TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DADOS DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA COMPRADORA
Órgão: Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN | ||
CNPJ: 06.182.233/0005-08 | ||
Endereço: Av. Anysio Chaves, 853, Aeroporto Velho. | ||
CEP: 68.030-290. | ||
Cidade: Santarém-PA | ||
Fones: |
2. OBJETO
2.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a Contratação, na modalidade registro de preço, de licença de direito de uso por tempo determinado, de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de implantação de software de Gestão Pública Tributária e Administrativa, compreendendo implantação, migração e conversão de dados das bases existentes, customização e parametrização, treinamento, e suporte técnico nas áreas de Tributos Municipais e Arrecadação, em conformidade com a discriminação contida no presente edital, conforme disponibilidade orçamentária, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Damos início a fase interna do processo licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de serviço técnico de implantação de software de Gestão pública, Tributária e Administrativa, compreendendo a implantação, migração de dados, treinamento, customização, configuração e suporte técnico nas áreas de Tributos Xxxxxxxxxx e Arrecadação. Esta solicitação está sendo demandada pelo seguinte fato: Rescisão contratual amigável, tendo em vista a desistência da empresa BYTECAP LTDA – ME, Processo Judicial nº 0014358-54.2017.8.14.0051, relatamos que a empresa contratada por força judicial não conseguiu iniciar de forma plena e no prazo estabelecido no Contrato a operacionalização do sistema ofertado, por várias razões, dentre elas a necessidade e demora na migração dos dados constantes no sistema anterior, assim, como a atualização dos softwares, dado o decurso do tempo compreendido entre a data da licitação2017 e a implantação do sistema 2022, ou seja, mais de 5 anos para atualização e adaptação das novas tecnologias, além da supressão de etapas do Processo Licitatório não observadas na decisão judicial, dentre elas a apresentação do sistema para os chefes dos setores que lidam com a gestação tributária e fazendária de arrecadação municipal, na qual as pessoas envolvidas iriam avaliar o produto para confirmar a contemplação de suas necessidades e eficiência do mesmo a sua realidade.
Diante desse fato e, após tratativas com a Contratada, uma das medidas tomadas foi a prorrogação do prazo para início dos serviços para o dia 24/02/2022.
Nas tratativas entre a SEFIN e a empresa Contratada, outra medida de urgência e excepcional tomada, foi a contratação temporária de uma outra empresa para operar o sistema desta gestão, Contrato este que irá encerrar no próximo dia 24 de fevereiro de 2022, uma vez que a gestão tributária não poderia continuar sem o sistema de gestão tributária, fazendária e de arrecadação operando, posto que o mesmo já estava fora do ar há três dias.
Ocorre que, no dia 09/02/2022, em reunião com a empresa Contratada, as expectativas do sistema começar a funcionar até o dia 24 de fevereiro de 2022, foram frustradas pelos técnicos da empresa,
pois foi informado que o módulo referente ao Mobiliário que contempla a emissão de Nota Fiscal Eletrônica e o Alvará deu problema na parametrização do software.
Tal módulo é imprescindível para o desenvolvimento das atividades e continuidade dos serviços oferecidos pela gestão municipal aos contribuintes, os quais não podem sofrer descontinuidade, sob pena de ocasionar um caos em toda a economia santarena, impactando diretamente a gestão pública como um todo, além disso, a execução dos serviços não pode ser fracionada, tendo em vista o objeto do Contrato contempla além do módulo mobiliário, o imobiliário, financeiro e atendimento ao contribuinte.
Diante da situação, a Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, de comum acordo com a Contratada, resolveram rescindir o Contrato Administrativo nº 030/2021, sem qualquer ônus para as partes, considerando que referido Contrato foi resultado do cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0014358-54.2017.8.14.0051, já mencionado.
Que a decisão da rescisão contratual tem respaldo no inciso II do artigo 79 da Lei nº 8.666/93, o qual permite a rescisão contratual de forma consensual, vejamos:
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
(...) II- amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; (...).
Verifica-se que o legislador possibilitou a modalidade consensual para pôr fim ao Contrato Administrativo, desde que seja conveniente para a Administração Pública.
Pois bem, a conveniência e oportunidade são elementos do Poder Discricionário da Administração Pública, sendo que a conveniência se refere a relevância e necessidade da prática do ato, enquanto a oportunidade se refere ao momento em que o ato deverá ser realizado.
Neste caso, cumpre destacar que o objeto do contrato a ser distratado, trata-se de serviço caracterizado como essencial e indispensável, que não pode sofrer descontinuidade, pois do contrário causará prejuízos incalculáveis, tanto ao município e, principalmente, aos contribuintes de modo geral.
Destacamos ainda que, atualmente, o serviço objeto deste processo licitatório está sendo prestado pelo uma empresa em caráter emergencial, ou seja, temporário caráter precário, cujo contrato está na iminência de encerrar, por outro lado, a empresa contratada que iria assumir a prestação de tais serviços, por questões técnicas não irá operar dentro do prazo previsto, desta forma com a rescisão contratual a administração tem que providenciar um novo Processo Licitatório, o qual deverá ocorrer no período em que vigorar o contrato emergencial acima citado.
Considerando as motivações acima expostas, o Município de Santarém tem a necessidade de implementação do serviço sendo materializada em contrato regular e continuada de prestação de serviço para cumprimento de suas atribuições e na prestação dos serviços à população.
A necessidade de dotar a Administração Municipal de ferramentas de gestão administrativa e financeira que automatizem de forma integrada e mais célere os diversos processos administrativos atualmente existentes e que possibilitem a obtenção de informações gerenciais que facilitem o planejamento para os exercícios financeiro e fiscal, principalmente no que se refere ao orçamento, além de evitar o retrabalho, diminuir a margem de erros e agilizar a tramitação dos feitos e otimização de pessoal, proporcionando uma redução de custos operacionais, melhoria nos processos de planejamento e gestão, principalmente, melhoria na qualidade dos serviços prestados ao cidadão.
Para que os serviços atinjam melhores níveis em todos os segmentos públicos, é imperativa a implementação de uma Solução Tecnológica Integrada e Moderna de Gestão.
O compartilhamento de informações em Tempo Real – WEB, que será realizado pela solução integrada de Gestão Municipal, irá proporcionar à Administração Pública, além de melhorias na produtividade dos servidores no atendimento e acompanhamento dos serviços disponibilizados para a população, mais economia de recursos, facilidade para a tomada de decisões acertadas, e informações gerenciais que apoiarão o cumprimento das metas e obrigações da Administração Municipais relativas à Gestão Pública. O projeto em questão visa atender as necessidades específicas da Secretaria de Finanças e unidades afins, no sentido de promover uma Administração
tributária e fiscal, completa e integrada nos diversos pontos de gestão dos Tributos, Contribuintes, Contabilidade, Orçamento, dentre outros, colaborando na organização e funcionamento de todas as unidades administrativas e sociais, garantindo assim que os serviços prestados sejam eficientes e eficazes, com ganho significativo nos controles das ações da Gestão Municipal, e visando fornecer aos munícipes uma melhor qualidade no atendimento e maior clareza nas prestações de contas da Gestão Pública.
Definiu-se como premissa e estratégia para este projeto a condição de implantação de sistema de Gestão Pública integrado, em ambiente WEB, solução essa tecnologicamente mais atual no mercado, que possa ser acessado por dispositivos móveis, como smartphones, tablets e notebooks devidamente conectados à Internet. Uma das condições obrigatórias da escolha de um Software de Gestão Pública, integrado em WEB é a necessidade de operar um único fornecedor obtendo com isso o resguardo e os cuidados necessários para não tornar o ambiente e os processos operacionais impossíveis de gerenciar, evitando dessa forma a burocratização e a falta de integração dos dados.
Com efeito, são essas as razões que nos motivam a realizar o processo licitatório mediante licitação na modalidade Pregão Eletrônica, na forma de sistema de registro de preço visando contratação futura, de empresa especializada, na modalidade de cessão de direito de uso por tempo determinado, de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de implantação de software de Gestão Pública Tributária e Administrativa, compreendendo implantação, migração de dados, treinamento, customização, configuração e suporte técnico nas áreas de Tributos Xxxxxxxxxx e Arrecadação, e suporte técnico em conformidade com a discriminação contida no processo.
4. DETALHAMENTO DO OBJETO
Item | Especificação | Unid | Quant. De meses | Preço Médio Unitário | Preço Médio Total |
1 | Contratação, na modalidade registro de preço, de licença de direito de uso por tempo determinado, de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de implantação de software de Gestão Pública Tributária e Administrativa, compreendendo implantação, migração e conversão de dados das bases existentes, customização e parametrização, treinamento, e suporte técnico nas áreas de Tributos Municipais e Arrecadação, em conformidade com a discriminação contida no presente edital, conforme disponibilidade orçamentária, pelo período de 12 (doze) meses. | Meses | 12 | 107.333,33 | 1.287.999,96 |
Total | 1.287.999,96 |
4.1. As soluções deverão ser estruturadas, com banco de dados relacional.
4.2. Visando a melhor performance, as soluções deverão ter sido desenvolvidas em linguagem de programação única, com banco de dados único, em plataforma web e acessadas via navegadores padrões, sem a necessidade de instalação de executáveis nos pontos de acesso.
4.3. Nenhum aplicativo deverá ser instalado nos terminais de uso do sistema. Mesmo as funcionalidades internas deverão funcionar em ambiente web, acessadas por qualquer navegador padrão de acesso, devendo funcionar sob os ambientes Windows e/ou Linux.
4.4. Os bancos de dados e os sistemas que compõem as funcionalidades internas deverão ser instalados em servidor de dados designado pelo município, sob a gerência do setor de tecnologia da informação da Prefeitura.
4.5. As funcionalidades remotas deverão ser instaladas em provedor de acesso, com funcionamento 07 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sob a responsabilidade da CONTRATADA no que se refere a custos e configurações. O sistema deverá ser atualizado sem a necessidade de os usuários interromperem seu trabalho para visualizar as alterações instaladas.
4.6. As soluções devem conter módulo de gerenciamento de acessos que permita criar e manter perfis de usuário padronizados e customizáveis, armazenando logs detalhados de todos os acessos
aos sistemas.
4.7. Os registros de log de acesso ao sistema devem conter, além do login inicial, as opções que o usuário acessou, em que data e em que horário. As consultas sobre os logs de acesso deverão estar disponíveis ao gestor do sistema, designado pela prefeitura, sem a necessidade de intervenção da CONTRATADA.
4.8. Deve possuir mecanismos de busca, baseados em língua portuguesa, a partir de um argumento ou da combinação de vários.
5. CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS
ESPECIFICAÇÕES GERAIS | |
1 | O software Web deve ser desenvolvido para atendimento das normas legais federais, estaduais e municipais vigentes, assim como normas e resoluções do TCM-PA, no que couber. |
2 | O software Web desenvolvido pelo proponente deve funcionar/rodar em servidor com sistema operacional Linux sem necessidade de emulação, e as estações dos usuários podendo rodar em Linux ou Windows. |
3 | O software Web desenvolvido pelo proponente deve ser acessível pelo menos em um dos seguintes navegadores: Microsoft Edge (versão 90 ou superior), Firefox (versão 78 ou superior), Chrome (versão 90 ou superior). Não deverá exigir emulador, runtimes ou plugins para uso da aplicação, exceto em casos, onde houver necessidade de software intermediário para acesso a outros dispositivos como leitor biométrico, impressoras, leitor de e-CPF/e-CNPJ. |
4 | Controlar as permissões de acesso ao sistema através de cadastros de usuários, contendo as seguintes funcionalidades: - Definição de grupos de usuários, permitindo relacionar o usuário a um ou mais grupos; - Definição de senha para o usuário; - Possibilitar ao administrador a desativação do usuário. |
5 | Permitir acesso ao SGBD instalado nos servidores da CONTRATANTE apenas pela aplicação Web (para fins de operação) ou console de administrador (próprio ou de terceiros) sendo que este deve possuir: - Login controlado através de usuário e senha; - Disponibilizar o Dicionário de Dados do SGDB; - Registro de todas as instruções SQL executadas, bem como operações de backup e restore. |
6 | Não exigir atualização de versões em “estações cliente” a cada release. |
7 | O software Web desenvolvido pela proponente por motivos de segurança de aplicações web deve ser acessível por protocolo HTTPS, ficando a cargo da CONTRATADA a aquisição de certificado de uma entidade fornecedora para funcionalidades executadas nos servidores do ambiente interno da CONTRATANTE. |
8 | Possibilitar alternância entre entidades configuradas sem que seja necessário sair do módulo atual. |
9 | Permitir consulta ao log de todas as operações realizadas no sistema, exibindo no mínimo as seguintes operações: • Tipo da Operação (inclusão, alteração e exclusão); • Usuário que realizou a operação; • Data/Hora. |
10 | Aceitar a incorporação da assinatura e-CPF nos seguintes procedimentos: - Recebimento/Envio de Processos por meio digital; - Escrituração Fiscal (Declaração de Serviços prestados e tomados). |
6. CONCEITOS BÁSICOS
6.1 – Serviços para Implantação do Sistema:
6.1.1 Instalação:
• Como instalação, entende-se os serviços técnicos especializados necessários para a instalação do sistema no ambiente operacional, garantindo o pleno funcionamento do mesmo.
• O serviço compreende a instalação dos sistemas, bem como toda e qualquer biblioteca ou componentes necessários para a operação dos módulos, além do modelo de dados necessário para suportar as soluções.
• Ao final do processo de instalação os módulos selecionados deverão estar em regime de operação, disponibilizando acesso a todas as funcionalidades do sistema instalado.
6.1.2 Migração e Conversão das Bases Existentes:
• Como migração, entende-se os serviços técnicos especializados inerentes ao desenvolvimento das rotinas computacionais, necessárias para a migração de dados mantidos por aplicações em operação no município, para os bancos de dados de dados relacionados aos módulos do novo sistema implantado.
• O Serviço de migração começa a contar a partir da data da ordem de serviço emitida pela Prefeitura Municipal, iniciando logo após a homologação da Parametrização.
• Na fase de migração a CONTRATADA deverá analisar os bancos de dados dos sistemas legados e emitir um laudo informando quais bancos de dados possuem integridade suficiente para migração e quais deverão ser descartados, devendo assim, serem realizados procedimentos manuais para inclusão de tais dados no sistema.
• Ao final do processo de conversão de dados, os módulos selecionados deverão estar em regime de operação, mantendo os dados oriundos das aplicações do Município.
6.1.3 Customização e Parametrização:
• A implantação deverá constar da instalação efetiva do software contratado, da parametrização necessária conforme as especificidades da configuração do ambiente local ou remoto, de customização básica de forma a deixar o aplicativo de acordo com a Legislação Municipal da CONTRATANTE.
• O Serviço de implantação começa a contar a partir da data de emissão da ordem de serviço [que será emitida em até 05 (cinco) dias da assinatura do contrato] pela Prefeitura Municipal.
