e segurança.
4.6 A CONCESSIONÁRIA poderá terceirizar pontos de venda de passagens, desde que estes não onerem o valor de taxa proposto e não reduzam os quantitativosde lojas oficiais determinadas neste Projeto Básico;
4.7 Caso sejam terceirizados pontos de comercialização, a SMT deve sempre anuir estes pontos de comercialização, de forma antecipada a seu funcionamento.
4.8 Os sistemas devem funcionar em nuvem, e desta forma deve estar pronto para entrar em funcionamento imediatamente, após a assinatura do contrato.
4.9 As instalações nos veículos dos equipamentos de validação bem como de monitoramento, serão agendadas junto aos operadores, pela SMT, e devem ser acompanhadas sempre por um fiscal designado pela SMT.
4.10 Preferencialmente, não se fará o uso de quaisquer equipamentos dentro das garagens dos operadores, como na atual realidade dos operadores em que as garagens são precárias e alguns operadores sequer possuem garagens, o sistema deve funcionar diretamente nos veículos para o centro de operações.
4.11 Preferencialmente, não deverá haver equipamentos em terminais para coleta ou descarga de dados dos equipamentos, devendo ser utilizado o modelo de transmissão direta dos equipamentos para a nuvem.
4.12 O mesmo sistema deve ainda transmitir a posição do veículo por meio de localização do GPS e com transmissão dos dados para o CCO.
4.13 O Centro de Controle Operacional-CCO para fiscalização da operação on-linerealizada deverá possuir no mínimo 03 (três) posições de trabalho para os Servidoresda Prefeitura/SMT, para que possam fiscalizar e controlar as operações.
4.14 O processo de transição deve ser amplamente divulgado, afim, de reduzir os impactos nos usuários do sistema
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS SOLUÇÕES
5.1 Os serviços técnicos em questão deverão ser executados em rigorosa observância às prescrições e exigências neste Projeto Básico, inclusive das Especificações Técnicas, e em estrita obediência as normas aprovadas ou recomendadas, das especificações ou métodos referentes aos serviços e padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, bem como das instruções fornecidas por escrito pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT, em tudo que diz respeito aos serviços especificados.
5.2 Durante todo o período de vigência do Contrato e na renovação desta, a CONCESSIONÁRIA deverá ter disponíveis meios necessários e suficientes para a execução regular do serviço.
5.3 Deverá ser implantada a bilhetagem eletrônica em todos os veículos do sistema de transporte, e para os dos demais serviços que, porventura, vierem a integrar seus serviços, devendo ser implantado o uso do cartão eletrônico para todosos passageiros, inclusive os beneficiados com gratuidade.
5.4 Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a operação, gestão, implantação, instalação, manutenção, atendimento aos usuários do sistema de bilhetagem eletrônica, o controle cadastral e a emissão dos cartões, assim como comercialização de todos os tipos de bilhetes nos termos da legislação específica vigente.
5.5 O Poder Público deverá ter amplo acesso aos sistemas para fins de fiscalização, monitoramento e auditagem dos recursos originários das tarifas, sendo que o Secretário(a) de Mobilidade e Trânsito e o fiscal do contrato deverão serincluídos no dispositivo do sistema de segurança do sistema de bilhetagem eletrônica.
5.6 Os operadores dos serviços de ônibus deverão ter acesso ao sistema para fins de acompanhamento financeiro e comprovação operacional, por meio de acessoespecífico para os fins aqui determinados.
5.7 A CONCESSIONÁRIA implantará o Monitoramento Operacional, conforme descrito neste Projeto Básico, e implantará um Centro de Controle Operacional - CCO às suas expensas para uso compartilhado com o Poder Público em local a ser indicado pelo órgão gestor e com todos os equipamentos e sistemas necessários para funcionamento, ficando responsável pela manutenção do sistema operacional e de todos os softwares durante a vigência do contrato.