• Deverá ser apresentada a metodologia a ser adotada para a implantação dos sistemas, contemplando a identificação das fases, etapas, pontos de controle, fases de homologação, atividades e tarefas, com seus pré-requisitos, produtos, técnicas, ferramentas, prazos e responsáveis.
• Por customização entendem-se os serviços técnicos especializados necessários para o desenvolvimento das adaptações, dos módulos selecionados às especificidades da realidade da Prefeitura Municipal, Autarquias.
• A customização relativa ao serviço de implantação não engloba a criação de nenhuma funcionalidade a mais, ou seja, trata-se apenas de um serviço de customização básica que não possa ser resolvido pela parametrização. Está contemplada a troca de valores de variáveis, imagens ilustrativas. Não serão acrescidos pontos de função ao tamanho do sistema.
• Ao final do processo de customização, os módulos selecionados deverão estar em regime de operação, atendendo plenamente as especificidades do Município.
• Nesta fase deverá estar previsto o relatório de homologação
• Como parametrização se entende os serviços técnicos especializados em configurar o software para que ele funcione de acordo com a realidade da Administração Municipal.
• No final da parametrização deverá ser elaborado um documento com as informações utilizadas para parametrizar o sistema. Nesta fase deverá estar previsto o relatório de homologação.
6.1.4. Integração:
• Compreende a análise de soluções, desenvolvimento de componentes, construção de interfaces, preparação de rotinas e exportação e importação de dados.
6.1.5. Licença de Uso do Sistema:
• É o direito outorgado pela CONTRATADA à CONTRATANTE, para a utilização do Sistema e dos softwares requeridos para o seu funcionamento, sendo a CONTRATADA titular dos direitos autorais e proprietária do sistema.
6.1.6Treinamento e Capacitações:
• Entende-se por treinamento, a transferência de conhecimentos, relativos à utilização do software/aplicação instalado, para o número de pessoas indicadas.
• Deverá apresentar na época do treinamento um Plano de Treinamento para os Usuários Finais, abrangendo os níveis funcionais e gerenciais.
• Os Planos de Treinamento devem conter alguns requisitos mínimos, como: Nome e objetivo de cada módulo de treinamento; Público-alvo, Conteúdo programático, conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento com apostilas e documentação técnica, Carga horária de cada módulo do treinamento, Processo de avaliação de aprendizado, Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, filmes, slides, livros, fotos).
• Caberá ao CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentos.
• As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA.
• A CONTRATADA deverá apresentar o plano de treinamento bem como o conteúdo programático para aprovação prévia da CONTRATANTE.
• Na realização do treinamento deverá obedecer às datas para início de cada módulo que deverão obedecer ao estipulado nos prazos acordados com a CONTRATANTE.
• O treinamento e o respectivo material didático deverão ser um por participante.
• Todo material necessário à realização e ao acompanhamento do curso, a saber: bloco de papel, caneta, material didático, entre outros, deverá ser fornecido pela CONTRATADA na época do treinamento.
• O treinamento para o nível técnico compreendendo a capacitação para suporte aos usuários nos aspectos relacionados a configurações, monitoração de uso e permissões de acesso, de modo que a equipe técnica possa propiciar o primeiro atendimento aos usuários, ou providenciar a abertura de chamado para suporte pela proponente.
6.1.7. Web Service: solução utilizada na integração de sistemas e na comunicação entre aplicações diferentes ou, ainda, acionamento de aplicativo via internet para transferência de informações entre sistemas ou módulos também via internet.
6.1.8. Módulo: entende-se por módulo a indicação de funcionalidades, atributos, tarefas, requisitos, rotinas, aplicativos ou ferramentas informatizadas que deverão estar presentes em cada subsistema.
6.2 – Serviços de Atualização Tecnológica e Manutenção:
• Estão compreendidos nos serviços de suporte operacional (garantia de funcionalidade e operabilidade nos sistemas objeto da licitação) a resolução de dúvidas operacionais nos sistemas aos usuários, via telefone, e-mail.
• Os Serviços de Suporte Técnico devem ser prestados a partir da entrega dos sistemas implantados, para assistência junto ao usuário nos primeiros dias de operação de cada sistema. Estes devem possuir conhecimento nas respectivas áreas para acompanhamento na operação dos sistemas e suporte de primeiro nível.
• Esse tipo de serviço deve ser realizado para esclarecimentos de dúvidas dos servidores, sempre acompanhado por responsável que estará no ambiente interno dos setores da Secretaria.
• A intervenção no sistema (alterações) via conexão remota dependerá sempre de solicitação através do Gestor do Contrato.
• Os Serviços de Suporte Técnico dos sistemas, serão solicitados através de acesso à CENTRAL DE ATENDIMENTO online da CONTRATADA.
• A CONTRATADA deverá garantir o funcionamento pleno e adequado do sistema, conforme descrito nos requisitos deste Termo, durante período de vigência do contrato.
6.2.1 – Central de Atendimento:
• Deverá ser disponibilizada, uma Central de Atendimento, operada pela CONTRATADA, para solucionar dúvidas sobre o sistema, através de telefone e/ou canal de comunicação via internet para abertura e registro de chamados.
• Se ocorrer algum problema, de responsabilidade da CONTRATADA, que venha a impedir o funcionamento de alguma operação do sistema, a CONTRATADA deverá providenciar no menor tempo.
• A comunicação formal do chamado poderá ser por meio de correio eletrônico ou sistema de emissão de ordem de serviço fornecido pela CONTRATADA.
7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
7.1 Descrição dos Módulos:
GESTÃO TRIBUTÁRIA | |
MÓDULO GESTOR DE CONTEÚDO LEGAL | |
1 | Possuir função de busca por nome do documento e número; |
2 | Possuir pesquisa avançada, por nome do documento, número, palavras-chave, síntese do documento, data de publicação, pastas e subpastas de arquivamento, tipo de documento, autor do documento, situação do documento. |
MODULO DE CONTROLE DE ACESSO | |
1 | Permitir o acesso ao sistema por meio de login com CPF e senha criptografada; |
2 | Permitir o cadastramento de usuários internos (servidores municipais) com no mínimo os seguintes dados: • CPF; • Matrícula; • Nome; • E-mail; • Celular. |
3 | Permitir que contribuintes possam realizar o cadastramento e criação de usuário por meio de validação por e-mail; |
4 | Permitir a alteração de senha por meio de função “esqueci minha senha” para e-mail do usuário cadastrado; |
5 | Permitir que o usuário possa alterar seus dados por meio do e-mail e do CPF ou CNPJ, uma vez “logado” no sistema; |
6 | Permitir o Credenciamento de usuário responsável por pessoa jurídica; |
7 | Permitir que o usuário responsável por empresa possa cadastrar, alterar e excluir os acessos de seus colaboradores no sistema; |
8 | Permitir que o usuário responsável por empresa possa transferir esta responsabilidade para outro membro legalmente constituído; |
9 | Possuir validação integrada ao cadastro de empresa, para que apenas membros legalmente constituídos possam possuir acesso como responsável pela empresa; |
10 | Permitir que o mesmo usuário possa acessar o sistema com diferentes vínculos (empresas); |
11 | Permitir que para cada vínculo o usuário possua um e-mail e celular diferentes; |
12 | Permitir a parametrização de cargos da administração municipal e de diferentes perfis de acesso no sistema; |
16 | Possuir consulta de histórico de acesso no sistema por usuário; |
17 | Possuir histórico de alteração do usuário com os perfis e funcionalidades e histórico de acessos atribuídos ou excluídos; |
18 | Possuir a consulta de usuários por funcionalidade, com emissão de relatório em xls; |
19 | Possuir no mínimo níveis de acesso de Administrador Geral, Administrador Local e Usuário; |
MÓDULO DE CADASTRO DE IMOVEIS | |
1 | Possuir um cadastro único com os imóveis e proprietários; |
2 | Permitir o cadastramento de imóveis com no mínimo os seguintes dados: |
Proprietários do imóvel, com o percentual de participação de cada um; | |
Endereço do imóvel; | |
Endereço de entrega; | |
Dados do Terreno; | |
Dados de Edificação; | |
3 | Permitir alterar dados de imóveis; |
4 | Permitir a alteração de propriedade de imóvel; |
5 | Possuir funcionalidade de subdivisão de imóvel em lotes horizontais; |
6 | Possuir funcionalidade de subdivisão de imóvel em unidades verticais; |
7 | Possuir funcionalidade de unificação de imóveis; |
8 | Possuir funcionalidade de alteração do tipo de tributação para imóveis, imunes, isentos, etc; |
9 | Possuir funcionalidade de desativação de imóvel em casos de desapropriação, etc; |
10 | Possuir integração com o cadastro de empresas para alteração automática do uso de imóvel na abertura e na alteração de endereço de empresas; |
12 | Possuir integração com o sistema de dívida ativa para consulta de débitos do imóvel; |
13 | Possuir a possibilidade de reemissão do IPTU do exercício alterando o valor venal e reformulando os cálculos conforme expediente administrativo |
14 | Possuir a possibilidade de reemissão do IPTU do exercício de um imóvel com novas datas de vencimento |
15 | Possuir histórico de alterações do imóvel com usuário, data, hora e processo administrativo; |
16 | Permitir a impressão de ficha cadastral interna em formato .pdf; |
17 | Permitir a consulta externa para contribuintes através de filtros de endereço do imóvel; |
18 | Permitir a geração de certidão cadastral em formato .pdf , através de validação prévia do proprietário; |
19 | Possuir consulta com filtros gerenciais por faixa de valor venal, uso, proprietário, código de cobrança com exportação para arquivo na extensão .xls; |
20 | Permitir a parametrização de informações de face de quadra; |
21 | Permitir a parametrização de logradouro; |
22 | Permitir a parametrização de zoneamento; |
23 | Permitir a parametrização de bairros; |
24 | Permitir a parametrização de quadra. |
MÓDULO DE CADASTRO DE EMPRESAS E DE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS | |
1 | Possuir um cadastro único que inclua empresas e profissionais autônomos; |
2 | Possuir integração com o sistema integrador do estado na REDESIM para recepção automática da criação de empresas, sem a necessidade de intervenção de servidores municipais; |
3 | Possuir integração com o sistema Integrador do Estado na REDESIM para parametrização dos níveis de porte e potencial da Secretaria Municipal de Meio Ambiente no processo de Abertura e Alteração de empresas no pedido de viabilidade; |
4 | Possuir integração com o sistema Integrador do Estado na REDESIM para parametrização dos níveis de porte da Vigilância Sanitária Municipal no processo de Abertura e Alteração de empresas no pedido de viabilidade; |
5 | Possuir integração com o sistema Integrador do Estado na REDESIM para parametrização dos níveis de porte e potencial da Secretaria de Obras no processo de Abertura e Alteração de empresas no pedido de viabilidade; |
6 | Possuir integração com o sistema Integrador do Estado na REDESIM para parametrização dos níveis de porte e potencial da Secretaria de Finanças no processo de Abertura e Alteração de empresas no pedido de viabilidade; |
7 | Possuir integração com o sistema Integrador do Estado na REDESIM para envio de link com as taxas das secretarias envolvidas no processo de viabilidade; |
8 | Possuir integração com o sistema Integrador do Estado na REDESIM para liberação automática após o pagamento de taxas para o processo de licenciamento na REDESIM; |
9 | Emitir automaticamente a inscrição municipal após recepção das informações transferidas pelo sistema integrador do estado REGIN da REDESIM; |
10 | Possuir integração com o sistema de arrecadação para controle automático de baixa de DAM da taxa de licenciamento para liberação do credenciamento da empresa no município; |
11 | Possuir integração com o sistema Integrador do Estado na REDESIM para recepção do pedido de inscrição de unidade auxiliares que não precisam de CNPJ próprio, tais como: Torres de Telefonia, Caixas Eletrônicos, etc. |
12 | Possuir integração com o sistema Integrador do Estado na REDESIM para pedido de inscrição de empresas que não possuem estabelecimento no município; |
13 | Possuir integração com o sistema Integrador do Estado na REDESIM para recepção do pedido de inscrição temporária para exploração de atividades temporárias como feiras, parques e afins. |
14 | Possui integração com a REDESIM para atualização de empresas anteriores a REDESIM e que efetuem algum evento de alteração/baixa |
15 | Possuir integração com sistema integrador do estado REGIN da REDESIM para recepção automática dos eventos de alteração dos dados cadastrais; |
16 | Possuir integração com da REDESIM para recepção automática dos eventos de baixa de empresas, sem a necessidade de intervenção de servidores municipais; |
17 | Possuir integração com sistema integrador do estado REGIN da REDESIM para recepção automática dos eventos de MEI e Simples Nacional e atualização cadastral, sem a necessidade de intervenção de servidores municipais; |
18 | Possuir integração com sistema integrador do estado REGIN da REDESIM para recepção automática dos eventos de atualização cadastral de MEI e Simples Nacional; |
19 | Possuir gestão automática da tributação de ISS e Taxa de Funcionamento de acordo com as atividades econômicas (CNAE) da empresa; |
20 | Permitir que os responsáveis do cadastro façam a gestão das situações cadastrais da empresa; |
21 | Permitir a parametrização de bloqueio da inscrição municipal para situações definidas pela Administração; (ex: omissão de entrega da DMSF) |
22 | Permitir a inativação da inscrição municipal automaticamente a partir de definições da Administração; (ex: falta de movimentação por determinado período) |
23 | Possuir integração com o cadastro de imóveis, realizando a atualização automática do uso do imóvel após a abertura de empresas; |
24 | Possuir integração com sistema integrador do estado REGIN da REDESIM para geração automática de taxa de funcionamento de acordo com a atividade da empresa CNAE, sem a necessidade de intervenção de servidores municipais; |
25 | Possuir controle de empresas no cadastro de grupo empresarial, possuindo os mesmos dados de matriz e filiais, sem a necessidade de replicar dados entre as inscrições; |
26 | Possuir integração com o sistema integrador do estado REGIN da REDESIM para recepção automática de pedido de inscrição de autônomos, sem a necessidade de intervenção de servidores municipais; |
27 | Possuir integração com o sistema integrador do estado REGIN da REDESIM para recepção automática de pedido de alteração inscrição de autônomos, sem a necessidade de intervenção de servidores municipais; |
28 | Possuir integração com o sistema integrador do estado REGIN da REDESIM para recepção automática de pedido de baixa de inscrição de autônomos, sem a necessidade de intervenção de servidores municipais; |
29 | Possuir funcionalidade de emissão de relatório gerencial, com no mínimo os seguintes filtros: |
Nome; | |
Tipo de tributação; | |
Porte; | |
Natureza Jurídica; | |
Situação cadastral; | |
CNAE e CBO; | |
Período de cadastro; | |
Período de baixa; | |
Endereço. | |
30 | Permitir a emissão do Alvará após cumpridas as obrigações pelo contribuinte; |
31 | Emitir o Certificado de Situação Cadastral do contribuinte, online; |
MÓDULO DE ARRECADAÇÃO BANCÁRIA | |
1 | Permitir o recebimento por meio de webservice de arquivos de arrecadação das instituições bancárias conveniadas ao município para recebimento da arrecadação municipal; |
2 | Permitir o controle de arquivos de arrecadação das instituições bancárias conveniadas ao município para recebimento da arrecadação municipal de hora em hora (rajada) e consolidado; |
3 | Permitir o cadastramento do edital das instituições bancárias com o controle de valor por tarifas de acordo com a modalidade de pagamento, multa pelo não repasse bancário; |
4 | Permitir o cadastramento e renovação de contratos bancários, de acordo com as regras do edital de arrecadação bancária; |
5 | Permitir o cadastramento das agências bancárias, dados de contato, banco e gerência; |
6 | Permitir o cadastramento de repasses bancários das instituições bancárias conveniadas ao município para recebimento da arrecadação municipal; |
7 | Permitir o cadastramento de “estorno” das instituições bancárias conveniadas ao município para recebimento da arrecadação municipal; |
8 | Possuir sistema de conta corrente bancária, que realize a apuração automática de acordo com os arquivos de arrecadação das instituições bancárias conveniadas ao município para recebimento da arrecadação municipal, com os prazos de repasses e, se for o caso, aplicação de multa por atraso; |
9 | Possuir consulta anual, mensal e diária de arrecadação bancária por instituição financeira; |
10 | Permitir a emissão de relatório mensal por instituição financeira, com os valores de tarifas, de forma automatizada de acordo com as informações recebidas nos arquivos de arrecadação enviados pelas instituições bancárias para pagamento da remuneração por tarifa bancária; |
11 | Permitir a emissão de relatório mensal por tributo, código de receita dos valores arrecadados; |
12 | Permitir a emissão de DAM – Documento de Arrecadação Municipal; |
13 | Permitir a consulta do DAM – Documento de Arrecadação Municipal por número do DAM, CNPJ ou CPF do emissor; |
14 | Permitir a emissão de 2º via com a incidência de multas e juros de mora por atraso; |
15 | Permitir a parametrização de DAM – Documento de Arrecadação Municipal para emissão de taxas municipais, com no mínimo os seguintes parâmetros: - Emissão de DAM para as demais Secretarias Municipais; - Cadastramento de Receitas distintas para cada DAM; - Mensagem pré-cadastrada para cada DAM; - Tipo de cálculo, com a multiplicação por quantidade, metro ou porcentagem; - Identificação do emissor por CPF, CNPJ, Inscrição de Empresas ou Autônomo; - Número do Imóvel. |
16 | Permitir a geração de taxas do Meio Ambiente Municipal necessárias para o processo de legalização de empresas |
17 | Permitir a geração de taxas da Vigilância Sanitária Municipal necessárias para o processo de legalização de empresas |
18 | Permitir lançamento e emissão de taxas de cemitério, integrado com Sistema Tributário. |
19 | Efetuar controle de pagamento das taxas de cemitério |
20 | Efetuar cálculo para geração das taxas de cemitério vinculadas a características dos jazigos e localização conforme parametrização de DAM |
21 | Permitir a parametrização de DAM – Documento de Arrecadação Municipal para emissão de impostos municipais, com no mínimo os seguintes parâmetros: |
Emissão para os tributos municipais; | |
Cadastramento de Receitas distintas para cada DAM; | |
Parametrização do período de competência; | |
Mensagem pré cadastrada para cada DAM; | |
Emissão apenas interna (servidor municipal) ou para contribuinte e servidor municipal; | |
Tipo de documento de origem, como declaração mensal, parcelamento, ITBI, etc. |
Identificação do emissor por CPF, CNPJ, Inscrição de Empresas ou Autônomo, Número do Imóvel; | |
22 | Possui a geração de DAM com a modalidade PIX |
MÓDULO DE GESTÃO DE ISS E NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA | |
1 | Geração de Nota Fiscal de Serviços; |
2 | Geração da Nota Fiscal de Serviços Avulsa diretamente pelo contribuinte, sendo condicionada a liberação da Nota Fiscal ao efetivo recolhimento do ISS; |
3 | Recepção e Processamento de RPS em lotes; |
4 | Cancelamento/substituição de Nota Fiscal de Serviços; |
5 | Sistema de gestão dos pedidos de cancelamento/substituição de Nota Fiscal de Serviços para análise da administração fiscal, com procedimentos em modalidade online; |
6 | Permitir que o contribuinte possa personalizar o logotipo de sua empresa na sua nota fiscal de serviços; |
7 | Permitir que o contribuinte possa cadastrar previamente itens de serviços para simplificação da emissão da nota fiscal de serviços; |
8 | Permitir exportar NFS-e para xml; |
9 | Permitir a escrituração de serviços tomados; |
10 | Permitir a apuração e cálculo de débitos pendentes nas escriturações, para tomadores e prestadores, com demonstração dos valores principal e de correções, multas e juros; |
11 | Possuir funcionalidade de emissão de relatórios pelo contribuinte de serviços prestados e tomados; |
12 | Permitir a apuração mensal do ISS Próprio e Retido por meio de declaração mensal gerada de forma automática pelo sistema conforme notas fiscais emitidas, com ISS retido de prestadores do município de forma automática, sem a necessidade de escrituração e notas escrituradas de empresas de outro município; |
13 | Possuir sistema de apuração mensal especial para empresas de regime de caixa, com a escolha das notas que foram pagas no período; |
14 | Permitir o aceite de forma online para o Tomador de Serviços estabelecido no município; |
15 | Permitir consultas ao gerenciamento de aceite do Tomador de Serviços; |
16 | Possuir consulta das declarações geradas no período; |
17 | Possuir um cadastro único com o cadastro de empresas e autônomos; |
18 | Possuir integração com o sistema de Gestão Tributária do Contribuinte para controle de pagamentos |
19 | Possuir integração com o sistema de Gestão Tributária do Contribuinte para controle de omissão da declaração mensal |
20 | Possuir atualização automática da tributação de MEI, Simples Nacional e Normal; |
21 | Permitir a parametrização de CNAE e Item da lista de serviços, com no mínimo os seguintes parâmetros: |
Permitir a parametrização de regras de cancelamento/substituição de nota fiscal; | |
Permitir a parametrização de itens não tributáveis; | |
Permitir a parametrização de mapa de dedução da nota fiscal; | |
22 | Permitir a parametrização do e-mail de cancelamento/substituição de nota fiscal de serviços; |
23 | Permitir a geração de DAM para recolhimento do ISS por competência ou por Nota Fiscal emitida, calculado o valor do imposto devido e encargos legais, se em atraso o pagamento; |
24 | Permitir acesso específico e rotinas completas para escrituração de Serviços Prestados por Instituições Financeiras, por cada agência, posto ou representante/correspondente financeiro estabelecidos no município, regulamentadas pelo Banco Central, de acordo com o plano de contas COSIF, e realizar a apuração mensal de valores a serem recolhidos; |
25 | Permitir acesso específico e rotinas completas para escrituração de Serviços Prestados por empresas de transporte coletivo, separando a base de cálculo para venda direta e para venda através de vale transporte, com geração automática do valor mensal devido de ISS e o relatório de controle de pagamento; |
26 | Possuir rotina completa e específica para cálculo do ISS da Construção Civil, com cadastramento das obras, sem vinculação às notas fiscais emitidas, sendo a base de cálculo para o valor da obra, bem como do ISS apurado, baseada nos valores de metro quadrado utilizado pelo SINDUSCON- PA; |
27 | Permitir o gerenciamento eletrônico para emissão de Certidão Negativa de Débitos relativa à cada obra cadastrada; |
MÓDULO TARIFÁRIO | |
1 | Permitir cadastro de Mercados, Feiras e Espaços Públicos em geral; |
2 | Permitir cadastro de espaços internos de Mercados e Feiras por categoria (Banca, Box, Loja, etc), por metragem e características estruturais: |
3 | Permitir cadastro da tabela de valores mensais para cada categoria; |
4 | Permitir cadastro e enquadramento de permissionário de Mercados e Feiras aos espaços cadastrados, com cálculo automático do valor mensal para pagamento (através da emissão de DAM), bem como disponibilização para impressão pela internet; |
5 | Possuir controle dos débitos de permissionários de Mercados, Feiras e Espaços Públicos em geral. |
MÓDULO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA DO CONTRIBUINTE | |
1 | Possuir sistema de controle de lançamentos e pagamentos do contribuinte por meio de conta corrente do contribuinte; |
2 | Permitir que o contribuinte possa realizar pagamentos parciais até a quitação do seu débito junto ao fisco municipal; |
3 | Possuir integração com o sistema de arrecadação municipal para recepção automática de pagamentos e amortização dos lançamentos; |
4 | Possuir controle de lançamentos do IPTU, ISS, Taxa de Localização, ITBI; |
5 | Permitir a geração de DAM com o recálculo do saldo devedor e simulação de pagamento para períodos posteriores; |
6 | Possuir integração com o sistema de nota fiscal de serviços para recepção automática de declarações e atualização automática do saldo devedor nos casos de retificação de declaração do ISS; |
7 | Possuir integração com o sistema de IPTU para atualização automática do saldo devedor no caso de novos lançamentos por processo administrativo de revisão; |
8 | Possuir consultas gerenciais de contribuintes, por CNPJ, CPF, Número de Inscrição Municipal, Número de Inscrição do Imóvel, endereço ou parte de endereço situação se quitado, inadimplente; |
9 | Permitir que no mesmo período existam contas diferentes com regras distintas de apuração para o ISS de retenção e ISS próprio; |
10 | Possuir a imputação automática de pagamentos parciais na conta corrente do contribuinte; |
11 | Possuir a transferência automática de créditos de parcelas pagas em duplicidade para parcelas em atraso a consolidação do IPTU do exercício; |
12 | Permitir a inscrição em dívida ativa de forma automática; |
13 | Permitir a geração de parcelamento de débitos em atraso; |
14 | Permitir a parametrização do parcelamento com as informações em vigor da legislação; |
15 | Permitir a parametrização do parcelamento com diferentes regras para cada tributo municipal e situação do débito; |
16 | Possuir integração com a conta corrente do contribuinte para suspensão dos débitos durante a vigência do parcelamento; |
17 | Permitir o cancelamento automático do parcelamento, conforme parâmetro de inadimplência; |
18 | Possuir consulta por contribuinte que apresente de forma unificada os dados cadastrais, dados de arrecadação, processos administrativos, fiscalizações, notificações de cobrança, situação da conta corrente, movimento econômico, através de integração com os sistemas de Nota Fiscal de Serviços, Fiscalização, Cobrança, Cadastro de Empresas e Autônomos, Cadastro de Imóveis, Arrecadação, ITBI e Processo Eletrônico; |
19 | Permitir o controle de possíveis benefícios fiscais concedidos ao contribuinte |
20 | Permitir verificar todas as obrigações tributárias do contribuinte com sua respectiva situação: DB - em débito, CR – com saldo credor ou OK – sem pendência; |
21 | Permitir verificar o saldo da conta na data da consulta; |
22 | Permitir verificar a inadimplência: débitos vencidos do contribuinte por imposto período; |
23 | Permitir verificar a omissão de cumprimento de declarar: por imposto/períodos, quais contribuintes não entregaram as declarações |
24 | Permitir verificar a situação de parcelamento: informa o débito original, o débito parcelado, as cotas, os pagamentos das parcelas a suas respectivas situações |
25 | Apresentar resumo consolidado e quantitativo do contribuinte (dívidas, omissões, pagamento em parcelamento, etc.); |
MODULO DE FISCALIZAÇÃO | |
1 | Permitir a seleção automática ou manual dos casos a fiscalizar |
2 | Permitir a definição dos trabalhos através da emissão da Ordem de Fiscalização |
3 | Permitir a distribuição dos trabalhos para os fiscais através de emissão de Ordem de Serviço |
4 | Emitir a intimação do contribuinte através do Termo de Início da Fiscalização |
5 | Permitir a geração do Termo de encerramento da fiscalização e Auto de Infração se o caso |
MÓDULO DE COBRANÇA | |
1 | Permitir a cobrança seletiva através de parâmetros de filtragem |
2 | Permitir a emissão e controle de avisos de cobrança |
3 | Promover a Inscrição na dívida ativa |
4 | Emitir o termo de inscrição na dívida ativa |
MODULO DE PROCESSO ELETRÔNICO | |
1 | Permitir a geração de processo administrativo de forma eletrônica pelo contribuinte; |
2 | Permitir a geração de processo administrativo de forma eletrônica pela administração municipal; |
3 | Permitir a impressão do processo eletrônico em formato .pdf com seus respectivos anexos e manifestações |
4 | Permitir que sejam anexados documentos ao processo administrativo de forma eletrônica na sua abertura; |
5 | Permitir que o usuário possa cumprir exigência e anexar novos documentos durante a tramitação do processo eletrônico; |
6 | Possuir sistema de cadastramento de redes de etapas para que o processo eletrônico realize a tramitação de forma inteligente dentro da administração municipal; |
7 | Permitir que o usuário da administração municipal possa solicitar parecer para procuradores ou auditores municipais de forma eletrônica; |
8 | Permitir que possam ser anexados documentos na elaboração de manifestação e parecer dos servidores municipais; |
9 | Permitir que o processo possa ser arquivado a qualquer tempo pelos servidores municipais; |
10 | Permitir que o processo possa ser redirecionado para etapas não previstas na rede do processo; |
11 | Possuir controle da quantidade de processos por usuário; |
12 | Possuir integração com o controle de acesso para delimitação do perfil do usuário e atribuição de processos de acordo com as suas competências; |
13 | Possuir integração com o cadastro de empresas, autônomos e imóveis para busca automática e validação de dados cadastrais, na abertura de processo administrativo eletrônico; |
14 | Possuir integração com o sistema de arrecadação para geração automática de DAM de taxa de expediente e controle automático de liberação de processos, após o pagamento das taxas; |
15 | Permitir a vinculação de processos; |
16 | Permitir que o usuário possa realizar o pedido de juntada de documentos durante a tramitação do processo; |
17 | Permitir que o pedido de juntada possa ser apreciado pelo servidor municipal; |
18 | Permitir o desarquivamento de processo eletrônico; |
19 | Permitir que na etapa inicial o assunto do processo possa ser alterado pelo servidor municipal; |
20 | Permitir que chefes e diretores possam realizar a distribuição de processos; |
21 | Permitir que chefes e diretores possam desatribuir um processo de um servidor e encaminhar para outros servidor municipal; |
22 | Possuir consulta de andamento do processo administrativo eletrônico, com o detalhamento das ações realizadas por etapa; |
23 | Possuir consulta gerencial por situação do processo, requerente, interessado, período de abertura, assunto, número do processo, com a possibilidade de exportar para xls; |
24 | Possuir a parametrização de assuntos do processo administrativo eletrônico com a possibilidade de parametrizar: |