5.8 ooooA CONCESSIONÁRIA implantará e disponibilizará o Serviço de Informação ao Usuário – SIU e o
disponibilizará para o usuário conforme descrito neste Projeto Básico, ficando responsável por aplicar as melhorias tecnológicas que se fizerem necessárias ao longo do tempo do contrato.
Das características gerais e obrigatórias dos serviços e soluções de pagamentos eletrônicos:
k) Plataforma em nuvem para processamento de transações eletrônicas;
l) Processamento de pagamentos de produtos multiemissor;
m) Capacidade nativa de integração com outras soluções de pagamento;
n) Solução totalmente baseada em padrões abertos e não proprietários;
o) Arquitetura totalmente baseada em nuvem, sem necessidade de qualquer infraestrutura nas garagens e terminais;
p) Capacidade de utilização de clubes de vantagens (sistema de pontos);
q) Sistema de Bilhetagem eletrônica deve funcionar de forma: On-line e Off-line;
r) Capacidade nativa de diversas tecnologias para pagamento;
s) Capacidade de operação com ATMs;
t) Uso de tecnologia Blockchain.
Das características gerais e obrigatórias dos serviços e soluções do Centrode Controle Operacional - CCO:
h) Georreferenciamento da frota por Global Position System – GPS;
i) Transmissão de dados por GPRS e ou Satelital;
j) Capacidade nativa de registro de operação off-line;
k) Capacidade nativa de armazenamento do georreferenciamento das linhas/rotas;
l) Capacidade nativa do sistema de previsão de chegadas/partidas para os usuários por meio de APP em diversas tecnologias;
m) Capacidade nativa para monitorar on-line todos os veículos da frota de transporte público urbano por ônibus;
n) Ter capacidade de crescimento operacional para absorver todos os veículos e ou embarcações que no futuro vierem a integrar o sistema de integração tarifária.
Das características de atendimento aos usuários:
i) Todos os usuários do sistema devem portar o bilhete eletrônico único;
j) O usuário de gratuidades terá o cartão de bilhete único emitido de forma gratuita, através do app a ser disponibilizado pela CONCESSIONÁRIA;
k) Cada usuário poderá possuir no sistema apenas um cartão válido;
l) A emissão de qualquer cartão que contenha qualquer benefício estárigorosamente condicionada à aplicação da legislação vigente;
m) As implantações de todas as lojas de atendimento devem ocorrer a expensasda CONCESSIONÁRIA;
n) Todas as operações das lojas devem ocorrer por exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
o) Não haverá qualquer vínculo trabalhista entre os funcionários das lojas ouqualquer outra operação CONCESSIONÁRIA com o PODER CONCEDENTE;
p) As lojas de atendimento aos usuários devem funcionar entre 08hs às 18hs diariamente de segunda a sexta-feira;
Poderá haver restrição do tipo de atendimento nos finais de semana e feriados, quando autorizado pelo PODER CONCEDENTE, bem como poderá haver ampliação do serviço para atender demandas específicas, como eventos culturais e desportivos, etc.
CLÁUSULA SEXTA - GESTÃO FINANCEIRAS E COMPENSAÇÃO TARIFÁRIA
6.1 A CONCESSIONÁRIA deverá centralizar os recursos arrecadados pela venda eletrônica de CRÉDITOS DE TRANSPORTE por conta única.
6.2 NO caso de utilização em transportes municipais o valor referente a CRÉDITOS DE VALES TRANSPORTE vendidos pela CONCESSIONÁRIA e utilizados deverá ser repassado no dia útil subsequente a partir da utilização, subtraído da TARIFA DE BILHETAGEM devida à CONCESSIONÁRIA pela administração do SBE.
6.3 Sobre os valores recebidos em espécie pelos OPERADORES DE TRANSPORTES diretamente nos veículos, considerando que deverão ser processados pelo SBRE para fins de prestação de contas, também incidirá TARIFA DE BILHETAGEM devida à CONCESSIONÁRIA. Desta forma, a CONCESSIONÁRIA, por meio do SBE, deve controlar todas as transações de liberação de catracas e contabilizar os CRÉDITOS DE TRANSPORTE vendidos em espécie por cada OPERADOR DE TRANSPORTE. Estes valores não serão repassados pelos OPERADORES DE TRANSPORTE, mas serão descontados de suas respectivas remunerações.