Tipos de documentos; |
Orientações; | |
Etapas; | |
Rede de Etapas; | |
Campos do tipo lista, preenchimento; | |
Visibilidade do assunto apenas processo interno ou permite abertura pelo contribuinte; | |
Prazo de execução do assunto; | |
Possuir taxa de expediente; | |
Definição de todos os campos que deverão ser preenchidos na abertura do processo, personalizando os campos por assunto | |
Anexar arquivo .pdf com o fluxo do processo para orientação do mesmo junto aos servidores municipais; |
MÓDULO DE ITBI ON-LINE | |
1 | Possuir sistema para declaração online de transações imobiliárias; |
2 | Possuir a emissão de DAM do ITBI declarado online; |
3 | Possuir a consulta e impressão de 2ª via de declaração de ITBI; |
4 | Permitir o preenchimento da declaração do ITBI online com indicação da cadeia sucessória de transações do imóvel; |
5 | Possuir a emissão de DAM da cadeia sucessória no mesmo DAM do ITBI da transação; |
6 | Possuir validação de valor mínimo da transação com integração com cadastro imobiliário, comparando com o valor informado pelo contribuinte e usando o maior valor como base de cálculo; |
7 | Permitir a parametrização de diferentes tipos de transação imobiliária; |
8 | Permitir a parametrização de alíquotas diferentes por valores de recursos próprios, FGTS e financiamento; |
9 | Possuir integração com sistema de dívida ativa e emissão de DAM do ITBI com os débitos de IPTU apurados; |
10 | Possuir consulta gerencial de declarações de transação do ITBI por imóvel, período e situação, com possibilidade de exportar para xls. |
11 | Possuir integração com o sistema de arrecadação municipal. |
MÓDULO DO SIMPLES NACIONAL | |
1 | Possuir integração com o sistema do Simples Nacional da RFB para coleta automática do PGDAS-D sem a necessidade de baixa manual de arquivos por servidor municipal; |
2 | Possuir sistema de consulta de PGDAS-D por contribuinte e grupo de contribuintes; |
3 | Possuir sistema que permita o cruzamento de dados do Simples Nacional com o faturamento das empresas de serviços através de integração com o sistema de Nota Fiscal de Serviços; |
4 | Possuir integração com os eventos de entrada e saída de XXXXX; |
5 | Possuir integração com os eventos de entrada e saída do Simples Nacional; |
6 | Possuir rotina para cálculo de diferença de alíquota de ISS; |
7 | Possuir integração com o cadastro de empresas para atualização automática do regime tributário de acordo com os eventos do simples nacional. |
PORTAL DE SERVIÇOS | |
TRIBUTOS – IMPOSTOS, TAXAS E TARIFAS | |
1 | IPTU - Emissão do boleto de IPTU por exercício, com opção de parcelamento ou cota única e consulta de dados cadastrais do imóvel. |
2 | ALVARÁ ON LINE –Emissão, validação e impressão de Alvará de Localização e Funcionamento por exercício, com descriminação das várias licenças necessárias que dependem do grau de complexidade do negócio. ● Corpo de Bombeiros: o órgão verifica as normas de segurança e sinaliza quais são as adequações necessárias para que o local possa funcionar. ● Licença Ambiental: é expedida por diversos órgãos municipais e estaduais do meio ambiente e Ibama (âmbito federal). Esse documento costuma ser exigido por indústrias metalúrgica, mecânica, têxtil, vestuário, madeira, química, obras civis, transporte, turismo, atividades agropecuárias e outras. ● Licença Sanitária: depende da aprovação da ANVISA ou vigilância sanitária da região. Obrigatório para empresas que trabalham com a venda de alimentos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, medicamentos, insumos farmacêuticos, saneantes e produtos para saúde. ● Produtos de origem animal: concedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Voltada para empresas que produzem produtos de origem animal para consumo humano. Além disso, atividades consideradas de alto risco devem renovar seu alvará de funcionamento com maior frequência. ● Produtos químicos controlados: responsabilidade da Polícia Federal. Atividades relacionadas por produtos controlados, sendo uma lista composta por 146. |
3 | ITBI - Emissão da guia a partir do preenchimento da DTI - Declaração de Transações Imobiliárias, que deve estar disponível em endereço eletrônico. |
4 | DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL – DAM (Boletos) - Emissão e consulta dos boletos para pagamento de tributos - impostos, taxas, tarifas, restituições, etc. |
CERTIDÕES | |
5 | Consulta e emissão da Certidão Negativa de Débitos Pessoa Física a partir do CPF. |
6 | Consulta e emissão da Certidão Negativa de Débitos Pessoa Jurídica a partir do CNPJ e inscrição municipal. |
7 | Consulta e emissão da Certidão Negativa de Débitos Pessoa Jurídica a partir do CPF, CNPJ e inscrição imobiliária. |
8 | Consulta e emissão da Certidão Negativa de Débitos Pessoa Jurídica a partir do CPF, CNPJ e inscrição imobiliária. |
9 | Consulta e emissão da Certidão de Registro Cadastral a partir do CNPJ e inserção de documentos. |
AUTENTICIDADES - Verificação de autenticidade via hash de verificação e QRCode | |
10 | CND Pessoa Física |
11 | CND Pessoa Jurídica |
12 | CND IPTU |
13 | CND ITBI |
14 | CND de Cadastramento - Pessoa Jurídica |
15 | Certidão de Registro Cadastral – CRC |
16 | CND Autônomo |
17 | CND Obra |
18 | Alvará |
19 | Nota Fiscal |
20 | ITBI |
21 | CRC |
MODULO DE PROTESTO DE TÍTULOS | |
1 | O sistema deverá possuir controles e funcionalidades para protesto de débitos vencidos em |
cartório. | |
2 | Possuir seleção de débitos vencidos para protesto em cartório. |
3 | Permitir elaboração e manutenção de lista prévia de inscrições e respectivos débitos a serem protestados. |
4 | Função de geração de arquivo magnético de envio ao cartório para o protesto, devendo este arquivo ficar armazenado também no banco de dados para posterior consulta. |
5 | Permitir consulta dos protestos realizados (listas) com informação da inscrição, número da CDA, exercício, tipo de tributo, valor original do débito, correção, multa, juros, honorários, custas, valor total. |
MÓDULO DÍVIDA ATIVA | |
1 | Efetuar inscrição dos débitos vencidos em Dívida Ativa, em conformidade com o artigo 6.º, incisos I a VI da lei 6.830/80. |
2 | Possuir funcionalidade para parametrização dos cálculos de encargos, incluindo multas, juros, honorários advocatícios, e custas processuais, para quitação de débitos inscritos em dívida ativa dos contribuintes. Nos parâmetros também deve ser possível configurar a forma de aplicação do encargo nas formas: imediato, virada do mês, fração do mês, mês após 30 dias, data específica, taxa diária. |
3 | Possibilitar consulta de débitos em Dívida Ativa e respectivos termos de acordo de parcelamento quando houver. |
4 | Possuir funcionalidade para controle de protestos em cartório, com rotina de cancelamento de acordos não cumpridos em lote. |
5 | Possuir cadastro de títulos para protesto em cartório |
6 | Emitir Livro de Dívida Ativa |
7 | Emissão de Certidões de Dívida Ativa - CDA |
8 | Possuir rotinas de envio dasCDA’spara execução em dívida ativa. |
9 | Permitir alteração de valores, nome de contribuinte, tipo de receita, origem de débitos já inscritos em Dívida Ativa, mantendo os devidos históricos |
10 | Possuir rotina de montagem e encaminhamento processos para execução fiscal, e ajuizamento |
11 | Emitir relatório sintético e analítico da dívida ativa |
12 | Emitir Termo de atualização de CDA |
13 | Possuir funcionalidade para remissão de débitos em dívida ativa |
14 | Possuir rotina para inclusão de parcelamento de débitos em dívida ativa, permitindo reenquadramento e exclusão do parcelamento. |
15 | Possuir a função de alterar, incluir e modificar as cláusulas dos contratos de parcelamento |
16 | Possuir funcionalidade de emissão de prévias de parcelamento, com geração de cálculo para datas informadas. |
17 | Permitir rotinas para programas de Recuperação Fiscal – REFIS, com indicação nos parcelamentos e consultas |
18 | Emitir relação de contribuintes encaminhados ao cartório para protesto |
19 | Possuir consulta de títulos protestados com parcelamento efetivado, quitação em cartório, protesto cancelado. |
20 | Emissão de relatório de processos de protesto |
21 | Emitir relatório de débitos prescritos e a prescrever |
22 | Emitir estatística das Inscrições em Dívida Ativa, pagamentos e cancelamentos |
23 | Possuir funcionalidades para campanhas de cobrança amigável da dívida, com emissão de mala direta (carta de cobrança) junto dos boletos para quitação. |
24 | Emitir estatística dos pagamentos e parcelamentos via campanha de cobrança amigável. |
25 | Emitir relação de parcelamentos vencidos com mais de 2 (duas) parcelas em atraso |
26 | Emitir de Guia para quitação de parcelamento |
27 | Emitir estatística de pagamentos através de acordos de parcelamento, acordos não cumpridos, e valores de parcelamentos em aberto a receber. |
28 | Permitir configurar e gerar relatórios, a partir de visões genéricas disponibilizadas (conteúdo de dados), sem necessidade de customização, com seleção de campos a serem exibidos, definição de condições de filtros, ordenação, ocultação de campos, inclusão de agrupadores com |
informações de totais do campo. Deve permitir também gerar campos novos através de operações com outros campos disponíveis (ex. quantidade de dias entre duas datas). | |
29 | Possuir funções de soma, média, contagem, máximo, mínimo para os campos do relatório, informando junto da coluna, e conforme as respectivas quebras. |
30 | Possuir busca por conteúdo dos campos do relatório, configurar quantidade de linhas por página, destaques nas linhas ou campos de acordo com regras dinâmicas (expressões) definidas pelo usuário. |
31 | Permitir geração de gráficos (ex. linha, barras, pizza, colunas), a partir dos campos do relatório, especificando os títulos, campos apresentados, e ordenação. |
32 | Estar disponível no módulo para geração de relatórios a exportação para TXT, EXCEL, HTML, PDF, de todos os campos disponibilizados. |
MODULO EXECUÇÃO FISCAL | |
1 | Possuir rotina de preparação de processo para execução fiscal individual e em lote. |
2 | Permitir cadastro dos processos de execução fiscal, e acompanhamento do seu andamento |
3 | Permitir rotina de entrada de receita por processo de execução, efetuando os devidos registros da baixa do débito |
4 | Possuir cadastro de procuradores |
5 | Permitir o ajuizamento de petições iniciais, em massa ou individualmente, acompanhadas dos respectivos documentos – juntada de CDA |
6 | Oferecer recursos para a manipulação digital e digitalização de documentos físicos, de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil, conforme o disposto no art. 3º, da Lei Federal 12.682/12 |
7 | Ser compatível com o acompanhamento de processos digitais (processos eletrônicos), oferecendo recursos para o acompanhamento de prazos, intimações e demais atos inerentes ao acompanhamento |
8 | Permitir o protocolo da inicial e documentos, respectivo cadastro e distribuição, bem como das petições intermediárias que deverão ser encaminhadas pelo sistema |
9 | Permitir o ajuizamento de petições iniciais, em massa ou individualmente, acompanhadas dos respectivos documentos |
10 | Gerar as petições iniciais e intermediárias, integrando o texto e os dados das tabelas do banco de dados, como nome das partes, CDAs, número do processo, Juízo a que a ação foi distribuída etc; |
11 | Permitir a junção, para ajuizamento concomitante, das CDAs de um mesmo devedor; |
12 | Dispor de recursos de edição básica de textos e gerenciamento de modelos de petições e documentos (templates), que permitam o armazenamento e a reutilização dos mesmos |
13 | Permitir inclusões de modelos de petições conforme orientação do responsável pela Procuradoria Fiscal |
14 | Permitir o controle de prazos, audiências e demais compromissos na tramitação dos processos |
15 | Permitir acesso direto à consulta do andamento processual no site do Tribunal de Justiça |
16 | Permitir pesquisa dos processos por número, vara e outros critérios tais como nome do devedor |
17 | Permitir o cadastramento dos processos já em andamento |
18 | Permitir a visualização de prazos e intimações pendentes de resolução pelo procurador |
19 | Emitir relatório de parcelamento com débitos executados, de pagamentos à vista, acordos quitados, e acordos cancelados. |
20 | Emitir relatório de honorários advocatícios. |
21 | Permitir configurar e gerar relatórios, a partir de visões genéricas disponibilizadas (conteúdo de dados), sem necessidade de customização, com seleção de campos a serem exibidos, definição de condições de filtros, ordenação, ocultação de campos, inclusão de agrupadores com informações de totais do campo. Deve permitir também gerar campos novos através de operações com outros campos disponíveis (ex. quantidade de dias entre duas datas) |
22 | Possuir funções de soma, média, contagem, máximo, mínimo para os campos do relatório, informando junto da coluna, e conforme as respectivas quebras. |
23 | Possuir busca por conteúdo dos campos do relatório, configurar quantidade de linhas por página, |
destaques nas linhas ou campos de acordo com regras dinâmicas (expressões) definidas pelo usuário. | |
24 | Permitir geração de gráficos (ex. linha, barras, pizza, colunas), a partir dos campos do relatório, especificando os títulos, campos apresentados, e ordenação. |
25 | Estar disponível no módulo para geração de relatórios a exportação para TXT, EXCEL, HTML, PDF, de todos os campos disponibilizados. |
BI - BUSINESS INTELLIGENCE | |
1 | Possuir painel com informações de lançamento do IPTU com número de imóveis, valor lançado, valor arrecadado, possuindo no mínimo os seguintes filtros: • Bairro; • Uso do imóvel; • Terreno ou Edificado; |
2 | Possui painel com informações da arrecadação municipal anual e mensal; |
3 | Possuir painel com os maiores arrecadadores de ISS no município; |
4 | Possuir painel de arrecadação por bairro; |
5 | Possuir painel de arrecadação por atividade econômica (CNAE). |
6 | Possuir painel de arrecadação total. |
8. DEMONSTRAÇÃO – PROVA DE CONCEITO:
8.1. Prova de Conformidade:
8.1.1 A empresa classificada como 1ª colocada deverá apresentar a Prova de Conformidade que consistirá na apresentação e execução de tarefas, com no mínimo 90% das funcionalidades exigidas descritas no Termo de Referência item 06, subitem 6.1.
8.1.2 A Prova de Conformidade permitirá a averiguação técnica da execução das funcionalidades e características do produto e sua real compatibilidade com os requisitos da solução.
8.1.3 Participarão da Prova de Conformidade o representante credenciado da licitante, membros do corpo técnico da Prefeitura Municipal e demais interessados.
8.1.4 A Prova de Conformidade deverá ser realizada através da execução da totalidade das funcionalidades, em tempo real, “on-line” pela Internet, em ambiente web, conforme estabelecido no Termo de Referência, item 06, subitem 6.1.
8.1.5 A Prova de Conformidade será avaliada conforme critérios objetivos constantes no Termo de Referência, item 06, subitem 6.1
8.2. Prova de Capacidade Técnica:
8.2.1 Concluída a Prova de Conformidade, e a empresa alcançando o valor mínimo de 90% conforme estabelecido no item 8.1.1 deste Edital, será realizada a Prova de Capacidade Técnica, com o objetivo de certificar que a empresa tem domínio sobre os códigos fontes do sistema e que os programadores de seu quadro técnico estejam aptos a efetuar as atualizações que se farão necessárias pelo período de execução do contrato.