6.4 O cálculo da remuneração dos OPERADORES DE TRANSPORTE será feito a posteriori pela CONCESSIONÁRIA do SBE.
6.5 O PODER CONCEDENTE terá acesso às informações detidas pela CONCESSIONÁRIA. Os OPERADORES DO TRANSPORTE terão acesso às informações essenciais para gestão de operação.
6.6 Enquanto a CÂMARA DE COMPENSAÇÃO TARIFÁRIA do MUNICÍPIO DE SANTARÉM não for instituída por instrumento específico, a CONCESSIONÁRIA realizará a repartição e compensação de pagamentos aos OPERADORES DE TRANSPORTE considerando a TARIFA DE TRANSPORTE.
6.7 Mensalmente, a CONCESSIONÁRIA emitirá e remeterá ao PODER CONCEDENTE relatório de processamento (clearing) referente ao total repartido e compensado aos operadores e o total liquidado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA BILHETAGEM ELETRÔNICA
O Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE) é o conjunto de sistemas, equipamentos e serviços que objetivam a execução da Política Tarifária, a operacionalização da comercialização de créditos de transporte, a arrecadação de tarifa pública de transporte, o controle de acesso e o monitoramento da demanda dos sistemas de transporte público coletivo, bem como a gestão da integração tarifária e operacional entre sistemas de transporte e da eventual interoperabilidade com outros sistemas de bilhetagem.
Ele é ainda, um conjunto de procedimentos relacionados a cadastramento de usuários, automação de vendas, pagamento e arrecadação de tarifas de passagens de transportes públicos. Dentre as diversas tecnologias que usualmente compõem um SBE contam-se a dos cartões inteligentes, a da eletrônica digital, a do tratamento de informações e de programação de computadores e a da transmissão digital de dados. Utiliza dispositivos especiais, como:
e) Meios eletrônicos de cadastramento de usuários e venda de créditos de passagens, como Internet e também redes credenciadas no varejo;
f) Cartões inteligentes, conhecidos como Smart Cards ou similares, dotados de memória e mecanismos de segurança;
g) Validadores, que são aparelhos que debitam créditos dos cartões e que são instalados nos meios de transporte (ônibus, trens, metrô e embarcações, etc.);
h) Sistemas de comunicação e processamento das informações sobre a arrecadação.
Portanto, é um conjunto de equipamentos, programas, aplicativos e procedimentos operacionais projetados, construídos e implantados com a finalidade de controlar a operação e o fluxo de valores em sistemas públicos de transporte de passageiros. Integram diferentes tecnologias e, dentre outras qualidades, exatidão de projeto e apoio de programas aplicativos e de serviços de manutenção.
As operações de bilhetagem eletrônica substituem os bilhetes de papel, plástico ou fichas por cartões e trazem um dos principais benefícios aos usuários do sistema, que é a integração tarifária e/ou temporal. Com a integração, é possível se fazer várias viagens pela rede de transportes, ou mesmo entre redes distintas, garantindo ao cidadão o direito de ir e vir de uma maneira mais facilitada e econômica.
Essa tecnologia diminuiu os custos com transporte por conta da integração. Além disso, trouxe mais segurança, já que reduzem consideravelmente a quantidade de valores monetários que circulavam nos veículos e com isso inibiram o número de assaltos.
Sob a ótica dos operadores e ou gestores de transporte público coletivo, os sistemas de bilhetagem geram indicadores para uma melhor administração da rede de transportes, identificando necessidades de otimização
das malhas, bem como uma melhor gestão da frota, uma vez que baliza as quantidades de veículos necessários em linhas e horários específicos, garantindo melhores níveis de serviços e atendimento aos usuários, principalmente em horários de pico e regiões mais afastadas dos centros. Ainda assim, traz considerável rapidez e controle para os processos de emissão, comercialização e arrecadação dos créditos eletrônicos das viagens.
Hoje em dia a Bilhetagem Eletrônica se tornou realidade em praticamente todas as grandes cidades do Brasil, trazendo um considerável avanço nas políticas de gestão do transporte público, bem como na satisfação do público em geral.
No que tange aos distintos segmentos de produtos, a bilhetagem oferece controles diferenciados, conforme o padrão de usuário ou de utilização, como os cartões de:
e) Vale-Transporte (passagens subsidiadas pelos empregadores de acordo com lei específica);
f) Gratuidades (concessões a idosos, pessoas com deficiências, alguns funcionários públicos em serviço, entre outros)
g) Passe de Estudante (passagens com descontos);
h) Passe Comum (passagens eventuais).
Com o sistema de bilhetagem eletrônica é possível agregar vários outros benefícios, além da vantagem principal de não utilizar dinheiro no pagamento das tarifas, como por exemplo:
VI.Criação de redes de integrações que permitem ao usuário do sistema fazer várias viagens pela rede de transportes (ou mesmo entre redes distintas), porém pagando um valor reduzido que o valor de cada uma das passagens durante o seu deslocamento.
VII.Melhor gerência da rede de transporte, pois o sistema de bilhetagem gera relatórios onde o gestor do sistema de transporte poderá identificar a necessidade de fazer ajustes, como o incremento do número de veículos circulando numa linha.
VIII.O rastreamento dos ônibus por Sistema de Posicionamento Global (GPS), integrado à bilhetagem eletrônica, também pode facilitar a fiscalização do cumprimento de viagens, horários e itinerários.
IX.Integração com outros sistemas, como serviços de mapas junto com o GPS, onde pode ser criada uma rede de informações úteis para o usuário, que poderá saber, por exemplo, quanto tempo levará para o ônibus desejado chegar ao ponto de embarque.
Segurança dos usuários e funcionários do transporte de passageiros, pois os ônibus passam a circular com menos dinheiro, diminuindo o interesse de criminosos
CLÁUSULA OITAVA - DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
8.1 A remuneração pelo serviço objeto deste certame equivale ao percentual do cálculo tarifário da tarifa do transporte público coletivo de passageiros por ônibus correspondente ao serviço de bilhetagem eletrônica e serviços correlatos, percentual esse fixado entre 5% e 9% do valor da referida tarifa.
8.2 Considerando que o custo de bilhetagem eletrônica integra a tarifa do transporte público municipal, a Administração pode determinar um percentual a ser retirado diretamente da tarifa para remunerar o serviço objeto deste certame, desde que assegurada a manutenção do reequilíbrio econômico-financeiro das empresas prestadoras do serviço de transporte público coletivo de passageiros por ônibus.
8.3 O valor recolhido será contabilizado de acordo com os dados de carregamentos de passageiros mensais baseados nos relatórios da plataforma do SBE que será compartilhada com a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT e coordenado pelo Centro de Controle Operacional.
8.4 A CONCESSIONÁRIA poderá explorar atividades geradoras de fontes de receitas alternativas, desde que haja anuência do Poder Concedente e que não haja comprometimento da atividade objeto deste certame.
8.5 A CONCESSIONÁRIA poderá realizar exploração de publicidade nos aplicativos disponibilizados aos usuários do serviço, bem como nos cartões eletrônicos.
8.6 A CONCESSIONÁRIA fica autorizada a realizar a cobrança da 2ª (segunda) via do cartão Passe Fácil e Cartão Trabalhado, respeitada a universalidade e a modicidade tarifária do serviço público.
CLÁUSULA NONA - DOS PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO PARA AS EMPRESAS OPERADORAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS
9.1 Os cálculos devido às empresas operadoras do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros ocorrerão diariamente e os pagamentos efetuados no dia útil subsequente após a operação do serviço do Sistema de Transporte.
9.2 Os pagamentos serão realizados mediante crédito em conta corrente indicada pelas empresas CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS ou sindicato de classe, ou ainda, entidades por elas indicadas, por meio de solicitação formal de seus representantes legais.