8.2.2 Para cumprir essa etapa, a empresa deverá cumprir duas tarefas simples e comuns à utilização do sistema objeto deste certame, que envolvam ajustes no banco de dados e escrita de código de programação para seu cumprimento.
8.2.3 As tarefas serão selecionadas pelos membros do corpo técnico da Prefeitura Municipal, e apresentadas a estes, com acompanhamento do representante credenciado da licitante e demais interessados. As tarefas solicitadas deverão ser de fácil solução e item previsto neste documento, tendo como único objetivo a certificação de que a empresa possui domínio e capacidade de efetuar suporte ao software ofertado que atenderá ao objeto desse certame.
8.2.4 A empresa terá o máximo de 2 (duas) horas para executar as tarefas nas instalações da Prefeitura, sob supervisão da equipe técnica Municipal, sem a interferência de apoio externo, e apresenta-las para avaliação de atendimento, qualidade e desempenho pela equipe técnica da Prefeitura.
8.3. Durante a Prova de Conformidade e Capacidade Técnica serão feitos questionamentos à licitante permitindo a verificação dos requisitos constantes deste edital e Termo de Referência.
8.4. A Prefeitura disponibilizará computador para a Prova de Conformidade e Capacidade Técnica. A licitante deverá apresentar o seu sistema através de acesso normal à Internet, via https (ambiente seguro), utilizando portas comuns, livres de proxes e firewalls. Não será permitida qualquer conexão direta entre bancos de dados. Todos os demais recursos deverão ser trazidos pela licitante, se necessário.
8.5. Concluída a Prova de Conformidade da licitante de menor preço, verificada a comprovação ao atendimento das especificações obrigatórias mínimas, conforme o Termo de Referência, item 06, subitem 6.1 e sendo aceita a sua Prova de Capacidade Técnica, o (a) pregoeiro (a) anunciará a abertura do envelope referente aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO desta licitante.
8.6. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação.
A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.7. A Prefeitura Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.8. Se a licitante não atender aos requisitos da Prova de Conformidade e Capacidade Técnica, o (a) pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a Prova de Conformidade e Capacidade Técnica da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Termo de Referência.
8.9. Não será permitido durante a realização da Prova de Conformidade e Capacidade Técnica:
a) O uso de apresentações em slides ou vídeos quando tratarem da confirmação das especificações;
b) A alteração, criação ou desenvolvimento de qualquer código fonte ou sua publicação;
c) Aproveitamento de templates criados anteriormente para demonstrar itens diferentes descaracterizando a execução funcional do item que está sendo demonstrado;
d) A infração de quaisquer das regras estabelecidas neste capítulo desclassificará a licitante.
9. CRITÉRIOS DE VERIFICAÇÃO DA PROVA DE CONFORMIDADE E CAPACIDADE TÉCNICA
9.1. A verificação da conformidade e da capacidade técnica do objeto se destina a garantir que o proponente com menor oferta de preço possua o sistema adequado às necessidades do Município. Assim sendo, os sistemas serão submetidos à verificação técnica para apurar seu atendimento aos requisitos estabelecidos no Edital e em seu Termo de Referência Anexo.
9.2. As demonstrações serão realizadas para comissão técnica constituída por profissionais da Prefeitura, nas dependências da Prefeitura, que disponibilizará sala apropriada. Os equipamentos serão operados por profissionais da empresa licitante que deverão se apresentar em até 05 (cinco dias), em data e horário definido na sessão de classificação do vencedor, ficando desde já assegurada a presença e participação das demais licitantes que estarão impedidas de se manifestar durante a apresentação.
9.3. As demonstrações serão avaliadas conforme critérios objetivos constantes no presente edital e seus anexos.
9.4. As demonstrações serão realizadas através da execução da totalidade das funcionalidades, em tempo real, “on-line” pela internet, em ambiente seguro (https) web, podendo a Prefeitura exigir a demonstração em equipamento pertencente à Administração. Não será aceita a execução do sistema através de emuladores e/ou simuladores.
9.5. A comissão técnica poderá, durante as demonstrações do sistema, intervir com questionamentos e pedidos de esclarecimentos, o que a empresa licitante deverá, através dos expositores, responder de imediato.
9.6. Os requisitos serão avaliados sequencialmente obedecendo à ordem constante da tabela contida no item 10 abaixo e seus respectivos requisitos, na ordem crescente de numeração. Não será permitida a apresentação do requisito subsequente sem que o anterior seja declarado pela comissão técnica como concluído.
9.7. O resultado da Verificação Técnica será fornecido imediatamente após a declaração de conclusão de cada requisito feita pelo licitante. O resultado da avaliação, da equipe técnica da Prefeitura, expresso por ATENDE? SIM ou NÃO, será publicado. Serão avaliados os requisitos e a empresa licitante será considerada APTA se conseguir atender a 90% dos requisitos funcionais exigidos para a Prova de Conformidade e de Capacidade Técnica.
9.8. Na tabela apresentada a seguir estão elencados os Itens exigidos para a verificação da
conformidade do objeto, devendo ser ressaltado que a descrição de todos os itens apresentados a seguir, diz respeito a características funcionais requeridas para o sistema pretendido.
10. FUNCIONALIDADES MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS PARA DEMONSTRAÇÃO, EXECUÇÃO
E VERIFICAÇÃO DA PROVA DE CONFORMIDADE E CAPACIDADE TÉCNICA (sob pena de
desclassificação)
MÓDULO GESTOR DE CONTEÚDO LEGAL | ATENDE | ||
SIM | NÃO | ||
1 | Possuir função de busca por nome do documento e número; | ||
2 | Possuir pesquisa avançada, por nome do documento, número, palavras-chave, síntese do documento, data de publicação, pastas e subpastas de arquivamento, tipo de documento, autor do documento, situação do documento. | ||
TOTAL |
MODULO DE CONTROLE DE ACESSO | ATENDE | ||||||||||||
SIM | NÃO | ||||||||||||
1 | Permitir o acesso criptografada; | ao | sistema | por | meio | de | login | com | CPF | e | senha | ||
2 | Permitir o cadastramento de usuários internos (servidores municipais) com no mínimo os seguintes dados: • CPF; • Matrícula; • Nome; • E-mail; • Celular. | ||||||||||||
3 | Permitir que contribuintes possam realizar o cadastramento e criação de usuário por meio de validação de token por e-mail; | ||||||||||||
4 | Permitir a alteração de senha por meio de função “esqueci minha senha” para e-mail do usuário cadastrado; | ||||||||||||
5 | Permitir que o usuário possa alterar seus dados por meio do e-mail e do celular, uma vez “logado” no sistema; | ||||||||||||
6 | Permitir o Credenciamento de usuário responsável por pessoa jurídica; | ||||||||||||
7 | Permitir que o usuário responsável por empresa possa cadastrar, alterar e excluir os acessos de seus colaboradores no sistema; | ||||||||||||
8 | Permitir que o usuário responsável por empresa, possa transferir esta responsabilidade para outro membro do QSA; |
9 | Possuir validação integrada ao cadastro de empresa, para que apenas membros do QSA possam possuir acesso de responsável por empresa; | ||
10 | Permitir que o mesmo usuário possa acessar o sistema com diferentes vínculos (empresas); | ||
11 | Permitir que para cada vínculo o usuário possua um e-mail e celular diferentes; | ||
12 | Permitir a parametrização de cargos da administração municipal; | ||
13 | Permitir a parametrização de diferentes perfis de acesso no sistema; | ||
14 | Permitir a parametrização de funcionalidades do sistema e de acesso externo; | ||
15 | Permitir a parametrização de funcionalidades com escolha de menu, ordem, módulo e ícone parametrizável; | ||
16 | Possuir consulta de histórico de acesso no sistema por usuário; | ||
17 | Possuir histórico de alteração do usuário com os perfis e funcionalidades e histórico de acessos atribuídos ou excluídos; | ||
18 | Possuir a consulta de usuários por funcionalidade, com emissão de relatório em xls; | ||
19 | Possuir no mínimo níveis de acesso de Administrador Geral, Administrador Local e Usuário; | ||
TOTAL |
MÓDULO DE CADASTRO DE IMOVEIS | Atende? | ||
Sim | Não | ||
1 | Possuir um cadastro único com os imóveis e proprietários; | ||
2 | Permitir o cadastramento de imóveis com no mínimo os seguintes dados: | ||
Proprietários do imóvel, com o percentual de participação de cada um; | |||
Endereço do imóvel; | |||
Endereço de entrega; | |||
Dados do Terreno; | |||
Dados de Edificação; | |||
3 | Permitir alterar dados de imóveis; | ||
4 | Permitir a alteração de propriedade de imóvel; | ||
5 | Possuir funcionalidade de subdivisão de imóvel em lotes horizontais; | ||
6 | Possuir funcionalidade de subdivisão de imóvel em unidades verticais; | ||
7 | Possuir funcionalidade de unificação de imóveis através da seleção; | ||
8 | Possuir funcionalidade de alteração do tipo de tributação para imóveis, imunes, isentos, etc. | ||
9 | Possuir funcionalidade de desativação de imóvel em casos desapropriação etc. | ||
10 | Possuir integração com o cadastro de empresas para alteração automática do uso de imóvel na abertura de endereço de empresas; |
11 | Possuir integração com o cadastro de empresas para alteração automática do uso de imóvel na alteração de endereço de empresas; | ||
12 | Possuir integração com o sistema de dívida ativa para consulta de débitos do imóvel; | ||
13 | Possuir a possibilidade de reemissão do IPTU do exercício alterando o valor venal e reformulando os cálculos conforme expediente administrativo | ||
14 | Possuir a possibilidade de reemissão do IPTU do exercício de um imóvel com novas datas de vencimento | ||
15 | Possuir histórico de alterações do imóvel com usuário, data, hora e processo administrativo; | ||
16 | Permitir a impressão de ficha cadastral interna em formato .pdf; | ||
17 | Permitir a consulta externa para contribuintes através de filtros de endereço do imóvel; | ||
18 | Permitir a geração de certidão cadastral em formato .pdf , através de validação prévia do proprietário; | ||
19 | Possuir consulta com filtros gerenciais por faixa de valor venal, uso, proprietário, código de cobrança com exportação para arquivo na extensão .xls; | ||
20 | Permitir a parametrização de informações de face de quadra; | ||
21 | Permitir a parametrização de logradouro; | ||
22 | Permitir a parametrização de zoneamento; | ||
23 | Permitir a parametrização de bairros; | ||
24 | Permitir a parametrização de quadra. | ||
TOTAL |
MÓDULO DE CADASTRO DE EMPRESAS E DE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS | Atende? | ||
Sim | Não | ||
1 | Possuir um cadastro único que inclua empresas e profissionais autônomos; | ||
2 | Possuir integração com o sistema integrador do estado na REDESIM para recepção automática da criação de empresas, sem a necessidade de intervenção de servidores municipais; | ||
3 | Possuir integração com o sistema Integrador do Estado na REDESIM para parametrização dos níveis de porte e potencial da Secretaria Municipal de Meio Ambiente no processo de Abertura e Alteração de empresas no pedido de viabilidade; | ||
4 | Possuir integração com o sistema Integrador do Estado na REDESIM para parametrização dos níveis de porte da Vigilância Sanitária Municipal no processo de Abertura e Alteração de empresas no pedido de viabilidade; | ||
5 | Possuir integração com o sistema Integrador do Estado na REDESIM para parametrização dos níveis de porte e potencial da Secretaria de Obras no processo de Abertura e Alteração de empresas no pedido de viabilidade; | ||
6 | Possuir integração com o sistema Integrador do Estado na REDESIM para parametrização dos níveis de porte e potencial da Secretaria de Finanças no processo de Abertura e Alteração de empresas no pedido de viabilidade; | ||
7 | Possuir integração com o sistema Integrador do Estado na REDESIM para envio de link com as taxas das secretarias envolvidas no processo de viabilidade; |
8 | Possuir integração com o sistema Integrador do Estado na REDESIM para liberação automática após o pagamento de taxas para o processo de licenciamento na REDESIM; | ||
9 | Emitir automaticamente a inscrição municipal após recepção das informações transferidas pelo sistema integrador do estado REGIN da REDESIM; | ||
10 | Possuir integração com o sistema de arrecadação para controle automático de baixa de DAM da taxa de licenciamento para liberação do credenciamento da empresa no município; | ||
11 | Possuir integração com o sistema Integrador do Estado na REDESIM para recepção do pedido de inscrição de unidade auxiliares que não precisam de CNPJ próprio, tais como: Torres de Telefonia, Caixas Eletrônicos, etc. | ||
12 | Possuir integração com o sistema Integrador do Estado na REDESIM para pedido de inscrição de empresas que não possuem estabelecimento no município; | ||
13 | Possuir integração com o sistema Integrador do Estado na REDESIM para recepção do pedido de inscrição temporária para exploração de atividades temporárias como feiras, parques e afins. | ||
14 | Possui integração com a REDESIM para atualização de empresas anteriores a REDESIM e que efetuem algum evento de alteração/baixa | ||
15 | Possuir integração com sistema integrador do estado REGIN da REDESIM para recepção automática dos eventos de alteração dos dados cadastrais; | ||
16 | Possuir integração com da REDESIM para recepção automática dos eventos de baixa de empresas, sem a necessidade de intervenção de servidores municipais; | ||
17 | Possuir integração com sistema integrador do estado REGIN da REDESIM para recepção automática dos eventos de MEI e Simples Nacional e atualização cadastral, sem a necessidade de intervenção de servidores municipais; | ||
18 | Possuir integração com sistema integrador do estado REGIN da REDESIM para recepção automática dos eventos de atualização cadastral de MEI e Simples Nacional; | ||
19 | Possuir gestão automática da tributação de ISS e Taxa de Funcionamento de acordo com as atividades econômicas (CNAE) da empresa; | ||
20 | Permitir que os responsáveis do cadastro façam a gestão das situações cadastrais da empresa; | ||
21 | Permitir a parametrização de bloqueio da inscrição municipal para situações definidas pela Administração; (ex: omissão de entrega da DMSF) | ||
22 | Permitir a inativação da inscrição municipal automaticamente a partir de definições da Administração; (ex: falta de movimentação por determinado período) | ||
23 | Possuir integração com o cadastro de imóveis, realizando a atualização automática do uso do imóvel após a abertura de empresas; | ||
24 | Possuir integração com sistema integrador do estado REGIN da REDESIM para geração automática de taxa de funcionamento de acordo com a atividade da empresa CNAE, sem a necessidade de intervenção de servidores municipais; | ||
25 | Possuir controle de empresas no cadastro de grupo empresarial, possuindo os mesmos dados de matriz e filiais, sem a necessidade de replicar dados entre as inscrições; |
26 | Possuir integração com o sistema integrador do estado REGIN da REDESIM para recepção automática de pedido de inscrição de autônomos, sem a necessidade de intervenção de servidores municipais; | ||
27 | Possuir integração com o sistema integrador do estado REGIN da REDESIM para recepção automática de pedido de alteração inscrição de autônomos, sem a necessidade de intervenção de servidores municipais; | ||
28 | Possuir integração com o sistema integrador do estado REGIN da REDESIM para recepção automática de pedido de baixa de inscrição de autônomos, sem a necessidade de intervenção de servidores municipais; | ||
29 | Possuir funcionalidade de emissão de relatório gerencial, com no mínimo os seguintes filtros: | ||
Nome; | |||
Tipo de tributação; | |||
Porte; | |||
Natureza Jurídica; | |||
Situação cadastral; | |||
CNAE e CBO; | |||
Período de cadastro; | |||
Período de baixa; | |||
Endereço. | |||
30 | Permitir a emissão do Alvará após cumpridas as obrigações pelo contribuinte; | ||
31 | Emitir o Certificado de Situação Cadastral do contribuinte, online; | ||
TOTAL |
MÓDULO DE ARRECADAÇÃO BANCÁRIA | Atende? | ||
Sim | Não | ||
1 | Permitir o recebimento por meio de webservice de arquivos de arrecadação das instituições bancárias conveniadas ao município para recebimento da arrecadação municipal; | ||
2 | Permitir o controle de arquivos de arrecadação das instituições bancárias conveniadas ao município para recebimento da arrecadação municipal de hora em hora (rajada) e consolidado; | ||
3 | Permitir o cadastramento do edital das instituições bancárias com o controle de valor por tarifas de acordo com a modalidade de pagamento, multa pelo não repasse bancário; | ||
4 | Permitir o cadastramento e renovação de contratos bancários, de acordo com as regras do edital de arrecadação bancária; | ||
5 | Permitir o cadastramento das agências bancárias, dados de contato, banco e gerência; | ||
6 | Permitir o cadastramento de repasses bancários das instituições bancárias conveniadas ao município para recebimento da arrecadação municipal; | ||
7 | Permitir o cadastramento de “estorno” das instituições bancárias conveniadas ao município para recebimento da arrecadação municipal; |
8 | Possuir sistema de conta corrente bancária, que realize a apuração automática de acordo com os arquivos de arrecadação das instituições bancárias conveniadas ao município para recebimento da arrecadação municipal, com os prazos de repasses e, se for o caso, aplicação de multa por atraso; | ||
9 | Possuir consulta anual, mensal e diária de arrecadação bancária por instituição financeira; | ||
10 | Permitir a emissão de relatório mensal por instituição financeira, com os valores de tarifas, de forma automatizada de acordo com as informações recebidas nos arquivos de arrecadação enviados pelas instituições bancárias para pagamento da remuneração por tarifa bancária; | ||
11 | Permitir a emissão de relatório mensal por tributo, código de receita dos valores arrecadados; | ||
12 | Permitir a emissão de DAM – Documento de Arrecadação Municipal; | ||
13 | Permitir a consulta do DAM – Documento de Arrecadação Municipal por número do DAM, CNPJ ou CPF do emissor; | ||
14 | Permitir a emissão de 2º via com a incidência de multas e juros de mora por atraso; | ||
15 | Permitir a parametrização de DAM – Documento de Arrecadação Municipal para emissão de taxas municipais, com no mínimo os seguintes parâmetros: | ||
Emissão de DAM para as demais Secretarias Municipais; | |||
Cadastramento de Receitas distintas para cada DAM; | |||
Mensagem pré cadastrada para cada DAM; | |||
Tipo de cálculo, com a multiplicação por quantidade, metro ou porcentagem; | |||
Identificação do emissor por CPF, CNPJ, Inscrição de Empresas ou Autônomo, | |||
Número do Imóvel; | |||
16 | Permitir a geração de taxas do Meio Ambiente Municipal necessárias para o processo de legalização de empresas | ||
17 | Permitir a geração de taxas da Vigilância Sanitária Municipal necessárias para o processo de legalização de empresas | ||
18 | Permitir lançamento e emissão de taxas de cemitério, integrado com Sistema Tributário. | ||
19 | Efetuar controle de pagamento das taxas de cemitério | ||
20 | Efetuar cálculo para geração das taxas de cemitério vinculadas a características dos jazigos e localização conforme parametrização de DAM | ||
21 | Permitir a parametrização de DAM – Documento de Arrecadação Municipal para emissão de impostos municipais, com no mínimo os seguintes parâmetros: | ||
Emissão para os tributos municipais; | |||
Cadastramento de Receitas distintas para cada DAM; | |||
Parametrização do período de competência; | |||
Mensagem pré cadastrada para cada DAM; | |||
Emissão apenas interna (servidor municipal) ou para contribuinte e servidor municipal; | |||
Tipo de documento de origem, como declaração mensal, parcelamento, ITBI, etc. | |||
Identificação do emissor por CPF, CNPJ, Inscrição de Empresas ou Autônomo, Número do Imóvel; |
22 | Possui a geração de DAM com a modalidade PIX | ||
TOTAL |
MÓDULO DE GESTÃO DE ISS E NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA | Atende? | ||
Sim | Não | ||
1 | Geração de Nota Fiscal de Serviços; | ||
2 | Geração da Nota Fiscal de Serviços Avulsa diretamente pelo contribuinte, sendo condicionada a liberação da Nota Fiscal ao efetivo recolhimento do ISS; | ||
3 | Recepção e Processamento de RPS em lotes; | ||
4 | Cancelamento/substituição de Nota Fiscal de Serviços; | ||
5 | Sistema de gestão dos pedidos de cancelamento/substituição de Nota Fiscal de Serviços para análise da administração fiscal, com procedimentos em modalidade online; | ||
6 | Permitir que o contribuinte possa personalizar o logotipo de sua empresa na sua nota fiscal de serviços; | ||
7 | Permitir que o contribuinte possa cadastrar previamente itens de serviços para simplificação da emissão da nota fiscal de serviços; | ||
8 | Permitir exportar NFS-e para xml; | ||
9 | Permitir a escrituração de serviços tomados; | ||
10 | Permitir a apuração e cálculo de débitos pendentes nas escriturações, para tomadores e prestadores, com demonstração dos valores principal e de correções, multas e juros; | ||
11 | Possuir funcionalidade de emissão de relatórios pelo contribuinte de serviços prestados e tomados; | ||
12 | Permitir a apuração mensal do ISS Próprio e Retido por meio de declaração mensal gerada de forma automática pelo sistema conforme notas fiscais emitidas, com ISS retido de prestadores do município de forma automática, sem a necessidade de escrituração e notas escrituradas de empresas de outro município; | ||
13 | Possuir sistema de apuração mensal especial para empresas de regime de caixa, com a escolha das notas que foram pagas no período; | ||
14 | Permitir o aceite de forma online para o Tomador de Serviços estabelecido no município; | ||
15 | Permitir consultas ao gerenciamento de aceite do Tomador de Serviços; | ||
16 | Possuir consulta das declarações geradas no período; | ||
17 | Possuir um cadastro único com o cadastro de empresas e autônomos; | ||
18 | Possuir integração com o sistema de Gestão Tributária do Contribuinte para controle de pagamentos | ||
19 | Possuir integração com o sistema de Gestão Tributária do Contribuinte para controle de omissão da declaração mensal | ||
20 | Possuir atualização automática da tributação de MEI, Simples Nacional e Normal; | ||
21 | Permitir a parametrização de CNAE e Item da lista de serviços, com no mínimo os seguintes parâmetros: | ||
Permitir a parametrização de regras de cancelamento/substituição de nota fiscal; | |||
Permitir a parametrização de itens não tributáveis; | |||
22 | Permitir a parametrização do e-mail de cancelamento/substituição de nota fiscal de serviços; | ||
23 | Permitir a geração de DAM para recolhimento do ISS por competência ou por Nota Fiscal emitida, calculado o valor do imposto devido e encargos legais, se em atraso o pagamento; | ||
24 | Permitir acesso específico e rotinas completas para escrituração de Serviços Prestados por Instituições Financeiras, por cada agência, posto ou representante/correspondente financeiro estabelecidos no município, regulamentadas pelo Banco Central, de acordo com o plano de contas COSIF, e realizar a apuração mensal de valores a serem recolhidos; | ||
25 | Permitir acesso específico e rotinas completas para escrituração de Serviços Prestados por empresas de transporte coletivo, separando a base de cálculo para venda direta e para venda através de vale transporte, com geração automática do valor mensal devido de ISS e o relatório de controle de pagamento; | ||
26 | Possuir rotina completa e específica para cálculo do ISS da Construção Civil, com cadastramento das obras, sem vinculação às notas fiscais emitidas, sendo a base de cálculo para o valor da obra, bem como do ISS apurado, baseada nos valores de metro quadrado utilizado pelo SINDUSCON-PA; | ||
27 | Permitir o gerenciamento eletrônico para emissão de Certidão Negativa de Débitos relativa à cada obra cadastrada; | ||
TOTAL |
MÓDULO TARIFÁRIO | Atende? | ||
Sim | Não | ||
1 | Permitir cadastro de Mercados, Feiras e Espaços Públicos em geral; | ||
2 | Permitir cadastro de espaços internos de Mercados e Feiras por categoria (Banca, Box, Loja, etc), por metragem e características estruturais: | ||
3 | Permitir cadastro da tabela de valores mensais para cada categoria; | ||
4 | Permitir cadastro e enquadramento de permissionário de Mercados e Feiras aos espaços cadastrados, com cálculo automático do valor mensal para pagamento (através da emissão de DAM), bem como disponibilização para impressão pela internet; | ||
5 | Possuir controle dos débitos de permissionários de Mercados, Feiras e Espaços Públicos em geral. | ||
TOTAL |
MÓDULO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA DO CONTRIBUINTE | Atende? | ||
Sim | Não | ||
1 | Possuir sistema de controle de lançamentos e pagamentos do contribuinte por meio de conta corrente do contribuinte; | ||
2 | Permitir que o contribuinte possa realizar pagamentos parciais até a quitação do seu débito junto ao fisco municipal; | ||
3 | Possuir integração com o sistema de arrecadação municipal para recepção automática de pagamentos e amortização dos lançamentos; | ||
4 | Possuir controle de lançamentos do IPTU, ISS, Taxa de Localização, ITBI; | ||
5 | Permitir a geração de DAM com o recálculo do saldo devedor e simulação de pagamento para períodos posteriores; |
6 | Possuir integração com o sistema de nota fiscal de serviços para recepção automática de declarações e atualização automática do saldo devedor nos casos de retificação de declaração do ISS; | ||
7 | Possuir integração com o sistema de IPTU para atualização automática do saldo devedor no caso de novos lançamentos por processo administrativo de revisão; | ||
8 | Possuir consultas gerenciais de contribuintes, por CNPJ, CPF, Número de Inscrição Municipal, Número de Inscrição do Imóvel, endereço ou parte de endereço situação se quitado, inadimplente; | ||
9 | Permitir que no mesmo período existam contas diferentes com regras distintas de apuração para o ISS de retenção e ISS próprio; | ||
10 | Possuir a imputação automática de pagamentos parciais na conta corrente do contribuinte; | ||
11 | Possuir a transferência automática de créditos de parcelas pagas em duplicidade para parcelas em atraso a consolidação do IPTU do exercício; | ||
12 | Permitir a inscrição em dívida ativa de forma automática; | ||
13 | Permitir a geração de parcelamento de débitos em atraso; | ||
14 | Permitir a parametrização do parcelamento com as informações em vigor da legislação; | ||
15 | Permitir a parametrização do parcelamento com diferentes regras para cada tributo municipal e situação do débito; | ||
16 | Possuir integração com a conta corrente do contribuinte para suspensão dos débitos durante a vigência do parcelamento; | ||
17 | Permitir o cancelamento automático do parcelamento, conforme parâmetro de inadimplência; | ||
18 | Possuir consulta por contribuinte que apresente de forma unificada os dados cadastrais, dados de arrecadação, processos administrativos, fiscalizações, notificações de cobrança, situação da conta corrente, movimento econômico, através de integração com os sistemas de Nota Fiscal de Serviços, Fiscalização, Cobrança, Cadastro de Empresas e Autônomos, Cadastro de Imóveis, Arrecadação, ITBI e Processo Eletrônico; | ||
19 | Permitir o controle de possíveis benefícios fiscais concedidos ao contribuinte | ||
20 | Permitir verificar todas as obrigações tributárias do contribuinte com sua respectiva situação: DB - em débito, CR – com saldo credor ou OK – sem pendência; | ||
21 | Permitir verificar o saldo da conta na data da consulta | ||
22 | Permitir verificar a inadimplência: débitos vencidos do contribuinte por imposto período | ||
23 | Permitir verificar a omissão de cumprimento de declarar: por imposto/períodos, quais contribuintes não entregaram as declarações | ||
24 | Permitir verificar a situação de parcelamento: informa o débito original, o débito parcelado, as cotas, os pagamentos das parcelas a suas respectivas situações | ||
25 | Apresentar resumo consolidado e quantitativo do contribuinte (dívidas, omissões, pagamento em parcelamento, etc.); | ||
TOTAL |
MODULO DE FISCALIZAÇÃO | Atende? | |
Sim | Não |
1 | Permitir a seleção automática ou manual dos casos a fiscalizar | ||
2 | Permitir a definição dos trabalhos através da emissão da Ordem de Fiscalização | ||
3 | Permitir a distribuição dos trabalhos para os fiscais através de emissão de Ordem de Serviço | ||
4 | Emitir a intimação do contribuinte através do Termo de Início da Fiscalização | ||
5 | Permitir a geração do Termo de encerramento da fiscalização e Auto de Infração se o caso | ||
TOTAL |
MÓDULO DE COBRANÇA | Atende? | ||
Sim | Não | ||
1 | Permitir a cobrança seletiva através de parâmetros de filtragem | ||
2 | Permitir a emissão e controle de avisos de cobrança | ||
3 | Promover a Inscrição na dívida ativa | ||
4 | Emitir o termo de inscrição na dívida ativa | ||
TOTAL |
MODULO DE PROCESSO ELETRÔNICO | Atende? | ||||||||
Sim | Não | ||||||||
1 | Permitir a geração de contribuinte; | processo | administrativo | de | forma | eletrônica | pelo | ||
2 | Permitir a geração de administração municipal; | processo | administrativo | de | forma | eletrônica | pela | ||
3 | Permitir a impressão do processo eletrônico em formato .pdf com seus respectivos anexos e manifestações | ||||||||
4 | Permitir que sejam anexados documentos ao processo administrativo de forma eletrônica na sua abertura; | ||||||||
5 | Permitir que o usuário possa cumprir exigência e anexar novos documentos durante a tramitação do processo eletrônico; | ||||||||
6 | Possuir sistema de cadastramento de redes de etapas para que o processo eletrônico realize a tramitação de forma inteligente dentro da administração municipal; | ||||||||
7 | Permitir que o usuário da administração municipal possa solicitar parecer para procuradores ou auditores municipais de forma eletrônica; | ||||||||
8 | Permitir que possam ser anexados documentos na elaboração de manifestação e parecer dos servidores municipais; | ||||||||
9 | Permitir que o processo possa ser arquivado a qualquer tempo pelos servidores municipais; | ||||||||
10 | Permitir que o processo possa ser redirecionado para etapas não previstas na rede do processo; | ||||||||
11 | Possuir controle da quantidade de processos por usuário; | ||||||||
12 | Possuir integração com o controle de acesso para delimitação do perfil do usuário e atribuição de processos de acordo com as suas competências; |
13 | Possuir integração com o cadastro de empresas, autônomos e imóveis para busca automática e validação de dados cadastrais, na abertura de processo administrativo eletrônico; | ||