9.3 Os valores arrecadados em espécie a bordo dos veículos, quando for o caso, poderão permanecer em poder da empresa operadora do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros, sendo compensados posteriormente no ato do pagamento da remuneração devida.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 A execução do contrato ora previsto, em face de sua modalidade e forma de operação, dispensa previsão ou dotação orçamentária.
10.2 O contrato firmado será “AD EXITUM”, devendo a própria execução dos serviços gerar as receitas necessárias para o seu custo, não sendo devido à SMT, em nenhum momento, custos ou ônus decorrentes da presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93.
I - Advertência, por escrito. II – Multa.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será aplicado multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, devida em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no Parágrafo Segundo, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no Parágrafo Primeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
PARÁGRAFO QUARTO - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
PARÁGRAFO SEXTO - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil decorrente das infrações cometidas junto a CONTRATANTE, inclusive com a possibilidade de exigir perdas e danos.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA, na execução do CONTRATO, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra e/serviços, até o limite admitido, em cada caso, pela CONTRATANTE. Ressalta-se que a terceirização de serviços pela CONTRATADA não a exime de sua inteira responsabilização dos serviços executados pela empresa subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no artigo 77 e artigo 79 da Lei nº. 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Este Contrato regula-se pela Lei nº. 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ANÁLISE
A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral da Secretaria Municipal, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial da União, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santarém – PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
Santarém-Pa, de de .
CONTRATANTE Secretária Municipal de Educação Decreto nº / | CONTRATADA Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS
A
Comissão Permanente de Licitação Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito Referência: Concorrência nº 004/2022-SMT
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem por meio de seu proponente ao final assinado declarar que temos conhecimento e aceitamos todas os termos e condições do edital e seus anexos, bem como recebemos toda a documentação relativa ao presente certame.
Localidade, aos dias de de .
(assinatura)_
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES E IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
A
Comissão Permanente de Licitação Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito Referência: Concorrência nº 004/2022-SMT
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem por meio de seu representante ao final, em conformidade com o Edital mencionado, declarar que:
a) Sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos ou supervenientes para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências.
b) Que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Invólucro de nº 01 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o Edital para participação no aludido certame.
Localidade, aos dias de de .
(assinatura)_
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A
Comissão Permanente de Licitação Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito Referência: Concorrência nº 004/2022-SMT
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Localidade, de de
(assinatura)_
ANEXO VI PROPOSTA
A
Comissão Permanente de Licitação Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito Referência: Concorrência nº 004/2022-SMT
Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Comissão Permanente de Licitações, nossa proposta em anexo, referente à Licitação em epígrafe, objetivando a execução dos serviços de construção , nesta cidade de Santarém – Pará:
Nossa proposta tem preço por item/obra fixado em R$ ............................................
compostos de acordo com exigências do Edital.
O prazo para execução dos serviços é de .......... ( ) meses corridos, contados da ordem de serviços.
O prazo de validade de nossa proposta é de .......... (. ) xxxx, a partir da abertura da proposta.
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Atenciosamente,
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de .
(carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável da Licitante)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
A
Comissão Permanente de Licitação Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito Referência: Concorrência nº 004/2022-SMT
Senhor Presidente,
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) portador (a) da Carteira de identidade nº e de CPF nº DECLARA, para fins do disposto no item 6.6 do Edital da Tomada de Preços nº , sob as sanções administrativas e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, e considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
(....) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARA ainda que a Empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Localidade) de de
Representante legal
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
A
Comissão Permanente de Licitação Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito Referência: Concorrência nº 004/2022-SMT
Prezados Senhores,
(nome e qualificação do representante) , como representante devidamente constituído da empresa
_(nome da empresa/CNPJ) , sito a , doravante denominado Licitante, para os fins disposto no item do Edital , DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa (nome da empresa / CNPJ) , e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto do referido certame;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado ou discutido com qualquer integrante da Comissão de Licitação ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Localidade, de de .
(assinatura)_