14 | Possuir integração com o sistema de arrecadação para geração automática de DAM de taxa de expediente e controle automático de liberação de processos, após o pagamento das taxas; | ||
15 | Permitir a vinculação de processos; | ||
16 | Permitir que o usuário possa realizar o pedido de juntada de documentos durante a tramitação do processo; | ||
17 | Permitir que o pedido de juntada possa ser apreciado pelo servidor municipal; | ||
18 | Permitir o desarquivamento de processo eletrônico; | ||
19 | Permitir que na etapa inicial o assunto do processo possa ser alterado pelo servidor municipal; | ||
20 | Permitir que chefes e diretores possam realizar a distribuição de processos; | ||
21 | Permitir que chefes e diretores possam desatribuir um processo de um servidor e encaminhar para outros servidor municipal; | ||
22 | Possuir consulta de andamento do processo administrativo eletrônico, com o detalhamento das ações realizadas por etapa; | ||
23 | Possuir consulta gerencial por situação do processo, requerente, interessado, período de abertura, assunto, número do processo, com a possibilidade de exportar para xls; | ||
24 | Possuir a parametrização de assuntos do processo administrativo eletrônico com a possibilidade de parametrizar: | ||
Tipos de documentos; | |||
Orientações; | |||
Etapas; | |||
Rede de Etapas; | |||
Campos do tipo lista, preenchimento; | |||
Visibilidade do assunto apenas processo interno ou permite abertura pelo contribuinte; | |||
Prazo de execução do assunto; | |||
Possuir taxa de expediente; | |||
Definição de todos os campos que deverão ser preenchidos na abertura do processo, personalizando os campos por assunto | |||
Anexar arquivo .pdf com o fluxo do processo para orientação do mesmo junto aos servidores municipais; | |||
TOTAL |
MÓDULO DE ITBI ON-LINE | Atende? | ||
Sim | Não | ||
1 | Possuir sistema para declaração online de transações imobiliárias; | ||
2 | Possuir a emissão de DAM do ITBI declarado online; | ||
3 | Possuir a consulta e impressão de 2ª via de declaração de ITBI; | ||
4 | Permitir o preenchimento da declaração do ITBI online com indicação da cadeia sucessória de transações do imóvel; |
5 | Possuir a emissão de DAM da cadeia sucessória no mesmo DAM do ITBI da transação; | ||
6 | Possuir validação de valor mínimo da transação com integração com cadastro imobiliário, comparando com o valor informado pelo contribuinte e usando o maior valor como base de cálculo; | ||
7 | Permitir a parametrização de diferentes tipos de transação imobiliária; | ||
8 | Permitir a parametrização de alíquotas diferentes por valores de recursos próprios, FGTS e financiamento; | ||
9 | Possuir integração com sistema de dívida ativa e emissão de DAM do ITBI com os débitos de IPTU apurados; | ||
10 | Possuir consulta gerencial de declarações de transação do ITBI por imóvel, período e situação, com possibilidade de exportar para xls. | ||
11 | Possuir integração com o sistema de arrecadação municipal | ||
TOTAL |
MÓDULO DO SIMPLES NACIONAL | Atende? | ||
Sim | Não | ||
1 | Possuir integração com o sistema do Simples Nacional da RFB para coleta automática do PGDAS-D sem a necessidade de baixa manual de arquivos por servidor municipal; | ||
2 | Possuir sistema de consulta de PGDAS-D por contribuinte e grupo de contribuintes; | ||
3 | Possuir sistema que permita o cruzamento de dados do Simples Nacional com o faturamento das empresas de serviços através de integração com o sistema de Nota Fiscal de Serviços; | ||
4 | Possuir integração com os eventos de entrada e saída de XXXXX; | ||
5 | Possuir integração com os eventos de entrada e saída do Simples Nacional; | ||
6 | Possuir rotina para cálculo de diferença de alíquota de ISS; | ||
7 | Possuir integração com o cadastro de empresas para atualização automática do regime tributário de acordo com os eventos do simples nacional. | ||
TOTAL |
PORTAL DE SERVIÇOS | Atende? | ||
Sim | Não | ||
TRIBUTOS – IMPOSTOS, TAXAS E TARIFAS | |||
1 | IPTU - Emissão do boleto de IPTU por exercício, com opção de parcelamento ou cota única e consulta de dados cadastrais do imóvel. | ||
2 | ALVARÁ ON LINE – Emissão, validação e impressão de Alvará de Localização e Funcionamento por exercício, com descriminação das várias licenças necessárias que dependem do grau de complexidade do negócio. ● Corpo de Bombeiros: o órgão verifica as normas de segurança e sinaliza quais são as adequações necessárias para que o local possa funcionar. ● Licença Ambiental: é expedida por diversos órgãos municipais e estaduais do meio ambiente e Ibama (âmbito federal). Esse documento costuma ser exigido por indústrias metalúrgica, mecânica, têxtil, vestuário, madeira, química, obras civis, transporte, turismo, atividades |
agropecuárias e outras. ● Licença Sanitária: depende da aprovação da ANVISA ou vigilância sanitária da região. Obrigatório para empresas que trabalham com a venda de alimentos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, medicamentos, insumos farmacêuticos, saneantes e produtos para saúde. ● Produtos de origem animal: concedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Voltada para empresas que produzem produtos de origem animal para consumo humano. Além disso, atividades consideradas de alto risco devem renovar seu alvará de funcionamento com maior frequência. Produtos químicos controlados: responsabilidade da Polícia Federal. Atividades relacionadas por produtos controlados, sendo uma lista composta por 146. | |||
3 | ITBI - Emissão da guia a partir do preenchimento da DTI - Declaração de Transações Imobiliárias, que deve estar disponível em endereço eletrônico. | ||
4 | DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL – DAM (Boletos) - Emissão e consulta dos boletos para pagamento de tributos - impostos, taxas, tarifas, restituições, etc. | ||
CERTIDÕES | |||
5 | Consulta e emissão da Certidão Negativa de Débitos Pessoa Física a partir do CPF. | ||
6 | Consulta e emissão da Certidão Negativa de Débitos Pessoa Jurídica a partir do CNPJ e inscrição municipal. | ||
7 | Consulta e emissão da Certidão Negativa de Débitos Pessoa Jurídica a partir do CPF, CNPJ e inscrição imobiliária. | ||
8 | Consulta e emissão da Certidão Negativa de Débitos Pessoa Jurídica a partir do CPF, CNPJ e inscrição imobiliária. | ||
9 | Consulta e emissão da Certidão de Registro Cadastral a partir do CNPJ e inserção de documentos. | ||
AUTENTICIDADES - Verificação de autenticidade via hash de verificação e QRCode | |||
10 | CND Pessoa Física | ||
11 | CND Pessoa Jurídica | ||
12 | CND IPTU | ||
13 | CND ITBI | ||
14 | CND de Cadastramento - Pessoa Jurídica | ||
15 | Certidão de Registro Cadastral – CRC | ||
16 | CND Autônomo | ||
17 | CND Obra | ||
18 | Alvará | ||
19 | Nota Fiscal | ||
20 | ITBI | ||
21 | CRC | ||
TOTAL |
MODULO DE PROTESTO DE TÍTULOS | Atende? | ||
Sim | Não | ||
1 | O sistema deverá possuir controles e funcionalidades para protesto de débitos vencidos em cartório. | ||
2 | Possuir seleção de débitos vencidos para protesto em cartório. |
3 | Permitir elaboração e manutenção de lista prévia de inscrições e respectivos débitos a serem protestados. | ||
4 | Função de geração de arquivo magnético de envio ao cartório para o protesto, devendo este arquivo ficar armazenado também no banco de dados para posterior consulta. | ||
5 | Permitir consulta dos protestos realizados (listas) com informação da inscrição, número da CDA, exercício, tipo de tributo, valor original do débito, correção, multa, juros, honorários, custas, valor total. | ||
TOTAL |
MODULO DÍVIDA ATIVA | Atende? | ||
Sim | Não | ||
1 | Efetuar inscrição dos débitos vencidos em Dívida Ativa, em conformidade com o artigo 6.º, incisos I a VI da lei 6.830/80. | ||
2 | Possuir funcionalidade para parametrização dos cálculos de encargos, incluindo multas, juros, honorários advocatícios, e custas processuais, para quitação de débitos inscritos em dívida ativa dos contribuintes. Nos parâmetros também deve ser possível configurar a forma de aplicação do encargo nas formas: imediato, virada do mês, fração do mês, mês após 30 dias, data específica, taxa diária. | ||
3 | Possibilitar consulta de débitos em Dívida Ativa e respectivos termos de acordo de parcelamento quando houver. | ||
4 | Possuir funcionalidade para controle de protestos em cartório, com rotina de cancelamento de acordos não cumpridos em lote. | ||
5 | Possuir cadastro de títulos para protesto em cartório | ||
6 | Emitir Livro de Dívida Ativa | ||
7 | Emissão de Certidões de Dívida Ativa - CDA | ||
8 | Possuir rotinas de envio das CDA’s para execução em dívida ativa. | ||
9 | Permitir alteração de valores, nome de contribuinte, tipo de receita, origem de débitos já inscritos em Dívida Ativa, mantendo os devidos históricos | ||
10 | Possuir rotina de montagem e encaminhamento processos para execução fiscal, e ajuizamento | ||
11 | Emitir relatório sintético e analítico da dívida ativa | ||
12 | Emitir Termo de atualização de CDA | ||
13 | Possuir funcionalidade para remissão de débitos em dívida ativa | ||
14 | Possuir rotina para inclusão de parcelamento de débitos em dívida ativa, permitindo reenquadramento e exclusão do parcelamento. | ||
15 | Possuir a função de alterar, incluir e modificar as cláusulas dos contratos de parcelamento | ||
16 | Possuir funcionalidade de emissão de prévias de parcelamento, com geração de cálculo para datas informadas. | ||
17 | Permitir rotinas para programas de Recuperação Fiscal – REFIS, com indicação nos parcelamentos e consultas | ||
18 | Emitir relação de contribuintes encaminhados ao cartório para protesto |
19 | Possuir consulta de títulos protestados com parcelamento efetivado, quitação em cartório, protesto cancelado. | ||
20 | Emissão de relatório de processos de protesto | ||
21 | Emitir relatório de débitos prescritos e a prescrever | ||
22 | Emitir estatística das Inscrições em Dívida Ativa, pagamentos e cancelamentos | ||
23 | Possuir funcionalidades para campanhas de cobrança amigável da dívida, com emissão de mala direta (carta de cobrança) junto dos boletos para quitação. | ||
24 | Emitir estatística dos pagamentos e parcelamentos via campanha de cobrança amigável. | ||
25 | Emitir relação de parcelamentos vencidos com mais de 2 (duas) parcelas em atraso | ||
26 | Emitir de Guia para quitação de parcelamento | ||
27 | Emitir estatística de pagamentos através de acordos de parcelamento, acordos não cumpridos, e valores de parcelamentos em aberto a receber. | ||
28 | Permitir configurar e gerar relatórios, a partir de visões genéricas disponibilizadas (conteúdo de dados), sem necessidade de customização, com seleção de campos a serem exibidos, definição de condições de filtros, ordenação, ocultação de campos, inclusão de agrupadores com informações de totais do campo. Deve permitir também gerar campos novos através de operações com outros campos disponíveis (ex. quantidade de dias entre duas datas). | ||
29 | Possuir funções de soma, média, contagem, máximo, mínimo para os campos do relatório, informando junto da coluna, e conforme as respectivas quebras. | ||
30 | Possuir busca por conteúdo dos campos do relatório, configurar quantidade de linhas por página, destaques nas linhas ou campos de acordo com regras dinâmicas (expressões) definidas pelo usuário. | ||
31 | Permitir geração de gráficos (ex. linha, barras, pizza, colunas), a partir dos campos do relatório, especificando os títulos, campos apresentados, e ordenação. | ||
32 | Estar disponível no módulo para geração de relatórios a exportação para TXT, EXCEL, HTML, PDF, de todos os campos disponibilizados. | ||
TOTAL |
MODULO DE EXECUÇÃO FISCAL | Atende? | ||
Sim | Não | ||
1 | Possuir rotina de preparação de processo para execução fiscal individual e em lote. | ||
2 | Permitir cadastro dos processos de execução fiscal, e acompanhamento do seu andamento | ||
3 | Permitir rotina de entrada de receita por processo de execução, efetuando os devidos registros da baixa do débito | ||
4 | Possuir cadastro de procuradores. | ||
5 | Permitir o ajuizamento de petições iniciais, em massa ou individualmente, acompanhadas dos respectivos documentos – juntada de CDA | ||
6 | Oferecer recursos para a manipulação digital e digitalização de documentos físicos, de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital |
emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil, conforme o disposto no art. 3º, da Lei Federal 12.682/12 | |||
7 | Ser compatível com o acompanhamento de processos digitais (processos eletrônicos), oferecendo recursos para o acompanhamento de prazos, intimações e demais atos inerentes ao acompanhamento | ||
8 | Permitir o protocolo da inicial e documentos, respectivo cadastro e distribuição, bem como das petições intermediárias que deverão ser encaminhadas pelo sistema | ||
9 | Permitir o ajuizamento de petições iniciais, em massa ou individualmente, acompanhadas dos respectivos documentos | ||
10 | Gerar as petições iniciais e intermediárias, integrando o texto e os dados das tabelas do banco de dados, como nome das partes, CDAs, número do processo, Juízo a que a ação foi distribuída etc; | ||
11 | Permitir a junção, para ajuizamento concomitante, das CDAs de um mesmo devedor; | ||
12 | Dispor de recursos de edição básica de textos e gerenciamento de modelos de petições e documentos (templates), que permitam o armazenamento e a reutilização dos mesmos | ||
13 | Permitir inclusões de modelos de petições conforme orientação do responsável pela Procuradoria Fiscal | ||
14 | Permitir o controle de prazos, audiências e demais compromissos na tramitação dos processos | ||
15 | Permitir acesso direto à consulta do andamento processual no site do Tribunal de Justiça | ||
16 | Permitir pesquisa dos processos por número, vara e outros critérios tais como nome do devedor | ||
17 | Permitir o cadastramento dos processos já em andamento | ||
18 | Permitir a visualização de prazos e intimações pendentes de resolução pelo procurador | ||
19 | Emitir relatório de parcelamento com débitos executados, de pagamentos à vista, acordos quitados, e acordos cancelados. | ||
20 | Emitir relatório de honorários advocatícios. | ||
21 | Permitir configurar e gerar relatórios, a partir de visões genéricas disponibilizadas (conteúdo de dados), sem necessidade de customização, com seleção de campos a serem exibidos, definição de condições de filtros, ordenação, ocultação de campos, inclusão de agrupadores com informações de totais do campo. Deve permitir também gerar campos novos através de operações com outros campos disponíveis (ex. quantidade de dias entre duas datas) | ||
22 | Possuir funções de soma, média, contagem, máximo, mínimo para os campos do relatório, informando junto da coluna, e conforme as respectivas quebras. | ||
23 | Possuir busca por conteúdo dos campos do relatório, configurar quantidade de linhas por página, destaques nas linhas ou campos de acordo com regras dinâmicas (expressões) definidas pelo usuário. | ||
24 | Permitir geração de gráficos (ex. linha, barras, pizza, colunas), a partir dos campos do relatório, especificando os títulos, campos apresentados, e ordenação. | ||
25 | Estar disponível no módulo para geração de relatórios a exportação para TXT, EXCEL, HTML, PDF, de todos os campos disponibilizados. | ||
TOTAL |
BI - BUSINESS INTELLIGENCE | Atende? | ||
Sim | Não | ||
1 | Possuir painel com informações de lançamento do IPTU com número de imóveis, valor lançado, valor arrecadado, possuindo no mínimo os seguintes filtros: |
Bairro; | |||
Uso do imóvel; | |||
Terreno ou Edificado; | |||
2 | Possui painel com informações da arrecadação municipal anual e mensal; | ||
3 | Possuir painel com os maiores arrecadadores de ISS no município; | ||
4 | Possuir painel de arrecadação por bairro; | ||
5 | Possuir painel de arrecadação por atividade econômica (CNAE). | ||
6 | Possuir painel de arrecadação total. | ||
TOTAL |
11. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
11.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de / / a
/ / , podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
11.2. O prazo de início da execução do objeto da licitação será imediatamente a partir da assinatura do contrato.
11.3. A cidade de Santarém, situa-se a 2º 24’’ 52’’ de latitude sul e 54º 42’’ 36’’ de longitude oeste, na região do oeste paraense, na meso região do baixo amazonas, na micro região de Santarém e localiza-se na margem direita do rio Tapajós, na sua confluência com rio Amazonas.
11.4. Os serviços serão prestados diretamente à Secretaria Municipal de Finanças em sua sede situado na Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX: 68.030-360 ou nas dependências de suas demais Unidades Administrativas e Núcleos que serão disponibilizados.
11.5. Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo de Referência, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
11.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico.
11.7. Os bens e serviços serão recebidos por um Gestor de Processo, que terá, juntamente com o Requisitante, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos materiais entregues.
11.8.1. Aceitos os serviços, será procedida a autorização para emissão da Nota Fiscal e realizado o seu aceite, autorizando o pagamento.
11.9.2. Não aceito o(s) serviço(s) prestado(s), será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição/correção, em um prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, para que se possa adequar o solicitado/contratado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
12. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
12.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA observarão as condições abaixo, para recebimento dos serviços:
12.2. O recebimento dos serviços será realizado pelo Gestor de Contrato nomeado pela Secretaria Municipal de Finanças.
12.3.Todos os produtos que sejam entregues pela CONTRATADA no cumprimento do objeto deste termo deverão passar por um procedimento de homologação e aceite por parte da contratante, cujo resultado deverá ser documentado por escrito.
12.4. Caberá ao Gestor de Contrato da contratante conduzir os procedimentos de homologação e aceite por parte da contratante.
12.5. O Gestor de Contrato poderá requerer a participação e avaliação de técnicos e usuários de outras áreas na execução desses procedimentos.
12.6. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do serviço recebido, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as inconformidades, devendo o serviço ser devidamente corrigido.
12.7.A CONTRATADA terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar o ajuste do serviço, a
partir da comunicação oficial feita pelo Gestor de Contrato, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
12.8. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital.
12.9. A CONTRATADA, se necessário, poderá solicitar à CONTRATANTE um prazo maior, dependendo da natureza do problema.
12.10. O recebimento do serviço não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético profissional, para perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
13.CONDIÇÕES GERAIS E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. A qualidade e a pontualidade dos objetos mencionados no presente Xxxxx deverão ser observadas.
13.2. O licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica comprovando que forneceu produto, com características compatíveis com o objeto da licitação, igual ou superior a 100% (cem por cento) do quantitativo mínimo fixado no edital de licitação.
13.3. Deverá constar no atestado de capacidade técnica o objeto contratado, bem como as especificações técnicas, quantitativos, prazos e desempenho do contratado, sob pena de desclassificação.
13.4. O atestado de capacidade técnica tem a finalidade de comprovar que a licitante forneceu ou está fornecendo o objeto, satisfatoriamente, em características, quantidades e prazos de acordo com o objeto da licitação.
13.5. O atestado de capacidade técnica poderá ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
13.6. É admitida a somatória de atestados de capacidade técnica, independente da época de expedição ou localidade.
13.7. A contratada deverá apresentar as certidões negativas de situação fiscal
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação total, ou parcial do fornecimento do objeto deste Termo de Referência, nos termos do Artigo nº. 78, VI, da Lei nº. 8.666/94.
15. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. DA GESTÃO DO CONTRATO
15.1.1. A Gestão do Contrato ficará a cargo do Gestor do Contrato designado pela Secretaria Municipal de Finanças, por meio de Portaria, observando-se as disposições contidas na Lei Geral de Licitações, cabendo-lhe:
a) Estabelecer comunicação formal com a Contratada, zelando pelo fiel cumprimento do objeto contratado;
b) Coordenar e acompanhar a execução do contrato;
c) Convocar e coordenar a reunião inicial, registrada em Ata, posteriormente incorporada ao Processo de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato;
d) Solicitar formalmente à contratada a correção de pendências constatadas na execução do Contrato;
e) Emitir a ordem inicial do serviço;
f) Notificar a contratada quando da identificação de qualquer tipo de inconformidade na execução do contrato, como atraso na execução do serviço ou a inexecução do mesmo;
g) Conduzir os procedimentos no caso de reequilíbrio, acréscimos ou supressões contratuais, bem como interrupção do serviço, prorrogação de prazo ou encerramento do termo contratual;
h) Receber, manifestar-se e dar o encaminhamento devido às dúvidas ou questionamentos feito pelos fiscais do contrato e pela contratada;
j) Cabe ao Gestor zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pelas partes, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
15.2. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1.2. A fiscalização ficará a cargo dos Fiscais de Contrato designado pela Secretaria Municipal de Finanças, por meio de portaria, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo‐lhe:
a) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
b) Atestar o recebimento do objeto da licitação bem como indicar as ocorrências de indisponibilidade;
c) Para a aceitação do objeto, o responsável pela fiscalização, observará se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual;
d) Emitir o Termo de Recebimento Provisório e o Termo de Recebimento definitivo do objeto do contrato;
e) Elaborar o relatório de fiscalização, que será emitido a cada 30 dias e encaminhado ao gestor de contrato;
f) Comunicar ao gestor do contrato as situações que exigirem providencias e decisões sobre a aplicação de sanções a contratada;
g) É vedado ao Município e ao fiscal designado, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados;
h)Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto para representá‐la sempre que for necessário;
i) A atuação ou a eventual omissão da fiscalização durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade na prestação dos serviços;
j) A fiscalização será sob o aspecto qualitativo e quantitativo, devendo ser anotado, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicadas à CONTRATADA todas as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. A CONTRATADA fica obrigada a cumprir as cláusulas contratuais nas seguintes condições:
a) Prestar e executar todos os serviços ora licitados, de acordo com sua proposta e com as normas e condições previstas no edital de origem e seus anexos, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial;
b) Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, os requisitos de habilitação exigidos no edital de origem;
c) Responsabilizar-se pelo uso devido dos documentos, materiais e equipamentos eventualmente colocados sob sua guarda pela CONTRATANTE;
d) Xxxxxx completo sigilo sobre as informações que lhe forem confiadas, não podendo cedê-las a terceiros, sob nenhum pretexto, comprometendo-se, por seus empregados e prepostos, a tê-las sob sua guarda;
e) Comunicar, em tempo hábil, os eventuais obstáculos ao ritmo ou qualidade dos trabalhos contratados, para que não seja interrompida sua regular execução;
f) Dispor de permissão ao livre acesso para fiscalização, realizada pela CONTRATANTE ou pessoa por ela designada e disponibilizar informações dados quando solicitado;
g) Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, durante toda sua vigência do contrato;
h) As informações (backup) e o dicionário de dados devem ser entregues até o décimo dia de cada mês em meio que permita a restauração das informações pelos técnicos da Prefeitura;
i) Havendo requisição escrita de informações pela Administração Pública CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá disponibilizá-la em até 48h (quarenta e oito horas);
j) Disponibilizar ao final da contratação todos os dados que são utilizados nos softwares, reconhecendo como de exclusiva propriedade da CONTRATANTE.
k) Realizar reunião entre os seus técnicos e os servidores Municipais, com a finalidade de esclarecer possíveis dúvidas e/ou interpretações, para execução do contrato;
l) Não ceder ou subcontratar, inteira ou parcialmente, os direitos e obrigações deste Contrato ou os dele resultantes, sem prévia e formal anuência da CONTRATANTE;
m) Designar responsável para assuntos administrativos pertinentes à execução do Contrato;
n) A CONTRATADA se obriga a disponibilizar, quando solicitado e/ou ao final do contrato, todas as informações e demais dados inseridos no sistema, sem qualquer custo ou despesas, reconhecendo que os dados e informações são de exclusiva propriedade da CONTRATANTE.
o) Ao final do contrato, não havendo interesse em renovação por parte desta Administração, a empresa fornecedora do sistema deverá garantir o direito de acesso à consulta e impressão dos Livros Fiscais Eletrônicos escriturados e dos documentos de arrecadação gerados, permitir acesso aos canais de comunicação para dirimir dúvidas relativas ao período escriturado, disponibilizar o histórico das atividades efetuadas entre os atendentes e as empresas que utilizaram os canais de comunicação buscando esclarecimentos quanto a operacionalização do sistema durante a vigência do contrato. Esta garantia deverá ser igual ao período em que vigorou o contrato;
p) A CONTRATADA reconhece que os dados serão tidos como recebidos, após a confirmação da autenticidade deste pela CONTRATANTE;
q) A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
r) A CONTRATADA será responsável pela observância de toda a legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Termo de Referência;
s) Xxxx expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto do contrato qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
t) A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
u) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
v) Xxxxxx os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
x) Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
z) Cumprir as instruções de atendimento do objeto contrato estabelecidos pela CONTRATANTE.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1. A CONTRATANTE fica obrigada a cumprir as cláusulas contratuais nas seguintes condições:
a) Disponibilizar, em tempo hábil, todas as instalações, equipamentos e suprimentos necessários à perfeita execução dos serviços;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os esclarecimentos, informações, dados, elementos, relações, listagens, cópias de legislação e dos documentos necessários para a execução dos serviços pelo contratado, bem como designar funcionários municipais e o local apropriado, dentro das suas instalações para a execução dos trabalhos;
c) fornecer à CONTRATADA acesso aos sistemas atuais para fins de análise das estruturas com vistas à migração de dados e customização dos módulos;
d) Fiscalizar a execução do objeto deste Contrato podendo, em decorrência, solicitar fundamentadamente à CONTRATADA, providências cabíveis para correção ou adequação de procedimentos, as quais a mesma possuirá no prazo mínimo necessário;
e) Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do Contrato;
f) Efetuar o pagamento na forma e condições avençadas;
g) Manter o sigilo sobre a tecnologia e as técnicas da CONTRATADA a que tenha acesso;
h) Designar servidor para ser o Gestor do Contrato na Secretaria Municipal de Finanças, que terá como função principal o acompanhamento da execução do contrato;
i) Dar como recebidos, após verificação da autenticidade, os dados entregues pela CONTRATADA, usados no seu sistema, considerando que estes são de propriedade da CONTRATANTE;
j) Xxxxxxxx os atestados de capacidade técnica quando solicitados.
18. DO CUSTO
18.1. Os custos do projeto incluem:
18.1.1. Levantamento de requisitos;
18.1.2. Migração e conversão das bases de dados
18.1.3. Customização e parametrização
18.1.4. Treinamento e capacitação com emissão de homologação
18.1.5. Implantação
18.1.6. Atualização tecnológica e manutenção
19. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
19.1. A CONTRATADA deverá apresentar um cronograma detalhado em sua proposta para a execução do projeto, definindo prazos para cada etapa do projeto;
19.2. A entrega e a implantação do software deverão ocorrer em modo progressivo e incremental, devendo ser implantados conforme o cronograma de referência;
19.3. O prazo total de Implantação, Migração e Conversão das Bases Existentes, Customização e Parametrização, Treinamento e Capacitações, do sistema não deverá ultrapassar 12 (doze) meses, a contar do início de execução do contrato.
20. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SEFIN para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Dotação Orçamentária: 04.123.00032.031 (Manutenção das atividades da SEFIN) Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00
Fonte: 1500.
21. DO PAGAMENTO
21.1.O pagamento obedecerá a execução dos serviços objeto do contrato, autorizados e efetivamente executados. Os quais serão considerados executados após a comprovação e atesto do servidor competente na nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA, que conterá o detalhamento dos serviços executados.
21.2. O atesto fica condicionado à verificação da conformidade da nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA.
21.3. O pagamento pela implantação, Migração e Conversão das Bases Existentes e Customização e Parametrização dos módulos será feito conforme encerrada cada uma dessas etapas.
21.4. O serviço de suporte técnico está incluído no pagamento mensal pelo uso do sistema.
21.5. O pagamento da licença de uso será realizado mensalmente até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, por meio de ordem bancária em conta corrente da CONTRATADA: Banco: , Agência: nº. Conta Corrente: nº , quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido.
22. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
22.2. Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Instrumento, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa do CONTRATADO, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, quando o FORNECEDOR deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes
b) Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEFIN, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR ressarcir o ÓRGÃO GERENCIADOR pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
22.3. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
22.4. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
22.5. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior.
22.6. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/94.
23. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
23.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
24. DECLARAÇÃO DO SOLICITANTE
24.1. Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/19 e legislação em vigor.
Santarém-PA, 25 de fevereiro de 2022.
XXXXX
Assinado de forma
JOSILENE LIRA JOSILENE LIRA
digital por XXXXX
XXXXX:482551 XXXXX:48255114220
14220
Dados: 2022.02.25
08:54:44 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
PEREIRA DOS
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXX:357392902 DOS SANTOS:35739290287
87
Dados: 2022.02.25 08:55:10
-03'00'
Adm. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Finanças Decreto nº 001/2021-GAP/PMS
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Núcleo de Adm. e Finanças Il - NAF Il Decreto nº 278/2022-GAP/PMS